Auditoria de Regularidade Relatório Final
Auditoria de Regularidade Relatório Final
Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal
(Processo nº 8920/2015)
Brasília, 2016
RESUMO EXECUTIVO
O objeto da auditoria foi o exame da regularidade do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal – PAE/DF, no período compreendido entre o exercício de 2014 e o primeiro semestre de 2015, com montante empenhado de aproximadamente R$ 100.000.000 (cem milhões de reais).
O Programa tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de hábitos ali- mentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricio- nal e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais.
Para tanto, a Secretaria de Estado de Educação – SEDF executa as atividades de planejamento das contratações, seleção, gerenciamento, armazenagem, distribui- ção e cocção de alimentos para todas as unidades escolares.
Destaca-se, também, que em atenção à Lei Federal nº 11.947/09, o Distrito Federal dispõe do Conselho de Alimentação Escolar – CAE, órgão colegiado de cará- ter fiscalizador, vinculado à SEDF, responsável, dentre outras atribuições, pela emis- são de parecer conclusivo acerca da aplicação dos recursos federais recebidos atra- vés do PAE/DF.
O que o Tribunal buscou avaliar?
O objetivo geral dessa auditoria foi avaliar a regularidade do gerenciamento, do controle e das contratações do Programa de Alimentação Escolar do DF.
Para alcançar esse objetivo, foram propostas quatro questões de auditoria:
1. O Programa de Alimentação Escolar é supervisionado em conformidade com a legislação vigente?
2. O planejamento das contratações e a seleção dos fornecedores e presta- dores de serviços foram realizados de modo regular?
3. A execução e o gerenciamento dos contratos de fornecimento e de distri- buição de gêneros alimentícios são realizados em conformidade com os dispositivos legais e contratuais?
4. Os controles de estoque evitam a ocorrência de desvios e de perdas dos gêneros alimentícios armazenados?
O que o Tribunal constatou?
Em atenção à primeira questão de auditoria, constatou-se que a alocação de nutricionistas que atuam no PAE/DF é inadequada, e que a supervisão realizada é insuficiente para garantir a execução adequada do programa. Ainda, diversas Coor- denações Regionais de Ensino têm deixado de elaborar tempestivamente os demons- trativos gerenciais de consumo previstos no Manual de Alimentação Escolar, impe- dindo a consolidação e o controle efetivo do consumo dos gêneros alimentícios no âmbito das unidades escolares.
Quanto ao Conselho de Alimentação Escolar do DF – CAE/DF, órgão colegiado composto por representantes de diversas classes e com atribuição de fiscalizar o PAE/DF, foram detectadas impropriedades em sua composição, irregularidade nos Atos de Indicação de alguns conselheiros e que sua atuação é incipiente e insufici- ente. Assim, a fiscalização do Programa não é realizada a contento.
No tocante ao planejamento das contratações e seleção de fornecedores, fo- ram detectadas irregularidades na realização das pesquisas de preços, tendo em vista a desconsideração de preços de outras contratações públicas, bem como a ausência de transparência quanto ao cálculo das estimativas de preço no caso das Chamadas Públicas.
Constatou-se, ainda, a inobservância da SEDF quanto aos requisitos de habili- tação técnica previstos nos editais de licitação. Verificou-se em três certames irregu- laridades atinentes à ausência de comprovação dos requisitos mínimos de habilitação técnica pelos licitantes, além de falhas na atuação da Secretaria devido à inobservân- cia dos critérios exigidos nos referidos Editais e Termos de Referência.
Além disso, foram detectados indícios de preços antieconômicos em 11 contra- tos de fornecimento de gêneros alimentícios, de modo que, caso todo o quantitativo contratado fosse efetivamente fornecido, o sobrepreço potencial resultaria em efeitos financeiros de aproximadamente R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) para gêne- ros perecíveis e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para não perecíveis. Do mesmo modo, com relação à contratação de Agricultores Familiares via Chamadas Públicas, apurou-se indícios de sobrepreço no montante de cerca de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) em relação ao preço praticado pela SEDF em outras contratações similares.
Quanto à execução e à fiscalização dos contratos de fornecimento de gêneros alimentícios, verificou-se falhas gerais por parte da SEDF e dos respectivos executo- res de contrato.
Constatou-se, também, que o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis ocorre em desacordo com o previsto no planejamento institucional. Além disso, iden- tificou-se a inexistência de ordens de serviço demandando os quantitativos entregues pelas empresas, demonstrando que não há um controle da SEDF quanto ao que é solicitado e efetivamente fornecido às unidades escolares.
Também foi verificado o fornecimento de gêneros em condições impróprias para consumo. Na amostra analisada detectou-se a ocorrência de substituições em quantitativo inferior ao solicitado, bem como sua inexecução, perfazendo o montante de R$ 118.461,82 (Tabela 29.2). Constatou-se, ainda, que 75% dessas situações con- tam com atraso superior a 100 dias úteis frente ao prazo de substituição adequado.
Do mesmo modo, detectou-se fragilidades específicas quanto ao acompanha- mento da execução do contrato de distribuição dos gêneros alimentícios não perecí- veis, devido à ausência de controle sobre os veículos utilizados, resultando na utiliza- ção de veículos que não atendem aos requisitos mínimos exigidos para o transporte de alimentos, ausência de informações gerenciais sobre a execução contratual e atra- sos nas entregas.
Com relação aos controles de estoque, verificou-se que são frágeis e incapazes de evitar a ocorrência de desvios e de perdas de gêneros alimentícios armazenados. No tocante ao estoque central de gêneros não perecíveis, foram verificadas inúmeras divergências entre o saldo de estoque registrado em sistema informatizado e o quan- titativo de gêneros alimentícios contabilizados no almoxarifado, resultando em até 96,15% dos itens de estoque avaliados com diferenças entre o registro do sistema e o saldo físico.
No que se refere aos estoques de alimentos das unidades escolares, consta- tou-se falhas relacionadas ao controle do recebimento, à estocagem e ao consumo dos gêneros alimentícios. Em 100% das escolas avaliadas foi identificada divergência entre o estoque físico de alimentos e os respectivos registros de controle. Destaca-se que os registros utilizados pelas unidades escolares são frágeis, imprecisos e insufi-
cientes para controlar os insumos, além de o controle de acesso aos estoques prati- camente inexistir. Verificou-se o fornecimento irregular de alguns gêneros, cuja em- balagem indica um peso, porém a pesagem resulta em peso inferior, demonstrando a fragilidade dos recebimentos realizados pelas unidades escolares. Constatou-se, ainda, a existência de gêneros em condições impróprias armazenados juntamente com os demais alimentos, resultando em riscos de contaminação cruzada.
O que a fiscalização concluiu?
A auditoria concluiu que, diante da elevada materialidade, complexidade e re- levância social do Programa de Alimentação Escolar do DF, a gestão e os controles implementados pela Secretaria de Educação são inadequados e impossibilitam a re- gular execução do programa. Ademais, o Conselho de Alimentação Escolar do DF, responsável por fiscalizar o PAE/DF, não vem cumprindo adequadamente suas fun- ções.
A amplitude da cadeia logística, que compreende as etapas de planejamento de cardápios, aquisição, fornecimento, armazenagem e distribuição dos gêneros ali- mentícios; a quantidade elevada de profissionais envolvidos na supervisão local, regi- onal e central; o atendimento de mais de 600 unidades escolares; a diversidade de produtos adquiridos e a elevada quantidade de contratações a serem gerenciadas pelos executores de contratos, e, consequentemente, de notas fiscais a serem confe- ridas pelas comissões regionais de recebimento e atestadas pelos executores de- monstram a complexidade do modelo de execução do programa adotado pela jurisdi- cionada, bem como a excessiva pulverização dos pontos de controle demandados.
Além disso, a inexistência de instrumentos adequados ao acompanhamento do programa, tais como, sistema informatizado e executores de contratos e supervisores em quantidade e capacidade adequada; falhas na elaboração de relatórios gerenciais de consumo da merenda; ausência de registros fidedignos dos estoques comprome- tem o gerenciamento e o controle de toda a cadeia de suprimentos, possibilitando que a execução do programa permaneça susceptível à ocorrência de irregularidades, frau- des e desvios, podendo culminar em elevados custos e prejuízos financeiros ao Es- tado, afetando diretamente os beneficiários finais do Programa, ou seja, os alunos da rede pública de ensino.
Quais foram as recomendações e determinações formuladas
Entre as proposições formuladas à Secretaria de Estado de Educação do DF, destacam-se:
▪ Adoção de medidas que proporcionem o aperfeiçoamento e sistematização do planejamento e execução das atividades de supervisão nutricional junto às unida- des escolares (Achado 1)
▪ Adoção, em articulação com o CAE/DF, de medidas para que esse colegiado exerça efetivamente suas atribuições de supervisão e acompanhamento do PAE/DF; (Achado 2)
▪ Divulgação permanente no sítio eletrônico da SEDF e nas unidades escolares, de:
i) montante de recursos aplicados na execução do PAE/DF; ii) cardápios progra- mados; iii) informações sobre o CAE/DF, tais como: relação dos Conselheiros do CAE/DF, canais de comunicação, competências legais, datas e atas das reuniões, resoluções emitidas, fiscalizações realizadas e respectivos resultados; (Achado 2)
▪ Observância, quando da realização de pesquisas de preços, dos valores efetiva- mente praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, e inclusão da identificação dos estabelecimentos comerciais e respectivos preços utilizados para a definição dos preços de referência, no caso de Chamadas Públi- cas; (Achado 3)
▪ Observância dos critérios constantes dos editais de licitação para fins de avaliação da capacidade técnica das empresas licitantes e adoção de mecanismos de con- trole para tal aferição; (Achado 4)
▪ Faça constar dos procedimentos licitatórios planilhas de custos com detalhamento dos valores unitários dos gêneros a serem fornecidos e dos custos unitários de transporte e das demais parcelas relevantes que compõe os preços finais, bem como os respectivos memoriais de cálculos; (Achado 5)
▪ Somente proceda à renovação contratual dos itens relacionados no Quadro 7, após realização de amplo estudo que demonstre a compatibilidade dos preços contratados com os praticados pela administração pública, tendo em vista indícios de que os valores contratados mostram-se antieconômicos; (Achado 5)
▪ Estabeleça sistemática de monitoramento, controle e cobrança que garanta a substituição eficaz e tempestiva dos gêneros alimentícios impróprios ao consumo
pelos fornecedores, atendendo integralmente aos quantitativos demandados pela SEDF e aos prazos contratuais; (Achado 7)
▪ Formalização das ordens de serviços destinadas à empresa contratada para rea- lizar a distribuição de gêneros alimentícios, em consonância com o planejamento institucional; (Achado 8)
▪ Capacitação dos servidores designados para a função de executor de contrato, abordando os pontos críticos a serem observados na execução dos contratos de fornecimento de gênero alimentício; (Achado 9)
▪ Apuração e correção das divergências de estoque identificadas; (Achados 10 e 12)
▪ Implantação de sistema informatizado com tecnologia adequada às demandas es- pecíficas da SEDF de modo a viabilizar o gerenciamento apropriado da logística de aquisição, distribuição e controle de estoque dos gêneros alimentícios no al- moxarifado central e nas unidades escolares; (Achados 10 e 12)
▪ Realização de estudos com vistas a avaliar a viabilidade econômico-financeira e técnica no que tange à manutenção do armazenamento dos gêneros alimentícios em almoxarifado próprio da SEDF, em contraposição a contratos firmados com empresas especializadas; (Achado 11)
▪ Realização de monitoramento contínuo da sistemática de organização e de iden- tificação dos estoques centrais e das unidades escolares, de modo a evitar a perda de gêneros alimentícios estocados; (Achados 11 e 12)
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
As medidas propostas têm o objetivo de contribuir para a melhoria na qualidade da supervisão do Programa de Alimentação Escolar do DF, mediante obtenção de informações gerenciais tempestivas e fidedignas acerca da sua execução. Espera-se, ainda, garantir que o fornecimento de gêneros alimentícios seja realizado conforme os quantitativos planejados e os padrões de qualidade e prazos contratados, e que eventuais distorções sejam detectadas e corrigidas tempestivamente; propiciando, ao final, máxima eficiência e eficácia na execução do Programa.
Quanto ao CAE/DF, vislumbra-se o aperfeiçoamento das atividades de fiscali- zação, bem como o fortalecimento do controle social.
Lista de Siglas
CAE | Conselho de Alimentação Escolar |
CEASA | Centrais de Abastecimento do Distrito Federal |
CFN | Conselho Federal de Nutricionistas |
CONSAL | Consumo e Saldo de Gêneros Alimentícios |
CORAE | Coordenação de Alimentação Escolar |
CRE’s | Coordenações Regionais de Ensino |
DETRAN/DF | Departamento de Trânsito do Distrito Federal |
DTM | Demonstrativo Trimestral da Merenda Escolar |
EJA | Educação de Jovens e Adultos |
EMATER | Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Distrito Federal |
FAT | Ficha de Avaliação Trimestral |
FNDE | Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação |
GEAGAL | Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios |
GEPEA | Gerência de Planejamento e Alimentação Escolar |
GETRAN | Sistema de Gestão de Trânsito do DETRAN/DF |
GIAE’s | Gerências de Infraestrutura e Apoio Educacional |
GRA | Guia de Remessa de Alimentos |
PAE/DF | Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal |
PDGA | Plano de Distribuição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis |
PDGP | Plano de Distribuição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Semiperecíveis |
XXXX | Primeiro que entra, primeiro que sai |
PNAE | Programa Nacional de Alimentação Escolar |
PVPS | Primeiro que vence, primeiro que sai |
RDSG | Resumo Diário de Saída de Gêneros |
RETRIM | Resumo Trimestral do Atendimento da Merenda Escolar |
SEAGRI | Secretaria de Estado de Agricultura e Desenvolvimento Rural |
SEDF | Secretaria de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal |
SIGGO | Sistema Integrado de Gestão Governamental |
XXXXX.XXX | Sistema Integrado de Gestão de Material |
Sumário
1.2 Identificação do Objeto 10
1.4.2 Objetivos Específicos 15
1.9 Avaliação de Controle Interno 17
2.1 QA 1 – O Programa de Alimentação Escolar é supervisionado em conformidade com a legislação vigente? 19
2.1.1 Achado 1 – Alocação inadequada dos nutricionistas e fragilidade na supervisão do Programa de Alimentação Escolar. 19
2.1.2 Achado 2 – Impropriedades na composição e incipiência na atuação do Conselho de Alimentação Escolar do DF (CAE/DF) 32
2.2 QA 2 –O planejamento das contratações e a seleção dos fornecedores e prestadores de serviços foram realizados de modo regular? 38
2.2.1 Achado 3 – Irregularidade na realização das pesquisas de preço 38
2.2.2 Achado 4 – Inobservância dos requisitos de habilitação técnica previstos nos editais de licitação 43
2.2.3 Achado 5 – Aquisição de gêneros alimentícios a preços antieconômicos. 53
2.3 QA 3 – A execução e o gerenciamento dos contratos de fornecimento e de distribuição de gêneros alimentícios são realizados em conformidade com os dispositivos legais e contratuais? 63
2.3.1 Achado 6 - Fornecimento de gêneros alimentícios sem Ordens de Serviço e em desacordo com o previsto no planejamento institucional 63
2.3.2 Achado 7 – Fornecimentos de gêneros em condições impróprias para consumo e irregularidades na realização das reposições 68
2.3.3 Achado 8 – Fragilidade no acompanhamento da execução contratual de distribuição de gêneros alimentícios não perecíveis. 79
2.3.4 Achado 9 – Falhas na fiscalização da execução de contratos 87
2.4 QA 4 – Os controles de estoque evitam a ocorrência de desvios e de perdas dos gêneros alimentícios armazenados? 94
2.4.1 Achado 10 – Falha no controle de estoque de gêneros alimentícios 94
2.4.2 Achado 11 - Condições inadequadas de armazenagem dos gêneros alimentícios nos estoques centrais. 103
2.4.3 Achado 12 – Falhas de controle de gêneros alimentícios pelas unidades escolares 113
3 Conclusão 122
4 Proposições 124
ANEXO I - PLANO DE AÇÃO 133
1 Introdução
1.1 Apresentação
Trata-se de Auditoria de Regularidade realizada na Secretaria de Es- tado de Educação do Distrito Federal – SEDF, em cumprimento ao Plano Geral de Ação 2015 – PGA 2015.
2. A execução da presente auditoria compreendeu o período de 15/05/2015 a 30/09/2015.
1.2 Identificação do Objeto
3. O objeto da auditoria foi o exame da regularidade do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal, no período de janeiro de 2014 a julho de 2015.
4. Nos termos da Lei nº 11.947/20091 entende-se por alimentação esco- lar todo alimento oferecido no ambiente escolar, independentemente de sua origem, durante o período letivo.
5. Em conformidade com o art. 208 da Constituição Federal e com a Lei nº 11.947/2009, a União realiza o repasse dos recursos financeiros do Programa para o Distrito Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, em dez parcelas mensais, sendo incluídos no orçamento distrital, sob as fontes 140 e 340. Tais recursos devem ser utilizados exclusivamente na aquisição de gêne- ros alimentícios.
6. Ressalta-se que o Programa, além da aquisição de insumos, envolve também as atividades de armazenamento, distribuição e cocção de gêneros alimentí- cios, que são custeados com recursos próprios do orçamento do Distrito Federal.
Estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer do Distrito Federal2
7. De acordo com o Decreto nº 36.335 de 28 de Janeiro de 2015, que
1 Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica; altera as Leis n° 10.880, de 9 de junho de 2004, 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, 11.507, de 20 de julho de 2007; revoga dispositivos da Medida Provisória n° 2.17836, de 24 de agosto de 2001, e a Lei n° 8.913, de 12 de julho de 1994; e dá outras providências.
2 O Decreto 37.140 de 29/02/2016 (publicado em 01/03/2016) alterou a estrutura da SEDF passando a se denominar Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal. Contudo, o relatório manteve a nomenclatura da estrutura existente à época da execução da fiscalização.
aprovou a estrutura administrativa da SEDF, as unidades que estão diretamente rela- cionadas com o objeto da auditoria são as seguintes:
I. Subsecretaria de Infraestrutura e Apoio Educacional:
a. Coordenação de Alimentação Escolar:
i. Gerência de Planejamento e Educação Alimentar;
ii. Gerência de Prestação de Contas da Alimentação Escolar;
iii. Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios.
II. Subsecretaria de Administração Geral:
a. Coordenação de Contratos, Termos e Convênios;
b. Coordenação de Orçamento e Finanças.
8. Destaca-se que o Regimento Interno da Secretaria, aprovado pelo Decreto nº 31.195/2009, ainda se encontra desatualizado em relação ao Decreto nº 36.335/2015, dificultando a avaliação exata das competências atuais das referidas unidades, em virtude das alterações de denominação das unidades administrativas.
Legislação Aplicável
9. Os principais normativos aplicáveis ao objeto da fiscalização encon- tram-se discriminados no Levantamento Preliminar de Auditoria (e-doc 798BEE1F), juntado aos autos do presente relatório, que, por questão de economia processual, deixam de ser transcritos.
1.3 Contextualização
10. A alimentação escolar é um benefício assegurado pela Constituição Federal (art. 208)3 e pela Lei Orgânica do DF (art. 224)4 e regulamentado pelo Pro- grama Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, instituído pela Lei nº 11.947/2009.
11. O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvol- vimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de há- bitos alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e
3 Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
4 Art. 224. O Poder Público deve assegurar atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo.
12. No caso do DF, o programa foi denominado de Programa de Alimen- tação Escolar do Distrito Federal – PAE/DF (Portaria SEDF nº 167 de 14/09/10).
13. A SEDF adota a forma de gestão centralizada para a execução do Programa, realizando as atividades de planejamento das contratações, seleção de fornecedores e prestadores de serviço, gerenciamento dos contratos de fornecimento de gêneros alimentícios, de armazenagem, de distribuição e de cocção de alimentos para todas as unidades escolares, conforme ilustrado no Fluxograma 1:
Fluxograma 1
Fluxograma do Programa de Alimentação Escolar
Fornecimento de Gêneros Alimentícios Não-Perecíveis
Armazenagem de
Gêneros (Almoxarifado Central)
Planejamento Gerencial
do Programa de Alimentação Escolar
Planejamento das
Contrações
Seleção dos
Fornecedores
Fornecimento de
Gêneros Alimentícios Perecíveis/
Semí-Perecíveis
Distribuição de
Gêneros Alimentícios
Consumo da Merenda
pelos Alunos
Serviço de Cocção
Unidade Escolar
(Estoque)
14. Destaca-se que a Lei nº 11.947/20095 determinou que no mínimo 30% do valor repassado pelo FNDE ao DF (no âmbito do PNAE) deve ser utilizado na com- pra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações.
15. Essa determinação busca viabilizar o consumo diário de alimentos saudáveis pelos alunos da rede pública, respeitando a cultura e as tradições locais,
5 Art. 14. Do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
§ 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição Federal, e os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria
bem como promover hábitos alimentares saudáveis e o desenvolvimento sustentável dos pequenos produtores locais.
16. Salienta-se que essas aquisições são realizadas principalmente por meio de Chamamento Público, dispensando-se o procedimento licitatório, conforme previsto no art. 14, § 1º, da Lei n.º 11.497/2009 (vide Nota de Rodapé 5).
17. De acordo com informações disponibilizadas no sítio do FNDE6, cons- tata-se que, no período da auditoria, havia cerca de 490.455 alunos beneficiados pelo programa no Distrito Federal. A Tabela 1 apresenta as estatísticas consolidadas dos últimos dois exercícios.
Tabela 1 – Alunos Beneficiados pelo PAE/DF entre 2014 e 2015
Ano | Rede Pública | Programa Mais Educação7 | Total Rede Pública | Total Escolas Conveniadas | Total de Beneficiados |
2014 | 469.841 | 10.878 | 480.719 | 10.356 | 491.075 |
2015 | 467.765 | 13.468 | 481.233 | 9.222 | 490.455 |
Fonte: FNDE
18. De acordo com o Manual de Alimentação Escolar do DF8, o Programa oferece, no mínimo, a seguinte quantidade de refeições de acordo com a clientela abaixo:
a) Educação Infantil:
‒ 4 (quatro) refeições/dia nas creches públicas;
‒ 2 (duas) refeições/dia nas instituições educacionais localizadas em área rural e/ou carentes;
‒ 1 (uma) refeição /dia nas demais instituições educacionais;
b) Ensino Fundamental:
‒ 3 (três) refeições/dia para os alunos inseridos em Programas/Projetos de Educação Integral;
‒ 2 (duas) refeições/dia nas instituições educacionais localizadas em área rural e/ou carentes;
‒ 1 (uma) refeição /dia nas demais instituições educacionais;
c) Ensino Médio: 1 (uma) refeição/dia;
d) Educação de Jovens e Adultos: 1 (uma) refeição/dia;
6 xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx.xx - Acesso em 03/06/2015 7 Programa Federal de Educação Integral, regido pelo decreto nº 7.083 de 27/01/2010.
8 Portaria SEDF nº 167/ 2010
e) Educação Profissional: 3 (três) refeições/dia.
Financiamento
19. Para fins de execução do PNAE, a União repassa recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às escolas federais através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
20. A transferência dos recursos é efetivada automaticamente pelo FNDE, sem necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato, sendo os valores calculados com base no quantitativo de alunos registrados no Censo Escolar do ano anterior e multiplicado pelo valor per capita pré-definido pelo FNDE9, constante do Quadro 1, perfazendo 200 dias de atendimento por ano.
Quadro 1: Valor per capita por modalidade
Modalidade | Valor Per Capita |
Ensino Fundamental, Médio e EJA | R$0,30 |
Pré-escola e Atendimento Educacional Especializado no con- traturno. (AEE) | R$0,50 |
Alunos em escolas indígenas e quilombolas10 | R$0,60 |
Programa Mais Educação | R$0,90 |
Escolas de tempo integral (mínimo 7hs de permanência) e Creches | R$1,00 |
EJA Semipresencial | 20% dos recursos destinados ao EJA Presencial |
Fonte: Resolução nº 26/2013 - FNDE
21. Estes recursos federais devem ser utilizados exclusivamente para a aquisição de gêneros alimentícios. Destaca-se que os entes federados também de- vem executar o Programa com recursos próprios, tendo em vista que os repasses federais são apenas suplementares.
Fiscalizações Anteriores
22. Em consulta ao Sistema de Acompanhamento Processual Eletrônico (e-TCDF) foram identificados no âmbito do TCDF os seguintes processos que tratam de fiscalizações relacionadas à Alimentação Escolar:
9 A definição dos valores per capita ocorreu por meio da Resolução CD/FNDE/MEC nº 26/2013 10 Não existem escolas deste tipo no DF.
Quadro 2: Processos TCDF relacionados ao objeto da fiscalização.
Processo nº | Objeto | Última Decisão |
33.079/14 | Pregão Eletrônico por SRP nº 34/2014 – SEDF. Prestação de serviços de cocção de alimentos com o fornecimento de cozinheiro. | 2846/2015 |
25.926/13 | Denúncia sobre contrato de aquisição de gêneros alimentícios. | 58/2013 |
22.226/13 | Denúncia contra a habilitação da empresa ATACADISTA DE ALIMEN- TOS FONTE FOFINHO LTDA. no Pregão Eletrônico n° 04/2011 - SE/DF. Pc 28900/13 fiscalizatório. | 98/2013 |
28.238/12 | Serviços de mão de obra qualificada para cocção de alimentos para alu- nos da rede pública do programa de educação integral. | 4.507/2014 |
22.175/12 | Contratos n° 51/2012 e 52/2012 - SEDF x FONTE FOFINHO LTDA - aquisição de sal refinado iodado, de leite em pó Integral e aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis para a composição de merenda es- colar. | 5.464/2013 |
26.898/12 | PE 1/12 - Aquisição exclusiva de gêneros alimentícios para atender os alunos da Rede Pública de ensino do DF. | 786/2013 |
28.900/11 | PREGÃO Nº 4/2011. Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis, por meio do Sistema de Registro de Preços. | 98/2013 |
10.330/10 | Contratação, em caráter emergencial, prestação de serviços de cocção de alimentos, fornecimento de cozinheiros para o preparo de alimentos aos alunos da rede pública de ensino | 2.087/2015 |
32.411/09 | Representação da empresa ALPHA CENTRO OESTE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, contra o edital do Pregão Eletrônico Nº 868/2009 - CECOM/SUPRI/SEPLAG para aquisição de gêneros alimentícios. | 1.438/2014 |
31.989/09 | Representação da empresa Alpha Centro Oeste Importação e Exporta- ção Ltda. contra possíveis irregularidades no Pregão Eletrônico nº 875/2009 – SEPLAG, para aquisição de gêneros alimentícios. | 5.663/2010 11 |
Fonte: Sistema de Acompanhamento Processual e-TCDF. Consulta em 08/06/15.
1.4 Objetivos
1.4.1 Objetivo Geral
23. O objetivo geral dessa auditoria foi avaliar a regularidade do gerenci- amento, do controle e das contratações do Programa de Alimentação Escolar do DF.
1.4.2 Objetivos Específicos
24. As questões de auditoria foram assim definidas:
1. O Programa de Alimentação Escolar é supervisionado em conformidade com a legislação vigente?
2. O planejamento das contratações e a seleção dos fornecedores e presta- dores de serviços foram realizados de modo regular?
3. A execução e o gerenciamento dos contratos de fornecimento e de distri- buição de gêneros alimentícios são realizados em conformidade com os dispositivos legais e contratuais?
4. Os controles de estoque evitam a ocorrência de desvios e de perdas dos
11 Destaque para a Decisão nº 896/2010
gêneros alimentícios armazenados?
1.5 Escopo
25. O escopo da fiscalização contemplou aspectos relacionados à super- visão e controle do Programa, aos procedimentos de seleção pública das contrata- ções, bem como o gerenciamento da execução dos contratos de fornecimento e dis- tribuição de gêneros alimentícios, abrangendo o exercício de 2014 e o primeiro se- mestre de 2015.
1.6 Montante Fiscalizado
26. O montante empenhado para custeio do objeto fiscalizado, de acordo com o Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGO, consta da Tabela 2:
Tabela 2 – Montante em exame
Exercício | Despesa Autorizada | Despesa Empenhada | Despesa Liquidada |
2014 | R$ 80.406.032,68 | R$ 74.261.578,27 | R$ 60.292.993,54 |
2015 | R$ 30.530.321,20 | R$ 24.618.378,21 | R$ 9.068.250,21 |
TOTAL | R$ 110.936.353,88 | R$ 98.879.956,48 | R$ 69.361.243,75 |
Fonte: SIGGO. UO 18101. Consulta em 08/06/2015. (PSIOO010)
1.7 Metodologia
27. Os procedimentos e técnicas utilizados na execução da presente au- ditoria encontram-se registrados na Matriz de Planejamento, merecendo destaque a aplicação das técnicas de exame de documentos originais, circularização, exames fí- sicos (visitas in loco).
28. A seleção de processos a serem auditados se deu em função da ma- terialidade das contratações cujo objeto estava relacionado à execução do Programa de Alimentação Escolar. Solicitou-se à SEDF a relação de todos os contratos vigentes, a partir da qual elaborou-se “Curva ABC”. Observou-se que 16 contratos dentre os 54 informados pela SEDF correspondiam a 70% do valor total contratado (PT nº 26).
29. Deste modo, selecionou-se para análise os processos licitatórios que deram origem a estas contratações, totalizando sete processos, bem como um pro- cesso (de maior materialidade) relacionado à Chamada Pública. No tocante à análise
da execução contratual a relação de processos verificados consta do corpo dos res- pectivos achados.
30. Foram realizadas visitas in loco a sete das quatorze Coordenações Regionais de Ensino – CRE’s visando avaliar a supervisão do programa em nível re- gional pelos nutricionistas, os controles de recibos e de notas fiscais dos gêneros ali- mentícios, além de coletar documentação relacionada aos controles de consumo e outros aspectos da execução do Programa, sendo utilizado instrumento de coleta es- pecífico (PT nº 60).
31. Realizou-se também a aplicação de questionário (PT nº 59), em 19 unidades escolares objetivando avaliar a execução do programa no âmbito das esco- las e os respectivos controles, bem como efetuou-se contagem física dos estoques das unidades escolares com base em check list padronizado (PT nº 59).
32. As unidades escolares visitadas estavam vinculadas às sete CRE’s listadas acima, sendo selecionadas com base na combinação dos seguintes critérios: instituições que haviam recebido o maior quantitativo de gêneros alimentícios em dis- tribuições anteriores e aquelas que estavam localizadas em endereços mais próximos às CRE’s (tendo em vista a limitação de tempo para realização das visitas).
1.8 Critérios de auditoria
33. Os critérios utilizados na presente auditoria foram extraídos dos se- guintes normativos: Lei nº 11.947/2009; Resolução FNDE/CD n° 26/2013; Portaria nº 167/2010 – Manual de Alimentação Escolar do DF; Resolução CFN nº 465/2010; Por- taria SEDF nº 45/2014; Portaria Conjunta nº 05/2010; Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 34.509/2013 (revogado pelo Decreto nº 36.519/2015 em 28/05/15); Portaria nº 42/2013 – SEDF (e alterações: Portaria nº 268/2014).
1.9 Avaliação de Controle Interno
34. Com o objetivo de orientar a extensão dos testes a serem realizados durante a Fiscalização procedeu-se à Avaliação do Controle Interno.
35. Para aferir o Risco Inerente, decorrente da própria natureza do objeto auditado, consideraram-se as seguintes variáveis: gravidade, urgência, tendência, complexidade, relevância e materialidade, relativas ao jurisdicionado e à matéria a ser auditada, conforme Tabela 3.
Tabela 3 – Aferição do Risco Inerente
Órgão | Matéria auditada 1 | ||
Gravidade | |||
Urgência | |||
Tendência | |||
Complexidade | |||
Relevância | |||
Materialidade | |||
TOTAL | |||
Média | |||
Risco inerente (percentual) | 60% |
Fonte: PT nº 02 – associado ao sistema e-TCDF
36. Em relação à materialidade das despesas relativas ao objeto audi- tado, conclui-se pela baixa materialidade, haja vista perfazerem 6,62% em relação ao total da despesa autorizada no âmbito da SEDF no período de 2013 a 2015, con- forme Tabela 4:
Tabela 4 – Materialidade do objeto auditado
Matéria Auditada | Exercício 2013 | Exercício 2014 | Exercício 2015 |
Despesa autorizada | R$ 84.197.482,00 | R$ 80.406.032,68 | R$ 30.530.321,20 |
Total Despesa Autorizada no órgão (UO 180101)12 | R$ 858.355.299,00 | R$ 1.122.525.062,06 | R$ 587.511.273,17 |
Percentual | 9,81% | 7,16% | 5,20% |
Materialidade (Percentual) | 6,62% |
Fonte: SIGGO. UO 23901. Consulta em 08/06/2015.
37. No que tange ao Risco de Controle, aplicou-se o questionário cons- tante da Planilha de Avaliação do Controle Interno (PT nº 02) à servidora responsável pela Coordenação de Alimentação Escolar13. A avaliação das respostas obtidas indi- cou o percentual de 45% para o Risco de Controle14, aquele associado à inexistência de um bom sistema de controle interno que previna ou detecte erros ou irregularidades relevantes.
12 Valor total da despesa autorizada para a Unidade Orçamentária 180101 (SEDF-Tesouro), excluídos os valores referentes aos gastos com administração de pessoal (servidores) da SEDF.
13 CORAE/SIAE/SEDF
14 Risco de Controle – baixo: inferior a 33%; moderado: 33% a 65% e alto: superior a 66%.
2 Resultados da Auditoria
2.1 QA 1 – O Programa de Alimentação Escolar é supervisionado em conformidade com a legislação vigente?
A supervisão do Programa de Alimentação Escolar (PAE/DF) não segue na íntegra a legislação vigente, a saber, constatou-se inadequação tanto na alocação quanto no quantitativo dos nutricionistas que atuam no PAE/DF, bem como verificou-se que a supervisão atualmente realizada é insuficiente para garantir a adequada execução do programa. Diversas Coordenações Regionais de Ensino não têm elaborado tempes- tivamente os demonstrativos gerenciais de consumo previstos no Manual de Alimen- tação Escolar, impedindo a consolidação e o controle efetivo do consumo dos gêneros alimentícios no âmbito das unidades escolares. Quanto à fiscalização do PAE/DF re- alizada pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), foram detectadas improprieda- des em sua composição, irregularidade nos Atos de Indicação de alguns conselheiros, e, principalmente, verificou-se que sua atuação é bastante incipiente.
2.1.1 Achado 1 – Alocação inadequada dos nutricionistas e fragilidade na su- pervisão do Programa de Alimentação Escolar.
Critério
38. Quantidade ideal de nutricionistas para acompanhamento do PAE (Resolução do Conselho Federal de Nutricionistas – CFN – nº 465/2010, art. 10)
39. Lotação e exercício dos nutricionistas (Portaria SEDF nº 45/2014, art. 4º).
40. Supervisão da execução dos cardápios nas escolas (Portaria SEDF nº 45/2014, 8º II).
41. Elaboração mensal de cronograma de visitas e quinzenal de relatórios de supervisão (Portaria SEDF nº 45/2014, art. 3º §2º, 9º e 10).
42. Competências dos nutricionistas da Coordenação de Alimentação Es- colar e das CRE’s (Manual de Alimentação Escolar do DF, itens: 19.1 e 19.3).
43. Competências dos nutricionistas, Resolução FNDE/CD n° 26/2013: art. 12 §1º obrigações da SEDF e §2°.
Análises e Evidências
Falhas na alocação dos nutricionistas.
44. O art. 10 da Resolução CFN nº 465/2010 estabelece parâmetros nu- méricos mínimos de referência do quantitativo recomendado de nutricionistas para a execução do PNAE na educação básica. Conforme consta da Tabela abaixo o total de nutricionistas necessários varia em função do quantitativo de alunos matriculados.
Tabela 5 – Parâmetros mínimos de quantitativo de nutricionistas
Nº de Alunos | Nº Nutricionistas |
Até 500 | 1 |
501 a 1.000 | 2 |
1.001 a 2.500 | 3 |
2.501 a 5.000 | 4 |
Acima de 5.000 | 4 + 1 a cada fração de 2.500 alunos |
Fonte: Resolução CFN nº 465/2010, art. 10.
45. Conforme as informações disponibilizadas no sítio do FNDE15, atual- mente há cerca de 490.455 alunos beneficiados pelo programa no Distrito Federal.
46. Deste modo, conforme os critérios normativos do CFN, deveria haver, no mínimo 199 nutricionistas atuando no PAE/DF. No entanto, com base em informa- ções declaradas pela SEDF (Papel de Trabalho nº 03)16, atualmente há 82 nutricionistas atuando no programa, o que representa 41,21% do parâmetro mínimo (PT nº 07).
47. No que tange à distribuição do quadro técnico de nutricionistas da SEDF, o art. 4º da Portaria SEDF nº 45 de 28/02/2014 define os percentuais a serem observados para fins de lotação.
48. A tabela a seguir sumariza a análise comparativa entre a situação da lotação atual destes profissionais e os critérios exigidos na referida norma.
Tabela 6 – Análise entre lotação de nutricionistas e a Portaria SEDF nº 45/2014
UNIDADE | ATUAL | Portaria SEDF | DIFERENÇA | Dif % | |
CORAE | 10 | 10% | 8,20 | 1,80 | 21,95% |
GEPEA | 10 | 15% | 12,30 | -2,30 | -18,70% |
GEAGAL | 3 | 5% | 4,10 | -1,10 | -26,83% |
POLO 1 | 16 | 20% | 16,40 | -0,40 | -2,44% |
POLO 2 | 15 | 15% | 12,30 | 2,70 | 21,95% |
POLO 3 | 16 | 20% | 16,40 | -0,40 | -2,44% |
POLO 4 | 9 | 15% | 12,30 | -3,30 | -26,83% |
OUTRAS UNIDADES (COSAE/GPCAES) | 3 | 0% | 0,00 | 3,00 | NA |
Fonte: PT’s nº 03 e 07; Portaria nº 45 – SEDF.
15 xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxxXxxxxxxx.xx - Acesso em 03/06/2015
16 Os Papéis de Trabalho serão referenciados apenas como PT. Consta do eDOC FDD8AEFB-e a lista completa de todos os PTs elaborados no âmbito desta fiscalização, inclusive a identificação dos eDOC’s cadastrados.
49. A Tabela 6 demonstra que o total de nutricionistas lotados na CORAE e nas regionais vinculadas ao Polo 2 ultrapassam em mais de 21% o previsto em norma. Por outro lado, o total de nutricionistas lotados na GEPEA, GEAGAL e Polo 4 é inferior ao disposto na Portaria. Além disso, ressalta-se que há 3 nutricionistas lota- dos em outras unidades da SEDF para as quais não foi prevista no referido normativo a lotação de servidores do quadro técnico de nutricionistas.
Falhas no planejamento da supervisão do Programa
50. O planejamento das atividades de supervisão do Programa de Ali- mentação Escolar encontra previsão normativa nos art. 3º §2º e art. 9º17 da Portaria SEDF nº 45, os quais dispõem que os nutricionistas lotados em regionais de ensino (Gerências de Infraestrutura e Apoio Educacional - GIAE’s) devem elaborar crono- grama de supervisão e enviá-los mensalmente à Coordenação de Alimentação Es- colar (CORAE), unidade central do sistema, de modo a realizar um rodízio entre as unidades escolares supervisionadas, além de informar as ações de promoção de edu- cação alimentar e nutricional e de formação dos atores envolvidos com a alimentação escolar.
51. Considerando todo o exercício de 2014 e o primeiro semestre de 2015, a CORAE deveria possuir um total de 252 cronogramas mensais de supervisão, tendo em vista os 18 meses transcorridos e a existência de 14 coordenações regionais de ensino. A documentação obtida na CORAE está sumarizada na tabela a seguir:
Tabela 7 – Pendências Cronogramas de Supervisão CORAE
PERÍODO | CRONOGRAMAS EM POSSE DA CORAE | PENDÊNCIAS NA CORAE | PERÍODO | CRONOGRAMAS EM POSSE DA CORAE | PENDÊNCIAS NA CORAE |
jan-14 | 0 | 14 | out-14 | 3 | 11 |
fev-14 | 0 | 14 | nov-14 | 0 | 14 |
mar-14 | 1 | 13 | dez-14 | 0 | 14 |
abr-14 | 12 | 2 | jan-15 | 0 | 14 |
mai-14 | 4 | 10 | fev-15 | 0 | 14 |
jun-14 | 3 | 11 | mar-15 | 0 | 14 |
jul-14 | 0 | 14 | abr-15 | 0 | 14 |
ago-14 | 2 | 12 | mai-15 | 0 | 14 |
set-14 | 2 | 12 | jun-15 | 0 | 14 |
Fonte: PT’s nº 04 e 05
17 Art. 9º Na última semana de cada mês, o nutricionista deverá encaminhar para a Coordenação de Alimentação Escolar e para as Gerências de Infraestrutura e Apoio Educacional, o cronograma de visita do mês subsequente às unidades escolares, as ações de
promoção de educação alimentar e nutricional a serem realizadas no período e demais atividades de formação dos atores envolvidos com a alimentação escolar (merendeiros, técnicos de alimentação escolar, professores, gestores e supervisores).
52. Da análise da tabela depreende-se que em 11 (onze) dos 18 (dezoito) meses analisados, ou seja, 61,1% dos meses, a CORAE não dispunha de nenhum cro- nograma de supervisão. Tal situação é agravada diante da inexistência na CORAE de cronograma referente ao exercício de 2015 (até a conclusão dos trabalhos).
53. Considerando os outros 7 meses constatou-se, em média, apenas 3,86 cronogramas mensais de supervisão na CORAE. Destaca-se que, para o mês de abril de 2014, doze regionais de ensino enviaram o planejamento à CORAE, sendo consolidados pela coordenação em um documento (PT nº 04, fl. 57-61), permitindo o acompanhamento gerencial das atividades de supervisão nutricional em toda a rede pública. Não obstante, tal situação não se repetiu nos demais meses.
54. Ademais, durante visitas in loco realizadas a sete Coordenações Regio- nais de Ensino (CRE’s), obteve-se um total de dez cronogramas de supervisão que não estavam em posse da CORAE. Ainda, ao serem questionados sobre a frequência de ela- boração destes documentos, os nutricionistas das CRE’s foram unânimes em afirmar que não é praxe a utilização deste instrumento de planejamento das atividades (PT nº 08), alegando-se que alguns empecilhos, a exemplo da ausência de veículos disponíveis para transporte dos nutricionistas às unidades escolares, frustrariam a execução das ativida- des planejadas.
55. Também foram identificados alguns cronogramas de supervisão atrela- dos a documentação diversa encaminhada pela SEDF (PT nº 06). Assim, consolidou-se na tabela abaixo todos os cronogramas obtidos.
Tabela 8 – Pendências Cronogramas de Supervisão GERAL
PERÍODO | TOTAL EM POSSE DA CORAE | TOTAL OBTIDO NAS CRE'S | OBTIDO EM RE- LATÓRIOS | TOTAL VERIFICADO | PENDÊNCIA |
jan-14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
fev-14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
mar-14 | 1 | 0 | 1 | 2 | 12 |
abr-14 | 12 | 0 | 0 | 12 | 2 |
mai-14 | 4 | 0 | 0 | 4 | 10 |
jun-14 | 3 | 0 | 0 | 3 | 11 |
jul-14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 |
ago-14 | 2 | 0 | 0 | 2 | 12 |
set-14 | 2 | 0 | 0 | 2 | 12 |
out-14 | 3 | 1 | 0 | 4 | 10 |
nov-14 | 0 | 2 | 1 | 4 | 10 |
dez-14 | 0 | 1 | 1 | 3 | 11 |
jan-15 | 0 | 1 | 0 | 1 | 13 |
fev-15 | 0 | 1 | 0 | 1 | 13 |
mar-15 | 0 | 1 | 0 | 1 | 13 |
abr-15 | 0 | 1 | 1 | 2 | 12 |
mai-15 | 0 | 1 | 0 | 1 | 13 |
jun-15 | 0 | 1 | 0 | 1 | 13 |
TOTAL | 27 | 10 | 4 | 41 | 211 |
Fonte: PT nº 04, 05 e 06.
56. Com base nos dados apresentados na tabela verifica-se que foram obtidos 41 cronogramas mensais dentre os 252 necessários, ou seja, aproximada- mente apenas 16,3% do requerido.
57. Portanto, além de os cronogramas não serem periodicamente enca- minhados à CORAE também não são elaborados sistematicamente pelos nutricionis- tas das GIAE’s. Deste modo, resta demonstrado que o planejamento das atividades de supervisão pelas regionais de ensino (CRE’s/GIAE’s) não possui aderência às pre visões normativas, comprometendo o acompanhamento e controle das supervisões pela Coordenação Central, a qual detém competência prevista no Manual de Alimen- tação Escolar de realizar supervisão sistemática nas CRE’s (item 19.1, alínea “n”). Falhas na execução da supervisão do Programa
58. No que tange às competências dos nutricionistas lotadas nas CRE’s/GIAE’s, o art. 10 da Portaria SEDF nº 45/2014 dispõe o seguinte:
“Os nutricionistas lotados nos polos, quinzenalmente, deverão encaminhar para a Coordenação de Alimentação Escolar, em formato digital e especí- fico, o compilado dos resultados verificados durante as supervisões, atividades de avaliação e educação nutricional, ações de formação e treinamento, bem como as estratégias estabelecidas para sanar os pontos falhos observados durante as visitas técnicas, devendo também encaminhar cópia do relatório para os gerentes de infraestrutura e apoio educacional e coordenadores das regionais de ensino.” (grifo nosso)
59. Nesta esteira, foi solicitado à CORAE cópia dos relatórios quinzenais supra referente ao período de outubro/2014 e maio/2015, cujo resultado apurado foi o seguinte:
• Dos 195 relatórios quinzenais exigidos para o período foram obtidos apenas 7 (3,6%).
• Foram identificados outros relatórios gerenciais elaborados para periodicidade superior ao previsto na norma, a saber: 15 mensais; 1 bimestral; e 2 trimestrais.
• Considerando a abrangência destes outros relatórios juntamente com os quin- zenais, constatou-se que as CRE’s produziram apenas 23,66% dos relatórios exi gidos para o período;
• A maioria da documentação encaminhada pelas GIAE’s à CORAE consistia em mero envio das fichas de supervisão e de relatório individual das visitas às escolas,
pendente de consolidação gerencial das situações encontradas, dificultando o di- agnóstico das principais falhas, bem como a tomada de decisão.
60. Foi também solicitado (Nota de Auditoria nº 18) o envio de relatório ge- rencial consolidando as visitas de supervisão às unidades escolares realizadas em 2014 e 2015 pelos nutricionistas lotados nas CRE’s e na CORAE, sendo enviado do cumento consolidando as supervisões realizadas em 2014 (PT nº 09) e informado que a consolidação dos relatórios de supervisão referente ao exercício de 2015 serão re- alizadas ao final do presente exercício.
61. O Relatório de 2014 aponta para a existência de 648 unidades esco- lares naquele exercício, bem como para a realização de 574 visitas entre fevereiro e novembro de 2014, ou seja, 88,58% do total de escolas existentes. Portanto, mesmo que se considere que as visitas realizadas foram sempre em escolas distintas, cons- tatar-se-ia que 11,5% das escolas não receberam visitas de supervisão no decorrer de 2014.
Ausência de demonstrativos gerenciais
62. O Manual de Alimentação Escolar do DF estabelece a seguinte com- petência das Coordenações Regionais de Ensino no gerenciamento do PAE/DF:
Item 19.3; “t”): receber e conferir, mensalmente, o Controle Diário e, trimes- tralmente, o DTM-Demonstrativo Trimestral da Merenda Escolar das ins- tituições educacionais e das entidades beneficentes, analisá-los e preencher o RETRIM - Resumo Trimestral do Atendimento da Merenda Escolar, o CONSAL - Consumo e Saldo de Gêneros Alimentícios e a FICHA DE AVALIAÇÃO TRIMESTRAL, para serem encaminhados à GAE18.
63. Portanto, além de receber e conferir documentação produzida pelas unidades escolares (Controles Diários e DTM’s), relacionadas ao recebimento, con sumo e saldo dos estoques destas instituições, as CRE’s também devem elaborar trimestralmente os seguintes demonstrativos: RETRIM19, CONSAL20 e FAT21.
18 Atualmente denominada de CORAE.
19 Resumo Trimestral do Atendimento da Merenda Escolar – RETRIM: Por meio desse formulário, a CRE consolida os dados trimestrais das instituições educacionais referentes à execução do PAE/DF, no tocante aos alunos atendidos, refeições servidas, dias atendidos. Esses dados subsidiarão a CORAE nos planejamentos posteriores e serão utilizados na prestação de contas aos órgãos fiscalizadores.
20 Demonstrativo de Consumo e Saldo de Gêneros Alimentícios – CONSAL: Documento preenchido pela DRE, a partir da transcrição dos dados informados no DTM de cada instituição educacional, na qual fica consolidado o consumo e o saldo de cada produto e o total da Diretoria Regional de Ensino. Com base nestas informações a DRE programa o que a instituição educacional deverá receber em cada distribuição.
21 Ficha de Avaliação Trimestral: Documento preenchido pela DRE que consolida aspectos diversificados relacionados às ações desenvolvidas pelas instituições educacionais e DRE, tais como: aceitabilidade dos
64. Nesta esteira, solicitou-se à CORAE a apresentação destes documen- tos referentes ao exercício de 2014 e ao primeiro semestre de 2015. Neste período, cada uma das 14 CRE’s deveria ter elaborado e enviado à CORAE um total de quinze22 relatórios, sendo 5 RETRIM, 5 FAT e 5 CONSAL. Assim, a CORAE deveria possuir 70 demonstrativos de cada, perfazendo um total de 210 documentos.
65. No tocante aos RETRIM e CONSAL as pendências encontradas fo- ram as seguintes:
Tabela 9 – Consolidação de pendências RETRIM e CONSAL
TRIMESTRE | RETRIM | CONSAL | ||||
TOTAL23 OBTIDO | PENDÊNCIAS24 CORAE | PENDÊNCIA25 COMPLETA | TOTAL OBTIDO | PENDÊNCIAS CORAE | PENDÊNCIA COMPLETA | |
1º-2014 | 6 | 8 | 8 | 5 | 9 | 9 |
2º-2014 | 6 | 8 | 8 | 5 | 9 | 9 |
3º-2014 | 7 | 7 | 7 | 6 | 8 | 8 |
4º-2014 | 7 | 7 | 7 | 6 | 8 | 8 |
1º-2015 | 10 | 5 | 4 | 10 | 5 | 4 |
TOTAL | 36 | 35 | 34 | 32 | 39 | 38 |
Fonte: PT’s nº 05 e 10
66. A situação destas pendências detalhadas por CRE podem ser verifi- cadas nas Tabelas a seguir:
cardápios, número de merendeiros, problemas relacionados ao não oferecimento da alimentação, visitas de supervisão realizadas pela DRE etc. Nesse formulário a DRE informa, também, quanto aos aspectos observados quando da realização das visitas, bem como as providências adotadas, emitindo parecer conclusivo sobre a execução do PAE/DF, no âmbito da DRE.
22 Considerando que o prazo para elaboração pelas CRE’s e envio à CORAE dos documentos relativos ao segundo trimestre de 2005 ainda não havia expirado. Conforme disposto na Circular nº 16/2015-CORAE, o prazo era até 08/08/2015.
23 Refere-se ao quantitativo total de relatórios obtidos na CORAE e, de modo complementar, obtidos em visitas in
loco nas CRE’s.
24 Refere-se ao quantitativo total de relatórios que não foram encaminhados pela CORAE em resposta à Nota de Auditoria nº 08_8920-2015.
25 Refere-se ao quantitativo total de relatórios inexistentes tanto na CORAE quanto nas CRE’s (durante as visitas
in loco).
Tabela 10 – Pendências RETRIM por CRE
RETRIM | |||||
PERÍODO | RETRIM 1º-2014 | RETRIM 2º-2014 | RETRIM 3º-2014 | RETRIM 4º-2014 | RETRIM 1º-2015 |
BRAZLÂNDIA | OK | OK | OK | OK | OK |
CEILÂNDIA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE |
GAMA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE |
GUARÁ | OK | OK | OK | OK | OK |
NÚCLEO BANDEIRANTE | OK | OK | OK | OK | OK |
PARANOÁ | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | OK |
PLANALTINA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE |
PLANO PILOTO | PENDENTE | PENDENTE | OK | OK | OK |
RECANTO DAS EMAS | OK | OK | OK | OK | OK |
SAMAMBAIA | OK | OK | OK | OK | OK |
SANTA MARIA | OK | OK | OK | OK | OK |
SÃO SEBASTIÃO | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE |
SOBRADINHO | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | OBTIDO NA CRE |
TAGUATINGA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | OK |
Fonte: PT’s nº 05 e 10
Tabela 11 – Pendências CONSAL por CRE
CONSAL | |||||
PERÍODO | CONSAL 1º-2014 | CONSAL 2º-2014 | CONSAL 3º-2014 | CONSAL 4º-2014 | CONSAL 1º-2015 |
BRAZLÂNDIA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | OK |
CEILÂNDIA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE |
GAMA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE |
GUARÁ | OK | OK | OK | OK | OK |
NÚCLEO BAND. | OK | OK | OK | OK | OK |
PARANOÁ | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | OK |
PLANALTINA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE |
PPC | PENDENTE | PENDENTE | OK | OK | OK |
RECANTO DAS EMAS | OK | OK | OK | OK | OK |
SAMAMBAIA | OK | OK | OK | OK | OK |
SANTA MARIA | OK | OK | OK | OK | OK |
SÃO SEBAS- TIÃO | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE |
SOBRADINHO | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | OBTIDO NA CRE |
TAGUATINGA | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | PENDENTE | OK |
Fonte: PT’s nº 05 e 10
67. Da análise das Tabelas anteriores verifica-se que as situações mais
gravosas foram constatadas nas CRE’s de Ceilândia, Gama, Planaltina e São Sebas tião, pois não possuíam nenhum RETRIM e nem CONSAL referentes ao período ana- lisado, bem como nas CRE’s do Paranoá, Sobradinho e Taguatinga, que não possu- íam nenhum RETRIM e nem CONSAL referentes ao exercício de 2014.
68. A ausência desta documentação demonstra que grande parte das CRE’s descumprem as estipulações do Manual de Alimentação Escolar no que se refere ao gerenciamento da execução do PAE/DF no âmbito das unidades escolares pertencentes às respectivas regionais de ensino.
69. Ainda, a inexistência do CONSAL e RETRIM demonstra que as CRE’s não possuem informações consolidadas acerca do total de alunos atendidos, refei- ções servidas, dias atendidos, quantitativo total de gêneros consumidos e de saldo de cada produto existente na CRE’s.
70. A ausência destes dados também impede que a CORAE possua um controle centralizado integral do consumo da merenda, dificultando a atividade de pla- nejamento dos cardápios e das distribuições, bem como impossibilita a elaboração fidedigna da prestação de contas da execução do programa de alimentação escolar.
71. Verificou-se ainda as seguintes pendências relacionadas ao FAT.
Tabela 12 – Consolidação de pendências da Ficha de Avaliação Trimestral (FAT)
TRIMESTRE | FAT | ||
TOTAL OBTIDO | PENDÊNCIAS CORAE | PENDÊNCIA COMPLETA | |
1º-2014 | 7 | 9 | 7 |
2º-2014 | 7 | 9 | 7 |
3º-2014 | 6 | 9 | 8 |
4º-2014 | 7 | 8 | 7 |
1º-2015 | 12 | 2 | 2 |
TOTAL | 39 | 37 | 31 |
Fonte: PT’s nº 05 e 10
72. Estas pendências demonstram que grande parte das CRE’s não pos suem informações consolidadas das atividades desenvolvidas nas unidades escola- res e pelas próprias CRE’s acerca da aceitabilidade de cardápios/gêneros alimentícios e do número de merendeiros, bem como sobre problemas relacionados ao forneci- mento de gêneros alimentícios, principalmente no que tange aos aspectos qualitati- vos.
Causas
73. Carência de servidores da área administrativa para realização de ati- vidades relacionadas ao controle de estoque, logística de distribuição de gêneros e de prestação de contas, elaboração de demonstrativos, dentre outras.
74. Fragilidade de cultura organizacional no que tange ao planejamento, acompanhamento e monitoramento gerencial.
75. Ausência de sistemática padronizada de supervisão e de meios ne- cessários para efetivá-la, a exemplo de sistemas informatizados, veículos e motoris- tas, o que infringe o art. 1026, §3º da Portaria nº 45/2014.
76. Envio intempestivo e não encaminhamento dos Controles Diários e DTM’s pelas unidades escolares, bem como inexistência de cobrança efetiva destes documentos pelas CRE’s.
Efeitos
77. Não realização ou quantitativo insuficiente de visitas de supervisão às unidades escolares.
78. Comprometimento da elaboração de diagnóstico fidedigno da execu- ção do PAE/DF no âmbito das unidades escolares e levantamento das demandas das instituições.
79. Dificuldade de acompanhar a execução do PAE/DF e de obter infor- mações gerenciais consolidadas, bem como de propor medidas corretivas e de reali- zar a tomada de decisões com base em elementos objetivos.
80. Ausência de fidedignidade das prestações de contas do PAE/DF.
Considerações do Auditado
81. Quanto ao achado em tela a jurisdicionada alegou que a Portaria nº 45/2014 não reflete mais a real necessidade de alocação dos nutricionistas no âmbito do PAE/DF pois os critérios carecem de clareza (e-DOC 63BE5C82-c, fls. 3 a 6). Por- tanto, informou que iniciou os trâmites para revogação dessa Portaria e instrução de novo texto.
82. Além disso, apontou que atualmente o critério utilizado para lotação
26§3Para o cumprimento das atribuições previstas neste artigo, a Coordenação Regional de Ensino deverá dispo- nibilizar 1 (um) motorista para levar o analista de gestão educacional nutricionista até a unidade escolar.
dos nutricionistas é o quantitativo de instituições educacionais que precisam ser aten- didas no âmbito de cada Coordenação Regional de Ensino, sendo apresentado qua- dro que demonstra a relação de escolas por nutricionista em cada CRE. Ressaltou-se que o quadro de nutricionistas está aquém da demanda, sendo mencionado o Despa- cho nº 383/2015, de 13/04/2015, às fls. 112/113 do e-DOC 07FC76F4-c, em que a CO- RAE formalizou a solicitação para ampliação do número desses profissionais.
83. Destacou-se que as visitas de supervisão às instituições educacionais têm sido dificultadas devido à indisponibilidade de carro oficial para deslocamento dos nutricionistas, sendo solicitado pela CORAE, Memorando nº 106/2015, fls. 114/116 do e-DOC 07FC76F4-c, mas sem lograr êxito.
84. Por fim, acerca dos atrasos nas entregas das prestações de contas pelas CRE’s à CORAE, alegou que encaminhou diversos alertas durante o exercício de 2015, fls. 117 a 143 do e-DOC 07FC76F4-c.
Posicionamento da Equipe
85. Quanto à alocação dos nutricionistas, embora a SEDF tenha apon- tado que a Portaria nº45/2014 não mais traduz a necessidade real, não foi acostado nenhum documento contendo proposta oficial de atualização do normativo em tela e de formalização dos novos critérios. Destaca-se também que não houve menção quanto à lotação indevida de nutricionistas em setores que não possuem relação com o PAE/DF.
86. Ainda, entende-se que a alocação dos nutricionistas de modo propor- cional à quantidade de unidades escolares existentes em cada CRE’s, conforme ex posto no Quadro 1 (fl. 4 do e-DOC 63BE5C82-c), ancora-se em fundamentos objetivos e afigura-se razoável tendo em vista que propicia melhor equilíbrio na distribuição dos profissionais, no entanto deve ser efetivamente formalizada.
87. Acerca do quantitativo de nutricionistas e da demanda da CORAE pela ampliação do quadro, não obstante o descumprimento pela SEDF da Resolução do CFN, entende-se que a conjuntura econômico-financeira do GDF não é favorável
ao atendimento do pleito, tendo em vista que a despesa com pessoal do Poder Exe- cutivo do Distrito Federal encontra-se acima do limite prudencial27 de 46,55%28 da Receita Corrente Líquida (RCL) previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Com- plementar nº 101/2000). Segundo dados do Relatório de Gestão Fiscal do Quarto Quadrimestre de 2015 essa despesa perfaz 46,78% da RCL, portanto, a SEDF en- contra-se sob sérias restrições à ampliação dos gastos com pessoal, o que conse- quentemente inviabiliza a ampliação do quadro de nutricionistas neste momento.
88. Neste ínterim faz-se necessário que a CORAE adote medidas geren- ciais que permitam a sistematização dos processos de trabalho utilizados, de modo a elevar a eficiência dos recursos humanos atualmente disponíveis e garantir a realiza- ção das atividades de planejamento e acompanhamento da execução atinentes ao PAE/DF.
89. Quanto à indisponibilidade de carro oficial para a realização das ativi- dades de supervisão pelos nutricionistas e do não atendimento do pleito pela SEDF, destaca-se que essa situação foi constatada durante a auditoria e resta corroborada.
90. No entanto, apesar de as atividades presenciais dos nutricionistas junto às instituições educacionais estar prejudicada, ressalta-se que as falhas relaci- onadas ao planejamento da supervisão nutricional das escolas também influenciam diretamente nesse insucesso. Considerado o contexto de escassez de veículos ofici- ais e que somente 16,3% dos cronogramas mensais de supervisão foram elaborados pelas regionais de ensino (entre janeiro de 2014 e junho de 2015), a CORAE deveria primar pela realização do planejamento sistemático dos deslocamentos pelas CRE’s no sentido de explicitar a demanda real e viabilizar os devidos ajustes logísticos para
27 “Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:
I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;
II - criação de cargo, emprego ou função;
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposi- ção decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;
V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias. (Grifo nosso)
28 O limite previsto pelo Art. 20, inc II, “c” da LC 101/2000 é de 49% (quarenta e nove por cento) da RCL para gastos com pessoal do Poder Executivo. Portanto, 95% do limite destinado ao Poder Executivo perfaz 46,55% da RCL.”
garantia da utilização dos veículos mediante agendamento prévio.
91. Por fim, acerca dos atrasos nas prestações de contas pelas CRE’s, as constatações obtidas durante a auditoria ficam corroboradas. Diante da não elabo- ração dos documentos obrigatórios, a saber RETRIM e CONSAL, referentes aos exer- cícios de 2014 e 2015 pela maioria das CRE’s, bem como do descumprimento reite- rado dos prazos concedidos para encaminhamento dos documentos, conforme veri- fica-se às fls. 117 a 143 do e-DOC 07FC76F4-c., conclui-se pela inexistência de con- trole consolidado no âmbito da CORAE do quantitativo dos gêneros alimentícios utili- zados e seu respectivo saldo, bem como do número de alunos atendidos pelo Pro- grama de Alimentação Escolar do Distrito Federal, afetando a fidedignidade e confia- bilidade da prestação de contas do programa elaborada pela SEDF.
Proposições
92. Neste contexto, submete-se à deliberação do egrégio Plenário as se- guintes proposições:
I. determinar à SEDF que:
a) garanta que a alocação dos nutricionistas seja, permanente- mente, realizada com base em critérios técnicos e objetivos, im- pedindo a lotação destes profissionais em atividades incompa- tíveis com o Programa de Alimentação Escolar (PAE/DF); (Su- gestão III.a)
b) corrija as disfunções identificadas no planejamento e execução da supervisão do PAE/DF junto as unidades escolar, adotando medidas como: i) planejamento formal periódico das atividades;
ii) disponibilização de recursos humanos e materiais para via- bilizá-lo; iii) registro padronizado das visitas; iv) elaboração de relatórios gerenciais periódicos consolidados; (Sugestão III.b)
c) institua mecanismos que garantam a elaboração e o encami- nhamento aos setores competentes dos demonstrativos geren- ciais de controle da merenda escolar previstos no Manual de Alimentação Escolar (RETRIM, CONSAL, FAT, Controle Diário e DTM), fixando prazos para o envio da documentação e apli- cando sanções em casos de omissões e atrasos injustificados;
(Sugestão III.c)
ii. determinar à SEDF que, em 90 (noventa) dias, instaure procedi- mento administrativo disciplinar para apurar a conduta dos Coorde- nadores Regionais de Ensino responsáveis pelas pendências des- tacadas nas Tabelas 10 e 11 deste Relatório de Auditoria. (Suges- tão II.a);
Benefícios Esperados
93. Melhoria qualitativa no planejamento das atividades de supervisão dos nutricionistas.
94. Possiblidade de obter informações gerenciais sobre a execução do PAE/DF de modo tempestivo, realizar o acompanhamento e supervisão adequados, além de corrigir as falhas de tempestivamente e realizar a devida orientação das uni- dades escolares, além de garantir a fidedignidade e confiabilidade das prestações de contas.
2.1.2 Achado 2 – Impropriedades na composição e incipiência na atuação do Conselho de Alimentação Escolar do DF (CAE/DF)
Critério
95. Exercício das atribuições de fiscalização e acompanhamento do PNAE e de elaboração de parecer conclusivo sobre o relatório anual de gestão do Programa, aprovando ou reprovando sua execução [Lei nº 11.947/2009 art. 19] / [Re- solução CD/FNDE n° 26/2013 arts. 14 §10º, 35, 47)] e [Decreto nº 32.353/2010, art. 3º];
96. Composição adequada do CAE [Lei nº 11.947/2009, art. 18] / [Reso- lução CD/FNDE n° 26/2013, art. 34] e [Decreto nº 32.353/2010, art. 2º];
97. Realização de reuniões mensais e divulgação de resoluções e de in- formações a respeito do Programa [Decreto nº 32.353/2010, 4º - VII, X e XI)].
Análises e Evidências
Falhas na Composição do CAE e Irregularidade dos Atos de Indicação:
98. O artigo 18 da Lei nº 11.947 de 2009 e o artigo 34 da Resolução CD/FNDE nº 26 de 2013 dispõem que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão Conselhos de Alimentação Escolar – CAE, órgãos colegiados de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, compostos por:
I. 1 (um) representante indicado pelo Poder Executivo do respec- tivo ente federado;
II. 2 (dois) representantes das entidades de trabalhadores da edu- cação e de discentes, indicados pelo respectivo órgão de repre- sentação, a serem escolhidos por meio de assembleia especí- fica;
III. 2 (dois) representantes de pais de alunos, indicados pelos Con- selhos Escolares, Associações de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica;
IV. 2 (dois) representantes indicados por entidades civis organiza- das, escolhidos em assembleia específica.
99. Cada membro titular deve ter um suplente do mesmo segmento re- presentado, com exceção dos membros titulares das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, os quais poderão ter como suplentes qualquer uma das outras entidades. O mandato é de quatro anos e pode haver recondução de acordo com a indicação da classe.
100. A Lei ainda prevê a possibilidade de o ente federado, a seu critério, ampliar a composição do Conselho, desde que obedecida a proporcionalidade entre as categorias representadas. Desse modo, o Decreto Distrital nº 32.353 de 2010, o qual dispõe sobre o CAE/DF, ampliou a sua composição para o dobro.
101. Foi analisada a composição e a atuação do mandato atual do CAE/DF, o qual teve início em 08/12/2014 com a publicação no DODF do Decreto de nomeação dos conselheiros. Os resultados dessa análise estão detalhados no quadro a seguir.
Quadro 3: Falhas na composição do CAE/DF e irregularidade dos atos de indicação
Item | Irregularidade |
Período sem composição vi- gente | O mandato anterior do Conselho encerrou-se em 26/10/2014, resultando em mais de um mês sem composição vigente do Conselho. |
Composição atual em desa- cordo com a norma | A composição atual do Conselho contém 7 membros titulares e 7 suplentes, em desacordo com a previsão de 14 membros do Decreto Distrital 32.353/10, apesar de refletir o quantitativo previsto na Lei e na Resolução do FNDE. Insta mencionar que a composição anterior do CAE/DF contou com 14 membros titulares e 14 su- plentes, de acordo com o referido Decreto. |
Não há no Conselho um representante dos discentes, maior de 18 anos ou eman- cipado e escolhido por meio de assembleia específica, conforme previsto no art. 34, II da Lei 11.947/2009 e art. 18, II da Res. CD/FNDE 26/2013. Ressalta-se que, de acordo com o Decreto de nomeação da composição anterior do Conselho, pu- blicado em 27/10/10, havia um representante titular e um suplente dos discentes. | |
Irregularidade na indicação dos membros | Os representantes das entidades de trabalhadores da educação foram indicados sem a realização de assembleia específica para tal fim, contrariando o previsto na Lei nº 11.947/09. |
A indicação dos representantes do Poder Executivo foi feita pelo Secretário de Educação do DF, contrariando a previsão do Decreto Distrital nº 32.353/2010 de que a indicação deve ser feita pelo Governador do Distrito Federal. | |
Ausência de segregação de funções | Constatou-se ausência de segregação de funções da conselheira representante do Poder Executivo, pois a servidora indicada para o Conselho está lotada na Coor- denação de Alimentação Escolar da SEDF - CORAE, executando atribuições rela- cionadas à alimentação escolar do DF. Desse modo, ao compor o CAE/DF, passa a desempenhar a atividade de fiscalização do Programa, como conselheira repre- sentante do Poder Executivo, ao mesmo tempo que participa de sua execução, como servidora da SEDF. |
Destaca-se a situação em que a conselheira representante do Poder Executivo participa de uma reunião extraordinária do CAE/DF, em 26/02/14, como uma das representantes da CORAE, enquanto nas demais reuniões, figura como conse- lheira. |
Fonte: PT nº 12
Incipiência na Atuação do CAE/DF:
102. O CAE tem, dentre outras, as atribuições de fiscalizar a aplicação dos recursos destinados à alimentação escolar e de receber o relatório anual de gestão do PNAE e emitir parecer conclusivo a respeito, aprovando ou não a execução do Programa. Cabe ressaltar que a prestação de contas e o respectivo parecer são en- caminhados ao FNDE que, no caso de detecção de irregularidades, pode suspender o repasse dos recursos do PNAE ao ente federado até que seja regularizada a situa- ção.
103. No que tange à atuação do Conselho de Alimentação Escolar do DF,
o quadro a seguir evidencia o baixo desempenho da atuação do Colegiado.
Quadro 4: Incipiência na atuação do CAE/DF
Item | Irregularidade |
Baixa quan- tidade de reuniões do CAE/DF. | O atual CAE/DF não realizou nenhuma reunião ordinária desde a sua designação, em de- zembro de 2014, até agosto de 2015, tendo realizado apenas uma reunião extraordinária, quantidade muito inferior à prevista no Decreto Distrital nº 32.353/2010, o qual dispõe que o Conselho deve reunir-se ordinariamente uma vez por mês. Além disso, no mesmo perí- odo de 2014, a composição anterior do CAE/DF havia realizado 11 reuniões. |
Ausência de Plano de Ação29. | O CAE/DF não possui Plano de Ação formalizado com a indicação de suas atividades e a previsão dos recursos necessários, possui apenas um cronograma com a indicação de datas de visitas a oito unidades escolares, bem como com a indicação das atividades de análise da prestação de contas e elaboração de parecer conclusivo. |
Visitas rea- lizadas sem planeja- mento, em baixo quan- titativo e sem comu- nicação dos resultados. | O CAE/DF visitou apenas três unidades escolares no período de abril a agosto de 2015, apesar de haver previsão para cinco visitas. Além disso, não houve nenhuma reunião do Conselho para tratar do planejamento dessas visitas nem para analisar e encaminhar pos- síveis inconformidades encontradas, pois não há documento comunicando à SEDF ne- nhuma das inconformidades encontradas nos relatórios de visitas. Destaca-se, ainda, que não há nos relatórios de visita a identificação com clareza de quais Conselheiros a realiza- ram. |
Nenhuma das 19 unidades escolares fiscalizadas pela equipe de auditoria recebeu visita do CAE/DF, em 2014 e 2015, ou tinha conhecimento de sua existência, conforme verificado em entrevista com os responsáveis pela merenda em cada escola. Além disso, identificou- se nessas unidades que não havia nenhum instrumento de divulgação do Conselho, infor- mando canais de comunicação e o montante de recursos financeiros do PNAE transferidos à SEDF, de modo a estimular o controle social30. | |
Verificou-se intempestividade na análise e no envio ao FNDE de parecer conclusivo sobre | |
Intempesti- | a prestação de contas do PNAE referente ao exercício de 2014. A Resolução CD/FNDE nº |
vidade na | 26/2013 determina que o prazo para a Entidade Executora prestar contas do PNAE é 15 |
análise e no | de fevereiro do exercício subsequente ao do repasse, cabendo ao CAE emitir o parecer |
envio de | conclusivo até 31 de março, cerca de um mês e meio após a prestação de contas. |
Parecer so- | A SEDF concluiu a prestação de contas em 1º/04/15, configurando um atraso de quase |
bre presta- | dois meses em relação ao prazo definido pela referida Resolução. Em seguida, o CAE |
ção de con- | emitiu o parecer conclusivo em 01/07/15, três meses após a prestação de contas pela Se- |
tas31 | cretaria, ou seja, o dobro do prazo previsto na Resolução e quatro meses após o prazo de |
entrega de 31/03/15. | |
Ausência | No período de 2014 e 2015, identificou-se que não houve nenhuma resolução emitida pelo Conselho, bem como não há ampla divulgação de suas reuniões32. O Decreto Distrital nº 32.353 de 2010 dispõe sobre obrigatoriedades relacionadas à publicidade e à transparên- cia na atuação do Conselho: (i) divulgar em locais públicos o montante de recursos finan- ceiros do PNAE transferidos à SEDF (art. 3º, inc. VI); (ii) as resoluções do CAE/DF serão objeto de ampla e sistemática divulgação no sítio da SEDF e no Diário Oficial do Distrito Federal (art. 4º, inc. X); e (iii) as reuniões do CAE/DF serão públicas e precedidas de ampla divulgação (art. 4º, inc. XI). |
de resolu- | |
ções emiti- | |
das pelo | |
CAE/DF |
Fonte: PT nº 12
29 Art. 35, inc. VIII da Res. CD/FNDE nº 26/2013: é atribuição do CAE elaborar Plano de Ação do ano em curso e/ou subsequente a fim de acompanhar a execução do PNAE nas escolas de sua rede de ensino, bem como nas escolas conveniadas e demais estruturas pertencentes ao Programa, contendo previsão de despesas necessárias para o exercício de suas atribuições e encaminhá-lo à EEx. antes do início do ano letivo
30 PT nº 13
31Deve-se ressalvar que não foi avaliado o aspecto da qualidade da análise da prestação de contas pelo CAE/DF, devido à limitação de acesso aos Sistemas de prestação de contas do FNDE.
32 Notas de Auditoria nos 9 e 13 e Ofício nº 1452/2015-GAB/SE (e-doc 060064BA-c)
Causas
104. Baixo desenvolvimento cultural do controle social.
105. Falta de envolvimento e visão gerencial dos dirigentes do Colegiado.
106. Ausência de planejamento e atuação insuficiente do CAE/DF.
Efeitos
107. Quantitativo reduzido de visitas de fiscalização às unidades escolares.
108. Incipiência e intempestividade na atuação do CAE/DF.
109. Ausência de conhecimento sobre o CAE/DF por parte das unidades escolares e da comunidade de professores, alunos e pais de alunos, prejudicando o controle social.
Considerações do Auditado
110. Quanto ao teor do achado em tela a SEDF não se manifestou, bem como não consta qualquer consideração do Conselho de Alimentação Escolar do DF, conforme fl. 6 do e-DOC 63BE5C82-c.
Posicionamento da equipe de auditoria
111. Tendo em vista a ausência de manifestação dos gestores resta man- tido o teor integral deste Achado.
Proposições
112. Submete-se à deliberação do egrégio Plenário, as seguintes proposi- ções:
I. determinar à SEDF que:
a) adote, em articulação com o Conselho de Alimentação Escolar
- CAE/DF, medidas para que esse Colegiado exerça efetiva- mente suas atribuições de supervisão e acompanhamento do PAE/DF, informando-o da necessidade de elaboração de plano de ação e de relatórios de fiscalização periódicos, bem como da obrigatoriedade de realizar reuniões ordinárias mensais nos ter- mos das normas regentes; (Sugestão III.d)
b) observe a segregação de funções ao indicar os representantes do Poder Executivo no Conselho de Alimentação Escolar do DF,
de modo que não acumulem atribuições relacionadas à execu- ção e à fiscalização do Programa; (Sugestão III.e)
II. determinar à SEDF que, em 90 (noventa) dias, passe a divulgar, permanentemente, no sítio eletrônico da SEDF e nas unidades escolares: i) montante de recursos aplicados na execução do PAE/DF; ii) cardápio programado para o período; iii) informações relativas ao Conselho de Alimentação Escolar do DF, tais como:
1) relação dos Conselheiros (indicando o grupo que represen- tam); 2) canais de comunicação; 3) competências legais; 4) datas e atas das reuniões; 5) resoluções emitidas; 6) fiscalizações rea- lizadas e respectivos resultados; (Sugestão II.b)
III. recomendar à SEDF que ofereça capacitação aos membros do Conselho de Alimentação Escolar sobre a execução e fiscaliza- ção do PAE/DF, inclusive buscando parceria com o FNDE; (Su- gestão V.a)
IV. alertar ao Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal que a composição do CAE/DF está incompatível com o Decreto nº 32.353/2010 no que tange à quantidade e à representatividade dos conselheiros. (Sugestão VI)
Benefícios Esperados
113. Melhoria qualitativa e quantitativa da atuação do CAE/DF, especial- mente no que tange à fiscalização da alimentação escolar nas unidades escolares.
114. Fortalecimento do controle social, ao possibilitar que representantes de diversos segmentos da sociedade atuem na fiscalização da alimentação escolar, bem como ao permitir que a comunidade escolar possa informar impropriedades ou irregularidades ao CAE/DF.
2.2 QA 2 –O planejamento das contratações e a seleção dos fornecedores e prestadores de serviços foram realizados de modo regular?
No tocante ao planejamento das contratações e seleção de fornecedores foram de- tectadas irregularidades na realização das pesquisas de preços, tendo em vista a des- consideração de preços de outras contratações públicas, bem como ausência de transparência das pesquisas de preços das chamadas públicas. Constatou-se ainda a inobservância da SEDF quanto aos requisitos de habilitação técnica previstos nos editais de licitação. Além disso, foram detectados indícios de preços antieconômicos em algumas contratações.
2.2.1 Achado 3 – Irregularidade na realização das pesquisas de preço.
Critério
115. Lei nº 8.666/93: art. 15, I a V, e § 1º.
116. Decreto 23.460/02: arts. 3º e 13, IV.
117. Resolução CD/FNDE nº 38/2009, art. 23.
118. Resolução CD/FNDE nº 26/13, - art. 29 (redação original).
Análises e Evidências
119. A Lei nº 8.666/93 relaciona a pesquisa de preços dentre os procedi- mentos que devem ser aplicados quando da realização de licitações, inclusive nos casos de dispensa, conforme consta do art. 43, inc. IV e do art. 26, parágrafo único, inc. III.
120. Nesse sentido, o inciso V do artigo 15 da referida Lei firma que as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.
121. Do mesmo modo, o TCDF, conforme Decisão nº 135/2015 e diversos precedentes33, se posiciona da seguinte forma quanto à pesquisa de preços:
“A pesquisa de preços para contratações públicas deve contemplar os valores efetivamente praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, excluindo-se, para efeito de cálculo da média da estimativa, os preços exorbitantes e/ou inexequíveis” (grifo
33 Decisões nº 6191/2014, 5854/2014, 4268/2014, 4139/2014, 3399/2014, 3184/2014, 1270/2014, 5072/2012,
2858/2011, 2946/2010 e 5399/2009.
nosso).
122. Além disso, o artigo 14 da Lei nº 11.947/2009 reza que, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, devem ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assenta- mentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
123. Nesse diapasão, o §1º da referida Lei possibilita que essas aquisições sejam realizadas dispensando-se o procedimento licitatório, desde que seja demons- trada a compatibilidade dos preços com os vigentes no mercado local e o atendimento às exigências do controle de qualidade de alimentos estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria. A Resolução CD/FNDE nº 26/2013 estabelece no §2º do art. 20 que o procedimento administrativo utilizado neste caso é a chamada pública e firma no art. 29 que o preço de aquisição será determinado com base em realização de pesquisa de preços de mercado.
124. Outrossim, também existe a necessidade de efetuar pesquisa de pre- ços na ocasião de prorrogação de contratos, de forma a demonstrar a vantajosidade da prorrogação contratual frente aos preços praticados pelo mercado, conforme ampla jurisprudência dos tribunais de contas e inc. II, art. 57 da Lei nº 8.666/9334.
125. Desse modo, a equipe de auditoria analisou as pesquisas de preços realizadas no âmbito do Programa de Alimentação Escolar do DF, tanto no caso de realização de licitações quanto no caso de chamadas públicas e prorrogações contra- tuais. Esses exames permitiram constatar a existência de pesquisas de preços sem observar outras contratações públicas e com impropriedades quanto à transparência de sua memória de cálculo, conforme detalhamento a seguir.
Pesquisas de preço realizadas sem considerar outras contratações públicas:
126. A equipe de auditoria analisou sete procedimentos licitatórios e verifi- cou que as pesquisas de preços de três certames realizados pela SEDF no âmbito do Programa de Alimentação Escolar não contemplaram valores praticados por outras
34 II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses.
contratações públicas, conforme Quadro a seguir:
Quadro 5 – Pesquisas de preço sem considerar outras contratações públicas
Processo SEDF | Certame | Irregularidades nas pesquisas de preços |
080.010.504/2009 | PE nº 07/2010 | Apenas consulta direta a nove fornecedores e recebi- das propostas de três |
080.007.150/2012 | PE nº 12/2013 - SRP | Considerou propostas de apenas quatro fornecedores |
080.000.184/2013 | PE nº 03/2014 - SRP | Em alguns itens foram consideradas apenas cotações diretas de fornecedores |
Fonte: PT nº 14
127. Em relação ao Pregão Eletrônico nº 07/2010, verificou-se que para a realização da pesquisa de preços foram consultadas nove empresas, sendo que ape- nas três delas ofereceram proposta. A estimativa foi calculada com base na média dessas três propostas, sem considerar nenhuma contratação pública. Ressalta-se que o preço estimado ficou 40,4% acima do preço contratado (PT nº 15).
128. Quanto ao Pregão nº 12/2013-SRP, identificou-se que a SEDF utilizou na pesquisa de preços as propostas recebidas de quatro fornecedores, sem conside- rar nenhum preço público, utilizando dois valores intermediários de cada item para o cálculo da média aritmética e definição do preço estimado (PT nº 16). Ressalta-se que o TCDF analisou anteriormente o referido Pregão e identificou que os valores estima- dos eram superiores aos praticados em outras contratações públicas35. Deve-se re- gistrar que o valor estimado pela SEDF ficou cerca de 60% superior aos preços adju- dicados.
129. No que tange ao Pregão nº 03/2014-SRP, verificou-se que para al- guns itens36 não foi considerado no cálculo da estimativa nenhum preço praticado pela administração pública (PT nº 17).
35 Decisão TCDF nº 2.689/2013
36 Itens 1, 2, 6, 7, 11, 12, 16, e 17 (representam cerca de 58% do valor homologado do certame).
Ausência de transparência nas pesquisas de preços de Chamadas Públicas37
130. Foram analisadas pela equipe de auditoria duas chamadas públicas (02/2013 e 01/2014), nas quais foi possível constatar a ausência de informações de como o preço referencial foi obtido, resultando em prejuízo à transparência no que tange à definição dos preços referenciais.
131. Com relação à Chamada Pública nº 02/201338, o Termo de Referência previa no item 7 a definição do preço conforme critério disposto no inciso II, item c, art. 23 da Res. CD/FNDE nº 38/200939. Dessa forma, a SEDF solicitou à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/DF que encaminhasse uma lista de preços, conforme o critério estipulado na referida Resolução, a fim de compor o preço de referência. Em resposta, a EMATER encaminhou quadro resumo de preços do Atacado/CEASA, informando que a pesquisa de preços havia sido realizada em 2012 e já incluiria o custo de logística (PT nº 18).
132. Entretanto, constam dos autos somente os preços médios dos produ- tos a serem adquiridos, sem a descrição de quais estabelecimentos e preços foram utilizados pela EMATER para a formação dos preços de referência, indicando as res- pectivas memórias de cálculo.
133. Quanto à Chamada Pública nº 01/201440, o Termo de Referência de- finiu no item 8 que o preço de aquisição seria o pesquisado pela EMATER em confor- midade com a Resolução CD/FNDE nº 26/2013, com a Portaria Conjunta SEDF/SEA- GRI/EMATER nº 05 de 2010 e com a Portaria SEAGRI nº 66 de 2013.
134. Nesse bojo, a EMATER elaborou a pesquisa de preços de mercado, informando que foi realizada conforme metodologia determinada pelo art. 29 da Res. CD/FNDE 26/2013. No entanto, constatou-se que não há nos autos a identificação dos estabelecimentos comerciais onde foram obtidas as cotações utilizadas para o cálculo do preço médio (PT nº 19).
37 As chamadas públicas destinavam-se a aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, em observância à Lei nº 11.947/2009.
38 Processo SEDF nº 080.004.624/2012
39 II – Quando o valor da chamada pública da aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural for igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano:
c) preços vigentes, apurados em orçamento, junto a, no mínimo, 3 (três) mercados atacadistas locais ou regionais.
40 Processo SEDF nº 080.003.140/2014
135. Desse modo, verifica-se que a ausência da memória de cálculo (inclu- indo estabelecimentos e preços) na Chamada Pública nº 02/2013 e a ausência da identificação dos estabelecimentos utilizados para formação dos preços de referência na Chamada Pública nº 01/2014 prejudicaram a transparência dos referidos procedi- mentos no tocante à definição dos preços de aquisição.
Causas
136. A irregularidade pode ser atribuída à inércia administrativa, tendo em vista a ausência de adoção de procedimentos com vistas à contemplação de valores obtidos em outras contratações públicas nas pesquisas de preços além da falta de informações sobre a metodologia de obtenção do preço referencial.
137. Da mesma forma, o não atendimento a Decisões anteriores do TCDF e o descumprimento da legislação relacionada à pesquisa de preços contribuíram para as evidências apontadas.
Efeitos
138. Prejuízo à transparência nas pesquisas de preços realizadas no âm- bito das chamadas públicas.
139. A inobservância de critérios definidos nas normas para balizar as pes- quisas de preços pode resultar em sobrepreços nas contratações.
Considerações do Auditado
140. Quanto ao achado em tela a jurisdicionada não apresentou conside- rações de mérito, conforme fl. 6 do e-DOC 63BE5C82-c.
Posicionamento da equipe de auditoria
141. Tendo em vista a ausência de considerações pela SEDF e EMATER, mantém-se integralmente o teor do presente Achado, destacando-se que a SEDF des- cumpriu reiteradamente a legislação atinente à pesquisa de preços.
Proposições
142. Ante o exposto, submete-se à deliberação do egrégio Plenário, as se- guintes proposições:
I. determinar à SEDF que observe, quando da realização de pes- quisas de preços, os valores efetivamente praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, nos termos do
art. 15 da Lei nº 8.666/93, excluindo-se, para efeito de cálculo da estimativa, os preços exorbitantes e/ou inexequíveis; (Sugestão III.f)
II. determinar à SEDF e à EMATER/DF que passem a incluir, nas pesquisas de preços realizadas no âmbito das Chamadas Públi- cas para aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agri- cultores e empreendedores de base familiar rural, a identificação dos estabelecimentos comerciais e dos respectivos valores utili- zados para a definição dos preços de referência, de modo a ga- rantir transparência aos atos administrativos. (Sugestões III.g e IV)
Benefícios Esperados
143. Procedimento de pesquisas de preços realizadas com transparência e resultando em estimativas de preços coerentes com a realidade do mercado, le- vando-se em consideração outras contratações realizadas pela Administração Pú- blica.
2.2.2 Achado 4 – Inobservância dos requisitos de habilitação técnica previstos nos editais de licitação.
Critério
144. Lei 8.666/93, art. 3º e art. 30, Inciso II, § 2º ao §4º. Requisitos de ha- bilitação técnica previstos nos Editais de Licitação.
Análises e Evidências
145. No tocante às condições de habilitação técnica, o art. 30, § 4º, da Lei 8.666/93 dispõe que “nas licitações para fornecimento de bens, a comprovação de aptidão, quando for o caso, será feita através de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado”.
146. Nos editais de licitação lançados pela SEDF para aquisição de gêne- ros alimentícios, tem sido comum exigir a apresentação de certidões para fins de ha- bilitação técnico-operacional, de modo a comprovar que a licitante tem condições de fornecer o objeto conforme as características, quantidades e prazos demandados, no
entanto, tais requisitos não são observados, conforme evidência abaixo. Inobservância dos requisitos de habilitação técnica
147. Deste modo, em virtude de a Administração ter estipulado explicita- mente as condições de habilitação técnica exigidas, a vinculação ao instrumento con- vocatório deve ser observada pela SEDF durante todas as etapas do procedimento licitatório, inclusive na fase de julgamento da habilitação, sob o risco de frustrar a fi- nalidade da licitação e os diversos princípios previstos no art. 3º da Lei 8.666/93, in verbis:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitu- cional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a adminis- tração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será pro- cessada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da pu- blicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos” (grifo nosso)
148. No entanto verificou-se irregularidades atinentes à ausência de com- provação dos requisitos mínimos de habilitação técnica pelos licitantes nos processos licitatórios enumerados no Quadro a seguir, bem como falhas na atuação da SEDF, em vista da inobservância dos critérios estabelecidos no Edital e no Termo de Refe- rência.
Quadro 6 - Percentual mínimo para comprovação de habilitação técnica
Processo SEDF | Licitação | Atestado (s) comprovando percentual de | Cláusula |
080.007.150/2012 | PE nº 12/2013 | 30% | 10.2.1.4 - Edital 7.1 - Anexo I - TR |
080.007.961/2011 | PE nº 01/2012 | 50% | 10.2.1.4 - Edital 7.1 - Anexo I - TR |
080.000.184/2013 | PE nº 03/2014 | 50% | 8.1 - Anexo I - TR |
Fonte: Processos Relacionados acima e PT nº 21
149. Nesta esteira segue análise pormenorizada dos procedimentos licita- tórios em que a irregularidade em tela foi apurada.
A. Proc. 080.007.150/2012 (Pregão Eletrônico nº 12/2013):
150. Embora a empresa Laticínios Araguaia tenha sagrado-se vencedora de diversos itens do certame, constatou-se que a capacidade técnica da empresa não
foi comprovada por meio de certidões apresentadas na fase de habilitação, dado que os atestados não foram suficientes para demonstrar fornecimentos anteriores que cor- respondessem a 30% do quantitativo licitado para os itens “Bebida Láctea” e “Iogurte”, conforme consta das Tabelas a seguir:
Tabela 13 – Quantitativos exigidos para fornecimento de bebida láctea.
Item | Lote | Objeto | Qtd. Licitada | Licitante Vencedor | Qtd. a comprovar (30% do item) | Qtd. com- provada | % Comprovado |
1 | 1 | Bebida Láctea | 588.564 | Laticínios Araguaia | 176.569 | 51.600 | 8,77% |
5 | 2 | Bebida Láctea | 277.184 | Laticínios Araguaia | 83.155 | 18,62% | |
9 | 3 | Bebida Láctea | 266.268 | Laticínios Araguaia | 79.880 | 19,38% | |
13 | 4 | Bebida Láctea | 381.472 | Laticínios Araguaia | 114.442 | 13,53% | |
1; 5 9; 13 | TODOS | Bebida Láctea | 1.513.488 | Laticínios Araguaia | 454.046 | 3,41% |
Fonte: Processo 080.007.150/2012 e PT nº 21
151. A Tabela anterior demonstra que para o gênero alimentício “Bebida láctea” as certidões apresentadas representam apenas 3,41% do objeto licitado (itens 1, 5, 9 e 13). Além disso, os quantitativos atestados não atingiriam o mínimo exigido para nenhum dos 4 itens listados quando avaliados individualmente41.
152. No que tange ao gênero alimentício “iogurte”, embora as dimensões da irregularidade sejam inferiores também verifica-se que o quantitativo total cons- tante dos atestados apresentados atingiu apenas 11,64% do quantitativo total licitado para esse gênero (itens 2; 6; 10 e 14), portanto também foi insuficiente para atender os requisitos de habilitação técnica do certame, conforme consta da Tabela a seguir:
Tabela 14 – Quantitativos exigidos para fornecimento de iogurte.
Item | Lote | Objeto | Qtd. Licitada | Licitante Vencedor | Qtd a comprovar (30% do item) | Qtd. comprovada | % Comprovado |
2 | 1 | Iogurte | 625.716 | Laticínios Araguaia | 187.715 | 195.000 | 31,16% |
6 | 2 | Iogurte | 325.840 | Laticínios Araguaia | 97.752 | 59,85% | |
10 | 3 | Iogurte | 308.096 | Laticínios Araguaia | 92.429 | 63,29% | |
14 | 4 | Iogurte | 415.020 | Laticínios Araguaia | 124.506 | 46,99% | |
2; 6; 10; 14 | TO- DOS | Iogurte | 1.674.672 | Laticínios Araguaia | 502.402 | 195.000 | 11,64% |
Fonte: Processo 00.007.150/2012 e PT nº 21
41 Destaca-se que a análise realizada com base nos percentuais dos itens unitários são apenas indicativos, para fins de habilitação no certame vale o total acumulado dos itens similares.
153. Realizou-se ainda análise alternativa que consistiu em somar os quantitativos de todos os atestados apresentados e comparar com o quantitativo total de gêneros vencidos pela licitante, tendo em vista que ambos são derivados do leite.
154. Todavia mesmo nessa análise mais ampla, constatou-se que a em- presa não demonstrou possuir capacidade técnica suficiente, alcançando apenas 8,86% do quantitativo total vencido na licitação em tela, conforme apresentado na Ta- bela abaixo:
Tabela 15 – Quantitativo global comprovado pela Laticínios Araguaia.
Itens | Lote | Objeto | Qtd. Licitada | Licitante Vencedor | Qtd a compro- var (30% do item) | Qtd. com- provada | % Compro- vado |
1, 5, 9, 13 2 ; 6 ; 10 ; 14 | TODOS | Iogurte e Bebida Láctea | 3.188.160 | Laticínios Araguaia | 956.448 | 282.600 | 8,86% |
Fonte: Processo 080.007.150/2012 e PT nº 21
155. Portanto, há evidências de que os quantitativos mínimos previstos no Edital (cláusula 10.2.1.4) não foram comprovados pela empresa vencedora, bem como de que a comissão de licitação deixou de observar os requisitos para habilitação técnico-operacional previstos no Edital e no Termo de Referência, dado que não houve inabilitação da empresa pela SEDF nem adoção de diligências para sanar a irregularidade em tela.
B. Proc. 080.007.961/2011 (Pregão Eletrônico nº 01/2012):
156. Embora a empresa Amazônia Distribuidora LTDA. tenha sagrado-se vencedora do item 12 “Biscoito Cookie Integral” no Pregão Eletrônico nº 01/2012, constatou-se que a capacidade técnica da empresa não foi comprovada. Os atestados apresentados foram insuficientes para demonstrar fornecimentos anteriores que cor- respondessem a 50% do quantitativo licitado, não alcançando sequer 24% do quanti- tativo licitado, conforme consta da Tabela abaixo:
Tabela 16 – Quantitativos exigidos para fornecimento de biscoito cookie integral.
Item | Objeto | Qtd. Licitada | Licitante Vencedor | Qtd a comprovar (50% do item) | Qtd. comprovada | % Com- provado |
12 | Cookie Integral, sabor aveia e mel, | 376.684 | Amazônia | 188.342 | 84794 | 22,51% |
Fonte: Processo 7961/2011 e PT nº 21
157. Salienta-se ainda que a durante a fase de julgamento da habilitação
a referida empresa acostou aos autos certidões em duplicidade (PT nº 2242), fato que poderia ensejar equívocos no julgamento das condições de habilitação pela comissão julgadora do certame.
158. Ressalta-se que o quantitativo de 84.794 quilos constante da Tabela como total comprovado já foi computado subtraindo-se as certidões em duplicidade. Entretanto, mesmo que a comissão julgadora contabilizasse as referidas certidões sem verificar a duplicidade, o quantitativo total constante das certidões seria de ape- nas 123.124 quilos, sendo insuficiente para comprovar os requisitos de habilitação técnica previstos na cláusula 10.2.1.4 do Edital de Licitação.
159. Em tempo, destaca-se que não consta dos autos qualquer manifesta- ção da comissão julgadora do certame quanto às impropriedades em tela, bem como a não adoção de medidas básicas de controle e prevenção aos riscos inerentes dos procedimentos licitatórios.
C. Proc. 080.000.184/2013 (Pregão Eletrônico nº 03/2014):
160. Quanto à licitação em tela averiguou-se que o julgamento da habilita- ção técnica da empresa Contrigo Produtos Alimentícios LTDA. – EPP em relação aos itens 6 e 12 (valor homologado acima de R$ 4 milhões) foi completamente irregular tendo em vista que não consta dos autos nenhuma certidão apresentada pela licitante para fins de comprovação da capacidade técnica da empresa em realizar o forneci- mento de “bolo alimentício”.
Tabela 17 – Quantitativos exigidos para fornecimento de bolo alimentício
Item | Objeto | Qtd. Licitada | Licitante Vencedor | Qtd. a comprovar (50% do item) | Qtd. comprovada | % Com- provado |
6 | Bolo alimentício | 54.000 kg | Contrigo | 27.000 kg | 0 | 0,0% |
12 | Bolo alimentício | 90.000 kg | Contrigo | 45.000 kg | 0 | 0,0% |
161. Destaca-se que após a publicação do Edital, durante esclarecimentos às empresas que pretendiam participar do certame (PT nº 23, E8392ECE-e ), a SEDF havia se manifestado no sentido de que a comprovação de capacidade técnica para os itens “bolo alimentício” deveria ser específica para este objeto, não podendo ser cumulada com certidões referentes ao fornecimento de outros gêneros alimentícios
42 As certidões encontravam-se acostadas em duplicidade ao Processo 080.007.961/2011, conforme os seguintes grupos de folhas processuais: fls. 1591 e 1633; fls. 1609,1610 e 1640; fls. 1606 e 1639. (eDOC 311F6DC3-e)
de panificação.
162. Salienta-se ainda que a empresa GSA Comércio e Serviços LTDA., participante deste certame e cujo lance apresentado na fase de propostas do Pregão eletrônico para o item 6 fora de R$ 25,79, ou seja, mais vantajoso para a SEDF diante dos R$30,90 ofertados pela Contrigo, acabou tendo sua proposta inabilitada, dentre outros fatores, em decorrência da não comprovação da habilitação técnica, pois não havia apresentado atestados cuja soma perfizesse no mínimo 50% do quantitativo do item licitado.
163. Pela análise dos autos verificou-se que de fato o atestado apresen- tado pela empresa GSA atingia apenas 2,1% do objeto licitado, sendo corretamente inabilitada pela SEDF. Todavia causa estranheza o fato da empresa Contrigo não ter sido inabilitada no certame, a despeito de não ter apresentado nenhum atestado de capacidade técnica para estes itens.
164. Em virtude dos fatos apresentados, conclui-se que a SEDF realizou o julgamento da habilitação da empresa Contrigo em desacordo com as cláusulas 8.1 e
8.1.1 do Termo de Referência (Anexo I do Edital), bem como não manteve tratamento isonômico perante a outra empresa licitante.
Quantitativos injustificados para habilitação de licitantes
165. Constatou-se ainda nos processos licitatórios analisados a ausência de justificativas e de correlação lógica entre os quantitativos mínimos exigidos para fins de comprovação da capacidade técnico-operacional dos licitantes, o quantitativo total licitado e a forma de fornecimento dos gêneros alimentícios do PAE-DF.
166. A necessidade de comprovar fornecimento anterior de até 50% do quantitativo total licitado pode não ser razoável e acarretar, em tese, a baixa compe- titividade dos certames em virtude dos elevados quantitativos totais licitados.
167. Além disso, como o fornecimento dos gêneros não ocorre em ocasião única, sendo fragmentado durante o exercício através de entregas semanais ou quin- zenais, no caso dos itens perecíveis; ou entregas esparsas durante o ano, no caso dos gêneros não-perecíveis (em 2014 e 2015 foram sete entregas em cada ano, para atender, em média, 45 dias de consumo); a exigência de que a empresa possua ca- pacidade técnica-operacional vinculada ao quantitativo total licitado não parece ser razoável.
168. Deste modo, faz-se necessário que a SEDF passe a definir os critérios de habilitação técnica de modo claro e objetivo, alinhando-os às peculiaridades exis- tentes no fornecimento de cada gênero alimentício e justificando-os de forma sufici- ente para permitir a avaliação pelos licitantes e pelas instâncias de controle, prevale- cendo apenas aqueles critérios que forem pertinentes, razoáveis e proporcionais ao objeto licitado.
169. Portanto, deve constar dos autos o nexo de causalidade entre o crité- rio técnico exigido e o benefício em termos de alcance do objetivo da contratação, de modo a evitar que o caráter competitivo dos certames seja violado e que aqueles in- teressados que possuam condições de realizar o fornecimento não sejam injustifica- damente afastados.
Causas
170. Possível combinação, por parte de membros da comissão de licitação e das licitantes com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação.
171. Ausência de mecanismos padronizados de controle e certificação dos quantitativos apresentados pelos licitantes através das certidões.
172. Omissão administrativa, tendo em vista a inobservância de procedi- mentos necessários para a habilitação técnica dos licitantes.
Efeitos
173. Xxxxxxx ao interesse público e comprometimento da isonomia nos pro- cedimentos licitatórios. Possibilidade de direcionamento das licitações para um núcleo específico de empresas e formação de cartel nos contratos de fornecimento de gêne- ros alimentícios.
174. Impropriedades na execução contratual em virtude de contratação de empresas que não possuem capacidade técnica suficiente para a boa e regular exe- cução de contratos. Comprometimento da obtenção de preços mais vantajosos para a administração e prejuízo ao erário.
Considerações do Auditado
175. Quanto ao teor do achado em tela a jurisdicionada não apresentou considerações, conforme fls. 6/7 do e-DOC 63BE5C82-c.
Posicionamento da equipe de auditoria
176. Diante da inexistência de considerações pela SEDF resta integral- mente mantido o teor deste Achado.
Responsabilização
Irregularidade 1
Quadro 6.1
Descrição da irregularidade | Período de ocorrência | Prejuízo |
05/12/2012 a 28/01/2013 | ||
(Pregão Eletrônico nº | ||
Inobservância dos requisitos de habilitação técnica | 01/2012); 03/07/2013 a 05/07/2013 | |
previstos nos editais de licitação, afrontado aos se- guintes dispositivos legais: Lei 8.666/93, art. 0x x xxx. 00, XX, § 0x x § 0x; Decreto 5.450/2005, art. 25 §5º | (Pregão Eletrônico nº 12/2013); 17/06/2014 a 25/06/2014 (Pregão Eletrônico nº | Não aplicável |
03/2014). |
Responsáveis indicados
177. Aponta-se como responsáveis pela ocorrência dessa irregularidade:
Quadro 6.2
Responsável | Cargo | Período no Cargo | Conduta | Nexo Causal | Prejuízo imputado |
XXXXXXX XXXXXXXX DA SILVA | Pregoeiro | 13/04/201143 a 09/11/2012 e 05/06/201344 a 12/12/2013 | Habilitação irregular de empresas que não com- provaram os quantitati- vos mínimos previstos em Edital de licitação no que tange à habilita- ção técnica, afrontando as condições previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 01/2012 e 12/2013 da SEDF, com base no Art. 11, “VI” e “IX” e Art. 25 §5º do De- creto 5.450/2005 | O julgamento realizado pelo pregoeiro ensejou a habilitação irregular e a consequente adjudica- ção de diversos itens do Pregão às empresas LATICÍNIOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA.- EPP e AMAZÔNIA DISTRIBUI- DORA LTDA, interfe- rindo diretamente nos resultados dos certa- mes, já que deixou de desclassificar as empre- sas que descumpriram os requisitos de habilita- ção e não examinou as propostas subsequentes até apurar aquela que atendesse plenamente ao Edital. | Não apli- cável |
43 Data de designação como pregoeiro.
44 Data de publicação no DODF da abertura do Pregão 12/2013; que demonstram a atuação do responsável como Pregoeiro.
Quadro 6.2
Responsável | Cargo | Período no Cargo | Conduta | Nexo Causal | Prejuízo imputado |
XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX | Subsecre- tário de Adminis- tração Ge- ral | 14/03/2013 a 18/09/2013 | Homologação dos itens 1; 2; 5; 6; 9;10;13 e 14 do Pregão Eletrônico nº 12/2013 para a em- presa LATICÍ- NIOS ARAGUAIA IN- DÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA. - EPP, sem comprovação dos quan- titativos mínimos de ha- bilitação técnica previs- tos em Edital de licita- ção (Art. 8º, “VI” do De creto 5.450/2005) e as- sinatura do contrato sem verificação prévia das condições de habili- tação consignadas no edital (Art. 27, §2º do Decreto 5.450/2005) | A homologação irregular dos itens 1; 2; 5; 6; 9;10;13 e 14 do Pregão Eletrônico nº 12/2013 para a empresa LATICÍ- NIOS ARAGUAIA IN- DÚSTRIA E COMÉR- CIO LTDA. - EPP, sem comprovação dos requi- sitos de habilitação téc- nica, influenciou direta- mente o resultado dos certames e a assinatura das atas de registro de preços e dos contratos administrativos. | Não apli- cável |
JUNIA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX EGIDIO | Chefe da Unidade de Admi- nistração Geral | 20/09/2011 a 14/03/2013 | Homologação do item 12 do Pregão Eletrônico nº 01/2012 para a em- presa AMAZÔNIA DIS- TRIBUIDORA LTDA sem comprovação dos quantitativos mínimos de habilitação técnica previstos em Edital de licitação (Art. 8º, “VI” do Decreto 5.450/2005) e assinatura do contrato sem verificação prévia das condições de habili- tação consignadas no edital (Art. 27, §2º do Decreto 5.450/2005). | A homologação irregular do item 12 do Pregão Eletrônico nº 01/2012 para a empresa AMA- ZÔNIA DISTRIBUI- DORA LTDA., sem com- provação dos requisitos de habilitação técnica, influenciou diretamente o resultado dos certa- mes e a assinatura das atas de registro de pre- ços e dos contratos ad- ministrativos. | Não apli- cável |
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | Pregoeiro | 20/05/201445 a 25/06/2014 | Habilitação irregular de empresa que não com- provou os quantitativos mínimos previstos em Edital de licitação no que tange à habilitação técnica, afrontando as condições previstas no Edital do Pregão Eletrô- nico nº 03/2014 da SEDF, com base no Art. 11, “VI” e “IX” e Art. 25, §5º do Decreto 5.450/2005. | O julgamento realizado pelo pregoeiro ensejou a habilitação irregular e a consequente adjudica- ção dos itens 6 e 12 do Pregão à empresa CONTRIGO PRODU- TOS ALIMENTÍCIOS- LTDA-EPP, interferindo diretamente nos resulta- dos do certame, já que deixou de desclassificar a empresa que descum- priu os requisitos de ha- bilitação e não exami- nou as propostas subse- quentes até apurar aquela que atendesse plenamente ao Edital. | Não apli- cável |
Quadro 6.2
Responsável | Cargo | Período no Cargo | Conduta | Nexo Causal | Prejuízo impu- tado |
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX | Subsecre- tário de Adminis- tração Ge- ral | 05/05/2014 a 29/01/2015 | Homologação dos itens 6 e 12 do Pregão Eletrônico nº 03/2014 para a em- presa CONTRIGO PRO- DUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – EPP sem compro- vação dos quantitativos mínimos de habilitação técnica previstos em Edi- tal de licitação. Art. 8º, “VI” do Decreto 5.450/2005 e assinatura do contrato sem verificação prévia das condições de habilita- ção consignadas no edital (Art. 27, §2º do Decreto 5.450/2005). | A homologação irregular dos itens 6 e 12 do Pre- gão Eletrônico nº 03/2014 para a empresa CON- TRIGO PRODUTOS ALI- MENTÍCIOS LTDA. – EPP, sem comprovação dos os requisitos de habi- litação técnica para forne- cimento dos itens 6 e 12 do PE nº 03/2014, influen- ciou diretamente o resul- tado dos certames e a as- sinatura das atas de regis- tro de preços e dos con- tratos administrativos | Não aplicável |
Proposições
178. Sugere-se à deliberação do egrégio Plenário as seguintes proposi- ções:
I.determinar à SEDF que:
a) utilize nos procedimentos licitatórios, para fins de aferição da ca- pacidade técnico-operacional, parâmetros quantitativos objetiva- mente alinhados ao volume e à periodicidade de fornecimento dos produtos, devidamente justificados nos autos, pautando-se pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a viabi- lizar a competitividade dos certames (Sugestão III.h)
b) observe, rigorosamente, os critérios constantes dos editais de li- citação para fins de avaliação da capacidade técnica das empre- sas licitantes, nos termos do art. 4º, inc. XII da Lei nº 10.520/02, estabelecendo mecanismos de controle padronizados para tal aferição, cujos registros devem ser acostados aos autos para for- malização da análise realizada; (Sugestão III.i)
II.autorizar a audiência, a ser processada em autos próprios, dos res- ponsáveis indicados no Quadro 6.2, com fundamento no art. 43, II, da
45 Datas de publicação no DODF da abertura e do resultado do Pregão 03/2014; que demonstram a atuação do responsável como Pregoeiro.
Lei Complementar nº 01/1994 para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa pela irregularidade apontada no Quadro 6.1, tendo em vista a possibilidade de aplicação das sanções previs- tas no art. 57, II, da LC nº 01/94. (Sugestão VIII.a)
Benefícios Esperados
179. Espera-se que haja observância ao princípio constitucional da isono- mia, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, de forma a garantir o caráter competitivo dos procedimentos licitatórios.
180. Conformidade das licitações com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, probidade administrativa, vinculação ao ins- trumento convocatório e do julgamento objetivo.
2.2.3 Achado 5 – Aquisição de gêneros alimentícios a preços antieconômicos.
Critério
181. Os preços contratados pela administração pública devem ser compa- tíveis com os preços de mercado. (Leis nº 8.666/1993, 10.520/2002 e Decreto DF nº 34509/2013, art. 10, inc. X, art. 19 (vigente à época dos fatos));
182. Para os contratos oriundos de pregões eletrônicos, os preços referen- ciais de mercado foram obtidos pela equipe de auditoria com base na média de preços praticados em outras contratações firmadas pela Administração Pública.
183. Chamada Pública nº 2/2013: preços de referência definidos conforme art. 1846 e inciso II, item ”c” do art. 2347 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009 e art. 5º, VIII da Portaria Conjunta SEDF-SEAGRI nº 05 de 11/05/2010.
46 Art 18. § 1º A aquisição de que trata este artigo poderá ser realizada dispensando-se o procedimento licitatório, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local, observando-se os princípios inscritos no art. 37 da Constituição, e que os alimentos atendam às exigências do controle de qualidade estabelecidas pelas normas que regulamentam a matéria.
47Art. 23. II – Quando o valor da chamada pública da aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural for igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano:
a) média dos preços praticados no mercado atacadista nos 12 (doze) últimos meses, em se tratando de produto com cotação nas Ceasas ou em outros mercados atacadistas, utilizando a fonte de informações de instituição oficial de reconhecida capacidade; ou
b) preços apurados nas licitações de compras de alimentos realizadas no âmbito da entidade executora em suas respectivas jurisdições, desde que em vigor; ou
c) preços vigentes apurados em orçamento, junto a, no mínimo, 3 (três) mercados atacadistas locais ou regionais. “§ 3º No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local resguardadas as condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009.”
Análises e Evidências
Indício de preços incompatíveis aos de mercado em contratos oriundos de licitações:
184. Com vistas a avaliar se os preços obtidos pela SEDF nas licitações são compatíveis com os preços de mercado, adotou-se como referencial a média de preços obtidos em licitações e contratações realizadas pela Administração Pública, tomando por base as informações disponíveis no Portal de Compras do Governo Fe- deral48 e através de site especializado em consulta de preços públicos (banco de pre- ços)49.
185. Os procedimentos licitatórios analisados foram selecionados com base na materialidade dos contratos firmados pela SEDF, conforme Xxxxxx a seguir:
Tabela 18 – Licitações com contratos vigentes em 2014/15
LICITAÇÕES | Valor Total Contratado | Pregão Analisado pela Auditoria |
Pregão Eletrônico nº 24/2013 - SRP/SEDF | R$ 51.715.710,00 | SIM |
Pregão Eletrônico nº 04/2011 - SRP/SEDF | R$ 29.037.074,10 | SIM |
Pregão Eletrônico nº 01/2012 - SEDF | R$ 25.394.924,70 | SIM |
Pregão Eletrônico nº 03/2014 - SRP/SEDF | R$ 21.785.200,00 | SIM |
Pregão Eletrônico nº 07/2014 - SRP/SEDF | R$ 14.406.671,00 | SIM |
Pregão Eletrônico nº 12/2013- SEDF | R$ 10.611.280,76 | SIM |
Pregão Eletrônico nº 04/2010 | R$ 4.023.250,00 | NÃO |
Pregão Eletrônico nº 06/2014 - SRP/SEDF | R$ 3.345.450,00 | NÃO |
Pregão nº 180/2009 - CECOM/SUPRI/SEPLAG | R$ 2.622.812,50 | NÃO |
Pregão Eletrônico nº 07/2010 | R$ 1.348.800,00 | SIM50 |
Pregão Eletrônico nº 01/2012 SEDF | R$ 1.042.128,36 | NÃO |
Total Geral | R$ 165.333.301,42 | R$ 154.299.660,56 |
Fonte: Papel de Trabalho nº 24
186. Após, foram selecionados os itens mais relevantes de cada um dos procedimentos licitatórios analisados, ou seja, aqueles que correspondiam a 70% do valor total licitado em cada certame (denominado Grupo A).
187. Dentre estes gêneros selecionou-se os que possuíam contrato fir- mado com a SEDF. Aqueles gêneros que pertenciam ao Grupo A, mas que não pos- suíam contrato vigente foram substituídos por gêneros do Grupo B (que somados aos do Grupo A representam de 70% a 90% do total licitado) na ordem decrescente de
48 xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
49 xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
50 Pregão referente a contratação do serviço de distribuição de gêneros alimentícios.
materialidade.
188. Após esta seleção, foi realizada consulta aos sites de pesquisa men- cionados visando obter o maior quantitativo possível de preços de licitações realiza- das. O resultado das pesquisas de mercado e da análise comparativa constam das Tabelas a seguir, na qual foram consolidados os indícios de preços antieconômicos:
Tabela 19 – Avaliação do preço para aquisição de gêneros alimentícios perecíveis
Pregão | Item | Objeto | Quanti- dade Lici- tada (Kg) | Preço Contra- tado | Preço De Mercado51 | Diferença Unitária | Dife- rença % | Diferença Total (R$) |
PE 03/2014 | 12 | Bolo alimentício, Sabor laranja | 90000 | R$ 30,90 | R$ 18,67 | R$ 12,23 | 65,53% | R$ 1.100.981,14 |
6 | Bolo alimentício, Sabor coco | 54000 | R$ 30,89 | R$ 18,67 | R$ 12,22 | 65,48% | R$ 660.048,69 | |
1 | Bolo alimentício, Sabor coco | 60000 | R$ 29,60 | R$ 18,67 | R$ 10,93 | 58,57% | R$ 655.987,43 | |
16 | Bolo alimentício, Sabor coco | 38000 | R$ 28,80 | R$ 18,67 | R$ 10,13 | 54,28% | R$ 385.058,70 | |
17 | Bolo alimentício, Sabor laranja | 67000 | R$ 28,00 | R$ 18,67 | R$ 9,33 | 50,00% | R$ 625.319,30 | |
11 | Bolo alimentício, Sabor coco | 53000 | R$ 28,00 | R$ 18,67 | R$ 9,33 | 50,00% | R$ 494.655,56 | |
7 | Bolo alimentício, Sabor laranja | 97000 | R$ 25,68 | R$ 18,67 | R$ 7,01 | 37,57% | R$ 680.273,01 | |
9 | Pão careca , tipo:Cachorro - quente | 124000 | R$ 9,99 | R$ 8,50 | R$ 1,49 | 17,55% | R$ 184.969,07 | |
19 | Pão careca , tipo:Cachorro - quente | 84000 | R$ 9,99 | R$ 8,50 | R$ 1,49 | 17,55% | R$ 125.301,63 | |
4 | Pão careca , tipo:Cachorro - quente | 137000 | R$ 9,90 | R$ 8,50 | R$ 1,40 | 16,49% | R$ 192.030,98 | |
14 | Pão careca , tipo:Cachorro - quente | 106000 | R$ 9,36 | R$ 8,50 | R$ 0,86 | 10,14% | R$ 91.338,72 | |
PE 04/2011 | 36 | Carne bovina – Patinho | 275510 | R$ 10,75 | R$ 8,64 | R$ 2,11 | 24,49% | R$ 582.550,59 |
2 | Frango: coxa /sobrecoxa | 163373 | R$ 4,82 | R$ 4,29 | R$ 0,53 | 12,44% | R$ 87.145,55 | |
PE 24/2013 | 20 | Filé congelado de peixe | 188000 | R$ 26,98 | R$ 20,26 | R$ 6,72 | 33,14% | R$ 1.262.626,80 |
27 | Filé congelado de peixe | 147000 | R$ 26,98 | R$ 20,26 | R$ 6,72 | 33,14% | R$ 987.266,70 | |
13 | Filé congelado de peixe | 199000 | R$ 26,65 | R$ 20,26 | R$ 6,39 | 31,51% | R$ 1.270.833,90 | |
6 | Filé congelado de peixe | 221000 | R$ 26,00 | R$ 20,26 | R$ 5,74 | 28,31% | R$ 1.267.678,10 | |
VALOR TOTAL | R$ 10.654.065,86 |
Fonte: PT’ s nº 25 (eDOC 1A75CB58-e); 25.1 (eDOC 711E0E4F-e); 25.2 (eDOC C603CF4B-e); 25.3 (eDOC 7BBE8073-e)
189. A Tabela acima indica possíveis sobrepreços nos contratos de gêne- ros alimentícios perecíveis variando de 10,14% a 65,53%. Analisando-se o valor con- tratado frente ao preço de mercado (acrescido dos custos de transporte), constata-se
51 Preço de mercado acrescido dos custos de transporte praticados no contrato firmado pela SEDF.
que os efeitos financeiros do possível sobrepreço seria de R$10.654.065,86, caso todo o quantitativo licitado e contratado fosse efetivamente fornecido pelas empresas e pago pela SEDF.
190. Cabe destacar que nesta análise dos gêneros perecíveis foi acrescido ao preço médio de mercado, obtido em pesquisa de preços, um valor adicional de R$ 0,351 referente ao custo de transporte52 destes itens para as unidades escolares da rede pública de ensino do DF, tendo em vista que os contratos da SEDF incluem o fornecimento e a entrega descentralizada destes gêneros às unidades escolares do Distrito Federal.
191. As informações consolidadas por empresa referentes aos indícios de sobrepreços detectados consta do Quadro 7:
Quadro 7: Relação de empresas contratadas e de contratos de fornecimento de gêneros perecíveis com indícios de sobrepreço
EMPRESA CONTRATADA | Nº DO CONTRATO | ITEM | PREGÃO/ CHAMADA | DIFE- RENÇA % | DIFERENÇA53 |
ATACADISTA DE ALIMENTOS FONTE FOFINHO LTDA | 109/2014 | 7 | PE 03/2014 | 37,57% | R$ 680.273,01 |
11 | PE 03/2014 | 50,00% | R$ 494.655,36 | ||
16 | PE 03/2014 | 54,28% | R$ 385.058,70 | ||
17 | PE 03/2014 | 50,00% | R$ 625.319,30 | ||
COMERCIAL MILANO DO BRASIL LTDA. | 108/2014 | 13 | PE 24/2013 | 31,51% | R$ 1.270.833,90 |
COMÉRCIO J.A. DE MERCADORIAS E SERVIÇOS LTDA. - EPP | 90/2014 | 1 | PE 03/2014 | 58,57% | R$ 655.987,43 |
9 | PE 03/2014 | 17,55% | R$ 184.969,07 | ||
19 | PE 03/2014 | 17,55% | R$ 125.301,63 | ||
CONTRIGO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. | 92/2014 | 4 | PE 03/2014 | 16,49% | R$ 192.030,98 |
6 | PE 03/2014 | 65,48% | R$ 660.048,69 | ||
12 | PE 03/2014 | 65,53% | R$ 1.100.981,14 | ||
14 | PE 03/2014 | 10,14% | R$ 91.338,72 | ||
XXXX XXXXXX XXXXX XXX XXXXXX | 122/2014 | 6 | PE 24/2013 | 28,31% | R$ 1.267.678,10 |
35/2012 | 2 | PE 04/2011 | 12,44% | R$ 87.145,55 | |
36 | PE 04/2011 | 24,49% | R$ 582.550,59 | ||
LITORAL PESCADOS LTDA. | 95/2014 | 20 | PE 24/2013 | 33,14 % | R$ 1.262.626,80 |
27 | PE 24/2013 | 33,14 % | R$ 987.266,70 |
Fonte: PT’ s nº 25 (eDOC 1A75CB58-e); 25.1 (eDOC 711E0E4F-e); 25.2 (eDOC C603CF4B-e); 25.3 (eDOC 7BBE8073-e)
52 O valor referente ao transporte dos produtos foi baseado nos preços praticados pela SEDF no Contrato nº 001/2011, firmado com a empresa Botafogo, tendo em vista que a remuneração da empresa é por kg transportada. De modo conservador multiplicou-se o valor pago à empresa Botafogo por 2, adotando-se R$ 0,351 por Kg transportado e somando este valor ao preço médio obtido nas pesquisas de preços.
53O sobrepreço apurado foi calculada através dos PT’s 25.1 a 25.3 e está demonstrado na Tabela 19.
192. No que tange aos gêneros alimentícios não perecíveis, a Xxxxxx a seguir aponta indícios de sobrepreço apurado no item 20 “Peito desfiado, cozido, sem tempero” do PE 07/2014, o qual foi superior a 100% da média de mercado.
Tabela 20 – Avaliação do preço em licitações para aquisição de gêneros não-perecíveis
Pregão | ITEM | OBJETO | QUAN- TIDADE | PREÇO CONTRA- TADO | MÉDIA DE MER- CADO | SOBRE- PREÇO UNI- TÁRIO | SOBRE- PREÇO % | SOBREPREÇO |
PE 07- 2014 | 20 | Carne frango, tipo peito, desfiado, sem tempero, sem pele | 276000 | R$ 22,56 | R$ 10,94 | R$ 11,62 | 106,14% | R$ 3.206.016,00 |
VALOR TOTAL | R$ 3.206.016,00 |
Fonte: PT nº 25 (eDOC 1A75CB58-e); e 25.4 (eDOC CCA34177-e)
193. Destaca-se que este produto se distingue do frango convencional- mente consumido, sendo produto processado, que não necessita de refrigeração e possui prazo de validade prolongado, conforme pode observa-se nas Fotos 1 e 2.
Foto 154: Frango não perecível é estocado junto a outros gêneros não perecíveis
( CEF 01- Núcelo Bandeirante)
Foto 2: Identificação da validade do produto (20/10/2014 a 20/04/2016)
(CEF – 104 Norte – Plano Piloto)
194. Portanto, as tabelas anteriores demonstram a ocorrência de preços antieconômicos em diversos processos licitatórios realizados pela SEDF, sendo o montante apurado nos pregões de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis poderá totalizar, de acordo com o parâmetro adotado, um eventual prejuízo de R$13.860.081,86, caso todo o quantitativo licitado e contratado fosse efetivamente fornecido à SEDF55. Cabe destacar que em apenas dois56 dos sete procedimentos
54 Todas as fotos deste achado (Fotos 1 a 20) foram registradas em 03/07/2015 e 06/07/2015.
55 Tal cálculo não considerou o quantitativo efetivamente fornecido nas contratações em tela, valor a ser apurado para fins de apuração de prejuízo em eventual TCE. Também não foi considerado a possiblidade de prorrogação dos contratos oriundos destas licitações, embora diversos deles tenham sido prorrogados por mais 12 meses, alguns mais de uma vez.
56 PE 12/2013 (Processo 080.007.150/2012) e PE 07/2010 (Processo 080.010.504/2009).
licitatórios analisados57, não foi constatado indícios de sobrepreço dentre os itens ava- liados.
Indícios de preços antieconômicos em contratos oriundos de Chamada Pública:
195. Os processos de Chamadas Públicas (gêneros adquiridos direta- mente de agricultores) analisados também foram selecionados com base na materia- lidade dos contratos firmados pela SEDF, conforme consta na Tabela a seguir:
Tabela 21 – Licitações com contratos vigentes em 2014/15
Chamadas Públicas com contratos Vigentes 2014/15 | Valor Total Contratado | Analisada pela Auditoria |
Chamada Pública nº 02/2013 | R$ 0.000.000,41 | Sim |
Chamada Pública nº 02/2014 | R$ 0.000.000,77 | Não |
Chamada Pública nº 01/2014 | R$ 0.000.000,20 | Não |
Chamada Pública nº 02/2011 | R$ 865.487,00 | Não |
Total Geral | R$ 11.583.391,38 | R$ 7.063.307,41 |
Fonte: Papel de Trabalho nº 25
196. O referencial de preços definido no item 7 do Edital para utilização durante a Chamada Pública nº 02/2013 consistia no inciso II, item “c” do art. 23 da Resolução CD/FNDE nº 38/200958, a saber: “c) preços vigentes, apurados em orça- mento, junto a, no mínimo, 3 (três) mercados atacadistas locais ou regionais.”
197. Consta ainda no art. 5º, VIII da Portaria Conjunta SEDF-SEAGRI nº 05 de 11/05/2010 que a EMATER detém a competência para a realização de pesquisa de preços que instruam as chamadas públicas no DF, devendo se basear na média de preços pagos aos Agricultores Familiares por 3 (três) mercados varejistas, ou pre- ços vigentes de venda para o varejo.
57 Quanto ao PE nº 01/2012 foi detectado sobrepreço, todavia inferior a 10% da média de mercado, sendo desconsiderado para fins de apresentação do relatórios.
58Art. 23. II – Quando o valor da chamada pública da aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural for igual ou superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano:
a) média dos preços praticados no mercado atacadista nos 12 (doze) últimos meses, em se tratando de produto com cotação nas Ceasas ou em outros mercados atacadistas, utilizando a fonte de informações de instituição oficial de reconhecida capacidade; ou
b) preços apurados nas licitações de compras de alimentos realizadas no âmbito da entidade executora em suas respectivas jurisdições, desde que em vigor; ou
c) preços vigentes, apurados em orçamento, junto a, no mínimo, 3 (três) mercados atacadistas locais ou regionais.
§ 3º No caso de existência de mais de um Grupo Formal ou Informal participante do processo de aquisição para a alimentação escolar, deve-se priorizar o fornecedor do âmbito local, desde que os preços sejam compatíveis com os vigentes no mercado local resguardadas as condicionalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009.
198. Todavia, conforme já apresentado no achado nº 3, a pesquisa de pre- ços realizada pela EMATER não seguiu os critérios previstos no Edital e foi acostada aos autos sem demonstração detalhada das fontes utilizadas para a definição do preço referencial, não havendo clareza nas informações e no modo como a pesquisa foi operacionalizada.
199. Não obstante, tomando por base o próprio parâmetro do preço médio do mercado atacadista apresentado pela EMATER, foi apurada a existência de sobre- preço, conforme Tabela a seguir:
Tabela 22 – Comparativo com preço médio do atacadista
COMPARATIVO COM MÉDIA PREÇOS NO ATACADO (FL. 42 - PROC 4624/2012) | ||||||||
CHAMADA PÚBLICA | ITEM | OBJETO | QUANTI- DADE | PREÇO CONTRA- TADO | DATA | PREÇO ATACA- DISTA | SOBRE- PREÇO % | SOBREPREÇO |
02/2013 | 1-A | Arroz | 1772945 | R$ 1,87 | 22/04/2013 | R$ 1,87 | 0,00% | R$ 0,00 |
02/2013 | 1-B | Arroz | 904442 | R$ 1,95 | 22/04/2013 | R$ 1,87 | 4,28% | R$ 0,0059 |
02/2013 | 3 | Farinha de mandioca | 359629 | R$ 4,96 | 22/04/2013 | R$ 2,07 | 139,61% | R$ 1.039.327,81 |
SOBREPREÇO TOTAL | R$ 1.039.327,81 |
Fonte: PT nº 25 (eDOC 1A75CB58-e);
200. Destaca-se que o item 3 foi contratado com valor unitário 139,61% acima do preço referencial apresentado pela EMATER, ocorrendo uma disparidade bastante elevada do preço contratado junto à cooperativa COOPERAGRO, objeto do Contrato SEDF nº 131/2013, em relação aos critérios constantes do Edital da Cha- mada Pública nº 02/2013 que previa expressamente o seguinte no item 5:
“A ASSOCIAÇÃO OU COOPERATIVA que atender aos requisitos dispostos neste Edital de Chamada Pública, inclusive quanto à apresentação dos docu- mentos exigidos, terá seu PROJETO DE VENDA habilitado pela Comissão de Chamada Pública (CCP), desde que os preços apresentados sejam compatí- veis com os PREÇOS DE REFERÊNCIA, definidos conforme disposto no inciso II do art. 23 da Resolução CD/FNDE nº 38/2009”
201. Considerando ainda que a EMATER não detalhou as fontes consulta- das na definição do referencial de preços da Chamada Pública nº 02/2013, a equipe de auditoria utilizou outro parâmetro para fins de avaliação comparativa dos preços praticados, qual seja, avaliação comparativa dos preços praticados na Chamada Pú- blica frente aos preços licitados e contratados pela SEDF, conforme critério constante da alínea “b”, inc. II do art. 24 da resolução do FNDE nº 38/2009.
59 A variação de preço de 4,28% não foi considerada como indício de sobrepreço.
202. Nesta esteira foi apurado o possível sobrepreço, cujo percentual uni- tário que variou de 16,15% a 149,25%, totalizando R$2.535.650,67, caso o quantita- tivo total contratado venha a ser fornecido à SEDF.
Tabela 23 – Comparativo com preço médio licitações/contratos da SEDF vigente à época
COMPARATIVO COM PREÇOS LICITADOS PELA SEDF (4624/2012 – Chamada Pública nº 02/2013) | |||||||||
ITEM | OBJETO | QUANTI- DADE | PREÇO CON- TRATADO | DATA | PREÇO SEDF | PREGÃO SEDF | HOMOLO- GADO/ CONTRA- TADO EM | SOBRE- PREÇO % | SOBREPREÇO POTENCIAL |
1-A | Arroz | 1.772.945 | R$ 1,87 | 22/04/2013 | R$ 1,61 | PE Nº 07/2014 | 18/07/2014 | 16,15% | R$ 460.965,70 |
1-B | Arroz | 904.442 | R$ 1,95 | 22/04/2013 | R$ 1,61 | PE Nº 07/2014 | 18/07/2014 | 21,12% | R$ 307.510,28 |
3 | Farinha de mandioca | 359.629 | R$ 4,96 | 22/04/2013 | R$ 1,99 | PE Nº 07/2014 | 18/07/2014 | 149,25% | R$ 1.068.098,13 |
6 | Macarrão, tipo parafuso | 400.044 | R$ 3,79 | 04/12/2012 | R$ 2,05 | PE Nº 01/2012 | 04/12/2012 | 84,88% | R$ 696.076,56 |
SOBREPREÇO POTENCIAL TOTAL | R$ 2.532.650,67 |
Fonte: PT nº 25 (eDOC 1A75CB58-e);
203. Diante dos indícios de sobrepreço apontados para os produtos não perecíveis, conforme consta das Tabelas 20 e 23, consta do Quadro 8 a consolidação, por empresa contratada, as informações referentes aos contratos, itens e procedimen- tos licitatórios em que tal irregularidade foi apontada, sendo que o sobrepreço poten- cial identificado perfaz a monta de R$ 5.431.153,39, caso o quantitativo total contra- tado seja adquirido pela SEDF.
Quadro 8: Relação de empresas contratadas e de contratos de fornecimento de gêneros não perecíveis com indícios de sobrepreço
EMPRESA CONTRATADA | Nº DO CONTRATO | ITEM | PREGÃO/ CHAMADA | DIFERENÇA % | DIFERENÇA60 |
CAMNPAL - COPERATIVA AGRÍCOLA MISTA NOVA PALMA | 64/2013 | 6 | CP 02/2013 | 84,88% | R$ 696.076,56 |
COANA - COOPERATIVA DE COMÉRCIO E RE- FORMA AGRÁRIA AVANTE LTDA. | 76/2013 | 1-A | CP 02/2013 | 16,15% | R$ 460.965,70 |
COOPERAGRO - COOPERATIVA AGROPECUÁ- RIA DE CAMPO GRANDE - COOPERAGRO | 131/2013 | 3 | CP 02/2013 | 149,25% | R$ 1.068.098,13 |
SAFRA REMIX COMERCIAL DE ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA. | 93/2014 | 20 | PE 07/2014 | 106,14% | R$ 3.206.016,00 |
Fonte: PT’s nº 25 (eDOC 1A75CB58-e) e 25.4. (eDOC CCA34177-e) e Tabelas 20 e 23
Causas
204. Falhas nas pesquisas de preço de mercado realizadas pela SEDF e pela EMATER, conforme relatado no achado anterior.
205. Ausência de elaboração de planilhas de custos e memoriais de cál- culo na fase interna da licitação que permitam uma estimativa adequada dos preços
60 O sobrepreço apurado foi calculada através dos PT’s 25.1 a 25.4 e está demonstrado nas Tabelas 20 e 23.
referenciais.
206. Estimativa do quantitativo do objeto a ser contratado muito superior ao que de fato é fornecido, frustrando a participação de pequenas e médias empresas nos certames.
Efeitos
207. Prejuízo ao erário, em virtude de contratações realizadas com preço acima dos valores referenciais e /ou de mercado.
Considerações do Auditado
208. Quanto ao achado em tela a jurisdicionada apenas apontou que, após analisar criteriosamente o valor dos contratos vigentes frente ao planejamento anual previsto e concluir que não havia previsão de execução total ao longo de 2015, deu início à supressão de 25% a 50% de diversos contratos, conforme fls. 8 a 10 do e- DOC 63BE5C82-c.
Posicionamento da equipe de auditoria
209. Diante das informações da SEDF mencionando que ”foi dado início à supressão de alguns contratos”, o potencial sobrepreço dos produtos perecíveis foi recalculado (PT nº 25.5, eDOC 5C73CEEC-e), pois afeta três dos sete contratos avali- ados no Quadro 7 e Tabela 19. Deste modo, caso os procedimentos sejam concluídos e a supressão seja aplicada homogeneamente para todos os itens contratados, o valor atualizado do sobrepreço passaria a ser de R$ 9.226.448,79. Não obstante, esse so- brepreço potencial não será objeto de proposição para instauração de Tomada de Contas Especial em virtude da dificuldade de mensurar os custos de transporte envol- vidos, já que estes produtos são entregues de modo descentralizado em cada unidade escolar, impossibilitando a comparação precisa do preço contratado frente ao de ou- tros contratos cuja entrega ocorre de modo centralizado.
210. No tocante aos itens não perecíveis, tendo em vista a inexistência de alteração dos contratos avaliados no e Quadro 8 e Tabelas 21 e 23, permanece o valor originalmente apurado como sobrepreço potencial.
211. Portanto, entende-se que o exposto pela SEDF não tem o condão de afastar as conclusões do presente achado, não obstante as alterações contratuais processadas poderão influenciar em eventual apuração de débito, realizada em fase
posterior.
Proposições
212. Sugere-se à deliberação do egrégio Plenário as seguintes proposi- ções:
I. determinar à SEDF que faça constar dos procedimentos licitatórios planilhas estimativas dos valores unitários dos gêneros alimentícios a serem fornecidos, segregando os respectivos custos unitários de transporte e as demais parcelas relevantes que compõem os preços finais, exigindo dos licitantes a apresentação de planilhas contendo esse detalhamento e os respectivos memoriais de cálculos; (Suges- tão III.j)
II. determinar à SEDF que, em 90 (noventa) dias:
a) promova o reequilíbrio econômico-financeiro dos Contratos indi- cados no Quadro 8, tendo em vista o sobrepreço apontado nos itens indicados nas Tabelas 20 e 23, e instaure, no uso da com- petência expressa no art. 2º do Decreto nº 37.096/16, Tomada de Contas Especial para a identificação dos responsáveis e a quan- tificação do prejuízo objeto dos respectivos Contratos, haja vista as evidências de sobrepreço apontados no Achado 5 deste Rela- tório; (Sugestão II.c)
b) somente proceda à prorrogação dos contratos de aquisição dos itens relacionados no Quadro 7 após realização de amplo estudo que demonstre a compatibilidade dos preços contratados com os praticados pela administração pública, tendo em vista indícios de que os valores contratados mostram-se antieconômicos, avali- ando a necessidade de abertura de novos procedimentos licitató- rios. (Sugestão II.d)
Benefícios Esperados
213. Possibilitar que os quantitativos licitados sejam compatíveis com as reais necessidades da SEDF, reduzindo-se a restrição de competitividade às empre- sas de pequeno e médio porte que vislumbrem a participação no certame.
214. Promoção de ampla competitividade dos certames licitatórios.
215. Possiblidade de avaliação qualitativa das propostas apresentadas pe- las empresas licitantes.
216. Obtenção de preços realmente vantajosos nas contratações realiza- das pela SEDF.
2.3 QA 3 – A execução e o gerenciamento dos contratos de fornecimento e de distribuição de gêneros alimentícios são realizados em conformidade com os dispositivos legais e contratuais?
Foi constatado que o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis ocorre em de- sacordo com o previsto no Plano de Distribuição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Semiperecíveis (PDGP’s), além da inexistência de ordens de serviço que justificas- sem os quantitativos entregues pelas empresas. Também foi verificado o fornecimento de gêneros em condições impróprias para consumo e diversas irregularidades quanto à efetiva reposição dos produtos pelas contratadas. Além disso, detectou-se fragilida- des específicas quanto ao acompanhamento da execução do contrato de distribuição dos gêneros alimentícios não perecíveis, bem como falhas gerais na fiscalização da execução dos contratos de fornecimento de gêneros alimentícios pela SEDF e res- pectivos executores de contrato.
2.3.1 Achado 6 - Fornecimento de gêneros alimentícios sem Ordens de Serviço e em desacordo com o previsto no planejamento institucional.
Critério
217. Manual da Alimentação Escolar do DF (Portaria SEDF nº 167 de 2010).
Análises e Evidências
218. O Manual da Alimentação Escolar do DF define no item 9 que a dis- tribuição de gêneros perecíveis e semiperecíveis é planejada por meio da elaboração de Plano de Distribuição de Gêneros Alimentícios Perecíveis e Semiperecíveis – PDGP pela Coordenação de Alimentação Escolar – CORAE, no qual se define a quan- tidade de alimentos para cada instituição educacional, conforme programação de car- dápios para um determinado período letivo.
219. Esses alimentos são entregues pelas empresas contratadas direta-
mente nas instituições educacionais, conforme periodicidade definida no PDGP refe- rente a cada Regional de Ensino.
220. Nesse bojo, a equipe de auditoria analisou sete processos de execu- ção contratual relacionados a gêneros perecíveis e/ou semiperecíveis, selecionados conforme critério de materialidade, observando de forma amostral se os quantitativos efetivamente fornecidos em determinados períodos eram condizentes com os quanti- tativos previstos nos PDGP’s, conforme apresentado na Tabela a seguir:
Tabela 24 –Principais contratos de gêneros perecíveis analisados
CON- TRATO | CONTRA- TADA | VALOR CON- TRATO | VIGÊNCIA CONTRATO | PROCESSO DE EXECUÇÃO | PROCESSO DE PAGAMENTO | PERÍODO ANALISADO |
79/2014 | JBS S/A61 | R$ 22.859.350,00 | 21/07/2015 | 080.004.382/2014 | 080.006.683/2014 | Julho/outubro e novembro-2014 |
35/2012 | JVC62 | R$ 9.268.082,89 | 17/07/2015 | 080.003.650/2012 | 080.006.589/2012 | 4º distribuição-2014 1º distribuição-2015 |
95/2014 | Litoral Pescados63 | R$ 9.038.300,00 | 23/09/2015 | 080.005.316/2014 | 080.010.940/2014 | 20/10 a 05/11/2014 23/02 a 27/02/2015 |
109/2014 | Fofinho64 | R$ 8.482.810,00 | 14/10/2015 | 080.005.312/2014 | 080.010.813/2014 | 6º distribuição-2014 |
68/2014 | JVC65 | R$ 8.050.650,00 | 28/07/2015 | 080.004.381/2014 | 080.006.682/2014 | 03/09 a 26/09/2014 outubro-2014 |
144/2013 | Laticínios Araguaia66 | R$ 7.677.195,68 | 24/11/2015 | 080.005.967/2013 | 080.000.120/2014 | 23/02 a 27-03/2015; 30/03 a 15/05/2015 e 18/05 a 17/07/2015 |
92/2014 | Contrigo | R$ 7.585.470,00 | 19/09/2015 | 080.005.311/2014 | 080.011.518/2014 | 6º distribuição-2014 |
Total Geral | R$ 65.376.388,57 |
Fonte: PT nº 26 – Relação contratos vigentes 2014-2015
221. Através da análise dos processos de execução e de pagamento dos referidos contratos, bem como dos documentos de PDGP’s (PT nº 28), verificou-se divergências entre o quantitativo previsto para ser entregue e o fornecimento efetiva- mente realizado pelas empresas. Salienta-se que esta situação foi constatada em to- dos os contratos analisados.
222. Além disso, identificou-se que os PDGP’s elaborados pela SEDF não foram juntados aos autos em nenhum dos processos. Além de não haver PDGP acos- tado, verificou-se a ausência, nos processos examinados, de quaisquer outros docu- mentos que permitissem caracterizar a solicitação de fornecimento realizada pela SEDF às empresas.
61 Fornecimento de carne bovina
62 JVC- Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx. Objeto: carne de frango.
63 Fornecimento de filé de tilápia
64 Atacadista de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Objeto: Bolos de laranja e de coco e pão doce tipo brioche
65 Fornecimento de carne bovina
66 Fornecimento de bebida láctea achocolatada e iogurte de morango
223. Desse modo, solicitou-se por Nota de Auditoria os PDGP’s referentes aos exercícios de 2014 e 2015, de modo a identificar o quantitativo de gêneros efeti- vamente solicitados para serem entregues em cada unidade escolar e o respectivo prazo de entrega.
224. Comparando a amostra de notas fiscais com os respectivos PDGP’s, fois possível constatar as divergências relacionadas nas tabelas a seguir:
Tabela 25 – Fornecimentos a maior em relação ao PDGP
Contrato | Período | Gênero | PDGP (kg) | Fornecido (kg) | Diferença % | Diferença R$ |
95/2014 | 20/10 - 05/11/2014 | Filé de Tilápia | 10.003 | 21.897 | 118,90% | R$ 320.900,12 |
79/2014 | Julho/2014 | Patinho Iscas | 13.660 | 18.286 | 33,87% | R$ 64.995,30 |
68/2014 | Outubro/2014 | Patinho Iscas | 22.788 | 24.932 | 9,41% | R$ 30.123,20 |
109/2014 | 6ª Distribuição de 2014 | Bolo de Laranja | 8.086 | 9.031 | 11,7% | R$ 24.264,68 |
79/2014 | Julho/2014 | Patinho Cubos | 13.763 | 15.332 | 11,40% | R$ 22.044,45 |
68/2014 | 03 - 26/09/2014 | Patinho Iscas | 31.596 | 31.838 | 0,77% | R$ 3.400,10 |
Total | 99.896 | 121.316 | 21,44% | R$ 465.727,85 |
Fonte: PT nº 27, 28 e Processos de Pagamento Relacionados Acima
Tabela 2667 – Fornecimento a menor em relação ao PDPG
Contrato | Período | Gênero | PDGP (kg) | Forne- cido (kg) | Diferença % | Diferença R$ |
144/2013 | 23/02 - 27/03/15 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 117.718 | 82.058 | -30,29% | R$ 93.072,60 |
144/2013 | 18/05 - 17/07/15 | Xxxxxxx Xxxxxxx | 55.635 | 27.618 | -50,36% | R$ 73.124,37 |
92/2014 | 6ª Distribuição de 2014 | Pão Careca | 5.083 | 0 | -100,00% | R$ 47.576,88 |
68/2014 | Outubro/2014 | Patinho Cubos | 22.092 | 19.628 | -11,15% | R$ 34.619,20 |
144/2013 | 23/02 - 27/03/15 | Bebida Láctea Achoc. | 23.438 | 14.946 | -36,23% | R$ 22.164,12 |
35/2012 | 1ª Distribuição de 2015 | Coxa e Sobre- coxa de Frango | 66.628 | 62.646 | -5,98% | R$ 20.573,17 |
35/2012 | 1ª Distribuição de 2015 | Peito de Frango | 58.243 | 54.735 | -6,02% | R$ 20.222,75 |
79/2014 | Outubro/2014 | Patinho Cubos | 16.608 | 15.374 | -7,43% | R$ 17.337,70 |
144/2013 | 18/05 - 17/07/15 | Bebida Láctea Achoc. | 12.650 | 6.177 | -51,17% | R$ 16.894,53 |
79/2014 | Novembro/2014 | Patinho Cubos | 9.246 | 8.134 | -12,03% | R$ 15.623,60 |
79/2014 | Outubro/2014 | Patinho Iscas | 17.016 | 16.348 | -3,93% | R$ 9.385,40 |
144/2013 | 30/03 - 15/05/15 | Bebida Láctea Achoc. | 87.001 | 83.863 | -3,61% | R$ 8.190,18 |
79/2014 | Novembro/2014 | Patinho Iscas | 6.260 | 5.862 | -6,36% | R$ 5.591,90 |
35/2012 | 4ª Distribuição de 2014 | Peito de Frango | 2.662 | 2.170 | -18,48% | R$ 2.563,32 |
Total | 500280 | 399559 | -20,13% | R$ 386.939,72 |
Fonte: PT nº 27, 28 e Processos de Pagamento Relacionados Acima
67 Foram representados apenas os casos em que a diferença foi superior a 1%
225. Da análise das Tabelas 25 e 26 verifica-se que em todos contratos analisados foram identificadas divergências. A diferença constatada nas situações em que houve fornecimento a maior, apresentada na Tabela 25, ou seja, houve a entrega do produto sem a SEDF ter solicitado, foi da ordem de 21.420 quilos (21,44%), perfa- zendo, em termos financeiros, R$ 465.727,85. Por outro lado, para as situações em que houve fornecimento a menor, a divergência foi da ordem de 100.721 quilos (20,13%), conforme consta da Tabela 26, representando financeiramente R$ 386.939,72.
226. Cabe ainda destacar da Tabela 25 que o valor pago a maior, durante período inferior a um mês de execução contratual, considerando apenas as duas si- tuações em que ocorreram as maiores distorções, contratos 95/2014 – Litoral Pesca- dos e 79/2015 – JBS S/A, atingiu o montante de R$ 385.895,42.
227. Portanto, essas diferenças constatadas demonstram que, de fato, há um descontrole entre a necessidade da SEDF, caracterizada pela emissão dos PDGP’s, e aquilo que é efetivamente entregue às unidades escolares.
228. Quaisquer alterações referentes aos quantitativos de gêneros perecí- veis fornecidos pelas contratadas deveriam ser formalmente precedidas de documen- tação elaborada pela SEDF no sentido de justificar e autorizar a realização de entrega pelas empresas em quantitativos distintos daqueles anteriormente previstos nos PDGP’s.
229. Consequentemente, o respectivo recebimento dos gêneros pelas uni- dades escolares e a efetuação de ateste pelas comissões regionais de recebimento e pelo executor do contrato deveriam pautar-se exclusivamente nos quantitativos cons- tantes dos PDGP’s ou em documentação formal retificadora.
Causas
230. Ausência de controle entre os quantitativos planejados, solicitados e o que é efetivamente fornecido, bem como quanto aos prazos de entrega.
Efeitos
231. Potencial desabastecimento ou excesso de gêneros alimentícios nas unidades escolares.
232. Risco de descumprimento dos cardápios.
233. Risco de desvio de gêneros alimentícios fornecidos em excesso.
234. Potencial realização de dispêndios para pagamento de gêneros ali- mentícios desnecessários.
Considerações do Auditado
235. Quanto ao achado em tela a jurisdicionada elucidou, à fl. 10 do e-DOC 63BE5C82-c, que os pedidos de fornecimento de gêneros alimentícios são efetuados por meio dos ofícios direcionados aos fornecedores, conforme documentos às fl. 149 a 152 do e-DOC 07FC76F4-c -c, não sendo gerada Ordem de Serviço.
236. Ainda foi informado que as divergências entre os quantitativos forne- cidos e os constantes dos PDGP’s se devem em virtude de pedidos extras e de can- celamentos efetuados pelas unidades escolares, os quais são previamente submeti- dos à GPLEA para aprovação e posteriormente encaminhados aos fornecedores atra- vés de ofício, conforme fls. 154-163 do e-DOC 07FC76F4-c. Segundo a SEDF, a prá- tica adotada visa garantir que não falte gêneros nas unidades escolares, e para que se previna o desperdício de gêneros e o consequente prejuízo ao erário.
237. Por fim, apontou que os executores, no momento de ateste das notas fiscais, tem acesso ao PDPG e aos pedidos extra e cancelamentos, com o fito de que seja atestado apenas o quantitativo realmente entregue.
Posicionamento da equipe de auditoria
238. Em que pese as considerações apresentadas pela SEDF elucidarem alguns aspectos da operacionalização dos fornecimentos e dos ajustes no planeja- mento das distribuições, tendo em vista as alterações de demanda provenientes das unidades escolares, destaca-se que em todos os processos de execução contratual não havia documentação emitida pela SEDF aos fornecedores, explicitando as altera- ções relacionadas aos fornecimentos, seja em virtude de cancelamento ou de pedidos extras de gêneros alimentícios.
239. Destaca-se que a ausência, no processo de execução contratual, dos documentos que formalizam estas alterações de demanda nos fornecimentos, fragi- liza o controle e o gerenciamento da execução dos contratos, principalmente no que tange à avaliação dos quantitativos demandados e entregues às unidades escolares, instrução dos atestes pelos executores, elaboração de relatórios gerenciais de con- sumo e realização dos pagamentos, permitindo também a ocorrência de desvios no cumprimento das entregas pelos fornecedores.
240. Ressalta-se que a documentação apresentada, às fls. 149 a 163 do e-DOC 07FC76F4-c, apenas exemplifica os procedimentos adotados pela SEDF, não permitindo avaliar se as diferenças, entre o quantitativo de gêneros alimentícios efeti- vamente fornecidos e o planejado, apuradas durante a fiscalização (Tabelas 25 e 26), são, de fato, justificáveis ou foram devidamente demandadas e autorizadas.
241. Deste modo, o teor do achado permanece em sua integralidade.
Proposições
242. Submete-se à deliberação do egrégio Plenário a seguinte proposição:
I. determinar à SEDF que adote medidas para que a distribuição de gêneros alimentícios perecíveis seja realizada em estrita obser- vância aos quantitativos previstos no Plano de Distribuição de Gê- neros Perecíveis - PDGP, sendo que eventuais alterações deve- rão ser justificadas e acompanhadas de documentação compro- batória que evidencie a demanda das unidades escolares e a res- pectiva solicitação da SEDF aos fornecedores, acostando-a aos respectivos processos de execução e de pagamento. (Sugestão III.k)
Benefícios Esperados
243. Controle do fornecimento de gêneros alimentícios, com base no pla- nejamento realizado pela SEDF e correta execução dos cardápios.
244. Detecção tempestiva de eventuais fornecimentos de gêneros alimen- tícios em quantitativos incorretos ou com descumprimento de prazos, de modo a per- mitir a correção do fornecimento, e, se for o caso, a aplicação das sanções cabíveis.
2.3.2 Achado 7 – Fornecimentos de gêneros em condições impróprias para consumo e irregularidades na realização das reposições
Critério
245. Execução contratual deve ser realizada conforme as condições pac- tuadas. As partes devem cumprir seus deveres e responsabilidades, conforme os ter- mos dos editais de licitação e da proposta a que se vinculam. No caso de inexecução total ou parcial do contrato, a Administração pode, garantida a prévia defesa, aplicar sanções ao contratado. (arts. 54 § 1º e 87 da Lei 8.666/93)
Análises e Evidências
246. Os editais de licitação e de chamada pública contêm previsão ex- pressa, conforme sumarizado na Tabela a seguir, no sentido de que eventuais proble- mas relativos ao comprometimento da qualidade dos gêneros alimentícios, dentro do prazo de validade, são de responsabilidade do fornecedor.
Tabela 27 – Relação de cláusulas referentes à substituição de gêneros impróprios
Pregão | Processo | Instrumento | Cláusulas | Empresa | Contrato |
01/2012 | 080.007.961/2011 | Edital | 23.5 | AMAZÔNIA | 57/2013 |
Termo de Referência | 11.5 | ||||
12/2013 | 080.007.150/2012 | Edital | 23.4 e 23.4.1 | ARAGUAIA | 144/2013 |
Termo de Referência | 11.4 e 11.4.1 | ||||
03/2014 | 080.000.184/2013 | Edital | 20.4 e 20.4.1 | ATACADISTA FOFINHO | 109/2014 |
Termo de Referência | 12.4 e 12.4.1 | COMÉRCIO J.A | 90/2014 | ||
CONTRIGO | 92/2014 | ||||
Chamada Pública 02/2013 | 080.004.624/2012 | Edital | 11.9 | COANA | 76/2013 |
Termo de Referência | 8.5 e 8.5.6 | ||||
Chamada Pública 02/2013 | 080.004.624/2012 | Edital | 11.9 | COOPERAGRO | 131/2013 |
Termo de Referência | 8.5 e 8.5.6 | ||||
24/2013 | 080.000.186/2013 | Edital | 23.5 e 23.5.1 | JBS | 79/2014 |
Termo de Referência | 12.5 e 12.5.1 | ||||
07/2014 | 080.000.182/2013 | Edital | 20.5 e 20.5.1 | SAFRA | 93/2014 |
Termo de Referência | 12.6 e 12.6.1 |
Fonte: Processos relacionados
247. Assim, havendo alguma impropriedade nos gêneros alimentícios, as unidades escolares devem comunicar à Gerência de Planejamento e Educação Ali- mentar – GEPEA, que por sua vez notifica os fornecedores das ocorrências e de- manda o recolhimento e a substituição dos produtos.
248. O prazo máximo para os fornecedores regularizarem essas situações, varia de 3 a 10 dias úteis contados do recebimento da correspondência enviada pela GEPEA/CORAE, conforme estabelecido nos editais acima relacionados, sendo que o detalhamento destes prazos consta na Tabela 28, acostada a seguir.
249. Caso algum fornecedor não cumpra os prazos, as unidades escolares poderão realizar o descarte dos gêneros impróprios para consumo, desde que autori- zados pela CORAE, afim de não prejudicar o recebimento e o armazenamento de outros gêneros alimentícios, bem como diminuir o risco de contaminação cruzada.
Nestas situações o fornecedor permanece obrigado a repor os produtos, além de estar sujeito a aplicação das sanções previstas nos contratos.
250. Nessa esteira, solicitou-se à CORAE a relação de todas as situações de impropriedades nos gêneros alimentícios ocorridas nos exercícios de 2014 e 2015, que demandaram o recolhimento e substituição pelos fornecedores, sendo apresen- tado um documento através do qual a SEDF monitora estas situações (PT nº 31).
251. Diante da multiplicidade de ocorrências, selecionou-se para análise mais detalhada os casos mais relevantes, seguindo os critérios de: materialidade con- tratual, quantitativo expressivo de gêneros impróprios e contratos que ainda estavam vigentes. Consta da tabela abaixo os casos analisados, cujos quantitativos a serem substituídos foram extraídos dos Ofícios encaminhados pela SEDF aos fornecedores (PT nº 29).
Tabela 28 – Situações Avaliadas
Empresa | Contrato | Gênero | Prazo Substituição (dias úteis) | Quantidade Total a Substituir (kg) |
AMAZÔNIA | 57/2013 | Xxxxxxx xx xxxxx | 0 | 0.000,0 |
XXXXXXXX | 144/2013 | Bebida Láctea | 5 | 165 |
ARAGUAIA | 144/2013 | Iogurte | 5 | 215 (Litros) |
ATACADISTA FOFINHO | 109/2014 | Pão | 3 | 714,5 |
COANA | 76/2013 | Arroz | 10 | 89.560 |
COMÉRCIO J.A | 90/2014 | Bolo de Coco | 3 | 3.502 |
COMÉRCIO J.A | 90/2014 | Bolo de laranja | 3 | 152,8 |
CONTRIGO | 92/2014 | Bolo | 3 | 3.188,2 |
COOPERAGRO | 131/2013 | Farinha de mandioca | 10 | 23.935 |
JBS | 79/2014 | Patinho cubos | 5 | 38 |
JBS | 79/2014 | Patinho isca | 5 | 284 |
SAFRA | 93/2014 | Peito de Frango desfiado | 5 | 332,5 |
Fonte: PT nº 32
Substituição em quantitativos indevidos
252. A Tabela a seguir demonstra o quantitativo de gêneros impróprios cu- jas substituições demandadas pela CORAE aos fornecedores não foram realizadas a contento. Tal conclusão resulta da análise comparativa entre os quantitativos cons- tantes das Guias de Recolhimento e Substituição apresentadas (PT’s n° 30.1 a 30.5) e os ofícios enviados aos fornecedores, sendo verificados diversos casos em que a
substituição foi realizada em quantitativo inferior ao solicitado e situações cuja substi- tuição não foi executada pelos fornecedores.
Tabela 29 – Substituições não realizadas a contento.
Empresa | Gênero | Lote | Quantidade a substituir | % Pen- dente | Quantidade Pendente | Valor Total Pendente |
Comércio J.A | Bolo de Coco | 1 | 3.502 | 73,36% | 2.569,2 | R$ 76.048,32 |
AMAZÔNIA | Farinha de aveia | Único | 3.549,5 | 100,00% | 3.549,5 | R$ 27.437,64 |
Xxxxx | Xxxxx | Único | 89.560 | 9,64% | 8.630 | R$ 16.138,1068 |
Atacadista fofinho | Pão | 3 | 546 | 83,15% | 454 | R$ 4.154,10 |
JBS | Patinho isca | 4 | 194 | 100,00% | 194 | R$ 2.725,70 |
Comércio J.A | Bolo de laranja | 1 | 152,8 | 55,50% | 84,8 | R$ 1.462,80 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | Único | 23.935 | 1,47% | 352 | R$1.745,92 |
JBS | Patinho isca | 3 | 74 | 100,00% | 74 | R$ 1.039,70 |
JBS | Patinho cubos | 1 | 38 | 100,00% | 38 | R$ 533,90 |
JBS | Patinho isca | 1 | 16 | 100,00% | 16 | R$ 224,80 |
ARAGUAIA | Iogurte | 3 | 95 | 69,47% | 66 | R$ 155,76 |
SAFRA | Peito de Frango desfiado | Único | 332,5 | 0,75% | 2,5 | R$ 56,40 |
Total Geral | R$ 131.723,14 |
Fonte: PT nº 32
253. Destaca-se que o valor total de R$131.723,14 verificado na amostra analisada representa um potencial prejuízo ao erário, pois tais valores foram pagos aos fornecedores, mas, até o momento, os gêneros alimentícios não foram efetiva- mente disponibilizados à SEDF pelas empresas contratadas.
Intempestividade na substituição
254. Ainda no tocante aos gêneros impróprios cuja substituição não foi re- alizada a contento, consta na tabela abaixo as datas de envio pela SEDF dos Ofícios aos fornecedores demandando a substituição, bem como o tempo transcorrido em dias úteis até 06/10/201569 sem a respectiva substituição integral dos produtos.
68 Ressalta-se que os fornecedores COANA e COOPERAGRO realizaram entregas de respectivamente 1.160 kg de arroz e 83 kg de farinha de mandioca em unidades escolares não previstas nos Ofícios encaminhados pela SEDF.
69 Data do envio pela SEDF da última resposta às pendências da Nota de Auditoria nº 16_8920/201509.
Tabela 30 – Substituição parcial e prazos
Empesa | Gênero | Nº Ofício | Data Ofício | Quantidade Pendente | Dias úteis trans- corridos |
Xxxxx | Xxxxx | 71/2014 | 17/02/2014 | 1.925 | 427 |
Coana | Arroz | 349/2014 | 16/04/2014 | 1.750 | 385 |
JBS | Patinho isca | 1016/2014 | 25/09/2014 | 4 | 269 |
Comércio J.A | Bolo de Coco | 1123/2014 | 04/11/2014 | 2.569,2 | 241 |
Atacadista fofinho | Pão | 1170/2014 | 10/11/2014 | 90 | 237 |
Comércio X.X | Xxxx de laranja | 1189/2014 | 17/11/2014 | 65,6 | 232 |
Comércio J.A | Bolo de laranja | 1221/2014 | 03/12/2014 | 19,2 | 220 |
JBS | Patinho isca | 1475/2014 | 18/12/2014 | 14 | 209 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | 10/2015 | 27/01/2015 | 31 | 181 |
Xxxxx | Xxxxx | 01/2015 | 19/02/2015 | 1020 | 164 |
SAFRA | Peito de Frango desfiado | 84/2015 | 19/02/2015 | 2,5 | 164 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | 102/2015 | 16/03/2015 | 100 | 147 |
AMAZÔNIA | Farinha de aveia | 209/2015 | 24/03/2015 | 3549,5 | 141 |
ARAGUAIA | Iogurte | 303/2015 | 24/03/2015 | 66 | 141 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | 348/2015 | 31/03/2015 | 83 | 136 |
JBS | Patinho cubos | 460/2015 | 10/04/2015 | 38 | 128 |
JBS | Patinho isca | 460/2015 | 10/04/2015 | 72 | 128 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | 466/15 | 13/04/2015 | 5 | 127 |
Atacadista fofinho | Pão | 535/2015 | 20/04/2015 | 24 | 122 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | 112/2015 | 07/05/2015 | 118 | 109 |
Xxxxx | Xxxxx | 188/2015 | 25/05/2015 | 15 | 97 |
Coana | Arroz | 206/2015 | 02/06/2015 | 3920 | 91 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | 208/2015 | 30/06/2015 | 15 | 71 |
JBS | Patinho isca | 255/2015 | 03/07/2015 | 194 | 68 |
Atacadista fofinho | Pão | 350/2015 | 20/08/2015 | 340 | 34 |
Fonte: PT nº 32
255. Verifica-se que, em todos os casos, os prazos fixados no termo de referência para que as contratadas realizassem a substituição foram descumpridos, conforme observa-se da tabela anterior (prazos/contratos), sendo que para 20 dos 25 ofícios constantes da Tabela, ou seja 75%, o tempo transcorrido sem as devidas pro- vidências já superou 100 dias úteis, chegando a 427 dias úteis para o caso mais grave.
256. No que tange às situações em que a substituição de gêneros impró- prios foi realizada pelos fornecedores conforme os quantitativos demandados, verifi- cou-se que em 94,35% dos casos não houve o cumprimento dos prazos para reposi- ção e recolhimento previstos nos termos de referência, conforme demonstra-se na
tabela a seguir:
Tabela 31 – Descumprimento dos prazos para substituição de gêneros
Empesa | Substituição ocorreu conforme prazo estabelecido no Termo de Referência? | |
Não | Sim | |
ARAGUAIA | 50,00% | 50,00% |
Atacadista fofinho | 25,00% | 75,00% |
Coana | 97,83% | 2,17% |
Comércio J.A | 63,64% | 36,36% |
Contrigo | 100,00% | 0,00% |
COOPERAGRO | 100,00% | 0,00% |
SAFRA | 100,00% | 0,00% |
Total Geral | 94,35% | 5,65% |
Fonte: PT nº 32
257. Também consta na tabela a seguir a listagem dos ofícios para os quais o tempo médio utilizado para a substituição ultrapassou 30 dias úteis da data de notificação pela SEDF.
Tabela 32 – Prazo médios para substituição de gêneros impróprios
Empesa | Gênero | Nº Ofício | Data Ofício | Quantidade Reposta | Média de Dias úteis para Substituição |
Xxxxx | Xxxxx | 349/2014 | 16/04/2014 | 16925 | 157,05 |
Contrigo | Bolo | 05/2015 | 14/01/2015 | 64088 | 151,46 |
SAFRA | Peito de Frango desfiado | 302/2015 | 26/03/2015 | 165 | 122,00 |
Xxxxx | Xxxxx | 01/2015 | 19/02/2015 | 13105 | 58,44 |
Xxxxx | Xxxxx | 71/2014 | 17/02/2014 | 24325 | 53,30 |
SAFRA | Peito de Frango desfiado | 346/2015 | 27/03/2015 | 2,5 | 52,00 |
SAFRA | Peito de Frango desfiado | 265/2015 | 08/07/2015 | 25 | 47,00 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | 102/2015 | 16/03/2015 | 595 | 42,05 |
SAFRA | Peito de Frango desfiado | 262/2015 | 18/03/2015 | 5 | 41,00 |
Xxxxx | Xxxxx | 188/2015 | 25/05/2015 | 13860 | 40,62 |
COOPERAGRO | Farinha de mandioca | 348/2015 | 31/03/2015 | 9 | 32,00 |
Fonte: PT nº 32
258. Salienta-se ainda que para 92 dos 1.167 casos analisados (7,88%) (PT nº 32), não foi possível avaliar se o tempo transcorrido entre a solicitação e a efe- tiva substituição foi adequado, tendo em vista que as unidades escolares não regis- traram a data de recebimento no documento que comprova a substituição (Guias de Recolhimento e Substituição, PT’s nº 30.1 a 30.5).
259. Não obstante o elevado quantitativo de gêneros alimentícios sem a efetiva substituição pelos fornecedores e o recorrente descumprimento dos prazos contratuais para execução das reposições, verificou-se que não é praxe a proposição de aplicação de sanção contratual aos fornecedores pelos executores de contrato da
SEDF, com exceção de uma única situação em que foi aplicada advertência à em- presa JBS.
Custos indevidos de transporte de reposições de gêneros impróprios
260. Outra disparidade verificada remonta às reposições de gêneros ali- mentícios realizadas no almoxarifado central da SEDF e não diretamente nas unida- des escolares em que foram detectados os gêneros impróprios.
261. Nestes casos, apresentados na tabela abaixo, houve a necessidade da SEDF reenviar os alimentos para as unidades escolares, utilizando o contrato de transporte de gêneros alimentícios firmado com a empresa Botafogo, que é remune- rada pelo quantitativo de quilos transportados.
Tabela 33 – Custos de Transporte pagos indevidamente pela SEDF
Fornecedor | Nº Ofício | Gênero | Quantidade Reposta (Kg) | Custo do transporte |
Coana | 01/2015 | Arroz | 15.280 | R$ 2.674,00 |
Coana | 188/2015 | Arroz | 15.630 | R$ 2.735,25 |
Coana | 349/2014 | Arroz | 21.320 | R$ 3.509,19 |
Coana | 71/2014 | Arroz | 29.945 | R$ 4.928,83 |
COOPERAGRO | 102/2015 | Farinha de mandioca | 23.494 | R$ 4.111,45 |
COOPERAGRO | 348/2015 | Farinha de mandioca | 155 | R$ 27,13 |
COOPERAGRO | 466/15 | Farinha de mandioca | 17 | R$ 2,98 |
Total Geral | 105.841 | R$ 17.988,82 |
Fonte: PT nº 32
262. Destaca-se que as despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, são de res- ponsabilidade dos fornecedores, conforme consta na cláusula 11.970 do edital da Cha- mada Pública da qual decorreu os contratos em tela. Deste modo, a contratada deve- ria responsabilizar-se pelos custos de transporte dos gêneros até às unidades esco- lares mesmo em casos de substituição de gêneros não perecíveis.
263. Exemplo do cumprimento desta obrigatoriedade fica evidenciado nas substituições procedidas pela empresa Comercial SAFRA de Alimentos LTDA (PT nº 30.5, fls. 208 a 224), que realizou a distribuição diretamente para as unidades escolares sem incorrer em custos de transportes à SEDF.
70 11.9 As despesas decorrentes de problemas relativos ao comprometimento da qualidade do produto, dentro do prazo de validade, ficarão por conta da cooperativa e/ou associação contratada que deverá recolher e substituir os produtos, nos locais indicados pela GEPEA ou CORAE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da correspondência enviada pela GEPEA ou CORAE.
264. Portanto, verifica-se que a empresa transportadora Botafogo foi remu- nerada pela SEDF para realizar a redistribuição do arroz e da farinha de mandioca enviados para substituir os alimentos outrora impróprios, acarretando em prejuízo ao erário no valor total de R$17.988,82 tendo em vista que os custos de transporte não foram cobrados junto às empresas contratadas pela SEDF.
Causas
265. Falhas na atuação das Comissões de Licitação da SEDF na fase de habilitação técnica das empresas participantes dos certames, a exemplo do ocorrido com a empresa Contrigo Produtos Alimentícios, que não comprovou a capacidade técnica de fornecimento de bolos alimentícios (achado 4) e durante a execução con- tratual não realizou o fornecimento a contento.
266. Fragilidade no gerenciamento do controle do fornecimento, recolhi- mento e substituição de gêneros alimentícios impróprios pela SEDF.
267. Atuação inadequada dos executores de contrato.
268. Inexistência de aplicação de sanção aos fornecedores pela SEDF.
Efeitos
269. Desabastecimento de determinados gêneros nas unidades escolares e impossibilidade de cumprimento dos cardápios previamente definidos pela SEDF.
270. Possibilidade de prejuízo ao erário decorrentes da não substituição de gêneros alimentícios fornecidos com impropriedades, bem como dos custos de trans- porte assumidos pela SEDF e não cobrados das empresas contratadas.
Considerações do Auditado
271. Quanto ao achado em tela, a jurisdicionada mencionou, às fls. 10 e11 do e-DOC 63BE5C82-c, que a equipe técnica responsável pelo monitoramento atua- lizou a situação das reposições de gêneros alimentícios identificada na Tabela 29, à fl. 217 do e-DOC BFC85891-c, a qual apresenta o resultado do levantamento, além de acostar documentação comprobatória às fls. 163 a 315 do e-DOC 07FC76F4-c e às fls. 1 a 216 do e-DOC BFC85891-c.
272. Alegou que 84% dos casos foram sanados e os demais encontram- se sob análise da equipe de monitoramento da GPLEA para adoção das medidas cabíveis.
273. A empresa COANA também se manifestou nos autos informando que busca atender às solicitações enviadas pela SEDF, conforme as especificações cons- tantes nos ofícios, registrando atrasos excepcionalmente e solicita que seja reconhe- cido o regular cumprimento dos contratos em relação à empresa. Também informa que a realização de entregas centralizadas no almoxarifado central da SEDF ocorre em virtude da localidade “TRANSFER” indicada nos ofícios da SEDF e seria realizado desta forma para possibilitar o controle centralizado da qualidade dos produtos repos- tos. (e-DOC DE7A365A-c)
Posicionamento da equipe de auditoria
274. Diante das considerações apresentadas pela SEDF realizou-se aná- lise do levantamento consolidado à fl. 217 do e-DOC BFC85891-c e da documentação constante das fls. 163 a 315 do e-DOC 07FC76F4-c e fls. 1 a 216 do e-DOC BFC85891-c, visando apurar se as falhas na reposição de gêneros alimentícios iden- tificadas durante a fiscalização foram sanadas.
275. A análise de toda documentação, conforme detalhado nas Tabelas
29.1 e 29.2, permite concluir que as pendências foram sanadas parcialmente. Sob o aspecto quantitativo, apenas 31,66% das pendências de reposição foram sanadas, reduzindo-se de um total de 16.030 quilos de gêneros alimentícios para 10.955,4 qui- los. Já sob o aspecto monetário a redução foi apenas de 10%, tendo em vista que o respectivo valor pendente era de R$131.723,14, sendo minimizado para R$118.461,82 após análise da documentação apresentada.
Tabela 29.1 – Análise Documentação apresentada – Reposição de Gêneros impróprios.
Empresa | Gênero | Pendência Fase Anterior (kg) | Docu- mentos (fls.) | Total Pendente (kg) | Situação |
Comércio J.A | Bolo de Coco | 2.569,2 | 108 a 329 | 2.569,2 | Contrariamente ao alegado pela SEDF, o Ofício nº 1123/2014- GEPEA não incluiu pedido de reposição para todo o quantita- tivo determinado no PDGP, mas apenas para as unidades es- colares em que houve recolhimento de gêneros impróprios, vide PT nº 29 (fls. 115 a 123). Assim, as unidades escolares em que gênero já havia sido consumido à época do recolhi- mento não foram inseridas no referido Ofício e não integram as pendências apuradas na fiscalização. Quanto a documen- tação acostada às fls. 108 a 329, constata-se que as fichas de recolhimento e substituição de gêneros apresentadas são as mesmas analisadas durante a auditoria, vide PT nº 30.5 (fls. 2 a 207). Portanto, a quantidade pendente de reposição perma- nece a mesma apurada na fiscalização. |
AMAZÔNIA | Farinha de aveia | 3.549,5 | 330 a 332 | 3.549,5 | A documentação apenas informa da substituição dos produtos (farinha de aveia), conforme solicitado pelo Ofício nº 298/2015, com ressalva de que em 119 unidades escolares a reposição encontra-se pendente. Todavia não foi acostada do- cumentação (guias originais) que comprove a efetiva substi- tuição nas unidades escolares. Deste modo a quantidade pen- dente apurada na auditoria permanece a mesma. |
Xxxxx | Xxxxx | 8.630 | 333 a 400. | 4.170 | Os comprovantes apresentados às fls. 333 a 400 referem-se a substituições realizadas em atendimento aos Ofícios nº 247/2015 GEPEA e nº 400/2015 GEPEA, totalizando 8955 kg de arroz. Deste total apenas 4460 kg estão relacionados aos ofícios avaliados durante a auditoria, a saber 206/2015; 188/2015; 01/2015; 349/2014 e 71/2014 e 4495 kg não tem consonância com as verificações da auditoria, e possivel- mente referem-se a demandas posteriores. |
Atacadista fofinho | Pão | 454 | 401 a 411 | 436 | A documentação apresentada às fls. 401 a 411 não tem o con- dão de comprovar a resolução das pendências apuradas na auditoria, visto que se tratam de documentação similar à ava- liada durante a auditoria, vida PT nº 30.4 ou referem-se aos Ofícios nº 240/2015; 344/2015 e 373/2015, não incluídos na avaliação original da auditoria, vide PT nº 29. |
Comércio J.A | Bolo de laranja | 84,8 | 412 a 417 | 39,2 | A quantidade de bolo de laranja refere-se ao solicitado nos Ofícios nº 1189/2014 e 1221/2014, diferente do informado pela SEDF. A documentação apresentada à fl. 416 permite concluir que a pendência apenas foi reduzida para 39,2 kg, não sendo completamente sanada. |
COOPE- RAGRO | Farinha de mandioca | 352 | 418 a 452 | 81 | A documentação acostada às fls. 418 a 444 já havia sido ana- lisada durante a auditoria (vide PT 30.4 fls. 157 a 183), já os comprovantes constantes das fls. 445 a 452 tratam de reposi- ções efetuadas após a auditoria e sanaram parcialmente as pendências apontadas, sendo reduzidas de 352 kg para 81 kg. |
JBS | Patinho isca | 284 | 453 a 456 | 206 | A documentação acostada às fls. 453 a 456 demonstra a rea- lização parcial das reposições pendentes, reduzindo as pen- dências para 206 kg de patinho isca e 2 kg de patinho em cu- bos. |
Patinho cubos | 38 | 2 | |||
ARAGUAIA | Iogurte | 66 | 457 | 0 | A pendência foi totalmente sanada. |
SAFRA | Peito de Xxxxxx desfiado | 2,5 | Não há | 2,5 | Não foi acostado nenhum documento e a pendência ainda está sendo analisada pela SEDF. |
Fonte: Processo SEDF 460.000.016/2016 (e-DOCs 07FC76F4 e BFC85891-c); PT’s nº 29 e 30.1 a 30.5 e 32.
Tabela 29.2 – Análise Reposição de Gêneros impróprios.
Empresa | Gênero | Quantidade Pendente An- terior (kg) | Valor Pen- dente | Valor Unitário (kg) | Quantidade Pendente atual (kg) | Valor Atual Pendente | Redução das Pendências | Redução Valor |
Comércio J.A | Bolo de Coco | 2.569,20 | R$ 76.048,32 | R$ 29,60 | 2569,2 | R$ 76.048,32 | 0% | 0% |
AMAZÔNIA | Farinha de aveia | 3.549,50 | R$ 27.437,64 | R$ 7,73 | 3459,5 | R$ 26.741,94 | 3% | 3% |
Xxxxx | Xxxxx | 8.630 | R$ 16.138,10 | R$ 1,87 | 4170 | R$ 7.797,90 | 52% | 52% |
Atacadista fofinho | Pão | 454 | R$ 4.154,10 | R$ 9,15 | 436 | R$ 3.989,40 | 4% | 4% |
JBS | Patinho isca | 284 | R$ 3.990,20 | R$ 14,05 | 206 | R$ 2.894,30 | 27% | 27% |
JBS | Patinho cubos | 38 | R$ 533,90 | R$ 14,05 | 2 | R$ 28,10 | 95% | 95% |
Comércio J.A | Bolo de laranja | 84,8 | R$ 1.462,80 | R$ 17,25 | 29,2 | R$ 503,70 | 66% | 66% |
COOPE- RAGRO | Farinha de mandioca | 352 | R$ 1.745,92 | R$ 4,96 | 81 | R$ 401,76 | 77% | 77% |
ARAGUAIA | Iogurte | 66 | R$ 155,76 | R$ 2,36 | 0 | R$ 0,00 | 100% | 100% |
SAFRA | Peito de Frango desfi- ado | 2,5 | R$ 56,40 | R$ 22,56 | 2,5 | R$ 56,40 | 0% | 0% |
Total Geral | 16.030,00 | R$ 131.723,14 | 10955,4 | R$ 118.461,82 | 31,66% | 10,07% |
Fonte: Processo SEDF 460.000.016/2016 (e-DOCs 07FC76F4 e BFC85891-c); PT’s nº 29 e 30.1 a 30.5 e 32.
276. No tocante a intempestividade na realização das substituições, bem como acerca dos custos de transporte de reposições de gêneros impróprios pagos indevidamente pela SEDF, não houve manifestação do gestor, permanecendo o teor original do relatório prévio de auditoria.
277. Quanto à manifestação da empresa COANA, verifica-se que a contra- tada não apresentou nenhuma documentação comprobatória capaz de justificar os seus próprios apontamentos e as pendências apuradas nesta fiscalização. Acerca da entrega de gêneros realizada pela empresa no almoxarifado central e não nas unida- des escolares, verifica-se que, contrariamente ao apontado pela empresa, em nenhum dos ofícios indicados na Tabela 33 (vide PT nº 29, fls. 23 a 59) consta solicitação da SEDF para entrega no almoxarifado da TRANSFER, pelo contrário, há relação com- pleta das unidades escolares onde a substituição deveria ser executada.
278. Portanto, conclui-se que os controles de reposição de gêneros impró- prios realizados pela SEDF são muito frágeis e imprecisos, que a atuação da equipe de monitoramento não tem garantido a eficácia e a tempestividade das reposições, bem como que as empresas têm sido inertes e omissas, descumprindo os dispositivos contratuais afetos às reposições de gêneros.
Proposições
279. Ante o exposto, submete-se à deliberação do egrégio Plenário as se- guintes proposições:
I. determinar à SEDF que:
a) estabeleça sistemática de monitoramento, controle e co- brança que garanta a substituição eficaz e tempestiva dos gê- neros alimentícios impróprios ao consumo pelos fornecedores, atendendo integralmente aos quantitativos demandados pela SEDF e aos prazos contratuais, no sentido de corrigir e evitar distorções similares às apontadas nas Tabelas 29 a 32 deste Relatório de Auditoria; (Sugestão III.l)
b) adote procedimentos com vistas a efetuar glosas nas faturas bem como para imputar sanções às empresas nos casos de produtos fornecidos ou serviços prestados em desconformi- dade com a especificação contratual, conforme previsto nos arts. 58 e 87 da Lei 8.666/1993 e nas cláusulas contratuais es- pecíficas; (Sugestão III.m)
II. determinar à SEDF que, em 90 (noventa) dias, regularize as pen-
dências identificadas nas Tabela 29.2 e 33 deste Relatório de Au- ditoria, adotando medidas pertinentes para cada situação, tais como: i) notificar às empresas para reposição imediata dos gêne- ros alimentícios pendentes; ii) executar a garantia contratual para os contratos vigentes em que houver garantia; iii) efetuar glosas imediatas em faturas pendentes de pagamento às empresas; iv) adotar procedimentos de cobrança em casos de contratos expira- dos; (Sugestão II.e)
Benefícios Esperados
280. Aumentar a efetividade da execução contratual, reduzindo as ocorrên- cias relacionadas à entrega de gênero alimentício impróprio para o consumo nas uni- dades escolares.
281. Substituição imediata dos gêneros inapropriados, garantindo o abas- tecimento adequado das unidades escolares, o cumprimento dos cardápios e a ali- mentação balanceada dos alunos.
282. Evitar a ocorrência de prejuízo ao erário e otimizar a aplicação dos recursos disponíveis.
2.3.3 Achado 8 – Fragilidade no acompanhamento da execução contratual de distribuição de gêneros alimentícios não perecíveis.
Critério
283. Manual da Alimentação Escolar (Portaria SEDF nº 167/10) – Item 9, e Termo de Referência - Pregão Eletrônico nº 07/10-SEDF, itens 5 e 9.
284. Atrasos injustificados na execução, bem como a inexecução total ou parcial do contrato, sujeitarão a Contratada à multa prevista no Edital de Licitação do Pregão Eletrônico nº 07/2010-SEDF, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93. (Contrato nº 01/2011, cláusula 13.1)
Análises e Evidências
285. De acordo com o Manual da Alimentação Escolar do DF, a distribuição dos gêneros alimentícios não perecíveis será definida após a aquisição dos alimentos e a programação de cardápios para cada período determinado.
286. Esses produtos são entregues inicialmente pelos fornecedores no al- moxarifado central da SEDF ou no galpão de empresa contratada (Transfer Logística e Transportes Especiais LTDA - Contrato nº 36/2011)71, e, em seguida, distribuído às escolas. De modo diverso, conforme já mencionado, os gêneros perecíveis e semipe- recíveis são entregues diretamente às unidades escolares pelas empresas contrata- das.
287. O item 9 do referido Manual define o planejamento da distribuição de gêneros alimentícios não perecíveis em três etapas:
I. Primeira etapa: O Nutricionista indica às Coordenações Regio- nais de Ensino – CREs os alimentos e a respectiva quantidade disponível para distribuição às instituições educacionais, com base no programa de cardápios, utilizando o formulário Quadro de Cotas de Alimentos.
II. Segunda etapa: Cada CRE elabora um Plano de Distribuição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis - PDGA, no qual são defi- nidas as quantidades de alimentos a serem distribuídos para cada instituição educacional, conforme programação de cardá- pios para um determinado período letivo.
III. Terceira etapa: A Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimen- tícios - GEAGAL emite uma Guia de Remessa de Alimentos - GRA para cada instituição educacional discriminada no PDGA e envia os alimentos não perecíveis, por meio de empresa especi- almente contratada para este fim.
288. A empresa contratada para realizar a distribuição dos alimentos às unidades escolares é a Transportes Gerais Botafogo (Contrato nº 01/2011)72.
289. Para cada caminhão carregado no almoxarifado central é gerado pela GEAGAL um documento denominado Resumo Diário de Saída de Gêneros – RDSG, que contém o quantitativo de gêneros que saíram fisicamente do almoxarifado e es- tarão sob a guarda da empresa transportadora para a entrega nas unidades escolares.
290. Ocorrem cerca de sete distribuições de gêneros não perecíveis por
71 Oriundo do Pregão Eletrônico nº 09/2010-SEDF.
72 Oriundo do Pregão Eletrônico nº 07/2010-SEDF.
período letivo, cada uma para atendimento de aproximadamente um mês e meio de cardápio.
291. Ao avaliar a execução do contrato com a empresa responsável pela distribuição de gêneros não perecíveis, a equipe de auditoria constatou inobservância dos requisitos previstos no edital de licitação com relação ao tipo e à quantidade de veículos disponibilizados pela contratada, ausência de solicitação formal e de infor- mações gerenciais sobre a execução contratual e atrasos no fornecimento.
Veículos disponibilizados pela contratada em desconformidade com o edital
292. O item 5 do Termo de Referência do PE nº 07/2010-SEDF, referente à contratação de empresa especializada em transporte de gêneros alimentícios não perecíveis, estipulou diversas exigências a respeito dos veículos a serem utilizados na execução dos serviços, dentre elas, as abaixo listadas:
• Disponibilização pela empresa contratada de pelo menos 14 caminhões com capacidade para transportar, no mínimo, 7.000 kg;
• No máximo dez anos de uso;
• Devidamente regularizados junto ao DETRAN;
• Possibilidade de locação de no máximo 1/3 da quantidade mínima exigida de veículos, devendo a contratada apresentar, por ocasião da assinatura do Contrato, cópia autenticada do contrato de locação.
293. O item 9.3 do referido TR determinava que a contratada deveria apre- sentar, para assinatura do contrato, Certificado de Registro e Licenciamento de Veí- culo de 14 caminhões com as características mencionadas, devidamente regulariza- dos junto ao DETRAN, bem como os respectivos Certificados de Vistoria expedidos pelo órgão competente da Vigilância Sanitária e as apólices de seguro. Destaca-se, também, a obrigação de o contratado manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme reza o art. 55, inc. XIII Lei de Licitações.
294. Desse modo, em análise da documentação apresentada pela em- presa Botafogo, à ocasião da assinatura do Contrato e ao realizar circularização com o Sistema de Gestão de Trânsito – GETRAN do DETRAN/DF, constatou-se que pelo menos sete dos catorze veículos apresentados (50%) continham capacidade de carga inferior à mínima exigida, de 7.000 kg. Além desses, outros três veículos apresentados
estão cadastrados no Sistema GETRAN como tipo Trator e com capacidade de carga de 0 kg (PT nº 33).
295. Visando levantar os veículos que foram utilizados em cada distribui- ção nos exercícios de 2014 e 2015, a equipe de auditoria encaminhou Nota de Audi- toria73 à GEAGAL solicitando informações sobre placa, capacidade de carga, ano de fabricação, data do Certificado de Vistoria pela Vigilância Sanitária e número e data de expiração da validade da apólice do seguro para cada veículo. Em virtude de ine- xistência de acompanhamento da situação pela GEAGAL, tal informação foi solicitada à empresa Botafogo (PT nº 34). Foi informada a utilização de 21 veículos diferentes.
296. Além disso, com base em documentação coletada in loco, relacionada às distribuições ocorridas em 2014 e 201574, foi selecionada como amostra as três primeiras distribuições de 2015 para verificar se os veículos utilizados pela empresa contratada respeitaram a capacidade mínima de carga exigida (7.000 kg) e o tempo máximo de uso (10 anos). Esta verificação também foi realizada com base no Sistema GETRAN.
297. Após esse procedimento, foi possível constatar a utilização de 12 ve- ículos com mais de dez anos de uso na amostra verificada, contrariando uma das exigências de habilitação da empresa contratada, conforme pode-se observar na ta- bela abaixo:
Tabela 34 – Veículos com mais de dez anos de uso
Placa | Ano de Fabricação (Sistema GETRAN) | Distribuições de 2015 em que foi utilizado |
KBA 4750 | 1979 | 1ª e 3ª |
JFO 7897 | 1986 | 1ª |
JJC 0122 | 1989 | 1ª, 2ª e 3ª |
CFC 2322 | 1989 | 1ª, 2ª e 3ª |
JFO 7882 | 1991 | 2ª |
JEF 8923 | 1995 | 1ª e 3ª |
CNG 4034 | 1997 | 1ª e 2ª |
JJB 8403 | 2001 | 1ª, 2ª e 3ª |
JFQ 0646 | 2004 | 1ª, 2ª e 3ª |
JJB 1328 | 2004 | 1ª, 2ª e 3ª |
JJB 1338 | 2004 | 1ª, 2ª e 3ª |
DAO 3001 | 2004 | 3ª |
Fonte: PT nº 35
73 Nota de Auditoria nº 14/8920-2015
74 Resumo Diário de Saída de Gêneros – RDSG e Guias de Remessa de Alimentos – GRA
298. Deve-se ressaltar que na própria relação de veículos encaminhada pela empresa contratada foi possível identificar outros dois caminhões com mais de 10 anos de uso que teriam sido utilizados em distribuições de 2014 e de 201575.
299. Do mesmo modo, constatou-se que foram utilizados 12 veículos com capacidade de carga inferior à mínima exigida de 7.000 kg nas três primeiras distri- buições de 2015, de acordo com a tabela 35:
Tabela 35 – Veículos com capacidade de carga inferior à exigida
Placa | Capacidade de Carga em KG (Sistema GETRAN) | Distribuições de 2015 em que foi utilizado |
JGZ 2408 | 076 | 3ª |
JDK 0089 | 630 | 1ª |
JDQ 6009 | 1000 | 3ª |
JDQ 7779 | 1000 | 3ª |
JDR 4600 | 1000 | 3ª |
JDQ 4448 | 1000 | 3ª |
JDQ 1918 | 1000 | 3ª |
JDQ 5658 | 1000 | 2ª |
JFQ 0646 | 4300 | 1ª, 2ª e 3ª |
JHX 5733 | 4800 | 1ª, 2ª e 3ª |
JIA 0131 | 5060 | 1ª, 2ª e 3ª |
DAO 3001 | 5900 | 3 ª |
Fonte: PT nº 36
300. Ressalta-se que foram identificados outros dois veículos77 com capa- cidade de carga inferior à mínima exigida na relação encaminhada pela empresa Bo- tafogo.
301. Na amostra selecionada (três primeiras distribuições de 2015), foram identificados 14 veículos utilizados para transporte de gêneros alimentícios que não foram informados pela empresa contratada (PT nº 37), demonstrando uma possível falha no controle das informações relacionadas à distribuição também por parte da empresa.
302. Além disso, em sete dos 21 caminhões informados pela empresa Bo- tafogo foi identificada divergência quanto ao ano de fabricação, em conferência com o Sistema GETRAN, conforme relacionado no quadro abaixo:
75 Um veículo com data de fabricação de 1976 e o outro de 2004, conforme Sistema GETRAN
76 Veículo modelo Polo Sedan
77 Veículos de placas JFQ 0656 e JHM 5464 e capacidades de carga respectivas de 4300 e 5050 kg
Quadro 9 – Veículos com divergências quanto ao ano de fabricação
Placa | Ano de Fabricação (Informado pela Contratada) | Ano de Fabricação (Sistema GETRAN) |
BYE 7348 | 2001 | 1976 |
KBA 4750 | 2001 | 1979 |
JJC 0122 | 2001 | 1989 |
JJB 8403 | 2004 | 2001 |
JGZ 4198 | 2008 | 2007 |
JIA 0131 | 2011 | 2010 |
JIX 0000 | 0000 | 0000 |
Fonte: PT nº 38
303. Do mesmo modo, ao realizar as prorrogações do contrato, constatou- se a ausência de comprovação da manutenção das condições previstas no edital78, no que tange às exigências relacionadas aos veículos utilizados nas distribuições de gêneros alimentícios, conforme o mencionado item 5 do Termo de Referência em tela.
Ausência de solicitação formal e de informações gerenciais sobre as distribuições
304. Na análise da documentação79 relacionada à distribuição de gêneros não perecíveis, verificou-se que não há, por parte da SEDF, solicitação formal de exe- cução do serviço de distribuição, indicando local, prazo de entrega e quantidade de carga a ser transportada (PT nº 39). Em entrevistas com servidores, constatou-se que a requisição dos serviços ocorre via e-mail.
305. Do mesmo modo, constatou-se que não há documentos ou relatórios que contenham informações a respeito da execução contratual, no que tange ao cum- primento dos prazos de entrega e eventuais atrasos, quantidade de carga transpor- tada, datas de realização das entregas em cada unidade escolar, eventuais ocorrên- cias e medidas saneadoras, bem como informações a respeito dos veículos utilizados.
Atrasos no fornecimento
306. A equipe de auditoria analisou uma amostra da documentação relaci- onada à 3ª distribuição de 2015 de gêneros não perecíveis (GRA’s) e constatou a ocorrência de descumprimento do prazo de entrega em 46 unidades escolares (30% de um total de 155 GRA’s analisadas). A tabela a seguir relaciona os atrasos verifica- dos por CRE.
78 Lei nº 8.666/1993, art. 55, inc. XIII
79 Processo SEDF nº 080.010.504/2009
Tabela 36 – Atrasos na 3º Distribuição de 2015
CRE | Entregas Analisadas | Atrasos Verificados | % do Total |
Taguatinga | 25 | 25 | 100% |
Recanto das Emas | 9 | 9 | 100% |
Samambaia | 9 | 9 | 100% |
Guará | 1 | 1 | 100% |
São Sebastião | 10 | 1 | 10% |
Ceilândia | 20 | 1 | 5% |
Total Geral | 7480 | 46 | 62% |
Fonte: PT nº 20
307. Deve-se destacar que a ocorrência de atrasos no fornecimento de gê- neros prejudica a execução de cardápios e pode resultar em desabastecimento de gêneros alimentícios nas unidades escolares.
Causas
308. Atuação inadequada dos executores do Contrato e deficiências dos controles gerenciais da GEAGAL.
309. Inadequação do sistema informatizado em uso para controle da distri- buição de gêneros alimentícios.
Efeitos
310. Comprometimento da logística de distribuição dos gêneros não-pere- cíveis às unidades escolares.
311. Ausência de processo de apuração nas ocorrências de descumpri- mento do objeto contratado.
Considerações do Auditado
312. Quanto ao achado em tela a jurisdicionada apontou, à fl. 12 do e-DOC 63BE5C82-c, que no exercício de 2016 passará a encaminhar ofício aos fornecedores com os dados referentes à distribuição antes do seu início, com vistas a formalizar o pedido do serviço.
313. Mencionou que o Contrato nº 01/2011 não está mais vigente e que as tratativas para nova contratação da prestação do serviço de distribuição dos gêneros alimentícios não perecíveis constam do Processo nº 080.008.918/2015.
80 No total foram analisadas 155 GRA’s, todavia a tabela aponta apenas os resultados daquelas CRE’s em que foram verificados atrasos, as demais foram omitidas no relatório, mas constam do PT nº 20.
314. Informou ainda que, ciente da importância de maior controle, proce- deu, em 23/10/2015, à alteração do titular da Gerência de Controle e Distribuição da Alimentação escolar – GCAE (antiga GEAGAL).
Posicionamento da equipe de auditoria
315. As considerações apresentadas pela SEDF não contêm elementos capazes de desconstituir o teor do achado em tela, corroborando-o em sua integrali- dade.
Proposições
316. Em vista do exame efetuado, submete-se à deliberação do egrégio Plenário as seguintes proposições:
I. determinar à SEDF que:
a) formalize as ordens de serviços destinadas à empresa con- tratada para realizar a distribuição de gêneros alimentícios, em consonância com o planejamento institucional, indicando, no mínimo, locais, quantidades e prazos de entrega; (Sugestão III.n)
b) realize acompanhamento rigoroso da execução dos contratos de transporte e distribuição de gêneros alimentícios, de modo a certificar-se do estrito cumprimento: i) dos quantitativos e dos prazos de entrega, juntando relatório de execução no respec- tivo processo administrativo; ii) dos requisitos contratuais e das especificações previstas nos termos de referência durante todo período de execução do contrato, principalmente no que tange aos quantitativos e às características dos veículos utilizados; (Sugestão III.o)
c) adote procedimentos com vistas a efetuar glosas nas faturas bem como para imputar sanções às empresas nos casos de produtos fornecidos ou serviços prestados em desconformi- dade com a especificação contratual, conforme previsto nos arts. 58 e 87 da Lei 8.666/1993 e nas cláusulas contratuais es- pecíficas; (Sugestão III.m)
Benefícios Esperados
317. Cumprimento adequado das cláusulas contratuais.
318. Planejamento adequado e execução mais eficiente da distribuição de gêneros alimentícios.
2.3.4 Achado 9 – Falhas na fiscalização da execução de contratos
Critério
319. É da competência e responsabilidade do executor (art. 41, §5º, I, III, IV e VII do Decreto Distrital nº 32.598/2010):
(i) verificar se o cronograma físico-financeiro das obras e serviços ou a aqui- sição de materiais se desenvolvem de acordo com a respectiva Ordem de Serviço e Nota de Empenho;
(ii) dar ciência ao órgão ou entidade contratante, sobre ocorrências que pos- sam ensejar aplicação de penalidades ao contratado;
(iii) atestar a conclusão das etapas ajustadas;
(iv) remeter, até o 5° (quinto) dia útil do bimestre subsequente, relatório de acompanhamento das obras ou serviços contratados ao órgão ou entidade contratante, ao órgão responsável pela supervisão técnica e à unidade se- torial ou seccional de planejamento.
320. Cabe ao executor supervisionar, fiscalizar e gerir contratos firmados com terceiros (Portaria SEDF nº 42 de 2013).
321. Diretorias Regionais de Ensino devem instituir Comissão Regional de Recebimento de Gêneros Alimentícios e Gás Liquefeito de Petróleo com a finalidade de proceder à conferência de produtos, bem como atestar as notas fiscais referentes à entrega dos mesmos nas instituições educacionais (Portaria SEDF nº 72 de 2007).
322. O atraso injustificado na execução e a inexecução total ou parcial do contrato sujeitarão a Contratada à multa prevista no edital do Pregão Eletrônico nº 01/2012 SRP/SEDF, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, facultada ao Distrito Federal, em todo caso, a rescisão unilateral (Cláusula 13.1 do Contrato nº 51/2013).
Análises e Evidências
323. Conforme se depreende do Decreto Distrital nº 32.598/2010, a super-
visão, a fiscalização e o acompanhamento da execução de contratos cabem aos exe- cutores, além da atribuição de apresentar relatórios quando do término de cada etapa ou sempre que solicitado pelo contratante.
324. Desse modo, visando avaliar a execução contratual no âmbito do Pro- grama de Alimentação Escolar do DF, a equipe de auditoria selecionou amostra de nove contratos de fornecimento de gêneros alimentícios em vigência nos exercícios de 2014 e 2015, com base na materialidade envolvida (R$ 94 milhões), conforme in- formações da tabela a seguir.
Tabela 37 – Contratos analisados
Processo SEDF | Contrato | Empresa | Tipo | Gêneros Alimentícios | Valor Contratado |
080.004.382/2014 | 79/2014 | JBS S/A | Perecível | Carne Bovina Tipo Patinho (IQF) em Cubos e em Iscas (Lotes 1, 3 e 4) | R$ 22.859.350,00 |
080.001.317/2013 | 51/2013 | Tangará Importadora e Exportadora S/A | Não Perecível | Leite em Pó Integral | R$ 15.781.069,80 |
080.003.650/2012 | 35/2012 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx XXXXXX – JVC | Perecível | Ovo de Galinha, Peito de Frango e Coxa/Sobrecoxa | R$ 9.268.082,89 |
080.005.316/2014 | 95/2014 | Litoral Pescados | Perecível | Filé Congelado de Tilápia (Lotes 3 e 4) | R$ 9.038.300,00 |
080.005.312/2014 | 109/2014 | Atacadista de Alimen- tos Fonte Fofinho LTDA | Perecível | Pão Brioche (Lotes 1, 3 e 4), Boli- nho de Laranja (Lotes 2 e 4) e Bolinho de Coco (Lotes 3 e 4) | R$ 8.482.810,00 |
080.004.381/2014 | 68/2014 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx EIRELI – JVC | Perecível | Carne Bovina Tipo Patinho (IQF) em Cubos e em Iscas (Lote 2) | R$ 8.050.650,00 |
080.005.967/2013 | 144/2013 | Laticínios Araguaia In- dústria e Comércio LTDA | Perecível | Bebida Láctea Sabor Chocolate e Iogurte Sabor Morango | R$ 7.677.195,68 |
080.005.311/2014 | 92/2014 | Contrigo Produtos Ali- mentícios LTDA | Perecível | Pão Careca (Lotes 1 e 3), Pão Brioche (Lote 2), Bolinho de Coco (Lote 2) e Bolinho de Laranja (Lote 3) | R$ 7.585.470,00 |
080.005.313/2013 | 00/0000 | Xxxxx Remix | Não Perecível | Peito de Frango Cozido com Sal e Desfiado | R$ 6.226.560,00 |
Total Geral | R$ 94.969.488,37 |
Fonte: PT nº 40
325. No quadro a seguir são apresentadas as principais irregularidades en- contradas nos referidos contratos:
Quadro 10 – Irregularidades encontradas nos contratos de fornecimento
IRREGULARIDADE | DESCRIÇÃO |
Falhas na solicitação de forneci- mento de gêneros | (i) ausência de PDGPs nos processos examinados; (ii) divergências entre quantitativos de gêneros indicados no PDGP e nas notas fiscais; (iii) distri- buições efetuadas sem ordem de fornecimento; (iv) solicitações de forneci- mento de gêneros e emissão de notas fiscais em datas anteriores à desig- nação dos executores de contratos. |
Ausência de informações gerenci- ais sobre a execução contratual | (i) ausência, nos processos examinados, de informações referentes a cro- nogramas e prazos de entrega; (ii) diferenças nos quantitativos e datas de entrega entre os PDGP’s e as respectivas Notas Fiscais; (iii) ausência, nos processos de fornecimento de gêneros alimentícios, de controle do quanti- tativo fornecido e pendente de solicitação; (iv) ausência de relatórios finan- ceiros bimestrais e não financeiros semestrais. |
Atrasos em fornecimento sem atua- ção por parte dos executores | (i) atrasos de até 32 dias no fornecimento de gêneros alimentícios; (ii) au- sência de registro da irregularidade em relatório de acompanhamento; (iii) não aplicação de sanção ao fornecedor, apesar de previsão contratual. |
Contrato celebrado em quantitativo superior ao registrado em Ata | (i) previsão no Contrato 144/2013 da aquisição de 380.096 litros de iogurte, apesar de a ARP 19/2013 e o Termo de Referência 12/2013 registrarem o total de 308.096 litros; (ii) a irregularidade manteve-se, mesmo após a pror- rogação do ajuste (1º Termo Aditivo), o que implica comprometimento in- devido do orçamento a maior no montante de R$181.440,00. |
Inexistência de ateste da comissão de recebimento em diversas Notas Fiscais | (i) ausência de ateste da comissão de recebimento de gêneros alimentícios em 41 notas fiscais, apesar da obrigação prevista na Portaria SEDF 72/07 (Contrato 35/2012); (ii) foram efetuados pagamentos das referidas notas fiscais, no valor de R$125.960,99, com base apenas na assinatura do exe- cutor do contrato. |
Pagamento de diversas Notas Fis- cais com falhas na comprovação do recebimento | (i) 27 notas fiscais atestadas, por parte das comissões regionais de recebi- mento e dos executores, sem comprovação adequada por meio de recibos que deveriam ter sido assinados pelos responsáveis em cada unidade es- colar, exigência prevista no item 11.1 do Manual de Alimentação Escolar; (ii) pagamento das referidas notas fiscais no total de R$33.363,69, sem a comprovação do efetivo recebimento dos gêneros alimentícios. |
Fonte: PTs nos 41, 42 e 43
326. Importante destacar dentre as falhas acima a ausência de comprova- ção da entrega de gêneros alimentícios. Na amostra dos processos analisados verifi- cou-se que no Processo nº 080.006.589/2012, referente ao Contrato nº 35/2012, fo- ram realizados pagamentos para a empresa XXXX XXXXXX XXXXX DOS SANTOS baseados apenas em atesto do executor do contrato, enquanto o normativo exige a presença de ateste pelas comissões regionais de recebimento, que devem realizá-los com base nos recibos que comprovam a entrega dos produtos nas unidades escola- res. A tabela abaixo detalha os gêneros, quantitativos e valores referentes a essas notas fiscais sem ateste.
Quadro 10.1 – Irregularidades encontradas nos contratos de fornecimento
Gênero | Quantidade | Valor |
Coxa/Sobrecoxa de Frango | 18.767 kg | R$ 92.932,28 |
Ovo de Galinha | 217 dz | R$ 609,91 |
Peito de Frango | 5.590 kg | R$ 32.418,80 |
TOTAL | R$ 125.960,99 |
Fonte: PT nº 42 e 42.1 (eDOC 344F2ADD-e)
327. Desse modo, verifica-se que foram pagas notas fiscais sem ateste da comissão de recebimento (PT 42.1, eDOC 344F2ADD-e), contrariando a Portaria SEDF nº 72 de 2007, no valor de R$ 125.960,99. Tendo em vista que o recibo da escola é
requisito obrigatório para comprovar que os gêneros foram entregues e por conse- guinte o ateste das comissões regionais de recebimento, o executor, por estar longe dos fatos, não tem condição de certificar se os produtos foram efetivamente entre- gues. Logo, faz-se necessária a correção ou instauração de TCE.
Causas
328. Falta de acuidade na fiscalização por parte dos executores. Além disso, a maioria dos executores de contrato de fornecimento de alimentação escolar são nutricionistas e acumulam a função de supervisão técnica da merenda nas unida- des escolares.
329. Ainda, uma das causas está associada à não observância dos proce- dimentos legais para o recebimento dos produtos. Ademais, percebeu-se alta frag- mentação dos pontos de controle do objeto auditado, o que exige o monitoramento a cada etapa da execução contratual.
Efeitos
330. Possíveis fornecimentos realizados em desconformidade com o pla- nejamento, gerando atrasos e prejudicando a execução do planejamento de cardá- pios.
331. Ausência de apuração visando a aplicação de penalidades às empre- sas que descumpriram cláusulas contratuais.
332. Possíveis pagamentos a serviços que não tenham sido efetivamente realizados.
Considerações do Auditado
333. Acerca do presente achado a jurisdicionada asseverou, à fl. 12 do e- DOC 63BE5C82-c, que em 2015 foram disponibilizados dois cursos de capacitação de executores ministrado pela Escola de Governo do Distrito Federal, sendo o primeiro destinado a todos os executores da SEDF e o segundo apenas para aqueles que atuam em contratos de alimentação escolar.
334. No entanto a Diretoria de Alimentação Escolar entende que há a ne- cessidade de ministrar mais cursos, com conteúdo mais aprofundado e condizente à realidade da alimentação escolar, e que estuda a melhor forma de ofertá-los.
Posicionamento da equipe de auditoria
335. Diante das considerações apresentadas pela SEDF mantém-se o teor do achado em sua integralidade.
Responsabilização
Irregularidade 1
Quadro 10.2
Descrição da irregularidade | Período de ocorrência | Prejuízo |
Liquidação de despesa sem a efetiva comprovação da entrega do | ||
material seguida da emissão de ordem de pagamento determinando | 09/07/2014 | |
que a despesa não comprovada seja paga, em afronta as normas | a | Não aplicável |
gerais de direito financeiro, principalmente aos arts 62 a 64 da Lei | 29/08/2014 | |
nº 4320/1964 e aos arts. 58, 61 e 63 do Decreto nº 32598/2010. |
Responsáveis indicados
336. Aponta-se como responsável pela ocorrência dessa irregularidade:
Quadro 10.3
Responsável | Cargo | Período no Cargo | Conduta | Nexo Causal | Prejuízo imputado |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Cas- telo Branco | Executor de Contrato | 16/08/2012 a 06/02/2015 | Atesto de notas fiscais pelo executor do contrato nº 35/2012 sem a presença de recibos e de ateste das no- tas fiscais pelas comissões regionais de recebimento (previsto na Portaria nº SEDF nº 72 de 2007) capa- zes de comprovar o efetivo fornecimento dos produtos para as unidades escolares (PT nº 42.1). Atentando contra o art. 63, §2º, inciso III da Lei 4320/1964 e o art. 61 do Decreto 32598/2010. | O ateste realizado pelo executor do contrato ensejou a realização de paga- mento à empresa JUNO VELOSO VI- DAL DOS SANTOS sem a devida reali- zação da liquidação da despesa, tendo em vista a inexistên- cia dos recibos e de atestes advindos das regionais de ensino que comprovem a efetiva entrega dos produtos nas unida- des escolares. | Não aplicável |
Quadro 10.3
Responsável | Cargo | Período no Cargo | Conduta | Nexo Causal | Prejuízo imputado |
Shirley Silva Diogo | Coordena- dor de Ali- mentação Escolar | 22/11/201381 a 01/09/201482 | Encaminhamento reali- zado pelo Coordena- dora para fins de execu- ção do pagamento das notas fiscais atestadas irregularmente pelo executor do contrato (PT nº 42.1), sendo ale- gada a regularidade dos procedimentos adota- dos pelo executor no que tange às conferên- cias necessárias, toda- via descumpriu-se o disposto no art. 63, da Lei 4320/1964. | O Coordenadora, na sua função de supervi- são intermediária dos atos praticados por executor de contrato vinculado à respectiva unidade, ao referendar o ato praticado pelo executor do contrato contribuiu para a con- sumação do paga- mento à empresa JUNO VELOSO VI- DAL DOS SANTOS em desacordo com a legislação. | Não aplicável |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx- gado | Subsecre- tário de Infraestru- tura e Apoio Educacio- nal | 05/05/201483 a 27/08/201484 | Encaminhamento reali- zado pelo Subsecretario para fins de execução do pagamento das no- tas fiscais atestadas ir- regularmente pelo exe- cutor do contrato (PT nº 42.1), sendo alegada a regularidade dos proce- dimentos adotados pelo executor no que tange às conferências neces- sárias, todavia descum- priu-se o disposto no art. 63, da Lei 4320/1964. | O subsecretário, na sua função de supervi- são final dos atos pra- ticados em contratos da referida Subsecre- taria, ao referendar o ato praticado pelo exe- cutor do contrato con- tribuiu para a consu- mação do pagamento à empresa JUNO VE- LOSO XXXXX XXX XXXXXX em desa- cordo com a legisla- ção. | Não aplicável |
Proposições
337. Neste contexto, submete-se à deliberação do egrégio Plenário as se- guintes proposições:
I. determinar à SEDF que:
a) oriente os executores de contratos de fornecimento de gêne- ros alimentícios para que: i) somente atestem as notas fiscais após confirmação formal do fornecimento pela Comissão Regi- onal de Recebimento; ii) elaborem relatórios de execução de cada etapa, registrando todas as desconformidades constata- das no fornecimento dos produtos ou prestação dos serviços,
81 DODF nº 245; Seção II, pg 38; 22/11/2013
82 DODF nº 181; Seção I, pg 9; 01/09/2014
83 DODF nº 87, Seção II, pg 22; 05/05/2014
84 DODF nº 176, Seção II, pg 23; 27/08/2014
tais como intempestividade no prazo de entrega ou inadequa- ção do produto; (Sugestão III.p)
b) adote procedimentos com vistas a efetuar glosas nas faturas bem como para imputar sanções às empresas nos casos de produtos fornecidos ou serviços prestados em desconformi- dade com a especificação contratual, conforme previsto nos arts. 58 e 87 da Lei 8.666/1993 e nas cláusulas contratuais es- pecíficas;(Sugestão III.m)
II. recomendar à SEDF que promova, regularmente, a capacitação dos servidores designados para a função de executor de contrato, abordando os pontos críticos a serem observados nos ajustes de fornecimento de gêneros alimentícios, de modo a evitar as falhas apontadas no Achado 9 do Relatório de Auditoria. (Sugestão V.b).
III. determinar à SEDF que, em 90 (noventa) dias, promova: i) a revi- são dos pagamentos realizados à empresa JUNO VELOSO VI- DAL DOS SANTOS, no âmbito do Processo nº 080.006.589/2012, referente ao Contrato nº 35/2012, com fulcro no dever autotutela da administração pública, enunciado na Súmula 473 STF, uma vez que houve irregularidade na liquidação de despesa, tendo em vista o ateste de notas fiscais e a realização de pagamentos sem a devida comprovação de fornecimento dos gêneros alimentícios apontados no Quadro 10.1, afrontando os arts 62 a 64 da Lei nº 4320/1964; ii) a instauração de TCE nos casos em que não for efetuada a regularização de pagamentos; (Sugestão II.f).
IV. autorizar a audiência, a ser processada em autos próprios, dos responsáveis indicados no Quadro 10.3, com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994 para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa pela irregularidade apon- tada no Quadro 10.2, tendo em vista a possibilidade de aplicação das da sanção prevista no art. 57 II da LC nº 01/94. (Sugestão VIII.b).
Benefícios Esperados
338. Controle adequado da execução dos contratos de fornecimento de gêneros alimentícios.
339. Aplicação tempestiva de penalidades no caso de descumprimento de cláusulas contratuais por parte das empresas contratadas, resultando em possível melhora no cumprimento das obrigações das empresas contratadas, devido ao efeito pedagógico das sanções.
340. Fornecimento de gêneros de acordo com o planejamento de cardá- pios institucional, e pagamento correspondente ao que foi efetivamente fornecido.
2.4 QA 4 – Os controles de estoque evitam a ocorrência de desvios e de perdas dos gêneros alimentícios armazenados?
Os controles de estoque são frágeis e incapazes de evitar a ocorrência de desvios e perdas de alimentos armazenados. No tocante ao estoque central de gêneros não perecíveis foram verificadas inúmeras divergências entre o saldo de estoque regis- trado em sistema informatizado e o quantitativo de gêneros alimentícios contabilizados no almoxarifado. Verificou-se também que os estoques centrais não possuem condi- ções adequadas de organização e armazenagem dos gêneros alimentícios que per- mitam o controle adequado das entradas e saídas dos gêneros alimentícios. Situação semelhante também foi verificada nos estoques de alimentos das unidades escolares, onde constatou-se falhas relacionadas ao controle do recebimento, estocagem e con- sumo dos gêneros alimentícios.
2.4.1 Achado 10 – Falha no controle de estoque de gêneros alimentícios
Critério
341. O sistema de registro de estoque deve refletir com exatidão o quanti- tativo de produtos estocados.
342. Conforme Resolução FNDE nº 26/2013, art. 8º, §1º, III, o Distrito Fe- deral deve assegurar a estrutura necessária para o controle de estoque e armazena- mento dos gêneros alimentícios.
343. É competência da Gerência de Almoxarifado de Gêneros Alimentícios (GEAGAL) manter controle do saldo existente no depósito central, conforme item 19.2 “f” do Manual de Alimentação Escolar.
Análises e Evidências
344. Conforme já tratado no Achado 8, os gêneros alimentícios não pere- cíveis ficam armazenados no almoxarifado central da SEDF, bem como em galpão da empresa contratada Transfer (Contrato nº 36/2011)85, sendo posteriormente distribuí- dos às unidades escolares pela empresa contratada Botafogo (Contrato nº 01/2011)86, conforme cronogramas de distribuição (PT nº 62), observando os quantitativos previs- tos nos Planos de Distribuição de Gêneros Alimentícios Não Perecíveis – PDGA’s (PT nº 44).
345. Visando examinar os controles dos gêneros alimentícios armazena- dos no Almoxarifado Central, solicitou-se à SEDF os registros de saldo de estoque constantes do sistema XXXXX.XXX, referentes a data de 03/07/2015, sendo extraído pela GEAGAL relatório denominado “Estoque Retroativo – Analítico – Agrupado por Conta” (PT nº 45) que permitiu a identificação do saldo registrado no referido sistema.
346. Em 03/07/2015 também foi realizada visita in loco à GEAGAL com o objetivo de coletar todas as Guias de Remessa de Alimentos (GRA’s)87 (PT nº 46) emi- tidas por aquela gerência para atendimento de demandas extraordinárias de algumas unidades escolares, denominadas de “distribuições extra”, mas cujos registros de sa
87 Formulário preenchido pela equipe da GEAGAL, específico para cada instituição educacional de acordo com os dados informados pela DRE, por meio do PDGA. Na GRA fica registrada a remessa dos produtos da GEAGAL para as instituições educacionais, cujo recebimento é comprovado pela data e assinatura do responsável na instituição educacional: Diretor, Vice-Diretor ou Supervisor Administrativo ou Pedagógico, aposta no momento da entrega dos produtos, após rigorosa conferência. A partir do recebimento, o Diretor da instituição educacional é responsável pela guarda, conservação e utilização dos respectivos produtos. A 1ª via da GRA ficará no arquivo da instituição educacional para registro, controle e prestação de contas dos produtos recebidos e a 2ª via deverá ser devolvida à GEAGAL.
87 Formulário preenchido pela equipe da GEAGAL, específico para cada instituição educacional de acordo com os dados informados pela DRE, por meio do PDGA. Na GRA fica registrada a remessa dos produtos da GEAGAL para as instituições educacionais, cujo recebimento é comprovado pela data e assinatura do responsável na instituição educacional: Diretor, Vice-Diretor ou Supervisor Administrativo ou Pedagógico, aposta no momento da entrega dos produtos, após rigorosa conferência. A partir do recebimento, o Diretor da instituição educacional é responsável pela guarda, conservação e utilização dos respectivos produtos. A 1ª via da GRA ficará no arquivo da instituição educacional para registro, controle e prestação de contas dos produtos recebidos e a 2ª via deverá ser devolvida à GEAGAL.
87 Formulário preenchido pela equipe da GEAGAL, específico para cada instituição educacional de acordo com os dados informados pela DRE, por meio do PDGA. Na GRA fica registrada a remessa dos produtos da GEAGAL para as instituições educacionais, cujo recebimento é comprovado pela data e assinatura do responsável na instituição educacional: Diretor, Vice-Diretor ou Supervisor Administrativo ou Pedagógico, aposta no momento da entrega dos produtos, após rigorosa conferência. A partir do recebimento, o Diretor da instituição educacional é responsável pela guarda, conservação e utilização dos respectivos produtos. A 1ª via da GRA ficará no arquivo da instituição educacional para registro, controle e prestação de contas dos produtos recebidos e a 2ª via deverá ser devolvida à GEAGAL.
ída dos gêneros alimentícios ainda não tinham sido lançados no XXXXX.XXX. Res- salta-se que alguns gêneros lançados nas GRA’s não foram recebidos pelas unidades escolares, retornando ao almoxarifado central.
347. As GRA’s devem ser atentamente observadas pelas unidades esco- lares quando do recebimento dos gêneros e atestadas pelo responsável da instituição, de modo a comprovar a efetiva entrega dos gêneros às unidades escolares, sendo que eventuais distorções também devem ser registradas neste documento. (PT nº 52)
348. O registro da saída dos gêneros alimentícios no sistema SIGMA é re- alizado através de um PIM (pedido interno de material), todavia tal registro somente é efetuado após o recebimento do comprovante de entrega dos gêneros nas unidades escolares. Portanto, a saída física de um gênero do estoque não é registrada conco- mitantemente no sistema, indicando um ponto de falha no controle. (PT nº 53)
349. Nesta esteira, com base nas informações de saldo registrado no XXXXX.XXX e após a efetuação dos devidos ajustes em função das saídas de gêne- ros não registradas no sistema, mas que constavam das guias emitidas, bem como dos gêneros que retornaram à GEAGAL, calculou-se o quantitativo que deveria estar armazenado fisicamente no almoxarifado central88 (PT nº 47), comparando-os com o saldo físico em estoque89.
350. Deste modo, ainda em 03/07/2015, foi realizada pela equipe de audi- toria a contagem física completa de todos os gêneros alimentícios estocados no al- moxarifado central com base em check list padronizado (PT nº 61), sendo que os re- sultados estão registrados no PT nº 48.
351. Os resultados foram registrados no PT nº 47 e sumarizados na Tabela abaixo, sendo constatadas divergências90 entre o saldo registrado em sistema e o saldo físico que se estenderam para praticamente todos os itens de estoque, sendo algumas diferenças bastante relevantes.
88 Deve-se entender como almoxarifado central tanto o espaço disponível no galpão da SEDF quanto o galpão da empresa Transfer, contratada pela SEDF para realizar a armazenagem dos gêneros alimentícios.
89 Ressalta-se que não havia nenhuma mercadoria em trânsito, dado que a 4ª distribuição ainda não havia iniciado e as distribuições extras ocorridas na semana já haviam sido contabilizadas quando da análise dos RDSG’s e GRA’s.
90 Os percentuais negativos encontrados na Tabela referem-se aos gêneros que possuem saldo físico superior ao saldo que está registrado no Sistema XXXXX.XXX.
Tabela 38 – Divergências encontradas em 03/07/2015
Item | Material | U.M. | Saldo Sistema | Saldo Físico | Dife- rença | Diferença % |
1 | 200019287 - ACHOCOLATADO EM PO | PCT | 20.938 | 19.200 | 1.738 | 8,30% |
2 | 200018654 - ACUCAR CRISTAL | PCT | 10.056 | 9.413 | 643 | 6,39% |
3 | 200018188 - ARROZ | PCT | 24.802 | 23.142 | 1.660 | 6,69% |
4 | 200077241 - BEBIDA LACTEA PRONTO, SABOR CHOCOLATE | U | 72 | - | 72 | 100,00% |
5 | 200095475 - BISCOITO DOCE AMANTEIGADO NATA | U | 33.680 | 33.493 | 187 | 0,56% |
6 | 200018769 - BISCOITO DOCE, TIPO MAISENA | PCT | 9.670 | 9.247 | 423 | 4,37% |
7 | 200095473 - BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SA- BOR COCO | U | 22.212 | 21.794 | 418 | 1,88% |
8 | 200094367 - BISCOITO SABOR AVEIA E MEL | U | 141.944 | 136.428 | 5.516 | 3,89% |
9 | 200018770 - BISCOITO TIPO CREAM CRACKER | PCT | 48.440 | 40.725 | 7.715 | 15,93% |
10 | 200019437 - CARNE BOVINA MOIDA PRE COZIDA | LTA | 81.238 | 81.574 | -336 | -0,41% |
12 | 200105336 - CÚRCUMA (AÇAFRÃO) EM PÓ | G | 5.325.800 | 5.311.600 | 14.200 | 0,27% |
14 | 200107371 - EXTRATO DE TOMATE, EMBALAGEM COM 2KG | U | 5.958 | 5.361 | 597 | 10,02% |
15 | 200094482 - FARINHA DE AVEIA | U | 18.475 | - | 18.475 | 100,00% |
16 | 200018285 - XXXXXXX XX XXXXXXXX | PCT | 22.480 | 21.660 | 820 | 3,65% |
17 | 200099620 - XXXXXXX XXXXXX | PCT | 33 | - | 33 | 100,00% |
18 | 200077983 - FEIJAO COZIDO | LTA | 40.623 | 45.834 | -5.211 | -12,83% |
19 | 200019175 - LEITE EM PO | PCT | 25.933 | 31.309 | -5.376 | -20,73% |
20 | 200018277 - MACARRAO PARAFUSO | PCT | 17.907 | 16.232 | 1.675 | 9,35% |
21 | 200017806 - MILHO VERDE EM CONSERVA | LTA | 11.893 | 13.440 | -1.547 | -13,01% |
22 | 200018183 - OLEO VEGETAL, DE SOJA | LTA | 18.249 | 18.240 | 9 | 0,05% |
23 | 200073384 - PEITO DE XXXXXX XXX. E DESFIADO. | PCT | 538 | 523 | 15 | 2,79% |
24 | 200018292 - SAL REFINADO, IODADO | KG | 27.313 | 27.273 | 40 | 0,15% |
26 | 200109449 - SUCO CONCENTRADO LIQUIDO, SA- BOR DE CAJU | U | 20.000 | 20.004 | -4 | -0,02% |
27 | 200109448 - SUCO CONCENTRADO LIQUIDO, SA- BOR DE UVA | U | 2.130 | 2.442 | -312 | -14,65% |
29 | 200017799 - TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA | POT | 930 | 2.626 | -1.696 | -182,37% |
Fonte: PT nº 47
352. A tabela abaixo demonstra a medida financeira destas divergências, considerados os itens para os quais a diferença foi superior a R$10.000,00:
Tabela 39 – Impacto financeiro das divergências
Ite m | Material | U.M. | Diferença | Diferença % | Unitário (R$) | Diferença em R$91 |
18 | 200077983 - FEIJAO COZIDO | XXX | -0.000 | -12,83% | R$ 14,332 | -R$ 74.686,592 |
19 | 200019175 - LEITE EM PO | PCT | -5.376 | -20,73% | R$ 13,536 | -R$ 72.771,199 |
15 | 200094482 - FARINHA DE AVEIA | U | 18.475 | 100,00% | R$ 3,865 | R$ 71.406,075 |
20 | 200018277 - MACARRAO PARAFUSO | PCT | 1.675 | 9,35% | R$ 14,568 | R$ 24.401,510 |
3 | 200018188 - ARROZ | PCT | 1.660 | 6,69% | R$ 9,350 | R$ 15.521,017 |
9 | 200018770 - BISCOITO TIPO CREAM CRAC- KER | PCT | 7.715 | 15,93% | R$ 1,904 | R$ 14.692,341 |
21 | 200017806 - MILHO VERDE EM CONSERVA | XXX | -0.000 | -13,01% | R$ 8,160 | -R$ 12.623,520 |
Fonte: PT nº 47
91 As diferenças que estão em número negativo se devem ao fato do saldo físico ser superior ao registrado no saldo do sistema.
353. Visando verificar os controles de estoque para os demais períodos também foi solicitado à GEAGAL relatório gerencial contendo os registros de movi- mentação de gêneros alimentícios e de saldo de estoque no sistema XXXXX.XXX re- ferentes às três primeiras distribuições ocorridas em 2015, bem como os registros das contagens físicas dos saldos de gêneros alimentícios constantes do estoque físico do almoxarifado central realizadas no âmbito da GEAGAL e da empresa Transfer.
354. De posse destas informações também foi realizada a circularização das informações fornecidas pela SEDF, sendo constatada divergência de saldo para diversos gêneros alimentícios durante o período avaliado (PT nº 49), conforme abaixo apresentado:
Tabela 40 – Divergências verificadas em 2015
Itens Verificados | Divergências SISTEMA X FÍSICO | |||
Saldo inicial 2015 | 1º distribuição | 2º distribuição | 3º distribuição | |
Açúcar | 0 | 7 | 582 | 759 |
Achocolatado | 0 | -275 | -301 | 328 |
Arroz | 4.723 | 4.622 | -12.179 | 5.932 |
Biscoito Amanteigado | 0 | -968 | 0 | 240 |
Biscoito Cr Cracker | 0 | 40.447 | 0 | 502 |
Biscoito Maisena | 0 | 145 | 0 | -1 |
Rosquinha de coco | 0 | -44 | -31.500 | 248 |
Peito de frango desfiado | 0 | 248 | 313 | 353 |
Carne em Xxxxxxxx | -000 | -000 | -000 | 000 |
Charque bovino | 0 | 0 | 0 | 0 |
Cookie integral | 0 | 6.182 | 5.295 | 5.694 |
Cúrcuma | 7.112.857 | 6.499.300 | 5.989.689 | 5.299.171 |
Extrato de tomate | 0 | 394 | 420 | 1.799 |
Farinha de aveia | 14.607 | 13.950 | 18.480 | 18.480 |
Farinha láctea | 33 | 33 | 33 | 33 |
Farinha de mandioca | 0 | 134 | -361 | 0 |
Feijão cozido | 126 | 209 | -31.295 | 555 |
Leite em pó | 0 | -6.747 | -6.394 | -3.626 |
Macarrão | 0 | -367 | 1.706 | 1.549 |
Milho em conserva | -51 | -84 | -20 | 2.083 |
Suco de caju | 0 | 16.218 | 0 | 0 |
Oleo de soja | -354 | -298 | -12.000 | 238 |
Sal | 0 | 40 | -412 | 24 |
Suco de pêssego | -2.017 | -821 | -9 | -20.000 |
Suco de uva | -1.142 | -1.186 | -188 | 4.839 |
Tempero | 0 | -1.254 | -1.701 | -1.529 |
Fonte: PT nº 49
355. As células sombreadas representam aquelas situações em que não
foi detectada divergência entre os saldos, as demais são os casos em que houve di- vergência.
356. A Tabela abaixo consolida estas verificações, apontando para a exis- tência de divergências de saldo desde o início do exercício de 2015, e expressivo agravamento já após a 1º distribuição, quando 96,15% dos itens avaliados possuíam divergência entre o saldo físico e o registrado em sistema, enquanto que no início do exercício a divergência girava em torno de 38% dos itens.
Tabela 41 – Consolidação das Divergências entre o estoque físico e sistema SIGMA em 2015
AVALIAÇÃO | Saldo inicial | 1º distribuição | 2º distribuição | 3º distribuição |
Nº gêneros conferem | 16 | 1 | 5 | 3 |
Nº gêneros saldo físico a maior | 5 | 11 | 13 | 4 |
Nº gêneros saldo físico a menor | 5 | 14 | 8 | 19 |
Total de gêneros avaliados | 26 | 26 | 26 | 26 |
% saldos que conferem | 61,54% | 3,85% | 19,23% | 11,54% |
% saldos em divergência | 38,46% | 96,15% | 80,77% | 88,46% |
Fonte: PT nº 49
357. Salienta-se que tal situação não é totalmente desconhecida pela GE- AGAL, tendo em vista que a equipe de auditoria foi previamente alertada durante as visitas realizadas ao almoxarifado acerca da existência de algumas divergências entre os registros de quantitativo de gêneros alimentícios constantes no sistema e os quan- titativos reais de gêneros alimentícios existentes nos estoques físicos.
358. Inclusive constatou-se que alguns gêneros alimentícios que teorica- mente deveriam estar armazenados no depósito da Transfer, como era o caso do Leite em Pó, estavam na GEAGAL em virtude do quantitativo físico ser superior ao regis- trado no XXXXX.XXX.
359. Fato é que em esclarecimentos apresentados pela GEAGAL (PT nº 50), bem como em outros documentos obtidos (PT nº 51), foram relatadas divergências entre o saldo do sistema e o físico, conforme sumarizadas na tabela abaixo, sendo ainda apontada a abertura de alguns processos para apuração das incoerências.
Tabela 42 – Divergências apresentadas pela GEAGAL
Gênero | Unidade | Diferença física em relação ao Sistema | Processo para apuração |
Xxxxx | Xxxxxx (5 Kg) | 4.723 | 080.003.318/2015 |
Macarrão | Pacote (5 Kg) | 1.320 | 080.000.329/2015 |
Leite em Pó | Pacote (1 Kg) | -5.170 | não informado |
Achocolatado em Pó | Pacote (1 Kg) | -200 | não informado |
Farinha de aveia | Pacote (1 Kg) | 14.607 | 080.012.474/2014 |
Fonte: PT nº 50