SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2023 PROCESSO Nº. SEI-270121/000039/2021
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE RESGATE (BOTE INFLÁVEL + REBOQUE)
Edital elaborado conforme documento SEI nº 37414832
SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 23/22 PARA A AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÃO DE RESGATE (BOTE INFLÁVEL + REBOQUE)
1- INTRODUÇÃO
1.1 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela Secretaria de Estado de Defesa Civil, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx - XX , inscrito no CNPJ sob o nº , na Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx. 00 - Xxxxxx - XX, CEP: 20211-350, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, o Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-270121/00039/2021 que no dia, hora e local indicados no item 4 deste Edital, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993 e 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos Estaduais nºs 31.863 e 31.864, ambos de 16 de setembro de 2002, pelo Decreto nº 46.751, de 27 de agosto de 2019 , pela Lei Estadual nº 287, de 4 de dezembro de 1979, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, pelo Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, pela Resolução SEPLAG nº 429, de 11 de janeiro de 2011, demais Resoluções editadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 4 deste Edital e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio de sua equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4 O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de 01 (uma) resma de papel A4, na Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX.
1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data de abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 9h às 17h, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até às 17h do último dia do prazo referido.
1.5.1 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte quatro horas), antes do encerramento do prazo de acolhimento das propostas.
1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no item 1.4 de 09:00h às 17:00h, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, até às 17h do último dia do prazo referido.
1.6.1 Caberá ao ORDENADOR DE DESPESAS, decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da abertura da sessão.
1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos, serão divulgados mediante nota no portal xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx através do nº PE 20/22 na sessão relacionada a futuras licitações, ficando as empresasinteressadas em participar do certame obrigadas a acessál-los para obtenção dasinformações prestadas.
2. OBJETO, ÓRGÃOS PARTICIPANTES, ÓRGÃOS ADERENTES, QUANTIDADE E LOCAL DE ENTREGA
2.1 O objeto deste pregão é o registro de preços para a Aquisição de Embarcações Multimissão (bote inflável + reboque), nas condições, quantidades, características e prazos definidos, a fim de atender às necessidades
da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) e para a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM), conforme as especificações do Termo de Referência - Anexo XIII, item 3;
2.2 Os bens, objeto do registro de preços, poderão ser adquiridos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, ora denominados ÓRGÃOS PARTICIPANTES, conforme relação constante do Anexo II.
2.2.1. A ata de registro de preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado, que não tenham participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
2.2.1.1 Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendido o item 22 deste edital.
2.3 São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência:
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Xxxxx X.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
2.4 O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
2.5 Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo IIIB.
2.6 Cabe ao licitante consultar com antecedência os seus fornecedores quanto ao quantitativo e ao prazo de entrega do objeto da aquisição, visando à adequada execução da Ata de Registro de Preços.
2.7 É vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.8 As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnico e justificativa da necessidade.
2.8. As quantidades previstas nas Atas de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
2.8.1 Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
2.9 O fornecimento dos insumos deverá ser INTEGRAL de acordo com a forma indicada no item V do Termo de Referência (Anexo XIII).
2.10 A contratada deverá fornecer garantia das embarcações e de todos os seus sistemas de no mínimo de 12 (doze) meses, ou superior quando oferecido pelo fabricante, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ, conforme item 11 do Termo de Referência.
2.11 Fornecer o serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA em garantia, em empresa AUTORIZADA pelo fabricante, devendo ser localizada no Estado do Rio de Janeiro, mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da contratada, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida.
2.12 A empresa contratada deverá fornecer, no mínimo 30 (trinta) horas de instrução de operação, manutenção preventiva do material e manutenção de 1º escalão, às suas custas, para até 40 (quarenta) Bombeiros Militares, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas, no seguinte endereço: 1º Grupamento Marítimo - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx - XX, no horário das 7 horas às 16 horas (segunda-feira a quinta-feira) ou 7 horas às 11 horas (sexta-feira), com agendamento prévio e para até 40 (quarenta) Policiais Militares, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx xx00, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, no horário das 7 horas às 16 horas (segunda-feira a quinta- feira) ou 7 horas às 11 horas (sexta-feira), com agendamento prévio.
2.12.1 Entregar certificados atestando as instruções ministradas para todos os militares individualmente, constando a carga horária.
3. PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E PRAZO DE ENTREGA
3.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data de publicação do seu extrato no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada neste item.
3.2 As quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do item 2.3, consistem em mera estimativa e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES durante a vigência da Ata de Registro de Preços, servindo como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
3.3 A entrega provisória do conjunto, deverá acontecer em até 220 (duzentos e vinte) dias corridos após a solicitação de compra (SC), sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
3.3.1 Em se tratando de determinada solicitação de compra que contemple mais de um conjunto, a partir do segundo item, será acrescido um prazo de 30 dias corridos para a entrega e assim sucessivamente, como por exemplo:
1ª SC - 3 (três) conjuntos (embarcação, motores e carreta rodoviária): 1º conjunto: SC + 220 dias;
2º conjunto: SC + 250 dias;
3º conjunto: SC + 280 dias.
4. DA ABERTURA
4.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 01 | 03 | 2023 | 09h |
Limite acolhimento das propostas | 14 | 03 | 2023 | 08h59min |
Data de abertura das propostas | 14 | 03 | 2023 | 09h |
Data da realização do Pregão | 14 | 03 | 2023 | 09h15min |
Processo nº | SEI-270121/000039/2021 | |||
Tipo | Menor Preço Global por lote único | |||
Prazo para impugnação | até 2 (dois) dias úteis | |||
Portal |
4.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
6- TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO.
6.2 O valor máximo total admitido pela Administração para essa licitação é R$ 17.955.000,00 (Dezessete milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil reais). Sendo R$ 7.182.000,00 (Sete milhões, cento e oitenta e dois mil reais) referente ao FUNESBOM e R$ 10.773.000,00 (Dez milhões, setecentos e setenta e tres mil reais) referente a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM).
6.2.1 O preço máximo admitido para cada item é de:
Lote único | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | Preço Máximo Unitário (R$) | Preço Máximo Global (R$) |
01 | Barco / Bote inflável - id: 167452 | 1.181.000,00 | 17.715.000,00 |
02 | Carreta / Reboque rodoviária - id: 173544 | 16.000,00 | 240.000,00 |
Total | 17.955.000,00 |
7- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.
7.2Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º.
7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009.
7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo IV, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital.
8. CREDENCIAMENTO
8.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao SIGA, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto nº 31.864, de 2002.
8.2 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao SIGA, pelo endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.3 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.
8.4 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
8.5 O credenciamento do licitante junto ao SIGA implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
9- DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS
9.1 Observado o disposto nos itens 7 e 8 deste Edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao SIGA, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do SIGA no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme subitem 4.1 deste Edital.
9.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do SIGA, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
9.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1 A Proposta de Preços deverá ser inicialmente enviada exclusivamente por meio do SIGA, em campo específico, a ser integralmente preenchida.
10.1.1 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
10.1.2 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo V) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final.
10.1.3 Os documentos anexados durante a inserção da proposta no campo “informações adicionais” (folders, prospectos, declarações, etc.) não poderão estar identificados, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante.
10.1.4 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
10.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.3 O licitante cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.
10.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Edital, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
10.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 4.
10.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do ÓRGÃO GERENCIADOR, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 A partir do horário previsto no subitem 4.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do SIGA, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.1.1 O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta- feira, no horário de 9h às 18h, após esse período será bloqueado para tal finalidade.
11.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado, as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
11.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante detentor do lance.
11.5 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o SIGA permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de aviso inserido em campo próprio do SIGA (chat mensagem), divulgando, com antecedência mínima de 01 (uma) hora, data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo SIGA, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11.7.1 Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
11.7.2 O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
11.8 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.
11.8.1 No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços: (a) produzidos no País; (b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; (c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e (d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
12. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
12.1 O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE ÚNICO na forma do item 6. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste Edital, especialmente o subitem 12.3.
12.1.1 No momento da apresentação da proposta vencedora, considerando o valor do preço total de cada item, a mesma deverá ser apresentada com, no máximo, 2 (duas) casas após a vírgula.
12.1.2 As ofertas dos licitantes não poderão ultrapassar o limite dos preços unitários de cada item do lote, conforme apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e consignados na Planilha Estimativa de Quantitativo e Preços Unitários Máximos (Anexo XI), sob pena de desclassificação da proposta de preços, ainda que esta consigne o menor global do lote.
12.2 O SIGA informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 12.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução.
12.3 Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
12.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
12.3.2.1 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela de menor preço do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente na forma da alínea a, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
12.3.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço do certame.
12.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
12.4.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.8 e/ou subitem 12.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
12.5 O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
12.6 A critério do pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas de preços.
13. DO CADASTRO DE RESERVA
13.1 Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, sendo incluído, na respectiva ata, o registro dos que aceitarem cotar o objeto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
13.1.1 Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
13.1.2 A apresentação de novas propostas, na forma deste item, não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado.
13.2 Serão registrados na ata de registro de preços, nesta ordem:
a) os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva; e
b) os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
13.2.1 Se houver mais de um licitante na situação de que trata a alínea b, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
13.2.2 A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
13.3 Homologado o resultado da licitação, os fornecedores classificados, observado o disposto nos itens 14 e 15, serão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.
13.4 O Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do primeiro colocado na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do fornecedor, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, causados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
14. DOS DOCUMENTOS A SEREM ENCAMINHADOS PELO LICITANTE DETENTOR DA MELHOR PROPOSTA
14.1 Efetuados os procedimentos previstos nos itens 12 e 13 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar no endereço: Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx
– RJ ou enviar para o email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os originais ou cópias autenticadas da seguinte documentação:
a) declaração, na forma do Anexo VI - Declaração de inexistência de penalidade, de que não foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem:
a.1) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n°8.666/93);
a.2) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7°da Lei n°10.520/02);
a.3) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n°8.666/93);
b) os documentos de habilitação previstos no item 15.1 a 15.7;
c) a proposta de preços (Anexo V), relativa ao valor arrematado;
d) apresentar Declaração em Atendimento ao Decreto nº 33.925/03 (Anexo IX).
14.2 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
14.2.1 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 14.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 Os documentos de habilitação mencionados na alínea b, do item 14.1 são os indicados nos itens a seguir:
15.2 Habilitação Jurídica
15.2.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) cédula de identidade e CPF dos sócios ou diretores;
b) registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c) ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com todas as alterações ou consolidação respectiva;
d) inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) a sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a
1.092 da Lei Federal n° 10.406/2002, deverá mencionar, no contrato social, por força do artigo 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
15.3 Regularidade Fiscal e Trabalhista
15.3.1 Para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.1.1) O licitante poderá, em substituição à certidão mencionada na alínea c.1, apresentar as seguintes certidões conjuntamente, desde que tenham sido expedidas até o dia 2 de novembro de 2014 e estejam dentro do prazo de validade nelas indicados: Certidão Negativa de Débito ou a Certidão Positiva com efeito negativo referente à Contribuição Previdenciária e às de Terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
15.3.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura da Ata de Registro de Preço, caso se sagre vencedora na licitação.
15.3.2.1 Caso a documentação apresentada pela microempresa ou pela empresa de pequeno porte contenha alguma restrição, lhe será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração do vencedor do certame (no momento imediatamente posterior à fase de habilitação), para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas que tenham efeito negativo.
15.3.2.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
15.3.2.3 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
15.4 Qualificação Econômico-financeira
15.4.1 Para fins de comprovação de qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) certidões negativas de falência e recuperação judicial expedida pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões de falência, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
15.4.2 Não será causa de inabilitação a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no
presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
15.5 Qualificação Técnica
15.5.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) seguinte(s) documento(s):
a) Apresentar prova de aptidão para o desempenho de fornecimento de embarcações pertinente e compatível em características técnicas e quantidades já fornecidas a outras instituições públicas ou privadas, por meio da apresentação de Atestado(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.
a1) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da CONTRATADA e indicar o fornecimento de no mínimo 03 embarcações similares às embarcações alvos da pretensa contratação (correspondente a 50% da quantidade prevista no presente processo).
a2) Poderão ser somados atestados de capacidade técnica operacional para atingir o mínimo exigido, desde que a execução dos contratos correspondentes tenha sido em período concomitante, ou seja, dentro do mesmo prazo de início e término da prestação dos serviços.
15.6 Declaração Relativa ao Trabalho de Menores
15.6.1 Para fins de comprovação de atendimento do inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 deverá ser apresentada declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, consoante art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, na forma do Anexo VII - Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
15.7 Declaração de Atendimento à Lei Complementar nº 123/06
15.7.1 Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/06, em especial quanto ao seu artigo 3º, na forma do Anexo VIII - Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte,
empresário individual e cooperativas enquadradas no art. 34, da lei nº 11.488, de 2007.
15.8 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 15.2, 15.3, alínea a, do item
15.4.1 e 15.6, cabendo aos cadastrados apresentar os demais documentos previstos no item 15.
15.9 Os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.10 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
15.11 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pelo Ordenador de Despesas, na hipótese de existência de recursos.
15.12 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 14, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16. DAS AMOSTRAS
16.1 Será exigido da empresa ARREMATANTE a apresentação de amostra documental, de cada um dos itens arrematados, a ser encaminhada ao pregoeiro, para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX. As amostras apresentadas para análise deverão estar corretamente identificadas com o nome do licitante responsável pelo envio.
16.1.1 A proponente melhor colocada no certame deverá apresentar, proposta técnica por meio de memorial descritivo do produto ofertado, para verificação da conformidade das características do produto, com as especificações do item IV do Termo de Referência.
16.1.2 A proposta técnica deverá ser apresentada, acompanhada dos respectivos documentos: prospectos, especificações técnicas, catálogos ou desenhos do produto, etc, que comprovem o processo de fabricação e demonstrem conter as características especificadas da embarcação e seus equipamentos.
16.2 A apresentação da amostra do produto cotado tem por objetivo a verificação de sua compatibilidade com a especificação do objeto desta licitação, devendo ser efetivada no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da sua notificação, que será efetivada por aviso incluso no “chat mensagem” do correspondente item ou lote.
16.3 A amostra será analisada por representante do ÓRGÃO GERENCIADOR, que emitirá laudo motivado acerca do produto apresentado, podendo, ainda, ser realizados testes em laboratórios especializados ou quaisquer outros procedimentos necessários para a adequada verificação da amostra apresentada.
16.4 As amostras aprovadas permanecerão em poder da Administração, até a entrega de todo o quantitativo cotado pelo licitante.
16.5 A proposta do licitante será desclassificada no caso de a amostra ser reprovada, devendo o mesmo ser notificado para ciência do laudo e retirada da amostra.
16.6 A desclassificação da proposta na forma prevista no item anterior acarretará o consequente chamamento do segundo colocado, adotando-se o mesmo procedimento em relação à amostra.
17. DOS RECURSOS
17.1 O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se, por meio do SIGA, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo
Pregoeiro expondo os motivos. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contra- razões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.
17.2. As razões e contra-razões do recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx / xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx), com posterior envio do original para a Coordenação de Licitações e Contratos da Diretoria Geral de Administração Finanças/SEDEC com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx
– RJ, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contado a partir da declaração de vencedor do certame. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a respectiva intenção de interpor.
17.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o subitem 17.1.
17.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
17.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
18 - ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E LAVRATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Ordenador de Despesas. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Ordenador de Despesas adjudicará e homologará o procedimento.
18.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o licitante vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, serão convocados, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para a lavratura da ata de registro de preços.
18.2.1 Na Ata de Registro de Preços são registrados os preços, os fornecedores, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e as condições a serem praticadas, conforme definido neste edital e no Anexo XIII - Termo de Referência.
18.3 Como condição para a lavratura da ata de registro de preços o vencedor, assim como os licitantes que reduziram seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, deverão apresentar Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do Anexo IV, em atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150, de 24.08.11.
18.4 Na hipótese de não atendimento do item 18.3 poderá o ÓRGÃO GERENCIADOR proceder à convocação dos demais licitantes, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
18.5 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, caso não tenha sido formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13.
18.6 Uma vez formado o Cadastro de Reserva mencionado no item 13, serão os fornecedores convocados na ordem de classificação.
18.7 Uma vez lavrada a Ata de Registro de Preços o ÓRGÃO GERENCIADOR, os ÓRGÃOS PARTICIPANTES e os ÓRGÃOS ADERENTES estarão aptos a proceder aos procedimentos para as respectivas contratações, estes últimos desde que observadas as condições do item 22.
18.8 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Portal de Compras do Estado e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
19. DO ÓRGÃO GERENCIADOR
19.1 Dentre outras atribuições inerentes à licitação, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
20. A CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
20.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Anexo XIII - Termo de Referência.
20.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
20.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
20.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
20.5 O ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
20.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referente à habilitação e às condições de participação.
20.7 No momento da assinatura do contrato com o ÓRGÃO PARTICIPANTE, o fornecedor registrado deverá comprovar que mantém programa de integridade, nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/17 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
20.7.1 Caso a futura contratada ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/17 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da data da celebração do contrato.
21 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21.1 Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles.
21.2 O pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios da entrega dos materiais.
21.3 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
21.4 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
21.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
21.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
21.7 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
21.8 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao CONTRATADO, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
21.9 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85/2010,
e, caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e, do § 1º art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
22. ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
22.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
22.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
22.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
22.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
22.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até xx (xxxxxxx) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
22.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
22.7 Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR, quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
22.8 O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado nos itens 2.3, alínea b e 2.4 deste Edital.
23. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
23.1 O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
23.1.1 O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do item 23.1 será formalizado por despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
23.2 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
24. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
24.1 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
24.1.1 As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
24.2 Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
24.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
24.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 24.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
24.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
24.4.1 Ressalvada a hipótese descrita no item 24.4, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
24.5 As sanções previstas na alínea b do item 24.1 e nas alíneas a e b, do item
24.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2 As sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.2.1 Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do item 24.1 e na alínea c, do item 24.2 serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a
decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.5.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 24.2, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
24.6 As multas administrativas, previstas na alínea b do item 24.1 e na alínea b, do item 24.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
24.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do item 24.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
24.8 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 24.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
24.8.1 A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
24.9 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
24.10 Se o valor das multas previstas na alínea b do item 24.1, na alínea b, do item 24.2 e no item 24.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
24.11 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
24.12.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
24.12.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
24.12.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item
24.1 e nas alíneas a, b e c, do item 24.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 24.2.
24.12.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
24.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa
de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
24.14 As penalidades previstas nos itens 24.1 e 24.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
24.14.1 Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n°8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7°da Lei n°10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n°8.666/93);
24.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
24.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item
24.1 e nas alíneas c e d do item 24.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
24.15.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 24.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
25. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
25.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
25.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.
25.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
26. GARANTIA
26.1 Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
26.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
26.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
26.3 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
27. SUBCONTRATAÇÃO
27.1 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas.
28. DISPOSIÇÕES GERAIS
28.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
28.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93,assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
28.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
28.4 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
28.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
28.6 O foro central da comarca da capital do Rio de Janeiro é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
28.7 Acompanham este edital os seguintes anexos:
ANEXO I | Relação dos Órgãos Participantes |
ANEXO II | Ata de Registro de Preços |
ANEXO III | Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços |
ANEXO III A | Cadastro de Reserva |
ANEXO III B | Locais de Entrega dos Bens |
ANEXO IV | Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
ANEXO V | Formulário de Proposta de Preços - Proposta Detalhe |
ANEXO VI | Declaração de inexistência de penalidade |
ANEXO VII | Declaração para atendimento ao inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93 |
ANEXO VIII | Declaração para microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativa, enquadrada no art. 34 da lei nº 11.488, de 2007 |
ANEXO IX | Declaração de Atendimento ao Decreto nº: 33.925/03 |
ANEXO X | Ficha de Xxxxxxx em conta |
ANEXO XI | Planilha de preços Unitários Máximos |
ANEXO XII | Minuta Contratual |
ANEXO XIII | Termo de Referência |
Rio de Janeiro, de de 2023.
ORDENADOR DE DESPESAS
ANEXO I
RELAÇÃO DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
• FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
• FUNESPOM - Fundo Especial da Polícia Militar
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS _/22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES MULTIMISSÃO (BOTE INFLÁVEL + REBOQUE), E O(S) FORNECEDOR (ES) ABAIXO INDICADO(S)
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pela SECRETARIA DE ESTADO DE
DEFESA CIVIL, inscrito no CNPJ sob o nº 28.176.998/0001-07, com sede situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx - XX, na qualidade e ora designado ÓRGÃO GERENCIADOR, representado neste ato pelo
(a) Ordenador(a) de Despesas, Ilustríssimo Senhor xxxxxxxxxxxxxx, ora denominada Ordenador de Despesas, e a empresa situada na Xxx , Xxxxxx _, Xxxxxx _ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Xxx _, Xxxxxx _, xxxxxx a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI- 270121/000039/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 do Decretos Estadual nº 46.751, de 27 de agosto de 2019, da Lei Estadual n.º 287, de 4 de dezembro de 1979, do Decreto Estadual n.º 3.149, de 28 de abril de 1980, e respectivas alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para eventual, Aquisição de Embarcações Multimissão (bote inflável + reboque),conforme as especificações contidas no Edital de Pregão; Termo de Referência - Anexo XIII do Edital e o Formulário de Proposta de Preços - Anexo V do Edital, assim como as informações reunidas no Anexo III- Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos definidos no Anexo XIII - Termo de Referência.
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e dos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação dos itens registrados, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, assim como ao FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES e DOS ÓRGÃOS ADERENTES
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL.
Parágrafo primeiro: São ÓRGÃOS PARTICIPANTES os órgãos ou entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, conforme relação constante do Anexo I do Edital.
Parágrafo segundo: A ata de registro de preços poderá ser aderida por qualquer órgão ou entidade do Estado, que não tenha participado do certame licitatório, ora denominados ÓRGÃOS ADERENTES.
Parágrafo terceiro: Podem também ser considerados ÓRGÃOS ADERENTES os órgãos ou entidades municipais, distritais, de outros estados e federais, resguardadas as disposições de cada ente, desde que atendidas às condições da cláusula vigésima.
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
São as seguintes as quantidades estimadas para a contratação, conforme descrição no Termo de Referência - Anexo XIII do Edital e reunida no Anexo III - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
a) previsão de aquisição pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES: Conforme Anexo I.
b) previsão de aquisição pelos ÓRGÃOS ADERENTES (Não Participantes): Conforme item 2.4 do edital.
Parágrafo primeiro: as quantidades dos itens indicadas nas alíneas a e b, do caput desta cláusula, são meramente estimativas e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo Órgão Gerenciador e pelos Órgãos Participantes durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo segundo: o quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a cinquenta por cento do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Parágrafo terceiro: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: As quantidades previstas na Ata de Registro de Preços para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, entre os órgãos e entidades participantes do procedimento licitatório para registro de preços, mediante solicitação acompanhada de estudos técnicos e justificativa da necessidade.
Parágrafo quinto: Caberá ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento, com a transferência dos quantitativos entre os órgãos e entidades participantes, desde que haja anuência daquele que vier a sofrer a redução dos quantitativos informados.
CLÁUSULA QUINTA: DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os locais de entrega dos bens objeto do registro de preços estão listados no Anexo III B do Edital.
CLÁUSULA SEXTA: DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega provisória do conjunto, deverá acontecer em até 220 (duzentos e vinte) dias corridos após a solicitação de compra (SC), sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
PARAGRAFO PRMEIRO: Em se tratando de determinada solicitação de compra que contemple mais de um conjunto, a partir do segundo item, será acrescido um prazo de 30 dias corridos para a entrega e assim sucessivamente, como por exemplo:
1ª SC - 3 (três) conjuntos (embarcação, motores e carreta rodoviária): 1º conjunto: SC + 220 dias;
2º conjunto: SC + 250 dias;
3º conjunto: SC + 280 dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PREÇO
O preço unitário de cada item registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos no Anexo III - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: O preço unitário de cada item engloba todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O objeto da aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de fabricação.
Parágrafo terceiro: Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou materiais registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo quarto: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quinto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo sexto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) convocar os FORNECEDORES DO CADASTRO DE RESERVA, mencionados na cláusula décima sétima, para assegurar igual oportunidade de negociação.
Parágrafo sétimo: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaa, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA NONA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa e do Programa de Trabalho próprios do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR E PELOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES
promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR e os ÓRGÃOS PARTICIPANTES deverão verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência - Anexo XIII do edital e da legislação vigente, respondendo o
inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto contratual.
Parágrafo segundo: a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a) provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado pelos representantes mencionados no parágrafo primeiro, no prazo de
( ) horas após a entrega do bem/produto;
b) definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de _ ( ) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
Parágrafo quarto:o recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
Parágrafo sexto: os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência - Anexo XIII do Edital serão recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização, não exclui ou atenua a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES e ÓRGÃOS ADERENTES, de acordo com as contratações realizadas por cada um deles, que considere a quantidade e valor dos itens adquiridos.
Parágrafo primeiro: o pagamento será realizado à vista atendendo aos critérios de entrega dos materiais.
Parágrafo segundo: os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro: no caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo quarto: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo quinto: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo sexto: caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo sétimo: os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à Contratada, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA, e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo oitavo: o contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES E ÓRGÃOS ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS PARTICIPANTES
e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência - Anexo XIII do Edital; Formulário de Proposta de Preços - Anexo V do Edital e Anexo III - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b)entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d)receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) realizar ampla pesquisa de preços semestralmente para aferir a compatibilidade de preços registrados com os efetivamente praticados;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) publicar no Portal de Compras do Poder Executivo, do Estado do Rio de Janeiro, os preços registrados e suas atualizações, para fins de orientação dos ÓRGÃOS ADERENTES;
e) gerir os pedidos de adesão dos órgãos e entidades não participantes da Ata de Registro de Preços e orientar os procedimentos dos ÓRGÃOS ADERENTES.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) entregar os bens, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Termo de Referência
– Anexo XIII do Edital; Formulário de Proposta de Preços - Anexo V do Edital e Anexo III - Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços.
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) manter em estoque um mínimo de bens necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento dos produtos adquiridos que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelos fornecedores do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CADASTRO DE RESERVA
Fazem parte do Cadastro de Reserva os fornecedores que aceitaram reduzir, na licitação, seus preços ao valor da proposta mais bem classificado, para a formação do Cadastro de Reserva, conforme informações reunidas no Anexo III - A - Cadastro de Reserva.
Parágrafo primeiro: estão registrados na ata de registro de preços, após o registro dos preços e quantitativos do licitante mais bem classificado durante a etapa competitiva, ora designado FORNECEDOR, os preços e quantitativos dos que tiverem aceitado cotar o objeto em valor igual aquele, ora designado FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA,segundo os critérios do edital.
Parágrafo segundo: a ordem de classificação dos registrados na ata deverá ser respeitada para as contratações, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR realizar os devidos registros na Ata de Registro de Preços, para a sua atualização.
Parágrafo terceiro: o Cadastro de Reserva poderá ser empregado no caso de exclusão do FORNECEDOR na Ata de Registro de Preços, nas seguintes ocorrências:
a) cancelamento do registro do FORNECEDOR, quando este descumprir as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002;
b) cancelamento do registro de preços, por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado, causado por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, aderir à Ata de Registro de Preços, desde que realizado estudo que demonstre a viabilidade e a economicidade.
Parágrafo primeiro: ÓRGÃO ADERENTE municipal, distrital, de outros estados e federal poderá aderir a esta Ata de Registro de Preços, desde que previamente autorizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços e realizada a primeira contratação por ÓRGÃO PARTICIPANTE.
Parágrafo segundo: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo quarto: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes aos ÓRGÃOS PARTICIPANTES e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quinto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, se for órgão ou entidade do Estado do Rio de Janeiro, e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, do Portal Transparência da Controladoria Geral da União, para constatar a inexistência de penalidade cujo efeito ainda vigore.
Parágrafo sexto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do Estado as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR quando se tratar dos órgãos ou entidades que não pertençam ao Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo sétimo: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelos ÓRGÃOS ADERENTES observe o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
Parágrafo primeiro: As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações
inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo segundo: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo terceiro: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Parágrafo quarto: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro também deverão ser considerados para a sua fixação.
Parágrafo quinto: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, nesta qualidade, pelo ÓRGÃO PARTICIPANTE ou pelo ÓRGÃO ADERENTE, em relação às respectivas contratações.
Parágrafo sexto: Ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quinto, cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sétimo: As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do parágrafo segundo serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo oitavo: As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à
apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo nono: Tratando-se de ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE da Administração Indireta do Estado do Rio de Janeiro, as sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do parágrafo segundo serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo:A aplicação da sanção prevista na alínea d, do parágrafo segundo, é de competência exclusiva do Secretário de Estado do ÓRGÃO PARTICIPANTE ou ÓRGÃO ADERENTE contratante ou que a Entidade se encontra vinculada.
Parágrafo décimo primeiro: As multas administrativas, previstas na alínea b do
caput e na alínea b, do parágrafo segundo:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
Parágrafo décimo segundo: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do parágrafo segundo:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Parágrafo décimo terceiro:A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do parágrafo segundo, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo quarto: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo quinto: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art.
412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do parágrafo segundo e no parágrafo décimo quinto, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo décimo sétimo: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo oitavo: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo décimo nono: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo vigésimo: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo vigésimo primeiro: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do parágrafo segundo, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do parágrafo segundo.
Parágrafo vigésimo segundo: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo vigésimo terceiro: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
Parágrafo vigésimo quarto: As penalidades previstas no caput e no parágrafo segundo também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo vigésimo quinto: Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n°8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7°da Lei n°10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n°8.666/93);
Parágrafo vigésimo sexto: As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
Parágrafo vigésimo sétimo: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do parágrafo segundo, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo vigésimo oitavo: A aplicação das sanções mencionadas no parágrafo vigésimo sétimo deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: DA GARANTIA
Exigir-se-á do fornecedor, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
Parágrafo primeiro: a garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
Parágrafo segundo: nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA:DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro, de de 2023.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO (OU ENTIDADE) ÓRGÃO GERENCIADOR
ORDENADOR DE DESPESA
FORNECEDOR RESPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA RESPRESENTANTE(S) LEGAL (IS)
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO III
Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº /22 ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO: SRP DE AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES MULTIMISSÃO (BOTE INFLÁVEL
+ REBOQUE)
Lote único | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | Quanti- dade Registra da | FUNES BOM | FUNES POM | UN | PREÇO UNITÁRI O (R$) |
01 | 1.1BARCO / BOTE INFLAVEL / PNEUMATICO,MATERIAL: FIB RA/ ALUMINIO/ POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REFORCO FUNDO CONVES: FIBRA/ ALUMINIO/ POLIETILE NO DE ALTA DENSIDADE, COR: VERMELHO, POTENCIA MOTOR: 400HP, MODELO QUILHA: RIGIDA COM DESENHO EM ``V``, CAPACIDADE PASSAGEIROS: 12~15, COMPARTIMENTO: SEM CABINE FECHADA, FORMA FORNE CIMENTO: UNIDADE Código do Item: 1940.002.0015 (ID - 167452) | 15 | 06 | 09 | ||
1.2 - REBOQUE RODOVIARIO (CARRETA),NUMERO EIXO: 2, TIPO: SEMI REBOQUE, CAPACIDADE CARGA: 4000 KG ~ 5000 KG, ESTRUTURA: FERRO GALVANIZADO, NUMERO RODAS: 4 + 1, LARGURA: 2,5 M ~ 3,5 M, COMPRIMENTO: 0 X x 0 X, XXXXXX: MINIMO 50 CM, SISTE MA FREIO: FREIOS DE ESTACIONAMENTO INERCIAL E DE SERVIÇOS, SISTEMA SUPENSAO: FEIXES DE MOLAS, SISTEMA SEGURANCA: SINALIZACAO RODOVIARIA COM SISTEMA ELÉTRICO APROVADO CONTR AN, PESO TOTAL: MAXIMO 3000KG, ACESSORIO: GUINCHO MANUAL COM CINTA E GANCHO, OLHAIS PARA ANCORAGEM, FORMA FORNECIME NTO: UNIDADE Código do Item: 2330.001.0020 (ID - 173544) | 15 | 06 | 09 |
Anexo III - A - Cadastro de Reserva
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº / ÓRGÃO GERENCIADOR:
OBJETO:
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 1: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 2: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
FORNECEDOR DO CADASTRO DE RESERVA 3: empresa
situada na Rua , Bairro , Cidade e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliada na Rua , Cidade ;
Item I
FORNECEDOR | ITEM |
ANEXO III - B
LOCAIS DE ENTREGA DOS BENS
- FUNESBOM - FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS
1º Grupamento Marítimo (1º GMar) - Botafogo, situado à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx 00, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, para a realização da conferência e dos testes aplicados, no horário das 08 horas às 16 horas (segunda-feira a quinta-feira) ou das 08 horas às 12 horas (sexta-feira), com agendamento prévio.
- FUNESPOM - FUNDO ESPECIAL DA POLICÍA MILITAR
ENDEREÇO: Xx Xxxxxxxx xx Xx xx 00, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX CEP: 20.211-260.
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXX
XXX-000000/000000/0000- XX: /2023
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE),
como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO), doravante denominado LICITANDO, para fins do disposto nos itens 6.5 e 15.2.1 do Edital do PE nº /2023, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo XXX-000000/000000/0000
- XX nº /2023 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo XXX-000000/000000/0000 - XX nº /2023, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do SEI- 270121/000039/2021 - PE nº /2023, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Processo SEI-270121/000039/2021, PE nº /2023 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de SEDEC/CBMERJ antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em _ de de 2023.
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO)
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrônico n.º / 2023. A Realizar-se em / /2023 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0039 e 0040 de 26/05/2022. Processo nº. SEI-270121/000039/2021. | |||||||
A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições Estipuladas constantes do EDITAL nº. / 2023. | CARIMBO DA FIRMA | |||||||
Lote único | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | T tal | Unit. | Total | |||||
01 | 1.1 - BARCO / BOTE INFLAVEL / PNEUMATICO,MATERIAL: FIBRA/ ALUMINIO/ POLIETILENO DE ALTA D ENSIDADE, REFORCO FUNDO CONVES: FIBRA/ ALUMINIO/ POLIETI LENO DE ALTA DENSIDADE, COR: VERMELHO, POTENCIA MOTOR: 400 HP, MODELO QUILHA: RIGIDA COM DESENHO EM ``V``, CAPACIDADE PA SSAGEIROS: 12~15, COMPARTIMENTO: SEM CABINE FE CHADA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 1940.002.0015 (ID - 167452) | UN | 15 | |||||
OBSERVAÇÕES 1ª. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá; - enviada, exclusivamente por meio d sistema eletrônico, sem emendas e rasuras; - conter os preços em algarismos e por e tenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais; 2ª O Proponente se obrigará, mediante o envio da PROPOSTA DE PREÇOS, a cumprir os termos nela contidos. 3ª A PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser devolvida até a hora e data marcadas. 4ª A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de Entrega: Conforme edital. Validade da Proposta: xxxxxxxxxxxxx dias. Local de Entrega: Conforme edital. Declaramosinteirasubmissãoaopresentetermoelegislação vigente. Em, / / _ _ Firma Proponente |
o
ANEXO - V SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL PROPOSTA DE PREÇOS | Licitação por Pregão Eletrôni o n.º / 2023. A Realizar-se em / /2023 às horas. Requisição nº. PAM SRP 0039 e 0040 de 26/05/2022. Processo nº. SEI-270121/000039/2021. | |||||||
Lote único | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT. | Marca Oferecida | PREÇO COM ICMS (R$) | PREÇO SEM ICMS (R$) | ||
Unit. | T tal | Unit. | Total | |||||
01 | 1.2 REBOQUE RODOVIARIO (CARRETA),NU MERO EIXO: 2, TIPO: SEMI REBOQUE, CAPACIDADE CARGA: 4000 KG ~ 5000 KG, ESTRUTURA: FERRO GALVANIZADO, NUMERO RODA S: 4 + 1, LARGURA: 2,5 M ~ 3,5 M, COMPRIMENTO: 0 X x 0 X, XXXXXX: MI NIMO 50 CM, SISTEMA FREIO: FREIOS DE ESTACIONAMENTO INERCIA L E DE SERVIÇOS, SISTEMA SUPENSAO: FEIXES DE MOLAS, S STE MA SEGURANCA: SINALIZACAO RODOVIARIA COM SISTEMA ELÉTRICO APROVADO CONTRAN, PESO TOTAL: MAXIMO 3000KG, ACESSORIO: GUINCHO MANUAL COM CINTA E GANCHO, OLHAIS PARA ANCORAGEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Código do Item: 2330.001.0020 (ID - 173544) | UN | 15 | |||||
Data / / |
o
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data
A Comissão de Licitação ou Pregoeiro PE nº /22
(Entidade) _ , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) _, inscrito(a) no CPF sob o nº
, portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do inciso III do art. 87 da Lei 8666/93 e/ou impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, conforme previsto no inciso IV do art. 87 da Lei 8666/93.
ENTIDADE (nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
ANEXO VII
Declaração de Atendimento ao disposto no 7.º, inciso XXXIII, da CF
Data:
Pregão Nº /2023
À SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Prezados Senhores,
(nome da empresa)_ , CNPJ/MF n.º , sediada
_(endereço completo) _ , tendo examinado o Edital, vem declarar sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Localidade, aos _ _ dias de _ _ de 2023.
(assinatura)
ANEXO VIII
Pregão Eletrônico nº. /2023
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social do licitante) com endereço na
_ inscrita no CNPJ/MF sob o número _ vem, pelo seu representante legal infra-assinado, declarar, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e, que a empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei.
(local), de _ de 2023.
(assinatura, nome completo, cargo, C.P.F., documento de identidade)
Anexo IX
Pregão Eletrônico nº. /2023
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Modelo de Declaração em Atendimento Lei Estadual nº 7.258/16 e Resolução PGE nº 4346/19
PE nº XX/22
A empresa......................................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
por intermediário de seu representante legal o (a) Sr.(a)
......................................portador (a) da carteira de identidade nº
.............................. e do CPF sob o nº ................................, DECLARA, sob as
penas da Lei, em atendimento ao edital do Pregão Eletrônico nº XX/2023, promovida pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e conforme o Lei Estadual nº 7.258/16, que preenche em seus quadros o percentual mínimo de empregados beneficiários da previdência social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção (cláusula 14.5 do Edital):
( ) - Menos de cem empregados.
( ) - De cem a duzentos empregados, 2% (dois por cento);
( ) - De duzentos e um a quinhentos empregados, 3% (três por cento); ( ) - De quinhentos e um a mil empregados, 4% (quatro por cento);
( ) - Mais de mil empregados, 5% (cinco por cento).
Desta forma, são ........ o número de empregados registrados nesta empresa, sendo ...... o quantitativo de empregados beneficiários da previdência social reabilitado ou portadores de deficiência.
Rio de Janeiro,...........de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
Observações: A empresa que estiver isenta do cumprimento do presente Lei (possuir menos de cem empregados) deverá informar na Declaração de Isenção o quantitativo existente atual.
(2) emitir em papel timbrado da licitante, devendo ser apresentada como condição para a assinatura do contrato, conforme dispõe a cláusula 14.5 do Edital
ANEXO X
Pregão Nº /2023
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL DIRETORIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
FICHA DE DECLARAÇÃO PARA CRÉDITO EM CONTA (ART. 2º DO DECRETO Nº 999, DE 17.11.76)
NOME: |
ENDEREÇO: |
BAIRRO: CIDADE: |
CEP: ESTADO: |
TELEFONE: CNPJ/CNPF: |
FAX: |
E-mail: |
INSC. MUNICIPAL:
INSC. ESTADUAL:
BANCO BRADESCO: |
CONTA BANCÁRIA: |
AGÊNCIA: |
O abaixo assinado declara-se titular da conta bancária com as características acima, onde deverão ser creditadas as importâncias que lhe são devidas por esse órgão. Declara, outrossim, estar ciente das disposições do Art. 2º do Decreto nº 999, de 17/11/76, com as quais está de pleno acordo. |
LOCAL E DATA: |
Assinatura (s) autoridade (s) |
VISTO DA AGÊNCIA BANCÁRIA: |
ANEXO XI
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
SRP AQUISIÇÃO DE EMBARCAÇÕES MULTIMISSÃO (BOTE INFLÁVEL + REBOQUE)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2023 - PROCESSO: XXX-000000/000000/0000
XXXX XXXXX | ESPECIFICAÇÃO RESUMIDA | QUANT . | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO GLOBAL (R$) |
01 | 1.1 BARCO / BOTE INFLAVEL / PNEUMATICO,MATERIAL: FIBRA/ ALUMINIO/ POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REFORCO FUNDO CONVES: FIBRA/ ALUMINIO/ POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR: VERMELHO, POTENCIA MOTOR: 400HP, MODELO QUILHA: RIGIDA COM DESENHO EM ``V``, CAPACIDADE PASSAGEIROS: 12~15, COMPARTIMENTO: SEM CABINE FECHADA, FORMA FORNECIMENTO: UNIDADE Cód do Item: 1940.002.0015 (ID - 167452) | 15 | 1.181.000,00 | 17.715.000,00 |
1.2 REBOQUE RODOVIARIO (CARRETA),NUMERO EIXO: 2, TIPO: SEMI REBOQUE, CAPACIDADE CARGA: 4000 KG ~ 5000 KG, ESTRUTURA: FERRO GALVANIZADO, NUMERO RODAS: 4 + 1, LARGURA: 2,5 M ~ 3,5 M, COMPRIMENTO: 0 X x 0 X, XXXXXX: MINIMO 50 CM, SISTEMA FREIO: FREIOS DE ESTACIONAMENTO INERCIAL E DE SERVIÇOS, SISTEMA SUPENSAO: FEIXES DE MOLAS, SISTEMA SEGURANCA: SINALIZACAO RODOVIARIA COM SISTEMA ELÉTRICO APROVADO CONTRAN, PESO TOTAL: MAXIMO 3000KG, ACESSORIO: GUINCHO MANUAL COM CINTA E GANCHO, OLHAIS PARA ANCORAGEM, FORMA FORNECIMENTO: UNIDA DE Código do Item: 2330.001.0020 (ID - 173544) | 15 | 16.000,0000 | 240.000,00 | |
TOTAL MÁXIMO DO LOTE | 17.955.000,00 |
Obs: Atentar para o anexo B do Termo de Referência que deverá ser entregue juntamente com a proposta detalhe
(Planilha de Decomposição de Custos)
ANEXO XII
Minuta do contrato
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Contrato nº /2023
CONTRATO DE COMPRA DE EMBARCAÇÕES MULTIMISSÃO (BOTE INFLÁVEL + REBOQUE), QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
E _.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato pelo CORPO DE BOMBEIROS
MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo Excelentíssimo Sr. Cel BM , identidade nº , e a empresa
situada na Xxx _ , Xxxxxx _ _, Xxxxxx
e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , residente e domiciliada na Rua _ , Cidade
, resolvem celebrar o presente Contrato de Aquisição de Embarcações Multimissão (bote inflável + reboque),, com fundamento no processo administrativo nº. SEI-270121/000039/2021, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1.979 e pelos Decretos nºs 3.149, de 28 de abril de 1980, e 42.301, de 12 de fevereiro de 2010, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DA FORMA DE FORNECIMENTO
O presente CONTRATO tem por objeto a Aquisição de Embarcações Multimissão (bote inflável + reboque), conforme as especificações do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O fornecimento do objeto será INTEGRAL, conforme item 4.6 do Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A entrega provisória do conjunto, deverá acontecer em até 220 (duzentos e vinte) dias corridos após a solicitação de compra (SC), sob pena de aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em se tratando de determinada solicitação de compra que contemple mais de um conjunto, a partir do segundo item, será acrescido um prazo de 30 dias corridos para a entrega e assim sucessivamente, como por exemplo:
1ª SC - 3 (três) conjuntos (embarcação, motores e carreta rodoviária): 1º conjunto: SC + 220 dias;
2º conjunto: SC + 250 dias;
3º conjunto: SC + 280 dias.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados a partir de dd/mm/aaaa, desde que posterior à data da publicação do extrato deste instrumento no D.O., valendo a data de publicação do extrato com termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidores especialmente designado como fiscal de contrato, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Receber provisoriamente o material, conforme local especificado, disponibilizando data e horário;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Termo de Referência e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
d) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
e) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
f) Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
g) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência. CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
b) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Franquear a visita da comissão de fiscalização durante o processo de fabricação das embarcações, bem como durante a visita sinalizar pontos sensíveis da embarcação.
d) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados neste termo, em estrita observância das especificações do Item IV deste Termo de Referência, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, quantidade, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia, para cada item a ser adquirido;
e) Entregar os bens acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
f) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
g) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
h) Substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, o produto com avarias ou defeitos, desde que a contratada se manifeste nesse sentido em até 05 (cinco) dias úteis após ser notificada pela administração;
i) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
j) Apresentar ao menos 01(um) atestado de capacidade Técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstre aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto em lide;
k) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 96 (noventa e seis) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
l) Manter, durante toda a execução do contrato e período de garantia das embarcações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
m) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
n) Fazer cumprir para fins de atestação satisfatória de recebimento pela administração contratante os seguintes itens descritos no check list constante no ANEXO C, a embarcação deverá está em conformidade com os itens presentes neste check list para que ocorra de fato sua entrega;
o) Fazer cumprir para fins de atestação satisfatória de recebimento pela administração contratante os seguintes itens descritos no Teste de Mar constante no ANEXO D, a embarcação deverá está em conformidade com os itens presentes neste check list para que ocorra de fato sua entrega;
p) A empresa será total responsável em sanar vícios de navegação.
q) Indicar um PREPOSTO, para que o mesmo seja um meio de contato mais ágil entre a administração e a contratada, a fim de esclarecer eventuais dúvidas e esclarecimentos.
r) Entregar todos os documentos previstos neste Termo de Referência: Todas as documentações pertinentes a classe da embarcação;
Termo de responsabilidade de construção; Laudo de comprovação do material (PEAD); Memorial descritivo da embarcação;
Plano de linhas da embarcação; Diagrama elétrico da embarcação; Diagrama hidráulico da embarcação; Plano de manutenção periódica;
s) Fornecer garantia das embarcações e de todos os seus sistemas de no mínimo de 12 (doze) meses, ou superior quando oferecido pelo fabricante, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ, conforme item 11 do Termo de Referência.
t) Fornecer o serviço de ASSISTÊNCIA TÉCNICA em garantia, em empresa AUTORIZADA pelo fabricante, devendo ser localizada no Estado do Rio de Janeiro, mediante manutenção corretiva, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas do fabricante, com a finalidade de manter o objeto em perfeitas condições de uso, sendo todas as despesas relativas à garantia, por conta da contratada, devendo executar em prazo razoável e proporcional a manutenção requerida.
u) Fornecer, no mínimo 30 (trinta) horas de instrução de operação, manutenção preventiva do material e manutenção de 1º escalão, às suas custas, para até 40 (quarenta) Bombeiros Militares, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas, no seguinte endereço: 1º Grupamento Marítimo - Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxxxx - XX, no horário das 7 horas às 16 horas (segunda-feira a quinta-feira) ou 7 horas às 11 horas (sexta-feira), com agendamento prévio e para até 40 (quarenta) Policiais Militares, com carga horária de no mínimo 30 (trinta) horas, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx xx00, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, no horário das 7 horas às 16 horas (segunda-feira a quinta-feira) ou 7 horas às 11 horas (sexta- feira), com agendamento prévio.
v) Entregar certificados atestando as instruções ministradas para todos os militares individualmente, constando a carga horária.
w) Atender o que preceitua as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, bem como as legislações estaduais e federais, no que concerne às reduções de emissões de gases poluentes na atmosfera e descarte de resíduos líquidos e sólidos.
x) na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados 2%;
II - de 201 a 500 3%;
III - de 501 a 1.000 4%;
IV - de 1.001 em diante 5%.
y) Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
z) Cumprir com as obrigações descritas no Termo de Referência
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2023, assim classificados:
Funesbom:
Fonte: 232
Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000 Natureza da Despesa: 4490
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subseqüentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ _ (_ ).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE, especialmente designados pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao do pagamento, na seguinte forma:
a. provisoriamente, após parecer circunstanciado, que deverá ser elaborado (pelo(a) REPRESENTANTE ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO mencionado(a)) no parágrafo primeiro, no prazo de ( ) horas após a entrega do bem/produto;
b. definitivamente, mediante verificação da qualidade e quantidade do material, após decorrido o prazo de _ ( ) dias, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do Diretoria-Geral de Administração e Finanças da Secretaria de Estado de Defesa Civil, na forma do disposto no parágrafo 3º. do art. 77 do Decreto nº 3.149/1980.
PARÁGRAFO QUARTO - Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos,
explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO SEXTO - A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ (_ ), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência _ , de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme anexo-X.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá entregar a nota fiscal para a comissão de fiscalização, que posteriormente encaminhará a Diretoria Geral de
Administração e Finanças/SEDEC, sito na Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx 00 - Xxxxxx - XX, para o pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da data final do adimplemento de cada parcela.
PARÁGRAFO QUARTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO QUINTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO SEXTO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SÉTIMO: O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica - NF- e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze), contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória. A garantia deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 15 (quinze), para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 15 (quinze), sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais
cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Estado poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I - retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II - não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III - falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV - fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V - comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARAGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no parágrafo terceiro, também deverão ser considerados para sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:
a) As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
b) As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
c) A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.
PARAGRAFO SEXTO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO: a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos; b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
PARÁGRAFO OITAVO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO NONO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas a, b e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n°8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7°da Lei n°10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n°8.666/93);
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeito ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n°8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os
encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade do Rio de Janeiro, comarca da Capital, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 5 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Rio de Janeiro, em de de 2023.
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CONTRATANTE
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CONTRATADA
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
Anexo XIII - Termo de Referência - 43194931
Anexo A - Planilha de divisão de itens - 31143257 Anexo B - Planilha de Decomposição de Custos - 311438113 Anexo C - Checklist de Recebimento do Material - 31143876
Anexo D - Testes de Mar - 31143911
Governo do Estado do Rio de Janeiro Secretaria de Estado de Defesa Civil Superintendência Administrativa
TERMO DE REFERÊNCIA
I. DO OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de Embarcações Multimissão, por pregão eletrônico no Sistema de Registro de Preços nas condições, quantidades (item III), características e prazos abaixo definidos, a fim de atender às necessidades da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) e a Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM).
ÓRGÃO PARTICIPANTE | ITEM | FAMÍLIA | ID | DESCRIÇÃO - conforme contida no Termo de Referência | UNIDADE DE FORNENCIMENTO | QUANTIDADE |
BARCO / BOTE | ||||||
INFLAVEL / | ||||||
PNEUMATICO - | ||||||
MATERIAL: FIBRA/ | ||||||
ALUMINIO/ | ||||||
POLIETILENO DE | ||||||
ALTA DENSIDADE, | ||||||
REFORCO FUNDO | ||||||
CONVES: FIBRA/ | ||||||
1940.002.0015 | 8 - AERONAVES E EMBARCAÇÕES | 167452 | ALUMINIO/ POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR: VERMELHO, | Unidade | 6 | |
POTENCIA MOTOR: | ||||||
400HP, MODELO | ||||||
QUILHA: RIGIDA | ||||||
COM DESENHO EM | ||||||
``V``, CAPACIDADE | ||||||
PASSAGEIROS: 12~15, | ||||||
COMPARTIMENTO: | ||||||
SEM CABINE | ||||||
FECHADA | ||||||
CBMERJ |
2330.001.0020 | 1 - VEÍCULOS | 173544 | REBOQUE RODOVIARIO (CARRETA),NUMERO EIXO: 2, TIPO: SEMI REBOQUE, CAPACIDADE CARGA: 4000 KG ~ 5000 KG, ESTRUTURA: FERRO GALVANIZADO, NUMERO RODAS: 4 + 1, LARGURA: 2,5 M ~ 3,5 M, COMPRIMENTO: 7 M ~ 9 M, ALTURA: MINIMO 50 CM, SISTEMA FREIO: FREIOS DE ESTACIONAMENTO INERCIAL E DE SERVIÇOS, SISTEMA SUPENSAO: FEIXES DE MOLAS, SISTEMA SEGURANCA: SINALIZACAO RODOVIARIA COM SISTEMA ELÉTRICO APROVADO CONTRAN, PESO TOTAL: MAXIMO 3000KG, ACESSORIO: GUINCHO MANUAL COM CINTA E GANCHO, OLHAIS PARA ANCORAGEM | Unidade | 6 | |
1940.002.0015 | 8 - AERONAVES E EMBARCAÇÕES | 167452 | BARCO / BOTE INFLAVEL / PNEUMATICO - MATERIAL: FIBRA/ ALUMINIO/ POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, REFORCO FUNDO CONVES: FIBRA/ ALUMINIO/ POLIETILENO DE ALTA DENSIDADE, COR: VERMELHO, POTENCIA MOTOR: 400HP, MODELO QUILHA: RIGIDA COM DESENHO EM ``V``, CAPACIDADE PASSAGEIROS: 12~15, COMPARTIMENTO: SEM CABINE FECHADA | Unidade | 9 | |
SEPM | 2330.001.0020 | 1 - VEÍCULOS | 173544 | REBOQUE RODOVIARIO (CARRETA),NUMERO EIXO: 2, TIPO: SEMI REBOQUE, CAPACIDADE CARGA: 4000 KG ~ 5000 KG, ESTRUTURA: FERRO GALVANIZADO, NUMERO RODAS: 4 + 1, LARGURA: 2,5 M ~ 3,5 M, COMPRIMENTO: 7 M ~ 9 M, ALTURA: MINIMO 50 CM, SISTEMA FREIO: FREIOS DE ESTACIONAMENTO INERCIAL E DE SERVIÇOS, SISTEMA SUPENSAO: FEIXES DE MOLAS, SISTEMA SEGURANCA: SINALIZACAO RODOVIARIA COM SISTEMA ELÉTRICO APROVADO CONTRAN, PESO TOTAL: MAXIMO 3000KG, ACESSORIO: GUINCHO MANUAL COM CINTA E GANCHO, OLHAIS PARA ANCORAGEM | Unidade | 9 |
TOTAL (BOTE + CARRETA) | 15 |
Classificação dos bens comuns
Os objetos em aquisição nesta licitação trata-se de bens de natureza comuns tipificada na Lei nº 10.520/2002 cujos padrões de desempenho e qualidade são objetivamente definidos por este Termo de Referência, por meio de especificações usuais no mercado.
Tal item consta no Plano de Contratação Anual (PCA 2022).
II – DA JUSTIFICATIVA:
A licitação será pela modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, através do sistema de REGISTRO DE PREÇOS, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e a Lei nº 10.520/2002, do tipo MENOR PREÇO por lote (Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária), conforme explicitado no item V (DOS PRAZOS E LOCAL DE
ENTREGA), preservando a ampla competitividade e a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública.
Com efeito, há que se falar que a Lei Geral de Licitações, em seu artigo 15, abaixo mencionado, enfatiza que as compras, sempre que possível, deverão ser processadas por meio do sistema de registro de preços.
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
I - Atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. (sem grifos no original)
Ademais, o próprio Decreto Estadual 46.751/2019, art. 3º e seus incisos, menciona as hipóteses nas quais o sistema de registro de preços será adotado preferencialmente. Destaca-se que o objeto da presente contratação pode vir a atender a demanda de outros órgãos do Estado, amoldando-se ao que prevê o inciso III, art. 3º do sobredito Decreto.
Art. 3º - O Sistema de Registro de Preços será adotado preferencialmente nas seguintes hipóteses:
I- quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III- quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. (sem grifos no original)
2.1. DA JUSTIFICATIVA DA SEDEC:
Para além, este documento foi criado com base no Processo nº SEI-270121/000039/2021, em resposta à solicitação de
nº 15408855 do Cel QOC/98 XXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXXX, RG 22.723, ID Funcional 0613027-5, enquanto Diretor Geral de Apoio Logístico do CBMERJ.
Este documento substitui o Termo de Referência 19573100, que consta no processo SEI-270150/000089/2021, confeccionado em 14 de julho de 2021 pelo 1º SGT BM XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, RG 21.205. O motivo da substituição foi o processo SEI-270122/000435/2021, onde consta o resultado do laudo nº 21558813, emitido em 30 de agosto de 2021 pelo Centro de Testes e Controle de Emergências da Diretoria de Pesquisas, Perícias e Testes (DPPT) do CBMERJ, que aponta as vantagens do material Polietileno de Alta Densidade para as referidas embarcações.
O presente Termo de Referência parte das demandas apresentadas no processo SEI-270121/000053/2021 pelas seguintes unidades: 18º GBM - Cabo Frio, 9° GBM-Macaé e DBM 2/9 - Rio das Ostras, 1º GMar - Botafogo e DBM 1/M - Paquetá, 4º GMAR - Itaipu (CBA X - Atividades de Salvamento Marítimo). Em conformidade com o art. 12, §1º do Decreto Estadual 46.642, de 17 de abril de 2019, a fase de planejamento da contratação teve início com o Documento de Oficialização da Demanda (DOD), a cargo da área requisitante da solução (Comando de Bombeiro de Área X). As referidas demandas foram concentradas no DOD nº 14450927 e no DOD nº SEI-270121/000039/2021. Nesse sentido, a elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP) constitui a etapa do planejamento de uma aquisição de bens ou contratação de serviços seguinte ao Documento de Oficialização de Demanda (DOD), servindo para tratar da viabilidade técnica, impacto ambiental e embasar o termo de referência, conforme a memória e metodologia de cálculo detalhada a seguir:
Na Correspondência Interna nº 14184111 o TEN CEL XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX informa que a necessidade do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio) é de uma embarcação com as características consultadas e acrescenta que o 18º GBM dispõe de um espaço compreendido no Terminal de Transatlântico no bairro da Passagem e das instalações da Capitania dos Portos de Cabo Frio para apoiar na guarda e docagem de embarcações.
Na Correspondência Interna nº 14199116 o Ten Cel QOC/97 XXXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX informa que a demanda do 9° GBM-Macaé é de 02 embarcações com as características consultadas, sendo uma para a sede e uma para o DBM 2/9 - Rio das Ostras, acrescenta que em Macaé existe possibilidade de apoio pelo Iate Clube e pela Capitania dos Portos para disponibilização de rampa e guincho, em Rio das Ostras há possibilidade de apoio pelo Iate Clube e pelo Clube Beira Rio.
Na Correspondência Interna nº 14251084 o Ten Cel QOC/97 XXXXXXX DA XXX XXXXXXX informa que a demanda do 1º GMar - Botafogo é de 02 embarcações com as características consultadas, sendo uma para a sede e uma para o DBM 1/M - Paquetá, acrescenta que o 1º GMar dispõe de condições técnicas tais como rampa, guincho, e instalações físicas para comportar embarcação desse porte e dará o apoio necessário ao DBM 1/M - Paquetá.
Na Correspondência Interna nº 14203920 o TEN CEL BM QOC/98 XXXXXXX XXXX XXXXX informa que a necessidade do 4º Grupamento Marítimo - Itaipu é de uma embarcação tipo BI, acrescenta que o 4º GMar dispõe de uma vaga cedida no Jurujuba Iate Clube.
No processo SEI-270121/000039/2021 consta o ETP nº 22942244, concluído em 26 de outubro de 2021, onde foram analisadas as demandas referidas acima e foi realizada uma análise do mercado, a evolução das pesquisas mostrou que além do tipo de embarcação inicialmente solicitado (bote inflável) havia outros tipos que poderiam atender de maneira similar e em certas situações de modo superior ao primeiro tipo, deste modo foram apresentadas no estudo as alternativas de uma embarcação cujo casco poderia ser construído de fibra de vidro, alumínio ou Polietileno de Alta Densidade (PEAD), com flutuadores ou estrutura tubular que poderia ser confeccionada em Hypalon ou em Polietileno de Alta Densidade.
Tendo em vista as especificações enviadas pelos fabricantes analisados no ETP, todos os modelos poderiam ser customizados para atender à demanda do CBMERJ, os cascos poderiam ser fabricados em fibra de vidro, alumínio ou Polietileno de Alta Densidade e a estrutura tubular (ou flutuador) poderia ser confeccionada em tecido Hypalon ou em Polietileno de Alta Densidade. Entretanto, na conclusão do ETP é apontado que o material com melhor custo-benefício para a fabricação do casco seria o Polietileno de Alta Densidade, por apresentar maior durabilidade e resistência à quebra ou deformação do que a fibra de vidro e o alumínio, da mesma forma que o material com melhor custo-benefício para confecção da estrutura tubular da embarcação também é o Polietileno de Alta Densidade, por apresentar maior durabilidade e resistência à furo ou rasgo do que o tecido Hypalon.
As conclusões se basearam no que estipula o DECRETO Nº 46.632 DE 04 DE ABRIL DE 2019, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 5 de Abril de 2019, que institui e regulamenta a política básica de manutenção no âmbito do poder executivo do Estado do Rio de Janeiro, pois em seu CAPÍTULO IV (Dos princípios e dos objetivos), no Art. 7º (São objetivos da Política Básica de Manutenção), ítem IV determina que deve-se avaliar a confiabilidade dos itens críticos de forma a subsidiar a política de aquisição/contratação de equipamentos, bem como a descontinuidade de uso, com a consequente retirada do parque instalado, daqueles artefatos que possuem baixa disponibilidade e incorrem em custos crescentes de manutenção.
Nesse sentido, o ETP afirma que as características do Polietileno de Alta Densidade são altamente relevantes devido ao tipo e regime de utilização das embarcações a serviço do CBMERJ, levando em consideração os riscos de choques com objetos em suspensão, atracação em locais com grande quantidades de incrustações marinhas, salvamento de pessoas em locais de difícil acesso como costões e ilhas, sendo atividades que podem causar danos às embarcações.
Por fim é ressaltado no ETP que há mais de um fabricante de embarcações em Polietileno de Alta Densidade no mercado nacional.
Em 06 de maio de 2021 foi solicitado pelo documento nº 16645711 à Diretoria de Pesquisas, Perícias e Testes (DPPT) do CBMERJ, através do processo SEI-270122/000435/2021, que fossem realizados testes a fim de melhor confeccionar o presente Termo de Referência.
Dessa forma, em 30 de agosto de 2021 foram concluídos os testes e encaminhados os resultados no laudo nº 21558813, que corroborou as vantagens do material Polietileno de Alta Densidade para as referidas embarcações nas atividades relatadas.
O presente Termo de Referência adota o laudo nº 21558813 da DPPT, constante do processo SEI-270122/000435/2021, combinado com as conclusões do ETP nº 14559763, constante do processo SEI-270121/000039/2021 como razões para tomada de decisão.
Assim, concluiu - se que a fabricação do casco deve ser no material Polietileno de Alta Densidade e a estrutura tubular da embarcação também deve ser fabricada com o material Polietileno de Alta Densidade.
O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) é uma Corporação cuja principal missão consiste na execução de atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, buscas, salvamentos e socorros públicos no âmbito fluminense.
Compete aos Grupamentos de Bombeiro Militar que possuem embarcações os serviços caracterizados na natureza de Unidade de Extinção de Incêndio e Salvamento Marítimo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 3º, da Lei nº 250 de 02 de Julho de 1979, as missões de extinção incêndios, buscas e salvamento em embarcações, ilhas e orla marítima do Estado do Rio de Janeiro.
O Comando de Bombeiros de Área X - Atividades de Salvamentos Marítimos (CBA X) é um órgão de execução subordinado diretamente ao Subcomando Geral do CBMERJ.
Através de suas Seções de Estado-Maior, o CBA X efetua planejamentos voltados para a melhoria técnico-operacional nos Grupamentos Marítimos e em unidades que atuam em salvamentos marítimos, tendo como foco principal a diminuição do tempo resposta nos diversos atendimentos operacionais, visando o melhor atendimento a nossa população.
O Grupamento Marítimo, na esfera do CBMERJ, assumiu o serviço de Salvamento nas praias e lagoas do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Decreto Estadual nº 7452, de 03 de agosto de 1984. Tem a nobre missão de salvaguardar a orla do Estado do Rio de Janeiro, para isso dispõe de Guarda-Vidas e Marítimos altamente capacitados a atuar em diversas condições de mar.
Nesse sentido, observa-se nos últimos anos um aumento significativo do número de banhistas nas praias fluminenses em decorrência da melhoria de acessibilidade às regiões litorâneas, causada pela construção do BRT, metrô, linha vermelha e linha amarela.
Há casos de vítimas que submergem no mar, sendo necessário executar operações de busca com mergulhadores durante vários dias. Existem tecnologias no mercado capazes de rastrear pequenos objetos ou corpos submersos em profundidades razoáveis, bem como tecnologias capazes de ampliar e melhorar a qualidade visibilidade em situações de falta de iluminação, nevoeiros e chuvas fortes, podendo ainda demonstrar diferenças de temperatura entre corpos, adicionando um recurso importante para localização de uma vítima ou embarcação, provendo mais segurança nas operações, o que reduziria em muito o tempo de uma operação em busca às vítimas submersas e/ou flutuando na água, reduzindo também o custo de tais operações para os cofres do Estado.
Registre - se que criado no CBMERJ o Curso de Operador de Embarcação de Resgate (COER), por meio da Portaria nº 665/ CBMERJ, de 13 de outubro de 2011, com carga horária de 332 (trezentos e trinta e duas) horas-aula para operar embarcações miúdas e moto aquáticas. Nesse sentido, a NOTA CBAXI 071/2014 publicada no Boletim do CBA XI nº150 de 24/11/2014, na PARTE I, inciso 1.1, alínea "b" definiu que Bote Inflável de Resgate (BIR) é uma embarcação com aproximadamente 3,5 metros de comprimento tipo bote inflável com fundo rígido com propulsão por meio de motor de popa com motorização mínima de 25 HP.
Além disso, possui adaptações e acessórios funcionais e de segurança que aperfeiçoam o salvamento. Na alínea "g" definiu que Embarcação de Resgate (ER) é uma embarcação utilizada para salvamento no mar, sendo Bote Inflável de Resgate (BIR) e Auto Moto Aquática (AMA).
Que não se olvide que, de igual modo, foi criado no CBMERJ o Curso de Operações com Embarcações de Salvamento e Combate a Incêndio (COESCI), através da PORTARIA CBMERJ Nº 981 de 02 de maio de 2018, publicada no DOERJ nº 084 de 10 de maio de 2018, com carga horária de 400 (quatrocentas) horas-aula. Habilita o Oficial e a Praça Bombeiro Militar a conduzir e operar embarcações de médio porte, com propulsão à hélices ou hidrojatos, equipadas com canhões d'água para combate a incêndio, câmera de visão noturna, radar e ecobatímetro digital (sonar), em situações de salvamento e combate a incêndio.
Segundo a NORMAM-03, no ítem 0106 - DEFINIÇÕES, é considerada embarcação de médio porte aquela com comprimento inferior a 24 metros, exceto as miúdas. Nesse sentido, são consideradas pela NORMAM-03 como embarcações miúdas aquelas com comprimento inferior ou igual a cinco (5) metros ou com comprimento total inferior a oito (8) metros sem propulsão mecânica fixa e que, caso utilizem motor de popa, este não exceda 30HP.
A Marinha do Brasil regulamentou a atividade das embarcações do CBMERJ por meio da PORTARIA Nº 44/CPRJ, DE 9 DE MAIO DE 2018, que substitui a portaria 110/2013 da CPRJ incluindo, nas Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do Rio de Janeiro (NPCP/CPRJ), instruções específicas sobre embarcações utilizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) em ações de busca e salvamento.
Desta monta, o Corpo de Bombeiros necessita dispor de embarcações seguras e confiáveis no intuito de fazer cumprir as suas obrigações, o que remete à necessidade constante de manutenção de sua flotilha.
As embarcações empregadas pelo CBMERJ são obrigatoriamente inscritas na CPRJ e nas suas Delegacias e Agências, de acordo com o previsto nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM-01) e nas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação Interior (NORMAM-02), com isenção das taxas de inscrição e vistoria.
Tais embarcações são classificadas de acordo com suas características e emprego previsto, conforme as NORMAM-01 (Mar Aberto) e NORMAM-02 (Navegação Interior).
As embarcações multimissão do CBMERJ de médio porte podem atuar fora dos limites da Área Interior 2, desde que classificadas como "Mar Aberto" (NORMAM-01) e empregadas no serviço de extinção de incêndios, busca, salvamento e atendimento médico em embarcações e ilhas da orla do Estado do Rio de Janeiro.
Para tanto, o militar do CBMERJ condutor da embarcação deverá ser devidamente qualificado com o Curso Especial para a Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público (ECSP), de acordo com o item 5.1, Capítulo 5, das Normas para o Ensino Profissional Marítimo, NORMAN-30. Nesse sentido, a responsabilidade para operação da embarcação além dos limites estabelecidos para a Área Interior 2, levando-se em consideração as condições meteorológicas e de mar reinantes na área de operação, cabe inteiramente ao CBMERJ.
Segundo a NORMAM-01, no item 0216 - CLASSIFICAÇÃO DAS EMBARCAÇÕES do capítulo 2, Bote é um barco de tamanho curto, sem convés, usado para pequenos serviços de transporte. Lancha é uma embarcação rápida, de vários formatos e portes, com propulsão mecânica, normalmente utilizada para transporte de pessoal ou no esporte e/ou recreio.
Seguindo o planejamento realizado pelo Comando de Bombeiros de Área X - Atividades de Salvamentos Marítimos (CBA X), existe a necessidade de aquisição de 06 (seis) embarcações de 7,60m a 8,20m para uso militar em operações de mergulho, buscas e resgate, com 02 (dois) motores de popa, sendo este o modelo de embarcação que melhor atende as demandas apresentadas acima.
INSTRUMENTO DE PLANEJAMENTO:
Tais itens foram solicitados para inclusão no Plano de Contratação Anual (PCA 2022), confome SEI-270128/000028/2022.
2.2. DA JUSTIFICATIVA DA SEPM:
Considerando a necessidade da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, foi ressaltado pelo Comando de Operações Especiais - COE a necessidade de aquisição de Barcos e Reboques para operacionais diversas conforme memoria de calculo abaixo especificada.
Manifestou-se o Comando de Operações Especiais no seguinte sentido:
Este Comando Intermediário em resposta a CI-NA 30473985 informa que é do interesse deste Comando de Operações Especiais a aquisição dos itens abaixo.
Este Comando de Operações Especiais informa que não tem na Unidade nenhum reboque rodoviário (carreta) e nenhum barco/bote inflável, informa ainda que este Comando apoia suas Unidades Subordinadas com os serviços prestados pelo NAOE (blindados, retirada de barricadas, transportes especiais e núcleo marítimo).
Como metodologia de cálculo, o bote inflável servirá de apoio as frações de águas internas e costeiras de forma tal que servirá de transportes para uma patrulha de 8 homens em embarque e desembarque, restando 4 homens como grupamento de apoio embarcado, como há a projeção de compra de duas embarcações robustas possivelmente blindadas, esses dois botes servirão de apoio as mesmas.
Já a metodologia utilizada para o reboque rodoviário vem da necessidade de que uma Unidade de Apoio necessita no mínimo de um veículo com essas características, fato é que hoje não há no COE veículos com essa especificação.
No mesmo sentido, segue a manifestação da 2a Companhia Independente de Polícia Militar, (SEI-350215/000147/2022):
Considerando a tramitação do Processo SEI 350192/000603/2022 que versa sobre a aquisição de equipamentos operacionais se tratando de Barco Inflável e Reboque Rodoviário:
Considerando que a 29 CIPM possui policiais habilitados para condução deste tipo de embarcação;
Considerando que na área da 29 CIPM possui diversas ilhas e a costa do Município de Paraty/RJ que somente tem acesso por barco e a consequente necessidade de patrulhamento nestas regiões;
Com os cordiais cumprimentos, este Comandante vem habilitar a 29 CIPM, caso ocorra a aquisição, para receber 03 Barcos Infláveis e 03 Reboques Rodoviários de acordo com as características previstas no processo SEI acima citado Companhia Independente da Polícia Militar.
Importante observar que o 33o Batalhão de Polícia Militar (SEI-350050/000984/2022), informou sua necessidade de aquisição por se tratar de área litorânea de sua responsabilidade de atuação:
Considerando a tramitação do Processo SEI 350192/000603/2022, que versa sobre a aquisição de equipamentos operacionais;
Considerando que o 33° BPM, localizado no município de Angra dos Reis, região da Costa Verde do Estado do Rio de Janeiro, possui grande extensão de praias e em sua Área de inúmeras ilhas Policiamento;
Considerando que a OPM abrange os municipios de Angra dos Reise Mangaratiba, com histórica vocação turística e de eventos de grande porte, com grandes concentrações de pessoas;
Considerando que os referidos municípios possuem diversas Ilhas e regiões costeiras com acesso somente através de embarcações, destacando neste contexto a "Ilha Grande", onde o Unidade possui um Elemento Desdobrado (DPO) com as guarnições empenhadas utilizando embarcações privadas, e, em horários restritos para a assunção/término de serviço, bem como para atendimento da população e deslocamentos para eventuais ocorrências que envolvam condução de presos/apreendidos e apreensão de materiais para apresentação em sede distrital, localizada no continente.
Considerando que o Batalhão possui policiais habilitados para condução deste tipo de embarcação;
Considerando a possibilidade de reduzir/inibir ações criminosas ora realizadas em desfavor da rede bancária (caixas eletrônicos e agências), com utilização de embarcações como meios de fuga;
Considerando que a aquisição de embarcações próprias tornaria mais abrangente o serviço Policial Militar prestado a sociedade, garantido a segurança pública e a ordem social à milhares de moradores de locais distantes da costa.
Com os cordiais cumprimentos, este Comondante solicita a habilitação do 339 BPM, por ocasião da aquisição, para receber 02 (duas) embarcações para a 1o CIA/339 BPM (Angra dos Reis) e 02 (duas) embarcações para a 29 CIA/339 BPM (Mangaratibo), bem como 04 (quatro) Reboques Rodoviários de acordo com as características previstas no processo SEI acima citado.
Tendo em vista os fatos expostos acima, com o intuito de atender às necessidades atuais quanto à Barcos e Reboques, torna-se indispensável para as atividades relacionadas da SEPM, na forma explicitada no processo SEI-350192/000603/2022 e demais feitos relacionados acima explicitados.
III. OBJETO DA CONTRATAÇÃO:
É objeto da presente licitação, a eventual aquisição de Embarcações Multimissão para atendimento das demandas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), de acordo com as especificações, localização e quantidades constantes no quadro abaixo:
MATERIAL (Especificação Técnica) | Unidade na Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) | Quantidade |
Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária. | 18º GBM - Cabo Frio | 01 |
Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária. | 9° GBM-Macaé e DBM 2/9 - Rio das Ostras | 02 |
Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária. | 1º GMar - Botafogo e DBM 1/M - Paquetá | 02 |
Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária. | CBA Marítimo 4º GMAR - Itaipu | 01 |
TOTAL na SEDEC | 06 |
Considerando as informações do documento SEI nº 30968899, referente à necessidade de adquirir 09 embarcações apresentada no Plano de Suprimento da Secretaria Estadual de Polícia Militar nº 0399/2022;
Considerando que essas informações foram recebidas em 07/04/2022 através do Despacho de Encaminhamento SEI nº 31105105;
Considerando o processo nº SEI-350192/000603/2022 citado no documento SEI nº 30968899; Considerando o processo nº SEI-350215/000147/2022 citado no documento SEI nº 30968899; Considerando o processo nº SEI-350050/000984/2022 citado no documento SEI nº 30968899; São acrescentadas também:
MATERIAL (Especificação Técnica) | Unidade na Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) | Quantidade |
Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária. | Comando de Operações Especiais (COE) da SEPM | 02 |
Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária. | 2ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) da SEPM | 03 |
Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária. | 00x Xxxxxxxx de Polícia Militar (BPM) da SEPM | 04 |
TOTAL na SEPM | 09 |
Sendo o total geral descrito a seguir:
MATERIAL (Especificação Técnica) | Unidades | Quantidade Geral |
Conjunto composto de Embarcação, incluindo a estrutura de casco, flutuadores, convés, componentes e acessórios, Motorização Rotante e Contra Rotante, bem como Carreta Rodoviária. | Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) e Secretaria de Estado de Polícia Militar (SEPM) | 15 |
IV – DESCRIÇÃO DO OBJETO:
1. ESPECIFICAÇÃO GERAL DO OBJETO:
As embarcações devem ser de médio porte, cumprir o que é exigido estruturalmente pelas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM 01) e atender aos requisitos abaixo:
1.1. Comprimento total do casco da embarcação (da proa até a popa): mínimo de 7,50m e máximo de 8,00m;
1.2. Largura total externa ou boca máxima: mínima de 2,60m e máxima de 3,40m;
1.3. Largura interna: mínima de 1,80m e máxima de 2,40m;
1.4. Largura interna: mínima de 1,80m e máxima de 2,40m;
1.5. Estrutura Tubular: na proa mínimo de 0,40m e máximo de 0,50m, na popa mínimo 0,40m e máximo de 0,60m;
1.6. Capacidade de pessoas a bordo: no mínimo 12 pessoas, incluindo tripulação.
1.7. Capacidade total de carga: mínima de 1.500 kg;
1.8. Capacidade do tanque de combustível: mínima de 400 litros;
1.9. Capacidade mínima do tanque de água doce: 80 litros;
1.10. Peso do casco (sem motores, acessórios, combustível e água doce): máximo de 2.500kg;
1.11. Velocidade: igual ou superior à 29 (vinte e nove) nós, quando transportando no mínimo 08 pessoas, navegando em águas tranquilas, estado de mar I, vento de até 5 (cinco) nós, correspondente à força Beaufort 2;
2. ESTRUTURA DOS FLUTUADORES OU ESTRUTURA TUBULAR:
2.1. Os flutuadores, chamados de Estrutura Tubular em alguns projetos de embarcação, deverão ser confeccionados em Polietileno de Alta Densidade, comprovado através de laudo emitido por Engenheiro Naval.
2.2. Confeccionados em Polietileno de Alta Densidade, a parede dos tubos deverá ter no mínimo 15 mm de espessura, os tubos que compõem a Estrutura Tubular devem ser preenchidos com material retardante de chama e devem possuir densidade menor que a da água.
2.3. Deverão ser resistentes a temperaturas de 70°C (Graus célsius) ou superior, resistentes à abrasão, raios solares, apresentar resistência a impacto e a corrosões químicas e galvânicas, na cor VERMELHA.
2.4. Confeccionados em Polietileno de Alta Densidade deve ser utilizado o processo de termofusão para os tubos e preenchidos com poliestireno (EPS) especial tipo "F" com retardante de chama, de modo a minimizar o embarque de água no caso de avarias no casco, permitindo resistir a perfurações nos tubos de flutuação, sem comprometer a sua forma e capacidade de estabilidade, flutuabilidade e navegação.
2.5. A estrutura tubular deverão apresentar em suas laterais, acima dos perfis (Polietileno de Alta Densidade) a inscrição BOMBEIROS - RJ, em letras Arial Black, na cor AMARELA, com as seguintes dimensões: 170mm de altura e comprimento total da palavra de aproximadamente 1200 mm, nas amuras de ambos os bordos, de forma que fique visível e de fácil leitura. Deverá existir ainda, a inscrição do prefixo ou nome da embarcação, com as mesmas características acima, cujos caracteres e local serão informados durante o período de construção. As inscrições deverão ser vulcanizadas na embarcação e confeccionadas com o mesmo material utilizado na fabricação dos flutuadores.
2.6. A estrutura tubular deverão possuir em ambos os bordos, pelo lado interno e externo, cordas formando alças de segurança (LIFE LINE);
3. ESTRUTURA DO CASCO E CONVÉS:
3.1. O casco deverá ser rígido super reforçado (para serviço militar pesado) e possuir uma Estrutura Tubular que atenda de
maneira similar, projetado para suportar operações em mar agitado ou em água doce, sem qualquer diminuição das suas características de estabilidade, sempre mantendo a capacidade de equilíbrio estável, retornando a embarcação para a posição de equilíbrio inicial, mesmo sob condições adversas de vento e ondulação;
3.2. O casco deverá utilizar um desenho de fundo em "V" profundo o suficiente para assegurar uma navegação rápida em ondulações com excelente estabilidade lateral e desempenho, oferecendo ótima capacidade de amortecimento;
3.3. O desenho da embarcação deverá garantir a boa navegabilidade até mesmo em mar agitado;
3.4. A embarcação deve estar livre dos vícios de movimento: Balanço, Caturro, Arfagem, Cabeceio, Deslizamento Lateral e Frontal.
3.5. Toda a estrutura deverá estar livre de vibração ressonante em todas as velocidades desenvolvidas;
3.6. Livre de vibração ressonante significa livre de qualquer vibração que seja prejudicial, acelerando a fadiga da estrutura do casco, a operação dos equipamentos mecânicos e elétricos e todos os sistemas instalados na embarcação e/ou a saúde e segurança dos tripulantes;
3.7. O casco deverá ser projetado para suportar a operação tanto em água doce como em água salgada sem qualquer diminuição do seu desempenho em razão de mudanças na densidade da água onde o barco esteja navegando;
3.8. A embarcação deverá manter sua forma em todas as condições de serviço;
3.9. A embarcação deverá suportar ser rebocada por outra embarcação, em marcha adiante, com velocidade de 5 (cinco) nós em águas tranquilas sem sofrer danos;
3.10. A embarcação deverá permitir que seja arriada à água e içada com segurança, com pelo menos 50% (cinquenta por cento) da capacidade total de carga sem sofrer danos;
3.11. A embarcação deverá suportar, sem sofrer danos, um impacto lateral contra o bordo de um navio que esteja a uma velocidade de 05 (cinco) nós e também uma queda na água de uma altura de 3 (três) metros, mesmo que esteja totalmente carregada com equipamentos, acessórios, componentes e pessoal;
3.12. O casco, convés e console deverão ser rígidos, podendo possuir as cores preta, branca, vermelha ou cinza, as cores (dentre as quatro mencionadas anteriormente) e o layout serão definidas pela Administração, construídos em Polietileno de Alta Densidade. Deverá possuir espessura de pelo menos 20 mm, sem emendas.
3.13. O casco deverá possuir formas e proporções de modo a garantir a operação da embarcação em navegação costeira, em condição de mar 3 correspondente à força de vento até 4 na escala Beaufort (vento moderado com ondas com cristas espumosas e carneiros numerosos) e cumprir estruturalmente o que é exigido pelas Normas da Autoridade Marítima para Embarcações Empregadas na Navegação em Mar Aberto (NORMAM-01).
3.14. O console deverá ser fixado à meia-nau, com parafusos em aço inoxidável, com bitola mínima de 10mm de diâmetro e rosqueados em chumbadores em aço inoxidável, não poderá ser montado somente através de encaixe;
3.15 A embarcação deverá possuir acesso lateral em ambos os bordos para embarque e desembarque, de pessoal e material. O acesso deverá ter espaço e altura suficientes que permitam e facilitem o embarque de vítimas que estejam na água mesmo que imobilizadas em pranchas rígidas de salvamento.
3.16. A embarcação deverá possuir, no casco, longarinas longitudinais e transversais, tipo cavernas;
3.17. Todas as peças em aço inox deverão ser na cor natural polido e serem resistentes à corrosão;
3.18. A embarcação deverá possuir 01 (um) anilho em formato de U ou cabeço, fabricado em aço inox ou PEAD ( neste último desde que suporte o tracionamento da embarcação), instalado na roda de proa para permitir o reboque da embarcação;
3.19. A embarcação deverá possuir no mínimo 01 (uma) válvula de deságue instalada na popa, no local mais baixo possível, cujo corpo, tampa, e sistema que impeça a perda da tampa, sejam fabricados em aço inox ou PEAD, com sistema de fechamento através de rosqueamento com vedação através de oring de borracha nitrílica. O sistema que impedirá a perda da tampa deverá ser realizado através de uma arruela com diâmetro maior que o orifício de deságue, instalada no interior da popa, ancorada por um fio (cabo de aço) fabricado em aço inox, com fixação permanente à tampa, de forma que não se solte mesmo com uso de muito esforço. A válvula de deságue quando aberta, não poderá dificultar a saída da água;
3.20. A embarcação deverá possuir tanque de combustível com capacidade mínima de 400 litros localizado abaixo do piso do convés, em aço inox com no mínimo 02 (dois) quebra-ondas, 02 (dois) respiros, 01 (um) bocal de abastecimento em aço inox com respiro, tampa de inspeção de no mínimo 130 mm, bóia de nível; com sistema digital integrado para que seja possível a leitura e comunicação com o sistema do display digital dos mostradores de cada motor bem como a tela digital do display multifunção do item 9.3 deste documento;
3.21. A embarcação deverá possuir no mínimo 02 venezianas para saída de gases no compartimento do tanque de combustível;
3.22. Todas as conexões dos sistemas de abastecimento do tanque de combustível, dos respiros do tanque e da alimentação de combustível dos motores, deverão ser feitas utilizando no mínimo 02 (duas) abraçadeiras em aço inox para maior segurança;
3.23. Deve haver um compartimento para abrigar as baterias, filtros de combustível, tanque de óleo (se necessário aos motores) preferencialmente abaixo do convés;
3.24. A embarcação deverá possuir venezianas para ventilação em todos os compartimentos, reduzindo a umidade, mofo e zinabre nos contatos elétricos, exceto nos hermeticamente fechados;
3.25. A embarcação deverá possuir cunhos de amarração em aço inox ou PEAD, resistentes o suficiente para a execução de manobras de reboque, ancoragem e atracação da embarcação, sendo 02 (dois) instalados na popa e, 02 (dois) na carenagem de proa, todos de 8 polegadas ou maior;
3.26. A embarcação deverá possuir 02 (dois) bocais para abastecimento, 01 (um) de água e 01 (um) de combustível, ambos com respiro e dreno para o transbordamento acidental no ato do abastecimento, ambos devem ser fabricados em material não oxidável;
3.27. A embarcação deverá possuir bancos para pessoas sobre os compartimentos de proa com assento em E.V.A. siliconado (o que evitará encharcamento), de no mínimo 10mm, na cor cinza, com no mínimo 3 lugares;
3.28. A embarcação deverá possuir bancos para pessoas também na popa, com assento em E.V.A. siliconado (o que evitará encharcamento), de no mínimo 10mm, na cor cinza, com no mínimo 4 lugares;
3.29. A embarcação deverá possuir 02 (duas) pranchas de salvamento confeccionadas em Polietileno na cor amarela, tamanho adulto, conforme dimensões discriminadas no item 3.30.
3.30. As dimensões da prancha de salvamento devem ser: 1,85m de comprimento e 0,50m de largura. Devem haver fitas de poliamida com velcro ou engate rápido na prancha de salvamento. Uma localizada na parte de cima da prancha de salvamento, com apoios destinados à cabeça de uma vítima, em conjunto com três tamanhos de colar cervical. Devem haver duas fitas localizadas ao centro da prancha de salvamento, destinadas ao tórax e à cintura de uma vítima. Duas outras fitas destinadas às pernas (joelhos) e pés de uma vítima. Devem haver duas fitas destinadas a fixar o tórax e os ombros da vítima, de maneira cruzada, à prancha de salvamento. Devem haver 08 orifícios na prancha de salvamento, sendo 04 de cada lado, para a colocação das mãos de quem realiza o transporte da prancha de salvamento/vítima.
3.31. A embarcação deverá possuir uma cobertura de proteção contra chuva com estrutura fixa reforçada, montada na embarcação e alta o suficiente para abrigar os tripulantes em pé, construída em Polietileno de Alta Densidade com dimensões que proporcione a resistência necessária aos esforços submetidos durante todas as condições de navegação as quais a embarcação foi dimensionada. Cobrindo desde os bancos localizados na popa até o console central, e ainda, 02 (dois) corrimãos, 01 (um) em cada bordo, sob a referida cobertura de proteção contra chuva, no sentido longitudinal, fabricados em Polietileno de Alta Densidade, para servir de apoio à tripulação. A cobertura de proteção contra chuva deverá ser resistente o suficiente para suportar o trabalho pesado em mar agitado, que provoca muito balanço e trepidação, sem que haja comprometimento da estrutura e suas fixações.
3.32. Na parte inferior da cobertura de proteção contra chuva, abaixo da lona de proteção, devem haver 8 (oito) suportes em aço inox ou PEAD com travas, destinados a fixar as pranchas de salvamento quando não estiverem em uso;
3.33. A embarcação deverá possuir na carenagem de proa 01 (uma) caixa de âncora, com no mínimo 140 litros de volume, suficiente para acomodar uma âncora tipo Bruce de 7,5 kg, 150m de cabo de 10 mm, e ainda, com argola, que deverá ser resistente o suficiente para suportar a força exercida pela embarcação ancorada, construída em aço inox ou PEAD para amarrar a ponta do cabo de âncora ;
3.34. A embarcação deverá possuir na carenagem de proa, guia em aço inox ou em Polietileno de Alta densidade com roldana, para cabo de âncora;
3.35. A embarcação deverá possuir espaço suficiente para acomodação de todo o cabeamento elétrico e linhas de combustível dos motores em todas as posições de inclinação e rotação dos motores;
3.36. A embarcação deverá possuir 01 (uma) caixa térmica (tipo cooler) com volume de no mínimo 40 (quarenta) litros, e, ainda, 02 (dois) grandes compartimentos herméticos com volume de no mínimo 130 (cento e trinta) litros cada (adequada para pertences que não podem ser molhados), com tampa, dobradiças e fechos em aço inox. As tampas deverão possuir molas de gaiuta em aço inox, ou outro dispositivo, também em aço inox, que as manterão travadas quando abertas.
3.37. As tampas destes compartimentos devem ser revestidas em EVA siliconado.
3.38. A embarcação deverá possuir 04 (quatro) anilhos, que estejam estruturalmente ligados a embarcação e sejam resistentes o suficiente para suportar o peso da embarcação, em aço inox ou PEAD para seu içamento, 02 (dois) localizados na caixa de proa e 02 (dois) embutidos na plataforma de popa e fixados no espelho de popa;
3.39. A embarcação deverá possuir 02 (dois) anilhos em formato de U, fabricados em aço inox ou em PEAD, no espelho de popa (um em cada bordo), para fixar o barco à carreta;
3.40. O casco não deverá possuir cantos vivos que possam provocar ferimentos às pessoas. Além disso, todos os equipamentos e acessórios devem ser projetados e instalados de acordo com este conceito;
3.41. O console deverá conter os seguintes itens instalados: todos os instrumentos (medidores, mostradores, monitores, computador de bordo e chaves de ignição) necessários aos motores, trim das rabetas, baterias e bombas de porão;
3.42. A embarcação deverá possuir medidor de nível de água doce com sensor eletromagnético;
3.43. A embarcação deverá possuir medidor de nível de combustível com sensor eletromagnético e/ou eletrônico que comunique informação com o sistema do display digital dos mostradores de cada motor, bem como a tela digital do display multifunção, conforme detalhado no item 9.3.
3.44. A embarcação deverá possuir pára-brisa acrílico com no mínimo 08 mm de espessura ou vidro laminado, protetor do pára- brisa fabricado com tubo de no mínimo 01 (uma) polegada de diâmetro em aço inox ou em Polietileno de Alta Densidade com dimensões que proporcione a resistência necessária aos esforços submetidos durante todas as condições de navegação as quais a embarcação foi dimensionada.
3.45. A embarcação deverá possuir bússola (agulha magnética) de embutir com iluminação;
3.46. A embarcação deverá possuir alça em aço inox ou em Polietileno de Alta Densidade com dimensões que proporcione a resistência necessária aos esforços submetidos durante todas as condições de navegação as quais a embarcação foi dimensionada, do tipo corrimão próximo ao pára-brisa.
3.47. A embarcação deverá possuir apoio de pé em aço inox ou em Polietileno de Alta Densidade com dimensões que proporcione a resistência necessária aos esforços submetidos durante todas as condições de navegação as quais a embarcação foi dimensionada.
3.48. A embarcação deverá possuir todos os instrumentos eletrônicos detalhados no item 9.3.
3.49. A embarcação deverá possuir local para inspeção dos
Instrumentos instalados no painel, com tampa e suporte dos chumbadores que possuam reforços estruturais em aço inox e presa por parafusos feitos de aço inox.
3.50. A embarcação deverá possuir porta luvas hermético, porta-copos e tomadas 12v marinizadas para carregar aparelhos celulares.
3.51. A embarcação deverá possuir venezianas para ventilação, reduzindo a umidade, mofo e zinabre nos contatos elétricos.
3.52. A embarcação deverá possuir volante em aço inox com knob/pepita para facilitar manobras; respiro no tanque de combustível com abertura manual, painel elétrico com quantidades suficiente de botões relativas aos acionamento dos equipamentos instalados, os botões deverão ser do tipo interruptor basculante on-off identificados por nomenclatura, marinizado,
iluminado com LEDs (Light Emitter Diode - Diodo Emissor de Luz), bem como fusíveis, relés com indicador de chave geral ligada e indicador de baixo nível de combustível, além de Indicadores em LED para o funcionamento automático das bombas de porão.
3.53. A embarcação deverá possuir 02 (dois) extintores de incêndio tipo ABC de dois quilogramas cada, instalados em suportes apropriados.
3.54. A embarcação deverá possuir 02 (duas) bombas de porão elétricas, de 2000 GPH com sistema automático para iniciar o funcionamento, com chicote e plugue de conexão blindados que permita a troca da bomba sem o uso de ferramentas.
3.55. A embarcação deverá possuir banco para piloto e copiloto com estrutura em aço inox ou em PEAD reforçada, que permita a operação da embarcação nas posições sentado ou em pé, com assento e encosto estofados na cor cinza, em tecido emborrachado de alta resistência, sem costuras, com espuma injetada, com característica anti encharcamento e antimofo ou modelo em vantagens técnicas apresentadas e apreciadas pela comissão de recebimento da embarcação. O espaço entre o console e o encosto deve facilitar o acesso do piloto à manete de comando do motor, permitindo que esta seja acionada até o fim do seu movimento de aceleração, com o piloto conduzindo a embarcação confortavelmente.
3.56. Deverá existir corrimão de segurança fabricado em aço inox ou em Polietileno de Alta Densidade com dimensões que proporcione a resistência necessária aos esforços submetidos durante todas as condições de navegação as quais a embarcação foi dimensionada, instalado atrás do encosto do banco do piloto e copiloto, em toda sua extensão;
3.57. A embarcação deverá possuir escada telescópica aço inox, localizada na popa da embarcação, sem banzos, com no mínimo 03 (três) degraus, ângulo de inclinação positivo, degraus antiderrapante de alta resistência e permanente;
3.58. Deve haver um sistema de trava da escada para navegação, repousando-a sobre a plataforma de popa, ou recolhimento telescópico;
3.59. A embarcação deverá possuir Kit de água doce composto por: tanque em polietileno rotomoldado, parede com espessura de no mínimo 06 mm (seis milímetros), capacidade mínima de 80 litros, bomba de pressurização, chuveirinho na plataforma de popa, com mangueira de no mínimo 03 m (três metros), bocal de abastecimento, medidor de nível (boia e relógio), mangueiras, abraçadeiras em aço inox, conexões, etc;
3.60. A embarcação deverá possuir 01 (uma) válvula de drenagem rápida do tanque de água doce;
3.61. A embarcação deverá possuir 01 (um) par de remos tipo canadense com palheta e cabo em nylon injetado e haste em alumínio anodizado ou PEAD;
3.62. A embarcação deverá possuir 02 (dois) anilhos em formato de D fabricados em aço inox ou em PEAD, instalados nas laterais do convés entre a proa e o console central, destinados a pear cargas;
3.63. Todos os parafusos e ferragens utilizados na fabricação da embarcação deverão ser fabricados em aço inoxidável AISI- 316, bem como todos os demais acessórios e equipamentos especificados.
3.64. Quaisquer outros equipamentos metálicos utilizados na embarcação deverão ser imunes à corrosão e, quando em contato, deverão apresentar compatibilidade eletroquímica ou estar protegidos quanto à corrente galvânica;
3.65. Deverá existir na embarcação, uma placa de identificação permanente marcada, em baixo relevo, fabricada em aço inoxidável, conforme apresentado abaixo, sendo esta fixada em local visível:
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RJ FABRICANTE:
MARCA/MODELO:
Nº DE SÉRIE: Nº do casco / Nº do tubo / Mês/Ano de Fabricação COMPRIMENTO:
BOCA:
PONTAL:
PESO:
LOTAÇÃO:
CARGA MÁXIMA:
PESO LEVE:
MOTORIZAÇÃO MÁXIMA:
TRAÇÃO MÁXIMA:
3.66. A embarcação deverá possuir um sistema fixo de reboque na popa com fixação em material resistente de aço inox ou PEAD e 100 metros cabo flutuante para reboque com certificação, esse conjunto deverá ser capaz de rebocar uma embarcação com peso mínimo de 6 toneladas a 5 nós, sem que ocorra dano na estrutura do casco, no conjunto de reboque e que não atrapalhe o sistema de governo (manobrabilidade) da embarcação.
3.67. A embarcação deverá possuir uma estrutura de proteção dos motores construída em aço inox ou PEAD, que proteja os referidos motores contra possíveis choques mecânicos (contatos) na área do bloco do motor (cabeça de força).
4 MOTORIZAÇÃO:
4.1. A embarcação deverá ser equipada e entregue com 02 (dois) motores de popa a gasolina, com um motor de sistema de giro rotante e um contra rotante, rabeta e hélice, novos, com potência mínima de 200 HP (cada), 4 (quatro) tempos, com no mínimo 04 (quatro) cilindros, com sistema de refrigeração à água com termostato, com recomendações de uso para serviço e/ou comercial.
4.2. O sistema de ignição é totalmente transistorizado com partida elétrica.
4.3. Os motores são alimentados por injeção eletrônica de combustível, sequencial multiponto.