CARTA CONVITE Nº 04/2017
CARTA CONVITE Nº 04/2017
O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Queluz/SP, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, de 21 de Julho de 1993, e alterações posteriores, torna público que realizará processo licitatório na modalidade de CONVITE, que se encontra aberto no Setor de Licitações e Contratos desta Prefeitura, o qual seguirá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, bem como pelas normas deste edital.
DATA DE ABERTURA: 15/02/2017, às 09 horas ENTREGA DOS ENVELOPES: 15/02/2017, às 09 horas
LOCAL: Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX
1 – DO OBJETO
Aquisição de um motor completo semi novo, original, revisado, contendo: bloco motor, jogo de pistão, jogo de biela, bronzeamento, válvula EGR, corpo borboleta, virabrequim, tampa de distribuição, jogo de corrente de distribuição e da bomba de óleo, bomba de óleo, bomba de agua, flauta, jogo de unidades injetoras, turbina, bomba de alta pressão, jogo de tucho com balancins e cárter, conforme Anexo I deste Edital.
Para o critério de julgamento será apreciado o MENOR PREÇO GLOBAL.
II- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1- Participarão da presente licitação, as empresas convidadas pela Prefeitura Municipal de Queluz, nas formas e prazos estabelecidos pela legislação, ou aqueles que se interessarem e apresentarem a documentação exigida no parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 8.666/93.
2.2- Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se encontrem em processo de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; que tenha sido decretada sua falência ou esteja em regime de concordata; que estejam cumprindo
suspensão, ainda que temporária, de participação em licitação; que estejam impedidas de contratar ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
2.3- Os documentos de habilitação para todos os licitantes para participação são:
a) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
b) Prova de regularidade perante a Receita Federal;
c) Declaração de que a licitante não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 anos, ressalvando o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, conforme anexo III.
d) CNPJ
e) Prova de regularidade perante a Justiça Trabalhista
2.4 – As licitantes deverão apresentar no local, dia e hora designados no preâmbulo deste edital, o envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA.
Os envelopes deverão estar fechados e indevassáveis, com a seguinte descrição:
ENVELOPE 1- HABILITAÇÃO CARTA CONVITE Nº 04/2017 DIA: 14/02/2017
HORA:09h00. EMPRESA:
ENVELOPE 2 – PROPOSTA COMERCIAL
CARTA CONVITE Nº 04/2017 DIA: 14/02/2017
HORA:09h00. EMPRESA:
2.5.- Da proposta
2.5.1- A proposta deverá conter razão social, endereço completo, número de CNPJ e estar assinada pela licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo ser manuscrita e nem conter rasuras ou entrelinhas e atender as seguintes normas:
2.5.1.1- Os preços propostos devem ser expressos em moeda corrente nacional. Devem ser computados todos os custos necessários á prestação do serviço objeto da presente licitação, incluindo todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sócias e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado;
2.5.1.2- Ocorrendo discrepância entre preços unitários e parciais, ou, entre parciais e subtotais, ou ainda, entre esses e o total, prevalecerão sempre os primeiros, devendo a comissão de licitações proceder as correções necessárias.
2.5.1.3- Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5.1.4 – O prazo de validade da proposta não pode ser inferior a 60 dias da data marcada para recebimento dos envelopes de documentação e propostas. Se não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias.
III – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1- As proposta, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste convite, serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, respeitado o critério de aceitabilidade dos preços.
3.2- Será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3.2.1- Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
3.2.1.1- Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
3.2.2- Ocorrendo o empate, as microempresas ou empresas de pequeno porte classificadas dentro do percentual de 10% (dez por cento) poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame no prazo de dois dias úteis a contar da divulgação do resultado das propostas, através do seu representante legal.
3.3- É facultada a comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
3.4- Na hipótese de não contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos previstos
3.5. O objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a melhor proposta.
IV- DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
4.1- Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, os preços superiores ao valores máximo estimados no Anexo I.
V- DOS - DOS RECURSOS
5.1- Dos atos praticados pela Administração no curso do procedimento licitatório caberão recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VI – IMPUGNAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
6.1- A impugnação ao Convite deverá ser entregue á Comissão de Licitações na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx, Xxxxxx/XX.
6.2- Qualquer cidadão poderá impugnar o Convite de Licitação por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
6.3- Decairá do direito de impugnação os termos do convite, o potencial licitante que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis que anteceder a abertura dos envelopes.
VII – DAS PENALIDADES
7.1- Em caso de descumprimento por parte da contratada dos compromissos assumidos, serão aplicadas as sanções administrativas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.
VIII- DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1- Os interessados poderão obter informações complementares e esclarecimentos sobre a licitação, por escrito e protocolado, na Sede da Prefeitura Municipal de Queluz, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX – horário de 08h00 as 11h00 e das 13h00 às 17h00.
IX- DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1- A apresentação dos envelopes por parte da licitante interessada implica a total concordância com as condições do convite da licitação e da Minuta do Contrato.
9.2- É facultado á Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou solicitar esclarecimentos adicionais às licitantes.
10 – DOS PAGAMENTOS
10.1. Os pagamentos serão efetuados pela Prefeitura em moeda corrente de acordo com apresentação de NF, com aval da Secretaria Municipal de Administração.
10.2. Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado no subitem anterior, por culpa da Xxxxxxxxxx, está fará o pagamento corrigido por índice indeterminado, pelo Governo Federal para a espécie, observada a legislação aplicável.
10.3 Na contagem dos prazos estabelecidos, exclui-se o dia do inicio e inclui-se o dia do vencimento.
10.4 A despesa para a presente contratação correrá â conta da dotação orçamentária:
0203 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020303 - EDUCAÇÃO RECURSOS ADICIONAIS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 05 – Convênios Federais - Qese
XI- DOS ANEXOS
11.1 - Fazem parte deste convite:
Anexo I – Do Objeto;
Anexo II – Minuta do contrato;
Anexo III – Declaração de que não emprega menor; Anexo IV – Modelo de credencial
Anexo V – Declaração de microempresa ou de pequeno porte Anexo VI - Modelo de dados para elaboração do contrato Anexo VII – Termo de Ciência e Notificação.
Queluz, 18 de janeiro de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CARTA CONVITE N° 004/2017 ANEXO I
OBJETO
Item | Valor |
um motor completo semi novo, original, revisado, contendo: bloco motor, jogo de pistão, jogo de biela, bronzeamento, válvula EGR, corpo borboleta, virabrequim, tampa de distribuição, jogo de corrente de distribuição e da bomba de óleo, bomba de óleo, bomba de agua, flauta, jogo de unidades injetoras, turbina, bomba de alta pressão, jogo de tucho com balancins e carter | R$ 24.500,00 |
Validade da proposta: não inferior a 30 dias. Forma de Entrega: imediata
Em......................... de de 2017
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL
CONTRATO nº XXX/2017. CONVITE nº 04/2017.
Pelo presente instrumento particular de Aquisição de um motor completo semi novo, original, revisado, contendo: bloco motor, jogo de pistão, jogo de biela, bronzeamento, válvula EGR, corpo borboleta, virabrequim, tampa de distribuição, jogo de corrente de distribuição e da bomba de óleo, bomba de óleo, bomba de agua, flauta, jogo de unidades injetoras, turbina, bomba de alta pressão, jogo de tucho com balancins e carter, com entrega imediata, nos termos da seguinte:
LEGISLAÇÃO:
- Convite número 04/2017, que faz parte integrante do presente contrato;
- Lei n.º 8.666/93, alterada pelas leis posteriores;
- Lei Orgânica do Município de Queluz;
- Demais normas e legislações vigentes pertinentes à matéria,
celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ, neste ato representada pelo Senhor LAUIRINDO XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, neste município, inscrita no CNPJ sob o no 46.670.931/0001-06, , adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXX, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 61092565/0001-30, com sede à XXXXXXXXX, XXXXX, Bairro XXXXXXXX, no Município de XXXXXXXXX, Estado XXXXXXXX, CEP:XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado o seguinte:
CLAUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato é para Aquisição de um motor completo semi novo, original, revisado, contendo: bloco motor, jogo de pistão, jogo de biela, bronzeamento, válvula EGR, corpo borboleta, virabrequim, tampa de distribuição, jogo de corrente de distribuição e da bomba de óleo, bomba de óleo, bomba de agua, flauta, jogo de unidades injetoras, turbina, bomba de alta pressão, jogo de tucho com balancins e cárter, conforme descrição do Anexo I.
CLAUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Havendo atraso na entrega, o fornecedor arcará com os prejuízos apurados, salvo se houver motivo excepcional, devidamente fundamentado e justificado pela contratada, e aceito pela contratante.
O presente contrato terá a vigência imediata a partir da assinatura do presente com prazo de 90 dias.
Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTES.
O valor da aquisição dos produtos está orçado em XXXXXXXXXX, conforme proposto pela contratada na Carta Convite 04/2017, que passam a fazer parte integrante do presente contrato.
Os pagamentos serão efetuados, mediante efetivação do serviço contratado e conforme artigo 62 da Lei 4.320/64, e serão pagos pelo Contratante, em moeda corrente, no valor correspondente à entrega efetiva dos produtos,
Os preços não sofrerão reajustes dentro do prazo de validade da proposta.
Não ocorrendo o pagamento dentro do prazo estipulado por culpa da Prefeitura, esta fará o pagamento corrigido por índice determinado pelo Governo Federal, nos termos acima descritos.
CLAUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0203 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
020303 - EDUCAÇÃO RECURSOS ADICIONAIS
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações 05 – Convênios Federais - Qese
CLAUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA será a única responsável pela entrega do produto ora contratados e pela garantia do mesmo, bem como por danos ou prejuízos causados a terceiros ou á Prefeitura.
A CONTRATADA se responsabilizará pela total qualidade dos produtos de acordo com as especificações técnicas e padrões de qualidade, correndo às suas expensas todas despesas decorrentes, inclusive transporte ou outras necessárias.
Também são de responsabilidade da CONTRATADA:
1. Substituir sem custos adicionais os bens desqualificados pela Administração;
Pela inexecução total ou parcial do presente termo de compromisso, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
* advertência;
* multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso no prazo na entrega dos produtos;
* multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por infração de qualquer outra cláusula contratual, dobrada na reincidência.
No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do recebimento da notificação.
CLAUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE poderá proceder a qualquer momento a análise dos bens entregues, podendo a mesma sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS
A CONTRATADA se responsabilizará pela total garantia dada pela qualidade da mão de obra e dos produtos bem como de efetuar a substituição imediata e total de qualquer produto apresentado, correndo às suas expensas todas as despesas decorrentes.
CLAUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização além dos valores devidos pela efetiva entrega dos materiais até a data da rescisão.
Para todas as questões decorrentes deste contrato será competente o foro da Comarca de Queluz, seja qual for o domicílio dos CONTRATANTES, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem assim as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento particular em duas (02) vias de igual teor, para o mesmo fim, na presença de duas (02) testemunhas, que assinam também para o mesmo fim.
Queluz, de 2017.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
CAR T A CONVI T E Nº 0 4 /2 0 1 7
MODELO DE DECLARAÇÃO
Emprego de menores nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
Ref.: Carta Convite 04/2017
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº. por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)................................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................ e do CPF nº. ...................................., DECLARA, para fins do disposto
no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
CARTA CONVITE Nº 04/2017
ANEXO IV
CARTA CREDENCIAL
(Modelo a ser redigido em papel timbrado da licitante)
A empresa........................................................................ localizada na .........
.........................................................................................., CNPJ nº .................................., por
seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente CREDENCIAR o Sr................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador da cédula de
identidade RG nº..........................., como seu representante na Carta Convite epigrafada, que tem por objeto a Aquisição de materiais de construção e mão de obra para a reforma da Escola Capitão Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx conforme o Anexo – I deste Edital, com poderes para praticar todos os atos que se fizerem necessários, inclusive e especialmente para desistir da interposição de recurso.
Cidade(UF), ............ de de 2017.
.
(Carimbo da empresa, nome e cargo do representante legal)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante e deverá estar acompanhado do contrato/estatuto social, atestando os poderes do Representante Legal e, no caso deste delegar poderes a terceiro, também do instrumento de procuração (por instrumento público ou por particular) atestando os poderes do signatário dos documentos, os quais serão entregues à Comissão de Licitação quando da entrega dos envelopes.
CARTA CONVITE Nº 04/2017
ANEXO V
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A
COMISSÃO DE LICITAÇÕES CONVITE nº 04/2017
................................, inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº
............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis sob as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
...........................................
(data)
............................................................
(Nome/Cargo/Assinatura do Representante Legal)
Observação: Este documento deverá ser elaborado em papel timbrado e apresentado fora dos envelopes, acompanhando da carta credencial e da declaração de cumprimento aos requisitos da habilitação
CARTA CONVITE Nº 04/2017
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE QUELUZ
CONTRATO Nº XXX/2017
OBJETO: Aquisição de um motor completo semi novo, original, revisado, contendo: bloco motor, jogo de pistão, jogo de biela, bronzeamento, válvula EGR, corpo borboleta, virabrequim, tampa de distribuição, jogo de corrente de distribuição e da bomba de óleo, bomba de óleo, bomba de agua, flauta, jogo de unidades injetoras, turbina, bomba de alta pressão, jogo de tucho com balancins e cárter.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUELUZ
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial
do Estado, Caderno do Poder legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Queluz, de 2017.
Contratada:
Contratante: Prefeitura Municipal de Queluz
Carta Convite n°04/2017
Recibo de Entrega de processo licitatório
JGS – retifica de Motores CNPJ n°: 15.362.373/0001-53
Objeto: Aquisição de um motor completo semi novo, original, revisado, contendo: bloco motor, jogo de pistão, jogo de biela, bronzeamento, válvula EGR, corpo borboleta, virabrequim, tampa de distribuição, jogo de corrente de distribuição e da bomba de óleo, bomba de óleo, bomba de agua, flauta, jogo de unidades injetoras, turbina, bomba de alta pressão, jogo de tucho com balancins e cárter.
Recebemos neta data o edital do convite acima especificado.
Em, 08 de fevereiro de 2017.
Assinatura
Carimbo
Recibo de Entrega de processo licitatório
Lukvans
CNPJ n°: 1664906/0001-90
Objeto: Aquisição de um motor completo semi novo, original, revisado, contendo: bloco motor, jogo de pistão, jogo de biela, bronzeamento, válvula EGR, corpo borboleta, virabrequim, tampa de distribuição, jogo de corrente de distribuição e da bomba de óleo, bomba de óleo, bomba de agua, flauta, jogo de unidades injetoras, turbina, bomba de alta pressão, jogo de tucho com balancins e carter.
Recebemos neta data o edital do convite acima especificado. Em, 08 de fevereiro de 2017.
Assinatura Carimbo
Recibo de Entrega de processo licitatório
LUK DIESEL
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000
Cidade Industrial Satelete – Guarulhos – SP CEP. 07220-000
Objeto: Aquisição de um motor completo semi novo, original, revisado, contendo: bloco motor, jogo de pistão, jogo de biela, bronzeamento, válvula EGR, corpo borboleta, virabrequim, tampa de distribuição, jogo de corrente de distribuição e da bomba de óleo, bomba de óleo, bomba de agua, flauta, jogo de unidades injetoras, turbina, bomba de alta pressão, jogo de tucho com balancins e carter.
Recebemos neta data o edital do convite acima especificado.
Em, 08 de fevereiro de 2017. Assinatura
Carimbo