Data: 2015/01/07
N.º 01/AD&C/2014
Data: 2015/01/07
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ORIENTAÇÕES PARA O ENCERRAMENTO DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS APROVADOS PARA INTERVENÇÃO DO FUNDO EUROPEU DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DO FUNDO SOCIAL EUROPEU E DO FUNDO DE COESÃO
(2007-2013)
SÍNTESE
No presente documento sintetizam-se os aspetos a ter em conta pelas Autoridades de Gestão no encerramento dos Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).
Estas orientações não prejudicam a necessidade de ser garantida uma total observância de todos os procedimentos previstos na descrição dos sistemas de gestão e controlo de cada programa operacional, em especial no que se refere aos procedimentos de validação da despesa, incluindo as verificações administrativas e no local, e de encerramento das operações, nas quais se incluem as validações sobre o cumprimento de todas as condicionantes que tenham sido colocadas em sede de aprovação da operação (designadamente relativas a condicionantes ambientais) apreciada pela Autoridade de Auditoria e aceite pela Comissão Europeia.
Este documento será posteriormente complementado com orientações específicas, a emitir pela Agência, relativas à elaboração do relatório final de execução de cada programa operacional e em matéria de certificação final de despesa.
Objetivo
O presente documento visa dar orientações às Autoridades de Gestão para que o encerramento dos Programas Operacionais do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) possa ocorrer de forma atempada e de modo a promover o pagamento integral do saldo final dos Programas, no sentido de se garantir a plena absorção dos fundos da união aprovados para Portugal para o período de programação 2007-2013.
Referências Normativas
Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11/07/2006 que estabelece as disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão e alterações posteriores;
Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05/07/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 05/07/2006 relativo ao Fundo Social Europeu;
Regulamento (CE) n.º 1084/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11/07/2006 que institui o Fundo de Coesão;
Regulamento (CE) n.º 1828/2006 do Conselho, de 11/07/2006 que prevê as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, e alterações posteriores;
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Decisão C(2013) 1573 final, de 20/03/2013, sobre a aprovação de orientações para o encerramento dos programas operacionais aprovados para intervenção do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, do Fundo Social Europeu e do Fundo de Coesão (2007-2013);
Regulamento Geral do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e do Fundo de Coesão, aprovado por deliberação da Comissão Ministerial de Coordenação (CMC) do QREN, de 18 de setembro de 2009, cuja última revisão ocorreu a 2 de abril de 2013;
Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de dezembro, que estabelece o regime geral de aplicação do FSE;
Nota COCOF n.º 10/0014/04 - Nota de Orientação sobre Instrumentos de Engenharia Financeira nos termos do artigo 44.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006;
Nota COCOF n.º 07/0074/09 – Nota de Orientações sobre projetos geradores de receitas nos termos do artigo 55.º do regulamento (CE) n.º 1083/2006;
Nota COCOF n.º 10/0002/00 de 17/03/2010 - Nota de orientações para a Autoridade de Certificação sobre montantes retirados, recuperados e montantes considerados irrecuperáveis, aplicável ao período de programação de 2007-2013 e ao restante do período de 2000-2006.
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ÍNDICE
1. PRINCÍPIOS GERAIS DE ENCERRAMENTO 5
2. PREPARAÇÃO PARA O ENCERRAMENTO 5
2.1 Ações de Formação 5
2.2 Alteração das decisões da Comissão sobre os Programas 5
2.3 Alteração das decisões da Comissão relativas a grandes projetos 6
3. ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS 7
3.1 Data-limite e regras de elegibilidade das despesas 7
3.2 Regras de elegibilidade específicas aplicáveis a grandes projetos 10
3.3 Regras específicas para o faseamento de grandes projetos pelos dois períodos de programação 10
3.4 Regras específicas para o faseamento de projetos de pequena dimensão em dois períodos de programação (Custo Total ≥ 5 Milhões de Euros) 13
3.5 Projetos Não Operacionais 14
3.6 Regras específicas de elegibilidade aplicáveis a instrumentos de engenharia financeira ao abrigo
do artigo 44.º do Regulamento Geral 18
3.6.1 Elegibilidade das despesas e contribuição do programa em caso de garantias 19
3.6.2 Elegibilidade dos custos e das taxas de gestão 21
3.6.3 Elegibilidade das bonificações da taxa de juro calculadas e contribuições para prémios de garantias utilizados em combinação com os instrumentos de engenharia financeira 23
3.6.4 Possíveis reduções das despesas elegíveis 24
3.6.4.1 Taxas de gestão pagas pelo destinatário final e sobreposição com os custos e taxas de gestão elegíveis 24
3.6.5 Juros gerados pelos pagamentos realizados no âmbito do programa 25
3.7 Projetos geradores de receitas 26
3.8 Auxílios estatais e elegibilidade das despesas 27
4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS DO ENCERRAMENTO 28
4.1 Documentos Encerramento 28
4.2 Prazo para a apresentação dos Documentos de Encerramento 29
4.2.1 Envio dos documentos de encerramento 30
4.3 Correções aos documentos após o prazo previsto para a sua apresentação 30
4.4 Disponibilização dos documentos 31
5 CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE ENCERRAMENTO 31
5.1 Declaração certificada das despesas finais e pedido de pagamento final 31
5.1.1 Principio Geral 31
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5.1.2 Gestão financeira para os Estados-Membros abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 1311/2011 (Mecanismo Top-up) 32
5.1.3. Recuperações (incluindo após apresentação dos documentos de encerramento) e irregularidades 33
5.2 Relatório final de execução 35
5.2.1 Principio Geral 35
5.2.2. Admissibilidade, aceitação e prazos 35
5.2.3. Relatórios sobre a garantia financeira complementar 36
5.2.4. Comunicação de informações sobre os grandes projetos 37
5.2.5 Comunicação sobre instrumentos de engenharia financeira 38
5.2.6. Comunicação sobre resultados 41
5.2.7 Faseamento dos projetos 42
5.2.8 Projetos não operacionais 42
5.2.9 Utilização de juros 42
5.3 Declaração de Encerramento 42
5.3.1 Principio Geral 42
5.3.2 Admissibilidade, aceitação e prazos 44
6. DISPONIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA 46
7. ANULAÇÕES DE AUTORIZAÇÕES 46
7.1 Anulação automática 46
7.2 Reconstituição de dotações 46
8. OPERAÇÕES SUSPENSAS POR SEREM OBJETO DE UM PROCESSO JUDICIAL OU DE UM RECURSO ADMINISTRATIVO 46
9. PAGAMENTOS SUSPENSOS 48
10. CALENDÁRIO INDICATIVO 49
ANEXOS 50
Anexo 1 – Grandes projetos concluídos
Anexo 2 – Operações de instrumentos de engenharia financeira com fundo de participação Anexo 3 – Operações de instrumentos de engenharia financeira sem fundo de participação Anexo 4 – Grandes projetos faseados
Anexo 5 – Projetos de pequena dimensão faseados Anexo 6 – Projetos não operacionais
Anexo 7 – Projetos suspensos
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1. PRINCÍPIOS GERAIS DE ENCERRAMENTO
Na definição do conceito de encerramento das intervenções, que abrange a liquidação financeira das autorizações da união pendentes através do pagamento do saldo à autoridade competente, ou a emissão de uma nota de débito e/ou a anulação de qualquer saldo final, inclui-se o período até que todos os direitos e obrigações da Comissão e dos Estados-Membros sejam concretizados, no que diz respeito às intervenções ou operações financiadas.
O encerramento dos programas não prejudica o direito da Comissão Europeia, designadamente em sede de revisão do encerramento e/ou de auditorias, de impor correções financeiras.
2. PREPARAÇÃO PARA O ENCERRAMENTO
2.1 Ações de formação
A Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros, disponibiliza orientações designadamente através da divulgação de perguntas e respostas a questões específicas e por meio de ações de formação e de seminários, como foi o caso da ação realizada no dia 13 de maio de 2014, em Lisboa.
Igualmente as autoridades nacionais transmitem orientações a todas as autoridades de gestão que permitem difundir a informação transmitida pela Comissão Europeia, clarificar questões concretas e harmonizar procedimentos internos, bem como estabelecer os requisitos internos, designadamente em matéria de recolha de informação para a emissão da declaração de encerramento e da certificação final de despesa e pedido de pagamento de saldo.
2.2 Alteração das decisões da Comissão sobre os Programas
As Decisões de cada Programa Operacional poderão ser alteradas até à data-limite prevista para a elegibilidade das despesas, 31 de dezembro de 2015, desde que tenha sido apresentado, previamente, um pedido de alteração à Comissão Europeia.
A Comissão Europeia recomenda que a apresentação dos pedidos de alteração ocorra até 30 de setembro de 2015.
Nestes pedidos não se incluem as alterações ao plano de financiamento que envolvam transferências financeiras entre Fundos Estruturais e/ou entre Programas Operacionais, tendo estas tido como prazo limite para apresentação à Comissão Europeia 30 de setembro de 2013 e para adoção das respetivas decisões até 31 de dezembro de 2013.
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Assim, em causa estão apenas transferências financeiras entre Eixos de um mesmo Programa Operacional ou ajustamentos da programação entre variáveis de um mesmo Eixo, para reforço ou redução da comparticipação do respetivo fundo.
30-09-2013
• Alteração de Planos de Financiamento que envolvam transferências entre fundos ou entre Programas;
• No entanto, no Plano de Financiamento anual apenas podem ser alteradas as dotações do ano em curso ou futuros, mantendo-se a dotação dos montantes FSE e FEDER do Programa.
31-12-2015 (a enviar à CE até 30-9-2015)
• Alteração de Planos de Financiamento para a transferência de fundo entre eixos prioritários do mesmo programa (alterações de objetivos, tipologias de beneficiários e taxas de comparticipação);
• No entanto, no Plano de Financiamento não podem ser alteradas as dotações por fundo do Programa.
2.3 Alteração das decisões da Comissão relativas a grandes projetos
Os pedidos de alteração de uma decisão relativa a um grande projeto (incluindo um grande projeto a realizar em fases) podem ser apresentados até à data limite de elegibilidade, isto é, 31 de dezembro de 2015.
No entanto, a Comissão Europeia recomenda que os pedidos de alteração das decisões relativas aos grandes projetos sejam apresentados até 30 de setembro de 2015, permitindo-lhe dispor do tempo suficiente para proceder a uma avaliação do pedido.
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31-12-2015 (a enviar à CE até 30-9-2015)
• Alteração de uma decisão relativa a Grandes Projetos.
3. ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
3.1 Data-limite e regras de elegibilidade das despesas
Nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de junho, a data limite de elegibilidade das despesas está fixada em 31 dezembro 2015.
31-12-2015
• Data limite da elegibilidade das despesas (faturas pagas ou documentos contabilísticos com valor probatório equivalente);
• Não podem ser objeto de validação e reembolso, as despesas incorridas pelos beneficiários após 31-12-2015.
Nos termos do artigo 78.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, as despesas elegíveis são as despesas pagas pelos beneficiários aquando da execução das operações e a correspondente participação pública, paga ou a pagar aos beneficiários, de acordo com as condições aplicáveis à participação pública.
As despesas pagas pelos beneficiários são comprovadas pelas faturas pagas ou pelos documentos contabilísticos com um valor probatório equivalente (está dispensada a apresentação de recibos; o comprovativo do pagamento das faturas poderá ser efetuado através da apresentação de extratos bancários).
No que se refere aos auxílios de estado, e tal como previsto no 2.º parágrafo do n.º 1 do artigo 78.º do mesmo Regulamento, além das condições supra referidas, as despesas pagas pelos beneficiários só serão elegíveis se as
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mesmas tiverem sido pagas pelo organismo que concede o auxílio (neste caso, à data de apresentação da declaração de despesas e do pedido de pagamento final, ou seja, até 31-03-2017).
No que diz respeito ao FEDER, FSE e Fundo de Coesão são consideradas despesas elegíveis, as seguintes despesas:
• Despesas referidas no n.º 2 do artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006 e no n.º 4 do artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 1080/2006 (Regulamento FEDER)e no n.º 3 do artigo 11.º do Regulamento (CE) n.º 1081/2006 (Regulamento FSE);
• Despesas referidas no n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, no contexto dos instrumentos de engenharia financeira (ver ponto 3.6);
• Despesas referidas nos artigos 49.º a 53.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 (Regulamento de Execução).
De acordo com uma leitura combinada do n.º 1 do artigo 56.º e do n.º 1 do artigo 78.º do Regulamento Geral:
• 31 de dezembro de 2015 é a data limite para a elegibilidade das despesas pagas pelos beneficiários, tanto públicos como privados;
• Entre 31 de dezembro de 2015 e 31 de março de 2017 as despesas dos beneficiários têm que ser validadas, certificadas e declaradas à Comissão;
• Em matéria de auxílios estatais, a despesa é elegível se a correspondente participação pública tiver sido paga aos beneficiários, pelo organismo que concede o auxílio, até ao momento da apresentação do pedido de pagamento final à Comissão, ou seja até 31 de março de 2017.
Quanto à aprovação de operações e celebração dos respetivos contratos não há nenhum limite temporal, estabelecido a nível da UE, para selecionar operações ou para lançar concursos.
O único limite diz respeito à elegibilidade das despesas. Por outras palavras, isso significa que é possível aprovar operações (grandes projetos inclusive), também nos anos de 2014 e 2015, desde que essas operações reúnam condições para ser observada a data limite de elegibilidade das despesas, ou seja 31 de dezembro de 2015.
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Neste âmbito importa porém sublinhar que a Comissão Ministerial de Coordenação (CMC) dos Programas Operacionais Regionais do Continente entendeu transmitir às Autoridades de Gestão, por deliberação aprovada por consulta escrita de 13 de dezembro de 2013, orientações gerais para a gestão destes Programas, designadamente:
• As Autoridades de Gestão dos PO Regionais do Continente deverão concluir o processo de aprovação de candidaturas até 31-03-2014.
• Os novos contratos a celebrar não deverão ter prazos de execução física que ultrapassem a data de 30-06-2015.
Exceciona-se ao disposto anteriormente:
• As operações no âmbito dos POAT FEDER e POAT FSE;
• As operações inseridas no âmbito dos sistemas de incentivos a empresas;
• As operações de engenharia financeira.
Atendendo ainda a que as operações podem ser aprovadas até ao limite do período de elegibilidade, ou seja 31 de dezembro de 2015, a necessidade de recurso ao mecanismo de overbooking, para garantir a plena execução dos fundos, deve ser limitada.
Também nesta matéria através da deliberação da CMC aprovada por consulta escrita em 28 de junho de 2013, o mecanismo de aprovações em overbooking no âmbito dos Programas Regionais do Continente deve obedecer a um conjunto de condições, nomeadamente às quebras historicamente registadas ao nível dos eixos prioritários com a anulação total ou parcial de operações.
No que se refere aos sistemas de incentivos, os limites para o overbooking foram fixados para o Programa Operacional Fatores de Competitividade e para os PO Regionais do Continente, no Despacho Conjunto dos Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto da Economia e do Desenvolvimento Regional e do Empreendedorismo, Competitividade e Inovação.
Saliente-se ainda que a inclusão das despesas relativas a operações aprovadas em overbooking só podem ser incluídas na certificação final de despesa do programa, e como tal contribuir para a plena execução da dotação programada, caso as mesmas tenham sido submetidas aos procedimentos de validação previstos na descrição dos sistemas de gestão e controlo aplicável ao Programa Operacional.
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3.2 Regras de elegibilidade específicas aplicáveis a grandes projetos
Nos termos do artigo 39.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006, um grande projeto consiste numa operação que compreende uma série de obras, atividades ou serviços destinados a realizar uma ação indivisível de natureza técnica ou económica precisa, com objetivos claramente identificados e cujo custo total seja superior a 50.000.000 EUR.
Um grande projeto aprovado é considerado elegível em sede de encerramento desde que se encontrem preenchidas as duas condições seguintes:
• O projeto tenha sido concluído, isto é, as atividades previstas tenham sido efetivamente realizadas, tal como previsto na decisão da Comissão relativa ao projeto. Para este efeito a Comissão esclarece que não é necessária qualquer outra atividade para a conclusão da operação. As obras devem ser terminadas e rececionadas em conformidade com os requisitos previstos pela legislação nacional;
• O projeto esteja em utilização, sem ter em conta o desempenho. Contudo, a Comissão considera que os casos graves de desempenho insuficiente devem ser assinalados e que devem ser encontradas estratégias para os ultrapassar.
Em suma, à data de apresentação dos documentos de encerramento, ou seja até 31-03-2017, os grandes projetos cofinanciados deverão respeitar os objetivos das respetivas decisões de financiamento, permitindo assim alcançar os objetivos do eixo prioritário ou eixos prioritários a que se referem e, assim, cumprir a sua função e a sua missão. Assim, deverão estar concluídos e as respetivas instalações físicas estarem em utilização (não é suficiente que uma autoestrada ou um incinerador sejam construídos, é também necessário que sirvam os utilizadores referidos na decisão de financiamento). Se tal não se verificar, a Comissão poderá vir a decidir a aplicação de uma correção financeira ao projeto (ver ponto 3.5 – projetos não operacionais).
Caso não seja possível concluir os grandes projetos nas condições supra referidas, as autoridades nacionais podem equacionar o seu faseamento e apresentar à Comissão a correspondente proposta, nos termos apresentados no ponto seguinte.
3.3 Regras específicas para o faseamento de grandes projetos pelos dois períodos de programação
O faseamento de um grande projeto deve ser formalmente requerido à CE, através da apresentação de uma candidatura que preveja a realização do investimento, de forma faseada pelos dois períodos de programação, ou da apresentação de um pedido de alteração da decisão sobre um grande projeto já adotado pela Comissão. Recorda-se que a Comissão recomenda 30-09-2015 como data limite para apresentação destes pedidos aos serviços comunitários.
Até 30-06-2015 deverá ser apresentada uma lista à Comissão com a indicação dos grandes projetos que o Estado- Membro considera fasear, devendo esta lista ser também incluída no relatório final de execução.
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A Comissão considera que não deverá ser autorizado qualquer faseamento dos investimentos produtivos, na medida em que este tipo de investimento se deve inserir numa lógica industrial clara e ser realizado dentro de um mesmo período de programação.
A Comissão poderá aceitar o faseamento de grandes projetos entre dois períodos se estiverem reunidas as condições seguintes:
• O grande projeto tenha duas fases claramente identificáveis no que se refere aos seus objetivos físicos e financeiros;
• A primeira fase do grande projeto esteja pronta a ser utilizada para a finalidade e/ou função que foi especificada na decisão da Comissão até ao termo do prazo para apresentação dos documentos de encerramento;
• A segunda fase do projeto seja elegível para financiamento dos Fundos Estruturais e/ou do Fundo de Coesão no período de 2014-2020, designadamente quanto ao cumprimento dos limiares de aferição dos grandes projetos, ou seja, 50 M€ de custo total elegível ou, no caso das infraestruturas de transportes, 75 M€ de custo total elegível;
• Tratando-se de um pedido de alteração de decisão de um grande projeto, não obstante haver uma redução financeira dos montantes afetos à primeira fase, cujo financiamento se mantém no período de 2007-2013, mantém-se inalterado o objetivo geral inicial do grande projeto, cuja concretização será alcançada com a realização da segunda fase no período de programação 2014-2020.
Assim, os grandes projetos podem ser divididos em duas fases, desde que:
1.ª FASE
Investimento esteja concluído e pronto a ser utilizado para a finalidade e/ou função especificada na decisão da Comissão até ao termo do prazo de apresentação dos documentos de encerramento (até 31-03-2017).
2.ª FASE
Investimento seja elegível, realizado e concluído no período de programação 2014-2020.
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Na data de apresentação dos documentos de encerramento, ou seja, a 31-03-2017, o Estado-Membro deve garantir que:
• Se encontrem asseguradas as autorizações jurídicas e financeiras que permitam concluir e tornar operacional a segunda fase do projeto no âmbito do período de programação 2014-2020;
• No relatório final de execução do PO em causa seja feita uma referência aos montantes comprometidos a favor da segunda fase do projeto e seja confirmado que todos os procedimentos jurídicos e respetivos controlos (autorizações específicas, concurso, conformidade com o PO respetivo do período 2014-2020) estão reunidos para a implementação da segunda fase.
O faseamento não deve ser aplicado se cada fase do projeto principal representar um projeto autónomo. Este é o caso dos grandes projetos cujos resultados de implementação levariam a objetivos menos ambiciosos do que originalmente esperado (ou seja, seria possível reduzir a meta
sem comprometer aspetos qualitativos - por exemplo, em vez de 50 km de estrada, construir apenas 40 km, dentro do prazo para a apresentação dos documentos de encerramento). Nesse caso, estamos perante uma
reprogramação de operações no âmbito da qual a redução das metas deve acompanhar a redução da contribuição dos fundos.
Neste cenário poderiam ser definidas duas operações distintas:
• Operação A - financiada ao abrigo do período 2007-2013, sujeita a uma modificação da decisão da Comissão sobre o grande projeto;
• Operação B - financiada ao abrigo do período 2014-2020, possivelmente um grande projeto dependendo do volume total dos custos elegíveis.
Sem prejuízo da definição de um grande projeto, se a revisão em baixa de um projeto for possível para que o mesmo fique concluído e operacional, o faseamento não é a solução adequada. O faseamento de projetos, que
podem ser divididos em dois projetos autónomos, conduziria, neste caso, a encargos desnecessários.
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No que se refere às datas de elegibilidade:
Não há nenhuma obrigação para que a data da elegibilidade da segunda fase esteja estritamente alinhada com a data de elegibilidade inicial do período de programação de 2014- 2020, desde que a data de inicio da 2.ª fase esteja claramente mencionada e de forma consistente em todos os documentos de vinculação relacionados com o apoio da UE para evitar o duplo financiamento.
3.4 Regras específicas para o faseamento de projetos de pequena dimensão em dois períodos de programação (Custo Total ≥ 5 Milhões de Euros)
Com exceção das operações aprovadas no âmbito dos instrumentos de engenharia financeira, o princípio do faseamento também pode ser aplicado a projetos de menor dimensão, mas com um custo total do projeto igual ou superior a 5 milhões de euros.
Para tal, o Estado-Membro deve assegurar-se de que se encontram cumpridas as seguintes condições, análogas às dos grandes projetos, antes de aplicar o princípio do faseamento:
• O projeto tenha duas fases claramente identificáveis no tocante aos seus objetivos físicos e financeiros;
• A primeira fase do projeto esteja pronta a ser utilizada para a finalidade e/ou função que foi especificada na decisão de aprovação, até ao termo do prazo de apresentação dos documentos de encerramento (31-03-2017);
• A segunda fase do projeto seja elegível para financiamento dos fundos estruturais e/ou do Fundo de Coesão no período de programação 2014-2020, podendo ainda ser considerados financiamentos provenientes de outros instrumentos da União;
• A segunda fase do projeto respeite todas as regras aplicáveis o período de programação 2014-2020.
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Na data de apresentação dos documentos de encerramento, ou seja, a 31/03/2017, o Estado-Membro deve ainda garantir que:
• Se encontrem asseguradas as autorizações jurídicas e financeiras que permitam concluir e tornar operacional a segunda fase do projeto no âmbito do período de 2014-2020;
• O relatório final de execução integre informação sobre as autorizações jurídicas e financeiras, bem como a lista de projetos faseados, devendo ainda ser quantificado o montante total envolvido em todos os projetos faseados, com identificação das despesas totais de investimento e respetivas fontes de financiamento (ver ponto 5.2.4).
3.5 Projetos Não Operacionais
Os Estados-Membros devem garantir, no momento do encerramento, que todos os projetos estão operacionais, ou seja, que estão concluídos, físicos e financeiramente, e em utilização.
De acordo com o artigo 88.º do Regulamento Geral estabelece-se que “ as operações foram concluídas sempre que as atividades previstas tenham sido efetivamente realizadas e em relação às quais tenham sido pagas todas as despesas dos beneficiários e a respetiva participação pública”.
Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Geral, relativo à durabilidade das operações, um projeto que tenha já cumprido as condições daquela disposição – manter-se operacional e em funcionamento durante pelo menos 5 anos (3 anos para PME) após a conclusão da operação - mas que à data do encerramento já não se encontre em funcionamento, não deve ser considerado como um projeto não operacional, sendo para o efeito considerado operacional e elegível.
No que se refere aos projetos não operacionais, o Estado-Membro pode decidir, caso a caso e a título excecional, desde que exista uma justificação adequada e se verifique um impacte financeiro ao nível do Programa que justifique um tratamento especial, incluir as despesas pagas respeitantes a projetos não operacionais na declaração final de despesas.
Neste exercício deverão ser observadas as seguintes condições:
• O custo total de cada projeto ascenda, pelo menos, a 5 milhões de euros;
• A contribuição dos fundos para estes projetos não operacionais não seja superior a 10% da dotação financeira global do programa.
Podem incluir-se neste âmbito os grandes projetos relativamente aos quais não foi solicitado o faseamento pelos dois períodos de programação.
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Considera-se um projeto não operacional:
1. Um projeto não concluído (mesmo que parcialmente em utilização), ou;
2. Um projeto concluído que não esteja em utilização.
O artigo 88.º do Regulamento Geral estabelece que “as operações foram concluídas sempre que as atividades previstas tenham sido efetivamente realizadas e em relação às quais tenham sido pagas todas as despesas dos beneficiários e a respetiva participação pública”.
Caso as autoridades nacionais optem por incluir na declaração final as despesas pagas respeitantes a projetos não operacionais, devem comprometer-se a concluir todos esses projetos nos dois anos seguintes ao termo do prazo para a apresentação dos documentos de encerramento, isto é até 31-03-2019. Tal compromisso deve ser assumido pelos beneficiários, havendo lugar a reembolso do cofinanciamento atribuído se a conclusão não se verificar nesses dois anos.
Durante esses dois anos, as autoridades nacionais devem monitorizar estes projetos e informar semestralmente a Comissão sobre os projetos que forem sendo concluídos, bem como sobre as medidas tomadas, incluindo as etapas previstas, até à conclusão dos restantes projetos. Esta informação deve ser prestada pelos beneficiários junto das autoridades de gestão que sucedem nas atribuições das autoridades de gestão do QREN1, analisada e completada pelas mesmas, e enviada à Agência, que a remeterá à Comissão Europeia.
Findo o prazo de dois anos após a data limite para a apresentação dos documentos de encerramento relativos ao programa, as autoridades nacionais devem fornecer as informações necessárias sobre a realização e a conclusão desses projetos.
1 Nos termos definidos no nº.4 do artº. 83º. do decreto-lei nº. 137/2014, de 12 de setembro, que estabelece o modelo de governação do Portugal2020.
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Caso os projetos não estejam ainda operacionais à data de 31-03-2019, a Comissão procederá à recuperação da totalidade dos fundos atribuídos aos mesmos. Se as autoridades nacionais não concordarem com a recuperação, a Comissão procederá a uma correção financeira nos termos do artigo 99.º do Regulamento Geral.
Em suma:
Se uma operação não ficar concluída até o final de 2015, o Estado-Membro
pode proceder da seguinte maneira:
• Cancelar o projeto e reconhecer que as despesas não são elegíveis (retirá-las da declaração final de despesas);
• Completar o projeto com recursos nacionais antes de apresentar os documentos de encerramento (31 de março de 2017);
• Fasear o projeto pelos dois períodos de programação, respeitando todas as regras da secção 3.3 das orientações de encerramento (no caso de grandes projetos) ou 3.4 (no caso de projetos de pequena dimensão);
• Considerar o projeto como não operacional aquando do encerramento (seção 3.5 das orientações encerramento) e completá-lo com recursos nacionais até 31 de março de 2019.
Caso os projetos não estejam ainda operacionais até 31 de março de 2019, a
Comissão procederá recuperação da totalidade dos fundos declarados para os projetos.
norma
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A Autoridade de Gestão e Autoridade de Certificação podem optar por incluir na Declaração Final as despesas de projetos não operacionais (a título excepcional)
Decisão do Estado-Membro.
Semestralmente a AG
Deve monitorizar esses projetos não operacionais e informar a Agência sobre os que forem sendo concluídos, bem como sobre as medidas tomadas sobre as etapas previstas até à conclusão dos restantes projetos.
2 anos para serem concluidos (após a data final de apresentação dos documentos de encerramento), no limite até 31-03-2019
A Autoridade de Xxxxxx deve fornecer as informações necessárias sobre a conclusão desses projetos contemplados no programa.
A Comissão procederá à recuperação dos fundos atribuídos para a totalidade do projeto
Se esses projetos não estiverem operacionais no limite até 31-03-2019.
norma
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3.6 Regras específicas de elegibilidade aplicáveis a instrumentos de engenharia financeira ao abrigo do artigo 44.º do Regulamento Geral
Em conformidade com o n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral, a despesa elegível no encerramento (31-12-2015) corresponde à soma dos seguintes elementos, sem prejuízo das reduções descritas no ponto 3.6.4:
• Quaisquer pagamentos provenientes de fundos de desenvolvimento urbano para investimento em parcerias público-privadas ou outros projetos incluídos num plano integrado de desenvolvimento urbano;
• Quaisquer pagamentos para investimento em empresas provenientes de instrumentos de engenharia financeira destinados às empresas;
• Quaisquer garantias prestadas, incluindo montantes autorizados como garantias por fundos de garantia;
• Quaisquer empréstimos ou garantias para investimentos reembolsáveis de fundos ou outros regimes de incentivo a empréstimos, garantias para investimentos reembolsáveis ou instrumentos equivalentes, para a eficiência energética e a utilização de energia proveniente de fontes renováveis em edifícios, incluindo em habitações existentes;
• Custos ou taxas de gestão elegíveis.
Para que as despesas sejam consideradas elegíveis no encerramento não é necessário que o destinatário final tenha terminado a execução da atividade apoiada pelo instrumento de engenharia financeira.
O destinatário final pode continuar a execução da atividade para além de 31 de dezembro de 2015.
norma
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Em súmula, o procedimento deve ser o seguinte:
i. Nos pagamentos intermédios são elegíveis as despesas pagas aos instrumentos financeiros, em conformidade com o n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral;
ii. No momento do encerramento a despesa elegível consiste apenas nos valores investidos nos destinatários finais e os custos e taxas de gestão elegíveis, tal como estabelecido no n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral;
iii. Pode acontecer que os montantes declarados à Comissão Europeia nos pagamentos intermédios (valores pagos aos instrumentos financeiros) sejam superiores à despesa elegível apurada no encerramento (investimentos nos destinatários finais e custos e taxas de gestão). Neste caso, a despesa elegível apurada em sede de encerramento será menor do que as despesas declaradas nos pagamentos intermédios.
3.6.1 Elegibilidade das despesas e contribuição do programa em caso de garantias
No caso de garantias, o montante das despesas elegíveis aquando do encerramento corresponde ao valor das garantias prestadas, incluindo os montantes aprovados como garantias, relativas a empréstimos que tenham sido aprovados e efetivamente desembolsados até 31 de dezembro de 2015. Sem prejuízo do disposto no ponto 1.1.7 da nota COCOF n.º 10/0014/04, são aplicáveis as disposições sobre garantias constantes da secção 4.1 da mesma nota. De acordo com este ponto da referida nota COCOF, podem ser excecionados do disposto na secção 4.1 os instrumentos de engenharia financeira cujos compromissos jurídicos e financeiros tenham sido assumidos antes da data de aprovação da nota COCOF n.º 10/0014/04 revista em 08/02/2012, desde que todas as disposições aplicáveis constantes dos regulamentos dos Fundos Estruturais, de outros regulamentos europeus e de normativos nacionais sejam plenamente respeitadas, sem prejuízo da posterior avaliação pela Comissão da compatibilidade com a regulamentação europeia e nacional.
Garantias
Montante das despesas elegíveis aquando do encerramento = Valor das garantias prestadas, incluindo os montantes autorizados como garantias.
norma
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Nos termos da secção 4.1 da nota COCOF n.º 10/0014/04, a fim de se otimizar os recursos financeiros da União Europeia, a despesa elegível com garantias tem de corresponder a um apropriado e verificável multiplier ratio entre o valor das garantias e o financiamento adicional disponibilizado a empresas e outros destinatários finais como consequência direta da contribuição da União.
Este multiplier ratio entre os valores estabelecidos para cobrir as perdas esperadas e inesperadas de empréstimos cobertos por garantias e os correspondentes novos empréstimos emitidos e distribuídos abrangidos pelas garantias é intrínseco à natureza e objetivos dos produtos de garantia.
O multiplier ratio deve estar compreendido num intervalo de valores, em função das condições específicas de mercado para este tipo de produtos, e/ou das características das operações de garantia, ou dos novos empréstimos ou carteiras de empréstimos e dos investimentos alvo associados.
Assim, no contexto das garantias, ou fundos de garantia estabelecidos nos termos do artigo 44.º do Regulamento Geral, é prática normal (de mercado) a realização de uma avaliação de risco que pondere as condições específicas do mercado face às garantias que se pretendem disponibilizar.
As autoridades de gestão devem adotar princípios de boa gestão financeira e melhores práticas (de mercado) na determinação do multiplier ratio entre o contributo do Programa Operacional para garantias ou fundos de garantia e os respetivos montantes de novos empréstimos que serão cobertos por estas garantias ou de fundos de garantia.
No momento do encerramento do Programa Operacional as garantias podem encontrar-se nas seguintes situações no que respeita a novos empréstimos ou carteiras de empréstimos:
• Garantias que cobrem um multiplier ratio face a empréstimos desembolsados a destinatários finais que já atingiram o termo do período de reembolso e para os quais as garantias não foram acionadas ou, contrariamente, as garantias foram acionadas e os compromissos honrados (designadas como “garantias prestadas”);
• Garantias que cobrem um multiplier ratio face a empréstimos desembolsados relativamente aos quais ainda poderão ser acionadas após o encerramento do Programa Operacional na medida em que a data limite para reembolso dos empréstimos vai para além da data de encerramento do Programa (designadas como “montantes autorizados como garantias”);
• Garantias que cobrem determinadas quantias relativas a empréstimos que o intermediário financeiro não foi capaz de emitir e distribuir até à data de encerramento do Programa Operacional.
Se não tiver havido a aprovação e desembolso ao destinatário final do valor dos empréstimos que justificaram o valor da garantia aprovado, a despesa elegível tem de ser ajustada calculando um rácio adequado entre o valor dos empréstimos efetivamente concedidos e o valor dos empréstimos planeados.
A título de exemplo, uma contribuição do Programa Operacional de 20 milhões de euros para um fundo de garantia, estabelecida com base numa avaliação de riscos ex-ante prudente assente num fator multiplicador de 5, deveria ser
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alocada a uma nova carteira de crédito de 100 milhões de euros. Todavia, se no encerramento apenas 50% da carteira de crédito tiver sido contratada (50 milhões de euros), as correspondentes despesas elegíveis associadas à garantia representarão 50% dos 20 milhões de euros de contribuição do Programa Operacional, ou seja, 10 milhões de euros.
A contribuição do Programa Operacional será igual ao total de crédito concedido dividido pelo fator multiplicador (50/5 = 10).
A data limite de elegibilidade das contra garantias, cuja vigência seja posterior a 31 de dezembro de 2015, é pois a que decorre das datas estabelecidas nos empréstimos garantidos aprovados e desembolsados até 31-12-2015.
3.6.2 Elegibilidade dos custos e das taxas de gestão
Os custos ou as taxas de gestão suportados até 31 de dezembro de 2015 são elegíveis, em conformidade com a alínea
d) do n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral, dentro dos limites previstos no n.º 4 do artigo 43.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, e de acordo com o ponto 2.6 da nota COCOF n.º 10/0014/04.
CUSTOS ou TAXAS de GESTÃO
São elegíveis custos ou taxas de gestão suportados até 31 de dezembro de 2015.
Nos termos do ponto 2.6 da nota COCOF, os custos e taxas de gestão compreendem todas e quaisquer taxas, custos, despesas e outros proveitos pagos pelo Programa Operacional aos gestores de fundos de participação ou de instrumentos de engenharia financeira, a título de ressarcimento ou compensação pela gestão dos fundos disponibilizados provenientes dos Programas Operacionais para apoiar investimentos em destinatários finais, os quais podem ser declarados como despesa elegível para reembolso pelos Fundos Estruturais, de acordo com o n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral. Enquanto os custos de gestão respeitam a custos reembolsados mediante comprovação da realização das despesas, as taxas de gestão referem-se a um preço ou uma compensação por serviços prestados.
A natureza das respetivas despesas elegíveis rege-se, em primeira instância, pelas regras nacionais, nos termos do n.º 4 do artigo 56.º do Regulamento Geral. As despesas elegíveis poderão refletir os custos incorridos pelo instrumento de engenharia financeira na preparação de decisões de investimento e subsequente monitorização e acompanhamento dos investimentos (por exemplo, estudos técnicos, auditorias, consultoria legal, etc.) mas não devem incluir os custos
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diretamente imputáveis à preparação e/ou implementação de projetos individuais ou planos de investimento por parte dos destinatários finais, tais como custos de licenciamento, estudos de viabilidade técnica, despesas de gestão de projetos, etc., que fazem parte do investimento.
Os custos e taxas de gestão que podem ser declarados como despesa elegível para reembolso pelos Fundos Estruturais são calculados tendo em conta as contribuições do Programa Operacional para o fundo de participação ou instrumento de engenharia financeira, consoante o caso.
O n.º 4 do artigo 43.º do Regulamento de Execução estabelece limites para a elegibilidade dos custos e taxas de gestão, definindo-os como uma percentagem média anual da contribuição do Programa Operacional que não pode ser excedida. Estes limites são aplicáveis às contribuições dos Programas Operacionais para fundos de participação, ou dos Programa Operacionais ou fundos de participação para qualquer um dos fundos ou instrumentos referidos nas alíneas a), b) e c) do referido n.º 4, a saber:
a) 2% do capital retirado do programa operacional para fundos de participação ou do capital retirado do programa operacional ou do fundo de participação para fundos de garantia;
b) 3% do capital retirado do programa operacional ou do fundo de participação para o instrumento de engenharia financeira em todos os outros casos, à exceção de instrumentos de micro crédito destinados a microempresas;
c) 4% do capital retirado do programa operacional ou do fundo de participação para instrumentos de microcrédito destinados a microempresas.
Estes limites máximos não devem ser ultrapassados para cada categoria de fundos ou instrumentos, a menos que um procedimento concursal competitivo demonstre a necessidade de percentagens mais elevadas.
No momento do encerramento dos Programas Operacionais os custos e taxas de gestão elegíveis não devem exceder os limites estabelecidos no n.º 4 do artigo 43.º do Regulamento de Execução, em média anual, durante o período em que o fundo de participação ou instrumento de engenharia financeira geriu efetivamente a operação.
Como os custos e taxas de gestão são calculados tendo em conta “as contribuições do Programa Operacional para o fundo”, apenas os valores pagos por Programas Operacionais a fundos de participação ou a instrumentos de engenharia financeira devem ser considerados elegíveis (em vez dos montantes comprometidos).
Os custos e taxas de gestão são elegíveis após a assinatura do contrato de financiamento. Os custos e taxas de gestão incorridos com trabalhos preparatórios visando a implementação de um instrumento específico de engenharia financeira são, portanto, recuperáveis apenas após a assinatura da convenção de financiamento.
As autoridades de gestão e as gestoras de fundos de participação devem assegurar que os custos e taxas de gestão acordadas respeitam os princípios da boa gestão financeira.
É recomendável que os contratos de financiamento de todos os níveis estabeleçam uma estrutura de remuneração dos gestores de fundos em função do seu desempenho, nomeadamente através de uma formulação que tenha em
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conta valores de referência (benchmarks) de investimentos eficazes em instrumentos de engenharia financeira e destes para os investimentos reembolsáveis efetivamente pagos a destinatários finais.
A nota COCOF n.º 10/0014/04 recomenda ainda que a remuneração baseada no desempenho deve estar associada à qualidade dos investimentos efetivamente realizados, nomeadamente através da aferição da sua contribuição para a consecução dos objetivos estratégicos do Programa Operacional, bem como do valor dos recursos restituídos à operação, a partir dos investimentos apoiados, em linha com os objetivos específicos e estratégia de investimento do instrumento de engenharia financeira.
Os fundos de participação ou os instrumentos de engenharia financeira devem manter evidências adequadas que lhes permitam demonstrar que os custos e taxas de gestão pagas pelos Programas Operacionais correspondem efetivamente a princípios de boa gestão e eficiência.
O ponto 2.6 da nota COCOF n.º 10/0014/04 descreve com maior detalhe as regras relativas à elegibilidade dos custos e taxas de gestão.
3.6.3 Elegibilidade das bonificações da taxa de juro calculadas e contribuições para prémios de garantias utilizados em combinação com os instrumentos de engenharia financeira
As bonificações de juros e as contribuições para prémios de garantias apenas podem ser consideradas como parte do instrumento de engenharia financeira e do investimento reembolsável, na aceção do artigo 44.º e do n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral, quando combinados com empréstimos ou garantias FEDER ou FSE no quadro de um único pacote financeiro.
Os pagamentos para bonificações de juros e contribuições para prémios de garantias podem ser reclamados aquando do encerramento do programa ao abrigo do n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral, quando essas subvenções são utilizadas dentro do período de elegibilidade, tal como estabelecido no artigo 56.º do Regulamento Geral. As despesas elegíveis são as bonificações de juros e as contribuições para prémios de garantias ao intermediário financeiro ou ao destinatário final respeitantes aos empréstimos ou garantias que se encontram pendentes.
As bonificações de juros capitalizados ou as contribuições para prémios de garantias vincendas após o período de elegibilidade podem ser declaradas como despesa elegível, ao abrigo do n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral, em relação aos empréstimos contraídos ou outros instrumentos financeiros de risco cuja duração se estenda para lá do final do período de elegibilidade, desde que as quatro condições seguintes sejam respeitadas:
• As bonificações de juros e as contribuições para prémios de garantias estão associadas e combinadas com empréstimos ou garantias FEDER/FSE num único pacote financeiro;
• As bonificações de juros e as contribuições para prémios de garantias referem-se a empréstimos ou outros instrumentos financeiros pagos para investimentos ao nível dos destinatários finais dentro do período de elegibilidade;
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• As bonificações de juros ou as contribuições para prémios de garantias são calculadas no final do período de programação, como sendo a soma dos valores atualizados de obrigações de pagamento; e
• O montante total das bonificações de juros ou das contribuições para prémios de garantias é transferido para uma conta de garantia (escrow account), em nome da Autoridade de Gestão ou do organismo que executa o instrumento de engenharia financeira, criada junto de instituições financeiras dos Estados- Membros, constituída pela dotação FEDER/FSE e respetiva contrapartida nacional.
Todos os recursos residuais remanescentes na conta de garantia (incluindo subsídios não pagos devido a omissões ou reembolsos antecipados e quaisquer juros vencidos) devem ser utilizados nos termos do n.º 7 do artigo 78.° do Regulamento Geral como recursos restantes, em consonância com o parágrafo 9.2.7 da nota COCOF n.º 10/0014/04.
A Autoridade de Xxxxxx deve declarar separadamente no relatório final as despesas elegíveis relativas a bonificações de juros e as contribuições para prémios de garantias.
3.6.4 Possíveis reduções das despesas elegíveis
3.6.4.1 Taxas de gestão pagas pelo destinatário final e sobreposição com os custos e taxas de gestão elegíveis
Nos termos do ponto 2.6 da nota COCOF n.º 10/0014/04, os instrumentos de engenharia financeira podem incluir taxas de gestão (ou seja, custos de transação tais como honorários com consultoria legal e financeira e comissões de acompanhamento dos investimentos) cobradas aos beneficiários finais. Estas taxas (ou parte delas) não devem sobrepor-se aos custos de gestão ou taxas declaradas como despesas elegíveis para reembolso pelos Fundos Estruturais. Portanto, se essas taxas são cobradas pelo fundo ao destinatário final, o valor correspondente terá de ser deduzido das despesas elegíveis a fim de evitar o duplo financiamento de custos ou taxas de gestão.
As taxas de intermediação cobradas pelo instrumento de engenharia financeira ao destinatário final têm como efeito a redução do montante líquido de assistência a favor deste. Se o instrumento de engenharia financeira deseja cobrar estas taxas aos beneficiários finais, o respetivo montante deve ser deduzido das despesas elegíveis declaradas para financiamento pelos Fundos Estruturais.
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Assim, em conformidade com o ponto 2.6.17 da nota COCOF n.º 10/0014/04, se as taxas de gestão ou outros custos administrativos do instrumento de engenharia financeira cobrados aos destinatários finais se sobrepuserem aos custos e taxas de gestão declarados como despesas elegíveis para reembolso a partir dos fundos estruturais, o montante correspondente deve ser deduzido das despesas declaradas elegíveis dos fundos estruturais, em conformidade com a alínea d) do n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral.
3.6.5 Juros gerados pelos pagamentos realizados no âmbito do programa
Tal como consta do ponto 5.1.6 da nota COCOF n.º 10/0014/04, os juros gerados pelos pagamentos feitos no âmbito do programa para o instrumento de engenharia financeira, incluindo os fundos de participação, que sejam imputáveis à contribuição dos Fundos Estruturais e que no momento do encerramento parcial ou final do programa não tenham sido utilizados em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 78.º e no primeiro parágrafo do n.º 7 do artigo 78.° do Regulamento Geral, devem ser deduzidos das despesas elegíveis.
Esclarece-se ainda que os “juros gerados pelos pagamentos feitos no âmbito do programa para o instrumento de engenharia financeira, incluindo os fundos de participação” são os juros que os beneficiários do Programa Operacional (ex.: sociedades gestoras de Fundos) podem receber da aplicação financeira junto da banca relativa aos pagamentos FEDER que foram sendo recebidos dos Programas Operacionais para a constituição e desenvolvimento do Fundo até aos efetivos desembolsos. A verificação destes juros deve ser feita por acompanhamento da conta que o beneficiário tem de ter para o efeito por Programa Operacional. A informação sobre os juros deve, por princípio, ser solicitada ao longo da execução da operação.
Em conformidade, no encerramento as Autoridades de Gestão devem assegurar que os juros gerados pelos pagamentos dos Programas Operacionais a instrumentos de engenharia financeira são utilizados para financiar o mesmo tipo de ações.
Assim, no encerramento a despesa elegível declarada pela Autoridade de Gestão deve corresponder aos: [montantes investidos nos destinatários finais e aos custos e taxas de gestão elegíveis (alíneas a) a e) do n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral)] menos [os juros gerados pelos pagamentos dos Programas Operacionais a instrumentos financeiros imputáveis a fundos estruturais não reutilizados pelo fundo no apoio aos destinatários finais ou a custos e taxas de gestão] menos [quaisquer taxas e custos de gestão solicitadas aos destinatários finais sobrepostas com os custos e taxas de gestão elegíveis declaradas ao abrigo da alínea d) do n.º 6 do artigo 78.º do Regulamento Geral].
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Despesa Elegível = montantes investidos nos destinatários finais + custos e taxas de gestão elegíveis - juros gerados pelos pagamentos não reutilizados pelo fundo no apoio aos destinatários finais ou a custos e taxas de gestão - taxas e custos de gestão solicitadas aos destinatários finais sobrepostas com os custos e taxas de gestão elegíveis.
3.7 Projetos geradores de receitas2
Em conformidade com o artigo 55.º do Regulamento Geral, a despesa máxima elegível dos projetos geradores de receitas corresponde ao défice de financiamento calculado para o projeto (valor atualizado do custo do investimento deduzido do valor da receita líquida atualizado).
À data de submissão dos documentos de encerramento dos programas, e de acordo com a nota COCOF n.º 07/0074/09, deve ser recalculado o défice de financiamento, quando se registarem alterações dos pressupostos considerados anteriormente, em resultado das seguintes situações:
• Novos tipos de fontes de receitas geradas pelo projeto não consideradas aquando do cálculo do défice de financiamento e/ou ocorridas após o seu cálculo;
• Alterações na política de tarifas que tenham impacte significativo no cálculo do défice de financiamento;
• Receitas líquidas geradas em projetos relativamente aos quais não foi objetivamente possível estimar com antecedência as receitas originadas pelo investimento e, por conseguinte, não foi possível calcular inicialmente qualquer défice de financiamento.
Nestas circunstâncias as Autoridades de Gestão devem recalcular a contribuição dos fundos a afetar aos projetos.
Se o projeto gerar receita a partir de fontes já calculadas, isto é, na situação em que não ocorreu alteração dos pressupostos considerados no cálculo do défice de financiamento apresentado em sede de candidatura, mesmo que a receita seja superior ao previsto em candidatura, não é necessário recalcular o défice de financiamento.
2 Ver ainda Circular IFDR nº. 03/2013 (2013/09/30) - Procedimentos de enquadramento e monitorização dos projetos geradores de receitas.
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Todavia, salienta-se que caso seja comprovado que na candidatura do projeto foram apresentadas receitas deliberadamente subestimadas, a situação poderá configurar uma irregularidade e será tratada com tal.
Quando não é objetivamente possível estimar com antecedência as receitas, nomeadamente por indisponibilidade de informação sobre a reação da procura gerada pela oferta do investimento relacionada com projetos de inovação, serão deduzidas das despesas declaradas à Comissão Europeia as receitas líquidas geradas nos cinco anos seguintes à conclusão de uma operação, no limite até à data de submissão dos documentos de encerramento do Programa Operacional.
Esta dedução terá de ser repercutida nos pagamentos ao beneficiário de acordo com a proporção do custo elegível e com a taxa de cofinanciamento adotada.
3.8 Auxílios estatais e elegibilidade das despesas
No âmbito dos regimes de xxxxxxxx estatais, as despesas são elegíveis desde que o pagamento tenha sido efetuado pelos beneficiários até ao prazo limite de elegibilidade das despesas, ou seja, 31 de dezembro de 2015, e a participação pública correspondente tenha sido paga aos beneficiários, pelo organismo que concede o auxílio, antes da apresentação dos documentos de encerramento por parte do programa, atento o calendário estipulado.
Os adiantamentos pagos aos beneficiários pelo organismo que concede o auxílio devem ser cobertos pelas despesas pagas pelos beneficiários na execução do projeto e ser comprovados por faturas ou por documentos contabilísticos com valor probatório equivalente, o mais tardar em 31 de dezembro de 2015.
Esclarece a Comissão:
Quanto aos auxílios de estado, existem dois prazos a respeitar:
• 31 de dezembro de 2015: para as despesas pagas pelos beneficiários de auxílios de estado;
• 31 de março de 2017 (no limite): a contribuição pública, no âmbito dos auxílios estado, deve ser paga aos beneficiários pelo organismo que concede o auxílio antes da data de apresentação dos documentos de encerramento.
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No que se refere à existência de auxílios de estado nas intervenções FEDER ou Fundo de Coesão em projetos de infraestruturas3 e à confirmação, por parte da Agência, da sua compatibilidade com as regras existentes, importa ter em conta que, caso existam recomendações emitidas pela Agência, na qualidade de coordenação nacional FEDER e FC, resultantes das análises efetuadas nos termos da Circular n.º 01/2013, de 30-09-2013, as autoridades de gestão xxxxxxx, em sede de encerramento, acautelar o seu cumprimento.
No âmbito do trabalho desenvolvido pela Agência, no exercício das suas funções de Autoridade de Certificação, esta matéria poderá ainda, em sede de emissão da certificação final de despesas, ser objeto das validações que vierem a ser consideradas adequadas.
Adicionalmente refira-se que em matéria de ajudas reembolsáveis, e conforme previsto no art.º 43. B do Regulamento (UE) n.º 1083/2006, tal como alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1310/2011, os montantes reembolsados devem ser contabilizados em conta separada por Programa Operacional. A reutilização destes montantes apenas poderá ser efetuada para os mesmos fins e em consonância com os objetivos do respetivo Programa.
Refira-se ainda que apenas devem ser incluídas na certificação final de despesas, montantes que correspondam ao primeiro ciclo de ajudas, com exceção de eventuais despesas relativas a operações aprovadas em overbooking e que tenham por objetivo a plena execução da dotação programada.
4. APRESENTAÇÃO E ENVIO DOS DOCUMENTOS DO ENCERRAMENTO
4.1 Documentos Encerramento
Para formalizar o encerramento de um Programa as autoridades nacionais devem submeter aos serviços competentes da Comissão Europeia os seguintes documentos:
• Relatório final de execução aprovado pela Comissão de Acompanhamento (artigo 67.º do Regulamento Geral);
• Declaração certificada das despesas finais, incluindo o pedido de pagamento final (artigo 78.º do Regulamento Geral);
• Declaração de encerramento acompanhada do relatório de controlo final (artigo 62.º do Regulamento Geral).
3 Ver circular IFDR 01/2013 (2013/09/30) – Procedimentos a adotar na verificação do cumprimento das regras de auxílios de Estado no financiamento de infraestruturas.
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4.2 Prazo para a apresentação dos Documentos de Encerramento
Os documentos de encerramento devem ser apresentados à Comissão até 31 de março de 2017.
A Comissão enviará uma carta aos Estados-Membros, dois meses antes do fim do prazo de apresentação dos documentos de encerramento de um programa, para os informar das consequências da apresentação tardia dos documentos de encerramento.
A Comissão anulará automaticamente a parte do compromisso em relação ao qual não tenha recebido, até 31 de março de 2017, qualquer dos documentos de encerramento. Nesses casos, o encerramento do programa será feito com base nas últimas informações de que a Comissão dispuser (relatórios intercalares mais recentes e um mapa de despesas, último relatório anual de execução aceite e último relatório de auditoria aceite).
No que se refere à declaração de despesas, a Comissão recomenda que as autoridades nacionais continuem a apresentar regularmente os pedidos de pagamento intermédios mesmo quando o total das transferências feitas para o programa, incluindo pré financiamento, pagamentos intermédios/reembolsos e pagamentos a título do mecanismo “top-up”, tiver atingido 95% da contribuição dos fundos para o programa.
A Comissão recomenda ainda que o último pedido de pagamento intermédio seja apresentado até 30 de junho de 2016, a fim de permitir que a Autoridade de Auditoria possa tratar as despesas declaradas em 2016, tendo em conta o prazo de 31 de março de 2017 para apresentação da declaração de encerramento.
Assim, o último pedido de pagamento intermédio, apresentado até 30 de junho de 2016, deve ter o máximo de despesa certificada.
Quanto ao relatório final de execução e à declaração de encerramento, a Comissão considera que a falta de apresentação do mesmo revela uma grave deficiência ao nível do Sistema de Gestão e de Controlo que porá em risco a contribuição da União já paga ao programa. Por conseguinte, em caso de não apresentação nos prazos fixados, dos referidos documentos, a Comissão poderá proceder a uma correção financeira.
A apresentação do relatório anual de execução relativo ao ano de 2015 não é exigível em junho de 2016, com exceção dos dados relativos aos instrumentos de engenharia financeira, os quais deverão ser reportados à Comissão, via SFC, até 30/06/2016. Os dados da execução de 2015 serão desta forma integrados no relatório final de execução.
Assim, o ultimo relatório de execução anual diz respeito ao ano de 2014 e será apresentado à Comissão até 30 de junho de 2015.
Até 31 de dezembro de 2015 os Estados-Membros devem apresentar o último relatório anual de controlo, cuja responsabilidade cabe à Autoridade de Auditoria.
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dezembro 2015
Estado-Membro deve apresentar o último relatório de controlo anual.
30 de junho 2016
Não é obrigatória
apresentação de Relatório Anual de 2015.
Obrigatória apresentação de
dados relativos a instrumentos de engenharia financeira.
4.2.1 Envio dos documentos de encerramento
O envio dos documentos só deve ser feito por meios eletrónicos (SFC2007), não sendo aceite a sua apresentação em papel.
Os documentos são considerados recebidos em tempo útil se em SFC2007 forem apresentados, validados e enviados.
Quando todos os documentos tiverem sido enviados, os Estados-Membros receberão um aviso de receção do sistema
SFC2007 com indicação da hora e a data de envio dos documentos.
4.3 Correções aos documentos após o prazo previsto para a sua apresentação
Após 31 de março de 2017 os documentos de encerramento não podem ser alterados por iniciativa das autoridades nacionais, exceto nas seguintes situações:
• Correção de erros de escrita;
• Revisão em baixa das despesas declaradas na certificação final;
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
• A pedido da Comissão e na medida em que tal implique a apresentação de informações adicionais e de correções técnicas e que tais informações e correções estejam relacionadas com as despesas apresentadas à Comissão antes do final do prazo de apresentação.
Neste caso, a Comissão concederá um prazo de dois meses ao Estado-Membro para que proceda à correção. Caso a correção não seja efetuada no referido prazo, a Comissão procederá ao encerramento com base nas informações disponíveis.
4.4 Disponibilização dos documentos
Sem prejuízo da legislação nacional aplicável ou da legislação em matéria de auxílios de Estado, que pode prever períodos mais vastos, todos os documentos justificativos das despesas e das auditorias relativas ao programa deverão ser conservados, nomeadamente para efeitos de auditorias a realizar pela Comissão Europeia e/ou pelo Tribunal de Contas Europeu, por um período mínimo de três anos a contar da data de encerramento do programa, tal como definida no n.º 5 do artigo 89.º do Regulamento Geral, ou seja, à data de pagamento do saldo final, à data do envio de um nota de débito relativa a montantes indevidamente pagos ou à data da anulação do saldo final. Esta data é fixada individualmente para cada Programa Operacional, em função das condições específicas de liquidação dos respetivos saldos finais, e é formalmente transmitida ao Estado-Membro nos dois meses após o encerramento do Programa pela Comissão.
O período de três anos pode ser interrompido em caso de ações judiciais ou de um pedido devidamente fundamentado pela Comissão.
5. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE ENCERRAMENTO
5.1 Declaração certificada das despesas finais e pedido de pagamento final
5.1.1 Principio Geral
A Autoridade de Certificação deverá apresentar a declaração certificada das despesas finais, incluindo o pedido de pagamento de saldo, nos termos do Anexo X do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006. As despesas declaradas devem referir-se às despesas elegíveis conforme estabelecido no artigo 78.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
A declaração de despesas deve identificar, nos casos aplicáveis, o montante total das despesas elegíveis no que respeita às regiões que beneficiam de apoio transitório.
A comparticipação comunitária, de acordo com o estipulando no Regulamento (EU) nº 1297/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, não pode exceder:
• Ao nível do Eixo, mais de 10% do montante fundo aprovado na Decisão em vigor;
• Ao nível do Programa, o montante de Fundo aprovado na Decisão em vigor.
Nível do EIXO
Σ Pagamentos intermédios por Eixo + pagamento do saldo final para o Eixo
≤ 110% do Fundo do Eixo
e
Nível do PROGRAMA
Σ Pagamentos intermédios + pagamento do saldo final ≤ dotação do Fundo do Programa
5.1.2 Gestão financeira para os Estados-Membros abrangidos pelo Regulamento (UE) n.º 1311/2011 (Mecanismo Top-up)
Considerando as alterações introduzidas pelo Regulamento (UE) n.º 1297/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro, o período estabelecido no Regulamento (UE) n.º 1311/2011 para que os Estados-Membros ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira beneficiem de uma taxa majorada nos pagamentos (mecanismo top-up), foi prorrogado até ao fim do período de programação 2007/2013. Assim, até à apresentação do pedido de saldo final à Comissão Europeia, os programas abrangidos por esta derrogação continuarão a ter as taxas de reembolso da despesa certificada majoradas em 10 pontos percentuais, limitadas porém ao montante da despesa pública programada ao nível do eixo.
No encerramento, a contribuição da União não deve ser superior à contribuição pública total e o montante máximo da intervenção dos fundos, ao nível do eixo prioritário, fica limitado à flexibilidade dos 10% já referida no ponto 5.1.1.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
5.1.3 Recuperações (incluindo após apresentação dos documentos de encerramento) e irregularidades
As orientações da Comissão vêm permitir que em sede de encerramento possam ser incluídas, na certificação final de despesas, montantes relativos a recuperações pendentes e/ou montantes considerados irrecuperáveis pelas Autoridades Nacionais, nas seguintes condições:
• Os montantes declarados como «recuperações pendentes» não serão pagos, constituindo antes uma autorização pendente para a Comissão. Os Estados-Membros devem informar a Comissão sobre o resultado dos processos pendentes;
• Poderão ainda ser declarados montantes como «montantes irrecuperáveis», em que o Estado-Membro solicita a solidariedade da União.
Para tal terá de ser demonstrada a irrecuperabilidade desses montantes, ou seja que o Estado-membro envidou todos os esforços e promoveu todas as diligências, administrativas e judiciais ao seu alcance, para a recuperação dos mesmos.
Estes serão objeto de uma análise caso a caso, pela Comissão Europeia, cujos resultados serão comunicados ao Estado-Membro nos seguintes termos:
• Informando, por escrito, o Estado-Membro da sua intenção de iniciar um inquérito no que respeita a esse montante, ou;
• Solicitando ao Estado-Membro que prossiga com o procedimento de recuperação, ou ainda;
• Aceitando que a parte comparticipada seja suportada pelo orçamento geral da União Europeia.
Estes montantes não serão pagos enquanto os procedimentos desenvolvidos pela Comissão se mantiverem em aberto.
Em caso de suspeita de fraude (mas ainda não comprovada) no momento da apresentação dos documentos de encerramento, cabe à autoridade de auditoria fazer uma avaliação do caso e aos Estados-Membros decidir se desejam manter ou retirar o projeto.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Os montantes irrecuperáveis, relativamente aos quais o Estado-Membro não solicitou a solidariedade da União, não poderão integrar a declaração certificada das despesas finais.
Estas situações serão retratadas na Declaração Anual relativa ao ano de 2016 a que se refere o anexo XI do Regulamento de Execução e cujo envio à Comissão via SFC2007, pela Autoridade de Certificação, tem data limite de 31-03-2017.
Eventuais montantes declarados na certificação final de despesas, que após o encerramento venham a ser recuperados deverão ser devolvidos à Comissão.
Os procedimentos relativos à manutenção e/ou retirada da despesa, de montantes irregulares são apresentados de forma mais desenvolvida na nota de orientação COCOF n. 10/0002/00 de 17/03/2010, dirigida às autoridades de certificação e aplicável ao período de programação de 2007-2013 (e após aquela data ao restante do período de 2000-2006).
No que se refere aos montantes indevidamente pagos aos beneficiários finais pelas Entidades Pagadoras e respetiva recuperação, à data de encerramento, ou seja, até 31 de março 2017, devem os mesmos estar todos registados e encerrados no Sistema Contabilístico de Dívidas (Módulo de registo de dívidas do SI FEDER/FC), para o FEDER e Fundo de Coesão, e no SIIFSE, para o FSE.
Considera-se que uma dívida se encontra encerrada quando foi recuperada na totalidade e efetuadas as respetivas correções financeiras4.
Constituem exceções, as dívidas que estejam abrangidas por um plano de recuperação que nessa data não esteja ainda concluído ou que se encontrem em processo de execução fiscal ou judicial.
Registo de Dívidas em Sistema de informação - Exceções
À data do encerramento todas as dívidas têm de estar registadas em Sistema de informação (SCD e SIIFSE), devendo desejavelmente estar encerradas. Constituem exceções:
• As dívidas cuja recuperação, por via voluntária, esteja a ser efetuada em prestações e cujo plano de recuperação não esteja concluído àquela data, e
• As dívidas cuja recuperação tenha avançado para a via coerciva, tendo a sua recuperação passado para a responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira (execução fiscal) ou se encontrem em processo judicial.
4 Vide Norma IFDR nº 3/2012 de 05-12/2012 – SCD FEDER e Fundo de Coesão
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
5.2 Relatório final de execução
5.2.1 Princípio Geral
RELATÓRIO FINAL deve:
• Incluir os elementos indicados no n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento Geral;
• Seguir a estrutura do Relatório Anual de Execução;
• Apresentar dados agregados para o período de programação.
5.2.2 Admissibilidade, aceitação e prazos
A Comissão dispõe de um prazo de cinco meses a contar da receção do relatório final para confirmar a admissibilidade ou enviar observações aos Estados-Membros no caso de não se considerar satisfeita com o seu conteúdo e pedir a sua revisão.
O relatório final só será aceite se todas as observações da Comissão forem consideradas.
Depois da Comissão ter apresentado as suas observações sobre o relatório final, o Estado-Membro terá um prazo de dois meses para responder e fornecer as informações necessárias.
No caso do Estado-Membro não poder cumprir este prazo, deverá informar a Comissão que poderá aceitar prorrogar o prazo por um período de dois meses.
Se o Estado-Membro não conseguir melhorar o relatório final, este será rejeitado pela Comissão, que procederá ao encerramento do PO com base nos documentos disponíveis. Ao mesmo tempo, a Comissão pode aplicar correções financeiras ao abrigo do artigo 99.º do Regulamento Geral.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Relatório final revisto e aceite pela Comissão no
prazo de um ano a contar da data da sua receção.
Objetivo
Apresentado até 31-03-2017.
Relatório Final A Comissão tem 5 meses para confirmar
admissibilidade do Relatório ou para solicitar a sua revisão.
Só será aceite se todas as obervações /solicitações da Comissão forem consideradas.
O Estado-Membro tem 2 meses para fornecer informação à Comissão (sob solicitação, pode ser prorrogado por mais 2 meses).
A não revisão do Relatório Final implica a sua rejeição e pode dar origem a correções financeiras por parte da Comissão.
5.2.3 Relatórios sobre a garantia financeira complementar
No caso dos Programas Operacionais5 que beneficiam da derrogação referida no n.º 2 do artigo 77.º do Regulamento Geral, ou seja do mecanismo vulgarmente designado de top-up, devem incluir no relatório Final informação sobre a utilização dos montantes pagos aos beneficiários a título de top-up, evidenciando de que forma é que os mesmos favoreceram a plena execução das operações.
5 Todos os Programas Operacionais FEDER e FC, exceto PO Lisboa e PO COMPETE.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
5.2.4 Comunicação de informações sobre os grandes projetos
O Estado-Membro deve:
• Confirmar no relatório final que os grandes projetos estão concluídos e em utilização e que foram realizados em conformidade com as decisões da Comissão correspondentes;
• Fornecer uma lista dos grandes projetos concluídos (Anexo 1);
• Referir no relatório final:
- quaisquer problemas significativos encontrados na execução dos grandes projetos e medidas importantes adotadas para os superar;
- qualquer mudança na lista indicativa dos grandes projetos previstos no programa.
Esta informação deverá permitir à Comissão avaliar a conformidade da realização do projeto com a decisão da Comissão.
A Comissão irá avaliar as causas e as consequências da eventual não conformidade dos grandes projetos realizados com a decisão da Comissão (implicações financeiras e/ou físicas), podendo aplicar uma correção financeira (com base nos artigos 99.º e 100.º do Regulamento Geral, tal como especificado na Decisão C(2011)7321 da Comissão6.
No que se refere à lista dos grandes projetos a incluir no Relatório Final de Execução (Anexo 1), esta deve conter a seguinte informação:
• Data da conclusão;
• Custos finais de investimento destes projetos, incluindo as respetivas fontes de financiamento;
• Os principais indicadores de realização e resultados, incluindo, quando aplicável, os indicadores principais definidos na decisão da Comissão relativa ao projeto.
6 Orientações em matéria de correções a aplicar ao abrigo dos artigos 99.º e 100.º do Regulamento (CE) n.º 1083/2006.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
5.2.5 Comunicação sobre instrumentos de engenharia financeira
Nos termos da alínea j) do n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento Geral, o relatório final deve conter a seguinte informação sobre instrumentos de engenharia financeira:
A descrição do instrumento de engenharia
financeira e as suas modalidades de execução.
Instrumentos
de engenharia financeira
A identificação das entidades responsáveis
pela execução do instrumento de engenharia financeira, incluindo as que agem por intermédio de fundos de participação.
Os montantes da ajuda proveniente dos fundos
estruturais e a contrapartida nacional paga ao
instrumento de engenharia financeira.
Os montantes da ajuda proveniente dos fundos estruturais e a contrapartida nacional paga pelo instrumento de engenharia financeira.
Descrição sucinta dos instrumentos de engenharia financeira e respetivas modalidades de execução.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Adicionalmente o Relatório Final deverá ainda incluir informação relativa a:
O número e os tipos de fundos estabelecidos durante o período de
programação.
Relatório
Final
A identidade dos prestadores nacionais de financiamento e tipos de
contrapartida nacional (empréstimo, contribuições em espécie). Devem ser claramente definidos quaisquer fundos de coinvestimento.
A data de assinatura e a duração dos acordos de financiamento subjacentes à operação.
As informações sobre o processo de seleção do gestor do fundo de participação, dos gestores dos fundos e dos beneficiários finais.
Os tipos de produtos oferecidos e os destinatários finais visados.
A informação sobre a retirada de recursos do Programa relativamente a instrumentos de engenharia financeira.
O montante das bonificações da taxa de juro e contribuições para prémios de garantia (cf. referido na secção 3.6.3).
Os juros gerados pelos pagamentos feitos no âmbito do programa e imputáveis aos fundos estruturais.
Uma breve avaliação global do desempenho dos fundos no tocante à sua contribuição para a realização dos objetivos do programa e da prioridade em questão.
A informação relativa aos recursos restantes, nomeadamente:
- valor dos recursos restantes (recursos residuais e valor dos investimentos
e participações no termo do período de elegibilidade) que podem ser atribuídos aos recursos do FEDER/FSE em 31 de dezembro de 2015;
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Relatório
Final
(cont)
- data de liquidação (tal como previsto na convenção de financiamento) e da
acumulação de restantes;
- a informação relativa à reutilização de recursos restantes imputáveis
aos fundos estruturais, especificando a autoridade competente que é responsável pela gestão de recursos restantes, a forma de reutilização, a finalidade, a área geográfica em causa e a duração prevista.
Breve resumo das principais razões e natureza das dificuldades, o calendário
e a eficácia das medidas corretivas adotadas pela autoridade de gestão, pelo gestor do fundo de participação ou pelo gestor do fundo.
A “retirada de recursos do Programa relativamente a instrumentos de engenharia financeira ”reporta-se aos montantes deduzidos aos valores aprovados para a operação. Ou seja, decorre, designadamente, de correções financeiras que são apuradas e que levam não só à recuperação da despesa mas igualmente à redução do montante aprovado para a operação, e de reprogramações financeiras em baixa por motivos de não execução.
Os “recursos restantes” resultam da não aplicação dos montantes que foram transferidos e que neste caso têm de ser restituídos à Autoridade de Xxxxxx. O seu apuramento é efetuado monitorizando a diferença entre valores aplicados e valores transferidos.
De acordo com o n.º 6 do artigo 43.º do Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, a convenção de financiamento celebrada entre a Autoridade de Gestão e a entidade gestora do instrumento de engenharia financeira deve incluir disposições sobre a política de saída por parte do Programa Operacional, sobre a reutilização de recursos restituídos ao instrumento de engenharia financeira provenientes de investimentos ou remanescentes após terem sido honradas todas as garantias atribuíveis à contribuição do Programa Operacional.
No encerramento a Autoridade de Gestão deve fornecer informações sobre a reutilização de recursos restituídos atribuíveis aos Fundos Estruturais, especificando a autoridade competente responsável pela gestão destes recursos, a forma de reutilização, o objetivo, a área geográfica em causa e a duração prevista.
A Autoridade de Xxxxxx deve assegurar que todos os recursos restituídos ao instrumento de engenharia financeira provenientes de investimentos ou remanescentes após terem sido honradas todas as garantias e atribuíveis aos Fundos Estruturais ou são reutilizados pelo instrumento para novos investimentos ou são usados para cobrir custos e taxas de gestão do instrumento ou são utilizados pelas autoridades competentes para posterior utilização em benefício
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
do mesmo tipo de ações. A reutilização dos recursos retornados pode ocorrer até e para além do fim do período de elegibilidade (31 de dezembro de 2015).
Todavia, há que ter em conta que os recursos restituídos não são considerados recursos do Programa Operacional pelo que a sua reutilização não pode ser declarada como despesa elegível (as despesas elegíveis reportam-se exclusivamente a financiamentos utilizados pelos destinatários finais durante o primeiro ciclo de investimentos).
5.2.6 Comunicação sobre resultados
Durante a execução dos programas e nos termos n.º 2 do artigo 67.º do Regulamento Geral, os relatórios de execução anuais incluíram informações pormenorizadas sobre os progressos realizados na execução do programa, ao nível dos eixos prioritários relativamente aos seus objetivos específicos e verificáveis, à luz dos indicadores referidos no programa. Eventuais divergências/evoluções nas metas inicialmente previstas puderam ser justificadas e ajustadas durante a execução, tornando-as mais adequadas aos objetivos dos programas.
No entanto, os indicadores de eixo e respetivas metas devem, na medida do possível, manter-se sem alterações. Eventuais revisões destas metas devem ser justificadas face a uma deficiente previsão inicial e não para as ajustar às metas efetivamente realizadas no final.
No encerramento, caso a realização dos indicadores comunicados no relatório final evidencie desvios significativos (isto é, mais de 25 %) das metas estabelecidas no programa, o Estado-Membro deverá apresentar uma explicação e uma justificação das razões pelas quais a meta não foi cumprida e por que não foram tomadas ações corretivas durante o período de execução. Esta explicação deve assumir a forma de um resumo de três páginas, no máximo.
Num pedido de revisão de metas associadas a Indicadores de Eixo deve ser assegurado que:
• As metas revistas são exatas, especialmente se não foram corretamente fixadas anteriormente;
• As metas não devem ser alteradas em função da sua realização.
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N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
De referir que uma significativa superação das metas definidas também deve ser acompanhada de uma explicação, embora neste caso, de acordo com a interpretação dos serviços da Comissão, se considere que os objetivos foram alcançados.
5.2.7 Faseamento dos projetos
Os Estados-Membros deverão fornecer:
• Uma lista dos grandes projetos a fasear - Anexo 4 (vide ponto 3.3);
• Uma lista dos projetos de pequena dimensão a fasear - Anexo 5 (vide ponto 3.4).
5.2.8 Projetos não operacionais
Os Estados-Membros devem fornecer uma lista (Anexo 6) dos projetos não operacionais (vide ponto 3.5).
5.2.9 Utilização de juros
Os juros gerados pelo pré-financiamento são considerados como um recurso do Estado-Membro, podendo ser usada sob a forma de contrapartida pública nacional, devendo ser utilizados para operações aprovadas no programa.
5.3 Declaração de Encerramento
5.3.1 Principio Geral
A declaração de encerramento é elaborada pela Autoridade de Auditoria e apresentada à Comissão até 31 de março de 2017.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Declaração de Encerramento
- Conteúdo
É um relatório que avalia a validade do pedido de pagamento do saldo final e a legalidade e regularidade das transações subjacentes abrangidas pela declaração final de despesas.
Deve basear-se em todo o trabalho de auditoria realizado pela autoridade de auditoria ou sob a sua responsabilidade, em conformidade com a estratégia de auditoria.
Inclui além dos trabalhos de auditoria realizados até 1 de julho de 2015, todas as auditorias realizadas pela autoridade de auditoria entre 1 de julho de 2015 e 31 de dezembro de 2016, incluindo as auditorias a operações abrangendo as despesas declaradas em 2015 e/ou 2016.
Deve obedecer ao modelo de acordo com o anexo VIII do Regulamento de Execução.
Nos casos em que o relatório abrange vários programas ou Fundos, a informação deve ser discriminada por Programa e por Fundo.
A autoridade de auditoria deve apresentar uma declaração de encerramento por cada programa.
Caso os Estados-Membros tenham definido um sistema comum que abranja mais de um programa, a autoridade de auditoria poderá apresentar uma única declaração de encerramento para os programas que fazem parte desse sistema, se o parecer for o mesmo para todos os programas.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
A fim de assegurar que os trabalhos da autoridade de auditoria cobrem a totalidade das despesas declaradas em 2016, e tendo em conta o prazo de 31 de março 2017 para apresentar a declaração de encerramento, a Comissão recomenda que a autoridade de certificação apresente o último pedido de pagamento intercalar até 30 de junho 2016, impreterivelmente, o que permite assegurar que após esta data, nenhuma outra despesa será declarada à Comissão antes da apresentação do pedido de saldo final.
A emissão de um parecer com reservas na declaração de encerramento, requer que a autoridade de auditoria exponha as suas razões, a respetiva dimensão do problema e o impacto financeiro.
5.3.2 Admissibilidade, aceitação e prazos
A Comissão deve informar o Estado-Membro do seu parecer sobre o teor da declaração de encerramento no prazo de cinco meses a contar da data de receção da declaração. Na sua falta, deve considerar-se que a declaração de encerramento foi aceite.
O Estado-Membro tem um prazo de dois meses para responder e fornecer as informações necessárias solicitadas pela Comissão, podendo esse prazo ser prorrogado por mais dois meses.
Caso sejam solicitados ao Estado-Membro trabalhos de auditoria suplementares, o prazo pode ser prorrogado até ao período considerado necessário para concluir este trabalho.
A declaração de encerramento só será aceite se todas as observações da Comissão tiverem sido consideradas.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Apresentado até 31-03-2017.
Relatório Final
Comissão tem 5 meses para emitir parecer, a
contar da receção da declaração.
Estado-Membro tem 2 meses para fornecer informação à Comissão (pode ser prorrogado por mais 2 meses).
A declaração de encerramento só será aceite se todas as observações da Comissão tiverem sido atendidas.
A não apresentação da declaração de encerramento revela uma grave deficiência no sistema de gestão e de controlo do programa que põe em risco a contribuição da União já paga ao programa.
Quando a declaração de encerramento revelar
irregularidades ou deficiências dos sistemas não corrigidas, antes do encerramento, a Comissão pode considerar a possibilidade de lançar um procedimento de correção financeira.
Declaração de encerramento revista e aceite
Objetivo
pela Comissão no prazo de um ano a contar da
data da sua receção, exceto nos casos em que os trabalhos de auditoria suplementares exijam um período mais longo.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
6. DISPONIBILIDADE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A assistência técnica dos programas no período de 2007-2013 pode financiar atividades preparatórias para o período de programação 2014-2020, desde que:
• Materialmente elegíveis ao abrigo das regras de elegibilidade nacionais e da União para o período de programação 2007-2013, e;
• Cumpram os critérios de seleção do programa em causa.
Deve existir evidência entre as atividades propostas e a preparação no Estado-Membro do período de programação 2014-2020.
7. ANULAÇÕES DE AUTORIZAÇÕES
7.1 Anulação automática
Todas as operações não declaradas no encerramento serão objeto de anulação, com exceção dos montantes, incluídos na certificação final de despesas, relativos a operações suspensas na sequência de processos judiciais ou recursos administrativos com efeito suspensivo ou por razões de força maior.
O Estado-Membro deve indicar no relatório final de execução e na declaração de encerramento o montante relativo a estes dois tipos de situações no momento da apresentação dos documentos de encerramento.
7.2 Reconstituição de dotações
As dotações cuja autorização foi anulada podem ser reconstituídas em caso de erro manifesto imputável unicamente à Comissão.
8. OPERAÇÕES SUSPENSAS POR SEREM OBJETO DE UM PROCESSO JUDICIAL OU DE UM RECURSO ADMINISTRATIVO
No caso de existirem operações que, aquando do encerramento do Programa Operacional, se encontram pendentes devido a procedimentos administrativos ou judiciais o Estado-Membro, antes da data limite para a apresentação da
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
declaração certificada das despesas, incluindo o pedido de pagamento de saldo e o relatório final, avalia se a operação deve ser (totalmente ou em parte):
• Retirada do programa e/ou substituída por outra operação elegível (eventualmente aprovada em “overbooking”), assumindo as consequências financeiras inerentes a tal substituição, designadamente caso o montante retirado seja irrecuperável;
• Mantida no Programa Operacional.
Após a apresentação da certificação final das despesas do Programa Operacional, deixa de ser possível a substituição de projetos que venham a estar sujeitos a procedimentos administrativos ou judiciais, nem mesmo por outros projetos aprovados em “overbooking” e que apresentem despesa elegível dentro do período de elegibilidade do Programa Operacional.
Caso opte por manter a operação deve informar a Comissão do montante que não pôde ser contabilizado para efeitos de apuramento do saldo, a fim de que seja mantido um compromisso orçamental aberto. A lista de projetos suspensos, mantidos no programa deve ser fornecida á Comissão usando o modelo constante do anexo 7.
O Estado-Membro deve manter a Comissão informada do resultado do processo judicial ou recurso administrativo. Quando as autoridades competentes entregarem uma decisão final, ou serão efetuados mais pagamentos, ou será efetuada a recuperação dos valores já pagos ou serão confirmados os pagamentos já efetuados.
Em princípio, não há nenhum limite de tempo definido pelos regulamentos ou orientações de encerramento para o encerramento das operações suspensas.
A Comissão manterá o compromisso aberto até que receba informações do Estado-Membro, pelo que o Estado- Membro deve fazer uma avaliação quanto à duração do período de suspensão para que o mesmo seja proporcional ao montante em causa.
A Comissão pode apenas aconselhar ter em consideração a duração excessiva do período alertando para o facto da mesma poder bloquear o encerramento do programa e prolongar o período de disponibilização de documentos o que atrasará o pagamento do saldo final.
No caso dos montantes incobráveis, a Comissão pode, a pedido do Estado-Membro, aprovar uma decisão que disponha que a parte da perda que incumbe à União seja suportada pelo orçamento da União Europeia e proceder a um novo pagamento. Nestes casos a Comissão pode solicitar informações complementares, pode abrir um inquérito ou pode solicitar ao Estado-Membro que continue o procedimento de recuperação.
De referir que nos termos do artigo 70.º do Regulamento Geral, os Estados-membro são responsáveis por tomar todas as medidas necessárias a fim de tentar recuperar os montantes indevidamente pagos. Só quando todas as diligências forem tomadas, sem resultados, é que o Estado-Membro poderá solicitar à Comissão que os montantes irrecuperáveis sejam comparticipados pelo orçamento da UE.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2014/09/30
Nestas circunstâncias o Estado-Membro informará a Comissão, do montante não recuperado e das razões pelas quais esse montante deve ficar, na sua opinião, a cargo da Comunidade ou do Estado-Membro. A comunicação à Comissão Europeia deve incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
a) Uma cópia da decisão de aprovação;
b) A data do último pagamento ao beneficiário final ou destinatário final;
c) Uma cópia da ordem de recuperação;
d) Quando aplicável, uma cópia do documento que atesta a insolvência do beneficiário final ou do destinatário final;
e) Uma descrição das medidas tomadas pelo Estado-Membro, com indicação das respetivas datas, para recuperar o montante em causa.
Em síntese, os projetos pendentes devido a procedimentos administrativos ou judiciais só devem ser mantidos nos Programas Operacionais caso não seja possível a sua substituição, por projetos provados em “overbooking” que apresentem despesa elegível equivalente realizada dentro do período de elegibilidade do Programa Operacional.
9. PAGAMENTOS SUSPENSOS
As questões subjacentes a qualquer suspensão ou interrupção dos pagamentos intermédios (previstas no artigo 92.º do Regulamento Geral) em curso na altura do encerramento serão revistas no contexto da avaliação da declaração de encerramento.
O pagamento do saldo final será calculado pela Comissão, tendo em conta, se for caso disso, eventuais correções financeiras a aplicar ao Estado-Membro em conformidade com os artigos 99.º e 100.º do Regulamento Geral.
48
norma
10. CALENDÁRIO
Atentas as obrigações e os prazos que decorrem das presentes orientações foi estabelecido um calendário indicativo para permitir uma adequada articulação das funções a desenvolver e dos prazos a cumprir pelas diferentes entidades envolvidas no processo de encerramento. Tratam-se de prazos limite, pelo que este calendário será posteriormente adaptado às condições específicas de execução de cada um dos PO, podendo e sendo desejável que sempre que possível os limites aqui indicados possam ser antecipados.
QREN - CRONOGRAMA PREPARAÇÃO DOCUMENTOS DE ENCERRAMENTO (PO FSE, FEDER e FC)
PO / Documentos Encerramento | 2015 dez. | 2016 | 2017 | ||||
xxx. xxx. mar. abr. mai. jun. | jul . ago. set. out. nov. dez. | xxx. xxx. mar. | … dez. | ||||
PO FSE, FEDER e FC | |||||||
Relatório Final de Execução | |||||||
Último pedido de pagamento intercalar | |||||||
Pedido de pagamento saldo final e mapa de despesas | |||||||
Declaração de Encerramento (e relatório de controlo final) | |||||||
Legenda:
Data limite de elegibilidade
Prazo para as Autoridades de Gestão elaborarem o Relatório Final de Execução (RFE).
Ressalva de que os dados do RFE poderão ser ajustados em função dos trabalhos de encerramento. Esta situação deverá ficar acautelada para que não seja necessário aprovar estas alterações pela Comissão de Acompanhamento.
Prazo para as Autoridades de Xxxxxx procederem ao encerramento financeiro e apresentarem à Autoridade de Certificação o último pedido de pagamento intercalar dos PO (com a despesa executada a 31-12-2015).
Prazo para a Autoridade de Certificação enviar à CE o último pedido de pagamento intercalar dos PO (com a despesa executada a 31-12-2015). Com base neste trabalho deverá ser estabelecida uma amostra de operações e ser iniciados os trabalhos de auditoria de encerramento.
Prazo para elaboração do pedido de pagamento saldo final e mapa de despesas, provisórios, para envio à IGF até 15-11-2016. Prazo para elaboração e envio à CE do pedido de pagamento saldo final e mapa de despesas definitivos.
Prazo para a IGF completar os trabalhos de auditoria do encerramento.
Prazo para elaboraçao e envio à CE da declaração de encerramento e do relatório de controlo final
Data limite para a apresentação dos documentos de encerramento à CE (via SFC2007)
Data limite para apresentação do último pedido de pagamento intercalar com a totalidade da despesa executada até 31-12-2015.
49
norma
Anexos
norma
Anexo 1 – Grandes projetos concluídos
logotipo do PO
ANEXO I - Grandes projetos concluídos
Quadro recapitulativo dos grandes projetos concluídos em conformidade com o anexo XVIII do Regulamento (CE) n.º 1228/2006 da Comissão
DESIGNAÇÃO DO PO NÚMERO CCI DO PO
EIXO PRIORITÁRIO | NÚMERO CCI DO PROJETO | DESIGNAÇÃO DO PROJETO | DATA DA DECISÃO DA COMISSÃO | DATA DE CONCLUSÃO | TOTAL FINAL DOS CUSTOS DE INVESTIMENTO | CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO | PÚBLICA NACIONAL | PRIVADA NACIONAL | OUTRAS FONTES | EMPRÉSTIMOS BEI/FEI | PRINCIPAIS XXXXXXXXXXX DE REALIZAÇÃO | PRINCIPAIS INDICADORES DE RESULTADOS | INDICADORES-CHAVE (SE FOR CASO DISSO) |
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Anexo 2 – Operações de instrumentos de engenharia financeira
com fundo de participação
Anexo em EN pois não existe versão PT atualizada. As referências a instrumentos de
engenharia financeira usam terminologia anglo-saxónica
Required information/data | Required format | Instruction | |
Question 1 | Number of financial engineering instrument operations implemented with a holding fund | number | If under this Operational Programme financial engineering instrument(s) is/are implemented with holding fund(s), a number of holding funds which signed funding agreement(s) with Managing Authority should be indicated in this section. A number of financial intermediaries under each holding fund is not relevant here, as the question concerns the number of operations. |
I. Description and identification of the entities which implement the financial engineering instrument(s) - level of holding fund (Article 67(2)(j)(i&ii) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// | |
I.1 | Holding fund (name and registered place of business) | text | Name: in English (if possible) or in national language; Registered place of business: city name only. |
I.2 | Legal status of holding fund | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
independent legal entities governed by agreements between the co-financing partners or shareholders | radio button ⊙ ⊙ | choice of only 1 option allowed | |
separate block of finance within a financial institution | |||
I.2.1* | name and registered place of business of co-financing partners | text | Official name, country and city where the holding fund co-financing partner(s) was/were officially registered. This section can be repeated as many times as many co-financing partner(s) holding fund has. |
I.3 | Holding fund manager | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
European Investment Bank (EIB) | radio button ⊙ ⊙ ⊙ ⊙ | choice of only 1 option allowed | |
European Investment Fund (EIF) | |||
financial institution other than the EIB/EIF | |||
other body | |||
I.3.1 | name and registered place of other body | text | Official name, country and city where the financial institution other than EIB/EIF or other body was officially registered. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
I.4 | Procedure for selecting the holding fund manager | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
award of a public contract in accordance with applicable public procurement law | radio button ⊙ ⊙ ⊙ | choice of only 1 option allowed | |
award of a grant (in the meaning of Article 44, second paragraph, point (b) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) | |||
award of a contract directly to the EIB or the EIF | |||
I.5 | Date of signature of funding agreement with Managing Authority | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between managing authority and holding fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
I.6 | Number of financial engineering instruments implemented under this specific holding fund | number | Number of specific funds (loan, guarantee, equity/venture capital or other funds) implemented through a holding fund. If there are several financial intermediaries implementing the same product (e.g. the same loan) they are considered to be distinct specific funds which should be reported separately. For each specific fund section II below should be repeated. |
II. Description and identification of the entities which implement financial engineering instrument - level of the specific financial engineering instrument implemented with a holding fund (Article 67(2)(j)(i&ii) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) | ///////////////////////////////////// /// | Sections II.1 – II.7 relate to a specific fund and should to be repeated accordingly for each specific fund implemented with the holding fund described previously in section I. | |
II.1 | Financial engineering instrument (name and registered place of business) | text | Official name of the specific fund implemented with a holding fund: in English (if possible) or in national language; Registered place of business: city name only. |
II.2 | Attributable to Article 44, first paragraph (a), (b) or (c) of Council Regulation (EC) No 1083/2006)? | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
(a) financial engineering instruments for enterprises | radio button ⊙ ⊙ ⊙ | choice of only 1 option allowed | |
(b) urban development funds | |||
(c) funds or other incentive schemes providing loans, guarantees for repayable investments, or equivalent instruments, for energy efficiency and use of renewable energy in buildings, including in existing housing | |||
II.3 | Type of financial product offered by the financial engineering instrument to the final recipients | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
II.3.1 | equity | clicking box ❑ | choice of min. 1 and max. 4 options allowed |
II.3.2 | loan | clicking box ❑ | |
II.3.3 | guarantee | clicking box ❑ | |
II.3.4 | other product (interest rate subsidies, guarantee fee subsidies and equivalent measures) | clicking box ❑ | |
II.4 | Financial engineering instrument manager (name and registered place of business) | text | Official name of specific fund manager: in English (if possible) or in national language; Registered place of business: city name only. |
II.7 | Legal status of the financial engineering instrument | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
independent legal entities governed by agreements between the co-financing partners or shareholders | radio button ⊙ ⊙ | choice of only 1 option allowed | |
separate block of finance within a financial institution | |||
III. Operational Programme contributions paid to the financial engineering instrument (Article 67(2)(j)(iii) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) | ///////////////////////////////////// /// | Sections III.2 - III. 4 relate to the contributions paid by the MA to the holding fund. Sections III.5 –III.5.5 relate to the contributions paid by the holding fund to the specific fund | |
III.2 | Operational Programme contributions paid to the holding fund | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
III.2.1 | Amounts of assistance from the Structural Funds paid to the holding fund | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
III.2.1.1* | ERDF amounts of assistance committed in the funding agreement with Managing Authority (in EUR) | number (amount) | ERDF allocation from this operational programme committed in the funding agreement signed between managing authority and holding fund should be indicated in this section. |
III.2.1.2 | ERDF amounts of assistance paid to the holding fund (in EUR) | number (amount) | ERDF amounts of assistance effectively paid to holding fund, means the ERDF assistance committed in the funding agreement and paid-into the account of the holding fund. If part of ERDF assistance has been withdrawn from the Holding fund then the MA should report the net ERDF amount (ERDF amount paid –ERDF amount withdrawn). |
III.2.1.3* | ESF amounts of assistance committed in the funding agreement with Managing Authority (in EUR) | number (amount) | ESF allocation from this operational programme committed in the funding agreement signed between the managing authority and the holding fund should be indicated in this section. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
III.2.1.4 | ESF amounts of assistance paid to the holding fund (in EUR) | number (amount) | ESF amounts of assistance effectively paid to holding fund, means the ESF assistance committed in the funding agreement and paid-into the account of the holding fund. If part of ESF assistance has been withdrawn from the holding fund then the MA should report the net ESF amount (ESF amount paid –ESF amount withdrawn). |
III.2.2 | Amounts of national co-financing paid to the holding fund | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
III.2.2.1* | National public co-financing committed in the funding agreement with Managing Authority (in EUR) | number (amount) | National public co-financing constituting part of the Operational Programme committed in the funding agreement signed between holding fund and Managing Authority. Any other national public financing which do not constitute part of Operational Programme contributions should not be reported. |
III.2.2.2 | National public co-financing paid to the holding fund (in EUR) | number (amount) | National public co-financing constituting part of the Operational Programme committed in the funding agreement and paid into the account of the holding fund. |
III.2.2.3* | National private co-financing committed in the funding agreement with Managing Authority (in EUR) | number (amount) | National private co-financing constituting part of the Operational Programme committed in the funding agreement signed between holding fund and Managing Authority. National private co- financing means only this part of national private financing which is part of the OP resources [only for OPs under Article 53(1)(a) of General Regulation]. Any other national private financing which do not constitute part of Operational Programme contributions should not be reported. |
III.2.2.4 | National private co-financing paid to the holding fund (in EUR) | number (amount) | National private co-financing constituting part of the Operational Programme committed to holding fund in the funding agreement and paid into the account of the holding fund [only for OPs under Article 53(1)(a) of General Regulation]. Any other national private financing which do not constitute part of Operational Programme contributions should not be reported. |
III.2.3 | Other ERDF or ESF Operational Programme(s) providing contributions to the holding fund | radio button ⊙ ⊙ | Titles and CCI numbers of other Operational Programme(s) contributing to the same holding fund should be reported in this section. |
III.3* | Amounts of other assistance paid to the holding fund outside this Operational Programme (in EUR) | number (amount) | This section relates to funding paid to the holding fund which does not constitute part of the Operational Programme concerned. As the national/ regional authorities or any other body or investor may decide to provide additional funding to a holding fund, the optional section III.3 cover this possibility. |
III.4 | Management costs and fees paid to the holding fund ( in the meaning of Article 78(6)(d) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) (in EUR) | number (amount) | Total amount of management costs and fees paid from Operational Programme contributions to the holding fund until 31 December 2012, in accordance with the conditions of the relevant funding agreement. Management costs and fees paid from other Operational Programmes contributing to the same holding fund should not be reported. |
III.5 | Operational Programme contributions paid from the holding fund to the specific fund | ///////////////////////////////////// /// | Sections III.5 –III.6 relate to the specific fund and have to be repeated accordingly for each specific fund. |
III.5.1* | Operational Programme contributions committed to the specific fund in the legal agreement with holding fund (in EUR) | number (amount) | This section relates to Operational Programme contributions (Structural Funds and national public and private co-financing) committed in the funding agreement signed between holding fund and specific fund. Resources committed from other Operational Programmes or other sources should not be reported. |
III.5.1.1* | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of the amount indicated under III.5.1* which comes from the Structural Funds (ERDF or ESF resources). |
III.5.2 | Operational Programme contributions paid to the specific fund in line with the legal agreement with holding fund (in EUR) | number (amount) | Amount of operational programme assistance paid from the holding fund to specific fund, means the amount of assistance committed in the funding agreement and paid-into the account of the specific fund. This amount relates to the operational programme contribution (Structural Funds and national co-financing). Resources paid from other OPs (contributing to the same FEI) or other sources should not be reported. |
III.5.3 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This amount relates only to this part of the amount indicated under III.5.2 which comes from Structural Funds (ERDF and ESF resources ) |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
III.5.4 | out of which national public co-financing paid to the specific fund (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of amount indicated in section III.5.2 which constitutes national public co–financing of this particular Operational Programme. |
III.5.5 | out of which national private co-financing paid to the specific fund (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of amount indicated in section III.5.2 which constitutes national private co–financing of this particular Operational Programme [only for OPs under Article 53(1)(a) of General Regulation]. |
III.6 | Management costs and fees paid by the holding fund to the specific fund ( in the meaning of Article 78(6)(d) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) (in EUR) | number (amount) | Operational Programme contribution to management costs and fees paid by the holding fund to the specific fund until 31 December 2012, in accordance with the conditions of the relevant agreement. |
IV. Operational Programme contributions paid by financial engineering instrument(s) to final recipients (Article 67(2)(j)(iv) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// | |
IV.1 | Operational Programme contributions paid to final recipients in loans | ///////////////////////////////////// /// | If the holding fund signed with the same specific fund more than one funding agreement for different loan products, the entire section IV.1 should be repeated as many times as many funding agreements for different loan products have been signed with this particular specific fund. |
IV.1.1 | Name of loan product | text | Name of loan product supported with Operational Programme resources and offered by specific fund ( =financial intermediary) to final recipients. The name of loan product should not be confused with the name of the specific fund or the financial intermediary name. |
IV.1.2* | Number of final recipients supported | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.1.2.1* | out of which large enterprises | number | Total number of large enterprises which signed a contract for loan product with the specific fund, and to which the latter disbursed a loan (or a part of loan) until the end of 2012. Based on the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 and for purposes of this document, by "large enterprises" should be understood the enterprises with more than 250 employees and a turnover of > EUR 50 million / balance sheet total of > EUR 43 million. |
IV.1.2.2* | out of which SMEs | number | Total number of small and medium-sized enterprises(SMEs) which signed a contract for loan product with the specific fund, and to which the latter disbursed a loan (or a part of loan) until the end of 2012. Definition of a " SME" according to Article 2.1 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003, i.e. small and medium-sized enterprises (SMEs) is made up of enterprises which employ less than 250 persons and which have an annual turnover not exceeding EUR 50 million, and/or an annual balance sheet total not exceeding EUR 43 million. |
IV.1.2.2.1* | out of which microenterprises | number | Total number of microenterprises which signed a contract for loan product with the specific fund, and to which the latter disbursed a loan (or a part of loan) until the end of 2012. Definition of a "microenterprise(s)" according to Article 2.3 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003 i.e. enterprises which employs less than 10 persons and whose annual turnover and/or annual balance sheet total does not exceed EUR 2 million. |
IV.1.2.3* | out of which individuals | number | Total number of individuals who signed a contract for loan product with the specific fund, and to whom the latter disbursed a loan (or a part of loan) until the end of 2012. "Individuals" means all natural persons not covered by the definition of enterprise in the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 (Title I, Article 1 of the Annex 1) or not covered by the definition of legal person in the national legislation. |
IV.1.2.4* | out of which urban projects | number | Total number of urban projects supported with loan. "Urban projects" means the projects included in the integrated plan for sustainable urban development and/or regeneration or structured in public-private partnerships. |
IV.1.2.5* | out of which other recipients supported | number | Total number of other types of final recipients, which do not fall under the scope of sections IV.4.2.1* -IV.4.2.3*, but are supported with loan. |
IV.1.3* | Number of loan contracts signed with final recipients | number | Number of loan contracts that the specific fund signed with final recipients (including the contracts for loans for which no disbursement took place). |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
IV.1.4* | Total value of loans committed in contracts signed with final recipients (in EUR) | number (amount) | Total value of loans in contracts signed with final recipients should be indicated. This amount should include Operational Programme contributions and other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contribution) which do not constitute part of OP. |
IV.1.4.1* | out of which Operational Programme contributions | number (amount) | Operational Programme contributions assistance (i.e. ERDF/ESF + national public and private co-financing) committed in signed loans should be reported in this section. If the loans were also financed from other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contribution) which do not constitute part of the Operational Programme, those other resources should not be reported. |
IV.1.5 | Amounts of Operational Programme contributions paid to final recipients in loans (in EUR) | number (amount) | Amounts of Operational Programme contribution (i.e. ERDF/ESF + national public and private co-financing) should be indicated in the section. Other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contributions) which contribute to this product but do not constitute part of the Operational Programme should not be reported in this section. This section refers to the amounts of Operational Programme effectively disbursed, means paid into the account of the final recipients until the end of 2012. Resources returned to the operation from investments in final recipients are not considered amounts of Operational Programme contributions. Consequently, resources returned to the operation and reinvested in final recipients should not be reported in this section. |
IV.1.5.1 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of amount indicated in section IV.1.5, provided from Structural Funds (= ERDF & ESF resources). |
IV.1.6 | Date of signature of funding agreement between holding fund and specific fund for this loan product | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between holding fund and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
IV.2 | Operational Programme contributions paid to final recipients in guarantees | ///////////////////////////////////// /// | If the holding fund signed with the same specific fund more than one funding agreement for different guarantee products, the entire section IV.2 should be repeated as many times as many funding agreements for different guarantee products have been signed with this particular specific fund. |
IV.2.1 | Name of guarantee product | text | Name of guarantee product supported with Operational Programme resources and offered by specific fund ( =financial intermediary) to final recipients. The name of guarantee product should not be confused with the name of the specific fund or the financial intermediary name. |
IV.2.2* | Number of final recipients supported | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.2.2.1* | out of which large enterprises | number | Total number of large enterprises to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution was (fully or partially) disbursed until the end of 2012. Based on the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 and for purposes of this document, by "large enterprises" should be understood the enterprises with more than 250 employees and a turnover of > EUR 50 million / balance sheet total of > EUR 43 million. |
IV.2.2.2* | out of which SMEs | number | Total number of small and medium-sized enterprises (SMEs) to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were effectively (fully or partially) disbursed until the end of 2012. Definition of a " SME" according to Article 2.1 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003, i.e. small and medium-sized enterprises (SMEs) is made up of enterprises which employ less than 250 persons and which have an annual turnover not exceeding EUR 50 million, and/or an annual balance sheet total not exceeding EUR 43 million. |
IV.2.2.2.1* | out of which micro-enterprises | number | Total number of micro-enterprises to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. Definition of a "microenterprises" according to Article 2.3 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003 i.e. enterprises which employs less than 10 persons and whose annual turnover and/or annual balance sheet total does not exceed EUR 2 million. |
IV.2.2.3* | out of which individuals | number | Total number of individuals to whom the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. "Individuals" means all natural persons not covered by the definition of enterprise in the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 (Title I, Article 1 of the Annex 1) or not covered by the definition of legal person in the national legislation. |
IV.2.2.4* | out of which urban projects | number | Total number of urban projects to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. "Urban projects" means the projects included in the integrated plan for sustainable urban development and/or regeneration or structured in public-private partnerships. |
IV.2.2.5* | out of which other recipients supported | number | Total number of other types of final recipients, which do not fall under the scope of sections IV.4.2.1* -IV.4.2.3*, but to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
IV.2.3* | Amounts of Operational Programme contributions blocked for guarantee contracts signed with final recipients (in EUR) | number (amount) | Operational Programme contribution is not equal to the total value of guarantee(s). In line with section 4.1 of the Guidance Note on Financial Engineering Instruments (COCOF-10-0014-05 of 08/02/2011), amounts of Operational Programme contributions should be based on the appropriate multiplier ratio and cover only expected and unexpected losses from loans. Therefore, the amounts requested in this sections are the Operational Programme contributions blocked for guarantee contracts signed (for guarantees provided and guarantees committed) irrespective whether the loan was disbursed or not. |
IV.2.4 | Amounts of Operational Programme contributions blocked for guarantee contracts for loans paid to final recipients (in EUR) | number (amount) | Operational Programme contribution is not equal to the total value of guarantee(s). In line with section 4.1 of the Guidance Note on Financial Engineering Instruments (COCOF-10-0014-05 of 08/02/2011), amounts of Operational Programme contributions should be based on the appropriate multiplier ratio and cover only expected and unexpected losses from loans. Therefore, the amounts requested in this sections are the Operational Programme contributions blocked for guarantee contracts signed (for guarantees provided and guarantees committed) for the loans which were disbursed by the end of 2012. |
IV.2.4.1 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of the amount indicated under IV.2.4. which was provided from Structural funds (=ERDF or ESF resources) |
IV.2.5* | Number of loans paid to final recipients in relation to guarantees contracts signed with final recipients | number | Number of loans disbursed until the end of 2012 in respect of which the guarantees supported from Operational Programme contributions have been committed/provided. |
IV.2.6 | Amount of loans actually paid to final recipients in relation to guarantees contracts signed (in EUR) | number (amount) | Total amount of loans guaranteed with OP resources and disbursed to final recipients. |
IV.2.7 | Date of signature of funding agreement between holding fund and specific fund for this guarantee product | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between holding fund and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
IV.3 | Operational Programme contributions paid to final recipients in equity/venture capital | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.3.1 | Name of equity/venture capital product | text | Name of equity/venture capital product supported with Operational Programme resources and offered by specific fund ( =financial intermediary) to final recipients. The name of equity product should not be confused with the name of the specific fund or the financial intermediary name. |
IV.3.2* | Number of final recipients supported | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.3.2.1* | out of which large enterprises | number | Total number of large enterprises which signed a contract for equity/venture capital product with the specific fund, and to which the latter effectively made investment until the end of 2012. Based on the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 and for purposes of this document, by "large enterprises" should be understood the enterprises with more than 250 employees and a turnover of > EUR 50 million / balance sheet total of > EUR 43 million. |
IV.3.2.2* | out of which SMEs | number | Total number of small and medium-sized enterprises (SMEs) which signed a contract for equity/venture capital product with the specific fund, and to which the latter effectively made investment until the end of 2012. Definition of a " SME" according to Article 2.1 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003, i.e. small and medium-sized enterprises (SMEs) is made up of enterprises which employ less than 250 persons and which have an annual turnover not exceeding EUR 50 million, and/or an annual balance sheet total not exceeding EUR 43 million. |
IV.3.2.2.1* | out of which microenterprises | number | Total number of microenterprises which signed a contract for equity/venture capital product with the specific fund, and to which the latter effectively made investment (or a part of it) until the end of 2012. Definition of a "microenterprises" according to Article 2.3 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003 i.e. enterprises which employs less than 10 persons and whose annual turnover and/or annual balance sheet total does not exceed EUR 2 million. |
IV.3.2.3* | out of which urban projects | number | Total number of urban projects supported with equity/venture capital product. "Urban projects" means the projects included in the integrated plan for sustainable urban development and/or regeneration or structured in public-private partnerships. |
IV.3.2.4* | out of which other recipients supported | number | Total number of other types of final recipients, which do not fall under the scope of sections IV.4.2.1* -IV.4.2.3*, but to which the specific fund effectively made investment until the end of 2012. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
IV.3.3* | Number of equity/venture capital investments made in line with agreements signed between holding fund and specific (equity/venture capital) fund | number | Number of agreements with final recipients for which investment was made by end of 2012. |
IV.3.4 | Amounts of Operational Programme contributions paid to investments made in line with agreements (in EUR) | number (amount) | Amounts of Operational Programme contribution ( i.e. ERDF/ESF + national public and private co-financing), paid to final recipients should be indicated in the section. Other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contributions) which contribute to this product but do not constitute part of the Operational Programme should not be reported in this section. This section refers to the amounts of Operational Programme effectively disbursed, means paid into the account of the final recipients until the end of 2012. Resources returned to the operation from investments in final recipients are not considered amounts of Operational Programme contributions. Consequently, resources returned to the operation and reinvested in final recipients should not be reported in this section. |
IV.3.4.1 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of amount indicated in section IV.3.4, which was provided from Structural Funds (=ERDF & ESF resources). |
IV.3.5 | Date of signature of funding agreement between holding fund and specific fund for this equity/venture capital product | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between holding fund and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
IV.4 | Operational Programme contributions paid to final recipients in other financial products | ///////////////////////////////////// /// | "Other financial product" means the products other than those covered by the provisions under sections IV.1.1, IV.2.1, IV.3.1 of this template. Under section IV.4 the products like guarantee fee subsidies, interest rate subsidies and other products in line with section 4.3 of the Guidance Note on Financial Engineering Instruments (COCOF-10-0014-05 of 08/02/2011) should be reported. If the holding fund signed with the same specific fund more than one funding agreement for different other financial products, the entire section IV.4 should be repeated as many times as many funding agreements for other financial product have been signed with this specific fund. |
IV.4.1 | Name of other financial product | text | Name of other financial product supported with Operational Programme resources and offered by specific fund ( =financial intermediary) to final recipients or for the benefit of final recipients. The name of other product should not be confused with the name of the specific fund or the financial intermediary name. |
IV.4.2* | Number of final recipients supported | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.4.2.1* | out of which large enterprises | number | Total number of large enterprises supported with other financial product. Based on the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 and for purposes of this document, by "large enterprises" should be understood the enterprises with more than 250 employees and a turnover of > EUR 50 million / balance sheet total of > EUR 43 million. |
IV.4.2.2* | out of which SMEs | number | Total number of small and medium-sized enterprises (SMEs) supported with other financial product. Definition of a " SME" according to Article 2.1 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003, i.e. small and medium-sized enterprises (SMEs) is made up of enterprises which employ less than 250 persons and which have an annual turnover not exceeding EUR 50 million, and/or an annual balance sheet total not exceeding EUR 43 million. |
IV.4.2.2.1* | out of which microenterprises | number | Total number of micro-enterprises supported with other financial product. Definition of a "microenterprises" according to Article 2.3 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003 i.e. enterprises which employs less than 10 persons and whose annual turnover and/or annual balance sheet total does not exceed EUR 2 million. |
IV.4.2.3* | out of which individuals | number | Total number of individuals supported with other financial product. "Individuals" means all natural persons not covered by the definition of enterprise in the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 (Title I, Article 1 of the Annex 1) or not covered by the definition of legal person in the national legislation |
IV.4.2.4* | out of which urban projects | number | Total number of urban projects supported with other financial product. "Urban projects" means the projects included in the integrated plan for sustainable urban development and/or regeneration or structured in public-private partnerships. |
IV.4.2.5* | out of which other recipients supported | number | Total number of other types of final recipients, which do not fall under the scope of sections IV.4.2.1* -IV.4.2.3*, but are supported with other financial product. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
IV.4.3 | Amounts of Operational Programme contributions paid to the final recipients (in EUR) | number (amount) | Amounts of Operational Programme contribution i.e. ERDF/ESF + national public and private co-financing, paid to final recipients or paid for the benefit of final recipients (in a case when the subsidy is paid directly to the financial intermediary), should be indicated in the section. Other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contributions) which contribute to this product but do not constitute part of the Operational Programme should not be reported in this section. This section refers to the amounts of Operational Programme effectively disbursed, means paid into the account of the final recipients or to the benefit of final recipients, until the end of 2012. Resources returned to the operation from investments in final recipients are not considered amounts of Operational Programme contributions. Consequently, resources returned to the operation and reinvested should not be reported in this section. |
IV.4.3.1 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of amount indicated in section IV.4.3, which was provided from Structural Funds (ERDF and ESF) and paid to final recipients or paid for the benefit of final recipients until the end of 2012. |
IV.4.4* | Number of other financial products provided to final recipients | number | Total number of final recipients supported with other financial product. |
IV.4.5 | Date of signature of funding agreement between holding fund and specific fund for this (other)financial product | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between holding fund and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
IV.5 | Indicators | ///////////////////////////////////// /// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.5.1* | Number of jobs created | number |
Sections marked with "*" are optional, however we encourages Managing Authorities to complete these sections.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Anexo 3 – Operações de instrumentos de engenharia financeira
sem fundo de participação
Anexo em EN pois não existe versão PT atualizada. As referências a instrumentos de
engenharia financeira usam terminologia anglo-saxónica
Required information/data | Required format | Instruction | |
Question 2 | Number of financial engineering instrument operations implemented without a holding fund | number | Number of financial engineering instruments which signed funding agreement(s) with Managing Authority should be indicated in this section. This number should neither contain holding funds which are counted in Question 1, nor all financial engineering instruments managed under the holding fund. Example: if the holding fund signed 5 funding agreements with 5 financial intermediaries, those funds should not be reported in this section as they do not constitute a separate operation. |
II. Description and identification of the entities which implement financial engineering instrument - level of the specific fund implemented without a holding fund (Article 67(2)(j)(i&ii) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) | /////////////////////////////// ////////// | Sections II.1 – II.6 relate to a specific fund and should be repeated accordingly for each specific fund implemented without a holding fund | |
II.1 | Financial engineering instrument (name and registered place of business) | text | Official name of the specific fund implemented without a holding fund: in English (if possible) or in national language; Registered place of business: city name only |
II.2 | Attributable to Article 44, first paragraph (a), (b) or (c) of Council Regulation (EC) No 1083/2006)? | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
(a) financial engineering instruments for enterprises | radio button ⊙ ⊙ ⊙ | choice of only 1 option allowed | |
(b) urban development funds | |||
(c) funds or other incentive schemes providing loans, guarantees for repayable investments, or equivalent instruments, for energy efficiency and use of renewable energy in buildings, including in existing housing | |||
II.3 | Type of financial product offered by the financial engineering instrument to the final recipients | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
II.3.1 | equity | clicking box ❑ | choose minimum 1 and maximum 4 options |
II.3.2 | loan | clicking box ❑ | |
II.3.3 | guarantee | clicking box ❑ | |
II.3.4 | other product (interest rate subsidies, guarantee fee subsidies and equivalent measures) | clicking box ❑ | |
II.4 | Financial engineering instrument manager (name and registered place of business) | text | Official name of specific fund manager: in English (if possible) or in national language; Registered place of business: city name only |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
II.7 | Legal status of the financial engineering instrument | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
independent legal entities governed by agreements between the co-financing partners or shareholders | radio button ⊙ ⊙ | choice of only 1 option allowed | |
separate block of finance within a financial institution | |||
II.6 | Date of signature of funding agreement with Managing Authority | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between Managing authority and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
III. Operational Programme contributions paid to the financial engineering instrument (Article 67(2)(j)(iii) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) | /////////////////////////////// ////////// | Sections III.2 - III. 4 relate to the contributions paid by the MA to the specific fund. | |
III.2 | Operational Programme contributions paid to the specific fund | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
III.2.1 | Amounts of assistance from the Structural Funds paid to the specific fund | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
III.2.1.1* | ERDF amounts of assistance committed in the funding agreement with Managing Authority (in EUR) | number (amount) | ERDF allocation from this operational programme committed in the funding agreement signed between managing authority and specific fund should be reported in this section. |
III.2.1.2 | ERDF amounts of assistance paid to the specific fund (in EUR) | number (amount) | ERDF amounts of assistance effectively paid to the specific fund, means the ERDF assistance committed in the funding agreement and paid-into the account of the specific fund. If a part of ERDF assistance has been withdrawn from the specific fund then, Managing authority should report a net ERDF amount (ERDF amount paid –ERDF amount withdrawn) in this section. |
III.2.1.3* | ESF amounts of assistance committed in the funding agreement with Managing Authority (in EUR) | number (amount) | ESF allocation from this operational programme committed in the funding agreement signed between Managing authority and specific fund should be reported in this section. |
III.2.1.4 | ESF amounts of assistance paid to the specific fund (in EUR) | number (amount) | ESF amounts of assistance effectively paid to the specific fund, means the ESF assistance committed in the funding agreement and paid-into the account of the specific fund. If part of ESF assistance has been withdrawn from the specific fund then the MA should report a net ESF amount (ESF amount paid –ESF amount withdrawn) in this section. |
III.2.2 | Amounts of national co-financing paid to the specific fund | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
III.2.2.1* | National public co-financing committed in the funding agreement with Managing Authority (in EUR) | number (amount) | National public co-financing constituting part of the Operational Programme committed in the funding agreement signed between Managing Authority and specific fund. Any other national public financing which do not constitute a part of Operational Programme contributions should not be reported. |
III.2.2.2 | National public co-financing paid to the specific fund (in EUR) | number (amount) | National public co-financing constituting part of the Operational Programme committed in the funding agreement and paid into the account of the specific fund. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
III.2.2.3* | National private co-financing committed in the funding agreement with Managing Authority (in EUR) | number (amount) | National private co-financing constituting part of the Operational Programme committed in the funding agreement signed between Managing Authority and specific fund. National private co-financing means only this part of national private financing which is part of the OP resources [only for OPs under Article 53(1)(a) of General Regulation]. Any other national private financing which do not constitute part of Operational Programme contributions should not be reported. |
III.2.2.4 | National private co-financing paid to the specific fund (in EUR) | number (amount) | National private co-financing constituting part of the Operational Programme (only for OPs under Article 53(1)(a) of General Regulation) committed to the specific fund in the funding agreement and paid into the account of the specific fund. Any other national private financing which do not constitute part of Operational Programme contributions should not be reported. |
III.2.3 | Other ERDF or ESF Operational Programme(s) providing contributions to the specific fund | radio button ⊙ ⊙ | Titles and CCI numbers of other Operational Programme(s) contributing to the same specific fund should be reported in this section |
III.3* | Amounts of other assistance paid to the specific fund outside this Operational Programme (in EUR) | number (amount) | This section relates to funding paid to the specific fund which does not constitute part of the Operational Programme concerned. As the national/ regional authorities or any other body or investor may decide to provide additional funding to a specific fund, the optional section III.3 cover this possibility. |
III.4 | Management costs and fees paid to the specific fund ( in the meaning of Article 78(6)(d) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) (in EUR) | number (amount) | Total amount of management costs and fees paid from Operational Programme contributions to the specific fund until 31 December 2012, in accordance with the conditions of the relevant funding agreement. Management costs and fees paid from other Operational Programmes contributing to the same specific fund should not be reported. |
IV. Operational Programme contributions paid by financial engineering instrument(s) to final recipients (Article 67(2)(j)(iv) of Council Regulation (EC) No 1083/2006) | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// | |
IV.1 | Operational Programme contributions paid to final recipients in loans | /////////////////////////////// ////////// | If managing authority signed with the same specific fund more than one funding agreement for different loan products, the entire section IV.1 should be repeated as many times as many funding agreements for different loan products have been signed with this particular specific fund. |
IV.1.1 | Name of loan product | text | Name of loan product supported with Operational Programme resources and offered by specific fund ( =financial intermediary) to final recipients. The name of loan product should not be confused with the name of the specific fund or the financial intermediary name. |
IV.1.2* | Number of final recipients supported | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.1.2.1* | out of which large enterprises | number | Total number of large enterprises which signed a contract for loan product with the specific fund, and to which the latter disbursed a loan (or a part of loan) until the end of 2012. Based on the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 and for purposes of this document, by "large enterprises" should be understood the enterprises with more than 250 employees and a turnover of > EUR 50 million / balance sheet total of > EUR 43 million. |
IV.1.2.2* | out of which SMEs | number | Total number of small and medium-sized enterprises (SMEs) which signed a contract for loan product with the specific fund, and to which the latter disbursed a loan (or a part of loan) until the end of 2012. Definition of a " SME" according to Article 2.1 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003, i.e. small and medium-sized enterprises (SMEs) is made up of enterprises which employ less than 250 persons and which have an annual turnover not exceeding EUR 50 million, and/or an annual balance sheet total not exceeding EUR 43 million. |
IV.1.2.2.1* | out of which micro-enterprises | number | Total number of microenterprises which signed a contract for loan product with the specific fund, and to which the latter disbursed a loan (or a part of loan) until the end of 2012. Definition of a "microenterprise(s)" according to Article 2.3 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003 i.e. enterprises which employs less than 10 persons and whose annual turnover and/or annual balance sheet total does not exceed EUR 2 million. |
IV.1.2.3* | out of which individuals | number | Total number of individuals who signed a contract for loan product with the specific fund, and to whom the latter disbursed a loan (or a part of loan) until the end of 2012. "Individuals" means all natural persons not covered by the definition of enterprise in the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 (Title I, Article 1 of the Annex 1) or not covered by the definition of legal person in the national legislation. |
IV.1.2.4* | out of which urban projects | number | Total number of urban projects supported with loan. "Urban projects" means the projects included in the integrated plan for sustainable urban development and/or regeneration or structured in public- private partnerships. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
IV.1.2.5* | out of which other recipients supported | number | Total number of other types of final recipients, which do not fall under the scope of sections IV.4.2.1* -IV.4.2.3*, but are supported with loan. |
IV.1.3* | Number of loan contracts signed with final recipients | number | Number of loan contracts that the specific fund signed with final recipients (including the contracts for loans for which no disbursement took place) |
IV.1.4* | Total value of loans committed in contracts signed with final recipients (in EUR) | number (amount) | Total value of loans in contracts signed with final recipients should be indicated. This amount should include Operational Programme contributions and other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contribution) which do not constitute part of OP. |
IV.1.4.1* | out of which Operational Programme contributions | number (amount) | Operational Programme contributions assistance (i.e. ERDF/ESF +national public and private co-financing) committed in signed loans should be reported in this section. If the loans were also financed from other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contribution) which do not constitute part of the Operational Programme, those other resources should not be reported. |
IV.1.5 | Amounts of Operational Programme contributions paid to final recipients in loans (in EUR) | number (amount) | Amounts of Operational Programme contribution (i.e. ERDF/ESF + national public and private co-financing) should be indicated in the section. Other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contributions) which contribute to this product but do not constitute part of the Operational Programme should not be reported in this section. This section refers to the amounts of Operational Programme effectively disbursed, means paid into the account of the final recipients until the end of 2012. Resources returned to the operation from investments in final recipients are not considered amounts of Operational Programme contributions. Consequently, resources returned to the operation and reinvested in final recipients should not be reported in this section. |
IV.1.5.1 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of amount indicated in section IV.1.5, which was provided from Structural Funds (= ERDF & ESF resources). |
IV.1.6 | Date of signature of funding agreement between Managing Authority and specific fund for this loan product | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between Managing authority and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
IV.2 | Operational Programme contributions paid to final recipients in guarantees | /////////////////////////////// ////////// | If managing authority signed with the same specific fund more than one funding agreement for different guarantee products, the entire section IV.2 should be repeated as many times as many funding agreements for different guarantee products have been signed with this particular specific fund. |
IV.2.1 | Name of guarantee product | text | Name of guarantee product supported with Operational Programme resources and offered by specific fund ( =financial intermediary) to final recipients. The name of guarantee product should not be confused with the name of the specific fund or the financial intermediary name. |
IV.2.2* | Number of final recipients supported | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.2.2.1* | out of which large enterprises | number | Total number of large enterprises to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. Based on the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 and for purposes of this document, by "large enterprises" should be understood the enterprises with more than 250 employees and a turnover of > EUR 50 million / balance sheet total of > EUR 43 million. |
IV.2.2.2* | out of which SMEs | number | Total number of small and medium-sized enterprises (SMEs) to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were effectively (fully or partially) disbursed until the end of 2012. Definition of a " SME" according to Article 2.1 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003, i.e. small and medium-sized enterprises (SMEs) is made up of enterprises which employ less than 250 persons and which have an annual turnover not exceeding EUR 50 million, and/or an annual balance sheet total not exceeding EUR 43 million. |
IV.2.2.2.1* | out of which micro-enterprises | number | Total number of micro-enterprises to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. Definition of a "microenterprises" according to Article 2.3 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003 i.e. enterprises which employs less than 10 persons and whose annual turnover and/or annual balance sheet total does not exceed EUR 2 million. |
IV.2.2.3* | out of which individuals | number | Total number of individuals to whom the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. "Individuals" means all natural persons not covered by the definition of enterprise in the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 (Title I, Article 1 of the Annex 1) or not covered by the definition of legal person in the national legislation. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
IV.2.2.4* | out of which urban projects | number | Total number of urban projects to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. "Urban projects" means the projects included in the integrated plan for sustainable urban development and/or regeneration or structured in public-private partnerships. |
IV.2.2.5* | out of which other recipients supported | number | Total number of other types of final recipients, which do not fall under the scope of sections IV.4.2.1* -IV.4.2.3*, but to which the loans guaranteed with Operational Programme contribution were (fully or partially) disbursed until the end of 2012. |
IV.2.3* | Amounts of Operational Programme contributions blocked for guarantee contracts signed with final recipients (in EUR) | number (amount) | Operational Programme contribution is not equal to the total value of guarantee(s). In line with section 4.1 of the Guidance Note on Financial Engineering Instruments (COCOF-10-0014-05 of 08/02/2011), amounts of Operational Programme contributions should be based on the appropriate multiplier ratio and cover only expected and unexpected losses from loans. Therefore, the amounts requested in this sections are the Operational Programme contributions blocked for guarantee contracts signed, irrespective whether the loan was disbursed or not. |
IV.2.4 | Amounts of Operational Programme contributions blocked for guarantee contracts for loans paid to final recipients (in EUR) | number (amount) | Operational Programme contribution is not equal to the total value of guarantee(s).In line with section 4.1 of the Guidance Note on Financial Engineering Instruments (COCOF-10-0014-05 of 08/02/2011), amounts of Operational Programme contributions should be based on the appropriate multiplier ratio and cover only expected and unexpected losses from loans. Therefore, the amounts requested in this sections are the Operational Programme contributions blocked for guarantee contracts signed (for guarantees provided and guarantees committed) for the loans which were disbursed by the end of 2012. |
IV.2.4.1 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of the amount indicated under IV.2.4. which were provided from Structural funds (=ERDF or ESF resources). |
IV.2.5* | Number of loans paid to final recipients in relation to guarantees contracts signed with final recipients | number | Number of loans disbursed until the end of 2012 in respect of which the guarantees supported from Operational Programme contributions have been committed/provided. |
IV.2.6 | Amount of loans actually paid to final recipients in relation to guarantees contracts signed (in EUR) | number (amount) | Total amount of loans guaranteed with OP resources and disbursed to final recipients. |
IV.2.7 | Date of signature of funding agreement between Managing Authority and specific fund for this guarantee product | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between Managing authority and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
IV.3 | Operational Programme contributions paid to final recipients in equity/venture capital | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.3.1 | Name of equity/venture capital product | text | Name of equity/venture capital product supported with Operational Programme resources and offered by specific fund (=financial intermediary) to final recipients. The name of equity product should not be confused with the name of the specific fund or the financial intermediary name. |
IV.3.2* | Number of final recipients supported | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.3.2.1* | out of which large enterprises | number | Total number of large enterprises which signed a contract for equity/venture capital product with the specific fund, and to which the latter effectively made investment until the end of 2012. Based on the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 and for purposes of this document, by "large enterprises" should be understood the enterprises with more than 250 employees and a turnover of > EUR 50 million / balance sheet total of > EUR 43 million. |
IV.3.2.2* | out of which SMEs | number | Total number of small and medium-sized enterprises (SMEs) which signed a contract for equity/venture capital product with the specific fund, and to which the latter effectively made investment until the end of 2012. Definition of a " SME" according to Article 2.1 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003, i.e. small and medium-sized enterprises (SMEs) is made up of enterprises which employ less than 250 persons and which have an annual turnover not exceeding EUR 50 million, and/or an annual balance sheet total not exceeding EUR 43 million. |
IV.3.2.2.1* | out of which micro-enterprises | number | Total number of microenterprises which signed a contract for equity/venture capital product with the specific fund, and to which the latter effectively made investment (or a part of it) until the end of 2012. Definition of a "microenterprises" according to Article 2.3 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003 i.e. enterprises which employs less than 10 persons and whose annual turnover and/or annual balance sheet total does not exceed EUR 2 million. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
IV.3.2.3* | out of which urban projects | number | Total number of urban projects supported with equity/venture capital product. "Urban projects" means the projects included in the integrated plan for sustainable urban development and/or regeneration or structured in public-private partnerships. |
IV.3.2.4* | out of which other recipients supported | number | Total number of other types of final recipients, which do not fall under the scope of sections IV.4.2.1* -IV.4.2.3*, but to which the specific fund effectively made investment until the end of 2012. |
IV.3.3* | Number of equity/venture capital investments made in line with agreements signed between Managing authority and specific (equity/venture capital) fund | number | Number of agreements with final recipients for which investment was made by end of 2012. |
IV.3.4 | Amounts of Operational Programme contributions paid to investments made in line with agreements (in EUR) | number (amount) | Amounts of Operational Programme contribution (i.e. ERDF/ESF + national public and private co-financing), paid to final recipients should be indicated in the section. Other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contributions) which contribute to this product but do not constitute part of the Operational Programme should not be reported in this section. This section refers to the amounts of Operational Programme effectively disbursed, means paid into the account of the final recipients until the end of 2012. Resources returned to the operation from investments in final recipients are not considered amounts of Operational Programme contributions. Consequently, resources returned to the operation and reinvested in final recipients should not be reported in this section. |
IV.3.4.1 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of amount indicated in section IV.3.4, which was provided from Structural Funds (=ERDF & ESF resources). |
IV.3.5 | Date of signature of funding agreement between Managing Authority and specific fund for this equity/venture capital product | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between Managing authority and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
IV.4 | Operational Programme contributions paid to final recipients in other financial products | /////////////////////////////// ////////// | "Other financial product" means the products other than those covered by the provisions under sections IV.1.1, IV.2.1, IV.3.1 of this template. Under section IV.4 the products like guarantee fee subsidies, interest rate subsidies and other products in line with section 4.3 of the Guidance Note on Financial Engineering Instruments (COCOF-10-0014-05 of 08/02/2011) should be reported. If managing authority signed with the same specific fund more than one funding agreement for different other financial products, the entire section IV.4 should be repeated as many times as many funding agreements for other financial product have been signed with this specific fund. |
IV.4.1 | Name of other financial product | text | Name of other financial product supported with Operational Programme resources and offered by specific fund (=financial intermediary) to final recipients or for the benefit of final recipients. The name of other product should not be confused with the name of the specific fund or the financial intermediary name. |
IV.4.2* | Number of final recipients supported | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.4.2.1* | out of which large enterprises | number | Total number of large enterprises supported with other financial product. Based on the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 and for purposes of this document, by "large enterprises" should be understood the enterprises with more than 250 employees and a turnover of > EUR 50 million / balance sheet total of > EUR 43 million. |
IV.4.2.2* | out of which SMEs | number | Total number of small and medium-sized enterprises (SMEs) supported with other financial product. Definition of a "SME" according to Article 2.1 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003, i.e. small and medium-sized enterprises (SMEs) is made up of enterprises which employ less than 250 persons and which have an annual turnover not exceeding EUR 50 million, and/or an annual balance sheet total not exceeding EUR 43 million. |
IV.4.2.2.1* | out of which micro-enterprises | number | Total number of micro-enterprises supported with other financial product. Definition of a "microenterprises" according to Article 2.3 of the Commission Recommendation of 2003/361/EC of 6 May 2003 i.e. enterprises which employs less than 10 persons and whose annual turnover and/or annual balance sheet total does not exceed EUR 2 million. |
IV.4.2.3* | out of which individuals | number | Total number of individuals supported with other financial product. "Individuals" means all natural persons not covered by the definition of enterprise in the Commission Recommendation 2003/361/EC of 6 May 2003 (Title I, Article 1 of the Annex 1) or not covered by the definition of legal person in the national legislation. |
No. | Required information/data | Required format | Instruction |
IV.4.2.4* | out of which urban projects | number | Total number of urban projects supported with other financial product. "Urban projects" means the projects included in the integrated plan for sustainable urban development and/or regeneration or structured in public-private partnerships. |
IV.4.2.5* | out of which other recipients supported | number | Total number of other types of final recipients, which do not fall under the scope of sections IV.4.2.1* -IV.4.2.3*, but are supported with other financial product. |
IV.4.3 | Amounts of Operational Programme contributions paid to the final recipients (in EUR) | number (amount) | Amounts of Operational Programme contribution i.e. ERDF/ESF + national public and private co-financing, paid to final recipients or paid for the benefit of final recipients (in a case when the subsidy is paid directly to the financial intermediary), should be indicated in the section. Other resources (e.g. commercial bank resources or additional regional contributions) which contribute to this product but do not constitute part of the Operational Programme should not be reported in this section. This section refers to the amounts of Operational Programme effectively disbursed, means paid into the account of the final recipients or to the benefit of final recipients, until the end of 2012. Resources returned to the operation from investments in final recipients are not considered amounts of Operational Programme contributions. Consequently, resources returned to the operation and either reinvested in final recipients or paid to final recipients or for the benefit of final recipients) should not be reported in this section. |
IV.4.3.1 | out of which amounts of assistance from the Structural Funds (in EUR) | number (amount) | This section relates only to this part of amount indicated in section IV.4.3, provided from Structural Funds (ERDF and ESF) and paid to final recipients or paid for the benefit of final recipients until the end of 2012. |
IV.4.4* | Number of other financial products provided to final recipients | number | Total number of final recipients supported with other financial product. |
IV.4.5 | Date of signature of funding agreement between Managing Authority and specific fund for this (other) financial product | DD/MM/YYYY | Date of signature of funding agreement between Managing authority and specific fund. Date format should be DD/MM/YYYY which will be automatically converted by SFC2007 to YYYY format. |
IV.5 | Indicators | /////////////////////////////// ////////// | ///////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////////// |
IV.5.1* | Number of jobs created | number |
Sections marked with "*" are optional, however we encourages Managing Authorities to complete these sections.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Anexo 4 – Grandes projetos faseados
logotipo do PO
ANEXO 4 – Grandes projetos faseados
Quadro recapitulativo de grandes projetos faseados
DESIGNAÇÃO DO PO NÚMERO CCI DO PO
EIXO PRIORITÁRIO | NÚMERO CCI DO PROJETO | DESIGNAÇÃO DO PROJETO | DATA e NÚMERO DA DECISÃO DE ALTERAÇÃO DA DA COMISSÃO (FASE 1) | CUSTOS TOTAIS DE INVESTIMENTO (*) | CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO (*) | DESPESA CERTIFICADA E PAGA (1) (em euros) | CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO PAGA (em euros) | A CONCLUIR NO QUADRO DO PO (2) EM 2014-2020 |
(*) De acordo com a última Decisão da Comissão.
(1) Despesa total certificada efetivamente paga ao projeto.
(2) O nome do PO para o período de 2014-2020 sob o qual a segunda fase do projeto será concluída e se já adotada a decisão da Comissão relativa a essa segunda fase.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Anexo 5 – Projetos de pequena dimensão faseados
logotipo do PO
ANEXO 5 – Projetos de pequena dimensão faseados
Quadro recapitulativo de Projetos de pequena dimensão faseados
DESIGNAÇÃO DO PO NÚMERO CCI DO PO
EIXO PRIORITÁRIO | CÓDIGO DA OPERAÇÃO | DESIGNAÇÃO DA OPERAÇÃO | NOME DO BENEFICIÁRIO/DESTINATÁRIO | DESPESA CERTIFICADA E PAGA (1) (em euros) | CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO PAGA (em euros) | A CONCLUIR NO QUADRO DO PO (2) EM 2014-2020 |
(1) Despesa total certificada efetivamente paga ao projeto.
(2) O nome do PO para o período de 2014-2020 sob o qual a segunda fase do projeto será concluída.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Anexo 6 – Projetos não operacionais
logotipo do PO
ANEXO 6 – Projetos não operacionais
Quadro recapitulativo de Projetos não operacionais
DESIGNAÇÃO DO PO NÚMERO CCI DO PO
EIXO PRIORITÁRIO | CÓDIGO DA OPERAÇÃO | DESIGNAÇÃO DA OPERAÇÃO | NOME DO BENEFICIÁRIO/DESTINATÁRIO | DESPESA CERTIFICADA E PAGA (1) (em euros) | CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO (em euros) |
(1) Despesa total certificada efetivamente paga ao projeto.
norma
N.º 01/AD&C/2014 - Data: 2015/01/07
Anexo 7 – Projetos suspensos
logotipo do PO
ANEXO 7 – Projetos suspensos
Quadro recapitulativo de Projetos suspensos
DESIGNAÇÃO DO PO NÚMERO CCI DO PO
EIXO PRIORITÁRIO | CÓDIGO DA OPERAÇÃO | DESIGNAÇÃO DA OPERAÇÃO | NOME DO BENEFICIÁRIO/DESTINATÁRIO | DESPESA CERTIFICADA E PAGA (1) (em euros) | CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO (em euros) | PROJETOS SUSPENSOS DEVIDO AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS (*) | PROJETOS SUSPENSOS DEVIDO AOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS (*) |
(1) Despesa total certificada efetivamente paga ao projeto. (*) Assinalar com X a coluna apropriada.