Contract
I – Do Objetivo
Este Termo de Adesão tem por objeto consignar a opção do Cliente pela contratação do serviço de Adiantamento a Depositante, mediante interatividade com o meio eletrônico de sua preferência, entre os disponibilizados pelo Banco Bradesco (“Banco”).
Este Termo está registrado no 2º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Osasco – SP, nº 371459, do Livro B em 01 de Julho de 2020, e o Cliente poderá acessá-lo por meio eletrônico no site da Internet (banco. bradesco), ou, se preferir, poderá obter uma cópia impressa na sua Agência de relacionamento.
II – Das Condições do Serviço
O Adiantamento a Depositante significa a concessão de crédito ao Cliente, em caráter emergencial, para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite de crédito previamente pactuado com o Banco.
O Banco não assume qualquer obrigação de acolher ordens de débito na conta do Cliente, sem que nela exista saldo suficiente e disponível, salvo nos casos em que houver a contratação específica de limite de crédito, quando os débitos dar-se-ão até o valor do limite de crédito concedido.
Entretanto, se o Cliente tiver aderido ao Adiantamento a Depositante e o Banco, por mera liberalidade, vier a disponibilizar na conta do Cliente valores para cobertura emergencial do saldo devedor (desde que inexista limite de crédito contratado ou saldo suficiente no limite para acolher débito) para pagamento de cheques, realização de saques (inclusive de valores ainda não disponíveis na conta de depósito), transferências e outras obrigações do Cliente, esses recursos serão considerados como “Concessão de Adiantamento a Depositante” e o Cliente ficará sujeito a:
a) restituir esses recursos acrescidos da taxa de juros demonstrada ao Cliente previamente à contratação do serviço realizada por meio do canal eletrônico do Banco escolhido;
b) ao pagamento da tarifa de “Concessão de Adiantamento a Depositantes”, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias, vigente à época do respectivo adiantamento, de prévio conhecimento do Cliente quando a contratação do serviço ocorrer por meio eletrônico, e que também está divulgada no Quadro de Tarifas do Banco afixado em suas Agências e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
c) pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF, de acordo com as regras e alíquotas vigentes à época da contratação, demonstrado previamente ao Cliente quando a contratação do serviço ocorrer por meio eletrônico.
Assim, quando da contratação e efetiva utilização do serviço de Adiantamento a Depositante, o Cliente restituirá ao Banco o valor utilizado, acrescidos dos encargos indicados nas alíneas “a”, “b” e “c”, acima, que serão contabilizados da data da concessão do Adiantamento a Depositante até o efetivo pagamento pelo Cliente, ficando o Banco autorizado pelo Cliente a debitar os valores devidos na sua conta de depósitos.
Na contratação do serviço será calculado e demonstrado ao Cliente o Custo Efetivo Total – CET que representará as condições da operação vigentes na data de seu cálculo, sendo que neste cálculo serão considerados os fluxos referentes às liberações e aos pagamentos previstos, incluindo a taxa efetiva de juros anual, tributos, tarifas e outras despesas cobradas do Cliente, sendo que o cálculo dos percentuais de cada componente do fluxo da operação foi efetuado considerando o valor total concedido no ato da contratação da operação.
O serviço de Adiantamento a Depositante não significa garantia de concessão do limite emergencial para acolhimento do débito a descoberto. O serviço está condicionado à análise e à avaliação do Banco a cada utilização pelo Cliente.
O serviço de Adiantamento a Depositante deve ser utilizado apenas em situações emergenciais e não poderá ser utilizado para pagamento de operações de crédito ou de arrendamento mercantil financeiro.
A presente adesão ao serviço de Adiantamento a Depositante vigorará por prazo indeterminado, podendo, entretanto, ser cancelada ou suspensa, a qualquer tempo, por qualquer das partes.
III – Da Contratação do Serviço
O serviço de Adiantamento a Depositante será contratado na agência de relacionamento do cliente e/ou por meio de interatividade com os meios eletrônicos disponibilizados pelo Banco, desde que haja aprovação do Banco pela concessão do serviço.
A concordância do Cliente com as condições do serviço e da operação será considerada perfeitamente manifestada mediante utilização de dispositivos de segurança (senhas, assinaturas eletrônicas e/ou outros meios de identificação) nos meios eletrônicos disponibilizados pelo Banco, sendo que a confirmação das condições da operação previamente informadas ao Cliente representará a aceitação plena do Cliente às cláusulas e condições aqui ajustadas, constituindo este procedimento como prova cabal da contratação da operação.
O Cliente declara reconhecer como válida a contratação do serviço e da operação no meio eletrônico escolhido, bem como que os registros eletrônicos dessas transações são provas irrefutáveis e legalmente aceitas, produzindo a operação por ele livremente contratada todos os legais e regulares efeitos.
III – SCR
O Banco, neste ato, comunica ao Cliente que:
a) a presente operação de crédito será registrada no Sistema de Informações de Créditos (SCR), que consiste num banco de dados com informações sobre as operações de crédito contratadas por pessoas físicas e jurídicas perante as instituições financeiras e que por estas são remetidas ao Banco Central do Brasil - BACEN, na condição de administrador do SCR, sob responsabilidade das instituições;
b) o SCR tem por finalidades, (i) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e (ii) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar nº 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de Clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios, conforme a política de crédito das instituições;
c) o Cliente poderá ter acesso aos dados de sua responsabilidade no SCR, por meio de acesso ao Registrato
- Extrato do Registro de Informações no BACEN (xxx.xxx.xxx.xx) ou da Central Atendimento ao Público do BACEN. Os extratos com os dados são elaborados de acordo com critérios contábeis e metodologia específica estabelecidos pelo BACEN e se referem ao saldo existente no último dia do mês de referência;
d) os pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR deverão ser dirigidos aos canais de atendimento desta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR dependerá da prévia autorização do Cliente.
Declarando-se ciente do comunicado acima, o Cliente, neste ato, autoriza a Organização Bradesco, incluindo o Banco Bradesco e demais instituições financeiras e empresas a ele ligadas ou por ele controladas, bem como seus sucessores, a consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. O Cliente, ainda, concorda em estender a presente autorização de consulta ao SCR às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.
IV – Condições Gerais
A tolerância não implica em renúncia, perdão, novação ou alteração da dívida ou das condições aqui previstas e o pagamento do principal, mesmo sem ressalvas, não presume a quitação dos encargos. Assim, qualquer prática diversa da aqui pactuada, mesmo reiterada, não poderá ser interpretada como novação contratual.
O Bradesco declara que cumpre toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, inclusive (sempre e quando aplicáveis) a Constituição Federal, o Código de Defesa
do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal n. 12.965/2014), seu decreto regulamentador (Decreto 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, comprometendo-se a tratar os dados pessoais coletados por meio deste instrumento para a sua execução e somente nos estritos limites e finalidades aqui previstos, como controlador de dados pessoais ou por meio de seus operadores, nos termos da lei aplicável; ou com o devido embasamento legal, sem transferi-los a qualquer terceiro, exceto se expressamente autorizado pelo titular dos dados, por este ou outro instrumento ou, ainda, para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou em caso de decisão judicial que obrigue o fornecimento.
O Cliente declara que é o(a) titular e/ou Beneficiário(a) Final efetivo(a) de todos os valores detidos por meio deste termo (ou representante(s) legal(is) autorizado(s) a assinar pelo Cliente), declara que são verdadeiras e completas as informações prestadas, que são lícitos à origem da renda, faturamento e patrimônio, bem como o Cliente tem ciência do art. 11, II da Lei nº 9.613/98, com as alterações posteriores, introduzidas, inclusive, pela Lei nº 12.683/12 e do arts. 297, 298 e 299 do Código Penal, devendo o Cliente manter atualizadas as informações ora declaradas, comprometendo a prestar nova declaração caso qualquer uma das situações se altere, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou quando solicitado pelo Bradesco.
O Cliente declara que teve prévio conhecimento de todas as cláusulas e condições deste instrumento,
concordando expressamente com todos os seus termos e condições.
Fica eleito o foro da Comarca do domicílio do Cliente para resolver qualquer questão oriunda desta contratação.
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