CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 100/2021/DICP
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 100/2021/DICP
Contratação de Serviços na Área dos Seguros para o Município de Leiria
PROGRAMA DO CONCURSO
Artigo 1.º | Objeto do concurso
1. O objeto do concurso consiste contratação de Serviços na área dos seguros para o Município de Leiria, na modalidade de prestação de serviços contínua (código CPV 66510000 – Serviços de seguros), de acordo com as condições definidas no Caderno de Encargos, artigo 130.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos.
2. O presente procedimento por Concurso Público é efetuado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos (CCP).
Artigo 2.º | Preço Base
1 - O preço base, para a totalidade dos lotes que constituem o objeto do presente Caderno de Encargos, é de
€271.375,00, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – Frota Automóvel - € 25.000,00; Lote 2 – Responsabilidade Civil - €35.000,00; Lote 3 – Multirriscos- €135.000,00;
Lote 4 – Acidentes Pessoais Atividades- €35.000,00; Lote 5 – Acidentes Pessoais Autarcas – €1.400,00; Lote 6 – Acidentes Pessoais Bombeiros – €31.000,00;
Lote 7 - Responsabilidade Civil - Produção de energia elétrica para autoconsumo- €500,00;
Lote 8 – Embarcação de Recreio - €105,00;
Lote 9 – Responsabilidade Civil – Transporte de Doentes - €170,00; 1
Lote 10 – Responsabilidade Civil – Aeródromo – €2.700,00; Lote 11 – Seguro de Acidentes de Trabalho – €5.500,00.
2. O preço base é o preço máximo que o Município de Leiria se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto.
Artigo 3.º | Entidade pública contratante
A entidade pública contratante é o Município de Leiria, sito no Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, com os números de telefone 000 000 000, endereço eletrónico xxxxxxxxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx e plataforma eletrónica de contratação pública com endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Artigo 4.º | Órgão que tomou a decisão de contratar
1. A decisão de contratar foi tomada por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria/da Senhora Vice- Presidente da Câmara Municipal de Leiria, nos termos do artigo 36.º do (CCP), conjugado com a competência prevista alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, alterado, que, nos termos do n.º 2 do artigo 29.º do mesmo diploma legal, foi delegada pela Câmara Municipal no Sr. Presidente da Câmara Municipal para despesas inferiores a €350.000,00, conforme n.º 3 do ponto 28 da deliberação da Câmara Municipal, de 14 de outubro de 2021, publicitado pelo Edital n.º 168/2021, de 18 de outubro de 2021, e com a alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º (CCP) e com o artigo 57.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro.
2. Trata-se de um compromisso plurianual enquadrado na autorização genérica da Assembleia Municipal, deliberada na sua sessão de 11 de dezembro de 2020, aquando da aprovação dos documentos previsionais para 2021.
Artigo 5.º | Consulta das peças do concurso
1. O programa de concurso e o caderno de encargos encontram-se patentes na página de Internet da Câmara Municipal de Leiria (xxxxx://xxx.xx-xxxxxx.xx) e, em formato papel, na morada indicada no artigo 3.º deste programa do concurso, onde poderão ser consultados, durante as horas de expediente, das 9h00m às 12h30m e das 14h00m às 17h30m, desde a
data da publicação do anúncio até ao termo do prazo para apresentação das propostas.
2. As peças do concurso também se encontram disponibilizadas na plataforma electrónica anoGov, com o endereço xxx.xxxxxx.xxx.
Artigo 6.º | Esclarecimentos, rectificações e alteração das peças procedimentais
1. Os pedidos de esclarecimentos necessários à boa compreensão e interpretação do presente programa de concurso, caderno de encargos e respetivos anexos, bem como lista que identifique, expressa e inequivocamente, os erros e omissões detetados, nos termos do n.º 1 do artigo 50.º do CCP, devem ser colocados na plataforma eletrónica com endereço xxx.xxxxxx.xxx, no primeiro terço do prazo fixado para apresentação das propostas.
2. Os esclarecimentos sobre as peças procedimentais serão prestados pelo júri do procedimento ou pelo órgão competente, através da plataforma eletrónica referida no número anterior, até ao termo do segundo terço do prazo fixado para a apresentação das propostas.
3. No prazo definido no número anterior, o órgão competente para a decisão de contratar deverá pronunciar-se sobre os erros e omissões, bem como proceder às retificações sobre as peças procedimentais.
4. Os esclarecimentos e as retificações farão parte integrante das peças do procedimento a que dizem respeito e prevalecerão sobre estas em caso de divergência.
Artigo 7.º | Concorrentes
1. É concorrente a entidade, pessoa singular ou coletiva, que participe no procedimento de formação de um contrato, mediante a apresentação de uma proposta.
2. Serão admitidos os concorrentes que cumpram, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 55.º do CCP;
c) Reúnam todos os requisitos legais constantes deste concurso.
3. É permitida a apresentação de propostas por um agrupamento de concorrentes, de acordo com o disposto no artigo 54.º do CCP.
4. Os membros de um agrupamento concorrente não podem ser concorrentes no mesmo procedimento, nos termos o artigo 53.º do CCP, nem integrar outro agrupamento concorrente.
5.Todos os membros de um agrupamento concorrente são solidariamente responsáveis, perante a entidade adjudicante, 2
pela manutenção da proposta.
6. Na situação prevista no número anterior e em caso de adjudicação, todos os membros do(s) agrupamento(s) concorrente(s), e apenas estes, deverão associar-se, antes da celebração do contrato, na modalidade jurídica de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho.
7. O contrato de consórcio deve indicar a empresa que exercerá as funções de chefe do consórcio, devendo-lhe ser conferido, no mesmo ato, por procuração, os poderes a que se refere o artigo 14, n.º 1, xxxxxxx x), b) c) e d) do Decreto- Lei 231/81, de 28 de Julho, que será o único interlocutor responsável perante a entidade adjudicante.
Artigo 8.º | Proposta
1. O concorrente manifestará, na proposta, a sua vontade de contratar e indicará as condições em que se dispõe a fazê-lo.
2. Na proposta o concorrente deverá indicar os seguintes elementos:
a) Preço total e lista de preços unitários, conforme mapa com a designação III, por lote;
b) Nota discriminativa do preço total da proposta, indicando as taxas e/ou os prémios totais anuais;
c) Condições Gerais e Especiais aplicáveis aos seguros a contratar.
3. Todos os preços deverão ser expressos em euros, em algarismos e não incluirão o IVA, devendo o concorrente indicar a respetiva taxa legal aplicável deste imposto. Quando os preços sejam indicados também por extenso, em caso de divergência, estes prevalecem sobre os indicados em algarismo.
4. Os preços totais apresentados terão um máximo de 2 casas decimais e os preços unitários terão um máximo de 3 casas decimais.
5. A proposta deverá ser apresentada na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, contendo assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante. Sempre que seja assinada por procurador, juntar-se-á procuração que confira a este último poderes para o efeito, ou pública-forma da mesma, devidamente legalizada.
6. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta deverá ser assinada por todas as entidades que o compõem, ou pelos seus representantes, ou pelo representante comum, caso aquelas o tenham designado, devendo este, para tal, estar devidamente mandatado.
7. Todas as despesas inerentes à elaboração da proposta serão da responsabilidade do concorrente.
Artigo 9.º | Documentos que constituem a proposta
1. A proposta, por xxxx, é constituída pelos seguintes documentos:
a) Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), disponível em xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/, devendo ser seleccionadas as seguintes opções:
a. Selecionar a língua pretendida para abertura do DEUCP;
b. “Sou um operador económico”;
c. “Importar um DEUCP”;
d. “Carregar documento” – selecionar o ficheiro disponibilizado pela entidade adjudicante na plataforma xxx.xxxxxx.xxx;
e. Selecionar o país do concorrente;
f. Preencher os campos solicitados pela entidade adjudicante;
g. No final, selecionar a opção “Imprimir” o documento, em formato PDF, devendo o mesmo ser assinado e enviado junto aos documentos da proposta.
b) Proposta base e lista de preços unitários, utilizando o formulário do Anexo III a este programa do concurso e que deverá cumprir o disposto no artigo 60.º do CCP;
c) A nota discriminativa do preço total da proposta, indicando as taxas e/ou os prémios totais anuais que estão na base do calculo do preço por apólice, com indicação das cargas fiscais e parafiscais que incorporam os prémios totais anuais e/ou as taxas totais anuais;
d) Condições Gerais e Especiais aplicáveis aos seguros a contratar.
2. Poderá ser junto à proposta a Certidão do registo comercial (certidão permanente) ou códigos de acesso à mesma, com todas as inscrições em vigor, para identificação dos titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, ou documento equivalente que permita relacionar o assinante com a sua função e poder de assinatura.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, a proposta poderá ser acompanhada de instrumentos de mandato, emitido por cada uma das entidades que o compõe, designando um representante comum para praticar todos os atos no âmbito
do concurso. 3
4. Todos os documentos carregados na plataforma eletrónica deverão ser assinados eletronicamente mediante a utilização de certificados de assinatura eletrónica qualificada do concorrente ou seu representante, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 57.º do CCP, conjugado com o artigo 54.° da Lei n.° 96/2015, de 17 de agosto, por remissão do n.° 4 do artigo 62.°, também do CCP.
5. Nos casos em que o certificado digital não possa relacionar diretamente o assinante com a sua função e poder de assinatura, deverá a entidade interessada submeter à plataforma um documento eletrónico oficial indicando o poder de representação e assinatura do assinante, nos termos do n.º 7 do artigo 54.° da Lei n.° 96/2015, de 17 de agosto.
6. Todos os documentos que integram a proposta são obrigatoriamente redigidos em língua portuguesa ou, não o sendo, deverão ser acompanhados de tradução devidamente legalizada e em relação à qual o concorrente declare aceitar a prevalência, para todos os efeitos, sobre os respetivos originais.
7. Qualquer classificação de documentos que constituem a proposta deverá ser previamente requerida pelos interessados, nos termos do artigo 66.º do CCP.
Artigo 10.º | Requisitos para os ficheiros das propostas
Outros documentos para além dos exigidos no n.º 1 do artigo 9.º, deverão ser apresentados em ficheiro distinto.
Artigo 11.º | Apresentação de propostas variantes
1. Não é admitida a apresentação de propostas variantes.
2. São variantes as propostas que, relativamente a um ou mais aspetos da execução do contrato a celebrar, contenham atributos que digam respeito a condições contratuais alternativas nos termos expressamente admitidos pelo caderno de encargos.
3. Cada concorrente só pode apresentar uma única proposta.
Artigo 12.º | Negociação das propostas
As propostas não serão objeto de negociação.
Artigo 13.º | Prazo para apresentação das propostas
1. As propostas serão apresentadas na plataforma eletrónica xxx.xxxxxx.xxx, até às 23h 59m, do 30.º dia a contar da data de envio do anúncio para publicação no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia.
2. As propostas e os documentos que as acompanham serão entregues através da plataforma eletrónica até à data e horas definidas no número anterior.
3. Os concorrentes deverão prever o tempo necessário para a inserção das propostas e documentos, bem como para a sua assinatura eletrónica, em função do tipo de internet de que dispõem, uma vez que todo esse processo só será permitido até à hora fixada no n.º 1 do presente Artigo.
Artigo 14.º | Retirada da proposta
1. Até ao termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, os interessados que já as tenham apresentado podem retirá-las, bastando comunicarem tal facto à entidade adjudicante.
2. O exercício da faculdade prevista no número anterior não prejudica o direito de apresentação de nova proposta dentro daquele prazo.
Artigo 15.º | Prazo da obrigação de manutenção das propostas
O prazo da obrigação de manutenção das propostas será de 120 dias, contados da data do termo do prazo fixado para a apresentação das propostas, não havendo lugar a qualquer prorrogação.
Artigo 16.º | Visita aos locais da prestação de serviços
Para efeitos de conhecimento dos locais da prestação de serviços, os interessados poderão efetuar livremente visita(s) de reconhecimento durante o prazo para apresentação de propostas.
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Artigo 17.º | Critério de adjudicação
1. A adjudicação, para cada lote, será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa na modalidade monofator, sendo o referido fator o preço.
2. Em caso de empate, será realizado um sorteio, a realizar em ato público a convocar pelo júri do procedimento, por forma a selecionar a proposta a adjudicar.
Artigo 18.º | Análise das propostas
1. São excluídas as propostas que apresentem algum(ns) dos motivos constantes dos artigo 70.º e 146.º do CCP.
2. A adulteração do anexo III (Proposta e lista de preços unitários) disponibilizado pela entidade adjudicante, no que diz respeito à forma e/ou à falta de apresentação dos conteúdos e/ou dos cálculos solicitados, poderá, também, constituir causa de exclusão da proposta.
3. Na análise das propostas o júri do procedimento terá em consideração os documentos exigidos no presente programa do concurso bem como quaisquer outros documentos que o concorrente apresente, que contenham os atributos da proposta e que o concorrente considere indispensáveis para avaliação da mesma.
Artigo 19.º | Documentos de habilitação
1. O adjudicatário deve apresentar, no prazo de 5 dias úteis a contar da notificação da adjudicação, os seguintes documentos ou disponibilização de acesso para a sua consulta online:
a) Declaração de situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea d) do artigo 55.º do CCP;
b) Declaração de situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal ou, se for o caso, no Estado de que sejam nacionais ou no qual se situe o seu estabelecimento principal, nos termos da alínea e) do artigo 55.º do CCP;
c) Certificado(s) de registo criminal, para efeitos de celebração de contratos públicos, da entidade e de todos os titulares dos órgãos sociais da administração, direção ou gerência que se encontrem em efetividade de funções, destinado a comprovar que não se encontram em nenhuma das situações previstas nas alíneas b) e h) do artigo
55.º do CCP, não bastando a apresentação de certidões em número equivalente ao das pessoas com poderes para obrigar a sociedade;
d) Declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP, conforme modelo constante do anexo II do presente programa de concurso (declaração de não impedimento, conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos) - de acordo com alterações em vigor desde 20.06.2021;
e) Documento que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução das prestações objeto do contrato a celebrar (certidão permanente ou documento equivalente);
f) Declaração, emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões, comprovativa de que é titular das autorizações para o exercício da atividade seguradora, nos ramos de seguro a concurso e para os quais apresenta proposta;
g) Declaração, emitida pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundo de Pensões, que comprove que não se encontra pendente processo de suspensão ou cancelamento da inscrição.
2. O adjudicatário, deverá, ainda, no mesmo prazo, entregar os seguintes elementos indispensáveis à outorga do contrato:
a) N.º de Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade / N.º de Contribuinte / Naturalidade e residência da(s) pessoa(s) que intervêm no contrato;
b) Documento(s) comprovativo(s) de que a pessoa que intervém no contrato tem poderes para tal.
3. No caso de agrupamento de concorrentes, cada uma das entidades que o compõe deverá apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e e) do n.º 1 do presente Artigo.
4. Podem ainda ser solicitados, pelo órgão competente, ao adjudicatário quaisquer documentos comprovativos das habilitações ou certificações legalmente exigidas para a execução das prestações objeto do contrato a celebrar, fixando-lhe prazo razoável para o efeito.
5. O adjudicatário não tem de apresentar os documentos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 se estiver registado no Portal Nacional de Fornecedores do Estado.
6. No caso de não emissão dos documentos ou certificados referidos nas alíneas a) a c) do n.º 1, ou se estes não se referirem a todos os casos referidos nas alíneas b) e h) do n.º 1 do artigo 55.º, podem os mesmos ser substituídos por uma declaração solene, sob compromisso de honra, feita pelo interessado perante a autoridade judicial ou administrativa competente, um notário, ou um organismo profissional qualificado.
7. O prazo fixado para a apresentação dos documentos de habilitação pode ser prorrogado, por uma única vez, por solicitação do adjudicatário, por um período não superior a cinco dias.
8. Caso sejam detectadas irregularidades nos documentos de habilitação entregues pelo adjudicatário, suscetíveis de 5
motivar a caducidade da adjudicação nos termos do artigo 86.º do CCP, será concedido um prazo adicional de 3 dias úteis, destinado ao seu suprimento, conforme o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 132.º do CCP.
9. Os documentos devem ser redigidos em língua portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.
10. Quando, pela sua própria natureza ou origem, os documentos de habilitação estiverem redigidos em língua estrangeira, deve o adjudicatário fazê-los acompanhar de tradução devidamente legalizada, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 372/2017, de 14 de dezembro.
Artigo 20.º | Caducidade da adjudicação
A adjudicação caduca se:
a) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não apresentar os documentos de habilitação, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 86.º e no artigo 87.º do CCP;
b) Por facto que lhe seja imputável, o adjudicatário não compararcer no dia, hora e local fixados para outorga do contrato ou remeter o contrato assinado electronicamente no prazo fixado pelo órgão competente, seguindo-se quanto ao mais o regime previsto no artigo 105.º do CCP;
c) O adjudicatário não confirmar os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP;
d) Se se verificar a ocorrência de circunstâncias supervenientes que inviabilizem a celebração do contrato, nos termos do disposto no artigo 87.º-A do CCP.
Artigo 21.º | Aceitação da minuta do contrato
1. A minuta do contrato a celebrar deverá ser notificada ao adjudicatário em simultâneo com a decisão de adjudicação.
2. A minuta considera-se aceite pelo adjudicatário quando haja aceitação expressa ou quando não haja reclamação nos cinco dias úteis subsequentes à respetiva notificação.
Artigo 22.º | Reclamação contra a minuta
1. Serão admissíveis reclamações contra a minuta do contrato quando dela constem obrigações não contidas na proposta ou nos documentos que serviram de base ao concurso.
2. Em caso de reclamação, o órgão competente que aprovou a minuta do contrato comunicará ao adjudicatário, no prazo de 10 dias úteis, o que houver decidido sobre a mesma, equivalendo o silêncio à rejeição da reclamação.
Artigo 23.º | Celebração do contrato escrito
1. A outorga do contrato deverá ter lugar no prazo de 30 dias úteis contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, mas nunca antes de:
a) Decorridos 10 dias contados da data de notificação da decisão de adjudicação;
b) Apresentados todos os documentos de habilitação exigidos;
c) Confirmados os compromissos referidos na alínea c) do n.º 2 do artigo 77.º do CCP.
2. A entidade pública contratante comunicará ao adjudicatário:
a) Com a antecedência mínima de cinco dias úteis, a data, hora e local em que ocorrerá a outorga do contrato, no caso de assinatura presencial; ou
b) Num prazo não inferior a 3 dias úteis, o prazo para outroga e remessa do contrato, no caso de assinatura por meios electrónicos, sendo esta considerada a modalidade preferencial por parte do Município de Leiria.
Artigo 24.º | Legislação aplicável
Em tudo o que o presente programa de concurso for omisso, observar-se-á o disposto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação aplicável.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA / A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LEIRIA,
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Gestora do Processo: Xxxxxx Xxxxxxx/Xxxxxx Xxxxx
2021.11.18/MS/Minutado: IS - Revisto: PA
ANEXOS AO PROGRAMA DE CONCURSO
− Caderno de Encargos
− Anexo I – Documento Europeu Único de Contratação Pública
− Anexo II – Modelo de declaração prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP
− Anexo III – Modelo de Proposta base e lista de preços unitários, por lote (ficheiros em excel)
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Anexo I Documento Europeu Único de Contratação Pública
8
Anexo II
MODELO DE DECLARAÇÃO
[a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º]
1 — …………………... (nome, número de documento de identificação e morada), na qualidade de representante legal de
(1) (firma, número de identificação fiscal e sede ou, no caso de agrupamento concorrente, firmas, números de identificação fiscal e sedes), adjudicatário(a) no procedimento de………………….. (designação ou referência ao procedimento em causa), declara, sob compromisso de honra, que a sua representada (2) não se encontra em nenhuma das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
2 — O declarante junta em anexo [ou indica como endereço do sítio da Internet onde podem ser consultados
(3)] os documentos comprovativos de que a sua representada (4) não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d),
e) e h) do n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos.
3 — O declarante tem pleno conhecimento de que a prestação de falsas declarações implica a caducidade da adjudicação e constitui contraordenação muito grave, nos termos do artigo 456.º do Código dos Contratos Públicos, a qual pode determinar a aplicação da sanção acessória de privação do direito de participar, como candidato, como concorrente ou como membro de agrupamento candidato ou concorrente, em qualquer procedimento adotado para a formação de contratos públicos, sem prejuízo da participação à entidade competente para efeitos de procedimento criminal.
…………….. (local),…………….... (data), [assinatura (5)].
(1) Aplicável apenas a concorrentes que sejam pessoas coletivas.
(2) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(3) Acrescentar as informações necessárias à consulta, se for o caso.
(4) No caso de o concorrente ser uma pessoa singular, suprimir a expressão ‘a sua representada’.
(5) Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 57.º
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Anexo III
Proposta e Lista de Preços Unitários [Ficheiros em excel anexos]
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Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP)
Parte I: Informações relativas ao procedimento de contratação e à autoridade ou entidade contratante
Informações sobre a publicação Referência do anúncio relevante publicado no jornal oficial da União Europeia: Número do aviso recebido
-
Número do anúncio no índice do JO:
-
URL do JO
Jornal Oficial Nacional
-
Caso não seja publicado um anúncio de concurso no Jornal Oficial da União Europeia, ou se tal publicação não for obrigatória, a autoridade adjudicante ou a entidade adjudicante deve preencher as informações que permitam identificar de forma inequívoca o procedimento de contratação (por exemplo, a referência da publicação a nível nacional)
Identidade do adquirente Nome oficial:
Município de Leiria
País:
Portugal
Informações sobre o procedimento de contratação Tipo de procedimento
Concurso aberto
Título:
Contrato de prestação de serviços, por lotes, na área de seguros
Descrição sucinta:
Contrato de prestação de serviços, por lotes, na área de seguros: Lote 1 - Seguro Frota Automóvel Lote 2 - Responsabilidade Civil - Extracontratual Lote 3 - Seguro de Multirriscos Lote 4 - Seguro de Acidentes Pessoais - Atividades
Lote 5 - Seguro de Acidentes Pessoais - Autarcas Lote 6 - Seguro de Acidentes Pessoais - Bombeiros Lote 7 - Seguro de Responsabilidade Civil – Produção de energia elétrica para autoconsumo Lote 8 - Embarcação de recreio Lote 9 - Seguro de Responsabilidade Civil – Transporte de Doentes Lote 10 - Seguro de Responsabilidade Civil – Aeródromo Lote 11- Seguro de Acidentes de Trabalho Número de referência atribuído ao processo pela autoridade contratante ou pela entidade contratante (caso aplicável):
CPN(i) 100/2021/DICP
Parte II: Informações sobre o operador económico
A: Informações sobre o operador económico Nome:
-
Rua e número:
-
Código postal:
-
Localidade:
-
País:
---
Endereço Internet (sítio web) (se aplicável):
-
Correio eletrónico:
-
Telefone:
-
Pessoa ou pessoas a contactar:
-
Número de IVA, se aplicável:
-
Se o número de IVA não for aplicável, indicar outro número de identificação nacional, quando necessário e se for aplicável
-
O operador económico é uma micro, uma pequena ou uma média empresa?
❍ Sim
❍ Não
Apenas no caso de contratos reservados: o operador económico é uma entidade cujo objetivo é a integração social ou profissional, uma «empresa social» ou prevê a execução do contrato no quadro de programas de emprego protegido?
❍ Sim
❍ Não
Qual a percentagem correspondente de trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos?
-
Se necessário, queira especificar a que categoria ou categorias específicas de trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos pertencem os empregados
-
Se for caso disso, o operador económico encontra-se inscrito numa lista oficial de operadores económicos aprovados ou dispõe de certificação equivalente (por exemplo, no âmbito de um sistema de (pré-)qualificação)?
❍ Sim
❍ Não
• Responder às outras partes da presente secção, à secção B e, caso necessário, à secção C, da presente parte, preencher a parte V, se for caso disso, e, em todo o caso, preencher e assinar a parte VI.
a) Queira indicar o número de registo ou de certificação relevante, se aplicável:
-
b) Se o certificado de inscrição ou a certificação puderem ser obtidos por via eletrónica, indicar:
-
c) Indicar as referências em que se baseia a inscrição ou a certificação e, se for caso disso, a classificação obtida na lista oficial:
-
d) A inscrição ou a certificação abrange todos os critérios de seleção necessários?
❍ Sim
❍ Não
• Preencher também as informações em falta na parte IV, secções A, B, C ou D, consoante o caso, UNICAMENTE se tal for exigido no anúncio ou nos documentos do concurso relevantes
e) Pode o operador económico apresentar um certificado relativo ao pagamento das contribuições para a segurança social e dos impostos ou prestar informações que permitam à autoridade contratante ou entidade contratante obtê-lo diretamente através de uma base de dados nacional em qualquer Estado-Membro e que possa ser consultada gratuitamente?
❍ Sim
❍ Não
Se a documentação pertinente puder ser obtida por via eletrónica, indicar:
-
O operador económico participa no procedimento de contratação conjuntamente com outros operadores?
❍ Sim
❍ Não
• Queira assegurar que as outras partes interessadas preenchem um formulário DEUCP distinto.
a) Indicar o papel do operador económico no grupo (chefe do grupo, responsável pela execução de tarefas específicas…):
-
b) Indicar os outros operadores económicos que participam conjuntamente no procedimento de contratação:
-
c) Nome do grupo participante, se aplicável:
-
Quando aplicável, indicação do(s) lote(s) aos quais o operador económico pretende concorrer:
-
B: Informações sobre os representantes do operador económico #1
• Se aplicável, indicar o(s) nome(s) e endereço(s) da(s) pessoa(s) habilitada(s) a representar o operador económico para efeitos do presente procedimento de contratação:
Nome próprio
-
Apelido
-
Data de nascimento
-
Local de nascimento
-
Rua e número:
-
Código postal:
-
Localidade:
-
País:
---
Correio eletrónico:
-
Telefone:
-
Cargo/Agindo na qualidade de:
-
Caso necessário, fornecer informações pormenorizadas sobre a representação (forma assumida, dimensão, efeito...):
-
C: Informações sobre o recurso às capacidades de outras entidades O operador económico depende das capacidades de outras entidades para preencher os critérios de seleção estabelecidos na parte IV, bem como os (eventuais) critérios e regras indicados na parte V?
❍ Sim
❍ Não
• Queira apresentar um formulário DEUCP separado com as informações exigidas nas secções A e B da presente parte e na parte III para cada uma das entidades envolvidas, devidamente preenchidos e assinados por essas mesmas entidades.
Queira notar que essas informações devem também incluir quaisquer técnicos ou serviços técnicos não diretamente integrados na empresa do operador económico, em particular os responsáveis pelo controlo da qualidade e,
no caso dos contratos de empreitada de obras públicas, dos técnicos ou dos serviços técnicos a quem o operador económico poderá recorrer para executar as obras.
Na medida em que forem relevantes para efeitos da(s) capacidade(s) específica(s) a que o operador económico irá recorrer, queira incluir as informações exigidas nas partes IV e V em relação a cada uma das entidades envolvidas.
D: Informações sobre os subcontratantes a cujas capacidades o operador económico não irá recorrer
• (Esta secção só deverá ser preenchida se a informação em causa for explicitamente exigida pela autoridade ou entidade contratante.)
O operador económico tem a intenção de subcontratar alguma parte do contrato a terceiros?
❍ Sim
❍ Não
Em caso afirmativo e na medida em que sejam conhecidos, queira apresentar uma lista dos subcontratantes propostos:
-
• Se a autoridade ou entidade contratante solicitar expressamente essas informações para além das informações previstas na Parte I, queira apresentá- las nas secções A e B da presente parte e na Parte III para cada (categoria de) subcontratante em causa.
Parte III: Motivos de exclusão
A: Motivos relacionados com condenações penais O artigo 57.º, n.º 1, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Participação numa organização criminosa
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por participação numa organização criminosa, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 2.º da Decisão-Quadro 2008/841/JAI do Conselho, de 24 de outubro de 2008, relativa à luta contra a criminalidade organizada (JO L 300 de 11.11.2008, p. 42).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Corrupção
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por corrupção, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 3.º da Convenção relativa à luta contra a corrupção em que estejam implicados funcionários das Comunidades Europeias ou dos Estados-Membros da União Europeia (JO C 195 de 25.6.1997,
p. 1) e do artigo 2.º, n.º 1, da Decisão-Quadro 2003/568/JAI do Conselho, de 22 de julho de 2003, relativa ao combate à corrupção no setor privado (JO L 192 de
31.7.2003, p. 54). Este motivo de exclusão inclui também a corrupção conforme definida na legislação nacional da autoridade contratante (entidade contratante) ou do operador económico.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Fraude
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por fraude, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Convenção relativa
à proteção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (JO C 316 de 27.11.1995, p. 48).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por infrações terroristas ou infrações relacionadas com atividades terroristas, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção dos artigos 1.º e 3.º da Decisão-Quadro do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa à luta contra o terrorismo (JO L 164 de 22.6.2002, p. 3). Este motivo de exclusão inclui também a instigação, a cumplicidade ou a tentativa de infração nos termos do artigo 4.º da referida decisão-quadro.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período
de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser
aplicável? Na aceção do artigo 1.º da Diretiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo (JO L 309 de 25.11.2005, p. 15).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos
O operador económico ou qualquer pessoa que seja membro do seu órgão de administração, direção ou supervisão ou que tenha poderes de representação, decisão ou controlo nesse âmbito foi condenado por sentença transitada em julgado por trabalho infantil e outras formas de tráfico de seres humanos, objeto de uma condenação proferida há cinco anos, no máximo, ou de um período de exclusão estabelecido diretamente na condenação e que continua a ser aplicável? Na aceção do artigo 2.º da Diretiva 2011/36/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril de 2011, relativa à prevenção e luta contra o tráfico
de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão-Quadro 2002/629/JAI do Conselho (JO L 101 de 15.4.2011, p. 1).
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
B: Motivos relacionados com o pagamento de impostos ou de contribuições para a segurança social
O artigo 57.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Pagamento de impostos
O operador económico violou as suas obrigações relativas ao pagamento de impostos, quer no país em que se encontra estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
País ou Estado-Membro em causa
---
Montante em causa
-
---
Este incumprimento das obrigações foi estabelecido por outros meios que não uma decisão judicial ou administrativa?
❍ Sim
❍ Não
Se o incumprimento das obrigações foi estabelecido através de uma decisão judicial ou administrativa, a mesma é final e vinculativa?
❍ Sim
❍ Não
Queira indicar a data da condenação ou da decisão
-
Em caso de condenação, e na medida em que seja determinado diretamente na mesma, indicar a duração do período de exclusão
-
Queira descrever os meios utilizados
-
O operador económico já cumpriu as suas obrigações, pagando ou celebrando um acordo vinculativo com vista a pagar os impostos ou as contribuições para a segurança social em atraso, incluindo, se for caso disso, eventuais juros vencidos ou multas?
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Pagamento de contribuições para a segurança social
O operador económico violou as suas obrigações relativas ao pagamento de contribuições para a segurança social, quer no país em que se encontra
estabelecido, quer no Estado-Membro da autoridade ou da entidade contratante, se este último for diferente desse país de estabelecimento?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
País ou Estado-Membro em causa
---
Montante em causa
-
---
Este incumprimento das obrigações foi estabelecido por outros meios que não uma decisão judicial ou administrativa?
❍ Sim
❍ Não
Se o incumprimento das obrigações foi estabelecido através de uma decisão judicial ou administrativa, a mesma é final e vinculativa?
❍ Sim
❍ Não
Queira indicar a data da condenação ou da decisão
-
Em caso de condenação, e na medida em que seja determinado diretamente na mesma, indicar a duração do período de exclusão
-
Queira descrever os meios utilizados
-
O operador económico já cumpriu as suas obrigações, pagando ou celebrando um acordo vinculativo com vista a pagar os impostos ou as contribuições para a segurança social em atraso, incluindo, se for caso disso, eventuais juros vencidos ou multas?
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
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Código
-
Emitente
-
C: Motivos relacionados com a insolvência, conflitos de interesses ou uma falta grave em matéria profissional
O artigo 57.º, n.º 4, da Diretiva 2014/24/UE enumera os seguintes motivos de exclusão:
Violação das obrigações no domínio da legislação ambiental
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação ambiental? Tal como previsto
para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Violação das obrigações no domínio da legislação social
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação social? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Violação das obrigações no domínio da legislação laboral
Tanto quanto é do seu conhecimento, infringiu o operador económico qualquer das suas obrigações por força da legislação laboral? Tal como previsto para efeitos do presente concurso na legislação nacional, no anúncio ou na documentação do concurso relevante ou no artigo 18.º, n.º 2, da Diretiva 2014/24/UE.
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Falência
O operador económico encontra-se em situação de falência?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Insolvência
O operador económico é objeto de um processo de insolvência ou de liquidação?
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
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Código
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Emitente
-
Acordo com os credores
O operador económico celebrou um acordo com os seus credores?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
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Código
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Emitente
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Situação análoga, como falência ao abrigo da legislação nacional
O operador económico encontra-se em alguma situação análoga, como uma situação de falência decorrente de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
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Código
-
Emitente
-
Ativos sob gestão por um liquidatário
Os ativos do operador económico estão a ser geridos por um liquidatário ou pelos tribunais?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
-
Código
-
Emitente
-
Atividades suspensas
As atividades do operador económico encontram-se suspensas?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Indicar as razões pelas quais se encontra, apesar de tudo, em condições de executar o contrato. Não será necessário prestar estas informações se a exclusão dos operadores económicos neste caso foi tornada obrigatória por força do direito nacional aplicável, sem qualquer
possibilidade de derrogação, embora o operador económico esteja em condições de executar o contrato.
-
Estas informações estão acessíveis gratuitamente às autoridades contratantes a partir de uma base de dados de um Estado-membro da EU?
❍ Sim
❍ Não
URL
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Código
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Emitente
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Acordos com outros operadores económicos com o objetivo de distorcer a concorrência
O operador económico celebrou acordos com outros operadores económicos com vista a distorcer a concorrência?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Falta grave em matéria profissional
O operador económico foi declarado culpado de uma falta grave em matéria profissional? Se for caso disso, ver as definições na legislação nacional, no anúncio relevante ou na documentação do concurso.
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Conflitos de interesses decorrentes da participação no procedimento de contratação
O operador económico tem conhecimento de qualquer conflito de interesses, como tipificado na legislação nacional, no anúncio relevante ou na documentação do concurso, decorrentes da sua participação no procedimento de contratação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Intervenção direta ou indireta na preparação do presente procedimento de contratação
O operador económico ou uma empresa que lhe está associada aconselhou a autoridade ou entidade contratante ou participou de alguma outra forma na preparação do procedimento de contratação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Rescisão antecipada, indemnizações ou outras sanções comparáveis
O operador económico foi objeto de rescisão antecipada de um contrato público anterior, de um contrato anterior com uma entidade contratante ou de um contrato de concessão anterior ou ainda objeto de um pedido de indemnização ou de outras sanções comparáveis ao abrigo desse contrato anterior?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Tomou medidas para demonstrar a sua própria fiabilidade («limpeza automática»)
❍ Sim
❍ Não
Queira descrever essas medidas
-
Culpado de falsas declarações, ocultou informações, não conseguiu fornecer os documentos exigidos e obteve informações confidenciais sobre o presente procedimento
O operador económico já esteve numa das seguintes situações:
a) Foi considerado culpado de falsas declarações ao prestar as informações requeridas para a verificação da inexistência de motivos de exclusão ou o cumprimento dos critérios de seleção,
b) Ocultou essas informações,
c) Não conseguiu apresentar sem demora os documentos comprovativos exigidos por uma autoridade contratante ou entidade contratante, e
d) Diligenciou no sentido de influenciar indevidamente o processo de decisão pela autoridade ou entidade contratante para obter informações confidenciais suscetíveis de lhe conferir vantagens indevidas no concurso nem de prestar, por negligência, informações deturpadas suscetíveis de influenciar de forma determinante decisões de exclusão, seleção ou adjudicação?
Queira inserir a sua resposta
❍ Sim
❍ Não
Parte IV: Critérios de seleção Terminar
Parte VI: Declarações finais O operador económico declara sob compromisso de honra que as informações apresentadas nas partes II - V são exatas e corretas, tendo sido prestadas com conhecimento das consequências de prestar falsas declarações.
O operador económico declara sob compromisso de honra que pode mediante pedido e sem demora, fornecer os certificados ou outros documentos comprovativos referidos, salvo quando::
a) A autoridade ou entidade contratante disponha da possibilidade de obter diretamente os documentos comprovativos em causa mediante a consulta gratuita de uma base de dados nacional de qualquer Estado-Membro (desde que o operador tenha fornecido as informações (endereço Web, autoridade
ou organismo emitente, referência exata da documentação) necessárias para permitir que a autoridade ou entidade contratante o faça. Quando necessário, este elemento deverá ser acompanhado das autorizações de acesso exigidas), ou
b) a partir de 18 de outubro de 2018, o mais tardar (dependendo da transposição para a legislação nacional do artigo 59.º, n.º 5, alínea b), da Diretiva 2014/24/UE), a autoridade ou entidade contratante já disporá dos documentos em causa.
O operador económico autoriza expressamente a autoridade ou entidade adjudicante, conforme indicada na parte I, a ter acesso aos documentos comprovativos das informações prestadas nas informações constantes da parte III e da parte IV do presente Documento Europeu Único de Contratação Pública para efeitos do procedimento de adjudicação estabelecido na parte I.
Data, local e, quando exigido ou necessário, assinatura(s):
Data
-
Local
-
Assinatura
CONCURSO PÚBLICO INTERNACIONAL N.º 100/2021/DICP
Contratação de Serviços na Área dos Seguros para o Município de Leiria
CADERNO DE ENCARGOS
Parte I - Cláusulas Jurídicas
Capítulo I - Disposições gerais
Cláusula 1.ª | Objeto
1 - O presente Caderno de Encargos compreende as cláusulas a incluir no contrato a celebrar, na sequência do procedimento pré-contratual que tem por objeto principal a contratação de serviços na área de seguros, com a seguinte composição:
Lote 1 – Seguro Frota Automóvel
Lote 2 – Responsabilidade Civil - Extracontratual
Lote 3 – Seguro de Multirriscos
Lote 4 – Seguro de Acidentes Pessoais - Atividades Lote 5 – Seguro de Acidentes Pessoais - Autarcas Lote 6 – Seguro de Acidentes Pessoais - Bombeiros
Lote 7 – Seguro de Responsabilidade Civil – Produção de energia elétrica para autoconsumo
Lote 8 – Embarcação de recreio
Lote 9 – Responsabilidade Civil – Transporte de Doentes
Lote 10 – Responsabilidade Civil – Aeródromo 1
Lote 11 – Seguro de Acidentes de Trabalho
2- Incumbirá ao Corretor de Seguros do Município de Leiria a implementação e o apoio na gestão e execução dos contratos de seguro ora adjudicados, incluindo sinistros e cobrança de prémios, nos termos estabelecidos na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.
3 – A prestação de serviços em apreço deve ser executada em conformidade com o presente Caderno de Encargos e respetivo Programa de Seguros, anexo ao mesmo.
Cláusula 2.ª | Preço base
1 - O preço base, para a totalidade dos lotes que constituem o objeto do presente Caderno de Encargos, é de
€271.375,00, distribuído da seguinte forma:
Lote 1 – Frota Automóvel - € 25.000,00; Lote 2 – Responsabilidade Civil - €35.000,00; Lote 3 – Multirriscos- €135.000,00;
Lote 4 – Acidentes Pessoais Atividades- €35.000,00; Lote 5 – Acidentes Pessoais Autarcas – €1.400,00; Lote 6 – Acidentes Pessoais Bombeiros – €31.000,00;
Lote 7 - Responsabilidade Civil - Produção de energia elétrica para autoconsumo- €500,00; Lote 8 – Embarcação de Recreio - €105,00;
Lote 9 – Responsabilidade Civil – Transporte de Doentes - €170,00; Lote 10 – Responsabilidade Civil – Aeródromo – €2.700,00;
Lote 11 – Seguro de Acidentes de Trabalho – €5.500,00.
2 – Pelo cumprimento de todas as obrigações emergentes dos contratos, a Entidade Adjudicante deve pagar aos adjudicatários o valor total que constar das suas propostas, isento de IVA, em virtude de este não ser legalmente devido.
Cláusula 3.ª | Contrato
1 - O contrato, por lote, é composto pelo respetivo clausulado contratual e seus anexos.
2 - O contrato integra ainda os seguintes elementos:
a) Os suprimentos dos erros e omissões do Caderno de Encargos, identificados pelos concorrentes, desde que tais erros e omissões tenham sido expressamente aceites pelo órgão competente para a decisão de contratar;
b) Os esclarecimentos e as retificações relativos ao Caderno de Encargos;
c) O presente Caderno de Encargos;
d) A proposta adjudicada;
e) Os esclarecimentos sobre a proposta adjudicada prestados pelo adjudicatário.
3 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
4 - Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do Código dos contratos Públicos e aceites pelo adjudicatário, nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
5 - Além dos documentos indicados no n.º 2, o adjudicatário obriga-se também a respeitar, no que lhe seja aplicável, as normas europeias e portuguesas, as especificações e homologações de organismos oficiais e fabricantes ou entidades detentoras de patentes.
Cláusula 4.ª | Gestor do contrato
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, o acompanhamento da execução de cada contrato será assegurado por Gestor de Contrato a designar na fase de adjudicação pelo órgão competente, por lote e tipologia de evento/atividade, de acordo com o Anexo I da Ordem de Serviço n.º 3/2020 de 2 de março.
Lotes - Objeto | Gestores dos Contratos | |
Lote 1 - Frota Automóvel | Técnica Superior afeta à Divisão Financeira | |
Lote 2 - Responsabilidade Civil | Chefe de Divisão Jurídica | |
Lote 3 - Multirriscos | Técnica Superior afeta à Divisão Financeira | |
Lote 4 – Acidentes Pessoais Atividades | Acidentes com participantes em acontecimentos ou eventos de carácter desportivo. | Chefe de Divisão de Desporto e Juventude |
Acidentes com participantes em acontecimentos ou eventos de carácter educativo e/ou cultural. | Chefe de Divisão de Educação e Biblioteca | |
Acidentes com participantes em acontecimentos ou eventos de carácter lúdico-recreativo, gastronómico e/ou outro. | Coordenador de Negócios Afeto à Divisão de Desenvolvimento Económico | |
Acidentes com participantes em colónias de férias. | Chefe de Divisão de Educação e Biblioteca | |
Acidentes com participantes em programas de voluntariado e comissários da CPCJ. | Adjunta da Vereação do Município de Leiria | |
Acidentes participantes em programas e/ou atividades ocupacionais, quer sejam tempos livres, ou não, bem como bolsas, estágios e contratos de emprego-inserção, quer sejam remunerados, ou não. | Técnico Superior afeto à Divisão de Recursos Humanos | |
Lote 5 - Acidentes Pessoais – Autarcas | Acidentes corporais sofridos pelos respetivos autarcas eleitos locais, quando se encontrem ao serviço da autarquia. | Chefe de Divisão de Recursos Humanos |
Lote 6 - Acidentes pessoais – Bombeiros | Acidentes pessoais dos bombeiros municipais | Técnico Superior afeto à Divisão de Recursos Humanos |
Acidentes pessoais dos bombeiros voluntários | Técnico Superior afeto à Proteção Civil |
2 - Para os Lotes 1 a 6, os gestores dos contratos serão designados de entre os seguintes cargos/categorias:
2
3 - Quanto aos lotes 7 a 11, deverão ser considerados os seguintes gestores de contrato:
Lotes - Objeto | Gestores dos Contratos | |||||
Lote 7 – Responsabilidade Civil - Produção de Energia Elétrica para Autoconsumo | Coordenador Técnico do Estádio Municipal | |||||
Lote 8 – Embarcação de Recreio | Coordenador Funcional dos trabalhadores integrados na carreira de bombeiro sapador, cargo atualmente ocupado pelo Sub-chefe Principal dos Bombeiros Municipais de Leiria. | |||||
Lote 9 – Responsabilidade Civil – Transporte de Doentes | Coordenador Funcional dos trabalhadores integrados na carreira de bombeiro sapador, cargo atualmente ocupado pelo Sub-chefe Principal dos Bombeiros Municipais de Leiria. | |||||
Lote 10 – Responsabilidade Civil – Aeródromo | Dirigente/técnico superior/técnico afeto ao Departamento de Infra-Estruturas e Manutenção ou às unidades orgânicas de si dependentes | |||||
Lote 11 – Seguro de Acidentes de Trabalho | Técnico Superior Humanos. | afeto | à | Divisão | de | Recursos |
Cláusula 5.ª | Duração do contrato
O contrato, por cada lote, vigorará pelo período de 12 meses, com início previsível a 09/01/2022, ou desde o dia seguinte à data da sua celebração, se ocorrer em data posterior, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da cessação do contrato.
Capítulo II - Obrigações contratuais
Secção I | Obrigações do prestador de serviços
3
Subsecção I | Disposições gerais
Cláusula 6.ª | Obrigações principais do prestador de serviços
1- Sem prejuízo de outras obrigações previstas na legislação aplicável, no presente Caderno de Encargos ou nas cláusulas contratuais, da celebração do contrato decorrerão para o prestador de serviços as seguintes obrigações principais:
a) A prestação de serviços de seguros nos termos constantes do Programa de Seguros, incluindo sinistros;
b) A manutenção da validade de todas as autorizações legalmente exigidas para o exercício da atividade seguradora;
c) Proceder às averiguações e peritagens necessárias ao reconhecimento dos sinistros e liquidação dos danos;
d) O pagamento de quaisquer encargos relativos à execução do Contrato;
e) Aceitar em regime de exclusividade o corretor de seguros do Município de Leiria, na mediação dos seguros adjudicados;
f) Facultar atempadamente ao Corretor de Seguros do Município de Leiria todos os elementos, informações e esclarecimentos necessários ao bom desempenho da sua atividade e à gestão eficiente dos contratos de seguro adjudicados, incluindo sinistros;
g) Assegurar a remuneração do Corretor de Seguros do Município de Leiria, conforme previsto na Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, em função da tabela de comissionamento que o adjudicatário tenha em vigor à data de adjudicação, sem que este facto implique qualquer alteração ao valor da proposta adjudicada;
h) Não ceder a sua posição contratual sem prévia autorização do Município de Leiria;
i) Prestar de forma correta e fidedigna todos as informações referentes às condições em que é prestado o serviço, bem como ministrar todos os esclarecimentos que se justifiquem, de acordo com as circunstâncias;
j) Comunicar qualquer facto que ocorra durante a execução dos contratos e que altere, designadamente, a sua denominação social, os seus representantes legais com relevância para o fornecimento, a sua situação jurídica e a sua situação comercial;
k) Comunicar antecipadamente ao Município de Leiria os factos que tornem total ou parcialmente impossível a prestação dos serviços ou o cumprimento de qualquer outra das suas obrigações.
2- A título acessório, o prestador de serviços ficará ainda obrigado a recorrer a todos os meios humanos, materiais e informáticos que sejam necessários e adequados à prestação de serviços, bem como ao estabelecimento do sistema de organização necessário à perfeita e completa execução das tarefas a cargo.
Subsecção II | Dever de sigilo
Cláusula 7.ª | Informação e sigilo
1- O cocontratante deve prestar ao contraente público todas as informações que este lhe solicitar e que sejam necessárias à fiscalização do modo de execução do contrato, devendo o contraente público satisfazer os pedidos de informação formulados pelo cocontratante e que respeitem a elementos técnicos na sua posse cujo conhecimento se mostre necessário à execução do contrato.
2- Salvo quando, por força do contrato, caiba ao cocontratante o exercício de poderes públicos, compete exclusivamente ao contraente público a satisfação do direito à informação por parte de particulares sobre o teor do contrato e quaisquer aspetos da respetiva execução.
3- O contraente público e o cocontratante guardam sigilo sobre quaisquer matérias sujeitas a segredo nos termos da lei às quais tenham acesso por força da execução do contrato.
Secção II | Obrigações do Município de Leiria
Cláusula 8.ª | Preço contratual
1 - Pela prestação dos serviços objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das demais obrigações constantes do presente Caderno de Encargos, o Município de Leiria deverá pagar ao prestador de serviços, os serviços efetivamente prestados, nos termos da Parte II do Caderno de Encargos e de acordo com os preços constantes da lista de preços unitários da proposta adjudicada.
2 - O valor total da proposta adjudicada não poderá ser superior ao preço máximo fixado no presente Caderno de Encargos.
3 - O preço referido no número anterior incluirá todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída ao contraente público (incluindo as despesas de alojamento, alimentação e deslocação de meios humanos, despesas de aquisição, transporte, armazenamento e manutenção de meios materiais bem como quaisquer encargos decorrentes da utilização de marcas registadas, patentes ou licenças).
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Cláusula 9.ª | Condições de pagamento
1 – As condições de pagamento dos encargos resultantes das apólices objeto de contrato são fixadas de acordo com o previsto no Regime Jurídico do Contrato de Seguro e com a periodicidade prevista no Programa de Seguros, devendo o prestador de serviços avisar por escrito a entidade adjudicante do montante a pagar, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio.
2 – Os Avisos de Pagamento deverão ser enviados para o Município de Leiria – Divisão Financeira, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000-000 Xxxxxx, ou para o e-mail xxxxxxxxxx@xx-xxxxxx.xx, com a indicação do número do pedido de fornecimento e do compromisso.
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1, a obrigação considerar-se-á vencida com a prestação do serviço efetuado, de acordo com o pedido de fornecimento.
4 - Em caso de discordância por parte do Município de Leiria, quanto aos valores indicados nos Avisos de Pagamento, deverá este comunicar ao prestador de serviços, por escrito, os respetivos fundamentos, ficando o prestador de serviços obrigado a prestar os esclarecimentos necessários ou a proceder à emissão de nova fatura corrigida.
5 - Desde que devidamente emitidos os Avisos de Pagamento e observado o disposto na Cláusula 8.ª e no n.º 1 da presente cláusula, os pagamentos serão efetuados preferencialmente através de transferência bancária.
Capítulo III - Penalidades contratuais e resolução
Cláusula 10.ª | Penalidades contratuais
1 - O incumprimento das condições da prestação do serviço e demais obrigações emergentes do contrato, confere ao Município de Leiria o direito a ser indemnizado através da aplicação de uma sanção, a creditar a seu favor ou a deduzir nos Avisos de Pagamento e respetivos pagamentos subsequentes, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento.
2 – Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, da sua eventual reiteração, o grau de culpa das entidades prestadoras e as consequências do incumprimento.
3 - Em caso de incumprimento, deverá ser aplicada uma sanção calculada da seguinte forma:
a) Em caso de incumprimento da apresentação dos relatórios previstos no n.º 2 da Cláusula 1.ª da Parte II – Cláusulas Técnicas, do presente Caderno de Encargos será aplicada pelo Município de Leiria uma sanção pecuniária de 100,00€ (cem euros) por cada relatório em falta, por dia de atraso;
b) Em caso de incumprimento do prazo para assistência local previsto no n.º 1.4.1 do Anexo IV, haverá lugar à aplicação de uma sanção de 100,00€ (cem euros) por cada hora ou fração de atraso;
c) Em caso de incumprimento do ponto 1.6.8 do Anexo IV, haverá lugar à aplicação de uma sanção de 100,00€ (cem euros), por cada dia de atraso, quando não cumpridos os prazos definidos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação em vigor, conforme número de dias de reparação estipulados no relatório de peritagem.
4 – Quando as sanções revistam natureza pecuniária, o respectivo valor acumulado não pode exceder 20% do preço contratual, sem prejuízo do poder de resolução do contrato.
5 - Nos casos em que seja atingido o limite previsto no número anterior e o Município de Leiria decida não proceder à resolução do contrato, por dela resultar grave dano para o interesse público, aquele limite é elevado para 30%.
6 - Ao valor da sanção prevista no número anterior são deduzidas as importâncias pagas pelo adjudicatário ao abrigo do n.º 3 do presente artigo, relativamente aos serviços objeto de contratação cujo incumprimento tenha determinado a respetiva resolução.
7 - Na determinação da gravidade do incumprimento, o Município de Leiria terá em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa do prestador de serviços e as consequências do incumprimento.
8 – As sanções previstas no presente artigo não obstam a que o Município de Leiria possa exigir uma indemnização pelo dano excedente.
Cláusula 11.ª | Força maior
1 - A não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior não será havida como incumprimento, pelo que não deverão, nesses casos, ser impostas penalidades ao prestador de serviços.
2 - Entende-se como casos de força maior o conjunto de circunstâncias que impossibilitem a realização pontual das prestações, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
3 – Desde que verificados os requisitos do número anterior, poderão constituir casos de força maior, entre outros, os 5
tremores de terra, inundações, incêndios, epidemias, pandemias, sabotagens, greves, embargos ou bloqueios internacionais, atos de guerra ou terrorismo, motins e determinações governamentais ou administrativas injuntivas.
4 - Não constituirão casos de força maior:
a) as circunstâncias que não constituam força maior para os subcontratados do prestador de serviços, na parte em que intervenham;
b) as determinações governamentais, administrativas ou judiciais de natureza sancionatória ou de outra forma resultantes do incumprimento, pelo prestador de serviços, de deveres ou ónus que sobre ele recaiam;
c) as manifestações populares devidas ao incumprimento de normas legais pelo prestador de serviços;
d) os incêndios ou inundações com origem nas instalações do prestador de serviços, cuja causa, propagação ou proporções se devam a culpa ou negligência deste ou ao incumprimento de normas de segurança;
e) as avarias nos sistemas informáticos ou mecânicos do prestador de serviços, não resultantes de sabotagem;
f) os eventos que estejam ou devam estar cobertos por seguros.
5 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
6 - A ocorrência de circunstâncias que possam consubstanciar casos de força maior poderá determinar a prorrogação dos prazos de cumprimento das obrigações contratuais afetadas pelo período de tempo comprovadamente correspondente ao impedimento resultante da força maior (mediante recalendarização acordada entre o Município de Leiria e o prestador de serviços) ou o cancelamento da prestação de serviços, decisão que fica na disponibilidade do Município de Leiria, não podendo ser atribuídas quaisquer responsabilidades, mormente indemnizatórias, à entidade adjudicante decorrentes da prorrogação ou do cancelamento da prestação de serviços.
Cláusula 12.ª | Resolução por parte do contraente público
1 - Sem prejuízo de outros fundamentos de resolução do contrato previstos na lei, o Município de Leiria poderá resolver o contrato, a título sancionatório, no caso de o prestador de serviços violar, de forma grave ou reiterada, qualquer das obrigações que lhe incumbem, designadamente:
a) Quando os serviços prestados não correspondem às especificações constantes no Programa de Seguros;
b) Quando o adjudicatário se dissolva, extinga por qualquer meio, ou seja declarado insolvente.
2 - O direito de resolução referido no número anterior exercer-se-á mediante declaração enviada ao prestador de serviços e não determinará a repetição das prestações já realizadas, a menos que tal seja determinado pelo Município de Leiria.
3 – A resolução do contrato não invalida o direito a qualquer acção que venha a ser interposta por parte do Município de Leiria com vista à justa indemnização por perdas e danos eventualmente sofridos com incumprimento do contrato.
Capítulo IV - Seguros
Cláusula 13.ª | Seguros
1 - Serão da exclusiva responsabilidade do adjudicatário todas as obrigações relativas ao pessoal utilizado na prestação de serviços, assim como, o cumprimento de toda a legislação aplicável, nomeadamente, aquela relativa à celebração de seguros de acidentes de trabalho, ao cumprimento do horário de trabalho e à contratação de trabalhadores imigrantes, bem como a legislação relativa à celebração de seguros de responsabilidade civil.
2 - O Município de Leiria poderá, sempre que entender conveniente, exigir prova documental da celebração dos contratos de seguro referidos no número anterior, devendo o prestador de serviços fornecê-la no prazo de 5 dias úteis.
Capítulo V - Resolução de litígios
Cláusula 14.ª | Foro competente
Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato fica estipulada a competência do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, com expressa renúncia a qualquer outro.
Capítulo VI - Disposições finais
Cláusula 15.ª | Subcontratação e cessão da posição contratual
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A subcontratação pelo prestador de serviços e a cessão da posição contratual por qualquer das partes dependerá da autorização da outra, nos termos do Código dos Contratos Públicos.
Cláusula 16.ª | Responsabilidade
1 - O prestador de serviços responderá, nos termos da lei, por todos os danos ou prejuízos sofridos pelo Município de Leiria, seus trabalhadores, operadores ou terceiros, em consequência da prestação de serviços, devendo para tal celebrar os necessários contratos de seguros, conforme disposto na cláusula 13.ª.
2 - Se o Município de Leiria tiver que assumir a indemnização de prejuízos que, nos termos do presente caderno de encargos, são da responsabilidade do adjudicatário, este indemnizá-lo-á em todas as despesas que, por esse fato e seja a que título for, houver que suportar, assistindo àquele Município o direito de regresso das quantias que tiver pago ou que tiver que pagar.
3 - O Município de Leiria não responderá por quaisquer danos ou prejuízos sofridos pelo adjudicatário, salvo culpa comprovada dos trabalhadores daquele Município, no exercício das respetivas funções.
Cláusula 17.ª | Comunicações e notificações
1 - Sem prejuízo de poderem ser acordadas outras regras quanto às notificações e comunicações entre as partes do contrato, estas deverão ser dirigidas, nos termos do Código dos Contratos Públicos, para o domicílio ou sede contratual de cada uma, identificados no contrato.
2 - Qualquer alteração das informações de contato constantes do contrato deverá ser comunicada à outra parte.
Cláusula 18.ª | Contagem dos prazos
Os prazos previstos no contrato são contínuos, correndo em sábados, domingos e dias feriados.
Cláusula 19.ª | Legislação aplicável
O contrato é regulado pela legislação em vigor.
Parte II - Cláusulas Técnicas
Cláusula 1.ª | Alocação e gestão dos seguros
1 – Após a outorga do contrato, o corretor de seguros do Município de Leiria encarregar-se-á de implementar a colocação do programa de Seguros contratado, assim como assegurar a eficiente gestão das apólices de seguro contratadas, desenvolvendo as diligências necessárias à sua administração, conferência e atualização, incluindo sinistros, nos termos da legislação em vigor.
2 – O adjudicatário deverá emitir relatórios de sinistralidade, por ramo de seguro, com uma periodicidade trimestral. Tais relatórios serão entregues ao corretor de seguros do Município de Leiria até 45 dias após o termo do período a que se referem.
3 – Os relatórios de sinistralidade mencionados no número anterior devem incluir designadamente os seguintes indicadores: número de acidentes, causa do acidente, local do sinistro, descrição da ocorrência, total de despesas do sinistro, índices de sinistralidade e outros indicadores relevantes, sem prejuízo de outros elementos que possam ser incluídos/excluídos mediante acordo das partes e da política de proteção de dados em vigor.
Cláusula 2.ª | Programa de Seguros
O Programa de Seguros a concurso encontra-se a seguir descrito (Anexo IV).
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Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE FROTA AUTOMÓVEL
1.1 - TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
1.2 — OBJETO DO SEGURO
1.2.1 Todo e qualquer veículo incluído na frota automóvel do Município de Leiria, incluindo os que se encontrem em regime de Aluguer Operacional de Viaturas, Renting ou em regimes semelhantes.
1.3 - ÂMBITO DO SEGURO
1.3.1 Pretende-se um seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, previsto no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, na sua redação atual, para todo e qualquer veículo do município, independentemente do regime de propriedade, com base num prémio total anual por veículo e durante todo o período de vigência do contrato de seguro;
1.3.2 A frota automóvel da entidade adjudicante é composta pelos veículos propriedade da mesma, bem como viaturas cedidas por protocolo a esta, cuja responsabilidade pelo seguro lhe tenha sido transmitida;
1.3.3 O seguro obriga a reparação dos danos corporais ou materiais causados a terceiros, em que a morte integra o conceito de dano corporal;
1.3.4 Quando o acidente for simultaneamente de viação e de trabalho, aplicar-se-ão as disposições do Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto, tendo em atenção as constantes da legislação especial de acidentes de trabalho;
1.3.5 O disposto no parágrafo anterior é aplicável, com as devidas adaptações, quando o acidente possa qualificar-se como acidente em serviço, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro.
1.4 - COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS
São considerados serviços associados à prestação do serviço de seguro de Frota Automóvel os serviços descritos no presente anexo, em particular a proteção jurídica, a assistência em viagem, a gestão de sinistros e veículo de substituição.
As coberturas e capitais a considerar são as consideradas do anexo A e são as seguintes:
1.4.1 Assistência em viagem: abrange a assistência, em caso de avaria ou acidente, e o transporte do veículo, ocupantes e bagagens, incluído os Autocarros, compreendendo a assistência no local, desempanagem no local e/ou reboque do veículo até uma oficina ou ponto de assistência técnica autorizada pelo co-contratante, e transporte dos ocupantes e bagagens, em caso de avaria, sinistro ou furto, falta de combustível ou abastecimento incorreto, furo, perda de chave ou trancadas no interior do veículo, falta de bateria ou qualquer outro motivo que impeça a circulação do veículo e o transporte de passageiros, alojamento em hotel definido pelo adjudicatário, repatriamento, ou prossecução de viagem sempre que a imobilização seja superior a duas horas, num prazo médio de 45 minutos ;
1.4.2 Proteção Jurídica: garante assistência jurídica, compreende a salvaguarda dos interesses da entidade adquirente em processos de litígio com outras seguradoras/veículos junto dos tribunais;
1.4.3 Quebra Isolada de Vidros (limite até 1.500 € para as viaturas ligeiras e 3.500 € para as viaturas pesadas): garante os danos causados por causa não compreendida em virtude de quebra isolada dos vidros, para-brisas, óculo traseiro e vidros laterais;
1.4.4 Acidentes Pessoais (todos os ocupantes, incluindo condutor), em consequência de acidente de viação com o veículo seguro, ficará garantido as seguintes indemnizações:
Cobertura | Capital |
Morte ou Invalidez Permanente | 15.000,00 € |
Despesas de tratamento/Repatriamento | 1.500,00 € |
Despesas de Funeral | 1.500,00 € |
1.4.5 Danos próprios: inclui choque, colisão, capotamento, incêndio, raio, explosão, cataclismos da natureza, atos de terrorismo, vandalismo e alterações da ordem pública, com franquia de 2%, e quebra isolada de vidros e furto ou roubo total ou parcial, com franquia de 0%.
1.4.6 Cobertura de responsabilidade civil - Conforme Anexo A.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
1.5 - FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
1.6 - CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS AO SEGURO
1.6.1 A Seguradora deverá emitir uma apólice única de frota (sem agravamento nem descontos por sinistro ou antiguidade);
1.6.2 O segurador garante que o capital seguro em sede de danos próprios funciona em regime de valor convencionado, sendo anualmente revisto pelo Município. Em caso de indemnização por perda total do veículo seguro, não há lugar a desvalorizações mensais, sendo garantido durante toda a anuidade, o valor seguro na data de início do contrato ou da sua renovação;
1.6.3 Para os veículos que beneficiam da cobertura de danos próprios, os extras neles incorporados ficam automaticamente seguros, sem necessidade de serem discriminados e valorizados, desde que a totalidade do capital seguro da viatura inclua o valor de tais extras e o valor do todo, veículo e extras, corresponda à regra do Valor Seguro;
1.6.4 Indicar a rede de oficinas convencionadas pelo adjudicatário no concelho;
1.6.5 Cada reboque deverá ter um seguro próprio de Responsabilidade Civil, ficando assim derrogada a exclusão de serviço de reboque para todas as viaturas da frota, sem existir a necessidade de identificar as viaturas que efetuam serviço de reboque;
1.6.6 As garantias do seguro mantêm-se estando as viaturas ao ar livre;
1.6.7 O adjudicatário deverá garantir o correto cancelamento das apólices a descontinuar, para que não existam duplicação de coberturas e respetivos custos, ou falta de cobertura por anulação das apólices existentes antes da entrada em vigor do novo Programa de Seguros;
1.6.8 O serviço de gestão de sinistros consiste no registo da ocorrência, encaminhamento ou agendamento para o local de reparação, peritagem, aprovação da reparação, regularização de franquias e, caso esteja contratado o serviço de viatura de substituição, a sua disponibilização e respetivo tratamento operacional, no cumprimento de todas as disposições e obrigações legais, observando os prazos previstos no Decreto-Lei n.º 291/2007, de 21 de agosto;
1.6.9 Para a cobertura de “Assistência em viagem”, o adjudicatário compromete-se a incluir o reboque de todas as viaturas, incluindo as pesadas de passageiros, sem qualquer encargo adicional ou franquia, bem como, sem restrição de área (km 0). Da mesma forma, suportará as despesas de transporte de todos os ocupantes até ao domicílio do subscritor ou até ao seu local de destino inicialmente previsto, desde que estes últimos gastos não sejam superiores aos primeiros. Quando o veículo seguro, imobilizado por acidente ou avaria, não for reparável ou substituído no mesmo dia, o serviço de “Assistência em viagem” suportará, até aos limites fixados, os custos de alojamento das pessoas seguras, desde que não inicialmente previstos, pelo período em que estejam a aguardar a reparação ou substituição do mesmo.
1.6.10 Derrogando o que em contrário se encontrar exarado nas Condições Gerais da apólice, neste seguro não se aplica qualquer período de carência na cobertura de assistência em viagem.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
2.1 TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
2.2 OBJETO E ÂMBITO DO SEGURO
2.2.1 Pretende-se um seguro de Responsabilidade Civil Geral - cobrindo as consequências pecuniárias resultantes de danos corporais e materiais da responsabilidade do tomador do seguro, em todo o território de Portugal Continental, em aplicação dos artigos 491.º, 492.º, 493.º, 500.º e 501.º do Código Civil, e Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, alterada pela Lei n.º 31/2008, de 17 de julho, com exclusão das responsabilidades sujeitas a seguro obrigatório.
2.2.2 No seguro de responsabilidade civil das autarquias tem que ser efetuada uma apólice para os espaços de jogo e recreio. O capital a segurar inerente ao seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores em virtude de deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacto, é de 350.000,00€, o qual é automaticamente atualizado em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços no consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística.
2.2.3. O capital a segurar inerente ao seguro de responsabilidade civil por danos corporais causados aos utilizadores das instalações desportivas cobertas ou ao ar livre, em virtude de deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos, é de 200.000,00€ por anuidade, independentemente dos sinistros ocorridos e do número de lesados envolvidos.
2.3 SEGURADOS
2.3.1. Agentes colocados sob autoridade da entidade adjudicante no exercício das funções para que foram requisitados;
2.3.2. Civis requisitados para prevenir ou fazer cessar qualquer acidente, incêndio, flagelo ou calamidade;
2.3.3. Todo e qualquer voluntário que preste auxílio à entidade adjudicante.
2.4 ATIVIDADES DO TOMADOR DO SEGURO
São consideradas atividades do tomador do seguro, todas as atribuições e competências do Município e órgãos municipais de acordo com a legislação em vigor, com exclusão das atividades que sejam exercidas por empresas municipais ou multimunicipais criadas, geridas ou participadas pelo Tomador de Seguro, podendo envolver atividades diversas, nomeadamente:
a) Equipamentos desportivos, de recreio ou culturais;
b) Auditórios, galerias e arquivo histórico;
c) Biblioteca municipal;
d) Feiras e mercados;
e) Exposições;
f) Conferências;
g) Manifestações culturais, desportivas, recreativas ou análogas;
h) Cantinas/refeitórios;
i) Campos de férias;
j) Jardim-de-infância, Escolas EB 1, EB 2 e EB 3;
k) Parques infantis;
l) Conservação de Parques e Jardins;
m) Sistema de sinalização e trânsito;
n) Estradas e vias municipais;
o) Atividades de promoção turística;
p) Parques de estacionamento;
q) Canil;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
r) Loja do Cidadão;
s) Aeródromo municipal;
t) As decorrentes da transferência de competências da Administração Central para os municípios conforme determinado pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, bem como nos diplomas sectoriais que as concretizam.
u) Outros.
2.5 COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
2.5.1. O capital a segurar é 2.500.000,00 € por sinistro e anuidade.
2.5.2. Em relação à cobertura, pretende-se garantir o programa das indemnizações que, ao abrigo da legislação em vigor, sejam exigíveis à entidade adjudicante, em consequência de danos decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas a terceiros, decorrentes do exercício de atividade do Município, nomeadamente:
a) Da realização de trabalhos, serviços e prestação de serviços, que resultem das atribuições e competências legais do segurado;
b) Dos atos, erros ou omissões do segurado;
c) Da sua qualidade de proprietário, arrendatário, usufrutuário e/ou possuidor de imóveis e equipamentos, quer estes sejam destinados a utilização pública ou privada;
d) Da exploração e manutenção de parques de estacionamento, garagens, oficinas, estaleiros (considerando-se como terceiros os utentes de quaisquer destas instalações, quer sejam ou não funcionários do tomador) e postos abastecedores de combustíveis;
e) Dos pontos de atendimento, venda e/ou lojas municipais do segurado;
f) Da execução de trabalhos de construção, ampliação, renovação, conservação, manutenção ou reparação;
g) Andaimes e outras estruturas amovíveis em local de obras sob administração e execução do Município, queda de objetos, etc.;
h) De acidentes causados por falta de sinalização, sinalização deficiente ou por sinalização retirada por terceiros ou por ação de elementos naturais;
i) Da organização e realização de festas, conferências, reuniões e outras atividades de carácter social, cultural, musical, desportivo ou recreativo;
j) Excursões e ações de formação profissional;
k) Trabalhos de abertura de valas e abertura e reparação e manutenção de arruamentos, estradas, caminhos municipais e redes de água, quando tais trabalhos sejam executados por administração direta;
l) De operações de carga, descarga e transporte de matérias, produtos, ou equipamentos inerentes à atividade do segurado;
m) De deficiente instalação e manutenção dos espaços de jogo e recreio, respetivo equipamento e superfícies de impacte, conforme artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 203/2015, de 17 de setembro. Esta garantia tem um sublimite de indemnização máximo de 350.000,00 euros por sinistro e anuidade;
n) De deficientes condições de instalação e manutenção dos equipamentos desportivos, conforme artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 82/2004, de 14 de abril e Portaria n.º 1049/2004, de 19 de agosto. Esta garantia tem um sublimite de indemnização máximo de €200.000,00 euros por sinistro e anuidade;
o) Danos provocados a terceiros por viaturas do segurado, desde que o acidente não seja regulado pelo Código da Estrada ou garantido pela cobertura da Apólice Obrigatória de Responsabilidade Civil Automóvel;
p) De máquinas e gruas em laboração que sejam utilizadas no seu interesse e/ou sob a sua direção efetiva;
q) Da utilização de ascensores, monta-cargas, plataformas, escadas rolantes e outros equipamentos de elevação;
r) Da queda total ou parcial de anúncios ou outros painéis, antenas, parcómetros, postes de iluminação, de sinalização e outras antenas ou mastros que sejam propriedade do Município ou por ela sejam explorados;
s) Da propriedade de animais;
t) Serviços de vigilância aos seus edifícios, quando efetuada por funcionários seus e exclusivamente ao seu serviço, quer a mesma seja efetuada por meio de pessoas armadas, quer por dispositivos mecânicos ou eletrónicos;
u) Do armazenamento, utilização, transporte e lançamento de fogo-de-artifício e foguetes;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
v) De incêndio e/ou explosão;
w) De danos causados a serviços enterrados e aéreos;
x) Danos materiais e corporais a visitantes, convidados e a terceiros em geral, ocorridos durante quaisquer visitas ou manifestações sociais, culturais e desportivas;
y) Furto ou roubo de artigos de vestuário, chapéus e outros objetos portáteis dos visitantes e convidados, quando tenham sido previamente depositados nos vestuários da segurada contra senha ou chapa de receção:
z) Óleos derramados por veículos;
aa) Queda, derrube e corte de árvores; bb) Queda de materiais das viaturas; cc) Utilização de explosivos;
dd) Tampas de caixas de visita e sumidouros das redes de água e saneamento; ee) Trabalhos ou serviços prestados uma vez entregues ou terminados;
ff) Utentes dos parques infantis Municipais e do parque de skate center;
gg) Da propriedade, manutenção e conservação de parques, zonas verdes, espaços ajardinados e zonas arborizadas;
hh) Do exercício das atividades desenvolvidas pelas Juntas de Freguesia, no âmbito das competências delegadas pelo Município de Leiria;
ii) Da qualidade de Entidade Empregadora, ficando garantidas as indemnizações pecuniárias, devidas, a título de responsabilidade civil extracontratual, pelo Segurado aos seus trabalhadores ou respetivos herdeiros, exclusivamente por danos não patrimoniais decorrentes de lesões corporais sofridas em consequência de acidente que, nos termos da lei, seja qualificado como de trabalho. Excluindo-se os danos indemnizáveis ao abrigo do seguro de acidentes de trabalho, mesmo em caso de insuficiência da respetiva apólice;
jj) Em bens ou objetos de terceiros que estejam confiados, alugados ou arrendados ao segurado para guarda, utilização, trabalho ou outro fim;
kk) Pelas obras, trabalhos, prestação de serviços, produtos e suas embalagens, produzidos, armazenados e/ou fornecidos pelo segurado se as reclamações forem motivadas por erro, omissão ou vicio oculto que se revelem somente após a receção expressa ou tácita dos referidos bens ou serviços;
ll) Dos danos causados por poluição, contaminação, fuga ou vazamento, em consequência de um acontecimento imprevisto, súbito e não intencional decorrente da atividade do Segurado, incluindo o custo de remoção, neutralização, anulação ou limpeza das substâncias de poluição ou contaminação;
mm) Da responsabilidade civil legal subsidiária e/ou solidária decorrente de danos causados por empresas contratadas e subcontratadas para a execução de obras e serviços, ficando salvaguardado o direito de regresso do segurador contra as entidades diretamente responsáveis pelos danos;
nn) Da responsabilidade por atos ou omissões atribuídas a um funcionamento anormal de qualquer serviço;
oo) De atos ou omissões dos trabalhadores por conta e sob a direção do Segurado, no exercício das suas funções e por causa desse exercício;
pp) De atos ou omissões dos agentes requisitados civilmente pelo Segurado ao abrigo da legislação em vigor, no intuito de prevenir ou pôr cobro a acidentes e calamidades;
qq) Perdas indiretas, lucros cessantes ou paralisações, desde que tais danos resultem de danos materiais diretos ou consecutivos cobertos pelo presente seguro;
rr) A responsabilidade derivada de atos dos autarcas e dos agentes da autarquia que trabalham por conta e sob a direção do segurado, no exercício das suas funções e por causa desse exercício;
ss) A responsabilidade derivada de atos dos agentes requisitados civilmente pelo segurado ao abrigo da legislação em vigor, no intuito de prevenir ou pôr cobro a acidentes e calamidades;
tt) Inundações desde que decorrentes de ações ou omissões do Município; uu) Danos causados por condutas ou instalações subterrâneas;
vv) Danos em imóveis de terceiros, vizinhos de obras desde que na sequência de trabalhos realizados por piquetes de urgência;
ww) Da utilização e montagem de bancadas/palcos móveis com carácter temporário por iniciativa da Xxxxxxxxx;
xx) Do armazenamento, utilização, transporte e lançamento de fogo-de-artifício e foguetes.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
2.6 PERDAS E/OU DANOS A CABOS, TUBAGENS E/OU OUTROS SERVIÇOS SUBTERRÂNEOS OU AÉREOS EXISTENTES
2.6.1 A Seguradora só indemnizará o Segurado por perdas e/ou danos a cabos, tubagens e/ou outros serviços subterrâneos ou aéreos existentes, desde que:
a) Antes de iniciar qualquer trabalho, o Segurado exija de quem de direito o traçado subterrâneo de quaisquer condutas que passem no local;
b) Xxxx não consiga o referido traçado, o Segurado envie carta registada à entidade em causa, declinando qualquer responsabilidade consequente da falta dessas informações;
c) Os trabalhos de escavação sejam realizados de forma a evitar eventuais descompressões com o objetivo de reduzir os riscos, tomando medidas adequadas de escoramento com execução em pequenos troços.
2.6.2 Em qualquer caso, as indemnizações devidas serão limitadas ao custo com a reparação e/ou substituição desses cabos, tubagens e outros serviços enterrados, excluindo-se nesta cobertura quaisquer multas e/ou perdas indiretas, não decorrentes de um dano material direto ou consecutivo.
2.7 EXCLUSÕES
2.7.1 - Constituem exclusões únicas do presente contrato de seguro os danos:
a) Decorrentes de atos ou omissão dolosa do Segurado ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
b) Decorrentes de acidentes de viação provocados por veículos que, nos termos da legislação em vigor, sejam obrigados a seguro;
c) Decorrentes de acidentes provocados por aeronaves;
d) Causados aos legais representantes da pessoa coletiva cuja responsabilidade se garanta;
e) Decorrentes, direta ou indiretamente, de explosão, libertação de calor ou radiação, proveniente de desintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioatividade;
f) Causados aos empregados, assalariados ou mandatários do Segurado, quando ao serviço deste e desde que tais danos resultem de acidentes enquadráveis na legislação sobre Acidentes de Trabalho;
g) Causados a quaisquer pessoas cuja responsabilidade esteja garantida por este seguro, bem como ao cônjuge, ascendente ou descendente ou pessoa que com eles coabitem ou vivam a seu cargo;
h) Derivados da interrupção ou suspensão total ou parcial da atividade exercida pelo Segurado;
i) Resultantes da prática de atos que nos termos da lei ou dos regulamentos, o Segurado se não encontra devidamente habilitado;
j) Resultantes da perda ou extravio de documentos, dinheiro ou quaisquer valores, e em geral de respetivo maneio, compreendendo-se os erros materiais de caixa ou de pagamento, a insolvência e os desvios cometidos por pessoas por quem o segurado deva responder;
k) Sofridos pelos próprios produtos seguros, bem como os gastos para averiguar e reparar tais danos;
|) Derivados de centros de produção, depósitos, filiais ou similares, domiciliados no estrangeiro;
m) Resultantes de acidentes devidos a atos de guerra, guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição, poder militar ou tentativa de usurpação do poder, assalto, greves, tumultos e “Lock-Out”, terramotos e ações de forcas da natureza;
n) As multas.
2.8 VALIDADE TEMPORAL
2.8.1 A garantia concedida cobre as reclamações feitas durante o período de vigência da Apólice, em consequência de eventos ocorridos durante esse mesmo período e ainda, quando expressamente declarado nas Condições Particulares, as reclamações abrangidas pela cobertura posterior.
2.8.2 Para este efeito, considera-se que a COBERTURA POSTERIOR abrange os eventos ocorridos durante o período de vigência da Apólice, mas reclamados durante o período máximo de 2 anos civis, a contar do termo do contrato.
2.8.3 A data de referência para determinar se o sinistro está coberto pela Apólice será o dia da primeira notificação formal ao Segurado ou à Seguradora de um evento que possa determinar uma reclamação formal de um terceiro, ou segurado ou à seguradora, de danos sofridos.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
2.8.4 Nas reclamações resultantes de lesões adquiridas através duma exposição contínua, intermitente ou repetida às mesmas condições de perigo e/ou sempre que o segurado e a seguradora não cheguem a acordo sobre a data em que tenha ocorrido o evento que originou tais lesões, considera-se que o mesmo aconteceu:
a) Se se tratar de dano por lesão corporal: Quando o reclamante consultou pela primeira vez um médico especialista relativamente a essa lesão;
b) Se se tratar de dano por lesão material: Quando a mesma se tornou evidente pela primeira vez ao reclamante, mesmo que a causa fosse então desconhecida.
2.9 PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
2.9.1 Relativamente aos procedimentos administrativos a adotar pela Seguradora na gestão dos processos de sinistro de responsabilidade civil, após a data de entrada da participação de sinistro na seguradora (por fax, correio eletrónico ou correio), esta obriga-se a cumprir os seguintes prazos e procedimentos:
a) Requerer (via fax/correio eletrónico) qualquer esclarecimento adicional sobre as circunstâncias do sinistro e informar qual o número atribuído ao processo em causa, no prazo máximo de 3 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da receção da participação do sinistro;
b) Caso o processo de sinistro não siga a via judicial, a seguradora terá que informar o Corretor/Mediador/Câmara (via email), da sua posição final sobre o sinistro, devidamente fundamentada e dentro dos seguintes prazos:
i. No caso de não haver lugar a esclarecimento adicional nem peritagem:
• 6 dias de calendário, contados a partir do prazo referido em a).
ii. No caso de haver lugar a pedido de esclarecimento adicional e não haver lugar a peritagem:
• 10 dias de calendário, contados a partir da data de entrada na seguradora da informação relativa ao esclarecimento adicional solicitado.
ii. No caso de haver lugar a peritagem
• 30 dias de calendário, contados a partir da data da participação do sinistro.
2.9.2 A seguradora assume a gestão dos sinistros (aceitação e consequente pagamento ou declinação), cujos valores reclamados sejam inferiores à franquia, bem como o pagamento integral ao lesado da indemnização reclamada, procedendo posteriormente, em qualquer dos casos, à emissão de uma nota de débito sobre o Município para reembolso da franquia que contratualmente vier a ser acordada.
2.10 MÁQUINAS EM LABORAÇÃO
2.10.1 A garantia do seguro abrange, sem prejuízo dos termos das Condições Gerais e Especiais que venham a regular as apólices, os danos causados a terceiros decorrentes da laboração de máquinas e/ou equipamentos manuais e de herbicidas, por trabalhadores do Segurado ou que sejam utilizadas no seu interesse e sob a sua direção efetiva, incluindo limpeza de bermas de estrada e baldios.
2.10.2 Sem prejuízo das exclusões da garantia que venham a constar das Condições Gerais ou Especiais consideram-se igualmente excluídos da garantia:
a) Danos causados à carga transportada, suspensa ou manipulada;
b) Danos causados pelas máquinas abrangidas pela garantia da apólice aos veículos que as transportam;
c) Danos causados a obras ou trabalhos em que sejam utilizadas as máquinas abrangidas pela garantia da apólice;
d) Danos causados a pontes, vias ou calçadas em consequência de excesso de peso ou de altura das máquinas e danos causados em quaisquer terrenos, estruturas ou edifícios em consequência de vibrações, remoção ou enfraquecimento dos seus apoios ou por afundamento de terrenos;
e) Danos causados em condutas, cabos ou instalações subterrâneas, exceto se esta exclusão for expressamente derrogada na Apólice sob condição de o Segurado, antes do início dos trabalhos, ter obtido junto das entidades competentes os respetivos planos de localização;
f) Danos decorrentes de não adequação das máquinas para a utilização que delas é efetuada, nomeadamente por utilização em sobrecarga;
g) Danos decorrentes de deficiência de sinalização, de demarcação ou de proteção dos locais em que as máquinas são operadas;
h) Lucros cessantes, paralisações, imobilizações, interrupção total ou parcial de atividade ou laboração não decorrentes de danos materiais diretos ou consecutivos;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
i) Danos decorrentes de deficiente manutenção ou conservação ou de deficiência de construção ou de reparação;
j) Danos decorrentes de não cumprimento de disposição legais, regulamentares ou administrativas ou de medidas de segurança aconselháveis face à natureza das máquinas ou da sua laboração nos trabalhos efetuados.
2.11 GARANTIA "FOGO-DE-ARTIFICIO E FOGUETES"
2.11.1 Além das exclusões estabelecidas nas Condições Gerais e Especiais, ficam excluídos os danos:
a) Resultantes de operações de transporte, carga e descargas de foguetes ou fogo-de-artifício;
b) Resultantes do não cumprimento das disposições oficiais em vigor para o exercício da atividade;
c) Verificados quando a pessoa que lhes der causa se encontrar embriagada ou sob influência de estupefacientes.
2.11.2 O Segurado obriga-se ao cumprimento das disposições legais que regulamentam o lançamento e queima de foguetes ou fogo-de-artifício, em especial:
a) Requisitar a respetiva licença nos termos da lei;
b) Não utilizar foguetes cuja carga contenha substâncias explosivas superiores a 50 gramas por tiro ou estouro;
c) Que o lançamento seja feito por técnicos ou auxiliares comprovadamente habilitados;
d) Que o lançamento de foguetes não se efetue nas proximidades de searas, matas, depósitos ou armazéns de combustíveis e paióis.
2.12 UTILIZAÇÃO DE EXPLOSIVOS
Fica derrogado expressamente o disposto nas Condições das Apólices, estão por isso abrangidos pelo âmbito da Garantia, os danos causados por trabalhos com emprego de explosivos em trabalhos de construção civil, nas seguintes condições:
a) Sob pena de não funcionamento da garantia, o Segurado obriga-se a vedar o acesso de pessoas, bens e animais ao local dos disparos e a respeitar todas as medidas de segurança impostas por lei ou regulamento;
b) Consideram-se sempre excluídos do âmbito desta garantia os danos causados a menos de 150 metros dos locais de disparo.
2.13 FRANQUIA
2.13.1 A franquia contratual não é oponível aos terceiros lesados. Assim e após satisfação da indemnização aos terceiros lesados, o segurador emitirá um recibo de reembolso de franquia ao Município, o qual providenciará o seu pagamento no prazo de 30 dias.
2.13.2 Caso sejam efetuadas participações de danos a terceiros, que se materializem em danos inferiores à franquia, o segurador aceitará, a pedido da entidade adquirente, a condução do processo. Nestes casos e se existir lugar a pagamento de alguma indemnização a terceiros lesados, repetindo, mesmo que de valor inferior à franquia, o segurador procederá de acordo com o indicado no ponto anterior.
2.13.3 Em caso de sinistro, fica a cargo do segurado uma franquia de 10% no mínimo de 250,00 € até ao máximo de 1.000,00 € sobre o valor de indemnização, em cada sinistro de Danos Patrimoniais.
2.14 FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO MULTIRISCOS
3.1 - TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
3.2 - OBJETO DO SEGURO
3.2.1 O objeto do seguro são os edifícios e outras construções, incluindo benfeitorias, bem como os respetivos recheios ou conteúdos que façam parte integrante do Património Imobiliário e Mobiliário do Município.
3.2.2 Ficam incluídos na definição referida no número anterior todos os bens que se tratem de utensílios, máquinas, material de exposição e equipamento fixo ou móvel/portátil em deslocação em qualquer local.
3.2.3 Ficam ainda incluídos os bens de terceiros sob custódia, cuidado ou controlo do Município, incluindo objetos e/ou bens de caráter artístico para exposição, venda ou à consignação.
3.2.4 Ficam ainda incluídas as viaturas municipais ou propriedade da entidade adquirente, desde que parqueadas no interior do perímetro das instalações do segurado.
3.3 COBERTURAS:
3.3.1 A Cobertura Base deste Seguro assegura o pagamento dos prejuízos causados pela ocorrência de quaisquer dos seguintes riscos:
a) Riscos Principais
i. Incêndio, queda de raio e explosão;
ii. Tempestades/inundações/danos por água incluindo danos em muros, vedações e portões;
iii. Aluimentos de terra;
iv. Fenómenos sísmicos
v. Queda de aeronaves;
vi. Choque ou impacto de veículos terrestres, incluindo os provocados por veículos do segurado;
vii. Choque ou impacto de veículos sólidos;
viii. Derrame acidental de óleo;
ix. Greves, tumultos e alterações da ordem pública;
x. Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem.
b) Riscos com Capitais Próprios
i. Quebra ou queda acidental de antenas, vidros e painéis solares;
ii. Quebra ou queda acidental de bens;
iii. Riscos elétricos;
iv. Equipamento Eletrónico, incluindo a cobertura do transporte;
v. Derrame acidental;
vi. Avaria de máquinas;
vii. Danos causados por fumo;
viii. Limpeza, demolição e remoção de escombros;
ix. Paralisação de câmaras frigoríficas;
x. Danos em bens do senhorio;
xi. Desenhos e documentos;
xii. Privação temporária do uso do local arrendado ou ocupado;
xiii. Honorários de peritos;
xiv. Prejuízos indiretos;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
xv. Perda de rendas;
xvi. Bens de terceiros;
xvii. Furto e/ou roubo, incluindo dinheiro em cofre, caixa e transporte;
xviii. Danos aos imóveis causados por furto ou roubo;
xix. Danos em jardins;
xx. Danos em bens e mercadorias transportadas;
xxi. Exposições de Obras de Arte;
xxii. Despesas com guarda e vigilância;
xxiii. Despesas de salvamento;
xxiv. Estadia temporária de conteúdo;
xxv. Coleção de obras de arte;
xxvi. Responsabilidade civil;
xxvii. Infidelidade de Empregados;
xxviii. Danos em Bens de Empregados;
xxix. Gastos Extraordinários.
3.4 DEFINIÇÕES
a) Incêndio - Combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meios;
b) Raio - Descarga elétrica na atmosfera, acompanhada de trovão e relâmpago;
c) Explosão - Ação súbita e violenta da pressão ou depressão de gás ou de vapor;
d) Tempestades - Danos aos bens seguros em consequência de: tufões, ciclones, tornados e toda a ação direta de ventos fortes, de objetos arremessados ou projetados pelos mesmos, alagamento pela queda de chuva, neve ou granizo, desde que estes agentes atmosféricos penetrem dentro do edifício em consequência de danos causados pelos riscos mencionados;
e) Inundações - Danos causados aos bens seguros em consequência de: tromba de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento de adutores coletores, drenos, diques e barragens; enxurradas ou transbordamento do leito de cursos de água naturais ou artificiais;
f) Fenómenos sísmicos - Danos causados aos bens seguros em consequência direta de tremores de terra, terramotos, erupções vulcânicas, maremotos e fogo subterrâneo e ainda incêndio resultante destes fenómenos;
g) Aluimentos de terra - Cobre os danos sofridos pelos bens seguros em consequência dos seguintes fenómenos geológicos: aluimentos, deslizamentos, derrocadas e afundamentos de terrenos;
h) Demolição e remoção de escombros - Garante ao Tomador de Seguro o pagamento de despesas em que razoavelmente incorreu com a demolição e remoção de escombros e limpeza do local provocados pela ocorrência de qualquer sinistro coberto pela apólice;
i) Prejuízos indiretos - Garante o pagamento de uma indemnização compensatória de prejuízos indiretos por perdas adicionais ocasionadas pela afetação da atividade do segurado;
j) Privação — Indemnização ao Tomador de Seguro, em caso de sinistro que lhe origine privação temporária do uso ou local arrendado ou ocupado, pelas despesas em que o mesmo tiver de incorrer com o transporte dos objetos seguros não destruídos e respetivo armazenamento e ainda com a sua estadia e daqueles que com ele coabitem;
k) Perda de rendas - O Tomador de Seguro será indemnizado, na qualidade de senhorio, pelo valor mensal das rendas seguras que o imóvel deixar de lhe proporcionar, por não poder ser ocupado, total ou parcialmente, em virtude de um sinistro ocorrido ao abrigo da apólice;
l) Responsabilidade civil - Garante a responsabilidade civil emergente de incêndio e/ou explosão ao Tomador de Seguro, na qualidade de senhorio e/ou inquilino, dos danos corporais e materiais causados a terceiros;
m) Desenhos e documentos - Cobre os danos causados a: manuscritos, desenhos, plantas e projetos, escrituras, documentos, impressos e livros de escrita contabilística, suportes informáticos e demais formas de armazenamento de informação;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
n) Riscos elétricos - Cobre os danos ou prejuízos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e aos seus acessórios, desde que considerados no seguro, em virtude de efeitos diretos da corrente elétrica, mesmo que não resulte incêndio. Ex: sobretensão, sobreintensidade, curto-circuito (com capital próprio);
o) Greves - Cobre os danos, incluindo os de incêndio ou explosão, por pessoas que tomem parte em greves, lock- outs, distúrbios no trabalho, tumultos, motins e alterações da ordem pública;
p) Atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem - Cobre os danos causados por atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem;
q) Queda de aeronaves - Cobre as perdas ou danos que sofram os bens seguros em consequência de: choque ou queda de todo ou parte de aparelhos de navegação aérea e engenhos espaciais deles caídos ou alijados; vibração ou abalo resultantes da travessia da barreira do som;
r) Danos por água - Cobre os danos de caráter súbito ou imprevisto, em consequência de rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e esgotos do edifício, assim como dos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e esgotos;
s) Derrame acidental - Cobre a perda dos produtos armazenados em cubas tanques e outros depósitos fixos e respetivas condutas, causadas por derrame proveniente de roturas acontecidas súbitas e fortuitamente;
t) Derrame de sistemas hidráulicos - Cobre os danos causados ao objeto seguro por derrame acidental de água ou outra substância utilizada nos sistemas hidráulicos de proteção contra incêndios;
u) Extravasamento ou estado de fusão - Cobre a indemnização aos bens seguros contra o risco de incêndio por extravasamento ou derrame acidental de materiais em estado de fusão;
v) Estadia temporária de conteúdo – Garante os danos sofridos pelos bens seguros ocasionados por qualquer sinistro coberto por esta apólice, quando se encontrem temporariamente em edifício de características iguais ou superiores e níveis de proteção semelhantes aos do estabelecimento seguro, onde o Segurado venha a exercer provisoriamente a sua atividade, em consequência de um sinistro coberto por esta apólice ocorrido no estabelecimento seguro.
3.5 CAPITAL A SEGURAR:
3.5.1 Totalidade do património Municipal, globalmente valorizado em 213.000.000,00 €, assim distribuído e de acordo com os Anexos B, B1 e B2:
Objeto Seguro | Capitais a Segurar |
Edifícios e benfeitorias | 181.019.885,42 € |
Outros Objetos não Discriminados de Edifícios e Benfeitorias | 2.510.904,58 € |
Total edifícios e Benfeitorias | 183.530.790,00 € |
Bens móveis | 21.289.348,90 € |
Outros Objetos não Discriminados Bens Moveis | 710.651,10 € |
Total Bens móveis | 22.000.000,00 € |
Total Acervo | 7.469.210,00 € |
TOTAL GLOBAL | 213.000.000,00 € |
3.5.2 O capital a segurar corresponde ao valor total das rubricas de Edifícios e Outras Construções, incluindo benfeitorias, mais Recheio, propriedade do Município, no montante estipulado no ponto anterior.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
3.5.3 Limite de indemnização, por sinistro, ocorrido ao abrigo de cada um dos riscos supra referidos:
Quebra ou queda acidental de antenas, vidros e painéis solares | 30.000,00 € |
Quebra ou queda acidental de bens | 30.000,00 € |
Riscos elétricos | 75.000,00 € |
Equipamento Eletrónico, incluindo a cobertura do transporte | 75.000,00 € |
Derrame acidental | 40.000,00 € |
Avaria de máquinas | 500.000,00 € |
Danos causados por fumo | 50.000,00 € |
Limpeza, demolição e remoção de escombros | 250.000,00 € |
Paralisação de câmaras frigoríficas | 10.000,00 € |
Danos em bens do senhorio | 50.000,00 € |
Desenhos e documentos | 50.000,00 € |
Privação temporária do local ocupado ou arrendado | 50.000,00 € |
Honorários de peritos | 50.000,00 € |
Prejuízos indiretos | 30.000,00 € |
Perda de rendas | 50.000,00 € |
Bens de terceiros | 50.000,00 € |
Furto e/ou roubo de dinheiro em cofre, caixa ou em transporte | 10.000,00 € |
Danos aos imóveis causados por furto ou roubo | 350.000,00 € |
Danos em jardins | 30.000,00 € |
Danos em bens e mercadorias transportadas | 35.000,00 € |
Danos em exposições de Obras de Arte | 100.000,00 € |
Infidelidade de Empregados | 7.500,00 € |
Danos em bens de empregados | 5.000,00 € |
Gastos extraordinários | 25,000,00 € |
Responsabilidade Civil (limite de indemnização por sinistro e anuidade) | 150.000,00 € |
Despesas com guarda e vigilância | 15.000,00 € |
Despesas de salvamento | 15.000,00 € |
Estadia temporária de conteúdo | 20.000,00 €/sinistro limitado a um período de seis meses |
Bens Existentes ao Ar Livre | 100.000,00 € |
3.5.4 A determinação do capital, ou seja, do valor a atribuir aos bens que constituem o objeto do contrato de seguro, é sempre da responsabilidade do Tomador de Seguro, e deverá ter em consideração os seguintes critérios:
a) Seguro de Imóveis - O capital seguro deve corresponder ao valor de reconstrução do imóvel ou ao seu valor matricial (no caso de edifícios para expropriação ou demolição). À exceção do valor dos terrenos, todos os elementos constituintes ou incorporados pelo proprietário devem ser considerados para determinação do capital, bem como o valor proporcional das partes comuns, nos seguros de frações, em regime de propriedade horizontal. Anualmente, são divulgados, através de Decreto-Lei e pelo Instituto de Seguros de Portugal, índices de preços por metro quadrado, que servem como indicador de referência para o cálculo do valor de reconstrução dos edifícios;
b) Seguro de Mobiliário ou de Recheio - O capital seguro deve corresponder ao custo de substituição dos bens, objeto do contrato, pelo seu valor em novo;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
c) Seguro de Mercadorias - O capital seguro deve corresponder ao preço corrente de aquisição para o Tomador de Seguro ou, no caso de se tratar de produtos por ele fabricados, ao valor dos materiais transformados e/ou incorporados, acrescido dos custos de fabrico;
d) Seguro de Equipamento Industrial - O capital seguro deve corresponder ao custo em novo do equipamento, deduzido da depreciação inerente ao seu estado de uso.
3.5.5 Quando o valor seguro for inferior ao valor do objeto (infra seguro), o Tomador de Seguro responderá por uma parte proporcional das perdas ocorridas. A Regra será: Valor Seguro X Valor do Sinistro: Valor Real (substituição ou reconstrução).
3.6 FRANQUIA:
3.6.1 O presente seguro fica sujeito à franquia de 10,00% do valor dos prejuízos indemnizáveis, com mínimo de € 100,00 e máximo de €5.000,00, com exceção dos riscos abaixo indicados que ficam sujeitos às seguintes franquias:
3.6.1.1 Riscos elétricos, equipamento eletrónico, furto e/ou roubo, quebra ou queda acidental de bens, quebra ou queda acidental de vidros painéis e antenas, bens de terceiros, atos de vandalismo, maliciosos ou de sabotagem e transporte terrestre - 10,00% do valor dos prejuízos, com um mínimo de 250,00 € e um máximo de 2.500,00 €.
3.6.1.2 Danos em bens de empregados — 100,00 €.
3.6.1.3 Fenómenos sísmicos - 5,00% do capital seguro, por local de risco.
3.7 CONDIÇÕES ESPECIAIS:
3.7.1 VARIAÇÃO DE QUANTIAS SEGURAS E DESCRIÇÃO UNITÁRIA DE HAVERES SEGUROS
As quantias atribuídas aos bens de cada rubrica podem variar e, em caso de sinistros, ter-se-á sempre em conta que qualquer diferença por excesso numa rubrica de capitais seja levada a beneficiar a verba ou sub-verba que se considerem insuficientes em tal circunstância, desde que a totalidade de haveres seguros corresponda ao valor dos objetos a que as mesmas digam respeito, no momento de um sinistro.
Igualmente, para efeitos deste seguro prevalece o valor global do património seguro, não sendo aplicável unitariamente a regra proporcional estabelecida no artigo 433.º do Código Comercial, desde que o valor global do património em risco corresponda ao seu valor seguro, com ressalva do indicado na cláusula de atualização de capitais.
3.7.2 ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE CAPITAIS
Embora facultativa, é do interesse do Tomador de Seguro a adoção de um sistema de atualização automática de capital, a fim de preservar situações futuras de desatualização dos valores seguros. Pode apresentar-se de duas formas:
a) Indexação - É aplicável a edifícios de qualquer ocupação e recheios de habitação, assumindo valor variável conforme a inflação. Os índices de atualização de capitais seguros, são calculados e publicados trimestralmente pelo Instituto de Seguros de Portugal. Nas apólices com atualização automática de capitais, em caso de sinistro não será aplicada a regra proporcional, desde que o seguro não ultrapasse 15%;
b) Percentagem Convencionada - Valor fixo de 2,50% - Percentagem convencionada pelo Tomador de Seguro, permitindo que o capital aumente anualmente em função da percentagem estabelecida, prescindindo da aplicação da regra proporcional, desde que os capitais reais não excedam 115,00% do valor seguro. Aplica-se a edifícios e recheios, de função profissional e rural,
3.7.3 INCLUSÃO DE NOVOS BENS OU BENEFICIAÇÕES NOS JÁ EXISTENTES:
3.7.3.1 O segurado obriga-se a declarar à Seguradora, de seis em seis meses, os aumentos de capital seguro, correspondente à inclusão de novos Bens - edifícios, máquinas, outros equipamentos e mobiliário - desde que exceda 15% da quantia total segura.
3.7.3.2 Caso se verifique um sinistro, durante lapso de tempo concedido ao Segurado para cumprimento da obrigação referida, na alínea anterior, a Seguradora considerará, como declarados pelo seu valor real, os novos bens, assim como a inclusão de novos bens ou beneficiações dos já existentes.
3.7.3.3 O prémio devido, pelos aumentos de capital seguro, nos termos desta cláusula, será calculado, a partir da data equidistante ao início e ao termo do prazo referido no número 3.7.3.1.
3.7.4 INDEMNIZAÇÃO NA BASE DO VALOR DE RECONSTRUÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO EM NOVO
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
3.7.4.1 No caso dos Bens Seguros por este seguro serem destruídos ou danificados, a base sobre a qual se calculará a quantia pagável será o custo de reconstrução e de substituição ou reparação de Bens na mesma qualidade ou tipo, mas não superior ou de maior amplitude do que os bens seguros quando novos;
3.7.4.2 No caso dos Edifícios Principais do Município, considerando tratarem-se, alguns dos descritos, emblemáticos, pala sua natureza histórica, valor arquitetónico e materiais utilizados, não deverá ser atendido o valor de reconstrução em virtude deste ser desajustado face à especificidade dos equipamentos em causa, devendo antes ser considerado, para estes casos o mencionado na Clausula Especial, atrás mencionada, Variação das Quantias Seguras e Descrição Unitária de Haveres Seguros.
3.7.4.3 Sem prejuízo da obrigação do Segurado em atualizar os capitais de acordo com as contas do imobilizado corpóreo/ativo fixo tangível a 31 de dezembro de cada ano, este obriga-se a manter os valores seguros sempre atualizados.
3.7.4.4 O valor de substituição terá como limite máximo o dobro do valor dos bens sinistrados no momento do sinistro.
3.7.5 EXPOSIÇÕES ARTÍSTICAS NAS INSTALAÇÕES DO SEGURADO
Relativamente à realização de Exposições de Artes Plásticas nas instalações do Segurado aplicam-se as seguintes condições:
a) A apólice cobre quaisquer danos provenientes de causa externa aos objetos seguros, excluindo-se expressamente qualquer dano resultante de causa interna nomeadamente o vício próprio;
b) Fica expressamente acordado que o objeto seguro é constituído por objetos temporariamente sob custódia ou ao cuidado do Segurado;
c) A cobertura é válida durante o período de transporte e exposição, iniciando-se com a entrega dos objetos ao Segurado;
d) O Segurado facultará à Seguradora, em caso de sinistro, cópia do catálogo da exposição onde deverá vir indicado o valor unitário das obras objeto da exposição;
e) O Segurado compromete-se a manter vigilância no local da exposição durante o período da mesma;
f) O capital seguro corresponderá ao valor de catálogo do expositor;
g) Esta cobertura tem um sublimite de 100.000 €, por sinistro e anuidade;
h) Sempre que o valor de uma exposição ultrapassar o valor seguro em primeiro risco pela presente apólice, e o segurado entender realizar a cobertura do valor excedente, a Seguradora ao assumir o risco calculará o prémio com base na taxa do contrato para o diferencial de capital em causa.
3.7.6 ADIANTAMENTO POR CONTA DE SINISTROS
Em caso de ocorrência de sinistros abrangidos pela presente apólice e, após o início dos trabalhos de reparação, se a eles houver lugar, ou substituição, fica a seguradora obrigada a efetuar os adiantamentos que se revelem necessários em função do desenvolvimento e execução do programa de trabalhos, ou de aquisição de bens e/ou serviços que o segurado tenha de celebrar.
3.7.7 BENS DE TERCEIROS
O presente seguro inclui bens propriedade de terceiros, desde que, ou na medida em que, esses bens não se encontrem seguros pelos proprietários ou qualquer outra pessoa, sendo neste caso a responsabilidade da Seguradora limitada à quantia a pagar pelo segurado com o fim de compensar o respetivo proprietário pelos danos ou estragos sofridos pelos referidos bens.
3.7.8 RISCOS ELÉTRICOS
3.7.8.1 Nos termos desta cláusula, este seguro cobre também os danos ou prejuízos causados a quaisquer máquinas elétricas, transformadores, aparelhos e instalações elétricas e/ou eletrónicas e aos seus acessórios, nomeadamente por sobretensão e sobreintensidade, incluindo os produzidos pela eletricidade atmosférica, curto-circuito, mesmo quando não resulte incêndio.
3.7.8.2 Ficam derrogadas quaisquer limitações de potência dos equipamentos, que venham a estar previstas nas Condições Gerais dos seguros celebrados ao abrigo deste procedimento.
3.7.9 EXPOSIÇÕES TEMPORÁRIAS
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
Relativamente a realização de Exposições Temporárias da responsabilidade do Segurado, nas suas instalações ou outras aplicam-se as seguintes condições:
a) A apólice cobre quaisquer danos provenientes de causa externa aos objetos seguros, excluindo-se apenas os danos resultantes de causa interna, nomeadamente o vício próprio:
b) Fica expressamente acordado que o objeto seguro é constituído por objetos do Município ou de terceiros, neste caso, quando temporariamente confiados ao seu cuidado, controle ou custódia;
c) A cobertura é válida durante o período de transporte e exposição, iniciando-se com a entrega dos objetos ao Segurado;
d) O Segurado facultará à Seguradora, apenas em caso de sinistro, cópia do catálogo da exposição, onde deverá vir indicado o respetivo valor unitário das obras objeto da exposição;
e) O segurado compromete-se a manter vigilância no local da exposição durante o período da mesma;
f) O capital seguro corresponderá ao valor do catálogo do expositor;
g) Esta cobertura tem um sublimite de 100.000,00 €, por sinistro e anuidade;
h) Sempre que o valor de uma exposição ultrapassar o valor seguro em primeiro risco por este Seguro, e o Segurado entender realizar a cobertura do valor excedente, a Seguradora ao assumir o risco calculará o prémio com base na taxa do contrato para o diferencial de capital em causa.
3.7.10 ANTIGUIDADES, COLEÇÕES E INSTRUMENTOS SÉRIES
3.7.10.1 A danificação ou o desaparecimento de qualquer peça, elemento ou objeto que faça parte de um determinado serviço, conjunto, coleção ou série, será indemnizável na base do valor dessa peça, sem que possa ser tomada em conta a eventual desvalorização que a falta da mesma possa ocasionar ao serviço, conjunto, coleção ou série, de que faça parte.
3.7.10.2 Em caso de sinistro, a Seguradora poderá liquidar as despesas de restauro e/ou reparação, exceto se a desvalorização por parte da qualidade atribuível à mercadoria segura for reconhecida. Caso em que se aplicarão as disposições a seguir mencionadas:
a) Em caso de se verificar a impossibilidade ou desvantagem económica do restauro e/ou reparação, a Seguradora obriga-se a indemnizar o Segurado, tendo em conta o valor de mercado dos objetos sinistrados;
b) Em caso de divergência quanto a atribuição daquele valor, a Seguradora e o Segurado, nomearão, cada um, um perito avaliador que concluirá pelo valor a indemnizar.
3.7.11 DANOS ACONTECIDOS EM TRANSPORTES TERRESTRES
Ficam garantidos os danos acontecidos em transporte terrestre, no território nacional, de equipamentos, máquinas, materiais de uso e outros bens, propriedade do segurado ou de terceiros, em consequência de acidentes com o veículo transportador, incêndio, raio ou explosão, furto e/ou roubo, incluindo as operações de carga e descarga.
3.7.12 BENS EXISTENTES AO AR LIVRE
Os bens existentes ao ar livre estão garantidos por este seguro.
3.7.13 QUEBRA OU QUEDA ACIDENTAL DE BENS
Fica garantido qualquer dano acidental de quebra ou queda, que sofram os bens móveis do segurado ou de terceiros quando confiados, por qualquer acidente ou infortúnio desde que constituam uma ocorrência súbita e imprevista.
3.7.14 DANOS EM JARDINS
Ficam garantidos os danos sofridos nos jardins do segurado em consequência da verificação de qualquer risco coberto por esta apólice. Em caso de sinistro ao abrigo desta cobertura a indemnização do segurador empregar-se-á diretamente na reparação ou reconstrução das zonas relvadas, na substituição de flores, arbustos e árvores por outros da mesma espécie ou similares.
3.7.15 GASTOS EXTRAORDINÁRIOS
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
Ficam garantidos os gastos extraordinários com o aluguer de equipamento para substituição de máquinas ou instalações industriais danificadas por um risco coberto por esta apólice de seguro.
3.8 PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
3.8.1 Para reclamações de prejuízos até 3.000,00 € (três mil euros), antes de aplicação da franquia contratual (se a ela houver lugar), a Seguradora prescinde do processo de peritagem e aceita processar as indemnizações com base na apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia do orçamento de reparação, em caso de perda parcial;
b) Cópia do recibo de aquisição do bem, a data da compra, em caso de perda total;
c) Cópia do recibo de substituição, ou fatura pró-forma, em caso de perda total;
d) Cópia da ficha de imobilizado, onde conste descrição e o valor do bem, em caso de perda total.
3.8.2 Para reclamações de prejuízos superiores a 3.000,00 € (três mil euros) e sempre que o Município tome a iniciativa de o solicitar, por dificuldade em obter os documentos necessários à quantificação das perdas, a Seguradora compromete-se a efetuar todas as diligências necessárias à apresentação de uma proposta de indemnização, devidamente justificada.
3.8.3 Independentemente do valor da reclamação, a Seguradora incluirá sempre no montante a indemnizar, o correspondente valor de IVA, quando este for efetivamente suportado pelo Município, não podendo invocar para tal, a entrega dos originais dos recibos, quando estes forem emitidos a ordem do Município, uma vez que por lei, está vedada a estas entidades a dedução do imposto em causa.
3.9 CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.9.1 Em caso de ocorrência de sinistros abrangidos pela presente apólice, fica acordado que o Segurador prescinde da aplicação da regra proporcional, até à diferença máxima de 10,00% entre o capital seguro dos edifícios e conteúdos e o respetivo valor de reconstrução e substituição.
3.9.2 Pela alteração que for necessária nas Condições Gerais da apólice, fica expressamente estabelecido que se no momento em que ocorre um sinistro existir excesso de capital seguro em quaisquer bens seguros, o dito excesso aplicar-se-á aos bens que estejam insuficientemente seguros. Admitida a compensação na forma indicada, proceder- se-á ao normal pagamento do sinistro de acordo com o estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
3.10 - FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
4.1 - TOMADOR DO SEGURO:
Município de Leiria.
4.2 - PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO (REGRA GERAL A TODOS OS SEGUROS DE ACIDENTES PESSOAIS):
4.2.1 Entre o Município e o Segurador, serão os seguintes os procedimentos em caso de sinistro:
a) Em caso de acidente será fornecido ao sinistrado o impresso de participação de sinistro e de atestado médico de alta.
b) A participação de acidente deverá ser autenticada pelo responsável da entidade adquirente abrangida pelos seguros de acidentes pessoais, e nela constarão os seguintes elementos:
i) Dia, hora e instalação onde se verificou o acidente;
ii) Nome, morada do sinistrado e testemunhas;
iii) Descrição da forma como ocorreu o acidente;
iv) Preenchimento e assinatura do médico assistente na parte reservada ao exame clínico e autenticada pela entidade hospitalar onde o sinistrado foi socorrido;
v) No caso de não ser possível o cumprimento da alínea anterior, deverá o sinistrado juntar documento passado pela Secretaria do Hospital, da taxa moderadora ou outro, que refira o dia e a hora a que foi socorrido;
vi) A Seguradora indemnizará o sinistrado só depois de tratado e entregues os recibos de despesas que haja suportado, juntamente com o impresso de alta, assinado pelo médico que o assistiu;
vii) Toda a documentação deverá ser remetida para a Sede ou delegação mais próxima da Companhia de Seguros/Corretor de Seguros do Município.
4.2.2 A assistência aos sinistrados no âmbito destes contratos pode ser prestada diretamente pela seguradora, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, sem encargos para o sinistrado, em farmácias do concelho ou nos concelhos limítrofes.
4.2.3 Derrogando o que em contrário se encontrar exarado nas Condições Gerais, este seguro deverá garantir as consequências de sinistros que se traduzam em:
• Roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões;
• Implantação ou reparação de próteses e/ou ortóteses;
• As despesas de transporte, prescritas pelo médico assistente, que se adequem à natureza da lesão;
• Estomatologia.
I - ATIVIDADES LÚDICAS E DE LAZER
I - 4.3 OBJETO DO SEGURO:
I-4.3.1 O seguro abrange todas as pessoas inscritas que frequentam, nomeada mas não exclusivamente, cada uma das seguintes atividades lúdicas e de lazer, cujas atividades têm por objetivo principal o acompanhamento e apoio pedagógico a crianças e jovens, nomeadamente: Ateliê de expressão plástica, expressão dramática, música, dança, jogos diversos, utilização do espaço internet, contemplando igualmente a utilização dos espaços exteriores anexos aos centros lúdicos, reuniões, congressos, leitura, informática, formação, teatro, ténis de mesa e congressos, jogos tradicionais (jogos de corda, dominó, corrida de saco, jogo do galo, jogo do ski, jogo do lencinho, jogo da batata na colher, cabra cega, jogo da estátua, jogo da glória, jogo da macaca entre outros), Hora do Conto, Caça ao Livro, Espaço de Ver e Sentir, etc.;
I-4.3.2 Deverão ainda considerar-se no âmbito deste seguro as iniciativas realizadas com os utilizadores em deslocações a museus, escolas e teatros, encontros temáticos, parques, jardins ou outros espaços lúdicos e eventos culturais, gastronómicos e outros promovidos pelo Município de Leiria;
I-4.3.3 As atividades referidas nos números anteriores são meramente indicativas, podendo o Município definirem anualmente as atividades que o seguro abrangerá.
I-4.3.4 As pessoas seguras têm idades compreendidas entre os 14 anos e 90 anos. Vide Anexos C;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
I-4.3.5 Este seguro de Acidentes Pessoais deverá ser considerado na modalidade de Apólice Aberta dadas as características do mesmo.
I-4.4 ÂMBITO DO SEGURO:
I-4.4.1 O seguro garante sempre os acidentes corporais durante a estadia nas entidades abrangidas resultantes da prática de quaisquer atividades nelas desenvolvidas;
I-4.4.2 Ficam também incluídas no âmbito deste seguro a cobertura dos acidentes decorrentes de:
a) Deslocações a pé ou em transporte fornecido pelos Centros Lúdicos, Município ou outros quando a situação o justificar, para a participação em passeios ou eventos;
b) Perturbação de ordem pública, tumultos e agressões, desde que o praticante, não tenha nelas, tomado parte ativa;
I-4.4.3 Os acidentes cobertos encontram-se sujeitos à seguinte definição:
a) Entende-se por acidente todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da pessoa segura e que neste origine lesões corporais;
b) No âmbito dos eventos desportivos e culturais em causa, deverá entender-se também como acidente as consequências de esforços musculares, exceto nos casos em que houver lugar ao desenvolvimento ou agravamento de situações patológicas pré-existentes;
I-4.4.4 Serão derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das Apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, de acordo com o definido neste Caderno de Encargos.
I-4.5 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS
I-4.5.1 Coberturas que cumprem com o estabelecido no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, e na Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho - Seguro obrigatório campo de férias.
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte | 53.200,00 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 53.200,00 € |
Despesas de Tratamento | 6.650,00 € |
Despesas de Funeral | 5.800,00 € |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento | 498,75 € |
I- 4.5.2 De acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 14.º - Seguros proibidos – do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, nesta apólice de seguro aplicam-se aos menores de 14 anos todas as coberturas e capitais contratados.
I- 4.5.3 Os Capitais Seguros para as coberturas indicadas nos pontos anteriores deverão estar sempre atualizadas de acordo com a Portaria n.º 629/2004, de 12 de junho.
I- 4.6 FRACIONAMENTO DOS PRÉMIOS:
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
I- 4.7 FRANQUIA
1-4.7.1 Sem franquia.
II - PROGRAMAS DE VOLUNTARIADO
II - 4.1 OBJETO DO SEGURO:
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
Nos termos do artigo 3º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro, “o voluntário é o indivíduo que de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora. A qualidade de voluntário não pode, de qualquer forma, decorrer de relação trabalho subordinado ou autónomo ou de qualquer relação de conteúdo patrimonial com a organização promotora (...)”
II - 4.2 ÂMBITO DO SEGURO:
II - 4.2.1 Ficam garantidos os acidentes corporais durante a realização das atividades daqueles Voluntários, garantindo-se ainda a cobertura dos acidentes decorrentes de:
a) Deslocações em transporte ao serviço desta atividade; e,
b) Perturbações de ordem pública, tumultos e agressões, de que o voluntário/vigilante sejam alvo no exercício da sua atividade.
II – 4.2.2 Relativamente aos Programas de Atividades de Voluntariado, desenvolvidas por maiores de 70 anos, deverão ser derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das Apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, de acordo com o definido neste Caderno de Encargos.
II - 4.2.3 Estão seguras as pessoas que exercem voluntariado para o Município de Leiria ou para outras instituições que aquelas reconheçam como beneficiárias do seguro.
II - 4.2.4 As pessoas seguras têm idades compreendidas entre os 14 anos e 86 anos. Vide Anexos C.
II - 4.2.5 Este seguro de Acidentes Pessoais deverá ser considerado na modalidade de Apólice Aberta dadas as características do mesmo.
II - 4.3 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS (por pessoa segura):
II - 4.3.1 Coberturas que cumprem com o estabelecido nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte | 50.000,00 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 50.000,00 € |
Despesas de Tratamento | 5.000,00 € |
Despesas de Funeral | 1.500,00 € |
Incapacidade Temporária | 20,00 €/dia |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento. | 500,00 € |
II- 4.3.2 De acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 14º - Seguros proibidos – do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, nesta apólice de seguro aplicam-se aos menores de 14 anos todas as coberturas e capitais contratados.
II - 4.4 LOCAIS DE RISCO
Diversos na área geográfica do Município de Leiria, incluindo por exemplo os Canis Municipais e as praias, não constituindo a indicação daqueles locais uma limitação ao âmbito geográfico do seguro.
II - 4.5 FRACCIONAMENTO DOS PRÉMIOS:
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
II - 4.6 FRANQUIA
II - 4.6.1 Sem franquia.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
III - ATIVIDADES DESPORTIVAS PERIÓDICAS
III - 4.1 OBJETO DO SEGURO:
III - 4.1.1 Apólice aberta de acidentes pessoais, abrangendo todos os praticantes das atividade e eventos desportivos realizados no âmbito das ações e iniciativas que o Município de Leiria pretenda realizar em espaços e/ou instalações desportivas, recreativas e culturais, cobertas ou ao ar livre, abertas ao público, incluindo, as que refere a Lei n.º 39/2012, de 28 de agosto.
III - 4.1.2 Conjunto de atividades de natureza pontual organizadas pelo Município, cuja duração está limitada a um ou mais dias, raramente ultrapassando uma semana, podendo algumas das atividades indicadas repetirem-se anualmente ou várias vezes por ano.
III - 4.2 ÂMBITO DO SEGURO:
III — 4.2.1 Com base na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, ficam garantidos os acidentes corporais resultantes da prática amadora de atividades desportivas desenvolvidas no âmbito dos eventos periodicamente organizados pelo Município.
III – 4.2.2 Ficam também incluídas nas apólices a cobertura dos acidentes emergentes de:
a) Deslocações em transporte fornecido pelo Município para a participação naquele tipo de eventos desportivos;
b) Perturbações de ordem pública, tumultos e agressões, desde que o praticante não tenha nelas tomado parte ativa.
III - 4.2.3 Os acidentes cobertos encontram-se sujeitos à seguinte definição:
a) Entende-se por acidente todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal e estranha à vontade da pessoa segura e que neste origine lesões corporais, entre outras, as roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões; a implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses; as despesas de transporte que se adequem à natureza da lesão; lesões corporais, incluindo a morte, que resultem de asfixia, insolação e afogamento;
b) No âmbito dos eventos em causa, deverá entender-se também como acidente as consequências de esforços musculares, exceto nos casos em que houver lugar ao desenvolvimento ou agravamento de situações patológicas pré-existentes;
III - 4.2.4 Relativamente aos Programas de atividades desenvolvidas para idosos, incluindo as atividades desportivas ou de entretenimento, desenvolvidas por maiores de 70 anos, deverão ser derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das Apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, de acordo com o definido neste Caderno de Encargos.
III - 4.2.5 O Município compromete-se a ter disponíveis as fichas de inscrição e/ou lista dos participantes nas diferentes atividades desportivas a desenvolver. Vide Anexos C.
III - 4.3 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS (por pessoa segura):
III - 4.3.1 Pretendem-se as seguintes coberturas:
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte | 28.141,00 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 28.141,00 € |
Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente | 4.502,00 € |
Despesas de Funeral | 2.252,00 € |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento. | 337,65 € |
III- 4.3.2 De acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 14.º - Seguros proibidos – do Decreto-Lei n.º 72/2008 de 16 de abril, nesta apólice de seguro aplicam-se aos menores de 14 anos todas as coberturas e capitais contratados.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
III- 4.3.3 Os Capitais Seguros são automaticamente atualizados, em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.
III - 4.4 LOCAIS DE RISCO:
As atividades desportivas desenvolvem-se em vários locais do Município, podendo as mesmas serem efetuadas em recinto fechado ou aberto dependendo do tipo de modalidade.
III - 4.5 FRACCIONAMENTO DOS PRÉMIOS:
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
III - 4.6 FRANQUIA
III — 4.6.1 Sem franquia.
IV - ATIVIDADES DESPORTIVAS NÃO PERIÓDICAS
IV-4.1 OBJETO DO SEGURO:
IV - 4.1.1 Seguro de acidentes pessoais, abrangendo todos os praticantes, de atividades físicas e desportivas, no âmbito da prática desportiva regular realizada em espaços e/ou instalações desportivas, recreativas e culturais, cobertas ou ao ar livre, abertas ao público, incluindo, as que Lei nº 39/2012 de 28 e agosto;
IV – 4.1.2 Conjunto de atividades de prática regular, promovidas pelo Município, cuja duração é na generalidade anual.
IV - 4.2 ÂMBITO DO SEGURO:
IV - 4.2.1 Com base na Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e no Decreto—Lei n.º 10/2009 de 12 de janeiro, ficam garantidos os acidentes corporais resultantes da prática amadora de atividades desportivas promovidas e desenvolvidas pelo Município em espaços e/ou instalações desportivas, recreativas e culturais, cobertas ou ao ar livre, abertas ao público, incluindo, as que refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho.
IV - 4.2.2 Ficam também incluídas nas apólices a cobertura dos acidentes emergentes de:
a) Deslocações em transporte fornecido pelo Município, para a participação naquele tipo de eventos desportivos;
b) Perturbações de ordem pública, tumultos e agressões, desde que o praticante não tenha nelas tomado parte ativa.
IV- 4.2.3 Os acidentes cobertos encontram-se sujeitos à seguinte definição:
a) Entende-se por acidente todo o acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa estranha à vontade da pessoa segura e que neste origine lesões corporais, entre outras, as roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões; a implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses; as despesas de transporte que se adequem à natureza da lesão; lesões corporais, incluindo a morte, que resultem de asfixia, insolação e afogamento;
b) No âmbito das atividades desportivas em causa, deverá entender-se também como acidente as consequências de esforços musculares, exceto nos casos em que houver lugar ao desenvolvimento ou agravamento de situações patológicas pré-existentes.
IV - 4.2.4 Relativamente aos Programas de atividades desenvolvidas para idosos, incluindo as atividades físicas ou desportivas, deverão ser derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, que se estimam em número correspondente a 1/6 do número total estimado de praticantes.
IV - 4.2.5 O Município compromete-se a ter disponíveis as fichas de inscrição e/ou lista dos participantes nas diferentes atividades desportivas a desenvolver. Vide Anexos C.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
IV - 4.3 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS (por pessoa segura):
IV - 4.3.1 Pretende-se as seguintes coberturas:
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte | 28.141,00 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 28.141,00 € |
Despesas de Tratamento, Transporte Sanitário e Repatriamento por Acidente | 4.502,00 € |
Despesas de Funeral | 2.252,00 € |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento. | 337,65 € |
IV - 4.3.2 De acordo com o n.º 3 e 4, do artigo 14.º - Seguros proibidos – do Decreto-Lei n.º 72/2008, de 16 de abril, nesta apólice de seguro aplicam-se aos menores de 14 anos todas as coberturas e capitais contratados.
IV - 4.3.3 Os Capitais Seguros são automaticamente atualizados, em janeiro de cada ano, de acordo com o índice de preços do consumidor verificado no ano anterior e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I.P.
IV - 4.4 LOCAIS DE RISCO:
As atividades desportivas desenvolvem-se nas diferentes instalações desportivas municipais, tais como Complexo Desportivo, Pavilhões Gimnodesportivos, Piscinas, Campos de Ténis, Ginásios, Pistas de Atletismo, etc.
IV - 4.5 FRACIONAMENTO DOS PRÉMIOS:
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
IV - 4.6 FRANQUIA
IV - 4.6.1 Sem franquia.
V - PESSOAS QUE PARTICIPEM EM PROGRAMAS E/OU ATIVIDADES OCUPACIONAIS (RISCO PROFISSIONAL)
V - 4.1 OBJETO DO SEGURO:
V - 4.1.1 Seguro de Acidentes Pessoais com Nomes, abrangendo todas as pessoas cedidas ao abrigo nos programas: Contratos de Emprego e Inserção - CEI, CEI +; emprego apoiado; desenvolvimento de atividades socialmente úteis por beneficiários do rendimento social de inserção (RSI); RAE – regime aberto exterior; estágios profissionais; bolsas. Vide Anexos C.
V - 4.2 ÂMBITO DO SEGURO:
V - 4.2.1 Ficam garantidos os acidentes corporais acorridos durante o desenvolvimento de atividades ocupacionais ou equiparadas, durante o percurso direto entre o domicílio e o local do exercício da atividade ocupacional/estágio e retorno, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, bem como durante as deslocações ao IEFP ou à instituição de Segurança Social por motivo de convocatória:
V – 4.2.2 Relativamente aos Programas, desenvolvidas por maiores de 70 anos, deverão ser derrogadas quaisquer cláusulas de limitação de idade estabelecidas nas Condições Gerais das Apólices, sendo aceite a extensão das garantias aos praticantes com mais de 70 anos de idade, de acordo com o definido neste Caderno de Encargos.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
V - 4.3 COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS (por pessoa segura):
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Morte, para participantes com idade igual ou superior a 14 anos | 75.000,00 € |
Invalidez Permanente Absoluta e Parcial | 75.000,00 € |
Despesas de Tratamento | 5.000,00 € |
Despesas de Funeral | 5.000,00 € |
Incapacidade Temporária | 26,00 €/dia |
Despesas com substituição e reparação de próteses e ortóteses existentes - máximo de 7,5% do valor das despesas de tratamento. | 500,00 € |
V - 4.4 OUTRAS CONDIÇÕES:
V - 4.4.1 Ocorrendo a invalidez permanente, absoluta ou parcial da Xxxxxx Xxxxxx, clinicamente constatada e fixada através de relatório médico, o Segurador pagará o montante correspondente à aplicação da percentagem de desvalorização sofrida pela pessoa segura, ao capital seguro. O grau de desvalorização da pessoa segura é determinado pela Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho, em caso de sinistro enquadrável no risco Profissional.
V - 4.5 LOCAIS DE RISCO
Diversos, na área geográfica do Município de Leiria, não constituindo a indicação daqueles locais uma limitação ao âmbito geográfico do seguro.
V - 4.6 PERÍODO DE VIGÊNCIA:
Em data a definir de acordo com o(s) contrato(s) a realizar com o IEFP ou outra entidade.
V - 4.7 FRANQUIA
V - 4.7.1 Sem franquia.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS AUTARCAS
5.1 - TOMADOR DO SEGURO:
Município de Leiria.
5.2 - OBJETO DO SEGURO
Deve garantir os acidentes corporais sofridos pelos respetivos autarcas, eleitos locais, quando se encontrem ao serviço da autarquia, em qualquer parte do mundo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 17.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, alterada pela Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro.
5.3 - ÂMBITO DO SEGURO
Ficam abrangidos por este contrato (Vide Anexo D):
a) Presidentes de Câmara - 1
b) Vice-Presidente - 1
c) Vereadores em regime de permanência - 6
d) Vereadores em regime de não permanência - 3
e) Presidente da Assembleia Municipal - 1
f) Membros da Assembleia Municipal - 50
Nota: Os membros da Assembleia Municipal participam anualmente em 5 sessões ordinárias, podendo existir sessões extraordinárias de acordo como artigo 50.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro.
Pretende-se uma apólice aberta.
Considerando que estamos na presença de um seguro nominal e que por vezes quando as pessoas seguras estão impossibilitadas de exercer as suas funções, elas são substituídas temporariamente (ex.: em caso de doença), o segurador assume a cobertura de tais substituições/suspensões temporárias, sem existir a necessidade de comunicação das referidas alterações temporárias, por parte do Município, uma vez que a citada situação não aumenta o número de pessoas seguras, i.e., o risco assumido pelo segurador.
5.3.1. Riscos a segurar:
a) Eleitos locais em regime de permanência — Risco Profissional;
b) Eleitos locais em regime de não permanência e Membros da Assembleia Municipal - Risco Profissional (quando no exercício das funções ou em representações autárquicas);
5.3.2. Riscos garantidos:
a) Resultantes de cataclismo da natureza, tais como ventos ciclónicos, terramotos, maremotos e outros fenómenos análogos nos seus efeitos e ainda ação do raio;
b) Consequentes de greves, distúrbios laborais, alteração de ordem pública, atos de terrorismo e sabotagem;
c) Resultantes da utilização pelo Tomador do seguro/Pessoa Segura, durante as deslocações, de meios normais de transporte, incluindo veículos motorizados de duas rodas e aeronaves comerciais e particulares.
5.4 - COBERTURAS, CAPITAIS SEGUROS E GARANTIAS
5.4.1 - CAPITAIS E COBERTURAS
Pessoas Seguras | Morte ou Invalidez Permanente | Incapacidade Temporária | Despesas de Tratamento e Repatriamento | Despesas de Funeral |
Presidente | 250.000,00€ | 250,00€/dia | 30.000,00€ | 5.000,00€ |
Vice-Presidente | 250.000,00€ | 175,00€/dia | 25.000,00€ | 5.000,00€ |
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
Vereadores em regime de permanência | 250.000,00€ | 175,00€/dia | 25.000,00€ | 5.000,00€ |
Vereadores em regime de não permanência | 250.000,00€ | 105,00€/dia | 20.000,00€ | 2.500,00€ |
Presidente da Assembleia Municipal | 250.000,00€ | 105,00€/dia | 30.000,00€ | 5.000,00€ |
Membros da Assembleia | 250.000,00€ | 105,00€/dia | 20.000,00€ | 2.500,00€ |
5.4.1.1. Para os membros dos órgãos executivos em regime de permanência, o montante mínimo seguro em caso de morte ou incapacidade permanente, nunca poderá ser inferior a 50 vezes a respetiva remuneração mensal (artigo 17.º da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, na sua redação atual). Enquanto para os restantes órgãos autárquicos estabelece que o capital a segurar deverá ser fixado por deliberação do respetivo órgão.
5.4.1.2. Morte, ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente, pagará o correspondente capital seguro ao(s) beneficiário(s) designados;
Na falta de designação do beneficiário(s), o capital seguro será atribuído segundo as regras e pela ordem estabelecida para a sucessão legitima - Alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 2133.º do Código Civil, salvo se, não havendo herdeiros das classes previstas nas alíneas a) e b), existam herdeiros testamentários;
5.4.1.3. Invalidez Permanente, clinicamente constatada no decurso de dois anos a contar da data do acidente, pagará ao segurado/Pessoa segura a parte do correspondente capital determinado pela Tabela de Desvalorização anexa às Condições Gerais da Apólice de Acidentes de Trabalho;
5.4.1.4. Incapacidade Temporária, clinicamente e objetivamente comprovada nos termos desta apólice e constatada no decurso de 180 (cento e oitenta) dias subsequentes à data do acidente, pagará ao segurado/Pessoa Segura:
a) Nas situações de Incapacidade Temporária Absoluta (1º grau), sobrevinda no decorrer de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do acidente, durante o período máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a indemnização diária fixada. Esta indemnização é devida a partir do dia imediato ao da assistência clínica e processar-se-á na data da alta clínica, salvo se outra disposição vier a ser estabelecida nas Condições da Apólice;
b) Nas situações de Incapacidade temporária Parcial (2º grau), sobrevinda no decorrer de 180 (cento e oitenta) dias contados da data do acidente, máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data do dia imediato ao da assistência clínica ou durante os 180 (cento e oitenta) dias imediatos àquele em que tenha terminado a Incapacidade Temporária Absoluta, uma indemnização até metade da fixada para a Incapacidade Temporária Absoluta (1º grau), com base na percentagem de incapacidade fixada pelo médico assistente ou, se for caso disso, em resultado de um exame efetuado por um médico designado pela Seguradora.
5.4.1.5. A Incapacidade Temporária Absoluta (1º grau) converte-se em Incapacidade temporária Parcial (2º grau) em qualquer das seguintes circunstâncias:
a) Quando o segurado/Xxxxxx Xxxxxx que exerça profissão remunerada, embora não completamente curado, se não encontre já absolutamente impossibilitado de atender ao seu trabalho;
b) Quando, embora subsistindo as causas que deram origem à Incapacidade Temporária Absoluta, tenha decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias fixado como período máximo de pagamento da Incapacidade temporária Absoluta (1º grau).
5.4.1.6. Despesas de Tratamento e Repatriamento, procederá ao reembolso, até ao valor limite seguro, das despesas necessárias para o tratamento das lesões sofridas em consequência de acidente, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente aconselhado em face dessas lesões.
A seguradora fica sub-rogada, relativamente às Despesas de Tratamento e repatriamento, bem como às despesas de Funeral, até à concorrência das indemnizações pagas por si, em todos os direitos, ações e recursos do Segurado/Pessoas Seguras, Beneficiários e Herdeiros, contra terceiros responsáveis pelo sinistro, obrigando-se aqueles a praticar o que necessário for para o exercício desses direitos, sob pena de responder (em) por perdas e danos ou omissões que prejudiquem a sub-rogação.
5.4.2. - OUTRAS COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
Presidente e Vereadores em regime de permanência | |
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Subsídio Diário por Hospitalização (Acidente): | 50,00 €/Dia |
Busca e Salvamento | 5.000,00 € |
Readaptação de Habitação e Modificação de Veículo | 5.000,00 € |
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
Paraplegia | 25.000,00 € |
Tetraplegia | 50.000,00 € |
Bens Pessoais | 5.000,00 € |
Vereadores em regime de não permanência e Restantes Pessoas Seguras | |
Cobertura Garantida | Capital Seguro |
Subsídio Diário por Hospitalização (Acidente): | 25,00 €/Dia |
Busca e Salvamento | 5.000,00 € |
Readaptação de Habitação e Modificação de Veículo | 2.500,00 € |
Paraplegia | 12.500,00 € |
Tetraplegia | 25.000,00 € |
Bens Pessoais | 2.500,00 € |
5.5 - CONDIÇÕES ESPECIAIS
Derrogando o que em contrário se encontrar exarado nas Condições Gerais, este seguro deverá garantir as consequências de sinistros que se traduzam em:
a) Roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões;
b) Implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses;
c) As despesas de transporte, prescritas pelo médico assistente, que se adequem à natureza da lesão;
d) Os acidentes verificados em pessoas com mais de 70 anos;
e) Estomatologia.
5.6 — FRANQUIA
Sem qualquer franquia.
5.7 - FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
5.8. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
5.8.1. A assistência aos sinistrados no âmbito deste contrato pode ser prestada diretamente pela seguradora, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, sem encargos para o sinistrado, em farmácias do concelho ou nos concelhos limítrofes.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE GRUPO ACIDENTES PESSOAIS DE BOMBEIROS
6.1 TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
6.2 SEGURADOS
Designação | Nº de Elementos (Anexo E) |
Bombeiros Sapadores de Leiria | 68 pessoas |
Bombeiros Voluntários de Leiria | 308 pessoas |
Bombeiros Voluntários de Maceira | 211 pessoas |
Bombeiros Voluntários de Ortigosa | 114 pessoas |
NOTA: Números alteráveis em qualquer momento, em função dos movimentos de pessoal nos quadros.
6.3 OBJETO E ÂMBITO DO SEGURO
6.3.1 O Seguro de Acidentes Pessoais dos Bombeiros corresponde à concretização do direito estabelecido no Regime Jurídico dos Bombeiros Portugueses que estabelece a cobertura de acidentes ocorridos no exercício da sua missão, em qualquer parte do mundo, de acordo com o Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, e cujos capitais mínimos garantidos estão definidos na Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho.
Para efeito deste seguro, é considerada como pessoa segura o Bombeiro conforme definido na alínea a) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, Lei n.º 48/2009, de 4 de agosto e Decreto-Lei n.º 249/2012, de 21 de novembro, na sua redação atual, pertencente a Corpos de Bombeiros Profissionais ou Mistos, e demais legislação - Quadro Ativo e não Ativo.
6.3.2 Pretende-se uma apólice aberta.
6.4 COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
6.4.1 Ficam cobertos os acidentes ocorridos em território nacional e no estrangeiro, quando no exercício exclusivo das suas missões, ou por causa delas, incluindo ações de formação ou de instrução, cerimónias, festividades, exibições e similares, bem como os acidentes ocorridos durante o percurso direto para o local de apresentação ao serviço ou do regresso deste, qualquer que seja o meio de transporte utilizado;
6.4.2 Os capitais mínimos a garantir, por pessoa, devem respeitar o estabelecido na Portaria n.º 123/2014, de 19 de junho, e para a contratação do seguro obrigatório de acidente pessoais/bombeiros, estes serão os a seguir indicados e compreendendo os seguintes riscos:
Coberturas garantidas | Capitais seguros |
Morte por acidente | 180.000,00 € |
Na morte da pessoa segura, os filhos menores receberão (por filho) | 5.000,00 € |
Invalidez permanente por acidente | 180.000,00 € |
Despesas de tratamento por acidentes | 63.500,00 € |
Subsídio diário por incapacidade temporária por acidente | 95,25 € |
Subsídio mensal aquando da incapacidade temporária para despesas de primeira necessidade | 50,00 € |
Morte simultânea da pessoa segura e cônjuge (se também bombeiro/a na mesma corporação) | 15.000,00 € |
Despesas de funeral | 2.500,00 € |
Despesas com operações de salvamento, busca, transporte sinistrado | 1.000,00 € |
Paraplegia | 5.000,00 € |
Tetraplegia | 5.000,00 € |
Indemnização por queimadura | Até 5.000,00 € |
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
Cicatriz facial ou desfiguração (inclui reconstituição facial) | Até 5.000,00 € |
6.4.3 Em caso de Incapacidade Temporária Absoluta por Acidente, a seguradora procederá ao reembolso, até aos limites estabelecidos nas Condições Particulares do Contrato, durante 180 dias, dos gastos efetuados, exclusivamente, com a aquisição de:
a) Bens alimentares de primeira necessidade perecíveis tais como: pão, leite, água, carne, peixe, leguminosas, arroz, massas e outros com incidência de IVA à taxa de bens de primeira necessidade.
6.4.4 A seguradora terá de proceder ao reembolso, até à quantia para o efeito contratada, das seguintes despesas:
i) Relativas a operações de salvamento e busca do sinistrado;
ii) Relativas ao transporte do sinistrado em Portugal, do local do acidente até ao local onde lhe possam ser prestados os primeiros cuidados;
iii) Relativas ao repatriamento do sinistrado quando o acidente tenha ocorrido no estrangeiro.
O capital seguro desta cobertura relativo a cada Pessoa Segura é o indicado nas Condições Particulares do Contrato ou, caso exista mais do que um grupo seguro, no quadro que respeita ao Grupo a que pertence.
Esta cobertura é complementar à cobertura de Despesas de Tratamento, pelo que as condições da sua elegibilidade e validade são as condições de elegibilidade e validade daquela.
6.4.5 Se uma Pessoa Segura sofrer um Acidente que resulte, por si só e independentemente de qualquer outra causa, em Queimadura, a Seguradora pagará ao Detentor da Apólice ou à Pessoa Segura uma percentagem da Quantia Segurada, nos termos da Indemnização por Queimadura indicada nas Condições Particulares, consoante o tipo de Queimadura em causa.
Adiante indicam-se as percentagens devidas por tipo específico de Queimadura:
i) Em Queimaduras de segundo, terceiro e quarto grau, a Seguradora pagará as percentagens da Quantia Segurada indicadas abaixo, tal como previsto na Indemnização por Queimadura contida nas Condições Particulares da Apólice:
a) 27% ou mais da superfície do Corpo: 100%
b) Entre 27% e 18% da superfície do Corpo: 60%
c) Entre 9% e 18% da superfície do Corpo: 35%
d) Entre 4,5% e 9% da superfície do Corpo: 20%
ii) Em Queimaduras de primeiro grau, a Seguradora pagará as percentagens do Capital Seguro indicadas abaixo, tal como previsto na Indemnização por Queimadura contida nas Condições Particulares da Apólice, conforme percentagem da superfície do Corpo afetada:
a) Entre 0,5% e 4,9%: 1%
b) Entre 5% e 9,9%: 3%
c) Entre 10% e 19,9%: 5%
d) Entre 20% e 29,9%: 7%
e) Entre 30% e 39,9%: 10%
f) Entre 40% e 49,9%: 20%
g) Entre 50% e 59,9%: 25%
h) Entre 60% e 69,9%: 30%
i) Entre 70% e 79,9%: 40%
j) Entre 80% e 89,9%: 60%
k) Mais de 90%: 80%
l) Queimaduras das vias respiratórias: 30%
Condições aplicáveis a esta Cobertura:
1. Em caso de queimadura no pescoço ou cabeça, a indemnização é aumentada em:
i) 5% sempre que a área de queimadura perfaz até 5% da superfície do corpo ou;
ii) 10% sempre que a área de queimadura atinge 5% a 10% da superfície do corpo;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
2. No caso de queimadura no perineu, a indemnização é aumentada em 10%.
3. No caso de ser diagnosticado um quadro de choque devido à queimadura - a indemnização é aumentada em 20%. 4.- 1% da superfície do corpo equivale à área da palma da mão e dedos.
6.4.6 No caso de a Pessoa Segura sofrer Lesão Corporal que, resulte, por si só e independentemente de qualquer outra causa, em Cicatriz Facial Permanente ou Desfiguração, a seguradora pagará ao Tomador do Seguro ou à Pessoa Segura, a percentagem da prestação indicada nas Condições Particulares para Cicatriz Facial ou Desfiguração.
Adiante indicam-se as percentagens devidas por tipo específico Lesão:
Cicatriz Facial Permanente:
i) Comprimento superior a 10cm: 100%
ii) Comprimento superior a 6cm e inferior a 10cm: 50%
iii) Desfiguração Permanente: 100%
Definições aplicáveis a esta Cobertura:
Por Rosto entende-se a parte frontal da cabeça humana, desde a testa até ao queixo, e de orelha a orelha.
Por Cicatriz Facial Permanente entende-se qualquer cicatriz do Rosto que seja visível durante pelo menos 12 meses.
Por Desfiguração entende-se uma diminuição física relevante resultante de Lesão Corporal, e que impeça o desempenho normal das seguintes funções: Respiração; Audição; Visão; Alimentação.
Condições Aplicáveis a esta Cobertura:
A indemnização máxima devida nos termos desta Cobertura não excederá 100% da quantia indicada nas Condições Particulares da Apólice.
Exclusões aplicáveis a esta Cobertura:
a) A Companhia não pagará qualquer pedido de indemnização que seja causado direta ou indiretamente por cirurgia cosmética eletiva.
b) Exclui-se todo e qualquer tratamento de carácter estético.
6.5 CONDIÇÕES ESPECIAIS
Derrogando o que em contrário se encontrar exarado nas Condições Gerais: este seguro deverá garantir as consequências de sinistros que se traduzam em:
a) As roturas e/ou distensões musculares, de ligamentos, articulações e/ou tendões;
b) A implantação, reparação ou substituição de próteses e/ou ortóteses;
c) Inclusão de pessoas seguras com mais de 70 anos;
d) As despesas de transporte, prescritas pelo médico assistente, que se adequem à natureza da lesão;
e) Morte em consequência de inalação de fumos;
f) Reconstituição cosmética por acidente causado ao abrigo das condições da apólice;
g) Estomatologia;
h) Lesões de coluna.
6.6 INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
6.6.1 Nos casos em que a incapacidade temporária absoluta e total afete o segurado que seja estudante ou desempregado, o subsídio diário é calculado em função da remuneração mínima mensal; Caso a pessoa segura seja reformada e não tenha perda efetiva de remuneração, não haverá lugar ao pagamento de ITA.
6.6.2 O adjudicatário atualizará automaticamente os capitais seguros sempre que o salário mínimo for alterado;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
6.6.3 Considera-se como data efetiva de inclusão/exclusão de pessoas seguras na apólice e admissão/saída na corporação independentemente de qualquer desfasamento temporal entre a admissão/saída da corporação e a comunicação destes factos ao adjudicatário.
6.6.4 A assistência aos sinistrados no âmbito deste contrato será prestada diretamente pela seguradora, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, em farmácias do concelho ou nos concelhos limítrofes, em qualquer uma das situações sem encargos para o sinistrado.
6.7 FRANQUIA Sem franquia.
6.8 FRACIONAMENTO
Trimestral, sem cargas de fracionamento.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - Produção de Energia Elétrica para autoconsumo.
7.1 TOMADOR DO SEGURO Município de Leiria.
7.2 ÂMBITO DO SEGURO
7.2.1 Pretende-se um seguro de Responsabilidade Civil que garanta a responsabilidade extracontratual que, ao abrigo da lei civil, seja imputável ao Segurado, no exercício da atividade exploração, operação e manutenção de Centrais Fotovoltaicas.
7.3 XXXXXX XX XXXXX
0.0.0. Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxxx;
7.3.2. Piscina da Maceira;
7.3.3. Piscina da Caranguejeira.
7.4 OBJETO SEGURO
7.4.1 Os módulos fotovoltaicos abaixo descritos:
7.4.1.1 - Painéis JASOLAR, produção máxima de 270W, conjunto de 115 painéis, produção total máxima de 31050 W - inversor - ref. GOODWE GW25K-DT (25KW), saída de potência máxima de 25000 W;
7.4.1.2 - Painéis - marca REC PEAK ENERGY, Produção máxima de 250W, conjunto de 40 painéis, produção total máxima de 10000 W - inversor - ref. Piko 10 (10KW), saída de potência máxima de 10000 W;
7.4.1.3 - Painéis - marca REC PEAK ENERGY, Produção máxima de 250W, conjunto de 40 painéis, produção total máxima de 10000 W - inversor - ref. Piko 10 (10KW), saída de potência máxima de 10000 W.
7.5 COBERTURAS E CAPITAIS SEGUROS
7.5.1. O capital a segurar é 50.000,00 € por sinistro e anuidade, com os seguintes sublimites:
7.5.1.1. Responsabilidade Civil Patronal – 20% do limite de responsabilidade no máximo de €50.000,00;
7.5.1.2. P. Jurídica: € 3.000,00 por anuidade.
7.6 EXCLUSÕES
7.6.1 – Para além das previstas nas Condições Gerais, em todo o caso, não ficam garantidos quaisquer prejuízos decorrentes da interrupção ou falha no fornecimento de energia.
7.7 FRANQUIA
7.7.1 A franquia contratual não é oponível aos terceiros lesados. Assim e após satisfação da indemnização aos terceiros lesados, o segurador emitirá um recibo de reembolso de franquia ao Município, o qual providenciará no seu pagamento no prazo de 30 dias.
7.7.2 Caso sejam efetuadas participações de danos a terceiros, que se materializem em danos inferiores à franquia, o segurador aceitará, a pedido da entidade adquirente, a condução do processo. Nestes casos e se existir lugar a pagamento de alguma indemnização a terceiros lesados, repetindo, mesmo que de valor inferior à franquia, o segurador procederá de acordo com o indicado no ponto anterior.
7.7.3 Em caso de sinistro fica a cargo do segurado, uma franquia de 10% dos prejuízos indemnizáveis, com um mínimo de 250,00 € por sinistro.
7.8 FRACIONAMENTO Anual.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO EMBARCAÇÃO DE RECREIO
8.1 TOMADOR DE SEGURO Município de Leiria.
8.2 NOME DAS EMBARCAÇÕES A SEGURAR E SUAS CARACTERÍSTICAS
Nome: MSRA (Mota de Água) | |
Comprimento | 3,34 |
Boca | 1,23 |
Pontal | 0,60 |
Material do casco | P.R.V.F. |
Data de construção | 2003 |
Motor | YAMAHA 1005116 INTERIOR 140 HP 104,44 KW GASOLINA |
Matrícula | MSRA 2011NZ5 |
Área de navegação | Costa Continental Portuguesa, Rio Lis e Rio Lena |
Propriedade | Câmara Municipal de Leiria |
Nº. Lugares | 3 |
8.3. COBERTURAS GARANTIDAS
8.3.1. Responsabilidade Civil: 250.000€
• Danos Materiais ou Corporais causados a Terceiros.
8.3.2. Assistência à Embarcação e seus Ocupantes
• Ocupantes:
− Morte ou invalidez permanente por ocupante: 25.000,00€
− Despesas de Tratamento: 4.020,00 €
− Despesas de Funeral: 1.500,00 €
• Assistência em navegação local
8.4. FRACIONAMENTO Anual.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO (para trabalhadores com vínculo de contrato individual de trabalho)
9.1. OBJETO DO SEGURO
9.1.1. A responsabilidade legalmente imputável ao tomador do seguro pelos encargos provenientes de acidentes de trabalho, incluindo reabilitação e reintegração profissional, em relação aos trabalhadores contratados nos termos do Código do Trabalho aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de fevereiro (aplicável aos trabalhadores com Contrato Individual de Trabalho);
9.2. AMBITO DO SEGURO
9.2.1. Ficam abrangidos por este contrato os trabalhadores vinculados por contrato individual de trabalho.
9.2.2. O local de trabalho a segurar é todo o lugar em que o trabalhador se encontra ou deva dirigir-se em virtude do seu trabalho e em que esteja direta ou indiretamente, sujeito ao controlo do tomador do seguro;
9.2.3. O tempo de trabalho engloba todos os acidentes que possam ocorrer no local de trabalho e durante o período de laboração, o que preceder o seu início, em atos de preparação ou com ele relacionados, e o que se lhe seguir, em atos também com ele relacionados, e as interrupções normais ou forçosas de trabalho, e ainda no percurso de e para o local de trabalho;
9.2.4. Para o efeito, o tomador do seguro obriga-se a remeter ao adjudicatário, até ao dia 15 de cada mês, a relação de proventos salariais do mês anterior;
9.2.5. O seguro será celebrado na modalidade de prémio variável (Folha de Férias);
9.2.6. O pagamento do prémio será fracionado trimestralmente, com indicação das datas de vencimento e respetivos valores, devendo ser enviado ao tomador do seguro um aviso de pagamento com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.2.7. No final de cada ano civil será sempre efetuado o acerto relativo ao montante do prémio variável.
9.3. COBERTURAS E GARANTIAS
9.3.1. Ficam cobertos os acidentes em serviço que ocorram em Portugal e automaticamente os riscos de deslocação e de exercício da atividade profissional ao e no estrangeiro, incluindo ações de formação profissional, por períodos até 30 dias, sem qualquer agravamento tarifário;
9.3.2. Para efeitos da alínea anterior, o tomador do seguro obriga-se a comunicar, previamente, ao adjudicatário as deslocações a efetuar ao estrangeiro;
9.3.3. Em caso de acidente ocorrido em território estrangeiro, as despesas aí efetuadas relativas à assistência médica, medicamentosa ou hospitalar, bem como os encargos referentes a transportes ou repatriamento ficarão a cargo do adjudicatário;
9.3.4. O seguro garante a cobertura dos trabalhadores, face aos riscos de Acidentes em serviço, os respetivos salários e subsídio de férias e de natal e outras prestações com caráter de regularidade;
9.3.5. As indemnizações por incapacidade temporária, parcial ou absoluta, são definidas em função do salário ilíquido, englobando as remunerações, de caráter permanente ou acessório incluídas na massa salarial segura, nos termos legalmente previstos e que se traduz numa indemnização correspondente ao salário líquido auferido pelo colaborador;
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
9.4. PREVISÃO SALARIAL ANUAL
9.4.1. O montante do capital seguro é, na anuidade de 2022, composto pelo salário ilíquido sem encargos, mais todas as prestações que revistam carácter de regularidade (p. ex. xxxxxxxx xx xxxxxx, natal, turno, alimentação), de todos os trabalhadores.
270.000,00 €
Previsão Salarial Anual
9.5. PAGAMENTO DE INCAPACIDADES TEMPORÁRIAS E DESPESAS MÉDICAS
9.5.1. Todas as indemnizações processadas ao abrigo da garantia de Incapacidade Temporária, são pagas diretamente a cada Tomador de seguro, figurando este como entidade recebedora, uma vez que os tomadores asseguram sempre o pagamento do salário por inteiro, mesmo quando os funcionários se encontram temporariamente incapacitados de atenderem ao seu trabalho.
9.5.2. As despesas médicas ou outras despesas eventualmente suportadas pelo sinistrado deverão ser enviadas e liquidadas diretamente aos respetivos lesados no prazo máximo de 30 dias seguidos após a receção dos documentos.
9.6. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
9.6.1. A assistência aos sinistrados no âmbito deste contrato deve ser prestada diretamente pela seguradora, através de clínicas/consultórios, no concelho de Leiria ou nos concelhos limítrofes e nos serviços hospitalares da seguradora, bem como o fornecimento de medicamentos ou outros alvos de prescrições médicas, sem encargos para o sinistrado, em farmácias do concelho ou concelhos limítrofes.
9.7. FORMA PAGAMENTO
9.7.1. O pagamento do prémio será em frações trimestrais, sem cargas de fracionamento.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - AERODROMO
10.1 TOMADOR DO SEGURO/SEGURADO
10.1.1. Município de Leiria na qualidade de proprietário e/ou gestor do Aeródromo Municipal.
10.2 LOCAL DE RISCO E MORADA DO AERÓDROMO
10.2.1. Aeródromo Municipal de Leiria; X. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx 0000-000 Xxxxxx
10.3 INTERESSE DO SEGURO
10.3.1. Responsabilidade Extracontratual, que ao abrigo da lei civil, seja legalmente imputável ao Tomador do Seguro e/ou Segurado(s) por danos causados a terceiros em consequência das operações de aviação emergentes da sua atividade enquanto proprietário e operador/gestor do Aeródromo Municipal Xxxx Xxxxxxxx (LPJF), no âmbito da certificação que for titular e disposições da legislação em vigor aplicável.
10.4 CONDIÇÕES DE COBERTURA
10.4.1. Conforme disposto nos clausulados Ramo Aéreo Responsabilidades, ARIEL – Seguro de Responsabilidade de Proprietários e Operadores de Aeroportos (Secções I).
A cobertura concedida está limitada ao movimento de aeronaves até um peso máximo à descolagem de 5.700 Kg.
10.4.2. A cobertura conferida pela presente apólice é alargada nos termos da cláusula AVN52G, mediante a qual todas as alíneas da cláusula AVN48B – Exclusão de Riscos de Guerra, Pirataria e outros perigos, ficam derrogadas, com exceção da alínea b) que se mantém excluída.
Derroga-se, assim, o que em contrário seja estipulado nas mencionadas Condições Gerais e Especiais do Segurador e não esteja em desacordo com a legislação portuguesa.
10.5 EXCLUSÕES
10.5.1. Para além das exclusões previstas nas previstas nas Condições Gerais e no clausulado ARIEL ficam igualmente excluídos os danos:
a) Decorrentes de procedimento violador das disposições regulamentares ou de normas técnicas usualmente seguidas na atividade segura;
b) Decorrentes de outras atividades ou serviços que não correspondam ao objeto próprio da atividade;
c) Decorrentes da circulação e/ou laboração de veículos/equipamentos utilizados nas operações de aviação para o exercício da sua atividade;
d) Originados por motivo de força maior ou por fenómenos da natureza;
e) Decorrentes de greves das empresas prestadoras de serviços;
f) Decorrentes de perdas de imagem, de mercado, de contratos e quaisquer outros danos de natureza económica causados a outras entidades associadas;
g) Resultantes de defeitos ou ineficácia de produtos utilizados nas operações de limpeza;
h) Decorrentes de lucros cessantes e/ou os danos decorrentes de paralisação, imobilização ou interrupção total ou
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
parcial de atividades ou laboração de terceiros e outras perdas indiretas de qualquer natureza;
i) Causados aos sócios, gerentes e legais representantes da pessoa coletiva cuja responsabilidade se garanta;
j) Decorrentes de reclamações baseadas numa responsabilidade do Segurado em razão de acordo ou contrato particular, na medida em que a mesma exceda a responsabilidade a que o Segurado estaria obrigado na ausência de tal acordo ou contrato;
k) Decorrentes de sinistro, quando este for imputável ao próprio lesado ou a terceiro;
l) Decorrentes do incumprimento de obrigações de natureza contratual assumida pelo Segurado;
m) Causados a bens, instalações e terrenos de que seja proprietário e/ou locatário o Segurado ou que se encontrem na posse deste a qualquer título;
n) Causados pelo Segurado, seus empregados ou colaboradores sob a influência de estupefacientes fora de prescrição médica, em estado de demência ou quando for detetado um grau de alcoolémia superior a 0,5 gramas de álcool por litro de sangue;
10.6 OUTRAS CONDIÇÕES
10.6.1. Fazem parte integrante as seguintes cláusulas e condições:
• ARIEL – Airport Owners and Operators Liability Insurance (48FLY00001) – Section I
• War, Hijacking and Other Perils Exclusion Clause AVN48B
• Extended Coverage Endorsement (Aviation Liabilities) AVN52G
• Nuclear Risks Exclusion Clause AVN38B
• Noise and Pollution and Other Perils Exclusion Clause AVN46B
• Contracts (rights of Third Parties) Xxx 0000 Exclusion Clause AVN 72
• Date Recognition Exclusion Clause AVN2000A
• Date Recognition Limited Coverage Clause AVN2002A
• Asbestos Exclusion Clause 2488AGM00003
• Sanctions and Embargo Clause AVN111
• Additional Insureds, contractual agreements, waivers of subrogation and hold harmless agreements are to be agreed by Insurers.
10.7LIMITES DE INDEMNIZAÇÃO
10.7.1. € 1.000.000,00 por acidente/ocorrência
10.8 FRANQUIAS
10.8.1. Por danos causados a aeronaves, a franquia a aplicar é de € 5.000,00.
10.8.2. Em todo e qualquer outro sinistro indemnizável, a franquia é de 10% do valor dos prejuízos indemnizáveis, no mínimo de € 500,00 e um máximo de € 5.000,00.
10.9 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.9.1. Pagamento do prémio será anual.
Anexo IV PROGRAMA DE SEGUROS
SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – TRANSPORTE DE DOENTES
11.1 ÂMBITO DA GARANTIA:
11.1.1 O Segurador garante a responsabilidade civil extracontratual do Segurado, por danos patrimoniais causados aos seus utentes e outros terceiros decorrentes exclusivamente da sua atividade de no domínio dos 1ºs socorros e transporte de doentes, em consequência de atos ou omissões fortuitas das pessoas ao serviço do Segurado.
11.2 ATIVIDADE
11.2.1. Exclusivamente transporte de doentes, em 1 veículo próprio: AE-56-PC.
11.3 CAPITAL A SEGURAR
11.3.1. O capital a segurar é de 500.000,00 € por anuidade, limitado a 50.000,00 € por sinistro.
11.4FRANQUIA
11.4.1. Em caso de sinistro, fica a cargo do segurado, 10% do valor do sinistro indemnizável, no mínimo de 500,00€;
11.5 EXCLUSÕES ESPECÍFICAS
11.5.1. Consideram-se excluídos da garantia os danos:
a) Por perdas e/ou danos resultantes da prática de atos para os quais o Segurado e pessoal ao seu serviço não tenham a devida habilitação legal ou regulamentar ou estejam expressamente proibidos por Lei;
b) Por multas, coimas ou outras obrigações decorrentes da responsabilidade criminal ou disciplinar;
c) Emergentes de atos estranhos à atividade objeto deste contrato;
d) Resultantes de situações que constituam fundamento de exclusão da ilicitude ou fundamento de exclusão de culpa;
e) Resultante de acidentes de viação envolvendo viaturas do Segurado;
f) Resultante de acidentes envolvendo embarcações do Segurado;
g) Baseadas em agravamento de estado de saúde ou morte do doente ou sinistrado, quer durante os primeiros socorros, quer durante o transporte dos mesmos pelo Segurado;
h) Pelas perdas e/ou danos resultantes de tudo o que se relacione com guarda, retenção ou manuseamento de valores pecuniários de qualquer natureza, assim como os desvios praticados por pessoas por quem o Segurado seja civilmente responsável;
i) Por produtos defeituosos, designadamente os resultantes da utilização de produtos alterados.
j) Por recusa ou demora na prestação do serviço solicitado.
11.6 FORMA DE PAGAMENTO
11.6.1. O pagamento do prémio será anual.
ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL 23 | |||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | |||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem e Proteçao Juridica (sim ou não) | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Observações |
89-13-MP | NISSAN VANETTE | Ligeiro Mercadorias | jan/1999 | 2505 | 2283 | 2 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
ND-02-70 | MITSUBISHI CANTER | Pesado Mercadorias | jan/1983 | 5250 | 2659 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
89-12-MP | NISSAN VANETTE | Ligeiro Mercadorias | jan/1999 | 2505 | 2283 | 2 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
TM-51-09 | VOLVO | Pesado Mercadorias | jan/1980 | 16000 | 6724 | 2 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
VU-59-41 | VOLVO | Pesado Mercadorias | jul/1991 | 16500 | 6724 | 2 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
UG-90-75 | MITSUBISHI CANTER | Pesado Mercadorias | fev/1990 | 5600 | 3298 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
59-21-HQ | VOLVO | Pesado Mercadorias | dez/1996 | 12000 | 5480 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
36-33-HS | VOLVO | Pesado Mercadorias | dez/1996 | 12000 | 5480 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
83-85-EH | LAND ROVER | Ligeiro Mercadorias | out/1994 | 3050 | 2494 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
03-88-QR | LAND ROVER | Ligeiro Passageiros | nov/2000 | 2880 | 2495 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
47-76-SP | RENAULT KANGOO | Ligeiro Passageiros | nov/2001 | 1800 | 1870 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | ABATIDA |
35-26-UH | RENAULT KANGOO | Ligeiro Passageiros | nov/2002 | 1800 | 1870 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
DJ-37-55 | MITSUBISHI CANTER | Pesado Mercadorias | abr/1984 | 5250 | 2659 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
17-58-ZS | RENAULT KANGOO | Ligeiro Passageiros | mar/2005 | 1790 | 1461 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
17-83-ZS | RENAULT KANGOO | Ligeiro Passageiros | mar/2005 | 1790 | 1461 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
00-CE-61 | RENAULT MASTER | Ligeiro Mercadorias | set/2006 | 3500 | 2463 | 2 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
53-GC-04 | RENAULT KANGOO | Ligeiro Passageiros | jul/2008 | 1954 | 1461 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | ABATIDA |
15-GN-54 | NISSAN CABSTAR | Ligeiro Mercadorias | set/2008 | 3500 | 2488 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
54-HH-04 | AUDI A4 | Ligeiro Passageiros | fev/2009 | 2010 | 1968 | 5 | 7 290 000,00 € | não | sim | sim | não | ||
71-ZA-80 | BMW | Ligeiro Passageiros | jul/2019 | 2019 | 1998 | 5 | 7 290 000,00 € | sim | 49 692,00 € | sim | sim | sim | |
00-00-XX | XXXXX (XXXX 01) | Viatura Desencarceramento | jul/1996 | 3500 | 2500 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | Contem escada manual, MAGIRUS |
14-50-PB | MERCEDES BENZ ( VFCI) | Pesado Mercadorias | jun/1905 | 12000 | 6354 | 6 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
56-15-GA | LAND ROVER (VLCI 05) | Ligeiro Passageiros | jun/1905 | 2720 | 2495 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
88-BQ-23 | MAGIRUS-DEUTZ ( XXXX 00 ) | Reboque | jul/1976 | 16000 | 11232 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
67-91-IP | MERCEDES BENZ | Ambulância | abr/1997 | 3500 | 2874 | 4 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
49-85-UF | IVECO (VECI 04) | Pesado Mercadorias | out/2002 | 5885 | 5880 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
41-93-FT | RENAULT ( VFCI 01) | Pesado | out/1995 | 7850 | 5490 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
02-96-JZ | SCANIA (VTTU 02) | Pesado | fev/1998 | 19000 | 8974 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
UH-73-87 | LAND ROVER | Ligeiro Misto | fev/1990 | 2550 | 2495 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
33-06-ZA | LAND ROVER DEFENDER 130 | Ligeiro Mercadorias | set/2004 | 3500 | 2495 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
29-28-LL | SCANIA (VUCI) | Pesado | jul/1998 | 17000 | 8974 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não |
ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL 23 | |||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | |||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem e Proteçao Juridica (sim ou não) | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Observações |
20-49-OU | MERCEDES BENZ | Ambulância | jan/2000 | 3500 | 2000 | 3 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AE-56-PC | OPEL | Ambulância | dez/2020 | 3500 | 2299 | 4 | 50 000,00 € | sim | 50 979,00 | sim | sim | não | |
86-49-MZ | RENAULT CLIO | Ligeiro Passageiros | mai/1999 | _ | 1149 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | ||
IU-71-67 | MERCEDES BENZ | Pesado Mercadorias | mar/1976 | 11500 | 5676 | 2 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
16-95-ZX | MAGIRUS-DEUTZ ( VE30.02 ) | Auto Escada | mai/2012 | 13000 | 9506 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | ||
31-AQ-08 | NISSAN PICK UP | Ligeiro Mercadorias | set/2005 | 3500 | 2488 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
36-MP-31 | LAND ROVER | Ligeiro Passageiros | jan/2012 | 3380 | 2198 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
53-TO-95 | VOLVO R FL8 (4X2) | Pesado Mercadorias | set/2017 | 5860 | 7700 | 2 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | COM BÁSCULA-TRI BASCULANTE E GRUA |
10-TZ-96 | MERCEDES BENZ ATEGO 1327 | Pesado/Tanque | dez/2017 | 13500 | 7968 | 6 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | |
77-VO-34 | MERCEDES BENZ, NOVO ATEGO 1330 AF | Pesado Mercadorias | out/2018 | 13500 | 7700 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | ||
AH-35-HQ | ISUZU | Veículos Comerciais Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias | mai/2021 | 3000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-36-HQ | ISUZU | Veículos Comerciais Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias | mai/2021 | 3000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
MÁQUINAS | |||||||||||||
S/MAT | BENATTI 12 SB | Pá Carregadora | 1996 | 7850 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | ||
87-PG-28 | VOLVO L 50 | Pá Carregadora | 1985 | 11100 | 4480 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | |
S/MAT | AVELING | Motoniveladora | 1978 | 12000 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | ||
S/MAT | KOMATSU GD-28AC1 | Motoniveladora | 1980 | 7500 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | ||
S/MAT | AGRIA DH 15 | Dumper CE | 2002 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | |||
250/W48V DPA | FUTURE ONE,ELECTRIC POWER | Bicicleta Elétrica(SCOOTER) | 2006 | 55 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | ||
AQUACART BIGFOOT PCWC 4 RODAS | Atrelado para desembarque e movimentação de uma mota de água na areia | 2016 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | INCLUI UMA PRANCHA DE RESGATE | ||||
SA-801 | Toniauto | Atrelado de carga-Moto4 c/ taipais e rampa | 2019 | 750Kg | 7 290 000,00 € | não | não | não | não | PARA A MOTO 4 | |||
65-OG-56 | RETROESCAVADORA JCB | Máquina Construção Civil | 2013 | 8240 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | ||
PC-88-85 | FORD | Tractor Agricola | mar/1988 | 1800 | 3147 | 1 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | sim | não | Faz parte o atrelado L- 102438 |
58-23-QE | RENAULT | Tractor Agricola | 2000 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | Faz parte o atrelado L- 148901 | ||
L-148901 | GALUCHO 35GAC50E | Reboque para Trator | 1990 | 5000 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | Faz parte do Trator 58-23- QE | |
L-102438 | GALUCHO 35GAC50E | Reboque para Trator | 1990 | 5000 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | Faz parte do Trator XX-00- 00 | |
XX-0000 | XXXXXXXX XXX0000 0X 3.3 | Reboque | 2019 | 3500 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | |||
P-87098 | HERGO 000 XXX | Xxxxxxxx | 0000 | 750 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | ||
854 EA | TRATOCARRO AGRÍCOLA 25 HP | Trator Agricola | 2011 | _ | 950 | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | EQUIPADA C/ CABINE E GUINCHO ELÉCTRICO C/ CAPACIDADE ATÉ 1360KG |
S/MAT | TRACTOCARRO YAMAHA, RHINO 700 | 2012 | 540 | 686 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | |||
XJ-50-57 | TRATOCARRO | Ligeiro Passageiros | 1991 | 1400 | 1298 | 4 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
MACC5ZJ00033557 | HITACHI,MOD ZX26U- 5 | Mini Escavadora | dez/2020 | 10000 | 0 | 1 | 7 290 000,00 € | não | - | não | não | não | |
14110428 | VOGELE,MOD S1300-3i | Pavimentadora de Rastos | dez/2020 | 15000 | 0 | 1 | 7 290 000,00 € | não | - | não | não | não |
ANEXO A - FROTA AUTOMÓVEL 23 | |||||||||||||
Coberturas e capitais que estão actualmente contratados | |||||||||||||
Matricula | Marca/Modelo | Categoria | Mês e ano de construção | Peso bruto (kg) | CC | N.º de lugares | Responsab. civil | Danos próprios | Valor da viatura | Assist. em viagem e Proteçao Juridica (sim ou não) | Q. isolada de vidros (sim ou não) | Ocupantes (sim ou não) | Observações |
L-209176 | IFOR WILLIAMS | Reboque | mar/2021 | 3500 | - | - | 7 290 000,00 € | não | - | não | não | não | |
XX-00-XX | XXXXXXXX,XX | Varredoura Urbana | jan/2021 | 3500 | 2000 | 2 | 7 290 000,00 € | não | - | não | não | não | |
AH-48-PM | Peugeot Boxer 330 Premium | Veiculo Comercial Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias, 3 lugares | fev/2021 | 3000 | 2500 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-52-PM | Peugeot Boxer 330 Premium | Veiculo Comercial Ligeiro, tipo Furgão de Mercadorias, 3 lugares | jun/2021 | 3000 | 2500 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-42-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-43-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-44-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-46-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-48-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-50-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-51-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-52-HZ | Opel Combo Essenti | Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Furgão de Mercadorias | fev/2021 | 2000 | 2000 | 3 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-88-LX | Peugeot Expert | Veículos Ligeiros de Passageiros, tipo Furgão de Passageiros | jan/2021 | 3000 | 2000 | 9 | 50 000 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AF-41-LX | Peugeot Expert | Veículos Ligeiros de Passageiros, tipo Furgão de Passageiros | jan/2021 | 3000 | 2000 | 9 | 50.000.000,00€ | não | _ | sim | sim | não | |
AG-58-MP | Citroen C3 1.5 BLUEHDI 100 NOVO | Veículos Ligeiros de Passageiros | abr/2021 | 1645 | 1499 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-04-UU | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-12-UT | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-46-UT | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-49-UT | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-34-XA | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-55-XA | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-71-XA | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
AH-89-XA | Opel Movano | Veículo Comercial Ligeiro, tipo Chassis Cabine Dupla, 7 lugares | jun/2021 | <= 3500 | >= 1900 e <= 3000 | 7 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | |
VIATURAS ANTIGAS | |||||||||||||
AC-62-39 | FORD | Ligeiro Passageiros | 06-1942 | mai/1904 | 1500 | 1500 | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | Estas viaturas apenas circulam em desfiles e/ou saidas de manutenção. |
AC-59-87 | XXXXX XXXXXXXXXXX | Pronto Socorro | 1912 | _ | _ | 7 290 000,00 € | não | _ | não | não | não | ||
VIATURAS A ADQUIRIR | |||||||||||||
Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick-Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | A adquirir em estado novo. | |||
Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick-Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | A adquirir em estado novo. | |||
Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick-Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | A adquirir em estado novo. | |||
Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick-Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | A adquirir em estado novo. | |||
Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick-Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | A adquirir em estado novo. | |||
Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick-Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | A adquirir em estado novo. | |||
Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick-Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | A adquirir em estado novo. | |||
Veículos Comerciais Ligeiros, tipo Pick-Up, 4x2 Cabine Dupla | <= 3500 | >= 2400 e <= 3100 | 5 | 7 290 000,00 € | não | _ | sim | sim | não | A adquirir em estado novo. |
ANEXO B - MULTIRRISCOS GERAL
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Edificio | Conteúdos | Acervo | ||||||||
HABITAÇÃO SOCIAL | ||||||||||
COVA DAS FAIAS | ||||||||||
3506 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 1) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | _ | ||
3540 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 2) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | _ | ||
3541 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 3) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | _ | ||
3542 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 4) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | _ | ||
3543 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 5) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 63 188,94 € | _ | ||
3544 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 6) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | ||
3568 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 7) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | ||
3585 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 8) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | ||
3591 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 9) | XXX XXXXXXXXX- XXXX XXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | ||
3594 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 1) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
3609 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 2) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
3610 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 3) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
3611 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 4) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
3613 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 5) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
3614 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 6) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
3615 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 7) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | _ | ||
3621 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 8) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | _ | ||
3624 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 9) | XXX XX XXXXXXXXX/XXXXXX XXXXXX XX XXXX XXX XXXXX | 00,00 | XXXXXX | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | _ | ||
3629 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 10) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | _ | ||
3638 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 11) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | _ | ||
3650 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 12) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 78,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 62 613,04 € | _ | ||
4088 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 13) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4090 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 14) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4091 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 15) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4096 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 16) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4097 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 17) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Edificio | Conteúdos | Acervo | ||||||||
4098 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 18) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4099 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 19) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4104 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 20) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4105 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 21) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4109 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 22) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4116 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 23) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4117 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 24) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4118 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 25) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4119 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 26) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4120 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 27) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4121 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 28) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
4122 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 29) | RUA DA ESPERANÇA/BAIRRO SOCIAL DA COVA DAS FAIAS | 73,28 | URBANA | 1987 | RAZ. | 58 613,74 € | _ | ||
XX XXXXXXXX | ||||||||||
62672 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "D" | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX. 00-0.x XXX. | 69,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 55 190,34 € | _ | ||
62673 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "A" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 15-3.º DT. | 69,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 55 190,34 € | _ | ||
62674 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "A" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 16-3.º DT. | 79,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 63 188,94 € | _ | ||
62675 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "D" | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX. 00-0.x XXX. | 79,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 63 188,94 € | _ | ||
62676 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "A" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 24-3.º DT. | 94,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 75 186,84 € | _ | ||
62677 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "F" | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX. 00-0.x XXX. | 94,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 75 186,84 € | _ | ||
62678 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "B" | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX. 00-0.x XXX. | 94,00 | URBANA | 1992 | RAZ. | 75 186,84 € | _ | ||
62679 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "A" | BAIRRO SOCIAL SÁ CARNEIRO, LT. 19-3.º DT. | 86,50 | URBANA | 1992 | RAZ. | 69 187,89 € | _ | ||
62680 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "B" | XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, XX. 00-0.x XXX. | 86,50 | URBANA | 1992 | RAZ. | 69 187,89 € | _ | ||
XXXXXX XXX XXXXXXXXX | ||||||||||
00000 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "B" | LT 7, 1.º ANDAR "A"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 86,90 | URBANA | 1992 | RAZ. | 69 507,83 € | _ | ||
88704 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "C" | LT 7, 1.º ANDAR "B"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 82,68 | URBANA | 1992 | RAZ. | 66 132,42 € | _ | ||
88705 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "D" | LT 7, 1.º ANDAR "C"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 103,39 | URBANA | 1992 | RAZ. | 82 697,53 € | _ | ||
88706 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO XXXXXXXX "X" | XX 0, 0.x XXXXX "X"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 86,90 | URBANA | 1992 | RAZ. | 69 507,83 € | _ | ||
88707 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "F" | LT 7, 2.º ANDAR "B"- BAIRRO DAS ALMUINHAS | 81,18 | URBANA | 1992 | RAZ. | 64 932,63 € | _ | ||
51813 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 36 | RUA FIGUEIRA DA FOZ | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | _ | ||
51818 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 0 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | _ |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | ||||||||
00000 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 00 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | _ | ||
51819 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 00 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | _ | ||
51825 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 00 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | _ | ||
51827 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 00 | XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | _ | ||
51822 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 16 | RUA D.XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | _ | ||
51833 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 36 | RUA D.XXXX XXXXXXX XXXXXXX | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | _ | ||
51823 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 5 | LARGO DO JARDIM | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | _ | ||
51824 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 8 | RUA ENGº.XXXXXXXXX XXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | _ | ||
51829 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 2 | RUA ENGº.XXXXXXXXX XXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | _ | ||
51826 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 17 | RUA INFANTE D.XXXXXXXX | 37,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 29 594,82 € | _ | ||
51832 | HABITAÇÃO SOCIAL Nº 12 | RUA INFANTE D.XXXXXXXX | 39,00 | URBANA | 1994 | RAZ. | 31 194,54 € | _ | ||
RUA XXXX XXX | ||||||||||
107601 | HABITAÇÃO SOCIAL - FRAÇÃO AUTONOMA "G" | XXX XXXX XXX, X.x 0 -0.x XXX.- XXXXXX | 83,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 56 500,00 € | _ | ||
107602 | ARRECADAÇÃO - FRAÇÃO AUTONOMA "N" | XXX XXXX XXX, X.x 0 - XXXXXX | 10,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 2 710,00 € | _ | ||
107603 | HABITAÇÃO SOCIAL - FRAÇÃO AUTONOMA "F" | XXX XXXX XXX, X.x 0 -0.x X.XX. - XXXXXX | 83,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 56 290,00 € | _ | ||
107604 | LOJA N.º 8 - FRAÇÃO AUTÓNOMA "AB | XXX XXXX XXX, X.x 00, XXXXXX | 84,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 86 880,00 € | _ | ||
107605 | GARAGEM , CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "I" | XXX XX. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX X.x 0, XXXXX | 29,94 | URBANA | RAZ. | 7 090,00 € | ||||
107606 | HABITAÇÃO SOCIAL - FRAÇÃO AUTONOMA "D" | XXX XXXX XXX X.x 0 - 0.x X.XX - XXXXXX | 80,30 | URBANA | 1985 | RAZ. | 47 750,00 € | _ | ||
107607 | HABITAÇÃO SOCIAL - FRAÇÃO AUTONOMA "F" | XXX XXXX XXX, X.x 0 -0.x X.XX. - XXXXXX | 80,30 | URBANA | 1985 | RAZ. | 47 990,00 € | _ | ||
107608 | ARRECADAÇÃO NA CAVE - FRAÇÃO AUTONOMA "V" | XXX XXXX XXX, X.x 0 - XXXXXX | 9,30 | URBANA | 1985 | RAZ. | 2 530,00 € | _ | ||
107609 | ARRECADAÇÃO NA CAVE - FRAÇÃO AUTONOMA "T" | XXX XXXX XXX, X.x 0 - XXXXXX | 8,00 | URBANA | 1985 | RAZ. | 2 180,00 € | _ | ||
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX | ||||||||||
XXXXXXXXX XXXXXX Xx 0 | XXXXX XX XXXXXXX-XXXXXXXX | 54,81 | URBANA | 1986 | RAZ. | 43 840,33 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL Nº 2 | CASAL DA CORTIÇA-BARREIRA | 54,81 | URBANA | 1986 | RAZ. | 43 840,33 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL Nº 3 | CASAL DA CORTIÇA-BARREIRA | 54,81 | URBANA | 1986 | RAZ. | 43 840,33 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL Nº 4 | CASAL DA CORTIÇA-BARREIRA | 54,81 | URBANA | 1986 | RAZ. | 43 840,33 € | _ | |||
XXXXXX XX XXXXXXXXXX | ||||||||||
XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXX X.x 0-XXXXXX | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 2-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 3-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | ||||||||
XXXXXXXXX XXXXXX | XXXXXX XX XXXXXXXXXX X.x 0-XXXXXX | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 5-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 6-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 7-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 8-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 9-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 10-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 11-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 12-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 13-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 14-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 15-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 16-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 17-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
HABITAÇÃO SOCIAL | BAIRRO DA INTEGRAÇÃO N.º 18-LEIRIA | 50,00 | URBANA | 1989 | RAZ. | 39 993,00 € | _ | |||
XXXXXX XXXXXX XX XXXXXX | ||||||||||
XXXX XXXXXX X0 | XXXXXXXX XX XXXXXXXX-XXXXXX | 72,29 | URBANA | 2007 | RAZ. | 57 821,88 € | _ | |||
CASA SOCIAL B1 | TRAVESSA DO SOBREIRO-BAROSA | 54,66 | URBANA | 2007 | RAZ. | 43 720,35 € | _ | |||
CASA SOCIAL C1 | TRAVESSA DO SOBREIRO-BAROSA | 71,64 | URBANA | 2007 | RAZ. | 57 301,97 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º77 | TRAVESSA DO SOBREIRO-BAROSA | 54,66 | URBANA | 2007 | RAZ. | 43 720,35 € | _ | |||
BAIRRO SOCIAL DE PARCEIROS | ||||||||||
CASA SOCIAL N.º 1 | RUA DA MATA-PARCEIROS | 46,88 | URBANA | 1999 | RAZ. | 37 497,44 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 2 | RUA DA MATA-PARCEIROS | 78,49 | URBANA | 1999 | RAZ. | 62 781,01 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 3 | RUA DA MATA-PARCEIROS | 46,88 | URBANA | 1999 | RAZ. | 37 497,44 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 4 | RUA DA MATA-PARCEIROS | 78,49 | URBANA | 1999 | RAZ. | 62 781,01 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 5 | RUA DA MATA-PARCEIROS | 43,5 | URBANA | 1999 | RAZ. | 34 793,91 € | _ | |||
BAIRRO SOCIAL DE ORTIGOSA | ||||||||||
CASA SOCIAL N.º 80 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXX | 72,29 | URBANA | 2006 | RAZ. | 57 821,88 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 72 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXX | 54,66 | URBANA | 2006 | RAZ. | 43 720,35 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 52 | TRAVESSA XXXXXX XXXXXXXXX | 71,64 | URBANA | 2006 | RAZ. | 57 301,97 € | _ |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Edificio | Conteúdos | Acervo | ||||||||
BAIRRO SOCIAL DA MACEIRA | ||||||||||
CASA SOCIAL N.º 1 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX XX XXXXX- XXXXXXX | 65,55 | URBANA | 1999 | RAZ. | 52 430,82 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 2 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX XX XXXXX- XXXXXXX | 77,55 | URBANA | 1999 | RAZ. | 62 029,14 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 3 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX XX XXXXX- XXXXXXX | 82,27 | URBANA | 1999 | RAZ. | 65 804,48 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 4 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX XX XXXXX- XXXXXXX | 94,75 | URBANA | 1999 | RAZ. | 75 786,74 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 5 | XXX XX XXX, Xx 0- XXXX XX XXXXX- XXXXXXX | 62,50 | URBANA | 1999 | RAZ. | 49 991,25 € | _ | |||
BAIRRO SOCIAL DA MONTE REDONDO | ||||||||||
CASA SOCIAL N.º 20 | XXX XX XXXXX X.x 00- XXXXXXXX-XXXXX REDOND | 104,48 | URBANA | 1999 | RAZ. | 83 569,37 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 22 | XXX XX XXXXX X.x 00- XXXXXXXX-XXXXX REDOND | 71,78 | URBANA | 1999 | RAZ. | 57 413,95 € | _ | |||
CASA SOCIAL N.º 24 | XXX XX XXXXX X.x 00- XXXXXXXX-XXXXX REDOND | 104,48 | URBANA | 1999 | RAZ. | 83 569,37 € | _ | |||
OUTRAS | ||||||||||
4282 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 12) | BAIRRO FUNDAÇÃO SALAZAR, TELHEIRO | 59,62 | URBANA | 1989 | RAZ. | 47 687,65 € | _ | ||
107605 | GARAGEM N.º 3 - FRAÇÃO AUTÓNOMA "I" | XXX XX. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX X.x 0, XXXXX | 29,94 | URBANA | 1985 | RAZ. | 7 090,00 € | _ | ||
GARAGEM , FRAÇÃO AUTÓNOMA "H" | XXX XX. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX X.x 0, XXXXX | 21,00 | URBANA | RAZ. | 6 037,00 € | |||||
107610 | ARRECADAÇÃO NA CAVE N.º 10 - FRAÇÃO AUTONOMA "U" | XXX XX. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX X.x 0, XXXXX | 6,86 | URBANA | 1985 | RAZ. | 1 430,00 € | _ | ||
112686 | HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 8) | BECO DOS PESCADORES, Nº 8-PRAIA DO PEDROGÃ | 99,49 | URBANA | 2000 | RAZ. | 79 578,07 € | |||
HABITAÇÃO SOCIAL (CASA N.º 1) | CASAL DE SANTO ANTÓNIO DO CARRASCAL-LEIRIA | 52,20 | URBANA | 1986 | RAZ. | 41 752,69 € | _ | |||
PATRIMONIO EDIFICADO DIVERSO | ||||||||||
4220 | EDIFÍCIO R/C | LARGO SE S.XXXXX, LEIRIA | 376,00 | URBANA | 1919 | RAZ. | 300 747,36 € | _ | ||
49988 | XXXX Xx00, DESTINADA A COMÉRCIO E SERVIÇOS, XXXX XX X/X XX XXXXXXXX XXX XXXXXX | XXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX, XXXXXX | 227,00 | URBANA | 2001 | B | 181 568,22 € | _ | ||
88408 | EDIFÍCIO COMPOSTO DE CAVE, R/C E 1.º ANDAR (EX-MERCADO DE SANTANA) | LARGO DE SANTANA | 2943,51 | URBANA | 2011 | MB | 2 354 395,91 € | 455 158,68 € | ||
88395 | CEMITÉRIO DE LEIRIA (COM EDIFÍCIO DE APOIO, CAPELA E CASA DAS AUTÓPSIAS) | XXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX | _ | URBANA | 2011 | MB | 170 000,00 € | 20 117,45 € | ||
00000 | XXXXXXXX "XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX" | XXX XX XXXXX XXXXXXX, XXXXXX | 793,00 | URBANA | 2011 | B | 634 288,98 € | 59 932,26 € | ||
EDIFÍCIO | RUA DO COMÉRCIO, Nº 9/11-LEIRIA | 140,00 | URBANA | 1963 | RAZ | 111 980,40 € | _ | |||
EDIFÍCIO | XXX XXXXXXX XXXXXX,x.x 0 x 0 -XXXXXX | 106,00 | URBANA | 1944 | RAZ | 84 785,16 € | _ | |||
00000 | XXXXXXXX XX XXX XX XXXX X 1.º ANDAR, (SMAS) | XXX XXXXXXX XXXXXX, 00 X-XXXXXX | 187,70 | URBANA | 1998 | RAZ | 150 133,72 € | _ | ||
EDIFICIO LISBAR | RUA DR. CORREIA MATEUS, 48 | 60,50 | URBANA | _ | RAZ | 48 391,53 € | _ | |||
LUDOTECA XXXXXX XXXXX XXXXXX | PARQUE DA CIDADE | 150,00 | URBANA | _ | RAZ | 119 979,00 € | _ | |||
XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX XX XXXXXX | 000,00 | XXXXXX | _ | RAZ | 87 776,64 € | _ |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | ||||||||
XXXXXXXX XXX | XXXXXX XX XXXXXX | 00,00 | XXXXXX | _ | RAZ | 60 597,39 € | _ | |||
94595 | XXXXXXXX, XXXX 000-X, X/X | XXX XXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXXX | 97,00 | URBANA | _ | RAZ | 77 586,42 € | _ | ||
00000 | XXXXXXXX XX X/X X 0.x XXX | XXXXXX XXXX XX XXXXXX, XXXXXX | 437,81 | URBANA | 1958 | B | 350 186,71 € | _ | ||
116556 | EDIFÍCIO N.º 3 -SMAS E EX-GAT | S.ROMÃO | 1 809,90 | URBANA | 1990 | B | 1 447 666,61 € | _ | ||
116556 | EDIFÍCIO N.º 4 -ESCOLA PROFISSIONAL | S.ROMÃO | 1 834,50 | URBANA | 1990 | B | 1 467 343,17 € | 103 732,42 € | ||
000000 | XXXXXXXX X.x 0 -ESCOLA PROFISSIONAL | S.ROMÃO | 188,32 | URBANA | 1990 | B | 150 629,64 € | _ | ||
000000 | XXXXXXXX X.x 0 -ESCOLA PROFISSIONAL | S.ROMÃO | 106,39 | URBANA | 1990 | B | 85 097,11 € | _ | ||
86745 | FRACÇÃO AUTÓNOMA "D" DESTINADA A COMÉRCIO/SERVIÇOS, | PISO 1, LT. 3 - AV.ª XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 199,64 | URBANA | 2011 | MB | 159 684,05 € | _ | ||
86746 | FRACÇÃO AUTÓNOMA "E" DESTINADA A COMÉRCIO/SERVIÇOS | PISO 1, LT. 3 - AV.x XXXXXXX XXXXX XX XXXXX | 38,20 | URBANA | 2011 | MB | 30 554,65 € | _ | ||
86747 | FRACÇÃO AUTÓNOMA "F" DESTINADA A COMÉRCIO/SERVIÇOS | PISO 1, LT. 3 - AV.ª XXXXXXX XXXXX DA COSTA | 157,60 | URBANA | 2011 | MB | 126 057,94 € | _ | ||
85343 | HABITAÇÃO CORRESPONDENTE À FRAÇÃO AUTÓNOMA "G" | XXX XX XXXXXX, XX. 0-0.x XX.-XXXXXX XX XXXXX-X | 125,79 | URBANA | 2010 | MB | 100 614,39 € | 5 600,00 € | ||
88702 | FRACÇÃO AUTÓNOMA "A", DESTINADA A EQUIPAMENTO SOCIAL (LUDOTECA) | XXXX 0, X/X XXXXXX XXX XXXXXXXXX | 256,36 | URBANA | 1992 | RAZ | 205 052,11 € | 18 584,21 € | ||
91566 | XXXXXXXX XX X/X XXXXXXXXX X XXXXX XXXXXX | XXXX XX XXXX, XXXX 00, XXXXXXXXX | 159,40 | URBANA | 2012 | MB | 127 497,68 € | _ | ||
POSTO MÉDICO DA PRAIA DO PEDRÓGÃO | PEDRÓGÃO-COIMBRÃO | _ | _ | _ | _ | 30 000,00 € | _ | ESTRUTURA MODELAR EM MADEIRA | ||
112674 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXX XX XXXXXXX, XXXXXXXX XX XXXXXX | 000 | URBANA | 1993 | RAZ | 120 000,00 € | |||
000000 | XXXXX XXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX XX XXXXX-XXXXXX | 406,72 | URBANA | 2018 | MB | 325 319,06 € | 116 460,86 € | ||
000000 | XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX X CARVIDE | GRANJA-MONTE REAL | 374,28 | URBANA | 2019 | MB | 299 371,60 € | 114 850,40 € | ||
113103- 113109 | EDIFICIO PAÇO EPISCOPAL | XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX X.x 00, XXXXXX | 7569,96 | URBANA | 2000 | RAZ | 6 054 908,21 € | |||
000000 | XXXXXXXX | XXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX, 000-XXXXXXXX | 3822 | URBANA | 2008 | RAZ | 3 057 064,92 € | |||
120617 | PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, FRAÇÃO A | XXXXXXX 00 XX XXXX, XXXXXXXX XXXXXX -XXXXXX | 2666,6 | URBANA | _ | B | 2 132 906,68 € | |||
120617 | PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, FRAÇÃO B | XXXXXXX 00 XX XXXX, XXXXXXXX XXXXXX - XXXXXX | 67,4 | URBANA | _ | B | 53 910,56 € | |||
120617 | PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, FRAÇÃO E | XXXXXXX 00 XX XXXX, XXXXXXXX XXXXXX -XXXXXX | 546,23 | URBANA | _ | B | 436 907,53 € | |||
120617 | PRÉDIO URBANO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL, FRAÇÃO F | XXXXXXX 00 XX XXXX, XXXXXXXX XXXXXX - XXXXXX | 264 | URBANA | _ | B | 211 163,04 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE AMOR | AMOR | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 848,34 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE ARRABAL | ARRABAL | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 3 688,34 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX | XXXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 1 695,21 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE BAJOUCA | BAJOUCA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 1 778,70 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE BAROSA | BAROSA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 643,85 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE BARREIRA | BARREIRA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 079,99 € |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | ||||||||
00000 | XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX XX XXXX | 288,17 | URBANA | B | 230 495,66 € | 2 642,91 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA BOAVISTA | BOAVISTA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 5 047,02 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA CARANGUEJEIRA | CARANGUEJEIRA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 848,34 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA CARREIRA | CARREIRA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 3 649,80 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 848,34 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA COLMEIAS | COLMEIAS | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 125,97 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DA CORTES | CORTES | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 848,34 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 1 671,01 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MACEIRA | MACEIRA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 3 052,83 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MARRAZES | MARRAZES | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 079,99 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MEMORIA | MEMORIA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 125,97 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE MILAGRES | MILAGRES | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 384,78 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXXXX XXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 848,34 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 848,34 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 643,85 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE PARCEIROS | PARCEIROS | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 1 056,33 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE POUSOS | POUSOS | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 1 260,82 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXXX XX XXXXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 1 107,15 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 971,69 € | |||
EDIFICIO SEDE JUNTA DE FREGUESIA DE SANTA EUFEMEA | SANTA EUFEMEA | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 079,99 € | |||
XXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXXX | _ | _ | _ | _ | 230 495,66 € | 2 848,34 € | |||
00000 | XXXX XX XXXXXXXXX XX XXX-XX- XXXX X 0x. ANDAR | XXX XX XXXX, XXXXXXXXX - XXXXXXXX XX XXXX | 121,00 | URBANA | 2005 | B | 96 783,06 € | _ | ||
71792 | CASA DESIGNADA POR "CASA DO GUARDA" | CARRIÇO-BIDOEIRA DE CIMA | 169,34 | URBANA | 2006 | RAZ. | 135 448,29 € | _ | ||
00000 | XXXXXXXX "XXXXX COOPERATIVA DAS CORTES" | RUA DA RIBEIRA, CORTES | 1797,00 | URBANA | 2008 | B | 1 437 348,42 € | _ | ||
00000 | XXXXXXXX XX X/X X 0.x XXXXX (ESCULTOR CHARTERS) | CORTES | 458,00 | URBANA | 2001 | B | 366 335,88 € | _ | ||
00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX X XXX | XXXXX XXXX | 60,00 | URBANA | 1968 | RAZ. | 47 991,60 € | _ | ||
EDIFICIO | XXX XX XXXXXXXXXX XX XXXX, X.x 00, XXXXX XXX | 96,00 | URBANA | RAZ. | 76 786,56 € | _ | ||||
94643 | EDIFÍCIO GNR | RUA DR. XXXX XXXXXXX XX XXXXX-MONTE REDOND | 1294,64 | URBANA | 2013 | MB | 1 035 530,75 € | _ | ||
SOLAR VISCONDE | BARREIRA | 3600,00 | URBANA | 1950 | B | 2 879 496,00 € | _ | |||
123038 | MERCADO MUNICIPAL DE LEIRIA, COM CENTRO ASSOCIATIVO | LEIRIA | 3 850,00 | URBANA | 1999 | B | 3 079 461,00 € | 60 973,15 € |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Edificio | Conteúdos | Acervo | ||||||||
MERCADO MUNICIPAL DE MONTE REAL | MONTE REAL | 550 | URBANA | 1988 | B | 439 923,00 € | 7 373,80 € | |||
000000 | XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXXX | 1712,00 | URBANA | 2010 | MB | 1 369 360,32 € | 2 826,38 € | ||
MERCADO DO FALCÃO (inclui sanitários e escritórios) | MARRAZES | 58 | URBANA | 2000 | B | 46 391,88 € | 4 722,65 € | |||
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXXXXX | 682 | URBANA | 2004 | B | 545 504,52 € | 29 800,98 € | |||
MERCADO DO LEVANTE | LEIRIA | _ | _ | _ | _ | _ | 63 606,46 € | |||
MERCADO DO LEVANTE | PRAIA DO PEDROGÃO | _ | _ | _ | _ | _ | 13 434,19 € | |||
99446 | BIO HORTO MUNICIPAL (INFRAESTRUTURA PARA HORTAS COMUNITÁRIAS BIOLÓGICAS), | QUINTA DA GORDALINA- MARRAZES | _ | URBANA | 2015 | MB | 20 000,00 € | 9 193,18 € | ||
HORTO MUNICIPAL | BAROSA | _ | 2005 | B | 10 000,00 € | 50 528,14 € | ||||
ESPAÇOS ESCOLARES, CULTURAIS E DE LAZER | ||||||||||
4184 | EDIFÍCIO (EX-BANCO DE PORTUGAL) - Galeria Municipal | XXXXX 0 XX XXXXXXX,XXXXXX | 420,00 | URBANA | 1999 | B | 335 941,20 € | 159 886,15 € | 400 000,00 € | |
00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX "XXXX XXX XXXXXXXX" | XXXXX XXXX XXXXXXXXX-XXXXXX | 135,00 | URBANA | 2004 | B | 107 981,10 € | 70 427,20 € | 30 000,00 € | |
51181 | EDIFÍCIO DESTINADO A ESPECTÁCULOS PÚBLICOS | MONTE REAL | 502 | URBANA | 1984 | RAZ. | 401 529,72 € | 122 882,36 € | ||
80804 | EDIFÍCIO DESIGNADO "CIA - CENTRO DE INTERPRETAÇÃO AMBIENTAL" (POLIS - ZONA 3) | RUA XXXXXX XXXXX, LEIRIA | 442,16 | URBANA | 2008 | B | 353 666,10 € | 266 896,35 € | ||
118438 | MUSEU DE LEIRIA | LEIRIA | 3740,52 | URBANA | 2014 | MB | 2 991 892,33 € | 566 291,40 € | 3 000 400,00 € | |
00000 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXX | XXX XXXXXX XXXXXXXX, XXXXXX | 510 | URBANA | 2016 | B | 500 000,00 € | 59 895,59 € | 300 000,00 € | |
49601 | EDIFÍCIO DENOMINADO "MUSEU MOINHO DO PAPEL" ZONA 3) | RUA XXXXXXX XXXXX, LEIRIA | 612,00 | URBANA | 2001 | B | 489 514,32 € | 242 353,28 € | 200 000,00 € | |
47811 | EDIFÍCIO E ANEXOS DESIGNADO "AGROMUSEU MUNICIPAL DONA JULINHA" LEIRIA | ORTIGOSA | 1122,00 | URBANA | 2002 | B | 1.068.205,43 | 171 068,04 € | 250 000,00 € | |
00000 | XXXX XX XXXXXXXXX (XXXXXXXXXX XXX XXXX XX XXXXXX), DESTINADA A MUSEU ETNOGRÁFICO | MONTE REAL | 60,00 | URBANA | 1968 | RAZ. | 47 991,60 € | _ | ||
85407 | COMPLEXO SOCIO-CULTURAL, DESIGNADO "ESTAÇÃO ARQUEOLÓGICA " | ABRIGO DO LAGAR VELHO- LAPEDO | _ | URBANA | 2010 | MB | _ | 80 021,73 € | 100 000,00 € | ESTRUTURA MODELAR |
00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX "XXXXXX XXXXXX" | XXX XXXXX XXXXXXXX, XXXXXX | 272,63 | URBANA | 2013 | MB | 218 065,83 € | 76 273,21 € | ||
128303 | EDIFICIO DO MIMO - MUSEU DA IMAGEM EM MOVIMENTO | XXXXX XX X. XXXXX | 0000 | XXXXXX | 2009 | MB | 2 399 580,00 € | 441 198,75 € | 2 188 810,00 € | |
4174 | EDIFÍCIO DESTINADO A BIBLIOTECA MUNICIPAL | XXXXX XXXXXXX XXX XXXX, XXXXXX | 921,00 | URBANA | 1999 | B | 736 671,06 € | 541 589,02 € | ||
101855 | XXXXXXXX XXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXX XXX XXXXXX, XXXXXXX, XXXXXXX-XXX | 248,60 | URBANA | 1988 | B | 198 845,20 € | 23 181,11 € | ||
47976 | EDIFÍCIO DESTINADO A MUSEU, ESCOLA DE MÚSICA E BIBLIOTECA | POÇOS-BAJOUCA | 180,00 | URBANA | RAZ. | RAZ | 143 974,80 € | _ | ||
109588 | POSTO TURISMO DA PRAIA DO PEDRÓGÃO | PRAIA DO PEDRÓGÃO | 77,70 | URBANA | 1980 | RAZ | 62 149,12 € | _ | ||
000000 | XXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX | XXXXX XXXX | 114,79 | URBANA | 1940 | RAZ | 91 815,93 € | _ | ||
125873 | ESCOLA DE TRÂNSITO DA ORTIGOSA (estrutura modelar de apoio + pistas + ved | ORTIGOSA | 3872 | URBANA | 2008 | MB | 320 000,00 € | 11.266,64 | ESTRUTURA MODELAR MADEIRA | |
4185 | XXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXX | 00000 | URBANA | NA | 262 794,59 € | 1 000 000,00 € | |||
000000 | XXXXXXXX - XXXX XXX XXXXX VILLA PORTELA | LARGO DA REPÚBLICA,LEIRIA | 1445,98 | URBANA | Finais sec IXX | RAZ | 1 200 000,00 € | 12 495,27 € | ||
000000 | XXXXXXXX XXXXX X XXXXX XXXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXX XXXXXXX, XXXXXX | 587,54 | URBANA | 1951 | RAZ | 470 000,00 € | _ |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | ||||||||
XXXXXX XX X. XXXXX | XXXXX XX X. XXXXX, XXXXXX | 80 117,29 € | ||||||||
124169 | PARQUE DE CAMPISMO E HABITAÇÃO CONTÍGUA | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | URBANA | 2014 | B | 200 000,00 € | 276 963,79 € | ||
PARQUE RADICAL (COM TORRE E PAREDE DE ESCALADA) | S.ROMÃO | _ | _ | _ | _ | _ | 413 064,60 € | |||
LAGOA DA ERVEDEIRA/INFRAESTRUTURAS EM MADEIRA | ERVEDEIRA-COIMBRÃO | _ | _ | _ | _ | 306 930,72 € | ||||
125874 | CENTRO AZUL + Balneários + Posto Socorro | PRAIA DO PEDRÓGÃO | 216 | URBANA | 2003 | B | 173 000,00 € | _ | ||
Vários | Estabelecimentos de ensino | Ver mapa anexo com lista de todos os estabelecimentos de ensino | _ | _ | _ | _ | 29 170 000,00 € | 4 779 458,56 € | ||
Vários | Parques Infantis | Ver mapa anexo com lista de todos os Parques Infantis | 368 145,04 € | |||||||
EQUIPAMENTOS XX XXXXXXX XX XXXXXXXXX | ||||||||||
0000 | XXXXXXXX XXX XXXXX XX XXXXXXXX | XXXXX XX XXXXXXXXX - XXXXXX | 2 823,03 | URBANA | 1903 | B | 2 258 028,78 € | 3 606 375,82 € | ||
4216 | EDIFICIO COMPOSTO DE CAVE P/ OFICINA E ARMAZÉM E 1ºANDAR P/ SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | GUIMAROTA, LEIRIA | 1 658,00 | URBANA | 2004 | B | 1 326 167,88 € | 2 461 881,73 € | Considerado valor de 500.000,00€ em existências | |
116556 | EDIFÍCIO N.º 1 -ISLA, METROLOGIA E EPL | S.ROMÃO | 2 415,34 | URBANA | 1990 | B | 1 931 933,85 € | 26 232,62 € | ||
000000 | XXXXXXXX X.x 0 - XXXX X XXXXXXX XX XXX | X.XXXXX | 0 761,65 | URBANA | 1990 | B | 2 208 933,37 € | 156 345,06 € | ||
000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX | 3 500,00 | URBANA | 1988 | B | 2 799 510,00 € | 2 379 025,17 € | |||
123777 | PRÉDIO URBANO, DESIGNADO POR FRAÇÃO Q | XXX XXXXXXX XXXXXX, X.x00, 3.º ANDAR, LETRA | 40,86 | URBANA | 1997 | B | 32 682,28 € | _ | ||
123778 | PRÉDIO URBANO, DESIGNADO POR FRAÇÃO E | XXX XXXXXXX XXXXXX, X.x00, 1.º ANDAR, LETRA | 93,00 | URBANA | 1997 | B | 74 386,98 € | 16 272,02 € | ||
EQUIPAMENTOS DESPORTIVOS | ||||||||||
00000 | XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX | 44 323,00 | 2003 | 35 452 194,78 € | 421.683,41 | |||||
125875 | XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 12 488,00 | URBANA | 2005 | B | 520 000,00 € | 72 049,56 € | ||
77169 | XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX | XXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXX XxXXXXX - XXXXXX | 6 031,48 | URBANA | 2007 | B | 4 824 339,59 € | 393.886,20 | ||
PISCINA MUNICIPAL DE CARANGUEJEIRA | RUA DE SÃO VICENTE - CARANGUEJEIRA | _ | URBANA | 1996 | B | 3 500 000,00 € | 110.748,09 | |||
PISCINA MUNICIPAL DE MACEIRA | XXX XX. XXXXXX XXXXX XXXX- XXXXXXX | _ | URBANA | 1995 | B | 3 500 000,00 € | 109.043,96 | |||
PAVILHÃO DESPORTIVO DE ARRABAL | RUA XXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Nº25 - ARRABA | _ | URBANA | 1997 | B | 1 500 000,00 € | 27 980,57 € | |||
000000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXXX | LARGO DOS TREZE, RUA DA MÃE PRECIOSA- BAJ | _ | URBANA | 2000 | B | 1 500 000,00 € | 19 469,42 € | ||
PAVILHÃO DESPORTIVO DE CARANGUEJEIRA | RUA DE SÃO VICENTE - CARANGUEJEIRA | _ | URBANA | 1987 | B | 1 500 000,00 € | 4 219,86 € | |||
PAVILHÃO DESPORTIVO DE CARREIRA | RUA DA QUINTA -CARREIRA | _ | URBANA | 1991 | B | 1 500 000,00 € | 9 001,20 € | |||
PAVILHÃO DESPORTIVO DE COLMEIAS | RUA DA ESCOLA DA EIRA VELHA - COLMEIAS | _ | URBANA | 2002 | B | 1 500 000,00 € | 52.351,60 | |||
PAVILHÃO DESPORTIVO DR. CORREIA MATEUS | RUA XXXXX XX - LEIRIA | _ | URBANA | 1991 | B | 1 500 000,00 € | 7 696,54 € | |||
PAVILHÃO DESPORTIVO GÂNDARA DOS OLIVAIS (recheio) | GÂNDARA DOS OLIVAIS | _ | _ | _ | _ | _ | 8 127,47 € | |||
PAVILHÃO DESPORTIVO DE MACEIRA | XXX XX. XXXXXX XXXXX XXXX- XXXXXXX | _ | URBANA | 1989 | B | 1 500 000,00 € | 15 575,37 € | |||
PAVILHÃO DESPORTIVO DE MARRAZES (recheio) | RUA XXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX, MARRAZES | _ | _ | _ | _ | _ | 757,39 € |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Edificio | Conteúdos | Acervo | ||||||||
PAVILHÃO DESPORTIVO DA MEMÓRIA (recheio) | LARGO DA NOSSA SENHORA DA MEMORIA | _ | _ | _ | _ | _ | 25 503,14 € | |||
PAVILHÃO DESPORTIVO DE PARCEIROS (recheio) | RUA DA MATA | _ | _ | _ | _ | _ | 23 611,31 € | |||
GINASIO NO PAVILHÃO DOS SILVAS (recheio) | CRUZ DA AREIA | _ | _ | _ | _ | _ | 10 387,33 € | |||
POLIDESPORTIVO AR LIVRE DA GUIMAROTA | GUIMAROTA | _ | _ | _ | _ | 50 000,00 € | 2 284,53 € | |||
POLIDESPORTIVO AR LIVRE DA PRAIA DO PEDROGÃO | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | _ | _ | _ | 50 000,00 € | 4 858,48 € | |||
00000 | XXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX | XXXXX XXXXXXX | 1481,40 | URBANA | 1996 | B | 1 184 912,60 € | 61 605,74 € | ||
93150 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE SOUTO | SOUTO DA CARPALHOSA | 1755,00 | URBANA | 2007 | B | 1 403 754,30 € | 70 698,04 € | ||
90875 | PAVILHÃO DESPORTIVO DE POUSOS | RUA XXXXXXXX XXXXXXXX, CHARNECA DO BAILAD | 2324,54 | URBANA | 2003 | B | 1 859 306,56 € | 68 903,73 € | ||
82240 | COMPLEXO MUNICIPAL DE TÉNIS DR. XXX XXXXXX XX XXXXXXX | POUSOS | 2012 | B | 1 676 005,00 € | 36.511,97 | ||||
ACERVO DO MUSEU DOS BOMBEIROS MUNICIPAIS DE LEIRIA | ||||||||||
FORD - Ligeiro Passageiros - AC-62-39 - Ano Fabrico 1942 | Divisão de Proteção Civil e Bombeiros do Município de Leiria (Museu / Parque Viaturas), na Xxx xx Xxxxx, 0000-000 Xxxxxx | 1942 | _ | 30 000,00 € | ||||||
XXXXX XXXXXXXXXXX - Pronto Socorro - AC-59-87 - ano fabrico 1912 | 1912 | _ | 50 000,00 € | |||||||
OUTROS EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS | ||||||||||
54818 | QUIOSQUE EM MADEIRA | PRAIA DO PEDRÓGÃO - MARGINAL | _ | _ | 2000 | 4 500,00 € | ||||
80825 | XXXXXXXX X.x 0 | XXXXXX XX XXXXX QUENTE | 23,73 | 2008 | 18 980,68 € | 1 415,33 € | _ | |||
80826 | XXXXXXXX X.x 0 | XXXXXX XX XXXXX QUENTE | 46,35 | 2008 | 37 073,51 € | _ | _ | |||
80828 | XXXXXXXX X.x 0 | XXXXXX XX XXXXX QUENTE | 46,35 | 2008 | 37 073,51 € | 4 036,88 € | _ | |||
80829 | XXXXXXXX X.x 0 | XXXXXX XX XXXXX QUENTE | 46,35 | 2008 | 37 073,51 € | 1 415,32 € | _ | |||
80831 | XXXXXXXX XXXXX | XXXXXX, LEIRIA | 25 | 2008 | 19 996,50 € | _ | _ | |||
QUIOSQUE (ANTIGO POSTO DA POLICIA DE VIAÇÃO DE TRANSITO) | XX. 0 XX XXXXXXX, XXXXXX | 20 | 15 997,20 € | _ | _ | |||||
114539 | QUIOSQUE DE MADEIRA | JARDIM XXXX XX XXXXXX | _ | _ | 2017 | MB | 5 289,00 € | _ | _ | |
000000 | XXXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX XX XXXX XXXX | _ | _ | 2017 | MB | 3 444,00 € | _ | _ | |
80835 | EDIFÍCIO DESTINADO A XXXX XX XXXXX XXXXXXX- (XXXXX XXXX 0) | XXXXXX XXXX XX XXXXXX, XXXXXX | _ | _ | 2008 | B | 50 000,00 € | 1 307,86 € | _ | |
EQUIPAMENTOS DIVERSOS AFETOS À PRAIA DO PEDRÓGÃO (passadiços, chuveiros, entre outros) NO AREAL E MARGINAL | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | _ | 2005 | _ | 537 374,68 € | ||||
000000 | XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX | XXXXXXXX | 0000,0 | 3 248 711,38 € | 79.328,70 | |||||
XXXXXX XX XXXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXX | XXXXXX | 0000 | 1 199 790,00 € | 85.435,10 | ||||||
SANITÁRIOS JUNTO AO PARQUE ONDE SE REALIZA O FESTIVAL DA SARDINHA | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | _ | 2003 | B | 30 000,00 € | _ | _ | ||
SANITÁRIOS NA AV.ª MARGINAL | PRAIA DO PEDRÓGÃO | _ | _ | 1995 | B | 30 000,00 € | _ | _ | ||
54748 | BALNEÁRIO EM MADEIRA MACIÇA | 26 500,00 € | _ | |||||||
Apoio de Praia (antiga biblioteca de praia) - Estrutura Modelar em Madeira | PRAIA DO PEDRÓGÃO | 10 | 10 000,00 € | _ |
Nº de Inventár io | Designação Patrimonial / Actividade | Local de Risco / Morada | Área Bruta Construida (m2) | Zona de Implantação (urbana ou rural) | Idade do Edifício / Ano Aquisição | Estado de Conservação (bom, razoável ou mau) | Observações | |||
Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | Xxxxxx | ||||||||
000000 | XXXXXX XXXXXX | XXXXXX | _ | _ | 2017 | MB | 5 535,00 € | 12 598,71 € | INCLUI EQUIPAMENTOS E VEDAÇÃO COM PORTÕES | |
MOBILIÁRIO URBANO | ||||||||||
PARQUIMETROS | _ | _ | 2006 | _ | 119.383,21 | |||||
ABRIGOS DE PASSAGEIROS | _ | _ | 2002-2008 | _ | 306.301,95 | |||||
SEMÁFOROS COM SUPORTE | _ | _ | 2002-2007 | _ | 476 286,33 € | |||||
ILHAS ECOLÓGICAS - CONTENTORES SUBTERRÂNEOS (214), COM OS COMPONENTES | DIVERSOS LOCAIS -VIA PÚBLICA | _ | _ | 2007-2011 | _ | 446 497,85 € | ||||
000000 | XXXXX XXXXXXX XX XXX X. XXXXX ( XXXXXXXXX X XXXXXX) | XXX XXXXXXX XXXXXXX, XXXXXX | 275,5 | 2014 | 406 000,00 € | |||||
CARAVANA, P-87098, HERGO 320CVH (APOIO ADMINISTRATIVO MERCADO) | _ | _ | 7 479,39 € | |||||||
OUTROS | ||||||||||
VEÍCULOS EM FIM DE VIDA (à guarda do ML) | 15 000,00 € | |||||||||
OUTROS - TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS | ||||||||||
Estabelecimentos Escolares | 10 000 000,00 € | 125 000,00 € | Montantes provisórios. Valores finais serão atualizados com a assinatura do auto de transferência de recursos cf Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto, | |||||||
Centros de Saúde | 4 817 556,78 € | 0,00 € | ||||||||
TOTAIS: | 181 019 885,42 € | 21 289 348,90 € | 7 469 210,00 € |
209 778 444,32 €
TOTAL GERAL:
ANEXO B1 - MULTIRRISCOS - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Freguesia | Nome Estabelecimento | Nº total de salas | Salas JI | Salas EB1 | Polivalente | Cozinha / Copa | Valor edifício (Euros) | Valor de conteúdos (Euros) | Ano construção |
Amor | EB1 Amor | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 120 000,00 € | 12 991,86 € | 1946 |
Amor | EB1 Barreiros | 5 | 0 | 4 | 1 | 0 | 200 000,00 € | 23 281,58 € | 1967 |
Amor | EB1 Xxxxx xxx Xxxxxx | 0 | 0 | 2 | 1 | 0 | 120 000,00 € | 19 168,39 € | 1965 |
Amor | EB1 Casal Novo (Amor) | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 17 591,67 € | 1960 |
Amor | EB1 Coucinheira | 3 | 0 | 2 | 1 | 0 | 120 000,00 € | 12 684,46 € | 1947 |
Amor | JI Amor | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 14 367,13 € | 1988 |
Amor | JI Barreiros | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 13 076,29 € | 1990 |
Amor | JI Coucinheira | 7 | 4 | 0 | 2 | 1 | 280 000,00 € | 20 590,46 € | 1988 |
Arrabal | EB1 Arrabal | 6 | 0 | 4 | 2 | 0 | 240 000,00 € | 60 980,63 € | 1947 |
Arrabal | JI Soutocico | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 12 096,79 € | 0000 |
Xxxxxxx | Xxxxxx Escolar | 7 | 2 | 4 | 0 | 1 | 650 000,00 € | 133 598,39 € | 2018 |
Bajouca | EB1 Bouça de Lá | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 479,26 € | S/informação |
Bajouca | EB1 Vale da Bajouca | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 19 410,86 € | 1972 |
Bajouca | EB1 Marinha do Engenho | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | - € | S/informação |
Bajouca | JI Bajouca | 5 | 2 | 0 | 2 | 1 | 200 000,00 € | 16 254,55 € | 1997 |
Bidoeira | JI Bidoeira de Baixo | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 12 277,03 € | 1991 |
Bidoeira | JI Bidoeira de Cima | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 13 883,91 € | S/informação |
Bidoeira | Centro Escolar | 9 | 3 | 4 | 1 | 1 | 750 000,00 € | 201 382,99 € | 2018 |
Caranguejeir a | EB1 Caranguejeira | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 160 000,00 € | 26 314,26 € | 1958 |
Caranguejeir a | EB1 E JI Palmeiria | 5 | 1 | 3 | 1 | 0 | 200 000,00 € | 28 259,52 € | 1952 |
Caranguejeir a | EB1 Caldelas | 5 | 0 | 3 | 1 | 1 | 200 000,00 € | 6 220,73 € | 1949 |
Caranguejeir a | JI Caranguejeira | 4 | 2 | 0 | 2 | 0 | 160 000,00 € | 17 455,01 € | 1988 |
Caranguejeir a | JI Souto do Meio | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 20 580,74 € | 1988 |
Caranguejeir a | JI Caldelas | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 8 784,95 € | S/informação |
Caranguejeir a | EB1 Vale da Rosa | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 449,65 € | S/informação |
Coimbrão | EB1 e JI Coimbrão | 5 | 1 | 3 | 0 | 1 | 200 000,00 € | 3 150,86 € | S/informação |
Coimbrão | EB1 +JI Ervedeira | 4 | 1 | 2 | 0 | 1 | 160 000,00 € | 5 102,21 € | S/informação |
Coimbrão | Centro Escolar Coimbrão | 10 | 3 | 4 | 2 | 1 | 1 000 000,00 € | 159 155,26 € | 2012 |
Colmeias e Memória | EBI Colmeias | 7 | 2 | 4 | 0 | 1 | 280 000,00 € | 16 964,60 € | 1995 |
Colmeias e Memória | EB1 e JI Agodim | 4 | 1 | 3 | 0 | 0 | 160 000,00 € | 26 733,82 € | 1993 |
Colmeias e Memória | EB1 e JI Bouça | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 200 000,00 € | 18 521,24 € | 1997 |
Colmeias e Memória | JI Colmeias | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 13 149,84 € | 1988 |
Colmeias e Memória | EB1 Santa Margarida | 3 | 0 | 2 | 0 | 1 | 120 000,00 € | - € | S/informação |
Colmeias e Memória | JI Memória | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 80 000,00 € | 10 308,95 € | 1988 |
Leiria, Xxxxxx, Barreira e Cortes | EB1 Barreira(atual JI Barreira) | 3 | 0 | 2 | 0 | 1 | 120 000,00 € | 11 563,26 € | S/informação |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx x Xxxxxx | XXX Xxxx xx Xxxxx (Xxxxxx xx 6) | 10 | 3 | 4 | 2 | 1 | 400 000,00 € | 35 463,87 € | 1984 |
Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx x Xxxxxx | XX Xxxx x'Xxxxx | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 160 000,00 € | 15 340,25 € | 1984 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Telheiro | 3 | 0 | 2 | 0 | 1 | 120 000,00 € | 5 424,80 € | S/informação |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | JI Barreira | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 11 175,11 € | 1997 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | JI Telheiro | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 64 883,16 € | 1989 |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Centro Escolar da Barreira | 12 | 0 | 10 | 1 | 1 | 1 150 000,00 € | 364 929,47 € | 2015 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Famalicão (XX Xxxxxx) | 4 | 1 | 0 | 2 | 1 | 160 000,00 € | 14 378,05 € | 1987 |
Leiria, Xxxxxx, Barreira e Cortes | EB1 Reixida | 5 | 0 | 4 | 0 | 1 | 200 000,00 € | 20 177,59 € | 1960 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | JI Reixida | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 14 645,32 € | 1988 |
Xxxxxx, Xxxxxx, Barreira e Cortes | EB1 Branca (Leiria nº 1) | 8 | 0 | 6 | 1 | 1 | 320 000,00 € | 48 816,76 € | 1959 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Amarela (Leiria nº 2) | 7 | 0 | 6 | 0 | 1 | 280 000,00 € | 29 607,21 € | 1931 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Arrabalde (Leiria nº 3) | 4 | 0 | 3 | 1 | 0 | 160 000,00 € | 51 533,47 € | 1957 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 e JI Guimarota (Leiria nº 5) | 4 | 1 | 3 | 0 | 0 | 160 000,00 € | 24 446,70 € | 1983 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Capuchos (Leiria nº 7) | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 31 965,25 € | 1985 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | JI Leiria (Capuchos) | 6 | 4 | 0 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 46 484,23 € | 1984 |
Leiria, Xxxxxx, Barreira e Cortes | EB1 e JI Andrinos | 6 | 1 | 2 | 2 | 1 | 240 000,00 € | 18 807,80 € | 1988 |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Centro Escolar Dr. Correia Mateus( EB123 +JI) | 11 | 0 | 8 | 2 | 1 | 440 000,00 € | 125 859,21 € | 2011 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Estrada Nacional (Pousos nº 1) | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 2 402,28 € | S/informação |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Courelas (Pousos nº 2) | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 36 643,46 € | 1930 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 Campo Amarelo (Pousos nº 3) | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 151,25 € | S/informação |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Centro Escolar de Touria | 8 | 0 | 4 | 3 | 1 | 320 000,00 € | 66 307,21 € | 2009 |
Leiria, Xxxxxx, Xxxxxxxx e Cortes | EB1 e JI Vidigal | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 200 000,00 € | 23 199,10 € | 1960 |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | JI Campo Amarelo | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 120 000,00 € | 14 505,29 € | 1988 |
Leiria, Xxxxxx, Barreira e Cortes | JI Pousos | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 120 000,00 € | 16 834,00 € | 1983 |
Maceira | EB1 A-dos-Pretos | 5 | 0 | 4 | 0 | 1 | 200 000,00 € | 21 971,54 € | 1941 |
Maceira | EB1 Cavalinhos | 3 | 0 | 2 | 1 | 0 | 120 000,00 € | 14 381,83 € | 1968 |
Maceira | EB1 e JI Costas | 5 | 1 | 2 | 1 | 1 | 200 000,00 € | 26 878,40 € | 1961 |
Maceira | EB1 Maceirinha | 4 | 0 | 3 | 0 | 1 | 160 000,00 € | 7 763,33 € | 1946 |
Maceira | EB1 Pocariça | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 160 000,00 € | 5 413,00 € | 1967 |
Maceira | EB1 Porto do Carro | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 13 280,40 € | 1952 |
Maceira | EB1 Vale Salgueiro | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | - € | S/informação |
Maceira | JI A-do-Barbas | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 15 230,67 € | 1991 |
Maceira | JI A-dos-Pretos | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 26 580,37 € | 2000 |
Maceira | JI Cavalinhos | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 12 837,99 € | 1995 |
Maceira | JI Maceirinha | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 15 735,54 € | 1988 |
Maceira | JI Pocariça | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 21 662,25 € | 1990 |
Maceira | JI Porto do Carro | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 13 763,41 € | 1995 |
Maceira | Centro Escolar da Maceira | 12 | 0 | 10 | 1 | 1 | 1 000 000,00 € | 320 276,16 € | 2015 |
Marrazes e Ba | JI/EBI Barosa | 9 | 2 | 3 | 3 | 1 | 360 000,00 € | 30 694,41 € | 1988 |
Marrazes e Barosa | Centro Escolar Gândara Olivais(EB 1) | 9 | 0 | 6 | 2 | 1 | 360 000,00 € | 160 551,08 € | 2009 |
Marrazes e Barosa | EB1 Marinheiros | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 48 614,96 € | 1962 |
Marrazes e Barosa | EB1 Marrazes | 8 | 0 | 8 | 0 | 0 | 320 000,00 € | 17 601,00 € | 1976 |
Marrazes e Barosa | EB1 e JI Pinheiros | 6 | 2 | 2 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 28 759,59 € | 1947 |
Marrazes e Barosa | EB1 Quinta do Alçada | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 53 512,24 € | 1985 |
Marrazes e Barosa | EB1 Sismaria da Gândara | 5 | 0 | 3 | 1 | 1 | 200 000,00 € | 21 893,47 € | 1970 |
Marrazes e Barosa | JI Bairro das Almuinhas | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 13 795,88 € | 1999 |
Marrazes e Barosa | JI Gândara dos Olivais | 5 | 3 | 0 | 1 | 1 | 200 000,00 € | 98 551,02 € | 1997 |
Marrazes e Barosa | JI Marinheiros | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 17 806,18 € | 1988 |
Marrazes e Barosa | JI Marrazes n.º 1 | 4 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 23 632,18 € | 1988 | |
Marrazes e Barosa | JI Marrazes n.º 2 | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 16 016,15 € | S/informação |
Marrazes e Barosa | JI Outeiros da Gandara | 5 | 3 | 0 | 1 | 1 | 200 000,00 € | 17 666,06 € | 1988 |
Milagres | EB1 Alcaidaria | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 4 998,12 € | S/informação |
Milagres | EB1 Figueiras Centro | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 3 765,77 € | 1953 |
Milagres | EB1 Figueiras Nova | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 144,26 € | S/informação |
Milagres | EB1 Mata dos Milagres | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 17 169,60 € | 1970 |
Milagres | EB1 Milagres | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 24 312,70 € | 1958 |
Milagres | JI Mata dos Milagres | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 120 000,00 € | 15 177,97 € | 1970 |
Milagres | JI Milagres | 3 | 1 | 0 | 1 | 1 | 120 000,00 € | 9 331,80 € | 1986 |
Monte Real e Carvide | EB1 Carvide | 5 | 0 | 4 | 1 | 0 | 200 000,00 € | 24 306,47 € | 1958 |
Monte Real e Carvide | EB1 Outeiro da Fonte | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 120 000,00 € | 17 503,44 € | 1951 |
Monte Real e Carvide | EB1 Lameiro | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 592,50 € | S/informação |
Monte Real e Carvide | JI Outeiro da Fonte | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 14 516,06 € | 1988 |
Monte Real e Carvide | EB1 Monte Real | 8 | 0 | 4 | 3 | 1 | 320 000,00 € | 26 481,74 € | 1969 |
Monte Real e Carvide | EB1 Serra do Porto do Urso | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 22 900,50 € | S/informação |
Monte Real e Carvide | JI Monte Real | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 17 670,56 € | 1991 |
Monte Redondo e Carreira | EB1/JI de Carreira | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 3 869,39 € | 1961 |
Monte Redondo e Carreira | EB1 Fonte Cova | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 457,21 € | S/informação |
Monte Redondo e Carreira | EB1 Lavegadas | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 25 003,84 € | 1962 |
Monte Redondo e Carreira | Centro Escolar M. Redondo EB+JI | 13 | 3 | 6 | 3 | 1 | 1 000 000,00 € | 371 437,66 € | 2013 |
Parceiros e Azoia | EB1 Azoia | 4 | 0 | 3 | 1 | 0 | 160 000,00 € | 24 384,22 € | 1953 |
Parceiros e Azoia | EB1 Vale do Horto | 3 | 0 | 2 | 0 | 1 | 120 000,00 € | 5 371,89 € | 1963 |
Parceiros e Azoia | JI Azoia | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 17 906,23 € | 1988 |
Parceiros e Azoia | EB1 Mouratos | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | - € | S/informação |
Parceiros e Azoia | EB1 Parceiros | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 28.658,66 | S/informação |
Parceiros e Azoia | JI Parceiros | 5 | 2 | 0 | 2 | 1 | 200 000,00 € | 35 510,75 € | 1997 |
Parceiros e Azoia | JI Pernelhas | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 40 724,39 € | 1991 |
Parceiros e Azoia | Centro Escolar de Parceiros | 12 | 0 | 10 | 1 | 1 | 1 300 000,00 € | 436 343,90 € | 2015 |
Regueira de Pontes | EB1 Chãs | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 160 000,00 € | 23 953,25 € | 1958 |
Regueira de Pontes | EB1 Regueira de Pontes | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 18 187,28 € | 1958 |
Regueira de Pontes | JI Regueira de Pontes | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 17 919,00 € | 1997 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | EB1 Chaínça | 5 | 0 | 4 | 1 | 0 | 200 000,00 € | 22 207,29 € | 1949 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | EB1 "antiga" da Chaínça | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | - € | S/informação |
Santa Catarina da Serra e Chainça | EBI Santa Catarina da Serra | 5 | 0 | 4 | 0 | 1 | 200 000,00 € | 5 879,87 € | 1995 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | EB1 Loureira | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 5.844,96 € | 1951 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | JI Magueigia | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 943,63 € | 1970 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | EB1 Vale do Sumo | 5 | 0 | 3 | 1 | 1 | 200 000,00 € | 15 649,38 € | 1963 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | JI Loureira | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 25 407,73 € | 1991 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | JI Santa Catarina da Serra | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 10 542,07 € | 1982 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | JI Vale do Sumo / Olivais | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 80 000,00 € | 1.778,43 € | 2006 |
Santa Catarina da Serra e Chainça | JI Quinta da Sardinha | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 943,63 € | S/informação |
Santa Catarina da Serra e Chainça | EB1 Sobral-Granja | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 97,27 € | S/informação |
Santa Catarina da Serra e Chainça | EB1 Vale Tacão | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 80 000,00 € | - € | S/informação |
Santa Eufémia e Boa Vista | EB1 Machados (e ji Boa Vista ) | 9 | 2 | 4 | 2 | 1 | 600 000,00 € | 83 753,45 € | 2018 |
Santa Eufémia e Boa Vista | EB1 Alqueidão | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | - € | S/informação |
Santa Eufémia e Boa Vista | EB1 Caxieira | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 600 000,00 € | 86 842,61 € | 2018 |
Santa Eufémia e Boa Vista | EB1 Quintas do Sirol | 2 | 0 | 2 | 0 | 0 | 80 000,00 € | 9 452,48 € | 1960 |
Santa Eufémia e Boa Vista | EB1 Souto de Baixo | 4 | 0 | 2 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 1 095,48 € | S/informação |
Santa Eufémia e Boa Vista | EB1 Apariços | 1 | 0 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | 191,29 € | S/informação |
Santa Eufémia e Boa Vista | JI Santa Eufémia | 4 | 2 | 0 | 1 | 1 | 160 000,00 € | 24 548,60 € | 1997 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | EB1 Chã da Laranjeira | 3 | 0 | 3 | 0 | 0 | 120 000,00 € | 8 909,30 € | 1959 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | EB1 E JI Moita da Roda | 6 | 1 | 3 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 22 021,55 € | 1969 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | EB1 e JI Souto da Carpalhosa | 6 | 1 | 3 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 19 711,86 € | 1959 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | EB1 Vale da Pedra | 4 | 0 | 4 | 0 | 0 | 160 000,00 € | 16 249,10 € | 1946 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | EB1 Picoto | 1 | 1 | 0 | 0 | 40 000,00 € | - € | S/informação | |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | EB1 Várzeas | 3 | 0 | 2 | 0 | 1 | 120 000,00 € | 6 027,85 € | 1938 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | JI Vale da Pedra | 3 | 2 | 0 | 1 | 0 | 120 000,00 € | 10 803,08 € | 1988 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | EB1 Lameira n.º 1 | 3 | 0 | 2 | 0 | 1 | 120 000,00 € | 12 622,75 € | S/informação |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | EB1 Ortigosa | 6 | 0 | 4 | 1 | 1 | 240 000,00 € | 17 675,49 € | 1931 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | JI Ruivaqueira | 2 | 1 | 0 | 1 | 0 | 80 000,00 € | 19 219,83 € | 1988 |
Souto da Carpalhosa e Ortigosa | JI Riba d’Aves | 3 | 2 | 0 | 0 | 1 | 120 000,00 € | 13 041,37 € | 1991 |
TOTAIS | 000 | 000 | 000 | 000 | 87 | 29 170 000,00 € | 4 779 458,56 € |
TOTAL 33 949 458,56 €
ANEXO B1 - MULTIRRISCOS - ESTABELECIMENTOS DE ENSINO A TRANSFERIR PARA O MUNICÍPIO DE LERIA
Freguesia | Nome Estabelecimento | N.º salas | Ano de construç ão | Valor edifício (Euros) | Valor de conteúdos (Euros) | Observações |
Leiria, Pousos, Xxxxxxxx e Cortes | Esccola Básica Dr. Correia Mateus | 24 | 1990 | 960 000,00 € | 12 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Santa Catarina da Serra e Chainça | Escola Básica de Santa Catarina da Serra | 18 | 1995 | 720 000,00 € | 9 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Marrazes e Ba | Escola Básica n.º 2 de Marrazes | 30 | 1976 | 1 200 000,00 € | 15 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Escola Básica Rainha Santa Isabel, Carreira | 24 | 1990 | 960 000,00 € | 12 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Marrazes e Barosa | Escola Secundária Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 28 | 1982 | 1 120 000,00 € | 14 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Colmeias e Memória | Escola Básica de Colmeias | 18 | 1995 | 720 000,00 € | 9 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Leiria, Pousos, Xxxxxxxx e Cortes | Escola Básica Xxxx Xxxxxxx | 30 | 1999 | 1 200 000,00 € | 15 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Leiria, Pousos, Barreira e Cortes | Escola Básica D. Dinis | 30 | 1982 | 1 200 000,00 € | 15 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Maceira | Escola Xxxxxxxx Xxxxxx | 24 | 1985 | 960 000,00 € | 12 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
Caranguejeir a | Escola Básica Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 24 | 1986 | 960 000,00 € | 12 000,00 | Estimativa. Valor dos Conteúdos serão obtidos com o auto de transferência. |
TOTAIS | 250 | - | 10 000 000,00 € | 125 000,00 |
ANEXO B2 - PARQUES INFANTIS
LOCAL PARQUES INFANTIS Código OBM Conteúdo
Leiria | nº 1 | Parque da Cidade | 595.18 A2 | ReABERTO (2014) | 19 783,18 € |
nº 2 | Parque dos Capuchos | 600.18 A1 | ReABERTO (2012) | 32 075,63 € | |
nº 3 | Cruz da Areia | 622.18 A1 | ReABERTO (2016) | 2 625,01 € | |
nº 4 | Parque do Seixo | 620.18 A1 | ReABERTO (2012) | 0,00 € | |
nº 5 | Parque Ponte | 619.18 | ReABERTO (20017) | 18 027,47 € | |
n.º6 | Vala Real | 627.18 A1 | encerrado | ||
nº7 | Parque Marga | 624.18 | ReABERTO (2018) | 1 522,80 € |
Marrazes | nº8 | Parque Jardim do Lis | 618.18 A1 | ReABERTO (2017) | 3 807,88 € | |
nº9 | Parque da Estação | 606.18 A1 | ReABERTO (2018) | 9 726,56 € | ||
nº10 | Parque da Qtª do Bispo | 599.18 A1 | ReABERTO (2017) | 6 649,53 € | ||
nº11 | Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 000.00 A1 | ReABERTO (2018) | 2 156,04 € | ||
nº12 | Parque do Vale Sepal - I | 609.18 A1 | ReABERTO (2012) | 0,00 € | ||
nº13 | Parque do Vale Sepal - II | 610.18 A1 | ReABERTO (2012) | 0,00 € | ||
nº14 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 000.00 A1 | Para obras | 4 981,98 € | ||
nº15 | Parque das Almoinhas | 617.18 A1 | Para obras | 0,00 € | ||
nº16 | Parque Mina de Lenhite | 607.18 A1 | ReABERTO (2015) | 3 887,04 € | ||
n.º17 | Espaço de jogo e recreio do Bairro de Xx Xxxxxxxx | 727.19 | ABERTO (2019) | 33 627,13 € | ||
n.º18 | Espaço de jogo e recreio do Jardim da Almuinha | ReABERTO (2019) | 14 440,12 € | |||
n.º19 | Espaço Ser Solidário | ReABERTO (2019) | 0,00 € | |||
n.º20 | Parque do Brejo | 698.18 A1 | ABERTO (2018) | 25 668,77 € | ||
Pousos | n.º21 | Zona Desportiva dos Pousos | 614.18 A1 | ReABERTO (2012) | 10 192,03 € | |
n.º22 | Xxxxxx xx Xxxxx xxx Xxxxxxx | 000.00 A1 | ReABERTO (2012) | 78 132,83 € | ||
Milagres | n.º23 | Parque Largo dos Milagres | 621.18 A1 | ReABERTO (2004) | 945,00 € | |
Coimbrão | n.º24 | Parque da Praia do Pedrogão | 601.18 A1 | ReABERTO (2012) | 43 726,18 € | |
n.º25 | Parque Buraco das Pedras | 700.18 A1 | ReABERTO (2016) | 10 880,52 € | Inclui parque infantil e de lazer | |
n.º26 | Lagoa da Ervideira | 625.18 A1 | Para obras | 1 470,11 € | Inclui parque infantil e de lazer |
Barreira | n.º27 | Parque Fonte de Santo António | 626.18 A1 | ReABERTO (2011) | 0,00 € |
n.º28 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.00 A1 | ReABERTO (2009) | 0,00 € | |
Azoia | n.º29 | Parque Estrela | 623.18 A1 | ReABERTO (2009) | 283,31 € |
Parceiros | n.º30 | Parque Santa Clara | 695.18 A1 | ABERTO (2016) | 8 511,29 € |
Cortes | n.º31 | Parque Cantinho da Pimenteira | Novo (2018) | 11 119,00 € | |
Maceira | n.º32 | Parque da Barroquinha | Novo (2018) | 12 887,46 € | |
Ortigosa | n.º33 | Parque D. Xxxxxxx e Xxxxxxxx | Xxxx (2018) | 11 018,17 € | |
TOTAL: | 368 145,04 € |
BANCO LOCAL DE VOLUNTARIADO DE LEIRIA
DENOMINAÇÃO DOS ACONTECIMENTOS, EVENTOS E ACTIVIDADES REALIZADAS | PREVISÃO ANUAL | ||
DURAÇÃO | N.º DE PESSOAS ENVOLVIDAS | BREVE CARACTERIZAÇÃO | |
DIVISÃO DE DESENVOVIMENTO SOCIAL | |||
Ação de Voluntariado Interna - Torneio Internacional de Lancçamentos | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 35 | Torneios desportivos de modalidades diversas, realizados pontualmente, pelo Município ou em parceria |
Ação de Voluntariado Externa-integrado na AMITEI | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 6 | complementar o trabalho profissional e de atuação da AMITEI com o envolvimento de voluntarios |
Ação de Voluntariado Externa-integrado no Lar Emanuel | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2 | Proporcionar aos Clientes da Associação Lar Emanuel momentos lúdicos e de aprendizagem, premitindo aos mesmos uma evolução social e cultural |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado OASIS | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 1 | enriquecer as atividades desenvolvidas pela OASIS ; acompanhamento de pessoas com deficiencia; participação em atividades já existentes na Instituição |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado Lar S. Francisco | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 1 | acompanhamento de idosos, no sentido da escuta ativa, apoio nas deslocações, estimulação através da convivência e dialogo, reforço da auto estima e melhoria da imagem pessoal de acordo com os interesses e gostos pessoais |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na Associação "Os Malmequeres" | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 1 | acompanhanhemento dos utentes em atividades na comunidade, por ex.: idas ao cinema, teatro exposições que se realizam fora do horario de funcionamento da Instituição |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na Associação Pais e Encarregados de Educação EBN.º1 | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 4 | Apoio às refeições, ATL e apoio aos estudos dos aluos da Escola N.º 1 do Ensino Básico de Leiria |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na APPDA | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 1 | Acompanhamento/apoio às crianças e jovens com Perturbações do Espetro do Autismo que frequentam as atividades çúdicas no Centro de Atividades Ludico Pedagógico da APPDA; |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na Lar Evangélico | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 1 | Conviver com os idosos; promover atividades ludicas e apoiar as atividades desenvolvidas |
Ação de Voluntariado Externa - integrado nas Nascentes de Luz - Associação de Apoio à Familia | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 10 | Apoio na organização da secção administrativa; participação na limpeza, plantação e cultivo do terreno, construção de estufa e apoio nos serviços de limpeza dos espaços cobertos |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na Academia de Maceira | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2 | proporcionar uma ocupação sistematica para pessoas em situação de isolamento social ou com deficiência, impedidas de desempenhar funções profissionais; fomentar o voluntariado na comunidade; para apoio nas tarefas de preparação para a confecção dos alimentos e higienização da cozinha |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na Associação da Carlotazinha | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 6 | Prestar atendimento ao publico na Associação;e apoiar e acompanhar pessoas em situação de doença e suas familias |
Ação de Voluntariado Externa - Associação Juvenil Transformers | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2 | Area Social; Cidadania; Reabilitação Psicossocial; reforço da Identidade Pessoal e Cultural |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado Inpulsar - Redes Na Quinta | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 8 | Desenvolvimento de atividade de ocupação de tempos livres com crinaças e jovens entre os 6 e os 24 anos de idade; promover a inclusão social de crianças e jovens através de uma abordagem positiva e de capacitação comunitária |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na APPC Leiria | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 1 | Apoio nas atividades sob orientação dos responsaveis de cada projeto/programa por forma a atenuar o desgaste provocado pela falta de recursos humanos, potenciando o programa/projeto na melhoria de resultados em qualidade e valor humano |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na Vida Plena | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 1 | Apoio na dinamização de momentos de ginástica, com crianças com idades entre os 2 anos e os 5 anos |
Ação de Voluntariado Interna-integrado na CPCJ Leiria | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2 | dinamização de acções de sensiblização/informação/formação; Intervenção 2.ª.:gestão e acompnhamento de processos Promoção e protecção |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado Inpulsar - Giró Bairro | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 8 | Desenvolvimento de atividade de ocupação de tempos livres com crinaças e jovens entre os 6 e os 24 anos de idade; promover a inclusão social de crianças e jovens através de uma abordagem positiva e de capacitação comunitária |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado na Associação de Defesa e Apoio à vida | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 6 | apoio nas tarefas de acolhimento e acompanhamento das familias acompnhadas pela ADAV |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado no Projeto Brincar de Rua | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 10 | apoio na dionamização e mediação de grupos de brincar comunitário |
Ação de Voluntariado Externa - Liga dos Amigos do Hospital de Santo André | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 15 | Apoio na prestação de cuidados de humanização aos utentes do Hospital de Santo André, complementando o trabalho dos diversos grupos profissionais hospitalares, não exercendo qualquer tarefa técnica. |
Ação de Voluntariado Externa - Projeto Velhos Amigos promovido pela ATLAS – People Like Us | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 6 | Apoio no levantamento das refeição nos restaurantes solidários; Levar as refeições aos beneficiários; Interagir com o idosos de forma a levantar possíveis necessidades e/ou dificuldades; Preencher um relatório de cada visita. |
Ação de Voluntariado Externa - Centro de Atividades de Tempos Livres do Ninho | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 3 | Acompanhar e apoiar crianças (06 a 13 anos) no desenvolvimento de atividades de tempos livres, de acordo com a planificação definida;. Auxiliar nos almoços e lanches;. Acompanhar nas saídas locais e nas deslocações em carrinhas e autocarro, Vigiar as crianças, de modo a promover e garantir a segurança;5. Acolher e apoiar as crianças de acordo com a sua especificidade (diabetes / autismo / atraso de desenvolvimento / instabilidade emocional); |
Ação de Voluntariado Externa -Projeto “Gerações Felizes” da Associação Colina do Castelo | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 3 | Apoio escolar ás crianças que frequentam o projeto- Atualmente 5.º 6.º e 7.º Ano ;apoio no desenvolvimento de atividades de lazer que visem fomentar a integração e o bom relacionamento com a família, entre colegas e amigos. |
Ação de Voluntariado Externa - SPEM - Sociedade Esclerose Multipla - Leiria | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2 | Apoio na dinamização das atividades de estimulação, aulas decorativas, aulas informátic e acompanhar nas saidas locais nas deslocações nas atividades de passeiso/vistas recretaivas e culturais |
Ação de Voluntariado Externa - Integrado Inpulsar - Giros na Rua | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 15 | Promover a inclusão social de pessoas em situação de vulnerabilidade social através de uma abordagem positiva, capacitação comunitária, de prevenção de doença |
Ação de Voluntariado Interna - Canil Municipal | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 3 | Auxiliar os assistentes operacionais nas tarefas inerentes à higienização e cuidados básicos, dos animais alojados no canil sob orientação do responsável pelo serviço |
Ação de Voluntariado Interna-Arena Desporto | 6 meses | 6 | Apoio nas atividades relacionadas com a organização de eventos desportivos nas seguintes áreas: hospitalidade, animação, marketing, logistica e operacionalização dos eventos desportivos |
Ação de Voluntariado Interna-integrado Divisão da Educação, Juventude e Biblioteca | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 2 | Apoio administrativo e expediente geral |
Ação de Voluntariado Interna-cidade natal | 1 mês | 12 | Apoio no acompnhamento e ocupação através de atividades ludica Leiria Cidade Natal |
Ação de Voluntariado Interna- Ludoapta | 1 dia | 4 | Colaborar e apoiar os participantes no decorrer das comemorações do dia da deficiencia |
Ação de Voluntariado Interna-Dia Internacional do Idoso | 1 dia | 10 | Acolhimento, acompnhamento e apoio aos idosos nas atividades |
BANCO LOCAL DE VOLUNTARIADO DE LEIRIA
DENOMINAÇÃO DOS ACONTECIMENTOS, EVENTOS E ACTIVIDADES REALIZADAS | PREVISÃO ANUAL | ||
DURAÇÃO | N.º DE PESSOAS ENVOLVIDAS | BREVE CARACTERIZAÇÃO | |
Ação de Voluntariado Interna-Geração + Cultura | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 40 | Acolhimento aos visitantes espaços cultuarais, apoio à agenda cultural e promoção turistica e comercial |
Ação de Voluntariado Externa - Estabelecimento Prisional de Leiria - Jovens | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 4 | Apoio ao estudo com vista aquisição de competências básicas de leitura /escritapor partedos reclusos analfabetos |
Ação de Voluntariado Interna-VIVER MELHOR | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 4 | Apoio na dinamização das atividades do projeto designadamente atividades ludicas, recreativas e pedagógicas |
Ação de Voluntariado Externa - Associação Zoolofila de Leiria | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 4 | Apoio à organização e funcionamento da entidade; apoio na alimentação, limpeza e cuidados diários para o bem estar dos animais que se encontram no abrigo |
Ação de Voluntariado Externa - Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Leiria | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 4 | Recolher bens alimentares essenciais para posterior distribuição às familias carenciadas acompanhadas pelo Gabinete de Respsotas Sociais e encaminhadas por outras entidades de apoio social. |
Ação de Voluntariado Interna - Obras Sociais do Pessoal da Câmara Municipal de Leiria | 01/01/2022 a 31/12/2022 | 4 | Prestação de Apoio aos Serviços inerentes aos Bares e refeitórios da Associação. |
Ação de Voluntariado Interna-Dia da Familia | 1 dia | 15 | dinamização de ações de sensibilização e ações ludicas envolvendo a familia |