EDITAL DE CREDENCIAMENTO SAP/CRSC Nº 001/2021
EDITAL DE CREDENCIAMENTO SAP/CRSC Nº 001/2021
(Republicado com alterações)
PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/ PERÍODO DE VIGÊNCIA: 21/10/2021 a 20/10/2022 1ª PRORROGAÇÃO: 21/10/2022 a 20/10/2024.
1. PREÂMBULO
A Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, situada a Xxx Xxxxxx Xxxxxx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - CEP 01.008- 000, neste ato representada pela Coordenadora Senhora Carolina Passos Branquinho Maracajá, RG: 24.496.631-X e CPF 000.000.000-00, torna público para conhecimento dos interessados a abertura do edital para CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para prestação de serviços de realização de Perícias,elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
1.1 - Para a formalização do credenciamento, fica reconhecida a situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no "caput" do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/1993;
1.2 - O Credenciamento de que trata este Edital será regido pelas instruções nele constantes e, no que couber, pela Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Estadual nº 6.544/1989, Lei Estadual nº 10.261 de 28 de outubro de 1968 e pelas Resoluções SAP - 140, de 18-10-2021 e SAP - 146, 18-10-2021.
1.3 - A inscrição será realizada, a qualquer tempo, no período de 21/10/2022 à 20/10/2024, mediante preenchimento pelo (a) candidato (a), de formulário eletrônico disponibilizado no site da Secretaria da Administração Penitenciária xxx.xxx.xx.xxx.xx ,na aba "Reintegração Social".
1.3.1 - A habilitação fica condicionada ao envio completo dos documentos descritos no item 6 do presente edital.
1.4 - Poderá ocorrer a inscrição por pessoa munida de procuração com poderes específicos para intervir no procedimento de credenciamento, inclusive para interpor recurso ou desistir de sua interposição.
1.5 - Os candidatos deverão obedecer às especificações estabelecidas neste edital e seus anexos, que dele fazem parte integrante.
2. DO OBJETO E DO PRAZO DE VALIDADE
O presente procedimento tem por objeto o credenciamento de profissionais de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para a realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, e Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, na forma prevista neste
Edital.
2.1 - O prazo de vigência do presente Edital de Credenciamento será de 24 (vinte e quatro) meses,a contar do dia 21/10/2022, podendo ser renovado até o limitemáximo permitido em Lei.
2.2 - No caso de renovação do presente edital o profissional já credenciado deverá apresentar as seguintes certidões atualizadas, conforme item 6:
4. Comprovante de Residência dos últimos 90 (noventa) dias;
5. Documento de regularidade cadastral junto ao Conselho de Classe com a devida comprovação de situação ativa expedida nos últimos 60 (sessenta) dias;
6. Certidão de Antecedentes Criminais e de distribuidores Criminais das Justiças Federal e Estadual dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) relativo ao domicílio profissional;
8. Comprovante de Inscrição de contribuinte como profissional autônomo, ou Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou, em caso de servidor público, apresentação de declaração de inscrição no Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, ou holerite.
9. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
10. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12. Declaração da Inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública (ANEXO II);
2.3 - A não apresentação a que se refere o item anterior, implica na remoção do profissional da lista de credenciados, enquanto perdurar a pendência.
2.4 - O credenciamento será pessoal, único e intransferível, não podendo o profissional delegar, subcontratar ou transferir, total ou parcialmente suas funções.
2.5 - O profissional que vier a ser credenciado, somente poderá comprometer-se com atividades e responsabilidades em horários diversos de sua jornada de trabalho, em consonância com a declaração constante no Anexo VI do presente edital
2.5.1 - Em caso de profissional que possua mais de um vínculo empregatício, deverá apresentar a declaração que se refere o item 2.5 para cada um deles.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
A entrega da documentação referente à inscrição do profissional dar-se-á mediante preenchimento de formulário eletrônico constante no site da Secretaria da Administração Penitenciária, através do endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx , na aba "Reintegração Social".
4. DAS CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
4.1 - Poderão requerer o credenciamento todos os profissionais interessados, não vedados pelas disposições do item 5, que apresentem a documentação relacionado no item 6 e possuam:
a. formação de nível superior em Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria;
b. comprovada experiência de 1 (um) ano na realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Socialcom fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da ExecuçãoPenal, ou realização de treinamento certificado pela Escola da Administração Penitenciária em progressão de regime e/ou cessação de periculosidade;
c. registro profissional ativo junto ao respectivo órgão de classe.
5. DOS IMPEDIMENTOS AO CREDENCIAMENTO
5.1 - Estão impedidos de obter o Credenciamento o profissional:
a. que não atenda a todos os requisitos previstos neste edital e seus anexos;
b. impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou que tenha sido declarado inidôneo, nos termos do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/93;
c. sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial (RETP);
d. que possua antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos;
e. membros da Comissão de Credenciamento do presente Edital;
f. que possua parentesco, até o terceiro grau com membros da Comissão de Credenciamento e/ou Dirigentes, Assessores e Chefias da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania
- CRSC;
g. que não esteja com regularidade cadastral junto ao respectivo Conselho de Classe;
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame da seguinte documentação que devem ser apresentados em cópia autenticada à Comissão deCredenciamento:
1. Pedido de Credenciamento (ANEXO I);
2. Documento Nacional de Identificação (Cédula de identidade/ RG);
3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF);
4. Comprovante de Residência dos últimos 90 (noventa) dias;
5. Documento de regularidade cadastral junto ao Conselho de Classe com a devida comprovação de situação ativa expedida nos últimos 60 (sessenta) dias;
6. Certidão de Antecedentes Criminais e de distribuidores Criminais das Justiças Federal e Estadual dos locais em que haja residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver;
7. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) relativo ao domicílio profissional;
8. Comprovante de Inscrição de contribuinte como profissional autônomo, ou Inscrição no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, ou, em caso de servidor público, apresentação de declaração de inscrição no Regime Próprio da Previdência Social - RPPS, ou holerite.
9. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF-FGTS);
10. Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativada
União;
11. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
12. Declaração da Inexistência de impedimento legal para contratar com a Administração Pública (ANEXO II);
13. Declaração de atendimento a todos os requisitos de habilitação indicados noedital; (ANEXO III);
14. Atestado de 01 (um) ano de experiência em atividade, conforme descrito no objeto do presente edital, com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade no âmbito da execução penal, mediante declaração de empregador, com identificação da pessoa jurídica emitente em papel timbradoe identificação do signatário (ANEXO IV), ou treinamento certificado pela Escola da Administração Penitenciária em progressão de regime e/ou cessação de periculosidade;
15. Declaração de não parentesco (ANEXO V);
16. Declaração sobre vínculo empregatício e compatibilidade de jornada de trabalho (ANEXO VI);
17. Local de Prestação de Serviço (ANEXO VII).
18. Declaração de que não está sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial(RETP) (ANEXO VIII);
19. Declaração de Responsabilidade no Tratamento de Dados Pessoais (ANEXO IX);
20. Declaração da alíquota municipal do ISSQN aplicável, ou, Declaração de isenção do ISSQN expedida pela municipalidade.
6.2 - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos últimos 180 (cento e oitenta) dias.
6.3 - A Comissão de Credenciamento, a seu critério, poderá solicitar complementação da documentação de inscrição e diligenciar para esclarecer dúvidas ou confirmar o teor das declarações solicitadas no item 6 deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes.
6.4 - O candidato deverá informar a Comissão de Credenciamento eventual alteração dedados cadastrais ou documentos que impliquem na condição de habilitação.
7. DA VERIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
7.1 - A análise da documentação será realizada pela Comissão de Credenciamento no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da inscrição do (a) candidato (a),podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
7.2 - O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste edital, sendo considerado inabilitado o Profissional que deixar de apresentar a documentação solicitada ou apresentá-la com vícios, defeitos ou contrariando qualquer exigência contida neste edital.
7.3 - Examinados os documentos anexos junto ao Formulário Eletrônico, será proferido o julgamento considerando o candidato como habilitado ou inabilitado e publicada a decisão em Diário Oficial, em até 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.
7.4 - O interessado inabilitado poderá interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis acontar da data de divulgação do resultado do processo de habilitação em Diário Oficial a ser protocolado por meio de Formulário Eletrônico, disponível no site da Secretaria da Administração Penitenciária, xxx.xxx.xx.xxx.xx ,na aba "Reintegração Social".
7.5 - Os recursos serão apreciados no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados do seu recebimento e a decisão final será publicada em Diário Oficial.
7.6 - O candidato, considerado inabilitado poderá, a qualquer tempo, submeter nova documentação através do formulário disponível para nova inscrição.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 - A Comissão de Credenciamento publicará em Diário Oficial a relação de Profissionais que atenderem aos requisitos exigidos neste edital, obedecendo a ordem cronológica de inscrição.
8.2 - Os (as) profissionais credenciados (as) serão indicados em sistema de rodízio para prestação dos serviços objeto deste credenciamento, obedecida a ordem de classificação conforme item 8.1.
8.3 - Pela prestação de serviços o (a) Credenciado(a), receberá os honorários previstos na Resolução SAP-140 de 18-10-2021, e alterações posteriores, por produto final.
8.4 O credenciamento não confere investidura em cargo ou emprego público, não geravínculo empregatício de qualquer natureza e não obriga a Administração à convocação para prestação do serviço a qual estará sujeita aos recursos orçamentários disponíveis.
8.5 - A Comissão de Credenciamento poderá convocar os credenciados para nova análise de documentação, ocasião em que poderão ser exigidos, no mínimo, os documentos que comprovem a manutenção das condições apresentadas no presentecredenciamento.
9 - DA CONTRATAÇÃO
9.1 - A contratação decorrente deste credenciamento será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO XII.
9.2 - Por ocasião da contratação a que se refere o item 9.1, será encaminhada através docorreio eletrônico pessoal cadastrado pelo profissional no ato da inscrição;
9.3 - Os profissionais considerados habilitados deverão, de acordo com item 9.2, assinar,com firma reconhecida e encaminhar o contrato em 2 (duas) vias, com data de postagemde até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da habilitação em Diário Oficial,endereçado à Comissão de Credenciamento no endereço Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx - Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX - CEP: 01008-000.
9.3.1 - Quando da assinatura contratual, a que se refere o item 9.3, o interessado deverá, obrigatoriamente, apresentar comprovante de conta corrente no Banco do Brasil em seu nome.
9.3.2 - Será admitida a assinatura eletrônica reconhecida através da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-BRASIL), sendo que, nestes casos, os (as) credenciados (as) poderão encaminhar o contrato devidamente assinado para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação da habilitação em Diário Oficial
9.4 - Nas hipóteses de não apresentação do contrato no prazo previsto, o profissional não será credenciado e ficará sujeito às sanções previstas na Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007 e Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.5 - Constitui também condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome do profissional no "Cadastro Informativo dos Créditos não Quitadosde Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL", o qual deverá ser consultado, pela Comissão de Credenciamento, por ocasião da respectiva celebração.
9.6 - Os contratos serão celebrados de acordo com o prazo de vigência do presente edital,
podendo ser prorrogados, nos termos do artigo 57, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, devendo o profissional reapresentar as certidões previstas no conforme item 2.2 do presente edital.
10. DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES E DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 - O profissional poderá optar pela execução dos serviços na modalidade remota utilizando-se de local e/ou consultório particular, ou, presencialmente, no endereço da Unidade Prisional, ou Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico onde esteja recolhida a pessoa atendida, de segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00, podendo ser estendido tal horário a critério da direção do estabelecimento;
10.1.1 - Os endereços das Unidades Prisionais e Hospitais de Custódia a que se refere oitem
10.1 estarão disponíveis no site da Secretaria da Administração Penitenciária atravésdo link: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx-xxxxxxxxxx/xxx.xxxx
10.1.2 - Caso o credenciado opte pela modalidade presencial, deverá obrigatoriamente, apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19.
10.2 - O credenciado será convocado para a prestação do serviço através do endereço eletrônico informado no ato da inscrição, no mesmo endereço eletrônico deverá se dar toda as comunicações com as Comissões e Estabelecimento onde seja prestado o serviço.
10.2.1 - Recebida a convocação, deverá o(a) credenciado(a) estabelecer contato com os fiscais (Diretor Geral) da Unidade Prisional ou Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, onde se encontre a pessoa a ser atendida para realizar o agendamento da prestação do serviço;
10.2.2 - Os fiscais (Diretor Geral) deverão providenciar a documentação processual necessária para prestação de serviços do(a) credenciado(a), e agendar o atendimento o qual deverá realizar-se em até 48 (quarenta e oito) horas após o contato do profissional;
10.3 - Quando da execução do serviço, o profissional credenciado se compromete a observar as orientações técnicas e regulamentos da Secretaria da Administração Penitenciária, bem como, demais normas e legislações vigentes, inclusive no âmbito dos respectivos conselhos de classe;
10.3.1 - O produto final, resultado da prestação do serviço deverá ser apresentado por meio de documento em formato digital e sem rasuras, contendo, minimamente, os seguintes itens:
a. Identificação do profissional, da pessoa atendida e, do tipo de documento produzido;
b. Número do Processo de Execução Penal;
c. Numeração das páginas;
d. Local e data;
e. Indicação do respectivo Conselho de Classe;
f. Assinatura.
10.3.2 - A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, para os fins a que se refere o item 10.3 poderá oferecer suporte, e reuniões, fornecendo orientações técnicas sempre que necessário.
10.4 - O produto final de que trata o presente edital deverá ser proveniente de atendimento individual e sigiloso entre profissional e pessoa atendida, o fiscal do estabelecimento onde ocorrer a prestação do serviço será responsável por garantir o sigilo do atendimento.
10.4.1 - Para fins deste edital entende-se por produto final o documento apresentado em forma de Laudo, Relatório ou Parecer.
10.4.2 - O pagamento será realizado por produto final.
10.5 - Correrão por conta do Credenciado todas as despesas e custos diretos e indiretos,de
qualquer natureza, bem como, quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do contrato.
10.6 - Fica sujeito ao descredenciamento o profissional que, por 03 (três) convocações consecutivas, recusar, imotivadamente, a execução, total ou parcial, do serviço;
10.7 - O credenciado deverá entregar o produto final de que trata o presente edital, ao estabelecimento no qual haja prestado o serviço no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de convocação para o serviço, prorrogavéis mediante manifestação da Comissão de Gestora;
10.8 - Executado o serviço e o produto final entregue ao estabelecimento, o fiscal do estabelecimento, verificada sua adequação conforme item 10.3.1, deverá atestar a execução do serviço, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, ficando a cargo do profissional executor do serviço provocar o fiscal para emissão do atestado no prazo descrito.
10.9 – Executado o serviço, nos termos do item 10.7, o profissional emitirá Nota Fiscal Eletrônica - NFe relativa ao serviço prestado e encaminhará a Comissão Gestora para liquidação, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, em uma única NFe deverá ser contemplado todo o conjunto de serviços para o qual haja sido convocado o credenciado.
10.10 – O credenciado que, por qualquer motivo, deixar de prestar o serviço, no todo ou em parte, no prazo estipulado, ficará impedido de receber novas convocações enquanto perdurar a pendência, sem prejuízo das sanções previstas na Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007, na mesma pena incorre o profissional que deixar de apresentar Nota Fiscal Eletrônica referente aos serviços prestados.
10.11 - O credenciado deverá, caso solicitado pelas autoridades, complementar o produto final por ele elaborado, inclusive respondendo a quesitos ou prestando informações às autoridades requisitantes.
11 - DAS SANÇOES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1 - O profissional fica sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93 e de acordo com o estipulado na Resolução SAP-06, de 10 de janeiro de 2007, no caso de inadimplemento das obrigações assumidas, no todo ou em parte.
12 - DA GARANTIA CONTRATUAL
12.1 - Não será exigida prestação de garantia para a contratação resultante deste credenciamento.
13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - As normas disciplinadoras deste credenciamento serão interpretadas em favor da ampliação dos profissionais interessados(as), respeitada a igualdade de oportunidade entre candidatos, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança do credenciamento.
13.2 - O resultado das decisões da Comissão de Credenciamento, será divulgado em Diário Oficial do Estado;
13.3 - Qualquer pessoa poderá solicitar informações relativas ao credenciamento por meio do endereço eletrônico, xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx , o qual será respondida em até 5 (cinco) dias úteis;
13.4 - Serão instituídas as Comissão de Credenciamento e a Comissão Gestora mediante Resolução SAP-146, de 18-10-2021 para a execução e fiscalização das ações decorrentes do
presente Edital (ANEXO XIII);
13.4.1 - As impugnações ao edital, previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e que forem aplicáveis ao credenciamento, deverão ser efetuadas em petição endereçada à Comissão de Credenciamento, através do endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx, até 5 (cinco) dias corridos, contados da data de vigência do presente edital.
13.4.2 - Caberá à Comissão de Credenciamento analisar e decidir sobre a petição de impugnação no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
13.5 - A convocação do credenciado para a prestação do serviço observará, o interesse e oportunidade da Administração Pública, e a disponibilidade de recurso orçamentário para a finalidade de que trata o presente edital.
13.6 - O profissional credenciado deverá observar a obrigatoriedade quanto ao tratamento de dados pessoais ou documentos que tenha acesso, por ocasião da execução do serviço, à luz das normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, aLei Federal nº 13.709, de 14-08- 2018, com suas alterações posteriores (ANEXO IX).
13.7 - A Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, poderá, por meio de seu representante legal, revogar o credenciamento e o próprio termo por razões de conveniência e oportunidade, bem como em decorrência de fato superveniente, ou anulá-lo, na hipótese de comprovada ilegalidade, em todo caso, não haverá qualquer indenização, reembolso ou compensação.
13.8 - É vedado ao credenciado quando da execução do serviço, cobrar ou receber qualquer importância, valor ou vantagem de qualquer natureza da pessoa atendida, ou de qualquer pessoa interessada no resultado do produto final de que resulta o objeto da prestação do serviço.
13.9 - A Comissão de Credenciamento, poderá a qualquer tempo promover o descredenciamento por razões devidamente fundamentadas em fatos supervenientes ou conhecidos após o credenciamento, que importem comprometimento da sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou da postura profissional, ou ainda que fira o padrão ético ou operacional do trabalho, sem que caiba ao mesmo qualquer direito a indenização, compensação ou reembolso, a qualquer título.
13.9.1 - Fica assegurado ao credenciado o direito ao contraditório, sendo avaliadas suasrazões pela Comissão de Credenciamento, que opinará em 5 (cinco) dias úteis e a submeterá ao representante legal da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania para tomada de decisão;
13.10 - O/A credenciado (a) poderá solicitar, a suspenção temporária da condição de credenciado ou o seu descredenciamento a qualquer tempo, ficando obrigado a entrega do produto final da execução dos serviços para os quais haja sido convocado anteriormente.
13.10.1 - O descredenciamento não desobrigará o profissional de concluir os serviços que houver iniciado, bem como, de responder a quesitos e indagações das autoridades requisitantes nos laudos por ele elaborados;
13.11 - Dos atos das Comissões de Credenciamento referidos no presente edital, caberá recurso o qual deverá ser apresentado em petição direcionada ao representante legal da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xx.xxx.xx;
13.12 - Os casos omissos do presente edital serão solucionados pelas Comissão de Credenciamento ou Comissão Gestora.
13.13 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do processo de credenciamento, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
14 - Integram o presente Edital:
a. ANEXO I - PEDIDO DE CREDENCIAMENTO;
b. XXXXX XX - DECLARAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARACONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
c. XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DEHABILITAÇÃO INDICADOS NO EDITAL;
d. ANEXO IV - ATESTADO DE EXPERIÊNCIA
e. XXXXX X - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO;
f. XXXXX XX - DECLARAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E COMPATIBILIDADE DEJORNADA DE TRABALHO;
g. ANEXO VII - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
h. XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE NÃO SUJEIÇÃO A REGIME ESPECIAL DE TRABALHOPOLICIAL
- RETP
i. ANEXO IX - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NO TRATAMENTO DE DADOSPESSOAIS
J. ANEXO X - DECLARAÇÃO DA ALÍQUOTA MUNICIPAL DO ISSQN APLICÁVEL, OU, DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DO ISSQN EXPEDIDA PELA MUNICIPALIDADE;
k. ANEXO XI - RESOLUÇÃO SAP-6, DE 10 DE JANEIRO DE 2007;
l. ANEXO XII - RESOLUÇÃO XXX-000, XX 00 XX XXXXXXX XX 0000;
m. ANEXO XIII - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO
n. ANEXO XIV - RESOLUÇÃO SAP-146, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
o. XXXXX XX – RESOLUÇÃO SAP-103, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
São Paulo, 07 de outubro de 2022.
Carolina Passos Branquinho Maracajá COORDENADORA
CRSC - GABINETE DO COORDENADOR
PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
À Comissão de Credenciamento,
Dados Cadastrais
Nome Completo: RG: CPF:
Endereço Eletrônico: CRM/CRP/CRESS: Endereço Domiciliar: Endereço Profissional: Telefone: Celular: Dados Bancários: Possui conta no Banco do Brasil ( ) SIM ( ) NÃO
Agência: Conta Corrente:
Eu, , profissional com formação de nível superior em , regulamente inscrito (a) no órgão de classe CRP/CRM/CRESS n. , devidamente inscrito no cadastro de contribuintes Municipal (CCM) sob o nº
, vem requerer seu credenciamento perante a Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, para prestação de serviços de realização de perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, exames, avaliações e demais ações de reintegração social, com finsde progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da execução penal, desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, na forma prevista neste Edital, em conformidade com o Edital de Credenciamento n.º SAP/CRSC nº 001/2021.
Declaro, sob as penas da lei, que são verdadeiras todas as informações prestadas para finsdeste credenciamento, e concordo com todos os termos, exigências e condições previstasno edital e seus Anexos.
, de de 20
Assinatura
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGALPARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
À Comissão de Credenciamento,
Eu, , profissional com formação de nível superior em , regulamente inscrito no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , devidamente inscrito (a) no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) sob o nº , interessado (a) em participar do credenciamento em referência, declaro, sob as penas da lei, a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração.
, de de 20
Assinatura
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A TODOS OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO INDICADOS NO EDITAL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
À Comissão de Credenciamento,
Eu, , profissional com formação de nível superior em , regulamente inscrito (a) no órgão de classe CRP/CRM/CRESS n. , devidamente inscrito Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) sob o nº
, interessado (a) em participar do credenciamento em referência, declaro, sob as penas da lei, que atendo a todos os requisitos de habilitação indicados no edital em epígrafe.
, de de 20
Assinatura
ATESTADO DE EXPERIÊNCIA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
Eu, , RG: , CPF: , cargo: , local de trabalho: , atesto para os devidos fins que
, profissional com formação de nível superior em , inscrito (a) no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , desempenha(ou) atividade(s) descritas no objeto do presente edital, com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade no âmbito da Execução Penal neste estabelecimento, no período de
/ / a / / .
Declaro, sob as penas de lei, que as informações acima são verdadeiras.
, de de 20
Assinatura e carimbo do empregador
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
À Comissão de Credenciamento,
Eu, , profissional com formação de nível superior em , regulamente inscrito no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , devidamente inscrito (a) no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) sob o nº , interessado (a) em participar do credenciamento em referência, declara, sob as penas da lei, que não possuo parentesco, até o terceiro grau com membros da Comissão de Credenciamento e/ou Dirigentes, Assessores e Chefias da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, nos termos do número "15" do subitem 6.1 do presente edital.
, de de 20
Assinatura
DECLARAÇÃO SOBRE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E COMPATIBILIDADE DE JORNADA DE TRABALHO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
À Comissão de Credenciamento,
Eu, , profissional com formação de nível superior em , REGULARMENTE inscrito (a) no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , e no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) sob o nº , interessado em participar do credenciamento em referência, declaro, sob as penas da lei, que
Possuo vínculo empregatício: SIM ( ) NÃO ( ) Sou servidor público: SIM ( ) NÃO ( )
Preencher os campos abaixo com dados do empregador:
Local de Trabalho: Endereço (completo): Dias de trabalho: Horário de trabalho das: hs às hs
Declaro, sob as penas da Lei, que a participação no presente credenciamento não afeta a jornada de trabalho no referido empregador, que não estou impedido por outra limitação legal de atividade profissional e que irei desempenhar as funções de credenciado em horário diverso da jornada de trabalho.
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Assinatura Ciência do Empregador
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
Eu, , profissional com formação de nível superior em , regulamente inscrito no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , devidamente inscrito (a) no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) sob o nº
, declaro estar ciente dos locais de prestação de serviços no âmbito das Coordenadorias daSecretaria da Administração Penitenciária, os quais poderão ocorrer na modalidade presencial ou remota.
Unidades Prisionais vinculadas às suas respectivas Coordenadorias Regionais
Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico vinculados a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário
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Assinatura
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE NÃO SUJEIÇÃO À REGIME ESPECIAL DE TRABALHOPOLICIAL - RETP
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
À Comissão de Credenciamento,
Eu, , profissional com formação de nível superior em , regulamente inscrito (a) no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , interessado(a) em participar do credenciamento em referência, declaro, sob as penas da lei, que não me encontro sujeito ao Regime Especial de Trabalho Policial - RETP e que não estou impedido por outra limitação legal de atividade profissional
, de de 20
Assinatura
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NOTRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
À Comissão de Credenciamento,
Eu, , profissional com formação de nível superior em , regulamenteinscrito (a) no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , interessado (a) emparticipar do credenciamento em referência, declaro, sob as penas da lei que me responsabilizo pelo correto tratamento e utilização de dados pessoais ao qual eventualmente tenha acesso, com a finalidade única de atender os objetivos contidos no presente edital, mantendo a confidencialidade de toda e qualquer informação acessada, assumindo o compromisso de observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
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Assinatura
DECLARAÇÃO DA ALÍQUOTA MUNICIPAL DO ISSQN APLICÁVEL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
Eu, , profissional com formação de nível superior em , regulamente inscrito no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , devidamente inscrito (a) no Cadastro de Contribuintes Mobiliário (CCM) sob o nº
, declaro que a alíquota municipal do ISSQN aplicável é de porcento do valor do serviço prestado, conforme legislação .
, de de 20
*Em caso de isenção do tributo deverá ser apresentada declaração oriunda órgão municipal responsável pela tributação.
Assinatura
quinta-feira, 11 de janeiro de 2007 Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 117 (8) – 8
Administração Penitenciária GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SAP - 6, de 10-1-2007
Dispõe sobre a aplicação das multas previstas nas Leis federais 8.666/93 e 10.520/02 e na Lei estadual 6.544/89, no âmbito da Secretaria da Administração Penitenciária
O Secretário da Administração Penitenciária, nos termos do artigo 3º do Decreto 31.138, de 09/01/90, e suas alterações posteriores, resolve:
Artigo 1º- A aplicação das multas a que se referem os artigos 81, 86 e 87 da Lei federal 8.666/93, artigo 7º da Lei federal 10.520/02 e artigos 79, 80 e 81, II, da Lei estadual 6.544/89, pelas autoridades mencionadas na Resolução SAP 108 de 20/09/93; sem prejuízo do disposto no § 1º do art. 80 da Lei estadual 6.544/89, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução, exceto quando houver normatização específica.
Artigo 2- A recusa injustificada em assinar, aceitar ou retirar o contrato ou instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido pela Administração ensejará a aplicação de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 5% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 20% do valor do ajuste.
Artigo 3º- A inexecução total do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte conformidade:
I - No caso de obras, serviços de engenharia e prestação de serviços contínuos, 10% do valor do ajuste;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.
Artigo 4º- A inexecução parcial do ajuste ensejará a incidência de multa na seguinte
conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 5% do saldo financeiro não realizado;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 15% do saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, multa de 30% por dia de inexecução, calculada sobre o valor diário do contrato.
Artigo 5º O atraso injustificado na execução da contratação ensejará a aplicação de multa diária, na seguinte conformidade:
I - No caso de obras e serviços de engenharia, 0,1% na 1ª ocorrência e 0,2% quando houver reincidência, calculados sobre o valor da medição;
II - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 0,25% até o 30º dia e 0,5% a partir do 31º dia, calculados sobre o valor correspondente ao saldo financeiro não realizado;
III - No caso de prestação de serviços contínuos, 30%, calculados sobre o valor previsto por dia.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 6º - Para os contratos firmados com fundamento no art. 24, incisos III e IV da Lei federal 8.666/93 e da Lei estadual 6.544/89, as multas previstas nos artigos 2º a 5º terão seus percentuais acrescidos em 50%.
Parágrafo único - A multa por atraso não poderá exceder a 25% do saldo financeiro não realizado.
Artigo 7º - Os valores das multas serão descontados dos pagamentos devidos ao contratado ou da garantia do contrato. Inexistindo estes, deverão ser recolhidos pelo contratado no prazo de 30 dias a contar da data da aplicação da penalidade ou do indeferimento do recurso, sob pena de cobrança judicial.
Artigo 8º - Decorrido o prazo para pagamento, as multas serão corrigidas monetariamente, de acordo com índice oficial, até a data de seu recolhimento.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta Resolução são autônomas e a aplicação de uma não exclui a da outra.
Artigo 10 - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão integrar, sob forma de anexo, os instrumentos convocatórios de licitações e os contratos ou instrumentos equivalentes de que trata esta Resolução.
Artigo 11 - Além das situações peculiares previstas no artigo 6º, as disposições desta Resolução aplicam-se, também, às demais contratações resultantes de dispensa ou
inexigibilidade de licitação.
Artigo 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SAP 42, de 27/09/99.
ANEXO XII
Resolução SAP n. 140/2021, de 18-10-2021
Fixa os valores de honorários a serem pagos aos profissionais de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina, com Especialização em Psiquiatria, credenciados pela Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, para prestação de serviços de realização de perícias, elaboração de laudos, relatórios, pareceres, exames, avaliações e demais ações de reintegração social, com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da execução penal, desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, nos termos dos incisos I e II do artigo 2º da Lei 8.209, de 4-1-1993 e dos incisos I e II do artigo 3º e inciso II, alínea c do artigo 48 do Decreto 46.623, de 21-03-2002,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os valores em reais que serão pagos visando à remuneração, por produto final, apresentado por profissionais de nível superior com formação em Serviço Social, Psicologia ou Medicina, com Especialização em Psiquiatria, credenciados pela Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, através da Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania - CRSC, os quais prestarão serviços de realização de perícias, elaboração de laudos, relatórios, pareceres, exames, avaliações e demais ações de reintegração social, com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da execução penal, desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
Parágrafo Único - Os honorários previstos no caput deste artigo ficam assim fixados:
a) Profissionais de Nível Superior com formação em Medicina, com Especialização em Psiquiatria: R$ 287,73 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos.
b) Profissionais de Nível Superior com formação em Psicologia: R$ 203,83 (duzentos e três reais e oitenta e três centavos).
c) Profissionais de Nível Superior com formação em Serviço Social: R$ 157,29 (cento
e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos).
Art. 2º O recebimento e a aceitação dos serviços de que trata a presente Resolução, obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, no que lhes for aplicável.
Parágrafo Único. A CREDENCIANTE reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que apresentarem incorreções, obrigando-se o (a) CREDENCIADO (A) a providenciar, sem ônus adicionais, os ajustes e complementações necessárias no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos contados da notificação pela CREDENCIANTE, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 3º O (a) CREDENCIADO (A) ficará sujeito (a), no caso de descumprimento de seus deveres ou infrações, assim considerado pela Administração, às penalidades e sanções previstas na Lei 8.666/93, concomitantemente à Resolução SAP-6 de 10 de janeiro de 2007, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa.
Art. 4 O pagamento, observada a regularidade fiscal, trabalhista e junto ao CADIN, ao
(a) Credenciado (a), o qual será efetuado por produto final mediante crédito em conta corrente do Banco do Brasil, por ordem bancária, em até 30 (trinta) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à expedição do Atestado de Recebimento Definitivo. Parágrafo único – Nenhum pagamento será efetuado ao (a) CREDENCIADO (A) enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação, não gerando incidência de direito ao reajustamento de preços ou a correção monetária.
Art. 5º O credenciado deverá apresentar a GRPS - Guia de Recolhimento da Previdência Social para que não seja efetuada a retenção da contribuição relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e apresentar também, cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços - ISS Autônomo se for o caso, a fim de que não seja efetuada a retenção do referido imposto no momento do pagamento de cada respectivo serviço.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO XIII
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021 PROCESSO SAP-PRC-2021/29713
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, ATRAVÉS DA COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA e
PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS, ELABORAÇÃO DE LAUDOS, RELATÓRIOS, PARECERES, EXAMES, AVALIAÇÕES E DEMAIS AÇÕES DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL COM FINS DE PROGRESSÃO DE REGIME E/OU CESSAÇÃO DE PERICULOSIDADE NA ÁREA DA EXECUÇÃO PENAL DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO DAS COORDENADORIAS DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.
A COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA, por intermédio do
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, doravante designada "CONTRATANTE", neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXXX XXXXXXXX, RG nº 30.990.729-9 e CPF nº 043.013.126/76, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº. 233, de 28 de abril de 1970, o(a) Senhor(a) , inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , Profissional com formação de nível superior em , regulamente inscrito no órgão de classe CRP/CRM/CRESS nº , com endereço à , nº , complemento, bairro , CEP , e município , adiante denominado simplesmente CONTRATADO, na presença das testemunhas ao final assinadas, firmam o presente contrato relativo ao CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de realização de perícias, elaboração de laudos, relatórios, pareceres, exames, avaliações e demais ações de reintegração social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da execução penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de realização de perícias, elaboração de laudos, relatórios, pareceres, exames, avaliações e demais ações de reintegração social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da execução penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, em conformidade com o Edital de Credenciamento nº 001/2021 e seus anexos.
PARÁGRAFO ÚNICO
Será obedecida a ordem cronológica de inscrição para fins de convocação do(a) credenciado(a) para prestação do serviço, conforme previsto no Edital de Credenciamento SAP/CRSC nº 001/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O profissional poderá optar pela execução dos serviços na modalidade remota utilizando- se de local e/ou consultório particular, ou, presencialmente, no endereço da Unidade Prisional, ou Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico onde esteja recolhida a pessoa atendida, de segunda a sexta feira das 08:00 às 17:00, podendo ser estendido tal horário a critério da direção do estabelecimento, se comprometendo a observar as orientações técnicas e regulamentos da Secretaria da Administração Penitenciária, bem como, demais normas e legislações vigentes, inclusive no âmbito dos respectivos conselhos de classe, devendo entregar o produto final de que trata o presente Edital, ao estabelecimento no qual haja prestado o serviço no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de convocação para o serviço, correndo por conta do(a) Credenciado(a) todas as despesas e custos diretos e indiretos, de qualquer natureza, bem como, quaisquer outros decorrentes da execução do objeto do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Cabe ao Profissional qualificado no Preâmbulo deste contrato, pessoalmente, a condução das atividades previstas no Edital de Credenciamento SAP/CRSC nº 001/2021, não podendo delegar, subcontratar ou transferir, total ou parcialmente suas funções.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O credenciado deverá, caso solicitado pelas autoridades, complementar o produto final por ele elaborado, inclusive respondendo a quesitos ou prestando informações às autoridades requisitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O(A) CREDENCIADO(A) obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, recebendo por cada produto final entregue, a título de honorários, na forma e condições previstas na Resolução SAP-140 de 18-10-2021, ao valor de:
1. R$287,73 (Duzentos e oitenta e sete reais e setenta e três centavos), em caso de médico psiquiatra
2. R$203,83 (Duzentos e três reais e oitenta e três centavos), em caso de psicólogo(a)
3. R$ 157,29 (Cento e cinquenta e sete reais e vinte e nove centavos), em caso de assistente social
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Não será devido pela CONTRATANTE a(o) CREDENCIADO(A) qualquer valor e nenhum outro pagamento além dos honorários referidos nesta Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO SEGUNDO - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO PARA FINS DE PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS.
Pelo produto final dos serviços realizados, Laudos, Relatórios ou Pareceres, o CREDENCIADO(A) receberá a importância mencionada no caput da Cláusula Terceira, observando-se o disposto na Resolução SAP-140 de 18-10-2021, e alterações posteriores, após aprovação do serviço por parte da Comissão Gestora.
PARÁGRAFO TERCEIRO - FORMA DE PAGAMENTO AO CONTRATADO
O pagamento decorrente da execução do serviço será realizado com base no produto final, e ocorrerá após a sua entrega ao estabelecimento no qual haja sido prestado o serviço e a emissão do Atestado de Recebimento Definitivo pela Comissão de Gestora, bem como, apresentação da Nota Fiscal Eletrônica em nome do profissional prestador do serviço.
A deliberação de pagamento, para fins de liquidação, será realizada em até 30 (trinta) dias corridos, contados do primeiro dia útil subsequente ao do atestado de recebimento definitivo, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o/a Credenciado(a).
3.1 - Os créditos decorrentes da prestação de serviços de que trata o presente Contrato, ocorrerão somente mediante crédito em Conta Corrente do Banco do Brasil, em nome do interessado.
3.2 - Para fins de pagamento, o (a) CREDENCIADO (A) deverá apresentar a GPS - Guia de da Previdência Social, devidamente quitada considerando as alíquotas de 11% sobre o salário mínimo nacional vigente ou 20% sobre o valor dos serviços prestados respeitando o teto do INSS vigente, de acordo com a opção do profissional, para que
não seja efetuada a retenção da contribuição relativa ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Em caso de não recolhimento pelo prestador, deverá ser considerado pela CONTRATANTE para fins de retenção, a alíquota de 20% sobre o valor dos serviços prestados.
Deverá ainda apresentar cópia do comprovante de quitação do Imposto sobre Serviços
- ISS Autônomo, a fim de que não seja efetuada a retenção do referido imposto no momento do pagamento de cada respectivo serviço.
3.3 - Constitui condição para a realização dos pagamentos, a inexistência de registros em nome do (a) CREDENCIADO (A), no "Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN Estadual", o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo (a) CREDENCIADO (A), de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º, da Lei Estadual nº 12.799/2008.
3.4 - A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da habilitação no certame a(o) CREDENCIADA (O) deverá declarar a alíquota municipal do ISSQN aplicável, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal apresentada e recolher a respectiva importância em nome da(o) CREDENCIADA(O) no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a(o) CREDENCIADA(O) deverá destacar o valor da retenção, a título de "RETENÇÃO PARA O ISS" ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
1. A(O) CREDENCIADA(O) deverá apresentar declaração da Municipalidade competente
com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
2. A não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO (A) CREDENCIADO (A)
A(o) CREDENCIADO(A), além das obrigações estabelecidas na lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, bem como no Regulamento de sua profissão, cabe:
I - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
II - Realizar os serviços previstos, com estrita observância das condições estipuladas no edital e normativas da Secretaria da Administração Penitenciária;
III - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE;
IV - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação indicada no preâmbulo deste termo e no edital de credenciamento;
V - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
VI - Demais obrigações e responsabilidades do Contrato, a partir das entregas previstas.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obrigasse a:
I - Indicar, formalmente, o gestor e fiscais para acompanhamento da execução contratual;
II - Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções do(a) CREDENCIADO(A), dando- lhe acesso às suas instalações, quando necessário, e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
III - Acompanhar e fiscalizar, todos os procedimentos envolvendo as atividades realizadas pelo(a) CREDENCIADO(A);
IV - Demais obrigações e responsabilidades do Contrato, a partir das entregas previstas.
V - Publicar aviso contendo resumo do edital e seus anexos no Diário Oficial do Estado nos termos do artigo 21, da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá, através da Comissão Gestora, a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, incumbindo-lhe, ainda, a supervisão das atividades desenvolvidas pelo(a) CREDENCIADO(A).
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade do(a) CREDENCIADO(A) pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA
Não será exigida a prestação de garantia para a presente contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO
Se o(a) CREDENCIADO(A) deixar de cumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, aplicando-se, no tocante às multas, o disposto na Resolução SAP-6, de 10/01/2007 e Resolução SAP-140 de 18-10-2021.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual nº 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
O(A) CREDENCIADO(A) reconhece, dede já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93, e no artigo 77
da Lei nº 6.544/89.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência até 20/10/2022, podendo ser prorrogado na forma do artigo 57, § 1º da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
I - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Estadual nº. 6.544/89, da Lei Federal nº. 8.666/93, e das demais normas legais e regulamentares incidentes na espécie.
II - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
III - E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que lido e achado conforme pelas PARTES, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
, de de 20
CONTRATANTE CONTRATADO (A)
TESTEMUNHAS:
(nome, RG e CPF) (nome, RG e CPF)
ANEXO XIV
Resolução SAP, n, 146, de 18-10-2021
Constitui e designa a Comissão de Credenciamento, a Comissão Gestora e indica os fiscais referentes ao edital de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
O Secretário de Estado da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições,
Considerando o Edital de Credenciamento CRSC nº. 01/2021, que dispõe sobre o CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, para a prestação de serviços de realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão de Credenciamento, a Comissão Gestora e indicar os fiscais referentes ao edital de CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com especialização em Psiquiatria, no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, em acordo com o Edital de Credenciamento CRSC n. 01/2021.
Art. 2º - Designar para Comissão de Credenciamento, como Presidente, Secretário, Membros e Suplentes, para julgar os pedidos de Credenciamento conforme previsto em Edital de Credenciamento CRSC n. 01/2021.
I - Presidente: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Vale, RG: 47.771.330-0; II - Secretária: Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, RG: 42.600.443-7;
III - Membros: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 19.470.366-6; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG: 22.549.724-4; Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, RG: 44.078.445-1; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG: 42.931.928-9; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RG: 25.381.727-4
IV - Suplentes: Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG: 15.469.568-3; Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, RG: 36.641.631-5
Art. 3º - Os servidores a que se refere o Art. 2º terão as seguintes atribuições:
1. Participar de reuniões;
2. Elaborar atas;
3. Zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes ao credenciamento;
4. Receber a documentação apresentada pelo (a) candidato (a);
5. Analisar a documentação apresentada pelo (a) candidato (a), e proferir julgamento declarando o candidato (a) habilitado (a) ou não habilitado (a), publicando o ato;
6. Elaborar e publicar lista de profissionais credenciados;
7. Julgar pedidos de descredenciamento;
8. Fornecer informações e esclarecimentos relativos a fase de credenciamento quando solicitado (a);
9. Decidir casos omissos no presente edital referentes a fase de credenciamento.
Art. 4º - Designar para Comissão Gestora, como Gestor e Gestores Auxiliares para gerenciar a execução da prestação de serviços no âmbito do processo de Credenciamento conforme previsto no Edital de Credenciamento CRSC n. 001/2021.
I - Gestor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG: 54.552.946-3;
II - Gestores Auxiliares: Xxxxxxx Xxxxxxx, RG: 42.863.316-X; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 40.382.146-0; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, RG: 42.242.933-8; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, RG: 11.718.217-5; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG: 27.726.569-1; Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, RG: 24.133.282- 5;
III - Suplentes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG: 11.457.010-3; Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, RG: 24.384.900-X.
Art. 5º - Os servidores a que se refere o Art. 4º terão as seguintes atribuições:
1. Participar de reuniões;
2. Elaborar atas;
3. Zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes a prestação do serviço;
4. Identificar em sistema informatizado GEPEN, as demandas judiciais para progressão de regime e/ou cessação de periculosidade;
5. Convocar profissional credenciado para prestação dos serviços, observada a ordem cronológica de credenciados;
6. Determinar, conforme demanda judicial, local e pessoa a ser atendida;
7. Receber dos fiscais, atestado de recebimento provisório;
8. Atestar o recebimento definitivo do serviço;
9. Receber Nota Fiscal em relação ao serviço prestado, e encaminhar para liquidação;
10. Fornecer informações e esclarecimentos relativos à fase de execução quando solicitado;
11. Xxxxxxxxxx, ao Presidente de que trata o inciso I do Art. 2, pedido de descredenciamento;
12. Decidir casos omissos no presente edital referentes a fase de execução dos serviços.
Art. 6º - Indicar como Fiscais os Dirigentes dos Estabelecimentos Prisionais, e na sua ausência seu respectivo substituto, durante a prestação do serviço no âmbito do processo de Credenciamento conforme previsto em Edital de Credenciamento CRSC n. 01/2021, para:
1. Participar de reuniões;
2. Zelar pelo cumprimento das cláusulas contratuais referentes a prestação do serviço;
3. Manter a atualização da base de dados, referente as demandas judiciais de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade, da respectiva Unidade;
4.Fiscalizar a prestação do serviço, no âmbito da respectiva Unidade, informando eventuais irregularidades;
5.Atestar o recebimento provisório do produto final, encaminhando-o à Comissão a que se refere o Art. 4°;
Art. 7º - Todos os trabalhos exercidos pelos servidores referidos na presente Resolução ocorrerão sem prejuízos das suas funções.
Art. 8º - A Comissão de Credenciamento terá vigência enquanto perdurar os efeitos do Edital de Credenciamento CRSC n. 01/2021.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO XV
Resolução SAP nº 103/2022, de 23 de agosto de 2022.
Altera a Resolução SAP-146, de 18 de outubro de 2022, que constitui e designa a Comissão de Credenciamento, a Comissão Gestora e indica os fiscais referentes ao Edital de Credenciamento de Profissionais de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com Especialização em Psiquiatria, no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
O Secretário da Administração Penitenciária, no uso de suas atribuições,
Considerando o Edital de Credenciamento CRSC nº01/2021, que dispõe sobre o Credenciamento de Profissionais de nível superior dos cursos de Serviço Social, Psicologia ou Medicina com Especialização em Psiquiatria, para a prestação de serviços de realização de Perícias, elaboração de Laudos, Relatórios, Pareceres, Exames, Avaliações e demais Ações de Reintegração Social com fins de progressão de regime e/ou cessação de periculosidade na área da Execução Penal desenvolvidas no âmbito das Coordenadorias da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo.
RESOLVE:
Artigo 1º. Alterar os incisos III e IV do Art. 2º da Resolução SAP-146, de 18-10-2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
III - Membros: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - RG: 44.494.962-8; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG:19.470.366-6; Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG: 22.549.724-4; Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RG: 29.531.741-3; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx RG 42.242.933-8; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, RG 28.383.073-6; Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx RG: 47.712.696-0; Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, RG: 44.078.445-1; Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, RG: 25.381.727-4; Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, RG:15.469.568; Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RG: 45.703.694 e, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx RG: 28.349.023-8; Xxxxxxx de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 41.178.173-X
IV - Suplentes: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx - RG: 34.416.570-0 e, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG: 26.641.619-6.
Artigo 2º. Alterar os incisos II e III do Art. 4º da Resolução SAP-146, de 18-10-2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:
II - Gestores Auxiliares: Xxxxxxx Xxxxxxx, RG:4.863.316-X; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, RG 35.275.533-7; Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, RG 29.148.017-4.; Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG 40.382.146-0; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, RG 42.121.602-5; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, RG 24.127.351-14; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, RG 44.877.109-3 e, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RG 27.726.569-1.; Xxxxxxx Xxxxxxxx, RG: 28.028.134- 1.
III - Suplentes: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, RG 11.457.010-3 e, Xxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, RG 24.384.900-X.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando mantidas as demais disposições constantes da Resolução SAP-146, de 18 de outubro de 2021, não expressamente alteradas na presente Resolução e revogando-se a Resolução SAP 77, de 05 de julho de 2022.