EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023 REGISTRO DE PREÇOS
O Município de Portão/RS, através do Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições legais, torna público, a realização de processo licitatório sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinado à contratação de autoelétricas para manutenção de máquinas pesadas, ônibus, vans, veículos leves e caminhões da frota oficial da Prefeitura Municipal, com o fornecimento de mão de obra e peças (originais e/ou genuínas), conforme descrito neste edital e seus anexos. Os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, definidos neste edital, deverão ser entregues ao Pregoeiro e Equipe de Apoio, nas dependências da Prefeitura Municipal, localizada a Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, até às 9 horas do dia 13 de Março de 2023, quando será realizada a Sessão Pública de abertura. O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente edital, que se regerá pelas normas gerais da Lei Federal n° 10.520/02, e do Decreto Municipal n° 971/16, Lei Complementar n° 123/06, com aplicação subsidiária da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, e as condições deste edital.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Do Objeto:
1.1.1 - Constitui objeto do presente edital o Registro de Preços para contratação, futura e parcelada, dos serviços de autoelétrica, destinados a manutenção de máquinas pesadas, ônibus, vans, veículos leves e caminhões, pertencentes à frota oficial da Prefeitura Municipal, com o fornecimento de mão de obra e peças (originais e/ou genuínas), mediante necessidade do Município.
1.1.2 - Os veículos da frota oficial do Município estão subdivididos em lotes, que seguem:
- LOTE 1 = MÁQUINAS PESADAS:
(Retroescavadeiras):
- Case modelo 580N ano 2014;
- Randon modelo RK406 ano 2018;
- Randon modelo RD406 ano 2018;
- JCB modelo 3CX ano 2021;
- JCB modelo 3CX ano 2022; e
- JCB modelo 4CX ano 2022.
(Motoniveladoras):
- Caterpillar modelo 120K ano 2010;
- Caterpillar modelo 120K ano 2012; e
- Case modelo 845B ano 2014.
(Tratores agrícolas):
- Agrale modelo 4100 ;
- Valmet modelo 885/S;
- Massey Ferguson modelo 283 ano 2008;
- Xxxxxx Xxxxxxxx modelo 275 ano 2010;
- Xxxxxx Xxxxxxxx modelo 4283 ano 2014; e
- BobCat modelo S175 ano 2011.
(Carregadeiras):
- Michigan modelo 45C ano 1987.
- LOTE 2 = ÔNIBUS E VANS
(Volkswagen):
- Volkswagen 15.190 EOD E. HD ORE ano 2014/2014;
- Volkswagen 15.190 EOD E. HD ORE ano 2018/2019;
- Volkswagen Mascarello 2020/2020;
- Volkswagen Masca Gran Midi U ano 2022/2022; e
- Volkswagen Comil Svelto U ano 2021/2022.
(Iveco):
- City Class 70C17 ano 2013/2014.
(Mercedes Benz):
- Mercedes OF1519 R.ORE ano 2014/2014;
- Mercedes OF1519 R.ORE ano 2014/2015;
- Mercedes Sprinter Viaturem ano 2017/2018;
- Mercedes Sprinter ano 2022/2022;
- Mercedes 516 Sprinter A4 ano 2022/2022.
(Volare):
- Volare W8 ESC ano 2005/2006;
- Volare WL EO ano 2016/2017;
- Volare V8L EO ano 2017/2018;
- Volare WL EO ano 2018/2018;
- Volare V6 ON ano 2010/2011; e
- Volare W8 ON ano 2007/2008.
(Ford):
- Transit 350L ano 2011/2011.
(Iveco):
- Daily City 3813 ano 2005/2006.
(Renault):
- L1H1 ano 2019/2020.
(Fiat):
- Ducato Maxicargo ano 2011/2012;
- Ducato MC TCA Mic ano 2014/2015; e
- Ducato MC Sitne ano 2011/2012.
- LOTE 3 = VEÍCULOS LEVES:
(Volkswagen):
- Gol ano 2001/2001;
- Gol ano 2002/2002;
- Gol ano 2005/2006;
- Gol ano 2011/2012;
- Gol ano 2012/2013;
- Gol ano 2008/2009;
- Gol ano 2005/2006;
- Parati ano 2004/2004;
- Parati ano 2005/2005;
- Parati ano 2008/2008;
- Parati ano 2009/2010;
- Saveiro ano 2001/2002;
- Saveiro ano 1999/2000;
- Saveiro ano 2005/2006;
- Saveiro ano 2009/2009;
- Saveiro ano 2010/2011;
- Kombi ano 2003/2003;
- Kombi ano 2004/2004;
- Kombi ano 2002/2002; e
- Kombi ano 1996/1996.
(Fiat):
- Palio ano 2013/2014;
- Doblo ano 2018/2018;
- Doblo ano 2007/2008;
- Doblo ano 2009/2009;
- Doblo ano 2011/2011;
- Doblo ano 2014/2014; e
- Siena ano 2017/2018.
(Chevrolet):
- Onix ano 2019/2019;
- Onix ano 2022/2023;
- Spin ano 2015/2016;
- Spin ano 2014/2014;
- Meriva ano 2006/2006; e
- Corsa 2001/2001.
(Citroën):
- Aircross ano 2018/2019
(Peugeot)
- Partner ano 2023/2023
- LOTE 4 = CAMINHÕES
(Volkswagen):
- VW 16.170 BT ano 1994/1995; e
- VW 9.170 DRC ano 2019/2020.
(Iveco):
- Eurocargo 170E22 ano 2011/2011;
- Muck 170E30SID ano 2022/2023;
- Tector 170E28 ano 2022/2022.
(Ford):
- Cargo 2428E ano 2011/2011. (Chevrolet):
- D10 ano 1984/1984; e
- D11000 ano 1988/1988.
(Mercedes Benz):
- MB L1113 ano 1983/1984;
- MB LA1113 ano 1971/1971;
- MB L1113 ano 1982/1982;
- MB 709 ano 1990/1990;
- MB LK1113 ano 1985/1985;
- MB ATRON 2729K 6x4 ano 2014/2014; e
- MB ACELLO 1016 ano 2021/2021.
1.1.3 - Consideram-se peças para este edital:
a) Peças originais: - Peças de mesma marca, utilizadas pelas montadoras, porém distribuída pelo próprio fabricante da peça e comercializada por distribuidores e comerciantes do ramo. Trata-se de peça nova e de primeiro uso, não podendo ser remanufaturadas, tampouco recondicionadas;
b) Peças genuínas: - Peças novas e de primeiro uso, produzidas e distribuídas pela montadora (deverão estar acondicionada em embalagem própria da montadora, bem como conter o seu código), com garantia desta e comercializada nas concessionárias ou empresas autorizadas.
Parágrafo Primeiro - É vedado ao licitante o fornecimento de peças em desacordo com este edital.
1.1.4 - Considera-se mão de obra de autoelétrica para este edital:
- Lote 01 (Máquinas pesadas):
a) Serviços especializados de autoelétrica para máquinas pesadas, compreendendo manutenção, reparos e consertos em geral, para o correto funcionamento dos sistemas elétricos, montagem e desmontagem para trocas de peças, num total de até 1.000 horas.
- Lote 02 (Ônibus/Vans):
a) Serviços especializados de autoelétrica para ônibus e vans, compreendendo manutenção, reparos e consertos em geral, para o correto funcionamento dos sistemas elétricos, montagem e desmontagem para trocas de peças, num total de até 2.800 horas.
- Lote 03 (Veículos leves):
a) Serviços especializados de autoelétrica para veículos leves, compreendendo manutenção, reparos e consertos em geral, para o correto funcionamento dos sistemas elétricos, montagem e desmontagem para trocas de peças, num total de até 2.500 horas.
- Lote 04 (Caminhões):
a) Serviços especializados de autoelétrica para caminhões, compreendendo manutenção, reparos e consertos em geral, para o correto funcionamento dos sistemas elétricos, montagem e desmontagem para trocas de peças, num total de até 1.750 horas.
1.2 - A licitante deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente edital com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
1.3 - A licitante disponibilizará na prestação dos serviços, pessoal munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, deverá providenciar a sua imediata substituição.
1.4 - A licitante deverá prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
1.5 - A licitante se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
1.6 - A licitante será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
1.7 - Os serviços contratados serão fiscalizados pela secretaria municipal solicitante, podendo determinar a paralisação dos serviços, caso não se encontrem de conformidade com os padrões estabelecidos no edital e no contrato.
1.8 - O Município intervirá na prestação dos serviços da licitante, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato, e neste caso, a intervenção, far-se-á mediante a aplicação de sanções.
2 - DA PARTICIPAÇÃO:
2.1 - Poderão participar do presente edital:
- As licitantes especializadas, estabelecidas a uma distância de deslocamento inferior a 30 minutos da sede do Município, considerando os custos de locomoção e fiscalização dos serviços;
- As licitantes que tenham ramo de atividade compatível com o objeto deste edital;
- As licitantes que atendam a todas as exigências constantes neste edital.
2.2 - Estarão impedidos de participar do presente edital:
- As licitantes suspensas do direito de licitar com a Administração Municipal, no prazo e nas condições do impedimento;
- As licitantes que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, no prazo e nas condições do impedimento;
- As licitantes que estejam em concordata, falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
- As licitantes que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura;
- As licitantes enquadradas no artigo 9°, da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações; e
- As licitantes que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriores firmados ou que, embora ainda vigente, se encontrem inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com este Município, quer com outros órgãos e entidades públicas.
2.3 - Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 8 deste edital, deve apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados:
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023 ENVELOPE N° 01 - PROPOSTA NOME DO LICITANTE: .....
MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023 ENVELOPE N° 02 - HABILITAÇÃO NOME DO LICITANTE: .....
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1 - A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal ou através de procurador regularmente constituído, que, devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1 - A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
3.3 - O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, §1°, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos demais atos inerentes ao certame.
Observação:
- Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
- Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4 - Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
4 - DA EXECUÇÃO e PAGAMENTO:
4.1 - Da Execução:
4.1.1 - A licitante, detentora da Ata de Registro, prestará os serviços constantes do objeto do presente edital, futura e parceladamente, e quando da solicitação emitida pela Administração, deverá atender às seguintes exigências:
4.1.1.1 - Prestar os serviços constantes no objeto deste instrumento em sua sede, de acordo com as necessidades da Administração e deverá quando necessário, prestar socorro, no prazo máximo de até 30 minutos, a contar do momento em que efetivado o chamado;
4.1.1.2 - Estando em condições de trafegabilidade, os veículos serão encaminhados pela Administração até a sede da licitante, detentora da Ata de Registro;
4.1.1.3 - Na hipótese de remoção dos veículos até a sede da licitante, detentora da Ata de Registro, essa se dará sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus suplementar à Administração;
4.1.1.4 - Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações técnicas estipuladas pela Administração;
4.1.1.5 - Disponibilizar equipamentos e ferramentas adequadas, na prestação dos serviços, bem como, corpo técnico devidamente habilitado, em local e instalações apropriadas;
4.1.1.6 - Manter as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência da Ata de Registro;
4.1.1.7 - Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados à Administração, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a responsabilidade de reparar totalmente os bens, com isenção de qualquer ônus suplementar à Administração. A Administração poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
4.1.1.8 - Refazer às suas expensas, a critério da fiscalização da Administração, sem alteração do prazo, todo o serviço inadequadamente realizado;
4.1.1.9 - Responder pelos atos e omissões de seus prepostos e/ou empregados que utilizar na prestação dos serviços;
4.1.1.10 - Fazer prova junto a Administração, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
4.1.1.11 - Assumir a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes de seu inadimplemento, relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
4.1.1.12 - Disponibilizar os veículos, pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada execução dos serviços, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pela Administração e das especificações técnicas;
4.1.1.13 - Responder perante a Administração, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
4.1.1.14 - Não subcontratar os serviços oriundos deste instrumento, sendo única responsável pela sua execução;
4.1.1.15 - Permitir que o fiscal da Administração ou aquele que esta indicar, acompanhe a qualquer tempo os serviços prestados;
4.1.1.16 - Repar ou substituir qualquer peça fornecida ou serviço realizado de modo defeituoso, verificado pela fiscalização da Administração, sem qualquer ônus suplementar;
4.1.1.17 - Conceder cobertura de seguro contra risco de qualquer natureza, inclusive responsabilidade civil, aos veículos da Administração, entregues aos seus cuidados;
4.1.1.18 - Receber os veículos da Administração a qualquer hora do dia;
4.1.1.19 - Zelar pelo bem da Administração, observando em todas as fases da prestação dos serviços, os cuidados necessários na manutenção dos veículos, ficando sob sua responsabilidade a reparação dos danos causados;
4.1.1.20 - Prestar os serviços relacionados à manutenção dos veículos que porventura não estejam especificados neste instrumento e que venham a ser adquiridos pela Administração;
4.1.1.21 - Prestar garantia dos serviços executados pelo período mínimo de 180 dias;
4.1.1.22 - Ceder à Administração, as peças substituídas na manutenção dos veículos, para o devido descarte, quando da conclusão dos serviços;
4.1.1.23 - Emitir um orçamento para cada serviço solicitado, devendo constar:
- Placa, marca e modelo do veículo e/ou máquina;
- Número de horas necessárias para a execução dos serviços;
- Resumo dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças a serem substituídas;
- Tempo de garantia dos serviços mínimo de 180 dias.
4.1.1.24 - Enviar os orçamentos à fiscalização da Administração, no prazo de até 48 horas da sua solicitação, para a devida aprovação, não cabendo qualquer tipo de ônus suplementar;
4.1.1.25 - É vedada a detentora da Ata de Registro o procedimento de qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito da Administração.
4.1.1.26 - A Administração, para aprovar os orçamentos, poderá solicitar novos orçamentos e/ou consultar Softwares de pesquisa de preços no mercado nacional e/ou regional, bem como sites públicos ou privados que possuam idoneidade.
4.1.1.27 - O preço base para a efetivação do cálculo refere-se às tabelas de preço da fabricante/montadora (de cada uma das marcas licitadas), repassados aos seus concessionários como sugestão de preço de venda à vista.
4.1.1.28 - Para os lotes em que a fabricante/montadora original não existe mais, não possua representante no Brasil, ou que descontinuou a fabricação das máquinas e/ou veículos, será considerada a tabela de preços à vista, praticada no mercado, através de orçamentos, a serem fornecidos pela contratada, em número não inferior a três, os quais serão analisados pelo gestor a fim de comprovação de preço médio.
4.1.1.29 - O Município, se achar os valores orçados acima dos valores de mercado, poderá abrir negociação junto à licitante para adequações de preços e nova proposta de orçamento.
4.1.1.30 - A licitante deverá, obrigatoriamente, utilizar dados fornecidos pelo software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR ou outro similar de mesma confiabilidade como prova dos preços praticados pelas fabricantes/montadoras para os casos em que não conseguir as tabelas oficiais junto às fabricantes/montadoras. Nesse caso, a licitante deverá justificar a utilização dos sistemas documentalmente.
4.1.1.31 - Caso a licitante utilize dados fornecidos pelo software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR ou outro similar de mesma confiabilidade, as despesas com a aquisição, assinatura e manutenção do software correrão por sua conta.
4.1.1.32 - A licitante deverá fornecer ao Município as tabelas das fabricantes/montadoras e suas atualizações, bem como, se for o caso, dados para acesso ao software de orçamentação eletrônica utilizado, fornecendo o login de acesso para consulta às tabelas de peças e serviços, para fins de conferência dos preços e a aplicação do percentual de desconto registrado em ata.
4.1.1.33 - Caso a peça a ser substituída não conste nas tabelas oficiais das fabricantes/montadoras, tampouco nas tabelas dos sistemas TRAZ VALOR ou em outro similar de mesma confiabilidade, tal fato deverá ser imediatamente informado ao Município, para que esta indique o valor para aplicação do percentual de desconto registrado em ata, após a adequada pesquisa de preço, através de orçamentos com empresas do ramo.
4.1.1.34 - O Município reserva-se o direito de efetuar orçamento, através de pesquisa de preço, toda vez que julgar que o preço ofertado pela licitante for superior aos praticados no comércio local, mesmo que esses preços tenham sido extraídos das tabelas da TRAZ VALOR ou similar.
4.1.1.35 - O Município poderá, a qualquer momento, realizar conferência dos preços das peças e a aplicação do percentual de desconto registrado em ata, sendo que, em caso de verificação de preço a maior, deverá a licitante atender ao valor verificado pela Administração.
4.1.1.36 - A licitante deverá, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, apresentar documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem ser substituídas.
4.1.1.37 - Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de desconto diferente do apresentado pela proponente vencedora.
4.2 - Do Pagamento:
4.2.1 - O pagamento dos serviços de mão de obra e o fornecimento de peças, realizados pela licitante detentora da Ata de Registro, será efetuado pela Administração no prazo de até 30 dias, após a conferência das quantidades executadas em cada momento.
4.2.2 - A licitante detentora da Ata de Registro apresentará a Nota Fiscal-e acompanhada da solicitação de serviços emitida pela Administração, junto ao Almoxarifado Central, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
4.2.3 - A licitante detentora da Ata de Registro deverá apresentar a Nota Fiscal-e de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da Administração.
4.2.4 - Além da Nota Fiscal-e a licitante detentora da Ata de Registro deverá apresentar sempre que solicitado (durante a vigência do registro) os seguintes documentos:
4.2.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
4.2.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
4.2.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA-IBGE do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e a Administração compensará a licitante com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 1 (PROPOSTA DE PREÇO) e 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
5.2 - Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário.
5.3 - O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame.
5.4 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do Artigo 4° da Lei Federal n° 10.520/02, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do Anexo I deste edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro.
5.5 - Posteriormente verificado o não atendimento dos requisitos previstos para habilitação, conforme declaração apresentada na forma do item anterior, se sujeita a licitante às penalidades constantes deste edital.
5.6 - A licitante que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar n° 123/06, deverá apresentar fora dos envelopes, sob as penas da Lei, a devida comprovação de enquadramento, preferencialmente nos moldes sugeridos Anexo II deste edital.
6 - PROPOSTA DE PREÇO:
6.1 - A proposta financeira da licitante deverá ser apresentada preferencialmente nos moldes sugeridos no Anexo III deste edital, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico, em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, obrigatoriamente sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa e deverá conter:
6.1.1 - Razão Social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos;
6.1.2 - Valor total dos lotes ofertados, com a distinção do valor da mão de obra (hora) e o percentual de desconto das peças (originais e/ou genuínas), com até 2 casas decimais após a vírgula, expresso em reais. A licitante será responsável pelos encargos sociais, taxas, impostos e quaisquer outros tributos e/ou despesas que incidirem sobre o serviço, como também em qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referentes ao pessoal utilizado nos serviços, inclusive no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda.
6.1.3 - Comprovação de atendimento a distância de deslocamento inferior a 30 minutos da sede do Município e a sede da licitante, através de aplicativo como Google Maps ou Google Earth;
6.1.4 - Forma de execução dos serviços conforme disposto no subitem 4.1 do edital;
6.1.5 - Prazo de validade mínima da proposta de 60 dias corridos, contados da data-limite prevista para entrega das propostas;
6.1.6 - Forma de pagamento dos serviços conforme disposto no subitem 4.2 do edital;
6.2 - Na omissão dos dados especificados na alínea 5.1.1, considerar-se-á o constante a documentação de habilitação, e no caso das alíneas 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6, os prazos estipulados neste edital, sem que importe em desclassificação da empresa.
6.3 - A omissão de dados solicitadas nas alíneas 5.1.2 e 5.1.3, importará a desclassificação do item ofertado pela empresa.
6.4 - A apresentação da proposta financeira pela licitante implicará na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação do vencedor.
7.2 - Não havendo, pelo menos 3 ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.3 - No curso da Sessão Pública, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor.
7.4 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação.
7.6 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
7.7 - Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 11 - DAS PENALIDADES, deste edital.
7.8 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.10 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.11 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.12 - A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço por lote.
7.13 - Serão desclassificados os lotes das propostas financeiras que:
7.13.1 - Não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
7.13.2 - Contiverem opções de preços alternativos;
7.13.3 - Forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
7.13.4 - Apresentarem percentual de desconto para peças inferior ao estabelecido pelo Município, bem como aquelas com valor da mão de obra (hora) superior, ou ainda, aquelas manifestamente inexequíveis, conforme disposto no Art. 48 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
Lote | Veículo | Percentual Mínimo de desconto para peças | Valor máximo Mão de obra (hora) |
Lote 01 | Máquinas pesadas | 3% | 100,00 |
Lote 02 | Ônibus e vans | 3% | 90,00 |
Lote 03 | Veículos leves | 3% | 75,00 |
Lote 04 | Caminhões | 3% | 85,00 |
7.14 - Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
7.15 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.
7.16 - A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto ser esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem
18.1 deste edital.
7.17 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.18 - Considerar-se-á a proposta mais vantajosa, para os fins deste Pregão, aquela que atenda às exigências deste edital e apresente o MENOR PREÇO POR XXXX, que será apurada de acordo com a seguinte equação:
VT = VP x (1 - D/100) + QH x VH
Das definições:
VT = Valor total em reais;
VP = Valor estimado de peças de reposição por ano (R$);
D = Percentual de desconto ofertado pelo licitante em relação às peças; QH = Número estimado de horas (mão de obra) consumidas por ano; VH = Valor da mão de obra mecânica (hora) proposta pela licitante.
7.19 - Levando-se em conta os referidos dados e os orçamentos constantes do processo, são demonstrados a seguir, na tabela do QUADRO-1, por Xxxx, os valores estimados de peças - VP (R$) e os quantitativos estimados de horas trabalhadas QH (Horas).
7.20 - Os valores estimados embasados em despesas com peças e de quantidade de horas empregadas em mão de obra mecânica nos últimos 12 meses, conforme QUADRO 1:
Lote | Veículo | VP (R$) | QH (H) |
01 | Máquinas Pesadas | R$85.000,00 | 1.000 |
02 | Ônibus e Vans | R$80.000,00 | 2.800 |
03 | Veículos | R$60.000,00 | 2.500 |
04 | Caminhões | R$60.000,00 | 1.750 |
7.21 - Os valores de VP (R$) e QH (horas) são referenciais e válidos somente para efeitos do certame, podendo ocorrer variações quando da efetiva execução do contrato.
7.22 - As quantidades constantes neste edital poderão não ser contratadas pelo Município. Se contratadas, serão fornecidas pela(s) licitante(s) vencedora(s), mediante Nota de Xxxxxxx.
8 - DA HABILITAÇÃO:
8.1 - Para fins de habilitação, a licitante vencedora deverá apresentar a seguinte documentação:
8.1.1 - Habilitação Jurídica:
a) Requerimento de empresário, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.1.1.1 - A apresentação dos documentos constantes no subitem anterior para o efetivo credenciamento da licitante supre a necessidade destes no envelope da habilitação.
8.1.2 - Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Certidões comprovando a regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
8.1.3 - Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência emitida pelo cartório distribuidor da sede do licitante, com data de emissão não superior a 90 dias da Sessão Pública.
8.1.4 - Outros Documentos:
a) Atestado assinado pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei, atestando o cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, na forma da Lei Federal n° 9.854/99, conforme modelo do Decreto n° 4.358/02, Anexo IV deste edital;
b) Xxxxxxxx assinado pelo representante legal da licitante, sob a s penas da lei, atestando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos de habilitação, na forma do § 2° do artigo 32, da Lei Federal n° 8.666/93, assinada pelo representante legal do licitante, preferencialmente nos moldes do Anexo V deste edital.
8.2 - Os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
8.2.1 - Na hipótese de autenticação de documentos por servidor do Município, esta, se dará até às 13 horas do dia útil anterior a data da Sessão Pública.
8.3 - O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 dias, a partir da homologação da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 dias, sob pena de inutilização do envelope.
9 - DA ADJUDICAÇÃO e HOMOLGAÇÃO:
9.1 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
9.2 - Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
9.3 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará as licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9.4 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador (Setor de Compras), respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, terão efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
9.5 - A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo Órgão Gerenciador do Registro de Preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio da emissão prévia de nota de empenho de despesa.
9.6 - A licitante declarada vencedora deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento deste Pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado com o valor unitário dos itens conquistados.
10 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
10.1 - Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 3 dias corridos para apresentação das razões de recurso.
10.2 - As demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 3 dias corridos para apresentarem as contrarrazões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
10.3 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
10.4 - As razões e contrarrazões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, no endereço mencionado no preâmbulo deste edital.
10.5 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso.
11 - DAS PENALIDADES:
11.1 - À licitante detentora da Ata de Registro de Preços serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, bem como na Lei Federal n° 10.520/02, nas seguintes situações, dentre outras:
11.1.1 - Pela recusa na assinatura da Ata de Registro de Preços após homologação e adjudicação da proposta vencedora, contados da data de convocação, feita por escrito pelo Município, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser imputada à licitante a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02;
11.1.2 - Pela recusa na assinatura de contrato de prestação dos serviços extraído da Ata de Registro de Preço, além do prazo estipulado neste edital, ou caso a licitante detentora da Ata de Registro de Preços não mantenha o valor da proposta comercial vencedora para fins de celebração de contrato, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser rescindida a Ata de Registro de Preços e imputada à licitante a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02;
11.1.3 - Após a assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada na efetiva prestação dos serviços contratados, além do prazo estipulado no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante detentora da Ata de Registro de Preços a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02;
11.1.4 - Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à licitante detentora da Ata de Registro de Preços a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02;
11.1.5 - Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02.
11.2 - Nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/02, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Portão, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
11.3 - Será facultado a licitante o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia,na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9 deste edital.
12 - DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE:
12.1 - De acordo com a Lei Complementar n° 123/06, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fica estabelecido que:
12.1.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
12.1.2 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito da certidão negativa.
12.1.3 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei Federal n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato ou, se for o caso, revogar a licitação.
12.1.4 - Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
12.1.5 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% superiores à proposta mais bem classificada.
12.1.6 - Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no item anterior será de até 5% superior ao melhor preço.
12.2 - Para efeito do disposto do subitem 12.1.4, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
12.2.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
12.2.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 12.1.5 e 12.1.6, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito.
12.2.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 12.1.5 e 12.1.6, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.2.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 12.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
12.2.5 - O disposto no item 12.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
12.2.6 - No caso de Pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo de 5 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
13.1 - Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até o 2° dia útil antes data fixada para a realização do Pregão, no Protocolo desta Prefeitura, situado a Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
13.2 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital o proponente que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no edital até o 2° dia útil antes da data fixada para a realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
13.3 - A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
13.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, sendo corrigido o ato convocatório.
14 - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
14.1 - A validade dos preços registrados será de até 12 meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2 - Ressalva de que, no prazo de validade da Ata de Registro, a Administração poderá não contratar.
15 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 - O modelo de Ata de Registro de Preços, Anexo VI deste edital, a ser assinada com a(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação é parte integrante deste edital.
15.2 - Na Ata de Registro de Preços estão definidos os critérios para atualização dos preços registrados e as penalidades em caso de inexecução total ou parcial da mesma ou da ordem de fornecimento (Nota de Empenho).
15.3 - A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal, diretor, sócio da empresa ou procurador devidamente acompanhado, respectivamente, do contrato social ou procuração, e cédula de identidade para ambas as hipóteses.
15.4 - O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de até 5 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação enviada pela Administração (correspondência com aviso de recebimento), podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado por escrito, durante o seu transcurso e ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. Pela recusa em assinar a ATA, dentro do prazo estabelecido, será imputada ao licitante vencedor a multa de 10% sobre o valor proposto.
16 - DOS EMPENHOS:
16.1 - O compromisso de fornecimento estará caracterizado após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, que será emitido de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços ou em seus Aditivos.
16.2 - A emissão de Notas de Empenhos será autorizada pelo titular da pasta à qual pertencer à unidade requisitante, ou pela autoridade por ele delegada.
16.3 - Na Nota de Empenho irá constar, obrigatoriamente, o número do processo licitatório que deu origem ao Registro de Preços, o tipo e a quantidade do serviço solicitado de acordo com o valor constante na Ata de Registro de Preços.
17 - DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS:
17.1 - A Administração realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação.
17.2 - Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado (conforme pesquisa realizada), o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.2.1 - Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 - Qualquer informação ou dúvida de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Portão, Setor de Licitações, sito à Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, ou pelo telefone (00) 0000-0000, no horário compreendido entre as 8h às 14h.
18.2 - Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão encontrar-se- ão à disposição de todos os interessados no Município, Setor de Licitações.
18.3 - Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal, subsequentes aos ora fixados.
18.4 - Para agilizar os trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço, os números telefone/fax e e-mail (se houver).
18.5 - A licitante que vier a ser contratado ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência do Município de Portão, dentro do limite permitido pelo Art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8666/93, sobre o valor inicial contratado.
18.6 - Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
18.7 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (Art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93).
18.8 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Portão, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Portão/RS, 3 de Fevereiro de 2023.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
Este edital foi analisado pela Procuradoria Geral do Município e encontra-se apto para sua publicação.
Procuradoria Geral do Município Dr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx
ANEXO I
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023
DECLARAÇÃO
Prezados Senhores,
Tendo examinado o edital, nós abaixo-assinados, declaramos junto ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Portão que, cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com os documentos devidamente atualizados na forma da legislação vigente, que se encontram dentro do envelope n° 2 (Documentos de Habilitação), em conformidade com o Inciso VII, do Art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02, para participação no Pregão Presencial de n° 13/2023.
..(Município).., ... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO II
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° ......................, com sede na
.................................................................., por intermédio de seu responsável ........ (contador ou técnico
contábil)....., Sr(a) ........................................., inscrito no CPF sob n° , DECLARA, sob as
penas da Lei, para fins de participação deste certame , que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$4.800.000,00, tendo assim, direito ao benefícios previstos no Capítulo V, da Lei Complementar n° 123/06.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/06.
...(Município)..., ..... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO III
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para prestação dos serviços de mão de obra e o fornecimento de peças (original e/ou genuínas), constantes do Pregão Presencial n° 13/2023, acatando todas as estipulações consignadas no edital, conforme abaixo:
Razão Social: | Telefone/fax: |
Endereço: | e-mail: |
CEP: | Contato: |
Município: | CNPJ: |
Estado: | Inscrição Estadual: |
Prazo de entrega: Conforme edital. Prazo de pagamento: Conforme edital. Validade da proposta: Conforme edital.
Lote | Veículo | VP (R$) | QH (H) | VH | D | VT |
01 | Máquinas Pesadas | R$85.000,00 | 1.000 | .... | .... | .... |
02 | Ônibus e Vans | R$80.000,00 | 2.800 | .... | .... | .... |
03 | Veículos Leves | R$60.000,00 | 2.500 | .... | .... | .... |
04 | Caminhões | R$60.000,00 | 1.750 | .... | .... | .... |
..(Município).., ... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO IV
MODELO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023
ATESTADO
Prezados Senhores,
Atestamos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão Presencial, de n° 13/2023, que em cumprimento ao disposto no inciso V, do Art. 27, da Lei Federal n° 8.666/93, acrescido pela Lei Federal n° 9.854/99, não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menores de 16 anos em qualquer trabalho.
Ressalva: Emprega menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. ( ) Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
..(Município).., .... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO V
MODELO DE ATESTADO
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 13/2023
ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DE HABILITAÇÃO
Prezados Senhores,
A empresa .................................................., inscrita no CNPJ sob n° ........................, com sede na
.........................................................., por intermédio de seu representante legal, Sr(a)
..........................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade n° e do
CPF n° , ATESTA, sob as penas da Lei, nos termos do § 2°, do Art. 32, da Lei Federal n°
8.666/93 que até esta data, não ocorreu nenhum fato superveniente que seja impeditivo de sua habilitação na licitação em epígrafe.
..(Município).., .... de de 2023.
Denominação social ou carimbo da Licitante com assinatura do representante legal
ANEXO VI
MINUTA DE ATA REGISTRO DE PREÇOS N° ../2023
No dia .. de .......... de 2023, foram registrados nesta Ata as quantidades e os preços da empresa ................................................., inscrita no sob CNPJ n° ..................................., resultantes do
Pregão Presencial de n° ../2023, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS para a contratação, futura e parcelada, dos serviços de autoelétrica, compreendendo mão de obra e o fornecimento de peças (originais e/ou genuínas), destinados ao veículos da frota oficial, de modo a atender as necessidades da Prefeitura Municipal.
Integram a Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, as especificações constantes do Processo Administrativo, assim como todas as obrigações e condições descritas no Edital, no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
A validade desta Ata de Registro de Preços é de até .. meses, a contar de .. de de
2023.
PREGÃO PRESENCIAL N° .../2023 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e FORNECIMENTOD E PEÇAS | ||||||
Lote | Veículo | VP (R$) | QH (H) | VH | D | VT |
01 | Máquinas pesadas | R$85.000,00 | 1.000 | .... | .... | .... |
02 | Ônibus e vans | R$80.000,00 | 2.800 | .... | .... | .... |
03 | Veículos leves | R$60.000,00 | 2.500 | .... | .... | .... |
04 | Caminhões | R$60.000,00 | 1.750 | .... | .... | .... |
Portão/RS, .. de de 2023.
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO N° ../20..
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA E O FORNECIMENTO DE PEÇAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORTÃO/RS, pessoa jurídica de direito público, com sede Nesta Cidade, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, inscrita no CNPJ sob n° 87.344.016/0001-08, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, administrador, residente e domiciliado Nesta Cidade, na Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000, xxxx. 000, xxxxxx, inscrito no CPF sob n° 268.860.810- 04 e CI n° 9010633817, expedida pela SJS/RS.
CONTRATADA: ..........
Pelo presente instrumento, as partes supra qualificadas, doravante somente designadas CONTRATANTE e CONTRATADA, ajustam a prestação de serviços e o fornecimento de peças, tendo como fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do edital Pregão Presencial n°
../2023, em conformidade com as disposições da Lei Federal n° 10.520/02, Lei Municipal n° 1.663/05 e Decreto Municipal n° 409/05 e, subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, bem como pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
1 - DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente contrato, a contratação, futura e parcelada, dos serviços de serviços de autoelétrica, compreendendo mão de obra e o fornecimento de peças (originais e/ou genuínas), destinados ao veículos da frota oficial, da CONTRATADA ao CONTRATANTE, conforme segue:
...............................
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, nesse ato, as partes declaram conhecer e aceitar: - o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ../../23, e os novos preços definidos por lance conforme consignados na ata que registrou aqueles lances.
1.3 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrente de acordo celebrado entre as partes.
1.4 - A CONTRATADA assumirá o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto, profissionais capacitados e submetidos a prévio treinamento.
1.5 - A CONTRATADA disponibilizará na prestação dos serviços, pessoal munido de equipamentos de segurança para o desempenho de suas tarefas, bem como uniformizados, e, sempre que ocorrer falta de pessoal, deverá providenciar a sua imediata substituição.
1.6 - A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, mantendo no local dos serviços a supervisão necessária.
1.7 - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
1.8 - A CONTRATADA responsabiliza-se por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município ou a terceiros, provocados por seus funcionários, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento.
1.9 - O CONTRATANTE intervirá na prestação dos serviços da CONTRATADA, sempre que estes não estiverem em conformidade com o que estabelecer a licitação e o contrato, e neste caso, a intervenção, far-se- á mediante a aplicação de sanções.
2 - DO PRAZO e EXECUÇÃO:
2.1 - Do Prazo:
2.1.1 - A CONTRATADA prestará os serviços constantes do objeto do presente instrumento pelo período de até .. meses, contados da assinatura do presente instrumento, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 meses, conforme disposto no Art. 57 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
2.2 - Da Execução:
2.2.1 - A CONTRATADA prestará os serviços constantes do objeto do presente contrato, futura e parceladamente, e quando da solicitação emitida pelo CONTRATANTE, deverá atender às seguintes exigências:
2.2.1.1 - Prestar os serviços constantes no objeto deste instrumento em sua sede, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE e deverá quando necessário, prestar socorro, no prazo máximo de até 30 minutos, a contar do momento em que efetivado o chamado;
2.2.1.2 - Estando em condições de trafegabilidade, os veículos serão encaminhados pelo CONTRATANTE até a sede da CONTRATADA;
2.2.1.3 - Na hipótese de remoção dos veículos até a sede da CONTRATADA, essa se dará sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus suplementar ao CONTRATANTE;
2.2.1.4 - Realizar todos os serviços relacionados com o objeto deste instrumento, de acordo com as especificações técnicas estipuladas pelo CONTRATANTE;
2.2.1.5 - Disponibilizar equipamentos e ferramentas adequadas, na prestação dos serviços, bem como, corpo técnico devidamente habilitado, em local e instalações apropriadas;
2.2.1.6 - Manter as condições de habilitação em compatibilidade com as obrigações assumidas, durante toda a vigência do presente contrato;
2.2.1.7 - Responsabilizar-se por danos diretos, mediatos ou imediatos, extravios ou prejuízos causados ao CONTRATANTE, desde que provada à existência de culpa ou dolo de seus prepostos e/ou seus empregados, assumindo a responsabilidade de reparar totalmente os bens, com isenção de qualquer ônus suplementar à Administração. A CONTRATANTE poderá reter pagamentos que possibilitem o ressarcimento de danos causados;
2.2.1.8 - Refazer às suas expensas, a critério da fiscalização da CONTRATANTE, sem alteração do prazo, todo o serviço inadequadamente realizado;
2.2.1.9 - Responder pelos atos e omissões de seus prepostos e/ou empregados que utilizar na prestação dos serviços;
2.2.1.10 - Fazer prova junto ao CONTRATANTE, de acordo com os critérios estabelecidos por sua fiscalização e sempre que solicitada, do fiel cumprimento de todas as obrigações aqui mencionadas e aquelas exigidas quando da habilitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
2.2.1.11 - Assumir a responsabilidade, presente ou futura, de qualquer compromisso ou ônus decorrentes de seu inadimplemento, relativa às obrigações aqui assumidas, ficando essas ao seu encargo, exclusivamente, em qualquer momento que vierem a ocorrer;
2.2.1.12 - Disponibilizar os veículos, pessoal, equipamentos e acessórios necessários à adequada execução dos serviços, em número suficiente para atendimento dos prazos estabelecidos pelo CONTRATANTE e das especificações técnicas;
2.2.1.13 - Responder perante a CONTRATANTE, a qualquer momento, por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou de sua omissão, no cumprimento das obrigações de sua responsabilidade ou por erro seu;
2.2.1.14 - Não subcontratar os serviços oriundos deste instrumento, sendo única responsável pela sua execução;
2.2.1.15 - Permitir que o fiscal da CONTRATANTE ou aquele que esta indicar, acompanhe a qualquer tempo os serviços prestados;
2.2.1.16 - Repar ou substituir qualquer peça fornecida ou serviço realizado de modo defeituoso, verificado pela fiscalização da CONTRATANTE, sem qualquer ônus suplementar;
2.2.1.17 - Conceder cobertura de seguro contra risco de qualquer natureza, inclusive responsabilidade civil, aos veículos da CONTRATANTE, entregues aos seus cuidados;
2.2.1.18 - Receber os veículos da CONTRATANTE a qualquer hora do dia;
2.2.1.19 - Zelar pelo bem da CONTRATANTE, observando em todas as fases da prestação dos serviços, os cuidados necessários na manutenção dos veículos, ficando sob sua responsabilidade a reparação dos danos causados;
2.2.1.20 - Prestar os serviços relacionados à manutenção dos veículos que porventura não estejam especificados neste instrumento e que venham a ser adquiridos pela CONTRATANTE;
2.2.1.21 - Prestar garantia dos serviços executados pelo período mínimo de 180 dias;
2.2.1.22 - Ceder ao CONTRATANTE, as peças substituídas na manutenção dos veículos, para o devido descarte, quando da conclusão dos serviços;
2.2.1.23 - Emitir um orçamento para cada serviço solicitado, devendo constar:
- Placa, marca e modelo do veículo e/ou máquina;
- Número de horas necessárias para a execução dos serviços;
- Resumo dos serviços a serem executados, contendo a relação de peças a serem substituídas;
- Tempo de garantia dos serviços mínimo de 180 dias.
2.2.1.24 - Enviar os orçamentos à fiscalização da CONTRATANTE, no prazo de até 48 horas da sua solicitação, para a devida aprovação, não cabendo qualquer tipo de ônus suplementar;
2.2.1.25 - É vedada a CONTRATADA o procedimento de qualquer modificação não prevista neste instrumento, sem consentimento prévio e por escrito da CONTRATANTE.
2.2.1.26 - A CONTRATANTE, para aprovar os orçamentos, poderá solicitar novos orçamentos e/ou consultar Softwares de pesquisa de preços no mercado nacional e/ou regional, bem como sites públicos ou privados que possuam idoneidade.
2.2.1.27 - O preço base para a efetivação do cálculo refere-se às tabelas de preço da fabricante/montadora (de cada uma das marcas licitadas), repassados aos seus concessionários como sugestão de preço de venda à vista.
2.2.1.28 - Para os lotes em que a fabricante/montadora original não existe mais, não possua representante no Brasil, ou que descontinuou a fabricação das máquinas e/ou veículos, será considerada a tabela de preços à vista, praticada no mercado, através de orçamentos, a serem fornecidos pela CONTRATADA, em número não inferior a três, os quais serão analisados pelo gestor a fim de comprovação de preço médio.
2.2.1.29 - OCONTRATANTE, se achar os valores orçados acima dos valores de mercado, poderá abrir negociação junto à licitante para adequações de preços e nova proposta de orçamento.
2.2.1.30 - A CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, utilizar dados fornecidos pelo software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR ou outro similar de mesma confiabilidade como prova dos preços praticados pelas fabricantes/montadoras para os casos em que não conseguir as tabelas oficiais junto às fabricantes/montadoras. Nesse caso, a CONTRATADA deverá justificar a utilização dos sistemas documentalmente.
2.2.1.31 - Caso a CONTRATADA utilize dados fornecidos pelo software de orçamentação eletrônica TRAZ VALOR ou outro similar de mesma confiabilidade, as despesas com a aquisição, assinatura e manutenção do software correrão por sua conta.
2.2.1.32 - A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, as tabelas das fabricantes/montadoras e suas atualizações, bem como, se for o caso, dados para acesso ao software de orçamentação eletrônica utilizado, fornecendo o login de acesso para consulta às tabelas de peças e serviços, para fins de conferência dos preços e a aplicação do percentual de desconto registrado em ata.
2.2.1.33 - Caso a peça a ser substituída não conste nas tabelas oficiais das fabricantes/montadoras, tampouco nas tabelas dos sistemas TRAZ VALOR ou em outro similar de mesma confiabilidade, tal fato deverá ser imediatamente informado ao CONTRATANTE, para que esta indique o valor para aplicação do percentual de desconto registrado em ata, após a adequada pesquisa de preço, através de orçamentos com empresas do ramo.
2.2.1.34 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de efetuar orçamento, através de pesquisa de preço, toda vez que julgar que o preço ofertado pela CONTRATADA for superior aos praticados no comércio local, mesmo que esses preços tenham sido extraídos das tabelas da TRAZ VALOR ou em outro similar.
2.2.1.35 - O CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, realizar conferência dos preços das peças e a aplicação do percentual de desconto registrado em ata, sendo que, em caso de verificação de preço a maior, deverá a CONTRATADA atender ao valor verificado pela Administração.
2.2.1.36 - A CONTRATADA deverá, sempre que solicitado pela fiscalização do contrato, apresentar documentos que comprovem a procedência das peças que necessitarem ser substituídas.
2.2.1.37 - Em nenhum caso poderá ser aplicado percentual de desconto diferente do apresentado pela CONTRATADA.
3 - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE:
3.1 - Do Preço:
3.1.1 - O valor global a ser percebido pela CONTRATADA para prestação dos serviços constantes do objeto deste instrumento é de até R$........... (. ), assim distribuídos:
Lote ..:
Mão de obra:
Valor por hora: .. (. );
Peças Originais e/ou genuínas:
Percentual de desconto: .. (. ).
3.1.2 - No preço cotado pela CONTRATADA estão inclusas todas as despesas necessárias para execução dos serviços, previstas ou não neste instrumento.
3.1.3 - Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela CONTRATADA, desde que suficientemente comprovado, de forma documental, o desequilíbrio contratual.
3.2 - Do Pagamento:
3.2.1 - O pagamento dos serviços de mão de obra e o fornecimento de peças realizadas pela CONTRATADA serão efetuados pelo CONTRATANTE no prazo de até 30 dias, após a conferência das quantidades executadas em cada momento.
3.2.2 - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal-e acompanhada da solicitação de serviços emitida pela CONTRATANTE, junto ao Almoxarifado Central, na Xxx 0 xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx.
3.2.3 - A CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal-e de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome da CONTRATANTE.
3.2.4 - Além da Nota Fiscal-e a CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado (durante a vigência do registro) os seguintes documentos:
3.2.4.1 - Prova de regularidade junto a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
3.2.4.2 - Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço/FGTS, dentro de seu período de validade.
3.2.5 - Ocorrendo atraso no pagamento, o valor será corrigido monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA-IBGE positivo do período, ou outro índice que vier a substituí-lo por Lei, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3.3 - Do Reajuste:
3.3.1 - No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 meses, será concedido reajuste ao preço proposto para mão de obra, deduzido eventual antecipação concedida a titulo de reequilíbrio econômico- financeiro, tendo como indexador o Índice Nacional de Preços ao Consumidor/IPCA-IBGE positivo do período ou outro que vier a substituí-lo por Lei, mantendo-se o percentual de desconto aplicado sobre as peças (originais e/ou genuínas) fornecidas.
4 - DO RECEBIMENTO:
4.1 - O objeto desse contrato somente será recebido, nos termos do Art. 73, inciso II e parágrafos, da Lei Federal n° 8666/93, se estiver plenamente de acordo com as especificações constantes do edital.
4.2 - O recebimento definitivo dos serviços não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela perfeição, qualidade, quantidades, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades dos mesmos.
5 - DO RECURSO:
5.1 - As despesas decorrentes do presente ajuste serão suportadas com recursos provenientes da seguinte Dotação Orçamentária:
NÚMERO | SETOR | SECRETARIA |
6 - DOS DIREITOS e OBRIGAÇÕES:
6.1 - Alem de outros previstos neste instrumento, a CONTRATANTE terá o direito de receber o objeto contratual executado com qualidade e em estrita observância às suas especificações técnicas, e a CONTRATADA, o direito de perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionado.
6.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA, alem de outras previstas neste instrumento:
6.2.1 - Arcar com encargos trabalhistas, fiscais (ICMS e outros), previdenciários, comerciais, tributários, tarifas, fretes, seguros, transporte, materiais, combustível, motorista habilitado, mão de obra, peças, responsabilidade civil e outros resultantes do contrato, bem como os riscos atinentes à atividade, inclusive quaisquer despesas que venham a incidir no período de contratação;
6.2.1.1 - Entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, fornecimento de mão de obra especializada, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, máquinas e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no contrato.
6.2.2 - Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
6.2.3 - Indenizar terceiros e o CONTRATANTE por todos os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato;
6.2.4 - Assumir todas as responsabilidades inerentes a atividade da empresa, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros que venham a ocorrer no cumprimento deste contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer responsabilidade ou indenização;
6.2.5 - Arcar com todas as despesas necessárias a execução do objeto contratado;
6.2.6 - Prestar toda e qualquer informação sobre a execução do objeto contratado;
6.2.7 - Responder pela qualidade, quantidades, validade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas; e
6.3 - Constituem obrigações da CONTRATANTE, alem de outras previstas neste instrumento:
6.3.1 - Fiscalizar, orientar, impugnar e dirimir dúvidas emergentes da prestação de serviços, objeto contratado;
6.3.2 - Receber os serviços, lavrar termo de recebimento. Se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações, rejeitá-lo-á, no todo ou em parte;
6.3.3 - Efetuar os pagamentos na data estabelecida no contrato;
7 - DA RESCISÃO e DAS SANÇÕES:
7.1 - Da Rescisão:
7.1.1 - Este contrato poderá ser rescindido:
7.1.1.1 - Por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
7.1.1.2 - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; e
7.1.1.3 - Judicialmente, nos termos da legislação.
7.1.2 - A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
7.2 - Das Sanções:
7.2.1 - À CONTRATADA serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93, bem como na Lei Federal n° 10.520/02, nas seguintes situações, dentre outras:
7.2.1.1 - Pela recusa na assinatura de contrato de prestação dos serviços extraído da Ata de Registro de Preço, além do prazo estipulado neste edital, ou caso a CONTRATADA não mantenha o valor da proposta comercial vencedora para fins de celebração de contrato, será aplicada multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta. Poderá, também, ser rescindida a Ata de Registro de Preços e imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02;
7.2.1.2 - Após a assinatura do contrato de prestação de serviços, em caso de recusa injustificada na efetiva prestação dos serviços contratados, além do prazo estipulado no contrato, aplicação de multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total do contrato, até 10 (dez) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02;
7.2.1.3 - Pela prestação de serviços em desacordo com o especificado neste edital, aplicação de multa na razão de 2% (dois por cento), sobre o valor total da proposta, por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 2 (duas) infrações e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser rescindido o contrato e imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02;
7.2.1.4 - Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa na razão de 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta, e poderá, também, ser imputada à CONTRATADA a pena prevista no art. 7° da Lei n° 10.520/02.
7.3 - Nos termos do art. 7° da Lei n° 10.520/02, a CONTRATADA, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e ter cancelado o Registro Cadastral de Fornecedores do Município de Portão, nos casos de:
a) apresentação de documentação falsa;
b) retardamento na execução do objeto;
c) não manutenção da proposta ou lance verbal;
d) comportamento inidôneo;
e) fraude ou falha na execução do contrato.
7.4 - Será facultado a CONTRATADA o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia,na ocorrência de quaisquer das situações previstas no item 9 deste edital.
8 - DAS RESPONSABILIDADES:
8.1 - Constituem responsabilidades das partes, aquelas previstas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida na forma da legislação de regência.
9 - DA FISCALIZAÇÃO e GESTÃO DO CONTRATO:
9.1 - A fiscalização do presente instrumento será exercida pela Secretaria Municipal de ,
através de fiscal nomeado por Portaria, que poderá embargar, no todo ou em parte a prestação dos serviços contratados.
9.2 - A gestão do presente instrumento será exercida pelo Sr. XXXXXX XXX XXXXXX.
§ 1° - Constatada qualquer irregularidade ao disposto neste contrato, o CONTRATANTE lavrará auto de Constatação de Irregularidade e notificará a CONTRATADA sobre eventuais providências que a mesma deva tomar para saná-las e das sanções administrativas aplicadas.
§ 2° - A comunicação entre as partes, quando necessária, será efetuada por escrito.
10 - DO FORO:
10.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Portão/RS, .. de de 2023.
XXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA
TESTEMUNHAS: