REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “BÔNUS INTERNET CLARO PÓS”
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “BÔNUS INTERNET CLARO PÓS”
O presente REGULAMENTO é parte integrante do Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal da CLARO e dos Sumários e Termos e Condições de Uso dos Planos Claro Pós e Claro Controle em vigor e tem a finalidade de registrar as características da Promoção “BÔNUS INTERNET CLARO PÓS” e
regular as relações entre a CLARO S.A., CNPJ/MF nº. 40.432.544/0001-47, com sede em São Paulo - SP, na Rua Xxxxx Xxxxxx 780, doravante denominada CLARO e o CLIENTE que adquirir estes Planos com a referida Promoção, doravante denominado USUÁRIO, o qual está ciente e concorda que ao prosseguir com a contratação desta oferta estará concordando com todas as disposições deste documento e dos demais documentos que integram a Oferta, declarando ter lido e compreendido os mesmos em todos os seus termos e se obrigando a cumprir todas as disposições. Esta Promoção é cumulativa com a Oferta Claro Mix dos Planos elegíveis, mas não é cumulativa com nenhuma outra oferta, salvo se disposto expressamente pela CLARO em regulamento.
1. VALORES APLICÁVEIS, COM E SEM PROMOÇÃO E REGRAS GERAIS DA OFERTA
CLARO MIX | BENEFÍCIO POR ATÉ 12 MESES | FRANQUIA FINAL COM BÔNUS POR ATÉ 12 (DOZE) MESES NOS DDDS ELEGÍVEIS |
PÓS 7GB | + 1GB | 8GB |
PÓS 10GB | + 2GB | 12GB |
PÓS 15GB | + 3GB | 18GB |
PÓS 30GB | + 4GB | 34GB |
PÓS 60GB | + 5GB | 65GB |
1.1 Os valores aplicáveis são os mesmos da Promoção “CLARO MIX” do Plano elegível a esta oferta. A presente Promoção concede tão somente uma bonificação para uso da internet para os Planos elegíveis, na forma abaixo, pelo período de até 12 meses:
1.1.1 Clientes COMBO MULTI CLARO e COMBO MULTI NET, que ativarem a linha móvel em qualquer opção de franquia elegível a esta Oferta do CLARO MIX PÓS, durante o período de vigência desta, terão a aplicação do bônus da tabela acima após a aplicação de eventual benefício de bônus de internet disponível no COMBO MULTI, de acordo com o tipo de contratação realizada.
1.1.2 Os prazos de concessão dos bônus desta oferta single e da oferta de Bônus do COMBO MULTI podem ser diferentes, de forma que cada oferta seguirá a sua validade, sem qualquer alteração ou prorrogação de concessão de benefícios.
1.2 O bônus de internet concedido adicionalmente a franquia de internet do plano elegível contratado é válido para uso exclusivo na rede Claro Brasil, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da contratação realizada, sendo que a partir da 13ª fatura, o cliente não receberá mais o Bônus de internet, voltando a franquia a ser a inicialmente contratada.
1.2.1 Todos os demais serviços serão prestados conforme contratação realizada pelo USUÁRIO não havendo nenhuma bonificação diversa da especificada acima.
1.2.2 A franquia e o benefício concedido não são cumulativos para os meses subsequentes, sendo zerados com o fim do ciclo de faturamento correspondente.
1.2.3 O bônus concedido como benefício será consumido antes a franquia contratada.
1.2.4 Após o consumo da franquia do plano e de eventual bônus concedido, o serviço é interrompido até que sejam adquiridos pacotes adicionais ou iniciado novo ciclo de faturamento.
1.2.5 Eventual compartilhamento de franquia ou de bônus ocorrerá de acordo com os termos e condições de uso do Plano CLARO PÓS.
1.3 Caso solicite a migração de Plano, o cancelamento da linha móvel (desativação definitiva dos serviços da Estação Móvel), a troca de número, alteração da área de registro ou troca de Titularidade, o USUÁRIO estará automaticamente desligado da Promoção, deixando de usufruir os benefícios decorrentes desta Promoção.
1.4 Caso o cliente solicite a suspensão voluntária do serviço, a promoção continuará corrente, isto é, o período da promoção e seus benefícios, não serão prorrogados, nem tão pouco interrompidos por este motivo, não sendo concedidos cumulativamente após a retomada do serviço.
1.5 Para a manutenção da Promoção o cliente deverá permanecer adimplente durante todo o período promocional, com pagamento das faturas até a data de seu vencimento, sob pena de perder definitivamente todos os benefícios da Promoção.
1.6 A promoção é limitada a 01 (uma) adesão por CPF para os clientes elegíveis, conforme o enquadramento, podendo o cliente elegível adquirir somente 01 (um) aparelho subsidiado por CPF.
1.7 Os clientes elegíveis estão sujeitos a análise, limite e regras de crédito da Claro e a ativação da promoção só poderá ocorrer em chips para utilização em aparelhos celulares homologados pela CLARO.
1.8 Em caso de ser identificado mal uso da promoção pelo cliente, a CLARO poderá, a seu exclusivo critério, reduzir a concessão dos benefícios ou mesmo excluí-los.
1.8.1 O cliente que for retirado da promoção por mau uso e/ou fraude, ou por qualquer outro motivo que infrinja este regulamento,
ficará impedido de cadastrar o referido número em outra promoção pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, a exclusivo critério da Claro.
1.9 As velocidades de conexão respeitam o disposto nos Termos e Condições de Uso do Plano ao qual este regulamento faz parte e não haverá qualquer responsabilidade da Claro pela eventual interrupção na prestação do serviço contratado nas chamadas regiões de sombra, nas quais o serviço oferecido poderá ser prejudicado por razões climáticas, geográficas e tecnológicas, nos termos do contrato firmado.
1.10 A ativação na Promoção se dará juntamente com a ativação da linha móvel ou, no caso de clientes da base, em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da adesão a oferta, dentro do período de adesão previsto.
2. PERÍODO PROMOCIONAL
2.1 As condições promocionais dispostas no presente documento são válidas para contratações realizadas a partir de 19 de NOVEMBRO de 2018 até 31 de AGOSTO de 2019.
2.2 As condições promocionais dispostas no presente documento poderão sofrer alteração a qualquer tempo, bem como poderão ser suspensas e/ou encerradas, mediante prévio aviso com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, nos termos do Art. 52 da Resolução nº 632/2014 da Anatel, respeitados os valores máximos vigentes (sem promoção).
2.2.1 Após o período máximo de concessão do benefício, ou seja, até 12 (doze) meses, a oferta poderá se encerrada a qualquer tempo, sem que constitua qualquer direito ao usuário dos planos elegíveis a manutenção da oferta promocional constante do presente regulamento promocional.
2.2.2 Apenas os clientes elegíveis que aderirem à promoção no prazo acima e se mantiverem no Plano Contratado ou realizarem upgrade para Plano elegível no período de adesão a oferta e cumprindo o disposto no presente Regulamento e nos demais documentos relacionados ao serviço contratado é que permanecerão usufruindo do benefício promocional enquanto estiver vigente.
3. ELEGIBILIDADE
3.1 A Promoção nas condições deste Regulamento é válida em todo território nacional, na área de atuação da CLARO, dentro de sua área de cobertura, para os clientes elegíveis.
3.2 São elegíveis aos benefícios dispostos no presente Regulamento os clientes pessoa física novos ou da base, ativos ou que ativarem a Oferta CLARO MIX PÓS vigente, nas franquias acima indicadas, na data desta Oferta, com ou sem aquisição de aparelho, e desde que não tenham usufruído do mesmo benefício de bonificação de internet anteriormente.
3.2.1 Clientes de outros Planos ou outras franquias não previstas no presente regulamento ou ainda clientes que realizarem downgrade de Plano (redução no valor ou na franquia do plano) não são elegíveis a esta Promoção e não poderão usufruir dos benefícios aqui dispostos;
3.3 Clientes da Base que aderirem a esta promoção estarão automaticamente desligados de eventual promoção anterior ainda em curso, perdendo todos os benefícios desta, incluindo, mas não se limitando a eventuais bônus acumulados, não havendo possibilidade de retorno, ficando sujeitos a essa nova promoção nos termos do regulamento.
3.4 Para aderir a esta oferta o cliente da base não poderá estar no curso de permanência mínima relacionada a ativação inicial de sua linha ou
promoção anterior. Se decidir por aderir a nova oferta deverá quitar os valores correspondentes ao período não cumprido do contrato anterior.
3.5 A promoção não é destinada a Clientes Corporativos (pessoa jurídica), cujo o titular é um CNPJ e não é válida para: (i) para Clientes que não se enquadrarem nas hipóteses acima previstas e/ou que habilitarem a linha em Plano diverso do previsto neste Regulamento; e (ii) para clientes que realizarem simples migração de plano, sem nova fidelização.
4. PRAZO DE PERMANÊNCIA MÍNIMA E MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA
4.1 Os Planos possuem permanência mínima de 12 (doze) meses, quando de sua contratação inicial com adesão às condições promocionais ou adesão a ofertas promocionais sazonais e o valor da multa por rescisão antecipada será especificado no Termo de Adesão.
4.2 Em caso de suspensão voluntária, interrompe-se o curso do prazo de permanência mínima, voltando a ser contado da reativação dos serviços.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Os benefícios concedidos aos clientes que aderirem a esta promoção são pessoais e intransferíveis.
5.2. A adesão à promoção implica na aceitação total das condições e normas descritas neste Regulamento, das políticas e procedimentos da CLARO, assim como das disposições constantes no Contrato de Prestação de Serviço Móvel Pessoal da CLARO e seus anexos.
5.3. Na hipótese de ocorrência de fato superveniente, que exceda à vontade da CLARO, tal como, majoração de tributos inerentes à atividade de telecomunicações ou qualquer outro que incida sobre a atividade comercial por ela exercida, alteração dos preços e tarifas pela prestação do
serviço pela Autoridade Federal competente, mudança na política econômica, ou qualquer fato que torne excessivamente onerosa a Promoção, permitirá, pela CLARO a revogação da presente Promoção.
5.4. O presente regulamento poderá ter suas condições e/ou mecânica alterada, a qualquer tempo, a exclusivo critério da Claro, e estas alterações alcançarão adesões passadas desde que estejam nesta promoção, mediante comunicação prévia nos termos da regulamentação da Anatel em vigor.
5.5 Ao aderir à promoção, o cliente poderá optar por receber comunicações de cunho publicitário, seja via SMS, Voicer ou mesmo contato ativo. Caso tenha optado por este recebimento, poderá realizar o cancelamento, a qualquer tempo, através do Atendimento 1052.
5.6 Na hipótese de assinante não utilizar adequadamente o serviço de telecomunicações ora contratado, conforme preceitos contidos na regulamentação pertinente ou no caso de desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel, a CLARO está autorizada a, de forma imediata e independente de notificação ao assinante, tomar as seguintes providências: (i) Apresentar denúncia à Anatel, para as providências cabíveis; (ii) Tomar sem efeito os descontos, promoções e vantagens concedidos na forma deste Regulamento; ou, ainda, rescindir o Contrato imediatamente, devendo o USUÁRIO, nessa hipótese, efetuar os pagamentos devidos pela utilização do serviço, inclusive, eventual multa prevista na tabela acima, conforme a situação existente.
5.7 O USUÁRIO declara-se ciente de que o desenvolvimento de atividades de telecomunicações sem a necessária autorização expedida pela Anatel constitui crime previsto no art. 183, da Lei 9.472/97.
6. FORO
6.1 O presente Regulamento encontra-se no site xxx.xxxxx.xxx.xx na página da oferta e obriga herdeiros e/ou sucessores, sendo eleito o foro do domicílio do Cliente participante da promoção como o único competente para dirimir qualquer questão oriunda deste Regulamento, com exclusão a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.