ITAPITANGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPITANGA
Trabalhandojuntos. Desenvolvendo mais!
CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 107/2021.
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ITAPITANGA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O l\fUNICIPIO DE lTAPITANGA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA CARDOSO XAVIER AGROPECUÁRIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 14.147.482/0001-11, com sede na Praça Dois Poderes nO. 06 - Centro, ltapitanga, Estado da Bahia, nestc ato reprcscntado pelo seu Prefeito o SI. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.o 0000000000 SSPIBA, CPF n" 000.000.000-00, residente e domiciliado a Tv. Xxxxx Xxxxxxx, xX 00, Xxxxxx, nesta cidade aqui denominada CONTRATANTE, e a doravanle denominada CONTRATADA a empresa CARDOSO XAVIER AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nO24.335.912/0001-82, localizada na Tv. Triângulo, nO 140, 1°, Sala 02, Alto Maron, ltabuna, Bahia, CEP 45.603-245, representada neste ato pelo Sócio Administrador Sro. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrimensor, portador da cédula de identidade nO0272357006, e do CPF MIF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xX 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXXx 00.000-235, resolvem firmar o presente contrato, conforme Processo Administrativo n° 169/2021 e Termo de Dispensa N° 064/2021, tudo de acordo com a Lei n" 8.666/93 c suas alterações.
CLÁUSULA PRIl\fEIRA - DO OBJETO.
Constitui objeto do contrato a Contratação de empresa para prestação de setviço de topografia.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO Levantamento planialtimétrico cadastral, cadastro fisico, confecção de planta baixa cortes e fachada, para elaboração do projeto de reforma e ampliação da Feira | UNID. | QTDE | P.UNIT | X.XXXXX |
01 | Dnd. | 01 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Livre Mercado de Carne e Galpão.
CLÁUSULA SEGUNDA-DA NATUREZA JURÍDICA.
O presente contrato, de natureza administrativa e sem vineulo de emprego é regido pelas disposições da lei 8666/93 com as illterações subsequentes, e subsidiariamente, pelos dispostos nos artigos 593 e seguintes do Código Civil vigente.
CLÁUSULA TERCEffiA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
o valor do presente contrato é de RS 5.000,00 (cinco mil reaIs). No preço ofertado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento, pelo que, sob nenhuma hipótese, poderá ocorrer reajuste. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645-000 - ltapilanga - Bahia CNPl N.O 14.147.48210001-I1- FooelFax: 00 0000-0000
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dos serviços, com base na apresentação da Nota FiscallFatura, em 02 (duas) vias, com o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos serviços que constituem objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
a) Prestar os serviços conforme mencionado na clausula primeira deste objeto contratual;
b) Utilizar qualquer informação proporcionada pela Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano para fins que atendam, exclusivamente, aos objetivos do contrato celebrado;
c) Cumprir rigorosamente seus deveres fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
d) Em respeito à ética profissional, manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que tais informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objetos deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados no prazo estabelecido na cláusula 3";
b) Notificar, por escrito, o contratado quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
c) Declarar os serviços efetivamente prestados; CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente instrumento será de 19 de agosto a 31 de dezembro de 2021,
obedecendo ao que reza o art. 57, inciso II da Lei 8666/93. CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às
disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8666/93. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES.
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará o CONTRATADO ás sanções previstas na Lei n°. 8.666/93 garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer obrigação avençada, a multa será graduada de acordo com a gravidade da infração no limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido do CONTRATADO o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Terceiro: A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximira o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645-000 - Itapitanga - Bahia CNPI N." 00.000.000/0001-11 -Fone/Fax: 00 0000-0000
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CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade: 01 - SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO XXXXXX Xxxxx: 13 - SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção da Secretaria de obras
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica Fonte: 00 - Recursos Ordinários - Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE.
Fica eleito o Foro da Comarca de Coaraci - Bahia para dirimir quaisquer dúvidas emergentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (vias), de igual teor e forma para que produza seus regulares efeitos jurídicos.
ltapitanga - Bahia, 19 de agosto de 2021.
PREFEITURA APITANGA
Xxxx Xxxxxx xxx xxxxx Xxxxxxxxx
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CARDOSO XA4rEkAGRóPÊCfARIA LTDA
Contratada Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Sócio
Testemunhas:
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Nome: '
CPF.: oàH . .QGG. 005- S G
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Nome:
CPF.: OJ3:H5qtrSn.
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645-000 - Itapitanga - Bahia CNPJ N.• 14.147.482/0001-11 - FonelFax: 00 0000-0000
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE ITAPITANGA E, DO OUTRO LADO, A EMPRESA CARDOSO XAVIER AGROPECUÁRIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE ITAPITANGA, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n°. 14.147.482/0001-11, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx. 06 - Centro, Itapitanga, Estado da Bahia, neste ato representado pelo seu Prefeito o Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n.O0837100780 SSPIBA, CPF n.O984.491.095-15, residente e domiciliado a Tv. Santo Antônio, n° 93, Centro, nesta cidade aqui denominada CONTRATANTE, e a doravante denominada CONTRATADA a empresa CARDOSO XAVIER AGROPECUÁRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nO24.335.912/000]-82, localizada na Tv. Triângulo, nO140, ]0, Sala 02, Alto Maron, Itabuna, BallÍa, CEP 45.603-245, representada neste ato pelo Sócio Administrador Sr". Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro agrimensor, portador da cédula de identidade n° 0000000000, e do CPF M!F n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xX00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx - Xxxxx, XXXx 00.000-000, resolvem firmar o presente contrato, conforme Processo Administrativo n° 169/2021 e Termo de Dispensa N" 064/2021, tudo de acordo com a Lei n." 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
Constitui objeto do contrato a Contratação de empresa para prestação de serviço de topografia.
ITEM OI | ESPECIFICAÇÃO Levantamento planialtimétrico cadastral, cadastro físico, confecção de planta baixa cortes e fachada, para elaboração do projeto de reforma e ampliação da Feira | UNID. Und. | QTDE OI | P.UNIT R$ 5.000,00 | X.XXXXX R$ 5.000,00 |
Livre, Mercado de Carne e Galpão.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA NATUREZA JURÍDICA.
O presente contrato, de natureza administrativa e sem vínculo de emprego é regido pelas disposições da lei 8666/93 com as alterações subsequentes, e subsidiariamente, pelos dispostos nos artigos 593 e seguintes do Código Civil vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
o valor do presente contrato é de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). No preço ofertado já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de seguros, impostos, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento, pelo que, sob nenhuma hipótese, poderá ocorrer reajuste. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após a execução
PraçaDoisPoderes,06- Centro- 45645-000-Itapitanga - Bahia CNPJN° 14.147.482/0001-II-FonelFax:00 0000-0000
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dos serviços, com base na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, com o devido atestado do recebimento definitivo pela CONTRATADA dos serviços que constituem objeto do presente ajuste.
CLÁUSULA QUARTA -DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO.
a) Prestar os serviços conforme mencionado na clausula primeira deste objeto contratual;
b) Utilizar qualquer informação proporcionada pela Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano para fins que atendam, exclusivamente, aos objetivos do contrato celebrado;
c) Cumprir rigorosamente seus deveres fazendo as recomendações oportunas e desenvolvendo todos os demais atos e funções, necessárias ou convenientes ao bom cumprimento das atribuições contratadas;
d) Em respeito à ética profissional, manter o caráter sigiloso das informações às quais poderá ter acesso em função deste contrato, tomando todas as medidas cabíveis para que taís informações somente sejam divulgadas àquelas pessoas que delas dependam para a execução dos serviços objetos deste contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados no prazo estabelecido na cláusula 3';
b) Notificar, por escrito, o contratado quando da aplicação de multas previstas neste contrato;
c) Declarar os serviços efetivamente prestados; CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA.
O prazo de vigência do presente instrumento será de 19 de agosto a 31 de dezembro de 2021, obedecendo ao que reza o art. 57, inciso II da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, observadas, para tanto, às disposições da Seção V, Capítulo III da Lei 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES.
O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato suj eitará o CONTRATADO ás sanções previstas na Lei nO. 8.666/93 garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
Parágrafo Primeiro: Em caso de descumprimento de qualquer obrigação avençada, a multa será graduada de acordo com a gravidade da infração no limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
Parágrafo Segundo: A CONTRATANTE se reserva ao direito de descontar do pagamento devido do CONTRATADO o valor de qualquer multa porventura imposta.
Parágrafo Terceiro: A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento não ximira o CONTRATADO da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Praça Dois Poderes, 06 - Centro - 45645-000 - ltapitanga - Bahia
CNPl N." 14.147.482/0001-11 - FonelFax: 00 0000-0000
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ESTADO DA BAHIA
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ITAP/TANGA
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS.
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta das seguintes dotações
orçamentárias:
Unidade: 01- SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO XXXXXX Xxxxx: 13 - SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
Projeto Atividade: 2.036 - Manutenção da Secretaria de obras
Elemento de Despesa: 3.3.9.0.39.00 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Juridica Fonte: 00 - Recursos Ordinários - Tesouro
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO COMPETENTE.
Fica eleito o Foro da Comarca de Coaraci - Bahia para dirimir quaisquer dúvidas emergentes deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (vias), de igual teor e forma para que produza seus regulares efeitos juridicos.
ltapitanga - Bahia, 19 de agosto de 2021.
PREFElTU~L DE ITAPITANGA
.Xxxx~;~~:~~sl~;ntos Tolentino Prefeito
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CARDO VIERAGRO ECUARlALTDA
Contratada Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Sócio
Testemunhas:
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Nome: .,
CPF.: O;JJ SW74f' f'r
PraçaDoisPoderes,06 - Ceotro- 45645.000 - ltapitanga- Bahia CNPl N." 14.147.482/0001-Il - Fone/Fax:00 0000-0000
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31 de Agosto de 2021
4 - Ano IX - N' 2325
Itapitanga
Diálio Oficial do
MUNICIPIO
ESTADO DA BAHIA
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Proc. Administrativo:
Objeto:
Contratada: CNPJ:
Processo:
Vigência:
Valor total:
Valor or extenso
Contratada: CNPJ:
Processo:
Vi )ência:
Valor total:
Valor or extenso
Proc. Administrativo:
Objeto: Contratada: CNPJ:
Processo:
Vi ência:
Valor total:
Valor ar extenso
Proc. Administrativo;
Objeto:
Conlratada:
CNPJ:
Processo:
Vi ência:
Valor total:
Valor or extenso
N' 186/2021
Contratação dos serviços de Assessoria c Acompanhamento de Proccsso Licitatório na modalidadc Prc ão Elctrônico.
XXXXXX XXXXXX CONSULTORIA EIRELJ. 36,088,723/000] -31
DlSP W 06312021
12/08/2021 A 31/12/2021 R$ 6,000,00
Seis mil reais.
N' 183/2021
Contratação de empresa para serviços de comunicação ereneiamento de website da Prefeitura Muníci
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
42,573,037/0001-59
DTSP, N" 06112021 13/08/2021 A 31/12/2021 R$ 11.500,00
onze mil, uinhcntos reais"
N° 147/2021
Contratação de empresa para futura prestação de lavagem c lubrifica ão de veículos c má uinas,
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX MEl 27,935.47110001-48
pr, N' 01712021
20/08/2021 A 3111212021
R$ 20,170.00
Vinte mil, cento e setenta reais.
Praça Dois Poderes, 06 - Cenh"O - 45645-000 - Itapitanga - Bahia
CNP J N." 14,147.482/0001-11 - Fone/Fax: 00 0000-0000
CERTIFICAÇAo DIGITAL: lTIUREIMJVOSDRVECFP6PG
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