TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Aquisição de cartões de visita para utilização do secretário Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
1.1 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Quant. | Und. | Descrição | Valor Unitário | Valor Total |
01 | 1000 | UND | CARTÃO DE VISITA NO TAMANHO 9X5 CM, E PAPEL COUCHÊ PINDO 300 GR. 4X4X CORES PLASTIFICADO BOPP FOSCA (FRENTE/VERSO), COM INCLUSÃO DE QR CODE. | ||
Total Geral | R$ |
1.3 PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
1.3.1 Para o fim do disposto no art. 16, II, da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000 e para efeito da realização da contratação, a despesa decorrente do processo tem adequação orçamentária e financeira anual e compatibilidade com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentária
– LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA, sendo constatada a existência de dotação orçamentária para o
exercício de 2023, conforme abaixo discriminado:
03.55.04.122.6017.2097.3.3.90.39 – FR 100 (349/2023) – Outros Serviços de Terceiros – PJ
2. DA CONTRATAÇÃO
De acordo com a Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
Art. 75. É dispensável a licitação:
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos) no caso de outros serviços e compras;
Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta- contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor.
3. JUSTIFICATIVA
O Secretário de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, realiza diversas reuniões e visitas a outras cidades e locais, sendo de extrema e fundamental
importância sua participação em eventos nos quais ele é convidado, pela possibilidade de networking empresarial, visando a promoção e o desenvolvimento de Rio Verde - GO. Desta forma, é importante que o secretário faça uso de cartões de visita, visto que é uma forma simples de estabelecer marcas, contendo informações de contatos necessárias, incluindo número de telefone, endereço de e-mail, entre outras informações, tornando a pessoa que faz o seu uso facilmente encontrada para receber convites e propostas. Além disso, o uso de QR CODE no cartão de visita pode ser digitalizado por um smartphone, a fim de direcionar as pessoas para os dados necessários, facilitando ainda mais o acesso e informações sobre o secretário.
Serve como meio de formalizar apresentações, fortalece o networking e pode até abrir caminho para parcerias e fechamento de negócios,sendo uma forma de gerar conhecimento e crescimento par o município, parcerias e fechamento de negócios, sendo uma forma de gerar conhecimento crescimento para o município.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 O material deverá ser entregue na Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo– GO, situada Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx 0 – Térreo Edifício Le Monde , telefone (64) 3620 – 4130, em horário comercial, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00.
5.CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
O material será recebido:
Provisoriamente. A partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, no período máximo de 3 (três) dias, contados da hora do recebimento do serviço pelo Gestor da pasta, ou servidor expressamente designado para tal finalidade.
Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do termo de referência e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 10 (dez) dias do recebimento provisório.
A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento do material em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
6.FORMA DE PAGAMENTO
6.1 A Contratada deverá apresentar a Nota Fiscal Eletrônica, indicando o número da conta corrente, agência e banco, que será atestada pelo Gestor da pasta ou servidor expressamente designado;
6.2 O pagamento será efetuado em até 07 (sete) dias após o cumprimento do subitem anterior;
6.3 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação dos pagamentos correspondentes, quando este se der por culpa da contratada;
6.5 A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo;
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Executar o serviço nas condições estipuladas, no prazo e local indicado pela secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal;
7.2 Fazer o Cadastro de Fornecedor (CRC) junto ao Município em até 03 (três) dias úteis, preenchendo o formulário e enviando relação de documentos contidas no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx/.
7.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do serviço e dos materiais fornecidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.4 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, corrigir ou reparar, às suas expensas o serviço/materiais com avarias ou defeitos, ou que não atendam às exigências previstas no Edital e na Proposta;
7.5 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente aquisição;
7.6 Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na Proposta;
7.8 Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, deslocamento de pessoal, quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
7.9 Responsabilizar pelas despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação;
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Acompanhar a execução do serviço na data e horário estipulados;
8.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço com as especificações constantes no termo de referência e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
8.3 Efetuar o pagamento no prazo previsto;
9. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES APLICÁVEIS
9.1 Aplica-se o previsto na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Rio Verde,
Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo