Contrato nº 0067/2021 – HESVV Processo nº 2021-J3TD0
Contrato nº 0067/2021 – HESVV Processo nº 2021-J3TD0
Dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso I da lei 8.666/93
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA ARVAK COMERCIAL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, PARA ADEQUAÇÃO DA REDE DE GASES
MEDICINAIS (Ar Comprimido e oxigênio) atender as necessidades do HESVV.
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O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001-96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx/XX, CEP 29050-360, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria nº 003-R, de 12/02/2015, publicado do DOES do dia 13/02/2015, pela sua Subsecretária de Estado de Atenção à Saúde a Sra. QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX, portadora da carteira de identidade RG nº 8068164964 e inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada pelo Decreto n.º 0560-S, de 04/05/2020 e publicado no DIO de 05/05/2020, portador da Carteira de Identidade RG nº 5902528 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, apto 102 – Enseada do Sua, Vitoria – ES, nomeado pelo Decreto nº 242-S, publicado no DOES de 01/01/2019 , e a Empresa ARVAK COMERCIAL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 30.128.941/0001-76), com sede na Xxx XXX XXXXXXXXX XXXXXXX, 00, XXXX 000, XXXXXXXX, Xxxxxxx - XX XXX; 00000-
050, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1786436 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, ajustam o presente CONTRATO DE ADEQUAÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS (Ar Comprimido e oxigênio) atender as necessidades do HESVV, por execução indireta, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do Processo de nº 2021-J3TD0, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS (Ar Comprimido e oxigênio) atender as necessidades do HESVV, conforme especificações contidas no Termo de Referência em Anexo.
1.2 - Os serviços serão administrados pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço GLOBAL, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela execução dos serviços aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$
217.184,07 (Duzentos e dezessete mil e cento e oitenta e quatro reais e sete centavos).
3.2 - O pagamento do preço será efetuado de forma parcelada, ao mês, limitado a 06 (seis) meses, sendo que o valor de cada parcela será pago relativamente às etapas/parcelas concluídas dos serviços pela CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, após medição aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
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4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.4 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.7 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todas os referidos encargos.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 - Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.3 - Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.4 - A fatura será paga no 2º (segundo) dia útil da sua apresentação, vedada à antecipação.
5.5 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
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Onde:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.7 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura, exceto no caso de eventuais reajustes definidos pelo Governo Federal.
5.8 - Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços contratuais, serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da CONTRATADA vinculados à prestação dos serviços, através de fatura suplementar.
5.9 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.10 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
5.11 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5.12 - A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
5.13 - A falta de comprovação de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.14 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - A fiscalização das unidades, assistida pelo contratado, efetuará medição mensal da execução do objeto até o 2º (segundo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês anterior.
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6.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 - Nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 50% (cinquenta por cento), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei no 8666/93.
6.4 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
6.4.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
d) Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da serviços, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
6.4.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação nos serviços, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes serem recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - A CONTRATANTE indicará um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da serviços, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 - É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Prazo de vigência do contrato terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá a duração de 06 (SEIS) MESES.
8.2 - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante justificativa formal da autoridade competente do órgão contratante, na forma do art. 12 da Lei Complementar Estadual 946/20 e art. 4º-H da da Lei 13.979/20 (incluído pela Medida Provisória 926/20).
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8.3 - Prazo de execução dos serviços será de até 20 (vinte) dias após o recebimento da Ordem para Execução de Serviços;
CLÁUSULA NONA
9 - DAS FONTES DE RECURSOS
9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do projeto nº 20.44.901.10.302. 0047. 1051, Elemento Despesa nº 449051, fonte de recursos 0140000000 do orçamento da SESA para o exercício de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato sob uma das modalidades definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ 10.859,20 (Dez mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
10.2 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o término do Contrato, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Executar os serviços nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
b) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
d) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
e) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução da serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
f) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
g) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de
segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
h) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
i) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
k) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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l) visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de-obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
l.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
l.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
l.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
l.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais conseqüências previstas na Lei nº 8666/93.
11.2 - Compete à CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidores(es) responsável(is).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - DO MEIO AMBIENTE
12.1 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
12.2 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.3 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
a) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio-ambiente.
12.4 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
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13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si,
mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
Parágrafo Segundo. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
Parágrafo Quarto. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
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f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUINTA
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - O presente contrato poderá ser aditado nos termos previstos na Lei 8.666/1993, na Lei Complementar Estadual nº 946/2020 (artigo 9º) e na Lei Federal 13.979/2020 (e artigo 4º-I introduzido pela MP 926/20), ficando a Contratada obrigada a aceitar acréscimos e supressões em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2 - O HESVV designará, formalmente servidor, responsável pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, que será(ão) responsável(is) pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação aos termos deste contrato.
17.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18 - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
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18.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como prepostos, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 1786436 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº. 096.805.377- 73.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX CPF sob o nº. 000.000.000-00
Subsecretária de Estado de Atenção à Saúde Contratante
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
ARVAK COMERCIAL REPRESENTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Contratada
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 012/2021
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VERSÃO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS (AR COMPRIMIDO E OXIGÊNIO)
PROJETO ELABORADO PELO SETOR DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS GERAIS HESVV
Vila Velha de 05 de maio 2021
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 012/2021
1. QUADRO RESUMO
1.01 Título e Objetivo Geral: | Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada para ADEQUAÇÃO DA REDE DE GASES MEDICINAIS (Ar Comprimido e oxigênio) atender as necessidades do HESVV. | |||
1.02 Delimitação do Objeto a ser licitado: | Serviço EMERGENCIAL de adequação da rede Gases Medicinais (Ar Comprimido e Oxigênio) do Térreo do Ponto Socorro, 2º, 3º e 4ºe linha Tronco Principal saindo do tanque com fornecimento de mão de obra e materiais. | |||
1.03 Modalidade de Licitação e Base Legal: | Dispensa de Licitação. Lei Complementar nº. 946 de 27/03/2020 Art. 2º. Contratação Covid19. | |||
1.04 Estimativa de custos global| (inciso II, § 2º, art. 40, Lei 8.666/93): | R$ 246.800,10 (duzentos e quarenta e seis reais, oitocentos reais dez centavos) | |||
1.05 Prazo estipulado contratual: | de | vigência | O prazo de vigência contratual terá inicio no dia subsequente a publicação do resumo do contrato no diário Oficial. | |
1.06 Informação Orçamentária: | Programa de trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza de despesa: 3.3.3.90.39 Fonte: 0104 / 135 | |||
1.07 Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto efiscalização: | Setor de Manutenção/HESVV. | |||
1.08 Equipe responsável pela elaboração do termo de referência: | Manutenção do HESVV. | |||
1.09 Versão e data Referência: | do | Termo de | Versão I – 05/05/2021 | |
1.10 Data prevista para implantação: | ATÉ 20 (vinte) dias após o recebimento da OES/OFM – Ordem para Execução de Serviços. | |||
1.11 Fiscalização: | Xxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx Setor: Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, Telefone: 0000-0000, E-mail: xxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx. |
2. DO OBJETO
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2.1 - Contratação em caráter EMERGENCIAL de empresa especializada para adequação da rede Gases Medicinal (Ar Comprimido e Oxigênio) do Andar Térreo (Ponto Socorro, 2º, 3º e 4º) e linha Tronco Principal saindo do tanque ligando os andares o serviço contempla o fornecimento de mão de obra, matérias e peças, para atender as necessidades do novo perfil do HESVV.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 - Devido ao novo perfil do hospital com atendimento de pacientes com a Covid-19, com ampliação e adequação do s leitos para UTI no 3º (terceiro) pavimento e juntamentea com obra da nova UTI desta unidade hospitalar, com recentes incidentes ocorridos com os suprimentos de gases medicinais. Após analise da estrutura da rede chegamos à conclusão da necessidade da adequação da rede gases medicinais (Ar Comprimido e Oxigênio) no 2º (segundo) pavimento e a alteração da linha principal para atendê-la.
3.2 – Considerando a rede existente no 2º (segundo) pavimento necessitam de adequação para setorização colocando registros para facilitar os reparos.
3.3 – Considerando o os leitos adequado para UTI do 3º (terceiro) pavimento e aconstrução de mais uma nova UTI será necessário à ampliação e adequação da tubulação incluindo novos registros para facilitar na manutenção.
3.4 – considerando a rede principal que fica localizada na parte externa no edifico necessitamos substituir por uma tubulação de calibre maior e a instalação de uma rede nova percorrendo a fachada principal na área externa até a direção da Sala de Endoscopia e subindo para os andares, formando assim um anel na rede de Gases.
3.5 – Considerando a necessidade de construção de um novo espaço para alocação do tanque Criogênico ou a PSA (Usina) deve se instalar ponto para interligar a rede hospitalar, e.
3.6 – Considerando a rede principal que sai do tanque Criogênico existente esta aquém das necessidades dessa instituição sendo assim necessita ser substituído o mais breve possível.
3.7 - Considerando a rede existente de oxigênio e ar comprimido que atende o pronto socorro deverá ser substituída para atender as normas vigentes;
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3.8 - Considerando que a tubulação de oxigênio e ar comprimido do PS foi feita como extensão de um ponto existente próximo recepção social, onde o tubo de entrada é mais fino, podendo causar perda de pressão no fornecimento dos suprimentos;
3.9 - Considerando a reabertura dos atendimentos no pronto socorro desta unidade, onde teremos muitos respiradores à rede não suportará a demanda;
3.10 – Considerando as razões expostas acima e a nota técnica no ANEXO I, e informações de consumo nos ANEXOS II e III JUSTIFICAMOS assim a contratação do serviço.
4. DA DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | SIGA | UND | QUANT |
LOTE 01 | ||||
01 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA; SUBTITULO: INSTALACAO DE REDEDE GASES. | 244857 | SERVIÇO | 01 |
4.1 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1 – Montagem das tubulações, conexões e acessórios para sistema Ar Comprimidos e Oxigênio para uso medicinal em estabelecimento Hospitalar da rede principal (tronco principal) na área externa do Hospital, com a instalação de rede com intuito de criar um anel na rede gases entre os andares, com ponto de acesso pelos fundos do prédio e na lateralda fachada principal interligando todos os andares, fazendo assim com que a pressão seja estabilizada de forma a não causar interferência no atendimento medico hospitalar instalações devem atender as normas existentes, NBR 12.188 da ABNT, RDC Nº50 e NR13 doTEM, e;
4.1.3 Considerando o tronco principal existente deverá ser substituído por rede nova e com bitola adequada à nova demanda do hospital.
4.1.4 - Adequação da tubulação de Ar comprimido e oxigênio existente no primeiro pavimento (Pronto socorro) com ligação na rede principal;
4.1.5 - Ligação da rede de ar comprimido e oxigênio na sala de Endoscopia;
4.1.6 – Instalação de registros na rede de Ar Comprimido e de oxigênio para setorização das enfermarias do pronto socorro e sala de endoscopia;
4.1.7 Instalação de registros na rede de Ar Comprimido e de oxigênio para setorização das enfermarias do segundo andar.
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4.1.8 - Teste de montagem e teste estanqueidade com laudo e ART no CREA;
4.1.9 - Emissão de laudos de instalação com ART no CREA;
4.1.10 - Supervisão do Engenheiro mecânico na montagem, inspeção e teste geral;
4.1.11 - ART no CREA de montagem e instalação emitida pelo eng. Mecânico responsável.
4.1.12 - Inspeção e relatório conforme a NR13 do MTE.
4.2 - DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
4.2.1 – Materiais para complementação de tubulação tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas, arruelas, acabamentos, materiais de vedação para rosca, graxas, etc.
4.2.2 - Materiais para uso geral tais como: eletrodo de solda de prata, oxigênio, acetileno, estopas, folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.
4.2.3 – 02 (dois) Painéis de alarme de Ar Comprimido (01) no Pronto socorro e (01)UTI quarto andar;
4.2.4 – 02 (dois) Painéis de alarme de Oxigênio no (01) Pronto socorro e (01) UTI quarto andar;
4.2.4 - Memorial Descritivo: Deverá conter recomendações quanto ao método e técnicas a serem utilizadas, descrevendo detalhadamente o tipo de material, tubulações, conexões, suportes, material de solda, etc., bem como as diretrizes e premissas consideradas para o projeto, (normas, padrões, relação geral dos documentos) e o planejamento para a execução dos serviços 4.1.
4.2.5 - Lista de Material: Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da instaladora, de acordo com as especificações e indicações do projeto. Será de responsabilidade da instaladora o transporte de material, equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até o recebimento final da instalação pela proprietária.
*Todos os materiais conforme recomendações da norma NBR 12188 da ABNT e RDC - Nº50.
5. REFERENCIAS NORMATIVAS
Deverão ser observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
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5.1 - Ministério da Saúde: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Resolução RDC Nº 50, de 21 de fevereiro de 2002;
5.2 - NBR-12.188/16 - Sistemas centralizados de suprimento de gases medicinais, de gases para dispositivos médicos e de vácuo para uso em serviços de saúde;
6. DA HABILITAÇÃO TECNICA
6.1 - Qualificação Técnico-Operacional:
6.1.1 - Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação;
6.1.2 - Comprovação de que o licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos;
6.1.3 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público Ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT;
6.1.4 – Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços;
6.1.5 - A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acerto Técnico-CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente;
6.1.6 – Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade;
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6.1.6.1 – Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
6.2 - Da Capacidade Técnico-Profissional:
6.2.1 - Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa;
6.2.2 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CFT/CRT, de nível superior em Engenharia Mecânica, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas;
6.2.3 - A comprovação de que o profissional detentor dos atestados de capacidade técnica integra o quadro permanente da empresa licitante dar-se-á por cópias de;
6.2.4 - Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, acompanhada da Ficha de Registro de Empregados;
6.2.5 - Contrato social ou Ata da Assembleia referente à investidura no cargo, no caso de sócio ou dirigente da empresa licitante;
6.2.6 - Contrato de prestação de serviços ou de promessa de prestação de serviços,celebrado de acordo com legislação civil comum;
6.2.7 - Nesses casos deverão ser anexados os contratos e declarações individuais, por escrito, dos profissionais apresentados, autorizando sua inclusão na equipe técnica e confirmando a sua futura participação na execução dos trabalhos;
6.2.8 - Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica- profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
7. DA FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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7.1 - O HESVV designará formalmente, o servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei 8.666/93) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, mediante relatório da direção técnica, observando as disposições deste contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
7.2 - Será designada pela Supervisora Técnica, Comissão de Avaliação Interna de Acompanhamento e Avaliação (CIAA), composta por três (3) membros, para avaliação das Metas Pactuadas neste Termo.
8. PRAZOS E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
8.1 - O prazo de execução dos serviços será de até 20 (vinte) dias corridos, após a emissão da Ordem de Serviço;
8.1.2 - A prestação do serviço deverá ser no endereço constante abaixo, com todas as despesas, sejam de transporte, frete, mão-de-obra dentre outras, assumidas pela empresa vencedora.
HESVV - Hospital Estadual de Vila Velha Setor de Manutenção
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX, Xxx: 29.114-350 Tel:(00) 0000-0000 / 0000-0000
e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
9. DA VISITA TECNICA
9.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta;
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9.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, pelo e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou pelo telefone (27) 0000- 0000 / 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s):
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00, Xxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx – XX, Xxx: 00.000-000
9.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
9.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
9.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais;
9.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
10. VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
10.1 - A OS terá início no dia posterior à sua publicação, cuja vigência expirar-se-á com a entrega e execução total do serviço conforme art. 62 da Lei 8.666/93.
10.2 - A prorrogação poderá ser admitida nos termos do art. 57 da Lei 8.666/1993,mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida,ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
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10.3 - Ocorrendo a hipótese prevista no inc. IV do art. 57 da Lei 8666/1993, a duração do contrato poderá sofrer prorrogação por sucessivos períodos, limitada a 48 (quarenta e oito) meses, desde que cumpridas as formalidades acima indicadas e demonstrado, nos autos, que a medida importará em obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
11. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
11.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Núcleo de Manutenção, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada;
11.1.2 - A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
11.1.3 - Não serão pagos o(s) serviços executados em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas.
11.1.4 - O pagamento será creditado em favor do(s) fornecedor (es) através de ordem bancaria, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o credito.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
12.1 - Compete à Contratada:
12.1.1 – Executar os serviços em conformidade com o contrato resultante do Termo de Referência, obedecendo rigorosamente o disposto no respectivo edital e seus Anexos, independentemente de transcrição ou anexação;
12.1.2 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão;
12.1.3 - Se responsabilizar pelo perfeito funcionamento do(s) equipamento(s), objeto do contrato, inclusive nas eventuais trocas de peças que apresentarem defeitos;
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12.1.4 – A CONTRATADA deverá apresentar, após 03 (três) dias após a assinatura do contrato, um cronograma para execução dos serviços de manutenção preventiva do equipamento;
12.1.5 - A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone fixo, celular e e-mail, para contato e solicitação das manutenções corretivas e calibrações extraordinárias;
12.1.6 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados por meio de técnicohabilitado e devidamente uniformizado, certificado pelo fabricante e devidamente uniformizado nas dependências do HESVV conforme instruções do fabricante, legislação e normas regulamentares aplicáveis;
12.1.7 - A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra com qualificação técnica compatível com a atividade desempenhada, bem como ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para a realização completa dos serviços. A utilização, por parte da CONTRATADA, de equipamentos e acessórios próprios para manutenção ocorrerá sem ônus para a Contratante;
12.1.8 - Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários que deverão estar corretamente identificados com crachá da referida empresa sempre que realizarem visitas técnicas à Unidade;
12.1.9 - A LICITANTE VENCEDORA deverá instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
12.1.10 - A LICITANTE VENCEDORA deverá arcar com todos os encargos fiscais, trabalhistas, securitários, previdenciários, despesas de alimentação, transporte e adicionais referentes a seus funcionários, que não terão qualquer vínculo empregatício;
12.1.11 - A verificação do funcionamento em geral de todo o sistema será realizada por meio de equipamentos de aferição, devidamente calibrado e aferido, com certificado comprobatório, conforme determinam as normas do fabricante;
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12.1.12 - Reparar, corrigir ou refazer exclusivamente as suas custas e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior que ao original, os documentos executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela FISCALIZAÇÃO, decorrente de culpa da CONTRATADA, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional;
12.1.13 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
12.1.14 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ter vítimas, seus empregados quando em serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurarem, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do presente Termo de Referência;
12.1.15 - Todas as despesas decorrentes da execução do contrato e do material necessário à execução dos serviços, incluindo instalações elétricas, material elétrico e obra civil (se assim for necessário), bem como locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente a execução dos serviços e aos empregados ficarão a cargo da CONTRATADA;
12.1.16 - Durante a execução do serviço, o órgão poderá exigir a substituição de qualquer do(s) material(is) que não esteja(m) de acordo com as especificações deste Termo de Referência.
12.1.17 - Responsabilizar-se pelo recolhimento dos tributos que xxxxxx a incidir sobre os serviços fornecidos, reservando à CONTRATANTE o direito de deduzir dos valores a serem pagos ao fornecedor, as quantias correspondentes aos tributos eventualmente não recolhidos;
12.1.18 - Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a elaboração do projeto, a Empresa CONTRATADA deverá informar ao responsável pelo contrato o pedido de prorrogação acompanhado de justificativa escrita devidamente fundamentada. Termo de Referência;
12.1.19 - Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada;
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12.1.20 - Não subcontratar, não ceder e nem transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
12.1.21 - Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e 12.378/10 e apresentá-las a CONTRATANTE, antes do faturamento, sob pena de não recebimento do objeto pela fiscalização.
12.2 - A Manutenção Preventiva:
12.2.1 - Entende-se por manutenção preventiva como uma intervenção não previamente planejada, onde realiza-se um conjunto de ações destinada a corrigir uma falha ou degradação de um equipamento, compreendendo ajustes e reparos;
12.2.2 - A manutenção corretiva deverá ser executada conforme informações e instruções técnicas do fabricante;
12.2.3 - Na referida intervenção está incluída serviços de atualização de software, limpeza, inspeção, calibração, testes dos equipamentos, trocas de peças/acessórios, entre outras ações que garantam a sua operacionalização;
12.2.4 - Será de responsabilidade da CONTRATADA arcar com os custos referentes a peças/acessórios cuja substituição seja necessária para a manutenção preventiva dos equipamentos;
12.2.5 - A CONTRATADA deverá possuir equipamentos de medição apropriados para análise dos equipamentos e com calibração padrão certificada pela Rede Brasileira de Calibração – RBC;
12.2.6 - A CONTRATADA deverá fornecer e fixar etiquetas adesivas de identificação dos serviços prestados nos equipamentos, contendo, no mínimo, as seguintes informações: tipo de serviço executado, data de execução do serviço, identificação do executor do serviço, identificação do equipamento (marca, modelo, número de série ou patrimônio) e data para próxima execução do serviço.
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12.3 - A Manutenção Corretiva
12.3.1 - Realizar a prestação dos serviços de manutenções corretivas, quantas vezes forem necessárias e quando solicitada pelo CONTRATANTE ou quando constatada a necessidade na manutenção preventiva, em dias úteis no horário de 08:00 à 16:00, sem qualquer custo adicional.
12.3.1.1 - Entende-se por manutenção corretiva como uma intervenção não previamente planejada, onde realiza-se um conjunto de ações destinada a corrigir uma falha ou degradação de um equipamento, compreendendo ajustes e reparos;
12.3.1.2 - A manutenção corretiva deverá ser executada conforme informações e instruções técnicas do fabricante;
12.3.2 - A CONTRATADA deverá possuir todos os instrumentos e dispositivos necessários para a execução da manutenção corretiva, seja ela pneumática, eletrônico ou de software;
12.3.3 - Realizar o atendimento dos chamados técnicos em no máximo 3 (três) horas após o registro na central de atendimento da CONTRATADA. Ultrapassando o término do horário de expediente, a contagem será suspensa, retomando no horário de início do expediente do dia útil seguinte;
12.3.4 - A CONTRATADA deverá fornecer número de telefone fixo, celular, BIP ou qualquer outra modalidade ao Núcleo de Manutenção, com o nome do respectivo técnico plantonista;
12.3.5 - Caso haja a necessidade de retirada de algum equipamento, partes ou peças deste, das dependências desta unidade, para manutenção externas, deverá ser assinado um termo de responsabilidade do mesmo junto ao Gestor e/ou Fiscal de contrato;
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12.3.6 - A contratada deve emitir para cada equipamento, após a execução dos serviços, RELATÓRIO DE SERVIÇOS detalhado referente à manutenção preventiva e quando corretiva além do relatório um LAUDO DE CONFORMIDADE, os quais devem ser entregues ao responsável onde o serviço foi executado. O relatório de serviços, bem como o LAUDO DE CONFORMIDADE, deve conter no mínimo o histórico do equipamento com sua identificação (marca, modelo, número série e patrimônio), localização, descrição do serviço executado, peças substituídas no caso de corretivas, check list dos itens analisados e descritivo dos valores finais de operação do equipamento após serviços realizados;
12.3.7 - A contratada deve afixar no equipamento, após execução de cada serviço, etiqueta contendo no mínimo, as seguintes informações:
a) Tipo de serviço (manutenção preventiva, corretiva e/ou certificação);
b) Data da execução do serviço;
c) Identificação do executor do serviço (nome do profissional);
d) Identificação do equipamento (sua marca, modelo, patrimônio).
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - Compete à Contratante:
13.1.1 - Definir os locais em que serão executadas as tarefas ajustadas;
13.1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, visando o fiel cumprimento da execução do contrato;
13.1.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa prestadora do serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
13.1.4 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Unidade para realização de visitas técnicas;
13.1.5 - Notificar a CONTRATADA, verbal ou por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do projeto, para que sejam adotadas as medidas necessárias, fixando o prazo para a sua correção;
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13.1.6 - É vedado à Administração e seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados;
13.1.7 - Exigir após ter advertido a empresa CONTRATADA, por escrito, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da mesma, que não mereça sua confiança ou embarace a FISCALIZAÇÃO ou, ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas;
13.1.8 - Receber e atestar os documentos emitidos pela CONTRATADA desde que estejam em conformidade com a proposta aceita e com as legislações pertinentes;
13.1.9 - Aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência na realização dos serviços;
13.1.10 - Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do objeto deste Termo de Referência, sendo realizado o pagamento dos serviços que efetivamente foram executados;
13.1.11 - Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos definidos pela Ordem de Fornecimento/Contrato;
13.1.12 - Receber, conferir e atestar NOTA FISCAL correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente.
13.1.13 - Designar servidor(es) responsável(is) pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
14. DAS ASSINATURAS E APROVAÇÕES
Em, 05 de abril de 2021.
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Núcleo de Manutenção Hospital Estadual de Vila Velha
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora do Núcleo Administrativo Hospital Estadual de Vila Velha
Hospital Estadual de Vila Velha
Aprovo e autorizo a autuação e tramitação deste processo, em / /
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Kátia Ieda Cossetti
DIRETORA GERAL
Hospital Estadual de Vila Velha
ANEXO I
RELATÓRIO TÉCNICO REFERENTE À REDE DE GASES
Considerando a rede existente neste hospital.
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Considerando a possibilidade de implantação de um novo tanque ou Usina Criogênica.
Considerando a estrutura existente ser muito antiga e com muitas emendas e adaptações.
Considerando que a rede principal que chamaremos de (Rede Troco) parte externa está em desacordo com as nossas necessidades.
Considerando a rede recém-instalada para atender as demandas da nova unidade de pronto socorro.
Considerando que a nova unidade de Pronto Socorro foi construída para atender casos graves (sala vermelha para urgências) os pontos da rede de gases não atende as normas vigentes quanto à tubulação e quantidades de pontos para Ar comprimido e Oxigênio que conforme norma são dois pontos para cada tipo de insumo.
Segue abaixo memorial fotográfico que justifica a troca e instalações de novas tubulações:
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PRONTO SOCORRO
Inicio da rede do Pronto Socorro saindo da rede Tronco Principal | |
Sequencia da rede Principal do PS. | |
Acesso interno da rede do PS único registro para caso necessite de manutenção fecha todo o andar. Necessidade de mais registros para setorização e facilitar a manutenção conforme normas. | |
Junção da rede velha a rede nova de acesso ao PS, onde a rede antiga chega com tubulação de 15 mm e a nova segue com tubulação de 22mm gerando uma descompressão na rede. | |
Rede principal nova chega com 22mm eentra nas salas do pronto socorro com 15 mm novamente, não foram colocados registros para manutenção. |
Rede interna das salas com um ponto para ar e oxigênio em desacordo com as normas. Deve ser dois pontos para cada tipo de suprimento Ar comprimido e Oxigênio. |
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SEGUNDO ANDAR
Acesso da rede tronco principal 2º andar. | |
Acesso interno ao segundo andar rede de 22mm somente um registro para todo o andar. Necessidade de mais registros para setorização e com isso evitar o fechamento de todo andar em caso de manutenção. |
LINHA TRONCO PRINCIPAL
Rede Tronco principal vinda do tanque 28mm. | |
Rede tronco Principal de acesso aos andares 28mm. | |
Rede Tronco Principal de acesso ao segundo e terceiro andar parte de trás rede 15mm. Onde deve ser substituídas por 28mm. | |
Rede tronco principal de acesso aos andares corredor principal 22mm. Sem reguladora de pressão nos andares Onde deve ser substituídas por tubulação de 28mm. A rede tronco principal deve adentrar os andares por no mínimo 1,5 metros e conter registros instalados. |
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NOVA REDE TRONCO PRINCIPAL
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Servira para acesso lateral à nova UTI e servir de anel da rede existente
Instalação de rede partindo do novo local onde deve ficar a Usina ou novo tanque Criogênico. Deixar ponto de espera para assim que for construído o espaço fazer a ligação à rede principal. | |
Nova Rede Tronco principal de acesso as enfermaria e a nova UTI. Servindo de anel na rede fazendo um contra fluxo no abastecimento. (Ar e Oxigênio) |
AR COMPRIMIDO NOVA REDE TRONCO PRINCIPAL
Nova Rede Tronco Ar comprimido para acesso as enfermaria saindo dos compressores. | |
Nova Rede Tronco Ar comprimido para acesso as enfermaria saindo dos compressores e abaixo do telhado sentido fachada principal do prédio. | |
Nova Rede Tronco Ar comprimido paraacesso as enfermaria pela lateral do prédio fachada principal. (Ar comprimido em amarelo e em vermelho o Oxigênio). | |
Nova Rede Tronco Ar comprimido para acesso as enfermaria pela lateral do prédio fachada principal. (Ar comprimido em amarelo e em vermelho o Oxigênio). |
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Vila Velha/ES, 05 de maio de 2021.
Atenciosamente;
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais Hospital Estadual de Vila Velha
27 32460937
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ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
QUELEN XXXXXX XXXXX XX XXXXX SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SESA - SSAS
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assinado em 10/06/2021 17:25:20 -03:00
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 11/06/2021 12:45:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 11/06/2021 13:09:20 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX (CHEFE NUCLEO ESPECIAL FG-CNE - SESA - NECV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXX00X