ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 625/2023 PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 055/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 625/2023 PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 055/2023
Às 11:00 horas do dia 03 de abril de 2024, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caibi - SC, localizada na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, município de Caibi, estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e as demais normas aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PROCESSO LICITATORIO Nº 625/2023, na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 055/2023, por deliberação do Pregoeiro e sua equipe de apoio, homologada pela autoridade competente e publicada no Diário Oficial dos Municípios.
RESOLVE: REGISTRAR PREÇOS, PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO MODULAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA INSTALAÇÃO NOS GINÁSIOS MUNICIPAIS POLIESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE
CAIBI–SC, de acordo com a classificação por ela alcançada por item, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro:
Nome | CNPJ | Endereço | Cidade | CEP |
SPERANDIO ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA | 21.514.865/0001- 46 | Xxx Xxxxxxxx Xxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx – XX | 00000-000 |
A empresa SPERANDIO ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.514.865/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxx, xx 000-X, Xxxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, representada neste ato pelo SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXXX, portador(a) do CPF nº ***.139.929-87, cuja proposta foi classificada para os itens do objeto desta Ata e no certame acima numerado, consoante as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PISO MODULAR, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E
DETALHAMENTOS CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, PARA INSTALAÇÃO NOS GINÁSIOS MUNICIPAIS POLIESPORTIVOS DO MUNICÍPIO
DE CAIBI–SC, conforme abaixo:
2 POLIESPORTIVOS DO MUNICÍPIO DE CAIBI–SC, conforme segue:
Item | Qtde | Unid | Descrição | Vl. Unitário | Vl. Total |
1 | 700 | M² | Fornecimento e instalação de sistema de piso modular esportivo indoor, composto por manta de amortecimento e atenuação de ruído; piso modular esportivo indoor; fita de demarcação de modalidade para alta aderência. Os materiais deverão ter as seguintes especificações técnicas mínimas: 1. Matéria-prima: - Polipropileno (PP) Copolímero de Alto Impacto - Aditivos: - Pigmento com alta solidez à luz (protege a perda da coloração) - Antiestático (Facilita a limpeza) - Anti-UV (Protege dos raios solares e intemperes) - Resistência a umidade: 100% - Medidas: 250 X 250 x 14 mm - Quantidade por M²: 16 placas - Encaixe macho e fêmea: 10 machos e 10 fêmeas - Estrutura interna em formato colmeia (hexagonal) para aumentar a resistência 2. Garantia e ciclo de vida útil - Garantia: 10 anos - Ciclo de vida útil: aproximadamente 20 anos 3. Instalação - A instalação deverá contemplar as rampas de acabamento nas quatro laterais e a fixação para a quadra não se movimentar. | 214,00 | 149.800,00 |
4. Cores - Cor pantone a definir pela contratante; 5. Manta de amortecimento - Utilizar manta acústica emborrachada de 3mm para absorver impacto e reduzir ruído; 6. Marcações da quadra para quatro modalidades inclusa. | |||||
VALOR TOTAL REGISTRADO NA ATA | R$149.800,00 |
1.2. As quantidades constantes do subitem 1.1 são estimativas, podendo variar para mais ou para menos, de acordo com a demanda, não se obrigando o MUNICIPIO à aquisição total.
2. DO PREÇO
2.1. Os preços serão fixos e equivalentes aos de mercado na data da proposta.
2.2. Os preços propostos são considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada nesta Ata e no Edital.
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A PRESENTE Ata de Registro de Preços entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 12 meses ou até que se esgote o valor total, sendo o que ocorrer primeiro.
3.2. A existência de preços registrados não obriga o MUNICIPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios de contratação, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao Sistema de Registro de Preços, assegurando-se ao beneficiário do Registro preferência em igualdade de condições.
3.3. O prazo de validade da ata de registro de preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme o inciso III do § 3º do art. 15 da Lei 8.666, de 1993.
4. DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA
4.1. A administração da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação caberá ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Caibi – SC.
5. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A empresa com preços registrados, passará a ser denominada detentora da Ata de Registro de preços, após a assinatura desta;
5.2. O compromisso de fornecimento será formalizado pela Ata de Registro de Preços e pela Nota de Empenho ou instrumento equivalente.
5.2.1. A celebração do compromisso de fornecimento se dará com a assinatura da Ata e pelo recebimento ou retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente pela detentora da Ata.
5.3. Havendo necessidade de acréscimo por parte da Administração pública o mesmo poderá ser de até 25% do valor do contrato.
5.4. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, através da Nota de Empenho ou Ordem de Fornecimento.
5.5. As quantidades solicitadas serão de acordo com as necessidades, respeitando-se o valor estimado.
5.5.1. Havendo necessidade de aumentar as quantidades, será comunicado ao detentor com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias.
5.5.2. Se a detentora da Ata não puder fornecer o produto solicitado, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Setor de Compras e Licitações, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do Empenho ou da Ordem de Fornecimento.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. As despesas decorrentes de fornecimentos correrão à conta das dotações expressamente consignadas no orçamento:
Fonte | Desp. | Projeto/Atividade | Nome do Projeto/Atividade | Elemento | Descrição do Elemento |
150000 | 1945 | 278120023.1.036 | Construção/ampliação e reforma de espaços esportivos | 33903024 | Material para manutenção de bens imóveis |
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura e ocorrerá mediante apresentação da Nota Fiscal e ocorrerá de acordo com a entrega, sendo que as notas entregues até o dia 20 serão pagas até o dia 30, as notas entregues até o dia 30 serão pagas até o dia 10 e as notas entregues até dia 10 serão pagas até dia 20.
7.2. A Nota Fiscal / Fatura que for apresentada com erro será devolvida ao detentor, para retificação ou substituição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 7.1, a partir da data de sua reapresentação.
8. DA FISCALIZAÇÃO E DO PAGAMENTO
8.1. O responsável, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx (Diretor de Esportes), procederá à análise do objeto, para constatar sua qualidade, e se atendem à finalidade que deles, naturalmente, se espera, emitindo termos de recebimento e aprovação (liquidação).
8.2. Entende-se como Fiscal da Ata de Registro de Preços os Servidores /Funcionários devidamente designados para acompanhamento da execução do presente termo.
8.3. Todas as ocorrências que vierem a prejudicar o andamento da presente Ata, deverão ser comunicadas imediatamente e por escrito, à Secretaria de Administração e Planejamento que procederá a abertura de processo competente.
8.3.1. Antes de comunicar à Secretaria de Administração e Planejamento, o servidor designado poderá, primeiramente, comunicar oficialmente a empresa sobre o problema ocorrido, determinando o prazo para a defesa. Findo esse prazo, com ou sem êxito na resposta, enviará, então, tal comunicação ao DJM (Departamento Jurídico do Município).
8.4. Constatando-se o recebimento pelo Fiscal, a Prefeitura Municipal de Caibi efetuará o pagamento à empresa registrada em Ata de acordo com a entrega do objeto.
8.5. O pagamento somente se dará após a entrega do objeto atestado na Nota Fiscal pelo responsável, para os procedimentos que culminam no pagamento à empresa registrada em Ata.
8.6. A empresa registrada em Ata deverá manter-se regular junto aos órgãos elencados no subitem anterior e manter as mesmas condições habilitatórias deste certame, sob pena de retenção do pagamento e/ou rescisão contratual.
8.7. Havendo erro na Nota Fiscal / Xxxxxx ou outra circunstância de responsabilidade da EMPRESA detentora da Ata que desaprove a liquidação da despesa, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que sejam providenciadas as medidas saneadoras necessárias.
8.8. Caso haja desequilíbrio econômico-financeiro, poderá haver revisão na ATA desde que, ocorram fatos inéditos que reflitam diretamente nas condições pactuadas, ou seja, a revisão contratual deverá ser baseada em acontecimento imprevisível e inevitável, ou se previsível, de consequências incalculáveis. A álea ordinária, que implica um encargo previsível ou suportável, por si só, não autoriza a revisão contratual. A revisão contratual deverá ser comprovada pela contratada através de documentos e fundamentação legal formal, podendo a mesma ser deferida após anuência da Prefeitura Municipal de Caibi –SC.
8.9. O valor total estimado desta Ata poderá ser utilizado integralmente ou não, conforme a necessidade da Prefeitura Municipal de Caibi.
9 – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue/instalado nos locais indicados pela Prefeitura Municipal de Caibi, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
9.2 - O prazo para entrega do objeto será no máximo 10 (dez) dias, após a solicitação, o recebimento será feito conforme a necessidade da secretaria.
9.3 – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se-lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
9.4 – O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
9.5 - A ata de registro de preços entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, não podendo ser prorrogado.
9.6 - A Licitante vencedora é obrigada a pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre o objeto, bem como é responsável por eventuais custos adicionais.
9.7 - O recebimento do objeto deverá ser realizado:
9.7.1 - Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constante do Edital e da Proposta.
9.7.2 – Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da Proposta, e sua consequente aceitação.
10. DAS PENALIDADES
10.1- As penalidades serão aplicadas de acordo com o item 21 do edital.
11. DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1 O fornecedor terá seu registro cancelado, assegurado o contraditório e ampla defesa, quando:
a) Não cumprir as obrigações da presente Ata;
b) Não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir seu preço registrado na hipótese de este se apresentar superior aos praticados no mercado;
d) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
11.2. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento de seu registro, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado.
12. DA PUBLICIDADE
12.1 A Ata de Registro de Preços e suas alterações, se houver, será publicada no órgão oficial de divulgação do Município.
13. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
13.1. Se houver desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial da ata, os preços registrados poderão ser revistos, a qualquer tempo.
13.1.1. Comprovado o desequilíbrio, a revisão dos preços registrados poderá ser efetuada por iniciativa da PREFEITURA ou mediante solicitação da empresa detentora, desde que apresentadas as devidas justificativas.
13.1.2. Em qualquer hipótese os preços decorrentes de revisão não ultrapassarão os praticados no mercado.
13.2. Para se habilitar à revisão dos preços, o interessado deverá formular pedido dirigido ao PREFEITO MUNICIPAL, mediante requerimento protocolado, no prazo de até 10 (dez) dias contados da data da ocorrência do fato motivador do desequilíbrio, devidamente fundamentado, e acompanhado de:
I – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos elementos formadores do novo preço.
13.3. Sendo procedente o requerimento da empresa detentora da ata, o equilíbrio econômico-financeiro será concedido a partir da data do protocolo do pedido.
13.3.1. A detentora da Ata não poderá interromper o fornecimento durante o período de tramitação do processo de revisão de preço.
14- DO REMANEJAMENTO DE QUANTIDADES
14.1- As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas ou redistribuídas pela Unidade Gerenciadora entre as Unidades Participantes daqueles itens ou lotes, independentemente das quantidades previstas inicialmente para cada Unidade Participante, observado como limite máximo a quantidade total registrada para cada item.
Parágrafo único. Aplicam –se as disposições do caput para as quantidades resultantes de acréscimo em ata
15- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES I – DO CONTRATANTE
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste Edital e seus anexos, bem como as constantes na Lei Federal nº 8.666/93, cabe ainda à CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos nos prazos e condições pactuados;
b) Fornecer informações úteis, boas e necessárias, à perfeita entrega do objeto com vistas à execução do objeto deste contrato;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato;
d) Xxxxxxxx, por meio de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos produtos, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio, falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
e) A CONTRATANTE emitirá as Autorizações de Fornecimento, de FORMA PARCELADA, de acordo com suas necessidades.
f) Imediatamente após a entrega dos produtos, objeto desta ata de registro de preços, os mesmos serão devidamente inspecionados pelo Setor Responsável.
g) Aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
II – DO CONTRATADO:
Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste Edital e seus anexos, bem como as constantes na Lei Federal nº 8.666/93, cabe ainda à CONTRATADA:
a) A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
b) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
e) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede à data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato, se for o caso;
h) O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou divergências da proposta deverá ser objeto de revisão em até 5 (cinco) dias úteis, contadas a partir da comunicação feita pela Administração.
i) Assumir a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários;
j) A presente ata de registro de preços, não será de nenhuma forma, fundamento para a constituição de vínculo trabalhista com empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a contratada colocar a serviço;
k) É da contratada a obrigação do pagamento de tributos que incidirem sobre os produtos contratados, em qualquer esfera;
l) Responsabilizar-se por acidentes de trabalho que por xxxxxxx possam ocorrer durante a vigência da ata de registro de preços;
16 – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 - Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA.
16.2 - O Município de Caibi e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018, às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação de legislação municipal, judicial ou por requisição da ANPD;
c) em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação do Município de Caibi, responsabilizando-se a Contratada pela obtenção e gestão.
c.1) eventualmente, podem as partes convencionar que o Município de Caibi será responsável por obter o consentimento dos titulares;
d) quando houver coleta e armazenamento de dados pessoais, a prática utilizada e os sistemas utilizados que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais coletados, devem seguir um conjunto de premissas, políticas, especificações técnicas, devendo estar alinhados com a legislação vigente e as melhores práticas de mercado.
d.1) quando for o caso, os dados obtidos em razão deste contrato serão armazenados em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log), adequado controle de acesso baseado em função e com transparente identificação do perfil dos credenciados, tudo estabelecido como forma de garantir, inclusive, a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
16.3 - É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação. As Partes deverão, nos termos deste instrumento, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com regulamentos e leis aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem prejuízo da Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
16.4 - Os dados pessoais não poderão ser revelados, transferidos, compartilhados, comunicados ou de qualquer outra forma facultar acesso, no todo ou em parte, a terceiros, mesmo de forma agregada ou anonimizada, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
16.5 - No caso de haver transferência internacional de dados pessoais pela CONTRATADA, aplicam-se as regras previstas na Lei Federal n° 13.709/2018, que regulamenta a LGPD, bem como na legislação municipal que regulamente o tema, em especial, o Decreto Municipal n° 07/2023.
16.6 - A CONTRATADA oferecerá garantias suficientes em relação às medidas de segurança administrativas, organizativas, técnicas e físicas apropriadas para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais e as especificará formalmente ao CONTRATANTE, não compartilhando dados que lhe sejam remetidos com terceiros;
16.7 - A CONTRATADA deverá utilizar medidas com nível de segurança adequadas em relação aos riscos, para proteger os dados pessoais contra a destruição acidental ou ilícita, a perda acidental ou indevida, a alteração, a divulgação ou o acesso não autorizados, nomeadamente quando o tratamento implicar a sua transmissão eletrônica, e contra qualquer outra forma de tratamento ilícito, atendendo aos conhecimentos técnicos disponíveis e aos custos resultantes da sua aplicação;
16.8 - Zelará pelo cumprimento das medidas de segurança;
16.9 - A CONTRATADA deverá acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização). O eventual acesso às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio, implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, por prazo indeterminado.
16.10 - A CONTRATADA deverá garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados. Deverá assegurar que todos os seus colaboradores, citados acima, que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE, assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA.
16.10.1 – Ainda, a CONTRATADA treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados, assim fornecendo conhecimento formal sobre as obrigações e condições acordadas neste contrato, inclusive no tocante à Política de Privacidade do Município de Caibi.
16.11 - As partes cooperarão entre si no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Órgãos de controle administrativo;
16.12 - Uma parte deverá informar à outra, sempre que receber uma solicitação de um Titular de Dados, a respeito de Dados Pessoais da outra Parte, abstendo-se de responder qualquer solicitação, exceto nas instruções documentadas ou conforme exigido pela LGPD e Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em vigor.
16.13 - O Encarregado da CONTRATADA manterá contato formal com o Encarregado do Município de Caibi, e fica obrigado a notificar ao CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da ciência da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais de que venha a ter conhecimento (ainda que suspeito), qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD, devendo a parte responsável, em até 10 (dez) dias corridos, tomar as medidas necessárias.
16.14 - A critério do Encarregado de Dados do Município de Caibi, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD), conforme a sensibilidade e o risco inerente dos serviços objeto deste contrato, no tocante a dados pessoais.
16.15 - Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo Município de Caibi, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (em formato digital, físico ou outro qualquer), salvo quando necessite mantê-los para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese legal prevista na LGPD.
16.15.1 - Ainda que encerrada vigência deste instrumento, os deveres previstos nas presentes cláusulas devem ser observados pelas Partes, por prazo indeterminado, sob pena de responsabilização.
16.16 - Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido neste contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
16.16.1 - A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do
pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto a proteção e uso dos dados pessoais.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 - Integram esta Ata, o Edital e os preços registrados no certame licitatório.
17.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal no. 8.666/93 e Lei 10.520 de 17/07/2002 e alterações posteriores, e demais normas aplicáveis.
18. DO FORO
18.1 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca de Palmitos – SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que possa ser, exceto o que dispõe o inciso X do art. 29 da Constituição Federal.
18.2 - E por estar, assim, justo e avençado, depois de lido e achado conforme, foi o presente instrumento lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma e assinado pelas partes.
Caibi, SC, 04 de abril de 2024.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital
EDER
Assinado de forma digital por EDER PICOLI:01662751907
por XXXXXX XXXX
SPERANDIO:558 SPERANDIO:55813992987
PICOLI:01662751
907
Dados: 2024.04.05 10:39:55
-03'00'
13992987
Dados: 2024.04.04 11:34:17
-03'00'
EDER PICOLI VALDIR XXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Sócio-administrador
Contratante
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital Contratado
por XXXXXX XXXXXXXX Xxxxx: 2024.04.04 09:35:37
-03'00'
XXXXXX XXXXXXXX
Assessor Jurídico OAB/SC 52.373
DECLARO que sou Gestor do presente Contrato, recebi uma cópia e estou incumbido de acompanhar o fiel cumprimento deste instrumento.
Nome