ENTRE
ACORDO DE COLABORAÇÃO
ENTRE
INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO, pessoa coletiva n.º 501507930 e contribuinte da Segurança Social n.º 20004554025, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxx, 0000-000 XXXXXX, neste ato representado por, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Professor Catedrático, na qualidade de Presidente, com poderes bastantes para este ato, adiante designado por PRIMEIRO OUTORGANTE ou IST
E
Nome, portador do número de identificação civil XXXXXXXXX, válido até XX.XX.XXXX, contribuinte fiscal n.º XXXXXXXXX, beneficiário da Segurança Social n.º XXXXXXXXX, residente em XXX XXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, 0000-000 XXXXX, adiante designado por SEGUNDO OUTORGANTE ou TRABALHADOR.
De acordo com o disposto no Regulamento da atividade dos professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados do Instituto Superior Técnico, publicado no Diário da Republica, 2ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2018, em anexo ao Despacho n.º 6303/2018, sobre o enquadramento de professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados nas atividades do IST, é estabelecido o presente acordo de colaboração que se rege pelas cláusulas abaixo enunciadas.
Cláusula Primeira
1. Com a outorga do presente acordo, o IST reconhece a importância e o valor da colaboração que o
SEGUNDO OUTORGANTE generosa e graciosamente lhe pretende disponibilizar.
2. Por seu lado, o SEGUNDO OUTORGANTE manifesta explicitamente interesse em colaborar com o IST e aceita fazê-lo nos termos do supramencionado Despacho e no cumprimento de todas as disposições legais em vigor, incluindo as vigentes no IST.
Cláusula Segunda
1. Esta colaboração vigora por um período de dois anos, e poderá ser renovada por iguais períodos, em função dos resultados da prestação no período precedente.
2. A colaboração corresponderá a uma dedicação média de XX % do tempo integral, considerando este como 35 horas de trabalho por semana.
Cláusula Terceira
1. A colaboração poderá cessar por iniciativa do IST quando:
a) O SEGUNDO OUTORGANTE não respeite as diretrizes dos Órgãos do IST ou da Universidade de Lisboa, ou dos seus representantes;
b) O SEGUNDO OUTORGANTE potencie, ou crie, situações de conflito com os interesses do IST ou ponha em causa o seu bom nome e imagem.
2. A colaboração poderá cessar por iniciativa do SEGUNDO OUTORGANTE quando comunicado ao Presidente do IST e ao Presidente de Departamento e, quando aplicável, ao Presidente da Unidade de Investigação que o acolha, a qualquer momento, ou, no caso de ser responsável científico de projeto, com antecedência mínima de 3 meses.
Cláusula Quarta
O SEGUNDO OUTORGANTE obriga -se a pedir autorização ao IST quando pretenda exercer funções noutra instituição de ensino superior ou de investigação.
Cláusula Quinta
O SEGUNDO OUTORGANTE obriga -se a mencionar o IST em todos os trabalhos ou publicações que venha a produzir, respeitando as regras de afiliação que estiverem instituídas.
Cláusula Sexta
O IST permite ao SEGUNDO OUTORGANTE a conservação do seu endereço de e -mail e as prerrogativas de acesso informático de que usufruem os professores e investigadores do IST, nomeadamente o alojamento de páginas internet, e a utilização do serviço de Expedição e Correios do IST, através do seu Departamento, devendo a utilização deste serviço obedecer às normas e regulamentos aplicáveis aos professores e investigadores do IST.
Cláusula Sétima
O SEGUNDO OUTORGANTE propõe -se realizar no biénio, que se inicia nesta data, as atividades indicadas no Anexo a este Acordo (Anexo I).
Cláusula Oitava
Para efeitos de renovação desta colaboração, o SEGUNDO OUTORGANTE apresentará, dois meses antes de terminar o prazo de vigência inicial deste Acordo, um relatório sobre as atividades desenvolvidas no biénio.
Feito e assinado em triplicado, no Instituto Superior Técnico em Lisboa a xx de xxxxx de xxxx ficando cada outorgante com um exemplar, sendo o terceiro exemplar remetido ao respetivo Departamento.
O PRIMEIRO OUTORGANTE, O SEGUNDO OUTORGANTE,
Prof. Doutor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
Nome
Nos termos e para os efeitos previstos no supramencionado Regulamento da atividade dos professores e investigadores aposentados, reformados e jubilados do Instituto Superior Técnico, o(s) responsável(eis) pela(s) unidade(s) de acolhimento, abaixo assinado(s), expressam a sua concordância com os termos deste Acordo.
O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO, O PRESIDENTE DA UNIDADE DE INVESTIGAÇÃO
(Se aplicável)
Nome Designação do Departamento
Nome
Designação da Unidade de Investigação
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Ac.Colaboração_Apos.Ref.Jub_V2_24.09.2018