EDITAL Nº 5/2022
EDITAL Nº 5/2022
Termo de Referência
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR POR PRODUTO – PESSOA FÍSICA – PARA DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE AÇÃO (ROADMAPS) PARA A TRANSVERSALIDADE DA PERSPECTIVA DE GÊNERO E RAÇA NO PROGRAMA QUALIREG
Obrigatório o preenchimento do formulário do Anexo II deste Edital e envio de documentação comprobatória
1. ANTECEDENTES
Criadas na década de 90, no contexto do Programa Nacional de Desestatização, as agências reguladoras brasileiras foram estruturadas com o propósito de fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos por particulares para garantir que estes prestem serviços de qualidade à sociedade. Neste sentido, o nível de preparação e maturidade das entidades reguladoras para desempenhar estas atividades é essencial considerando a complexidade e o elevado número de processos e procedimentos a serem cumpridos. A recomendação do Conselho de Política Regulatória e Governança da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, intitulada OECD-LEGAL-03901, reconhece que a regulação adequada é um instrumento chave para promover a prosperidade econômica, aumentar o bem-estar e promover o interesse público.
Avaliando brevemente o panorama das entidades reguladoras brasileiras, estas apresentam níveis variados de maturidade institucional. No Levantamento de Governança e Gestão Públicas2, de 2018, as 11 agências reguladoras federais apresentaram um Índice Integrado de Governança e Gestão (IGG) no valor médio de 53%, mas as pontuações individuais variavam entre 82% e 8%. Avaliações da CNI e do TCU3 constataram desafios como a falta de definição de competências, a falta de coordenação, a lentidão do processo decisório, a inexperiência no Poder Judiciário em
1 xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx/xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-XXXXX-0000
2 xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx-0000/xxxxxxxxxx.xxx
3 xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxxx-x-x-xxxxxxxxx-xx- proposta-de-lei- geral-brasileira.htm
relação a aspectos regulatórios, baixa arrecadação de multas4, baixa qualidade no atendimento aos usuários5, ocupação prolongada de cargos por interinos, pouca transparência no processo decisório e falta de planejamento estratégico6.
Diante da importância da atuação e da melhoria das capacidades das agências reguladoras no Brasil, foi criado o projeto BRA/20/019 – Ampliação da Capacidade Institucional para Regulação no Brasil que possui o objetivo sensibilizar os governos e os reguladores das três esferas da federação sobre a importância da adoção de boas práticas regulatórias, além de fortalecer a capacidade institucional regulatória dos órgãos federais, estaduais e municipais, a partir de consultorias, capacitações e intercâmbio de boas práticas nacionais e internacionais relacionadas ao tema. Esta é uma parceria internacional entre a Controlaria-Geral da União (CGU) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) que busca alinhar o fortalecimento da governança nacional às estratégias de desenvolvimento sustentável pactuadas pelo Brasil.
Atualmente, o projeto BRA/20/019 está estruturado através do Programa de Aprimoramento da Qualidade da Regulação Brasileira (QualiREG)7, o qual foi iniciado em 2017 entre CGU e o Escritório das Nações Unidas de Serviços para Projetos (UNOPS). Por meio deste projeto, foi desenvolvido o Índice de Capacidade Institucional para Regulação (I-CIR) e proposta de diagnóstico da maturidade do processo regulatório a nível nacional. Em 2019, essa metodologia passou por teste com a aplicação em quatro agências e, no ano seguinte, 19 agências participaram da iniciativa. O diagnóstico contou com a participação de agências reguladoras federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal da área de infraestrutura e, hoje, com o QualiREG, pretende-se consolidar e ampliar a aplicação desta metodologia a diversas outras agências reguladoras.
O desenvolvimento do QualiREG associa-se diretamente ao alcance dos resultados da Agenda 2030, contribuindo para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), mais especificamente o ODS 16, uma vez que contribui para o desenvolvimento de instituições eficazes, responsáveis e transparentes, e o ODS 9, visto que tem enfoque em órgãos que contribuem para o desenvolvimento de infraestrutura de qualidade, confiável e sustentável. Verifica-se no projeto BRA/20/019 – Ampliação da Capacidade Institucional para Regulação no Brasil e, consequentemente, no QualiREG, uma oportunidade para abrir novas possibilidades de impacto da
4 xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxx-xxx-xxxxxxxxxx- divulgadas.htm
5 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/000000000/xxx-xxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx
6 xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/000000000/xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xxxx-xxx
7 xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx
regulação no país, incluindo-a no conjunto de estratégias de desenvolvimento sustentável sem deixar ninguém para trás.
Ainda sob a lente da contribuição para a Agenda 2030, o projeto deseja ir além no aprimoramento de sua metodologia, incluindo em sua abordagem esforços para a promoção da igualdade de gênero e raça8. Uma série de estudos reunidos pelo PNUD em nota técnica9 aponta que a aceleração da igualdade de gênero em todas as esferas da sociedade leva ao progresso mais rápido em direção ao cumprimento da Agenda 2030. Isso inclui a promoção do crescimento econômico e da produtividade do trabalho, a redução da pobreza, o aumento do capital humano por meio da saúde e educação, a obtenção da segurança alimentar, abordagem dos impactos da mudança climática e fortalecimento da resiliência a desastres e garantia de comunidades mais pacíficas e inclusivas. Aqui, o conceito de gênero utilizado supera as questões biológicas e propõe a análise de padrões sociais e culturais que impactam de maneiras diferentes as vidas de homens e mulheres.
Outro importante documento que dialoga com o projeto é a Declaração e Plataforma de Ação da IV Conferência Mundial Sobre a Mulher10. Realizada em 1995, a Conferência destacou a noção de transversalidade de gênero como uma de suas inovações. Os Estados-Membro foram orientados a integrar a perspectiva de gênero às políticas públicas em todas as esferas de atuação governamental. No Brasil, a questão racial desafia a igualdade de oportunidades e o acesso aos direitos e coloca a população negra como a mais afetada pelos elevados índices de pobreza e desigualdade11. Assim, a articulação da análise racial com a análise de gênero no contexto brasileiro e do presente projeto também se faz oportuna.
É nesse ponto que os compromissos que o Brasil fez desde a Conferência Mundial sobre a Mulher ganham proximidade com o tema da regulação. No atual modelo de políticas públicas, o Estado não é o único ator da provisão de infraestrutura e serviços associados (saneamento, energia, transportes, telecomunicações etc.). Antes mesmo da criação das agências reguladoras, o poder público concede ao setor privado a possibilidade de executar diretamente obras de infraestrutura e prestar serviços públicos, assumindo um papel de catalisador de recursos do mercado financeiro e implementador de expertise de ponta, favorecendo o ambiente de inovação. O Estado, por sua vez,
8 xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxx/xxx0.xxxx
9 xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xxxx
10 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/xxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
11 xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX00_0000_xxxxxxx0.xxx
torna-se presente na coordenação e regulação do setor privado para garantir o alcance do interesse público.
Por outro lado, as agências reguladoras podem contribuir para a identificação de lacunas e orientar operadores de políticas públicas setoriais para que atuem de maneira a promover a igualdade de gênero e raça em suas áreas de atuação. Nesse sentido, o edital que se apresenta busca elaborar diretrizes amplas de atuação das agências reguladoras no tema da igualdade de gênero e raça e definir os melhores instrumentos e categorias de análise para esse trabalho. A iniciativa integra o Projeto BRA/20/019, firmado entre o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD e a Controladoria-Geral da União – CGU, com a anuência da Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores – ABC/MRE, enquadrando-se no Resultado Esperado 2: Subsídios (estudos, novas metodologias) para o fortalecimento da capacidade regulatória dos reguladores (da União, Estados, DF e municípios) produzidos e disseminados.
2. OBJETO DA CONSULTORIA
Contratação de 1 (um(a)) consultor(a) pessoa física, por produto, para desenvolver estudos e apresentar propostas de transversalidade da perspectiva de gênero e raça no setor de regulação brasileiro e na metodologia de aplicação e processamento do QualiREG junto às agências reguladoras participantes.
Os assuntos que deverão ser abordados na consultoria referem-se, especificamente, aos principais conceitos de gênero, raça e regulação aplicados ao trabalho – os quais devem estar em consonância com as principais normas e diretrizes nacionais e internacionais sobre o tema – e apresentação da estratégia comunicacional e de aprimoramento da metodologia do I-CIR sob a perspectiva de gênero.
3. PRODUTOS ESPERADOS E CRONOGRAMA DE ENTREGA
Descrição dos Produtos | Prazo Acumulado (dias) | Pagamento (%) |
Produto I: Documento técnico contendo principais conceitos e referenciais bibliográficos sobre raça, gênero e regulação em infraestrutura a serem adotados no desenvolvimento do trabalho e levantamento de importantes iniciativas nacionais e internacionais sobre a transversalidade da perspectiva de raça e gênero, de preferência no campo da regulação de infraestrutura | 50 | 30% |
Descrição dos Produtos | Prazo Acumulado (dias) | Pagamento (%) |
(benchmarking). O documento deverá contemplar: i) principais conceitos e referências sobre raça, gênero e regulação de infraestrutura; ii) contexto nacional e internacional da transversalidade de raça e gênero, de preferência no âmbito da regulação de infraestrutura e incluindo, dentre outros segmentos, o setor de saneamento básico; iii) principais normas, diretrizes e orientações nacionais e internacionais sobre a temática; iv) iniciativas nacionais e internacionais, principalmente promovidas pelo poder público que buscaram transversalizar a perspectiva de raça e gênero, de preferência no campo da regulação de infraestrutura; v) principais resultados e desafios encontrados na aplicação dessas iniciativas. | ||
Produto II: Documento técnico, tipo Plano de Ação (Roadmap), apresentando proposta de abordagem da transversalidade de raça e gênero em iniciativas e ações na atividade fim das agências reguladoras. O documento deverá contemplar: i) competências das principais atividades desempenhadas pelas agências reguladoras na atividade de regulação, tanto na perspectiva dos regulados (empresas prestadoras de serviços públicos dependentes de infraestrutura), quanto na dos usuários desses serviços públicos (cidadãos em geral); ii) análise detalhada de iniciativas identificadas no contexto nacional e internacional da transversalidade de raça e gênero, principalmente no âmbito da regulação de infraestrutura e incluindo, dentre outros setores, os serviços de saneamento básico; iii) identificação das principais oportunidades de adoção de abordagens da transversalidade de raça e gênero na regulação de infraestrutura, a partir de um olhar para a atividade fim das agências (para estes fins regulação é entendida como atividade voltada a definir critérios de acesso, padrões de comportamento, fiscalizar, dirimir conflitos entre os regulados etc.; iv) elaboração de propostas inovadoras para transversalidade de raça e gênero na atividade fim das agências, podendo abranger os contratos de concessão sob gestão das agências reguladoras ou qualquer outra atividade englobada no desempenho da regulação. | 100 | 30% |
Descrição dos Produtos | Prazo Acumulado (dias) | Pagamento (%) |
Produto III: Documento técnico, tipo Plano de Ação (Roadmap), apresentando a estratégia de comunicação, formação e sensibilização dos atores envolvidos no QualiREG para a promoção da perspectiva de raça e gênero em projetos de regulação de infraestrutura. O documento deverá contemplar: i) análise da proposta atual de comunicação e da estrutura do QualiREG; ii) proposta de introdução da transversalidade de raça e gênero no QualiREG, contemplando o resultado dos produtos anteriores da consultoria; iii) elaboração de material de apoio para oficinas de formação das equipes envolvidas no projeto (CGU, PNUD e UNOPS) e das agências reguladoras participantes na temática da transversalidade de raça e gênero; iv) desenho da estratégia de comunicação e sensibilização dos atores envolvidos em relação ao tema. | 150 | 40% |
TOTAL | 150 | 100% |
Total do projeto: R$ 76.612,80 (setenta e seis mil, seiscentos e doze reais e oitenta centavos).
3.1. Uma vez entregues, os documentos serão submetidos à análise técnica e à aprovação final da Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura (DI/SFC/CGU).
3.2. Somente serão pagos os produtos que, efetivamente, atenderem tecnicamente às demandas exigidas neste Termo de Referência e que tiverem a qualidade exigida para a consultoria.
3.3. Nos produtos devem ser indicadas as referências às publicações consultadas, citando devidamente os autores, em observação às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Os produtos deverão estar escritos em língua portuguesa.
4. ATIVIDADES MÍNIMAS QUE DEVERÃO SER EXECUTADAS
As atividades da consultoria deverão ser desenvolvidas sob supervisão da equipe técnica da Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura (DI/SFC/CGU).
Além das atividades específicas atribuídas ao desenvolvimento de cada produto da consultoria em análise, o(a) consultor(a) deverá:
a. Apresentar à contratante, plano de trabalho das atividades de consultoria, contemplando xxxxxx intermediários de monitoramento referentes às entregas dos produtos, para fins de avaliação e proposição de ajustes pela CGU;
b. Participar de reuniões e estabelecer interlocuções, durante toda a execução do contrato, com profissionais das instituições envolvidas (agências reguladoras, CGU, PNUD e UNOPS), a fim de obter informações que propiciem a construção dos documentos técnicos relacionados às ações empreendidas;
c. Realizar reuniões com a equipe de servidores da CGU para a transferência de conhecimento nas matérias relacionadas a esta consultoria;
d. Realizar reuniões de apresentação dos produtos intermediários e finais, na qual poderão participar técnicos das instituições envolvidas no projeto;
e. Realizar apresentação final da consultoria para órgãos e instituições parceiras.
5. LOCAL DE TRABALHO
Teletrabalho (Home Based).
5.1 DISPONIBILIDADE PARA VIAGENS
O consultor contratado deverá ter disponibilidade para eventuais viagens, com a finalidade de executar atividades, caso haja necessidade, para a execução deste termo.
5.2 DESPESAS COM ESTADIA
As despesas com qualquer necessidade de deslocamento para Brasília-DF ou outra localidade, em trechos dentro do território nacional, bem como gastos com estadia, serão custeadas pelo projeto ou pelas agências reguladoras.
6. PRAZO DE EXECUÇÃO DO TRABALHO
O prazo para execução do trabalho e consequente entrega dos produtos acima listados é de 5 (cinco) meses, a partir da data de assinatura do contrato, respeitando-se os prazos definidos por produto, conforme o “Item 3- Produtos Esperados e Cronograma de Entrega” deste termo de referência.
7. PROCESSO SELETIVO
Os interessados em participar do processo seletivo deverão encaminhar currículo indicando o preenchimento dos requisitos obrigatórios e desejáveis, conforme formulário padrão constante do Anexo II, para xxx.xxxx@xxx.xxx.xx, com o título “PROCESSO SELETIVO – PESSOA FÍSICA
– PARA DESENVOLVIMENTO DE ESTUDO SOBRE TRANSVERSALIDADE DA PERSPECTIVA DE GÊNERO E RAÇA NO PROGRAMA QUALI-REG até o dia 06 de julho de 2022. Também deverá ser enviado o material comprobatório do atendimento aos requisitos que forem atendidos pelo candidato, juntamente com o referido currículo, conforme orientações a seguir:
Formação superior: Enviar diploma de curso superior, além do histórico escolar.
Experiência profissional: A experiência profissional deve ser comprovada por meio de cópia dos registros da carteira de trabalho, declaração do(s) empregador(es), especificando os dados do empregado e relacionando as funções que desempenhou no órgão/empresa/instituição com as devidas datas de início e término de cada atribuição, contratos de prestação de serviço, ou outros instrumentos equivalentes. Observação: Será considerada apenas a experiência a partir da conclusão do curso superior.
Pós-graduação (strictu ou lato sensu): Enviar diploma, acompanhado do histórico escolar e/ou trabalho de conclusão de curso, dissertação ou tese, ou documento equivalente, por meio dos quais será avaliado se há relação da pós-graduação com as áreas do conhecimento exigidas.
Publicações de artigos, livros ou capítulos de livros relacionados: Enviar cópia do livro, capítulo ou artigo, ou indicar o endereço da internet onde estejam publicados.
Proficiência em inglês (nível intermediário): O nível intermediário em inglês poderá ser comprovado por certificados de conclusão de cursos, resultados de testes de conhecimento, testes de proficiência, etc.
7.1 PERFIL NECESSÁRIO AO CONSULTOR
Serão analisados os currículos, conforme o perfil abaixo:
7.1.1 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
● Formação superior, comprovada por diploma emitido por instituição de ensino superior;
● Experiência profissional comprovada, mínima de 10 (dez) anos, contada a partir da conclusão do curso superior.
7.1.2 REQUISITOS DESEJÁVEIS
● Pós-graduação (stricto ou lato sensu). Comprovar o desenvolvimento de estudos ou pesquisa em políticas públicas inclusivas. É desejável relação com questões de gênero, raça ou inclusão de minorias. Os cursos de pós-graduação que não resultaram em pesquisas ou estudos relacionados aos temas citados neste parágrafo não serão considerados para pontuação.
● Experiência profissional em pesquisa, projetos, desenho, implementação ou avaliação de políticas públicas em gênero, raça, inclusão de minorias ou temas afins. Experiência contada a partir da conclusão do curso superior.
● Publicações de artigos, livros ou capítulos de livros relacionados à (i) transversalidade da perspectiva de gênero ou raça; (ii) políticas públicas inclusivas; ou (iii) temas afins.
● Proficiência em inglês: nível intermediário.
Os critérios de seleção constam no Anexo I deste edital.
8. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
Para participar do processo seletivo e para assinatura do contrato, os candidatos deverão possuir material disponível comprobatório dos requisitos especificados para o respectivo perfil. Os candidatos selecionados deverão preencher, previamente à assinatura do contrato, o formulário P11 em português no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/XxxxXx/Xxxxx?XxxxxxXxxx%0x
9. DISPONIBILIDADE
O candidato deve ter disponibilidade para início imediato dos trabalhos.
ANEXO I
Critérios de Seleção / Avaliação
Será desconsiderada a candidatura enviada em desconformidade com o previsto no presente Edital. Obrigatório preenchimento do formulário constante do anexo II.
Classificação das Propostas Técnicas (CV e Entrevista)
Os currículos serão analisados em duas etapas, segundo os critérios a seguir:
i) 1ª Etapa (Eliminatória/Não Pontuável):
Atendimento das qualificações mínimas, definidas no item “7.1.1. Requisitos Obrigatórios”.
Tem caráter eliminatório, ou seja, caso o candidato não preencha as qualificações mínimas demandadas, será eliminado do certame.
ii) 2ª Etapa (Classificatória/Pontuável): Análise Curricular e Entrevista
1ª Fase - Análise Curricular
Pontuação dos currículos não eliminados na 1ª Etapa, no valor máximo de até 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios apresentados na tabela a seguir:
Descrição | Pontuação por evento/ano de experiência | Pontuação máxima | Pontuação máxima por requisito | |
Requisito | Item | |||
1- Pós-graduação com pesquisa em áreas do conhecimento relacionadas a políticas públicas inclusivas, conforme o Item 7.1.2 deste Edital (Pontuação não cumulativa) | 1.1- Doutorado | 15 | 15 | 15 |
1.2- Mestrado | 12 | 12 | ||
1.3- Especialização | 9 | 9 | ||
2- Experiência profissional de acordo com o Item 7.1.2 deste Edital. | 2 | 20 | 20 | |
3- Publicações relacionadas a (i) transversalidade da perspectiva de gênero ou raça; (ii) políticas públicas inclusivas; ou (iii) temas afins, conforme o Item 7.1.2 deste Edital | 3.1- Livros publicados | 10 | 20 | 20 |
3.2- Capítulos de livros | 5 | 20 | ||
3.3- Artigos publicados em periódicos | 2,5 | 20 | ||
3.4- Artigos publicados em congressos | 1 | 20 | ||
4- Proficiência em inglês (nível intermediário) | 5 | 5 | 5 | |
PONTUAÇÃO TOTAL | 60 |
Sobre a avaliação:
As pontuações individuais serão atribuídas de acordo com as informações do candidato, apresentadas no Curriculum Vitae – CV, e com seu desempenho na entrevista. Para tanto, é importante que o candidato indique claramente, em seu CV, as experiências profissionais requeridas, tanto na parte obrigatória, como na parte pontuável, de forma que a Comissão de Avaliação possa realizar a análise adequada.
2ª Fase - Entrevista
Os candidatos que apresentarem as 3 (três) maiores pontuações na 1ª fase (com no mínimo 50% da pontuação), serão convocados para entrevista (à distância), para a qual será atribuído o valor máximo de até 40 (quarenta) pontos, avaliando-se os seguintes quesitos:
● Experiência e conhecimentos sobre transversalidade da perspectiva de gênero e raça – até 12 pontos;
(Excelente: 12 pontos – Bom: 8 pontos – Satisfatório: 5 pontos – Ruim: 1 ponto)
● Experiência e conhecimentos sobre políticas públicas inclusivas – até 10 pontos;
(Excelente: 10 pontos – Bom: 7 pontos – Satisfatório: 4 pontos – Ruim: 1 ponto)
● Experiência e conhecimentos sobre a atuação de agências reguladoras e o contexto da regulação, concessões e parcerias público-privadas – até 6 pontos;
(Excelente: 6 pontos – Bom: 4 pontos – Satisfatório: 3 pontos – Ruim: 1 ponto)
● Relato das experiências profissionais – até 4 pontos;
(Excelente: 4 pontos – Bom: 3 pontos – Satisfatório: 2 pontos – Ruim: 1 ponto)
● Xxxxxxx das disposições e conteúdo do edital – até 4 pontos;
(Excelente: 4 pontos – Bom: 3 pontos – Satisfatório: 2 pontos – Ruim: 1 ponto)
● Fluência verbal, articulação e capacidade de comunicação – até 4 pontos.
(Excelente: 4 pontos – Bom: 3 pontos – Satisfatório: 2 pontos – Ruim: 1 ponto)
Serão atribuídas notas individuais aos candidatos por cada um dos avaliadores. A nota final da entrevista será a média das notas individuais atribuídas pelos avaliadores.
Nessa fase, será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% da pontuação.
Classificação final
Para fins de classificação final, o candidato deverá obter, no mínimo, 50% da pontuação em cada uma das fases da 2ª etapa (Classificatória/Pontuável). Será selecionado, para fins de contratação, o candidato com a maior pontuação obtida na 2ª etapa (somatório das pontuações obtidas na 1ª e na 2ª fase).
Considerações Especiais
Esta contratação será conduzida pela Diretoria de Auditoria de Políticas de Infraestrutura - DI/SFC/CGU, com o apoio do PNUD, seguindo as normas e diretrizes do organismo (seleção simplificada) e a legislação brasileira (Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004 e Portaria MRE nº 8, de 4 de janeiro de 2017).
De acordo com as regras das Nações Unidas e com o art. 7º do Decreto nº 5.151/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional.
Exceções a essa regra verificam-se na Lei nº 14.194/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), que prevê duas exceções a essa vedação: (i) professores universitários na situação prevista na alínea “b” do inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição, desde que os projetos de pesquisas e os estudos tenham sido devidamente aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor (Lei nº 14.194/2021, Art. 18, VII, §1º, VI, b.2 e (ii) servidores públicos em licença sem remuneração para tratar de interesse particular (Lei 14.194/2021, Art. 18, VII, § 3º)
A execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
a) Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
b) Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
c) Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
ANEXO II
Formulário – Currículo Padrão
Nome do(a) Candidato(a): | ||
CPF: | Data de Nascimento: | |
Endereço Residencial: | ||
E-mail: | Telefone Celular: | |
1ª Etapa – Requisitos Obrigatórios | ||
Formação Superior: | Indicar o curso superior e a instituição | |
Experiência Profissional a partir da conclusão do curso superior: | Indicar as funções/empregos ao longo da vida profissional, respectivos períodos e descrever as atividades desempenhadas. | |
Órgão/Empresa/Instituição | Período | Descrição das Atividades |
2ª Etapa | ||
1ª Fase – Requisitos Desejáveis | ||
1- Pós-graduação em áreas do conhecimento relacionadas a políticas públicas inclusivas, conforme o Item 7.1.2 deste Edital. | Tipo | Indicar para cada requisito abaixo o que é solicitado |
Doutorado | Instituição/Tema: | |
Mestrado | Instituição/Tema: | |
Especialização | Instituição/Tema: | |
2- Experiência profissional, de acordo com o Item 7.1.2 deste Edital. | Órgão(s)/Empresa(s)/Instituição(ões): Nº anos de experiência: | |
3- Publicações relacionadas a (i) transversalidade da perspectiva de gênero ou raça; (ii) políticas públicas inclusivas; ou (iii) temas afins, conforme o Item 7.1.2 deste Edital. | Livros publicados | Título/ISBN |
Capítulos de livros | Título/ISBN/Título do Capítulo | |
Artigos publicados em periódicos | Título do Artigo/Nome do Periódico/Identificador | |
Artigos publicados em congressos | Título do Artigo/Nome do Evento/Ano/Identificador | |
4- Proficiência em Inglês (Nível Intermediário) | Sim/Não e indicar a instituição |