Informações Fundamentais ao Investidor PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Informações Fundamentais ao Investidor PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Contraparte: X-TRADE BROKERS DM S.A., com domicilio em Ogrodowa 58 00-876Varsóvia, Polónia , (doravante X-Trade Brokers) | |
Advertências específicas ao Investidor | |
Este produto financeiro complexo: - Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido; - Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; - Está sujeito ao risco de crédito da X-TRADE BROKERS e Banco BiG; - Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; - Está sujeito a potenciais conflitos de interesses na actuação dos agente de cálculo e contraparte (X-TRADE BROKERS); - Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos ativos subjacentes; - A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Contraparte em determinadas situações | |
Manuscrito: “Tomei conhecimento das advertências.” Data: Hora: | |
Assinatura do Cliente: | |
Descrição e Principais Características do Produto | |
Os CFD’s são Produtos Financeiros Complexos, ao abrigo da legislação aplicável e transaccionados em OTC (over-the-counter), i.e. negociados em mercado de balcão. O produto consiste num contrato entre duas partes (comprador e vendedor), no qual se estabelece que o vendedor pagará ao comprador a diferença entre o valor de mercado do activo subjacente no momento do fecho da posição assumida no contrato e o seu valor de mercado no momento da abertura da posição assumida nesse contrato. Os activos subjacentes dos CFDs podem ser (i) Índices, (ii) Acções, (iii) ETF’s, (iv) Futuros, (v) Forex (vi) Obrigações e (vii) Matérias- Primas. Estes activos subjacentes são de natureza diversa, podendo inclusivé tratar-se de valores mobiliários transaccionados em mercados regulados ou sistemas de negociação multilateral.Os CFDs permitem a realização de investimentos de natureza especulativa ou de cobertura de risco, sem que para tal seja necessária a posse dos activos subjacentes. Uma vez que não existe uma troca física de activos, a liquidação financeira resulta da diferença entre o preço do activo subjacente no momento de fecho da posição e o preço do activo subjacente no momento da abertura da posição. Poderá encontrar informação mais detalhada relativamente a cada um dos CFDs na tabela de Especificação de Instrumentos Financeiros disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/XXxxxx_Xxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxx.xxx a) Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar: No momento de abertura de uma posição, a contraparte irá bloquear o valor correspondente à margem do instrumento (margem inicial de que o investidor deverá dispor para abertura de qualquer posição em CFDs). As margens dos diversos instrumentos poderão ser |
consultadas em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxx_xx_Xxxxx.xxx
No momento de fecho da posição, o cliente irá pagar a diferença entre o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição e o valor de do activo subjacente no momento da abertura da posição se:
- Detiver uma posição longa (compra de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição for inferior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição.
- Detiver uma posição curta (venda de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição for superior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição.
À posição aberta num CFD, mantida por mais de um dia, poderá ser debitado (o investidor poderá ter que pagar) um montante correspondente ao custo diário da manutenção da posição aberta (pontos swap).
A tabela de pontos swap encontra-se disponível para consulta do investidor em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxx_xx_Xxxxx.xxx
b) Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber
No momento de fecho da posição, o cliente irá receber a diferença entre o valor do activo subjacente no momento do fecho da posição e o valor do activo subjacente no momento da abertura da posição se:
- Detiver uma posição longa (compra de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento de fecho da posição for superior ao valor do activo subjacente no momento da abertura da posição.
- Detiver uma posição curta (venda de um CFD) e o valor do activo subjacente no momento de fecho da posição for inferior do activo subjacente no momento da abertura da posição.
À posição aberta num CFD, mantida por mais de um dia, poderá ser creditado (o investidor poderá receber) um montante correspondente ao benefício diário da manutenção da posição aberta (pontos swap).
A tabela de pontos swap encontra-se disponível para consulta do investidor em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxx_xx_Xxxxx.xxx
c) Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar:
O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer:
(i) em qualquer momento, por iniciativa do cliente, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto
(ii) pela contraparte, após 365 dias decorridos sobre a data de abertura da posição
(iii) pela contraparte, quando o saldo na conta do investidor seja igual ou inferior a 30% do valor da margem requerida
(iv) pela contraparte, no caso de um CFD sobre acções, se as acções que constituem o activo subjacente deixarem de estar admitidas à negociação
(v) pela contraparte, no caso de posições curtas, nomeadamente nas seguintes situações: a) caso as regras de venda a descoberto sejam alteradas, b) caso uma autoridade financeira aplique condições específicas às vendas a descoberto, c) nos casos em que por motivos de liquidez ou custos se torne dificil conseguir determinado activo subjacente em empréstimo ou d) noutras condições fora do controlo da contraparte.
(vi) noutras situações contratualmente definidas
Alavancagem Financeira
O efeito de alavancagem permite ao investidor, caso pretenda, obter uma exposição muito superior ao valor da margem inicial (e sucessivos reforços, quando aplicável). O montante da margem requerida é inferior ao valor de exposição real. Todavia deverá ter em consideração, que a alavancagem financeira potencia não só os ganhos, mas também a possibilidade de perdas superiores ao capital investido, elevando desta forma o risco.
O investimento com alavancagem acarreta um elevado risco. Caso o mercado evolua desfavoravelmente face às posições assumidas ou caso as margens requeridas sejam revistas para valores superiores, o investidor poderá ter que, num curto intervalo de tempo, ser chamado a repor margem sob pena das suas posições serem executadas. O eventual prejuízo decorrente da execução de um requisito de margem não coberto é sempre assegurado pelo investidor.
Reforço de Margem
Sempre que o rácio Nível de Xxxxxx (=Margem/Saldo) for inferior a 30%, a contraparte poderá encerrar automaticamente uma ou várias posições. A contraparte tem total discricionaridade para encerrar (liquidar) uma ou várias posições com o objectivo de restaurar os níveis de margem exigíveis. O cliente irá receber ou pagar a diferença entre o preço do activo subjacente no momento da abertura da posição e
no momento de fecho da mesma relativamente a cada uma das posições fechadas.
O cliente poderá evitar o encerramento automático de posições realizando um reforço de margem (depósito adicional). O cliente terá acesso, em todo o momento, à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. A monitorização desta informação é da inteira responsabilidade do cliente.
Activos Subjacentes
O preço dos CFD’s sobre índices toma por base os valores de um determinado índice bolsista. No caso de distribuição de dividendos de uma acção constituinte do índice, haverá um ajustamento segundo o princípio referido no parágrafo anterior, na proporção aplicável, excepto nos casos em que o próprio CFD ajusta o pagamento de dividendos.
O preço dos CFDs sobre acções toma por base o efeito financeiro dos eventos societários sofridos pelas acções que constituem o activo subjacente. Por exemplo, no caso de distribuição de dividendos, será creditado (o investidor receberá) o montante correspondente ao dividendo líquido ao Cliente que tenha uma posição longa e debitado (o investidor pagará) o montante correspondente ao dividendo bruto ao Cliente que tenha uma posição curta. Outros eventos, tais como stock splits e reverse stock splits, terão ajustamentos na conta do cliente. Outros eventos como aumentos de capital com rights também serão reflectidos na conta do cliente.
O preço dos CFDs sobre ETF’s toma por base a cotação de um determinado ETF em mercado regulamentado.
O preço dos CFDs sobre futuros toma por base a cotação de um determinado futuro em mercado regulamentado.
O preço dos CFDs sobre Forex toma por base, o valor de uma divisa face ao valor da outra, visto que a transacção envolve sempre pares de Forex. O investidor assume assim uma posição longa numa divisa e uma posição curta na outra, beneficiando sempre que a Forex em que assumiu a posição longa se valorize face àquela em que assumiu uma posição curta. O preço usado como referência das Forex é a taxa de câmbio no mercado interbancário.
O preço dos CFDs sobre commodities toma por base a cotação de uma determinada commodity em mercado regulamentado. O preço dos CFDs sobre obrigações toma por base a cotação de certas obrigações em mercado regulamentado
Fixação de Preços e outras informações
Nos dias de negociação, a contraparte procede à cotação, dos preços dos CFDs, tomando como base os preços dos activos subjacentes praticados no mercado onde o volume de transacções dos activos subjacentes negociados for o mais elevado. Os preços de cada transacção estarão disponíveis na plataforma cliente, com base na cotação disponibilizada a cada momento.
A contraparte actua como market maker isto é, difunde os seus próprios preços de compra (bid) e venda (ask) de CFDs. O spread corresponde sempre à diferença entre o bid e o ask. Otick size (i.e. unidade mínima de variação de preço) do CFD segue o tick size do preço do respectivo activo subjacente.
A unidade de transacção para cada tipo particular de CFD é denominada por lote.
A Tabela de Especificações de Instrumentos Financeiros contém toda a informação relativa ao Valor Nominal por Lote, horários de negociação, spreads, tamanho mínimo e máximo de cada ordem, o pip (unidade mínima de uma moeda) ou o tick size. O documento está disponível para consulta do investidor em:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/XXxxxx_Xxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxx.xxx
Os CFDs não são objecto de liquidação física (não há lugar à entrega / recebimento do activo subjacente), sendo antes objecto de liquidação financeira, isto é, o investidor recebe/paga o saldo ou diferencial pecuniário entre o preço do CFD no momento do fecho da posição e abertura da mesma.
Custos de Financiamento da manutenção de posições:
Se o cliente mantiver uma posição aberta para o dia seguinte (rollover), poderá vir a ser debitado ou creditado um montante que tem por referência os pontos swap (excepto no caso de índices sobre contratos de futuros, situação em que tal só sucede na data de maturidade do contrato de futuros em causa).
Os pontos swap têm como função:
- o financiamento necessário para a manutenção da posição em aberto por mais de um dia (rollover):
• uma vez que a transacção de CFDs recorre à alavancagem (exposição ao mercado num valor superior ao seu capital), os pontos swap existem como pagamento (no caso de uma posição longa) dos juros referentes à utilização de capital alheio para perfazer a totalidade do valor da posição. No caso de uma posição curta, o cliente poderá ser creditado no valor dos pontos swap.
- a correcção das posições abertas no seu valor (nomeadamente tendo em conta as diferenças de taxa de juro entre Forex):
• são feitos vários ajustamentos, tendo em conta vários eventos que podem influenciar o saldo diário dos pontos swap, incluindo, pagamentos de dividendos sobre acções ou roll over de contratos de futuros sobre os quais incide o CFD.
No caso de CFD’s sobre Forex, as posições compradas numa divisa correspondem a posições vendidas noutra divisa, pelo que o cálculo dos juros a receber ou a pagar pela manutenção da posição provém da diferença entre as taxas de juro das duas Forex.
Para apurar o valor dos pontos swap é necessário multiplicar o volume da ordem pelo valor de um pip. O valor obtém-se conforme o abaixo indicado:
Valor = número de contratos (CFD’s) * valor de pontos swap em EUR
Para apurar o valor de pontos swap em euros é necessário multiplicar o volume determinado na tabela indicada abaixo pelo valor de um pip para um par dado. A tabela dos pontos swap aplicados a cada activo subjacente, poderá ser consultada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxx_xx_Xxxxx.xxx O valor de pontos swap a receber ou a pagar por parte do cliente são calculados diariamente. Este valor será ajustado directamente na conta do cliente o que poderá corresponder a um maior ou menor ganho ou perda no momento de fecho da posição. | |
Principais fatores de Risco | |
Xxxxx xx Xxxxxxx: | Risco de o valor de mercado de um ativo ou de um conjunto de ativos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de ações ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rentabilidade do produto. |
Risco de Capital: | Risco de o montante a receber pelo investidor vir a ser inferior ao capital investido. Os CFDs são instrumentos financeiros derivados alavancados, permitindo ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes em causa. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do respectivo activo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que com o investimento directo no mesmo, possibilitando a amplificação das perdas dos investimentos realizados. O investidor terá que estar preparado para assumir a possibilidade de perda súbita de mais do que o capital investido. |
Risco de Contraparte: | O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da impossibilidade da contraparte na transacção,deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. |
Risco de Crédito: | O investimento em CFDs comporta risco de crédito da X-Trade Brokers que poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquelas entidades perante o investidor (nomeadamente inerentes aos CFDs) não serem atempadamente cumpridos. Pelos fundos depositados junto do BiG, o investidor deverá também considerar o risco de crédito desta instituição. |
Risco de Taxa de Juro: | Risco de impactos negativos na rentabilidade do CFD devido a movimentos adversos na taxa de juro.Estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que o mesmo tem a obrigação de pagar um montante diário correspondente à sua exposição no mercado o qual é indexado à taxa de juro Eonia. No caso de CFDs sobre taxas de juro, comporta ainda o risco do impacto negativo na rentabilidade do CFD inerente às flutuações deste preço. |
Risco Cambial: | Risco de Impactos negativos na rentabilidade do CFD devido a movimentos adversos na taxa de câmbio. O investimento em CFDs, como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado em determinada divisa, podendo a desvalorização da mesma afectar o valor dos CFDs. Em acréscimo, o investimento em CFDs sobre Forex comporta o risco de impacto negativo na rentabilidade do CFD, decorrente de movimentos adversos nas taxas de câmbio relevantes. |
Risco de Liquidez: | Risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar o instrumento financeiro em moeda. Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. |
Risco de Conflito de Interesses: | Risco de ocorrer um evento cujas consequências não se encontrem total e completamente previstas nas cláusulas contratuais ou na legislação que regula os CFDs, ou cuja resolução seja cometida à contraparte, à entidade gestora, ao agente de cálculo ou a terceiros , e de a sua resolução ser concretizada de forma contrária aos interesses do investidor, priveligiando interesses próprios do decisor ou de terceiros com este relacionados. . A contraparte ao investidor e simultaneamente i) responsável pela formulação de preços de negociação ii) pelo cálculo das perdas e dos ganhos do Investidor iii) pelo controlo do cumprimento dos requisitos de margem e iv) pelas decisões de encerramento automático por insuficiência de margem. |
Risco Jurídico e Fiscal: | As transacções em Forex diferentes do EUR, fora da jurisdição Portuguesa, comportam um acréscimo de risco legal. As autoridades reguladoras ou judiciais Portuguesas podem não ter, ou ver limitados, os meios para poder intervir em qualquer causa litigiosa na jurisdição dos mercados onde as transacções ocorreram. O investidor deve estar também consciente de que possíveis alterações em termos de legislação fiscal ou demais normas aplicáveis poderão ter impacto sobre a rentabilidade do seu produto. |
Riscos operacionais e transacções electrónicas: | As transacções electrónicas são efectuadas através de sistemas informáticos através da Internet que suportam, entre outras tarefas, o envio de ordens, a execução, o registo e a liquidação. Como qualquer sistema informático, estes sistemas são vulneráveis a falhas que podem provocar temporariamente a inibição de negociação. Para esses casos, existem canais e sistemas alternativos que podem não garantir o desejável nível de celeridade e disponibilidade. O investidor terá que estar preparado para assumir estes riscos. Os termos e condições da plataforma estão disponíveis no site do Banco BiG. Antes de iniciar a negociação o investidor deve ler atentamente todas as instruções e informação disponibilizada no site, bem como esclarecer todas e quaisquer eventuais dúvidas. O Serviço de Apoio ao Cliente do Banco BiG tem um horário de funcionamento (dias úteis das 8:00 às 21:00) que não é coincidente com o período alargado de negociação das Plataformas de Negociação. |
Risco de fecho de posições automático | As contrapartes têm a possibilidade, mas não a obrigatoriedade, de poder fechar as posições em aberto dos investidores (por exemplo: quando a margem depositada se revela insuficiente para a cobertura das posições em aberto ou de forma a evitar que as posições liquidem fisicamente ou financeiramente). Esse fecho de posição é automático e pode não ser executado nas condições mais favoráveis do mercado. O investidor deve ter presente a possibilidade de ocorrerem situações passíveis de desencadear o fecho automático das posições e ponderar que poderá ser do seu interesse evitar que tais situações ocorram. | |
Podem existir outros fatores de risco com impacto direto e relevante no capital e rentabilidade dos CFDs. | ||
Cenários e Probabilidades | ||
Pior Cenário Possível No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. Em qualquer caso, quando o saldo na conta do investidor for igual ou inferior a 30% (X-Trade) do valor da margem requerida, a contraparte fechará a posição, limitando assim as perdas. Melhor Cenário Possível No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que o montante total investido: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. | ||
Encargos | ||
A negociação de CFDs implicará que o investidor suporte (quando aplicável): (i) No caso de CFDs sobre Acções, comissões de negociação aplicáveis a determinados activos subjacentes e variáveis de acordo com a praça de negociação dos mesmos. Os preçários, segregados por praça de negociação, encontram-se disponiveis para consulta na secção “Especificação dos Instrumentos e custos de negociação” do separador “Documentação” disponível na página da plataforma: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XXxxxx/ (ii) Spread (diferença entre os preço de compra e venda de um determinado CFD a cada momento). Os valores aplicáveis podem ser consultados em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/XXxxxx_Xxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxxx_xx_Xxxxxxxxxxxx.xxx (iii) Eventuais custos relacionados com a manutenção de posições em aberto nas plataformas entre diferentes sessões (referenciados no ponto “Custos de Financiamento da manutenção de posições”. A tabela de pontos Swap aplicável encontra-se disponível para consulta a cada momento em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxx_xx_Xxxxx.xxx (iv) Nos casos de transferências entre a conta liquidez do investidor e a conta de negociação de CFDs solicitadas com carácter de urgência (até às 15h e para disponibilização no próprio dia) impende um custo de 20 EUR + Imposto Selo. Os custos relativos às operações sobre valores mobiliários nas plataformas de negociação de CFD’s disponibilizadas pelo Banco BiG são parte integrante do “Preçário Completo” nos termos do Aviso n.º 8/2009 BdP, disponível em xxx.xxx.xx e em todos os seus balcões, pelo que o investidor deve verificar, em momento prévio à negociação deste tipo de produtos financeiros complexos, a sua actualidade. Não existem custos associados com a abertura de conta para negociação. A conta de negociação está isenta de comissão/taxa de descobertos. O investidor deve informar-se, antes de iniciar a negociação de CFD’s, dos custos com comissões, impostos e outros eventuais encargos que deverá suportar, disponíveis no preçário do Banco BiG. O total de encargos pode ter um impacto negativo na rentabilidade de uma operação. | ||
Outras Informações | ||
Entidade Comercializadora: | Banco de Investimento Global, S.A. com sede em Avenida 24 de Julho, nº74/76 1200 – 869 Lisboa. | |
Entidade de Custodia | Banco de Investimento Global, S.A. com sede em Avenida 24 de Julho, nº74/76 1200 – 869 Lisboa. | |
Autoridades de Supervisão: | A comissão de Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”) é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do Produto Financeiro Complexo. Plataforma X-Trade: Komisja Nadzoru Finansowego (KNF), com sede em Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx 0, 00- 000 Xxxxxxxx, Xxxxxxx (xxx.xxx.xxx.xx/xx/xxxxx.xxxx) | |
Reclamações: | Poderão ser apresentadas reclamações à entidade comercializadora, por correio, pessoalmente bem como através de quaisquer meios de comunicação electrónica, para o endereço de e-mail xxxxx@xxxxxxxx.xx ou através do número 707 244 707. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site xxx.xxxx.xx. ou através da linha verde 800 205 339. O Banco BiG responsabiliza-se perante o cliente quanto ao esclarecimento e eventual solução de situações |
relacionadas com a negociação na plataforma. | |
Agente de Cálculo: | X-TRADE BROKERS DM S.A |
Regime Fiscal: | Pessoas Singulares Residentes Sendo os CFDs de fonte nacional ou estrangeira, produtos financeiros derivados, o valor gerado e resultante das operações efectuadas é considerado como valia e está sujeito à tributação definida no art° 72, n° 4 do CIRS, actualmente de 28%. Pessoas Colectivas Residentes Tratando-se de CFDs de fonte nacional ou estrangeira, as pessoas colectivas residentes são sujeitas a imposto nos termos gerais do CIRC. Pessoas Singulares Não Residentes No caso dos CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Relativamente aos CFDs de fonte nacional, as pessoas singulares não residentes são isentas de imposto português com base no art° 27 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, excepto nos casos em que a residência é domiciliada em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças. Pessoas Colectivas Não Residentes No caso dos CFDs de fonte estrangeira, não existe sujeição a imposto português. Relativamente aos CFDs de fonte nacional, as pessoas colectivas não residentes são isentas de imposto português com base no art° 27 do Estatuto dos Benefícios Fiscais, excepto nos casos em que a residência é domiciliada em países, territórios ou regiões sujeitas a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças ou se a empresa não residente beneficiária do rendimento for detida directa ou indirectamente, em mais de 25%, por entidades residentes. A presente cláusula constitui um resumo indicativo do regime fiscal a que está sujeito o investimento em CFDs, não dispensando a consulta da legislação aplicável. Durante o prazo dos investimentos poderão ocorrer alterações ao regime fiscal aplicável, que resultem em alterações potencialmente adversas na remuneração para o investidor e que na presente data não podem ser previstas. |
Locais de Consulta e outros documentos relevantes: | Este documento informativo não dispensa, nem substitui, a consulta de outros documentos relevantes, disponíveis no website em xxx.Xxx.xx e no website da CMVM em xxxx://xxx.xxxx.xx, incluindo, mas não se limitando às condições gerais, regulamentos e políticas de execução de ordens. O investidor poderá encontrar toda a informação relevante sobre cada a plataforma em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxx/XXxxxx/Xxxxx |
Direito à Resolução do Contrato: | O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do cliente, em qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto. |
Política de Execução de Ordens: | O Banco BiG presta o serviço de recepção e transmissão automática de ordens para execução pela contraparte. A política de execução de ordens é, por isso, determinada pela contraparte. O investidor poderá consultar o documento em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx/Xxxxxxxx_xx_xxxxxxxx_xx_xxxxxx.xxx |
Plataforma Negociação: | O Banco BiG disponibiliza aos investidores a plataforma XTrade em formato web e Mobile (iPad, iPhone e plataformas Android). O acesso à plataforma permite a monitorização, modificação, colocação de ordens ou acompanhamento das cotações. Toda a informação relativa às plataformas poderá ser consultada em: |
Horário de negociação | |
Entidade responsável pelo IFI: | Banco de Investimento Global, S.A. |
Data Elaboração do IFI: | 24-03-2014 |
Data da última actualização: | 24-03-2014 |
Texto manuscrito: Recebi um exemplar deste documento previamente à [aquisição ou transação inicial]. | |
Data: | Hora: |
Assinatura do Cliente: |