EDITAL
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI- ESTADO DE SERGIPE, pessoas jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.098.942/0001-04, com sede na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx, XXXXX XXXXX XX XXXXXX– Sergipe, através de seu Pregoeiro e equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto Federal nº 3.555/2000, Código de Trânsito Brasileiro e o Decreto Municipal nº 314/2011, que regulamenta a licitação na modalidade de Pregão no município, bem como, aplicar-se-ão subsidiariamente as normas constantes das Leis 8.666/93, e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
1. DO OBJETO
1.1. O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestação de
serviços de locação de veículo com motorista, manutenção e combustível por conta da contratada, para transporte de alunos das redes municipal de educação básica para o período letivo de 2019, em conformidade com o Anexo I que é parte integrante deste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL
DATA: 13 de março de 2019. HORÁRIO LOCAL: 0900min
LOCAL DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP: 49.830-000 – Santa Luzia do Itanhi/SE –.
Formalização de Consultas e Edital: Setor de Licitação - Endereço na Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx – CEP: 49.830-000 – Santa Luzia do Itanhi/SE –.
Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Pregão serão realizados no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI- Sergipe, que se seguir, se outra data não tiver sido definida pelo Pregoeiro.
No local acima indicado, serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao:
1. Credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão;
2. Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação”;
3. Abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e exame da conformidade das propostas;
4. Divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas;
5. Condução dos trabalhos relativos aos lances verbais;
6. Abertura do envelope “Documentação de Habilitação” da licitante detentora do menor preço e exame da habilitação e verificação da situação das licitantes perante as exigências contidas neste Edital;
7. Outros que se fizerem necessários à realização deste Pregão.
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar da presente licitação as empresas interessadas do ramo do objeto da licitação, que no dia, hora e local designados para a realização do Pregão se fizerem representar na forma do Item 3.0 deste Edital.
2.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e posteriores alterações.
2.4 - A condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
2.4.1 - A Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte pelo licitante, empresário ou sociedade será efetuada exclusivamente mediante Certidão expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, emitida no corrente ano (2019), conforme Art. 3º, da Instrução Normativa nº 36, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI nº 36, de 02 de Março de 2017, vedada a aceitação de qualquer outra forma de apresentação e deverá ser entregue no ato da entrega do credenciamento e dos envelopes de propostas e habilitação.
2.4.2 - A licitante que declarar ser Microempresa ou empresa de Pequeno Porte e não comprovar tal condição na fase de credenciamento em conformidade com subitem 2.4.1 não se beneficiará do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/06 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
2.4.3 - Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à certidão solicitada no item 2.4.1 deste edital.
2.4.4 – A empresa que declarar falsamente enquadrada como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), para beneficiar-se do tratamento diferenciado, incorrerá em infração penal e estará sujeita às penas previstas no artigo 93 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das demais penalidades cíveis, criminais e administrativas cabíveis;
2.5 - Não será admitida a participação na presente licitação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
2.5.1 - em processo de falência, sob concurso de credores; em dissolução ou liquidação;
2.5.2 - reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.5.3 - estrangeiras que não funcionem no Brasil;
2.5.4 - que tenham sido suspensas do direito de licitar por ato desta Administração ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
2.5.5 - que tenham como sócios servidores públicos do Município de SANTA LUZIA DO ITANHI.
3. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O licitante poderá vir representado por seu administrador/proprietário ou por mandatário.
3.2. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
3.3. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, ofertar lances, apresentar recursos e impugnações.
3.4. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto ao Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
I – No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados: a carteira de identidade do representante e o instrumento de constituição da sociedade empresária (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários a assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
II – Os mandatários por meio de procuração particular deverão apresentar o documento de identidade e instrumento de mandato. Juntamente com os documentos mencionados, o mandatário deverá apresentar documento (contrato social, estatuto, etc.) que comprove os poderes do mandante para a outorga das faculdades constantes da credencial.
3.5. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los, aplicando-se o que dispõe o item nº 3.6. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração posto no Anexo VI deste edital.
3.6. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Outrossim, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
3.7. Os documentos necessários ao credenciamento de representante poderão ser apresentados em original, desde que os mesmos possam ficar retidos no processo, ou ainda, por qualquer processo de cópia (legível) cabendo ao agente administrativo lavrar a autenticidade no próprio documento mediante a comparação entre o original e a cópia. Na falta dos documentos em original para atestar a autenticidade das cópias, o pregoeiro procederá da forma prevista no item 3.5.
3.8. Todos os documentos relativos ao credenciamento de representantes devem estar fora dos envelopes de proposta ou documentos de habilitação.
4. DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE DOCUMENTAÇÃO
4.1. A proposta de preço e os documentos de habilitação deverão ser entregues no dia, hora e local fixado no preâmbulo deste instrumento, em envelopes distintos, opacos, lacrados (com cola ou lacre) e identificados em seu frontispício com o nome da licitante e com os seguintes dizeres:
ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHI PREGÃO PRESENCIAL N° /2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
ENVELOPE nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHI PREGÃO PRESENCIAL N° /2019
RAZÃO SOCIAL CNPJ:
4.2. Não havendo expediente na data marcada ou outro fato superveniente que impeça a realização do certame, fica a reunião adiada para o primeiro dia útil subsequente, conservando à mesma hora e local, se outra data ou horário não forem estabelecidos pelo Setor de Licitações e Contratos ou pelo Pregoeiro.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta deverá ser redigida em língua vernácula, digitada e impressa em papel timbrado da empresa, em única via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. Suas folhas devem ser rubricadas e a última datada e assinada por pessoa com poderes para assumir obrigações em nome do licitante (proprietário, dirigente, sócio-gerente ou mandatário), e dela deverão constar:
a) o seguinte título: “PROPOSTA DE PREÇOS PARA O XXXXXX XXXXXXXXXX Xx
/0000 XX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX XX XXXXXX
b) o nome da proponente, número do CNPJ, endereço, telefone, fac-símile e dados bancários;
c) especificação clara e sucinta do objeto a ser oferecido de acordo com o Anexo I – Termo de Referência;
d) cotação de preços em moeda corrente nacional em algarismos e por extenso, relativo aos itens cotados, sendo admitidas apenas duas casas após a vírgula, declarando que já estão inclusos todos os tributos, fretes, seguros, e quaisquer outras despesas inerentes ao serviço. Em caso de discordância entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros, ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos;
e) os preços unitários por quilometro totais de todos os itens, e o preço global da proposta que deverá ser expresso em algarismo e por extenso, conforme Modelo de Proposta – Anexo II, deste Edital.
f) o prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, conforme o calendário escolar;
g) O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por períodos idênticos e sucessivos, a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pelo art. 57, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
h) o prazo de validade da proposta mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para entrega dos envelopes.
5.2. Não serão aceitas propostas: alternativas, submetidas a termo, condição ou encargo ou com preços indeterminados.
5.3. Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer recurso, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se da prestação dos serviços objeto da presente licitação.
5.4. Não serão corrigidos pelo pregoeiro erros matemáticos que altere o valor unitário do item, no entanto poderá ocorrer a correção de erros matemáticos que altere o valor global do item, desde que mantido o valor unitário expresso na proposta.
5.5. Nas propostas que omitirem o prazo de validade da mesma, fica estabelecido que este prazo será o estipulado no edital, no item 5.1, alínea “h”.
5.6. A falta de rubrica, data e/ou assinatura na proposta somente poderá ser suprida por representante da proponente, com poderes para tal fim, que esteja presente na reunião de abertura dos envelopes.
5.7. Se da proposta constar condições materiais mais vantajosas que as exigidas neste edital, elas não serão consideradas para efeito de escalonamento das ofertas, mas vincularão o proponente na execução contratual.
5.8. A apresentação das propostas implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) de capacidade técnica para o desempenho de atividade semelhante em características com o objeto da licitação, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Declaração de que o licitante tem pleno conhecimento das exigências do Edital e do objeto licitado.
c) Cadastramento da empresa no Departamento de Trânsito ou órgão competente de acordo com o domicilio do licitante. Em se tratando de empresas sediadas no Estado de Sergipe apresentar a autorização emitida pelo SEDURB – Secretaria do Estado de Desenvolvimento Urbano com atividade de transporte rodoviário de passageiros em regime de fretamento ou de acordo com o objeto do Edital (RESOLUÇÃO Nº 004/2012, 26 DE julho DE 2012 do Conselho Estadual de Transportes);
6.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA
a) Certidões Negativas de Falência e Concordata, expedidas pelo Cartório da Distribuição Judicial da localidade onde a empresa tem sua sede ou através da Internet, expedidas até 30 (trinta) dias, antes da data de entrega dos envelopes;
6.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), através do respectivo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, emitido pela Receita Federal;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os relativos a Seguridade Social - INSS (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014);
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, com a apresentação da Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeitos de negativa emitida pelo Estado, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou seja, atinente aos débitos estaduais;
e). Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, com a apresentação da Certidão Negativa de Tributos Municipais, do domicilio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, através da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (NR).
6.4.1. As microempresas e empresas de pequeno porte participantes desta licitação deverão apresentar no dia e hora indicados no preâmbulo, toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado, às microempresas e empresas de pequeno porte, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa, conforme disposto no Art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
6.4.3. A não regularização da documentação, dentro do prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.4. O tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, somente é aplicável no que concerne aos documentos relativos a Regularidade Fiscal e trabalhista, conforme previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006 e o Art. 29, incisos I a IV da Lei 8.666/93. O tratamento diferenciado não é aplicável a Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica e Qualificação Econômico-Financeira.
6.5. OUTROS ELEMENTOS:
a) Declaração de que cumpre o disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93, conforme modelo constante do anexo IV deste edital;
b) Declaração de comprometimento do licitante, caso seja adjudicatária desta licitação, no ato de assinatura do contrato apresentará Autorização para Transporte Escolar emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SE, bem como cumprirá as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os arts. 136, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; 137, 138, incisos I, II, IV e V e 139, conforme Anexo V deste Edital;
6.5.1 Os documentos acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia (legível) autenticada pelo pregoeiro e sua equipe, os originais deverão ser apresentados quando da abertura do envelope de habilitação a fim de comprovar sua autenticidade.
6.5.2. A validade dos documentos será aquela expressa nos mesmos ou estabelecida em lei.
6.5.3. Em caso de omissão, o Pregoeiro admitirá o prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua emissão, não se enquadrando no prazo de que trata este item os documentos cujo pela sua própria natureza não contemplem o prazo de validade.
6.5.4. Os licitantes que apresentarem documentos em desacordo com as estipulações deste edital ou não provar sua regularidade serão inabilitados, salvo o disposto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº 123/2006.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. No dia, hora e local mencionados neste ato convocatório, o pregoeiro instaurará a sessão pública destinada ao credenciamento dos representantes, ao recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação e, ainda, à realização do procedimento licitatório.
7.2. Inicialmente será verificado o credenciamento dos representantes, devendo o pregoeiro motivar suas decisões quanto a esta fase, consignando-as em ata, principalmente nos casos em que se decidir pela irregularidade da representação.
7.3. Após o credenciamento, a empresas licitantes através de seus representantes deverão OBRIGATORIAMENTE apresentar uma declaração (modelo no Anexo III), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
7.3.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, à declaração acima.
7.3.2. Se a licitante não apresentar a declaração citada no item 7.3, o Pregoeiro autorizará o representante legal da empresa com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão, ou se ainda, a referida declaração estiver dentro de um dos envelopes da proposta de preços e/ou dos documentos de habilitação, poderá, o Pregoeiro, na presença de todas as licitantes, solicitar que a mesma abra os respectivos, retire-a e o lacre novamente.
7.4. Analisadas as propostas apresentadas, serão consideradas aptas para a fase de lances, as empresas que, atenderem a todas as exigências e condições deste Edital e seus Anexos;
7.5. Após apresentação da proposta escrita, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro;
7.6. O Pregoeiro, com auxílio da equipe de apoio, examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR ITEM e a compatibilidade do objeto proposto com as condições especificadas neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.7. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas escritas que:
7.7.1. Forem elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e de seus Anexos, ou que forem omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o seu julgamento, bem como, as que apresentarem preços ou vantagens baseadas nas ofertas de outras licitantes;
7.7.2. Opuserem-se a qualquer dispositivo legal vigente, mormente no que tange aos aspectos tributários;
7.2.3. Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto desta licitação;
7.7.4. Consignarem preços simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero;
7.7.5. Contiverem preços condicionados a prazos, vantagens de qualquer natureza ou descontos não previstos neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido;
7.8. Abertos os envelopes contendo as propostas de preços escritas e não tendo sido nenhuma destas desclassificadas por quaisquer dos motivos elencados nos incisos do subitem anterior, será qualificado pelo Pregoeiro, para ingresso na fase de lances, o autor da oferta de valor do item mais baixo e os das ofertas com preço global até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
7.9. Em não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, ou seja, compreendida no percentual de 10% (dez por cento) em relação ao menor preço por item l, deverão, os autores das melhores propostas escritas em ordem crescente de valores, até o máximo de 03 (três), excetuada a melhor proposta, integrar a relação de empresas classificadas a participar da disputa de lances verbais.
7.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item e
os demais, em ordem decrescente de valor, concedendo, a cada uma delas, o prazo de, no máximo, dois (2) minutos para oferta de seus lances.
7.11. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.12. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer valor ou percentual mínimo para redução dos lances, neste caso, a redução mínima entre os lances será no valor de R$ 0,10 (dez centavos), para o valor unitário, mediante prévia comunicação às Licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
7.12.1. O Pregoeiro poderá ao longo da sessão de disputa de lances, alterar o valor acima estipulado, conforme o caso para mais ou para menos, ou mesmo dispensá-lo;
7.13. Havendo apenas uma proposta e desde que atenda a todas as condições do Edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando obter preço melhor;
7.14. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital e na legislação aplicável ao presente certame;
7.15. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
7.16. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.17. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
7.18. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora;
7.19. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.20. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes na sequência.
7.20.1 – Havendo microempresas ou empresas de pequeno porte entre as licitantes empatadas, esta terá a preferência de contratação, de acordo com o Art. 44, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006;
7.20.2 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta mais bem classificada;
7.20.3 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.20.4 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 7.20.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nas hipóteses dos itens 7.20.2 e 7.20.3 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.20.5 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.20.2 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
7.20.6 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos itens 7.20.1, 7.20.2, 7.20.3, 7.20.4 e 7.20.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.20.7 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada, pelo Pregoeiro, para apresentar verbalmente nova proposta no prazo máximo de
10 (dez) minutos, sob pena de preclusão, que deverá ser entregue impressa, carimbada e assinada em papel timbrado da empresa, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado da comunicação do resultado lavrado em Ata;
7.20.8 - O disposto item 7.20.1, 7.20.2, 7.20.3, 7.20.4 e 7.20.5 somente se aplicarão quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver microempresa ou empresa de pequeno que se encontrem no intervalo estabelecido no item 7.20.2 deste edital. O empate previsto na Lei Complementar nº 123/2006 somente poderá ocorrer no caso em que a melhor oferta for apresentada por pessoa jurídica que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não sendo cabível o tratamento diferenciado previsto na lei quando a melhor oferta for da pessoa física.
7.20.9 - Nos demais casos, ocorrendo igualdade de preços entre 02 (duas) ou mais propostas, cumprido o disposto no Art. 3°, §2°, incisos I, II e III da Lei Federal n° 8.666/93, será promovido sorteio, mediante convocação de todos os licitantes participantes do certame, nos termos do Art. 45, §2° do mesmo Diploma Legal.
7.21. Proclamado o resultado do julgamento da licitação, o Pregoeiro franqueará a palavra aos representantes das empresas presentes para que, querendo, possam manifestar a intenção de interpor recurso contra as decisões adotadas;
7.22. Não havendo quem pretenda recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto do Certame em favor da(s) licitante(s) vencedora(s) do item(ns) licitado(s);
7.23. Adjudicado o objeto, a(s) licitante(s) vencedora(s) terá (ão) o prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação, para entregar(em), no Setor de Licitação desta Prefeitura, a via escrita de suas respectivas propostas definitivas de preços, devidamente assinada pelo representante legal. É facultado à licitante vencedora entregar ao Pregoeiro, na reunião, disquete ou pen-drive ou outro dispositivo eletrônico contendo sua proposta inicial, para fins de atualização, impressão e aposição da assinatura do representante legal;
7.24. Atendida a exigência estabelecida no subitem anterior, o Pregoeiro, encaminhará os autos ao Prefeito deste Município de SANTA LUZIA DO ITANHI- Sergipe, para fins de homologação do resultado da licitação;
7.25. Manifestando qualquer das licitantes a intenção de recorrer, o processo somente será encaminhado para fins de adjudicação e homologação do resultado após o transcurso da fase recursal;
7.26. Caso entenda necessário proceder a exame mais detalhado de lances verbais ou da documentação poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data, o horário e o local em que será divulgado o resultado do julgamento;
7.27. Das reuniões relacionadas com o presente certame serão lavradas atas circunstanciadas, as quais serão assinadas pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e também pelos representantes das empresas presentes à sessão;
7.28. Nas atas a que se refere o subitem anterior serão consignados o nome de todas as licitantes, as reclamações e requerimentos apresentados, bem como as demais ocorrências que interessem ao procedimento;
7.29. Caso todas as propostas escritas sejam desclassificadas quando do confronto com os requisitos estabelecidos neste Edital, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas ofertas escoimadas das causas que motivaram a desclassificação, admitindo-se, nesta hipótese, a cotação de preços distintos dos inicialmente ofertados;
7.30. O procedimento do subitem anterior poderá ser adotado também no caso de inabilitação de todas as licitantes, hipótese em que a nova documentação deverá ser apresentada ao Pregoeiro no prazo 8 (oito) dias úteis, contado da data da lavratura da respectiva Ata;
7.31. O Pregoeiro e/ou o Prefeito deste Município de SANTA LUZIA DO ITANHI- Sergipe poderão solicitar esclarecimentos, pareceres e promover diligências destinadas a elucidar ou a complementar a instrução do processo, sempre que julgarem necessário, fixando prazo aos setores competentes ou às licitantes para o atendimento, vedada, por parte destas, a inclusão posterior de informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação;
7.32. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente;
7.33. Havendo interrupção dos trabalhos os envelopes contendo os documentos de habilitação não abertos, serão devolvidos aos licitantes, ficando os mesmos obrigados a apresentarem devidamente atualizados na data em que será designada uma nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos;
7.34. Concluída todas as etapas da licitação, as propostas de preços escritas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão;
7.35. Após a adjudicação pelo pregoeiro do(s) vencedor (es) na sessão, a licitante cuja documentação não tiver sido examinada será devolvida ao(s) seu(s) representantes. Acaso a adjudicação ocorra em momento posterior a sessão de julgamento das propostas e documentos de habilitação, ou não tenha a licitante representante na sessão para que se faça a devolução, o envelope com a documentação ficará sob a guarda do pregoeiro devidamente lacrado e rubricado em seu fecho, do qual o licitante terá o prazo de 30 (trinta) dias para recolher o respectivo envelope junto ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI- Sergipe, findo o qual o envelope e seu conteúdo serão fragmentados.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DOS RECURSOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão até 02 (dois) dias úteis anteriores ao dia do certame:
8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e no prazo de 24 horas, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro;
8.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.2. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, devendo o licitante interessado indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata.
8.3. O pregoeiro indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
8.4. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, o licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão.
8.5. Os demais licitantes, ficando intimados desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contra-razões no mesmo lapso do item anterior, contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões.
8.6. O recurso contra ato do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.7. A falta de manifestação recursal imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
8.8. Preenchidas as condições de admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
I – O pregoeiro aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contra-razões;
II – Encerrados os prazos acima, o pregoeiro irá analisar o recurso, suas razões e contra- razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir para a autoridade superior devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
8.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os memoriais dos recursos e contra-razões deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI, localizada no endereço constante nas disposições preliminares deste edital, observando-se os procedimentos do item 8.4;
8.11. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI.
8.12. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará e homologará o presente certame.
9. DO PREGOEIRO
9.1. Compete ao pregoeiro a condução do certame, em todas as suas etapas, incumbindo-lhe os atos decisórios de cada fase, observado o disposto na Lei 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 314/2011.
9.2. O pregoeiro exercerá a condução dos trabalhos, podendo determinar a abstenção de qualquer ato que embarace o procedimento, pedir o silêncio e determinar a saída de pessoas (licitantes, representantes ou interessados) que se conduzam de forma inadequada e abusiva.
9.3. O pregoeiro será auxiliado pela equipe de apoio em todas as etapas do procedimento licitatório.
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro no final da sessão e registrada em ata.
10.2. Em havendo recurso submetido à autoridade superior competente, na forma do sub- item 8.8 deste edital, a adjudicação será feita pelo mesmo.
10.3. A homologação em favor da licitante adjudicada nesta licitação será feita pela Exmª. Srª. Prefeita do Município de Santa Luzia do Itanhi, após recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
10.4 – A partir da assinatura, adjudicação e homologação do contrato, com base no calendário letivo do ano de 2019, anexo a este edital, serão estabelecidos os dias letivos restantes, sendo estes o objeto dos serviços a serem prestados de acordo com este edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 – A contratada se obriga a:
a) Prestar os serviços em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Prestar o serviço objeto deste certame no prazo de estabelecido pela CONTRATANTE;
c) Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI;
e) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do art. 65, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
e) Xxxxxx, durante a execução do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação;
f) A contratada ficará obrigada a substituir imediatamente os veículos que ficarem inoperantes devido a acidente ou quebra.
g) No ato da Assinatura do Contrato a empresa deverá apresentar a Autorização para Transporte Escolar emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SE, como requisito obrigatório para contratação.
h) Além das vistorias normais no DETRAN os veículos terrestres que transportam alunos precisam fazer mais duas vistorias especiais ao longo do ano, para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar;
i) A empresa contratada deverá apresentar os veículos que serão utilizados na prestação de serviços de transporte de estudantes, de acordo com as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os arts. 136 Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; 137, 138 Incisos I, II, IV e V e 139; e/ou de acordo com a 9.537/97.
j) Os veículos deverão permanecer em disponibilidade exclusiva para o transporte dos alunos, cumprindo os horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Educação;
k) Os veículos deverão preencher todas as condições técnicas de higiene, segurança, conforto, demais exigências legais contidas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os arts. 107 e 135 e Seguro obrigatório e no caso de embarcações, o disposto na lei 9.537/97.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 - A Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI e obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
b) Comunicar imediatamente à contratada qualquer irregularidade manifestada na prestação do serviço objeto desta licitação;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do serviço.
13. DO REAJUSTE
13.1 - É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 3 (três) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos orçamentários consignados no orçamento da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI, para o exercício de 2019, conforme segue:
Manutenção da Secretaria de Educação
FUNDEB
Ação: 2077
Elemento: 3390.39 Subelemento:13
Fonte de recursos: 11.130.000
PNAT
Ação: 2039
Elemento: 3390.39 Subelemento:13
Fonte de recursos: 11.230.000
SALARIO EDUCAÇÃO
Ação: 2027
Elemento: 3390.39 Subelemento:13
Fonte de recursos: 11.200.000
15. DO PAGAMENTO
15.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços executados no período concernente ao calendário escolar do município para o exercício de 2019, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
15.1.1 – Ordem(ns) de Serviço expedida pela Autoridade Competente;
15.1.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente(s) à(s) Ordem(ns) de Serviço, atestada(s) e liquidada(s);
15.1.3 – Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
15.2 – Havendo disponibilidade financeira e cumpridas as formalidades, o Município de SANTA LUZIA DO ITANHI efetuará o pagamento das faturas até o décimo dia útil da apresentação das mesmas na Tesouraria da Prefeitura;
15.3 - Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados no endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Prefeitura Municipal SANTA LUZIA DO ITANHI, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
15.4 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe os artigos 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
16.1.1 - Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
16.1.2.1 - 5% (cinco por cento) do valor da proposta da licitante, em não comparecimento para assinatura do contrato.
16.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de interrupção no fornecimento ora contratados:
a) Interrupção de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Interrupção de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Interrupção de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Interrupção de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Interrupção acima de 20 dias: multa diária de 10%.
§ 1º: A Interrupção superior a 10 (dez) dias é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
16.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
16.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
16.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
16.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
16.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
16.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
17.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A licitante vencedora, após homologação, será convocada para receber a Nota de
Empenho no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da notificação da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI ou a contar da ciência pessoal dos autos, e/ou ser-lhe-á enviada por fax, na forma do art. 64 da Lei nº 8.666/93;
17.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI, mediante pedido devidamente justificado, protocolizado no Setor de Licitação até o seu termo final;
17.3. Caso a notificação não seja atendida pela adjudicada, sem prejuízo de enquadramento do respectivo licitante as penalidades legalmente cabíveis, a Administração Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI poderá optar pela convocação das demais proponentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e examinará as propostas subsequentes e a
qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente até apuração de uma que atenda o edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
17.4. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
17.5. Fica assegurado a Administração Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, esta licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
17.6. As proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
17.7. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.8. Conforme preceitua o § 4º do Artigo 62 da Lei 8.666/93, o documento hábil para formalização será a Nota de Empenho em substituição ao Termo de Contrato;
17.9. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% do valor inicial atualizado;
17.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI;
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão;
17.12. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato;
17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste Edital e seus Anexos, serão atendidos pelo Pregoeiro no horário de 08h às 13h em dias de expediente, no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI ou através do telefone (00) 0000-0000 ou ainda através do e-mail: licitacaoSANTA LUZIA DO XXXXXX@xxxxx.xxx.
17.14. Este Edital se completa com as regras e princípios da Lei n.º 10.520, de 17/07/2002, pelo Decreto Federal n° 3.555/2000, bem como, o Decreto Municipal nº 314/2011, que regulamentam a licitação na modalidade de Pregão, e subsidiariamente, da Lei n° 8.666/93;
17.15. Este edital contém os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência e Calendário Escolar; Anexo II - Modelo de Proposta; Anexo III – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação; Anexo IV - Declaração de que cumpre o disposto no art. 27, inciso V da Lei 8.666/93; Anexo V – Declaração de Comprometimento com as Normas do CONTRAN; Anexo VI - Modelo de Procuração e Anexo VII – Minuta do Contrato.
17.16. É competente o Foro da Comarca de INDIAROBA/SE, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação.
17.17. O presente edital poderá ser obtido no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo email xxxxxxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx ou diretamente no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, devendo, neste caso, o interessado levar um CD-R ou Pen Drive ou qualquer outro dispositivo removível, para que ato convocatório seja gravado nele.
SANTA LUZIA DO ITANHI/SE, 26 de fevereiro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
PREGOEIRA
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículo (tipo ônibus e vans) com motorista, manutenção e combustível por conta da contratada, para transporte de alunos das redes municipal de educação básica período letivo de 2019, conforme calendário escolar, observada às especificações e condições deste ANEXO I, parte integrante e indissolúvel do Edital, independentemente de qualquer reprodução.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Considerando que esta contratação visa suprir a carência de transporte do município, compreendemos que tal aquisição se faz necessária para atender a demanda de alunos que necessitam de transporte, priorizando a segurança e a qualidade de ensino dos alunos da rede Municipal de Ensino.
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
3.1 - O transporte deverá ser executado da seguinte forma:
3.1.2 - O motorista chegará aos Povoados discriminados na relação de percursos e quantitativos nos horários especificados no anexo, de segunda à sexta-feira, de modo que os estudantes estejam em seus respectivos colégios pontualmente;
3.1.3 - Nos Povoados ele recolherá todos os estudantes e os transportará até esta cidade deixando-os em frente aos prédios de seus respectivos colégios;
3.1.4 - No final das aulas os motoristas deveram recolher todos os estudantes em seus colégios e leva-los de volta aos seus respectivos Povoados;
3.1.5 - O transporte deverá ser feito de segunda à sexta-feira e no sábado quando este for dia letivo constante do calendário escolar, sendo que em hipótese alguma o Locador deverá faltar com a condução a não ser por motivo de saúde devidamente atestado e justificado;
3.1.6 - Se ocorrer falta da condução pelo motivo acima exposto ou por defeito ocorrido no veículo terrestre ou embarcação, o Locador deverá colocar à disposição dos alunos uma outra condução com a mesma capacidade, arcando o mesmo Locador com todos os ônus necessários para os serviços especificados;
3.1.7 - É vedada ainda a possibilidade de o motorista do Locador transportar os estudantes alcoolizado ou utilizando-se de qualquer outra substância semelhante, sendo de inteira responsabilidade do Locador as consequências acarretadas no caso das autoridades tomarem conhecimento deste fato, se ocorrer;
3.1.8 – O (A) LOCADOR (A) deverá transportar os estudantes em veículo terrestres limpos e em boas condições de tráfego;
3.1.9 – O (A) LOCADOR (A) é exclusivamente responsável pela integridade física dos estudantes transportados correndo por sua conta exclusiva os danos causados aos mesmos pela má prestação de seus serviços;
3.1.10 – É também de sua responsabilidade exclusiva as despesas com abastecimento de combustível e manutenção dos veículos;
3.1.11 – Competirá ao Locador a administração de todos os funcionários, contratados ou subordinados necessários ao desempenho dos serviços objeto deste edital, correndo por sua conta exclusiva os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza;
3.1.12 – A fiscalização da Locatária, terá o direito de exigir a dispensa, que deverá realizar-se dentro de 48hs (quarenta e oito horas), de todo empregado cuja conduta seja obstáculo ao bom funcionamento do serviço;
3.1.13 – As despesas com abastecimento e manutenção dos veículos terrestres e embarcações correrão por conta exclusiva do Locador (a);
3.1.14 - O objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora poderá ser subcontratado até o limite de 50% (cinquenta por cento), mediante autorização da Contratante.
3.1.15 - Os veículos que serão utilizados no transporte dos estudantes deverão ter no máximo 07 anos de uso;
3.1.16 – Os veículos percorrerão por estradas de chão ou estradas asfaltadas, para tanto é recomendável que os Licitantes visitem e percorram os roteiros constantes neste anexo I, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas, para que tenham o pleno conhecimento dos locais onde serão executados os serviços;
3.1.17 – O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, conforme o calendário escolar;
3.1.18 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por períodos idênticos e sucessivos, a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pelo art. 57, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
5. FISCALIZAÇÃO
5.1 - Caberá ao Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas percorridas, aferindo o total de quilômetros percorridos.
5.2 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO ITANHI e a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZIA DO ITANHI não se responsabilizarão por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
5.3 - Ficará a critério do Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados e o bom estado de conservação, segurança, mecânica, pneus, etc.
5.4 - A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
5.5 - Todo veículo locado pela contratada para realização dos serviços, deverá apresentar-se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
5.6 - Todos os empregados da contratada deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
5.7 - A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores da Secretaria Municipal de Educação.
5.8 - Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da contratada e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
5.9 - A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
5.10 – A empresa contratada, deverá apresentar os veículos que serão utilizados para a prestação de serviços de transporte de estudantes, de acordo com as exigências contidas no Código de Transito Brasileiro, em especial os arts. 136 Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; 137, 138, Incisos I, II, IV e V e 139 e no caso de embarcações de acordo com a Lei nº 9.537/1997;
5.11 - No ato da Assinatura do Contrato a empresa deverá apresentar a Autorização para Transporte Escolar emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SE em acordo com a Lei nº 9.537/1997, como requisito obrigatório para contratação, devendo a autorização ficar sempre afixada na parte interna do veículo, em local visível.
5.12 - Os veículos deverão permanecer em disponibilidade exclusiva para o transporte dos alunos, cumprindo os horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Educação;
5.13 - Os veículos terrestres deverão preencher todas as condições técnicas de higiene, segurança, conforto, demais exigências legais contidas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os arts. 107 e 135 e Seguro obrigatório e no que se refere as embarcações Lei nº 9.537/1997;
5.14 - A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
5.14 - Os empregados da contratada não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
5.15 – Os empregados da contratada deverão ser habilitados para o exercício da função de condutor de transporte coletivo escolar, devendo para tal ser comprovada através da Carteira Nacional de Habilitação – CNH, para a condução de veículos automotores dos itens 1 e 2 do termo de referência, obedecendo ao disposto nos artigos 138, incisos I, II, IV e V, e 148-A §§ 1º, 2º e 3º do C.T.B.; já para a condução de embarcação fluvial de transporte escolar do item
3, deverão ser habilitados, conforme documento expedido pela Capitania dos Portos, de acordo com o artigo 2º, inciso II da Lei nº 9.537/97.
6. PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS QUANTITATIVOS, TIPO E ESPECIFICAÇÕES, ESTIMATIVA DO OBJETO CONTRATADO
Ônibus | |||||||||
ITE M | ESPECIFICAÇAO | TOTAL GERAL DE LINHA S | ROTEIROS | TOTAL GERAL DE DIAS LETIVOS | QUILOME TRAGEM DIÁRIA | QUILOME TRAGEM TOTAL | Valor estima do por km | Valor km/di a | Valor total estima do |
Locação de | Pov. Bode, Pov. Pedra | ||||||||
Transporte Escolar | D’Agua para a Escola Mun. | ||||||||
(Tipo ônibus | Senador Xxxxx Xxxx no | ||||||||
capacidade 44 | Pov. Cajazeiras neste | ||||||||
pessoas) com | município e vice-versa nos | ||||||||
01 | motorista e combustível por | 01 | horários das 07:30 as 12:00 horas e das 12:30 as | 100 | 52 | 5.200 | |||
conta da contratada. | 17:30 horas. | ||||||||
Para Atender as | Quilometragem: 52 km | ||||||||
Necessidades deste | de estrada vicinal de | ||||||||
Município, Conforme | estrada de terra e/ou | ||||||||
Roteiro Escolar. | piçarra. | ||||||||
Locação de | Pov. Mangabeira para a | ||||||||
Transporte Escolar | Escola Mun.Argemiro | ||||||||
(Tipo ônibus | Frankilin no Pov. Botequim | ||||||||
capacidade 44 | neste município e vice- | ||||||||
pessoas) com | versa nos horários das | ||||||||
02 | motorista e combustível por | 01 | 07:30 as 12:00 horas e das 12:30 as 17:30 horas e | 100 | 110 | 11.000 | |||
conta da contratada. | das 17:30 as 23:00 h | ||||||||
Para Atender as | Quilometragem: 52 km | ||||||||
Necessidades deste | de estrada vicinal de | ||||||||
Município, Conforme | estrada de terra e/ou | ||||||||
Roteiro Escolar. | piçarra. |
Micro-Ônibus | ||||||||
ITE M | ESPECIFICAÇAO | TOTAL GERAL DE LINHAS | ROTEIROS | TOTAL GERAL DE DIAS LETIVOS | QUILOME TRAGEM DIÁRIA | QUILOMET RAGEM TOTAL | Valor estimado por km | Valor total estimado |
01 | Locação de Transporte Escolar (Tipo micro-ônibus capacidade 28 pessoas) com motorista e combustível por conta da contratada. Para Atender as Necessidades deste Município, Conforme Roteiro Escolar. | 01 | Sede para o Pov. Sapucaia, Faz. Antas, Pov. Bom Viver, Fazenda Soutelo para a Escola Mun.Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Bom Viver neste município e vice- versa nos horários das 07:30 as 12:00 horas e das 12:30 as 17:30 horas. Quilometragem: 78 km de xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx x/xx xxxxxxx. | 100 | 78 | 7.800 | ||
02 | Locação de Transporte Escolar (Tipo micro-ônibus capacidade 28 pessoas) com motorista e combustível por conta da contratada. Para Atender as Necessidades deste Município, Conforme Roteiro Escolar. | 01 | Pov. São José, Pov. Xxx Xxxxx X, Xxx Xxxxx XX para a Escola Mun.Xxxx Xxxxxxxx no Pov. Xxx Xxxxx I neste município e vice- versa nos horários das 07:30 as 12:00 horas e das 12:30 as 17:30 horas e das 17:30 as 23:00 | 100 | 94 | 9.400 |
h Quilometragem: 00 xx xx xxxxxxx xxxxxxx xx xxxxxxx xx xxxxx x/xx xxxxxxx. |
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer débito referente à eventual irregularidade, inadimplência ou penalidade;
7.1 - É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (doze) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração.
7.2 - O objeto desta licitação poderá ser acrescido ou suprimido, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, mantidas as demais condições iniciais, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar essa condição, quando formalmente proposta pela Prefeitura;
7.3 - Os veículos terrestres e embarcações que executarão os serviços com o transporte de estudantes somente serão considerados em serviço, quando da execução efetiva dos alunos em seus respectivos roteiros e horários;
7.4 - Os veículos terrestres que serão utilizados no transporte dos estudantes deverão ter no máximo 07 anos de uso, devendo estes serem substituídos independentemente do tempo de uso, caso apresente defeito, evitando assim a paralisação dos serviços prestados.
SANTA LUZIA DO ITANHI/SE, 26 de fevereiro de 2019.
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº /2019
(papel timbrado da proponente)
MODELO DE PROPOSTA
PROPOSTA DE PREÇOS PARA O PREGÃO PRESENCIAL N° /2019 DA PREFEITURA DE SANTA LUZIA DO ITANHI/SE.
O(A) , CNPJ nº _ , com domicilio na
, vem apresentar proposta de preços para os fins de participação do Pregão nº /20 , que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, manutenção e combustível por conta da contratada, para transporte de alunos das redes municipal para o ano de 2019, observada as especificações e condições do ANEXO I, e conforme especificações abaixo:
ITEM | ESPECIFI CAÇÃO | TOTAL GERAL DE LINHAS | QUANTIDA DES DE ÔNIBUS POR LINHAS | ROTEIROS | TOTAL GERAL DE DIAS LETIVOS | QUILOMETR AGEM DIÁRIA | QUILOME TRAGEM TOTAL | VALOR ESTIMADO POR KM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
01 | |||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
ITEM | ESPECIFICA ÇÃO | TOTA L GERA L DE LINHA S | QUANTIDA DES DE MICRO- ÔNIBUS POR LINHAS | ROTEIROS | TOTAL GERAL DE DIAS LETIVOS | QUILOMETR AGEM DIÁRIA | QUILOME TRAGEM TOTAL | VALOR ESTIMADO POR KM | VALOR TOTAL ESTIMADO |
02 | |||||||||
VALOR TOTAL GLOBAL |
O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, conforme o calendário escolar;
O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por períodos idênticos e sucessivos, a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pelo art. 57, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
A nossa proposta totalizou em R$ , ( ).
Os pagamentos serão efetuados parceladamente, no valor correspondente as notas fiscais emitidas no período correspondente aos serviços executados de acordo com o calendário escolar do exercício de 20---.
Manteremos nossa proposta válida até 60 (dias) dias de sua abertura.
“Declaramos em caso de sermos vencedores do referido processo licitatório, que seremos os responsáveis pelos encargos sociais e tributários resultantes da execução dos serviços e que seremos responsáveis pelos danos causados por nossos empregados ao patrimônio da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI do Estado de Sergipe”.
Dados pessoais do Representante Legal: Nome:
RG n°:
CPF n°:
Estado Civil:
Endereço:
Dados Bancários:
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Sem mais, Xxxxxxx e assinatura do Representante Legal
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL N° /2019
(papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(A) , CNPJ Nº com domicilio a
(endereço completo), DECLARA, para fins do disposto no inc. VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação pertinentes ao Pregão Presencial nº
/2019.
, de de 20 .
(assinatura do representante legal da proponente)
PREGÃO PRESENCIAL N° /2019.
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO
, CNPJ n° (nome da empresa)
sediada
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de
27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 20 . (Assinatura do representante legal da empresa)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL N° /2019.
(papel timbrado da empresa)
DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO COM AS NORMAS DO CONTRAN E/OU LEI Nº 9.537, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
, CNPJ n° (nome da empresa)
sediada
(endereço completo)
por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a). , portador da Carteira
de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, caso seja
adjudicatária desta licitação no ato da assinatura do contrato apresentará Autorização para Transporte Escolar emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito –DETRAN/SE, bem como cumprirá as exigências contidas no Código de Transito Brasileiro, em especial os arts. 136, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; 137, 138 Incisos I, II, IV e V e 139, conforme exigência do Edital;
DECLARAMOS estar ciente que a prestação de informação incompleta ou inverídica acarretará minha imediata desqualificação ou rescisão contratual, conforme o caso, sem prejuízo ao pagamento á Administração das penalidades previstas e dos danos causados;
, de de 20 .
(Assinatura do representante legal da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL N° /2019
PROCURAÇÃO
Por este instrumento, a empresa ou o(a) , com endereço a , inscrita no CNPJ sob o n°
, outorga poderes a
, portador do documento de identidade n° _, inscrito no CPF/MF sob o n° ,
para representá-la no Pregão Presencial nº /20 da Prefeitura Municipal de
, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame, notadamente: formular ofertas, inclusive verbais; assinar os documentos da licitação; negociar preços; e interpor recursos ou renunciar ao direito de propô-los.
(assinatura, nome e CPF do mandante)
• A firma do mandante deve ser reconhecida.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE DE ESTUDANTES QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI, ESTADO DE SERGIPE E A EMPRESA
, CONFORME ADIANTE.
Pelo presente instrumento de Contrato de prestação de serviços de locação de veículos para o transporte de estudantes reuniram-se, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
, Estado de Sergipe, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à
, n° , Centro /SE, inscrito no CNPJ sob n°
, aqui representado pelo seu Prefeito Municipal Srº.
, brasileiro, maior, capaz, ----------, ------------------, residente e domiciliado à rua nº _, Centro, nesta cidade, portador do RG nº
SSP/SE e do CPF nº , doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado o(a) , sediada
, inscrita no CNPJ sob n° , representada pelo Srº. , RG n° e CPF n° , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e acordado o integral cumprimento das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei nº 8.666/93).
1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículo com motorista, manutenção e combustível por conta da contratada, para transporte de alunos das redes municipal para o período letivo de 2019, conforme calendário escolar, observada as especificações e condições do ANEXO I, do Pregão Presencial nº /2019.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei nº 8.666/93).
2.1 - O transporte deverá ser executado da seguinte forma:
2.1.2 - Os motoristas chegarão aos Povoados discriminados na relação de percursos e quantitativos nos horários especificados no anexo, de segunda à sexta-feira e quando necessário nos dias de sábado letivo conforme calendário escolar, de modo que os estudantes estejam em seus respectivos colégios pontualmente;
2.1.3 - No povoado eles recolherão todos os estudantes e transportarão até o povoado deixando-os em frente aos prédios de seus respectivos colégios;
2.1.4 - No final das aulas, os motoristas dos veículos deverão recolher todos os estudantes em seus colégios, povoado atendidos, e leva-los de volta aos seus respectivos pontos de partida/origem;
2.1.5 - O transporte deverá ser feito de segunda à sexta-feira e quando necessário nos dias de sábado letivo conforme calendário escolar, sendo que em hipótese alguma o Locador
deverá faltar com a condução a não ser por motivo de saúde devidamente atestado e justificado;
2.1.6 - Se ocorrer falta da condução pelo motivo acima exposto ou por defeito ocorrido no veículo, o Locador deverá colocar à disposição dos alunos outra condução com a mesma capacidade, arcando o mesmo Locador com todos os ônus necessários para os serviços especificados;
2.1.7 - É vedada ainda a possibilidade de o motorista de veículos do Locador transportar os estudantes alcoolizado ou utilizando-se de qualquer outra substância semelhante, sendo de inteira responsabilidade do Locador as consequências acarretadas no caso das autoridades tomarem conhecimento deste fato, se ocorrer, ficando tanto o motorista de veículos e/ou o condutor de embarcações quanto o locador, sujeitos as penalidades por violação das normas de transito terrestres e aquaviárias brasileiras;
2.1.8 – O (A) LOCADOR (A) deverá transportar os estudantes em veículo em boas condições de tráfego;
2.1.9 – O (A) LOCADOR (A) é exclusivamente responsável pela integridade física dos estudantes transportados correndo por sua conta exclusiva os danos causados aos mesmos pela má prestação de seus serviços;
2.1.10 – É também de sua responsabilidade exclusiva as despesas com abastecimento de combustível e manutenção do veículo locados;
2.1.11 – Competirá ao Locador a administração de todos os funcionários, contratados ou subordinados necessários ao desempenho dos serviços objeto deste edital, correndo por sua conta exclusiva os encargos necessários e demais exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e outras de qualquer natureza;
2.1.12 – A fiscalização da Locatária, terá o direito de exigir a dispensa, que deverá realizar-se dentro de 48hs (quarenta e oito horas), de todo empregado cuja conduta seja obstáculo ao bom funcionamento do serviço ou que viole as leis de transito;
2.1.13 - O objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora poderá ser subcontratado até o limite de 50% (cinquenta por cento), mediante autorização da Contratante.
2.1.14 - Os veículos terrestres que serão utilizados no transporte dos estudantes deverão ter no máximo 07 anos de uso, devendo estes serem substituídos independentemente do tempo de uso, caso apresente defeito, evitando assim a paralisação dos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III,
da Lei nº 8.666/93).
3.1 – O presente Contrato tem como valor total a importância de R$ , de acordo com os roteiros, quilometragens e valores abaixo descriminados:
3.2 - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os serviços executado no período de acordo com o calendário escolar do município para o exercício de 2019, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1 – Ordem(ns) de Serviço expedida pela Autoridade Competente;
3.2.2 – Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Serviço, atestada(s) e liquidada(s);
3.2.3 - Prova de regularidade junto as Fazendas Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista;
3.3 - Os documentos de cobrança relacionados acima deverão ser apresentados no endereço Xxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Prefeitura Municipal SANTA LUZIA DO ITANHI, dos quais após atestados pela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao Setor Financeiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
3.4 - O pagamento das obrigações relativas ao contrato deve obedecer e cumprir a ordem cronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7º§ 2º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, art. 5º e 7º, § 2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93..
3.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido para tanto, fica estabelecido como critério de atualização financeira o percentual de 1% (um por cento) de juros ao mês, sobre o valor devido, desde a data prevista para pagamento, nos termos deste contrato, até a data do efetivo pagamento.
3.6. É vedado qualquer reajuste de preços pelo prazo de 12 (meses) meses do contrato, exceto por força de legislação ulterior que o permita, porém, poderá haver revisão de valores, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II “d” e § 2°, da Lei n° 8.666/93, desde que demonstrado, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e /ou fato da administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA (art. 55, inciso IV, da Lei nº 8.666/93).
4.1 - O prazo para execução dos serviços será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, conforme o calendário escolar;
4.2 - O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por períodos idênticos e sucessivos, a critério da Administração, nos termos e condições permitidos pelo art. 57, Inciso II da Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (art. 55, inciso IV, da
Lei nº 8.666/93).
5.1 - A empresa vencedora obrigar-se-á a fornecer o objeto deste edital em conformidade com as especificações descritas, sendo de sua inteira responsabilidade substituições parciais ou totais tanto no quantitativo, quanto na qualidade, caso não estejam em conformidade com as referidas especificações.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei nº 8.666/93).
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de dotações orçamentárias, constantes do orçamento para o exercício financeiro de 2019, conforme abaixo:
Manutenção da Secretaria de Educação FUNDEB
Ação: 2077
Elemento: 3390.39 Subelemento:13
Fonte de recursos: 11.130.000 PNAT
Ação: 2039
Elemento: 3390.39 Subelemento:13
Fonte de recursos: 11.230.000
SALARIO EDUCAÇÃO
Ação: 2027
Elemento: 3390.39 Subelemento:13
Fonte de recursos: 11.200.000
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso
VII e XIII, da Lei nº 8.666/93).
7.1 – Dos encargos da CONTRATANTE:
7.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da
CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos;
7.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes aos serviços que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
7.1.3 - impedir que terceiros executem a prestação de serviço objeto deste contrato;
7.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pela prestação de serviços, desde que cumpridas todas as exigências do contrato;
7.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;
7.1.6 – expedir as ordens de serviços do objeto contratado e encaminhar a CONTRATADA em tempo hábil ao seu perfeito atendimento.
7.1.7 – fiscalizar e acompanhar a execução, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso e aplicar as penalidades estabelecidas neste contrato.
7.1.8 - pagar a CONTRATADA, na forma estipulada no presente Contrato, o preço ajustado.
8.2 - Dos Encargos da CONTRATADA:
8.2.1 – Prestar o serviço na forma e condições estabelecidas no Edital e seus Anexos e neste Contrato, observada sua proposta;
8.2.2 - Realizar o serviço estabelecido no presente Contrato de acordo a proposta reformulada após o lance final apresentada no Pregão nº /2019, e na forma e condições estabelecidas no Edital e neste Contrato;
8.2.3 - Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do presente Contrato;
8.2.4 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos físicos ou materiais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
8.2.5 - Prestar os serviços com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
8.2.6 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE
quando da realização dos serviços;
8.2.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.8 - No ato da Assinatura deste Contrato a empresa deverá apresentar a Autorização para Transporte Escolar emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SE em acordo com a Lei nº 9.537/97 como requisito obrigatório para contratação. Devendo a autorização ficar sempre afixada na parte interna do veículo, em local visível.
8.2.9 - Além das vistorias normais no DETRAN os veículos terrestres que transportam alunos precisam fazer mais duas vistorias especiais ao longo do ano, para verificação específica dos itens de segurança para transporte escolar;
8.2.10- A empresa contratada, deverá apresentar os veículos que serão utilizados na prestação de serviços de transporte de estudantes, de acordo com as exigências contidas no Código de Transito Brasileiro, em especial os arts. 136 Incisos I, II, III, IV, V, VI e VII; 137, 138 Incisos I, II, IV e V e 139;
8.2.11- Os veículos deverão permanecer em disponibilidade exclusiva para o transporte dos alunos, cumprindo os horários pré-determinados pela Secretaria Municipal de Educação;
8.2.12 - Os veículos deverão preencher todas as condições técnicas de higiene, segurança, conforto, demais exigências legais contidas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os arts. 107 e 135 e Seguro obrigatório.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS (art. 55, inciso VII, da Lei nº 8.666/93).
8.1 - Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão ou comprovada a prática de fraude de qualquer espécie, em relação ao objeto desta licitação, a Administração Municipal poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar, cumulativa ou isoladamente e observado o princípio da proporcionalidade, as seguintes sanções:
8.1.1 - Advertência, mediante comunicação por escrito, através de ofício, sobre a existência de faltas leves, relacionadas com a execução do objeto da licitação.
8.1.2.1 - 5% (cinco) por cento do valor da proposta da licitante, em não comparecimento para assinatura do contrato.
8.1.2.2. De 1% (um) a 10% (dez por cento) do valor da Nota de empenho em caso de interrupção no fornecimento ora contratados:
a) Interrupção de 01 a 05 dias: multa diária de 1%;
b) Interrupção de 06 a 10 dias: multa diária de 3%;
c) Interrupção de 10 a 15 dias: multa diária de 5%;
d) Interrupção de 15 a 20 dias: multa diária de 8%;
e) Interrupção acima de 20 dias: multa diária de 10%.
§ 1º: A interrupção superior a 10 (dez) dias é considerado infração contratual gravíssima, autorizando a rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades.
8.1.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que serão fixados pelo ordenador de despesas, a depender da falta cometida.
8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
8.2. A licitante que apresentar documentação falsa ou deixar de entregar documentação exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver proposta, não celebrar o contrato, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
8.3. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo o Município através da Secretaria competente, descontar de eventuais pagamentos devidos à licitante, cobrar administrativa ou judicialmente, pelo processo de execução fiscal, com os respectivos encargos previstos em lei.
8.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da respectiva ciência.
8.5. Se o motivo da inexecução das obrigações ocorrer por comprovado impedimento ou de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
XXXXXXXX XXXX – DA RECISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei nº 8.666/93).
9.1 - A rescisão contratual poderá ser:
9.1.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
9.1.2 - amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para esta Administração Pública;
9.1.3 - judicial nos termos da Legislação.
9.1.4 – A PREFEITURA se reversa o direito de a qualquer momento, por interesse público, rescindir, através de Decreto do Executivo, o presente Contrato, sem que a ela caiba qualquer tipo de indenização, salvo pagamento dos materiais comprovadamente entregues, mediante simples notificação extra judicial à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48(quarenta e oito) horas.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
9.2.1 - O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
9.2.2 - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais e especificações;
9.2.3 - A lentidão de seu cumprimento, levando a PREFEITURA a comprovar a impossibilidade da conclusão da entrega total do objeto contratado.
9.2.4 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
9.2.5 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.2.6 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da licitante;
9.2.7 – O atraso no pagamento das faturas devidas por mais de 30(trinta) dias consecutivos, posteriores ao seu vencimento;
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (arts.
55, inciso IX, 77 e 80 da Lei nº 8.666/93).
10.1 – Em caso de rescisão contratual a Administração, tem reconhecidos seus direitos de acordo com o art. 77 desta Lei c/c o Inciso IX do Artigo 55 da Lei 8.666/93.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento com base no artigo 77 da Lei 8.666/93.
10.3 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO DO EDITAL E LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL (art. 55, inciso IX e XII, da Lei nº 8.666/93).
12.1 - Este Contrato decorre do Processo Pregão Presencial nº /2019, fundamentada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, a qual será aplicada à execução do contato e especialmente nós casos omissos, fazendo parte integrante do processo o Edital do Pregão e Proposta da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei n° 8.666/93).
12.1. - Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato;
§2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65,
§2º, II da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei n° 8.666/93).
13.1 - Durante a vigência deste contrato, na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei nº. 8.666/93 fica designado o servidor – R.G. nº. , lotado
na Secretaria Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI/SE, para
acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
13.2 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a PREFEITURA MUNICIPAL de SANTA LUZIA DO ITANHIe/ou a Secretaria Municipal de Educação de SANTA LUZIA DO ITANHI, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;
13.3 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução deste Contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o serviço, diretamente ou por prepostos designados.
13.4 - Caberá ao Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI, a responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando os veículos pelas rotas percorridas, aferindo o total de quilômetros percorridos.
13.5 – A CONTRATANTE não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada, e será de inteira responsabilidade da contratada, qualquer dano causado pela atuação da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
13.6 - Ficará a critério do Setor de Transporte da Prefeitura Municipal de SANTA LUZIA DO ITANHI, exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados, como com bom estado de conservação, mecânica, pneus, etc.
13.7 - A contratada obriga-se a substituir os veículos e/ou embarcações quebrados ou defeituosos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do fato, a contar da comunicação efetuada pela contratante, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
13.8 - Todo veículo locado pela CONTRATADA para realização dos serviços, deverão apresentar-se a cada início e término dos trabalhos, no local determinado pela contratante, sendo expressamente proibida a permanência dos mesmos em locais indevidos e incompatíveis às suas atividades.
13.9 - Todos os empregados da CONTRATADA deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
13.10 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas, passageiros e com os servidores do Setor Municipal de Educação.
13.11 - Assistirá a contratante o direito de rejeitar qualquer empregado da CONTRATADA e solicitar sua substituição, caso o mesmo não apresente comportamento condizente com suas funções e com as normas estabelecidas, obrigando-se esta a respeitar e acatar as decisões da contratante.
13.12 - A CONTRATADA garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
13.13 – A CONTRATADA, deverá apresentar os veículos que serão utilizados para a prestação de serviços de transporte de estudantes, de acordo com as exigências contidas no Código de Trânsito Brasileiro, em especial os arts. 000 Xxxxxxx X, XX, XXX, XX, X, XX, XXX; 137, 138 Incisos I, II, IV e V e 139.
13.14 - A CONTRATADA manterá a contratante livre de quaisquer reivindicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão.
13.15 - Os empregados da CONTRATADA não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e
trabalhistas relativas aos seus empregados ou contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei n° 8.666/93).
14.1. - O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei nº 8.666/93.
14.2 – Com base no calendário letivo do ano de 2019, serão cumpridos pela contratada XXX
(xxxxxx) dias, a partir da assinatura deste.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei nº 8.666/93).
15.1. - As partes contratantes elegem o Foro da Cidade SANTA LUZIA DO ITANHI, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
(SE), _ .
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL DO CONTRATO
Testemunhas: