CNPJ Nº 14.076.654/0001-03
DISTRIBUIÇÂO DE FUNDOS PERIMETER FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES
CNPJ Nº 14.076.654/0001-03
Classificação do FUNDO junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) AÇÔES
Classificação do FUNDO junto à Associação Nacional dos Bancos de Investimento (“ANBIMA”) AÇÕES LIVRE
Fundos que não possuem obrigatoriamente o compromisso de concentração em uma estratégia específica.
A parcela em caixa pode ser investida em quaisquer ativos, desde que especificados em regulamento.
Data: 01/07/2018
A PRESENTE INSTITUIÇÃO ADERIU AO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO
ESTE FORMULÁRIO FOI PREPARADO COM AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS AO ATENDIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO ANBIMA DE REGULAÇÃO E MELHORES PRÁTICAS PARA OS FUNDOS DE INVESTIMENTO, BEM COMO DAS NORMAS EMANADAS DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. A AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO E/OU VENDA DAS COTAS DESTE FUNDO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS OU DA ANBIMA, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS, OU JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, DE SEU ADMINISTRADOR OU DAS DEMAIS INSTITUIÇÕES PRESTADORAS DE SERVIÇOS.
ESTE FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO INCLUSIVE ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO FUNDO.
O INVESTIMENTO DO FUNDO DE QUE TRATA ESTE FORMULÁRIO APRESENTA RISCOS PARA O INVESTIDOR. AINDA QUE O GESTOR DA CARTEIRA MANTENHA SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS, NÃO HÁ GARANTIA DE COMPLETA ELIMINAÇÃO DA POSSIBILIDADE DE PERDAS PARA O FUNDO E PARA O INVESTIDOR.
ESTE FUNDO NÃO CONTA COM GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU, AINDA, DO FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS – FGC.
A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA.
AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NESSE FORMULÁRIO ESTÃO EM CONSONÂNCIA COM O REGULAMENTO DO FUNDO, MAS NÃO O SUBSTITUEM. É RECOMENDADA A LEITURA CUIDADOSA TANTO DESTE FORMULÁRIO QUANTO DO REGULAMENTO, COM ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS CLÁUSULAS RELATIVAS AO OBJETIVO E À POLÍTICA DE INVESTIMENTO DO FUNDO, BEM COMO ÀS DISPOSIÇÕES DO FORMULÁRIO E DO REGULAMENTO QUE TRATAM DOS FATORES DE RISCO A QUE O FUNDO ESTÁ EXPOSTO.
Descrição e Objetivo de Investimento
O FUNDO tem como objetivo proporcionar retornos reais superiores ao custo de oportunidade local, no longo prazo, através da aplicação preponderante dos recursos em ações. O GESTOR envidará seus melhores esforços para que FUNDO esteja exposto, de maneira preponderante, aos fatores de risco inerentes aos ativos de renda variável. O FUNDO poderá se utilizar, entre outros, de mecanismos de hedge, operações de arbitragem e alavancagem para alcançar seus objetivos. A exposição do FUNDO dependerá, entre outros fatores, da identificação de oportunidades pelo GESTOR.
A política de investimento do FUNDO consiste, de maneira preponderante, no investimento em ações, debêntures conversíveis, bônus de subscrição e outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, prioritariamente de emissão de companhias abertas, negociadas no mercado primário ou secundário. O estudo profundo e abrangente de companhias e setores alvo possibilita a identificação de ações cujo preço possa apresentar distorção entre seu valor intrínseco e seu valor de mercado. O FUNDO pode também alugar e vender ações consideradas acima de seu valor intrínseco, em termos absolutos ou relativos. Adicionalmente, o FUNDO poderá realizar investimentos em ativos, instrumentos financeiros e modalidades operacionais de renda fixa e em derivativos de renda fixa e de renda variável. Desta forma, o FUNDO estará exposto aos fatores de risco existentes nos mercados de renda variável, notadamente no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores, e ainda, mas em menor grau, nos mais diversos mercados de renda fixa e derivativos de renda fixa e de renda variável.
Publico Alvo
O FUNDO tem como alvo o público investidores em geral.
Politica de Investimento
O FUNDO UTILIZA ESTRATÉGIAS QUE PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA SEUS COTISTAS, PODENDO, INCLUSIVE, ACARRETAR PERDAS SUPERIORES AO CAPITAL APLICADO, E A CONSEQUENTE OBRIGAÇÃO DO COTISTA DE APORTAR RECURSOS ADICIONAIS PARA COBRIR O PREJUÍZO DO FUNDO.
O FUNDO deve aplicar no mínimo 67% (sessenta e sete por cento), de seu patrimônio líquido nos seguintes ativos financeiros:
a) ações admitidas à negociação em mercado organizado;
b) bônus ou recibos de subscrição e certificados de depósito de ações admitidas à negociação nas entidades referidas na alínea “a” acima;
c) cotas de fundos de ações e cotas dos fundos de índice de ações negociadas nas entidades referidas na alínea “a”; e
d) Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível II e III.
O FUNDO deve aplicar No máximo 33% (trinta e três por cento) de seu patrimônio líquido em quaisquer outras modalidades de ativos financeiros, observados os limites de concentração previstos no art. 103 da ICVM 555/14.
Os ativos financeiros mencionados acima deverão ser admitidos à negociação em bolsa de valores, de mercadorias e futuros, ou registrados em sistema de registro, de custódia ou de liquidação financeira devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) ou pela CVM, em suas respectivas áreas de competência.
Excetuam-se do disposto no item acima as aplicações em cotas de fundos de investimento abertos e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento abertos.
Os ativos cuja liquidação possa se dar por meio da entrega de produtos, mercadorias ou serviços, deverão: (i) ser negociados em bolsa de mercadorias e futuros que garanta sua liquidação, observado o disposto no § 7º do Artigo 39 da ICVM 555/14; ou (ii) ser objeto de contrato que assegure ao FUNDO o direito de sua alienação antes do vencimento, com garantia de instituição financeira ou de sociedade seguradora, observada, nesse último caso, a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
As operações do FUNDO em mercados de derivativos podem ser realizadas tanto naqueles administrados por bolsas de valores ou bolsas de mercadorias e de futuros, quanto nos de balcão, neste último caso desde que devidamente registradas em sistemas de registro e de liquidação financeira de ativos autorizados pelo BACEN, pela CVM.
As operações com contratos de derivativos referenciados nos ativos listados no inciso I do artigo 102 da Instrução CVM nº 555 incluem-se no cômputo dos limites estabelecidos para seus ativos subjacentes, observado o disposto no § 3º do artigo 102 da mesma Instrução.
Nos casos de que trata o caput, o valor das posições do FUNDO em contratos de derivativos será considerado no cálculo dos limites de concentração por emissor, cumulativamente, em relação:
I. ao emissor do ativo subjacente; e
II. à contraparte quando se tratar de derivativos sem garantia de liquidação por câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM.
São vedadas as aplicações em cotas de fundos de investimento diversos daqueles previstos nos incisos I e II do Artigo 103, da ICVM 555/14.
O FUNDO pode realizar operações, direta ou indiretamente, na contraparte da tesouraria do ADMINISTRADOR ou de empresas a ele ligadas, bem como das carteiras, dos fundos de investimento e clubes de investimento por ele administrados ou geridos.
Os investimentos realizados pelo FUNDO, definidos no item 0 acima, não estarão sujeitos a limites de concentração por emissor.
O FUNDO poderá estar exposto à significativa concentração em ativos de poucos emissores com os riscos daí decorrentes.
LIMITES POR MODALIDADE DE ATIVO FINANCEIRO
Cumulativamente ao limite previsto no item 0 o FUNDO poderá aplicar os seguintes limites por modalidade de ativo financeiro:
I. Limites por Modalidade de Ativo Financeiro (% máximo do patrimônio líquido do FUNDO):
GRUPO A | a) cotas de fundos de investimento registrados com base na ICVM 555/14 | 33% |
b) cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na ICVM 555/14 | 33% | |
c) cotas de fundos de índice admitidos à negociação em mercado organizado | 100% | |
d) cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados registrados com base na ICVM 555/14 | 20% | |
e) cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores qualificados registrados com base na ICVM 555/14 | ||
f) cotas de Fundos de Investimento Imobiliário – FII | ||
g) cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC | ||
h) cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIC-FIDC | ||
i) Certificados de Recebíveis Imobiliários – CRI | ||
j) outros ativos financeiros não previstos no GRUPO B abaixo |
GRUPO B | a) cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não- Padronizados – FIDC-NP; | 5% |
b) cotas de Fundos de Investimento em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados – FIC-FIDC-NP; | ||
c) cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555/14; e | ||
d) cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados exclusivamente a investidores profissionais registrados com base na ICVM 555/14 |
GRUPO C | a) títulos públicos federais e operações compromissadas lastreadas nestes títulos; | 33% |
b) ouro, desde que adquirido ou alienado em negociações realizadas em mercado organizado; | ||
c) títulos de emissão ou coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; | ||
d) valores mobiliários diversos daqueles previstos no GRUPO A, desde que objeto de oferta pública registrada na CVM, observado, ainda, o disposto no § 4º, do Art. 103, da ICVM 555/14; | ||
e) notas promissórias, debêntures e ações, desde que tenham sido emitidas por companhias abertas e objeto de oferta pública; e | ||
f) contratos derivativos, exceto se referenciados nos ativos listados no GRUPO A e GRUPO B. |
O FUNDO somente poderá adquirir, além dos ativos de crédito privado mencionados neste Regulamento, outros ativos financeiros de renda fixa emitidos por pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas, desde que sejam observadas as seguintes condições:
I. Com coobrigação de instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
II. Com cobertura de seguro que não exclua cobertura de eventos relacionados a casos fortuitos ou de força maior e que garanta o pagamento de indenização no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o vencimento dos títulos ou valor mobiliário;
III. Com garantia real de valor equivalente a no mínimo o valor contratado da dívida, no caso de cédula de crédito imobiliário; ou
IV. Com emissão de armazém certificado, no caso de warrant agropecuário (WA).
DOS ATIVOS FINANCEIROS NEGOCIADOS NO EXTERIOR
É vedado ao fundo aplicar em ativos financeiros negociados no exterior.
Entende-se por ativos financeiros negociados no exterior, a definição atribuída a esses ativos na ICVM 555/14.
LIMITES POR EMISSOR
O investimento nos ativos financeiros listados no Item 0 não está sujeito a limites de concentração por emissor, de modo que, o FUNDO pode estar exposto a significativa concentração em ativos financeiros de poucos emissores, com os riscos daí decorrentes.
Sem prejuízo ao disposto no Item 6.15 acima, o FUNDO observará os seguintes limites de concentração por emissor:
PL | |
a) Quando o emissor for instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 20% |
b) Quando o emissor for companhia aberta | 10% |
c) Quando o emissor for fundo de investimento | |
d) Quando o emissor for pessoa natural ou pessoa jurídica de direito privado que não seja companhia aberta ou instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 5% |
e) Quando o emissor for a União Federal | 33% |
O FUNDO não poderá deter mais de 20% (vinte por cento) do seu patrimônio líquido em títulos ou valores mobiliários de emissão do ADMINISTRADOR, do GESTOR ou de empresas a eles ligadas, vedada a aquisição de ações de emissão do ADMINISTRADOR.
O percentual máximo de aplicação em cotas de fundos de investimento administrados pelo ADMINISTRADOR ou empresas a ele ligadas não excederá a 100% (cem por cento) do patrimônio líquido do FUNDO, observado os limites acima.
O FUNDO poderá realizar operações de empréstimo envolvendo os ativos previstos nestes itens, na posição doadora, desde que nas modalidades permitidas pela CVM e limitada ao total do respectivo ativo na carteira, sendo vedado o empréstimo na posição em que o FUNDO figure como tomador.
O FUNDO atuará nos mercados futuros e de derivativos realizando operações exclusivamente para proteção de suas posições detidas à vista (hedge).
O ADMINISTRADOR observará que, na consolidação das aplicações do FUNDO com as aplicações dos fundos de investimento em que eventualmente invistam, os limites previstos nos demais itens acima não serão excedidos.
Os percentuais referidos no item acima devem ser cumpridos diariamente com base no patrimônio líquido do FUNDO do dia imediatamente útil anterior.
O FUNDO UTILIZA-SE DE ESTRATÉGIAS COM DERIVATIVOS COMO PARTE INTEGRANTE DE SUA POLÍTICA DE INVESTIMENTO E DA FORMA COMO SÃO ADOTADAS, PODEM RESULTAR EM SIGNIFICATIVAS PERDAS PATRIMONIAIS PARA O FUNDO E SEUS COTISTAS.
As aplicações pelo FUNDO em cotas de um mesmo fundo de investimento estão limitadas a 10% (dez por cento) de seu patrimônio líquido.
É vedado ao FUNDO:
I. Realizar operações de day-trade, assim consideradas aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
II. Realizar operações à descoberto no mercado de derivativos;
III. Manter posições em mercados derivativos que gerem possibilidade de perda superior ao valor do seu patrimônio líquido;
IV. Aplicar recursos na aquisição de ações de companhias que não estejam admitidas à negociação em segmento especial nos moldes do Novo Mercado ou Bovespa Mais nem classificadas nos moldes do Nível 2 da Bovespa, salvo se tiverem realizado sua primeira distribuição pública de ações anteriormente à 29 de maio de 2001;
Perfil de Risco Agressivo
É esperada uma volatilidade de longo prazo alta para esses portfólios. Um portfólio típico desse Perfil mantém alocação significativa (i.e., acima de 40%) em ações e demais ativos em renda variável.
Condições de Aplicação e Resgate
Aplicação inicial: R$ 1,00 (um real) Demais Movimentações: não há.
Saldo mínimo de permanência: R$ 1,00 (um real)
Horário de Movimentação: das 08h00 às 12h00min (Horário de Brasília)
Taxa de Administração
Pela prestação de serviços de administração ao FUNDO, o ADMINISTRADOR fará jus a uma remuneração equivalente à porcentagem anual de 1,80% (um vírgula oitenta por cento) sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO (“Taxa de Administração”).
A Taxa de Administração referida acima é calculada à base de 1/252 (um duzentos e cinquenta e dois avos) da porcentagem referida no "caput" deste item, sobre o valor diário do patrimônio líquido do FUNDO.
A Taxa de Administração será provisionada e debitada do FUNDO diariamente e paga mensalmente por períodos vencidos, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
Taxa de Performance
Adicionalmente, o FUNDO, com base em seu resultado, remunera o GESTOR mediante o pagamento do equivalente a 20% (vinte por cento) da valorização da cota do FUNDO que exceder 100% (cem por cento) do Ibovespa Fechamento (“Taxa de Performance”).
A Taxa de Performance é provisionada por dia útil e paga semestralmente até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, já deduzidas todas as demais despesas do FUNDO, inclusive a Taxa de Administração prevista acima, podendo incluir na base do cálculo os valores recebidos pelos cotistas a título de amortização ou de rendimentos nos termos do art. 4º, parágrafo único da ICVM 555/14.
Não há incidência de Taxa de Performance quando o valor da cota do FUNDO for inferior ao seu valor por ocasião do último pagamento efetuado.
Taxa de Custódia
A taxa cobrada pelo serviço de custódia do FUNDO será realizada conforme tabela abaixo sobre o valor do patrimônio líquido do FUNDO, sendo garantida uma remuneração mínima mensal de R$ 1.450,00 (mil quatrocentos e cinquenta reais), a qual será corrigida anualmente de acordo com a variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
Patrimônio em R$ | Taxa % a.a. Incremental | |
0,01 | 1.000.000,00 | 0,15% |
1.000.000,01 | 5.000.000,00 | 0,12% |
5.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0,10% |
10.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0,08% |
20.000.000,00 | 00.000.000,00 | 0,06% |
Acima de | 50.000.000,00 | 0,04% |
A Taxa de Custódia será provisionada e debitada do FUNDO diariamente e paga mensalmente por períodos vencidos, até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês.
Tributação Aplicável ao Fundo e a seus Cotistas
As operações da carteira do FUNDO não estão sujeitas à tributação pelo imposto de renda ou IOF.
Os rendimentos auferidos pelos cotistas do FUNDO serão tributados pelo imposto de renda na fonte no resgate das cotas, à alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o rendimento auferido e de acordo com as regras aplicáveis pela Secretaria da Receita Federal aos fundos de investimento de ações. A cobrança do imposto será feita pela retenção de parte do valor resgatado.
O ADMINISTRADOR e O GESTOR envidarão maiores esforços para manter a composição da carteira do FUNDO adequada à regra tributária vigente, procurando assim, evitar modificações que impliquem em alteração do tratamento tributário do FUNDO e dos cotistas.
O disposto nos artigo anterior não se aplica aos Cotistas sujeitos a regras de tributação específicas, na forma da legislação em vigor.
Documentos sobre o Fundo acessar:
xxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxx-xx-xxxxxxxxxxxxx/
Rentabilidade do fundo acessar o site da CVM no endereço:
- xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.xxx?xx_xxxxxxxxxxxxxxxxx
- Lâmina dos Fundos
Informações aos Cotistas:
Através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou pelo telefone: 55 11 3048.9879.