ANEXO I: PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA JUSTIFICATIVA - MOTIVAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO)
ANEXO I: PROJETO BÁSICO – TERMO DE REFERÊNCIA
JUSTIFICATIVA - MOTIVAÇÃO (INTERESSE PÚBLICO)
A contratação se faz necessária para atender as necessidades da rede municipal de saúde, para atendimento da população deste município.
FINALIDADE
O presente Termo de Referência tem por finalidade o levantamento e caracterização das especificações dos serviços, indicação da disponibilidade dos recursos orçamentários para fim de balizar a contratação, assim como estabelecer prazo, pagamento e condições de execução contratual do objeto.
DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
A presente licitação tem por objeto o cadastramento para efeitos de credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas que atuarão junto a Secretaria Municipal De Saúde e programas de saúde do município, conforme descrições e condições estabelecidas neste anexo.
DAS ESPECIALIDADES, MODALIDADE, LOCAL DE TRABALHO, SERVIÇOS/PLANTÃO E VALOR
A prestação dos serviços se dará de acordo com as especialidades, cuja modalidade, local de trabalho, horas e valores máximos dos serviços será conforme abaixo:
I. TABELA PROFISSIONAIS
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Médico Pronto Atendimento | 22 | Plantão 12hs | R$1.200,00 Segunda á sexta |
R$1.300,00 sexta feira à noite, sábado e domingo e feriado. | |||
Viagens: Goiânia R$850,00 | |||
Barretos R$1.400,00 | |||
Morrinhos:R$500, 00 | |||
Catalão:R$850,0 0 | |||
Itumbiara R$500,00 | |||
Médico Cardiologista | 2 | 20hs semanais | R$ 13.000,00 (Exames de risco Cirúrgico, laudos |
e consultas livre demanda) | |||
Plantão Administrativo (Médico) | 4 | Plantão 12hs. | R$ 1.200,00 |
Médico Responsável Técnico HMG (Hospital Municipal de Goiatuba) | 4 | Plantão 12hs. | R$ 2.043,00 |
Medico CCIH(Comissão de Controle de Infecção Hospitalar) | 2 | Plantão 12hs. | R$ 1.000,00 |
Médico Agência Transfusional | 2 | Plantão 12hs. | R$ 1.500,00 |
Técnico de Mobilização Ortopédica | 2 | Plantão 12x36hs. | R$ 100,00 Plantão de 12hrs |
Assistente Social | 2 | Plantão 12x36hs. | R$ 200,00 Plantão de 12hrs |
Biologo(a) | 2 | Plantão 12x36hs. | R$ 250,00 Plantão de 12hrs |
Enfermeiro/ Especialização | 1 | Plantão 12x36hs. | R$ 270,00 Plantão 12hrs R$800,00 Especialização |
Viagens: Goiânia/Santa Helena/Senador Canedo/Neropolis R$300,00 Jataí/Uruaçu R$ 350,00 Caldas Nova R$ 200,00 Itumbiara/Morrinh os R$150,00 Barretos/Jales R$600,00 | |||
Enfermeiro(a) | 25 | Plantão 12x36hs. | R$ 250,00 Plantão 12hrs |
Viagens: Goiânia/Santa Helena/Senador Canedo/Neropolis R$300,00 | |||
Jataí/Uruaçu R$ 350,00 | |||
Itumbiara/Morrinh os R$150,00 | |||
Barretos/Jales R$600,00 | |||
Farmacêutico | 1 | Plantão 12x36hs. | R$ 260,00 Plantão de 12hrs |
Nutricionista | 1 | Plantão 12x36hs. | R$ 260,00 Plantão de 12hrs |
Biomédico | 2 | 40 horas semanais | R$ 250,00 Plantão de 06hrs R$800,00 Especialização |
Técnico de Enfermagem | 22 | Plantão 12x36hs. | R$ 170,00 Plantão 12hrs |
Viagens: Goiânia/Santa Helena/Senador Canedo/Neropolis R$180,00 | |||
Jatai/Uruaçu R$ 230,00 | |||
Itumbiara/Morrinh os R$105,00 | |||
Caldas Novas R$150,00 | |||
Barretos/Jales R$300,00 | |||
Técnico em Radiologia | 4 | (24 horas semanais) | R$ 2.000,00 |
Técnico de Laboratório | 5 | Plantão 12x36hs. | R$ 160,00 Plantão de 12hrs |
PROFISSIONAIS PLANTÕES DE RETAGUARDA | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Médico Clínica Médica | 3 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 843,75 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Anestesista | 3 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 2.025,00 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Cirurgião Geral | 3 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 1.237,50 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Ortopedista/Traumatolog ista | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 1.237,50 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Cirurgião - Colonoscopia | 1 | Procedimentos | R$ 13.000,00 |
Médico Cirurgião - Endoscopia Digestiva Alta | 1 | Procedimentos | R$13.000,00 R$250,00 produção acima de 50 procedimentos |
Médico Pediatra | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 337,50 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Neonatologista | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 1.237,50 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Urologia | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 138,37 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Ginecologia/Obstetrícia | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 1.237,50 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
CIRÚRGIAS | |||
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO GENITURINÁRIO | VALOR | ||
Histerectomia Total | PROCENDIMENTO R$ 550,00 | ||
MÉDICO AUXILIAR R$ 250,00 | |||
MÉDICO R$ 800,00 | |||
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO | VALOR | ||
Prostatectomia | R$ 500,00 | ||
Cistolitotomia | R$ 500,00 | ||
Tratamento Cirurgico de Refluxo Gastroesofagico - Hernia HIATO | R$ 500,00 | ||
Drenagem de abscesso anu-retal | R$ 500,00 | ||
Enterectomia | R$ 500,00 | ||
Fistulectomia / fistulotomia anal | R$ 500,00 | ||
Hemorroidectomia | R$ 500,00 | ||
Colecistectomia | R$ 500,00 | ||
Hernioplastia epigastrica | R$ 500,00 | ||
Hernioplastia incisional | R$ 500,00 | ||
Hernioplastia inguinal (bilateral) | R$ 500,00 | ||
Hernioplastia inguinal / crural (unilateral) | R$ 500,00 | ||
Hernioplastia recidivante | R$ 500,00 | ||
Hernioplastia umbilical | R$ 500,00 | ||
Reparacao de outras hernias | R$ 500,00 | ||
Membro superiores fraturas de cotovelo, antebraço, punho,mão e dedos. | R$ 500,00 | ||
Membro inferiores fraturas de joelho,perna,tornozelo, pé e dedos. | R$ 500,00 | ||
Lesões tendinosas de tendão de aquiles,patelar e quadricipital. | R$ 500,00 |
Infecciosos miosite,fasciíte necrotizante, osteomielite e amputações. | R$ 500,00 |
Ressutura de parede abdominal (por deiscencia total /evisceracao) | R$ 500,00 |
Cisto Pilonidal | R$ 500,00 |
Laqueadura | R$ 500,00 |
Colpoperineoplastia Inferior/Posterior | R$ 500,00 |
Parto Cesariana com Laqueadura | R$ 500,00 |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO OBSTÉTRICA | VALOR |
Procedimentos Cirúrgicos Histerometria de Diu | R$ 100,00 |
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PEQUENAS CIRURGIAS | VALOR |
Postectomia | R$ 300,00 |
Vasectomia | R$ 300,00 |
Hidrocelectomia | R$ 300,00 |
Orquiectomia | R$ 200,00 |
Varicocelectomia | R$ 200,00 |
Torção testicular | R$ 200,00 |
Ortopedia / traumatologia lesão menores | R$ 200,00 |
Retirada de cisto de epidídimo | R$ 200,00 |
Lesões tendinosas de lipoma,fibroma,neuroma e cistos | R$ 200,00 |
Lesões de natureza compressiva síndrome do carpo e tendinites (dedo em gatilho e de quervain) | R$ 200,00 |
Pequenas Cirúrgias Exerese de Tumor de Pele e Anexos/Cisto Sebaceo/Lipoma | R$ 100,00 |
Pequenas Cirúrgias Retirada de Corpo Estranho Subcutaneo | R$ 200,00 |
Pequenas Cirúrgias Incisão e Drenagem de Abscesso | R$ 100,00 |
Pequenas Cirúrgias Excisão e/ou Sutura de Ferimento de Pele/Anexos e Mucosa | R$ 100,00 | ||
Pequenas Cirúrgias Excisão e/ou Sutura Simples de Pequenas Lesões/Ferimentos de Pele/Anexos e Mucosa | R$ 100,00 | ||
Pequenas Cirúrgias Síndrome do túnel do Carpo | R$ 200,00 | ||
Pequenas Cirúrgias Drenagem de Abscesso | R$ 100,00 | ||
Pequenas Cirúrgias Polipectomias | R$ 200,00 | ||
Pequenas Cirúrgias Tenomorrafia dedo em gatilho/ninfoplastia | R$ 100,00 | ||
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO ELETIVO | VALOR | ||
Facectomia C/Implante e de Lente Intra-Ocular Facectomia S/Implante e de Lente Intra-Ocular | R$ 1.250,00 | ||
Tratamento Cirúrgico de Pterigio | R$ 500,00 | ||
CONSULTAS ESPECIALIZADAS | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO /CATEGORIA | QUANTITATIVO/M ÊS -ESTIMADO | PADRÃO DE VENCIMENTOS/PROCEDIMEN TOS | |
Angiologia | 100 | R$ 100,00 | |
Cardiologia | 160 | R$ 50,00 | |
Cirurgia geral | 240 | R$ 50,00 | |
Endocrinologia | 200 | R$ 100,00 | |
Gastroentologia | 200 | R$ 50,00 | |
Ginecologia | 332 | R$ 50,00 | |
Geriatra | 300 | R$ 50,00 | |
Nefrologista | 200 | R$ 50,00 | |
Neurologia | 100 | R$ 70,00 | |
Oftalmologia | 800 | R$ 70,00 | |
Ortopedia / traumatologia | 500 | R$ 50,00 | |
Otorrinolaringologia | 100 | R$ 100,00 | |
Pediatria | 250 | R$ 50,00 | |
Psiquiatria/Saúde Mental | 400 | R$ 50,00 | |
Fonoaudiologia | 100 | R$ 100,00 | |
Neurologia | 100 | R$ 100,00 | |
Urologia | 100 | R$ 50,00 | |
LAUDOS RAIO X – URGÊNCIAS E ELETIVAS |
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO /CATEGORIA | QUANTITATIVO/M ÊS -ESTIMADO | PADRÃO DE VENCIMENTOS/PROCEDIMENTOS |
Raio X | 4000 | R$ 7,00 |
LAUDOS DE MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA – ELETIVAS | ||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO /CATEGORIA | QUANTITATIVO/M ÊS -ESTIMADO | PADRÃO DE VENCIMENTOS/PROCEDIMENTOS |
Mamografia | 200 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia de articulação (cotovelo,joelho, ombro, punho, tornozelo) | 150 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia de bolsa escrotal | 40 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia doppler colorido de carótidas e vertebrais | 40 | R$ 80,00 |
Ultrassonografia doppler colorido de vasos- membro inferiores/superior (arterial/venosa) | 80 | R$ 80,00 |
Ultrassonografia cervical | 30 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia endorretal/endoanal | 20 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia mamária bilateral | 40 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia de abdômen superior | 40 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia de abdômen total | 40 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia de parede abdominal | 20 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia obstetrícia | 30 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia morfológica | 20 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia partes moles | 20 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia pé | 20 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia Transvaginal | 100 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia aparelho urinário | 100 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia de Tireóide | 40 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia Pélvica | 40 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia do Tórax | 40 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia Transfontanela | 40 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia pescoço | 30 | R$ 50,00 |
Ultrassonografia região inguinal (de articulação) | 20 | R$ 50,00 | |
Ultrassonografia obstetrícia com dopper colorido | 20 | R$ 60,00 | |
Ultrassonografia Tireoide com doppler | 100 | R$ 150,00 | |
Ultrassonografia Morfológica 1º Trimestre | 100 | R$ 150,00 | |
Ultrassonografia Morfológica 2º Trimestre | 100 | R$ 150,00 | |
Ultrassonografia Obstétrico | 100 | R$ 150,00 | |
Ultrassonografia Bolsa Escrotal com Doppler | 100 | R$ 150,00 | |
Ultrassonografia de MMII Arterial com Doppler | 100 | R$ 180,00 | |
Ultrassonografia de MMII Venoso com Doppler | 100 | R$ 180,00 | |
Ultrassonografia Doppler de Carótidas e Vertebrais | 100 | R$ 150,00 | |
Ultrassonografia Musculoesquelético (Ombro, Cotovelo,Xxxxx, Xxxxxx e Xxxxxxxxx) | 100 | R$ 120,00 | |
PROFISSIONAIS DO PROGRAMA EMAESM – EQUIPE MULTIPROFISSIONAIS EM SAÚDE MENTAL | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Psiquiatria/Saúde Mental | 2 | 4hs diaria (20 horas semanais) | R$ 10.000,00 |
Psicologo(a) | 2 | 6hs diaria (30 horas semanais) | R$ 2.500,00 |
PROFISSIONAIS DO PROGRAMA MELHOR EM CASA | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Médico | 2 | 20 horas semanais | R$ 10.000,00 |
Enfermeiro(A) | 4 | 40 horas semanais | R$ 3.000,00 |
Enfermeiro(A) Especialidade | 2 | 20 horas semanais | R$2.200,00 R$800,00 Especialização |
Técnico(a) Enfermagem | 4 | 40 horas semanais | R$ 1.750,00 |
Fisioterapeuta | 4 | 30 horas semanais | R$ 2.300,00 |
Fisioterapeuta | 4 | 40 horas semanais | R$ 3.000,00 |
Assistente Social | 4 | 40 horas semanais | R$ 3.000,00 |
Nutricionista | 4 | 20 horas semanais | R$ 2.300,00 |
Psicologo(a) | 4 | 40 horas semanais | R$ 3.000,00 |
PROFISSIONAIS DO SAMU : PLANTÃO PRESENCIAL | |||
Enfermeiro/ Especialização | 1 | Plantão12x36 (Presencial) | R$220,00 Plantão 12hrs R$800,00 Especialidade |
Viagens: Goiânia/Santa Helena/Senador Canedo/Neropolis R$300,00 | |||
Jataí/Uruaçu R$ 350,00 | |||
Caldas Nova R$ 200,00 | |||
Itumbiara/Morrinh os R$150,00 | |||
Barretos/Jales R$600,00 | |||
Enfermeiro | 2 | Plantão12x36 (Presencial) | R$ 200,00 Plantão 12hrs |
Viagens: Goiânia/Santa Helena/Senador Canedo/Neropolis R$300,00 | |||
Jataí/Uruaçu R$ 350,00 | |||
Caldas Nova R$ 200,00 | |||
Itumbiara/Morrinh os R$150,00 | |||
Barretos/Jales R$600,00 | |||
Técnico de Enfermagem | 7 | Plantão12x36 (Presencial) | R$ 170,00 Plantão 12hrs |
Viagens: Goiânia/Santa Helena/Senador Canedo/Neropolis R$180,00 | |||
Jatai/Uruaçu R$ 230,00 | |||
Itumbiara/Morrinh os R$105,00 | |||
Caldas Novas R$150,00 | |||
Barretos/Jales R$300,00 | |||
PROFISSIONAIS VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Enfermeiro(A) | 4 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$200,00 Plantão 12hrs |
Enfermeiro(A) | 4 | Plantão 6h/dia (Presencial) | R$130,00 Plantão 6hrs |
Técnico(a) Enfermagem | 4 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$130,00 Plantão 12hrs |
PROFISSIONAIS DO PROGRAMA APS GOIÁS | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO/CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Fisioterapeuta(A) | 3 | 40 horas semanais | R$3.000,00 mensal |
Fisioterapeuta(A) | 3 | 30 horas semanais | R$2.500,00 mensal |
Profissional de Educação Física na Saúde | 3 | 40 horas semanais | R$3.000,00 mensal |
Profissional de Educação Física na Saúde | 3 | 30 horas semanais | R$2.500,00 mensal |
Nutricionista(o) | 3 | 40 horas semanais | R$3.000,00 mensal |
Nutricionista(o) | 3 | 30 horas semanais | R$2.500,00 mensal |
Psicólogo Clínico | 3 | 40 horas semanais | R$3.000,00 mensal |
Psicólogo Clínico | 3 | 30 horas semanais | R$2.500,00 mensal |
Farmacêutico | 3 | 40 horas semanais | R$3.000,00 mensal |
Farmacêutico | 3 | 30 horas semanais | R$2.500,00 mensal |
PROFISSIONAIS PLANTONISTAS DO DISTRITO DE MARCIANOPOLIS - ESF | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Enfermeiro(A) | 2 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$200,00 Plantão 12hrs |
Médico | 1 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$ 1.200,00 Seg.a sex. |
R$ 1.300,00 Final de Semana e feriados | |||
Técnico(a) Enfermagem(A) | 2 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$130,00 Plantão 12hrs |
PROFISSIONAIS DO LAR DOS IDOSOS | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Médico Clinico Geral | 1 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$1.200,00 Plantão 12hrs |
Enfermeiro/Especializaç ão | 2 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$200,00 Plantão 12hrs R$800,00 Especialização |
Enfermeiro | 12 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$200,00 Plantão 12hrs |
Técnico Enfermegem | 12 | Plantão12h/dia (Presencial) | R$ 130,00 Plantão 12hrs |
PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF (NOTURNO) | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Médico(a) | 2 | 20 horas semanais | R$ 12.000,00 |
Enfermeiro(a) | 2 | 20 horas semanais | R$ 3.000,00 |
Técnico(a) Enfermeiro(a) | 2 | 20 horas semanais | R$ 1.500,00 |
Cirurgião Dentista | 2 | 20 horas semanais | R$ 3.000,00 |
Técnico(a) da Saúde Bucal | 2 | 20 horas semanais | R$ 1.500,00 |
PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO BÁSICA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA – ESF (DIURNO) | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Médico(a) | 12 | 40 horas semanais | R$ 18.000,00 |
Médico(a) | 1 | 40 horas semanais/Marcianopolis | R$ 28.000,00 |
Enfermeiro(a) | 13 | 40 horas semanais | R$ 3.700,00 |
Técnico(a) Enfermeiro(a) | 10 | 40 horas semanais | R$ 1.750,00 |
Cirurgião Dentista | 13 | 40 horas semanais | R$ 3.700,00 |
Técnico(a) da Saúde Bucal | 13 | 40 horas semanais | R$ 1.750,00 |
Auxiliar de Saúde Bucal | 13 | 40 horas semanais | R$ 1.550,00 |
Psicologo(a) Juridico Social | 13 | 30 horas semanais | R$ 4.524,72 |
PROFISSIONAIS DO CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLOGICAS (CEO) | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Odontólogo(a) de Cirurgia e Estomatologia | 4 | 20 horas semanais | R$ 4.000,00 |
Odontopediatra Necessidades Especiais | 4 | 20 horas semanais | R$ 4.000,00 |
Odontólogo Periodontista | 4 | 20 horas semanais | R$ 4.000,00 |
Odontólogo Endodontista | 4 | 20 horas semanais | R$ 4.000,00 |
Odontólogo de Prótese | 4 | 20 horas semanais | R$ 4.000,00 |
PROFISSIONAIS DO CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA COM TEA - AUTISMO | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Fisioterapeuta(A) | 2 | 40 horas semanais | R$ 5.000,00 |
Terapeuta Ocupacional | 2 | 20 horas semanais | R$ 5.500,00 |
Nutricionista(o) | 2 | 40 horas semanais | R$ 5.000,00 |
Psicólogo | 2 | 40 horas semanais | R$ 5.000,00 |
Neuropsicopedago | 2 | 20 horas semanais | R$ 5.000,00 |
Fonoaudiologia | 2 | 20 horas semanais | R$ 5.500,00 |
Assistente Social | 2 | 40 horas semanais | R$ 5.000,00 |
Medico Psiquiatra | 2 | 20 horas semanais | R$ 10.000,00 |
Medico Neurologista | 2 | 10 horas semanais | R$ 12.000,00 |
Enfermeiro/Especializaç ão | 1 | 30 horas semanais | R$ 5.000,00 R$ 800,00 Especialização |
Avaliação Neuropsicológica Infantil sessão (profissional Psicólogo) | 1 | 15 Pacientes | R$ 150,00 |
Xxxxx (profissional Psicólogo) | 1 | 15 Pacientes | R$ 200,00 |
Obs: Com curso de Analise do Comportamento Aplicada ao Autismo (ABA) |
II. TABELA PROFISSIONAIS
PROFISSIONAIS PLANTÕES DE RETAGUARDA | |||
ESPECIALIDADE/ FUNÇÃO/ CARGO / CATEGORIA | QUANT. PROFISSIONAIS | CARGA HORÁRIA/ PLANTÃO | PADRÃO DE VENCIMENTOS |
Médico Clínica Médica | 3 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 937,50 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Anestesista | 3 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 2.250,00 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Cirurgião Geral | 3 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 1.375,00 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Ortopedista/Traumatologista | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 1.375,00 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Pediatra | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 379,50 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Neonatologista | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 1.375,00 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Urologia | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 150,37 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
Médico Ginecologia/Obstetrícia | 2 | Plantão 24 horas Presencial/Retaguarda (Conforme necessidade) | R$ 1.375,00 Meio de Semana,Final de Semana e Feriados |
A Comissão Especial de Análise e Julgamento de Credenciamento dos Profissionais de Saúde, em ato público, analisará a documentação e as propostas, que deverão ser apresentadas em envelopes distintos, devidamente fechados e indevassáveis, nos quais deverão constar, na parte fronteira, além do nome do interessado ou razão social da empresa e seu endereço completo, a seguinte identificação:
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIATUBA, CREDENCIAMENTO.
a) ENVELOPE N.º 1 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
A referida proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, conforme Xxxxx XX, disponível no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Goiatuba na internet (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx), em 01 (uma) via, preferencialmente digitada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, redigida com clareza em língua nacional, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, devidamente datada, assinada pela parte interessada ou por seu representante legal (constituído por procuração).
O requerimento de inscrição de pessoas físicas, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde, deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
requerimento, solicitando inscrição para credenciamento (Anexo IV); Curriculum Vitae;
cópia do CPF;
cópia da Carteira de identidade profissional, devidamente registrada no Conselho Regional de sua categoria;
consulta de regularidade do CPF (podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
título de eleitor com a quitação eleitoral devida; certificado de reservista (sexo Masculino); comprovante de endereço;
cadastro no PIS/PASEP/NIT/INSS;
prova de quitação com a Fazenda Pública Municipal do domicílio do interessado; prova de quitação com a Fazenda Pública Estadual do domicílio do interessado;
prova de quitação com a Fazenda Pública Federal (podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
certidão negativa de inexistência de débitos adimplidos perante a justiça do trabalho (podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx);
comprovante de Inscrição junto ao Conselho Regional respectivo; certidão de quitação junto ao Conselho Regional respectivo;
cópia do Diploma de conclusão de seu respectivo curso superior e/ou da especialidade, cópia dos títulos obtidos em virtude de tese de docência, experiência na especialização, residência médica (se for o caso), aprovação em concurso, certificados de participação em
congressos e/ou cursos;
título de especialista na área de interesse conforme os serviços descritos no Anexo I deste edital, fornecido pela entidade profissional competente; e
declaração se exerce ou não função pública. Caso exerça função pública, deverá ser indicada a entidade empregadora, a forma de provimento, cargo e horário de trabalho. preenchimento dos anexos IV a VII do edital;
As instituições privadas poderão participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato administrativo de direito público, tendo preferência às entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
Será permitida a participação de capital estrangeiro em pessoas jurídicas prestadoras do serviço complementar de saúde junto ao Sistema SUS, conforme estabelecida pelo artigo 23 da lei nº 8.080/93 e artigo 142 da lei nº 13.097/2015;
O requerimento de inscrição de pessoas juridicas, dirigido à Secretaria Municipal de Saúde deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
RG e CPF dos representantes legais da empresa, bem como dos profissionais que prestarão dos serviços;
Curriculum Vitae do(s) profissional(is) de saúde vinculado à empresa que pleitear seu credenciamento (não se aplica aos estabelecimentos prestadores de serviços de saúde); Cartão CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, com situação ativa, da empresa prestadora de serviços de saúde;
Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social, com as alterações em vigor, devidamente registrada na junta comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, em se tratando de sociedade comercial, exigindo-se no caso de sociedades por ações, a ata da assembleia da última eleição da Diretoria, arquivada, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços para os quais solicita credenciamento;
Certidão Negativa de Débito da empresa prestadora junto a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e à Seguridade Social–podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); Certidão Negativa de Débito junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)– podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxxxx.xxx.xx;
Certidão Negativa de Débito junto à Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde está situada a sede da empresa prestadora;
Certidão Negativa de Débitos para com o Município onde localiza a sede; i) Certidão Negativa de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho (podendo ser obtida no seguinte endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx); j) Comprovante de endereço atualizado da empresa prestadora;
Alvará de Localização fornecido pelo Município sede do estabelecimento da licitante; Alvará Sanitário da sede da licitante, segundo legislação vigente;
Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES; Prova da inscrição da pessoa jurídica e do responsável técnico na entidade profissional competente, se for o caso; o) Declaração da empresa de atendimento aos requisitos do edital e de capacidade técnica operacional (Anexo V);
Declaração da empresa participante de cumprimento ao Inciso XLIII , do Art. 6º, da Constituição da República Federal de 2021, disposto no Inciso V, Art. 23, da Lei nº 14.133/2021 e legislação subsequente. preenchimento dos anexos IV a VII do edital;
Não sendo respeitadas as orientações do envio para o endereço eletrônico ou não apresente a documentação solicitada, ou apresente irregular perante alguma certidão solicitada, o credenciante torna-se INABILITADO ao cargo pretendido.
DOS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO
A Comissão de Credenciamento será responsável por analisar as documentações apresentadas conforme a ordem cronológica de envio de formulário, e divulgará a ordem do credenciamento das propostas, tanto quanto as condições de habilitação e inabilitação dos proponentes;
Não serão habilitados, os proponentes que apresentarem as documentações e/ou propostas incompletas, ou em desacordo ao exigido por este Edital e seus anexos;
O Proponente deverá acompanhar a análise da Comissão no site da Prefeitura de Goiatuba- GO.
DA PUBLICIDADE
A Comissão de Credenciamento dará a devida publicidade mediante a divulgação da lista dos proponentes habilitados e inabilitados ao credenciamento no sítio oficial do município.
DA CONTRATAÇÃO
As contratações ocorrerão dentro do prazo até 31/12/2024 após a data da publicação da primeira relação de habilitados.
O Município se reserva ao direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital, sem que caibam quaisquer reclamações e/ou indenizações.
Os prestadores de serviços pela natureza contratual do vínculo, não farão jus ao recebimento de nenhuma verba indenizatória, bem como férias ou adicionais de insalubridade e outros, conforme determinação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO AC-CON N.º 00016/2015 – TCM GO – PLENO).
Os serviços a serem prestados serão na sede do Município de Goiatuba e seus distritos especificamente junto a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos da Administração municipal que integram o sistema único de saúde, inclusive no Centro de Saúde, junto à população do Município;
Execução dos serviços será em conformidade com os programas de saúde, através de procedimentos específicos ou mediante a prestação de hora do profissional envolvido, observando a jornada mínima fixada no instrumento contratual, não superior à carga horária estipulada pela legislação trabalhista acerca dos funcionários atuantes na área da saúde;
A contratante poderá exigir a qualquer tempo os comprovantes de recolhimento de tributos (recolhimentos previdenciários, impostos de rendas entre outros) dos prestadores de serviços contratados através de pessoa jurídica.
A convocação dos credenciados para assinatura do contrato de credenciamento será feita por meio de notificação via e-mail, telefone, aplicativo de mensagem ou via correios, tendo os credenciados o prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação para assinatura do contrato de credenciamento, permitindo a prorrogação por igual período, na forma do art. 107, da Lei 14.133/2021 e suas alterações;
O contrato terá vigência limitada a 10 (meses) meses corridos, contado da de sua
assinatura, podendo ser prorrogado caso haja interesse entre as partes, na forma do , da Lei Federal Lei 14.133/2021, podendo ser corrigido pela Tabela aprovada pelo Conselho e obedecendo as instruções e resoluções do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios de Estado de Goiás – TCM/GO;
CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
Os ajustes que implicarem acréscimo acima do percentual de 25% (vinte e cinco por cento) acima citado, deverão implicar na convocação de novo credenciado para suprir a nova demanda;
O município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de regularidade fiscal assim como recolhimento do INSS do período a que está vinculado, e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial;
DAS OBRIGAÇÕES E VEDAÇÕES DO(a) PROFISSIONAL ENQUANTO CREDENCIADO(a)
O profissional habilitado que for convocado pela Secretaria Municipal de Saúde para prestar os serviços em saúde para o qual se inscreveu firmará Contrato de Credenciamento e terá como obrigações, dentre outras, as abaixo elencadas:
O objeto do credenciamento/contrato inclui além da prestação ações e serviços
profissionais em sua área
de atuação e contratação, a participação na integração exercendo as atividades de colaborar, esclarecer dúvidas, orientar auxiliar e acompanhar os alunos dos cursos da área da saúde quando eles estiverem na unidade municipal de saúde utilizando como cenário de ensino-prática, sem qualquer ônus/remuneração por parte dos cofres públicos, sobre a referida assistência para os alunos da FESG/UNICERRADO.
a1. São atribuições do preceptor:
I. Planejar, acompanhar e avaliar as atividades de estágio juntamente com o estagiário . II. Preencher formulários de avaliação e encaminhar à Coordenação de estágio.
III. Supervisionar os alunos durante os atendimentos, inclusive de suas tarefas administrativas como prescrição e evolução médicas, dentro dos cenários de práticas;
IV. Orientar os alunos durante as visitas médicas e multiprofissionais;
V. Promover discussões de casos clínicos, que poderão fazer parte da ementa de cada componente curricular, conforme plano de ensino;
VI. Realizar controle de presença dos internos nas atividades propostas; VII. Participar dos processos de avaliação do discentes.
-Parágrafo único:Consideram-se preceptores os médicos das unidades de saúde das secretárias municipais, estaduais e federais, conveniadas ou da própria universidade que atuem no internato médico em consonância com o plano de ensino.
Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
Observar as normas legais e regulamentares;
Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas pelo sigilo;
Levar ao conhecimento da CREDENCIANTE as irregularidades de que tiver ciência durante a execução da prestação dos serviços;
Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado à sua disposição para execução da prestação dos serviços;
Manter conduta compativel com a moralidade administrativa;
Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução da prestação dos serviços;
Cumprir as obrigações assumidas no contrato que decorrer do objeto do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde para o exercício de fiscalização; Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em e ocorrência da execução da prestação dos serviços;
Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CREDENCIANTE ou a seus subalternos no local de execução da prestação dos serviços;
Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão do contrato, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
Não retirar, sem previa autorização, por escrito, da CREDENCIANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa a prestação dos serviços; Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto do contrato;
Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no local onde da prestação dos serviços;
Não cometer atos durante a prestação dos serviços com intuito de lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
Não utilizar do quadro de pessoal ou recursos materiais colocados à sua disposição no local onde for executara prestação dos serviços em serviços ou atividades particulares;
Não exercer quaisquer atividades incompativeis a execução da prestação dos serviços; Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução da prestação dos serviços;
ão proceder de forma desidiosa, assim entendida como a falta ao dever de diligência na execução da prestação dos serviços;
Não praticar durante a execução da prestação dos serviços, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO ENQUANTO CREDENCIANTE
A administração enquanto CREDENCIANTE se comprometerá durante a vigência do presente Contrato de Credenciamento às seguintes obrigações:
Fornecer ao CREDENCIADO todas as condições necessárias ao perfeito cumprimento da prestação dos serviços;
Emitir relatório mensal através do Diretor Geral da unidade de Saúde onde o CREDENCIADO estiver prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados;
Fiscalizar o cumprimento das cláusulas do contrato, emitindo relatório, por intermédio da Direção da unidade, onde o CREDENCIADO executara prestação dos serviços, que deverá conter informações acerca da qualidade e eficiência dos serviços executados, e sua conformidade com o contrato;
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do contrato, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução da prestação dos serviços;
Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o contrato; Proceder com o pagamento dos serviços prestados, na forma e no prazo pactuado; Comunicar, em tempo hábil, ao CREDENCIADO dos serviços a serem prestados;
Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
PENALIDADES
A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os art. 156, da Lei 14.133/2021,
O credenciado poderá a qualquer tempo solicitar a rescisão do contrato, devendo, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.
DA DISCIPLINA GERAL DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO
A remuneração dos serviços prestados pelas pessoas físicas e jurídicas credenciadas será mensal, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada das respectivas produções registradas nos sistemas específicos do município através da Secretaria Municipal de Saúde;
A Administração Municipal, oportunamente pagará aos credenciados (pessoa física ou jurídica) da área de saúde as faturas emitidas e atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme valores constantes da Tabela Aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, pelos serviços efetivamente prestados e comprovados através do quadro de frequência, das planilhas de produções de serviços, escalas de plantões, autorizações de internações hospitalares e demais autorizações auditadas;
É vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela adotada, ou do cometimento a terceiros (associação de servidores, por exemplo) da atribuição de proceder ao credenciamento e/ou intermediação do pagamento dos serviços prestados;
O faturamento será realizado mensalmente, devendo as contas serem encerradas até o último dia de cada mês e repassada ao setor competente da Secretaria Municipal de Saúde até 5.º (quinto) dia do mês subsequente, sob pena de serem consideradas como do mês seguinte;
Os pagamentos acontecerão até o dia 15.º (dia) do mês subsequente ao vencido, após o repasse da verba ou recurso do Fundo Municipal de Saúde;
Nenhum pagamento será efetuado ao credenciado enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso);
O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pelo credenciado, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, n.º da conta corrente e agência com a qual opera. Quando o pagamento for creditado a pessoa física, a mesma deverá apresentar no ato do credenciamento a agencia bancária e conta para recebimento.
Sobre o valor do crédito pago e previsto, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários;
Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por
parte do credenciado e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
Ressalte-se que o Credenciante também depende de repasses oriundos de verbas dos governos estadual e federal;
DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital; Após o credenciamento a Administração convocará os credenciados para assinar o termo de credenciamento, o qual terá vigência até 31 de dezembro de 2024, contado da data da assinatura do termo.
O Município poderá, a qualquer momento, solicitar do credenciado a comprovação de recolhimento do INSS do período a que está vinculado e em caso de inadimplemento suspenderá a credencial;
Ao Município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente Edital sem que caibam reclamações ou indenizações;
A (o) credenciada (o) pessoa física, não terá qualquer vínculo trabalhista com a Administração, sendo o contrato de natureza de prestação de serviços;
A credenciada pessoa jurídica deverá arcar, no âmbito de suas respectivas responsabilidades, com despesas de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou indenizatória, não possuindo qualquer vínculo empregaticio com o FMS de Goiatuba GO.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos decorrentes do presente Edital serão executados com previsão na natureza da despesa do orçamento do ano de 2024, bem como, de outros recursos que, porventura, sejam destinados para este único fim.
DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
Toda pessoa natural, no caso os profissionais, tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos da Lei 13.079/18;
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador (prefeitura de Goiatuba – SMS), em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição, nos termos do art. 18 da citada lei federal;
O tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), no caso a prefeitura de Goiatuba, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, desde que:
Sejam informadas as hipóteses em que, no exercício de suas competências, realizam o tratamento de dados pessoais, fornecendo informações claras e atualizadas sobre a
previsão legal, a finalidade, os procedimentos e as práticas utilizadas para a execução dessas atividades, em veículos de fácil acesso, preferencialmente em seus sítios eletrônicos;
Seja indicado um encarregado quando realizarem operações de tratamento de dados pessoais, nos termos do art. 39 da respectiva lei citada.
Aplicam-se aos contratos de credenciamento decorrente deste Edital todas as regras previstas entre os artigos 23 e 32 da Lei Federal nº 13.079/18.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Edital de Chamamento, após publicado na imprensa oficial, admitirá a apresentação de propostas de credenciamento DURANTE SEU PRAZO DE VIGÊNCIA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2024, para fins da formação da primeira lista de credenciados habilitados;
A lista de credenciados habilitados será divulgada e na data oportuna, ficando aberto o prazo de 1 (um) dia útil para interposição de recursos contra a inabilitação, que deverá ser analisado em até 1 (um) dia útil;
Os credenciados porventura não habilitados por erro ou falta de documentação, poderão mediante correção das incongruências, apresentar nova inscrição para credenciamento, obedecendo nova ordem de cronologia da fila;
O município reserva-se o direito de, justificadamente, anular ou revogar o presente edital sem que caibam reclamações ou indenizações.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Secretaria Municipal de Saúde de Goiatuba/GO, situada na Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, X/X, Xxxxx Xxxxx, xx 00, XXX 00000-000, Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, em dias de expediente normal e horário comercial.
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiatuba/GO, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução deste instrumento.
Gabinete da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Goiatuba/GO, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro (28/02/2024).
XXXXXXXX XXXXX XX XXXX
Secretária Municipal de Saúde