CONTRATO N. 84/2018
CONTRATO N. 84/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG E A EMPRESA SEMENTES VAN LEEUWEN LTDA EPP.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Fornecimento, sem vínculo empregatício, de um lado a COMPANHIA DE SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO DE GUARAPUAVA – SURG, com sede na Rua
Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx, na cidade de Guarapuava, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 75.646.273/0001-07, a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX e o Diretor Técnico Sr. XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX.
E de outro lado, a Empresa SEMENTES VAN LEEUWEN LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 01.881.984/0001-20, situada à Xx. 00 xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx - XX, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, vêm firmar o presente Contrato, nos termos da Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, obedecidas às condições estabelecidas na Lei Federal n. 10.520, de 17 de julho de 2002, e no Decreto Municipal n. 1168/2006, bem como, PREGÃO PRESENCIAL - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 014/2018, que fazem parte integrante deste instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Aquisição de sementes para o plantio nos canteiros, avenidas, rotatórias, praças e outros logradouros públicos do Município de Guarapuava.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente Termo Contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL N. 14/2018, realizado no SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL
Pelo fornecimento do objeto ora contratado, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 6.295,00 (seis mil, duzentos e noventa e cinco reais), de acordo com a proposta abaixo descrita:
Lote | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
27 | 1 | SEMENTES DE MINI AMOR PERFEITO (VIOLA CORNUTA) HIBRIDO F1 MIX DE CORES. Marca/Procedência: SYNGENTA. | MI | 35 | 60,75 | 2.126,25 |
28 | 1 | SEMENTES DE AMOR-PERFEITO (VIOLA WITTROCKINA) HÍBRIDO F1-MIX DE CORES. Marca/Procedência: SYNGENTA. | MI | 35 | 64,25 | 2.248,75 |
29 | 1 | SEMENTES DE CRAVINA (DIANTHUS CHINENSIS) HÍBRIDO F1-MIX DE CORES. Marca/Procedência: | MI | 30 | 64,00 | 1.920,00 |
Total do Fornecedor | 6.295,00 |
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços ofertados estão incluídos todos os custos, bem como, todas as despesas direitas e indiretas necessárias à plena execução do fornecimento contratado, tais como despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, impostos, taxas, seguro de
transporte, transporte até o destino e quaisquer outras despesas, inclusive o lucro, incidentes sobre o objeto, até a entrega final nos locais fixados pela SURG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e emissão da respectiva nota fiscal. A Nota Fiscal deve ser emitida em nome da SURG – Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava, sendo que o pagamento somente será liberado se o fornecimento tiver sido efetuado na totalidade e em conformidade com o que foi solicitado, bem como tenha sido aprovado pelo Setor competente da mesma, reservando-se a SURG no direito de recusar os produtos em desacordo com o pedido, podendo exigir que sejam refeitos, sem qualquer ônus adicional.
§1º - O pagamento do objeto da presente licitação será realizado com recursos próprios da SURG.
§2º - Após a aprovação expressa das Notas Fiscais pelo Setor competente da CONTRATANTE, o pagamento será liberado.
§3º - A nota fiscal deverá estar acompanhada das certidões negativas das FAZENDAS FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, TRABALHITA e do FGTS, devidamente válidas, para que seja efetuado o pagamento, sendo que é de responsabilidade do fornecedor, manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas na licitação (regularidade fiscal).
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
O presente contrato terá vigência pelo período de 04 (quatro) meses sendo que as entregas dos produtos deverão ocorrer sempre que houver a solicitação do Departamento de Compras.
§1º – As entregas dos objetos deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias após cada solicitação, independentemente da quantidade solicitada, nos locais determinados pelo Departamento de Paisagismo no momento do pedido, podendo ser na sede do departamento na Rua das Rosas, s/n, Bairro Pérola do Oeste, fundo do ginásio Trianon de Guarapuava, ou nas praças, parques, avenidas e rotatórias do Município, a ser determinado em ordem de compras.
§2º - Deverá a CONTRATADA atender sempre ás solicitações do CONTRATANTE dando o suporte necessário ás ações praticadas pela Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava envolvendo o objeto desta licitação.
§3º - Será sempre conferida pelo CONTRATANTE, no ato do recebimento, a quantidade, o tipo, a procedência a qualidade dos produtos, devendo estar tudo de acordo com o solicitado, reservando-se a SURG - Cia. de Serviços de Urbanização de Guarapuava o direito de recusar o fornecimento em desacordo com o pedido, podendo, caso se verifique tal situação, exigir novo fornecimento que satisfaça suas exigências, sem qualquer ônus adicional.
CLAUSULA QUINTA – DA VALIDADE E VIGÊNCIA
A validade e a vigência do presente Contrato terá seu termo inicial na data de sua assinatura, depois de cumpridas as formalidades legais, perdurando o mesmo durante o período de 04 (quatro) meses, desde que constatado sempre, o total cumprimento das obrigações assumidas pelas partes, podendo, a critério da Administração, mediante aditivo, ser prorrogado, ou rescindido, pela superveniência de eventos que impeçam ou tornem inconvenientes o prosseguimento do ajuste, nos moldes da legislação pertinente.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, receber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
I – Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado, e;
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
c) verificar o correto fornecimento dos produtos, em conformidade com as especificações do edital.
II – Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o fornecimento na forma ajustada;
b) Apresentar Nota Fiscal/Fatura ELETRÔNICA, discriminando os produtos entregues;
c) Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente Contrato;
d) Xxxxxx durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de Habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
f) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos ocasionados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento do objeto deste Contrato;
g) Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como, o nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, sem prejuízo das sanções legais previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal n. 8.666/93, além de responsabilidades civil e criminal, às seguintes multas:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado na entrega do veículo/máquina consertada, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida.
b) 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, pela inexecução parcial ou total do mesmo, devidamente atualizado, ou infringência de qualquer das cláusulas contratuais celebradas e/ou proposta apresentada, exceto prazo de entrega.
§1º - As multas mencionadas nas alíneas “a” e “b” do caput, serão descontadas dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito, cobradas mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente, quando for o caso.
I - Caso a CONTRATADA não possua crédito junto à XXXX, será regularmente intimada a efetuar o pagamento mediante Guia de Recolhimento.
II - O não atendimento do inciso anterior implicará na inscrição do débito em Dívida Ativa do Município.
III - As sanções previstas nas alíneas “a” e “b” do caput poderão ser cumuladas com as demais.
§2º - À CONTRATADA que, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município de Guarapuava pelo infrator:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei Federal n. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO GESTOR E FISCAL
Nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93 fica nomeado como GESTOR deste Contrato o Sr. Xxxxx Xxxxxxx, portador do R.G. n 2.109.518, inscrito no CPF/MF sob o n 000.000.000-00, a quem caberá a acompanhar a execução do contrato, e como FISCAL deste Contrato fica nomeado o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx, portador do RG n. 6.416.567-4, inscrito no CPF/MF sob o n 000.000.000-00 a quem caberá a fiscalização do fiel cumprimento dos termos acordados. Havendo alteração do gestor ou fiscal, será promovido mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e correspondências entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal n. 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guarapuava, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato. E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito.
Guarapuava, 08 de maio de 2018
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Diretor Administrativo Diretor técnico
XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor do Contrato Fiscal do Contrato
SEMENTES VAN LEEUWEN LTDA EPP
Contratada
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Representante Legal Testemunhas:
Nome: RG/CPF: