EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICIPIO DE TELHA - ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.118.591/0001-48, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público, para conhecimento de todos os interessados, que realizará a licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA 02/2021, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO,
CONFORME CONVÊNIO Nº 887474/2019, conforme disposições nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 28 e 66/2020, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.1.O certame será realizado através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, nas datas e horários indicados aseguir:
O edital e demais atos pertencentes ao certame poderá ser obtido através do site oficial do Município xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx, na opção acesso a informação e, ainda através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
Abertura das propostas: às 09hs00min do dia 23 de março de 2021.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, CONFORME CONVÊNIO Nº 887474/2019, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse.
2.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2021, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente:
UO– 20021 – SEC. MUN. DE TURISMO, ESP. E LAZER
2101:OUTROS PROGRAMAS E/OU CONVÊNIOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
33903000: MATERIAL DE CONSUMO FR: 15100000
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. Os interessados em participar desta licitação deverão estar previamente credenciados no sistema www. xxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão;
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que porterceiros.
4.4. Poderão participar desta licitação os interessados que atendam a todas as exigências fixadas neste edital.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam previamente credenciados no sistema www. xxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2.Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Conforme preceitua o art. 48, I, da Lei Complementar n. 123/06, com a redação dada pela Lei Complementar n. 147, de 07 de agosto de 2014, neste procedimento licitatório participarão exclusivamente microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte(EPPs).
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.4.5. Que estejam sob falência concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
5.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.1.1. A documentação preferencialmente deverá ser apresentada, sob a forma de autenticação digital, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1. Valor unitário e total do item;
7.1.2. Marca;
7.1.3. Fabricante;
7.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
8.2. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre O pregoeiro e os licitantes.
8.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.9. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
8.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,10 (dez centavos de real).
8.14. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.15. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.17. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.18. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá O pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.21. No caso de desconexão com O pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para O pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelO pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.23. O Critério de julgamento adotado será o menor preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.25. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto nos Art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda a primeira hipótese, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.25.1. No pais;
8.25.2. Por empresas brasileiras;
8.25.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados.
8.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, O pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.27.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.28. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 38 do Decreto n.º 066/2020.
9.2. Será DESCLASSIFICADA a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
0.0.Xx hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.7.É facultado o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.9.1. O pregoeiro convocará no chat o próximo classificado, o qual deverá responder no prazo de 02 (duas) horas, quanto a sua aceitação.
9.10. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
9.11. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.11.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.12. A empresa melhor classificada será convocada pelo pregoeiro no chat de mensagens do xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para encaminhar amostra.
10. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
c) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
11.1.1. Para a consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “a”, “b” e “c” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
11.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.2.2.A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.1.2.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.3. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
11.1.4. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
11.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, xxx xxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxx)xxxxx, sob pena de inabilitação.
11.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.2 Habilitação jurídica:
00.0.0.Xx caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx;
00.0.0.Xx caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.2.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no
Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.2.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
11.2.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CGC ou CNPJ), conforme o caso (art. 29, I da Lei nº. 8.666/93);
11.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (art. 29, II da Lei nº. 8.666/93);
11.3.3. Prova de regularidade para com as Fazendas (art. 29, III da Lei nº. 8.666/93):
11.3.3.1. Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, mediante a apresentação da certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados. § 1º A certidão a que se refere o caput abrange inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais; Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela Fazenda Estadual do respectivo do domicílio ou sede do licitante; e Municipal, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Fazenda Municipal do respectivo do domicílio ou sede do licitante;
11.3.3.2. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF (art. 29, IV da Lei nº. 8.666/93);
11.3.3.3. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR).
11.3.4. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
11.3.5. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.4. Qualificação Econômico-Financeira.
11.4.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou da execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. No caso do documento mencionado neste item não fixar prazo de validade, o mesmo será considerado 30 (trinta) dias da data de sua emissão; (Art. 31 II da Lei nº. 8.666/93).
11.5. Qualificação Técnica
11.5.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação (art. 30, II e §1º, I da Lei nº. 8.666/93).
11.5.2. A comprovação de aptidão supramencionada será feita por um ou mais atestados ou certidões de fornecimento similar de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, em nome da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
12. Das Declarações:
12.1.1. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias – Modelo Anexo II;
12.1.2. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores Modelo Anexo III;
12.1.3. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição – Modelo Anexo IV;
12.1.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
13. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
13.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
02 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
13.2. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
13.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
13.4. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
13.4.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência, vinculam a Contratada.
13.5. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
13.6. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
13.7. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
13.8. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
13.9. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
14. DOS RECURSOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, motivadamente, registrar no sistema eletrônico sua intenção de recorrer, no prazo estabelecido no subitem 14.3 quando lhe será concedido o prazo de 03 (tres) dias para apresentar os memoriais dos recursos.
14.2. Manifestada a intenção de interpor recurso por qualquer dos licitantes, ficarão os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo 03 (tres) dias, contado a partir do término do prazo dorecorrente.
14.3. O sistema aceitará o registro da intenção de recorrer nos 30 minutos posteriores ao ato de declaração do vencedor.
14.4. Não serão recebidos recursos imotivados ou insubsistentes.
14.5.A falta de manifestação do licitante acarretará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação aovencedor.
14.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
15. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
15.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
15.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
15.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
15.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
15.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
15.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na documentação apresentada pelo licitante, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados atualizados.
16. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
16.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite do contrato firmado com, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
17.3.1. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
17.3.2. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
17.4. Previamente à contratação a Administração realizará consulta para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
17.5. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
17.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
18. DO REAJUSTAMENTO E REEQUILIBRIO
18.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência contratual.
18.2. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo- se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
18.2. À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
18.3. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preços de fabricante, notas fiscais de aquisição, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
I. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
II. A administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá a revisão do contrato, mediante apostila.
18.4. Independente de solicitação a Administração deverá convocar a contratada para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta em virtude da redução dos preços de mercado, a qual também pode ser mediante apostilamento.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
19.1. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
19.1.1. Provisoriamente, imediatamente, depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
19.1.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
19.2. Deverá constar nas notas fiscais marca dos produtos e o nº de Itens com seus respectivos quantitativos impressos.
19.3. O transporte dos produtos deverá obedecer aos critérios previstos na legislação que concerne ao tema, de modo a não afetar a identidade, qualidade e integridade.
19.4. O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
19.5. A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXXXXXX, CPF nº XXXXXX, designada pela Secretaria de Esporte, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 com as suas alterações posteriores.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
20.1. A contratada obriga-se a:
a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
b) Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e na proposta apresentada;
c) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
d) A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
f) Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
g) Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades da secretaria do Município;
j) Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, dentro do prazo estabelecido;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
l) A Secretaria de Esporte, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
m) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
20.2. A contratante obrigar-se a:
I. Efetuar os pagamentos desde que atendidas as exigências contratuais;
II - Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
III - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
21. PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
21.1. O fornecimento devera ser efetuado obrigatoriamente na forma abaixo:
21.2. Os itens, objetos da licitação serão entregues na sede da Secretaria Municipal de Esporte, nas quantidades indicadas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação.
00.XX PAGAMENTO
22.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante vencedor, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante apresentação das notas fiscais/faturas do fornecimento. As referidas notas fiscais deverão ser apresentadas no protocolo desta PMNSS, conforme disposto no Termo de Referência, Anexo do Edital, acompanhadas da seguinte documentação hábil à quitação: Nota fiscal; Ordem de fornecimento, com o respectivo termo de recebimento, atestada pelo setor da Secretaria demandante responsável pelo recebimento do objeto; Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal e Estadual, Receita Federal do Brasil (RFB) /Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN)e FGTS.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
23.1. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que:
23.1.1. Deixar de assinar contrato;
23.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto do pregão;
23.1.3. Não mantiver a proposta, injustificadamente;
23.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.5. Fizer declaração falsa;
23.1.6. Cometer fraude fiscal;
23.1.7. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
23.2. Iniciada a sessão do pregão, não cabe desistência das propostas ou lances e o proponente que se recusar a cumprir a obrigação, bem como se vier a fazê-lo fora das
condições e especificações por ele propostas inicialmente, estará sujeito, de acordo com a gravidade da falta e a critério do Município, às seguintes sanções administrativas:
23.2.1. Advertência;
23.2.2. Multa;
23.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
23.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.3. A multa a que se refere o item anterior será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere o item 14.1, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pela Prefeitura, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
23.4. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
23.5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
24.DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.1.1. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
xxxxxxxxx.xxxxx0000@xxxxx.xxx.
24.2. Caberá o pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados o pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.5. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.6.2. As impugnações e os seus respectivos julgamentos serão publicados no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, para conhecimento dos interessados.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
25.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
25.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
25.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
25.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
25.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
25.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
25.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
25.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e do interesse público.
25.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
25.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço na sede da prefeitura, nos dias úteis, no horário das 08:00horas às 12:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
25.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
25.12.1.ANEXO I - Termo de Referência
25.12.2.ANEXO II - Modelo de Declaração de Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
25.12.3. ANEXO III - Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos.
25.12.4. ANEXO IV - Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores.
25.12.6. ANEXO V – Minuta de Contrato.
Telha/SE, 03 de março de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I – OBJETO
AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, CONFORME CONVÊNIO Nº 887474/2019, ATENDENDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LAZER.
II JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer promove através de programas, projetos e competições, que desenvolve modalidades esportivas visando o desenvolvimento de equipes competitivas vislumbrando a alta performance, que tem como preceito base a iniciação esportiva, e os Jogos, competições esportivas inclusivas, objetivando a democratização ao acesso à prática e à cultura do Esporte, promovendo o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes, jovens e adultos, buscando a melhoria da qualidade de vida, moldando atletas de alto rendimento, promovendo a inclusão social. Portanto justificamos a aquisição destes materiais para atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer em sua totalidade. Podendo assim, oferecer uma estrutura de atendimento adequada às atividades desenvolvidas.
III – ESPECIFICAÇÕES
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | MARCA | VL UNIT | VL TOTAL |
1 | BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, NEOGET, PESANDO 420- 445G, BOLA 8 OFICIAL DE FUTEBOL DE CAMPO, TERMOTEC, MEDINDO 68-70 CM. | UND | 40 | |||
2 | BOLA DE FUTSAL – CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, PESANDO 410-440G, TIPO OFICIAL DE SALÃO, MEDINDO 61- 64CM, CAMARA AIRBILITY, MIOLO SLIP SYSTEM. | UND | 20 | |||
3 | REDE DE FUTEBOL, 7,32 X 2,40 MYS. FIO 4 MM, MALHA DE 10,0CM. | PAR | 02 | |||
4 | REDE DE FUTSAL, CONFECCIONADA COM POLIETILENO, ESPESSURA DE 2,5 MM – MALHA DE 5,0 CM. | PAR | 02 | |||
5 | MEDALHA COMPOSTO DE FUNDIÇÃO DE ZINCO, MAGNEZIO E COBRE FRENTE, CUNHO DA MARCA MUNICIPALIDADE E EVENTOS, ESMALTE DE SUPERFICIE, VERSO: XXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX XX | XXXX | 000 |
ESPORTE. PESO 100 GRAMA, DIAMETRO 8,5 CM, ESPESSURA 4MM, BANHO OURO. FITA: SUBRIMADA ACENTUADA DUPLA FACE 25 MM X 900 MM. | ||||||
6 | KIT COM 22 UND, CONTENDO CAMISA, SHORT E MEIAO UNIFORME EM MATERIAL 100% POLIESTER. | CONJ | 08 | |||
7 | KIT COM 22 UND, CONTENDO CAMISA, SHORT E MEIAO UNIFORME EM MATERIAL 100% POLIESTER. | CONJ | 08 | |||
8 | KIT COM 12 UND, CONTENDO CAMISA, SHORT E MEIAO UNIFORME EM MATERIAL 100% POLIESTER. | CONJ | 10 | |||
9 | KIT COM 22 UND, CONTENDO CAMISA, SHORT E MEIAO UNIFORME EM MATERIAL 100% POLIESTER. | CONJ | 04 | |||
TOTAL |
IV - A contratada obriga-se a:
a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
b) Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e na proposta apresentada;
c) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
d) A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
f) Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
g) Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades da secretaria do Município;
j) Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, dentro do prazo estabelecido;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
l) A Secretaria de Esporte, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
m) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
A contratante obrigar-se a:
I. Efetuar os pagamentos desde que atendidas as exigências contratuais;
II - Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
III - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
V - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas oriundas do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados nos respectivos Orçamentos de 2021, com dotação suficiente, obedecendo à classificação pertinente:
UO– 20021 – SEC. MUN. DE TURISMO, ESP. E LAZER
2101:OUTROS PROGRAMAS E/OU CONVÊNIOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
33903000: MATERIAL DE CONSUMO FR: 15100000
VI - PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA.
O fornecimento devera ser efetuado obrigatoriamente na forma abaixo:
Os itens, objetos da licitação serão entregues na sede da Secretaria Municipal de Esporte, nas quantidades indicadas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação.
TELHA/SE, 11 de janeiro de 2021.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretario Municipal de Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021
(Razão Social da empresa), com sede na (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , vem, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , em atenção ao disposto no art. 4º, VII, da Lei Federal nº da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, declara que cumpre plenamente os requisitos exigidos para a habilitação na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº /2021.
(local e data
(Nome e assinatura do representante legal ou procurador do licitante)
Observação:
a) a Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2021
A empresa , inscrita no CNPJ , por intermédio do seu representante legal , declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório. Declara-se idônea para licitar e contratar com o Poder Público e não se encontra suspensa do direito de licitar ou contratar com as Administrações Federais, Estaduais ou Municipais, cientes da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Localidade, de de .
(assinatura/carimbo)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N.º _/2021
A (nome da empresa) , inscrita no CNPJ nº , situada à
(endereço completo) , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz - SIM ( ) NÃO (
)
, de de .
Representante legal
(carimbo e assinatura do responsável legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO Nº XX/2021
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TELHA E XXXXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente instrumento de Contrato de Fornecimento de um lado o Município de TELHA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.118.591/0001- 48, com sede na Rua Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº 81 – Centro – Telha/SE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXX, portador de RG XXX e CPF XXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na
, neste ato representada por , brasileiro, portador da carteira de identidade nº SSP/ , CPF nº _, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no processo n° XX/2021 Pregão Eletrônico têm, entre si, ajustado o presente contrato de fornecimento, que se regerá pelas normas das Leis nos 10.520/2002 e 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 66/2020 e, também, pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E PRAZO CONTRATUAL
O presente Contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPORTIVO, CONFORME CONVÊNIO Nº 887474/2019, conforme condições,
quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência será a partir da assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - VINCULAÇÃO AO EDITAL
O presente contrato vincula-se às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 066/2020 e o decreto nº 29 de 2017, Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as Exigências e Condições Gerais do Edital de Licitação, modalidade Pregão eletrônico n° XX/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
Pelo fornecimento dos produtos descritos no edital, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TELHA pagará à CONTRATADA a importância global de R$ ( ), referente ao Item XXXXXXXXXXXX, conforme propostas da contratada em anexo e de acordo com o fornecimento, até o término do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada e de acordo com as quantidades fornecidas pela Contratada, a pedido da Contratante e mediante apresentação da Prova de Regularidade para com o INSS (CND), na forma exigida pela Constituição Federal em seu artigo 195, parágrafo 3º, Certificado de Regularidade do FGTS,
emitido pela CEF, e Prova de Regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual, Municipal e Débitos Trabalhista.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento será efetuado pela Tesouraria do Município, oportunidade em que deverão ser apresentadas notas fiscais, incluindo as certidões referidas no parágrafo anterior, comprovando o efetivo fornecimento dos produtos, relativas ao período correspondente, devidamente atestada pelas Secretarias competentes.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo atraso de pagamento, a parcela atrasada será atualizada segundo a variação do INPC, desde a data final do período de adimplemento, até a data do efetivo pagamento. Para o efeito deste item, não serão computados os atrasos atribuíveis à contratada e os decorrentes da não aprovação dos documentos de quitação ou ainda da não aceitação do produto.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, atendendo de imediato as reclamações;
b) Executar os fornecimentos contratados de acordo com as especificações constantes deste instrumento e na proposta apresentada;
c) Regularizar, quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de sofrer as penalidades estabelecidas no contrato, as eventuais falhas na execução das tarefas fora das suas especificações;
d) A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
e) Comunicar ao contratante, quaisquer fatos ou circunstâncias detectadas por seus empregados quando da execução dos fornecimentos, que prejudiquem ou possam vir a prejudicar a qualidade dos produtos ou comprometer a integridade do patrimônio público;
f) Manter todas as condições que ensejaram a sua habilitação e qualificação no certame licitatório;
g) Substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do contrato em que se verificarem falhas resultantes da execução do contrato;
h) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
i) Executar fielmente o objeto do contrato e cumprir todas as orientações da administração a que esta afeta o contratado, para o fiel e desempenho do fornecimento, observando sempre os critérios de qualidade e quantidade dos produtos a serem entregues, de acordo com as necessidades da secretaria do Município;
j) Entregar os produtos objetos deste contrato, independente de quaisquer contratempos, ainda que haja necessidade de adquiri-los de seus concorrentes, dentro do prazo estabelecido;
k) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem subcontratar qualquer parte do objeto do contrato, sem prévio consentimento da contratante;
l) A Secretaria de ESPORTE, não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
m) Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I - Efetuar os pagamentos conforme descrito na cláusula terceira do presente contrato, desde que atendidas as exigências contratuais;
II - Promover o acompanhamento e fiscalização do presente contrato, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos;
III - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa prevista na cláusula terceira correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2021:
UO– 20021 – SEC. MUN. DE TURISMO, ESP. E LAZER
2101:OUTROS PROGRAMAS E/OU CONVÊNIOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
33903000: MATERIAL DE CONSUMO FR: 15100000
CLÁUSULA OITAVA – RECEBIMENTO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, modificada pela Lei nº 8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
Provisoriamente, imediatamente, depois de efetuada a entrega do objeto, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto entregue com a especificação pretendida;
Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação, quando a nota fiscal será atestada e remetida para pagamento.
Deverá constar nas notas fiscais marca dos produtos e o nº de Itens com seus respectivos quantitativos impressos.
O objeto fornecido em desacordo com o estipulado neste instrumento convocatório e na proposta do adjudicatário será rejeitado parcialmente ou totalmente, conforme o caso.
CLAUSULA NONA – PRAZO, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O fornecimento devera ser efetuado obrigatoriamente na forma abaixo:
a) Os objetos da licitação serão entregues na sede da Secretaria Municipal de ESPORTE, nas quantidades indicadas no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir da solicitação.
CLÁUSULA DECIMA – DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Contrato será rescindido:
a) ordinariamente, por sua completa execução;
b) excepcionalmente, de acordo com o disposto nos arts77 a 80 da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às conseqüências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multa na forma prevista no parágrafo primeiro;
III - Suspensão por até 02 (dois) anos do direito de licitar e contratar com a Administração;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A multa será aplicada até o limite de 1/3 (um terço) do valor da adjudicação e, no caso de atraso não justificado devidamente, cobrar-se-á 1% (um por cento) por dia, sobre o valor da respectiva Nota de Empenho, o que não impedirá, a critério da Administração Municipal, a aplicação das demais sanções a que se refere esta Cláusula, podendo a multa ser descontada dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
A critério da Administração, o Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, exceto as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
À contratada, quando for o caso, deverá formular a administração requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
A comprovação será feita por meio de documentos, tais como: lista de preços de fabricante, notas fiscais de aquisição, de transportes de mercadorias, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato.
I. Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativa entre a data de formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor pactuado.
II. A administração reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro procederá a revisão do contrato, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por XXXXXXXX, CPF nº XXXXXX, designada pela Secretaria de ESPORTE, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93 com as suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
13.1. Para qualquer ação decorrente deste contrato, fica eleito o foro da Comarca de Cedro de São João, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, a fim de que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos.
TELHA (SE), de de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. C.P.F.
2. C.P.F.