CONTRATO Nº 005.1/2023-PMI/SEMED-D
CONTRATO Nº 005.1/2023-PMI/SEMED-D
PROCESSO Nº 451/2023
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE TEM POR OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA X.X.XX N. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Por este Instrumento, de um lado O MUNICÍPIO DE IGARAPÉ-MIRI, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede à Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Bairro: Cidade Nova - CEP: 68430-000, nesta cidade de Igarapé- Miri/PA, inscrito no CNPJ: 30.869.058/0001-37, neste ato representada pelo Secretário, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº 0000000 SSP/PA, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, a empresa X.X.XX N. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA,
estabelecida na Xx. 00 xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx: Xxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxx: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxx/XX, Xxxx (00) 00000000, e-mail: x.x.xxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.370.900/0001-72, e com Inscrição Estadual nº.15.363.404-9, neste ato representado por, XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade nº 0000000 e do CPF/MF nº000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si ajustados o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO REGIME JURÍDICO:
1.1. O procedimento licitatório obedecerá às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e das legislações correlatas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO:
2.1. A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGARAPÉ-MIRI/PA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E PREÇO: 3.1.
LOTE 01 - DISTRITO ALTO MERUU | |||||||||
Nº | ESCOLA | EMBARCA ÇÃO | PERCURSO/TURNO/MÉDIA DE ALUNOS | Milhas Nauticas 01 DIA | Dias Letivos | Milhas Nautic as Totais | V. Unit. Da Xxxxx Xxxxxx a (R$) | Valor Milhas por Dia Letivo | Valor Total |
1 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA VILA PREGO, ENTRANDO NO MARITEUA, VILA DO VIRICO, VILA TUCUMANDEUA, ATÉ A ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 9,3 | 54 | 502 | 19,29 | 179,3970 | 9.687,4380 |
2 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA VILA PREGO, ENTRANDO NO MARITEUA, VILA DO VIRICO, VILA TUCUMANDEUA, ATÉ A ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 9,3 | 54 | 502 | 19,29 | 179,3970 | 9.687,4380 |
3 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | DA GRAÇA VIANA, COMUNIDADE GALILEIA, SUMAÚMA E BOA ESPERANÇA ATÉ O PORTO DA BALSA (ESCOLA ELÁDIO LOBATO) - | 15 | 54 | 810 | 19,29 | 289,3500 | 15.624,9000 |
IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | |||||||||
4 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | DA GRAÇA VIANA, COMUNIDADE GALILEIA, SUMAÚMA E BOA ESPERANÇA ATÉ O PORTO DA BALSA (ESCOLA ELÁDIO LOBATO) - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 15 | 54 | 810 | 19,29 | 289,3500 | 15.624,9000 |
5 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ PORTO DA IGREJA PENIEL PASSANDO PELO JUTEUA, ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NO PORTO DA ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 6,02 | 54 | 325 | 19,29 | 116,1258 | 6.270,7932 |
6 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ PORTO DA IGREJA PENIEL PASSANDO PELO JUTEUA, ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NO PORTO DA ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 6,02 | 54 | 325 | 19,29 | 116,1258 | 6.270,7932 |
7 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO RIO MARITEUA PASSANDO PELA VILA SANTO ANTONIO, PARANDO NA ESCOLA INÁCIA E CHEGANDO ATÉ O PORTO DA ESCOLA ELÁDIO LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 38 alunos | 9,6 | 54 | 518 | 19,29 | 185,1840 | 9.999,9360 |
8 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO RIO MARITEUA PASSANDO PELA VILA SANTO ANTONIO, PARANDO NA ESCOLA INÁCIA E CHEGANDO ATÉ O PORTO DA ESCOLA ELÁDIO LOBATO – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos - IDA E VOLTA | 9,6 | 54 | 518 | 19,29 | 185,1840 | 9.999,9360 |
9 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO ALTO RIO IGARAPÉ PIRATEUA ATÉ O PORTO DA BALSA (ESCOLA ELÁDIO LOBATO) - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 9,25 | 54 | 500 | 19,29 | 178,4325 | 9.635,3550 |
10 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO ALTO RIO IGARAPÉ PIRATEUA ATÉ O PORTO DA BALSA (ESCOLA ELÁDIO LOBATO) - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 9,25 | 54 | 500 | 19,29 | 178,4325 | 9.635,3550 |
11 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ SEGUINDO NO RIO MERUÚ PASSANDO PELA COMUNIDADE DE MERUÚ CENTRAL PARANDO NA PA 151 "ESCOLA ELÁDIO LOBATO" - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 5,6 | 54 | 302 | 19,29 | 108,0240 | 5.833,2960 |
12 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ SEGUINDO NO RIO MERUÚ PASSANDO PELA COMUNIDADE DE MERUÚ CENTRAL PARANDO NA PA 151 "ESCOLA ELÁDIO LOBATO" - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 5,6 | 54 | 302 | 19,29 | 108,0240 | 5.833,2960 |
13 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO RIO CORÉ ATÉ A ESCOLA ELADIO LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 9 | 54 | 486 | 19,29 | 173,6100 | 9.374,9400 |
14 | ELÁDIO | 1 | SAINDO DAS PROXIMIDADES | 4,5 | 54 | 243 | 19,29 | 86,8050 | 4.687,4700 |
CORRÊ A LOBATO | EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | DA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NO PORTO DA ESCOLA ELÁDIO CORRÊA LOBATO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 20 alunos | |||||||
15 | ELÁDIO CORRÊ A LOBATO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ PORTO DA IGREJA PENIEL PASSANDO PELO JUTEUA, ESCOLA SÃO SEBASTIÃO PARANDO NO PORTO DA ESCOLA XXXXXX XXXXXX XXXXXX - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 20 alunos | 4,5 | 54 | 243 | 19,29 | 86,8050 | 4.687,4700 |
16 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, PASSANDO PELA PA 151 (PORTO DA BALSA) ATÉ A ESCOLA INÁCIA DE SOUSA MELO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 23 alunos | 6,4 | 54 | 346 | 19,29 | 123,4560 | 6.666,6240 |
17 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, PASSANDO PELA PA 151 (PORTO DA BALSA) ATÉ A ESCOLA INÁCIA DE XXXXX XXXX - XXX E VOLTA – Turno TARDE, Média de 21 alunos | 6,4 | 54 | 346 | 19,29 | 123,4560 | 6.666,6240 |
18 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO RIO RIO PIRATEUA ATE A ESCOLA INÁCIA MELO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 21 alunos | 13 | 54 | 702 | 19,29 | 250,7700 | 13.541,5800 |
19 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO RIO MERUÚ ALTO VILA DO ISIDÓRIO, PASSANDO PELA ENTRADA DO MARITEUA ATE A ESCOLA INÁCIA MELO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 23 alunos | 6,5 | 54 | 351 | 19,29 | 125,3850 | 6.770,7900 |
20 | INÁCIA DE SOUSA MELO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO RIO MERUÚ ALTO VILA DO ISIDÓRIO, PASSANDO PELA ENTRADA DO MARITEUA ATE A ESCOLA INÁCIA MELO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 21 alunos | 6,5 | 54 | 351 | 19,29 | 125,3850 | 6.770,7900 |
21 | EMAÚS E MANOE L DA PAIXÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO ABAIXO DA XXXXX XXXXX, PASSANDO PELO NOVO PARAISO (ESCOLA EMAÚS] ATÉ A ESCOLA MANOELDA PAIXÃO E SILVA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 30 alunos | 7,2 | 54 | 389 | 19,29 | 138,8880 | 7.499,9520 |
22 | EMAÚS E MANOE L DA PAIXÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO ABAIXO DA XXXXX XXXXX, PASSANDO PELO NOVO PARAISO (ESCOLA EMAÚS] ATÉ A ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E XXXXX - XXX E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 7,2 | 54 | 389 | 19,29 | 138,8880 | 7.499,9520 |
23 | EMAÚS E MANOE L DA PAIXÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO IGARAPÉ MAXI, DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA, ATÉ A VILA DO NOVO PARAÍSO (ESCOLA EMAÚS) - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 30 alunos | 3,2 | 54 | 173 | 19,29 | 61,7280 | 3.333,3120 |
24 | EMAÚS E MANOE L DA PAIXÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO IGARAPÉ MAXI, DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA, ATÉ A VILA DO NOVO PARAÍSO (ESCOLA EMAÚS) - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 3,2 | 54 | 173 | 19,29 | 61,7280 | 3.333,3120 |
25 | EMAÚS E MANOE | 1 EMBARCA ÇÃO | SAINDO DA VILA DO NOVO PARAÍSO PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO | 11 | 54 | 594 | 19,29 | 212,1900 | 11.458,2600 |
L DA PAIXÃO | MOTORIZA DA | E SILVA ATÉ A VILA DO ICATÚ - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 30 alunos | |||||||
26 | EMAÚS E MANOE L DA PAIXÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA VILA DO NOVO PARAÍSO PASSANDO NA ESCOLA MANOEL DA PAIXÃO E SILVA ATÉ A VILA DO ICATÚ - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 11 | 54 | 594 | 19,29 | 212,1900 | 11.458,2600 |
27 | BOA ESPERA NÇA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO SUMAUMA,DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO PELA IGREJA MONTE SINAI E RETORNA A ESCOLA BOA ESPERANÇA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 34 alunos | 6,8 | 54 | 367 | 19,29 | 131,1720 | 7.083,2880 |
28 | BOA ESPERA NÇA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO SUMAUMA,DESCENDO O RIO MERUÚ, PASSANDO PELA IGREJA MONTE SINAI E RETORNA A ESCOLA BOA ESPERANÇA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 6,8 | 54 | 367 | 19,29 | 131,1720 | 7.083,2880 |
29 | BOA ESPERA NÇA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA BOCA DO MARITEUA PASSANDO PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA BOA ESPERANÇA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 34 alunos | 9 | 54 | 486 | 19,29 | 173,6100 | 9.374,9400 |
30 | BOA ESPERA NÇA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA BOCA DO MARITEUA PASSANDO PELA IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA BOA ESPERANÇA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 9 | 54 | 486 | 19,29 | 173,6100 | 9.374,9400 |
31 | NOSSA SENHO RA DE FÁTIMA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO PORTO DA ESTRADINHA DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 20 alunos | 3 | 54 | 162 | 19,29 | 57,8700 | 3.124,9800 |
32 | NOSSA SENHO RA DE FÁTIMA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO PORTO DA ESTRADINHA DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 15 alunos | 3 | 54 | 162 | 19,29 | 57,8700 | 3.124,9800 |
33 | SANTO ANTONI O DE PÁDUA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA PONTA DO LIMÃO, DESCENDO O RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 5,6 | 54 | 302 | 19,29 | 108,0240 | 5.833,2960 |
34 | SANTO ANTONI O DE PÁDUA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA PONTA DO LIMÃO, DESCENDO O RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 5,6 | 54 | 302 | 19,29 | 108,0240 | 5.833,2960 |
35 | SANTO ANTONI O DE PÁDUA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO IGARAPÉ CARIPI, PASSANDO NO CASTANHAL ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 3,2 | 54 | 173 | 19,29 | 61,7280 | 3.333,3120 |
36 | SANTO ANTONI O DE PÁDUA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO IGARAPÉ CARIPI, PASSANDO NO CASTANHAL ATÉ A ESCOLA SANTO ANTONIO DE PÁDUA - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 3,2 | 54 | 173 | 19,29 | 61,7280 | 3.333,3120 |
37 | SÃO | 1 | SAINDO DO BAIXO MERUÚ | 4,7 | 54 | 254 | 19,29 | 90,6630 | 4.895,8020 |
SEBAST IÃO - MERUÚ | EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | (PONTA DO LIMÃO), SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO- IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | |||||||
38 | SÃO SEBAST IÃO - MERUÚ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO BAIXO MERUÚ (PONTA DO LIMÃO), SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 4,7 | 54 | 254 | 19,29 | 90,6630 | 4.895,8020 |
39 | SÃO SEBAST IÃO - MERUÚ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 4,2 | 54 | 227 | 19,29 | 81,0180 | 4.374,9720 |
40 | SÃO SEBAST IÃO - MERUÚ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO MERUÚ CENTRAL, DESCENDO NO RIO MERUÚ ATÉ A ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 4,2 | 54 | 227 | 19,29 | 81,0180 | 4.374,9720 |
41 | SÃO SEBAST IÃO - MERUÚ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ, SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A BOCA DO JUTEUA E VOLTA PRA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25 alunos | 4,8 | 54 | 259 | 19,29 | 92,5920 | 4.999,9680 |
42 | SÃO SEBAST IÃO - MERUÚ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO IGARAPÉ CORÉ, SEGUINDO NO RIO MERUÚ ATÉ A BOCA DO JUTEUA E VOLTA PRA ESCOLA SÃO SEBASTIÃO - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25 alunos | 4,8 | 54 | 259 | 19,29 | 92,5920 | 4.999,9680 |
43 | ESCOLA S DO ICATU | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA MACEDONIA SEGUINDO NO RIO MERUU ALTO ATÉ A ESCOLA SANTA MARIA DO ICATU - IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 6,5 | 54 | 351 | 19,29 | 125,3850 | 6.770,7900 |
44 | ESCOLA S DO ICATU | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA MACEDONIA SEGUINDO NO RIO MERUU ALTO ATÉ A ESCOLA SANTA MARIA DO ICATU - IDA E VOLTA – Turno TARDE, Média de 25/30 alunos | 6,5 | 54 | 351 | 19,29 | 125,3850 | 6.770,7900 |
45 | SÃO TOMÉ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZA DA | SAINDO DO INICIO DO MARITEUA ATÉ A ESCOLA SÃO TOME- IDA E VOLTA – Turno MANHÃ, Média de 30 alunos | 5,1 | 54 | 275 | 19,29 | 98,3790 | 5.312,4660 |
TOTAL | 309,84 | 16.731 | 322.747,93 |
LOTE 02 - DISTRITO ANAPÚ | |||||||||
Nº | ESCOLA | EMBARCA ÇÃO | PERCURSO/TURNO/MÉDIA DE ALUNOS | MILHAS NAUTICA S 01 DIA | DIAS LETIV OS | MILHA S NAUTI CAS TOTAI S | V. Unit. Da Xxxxx Xxxxxx a (R$) | Valor Milhas por Dia Letivo | Valor Total |
1 | CRECH E MARAN ATA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO GARIMPO ENFRENTE A CASA DO TIO MUNDICO ENTRANDO NO RIO ANAPÚ ATÉ O BARRO ALTO ATÉ ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 12 alunos. | 6,42 | 54 | 347 | 19,11 | 122,6862 | 6.625,0548 |
2 | 13 DE MAIO | 1 EMBARCA ÇÃO | SAINDO PRÓXIMO DA BOCA DO RIO CRUZEIRO, PASSANDO PELO BARRACÃO | 9,3 | 54 | 502 | 19,11 | 177,7230 | 9.597,0420 |
MOTORIZ ADA | COMUNITÁRIO, SUPERMERCADO ROSA DE SARON, ENTRANDO NO IGARAPÉ JARARAQUARA, CHEGANDO PRÓXIMO DA ILHA DO ORLANDO E RETORNANDO A ESCOLA 13 DE MAIO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 35 alunos. | ||||||||
3 | 15 DE AGOST O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO ANAPUZINHO, PASSANDO PELO FURO SÃO JOSÉ, CHEGANDO NA BOCA DO RIO JUAREMBU ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos. | 4,4 | 54 | 238 | 19,11 | 84,0840 | 4.540,5360 |
4 | 15 DE AGOST O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO ANAPUZINHO, PASSANDO PELO FURO SÃO JOSÉ, CHEGANDO NA BOCA DO RIO JUAREMBU ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 22 alunos. | 4,4 | 54 | 238 | 19,11 | 84,0840 | 4.540,5360 |
5 | 15 DE AGOST O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO JUAREMBU, NAS PROXIMIDADES DO IGARAPÉ-MARÍ ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 22 alunos. | 5,2 | 54 | 281 | 19,11 | 99,3720 | 5.366,0880 |
6 | 15 DE AGOST O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO JUARENBU, NAS PROXIMIDADES DO IGARAPÉ-MARÍ ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos. | 5,2 | 54 | 281 | 19,11 | 99,3720 | 5.366,0880 |
7 | 15 DE AGOST O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | CONTRONANDO A ILHOTA DO FURINHO, PASSANDO PELO PÁI INÁCIO, CRUZEIRO ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 27 alunos. | 6,6 | 54 | 356 | 19,11 | 126,1260 | 6.810,8040 |
8 | 15 DE AGOST O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | CONTRONANDO A ILHOTA DO FURINHO, PASSANDO PELO PÁI INÁCIO, CRUZEIRO ATÉ A ESCOLA 15 DE AGOSTO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 27 alunos. | 6,6 | 54 | 356 | 19,11 | 126,1260 | 6.810,8040 |
9 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO FURINHO PASSA PELO GARIMPO PASSA ENFRENTE A VILA MENINO DEUS ATE A NOVA COLONIA RETORNANDO ATE A VILA MENINO DEUS - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos. | 5,1 | 54 | 275 | 19,11 | 97,4610 | 5.262,8940 |
10 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO SÃO JOSÉ CASA DO SENHOR XXXX XXXXX ENTRANDO NO RIO GARIMPO PASSANDO PELO RIO ANAPU ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25/30 alunos. | 8,7 | 54 | 470 | 19,11 | 166,2570 | 8.977,8780 |
11 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO SÃO JOSÉ CASA DO SENHOR XXXX XXXXX ENTRANDO NO RIO GARIMPO PASSANDO PELO RIO ANAPU ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25/30 alunos. | 8,7 | 54 | 470 | 19,11 | 166,2570 | 8.977,8780 |
12 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO GARIMPO ENFRENTE A CASA DA DONA MITA ENTRANDO NO RIO ANAPÚ ATÉ O BARRO ALTO ATÉ ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - IDA E | 6,4 | 54 | 346 | 19,11 | 122,3040 | 6.604,4160 |
VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30 alunos. | |||||||||
13 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO JUAREMBÚ ENFRENTE A CASA DO BARQUEIRO XXXXXX XXXXXXXX PERCORRENDO O RIO JUAREMBU ENTRANDO PORTAS DA ILHA, GARIMPO ENTRANDO NO RIO ANAPÚ ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 18 alunos. | 9,9 | 54 | 535 | 19,11 | 189,1890 | 10.216,2060 |
14 | DOM XXXXXX X XXXXX X XXXXX | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO JUAREMBÚ ENFRENTE A CASA DA DONA XXXXX PERCORRENDO O RIO JUAREMBU ENTRANDO PORTAS DA ILHA, GARIMPO ENTRANDO NO RIO ANAPÚ ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 18 alunos. | 10,26 | 54 | 554 | 19,11 | 196,0686 | 10.587,7044 |
15 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO TAUARIIM ENFRENTE A CASA DA DONA LURDES ENTRANDO NO RIO TAPIAI ATÉ A CASA DA SENHORA XXXXX XX XXXXX INDO PARA O RIO VERISSIMO ATÉ A CASA DA SOLANGE ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 36 alunos. | 12,6 | 54 | 680 | 19,11 | 240,7860 | 13.002,4440 |
16 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO COELHO PASSANDO PELA ILHA DOS POMBOS, SERRARIA IGARAPÉ AÇU BAIXO ANAPU ATÉ ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25/30 alunos. | 12,4 | 54 | 670 | 19,11 | 236,9640 | 12.796,0560 |
17 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO GARIMPO PASSANDO PELO JUAREMBU DO ANAPÚ, ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX- IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25/30 alunos. | 8,42 | 54 | 455 | 19,11 | 160,9062 | 8.688,9348 |
18 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO TAUARIIM ENFRENTE A CASA DA DONA LURDES ENTRANDO NO RIO TAPIAI ATÉ A CASA DA SENHORA XXXXX XX XXXXX INDO PARA O RIO VERISSIMO ATÉ A CASA DA SOLANGE ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30 alunos. | 12,6 | 54 | 680 | 19,11 | 240,7860 | 13.002,4440 |
19 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | INICIANDO SAINDO DO ALTO ANAPÚ PASSANDO PELA ASSEMBLÉIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 38 alunos. | 5,88 | 54 | 318 | 19,11 | 112,3668 | 6.067,8072 |
20 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ALTO ANAPÚ PASSANDO PELA ASSEMBLÉIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25/30 alunos. | 5,88 | 54 | 318 | 19,11 | 112,3668 | 6.067,8072 |
21 | XXX XXXXXX X XXXXX O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO GARIMPO ENFRENTE A CASA DA DONA MITA ENTRANDO NO RIO ANAPÚ ATÉ O BARRO ALTO ATÉ ESCOLA DOM ANTONIO | 6,42 | 54 | 347 | 19,11 | 122,6862 | 6.625,0548 |
COSTA | MACEDO COSTA - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 27 alunos. | ||||||||
22 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | RIO JUAREMBU, PASSANDO PELA COMUNIDADE CRUZEIRO, COMUNIDADE GARIMPO ATÉ A ESCOLA DOM XXXXXXX XXXXXX XXXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 18 alunos. | 9,98 | 54 | 539 | 19,11 | 190,7178 | 10.298,7612 |
23 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO PINDOBAL ZINHO ENTRANDO NO CARUÇÚ, E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA DOM MACEDO COSTA - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 10 alunos. | 25,62 | 54 | 1.383 | 19,11 | 489,5982 | 26.438,3028 |
24 | DOM XXXXXX X XXXXX O COSTA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO PINDOBAL ZINHO ENTRANDO NO CARUÇÚ, E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA DOM MACEDO COSTA - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 18 alunos. | 29,52 | 54 | 1.594 | 19,11 | 564,1272 | 30.462,8688 |
25 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO COELHO, ENTRANDO NO BAIXO ANAPÚ, PASSANDO PELA ILHA DO MICA, PARANDO NA ESCOLA XXXX XXXXXXXX SEGUINDO ATÉ A CRECHE MARANATA - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 27 alunos. | 12,78 | 54 | 690 | 19,11 | 244,2258 | 13.188,1932 |
26 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO DO RIO COELHO, ENTRANDO NO BAIXO ANAPU, PASSANDO PELA ILHA DA SERRARIA, PASSANDO A ESCOLA XXXX XXXXXXXX SEGUINDO ATÉ A CRECHE MARANATA - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 27 alunos. | 6,1 | 54 | 329 | 19,11 | 116,5710 | 6.294,8340 |
27 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO FEIJOAL NO BAIXO ANAPÚ PASSANDO PELA ILHA POMBAL ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos. | 5,1 | 54 | 275 | 19,11 | 97,4610 | 5.262,8940 |
28 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO FEIJOAL NO BAIXO ANAPÚ PASSANDO PELA ILHA POMBAL ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 28 alunos. | 5,1 | 54 | 275 | 19,11 | 97,4610 | 5.262,8940 |
29 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO RIO ANA IGARAPÉ, SEGUINDO ATÉ O RIO GOIABATUBA, ENTRANDO NO BAIXO ANAPÚ ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 27 alunos. | 6,2 | 54 | 335 | 19,11 | 118,4820 | 6.398,0280 |
30 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA NASCENTE DO IGARAPÉ-AÇÚ, PASSANDO PELA ILHA POMBAL, CHEGANDO ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 27 alunos. | 6,2 | 54 | 335 | 19,11 | 118,4820 | 6.398,0280 |
31 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA ILHA DO BATUQUE, ATRAVESSANDO A BAÍA, ENTRANDO NO BAIXO ANAPÚ ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 33 alunos. | 7,56 | 54 | 408 | 19,11 | 144,4716 | 7.801,4664 |
32 | XXXX XXXXXXX | 1 EMBARCA | SAINDO DA ILHA DO BATUQUE, ATRAVESSANDO A | 7,56 | 54 | 408 | 19,11 | 144,4716 | 7.801,4664 |
O PENA DE MORAE S | ÇÃO MOTORIZ ADA | BAÍA, ENTRANDO NO BAIXO ANAPÚ ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX XXXX XX XXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 33 alunos. | |||||||
33 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | DO RIO GOIABATUBA, PASSANDO PELO RIO MAIAUATÁ ENTRANDO PELO BAIXO ANAPU ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25/30 alunos. | 7,77 | 54 | 420 | 19,11 | 148,4847 | 8.018,1738 |
34 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA ILHA DA SERRARIA, PASSANDO PELA MARGEM ESQUERDA DO BAIXO ANAPU ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25/30 alunos. | 6,4 | 54 | 346 | 19,11 | 122,3040 | 6.604,4160 |
35 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO PINDOBAL ZINHO, VAI NO ALTO PINDOBAL ZINHO E ENTRA NO CARUÇÚ E SEGUI ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 15/20 alunos. | 12 | 54 | 648 | 19,11 | 229,3200 | 12.383,2800 |
36 | XXXX XXXXXXX O PENA DE MORAE S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO PINDOBAL ZINHO, VAI NO ALTO PINDOBAL ZINHO E ENTRA NO CARUÇÚ E SEGUI ATÉ A ESCOLA XXXX XXXXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15/20 alunos. | 12 | 54 | 648 | 19,11 | 229,3200 | 12.383,2800 |
37 | NOSSA SENHO RA DAS GRAÇA S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA COSTA MARAPATÁ, PASSANDO PELO RIO GOIABATUBA ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25 alunos. | 6,5 | 54 | 351 | 19,11 | 124,2150 | 6.707,6100 |
38 | SÃO JOSÉ - RIO TAPIAÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO TAPIAÍ NO DISTRITO DE ANAPÚ ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos. | 9,14 | 54 | 494 | 19,11 | 174,6654 | 9.431,9316 |
39 | SÃO JOSÉ - RIO TAPIAÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO TAPIAÍ NO DISTRITO DE ANAPÚ ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos. | 9,14 | 54 | 494 | 19,11 | 174,6654 | 9.431,9316 |
40 | SÃO JOSÉ - RIO TAPIAÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO INICIO DO RIO MARUIM DA ASSOCIAÇÃO DE ACENTAMENTO ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos. | 5,7 | 54 | 308 | 19,11 | 108,9270 | 5.882,0580 |
41 | SÃO JOSÉ - RIO TAPIAÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO INICIO DO RIO MARUIM DA ASSOCIAÇÃO DE ACENTAMENTO ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos. | 5,7 | 54 | 308 | 19,11 | 108,9270 | 5.882,0580 |
42 | SÃO JOSÉ - RIO TAPIAÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ALTO ANAPÚ, PASSANDO PELA ASSSEMBLEIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 20 alunos. | 7 | 54 | 378 | 19,11 | 133,7700 | 7.223,5800 |
43 | SÃO JOSÉ - RIO TAPIAÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ALTO ANAPÚ, PASSANDO PELA ASSSEMBLEIA DE DEUS ATÉ A ESCOLA SÃO JOSÉ - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 20 alunos. | 7 | 54 | 378 | 19,11 | 133,7700 | 7.223,5800 |
44 | RAIMUN DO | 1 EMBARCA | DA BOCA DO ANAPUZINHO, ENTRANDO NO RIO JAMURIM, | 8 | 54 | 432 | 19,11 | 152,8800 | 8.255,5200 |
ALMEID A FARIAS | ÇÃO MOTORIZ ADA | PASSANDO PELA FAZENDA DO SENHOR PÉ DE BOTO, ENTRANDO NO FURO DO JAPURETE, RETORNANDO AO ANAPUZINHO E SEGUINDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 11 alunos. | |||||||
45 | RAIMUN DO ALMEID A FARIAS | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | DA BOCA DO ANAPUZINHO, ENTRANDO NO RIO JAMURIM, PASSANDO PELA FAZENDA DO SENHOR PÉ DE BOTO, ENTRANDO NO FURO DO JAPURETE, RETORNANDO AO ANAPUZINHO E SEGUINDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 11 alunos. | 8 | 54 | 432 | 19,11 | 152,8800 | 8.255,5200 |
46 | RAIMUN DO ALMEID A FARIAS | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ANAPUZINHO, ENTRANDO NO FURO SÃO JOSÉ VOLTA PARA O ANAPUZINHO PASSANDO A ASSEMBLEI DE DEUS SEGUINDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX - XXX E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 11 alunos. | 5 | 54 | 270 | 19,11 | 95,5500 | 5.159,7000 |
TOTAL | 392,45 | 21.192 | R$ 404.984,85 |
LOTE 03 - DISTRITO CAJI | |||||||||
Nº | ESCOLA | EMBARCA ÇÃO | PERCURSO/TURNO/MÉDIA DE ALUNOS | MILHA S NAUTI CAS 01 DIA | DIAS LETIV OS | MILHA S NAUTI CAS TOTAIS | V. Unit. Da Xxxxx Xxxxxx a (R$) | Valor Milhas por Dia Letivo | Valor Total |
1 | ESCOLA MAJOR MOURA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MAJOR XXXXX XXXXXXXX CHEGANDO ATÉ A COMUNIDADE SANTO ANTONIO DO CAJÍ - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/40 alunos | 8,6 | 54 | 464 | 18,00 | 154,8000 | 8.359,20 |
2 | ESCOLA MAJOR MOURA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA MAJOR XXXXX XXXXXXXX CHEGANDO ATÉ A COMUNIDADE SANTO ANTONIO DO CAJÍ - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15/20 alunos | 8,6 | 54 | 464 | 18,00 | 154,8000 | 8.359,20 |
3 | ESCOLA NOSSA SENHO RA DE NAZARÉ - IGARAP EZINHO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | DO IGARAPÉ CASTANHAL SUBINDO NO RIO CAJÍ PASSANDO PELA ESCOLA NOVA ALIANÇA ATÉ A VILA DE IGARAPEZINHO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/40 alunos | 8 | 54 | 432 | 18,00 | 144,0000 | 7.776,00 |
4 | ESCOLA NOSSA SENHO RA DE NAZARÉ - IGARAP EZINHO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | DA COMUNIDADE SANTO ANTONIO PASSANDO PELO FELIPEQUARA, SÃO JOÃO CHEGANDO A VILA IGARAPEZINHO (ESCOLA NS NAZARÉ) - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/40 alunos | 10 | 54 | 540 | 18,00 | 180,0000 | 9.720,00 |
5 | ESCOLA NOSSA SENHO RA DE NAZARÉ - IGARAP EZINHO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | DO IGARAPÉ CASTANHAL SUBINDO NO RIO CAJÍ PASSANDO PELA ESCOLA NOVA ALIANÇA ATÉ A VILA DE IGARAPEZINHO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 30/40 alunos | 16 | 54 | 864 | 18,00 | 288,0000 | 15.552,00 |
6 | ESCOLA NOSSA SENHO | 1 EMBARCA ÇÃO | DA COMUNIDADE SANTO ANTONIO PASSANDO PELO FELIPEQUARA, SÃO JOÃO | 10 | 54 | 540 | 18,00 | 180,0000 | 9.720,00 |
RA DE NAZARÉ - IGARAP EZINHO | MOTORIZ ADA | CHEGANDO A VILA IGARAPEZINHO (ESCOLA NS NAZARÉ) - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 30/40 alunos | |||||||
7 | ESCOLA NOSSA SENHO RA DE NAZARÉ - IGARAP EZINHO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | DO ALTO ICARUÇAUA, SAINDO DO RIO CAJÍ ATÉ A VILA DE IGARAPÉZINHO A ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ IGARAPEZINHO - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 11,88 | 54 | 642 | 18,00 | 213,8400 | 11.547,36 |
8 | ESCOLA NOSSA SENHO RA DE NAZARÉ - IGARAP EZINHO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | DO ALTO ICARUÇAUA, SAINDO DO RIO CAJÍ ATÉ A VILA DE IGARAPÉZINHO A ESCOLA NOSSA SENHORA DE NAZARÉ IGARAPEZINHO - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25/30 alunos | 11,88 | 54 | 642 | 18,00 | 213,8400 | 11.547,36 |
9 | ESCOLA SÃO JOAQUI M | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/35 alunos | 9,18 | 54 | 496 | 18,00 | 165,2400 | 8.922,96 |
10 | ESCOLA SÃO JOAQUI M | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO IGARAPÉ JUPATICAIA, SUBINDO NO RIO CAJÍ ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 30/35 alunos | 8,64 | 54 | 467 | 18,00 | 155,5200 | 8.398,08 |
11 | ESCOLA SÃO JOAQUI M | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO IGARAPÉ JUPATICAIA, SUBINDO NO RIO CAJÍ ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 25/30 alunos | 8,64 | 54 | 467 | 18,00 | 155,5200 | 8.398,08 |
12 | ESCOLA SÃO JOAQUI M | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO PROXIMO DA IGREJA BOA VISTA, SEGUINDO NO RIO CAJÍ ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 25/30 alunos | 6,48 | 54 | 350 | 18,00 | 116,6400 | 6.298,56 |
13 | ESCOLA SÃO JOAQUI M | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO PROXIMO DA IGREJA BOA VISTA, SEGUINDO NO RIO CAJÍ ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15/25 alunos | 6,48 | 54 | 350 | 18,00 | 116,6400 | 6.298,56 |
14 | ESCOLA SÃO JOAQUI M | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA COMUNIDADE NOVA ALIANÇA ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15/25 alunos | 9,18 | 54 | 496 | 18,00 | 165,2400 | 8.922,96 |
15 | ESCOLA SÃO JOAQUI M | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO JAMURIM, DESCENDO O JAPATICUARA ATÉ A ESCOLA SÃO JOAQUIM - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 15 alunos | 9,7 | 54 | 524 | 18,00 | 174,6000 | 9.428,40 |
16 | ESCOLA JESUS DE NAZARÉ - ICARUÇ AUA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ALTO ICARUÇAUA SEGUINDO ATÉ A PARTE DE BAIXO DO RIO E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA JESUS DE NAZARÉ - IDA E VOLTA – Turno: MANHÃ, Média de 15 alunos | 12,3 | 54 | 664 | 18,00 | 221,4000 | 11.955,60 |
17 | ESCOLA JESUS DE NAZARÉ - ICARUÇ AUA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ALTO ICARUÇAUA SEGUINDO ATÉ A PARTE DE BAIXO DO RIO E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA JESUS DE NAZARÉ - IDA E VOLTA – Turno: TARDE, Média de 15 alunos | 12,3 | 54 | 664 | 18,00 | 221,4000 | 11.955,60 |
TOTAL | 167,86 | 9064,44 | R$ 163.159,92 |
LOTE 05 - DISTRITO MERUU - AÇU
Nº | ESCOLA | EMBARCA ÇÃO | PERCURSO/TURNO/MÉDIA DE ALUNOS | MILHAS NAUTICA S 01 DIA | DIAS LETIV OS | MILHA S NAUTI CAS TOTAI S | V. Unit. Da Milha Náutic a (R$) | Valor Milhas por Dia Letivo | Valor Total |
1 | FÉ EM DEUS - CANAL | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO JATUIRA ENTRANDO NO CATAIANDEUA E RETORNANDO À ESCOLA FÉ EM DEUS DO RIO CANAL - IDA E VOLTA | 6,2 | 54 | 334,8 | 18,20 | 112,8400 | R$ 6.093,3600 |
2 | FÉ EM DEUS - CANAL | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ALTO DA CACHOEIRA E SEGUINDO ATÉ A ESCOLA FÉ EM DEUS DO RIO CANAL - IDA E VOLTA | 10,8 | 54 | 583,2 | 18,20 | 196,5600 | R$ 10.614,2400 |
3 | ESCOLA ANJO DA GUARDA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO IGARAPÉ AÇÚ PASSANDO PELO SÃO PAULO ATÉ A ESCOLA ANJO DA GUARDA - IDA E VOLTA | 3,24 | 54 | 174,96 | 18,20 | 58,9680 | R$ 3.184,2720 |
4 | ESCOLA ANJO DA GUARDA | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO IGARAPÉ AÇÚ PASSANDO PELO SÃO PAULO ATÉ A ESCOLA ANJO DA GUARDA - IDA E VOLTA | 3,24 | 54 | 174,96 | 18,20 | 58,9680 | R$ 3.184,2720 |
5 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO IGARAPÉ CASTANHAL PERCORRENDO O RIO CAJI ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 15,84 | 54 | 855,36 | 18,20 | 288,2880 | R$ 15.567,5520 |
6 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ESTIRÃO GRANDE CASA DO SENHOR SINICA PERCORRENDO O RIO MERUU ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 11 | 54 | 594 | 18,20 | 200,2000 | R$ 10.810,8000 |
7 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO LEO PERCORRENDO O RIOZINHO ENTRANDO NO MERUÚ AÇÚ INDO NA VILA CARIA ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 9,84 | 54 | 531,36 | 18,20 | 179,0880 | R$ 9.670,7520 |
8 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA IGREJA NOVA ESPERANÇA PASSANDO NO IGARAPÉ CASTANHAL RETORNANDO NA CASA DO SENHOR ESCURINHO ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 4,2 | 54 | 226,8 | 18,20 | 76,4400 | R$ 4.127,7600 |
9 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA IGREJA NOVA ESPERANÇA PASSANDO NO IGARAPÉ CASTANHAL RETORNANDO NA CASA DO SENHOR ESCURINHO ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 4,2 | 54 | 226,8 | 18,20 | 76,4400 | R$ 4.127,7600 |
1 0 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO SENHOR LARGO, FURO SÃO JOSÉ, PASSANDO EM FRENTE AO IGARAPÉ JAMURIM ENTRANDO NO RIO ANAPUZINHO SEGUINDO ATE A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 10,86 | 54 | 586,44 | 18,20 | 197,6520 | R$ 10.673,2080 |
1 1 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ESTIRÃO GRANDE CASA DO SENHOR SINICA PERCORRENDO O RIO MERUU ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 11 | 54 | 594 | 18,20 | 200,2000 | R$ 10.810,8000 |
1 2 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ESTIRÃO GRANDE CASA DO SENHOR SINICA PERCORRENDO O RIO MERUU ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 11 | 54 | 594 | 18,20 | 200,2000 | R$ 10.810,8000 |
1 3 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO XXX PERCORRENDO O RIOZINHO ENTRANDO NO MERUÚ AÇÚ INDO NA VILA CARIA ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 9,84 | 54 | 531,36 | 18,20 | 179,0880 | R$ 9.670,7520 |
1 4 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO SENHOR LARGO, FURO SÃO JOSÉ, PASSANDO EM FRENTE AO IGARAPÉ JAMURIM ENTRANDO NO RIO ANAPUZINHO SEGUINDO ATE A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 10,86 | 54 | 586,44 | 18,20 | 197,6520 | R$ 10.673,2080 |
1 5 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO IGARAPÉ CASTANHAL PERCORRENDO O RIO CAJI ATÉ A ESCOLA BOM JESUS I - IDA E VOLTA | 15,84 | 54 | 855,36 | 18,20 | 288,2880 | R$ 15.567,5520 |
1 6 | ESCOLA BOM JESUS I - BOCA DO CAJÍ | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA IGREJA NOVA BETEL PASSANDO PELO IGREJA BOA VISTA, ENTRA NO RIO MERUU NA VILA DO SEU DARCI SEGUINDO ATE A ESCOLA BOM JESUS - IDA E VOLTA | 7,5 | 54 | 405 | 18,20 | 136,5000 | R$ 7.371,0000 |
1 7 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO MAMANGAL MIRI, SEGUINDO NO RIO MERUÚ- AÇÚ, RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA | 8 | 54 | 432 | 18,20 | 145,6000 | R$ 7.862,4000 |
1 8 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO FINAL DO MAMANGAL GRANDE PASSANDO PELO RIO MERUÚ, RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO - IDA E VOLTA | 9,32 | 54 | 503,28 | 18,20 | 169,6240 | R$ 9.159,6960 |
1 9 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO FINAL DO MAMANGAL GRANDE PASSANDO PELO RIO MERUÚ, RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO - IDA E VOLTA | 9,32 | 54 | 503,28 | 18,20 | 169,6240 | R$ 9.159,6960 |
2 0 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO MAMANGAL MIRI, SEGUINDO NO RIO MERUÚ- AÇÚ, RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA | 8 | 54 | 432 | 18,20 | 145,6000 | R$ 7.862,4000 |
2 1 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA VILA CAMETÁ, ENTRANDO NO JAPURETÊ, PASSANDO NA VILA NERES ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA | 8 | 54 | 432 | 18,20 | 145,6000 | R$ 7.862,4000 |
2 2 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA VILA CAMETÁ, ENTRANDO NO JAPURETÊ, PASSANDO NA VILA NERES ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA | 8 | 54 | 432 | 18,20 | 145,6000 | R$ 7.862,4000 |
2 3 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ITAMIMBUCA DE CIMA ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA | 3,5 | 54 | 189 | 18,20 | 63,7000 | R$ 3.439,8000 |
2 4 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ITAMIMBUCA DE CIMA ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO - IDA E VOLTA | 3,5 | 54 | 189 | 18,20 | 63,7000 | R$ 3.439,8000 |
2 5 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO NO RIO SANTO ANTONIO CHEGANDO ATÉ O TRAQUATEUA RETORNANDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA | 4,4 | 54 | 237,6 | 18,20 | 80,0800 | R$ 4.324,3200 |
2 6 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO NO RIO SANTO ANTONIO CHEGANDO ATÉ O TRAQUATEUA RETORNANDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA | 4,4 | 54 | 237,6 | 18,20 | 80,0800 | R$ 4.324,3200 |
2 7 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO ITAMIMBUCA PROXIMO A COMUNIDADE SANTA MARIA, ENTRANDO UM POUCO NO RIO CAIA ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA | 6,3 | 54 | 340,2 | 18,20 | 114,6600 | R$ 6.191,6400 |
2 8 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DE DENTRO DO IGARAPÉ ACARAJÓ SEGUINDO PELO RIO ITAMIMBUCA E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA | 7 | 54 | 378 | 18,20 | 127,4000 | R$ 6.879,6000 |
2 9 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DE DENTRO DO IGARAPÉ ACARAJÓ SEGUINDO PELO RIO ITAMIMBUCA E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA | 7 | 54 | 378 | 18,20 | 127,4000 | R$ 6.879,6000 |
3 0 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA VAMOS COM DEUS MAMANGAL GRANDE, ENTRANDO NO RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO - IDA E VOLTA | 7,44 | 54 | 401,76 | 18,20 | 135,4080 | R$ 7.312,0320 |
3 1 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DAS PROXIMIDADES DA ESCOLA VAMOS COM DEUS MAMANGAL GRANDE, ENTRANDO NO RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO - IDA E VOLTA | 7,44 | 54 | 401,76 | 18,20 | 135,4080 | R$ 7.312,0320 |
3 2 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ITAMIMBUCA, SEGUINDO PELO FURO DO SUSPIRO ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA | 3 | 54 | 162 | 18,20 | 54,6000 | R$ 2.948,4000 |
3 3 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO- IDA E VOLTA | 3,8 | 54 | 205,2 | 18,20 | 69,1600 | R$ 3.734,6400 |
3 4 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | RIO SANTO ANTONIO ATÉ A ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO - IDA E VOLTA | 3,8 | 54 | 205,2 | 18,20 | 69,1600 | R$ 3.734,6400 |
3 5 | ESCOLA XXXXXXX XXXXXX LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DE DENTRO DO IGARAPÉ CASTANHAL SEGUINDO NO RIO ITAMIMBUCA ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA | 4,2 | 54 | 226,8 | 18,20 | 76,4400 | R$ 4.127,7600 |
3 6 | ESCOLA CAETANO CORRÊA LEÃO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DE DENTRO DO IGARAPÉ CASTANHAL SEGUINDO NO RIO ITAMIMBUCA ATÉ A ESCOLA XXXXXXX XXXXXX XXXX - IDA E VOLTA | 4,2 | 54 | 226,8 | 18,20 | 76,4400 | R$ 4.127,7600 |
3 7 | SANTO ANTONIO - RIO SANTO ANTONIO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO SANTO ANTONIO SEGUINDO O RIO MERUÚ, PASSANDO A VILA NOVO HORIZONTE, JAPURETÊ, VILA NERIS, VILA CAMETÁ ATÉ A ESCOLA NO RIO SANTO ANTONIO - IDA E VOLTA | 4,1 | 54 | 221,4 | 18,20 | 74,6200 | R$ 4.029,4800 |
3 8 | SANTO ANTONIO - RIO SANTO ANTONIO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO ALTO SANTO ANTONIO SEGUINDO O RIO MERUÚ, PASSANDO A VILA NOVO HORIZONTE, JAPURETÊ, VILA NERIS, VILA CAMETÁ ATÉ A ESCOLA NO RIO SANTO ANTONIO4 - IDA E VOLTA | 5,5 | 54 | 297 | 18,20 | 100,1000 | R$ 5.405,4000 |
3 9 | CORAÇÃO DE JESUS - RIO JAPURETE | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DE DENTRO DO RIO JAPURETE, PASSANDO PELA VILA NOVO HORIZONTE, VILA CAMETÁ E VILA NERES TERMINANDO NO JAPURETE ATÉ A ESCOLA CORAÇÃO DE JESUS - IDA E VOLTA | 7 | 54 | 378 | 18,20 | 127,4000 | R$ 6.879,6000 |
4 0 | ESCOLA XXXXXX XXXXXXXX S | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SUBINDO E DESCENDO O RIOZINHO ATÉ A ESCOLA XXXXXX XXXXXXXXX - XXX E VOLTA | 9 | 54 | 486 | 18,20 | 163,8000 | R$ 8.845,2000 |
4 1 | ESCOLA INTENDENT E XXXX XXXXXXXX O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO ANAPUZINHO SEGUINDO NO MERUÚ-AÇÚ ATÉ A BOCA DO RIOZINHO E RETORNANDO A ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX - IDA E VOLTA | 5,6 | 54 | 302,4 | 18,20 | 101,9200 | R$ 5.503,6800 |
4 2 | ESCOLA INTENDENT E XXXX XXXXXXXX O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO ANAPUZINHO SEGUINDO NO MERUÚ-AÇÚ ATÉ A BOCA DO RIOZINHO E RETORNANDO A ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX - IDA E VOLTA | 5,6 | 54 | 302,4 | 18,20 | 101,9200 | R$ 5.503,6800 |
4 3 | ESCOLA INTENDENT E XXXX XXXXXXXX O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO IGARAPE XXXX XXXXXXX ATÉ A ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX - IDA E VOLTA | 4,225 | 54 | 228,15 | 18,20 | 76,8950 | R$ 4.152,3300 |
4 4 | ESCOLA INTENDENT E JOÃO LONGUINH O | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO IGARAPE XXXX XXXXXXX ATÉ A ESCOLA INTENDENTE XXXX XXXXXXXXX - IDA E VOLTA | 4,225 | 54 | 228,15 | 18,20 | 76,8950 | R$ 4.152,3300 |
4 5 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO IGARAPÉ- MIRI | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO PASTOR VALENTE RIO IGARAPÉ MIRI ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - IDA E VOLTA | 5,2 | 54 | 280,8 | 18,20 | 94,6400 | R$ 5.110,5600 |
4 6 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO IGARAPÉ- MIRI | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO PASTOR VALENTE RIO IGARAPÉ MIRI ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - IDA E VOLTA | 5,2 | 54 | 280,8 | 18,20 | 94,6400 | R$ 5.110,5600 |
4 7 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO IGARAPÉ- MIRI | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO TATURICA BOCA DO RIOZINHO, ENTRANDO NO CATIMBAUA E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - IDA E VOLTA | 11,84 | 54 | 639,36 | 18,20 | 215,4880 | R$ 11.636,3520 |
4 8 | ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - RIO IGARAPÉ- MIRI | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO TATURICA BOCA DO RIOZINHO, ENTRANDO NO CATIMBAUA E RETORNANDO ATÉ A ESCOLA NOSSA SENHORA DO CARMO - IDA E VOLTA | 11,84 | 54 | 639,36 | 18,20 | 215,4880 | R$ 11.636,3520 |
4 9 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO RIO IGARAPÉ-MIRI SEGUINDO NA MARGEM DIREITA ATÉ C.C. BUÇÚ E RETORNA A ESCOLA PADRE XXXXX - XXX E VOLTA | 7,56 | 54 | 408,24 | 18,20 | 137,5920 | R$ 7.429,9680 |
5 0 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO IGARAPÉ XXXX XXXXXXX, PASSANDO NO CARIÁ, BOCA DO RIOZINHO ATÉ A ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX. - IDA E VOLTA | 7,56 | 54 | 408,24 | 18,20 | 137,5920 | R$ 7.429,9680 |
5 1 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO ABAIXO DO MAMANGAL MIRI PASSANDO PELA BOCA DO FURO DO SECO ATÉ A ESCOLA PADRE XXXXX - XXX E VOLTA | 7,7112 | 54 | 416,40 48 | 18,20 | 140,3438 | R$ 7.578,5674 |
5 2 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO RIO IGARAPÉ-MIRI SEGUINDO NA MARGEM DIREITA ATÉ C.C. BUÇÚ E RETORNA A ESCOLA PADRE XXXXX - XXX E VOLTA | 7,56 | 54 | 408,24 | 18,20 | 137,5920 | R$ 7.429,9680 |
5 3 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO ABAIXO DO MAMANGAL MIRI PASSANDO PELA BOCA DO FURO DO SECO ATÉ A ESCOLA PADRE XXXXX - XXX E VOLTA | 7,7112 | 54 | 416,40 48 | 18,00 | 138,8016 | R$ 7.495,2864 |
5 4 | ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX'X | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA BOCA DO IGARAPÉ XXXX XXXXXXX, PASSANDO NO CARIÁ, BOCA DO RIOZINHO ATÉ A ESCOLA PADRE XXXXX XXXXXX. - IDA E VOLTA | 7,56 | 54 | 408,24 | 18,00 | 136,0800 | R$ 7.348,3200 |
5 5 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA FRENTE DA CASA DA DONA XXXXXX NO RIOZINHO SAINDO NO RIO IGARAPÉ MIRI ATÉ A ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA | 11,6 | 54 | 626,4 | 18,00 | 208,8000 | R$ 11.275,2000 |
5 6 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO PASTOR VALENTE SEGUINDO O RIO IGARAPE MIRI ENTRANDO NO CATIMBAUA E VOLTANDO ATÉ A ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA | 14 | 54 | 756 | 18,00 | 252,0000 | R$ 13.608,0000 |
5 7 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA CASA DO PASTOR XXXXXXX SEGUINDO O RIO IGARAPE MIRI ENTRANDO NO CATIMBAUA E VOLTANDO ATÉ A ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA | 14 | 54 | 756 | 18,00 | 252,0000 | R$ 13.608,0000 |
5 8 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO IGARAPÉ AÇU CASA DA ALUNA MARINA SAINDO NO RIO IGARAPE´MIRI E VOLTA PARA ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA | 10 | 54 | 540 | 18,00 | 180,0000 | R$ 9.720,0000 |
5 9 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO IGARAPÉ AÇU CASA DOS ALUNOS XXXXX E DAVI ENTRANDO NO RIO IGARAPE´MIRI E VOLTA PARA ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA | 10 | 54 | 540 | 18,00 | 180,0000 | R$ 9.720,0000 |
6 0 | ESCOLA SÃO ROQUE | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DA FRENTE DA CASA DA DONA XXXXXX NO RIOZINHO SAINDO NO RIO IGARAPÉ MIRI ATÉ A ESCOLA SÃO ROQUE - IDA E VOLTA | 11,6 | 54 | 626,4 | 18,00 | 208,8000 | R$ 11.275,2000 |
6 1 | ESCOLA VAMOS COM DEUS | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO INICIO DO RIO MERUU AÇU DA CASA DO FERNANDO ENTRANDO NO RIO MAMAMGAL GRANDE ATÉ A ESCOLA VAMOS COM DEUS - IDA E VOLTA | 4,22 | 54 | 227,88 | 18,00 | 75,9600 | R$ 4.101,8400 |
6 2 | ESCOLA VAMOS COM DEUS | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO INICIO DO RIO MERUU AÇU DA CASA DO XXXXXXXX ENTRANDO NO RIO MAMAMGAL GRANDE ATÉ A ESCOLA VAMOS COM DEUS - IDA E VOLTA | 4,22 | 54 | 227,88 | 18,00 | 75,9600 | R$ 4.101,8400 |
6 3 | ESCOLA VAMOS COM DEUS | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO BRASILIA NO MAMAMGAL GRANDE ENFRENTE A CASA DA DONA XXXX SEGUINDO ATÉ A ESCOLA VAMOS COM DEUS - IDA E VOLTA | 2,1 | 54 | 113,4 | 18,19 | 38,1990 | R$ 2.062,7460 |
6 4 | ESCOLA VAMOS COM DEUS | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO DO RIO BRASILIA NO MAMAMGAL GRANDE ENFRENTE A CASA DA DONA XXXX SEGUINDO ATÉ A ESCOLA VAMOS COM DEUS - IDA E VOLTA | 2,1 | 54 | 113,4 | 18,00 | 37,8000 | R$ 2.041,2000 |
6 5 | FÉ EM DEUS - FURO DO SECO | 1 EMBARCA ÇÃO MOTORIZ ADA | SAINDO NO RIO FURO DO SECO, ENTRANDO NO FURO ANARAÍ E RETORNANDO PARA A ESCOLA FÉ EM DEUS - IDA E VOLTA | 7 | 54 | 378 | 18,00 | 126,0000 | R$ 6.804,0000 |
TOTAL | 481 | 26023 | 472.499,05 | ||||||
VALOR GLOBAL | R$ 1.363.391,76 |
3.2. O valor global para o objeto ora contratado importa em R$ 1.363.391,76 (Um milhão, trezentos e sessenta e três mil, trezentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos);
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE EXECUÇÃO:
4.1. Os veículos/embarcações deverão ser utilizadas exclusivamente no transporte de alunos da
educação básica pública, residentes em área rural, nos trajetos casa/escola/casa bem como nos trajetos necessários para garantir o acesso desses alunos às atividades pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano pedagógico, ainda que realizadas fora do estabelecimento de ensino.
4.2. O Contratado deverá, por sua conta, garantir em sua embarcação itens de segurança como: coletes salva-vidas, extintor de incêndio e outros que se fizerem necessários.;
4.3. Cumprir os prazos e demais condições deste contrato;
4.4. Manter o sigilo e a lisura na condução de todo os procedimentos relacionados aos trabalhos;
CLÁUSULA QUINTA - DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
5.1. Integra o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes da Dispensa nº 005/2023.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Sem que a isto limite seus direitos, terá o Contratante as seguintes garantias:
6.1.1. Receber os serviços de acordo com o que consta neste instrumento, no edital e nos seus
anexos;
6.2. Sem que a isto limite sua responsabilidade, será o Órgão responsável pelos seguintes itens:
6.2.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
6.2.2. Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes a execução do objeto licitado, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da prestação de serviços.
6.2.3. A Secretaria Municipal de Educação designará o fiscal do contrato e ficará responsáveis pela supervisão.
6.2.4. Efetuar os pagamentos devidos a CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato;
6.2.5. Fornecer a CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir vinculados ao presente contrato;
6.2.6. Exercer a fiscalização do contrato através de um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da contratada o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
CLÁUSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
7.1. Sem que a isto limite suas garantias, a CONTRATADA terá as seguintes obrigações:
7.1.1. Realizar os SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
7.1.2. Tratar os usuários com cortesia, de modo universal e igualitário, evitando ter com ele qualquer tipo de transtorno;
7.1.3. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADO e seus funcionários;
7.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas, no total ou em parte o objeto do presente contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução objeto deste contrato;
7.1.5. Abster-se de cobrar qualquer valor dos usuários, sob qualquer título ou pretexto;
7.1.6. Permitir a fiscalização dos serviços pela Secretaria Municipal de Educação, em qualquer tempo, e mantê-la permanentemente informado a respeito do andamento dos mesmos;
7.1.7. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Dispensa que sejam compatíveis com as obrigações a serem assumidas;
7.1.8. Comunicar à Secretaria Municipal de Educação de Igarapé-Miri, a ocorrência de fato superveniente que possa acarretar o descredenciamento;
7.1.9. Responder administrativa, civil e criminalmente por erros na realização dos exames e divulgação de seus resultados.
7.2. Cumprir fielmente as obrigações assumidas, conforme as especificações na DISNPENSA e na proposta de preços apresentada pela empresa, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para entregar os produtos licitados no prazo, no local e horário indicado;
7.3. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, credenciando junto ao Órgão um representante para prestar os devidos esclarecimentos e atender as reclamações que porventura surgirem durante a execução do objeto licitado;
7.4. Quando por problemas técnicos os prazos citados no contrato não puderem ser cumpridos, a licitante vencedora deverá comunicar por escrito ao Órgão a qual caberá aceitar ou rejeitar as justificativas;
7.5. A licitante vencedora é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos serviços, sem ônus para a Contratante.
7.6. Informar o Órgão de qualquer alteração necessária à consolidação dos ajustes decorrentes do Contrato, tais como: mudança de endereço, telefone, fax, e-mail, dissolução da sociedade, falência e outros;
7.7. É expressamente vedada à CONTRATADA:
7.7.1. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
7.7.2. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia anuência do CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DA FORMA DE PAGAMENTO:
8.1. A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente do contratado, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada.
8.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal, devidamente atestados pelo setor competente.
8.3. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 8.2. passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.4. A CONTRATADA deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
8.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos da DISPENSA.
8.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA NONA - DOS RESPONSÁVEIS TÉCNICOS DO CONTRATANTE:
9.1. Da Supervisão:
9.1.1. CABERÁ A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
9.2. Da Atestação da Prestação de serviços:
9.2.1. FISCAL DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Designar o servidor XXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXX, ocupante do cargo efetivo de PEB II NIVEL II CAT A1, matricula funcional nº 4664, ser fiscal do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
10.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste contrato constam do orçamento aprovado da Prefeitura Municipal de IGARAPÉ-MIRI e SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o exercício de 2023, como a seguir especificado:
Exercício financeiro: 2023
Dotação orçamentaria: Secretaria Municipal de Educação
12.361.0007.2.070.0000 – Manutenção do transporte escolar - SEDUC
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0007.2.072.0000 – Manutenção do transporte escolar - PNATE
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0007.2.125.0000 – Manutenção do transporte escolar - FUNDEB
Elemento de despesas: 33903900 – outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
10.2. Será providenciada pelo CONTRATANTE a cada início de exercício, dotação orçamentária
própria para a sua respectiva cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
11.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 17/04/2023 até 30/06/2023, observado os dias letivos do calendário escolar do município, prorrogável no interesse da administração até o máximo permitido em Lei.
11.2. Os valores da proposta não serão reajustados, salvo, se por razões supervenientes, o prazo contratual ultrapassar o período de 12 (doze) meses. Na hipótese de reajustamento, seja para mais ou para menos, conforme a variação, será utilizada o índice IGP-M.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93,
desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
13.1. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
13.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços contratados.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
14.1. A CONTRATANTE, conforme os itens do Termo de referência, exercerá ampla fiscalização sobre a execução do contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a facilitar o exercício desse direito.
14.2. O servidor designado para atuar como fiscal do contrato terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
14.2.1. Registrar em relatório todas as ocorrências e deficiências porventura existentes e encaminhar cópia à CONTRATADA para a imediata correção das irregularidades apontadas, sem prejuízo das penalidades previstas neste contrato e na lei;
14.2.2.Conferir se os serviços estão de acordo com as especificações técnicas exigidas;
14.2.3. Rejeitar no todo ou em parte a realização dos serviços, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme o termo discriminado na proposta da CONTRATADA e no Termo de Referência anexo ao Edital de Licitação;
14.3. A presença da fiscalização não atenua, nem elide as responsabilidades da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666/93, o contratado que:
15.1.1. Não aceitar/retirar a nota de empenho, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
15.1.2. apresentar documentação falsa;
15.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5. não mantiver a proposta;
15.1.6. cometer fraude fiscal;
15.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
15.1.7.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em
qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.2.1. Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
15.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
15.2.3. O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, contados da comunicação oficial;
15.2.4. O atraso injustificado na realização dos serviços no qual se compromete a contratada sujeitará esta a pagamento de multa moratória equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da obrigação, limitada a 20 dias. Após o vigésimo dia e a critério da administração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do objeto, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
15.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.4. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no SICAF e, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
16.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
16.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
16.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
17.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO:
18.1. É competente o foro da Cidade de IGARAPÉ-MIRI, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
IGARAPÉ-MIRI, 17 de abril de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXXX Assinado de forma digital por
L J DO N FERREIRA
Assinado de forma digital por L J
XXXXXXX:5971657 6234
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:59716576234
Dados: 2023.04.14 12:46:25 -03'00'
COMERCIO E SERVICOS EIRELI:13370900000172
DO N FERREIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI:13370900000172 Dados: 2023.04.14 13:19:29 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX Secretaria Municipal de Educação CNPJ: 30.869.058/0001-37 | XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX X.X.XX N. FERREIRA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 13.370.900/0001-72 |
Testemunha 1: CPF: | Testemunha 2: CPF: |