MINUTA DO CONTRATO CONTRATO n. XX/2023
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO n. XX/2023
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A CÂMARA MUNICIPAL DE PALHOÇA, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 75.813.675/0001-59, neste ato representado pelo Presidente, Senhor ***, portador do Cadastro de Pessoa Física (CPF) n° ***, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado ***, com endereço/sede na Rua ***, CPF/CNPJ
***, neste ato representado pelo(a) Senhor(a) ***, portador (a) do CPF n° ***, doravante denominado CONTRATADO, com fundamento na Lei n. 8.666/93, Decreto nº 7.892/2013, Lei
n. 10.520/02 e Decreto 10.024/2019 resolvem celebrar o presente CONTRATO, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO n° XX/2023/CMP, homologado em **/**/****, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de plano privativo de assistência à saúde (artigo 1º, I e II da Lei n. 9.656/98) para os servidores ativos e seus dependentes da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital ****.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. As regras acerca do detalhamento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA FISCALIZAÇÃO
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
3.1. O modelo de execução e a forma de entrega dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital do Pregão eletrônico n. ***, Processo licitatório n. ***.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
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4.1. Para melhor caracterizar o presente contrato, integram também este instrumento, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento o Edital do Pregão eletrônico n. ***, Processo licitatório n. *** e seus anexos.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Pelo objeto contratual executado, o CONTRATANTE pagará o valor estimado mensal de R$ *** (***), totalizando o valor global estimado de R$ *** (***), desde que atendidas às exigências para a liquidação das despesas.
FAIXA ETÁRIA | SERVIDORES | DEPENDENTES | TOTAL | VALOR MÁXIMO UNITÁRIO | VALOR MENSAL ESTIMADO | VALOR TOTAL ANUAL |
00 a 18 anos | 00 | 08 | 08 | |||
19 a 23 anos | 00 | 03 | 03 | |||
24 a 28 anos | 00 | 00 | 00 | |||
29 a 33 anos | 01 | 00 | 01 | |||
34 a 38 anos | 02 | 01 | 03 | |||
39 a 43 anos | 02 | 03 | 05 | |||
44 a 48 anos | 03 | 02 | 05 | |||
49 a 53 anos | 03 | 02 | 05 | |||
54 a 58 anos | 01 | 02 | 03 | |||
Acima de 59 anos | 01 | 01 | 02 | |||
TOTAL | 13 | 22 | 35 |
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes e outros necessários ao cumprimento dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
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6.1. As regras acerca das condições de pagamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta dos recursos do orçamento da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC:
Elemento de despesa: 3.390.39.50 – Serviços Médico-hospitalar
7.2. A despesa para os exercícios subsequentes, quando for o caso, será alocada à dotação orçamentária prevista para atendimento dessa finalidade, a ser consignada pelo Contratante.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
8.1. As regras acerca do reajustamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, nos termos do art. 57, II, da Lei
n. 8.666/1993, mediante termo aditivo, se houver interesse das partes.
9.2. A CONTRATADA não terá direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, conforme estabelece o artigo 57, Inciso II da Lei n.º 8.666/93.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
10.1. As obrigações da CONTRATADA e da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1. Indenizações e multas.
12.4.2. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5. O CONTRATANTE poderá:
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
12.5.1. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
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13.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS APLICÁVEIS
14.1. O presente contrato se regerá por toda a legislação aplicável à espécie e, ainda, pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente termo, especialmente às normas constantes das Leis n. 8.666/93 e 10.520/2002, e demais normas legais pertinentes.
14.2. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às especificações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
17.1. Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
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18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
18.1. Os serviços ora contratados obedecerão ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas nos documentos adiante enumerados, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste Contrato, no que não o contrariem:
Edital de Pregão Eletrônico nº *** e seus anexos. Ata da Sessão do Pregão Eletrônico, de ***.
Proposta da CONTRATADA, de ***.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA OBSERVÂNCIA À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
19.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
19.2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
19.3. As partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
19.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
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19.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
20.1. As regras da subcontratação do objeto deste contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A CONTRATADA declara que os sócios da empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros (as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau dos Vereadores, dos servidores efetivos ou servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento da Câmara Municipal de Palhoça.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
22.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO CONTRATUAL
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx
23.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro da Comarca de Palhoça/SC, com expressa renúncia da CONTRATADA a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
23.2. E por estarem de acordo, foi o presente termo do contrato, depois de lido e anuído, assinado pelas partes e por duas testemunhas.
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Palhoça, de *** de 2023.
Presidente da Câmara Municipal de Palhoça
RAZÃO SOCIAL DO FORNECEDOR CNPJ Nº 99.999.999/9999-99
REPRESENTANTE LEGAL: (Colocar o nome completo)
CPF n.º 999.999.999-99 (Colocar o CPF do representante legal)
Xxx Xxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000 Xxxx/Whatsapp: (00) 00000-0000 - Site: xxx.xx.xxx.xx