INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
INFORMAÇÕES FUNDAMENTAIS AO INVESTIDOR
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um Investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las
CFD sobre FOREX CONTRATO DIFERENCIAL OU “CONTRACT FOR DIFFERENCE” PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO DIF Broker - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A. com domicílio na Rua Eng. Xxxxxxxx Xxxx, n.º 452 – 1.º, 0000-000 Xxxxx | |
Advertências Específicas ao Investidor | |
Este produto financeiro complexo: • Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido; • Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; • Está sujeito ao risco de crédito da DIF Xxxxxx e da sua contraparte, o Saxo Bank; • Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; • Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na actuação do agente de cálculo e do Saxo Bank que actua como contraparte da Dif Broker; • Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes; • A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Dif Broker. | |
Após a leitura cuidada das advertências referidas no quadro anterior, queira por favor manuscrever a seguinte frase: "Tomei conhecimento das advertências", datar e assinar. Data: / / Hora: : Assinatura do Cliente: | |
Descrição das Principais Características do Produto | |
O CFD de FOREX (FOREX) é um instrumento financeiro derivado, negociado em mercado OTC ou mercado não regulamentado, que permite ao investidor utilizar alavancagem financeira para efectuar cobertura de risco ou especular sobre a variação do preço de pares de moeda. O FOREX é um contrato diferencial entre duas partes, comprador e vendedor, em que se estabelece que, na data de fecho da posição, cada parte se obriga a liquidar financeiramente as mais ou menos-valias, resultantes da diferença da operação de venda e da operação de compra, na moeda de cotação, referente ao valor nocional transacionado. Os CFD de FOREX são derivados sobre operações cambiais entre pares de moedas, constantes no ISO 4217, onde se integram metais preciosos. A exposição é considerada na moeda base do par cambial, enquanto a mais ou menos-valia é expressa na moeda de cotação desse mesmo par. O investidor que tenha uma posição longa beneficia com a valorização da moeda base face à moeda de cotação do par cambial, sendo que o investidor que tenha uma posição curta beneficia com a desvalorização da moeda base face à moeda de cotação do par cambial. No caso dos metais preciosos o investidor está exposto à valorização ou desvalorização do metal precioso em relação à moeda contra a qual decide transacionar. O FOREX é transaccionado ao bid (comprador) / ask (vendedor) disponibilizado na plataforma de negociação, que é divulgado pelo Saxo Bank enquanto contraparte da Dif Broker. O spread entre o preço de compra e venda é variável consoante o par de moeda negociado, podendo ser consultado na plataforma de negociação em “Condições“» “Condições de negociação em Forex”. |
A abertura de uma posição implica que o investidor tenha sempre e previamente disponível a margem necessária para negociar o par de FOREX desejado.
Ao ser aberta uma posição, o investidor deixará de ter disponível o montante respeitante à margem utilizada para a abertura da posição. A manutenção de posições encontra-se condicionada ao cumprimento dos rácios de utilização de margem estabelecidos pela Dif Broker.
1. Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar?
• Se o valor de fecho de uma posição for superior ao valor de abertura, o investidor que tenha uma posição curta deverá pagar a importância correspondente à diferença entre o valor nocional de fecho e o valor de abertura da posição na moeda de cotação, convertida para a moeda base da conta.
• Se o valor de fecho de uma posição for inferior ao valor de abertura, o investidor que tenha uma posição longa deverá pagar a importância correspondente à diferença entre o valor nocional de abertura e o valor de fecho da posição na moeda de cotação convertida para a moeda base da conta.
Caso as operações sejam fechadas no próprio dia (day-trade), não haverá lugar ao custo de rollover de posições. Se as posições forem mantidas após as 17h de Nova Iorque, então haverá lugar ao ajustamento de rollover, conforme definido neste documento em “Encargos”, que se pode traduzir em valorização / desvalorização da posição assumida em Forex.
2. Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber?
• Se o valor de fecho da posição for superior ao valor de abertura, o investidor que tenha uma posição longa, deverá receber a importância correspondente à diferença entre o valor nocional de fecho e o valor de abertura da posição na moeda de cotação, convertida para a moeda base da conta.
• Se o valor de fecho da posição for inferior ao valor da sua abertura, o investidor que tenha uma posição curta, deverá receber a importância correspondente à diferença entre o valor nocional de abertura e o valor de fecho da posição, na moeda de cotação, convertida para a moeda base da conta.
Caso as operações sejam fechadas no próprio dia (day-trade), não haverá lugar ao custo de rollover de posições. Se as posições forem mantidas após as 17h de Nova Iorque, então haverá lugar ao ajustamento de rollover, conforme definido neste documento em “Encargos”, que se pode traduzir em valorização / desvalorização da posição assumida em Forex.
3. Quanto, como e em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar?
O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição, que pode ocorrer:
(i) por iniciativa do investidor, dentro dos horários de funcionamento dos mercados, sendo que o fecho da posição dependerá sempre da disponibilização/existência de preço de negociação difundido na plataforma de negociação;
(ii) por iniciativa da DIF Broker, sempre que a utilização de margem for igual ou superior a 90% (margem inicial/valor da carteira);
(iii) por iniciativa da DIF Broker, no caso o activo subjacente deixe de estar admitido à negociação, sendo que em caso de exclusão o valor a receber pode ser zero;
(iv) nos termos descritos nas regras gerais contratuais estabelecidas com a DIF Broker, nomeadamente, quando o criador de mercado o exigir, quando a contraparte da DIF Broker, por razões de risco ou de força maior o solicitar, em caso de penhora, arresto ou arrolamento de alguma conta do investidor, na impossibilidade da DIF Broker conseguir contactar o investidor ou caso exista uma alteração relevante através da qual se conclua que a negociação de instrumentos financeiros derivados deixou de ser adequada para o investidor.
Alavancagem financeira
A alavancagem é uma das características dos CFD de FOREX podendo gerar perdas súbitas (muito elevadas) num curto espaço de tempo, parciais, totais ou superiores ao capital investido. O efeito da alavancagem financeira pode resultar em ganhos ou perdas superiores à variação no preço do activo subjacente em causa, permitindo assim, obter uma exposição a este activo maior do que com o investimento directo no mesmo.
A negociação com o recurso à alavancagem é efectuada através da reserva de margem, o que implica que o investidor, para abrir uma posição, deposite junto da Dif Broker um montante, correspondente a uma percentagem do valor total do investimento, que é variável consoante o par de Forex escolhido.
Devido à volatilidade dos mercados e do efeito alavancagem, é possível ocorrerem ajustamentos de preços no par cambial negociado, como por exemplo o ocorrido fruto da valorização de 30% do franco suíço contra o euro em apenas alguns minutos, dia 15 de Janeiro de 2015.
A insuficiência de margem na conta do investidor, advinda da contabilização de menos-valias em CFD sobre FOREX ou de outros instrumentos derivados em aberto, poderá acarretar o encerramento das posições abertas sobre estes e/ou outros instrumentos alavancados, pelo que é aconselhável seguir de perto a exposição ao mercado.
Por exemplo, assumindo que a margem inicial exigida é de 5% sobre o valor nocional do EUR/USD, um investidor que deseje estar exposto a €100.000 através da compra de FOREX a 1,10, não necessita de depositar junto da DIF Broker o referido montante, exigindo-se apenas o depósito de €5.000. Neste caso podem ocorrer os seguintes cenários: Cenário 1) O EUR/USD sobe para 1,1100, ou seja 0,9%. O resultado é de +€900,90 [(1,11-1,10)*100.000/1,11], traduzindo - se numa mais-valia de +18% (€900,9/5.000). Cenário 2) O EUR/USD desce para 1,0900, ou seja 0,9%. O resultado é de -€917,43 [(1,09-1,10)*100.000/1,09], traduzindo- se numa menos-valia de -18,34% (-917,43/5.000), ou seja uma perda avultada face à margem requerida. Reforço de margem O investidor tem acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o valor da sua conta. Se os fundos em conta margem se manifestarem insuficientes em virtude da valorização ou desvalorização das posições em aberto, a Dif Broker requererá um reforço de margem, que pode ser feito mediante alocação adicional de fundos à conta margem ou diminuição da exposição ao mercado por iniciativa do investidor através do fecho de posições. Quando a utilização de margem, dada pelo rácio entre a margem inicial e o valor da carteira, for igual ou superior a 90%, o investidor recebe avisos electrónicos através da Plataforma Dif Freedom, de que necessita de reforçar a margem. Para um investimento em um único activo, a utilização de margem é dada pelo rácio: Utilização de margem = margem inicial valor da carteira onde valor da carteira corresponde ao valor das posições em mercado à vista acrescido de dinheiro, das perdas ou ganhos realizadas ou não realizadas em instrumentos financeiros negociados em margem, das transacções não contabilizadas, deduzido dos custos previsíveis de encerramento de posições em aberto. Caso o investidor não proceda à redução da exposição e/ou ao reforço do valor de carteira através de reforço de fundos, sempre que a utilização de margem seja superior a 90%, a Dif Broker pode encerrar de imediato e sem aviso prévio todas e cada uma das posições, aplicando-se nesse caso o critério First In First Out (FIFO) para o encerramento das mesmas. Se o montante da utilização de margem for igual ou superior a 125%, todas as posições em margem serão automaticamente encerradas. Nestas circunstâncias e relativamente a cada uma das posições fechadas, o investidor receberá ou pagará o montante equivalente à diferença entre o preço inicial da abertura da sua posição e o preço final do fecho da mesma. Dada a volatilidade dos mercados financeiros e/ou eventos de perturbação dos mesmos e o efeito de alavancagem proporcionado pelos CFD de FOREX, pode não ser possível à DIF Broker o envio prévio de alertas do reforço de margem ao encerramento automático das posições, devendo o investidor monitorizar permanentemente os níveis de utilização de margem ou não utilizar qualquer tipo de alavancagem. Formação de preços e outras informações Os pares de FOREX, lotes mínimos e encargos, que podem ser transaccionados na plataforma DIF Freedom encontram-se disponíveis para consulta em “Condições de Negociação” da plataforma, sendo possível investir em FOREX Spot ou FOREX Forward. Os FOREX Forward diferem dos FOREX spot por terem uma data de vencimento específica e futura, liquidando-se financeiramente os valores por eles produzidos nessa data. As margens requeridas são variáveis consoante o par de Forex, e variam tendo em conta factores como a volatilidade e liquidez, podendo ser consultados em “Condições” » “Forex Margin Conditions”. Se o investidor decidir manter uma posição aberta em FOREX Spot após as 17:00 de Nova Iorque (rollover da posição), o preço de abertura da posição será ajustado pelos pontos swap formulados pelo Saxo Bank para o par cambial em questão, considerando a relação entre as taxas de juro overnight de cada moeda do par cambial. Este custo não se aplica a posições sobre FOREX Forwards. | |
Principais Factores de Risco | |
Risco de mercado | O investimento em FOREX comporta o risco decorrente da valorização/desvalorização do activo subjacente, na sequência de flutuações nas taxas de câmbio, o que poderá ter impacto directo na valorização/preço do FOREX. |
Risco de capital | O investimento em FOREX comporta o risco decorrente do montante a receber poder vir a ser inferior ao capital investido, já que Os FOREX são instrumentos financeiros derivados, que permitem ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes. |
O efeito da alavancagem financeira propiciada pelos CFD pode gerar perdas súbitas (muito elevadas) num curto espaço de tempo, parciais, totais ou superiores ao capital investido. | |
Risco de crédito | O investimento em CFD sobre FOREX comporta o risco de crédito: • Da Dif Broker, decorrente da possibilidade de não cumprimento das obrigações que para si decorrem da actividade de intermediação (corretagem), em caso de falência ou insolvência; • Do Saxo Bank, que actua como contraparte da Dif Broker, relativamente aos montantes que o investidor tenha direito a receber, quando a sua posição em CFD sobre FOREX seja encerrada com ganhos ou perdas, em caso de falência ou insolvência. |
Risco de contraparte | O investimento em FOREX comporta o risco decorrente da possibilidade do Saxo Bank, que actua como contraparte da Dif Broker, deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD sobre FOREX, ainda que o movimento do preço do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. |
Risco de taxa de juro | O investimento em FOREX comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que as operações de rollover de posições se baseiam em taxas de juro. |
Risco cambial | O investimento em FOREX, como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado numa divisa, podendo a desvalorização da mesma afectar o valor do investimento. |
Risco de liquidez | Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. Nestas situações o risco de ordens Stop poderem não ser efectuadas ao valor pretendido é elevado, podendo existir diferenças de preço. |
Risco de conflito de interesses | O investimento em FOREX poderá comportar o risco de conflitos de interesse, nomeadamente pelo facto de o Saxo Bank ser a contraparte da Dif Broker nas transacções e o agente de cálculo, formulando os preços (bid/ask), efectuando ajustamentos financeiros (ex. rollover) que poderão influenciar os pagamentos a efectuar no âmbito das referidas transacções. |
Risco jurídico e fiscal | Poderão ocorrer alterações no regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do FOREX. |
Riscos técnicos | O investimento em FOREX comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos FOREX, na sequência de problemas técnicos. Estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é, os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de comunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados e falhas de segurança da rede. |
Risco de fecho automático das posições | O investimento em FOREX comporta o risco de fecho automático de posições, nomeadamente, mas não exclusivamente, quando a utilização de margem, dada pelo rácio entre a margem inicial e valor de carteira for igual ou superior a 90%, circunstância em que a Dif Broker pode encerrar de imediato e sem aviso prévio todas as posições. De enfatizar que devido à volatilidade dos mercados financeiros, e/ou eventos de perturbação dos mesmos e/ou profundidade do mercado (ordens de compra ou venda disponíveis), e ao efeito de alavancagem proporcionado pelos FOREX, pode não ser possível à DIF Broker proceder ao encerramento automático das posições ao preço a que o fecho automático foi despoletado (trigger), devendo o investidor estar consciente que as perdas que resultem do fecho automático das posições ao preço disponível podem ser muito superiores ao valor disponível na conta, podendo dai resultar que o próprio valor total da conta acabe por ficar negativo. |
Podem existir outros factores de risco com impacto directo e relevante no capital e na rentabilidade dos CFD sobre FOREX | |
Cenários e Probabilidades | |
No pior resultado possível | O investidor pode incorrer em perdas não determináveis, podendo inclusivamente perder mais do que investiu. No caso de uma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do par de Forex negociado, entre o momento da abertura e de fecho da posição. No caso de uma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida do preço do par de FOREX entre o momento da abertura e o de fecho da posição. |
No melhor resultado possível | O investidor pode incorrer em ganhos não determináveis. No caso de uma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida de preço do par de FOREX entre o momento da abertura e o de fecho da posição. No caso de uma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do par de FOREX entre o momento da abertura e o de fecho da posição. |
Encargos | |
Os encargos inerentes à negociação de Forex estão descritos no preçário que está disponível e actualizado no sítio da internet xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx_xx/xxxxxxx#xxxxxxxxxx00 ou no sitio de internet do regulador em xxx.xxxx.xx Spread A plataforma de negociação apresenta os valores de compra e de venda de FOREX com spread variável conforme o par de FOREX negociado. Para pares de moeda mais líquidos e/ou menos voláteis (de economias desenvolvidas) o spread é mais baixo quando comparado com pares de moeda denominados por “exóticos” ou seja de economias em desenvolvimento, como o México, o Brasil ou a Turquia. Por |
exemplo, o spread de referência para o par EURUSD é de 3 pips, enquanto que para o par USDTRY é de 7 pips. Os spreads podem ser consultados na plataforma em “Condições” » “Condições de negociação em Forex”. Comissão para montantes reduzidos Será devida pelo investidor uma comissão mínima, sempre que o valor negociado seja inferior ao lote mínimo do par de FOREX, que pode ser consultado na plataforma em “Condições” » “Condições de negociação em Forex”. No par de moedas EURUSD qualquer negociação abaixo de 50.000 EURUSD fica sujeita ao pagamento da comissão mínima de 10 usd. A negociação noutros mercados deve ser consultada no preçário da Dif Broker, ou na plataforma de negociação. Rollover As posições em FOREX abertas a partir das 17h de Nova Iorque, serão objecto de “rollover” com uma nova data-valor, tendo como referência a taxa Tom/Next. Como parte deste “rollover” as posições em aberto serão ajustadas com o crédito ou débito de pontos swap. Os pontos swap são calculados com base na informação swap de um banco Tier1 (bancos com exposição global e com mais de 50.000 transacções por dia), acrescido de um spread de +/-0,50% sobre as taxas de juro overnight, sendo que, para posições em aberto e para as mais ou menos valias não realizadas, acrescerá um spread adicional de +/- 0,75%. Os pontos swap são calculados de acordo com a taxa swap Xxx/Next proprietária do Banco Saxo que tem em conta diversos factores, incluindo o diferencial de taxas de juro entre divisas e a taxa Tom/Next fornecida pelo banco Tier 1. O spread aplicado ao cliente será acrescentado ou diminuído à taxa Tom/Next consoante os movimentos sejam a débito ou a crédito e ocorrerá durante o número de dias que o cliente mantenha a posição. A taxa final é usada para ajustar a posição original do cliente de acordo com a seguinte fórmula: sRate: Taxa no mercado à vista D =(Ds+Dfe+Dfs+E), onde "Ds" corresponde ao registo do dia de semana, é igual a 1; "Dfe", corresponde ao número de feriados seguidos durante os quais o mercado de Forex esteja encerrado; "Dfs" corresponde ao número de dias de fim-de-semana; e "E" corresponde a dias de encerramento do mercado de Forex não previstos que venham a ocorrer. Para um rollover de uma posição que abranja o fim-de-semana, não considerando feriados ou outros dia de encerramento, D será igual a 3. Ib: Taxa de juro da moeda base (ex. EUR no cross EUR/USD) Iq: Taxa de juro para moeda de cotação (ex USD no cross EUR/USD) Ibb: Número de dias na moeda base Ibq: Número de dias na moeda de cotação Para o cálculo da taxa swap, serão consideradas as taxas Libor negativas, se for o caso. Outros Custos Sempre que existirem operações denominadas numa moeda diferente da moeda base da conta do investidor, transacções, mais ou menos- valias e comissões, haverá lugar a conversões cambiais. A taxa de conversão é calculada tendo por referência a cotação de fecho do par cambial às 17H00 de Nova Iorque adicionado ou deduzido de um spread máximo de 0,5%. A título de exemplo, para uma operação feita em USD, com uma conta cuja moeda base é EUR e tendo como referência a taxa de cambio do USDEUR de 0,90 (um dólar vale 0,9 euros), o cálculo da taxa de conversão aplicada será: - em caso de crédito (ganho ou venda de instrumentos financeiros) : 0,90*(1-0,5%) = 0,08955 - em caso de débito (perda ou compra de instrumentos financeiros) : 0,90*(1+0,5%)= 0,9045 Existe ainda lugar a pagamento de impostos sobre transacções financeiras em alguns mercados como Itália, Suíça e França, devendo o investidor consultar o preçário da Dif Broker para verificar as actualizações. Não é cobrado qualquer custo ao investidor durante o período no qual a utilização de margem oscile entre os 90% e os 125%. | |
Outras Informações | |
Autoridades de supervisão | A “CMVM” Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (xxx.xxxx.xx), é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. |
Reclamações | Todas as questões relacionadas com a negociação nas plataformas terão de ser dirigidas à Dif Broker, por correio, pessoalmente ou através de quaisquer meios de comunicação electrónica, que se encarregará de as analisar e solucionar. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800205339. A qualquer litígio entre os investidores e a Dif Broker sobre a negociação na plataforma será aplicável a legislação portuguesa, sendo competentes os tribunais portugueses. |
Entidade comercializadora | Dif Broker - Sociedade Financeira de Corretagem, S.A., com sede na Rua Eng.º Ferreira Dias, n.º 452 – 1.º 0000-000 Xxxxx, Xxxxxxxx. |
Agente de cálculo | Saxo Bank, A/S, com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca. |
Entidade de custódia |
A Dif Broker é exclusivamente responsável perante o investidor por todas as questões relacionadas com a negociação na plataforma, actuando o Saxo Bank como criador de mercado e contraparte da Dif Broker, também ela exposta ao risco do Saxo Bank. O risco de contraparte do Saxo Bank, enquanto entidade de custódia, advém da possibilidade deste deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda total ou parcial do valor do FOREX, ainda que o movimento do preço do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. | |
Regime fiscal aplicável | O resultado (positivo ou negativo) decorrente do fecho de uma posição assumida num FOREX constitui uma mais ou menos-valia para efeitos fiscais, independentemente da natureza do activo subjacente ou da posição assumida (longa ou curta). 1. Pessoas Singulares Residentes em Portugal As mais e menos-valias apuradas na transacção de CFD sobre FOREX contribuem para o cômputo do saldo anual de mais e menos-valias decorrentes da transacção de instrumentos financeiros derivados (excepto swaps de taxa de juro, swaps cambiais e operações cambiais a prazo), warrants autónomos e certificados. O referido saldo anual, quando seja positivo, está sujeito a tributação autónoma de IRS a taxa de 28% (ou 22,4% tratando-se de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores) salvo se o titular do rendimento optar pelo englobamento na sua Declaração de Rendimentos. A opção pelo englobamento destes rendimentos, com os demais auferidos pelo contribuinte, traduz-se na tributação de acordo com a taxa a apurar, bem como a sujeição à sobretaxa de IRS e taxa adicional de solidariedade, se aplicáveis. 2. Pessoas Colectivas Residentes Os rendimentos obtidos por pessoas colectivas residentes em Portugal ou não residentes com estabelecimento estável situado em território português às quais os rendimentos sejam imputáveis concorrem para a formação do lucro tributável, sujeito a IRC à taxa de 21%. Pode acrescer derrama municipal, apurada sobre o lucro tributável, a uma taxa variável de acordo com o município, que pode atingir 1,5%. É ainda aplicável uma derrama estadual à taxa de 3% sobre a parte do lucro tributável que exceda € 1 500 000 e até € 7 500 000, 5% sobre a parte do lucro tributável que exceda € 7 500 000 e até € 35 000 000, e 7% sobre a parte do lucro tributável que exceda € 35 000 000. Não residentes – IRS/IRC Isenção das mais-valias. Advertência Não dispensa a consulta da legislação em vigor aplicável. A informação prestada reflecte o regime fiscal actual o qual poderá ser objecto de modificação. O regime fiscal enunciado pode ser objecto de interpretação diversa por parte das autoridades fiscais, bem como pode ser alterado durante o ano fiscal com o risco de efeitos retroactivos. |
Direito à resolução do contrato | A qualquer momento, com ou sem pré-aviso, nos termos e casos previstos nas Condições Gerais do Contrato de Registo e Depósito, Riscos Gerais de Negociação e Riscos de Negociação e Gestão de Derivados. |
Dias de negociação | Os dias e horários de negociação de FOREX decorrem entre as 19h de Domingo e as 22h de Sexta-feira (horários de Portugal Continental). |
Plataforma de negociação | A Dif Broker, através da plataforma electrónica DIF Freedom, presta o serviço de recepção e transmissão de ordens para execução ou intermediação pelo Saxo Bank, que actua como criador de mercado e contraparte da Dif Broker, cuja política de execução de ordens pode ser consultada em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxx/ Poderá aceder a informação dos activos subjacentes em: xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx_xx/xxx-xxxxxxxxx Todas as questões relativas às ordens terão de ser dirigidas à Dif Broker, que se encarregará de as analisar e solucionar, vide ponto das Reclamações supra. |
Documentos de consulta | Este documento informativo não dispensa, nem substitui, a consulta de outros documentos relevantes, disponíveis no website da Dif Broker (xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx_xx/xxxx) e no website da CMVM em xxx.xxxx.xx , incluindo, mas não se limitando, à política de execução de ordens, disponível em: xxxx://xxx.xxx.xx/x/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxx_xxxx?xxxxxxXxx00000&xxxxxXXXX-00000.xxx |
Entidade responsável pela elaboração da IFI | Dif Broker – Sociedade Financeira de Corretagem SA, com sede na Rua Eng.º Ferreira Dias, 452 – 1.º, 4100- 000 Xxxxx, Xxxxxxxx |
O presente documento foi elaborado a 16/02/2016 e encontra-se disponível em xxx.xxxx.xx. | |
Caso concorde, queira por favor manuscrever a seguinte frase: "Recebi um exemplar deste documento previamente à transacção inicial", datar e assinar. Data: / / Hora: : Assinatura do Cliente: |