CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO Nº 10/2015
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA: CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Convite nº 001/2015
PROTOCOLO Nº 084/2015
VALOR TOTAL: R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais) VIGÊNCIA: 3 (três) meses
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX, com sede na Rua Mata Atlântica, nº 447 – Bosque de Barão – Campinas/SP – XXX 00000-000, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 52.350.980/0001-56, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 6.658.997-6 e do CPF nº 000.000.000-00, e por seu Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, portador do RG nº 57.061.935-X e do CPF nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente FJPO, e de outro lado, a empresa, CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – CEP 04.756-070, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 15.179.700/0001-62, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do RG nº 44.891.467 – SSP-SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, ao Convite nº 001/2015, Protocolo nº 084/2015 e à legislação aplicável, nos termos das cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de instalação com fornecimento de materiais para “confecção de Muro de Fechamento” com 100 metros lineares x 2,00 m de altura em bloco não estrutural na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com o Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DO CONTRATO
2.1. A vigência do presente Contrato é de 03 (três) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, respeitadas as determinações do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações.
2.2. As condições de execução do ajuste, inclusive as obrigações das partes, são as especificadas neste Contrato e nas constantes do Anexo I do Edital que o precedeu e que deste faz parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1. As partes atribuem a este Contrato, para efeitos de direito, o valor total de R$ 45.800,00 (quarenta e cinco mil e oitocentos reais), conforme proposta de preços apresentada pela contratada.
3.2. O valor definido nesta cláusula inclui todos os custos, impostos, seguros, tributos, transportes, materiais e demais despesas decorrentes dos serviços.
3.3. Não haverá reajuste nos valores deste contrato, exceção àquele decorrente de recomposição do equilíbrio financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E FATURAMENTO
4.1. O pagamento referente ao objeto contratado será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após o aceite da Nota Fiscal/Fatura.
4.2. Após a prestação dos serviços ou mensalmente, a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais e, se a contratada, na data da apresentação da Nota Fiscal estiver obrigada a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica e ou DANFE, deverá enviar a mesma, bem com, conforme o caso, arquivo xml correspondente ao endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. No ato da entrega a empresa deverá emitir Nota Fiscal/Fatura expressa em Reais.
4.3. Da Fatura / Nota Fiscal deve necessariamente constar:
a) Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 13082-755 CNPJ: 52.350.980/0001-56
b) Indicação do material, quantidade entregue, valores unitários e totais;
c) Protocolo nº 084/2015;
d) Contrato nº 10/2015.
•A Nota Fiscal não poderá ser negociada ou dada em garantia a terceiros.
4.4. A FJPO terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para aprovar ou rejeitar a Nota Fiscal/Fatura apresentada.
4.4.1. A fatura não aprovada pela FJPO será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se para pagamento o prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua aceitação.
4.5. Como liberalidade, a FJPO poderá efetuar crédito em conta corrente bancária da empresa CONTRATADA, desde que solicitado expressamente pela Contratada e que esta assuma eventuais custos decorrentes desse crédito.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tiver sido imposta em decorrência de penalidade ou inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá cumprir, além das exigências elencadas neste instrumento, todas aquelas constantes do ANEXO I do edital que é parte integrante deste contrato.
5.2. A CONTRATADA se obriga a cumprir o prazo previsto para entrega;
5.3. A CONTRATADA se obriga a indicar preposto, através de Ofício, para acompanhamento dos termos deste contrato;
5.4. A CONTRATADA deverá assinar o Termo de Encerramento do contrato ao final da vigência deste instrumento.
5.5. O Preposto da Contratada deverá acompanhar os Serviços diariamente “in loco” a execução dos mesmos. Comparecer nas dependências da Contratante sempre que solicitado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA FJPO
6.1. Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à perfeita execução do objeto contratado.
6.2. Indicar preposto para acompanhamento dos serviços e fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA- TRANSFERÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES
7.1. Fica terminantemente vedada à CONTRATADA a transferência das obrigações decorrentes deste instrumento a terceiros, sob pena de rescisão unilateral e imediata do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – PENALIDADES
8.1. Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Contrato e seus anexos, a FJPO poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I – Advertência; II – Multa;
III – Suspensão;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2. A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
8.3. A penalidade de multa será aplicada nos seguintes casos:
8.3.1. Multa de 0,2% (dois décimos de um por cento), aplicada ao valor total atualizado do contrato, multiplicado pelo número de dias de atraso na prestação dos serviços, até o décimo dia corrido, após o que, sujeitar-se-á eventualmente às seguintes;
8.3.2. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do contrato, será aplicada na hipótese de inexecução parcial, caracterizada como infração de natureza média;
8.3.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total atualizado do contrato será aplicada na hipótese de inexecução parcial de natureza grave, ou na inexecução total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento que gere prejuízos a Contratante.
8.4. A CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
8.4.1. Se indeferido o recurso, a CONTRATADA deverá recolher o valor da multa aplicada na Tesouraria da FJPO, no prazo de até 05 (cinco) dias, após comunicada do resultado.
8.4.2. Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pela CONTRATADA relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as providências judiciais cabíveis.
8.5. O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a CONTRATADA às demais sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações.
8.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
8.7. As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo, com exceção da advertência que poderá ser aplicada nos autos do PALC- Processo Administrativo de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nos termos do Art. 77 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
9.2. A FJPO poderá rescindir de pleno direito o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização, sem prejuízo das penalidades aplicáveis, sempre que ocorrer:
9.2.1. Inadimplência de Cláusula contratual por parte da CONTRATADA;
9.2.2. Inobservância de especificações e recomendações fornecidas pela FJPO;
9.2.3. Interrupção dos serviços por exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem justificativa apresentada e aceita pela FJPO;
9.2.4. Liquidação judicial ou extrajudicial, recuperação judicial ou falência da CONTRATADA;
9.2.5. Transferência, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
9.3. Fica assegurado à FJPO o direito de cancelar o pagamento das prestações vincendas, no caso de rescisão administrativa prevista no citado Art. 77, sem obrigação de indenizar a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – PREVISÃO DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO
10.1. Para a presente contratação há previsão de recursos orçamentários que custearão as despesas decorrentes deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
11.1. Os termos deste Contrato vinculam-se aos termos do Convite, seus Anexos e da Proposta Comercial apresentada pela Contratada.
11.2. Aplica-se a este Contrato e principalmente aos casos omissos o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOCUMENTOS INTEGRANTES
12.1. Integra o presente Contrato, para todos os efeitos legais, o Anexo I do Edital da Licitação e a proposta apresentada pela CONTRATADA na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
13.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.2. Sempre que a FJPO exigir documentação comprobatória dessas condições a CONTRATADA deverá atender.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - FORO
14.1. As partes elegem, desde já, explicitamente, o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões que eventualmente venham a surgir por força do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, feito em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Tesoureiro da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
TESTEMUNHAS:
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
ANEXO I - Especificações Técnicas e Condições de Prestação de Serviços
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de instalação com fornecimento de materiais para “confecção de Muro de Fechamento” com 100 metros lineares x 2,00 m de altura em bloco não estrutural na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, situado na xxx Xxxx Xxxxxxxxx 000, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx – SP.
2. DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTAÇÕES
2.1. Os produtos e mão de obra ofertados deverão atender todas as normas técnicas e legais vigentes.
3. ESPECIFICAÇÕES
3.1. O Objeto é composto de 05 Itens, os quais solicitamos sejam precificados independentemente, cfm anexo, a saber; Materiais básicos, Materiais de Revestimento, Mão de Obra de preparação, Mão de Obra de Execução e Insumos, devendo apresentar os materiais e características abaixo:
3.2. Do Muro: de 100 metros linear por 2,00 metros de altura em bloco nas dimensões 14x19x39 cm, de vedação ou fechamento NBR 6136 (não estrutural) guardando na primeira fieira acima do baldrame espaço de um bloco de 14 vazio, porém, com acabamento para drenagem pluvial (Ex: Fig 1) e revestimento superior similar as laterais abaixo citadas porém com inclinação de 30º da horizontal inclinado para fora com efeito de pingadeira de 2 cm (Ex: Fig 2).
3.3. Do Revestimento: chapiscado de peneira sobre reboco NBR 13749 – 96 de 1 cm em ambos os lados, perfazendo um total de 400 m². para receber o reboco o bloco deverá ser chapiscado com chapisco ralo.
3.4. Do Baldrame: de 100 metros linear de baldrame armado com 4 ferros de ¼” e 25 cm de altura por 15 cm de largura estribados a cada 18 cm com Ø de 5mm em concreto no traço 1 para 3.
3.5. Das Colunas: de concreto da altura do muro e 14 x 14 cm com 4 ferros de 5/16” estribado a cada 18 cm em concreto no traço 1 para 3 a cada 2,40 metros do muro e a ferragem deverá penetrar na broca no mínimo 1 metro.
3.6. Do Reforço horizontal: a meia altura na horizontal e também na extremidade superior (respaldo), alojado em canaleta de 14 preenchida com concreto traço 1 para 3, 1 ferro de 3/8” e somente no respaldo adicionar 2 tubos de polietileno de ¾” com 1 caixa elétrica 4x2 nas extremidades de cada secção de 10 m dos tubos (2 caixas por secção) em todo o correr do muro e continuando os tubos por baixo do portão novo voltando a dar continuidade na secção seguinte.
3.7. Do Local de instalação: Começando do portão existente ao lado da saída principal, demolir e remover o alambrado e baldrame existente e construir por sobre o local deste que sobe em direção a Av. Mata Atlântica, virando a direita, próximo do local onde está instalado o cavalete de agua e Portão novo, desviando da arvore e eventuais obstáculos existente na calçada, guardando uma
distância de 0,50 m em V, de onde continuará para além, até completar a metragem nominal sem incluir o vão do portão, (até próximo de onde volta a encontrar o aceiro).
3.8. Do entorno: para a entrega deve ser removido todo os detritos provenientes da obra e remoção do baldrame, alambrado antigo e entregue compactado nivelado e rastelado como de início. Decoração, ornamentação e paisagismo por conta da contratante.
4. GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1. O prazo mínimo de garantia será de 02 (dois) anos, contados da data de entrega da obra para serviços e produtos.
4.2. Durante o prazo de garantia o vencedor será responsável pela prestação dos serviços de assistência, realizando as manutenções corretivas, de acordo com as normas e sem ônus adicionais para a Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx.
5. PRAZO DE ENTREGA, LOCAL E VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias uteis, contados da assinatura do contrato/ordem de serviço, por sua conta e risco, nas dependências da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, à Rua Mata Atlântica, nº. 447, Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - XX, horário das 10:00 as 12:00 ou das 13:00 as 16:00 hs com agendamento prévio pelo telefone 00 0000-0000 ou e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx com confirmação por telefone com o Gestor do contrato.
5.2. Prazo contratual de 3 meses
5.3. Prazo para substituição de item por defeito ou vicio de 3 dias.
5.4. Prazo para execução da obra: 1 mês
5.5. Prazo para início das obras: 10 dias
5.6. Garantia mínima de 2 anos para serviços e produtos
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de 30 dias da data do aceite da NF / Fatura.
7. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
a. Fornecer os produtos e serviços de acordo com o pactuado.
b. Antes de apresentar a proposta, a CONTRATADA deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas ao fornecimento em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços ou alteração de qualidade; O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
c. Indicar o responsável técnico bem como ART necessária.
d. Refazer, sem custo para a CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a. Providenciar local adequado para o recebimento do objeto;
b. Fiscalizar e inspecionar o objeto entregue, podendo rejeitá-lo quando este não atender ao especificado;
9. PRAZO PARA TROCAS / SUBSTITUIÇÕES
9.1. A CONTRATADA tem o prazo de 15 dias corridos para providenciar trocas ou substituições que se fizerem necessárias para o cumprimento da entrega integral dos produtos e serviços conforme pactuado.
10. FIGURAS ILUSTRATIVAS
10.1. Figuras meramente Ilustrativas para melhor compreensão apenas.
Fig 1: Dreno Pluvial
Fig 2: Pingadeira
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Contrato nº 10/2015 Protocolo nº 084/2015 Convite nº 001/2015
Objeto: Constitui do presente, a Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de instalação com fornecimento de materiais para “confecção de Muro de Fechamento” com 100 metros lineares x 2,00 m de altura em bloco não estrutural na sede da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, de acordo com o Anexo I do Edital.
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO XXXX XXXXX XX XXXXXXXX CONTRATADA: CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Campinas,
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Presidente da Fundação Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx
CENTRÃO COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME