BOCAINA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
BOCAINA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO AO CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA Nº. 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2022
O MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CPNJ sob n° 01.606.852/0001-90, com endereço na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx – SC, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e por meio da Comissão Permanente de Licitações, no especial interesse o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, inscrito no
CNPJ nº 11.679.183/0001-30, com fundamento no caput do artigo 25 da Lei federal nº 8.666/1993, e em acolhimento das orientações do Processo nº 008.797/93-5 do TCU, da Consulta nº 811.980 do TCE/MG (por analogia), e do Prejulgado nº 519 do TCE/SC, e em conformidade com o disposto neste Edital, no art. 198 da CF, na lei nº 8.080, de 19/09/90, torna público aos interessados que realizará sessão pública no dia 19 de janeiro de 2022, às 9h, no Setor de Licitações, no Paço Municipal, com endereço acima, e também às 11h do penúltimo dia útil de cada mês, durante o ano de 2022, caso haja mais interessados após esta data, que terá por objeto o CREDENCIAMENTO PÚBLICO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA, para realização de sessões de fisioterapia ambulatorial, fisioterapia coletiva e fisioterapia domiciliar aos munícipes, autorizadas por profissionais médicos vinculados à Secretaria de Saúde e também pela Secretaria de Saúde, conforme cláusulas e especificações inseridas neste edital e anexos e na legislação vigente, para o ano de 2022, com possibilidade de prorrogação da vigência, conforme segue:
1. DO ACESSO AO EDITAL, DÚVIDAS, QUESTIONAMENTOS, ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E MEIOS DE COMUNICAÇÃO COM A COMISSÃO DE LICITAÇÕES.
1.1. O processo de credenciamento, com o Edital e seus anexos, poderá ser consultado sem qualquer custo, por qualquer interessado, junto ao Setor de Licitações, situado no Paço Municipal, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxx – SC, segunda a sexta-feira, das 07h às 13h, enquanto perdurar o horário diferenciado do município, e em caso de mudança de horário de atendimento, naquele determinado e estabelecido pela municipalidade.
1.2. Os interessados na aquisição do Edital e seus anexos em via impressa deverão apresentar comprovante de depósito bancário no valor de R$ 10,00 (dez reais), em nome da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul, conta-corrente nº 545.746-7, agência 0000-0, xx Xxxxx xx Xxxxxx, ou poderão adquirir gratuitamente, em via digital, junto ao junto ao sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3. A Comissão Permanente de Licitações prestará os esclarecimentos necessários, inclusive os de caráter estritamente técnicos, e responderá às dúvidas e questionamentos suscitados, assim como receberá impugnações a este edital exclusivamente por e-mail, através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, desde que enviados a este e-mail no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data designada para a abertura da sessão, e confirmados na forma dos itens 1.3.1 e 1.3.2.
1.3.1. Somente serão consideradas recebidas, dentro do prazo legal acima estabelecido, as dúvidas, os esclarecimentos, os questionamentos e as impugnações que forem protocoladas ou registradas eletronicamente por uma das formas previstas no item 1.3.2.
1.3.2. As mensagens enviadas de alguns provedores ao endereço eletrônico indicado no item 1.3 poderão ser consideradas pelo provedor como spans ou não ser recebidas devido a suspeita de ameaça digital. É responsabilidade do impugnante confirmar o recebimento do e-mail pelo telefone (00) 0000-0000, ramal 205, durante o horário de expediente, caso não tenha recebido a confirmação de recebimento imediatamente ao envio.
1.4. Os esclarecimentos mais corriqueiros, de maior relevância e acerca da interpretação do edital poderão ser disponibilizados no sítio xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ocasião em que seu conteúdo vinculará as decisões da Comissão Permanente de Licitações, considerando-se integrantes deste edital, pelo que será responsabilidade do interessado consultar referido sítio antes da participação na licitação.
1.4.1. Caso a resposta da Comissão implique modificação/alteração do edital, proceder- se-á de acordo com o § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
1.5. Os interessados deverão consultar o sítio da Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para obter informações sobre esta licitação, sendo este meio também utilizado para notificações/intimações de atos e decisões da Comissão de Licitações que não sejam tomados nas sessões públicas designadas no preâmbulo deste edital, sendo facultado a este Órgão o envio de informações por outro meio.
1.6. Fazem parte do presente edital como se nele estivessem transcritas as seguintes DOCUMENTAÇÕES, todas anexas e disponíveis no Setor de Licitação:
• Declaração (anexo I);
• Certificado de Credenciamento (anexo II);
• Modelo de declaração de idoneidade (anexo III); e
• Minuta de Contrato (anexo IV);
2. DO OBJETO E DA FINALIDADE
2.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento de clínicas de fisioterapia para a prestação de serviços técnicos, durante o ano de 2022 (com possibilidade de prorrogação do contrato), e consistentes em sessões de fisioterapia em geral (assistência fisioterapêutica) domiciliar, ambulatorial (clínica, pré ou pós cirúrgica) e coletiva destinadas a pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Bocaina do Sul, conforme prescrição médica e autorização da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o item ‘5’ deste Edital.
2.1.1. A prestação dos serviços de fisioterapia ambulatorial, incluída a neurológica, pediátrica, ortopédica, respiratória, traumática e demais tipos de fisioterapia não incluídas
nos item ‘2.1.2’ e ‘2.1.3’, será realizada na sede da(s) contratada(s) em decorrência deste edital, que deverá(ão) disponibilizar local adequado e situado do Município de Bocaina do Sul, e entrar em funcionamento em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do contrato, na forma do contrato e sob sua responsabilidade exclusiva, inclusive no que se referem a encargos civis, trabalhistas, tributários, previdenciários e demais custos e responsabilidades civil, administrativa e criminal.
2.1.2. A prestação dos serviços de fisioterapia domiciliar será realizada pela(s) contratada(s) em decorrência deste edital, na residência ou estabelecimento de saúde em que se encontre acamado/internado o munícipe/paciente, inclusive os que necessitem do serviço e que estejam em leito com respirador, sendo o local de realização do procedimento localizado dentro dos limites territoriais do Município de Bocaina do Sul, e a(s) contratada(s) deverá(ão) deslocar profissional habilitado até o local da prestação dos serviços, devendo iniciar suas atividades em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do contrato, e prestar os serviços na forma do contrato, sob sua responsabilidade exclusiva, inclusive no que se refere a encargos civis, trabalhistas, tributários, previdenciários e demais custos e responsabilidades civil, administrativa e criminal.
2.1.3. A prestação dos serviços de fisioterapia coletiva será feita de forma preventiva, não incluídas nos item ‘2.1.1’ e ‘2.1.2’, e será realizada na sede da(s) contratada, que deverá disponibilizar local adequado e situado do Município de Bocaina do Sul e entrar em funcionamento em até 60 (sessenta) dias da data da assinatura do contrato, ou em local previamente agendado pela Secretaria de Saúde em comum acordo com a contratada (podendo ser em escolas, associações ou outros locais de utilização coletiva dos usuários), e os serviços serão prestados na forma do contrato e sob sua responsabilidade exclusiva, inclusive no que se referem a encargos civis, trabalhistas, tributários, previdenciários e demais custos e responsabilidades civil, administrativa e criminal.
2.1.3.1. A utilização da modalidade de fisioterapia coletiva se dará mediante os critérios de conveniência e oportunidade da Secretaria de Saúde, que, conforme o caso, poderá proceder a sessões de fisioterapia preventiva para grupos de idosos, de alunos com necessidades especiais, de gestantes, de atletas, de hipertensos ou com doenças crônicas, dentre outros.
2.1.3.2. Havendo mais de uma contratada, a escolha para a realização da modalidade de fisioterapia coletiva será feita preferencialmente por área de especialização ou por comum acordo entre todas as contratadas para o respectivo exercício financeiro, com a formalização das escolhas pela Secretaria de Saúde, conforme autorização.
2.2. A Prefeitura Municipal de Bocaina do Sul ou o Fundo Municipal de Saúde Bocaina do Sul não se responsabilizam por qualquer despesa para a realização dos serviços técnicos contratados em decorrência deste Edital, com exceção apenas do valor fixado por sessão,
a ser pago por serviço prestado, conforme minuta contratual objeto do Anexo IV deste Edital, sem se comprometer a uma quantidade mínima, pois dependerá da demanda dos serviços.
2.3. Demais especificações do serviço, disposições sobre prazos, responsabilidades, valores e formas de pagamento, dentre outras, constam no contrato a ser assinado, conforme minuta contratual objeto do Anexo IV.
2.4. O presente edital tem por finalidade credenciar todos os interessados e capacitados à prestação dos serviços objeto deste edital, em observância não apenas à legalidade, mas também aos princípios da publicidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, além da economicidade, de forma a promover o atendimento adequado ao munícipe necessitado, visando a qualidade de vida e saúde de todos os cidadãos deste município.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CADASTRAMENTO E CREDENCIAMENTO
3.1 O cadastramento e credenciamento junto à Secretaria de Administração, representada pelo Setor de Licitações, se dará após declaração de que cumprirá todas as condições estabelecidas por este edital e aprovação do cadastro.
3.2. A Secretaria de Administração representada pelo setor de Licitações, verificada a regularidade da documentação, emitirá certificado de cadastro e registro com numeração seqüencial exclusivamente para os interessados na prestação destes serviços.
3.3. Poderão se credenciar todos os interessados que se submeterem às exigências deste edital, sendo que em caso de mais de um credenciado a escolha do profissional ou da clínica ficará a cargo do usuário/paciente, que terá liberdade de escolha dentre todos os credenciados, salvo o disposto no item 2.1.3.2 (fisioterapia coletiva).
4. DA DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO.
4.1 Para habilitação os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Contrato Social, com comprovação de arquivamento na junta comercial;
c) Alvará sanitário expedido pelo Município ou, para o interessado que esteja em fase de instalação, o protocolo de solicitação do alvará sanitário;
d) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; (... que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz).
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da sede do credenciado;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal de Bocaina do Sul;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
h) Prova de regularidade para com a Receita Federal;
i) Prova de Regularidade para com INSS;
j) Prova de Regularidade para com o FGTS;
k) Prova de Regularidade Trabalhista CNDT;
l) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
m) Cópia da Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoa Física do Responsável pela empresa;
n) Cópia de Comprovante de Habilitação de profissional de fisioterapia juntamente com comprovante de vínculo empregatício ou societário do mesmo com a empresa cadastrada;
o) Comprovante de inscrição da pessoa jurídica no Conselho de Fisioterapia do qual o responsável técnico fizer parte;
p) Comprovante do responsável técnico estar inscrito no respectivo Conselho de Fisioterapia;
q) Comprovante de que a empresa esta cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
4.1.1. Na hipótese da alínea ‘c’ do item 4.1, caso o interessado apresente apenas o protocolo de solicitação do alvará sanitário, o início da efetiva prestação dos serviços ficará condicionada à apresentação do alvará sanitário, no prazo de 60 (sessenta) dias da assinatura do contrato, conforme itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste edital.
4.2. Os documentos que não especificarem a data de validade não poderão ser apresentados com data de expedição anterior a 60 (sessenta) dias da data de entrega na sessão pública.
4.3. Os documentos originais apresentados na proposta não serão devolvidos, salvo os que assim forem apresentados para efeitos de conferência de autenticidade da cópia que acompanhe o original, o que será certificado por membro da Comissão.
4.4. Toda documentação exigida deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx de Notas ou por membro da Comissão.
4.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas.
5. DOS VALORES DOS SERVIÇOS
5.1. A realização das sessões de fisioterapia ambulatorial (item 2.1.1) será remunerada pelo Município de Bocaina do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde de Bocaina do Sul, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por procedimento realizado, conforme contrato decorrente deste edital; e
5.2. A realização das sessões de fisioterapia domiciliar (item 2.1.2) será remunerada pelo Município de Bocaina do Sul no valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por procedimento realizado, conforme contrato decorrente deste edital.
5.3. A realização das sessões de fisioterapia coletiva (item ‘2.1.3’) será remunerada pelo Município de Bocaina do Sul no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por procedimento coletivo realizado, conforme contrato decorrente deste edital.
5.3. O preço fixado nos itens acima será fixo e irreajustável durante todo o exercício financeiro de 2022, e permanecerá fixo ainda por pelo menos 12 (doze) meses de vigência dos primeiros contratos firmados em decorrência deste edital (caso venham a ser prorrogados), podendo ser alterados, após este período e a critério do Município, mediante novo edital de credenciamento para novos interessados.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS.
6.1. Os interessados deverão apresentar os documentos relacionados no item 4, subitem 4.1, em envelope lacrado, com as seguintes indicações:
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022 PROPONENTE: (NOME DO INTERESSADO) ENDEREÇO: ......
TELEFONE: ......
7. DO LOCAL, DATA e HORÁRIO para protocolo do envelope de inscrição.
7.1. O envelope de inscrição contendo os documentos de habilitação deverá ser protocolado no Setor de Licitações, no Paço Municipal, em horário de expediente, até as 9h min do dia 19 de janeiro de 2022, ou até as 11h do penúltimo dia útil de cada mês, conforme preâmbulo e item 8.2.
8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E JULGAMENTO.
8.1. LOCAL: Paço Municipal, sede do Município de Bocaina do Sul, situado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxx – SC, Setor de Licitações.
8.2. Os envelopes protocolados serão abertos em sessão pública, no dia 19 de janeiro de 2022, às 09h, no Setor de Licitações, e também no penúltimo dia útil de cada mês, às 09h, caso haja mais interessados no cadastramento após esta data.
8.3. Na sessão de credenciamento os interessados poderão fazer-se representar por procurador ou pessoa devidamente credenciada, em instrumento escrito, com firma
reconhecida, firmado pelo representante legal da mesma, a quem seja conferido poderes para tal.
8.4. No caso de representação, o procurador ou a pessoa credenciada, deverá apresentar o instrumento que o habilita para representar, antes do início dos trabalhos da Comissão.
8.5. Xxxx credenciado o proponente que apresentar a documentação descrita no item 4.
8.6. Da sessão realizada para abertura dos envelopes, bem como daquelas realizadas em sessões reservadas da Comissão, serão lavradas atas circunstanciadas.
8.7. O interessado que tiver indeferido seu credenciamento poderá apresentar nova documentação, na forma deste edital, que será analisada na sessão pública seguinte, conforme item 8.2.
9. DOS RECURSOS, DA HOMOLOGAÇÃO.
9.1. Das decisões proferidas pela Comissão, decorrentes do presente, caberão recursos previstos no art. 109, da Lei n. 8.666/93 e suas alterações.
9.2. Uma vez proferido o julgamento pela Comissão e decorrido o tempo hábil para interposição de recursos, ou tendo havido desistência expressa, ou após o julgamento daqueles interpostos, será encaminhado ao Prefeito Municipal para a competente deliberação.
10. REGIME DE EXECUÇÃO.
10.1. A realização das sessões objeto do presente edital serão solicitadas em conformidade com a necessidade da Secretaria de Saúde, em empreitada por preço unitário, em regime de execução indireta.
11. DA FONTE DE RECURSOS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
11.1. Os recursos financeiros da parte que compete ao Município de Bocaina do Sul correrão à conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2022:
Cód. Red. | Un. Orç. | Proj. Ativ. | Elem. Despesa | Compl. Do Elemento | Saldo Dotação (R$) |
99 | 0901 | 2077 | 3390 | 33903906000000 | 200.000,00 |
12. DA FORMA DE PAGAMENTO.
12.1. O pagamento será efetuado até em 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal/fatura de prestação dos serviços acompanhada das devidas requisições de médico vinculado à Secretaria de Saúde, da autorização da Secretaria de Saúde, de comprovante da efetiva prestação dos serviços requisitados e do relatório exigido no item 13.1.7 e 13.1.8.
12.2. Será realizado o crédito em conta corrente bancária no prazo acima, desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrido o credenciado.
12.3. O pagamento será creditado em favor dos credenciados, mediante ordem bancária, contra qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do correntista e o número da Agência.
12.4. Os encargos sociais estão inclusos nos valores fixados por este edital, em conformidade com a legislação vigente.
13. DA OBRIGAÇÃO DO CREDENCIADO.
13.1. Constituem obrigações dos prestadores de serviços, sob pena de não pagamento até regularização:
13.1.1. Cumprir todas as cláusulas do presente e demais legislação aplicável;
13.1.2. Manter a documentação de que trata o subitem 4.1 atualizado, com a substituição dos documentos que tiverem a validade vencida;
13.1.3. Prestar os serviços contratados de acordo com as normas técnicas e éticas vigentes para o serviço de fisioterapia, assim como adequados às normas de Vigilância Sanitária, com profissionais capacitados à disposição dos pacientes com todos os cuidados de higiene e limpeza, sendo esse serviço de inteira responsabilidade do credenciado.
13.1.4. Atender com zelo e presteza a população bem como os servidores municipais;
13.1.5. Realizar somente os serviços expressamente requisitados por profissional de saúde do município (médico) e autorizados pela Secretária de Saúde ou servidor assim designado por esta, sob pena de não pagamento;
13.1.6. Manter linha telefônica e e-mail disponível para comunicação, a fim de atender às necessidades urgentes, bem como as demais, no menor prazo possível;
13.1.7. Encaminhar até o dia 05 do mês subseqüente nota fiscal e relação dos serviços prestados, com relatório com as guias de requisições, devidamente autorizadas (carimbo e assinatura), deixando a disposição para conferencia dos responsáveis, contendo:
1. Os serviços realizados e respectivos valores, por sessão;
2. Nome do(s) paciente(s);
3. Data de realização do serviço (cada sessão), com a assinatura do(s) paciente(s); (a assinatura do paciente somente se dará após a realização de cada procedimento, não sendo admitida assinatura antecipada a sessão)
13.1.8. Não satisfeitos os requisitos do subitem 13.1.7., o credenciado retificará os dados, sendo que o prazo para o pagamento será iniciado após a apresentação dos mesmos;
13.1.9. O Credenciado será o único responsável administrativa, civil e criminalmente pelos atos que digam respeito à prestação dos serviços ora assumidos.
13.1.10. São de responsabilidade única e exclusiva da credenciada o pagamento das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como o cumprimento de todas e quaisquer normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
13.1.11. A empresa credenciada será responsável pelos aparelhos e equipamentos necessários à prestação adequada dos serviços.
13.1.12. A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal, se assim solicitada pela contratante.
13.1.13. Fica estabelecido que os Credenciados realizarão todos os serviços a que foram credenciados e que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde.
13.1.14. O agendamento para a realização dos serviços credenciados é de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos procedimentos, e deverá iniciar a prestação os serviços (as primeiras sessões) no prazo máximo de 07 (sete) dias da data da solicitação.
13.1.15. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços objeto deste credenciamento.
14. DA CONTRATAÇÃO
14.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas será firmado o contrato de acordo com a legislação vigente (conforme minuta de contrato apresentada no Anexo IV).
14.2. A Prefeitura do Município de Bocaina do Sul convocará os selecionados para assinar o CONTRATO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação para comparecer à Administração, sob pena de decair o direito à contratação.
14.3. A prestação dos serviços descritos no objeto do presente edital somente poderá ser efetivada após a assinatura do contrato.
15. DA VIGÊNCIA
15.1. O Contrato a ser firmado terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma da lei.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Bocaina do Sul poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos CREDENCIADOS, as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e,
IV – declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O interessado é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase;
17.2. Reserva-se ao Município o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, podendo a Comissão Permanente de Licitações verificar a autenticidade de documentos apresentados ou instruir o processo com informações e outros documentos mediante consulta em páginas eletrônicas oficiais e/ou outros meios, visando o atendimento da legislação quanto aos princípios constitucionais da Administração Pública;
17.3. Não se permitirá a qualquer das credenciadas abster-se de prestar os serviços credenciados, sob pena das sanções do item 16.1;
17.4. Fica assegurado ao Município o direito de suspender as sessões no interesse da Administração, sem que caiba às proponentes qualquer tipo de reclamação ou indenização, bem como de anular ou revogar o presente processo administrativo, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público,
fundamentados conforme prescrição contida no Art. 49, da Lei nº 8.666/93, dando ciência aos interessados mediante a divulgação no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo dever do interessado em participar deste credenciamento a consulta neste site antes de se fazer presente nas sessões;
17.5. O prestador de serviços que desejar interromper a prestação dos mesmos, deverá comunicar formalmente a Secretaria de Saúde expondo os motivos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
17.6. O credenciamento implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e anexos, bem como, na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
17.7. Não será permitida a subcontratação parcial e/ou global desta licitação;
17.8. É permitida a impugnação ao presente edital no prazo de 05 (cinco) dias após a publicação do mesmo, sendo que o credenciamento presume a aceitação de todas as suas cláusulas;
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. O CREDENCIADO CONTRATADO é responsável pela fidedignidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
18.2. A constatação, no curso deste processo administrativo, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a apuração, em processo administrativo perante o Município de Bocaina do Sul, inclusive para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e, se for o caso, a formulação de representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
18.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Licitação, que decidirá com base na legislação em vigor.
18.4. Os anexos fazem parte do edital independentemente de transcrição.
18.5. Fica eleito o foro da cidade de Lages – SC, como competente para dirimir todas as questões decorrentes do credenciamento.
Bocaina do Sul, 03 de janeiro de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal Secr. de Saúde e Gestora do Fundo M. de Saúde
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAINA DO SUL CREDENCIAMENTO Nº 02/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2022
ANEXO I DECLARAÇÃO
......................................................., inscrito no CNPJ n.º .................., com endereço
...................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (Sra.) ..........., xxxxxxxx(a) da
CI n.º ................ e do CPF n.º ..............., DECLARA SOB AS PENAS DA LEI, que após
tomar ciência na íntegra, aceita e adere às condições estabelecidas no edital acima mencionado, inclusive quanto ao preço, comprometendo-se a prestar os serviços na forma e condições preconizadas e a atender às normas vigentes.
Declaramos, ainda possuir pessoal qualificado, de acordo com as normas técnicas pertinentes, assumindo toda e qualquer responsabilidade administrativa, civil e criminal pelos serviços realizados, bem como em relação a quaisquer outros atos praticados em relação ao objeto.
Nada mais havendo a declarar.
Bocaina do Sul, .....de .................. de ..............
Nome da Empresa
Nome do Representante Legal (assinatura)
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAINA DO SUL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2022
ANEXO II
CERTIFICADO DE CREDENCIAMENTO Nº /
CERTIFICA-SE QUE A EMPRESA ABAIXO IDENTIFICADA PARTICIPOU DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02/2022 E RESTOU CREDENCIADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FISIOTERAPIA (AMBULATORIAL, DOMICILIAR E/OU COLETIVA), DESDE QUE AUTORIZADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL, CABENDO AO MUNÍCIPE BENEFICIÁRIO DOS SERVIÇOS A ESCOLHA DA CLÍNICA DE FISIOTERAPIA, DENTRE AS CREDENCIADAS.
EMPRESA: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO: | |
TELEFONE/FAX: E-MAIL: | |
SÓCIOS: | |
BANCO: AGÊNCIA: C/C: | |
SERVIÇOS CREDENCIADOS: ( ) FISIOTERAPIA AMBULATORIAL ( ) FISIOTERAPIA DOMICILIAR ( ) FISIOTERAPIA COLETIVA |
Bocaina do Sul, de de .
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAINA DO SUL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2022
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa .............................., inscrita no CNPJ nº ................................., por intermédio
de seu representante legal o Sr..................................................., portador da carteira de
identidade nº....................... e do CPF nº ......................., na qualidade de interessada no processo administrativo de CREDENCIAMENTO DE CLÍNICA DE FISIOTERAPIAS nº 02/2022, DECLARA, sob as penas da lei, não ter recebido do Município de Bocaina do Sul ou de qualquer outra entidade da Administração Direta ou Indireta, em âmbito Federal, Estadual e Municipal, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e ou impedimento de contratar com a Administração, assim como não ter recebido declaração de INIDONEIDADE para licitar e ou contratar com a Administração Federal, Estadual e Municipal, ou ainda ter em seu quadro societário sócio com condenação por improbidade administrativa ou qualquer outro fato que implique impedimento à assinatura de contrato com a Administração Pública.
Bocaina do Sul, de de .
Nome e assinatura do representante legal da proponente
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOCAINA DO SUL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA Nº 02/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02/2022
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
CREDENCIAMENTO DE CLÍNICAS DE FISIOTERAPIA Nº 02/2022
Pelo presente instrumento, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL – SC, inscrito no CNPJ sob nº 11.679.183/0001-30, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, em Bocaina do Sul - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e pela Secretária Municipal de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Xxxxxxx Xxxxxxx, aqui denominado, simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado, ..........................................., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob nº. ..........................., estabelecida na Rua .............. – n°.
........., ..............., ................, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada por seu ....................., Sr. (a) .............., têm entre si como justo e contratado o que segue:
I. DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto desta contratação o credenciamento de clínicas de fisioterapia para realização de fisioterapia ambulatorial, fisioterapia coletiva e fisioterapia domiciliar aos munícipes, em procedimento administrativo disciplinado pela Lei Federal 8.666/93, pelo estabelecido no Edital de Credenciamento de Clínicas de Fisioterapia n°. 02/2022, processo administrativo nº 02/2022, do Fundo Municipal de Bocaina do Sul, o qual faz parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - as empresas credenciadas se comprometem com a prestação de serviços conforme as disposições deste contrato e do edital a ele vinculado.
II. DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – A prestação dos serviços deverá ser autorizada pela Secretaria de Saúde, em sede própria da CONTRATADA no município de Bocaina do Sul (fisioterapias ambulatorial e coletiva), na residência ou estabelecimento de saúde em que se encontre acamado/internado o munícipe/paciente (fisioterapia domiciliar) ou em sede própria ou em local a ser previamente combinado com a Secretaria de Saúde (fisioterapia coletiva).
III. DO VALOR E DO PAGAMENTO
CLÁUSULA TERCEIRA - A realização de sessão de fisioterapia será remunerada da seguinte forma:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA. A realização das sessões de fisioterapia ambulatorial (item 2.1.1 do edital) será remunerada pelo Município de Bocaina do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde de Bocaina do Sul, no valor de R$ 20,00 (vinte reais) por procedimento realizado; e
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A realização das sessões de fisioterapia domiciliar (item
2.1.2 do edital) será remunerada pelo Município de Bocaina do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde de Bocaina do Sul, no valor de R$ 34,00 (trinta e quatro reais) por procedimento realizado.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A realização das sessões de fisioterapia coletiva (item ‘2.1.3’ do edital) será remunerada pelo Município de Bocaina do Sul, através do Fundo Municipal de Saúde de Bocaina do Sul, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por procedimento coletivo realizado.
SUBCLÁUSULA QUARTA – O preço fixado nos itens acima será fixo e irreajustável durante todo o exercício financeiro de 2022, e permanecerá fixa ainda por pelo menos 12 (doze) meses de vigência dos primeiros contratos firmados em decorrência do edital a este contrato vinculado (caso venham a ser prorrogados), podendo ser alterados, após este período e a critério do Município, mediante novo edital de credenciamento para novos interessados.
SUBCLÁUSULA QUINTA – O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal/fatura de prestação dos serviços acompanhada das devidas requisições de médico vinculado à Secretaria de Saúde, da autorização da Secretaria de Saúde, de comprovante da efetiva prestação dos serviços requisitados, do relatório exigido na cláusula quinta, itens “7” e “8”, deste contrato, e do “visto” exigido do fiscal do contrato, conforme regulamentação própria, e será efetivado diretamente na conta corrente de titularidade da CONTRATADA, conta-corrente nº , agência , Banco , desde que não haja fato impeditivo para o qual tenha concorrida CONTRATADA.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Os encargos sociais estão inclusos nos valores fixados por este contrato, em conformidade com a legislação vigente.
IV. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁSULA QUARTA - Das obrigações da CONTRATANTE:
1. Autorizar expressamente, pela Secretária de Saúde ou por servidor por esta designado, a realização dos serviços de fisioterapia requisitados por médico do quadro de profissionais do município (fisioterapia ambulatorial e domiciliar), sem indicação de credenciado, competindo aos munícipes/beneficiários a escolha de um dentre os credenciados para a realização dos serviços objeto deste contrato, salvo nos casos de fisioterapia coletiva, que será realizado conforme estipulado no edital do Credenciamento
n. 02/2022 e nas demais cláusulas deste contrato;
2. Fiscalizar a execução dos serviços, através da Secretaria da Saúde e, também, do fiscal deste contrato, servidor (designado pelo Decreto n. , de / /2022), conforme regulamentação própria;
3. Pagar, na forma da Cláusula Terceira, os serviços realizados no mês anterior, desde que apresentada a documentação ali exigida, atestando a veracidade dos mesmos; e
4. Afixar lista contendo o nome e endereço de todas as Clínicas de Fisioterapia credenciadas para a prestação de serviços objeto deste contrato, em espaço apropriado e visível ao público em geral, na sede da Secretaria de Saúde e também em todas as unidades de saúde do município.
V. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁSULA QUINTA - Das obrigações da CONTRATADA:
1. Cumprir todas as cláusulas do presente contrato e também as disposições do edital a ele vinculado e legislação aplicável aos serviços de fisioterapia;
2. Xxxxxx a documentação apresentada por ocasião do credenciamento sempre atualizada, com a substituição dos documentos vencidos, quando solicitado;
3. Manter os estabelecimentos de acordo com as exigências da Vigilância Sanitária, com profissionais capacitados a disposição dos pacientes com todos os cuidados de higiene e limpeza, para efetuar a prestação dos serviços de forma adequada, sendo esse serviço de inteira responsabilidade dos mesmos.
4. Atender com zelo e presteza a população, bem como os servidores municipais;
5. Realizar somente os serviços expressamente autorizados pela Secretária de Saúde ou servidor assim designado por esta (requisições, assinada carimbadas e sem rasuras), sob pena de não pagamento;
6. Manter linha telefônica e fax disponível para comunicação com a Secretaria de Saúde, para fins de atendimento excepcional de necessidades urgentes, no menor prazo possível;
7. Encaminhar até o dia 05 do mês subseqüente nota fiscal e relação dos serviços prestados, contendo relatório com cópias anexas das guias de requisições devidamente autorizadas pela Secretaria de Saúde, deixando a disposição para conferencia dos responsáveis, contendo:
1. Descrição dos serviços realizados e respectivos valores, por sessão;
2. Nome do(s) paciente(s);
3. Data de realização do serviço (cada sessão), com a assinatura do(s) paciente(s); (a assinatura do paciente somente se dará após a realização de cada procedimento, não sendo admitida assinatura antecipada a sessão)
4. Cópia da Requisição médica, devidamente assinada e autorizada pela Secretaria de Saúde
8. Não satisfeitos os requisitos do subitem 7, o CONTRATADO retificará os dados, sendo que o prazo para o pagamento será iniciado após a apresentação dos mesmos;
9. Responsabilizar-se administrativa, civil e criminalmente pelos atos que digam respeito à prestação dos serviços ora assumidos.
10. São de responsabilidade única e exclusiva da credenciada o pagamento das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como o cumprimento de todas e quaisquer normas relativas à segurança, higiene e medicina do trabalho.
11. A empresa credenciada será a única responsável pelos materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços.
12. A Credenciada deve permitir o acompanhamento e a fiscalização da Contratante ou da comissão designada para tal, se assim solicitada pela contratante.
13. A Credenciada deverá prestar seus serviços com a observância dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
14. Fica estabelecido que os Credenciados realizarão todos os serviços distribuídos pela Secretaria Municipal de Saúde.
15. O agendamento para a realização dos serviços é de responsabilidade da empresa credenciada, que assumirá todos os ônus decorrentes dos mesmos, e deverá iniciar a realização as sessões solicitadas pela Secretaria de Saúde no prazo de 05 (cinco) dias;
16. O horário de atendimento e realização dos procedimento pela contratada, não poderá ser inferior ao compreendido entre as 8h e 12h ou entre as 13:30h e as 17:30h, de segunda a sexta-feira, salvo as estipulações a serem realizadas para a fisioterapia coletiva, conforme demais cláusulas deste contrato e disposições do edital de credenciamento n. 02/202.
17. A Credenciada fica proibida de ceder ou transferir para terceiros a realização dos serviços objeto deste contrato.
18. Para acesso a este serviço de fisioterapia o paciente deverá ser encaminhamento exclusivamente pelos médicos da Equipe de Saúde da Família que atende a área geográfica na qual o paciente está cadastrado;
19. O encaminhamento deverá estar preenchido corretamente (dados de identificação, motivo do encaminhamento e solicitação, com método/técnica fisioterapêutica), com letra legível, assinatura e carimbo;
20. Não serão aceitos cópias das solicitações, exeto no caso de existir cessões em ; meses distintos, ocasiação que sera aceita para uma desses a copia autentica por servidor do município.
21. Não serão aceitas solicitações rasuradas ou com letra ilegível;
22. Serão atendidos somente pacientes residentes em Bocaina do Sul, que possuam prontuário e cadastro nacional do SUS lotado no município;
23. Para faturamento o profissional deverá apresentar um documento de registro de comparecimento assinado pelo paciente ou responsável legal;
25. A duração do tratamento será de no máximo até 12 (doze) sessões por requisição;
26. Cabe ao fisioterapeuta reencaminhar o paciente ao médico da ESF responsável para reavaliação clínica e acompanhamento do caso através da contra-referência, justificando a alta fisioterapêutica ou a necessidade de manutenção do tratamento;
27. Prestar contas do serviço, conforme edital de contratação vigente;
28. O local de prestação do serviço ambulatorial pela pessoa jurídica será somente aquele apresentado no momento do credenciamento;
29. Para os atendimentos domiciliares fora do perímetro urbano municipal, poder- se-á solicitar o transporte da secretaria de saúde, com agendamento prévio e autorizado.
30. O fisioterapeuta deve assegurar acessibilidade física aos clientes com incapacidade no local onde os serviços são prestados.
31. As instalações devem ter áreas adequadas, atendendo às normas de segurança, higiene, conforto e respeito individual e estar de acordo com as normas da vigilância sanitária;
32. Macas, equipamentos de eletroterapia e material de apoio como caneleiras, bolas, halteres, cunhas, rolos, bolsas para crioterapia, termoterapia, entre outros, devem ser higienizados a cada troca de cliente.
33. Os equipamentos de eletroterapia devem passar por calibragem e manutenção anual com comprovação disponível em caso de fiscalização.
34. O tratamento oferecido deverá estar de acordo com sua complexidade, de forma a assegurar uma maior atenção ao segurado e consequentemente melhores resultados.
35. Caberá ao paciente a escolha do profissional, dentre os credenciados, para o seu atendimento.
36. O boletim de produção ambulatorial consolidado (BPA-C) deverá ser encaminhado mensalmente, juntamente com as autorizações e relatório de atendimento.
VI. DAS INFRAÇÕES E MULTAS
CLÁUSULA SEXTA - Pela inexecução total ou parcial do contrato, o Município de Bocaina do Sul poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos CREDENCIADOS, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e,
IV – declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, conforme inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O atraso injustificado na prestação do serviço, assim como o não-cumprimento integral, pela CONTRATADA, das obrigações assumidas, sujeitará a mesma às penalidades previstas na legislação pertinente, independentemente do direito do Município exigir reparações por perdas e danos e/ou multas.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A CONTRATADA aceita e autoriza que os valores totais de multas ou indenizações previstas acima serão descontados dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA ou, no caso de sua insuficiência, serão cobrados extrajudicialmente ou, caso necessário, judicialmente.
VII. DO DIREITO DE RESERVA
CLÁUSULA SÉTIMA - São prerrogativas da CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos do contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art. 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – O CONTRATANTE não será obrigado a adquirir uma quantidade mínima dos serviços descritos nas cláusulas primeira e terceira, ficando a seu exclusivo critério a quantidade e oportunidade de prestação dos mesmos.
VIII. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
CLÁUSULA OITAVA - O presente Instrumento terá vigência a partir da sua assinatura, findando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
IX. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA NOVA - As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária para o exercício financeiro de 2022:
Cód. Red. | Un. Orç. | Proj. Ativ. | Elem. Despesa | Compl. Do Elemento | Saldo Dotação (R$) |
99 | 0901 | 2077 | 3390 | 33903906000000 | 200.000,00 |
X. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - A constatação, no curso deste processo administrativo, de condutas ou procedimentos que impliquem em atos contrários ao alcance dos fins nela objetivados, ensejará a apuração, em processo administrativo perante o Município de Bocaina do Sul, inclusive para os fins estabelecidos no art. 88, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e, se for o caso, a formulação de representação ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Os casos omissos neste contrato serão resolvidos nos termos da Lei nº 8.666/93 e demais textos legais pertinentes.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - As partes elegem o foro da Comarca de Lages/SC para dirimir eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste contrato.
Bocaina do Sul/SC, de de .
MUNICÍPIO DE BOCAINA DO SUL
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Contratante
Contratada
Testemunhas
Ass. Ass. Nome: Nome: CPF: CPF: