CONTRATO Nº 57/2018
CONTRATO Nº 57/2018
PLANO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CATANDUVA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO – 2019
RELATÓRIO N.º 03
COMPLEMENTAÇÃO DO DIAGNÓSTICO
AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Documento | Emissão | Data | Finalidade | Responsável Técnico |
Relatório nº 3 - B | B | 26/09/19 | Agrega comentários SAEC | Eng. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Relatório nº 3 - A | A | 04/06/19 | Para comentários | Eng. Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx |
OBJETO
São objeto deste Relatório n.º 03, as atividades técnicas de Engenharia Consultiva componentes do escopo do Contrato n.º 57/2018, firmado pela SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva com a INFRA Engenharia e Consultoria Ltda., para a revisão e atualização do Plano Integrado de Saneamento Básico de Catanduva.
No Relatório n.º 02, foram descritas as atividades de:
• Caracterização Geral do Município de Catanduva;
• Diagnóstico prévio das situações dos serviços públicos de água, esgoto, drenagem e gestão de resíduos; e
• Preparados os documentos para subsidiar a realização da primeira audiência pública prevista em contrato.
Nesta edição, complementam-se as informações do DIAGNÓSTICO e consolida-se sua redação atualizada para 2019.
Na página subsequente, o quadro apresenta sinteticamente as atividades contratuais, estando em destaque aquelas aqui relatadas.
QUADRO SINTÉTICO DO PLANO DE TRABALHO
Relatório | Mês | % | Produto | Escopo / Conteúdo |
01 | 1 | 5 | Relatório definindo cronograma e metodologia de trabalho | Plano de Trabalho e |
10 | Mobilização comunitária, e material informativo educativo sobre Saneamento Básico | Atualização da projeção populacional com a atualização de novo estudo demográfico. Mobilização social para que seja legítima a participação popular, utilizando-se nesta etapa, de enquete mínima | ||
02 | 2 | 10 | Relatório contendo leituras técnicas e comunitária, análise dos planos existentes e estudos e normalização correlata | Análise das informações atuais e |
20 | Pré-Diagnóstico e 1ª Audiência Pública | Diagnósticos prévios da situação físico ambiental e socioeconômica do abastecimento de água, coleta e afastamento de esgotos sanitário, drenagem urbana, coleta e destino de resíduos sólidos. | ||
03 | 3 | 10 | Atualização de programas , projetos e ações / monitoramento | Atualização dos diagnósticos físico ambiental, socioeconômico e do abastecimento de água, coleta e afastamento de esgotos sanitário, drenagem urbana, coleta e destino de resíduos sólidos. |
5 | Avaliação utilizando indicadores do PISB | |||
04 | 4 | 10 | Relatório de Prognósticos, contendo cronograma de implantação de ações e obras | Cronograma de Metas das obras previstas e Atualização de prognósticos do PISB de 2013 sendo o monitoramento e avaliação colocados em planilha eletrônica para uso do GIS. |
S/Nº | 5 | 10 | Segunda Audiência Pública | Coleta de sugestões da população e autoridades. |
05 | 6 | 5 | Minuta de Atualização da Lei de Saneamento Básico | Revisão da legislação ambiental municipal vigente, revisão do planejamento estratégico dos setores de saneamento básico do XXXX 0000. |
06 | 7 | 10 | Atualização do Plano e apresentação do PL à Câmara de Vereadores | Esboço final da Revisão do PISB |
07 | 8 | 5 | Conclusão dos trabalhos | Relatório Final do PISB 2019 |
TOTAL | x | 100 | x | x |
PRIMEIRA PARTE COMPLEMENTOS AO DIAGNÓSTICO PRÉVIO
1. COMPLEMENTOS AO DIAGNÓSTICO PRÉVIO
1.1. Abastecimento de Água
1.1.1. Análise crítica sobre o serviço de abastecimento de água
No Relatório n.º 2 foi desenvolvido o Diagnóstico Atualizado em face da pronta informação oferecida pela SAEC.
Os indicadores do SNIS revelam que o serviço público de abastecimento de água em Catanduva é abrangente e adequado aos requisitos da legislação em vigor.
Deve-se registrar que a SAEC possui organização de características essencialmente técnicas, desenvolvendo internamente a maior parte dos projetos de engenharia, particularmente no que se refere à automação da operação.
Saliente-se que a ABES-Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, premiou Catanduva como sendo um dos 29 municípios brasileiros que já atingiram a universalização dos serviços públicos de água, esgoto (coletado e tratado) e resíduos sólidos (coletados e dispostos corretamente).
Não obstante, há problemas com soluções a equacionar:
• Melhoria e modernização da distribuição, considerando a completa setorização e troca paulatina das tubulações antigas, sobretudo as de fibrocimento, para reduzir perdas d’água e avarias na rede.
• Complementação do plano de setorização do abastecimento, mediante interligação das redes de distribuição.
• Complementação do plano de melhoria da hidrometração, considerando a implantação de bancada de aferição credenciada no INMETRO e troca paulatina de hidrômetros e ramais de ligação com uso de PEAD.
1.1.2. Organização da SAEC
Instituição
A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC, é entidade autárquica de Direito Público, da Administração Indireta do Município, tendo sido criada pela Lei Complementar n,º 458 de 25 de novembro de 2008 e submetida às Leis Complementares nºs. 516/10, 834/16, 835/16, 881/17, 906/18, 924/18 e 958/19.
O diploma legal, compilado e em vigor nesta data de edição do Relatório nº3 di PISB-2019, está apresentado em anexo.
De seu texto destacam-se:
• Competência: A SAEC exercerá a sua ação em todo o município de Catanduva, competindo-lhe com exclusividade:
I - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com empresas/organizações especializadas em engenharia, as obras relativas à construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
II - atuar como órgão tomador, coordenador e fiscalizador da execução dos convênios entre o Município e/ou SAEC e os órgãos federais ou estaduais, organizações não governamentais (ONG`s), bancos internacionais de fomento, bancos oficiais, bancos comerciais, para financiamento de estudos, projetos e obras de construção, ampliação e remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário;
III - operar, manter, conservar e explorar, direta e/ou indiretamente os serviços de água e esgoto sanitário, na sede, nos distritos, nos povoados e em outros municípios, nos casos de convênio;
IV - lançar, fiscalizar e arrecadar taxas, tarifas e/ou contribuições que incidirem sobre os terrenos e imóveis beneficiados com tais serviços, bem como cobrá-los administrativamente ou judicialmente;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais;
VI - promover campanhas educativas em escolas, associações e outros tipos de entidades populares, públicas ou privadas, visando a conscientização da necessidade de evitar o desperdício de água e qualquer outro tipo de poluição ambiental.
• Estrutura Orgânica: A SAEC terá a seguinte estrutura orgânica: I - Superintendência;
II - Diretoria Administrativa e Financeira;
III - Diretoria Operacional Manutenção e Planejamento.
• Estrutura Auxiliar: É facultado ao Superintendente da SAEC, celebrar convênio com instituição especializada em engenharia e saneamento ambiental com a finalidade de auxiliar a administração municipal na área de projetos de engenharia, projetos de administração, projetos de operação e de manutenção dos serviços de água, de esgoto e de tratamento de efluentes.
• Receitas: A SAEC contará com receitas provenientes dos seguintes recursos:
I - do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligação de água e de esgoto, construção de redes e outros serviços por conta de terceiros, constantes em normatização Municipal pertinentes;
II - do auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação nacional e internacional;
III - de produtos de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
IV - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
V - de produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por descumprimento contratual;
VI - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhes devam caber;
VII - das taxas e emolumentos pela prestação de serviços administrativos;
VIII - de fundos financeiros próprios, permanentes ou temporários, para execução de obras ou manutenção do sistema;
IX - aluguéis de locação de espaços físicos para implantação de publicidade por terceiros: particulares ou públicos; de inserção de publicidade nos recibos de lançamento de contas aos contribuintes e outros na forma de regulamento próprio.
• Tarifas: O Executivo, através de Decreto, disciplinará as questões relativas à política tarifária e remunerações.
• Incumbência adicional de prestação dos serviços públicos de coleta e transporte de resíduos.
Organograma Funcional da SAEC
Instituído pela Lei Complementar nº 458/08, está em vigor o organograma funcional da SAEC, com a seguinte hierarquia
• Nível 1: SUPERINTENDENTE
⮚ Assessor Técnico
⮚ Assessor de Comunicação
• Nível 2(1) (Subordinado ao Superintendente): DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
⮚ Seção de Expediente
✓ Setor de Atendimento
⮚ Seção de Medições e Contas
✓ Setor de Hidrômetros
⮚ Seção de Serviços Técnicos e Administrativos
✓ Setor de Cadastro Técnico
✓ Setor de Fiscalização e Arrecadação
✓ Setor de Cadastro de Contribuinte
⮚ Seção de RH e Finanças
• Nível 2 (2) (subordinado ao Superintendente): DIRETORIA OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO
⮚ Divisão de Captação e Reservação de Água
✓ Seção de Controle Sanitário e Laboratório de Água (*)
✓ Seção de Captação e Reservação de Água
✓ Seção de Abastecimento e Distribuição de Água
▪ Setor de Produção de Água
▪ Setor de redes de água e ramais (*)
▪ Setor de manutenção civil e jardins
⮚ Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto
✓ Setor de Controle Sanitário e Laboratório de Esgoto (*)
✓ Setor de Afastamento (e Estações Elevatórias) de Esgoto (*)
▪ Setor de interceptores e emissários (*)
▪ Setor de estações elevatórias de esgoto (*)
✓ Setor de Redes de Esgoto e Ramais
✓ Estação de Tratamento de Esgotos (*)
⮚ Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos
✓ Seção de desenvolvimento de projetos
⮚ Divisão de Serviços Técnicos/Elétricos
✓ Setor de Instalações Elétricas / Água
✓ Setor de Instalações Elétricas / Esgoto
Quadro de funcionários
A Lei Complementar nº 458, vigente, estabelece um quadro operacional de 182 funcionários, cujas funções e atribuições estão descritas no Anexo I daquele diploma.
Além desse efetivo, a SAEC mantém contratos com empresas especializadas para prestação de serviços contínuos:
• Operação da ETE
• Substituição de alambrados
• Controle de acesso à ETE
• Caminhões Munck
• Manutenção de bombas de EEE
• Publicações na Imprensa Oficial
• Plantio de árvores em compensação ambiental
• Manutenção de aparelhos de Ar Condicionado
• Serviços de metalurgia em pequenas peças
• Serviços de repavimentação asfáltica
• Reparos mecânicos nas motocicletas da frota
• Entrega de carnês dos serviços de coleta de resíduos
• Assistência Técnica na manutenção de bombas em poços profundos
• Locação de uso de programas de controle digital de dados operacionais
• Operação de supressões e restabelecimentos de supressões de abastecimento
• Ar condicionado na central de operações de água (Captação Birigui)
• Agência de publicidade e propaganda
• Colocação e remoção de caçambas de resíduos de construção da SAEC
• Fornecimento de combustível para a frota da SAEC
• Reparos especializados em veículos pesados da SAEC
• Reparos especializados em veículos leves da SAEC
• Repavimentações de monta
Considera-se adequada a contratação com terceiros de tais atividades meio.
Os melhores indicadores apontam como adequado o índice de 1 funcionário por
1.000 usuários, em concessões privadas e 1,5 funcionário por 1.000 usuários, em serviços prestados pela Administração, direta ou indireta. Em Catanduva a quantidade de funcionários está na faixa de razoabilidade.
1.1.3. Tarifas praticadas pela SAEC
A SAEC tem publicada uma tabela de tarifas de água e esgoto que apresenta o preço final a ser cobrado dos usuários, metro cúbico a metro cúbico consumido, de 1 m3/mês a 300 m3/mês, o que facilita o controle do público, pois evita ter-se que executar cálculos das faixas em cascata. Por outro lado, demonstra claramente o custo unitário final do fornecimento de água, já incorporando os “saltos” determinados nas tarifas por classe de consumo. Configura um modelo de transparência a ser recomendado a outras entidades de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A tabela oficial da SAEC encontra-se publicada no site da autarquia.
A seguir, foi organizada uma tabela reduzida com os preços de fornecimento de água pela SAEC.
TABELA REDUZIDA DE PREÇOS DE ÁGUA DA SAEC POR CATEGORIA DE USUÁRIO – 2019
Consumo (m³/mês) | Tarifa Residencial (R$) | Valor médio (*) (R$/m³) | Tarifa Comercial (R$) | Valor médio (*) (R$/m³) | Tarifa Industrial (R$) | Valor médio (*) (R$/m³) |
00 – 07 | 12,80 | 1,82 | 25,66 | 3,66 | 25,66 | 3,66 |
08 – 15 | 17,09 | 2,13 | 59,65 | 7,45 | 59,65 | 7,45 |
16 | 39,47 | 2,47 | 63,86 | 3,99 | 63,86 | 3,99 |
20 | 50,04 | 2,50 | 80,70 | 4,03 | 80,70 | 4,03 |
30 | 81,20 | 2,70 | 123,17 | 4,10 | 123,17 | 4,10 |
40 | 133,60 | 3,34 | 205,41 | 5,13 | 205,41 | 5,13 |
50 | 197,81 | 3,95 | 316,22 | 6,32 | 316,22 | 6,32 |
60 | 273,82 | 4,56 | 447,11 | 7,45 | 447,11 | 7,45 |
70 | 349,83 | 4,99 | 578,01 | 8,25 | 578,01 | 8,25 |
80 | 425,83 | 5,32 | 708,90 | 8,86 | 708,90 | 8,86 |
90 | 501,84 | 5,57 | 839,79 | 9,33 | 839,79 | 9,33 |
100 | 577,85 | 5,78 | 970,68 | 9,70 | 970,68 | 9,70 |
200 | 1.493,72 | 7,47 | 2.491,95 | 12,45 | 2.491,95 | 12,45 |
300 | 2.409,59 | 8,03 | 4.013,22 | 13,37 | 4.013,22 | 13,37 |
400 | 3.325,46 | 8,31 | 5.534,49 | 13,83 | 5.534,49 | 13,83 |
500 | 4.241,34 | 8,48 | 7.055,76 | 14,11 | 7.055,76 | 14,11 |
1000 | 8.820,69 | 8,82 | 14.662,12 | 14,66 | 14.662,12 | 14,66 |
2000 | 17.979,41 | 8,90 | 29.874,82 | 14,93 | 29.874,82 | 14,93 |
3000 | 27.138,13 | 9,04 | 45.087,53 | 15,02 | 45.087,53 | 15,02 |
(*) Desprezada a fração superior ao centésimo
Lançando-se em gráfico o valor médio do metro cúbico por consumo, utilizando-se a tarifa da categoria residencial, verifica-se a justeza da cobrança praticada pela SAEC. São fixadas as tarifas mínimas de R$ 12,80 (para consumo de até 7 m³/mês) ou de R$ 17,09 (para consumo de até 15 m³/mês), destinadas à cobertura dos custos fixos de oferta do serviço público. A partir da tarifa mínima, passa a vigorar a cobrança do consumo efetivo, com preço unitário sempre crescente, entre 16 e 1000 m³/mês, com o claro intuito de desestimular desperdícios, passando à estabilidade linear acima dos 1000 m³/mês.
1.1.4. Indicadores Financeiros da SAEC
Analisando-se o Balanço Financeiro da SAEC encerrado em 31/12/2018, obtém-se os seguintes índices:
Liquidez corrente LC = RO / DO
RO = Receita Orçamentária = R$ 58.419.330,41 DO = Despesa Orçamentária = R$ 56.442.148,67 LC = 1,035 > 1
Movimento Extra-Orçamentário ME = RE / DE
RE = Receita Extra-Orçamentária = 117.832.282,51 DE = Despesa Extra-Orçamentária = 109.608.180,17 ME = 1,075 > 1
Resultado Líquido RL = TF / (RO + RE)
TF = Transferência Financeira = R$ 15.740.811,31 RL = 8,93 %
Conclusão: A SAEC opera em situação financeira saudável.
1.2. Esgotamento Sanitário
1.2.1. Análise crítica sobre o serviço de esgotamento sanitário
O aspecto essencial do diagnóstico apresentado no PISB-2013 era que Catanduva não tratava seus esgotos sanitários. Hoje 100% dos esgotos são tratados.
A rede coletora é bastante ampla, cobrindo quase toda a área urbana.
Desde o PISB-2013, ora em revisão e atualização, a Municipalidade desenvolveu expressivo esforço, com os seguintes marcos de gestões:
• Elaboração do Plano Diretor de Esgotamento Sanitário em 2005, que resultou na escolha da área para a Estação de Tratamento de Esgotos de Catanduva e traçado básico do sistema de afastamento dos esgotos através de interceptores em fundos de vales.
• Pleito e obtenção de recursos financeiros junto ao Programa Procidades do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, com contrapartida do Município, para o desenvolvimento urbano integrado de Catanduva, dentre cujos objetivos figurou o saneamento básico e ambiental.
• Elaboração dos Projetos de Engenharia seguidos de licitação e execução de construções e instalações:
⮚ Interceptores às margens do Rio São Domingos, coletores troncos nos vales dos afluentes e estações elevatórias de rede, totalmente executados entre 2010 e 2012.
⮚ ETE de Catanduva, esta foi iniciada em 2011 e concluída em 2015.
Com estas ações, Catanduva hoje ostenta o marco de ter sua população também atendida por um ciclo completo de coleta, transporte e tratamento de esgotos consoante as diretrizes da Lei do Saneamento Básico.
1.2.2. Organização da SAEC
O serviço público de esgotamento sanitário de Catanduva é prestado pela SAEC, em conjunto com os de abastecimento de água. Portanto, o descritivo da organização da SAEC constante do item 1.1.2. se aplica a este capítulo.
Ali se podem examinar os quesitos relatados, quanto ao que segue.
Instituição
A Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva – SAEC é entidade autárquica de Direito Público, da Administração Indireta do Município.
Organograma Funcional da SAEC
Instituído pela Lei Complementar nº 458/08, está em vigor o organograma funcional da SAEC, com a seguinte hierarquia
• Nível 1: SUPERINTENDENTE
⮚ Assessor Técnico
⮚ Assessor de Comunicação
• Nível 2(1) (Subordinado ao Superintendente): DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
⮚ Seção de Expediente
✓ Setor de Atendimento
⮚ Seção de Medições e Contas
✓ Setor de Hidrômetros
⮚ Seção de Serviços Técnicos e Administrativos
✓ Setor de Cadastro Técnico
✓ Setor de Fiscalização e Arrecadação
✓ Setor de Cadastro de Contribuinte
⮚ Seção de RH e Finanças
• Nível 2 (2) (subordinado ao Superintendente): DIRETORIA OPERACIONAL DE MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO
⮚ Divisão de Captação e Reservação de Água
✓ Seção de Controle Sanitário e Laboratório de Água (*)
✓ Seção de Captação e Reservação de Água
✓ Seção de Abastecimento e Distribuição de Água
▪ Setor de Produção de Água
▪ Setor de redes de água e ramais (*)
▪ Setor de manutenção civil e jardins
⮚ Divisão de Coleta e Tratamento de Esgoto
✓ Setor de Controle Sanitário e Laboratório de Esgoto (*)
✓ Setor de Afastamento (e Estações Elevatórias) de Esgoto (*)
▪ Setor de interceptores e emissários (*)
▪ Setor de estações elevatórias de esgoto (*)
✓ Setor de Redes de Esgoto e Ramais
✓ Estação de Tratamento de Esgotos (*)
⮚ Divisão de Planejamento e Desenvolvimento de Projetos
✓ Seção de desenvolvimento de projetos
⮚ Divisão de Serviços Técnicos/Elétricos
✓ Setor de Instalações Elétricas / Água
✓ Setor de Instalações Elétricas / Esgoto
• Operação dos Serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos
Quadro de funcionários
A Lei Complementar nº 458, vigente, estabelece um quadro operacional de 182 funcionários, cujas funções e atribuições estão descritas no Anexo I daquele diploma.
1.2.3. Tarifas praticadas pela SAEC
A SAEC tem publicada uma tabela de tarifas de água e esgoto que apresenta o preço final a ser cobrado dos usuários, metro cúbico a metro cúbico consumido, de 1 m3/mês a 300 m3/mês, o que facilita o controle do público, pois evita ter-se que executar cálculos das faixas em cascata. Por outro lado, demonstra claramente o custo unitário final do fornecimento de água, já incorporando os “saltos” determinados nas tarifas por classe de consumo. Configura um modelo de transparência a ser recomendado a outras entidades de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
A tabela oficial da SAEC, encontra-se publicada no site da autarquia.
A seguir, foi organizada uma tabela reduzida com os preços de fornecimento de água pela SAEC.
TABELA REDUZIDA DE PREÇOS DE ESGOTO DA SAEC POR CATEGORIA DE USUÁRIO – 2019 (**)
Consumo (m³/mês) | Tarifa Residencial (R$) | Valor médio (*) (R$/m³) | Tarifa Comercial (R$) | Valor médio (*) (R$/m³) | Tarifa Industrial (R$) | Valor médio (*) (R$/m³) |
00 – 07 | 12,80 | 1,82 | 25,66 | 3,66 | 25,66 | 3,66 |
08 – 15 | 17,09 | 2,13 | 59,65 | 7,45 | 59,65 | 7,45 |
16 | 39,47 | 2,47 | 63,86 | 3,99 | 63,86 | 3,99 |
20 | 50,04 | 2,50 | 80,70 | 4,03 | 80,70 | 4,03 |
30 | 81,20 | 2,70 | 123,17 | 4,10 | 123,17 | 4,10 |
40 | 133,60 | 3,34 | 205,41 | 5,13 | 205,41 | 5,13 |
50 | 197,81 | 3,95 | 316,22 | 6,32 | 316,22 | 6,32 |
60 | 273,82 | 4,56 | 447,11 | 7,45 | 447,11 | 7,45 |
70 | 349,83 | 4,99 | 578,01 | 8,25 | 578,01 | 8,25 |
80 | 425,83 | 5,32 | 708,90 | 8,86 | 708,90 | 8,86 |
90 | 501,84 | 5,57 | 839,79 | 9,33 | 839,79 | 9,33 |
100 | 577,85 | 5,78 | 970,68 | 9,70 | 970,68 | 9,70 |
200 | 1.493,72 | 7,47 | 2.491,95 | 12,45 | 2.491,95 | 12,45 |
300 | 2.409,59 | 8,03 | 4.013,22 | 13,37 | 4.013,22 | 13,37 |
400 | 3.325,46 | 8,31 | 5.534,49 | 13,83 | 5.534,49 | 13,83 |
500 | 4.241,34 | 8,48 | 7.055,76 | 14,11 | 7.055,76 | 14,11 |
1000 | 8.820,69 | 8,82 | 14.662,12 | 14,66 | 14.662,12 | 14,66 |
2000 | 17.979,41 | 8,90 | 29.874,82 | 14,93 | 29.874,82 | 14,93 |
3000 | 27.138,13 | 9,04 | 45.087,53 | 15,02 | 45.087,53 | 15,02 |
(*) Desprezada a fração superior ao centésimo
(**) As tarifas dos serviços de esgotamento sanitário praticadas pela SAEC são idênticas às dos serviços de abastecimento de água, medidas indiretamente com a hidrometração.
Lançando-se em gráfico o valor médio do metro cúbico por descarga, utilizando-se a tarifa da categoria residencial, verifica-se a justeza da cobrança praticada pela SAEC. São fixadas as tarifas mínimas de R$ 12,80 (para descarga/consumo de até 7 m³/mês) ou de R$ 17,09 (para descarga/consumo de até 15 m³/mês), destinadas à cobertura dos custos fixos de oferta do serviço público. A partir da tarifa mínima, passa a vigorar a cobrança da descarga/consumo efetivo, com preço unitário sempre crescente, entre 16 e 1000 m³/mês, com o claro intuito de desestimular desperdícios no consumo, passando à estabilidade linear acima dos 1000 m³/mês.
1.2.4. Indicadores Financeiros da SAEC
Analisando-se o Balanço Financeiro da SAEC encerrado em 31/12/2018, obtém-se os índices apresentados no item 1.1.4, concluindo-se que a SAEC opera em situação financeira saudável.
1.3. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas
1.3.1. Análise crítica sobre o serviço de macro e microdrenagem urbana
1.3.1.1. Ocorrências
Apesar de o Município de Catanduva se defrontar com problemas de deficiências na drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, considera-se que as diversas intervenções na cidade trouxeram melhorias entre 2012 e 2019.
Cumpre distinguir dois tipos de problemas:
• Inundações em vias públicas e locais urbanizados, decorrentes de transbordamento de rios que cortam a cidade.
• Alagamentos e enxurradas severas nas vias e logradouros.
As origens de tais problemas são, principalmente, identificadas com:
• Desmatamento geral nas cabeceiras dos rios.
• Impermeabilização intensa da área urbana:
⮚ Adensamento das construções.
⮚ Pavimentação de logradouros públicos.
⮚ Poucas praças e jardins públicos.
⮚ Pouca arborização.
⮚ Calçadas impermeáveis.
• Deficiência – e, às vezes, ausência – na implantação de rede coletora de águas pluviais que deveria acompanhar a pavimentação das vias públicas.
• Falta de adequação e capacitação de rios e canais naturais de escoamento às novas e mais severas condições de afluxo das águas pluviais.
• Ocupação dos fundos de vales com importantes avenidas marginais aos cursos d’água e adensamento das construções lindeiras.
• Deficiências no controle de deposição de resíduos sólidos em calçadas e locais urbanos, que, sob chuvas, são carreados para bueiros e canais, obtruindo-os.
• Deficiências na limpeza permanente de detritos em bueiros.
• Deficiências na limpeza permanente de canais naturais, abrangendo retirada de sedimentos, lixo e infestações vegetais.
• Falta de análise técnica para redimensionamento e adaptações das estruturas hidráulicas de drenagem ante novas solicitações de vazão.
1.3.1.2. Áreas inundáveis
Hidrologia, hidráulica fluvial e análise dos problemas
A edição do PISB-2012 procedeu ao estudo amplo e consistente do problema das inundações e alagamentos urbanos de Catanduva, que, por assim serem, são ratificados nesta oportunidade. Os fundamentos dos estudos realizados foram:
• Chuvas intensas, conforme equação de Xxxxxxxx Xx. e Xxxxx (1999) para a região (São José do Rio Preto).
• Cálculo das vazões pelo método do US Army Corps of Engeneers , usando carta planialtimétrica do IBGE para áreas, seções e declividades.
• Cálculo do tempo de concentração pela fórmula de Xxxxxxx Xxxxxxx.
• Coeficientes de uso e ocupação do solo a partir de imagens de satélite utilizando índices de Canholi (2005).
Verificação Hidráulica dos Trechos do Rio São Domingos
Os quadros apresentados no PISB-2012 são muito elucidativos quanto aos trechos das margens do Rio São Domingos mais susceptíveis a transbordamentos sob caudais intensos.
Nesses quadros estão analisadas as capacidades de escoamento do canal, como se encontrava em 2012 e ainda se encontram em 2019, salvo no trecho mais central da cidade em que estão sendo executadas obras de melhoria do canal.
A análise contemplou a capacidade máxima de escoamento com as vazões previsíveis para períodos de recorrência de 5, 10, 25, 50 e 100 anos.
Se adotar-se como política urbanística a proteção contra transbordamento do rio sob chuvas de TR=100 anos, há 6 locais críticos nas seções do rio, a saber:
• Jardim Oriental
• Lagoa Cocan e rua Dracena
• Entre ruas Dracena e Nhandeara
• Entre rua Nhandeara e Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx
• Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx - rua Amazonas - rua Maranhão
• Entre rua Bálsamo e rua Jordânia
Por seu turno no PISB-2012 foram identificados 5 pontos de estrangulamentos sob pontes ou passagens em galerias, sujeitos a inundações sob chuvas críticas de TR=100 anos:
• Passagem de canal seco sob rua Santa Isabel
• Passagem de canal seco sob Av. São Vicente de Paulo
• Passagem de canal seco sob rua Porto Ferreira
• Passagem do córrego Minguta sob rua Xxxxxxxxx Xxxxxx
• Passagem do córrego Boa Vista sob rua Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
O risco de prejuízos medianos é associado ao TR=25 anos, mas se trata de decisão política a ser tomada. O TR=100 anos para obras de drenagem urbana deve ser adotado ante os prejuízos representativos devidos ao evento.
A solução desses problemas demandará estudos e projetos de engenharia à semelhança das significativas obras de remodelação do canal do Rio São Domingos no centro da cidade que resultarão na eliminação de pelo menos 3 trechos de inundações no centro da cidade.
Para uma solução complementar, há que se cogitar no desenvolvimento de projeto de contenção de caudais através de “piscinões” nas cabeceiras dos rios, para retardar a aproximação das ondas de cheias.
1.3.1.3 Alagamentos de logradouros públicos
Sob chuvas de intensidade mediana são observados:
• alagamentos de logradouros públicos em pontos baixos,
• enxurradas severas em cruzamentos com sarjetões e
• danos generalizados por enxurradas em pavimentos de ruas íngremes.
As soluções para estes tipos de transtorno recaem sob a realização de projetos e obras de micro-drenagem compostas por galerias, bocas de lobo e bueiros, tolerando-se sarjetões pouco profundos.
Na malha urbana verifica-se uma região sujeita a transbordamentos do Rio São Domingos no Centro da Cidade e três pontos críticos de alagamentos por deficiência de microdrenagem, além de vinte locais de escoamento deficiente na ocorrência de chuvadas medianas, como exibido no mapa extraído da revisão do Plano Diretor, datado de setembro de 2018.
Identificação de Inundações e Alagamentos
Fonte: Revisão do PDE de Catanduva – set/18
1.3.1.4. Erosões e assoreamento
O Rio São Domingos possui baixa declividade e, portanto, seu leito está sujeito a assoreamentos que reduzem a seção de escoamento.
A Secretaria de Obras e Meio Ambiente realiza frequentemente obras de recuperação de encostas e taludes erodidos, assim como de remoção de detritos granulares de construção civil e demolição na malha urbana.
Entretanto, na zona rural do município estão mapeadas áreas cuja geologia é propícia a erosões, certamente prejudiciais à economia do agronegócio. Mas, no tema deste plano de saneamento, podem afetar substantivamente o aporte de sedimentos nos leitos dos cursos d’água, causando estrangulamento de seções de escoamento e, consequentes transbordamentos dos caudais, com transtornos à vida urbana.
Isto exigirá do Poder Público permanente atenção, buscando mitigar as erosões em suas origens, cabendo soluções específicas para cada caso a partir de futuros estudos e projetos de engenharia especializada.
Apresenta-se a seguir, mapa genérico das áreas do território municipal, sensíveis às erosões.
Fonte: XXXX 0000 – Possíveis erosões na região norte, grande parte do território.
Página 25
1.3.1.5. Outros impactos no escoamento de águas pluviais
• Ocupação desordenada de margens inundáveis.
• Ausência de matas ciliares na zona rural, capazes de mitigar o aporte de sedimentos.
• Indisponibilidade de cadastro confiável da rede de drenagem.
• Maior atenção às variações do ciclo hidrológico – as precipitações severas mais recentemente observadas alteram os métodos consagrados de estudos de vazões críticas.
• Necessidade de implantação de rede coletora (tubulações, bocas de lobo, bueiros) em locais críticos (ruas íngremes, sujeitas a enxurradas e pontos baixos, sujeitos a alagamentos).
• Necessidade de melhorias nas descargas de afluentes nos cursos d’água – naturais ou em galerias.
• Necessidade de campanhas educativas para a população evitar o descarte de lixo nos logradouros públicos.
• Necessidade de aprimoramento contínuo na gestão dos serviços públicos de manejo e tratamento de resíduos sólidos.
1.3.1.6. Obras em andamento
Macrodrenagem
Em andamento a execução de grande obra de ampliação da capacidade de escoamento do Rio São Domingos no centro da cidade, entre cruzamentos das ruas Ceará e São Paulo, com remodelação do canal, a revestir com muralhas de concreto armado e retaludamento dos maciços marginais, destinadas ao melhor escoamento do caudal e reurbanização da área.
Microdrenagem
• Concluídas:
⮚ Galerias da Rua Ibiraci e adjacências – Res. Cidade Jardim
• Em execução:
⮚ Galerias da Rua Altair – entre Av. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx e Av. Novais
⮚ Galerias da Rua Xxxxxxx Xxxxx – entre Av. Xxxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxx
x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx – entre Rua Poços de Caldas e Rua Cubatão
⮚ Galerias da Av. Engrácia e da Av. Nova Lima
• A iniciar:
⮚ Galerias da Av. 24 de Fevereiro – entre Xx. Xxx Xxxxxxxx x Xxx Xxxxxxx
x Xxxxxxxx xx Xxx Xxxxxxxx e Rua Cristais – Parque Flamingo
⮚ Rua Macapá, entre ruas Recife e Minas Gerais
⮚ Rua Porto Alegre, esquina com Rua São Luiz
⮚ Jardim Martani
⮚ Galerias de porte:
✓ Cidade Jardim – Rua Holambra
✓ Higienópolis – Ruas Rio Grande do Sul e Santa Catarina
✓ Av. Kionary Uemura (UPA)
⮚ Correções de erosões:
✓ Córrego Fundo (gabiões)
✓ Residencial Xxxx Xxxx
✓ Córrego Retirinho (Parque Glória V e VI)
✓
1.3.2. Organização da prestação do serviço público de drenagem
A responsabilidade pelas soluções dos problemas de drenagem urbana e manejo das águas pluviais em Catanduva é compartilhada:
• Centralização das decisões na Secretaria de Planejamento.
• Projetos e execuções correntes, inclusive mutirões: Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
• Projetos e execuções de obras especiais: SAEC
• Levantamento de problemas e colaboração: Defesa Civil e Corpo de Bombeiros
1.4. Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos
1.4.1. Análise do serviço de limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos
Caracterização dos Resíduos Sólidos
Reapresenta-se neste relatório complementar do diagnóstico do serviço público os indicadores referentes ao desempenho em cada tipo de resíduo definido em lei.
COMPARATIVO DE INDICADORES DE RESÍDUOS SÓLIDOS – 2012/2018
Item | Classificação | Geração 2012 (t/ano) | Geração 2018 (t/ano) | Tipo de Coleta | Destino do Resíduo | Avalição Sucinta |
1 | Res.Sólidos Urbanos | 42.784 | 39.326 | Pública | Aterro Sanitário | Boa |
1.1 | Domésticos (Estimativa) | X | 90% | |||
1.2 | Comerciais (Estimativa) | X | 8% | |||
1.3 | Limp.Urbana (Estimat.) | X | 2% | |||
2 | Res. ETA’s e ETE (Est) | X | 9.000 | Pública | ||
3 | Res. Industriais (Est) | 3.412 | 3.800 | Privada | Outros muni- cípios licenc. | Boa |
4 | Res. Serv. Saúde (Est) | 177 | 200 | Privada | Outros muni- cípios licenc. | Boa |
5 | Res. Constr. Civil (Est) | 8.600 | 9.600 | Privada | Depósitos deficientes | Ruim |
6 | R. Agrossilvopastoris | X | X | Privada | ||
7 | R. Serv. Transportes | X | X | Privada | ||
8 | Res. de Mineração | X | X | Privada | ||
9 | Logística Reversa | 3.455 | 3.900 | Privada | Outros muni- cípios licenc. | Boa |
9.1 | Pneus | X | 39.557 un | |||
9.2 | Pilhas e baterias (*) | X | X | |||
9.3 | Óleos lubrificantes (*) | X | X | |||
9.4 | Embal. Agrotóxicos (*) | X | X | |||
Totais | 52.651 | 56.826 | Boa |
(X) e (*) Dados indisponíveis
Definições sucintas dos tipos de resíduos:
1)Resíduos sólidos urbanos: são os resíduos domiciliares, somados aos resíduos de limpeza urbana e aos resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços.
1.1) Resíduos domiciliares: são os originários de atividades domésticas em residências urbanas;
1.2) Resíduos comerciais: são os resíduos gerados nas atividades de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços pessoais;
1.3) Resíduos de limpeza urbana: são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
2) Resíduos de ETA’s, ETE’s: são aqueles resíduos gerados em estações de tratamento de água, esgoto e aterros sanitários;
3) Resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais.
4) Resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde (hospitais, clínicas, consultórios, farmácias, laboratórios de análises clínicas e congêneres), conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS.
5) Resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
6) Resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades.
7) Resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
8) Resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios.
9) Resíduos sujeitos à logística reversa: cujo rejeito poluente ou perigoso é entregue em agentes coletores especiais, envolvendo pneumáticos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos.
Todos os descartes estão sujeitos ao manejo de resíduos sólidos que compreende:
• coleta,
• transporte,
• acondicionamento,
• tratamento e
• disposição final.
Composição Gravimétrica
No PISB 2012/2013 foi adotado o índice de geração per capita de resíduos sólidos de 30,25 kg/hab/mês. Considera-se adequado esse indicador, ou seja, 1 kg/hab/dia.
Observa-se no PISB 2012/2013 que há uma composição gravimétrica truncada, pois o somatório dos percentuais excede 100%. Dadas as características econômico- sociais semelhantes, adota-se nesta revisão a composição gravimétrica realizada recentemente em Araçatuba, como segue.
Composição adotada para Catanduva
RESÍDUO | INCIDÊNCIA MÉDIA (%) | GERAÇÃO TOTAL ESTIMADA (t/dia) |
Borracha | 0,1 | 0,13 |
Matéria orgânica | 43,7 | 54,63 |
Metais Ferrosos | 1,1 | 1,38 |
Alumínio | 2,6 | 3,25 |
Papel / papelão | 22,1 | 27,63 |
Embalagens “longa-vida” | 1,8 | 2,25 |
Embalagens PET | 5,7 | 7,13 |
Plástico duro | 3,0 | 3,75 |
Plástico flexível | 6,6 | 8,25 |
Trapos e panos | 1,4 | 1,75 |
Vidro | 6,3 | 7,87 |
Perigosos | 2,9 | 3,61 |
Outros | 2,7 | 3,37 |
Total | 100,0 | 125,00 |
Paradigma: Gravimetria Araçatuba – XXXX, XXXXX-0000
Outros dados de coletas diferenciadas, não registradas em 2012/2013
Material Coletado | Início de registro | Carga Coletada em 2018 (t/ano) | Carga coletada média mensal (t/mês) |
Coleta seletiva domiciliar | Set/2013 | 591 | 49,25 |
Coleta de volumosos | Set/2015 | 271 | 22,58 |
Animais (grande porte) | Jan/2014 | 11 | 0,92 |
Animais (pequeno e médio porte) | Jan/2017 | 8,64 | 0,72 |
Totais | 873 | 72,75 |
Fonte: SAEC
Avaliação da evolução da gestão de resíduos em Catanduva
QUADRO EVOLUTIVO DA GESTÃO DE RESÍDUOS – 2013/2019
Item | Setor | Síntese em 2012/2013 | Síntese em 2018/2019 | Avaliação da evolução |
1 | Resíduos Sólidos Urbanos | x | x | x |
1.1 | Resíduos domésticos e resíduos comuns do comércio e serviços | x | x | x |
1.1.1 | Acondiciona- mento | Pelos usuários em sacos plásticos e colocado em aparadores. • No passeio público em dias e horas pré- determinados para a coleta. • Em PEV’s – Pontos de Entrega Voluntária, (30 contêineres - 30 locais da cidade). • Contentores de Resíduos Orgânicos, implantados após 2013. | Idem, atualmente recolhidos pela SAEC: Permanecem as características dos serviços, com: 30 Contêineres nos PEV’s e 23 Contêineres de Resíduos Orgânicos | Evolução Positiva |
1.1.2 | Coleta e transporte | Empresas contratadas. • Xxxxxx porta a porta em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação No site da SAEC estão disponibilizadas as informações, sobre os dias e locais da coleta de resíduos domiciliares. • Xxxxxx Xxxxxxxx promovida pelo Poder Público e entidades | Atualmente este serviço público foi delegado à SAEC que procede às gestões de contratação e fiscalização operacional. • Xxxxxx porta a porta em todas as vias públicas oficiais e abertas à circulação, em período noturno, dáriamente no centro da cidade e em dias alternados nos outros bairros da área central | Evolução Positiva. . |
parceiras. Há um programa público de coleta seletiva de resíduos sólidos porta a porta. • Reciclagem: Catanduva possuía em 2012 um projeto em operação chamado “Luxo do Lixo”. atualmente denominado “Recicla Catanduva”. • Equipamentos: Caminhões compactadores, veículos de apoio, veículos especiais para transporte de sólidos recicláveis e funcionários treinados e capacitados. • Varrição de logradouros e vias: 50.653.224 m² até 2 vezes por semana. • Limpeza de desinfecção de feiras: 18.000 m² até 2 vezes por semana. • Roçada de áreas verdes: 741.592 m², intermitentemente. | Nos bairros periféricos, a coleta é diurna e em dias alternados. • Atendimento diário a 2% da população e em dias alternados a 98% da população. • No site da SAEC estão disponibilizadas as informações, sobre os dias e locais da coleta de resíduos domiciliares. • Reciclagem: Em Catanduva atualmente há uma Cooperativa denominada “Recicla Catanduva”, em convênio com a entidades privadas. O projeto gera empregos regulares e é autossustentável mediante contribuições privadas e receita de venda da matéria prima selecionada. • Equipamentos: Caminhões compactadores, veículos de apoio, veículos especiais para transporte de sólidos recicláveis e funcionários treinados e capacitados. • A varrição de vias e limpeza de feiras permanece sem modificações. • A roçada de áreas verdes já atinge 2.736.000 m² |
1.1.3 | Tratamento e disposição final | A disposição final dos resíduos sólidos urbanos coletados dá- se no aterro sanitário desde 2009, pertencente à empresa privada CGR, unidade de Catanduva. • Anteriormente, os resíduos de Catanduva eram descartados em um “lixão”. Há necessidade de ser estudada a remediação da área. • Havia depósitos irregulares de resíduos de poda, resíduos domiciliares, trastes volumosos e objetos inservíveis em beiras de estradas e na área do antigo lixão e outros locais impróprios. • Ocorria a queima frequente de resíduos em terrenos e na zona rural. • Aterro Sanitário: Inaugurado em 2009 é operado pela empresa CGR. Recebe resíduos domiciliares de Catanduva e outras cidades da região. Localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx XXX – 000, Xxxxxxx Xxxxx Xx. Vida útil de 20 anos. O aterro sanitário está devidamente licenciado pela CETESB, com autorização para tratar 1.000 t/dia, incluindo resíduos de saneamento básico e resíduos industriais de | Os serviços públicos deste segmento permanecem com as mesmas características e padrão. Acrescente-se a atual operação do denominado Ecoponto, próximo à Estação Elevatória Final dos Esgotos, em que são recebidos: • Volumosos • Galhadas • Madeiras | Evolução Positiva |
classe IIA e IIB. • Dimensões do Aterro Sanitário: Área construída: 77,47m2 (laboratório); Área ao ar livre: 424.866,88m2, sendo: Aterro: 349.342,00m2; Tanque de chorume: 5.218,62 m2; Armazenagem de solo para o aterro: 39.303,21 m2; Acessos internos: 31.003,05 m2. • Produção em 2012: 42.882,45 t/ano depositados e tratados no aterro. | ||||
2 | Resíduos dos Serviços Públicos de Saneamento Básico | Até 2012/2013, não estava construída a Estação de Tratamento de Esgotos de Catanduva. Os resíduos sólidos gerados pela autarquia SAEC, originados do gradeamento em EEEs em 2013 eram dispostos inadequadamente na área do antigo lixão. Não há geração de lodo pelo sistema de abastecimento de água, pois a água captada em manancial subterrâneo passa apenas pelos processos de desinfecção com cloro e fluoretação. | A SAEC é responsável pelos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do município. Não há geração de lodo pelo sistema de abastecimento de água, pois a água captada em manancial subterrâneo passa apenas pelos processos de desinfecção com cloro e fluoretação. Atualmente, os resíduos originados do gradeamento em EEEs são dispostos no aterro sanitário da CGR – Unidade de Catanduva, devidamente licenciado para tal. Com a ETE em funcionamento, o lodo está se acumulando na lagoa de decantação. Está em fase de projeto a implantação de sistema de desidratação do lodo. Quando esta fase entrar em operação futura, também deverá ser disposto no aterro sanitário. | Evolução Positiva |
3 | Resíduos Industriais | Os serviços de coleta, transporte, armazenamento, tratamento e disposição final para os resíduos de estabelecimentos industriais são de responsabilidade dos geradores. Parte dos resíduos industriais é classificada como de interesse ambiental. Para o descarte, cada indústria deve providenciar o CADRI – CERTIFICADO DE MOVIMENTAÇÃO DE RESÍDUOS DE INTERESSE AMBIENTAL, instrumento que aprova o encaminhamento de tais resíduos a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final, licenciados ou autorizados pela CETESB. Em Catanduva são geradas cerca de 3.500 toneladas por ano de resíduos de interesse ambiental . | Permanecem em situação semelhante | Evolução Estável |
4 | Resíduos de Serviços de Saúde | Os resíduos de serviços de saúde são os resíduos sólidos gerados pelos estabelecimentos e unidades básicas de saúde, com descartes típicos (Hospitais; Ambulatórios; Farmácias; Laboratórios; Clínicas médicas; Clínicas odontológicas e Estabelecimentos congêneres). A coleta e transporte de resíduos de serviços de saúde atendem a 346 unidades públicas e privadas de serviços de saúde, coletando, em média, 14,70 ton/mês sob a responsabilidade da Prefeitura | O controle de Resíduos de Saúde, sob os ditames da Lei Municipal 417/2008 e suas regulamentações permanece ativo, tendo-se registrado 505 unidades em 2018, com aumento da coleta para 29,6 t. | Evolução Positiva |
Municipal através de contratos com empresas privadas. Os resíduos recolhidos são devidamente embalados nas unidades geradoras cadastradas pelo município, de acordo com a Resolução RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003, da ANVISA e segundo as normas da CETESB. De acordo com a Resolução CONAMA nº 283/01, medicamentos vencidos ou deteriorados são resíduos de serviços de saúde. Na falta de regulamento específico, a Anvisa tem buscado a instalação de postos de coleta em farmácias e unidades de saúde. Sugerem-se projetos municipais para a orientação da população. | ||||
5 | Resíduos da Construção Civil, volumosos, galhos e ramagens | Incluem-se nessa tipologia os resíduos gerados nas obras civis: (construções, reformas, reparos, demolições e preparação e escavação de terrenos). De modo geral, a coleta e transporte de resíduos da construção civil são realizados por empresas privadas que fornecem caçambas metálicas aos geradores para o descarte. A Prefeitura, através da empresa contratada para os serviços de coleta e transporte de resíduos domiciliares, também promove a coleta de entulho e grandes objetos. O município de Catanduva possui Licença de Instalação, emitida pela CETESB, para | A gestão deste segmento é objeto da Lei Municipal 4.357 de 2007. Desde de dezembro de 2018, há 3 empresas licenciadas para recebimento e triagem dos resíduos de construção civil. Recebem cerca de 1.000 caçambas de 3 m³ cada, procedendo à formação de pilhas de blocos de concreto segundo seus volumes, tijolos, cerâmicas, metais, madeiras. Os entulhos não são triturados. Não há procura significativa desses materiais para aproveitamento como lastro de pavimentos ou material de enchimento de cavas. | Evolução Ruim |
uma usina de tratamento de resíduos de construção civil, localizada ao lado do entreposto de galhos. O processo de reciclagem é o de moagem através de trituradores de restos de concreto, telhas, blocos e tijolos. O material produzido servirá de base para pavimentação, mistura em argamassa e regularização de pisos. Estima-se que, aproximadamente 150m³/dia de resíduos provenientes da construção civil, são utilizados em aterros e nivelamento de terrenos particulares. Assim como ocorre com os resíduos de poda, há disposição irregular de resíduos de construção civil em beiras de estradas, na área do antigo lixão, em áreas destinadas a recomposição vegetal (APP), nos rios, em terrenos baldios e em áreas institucionais. | ||||
6 | Resíduos Agrossilvopas- toris | Há em Catanduva mais de 500 unidades de produção agropecuária, não havendo cadastro dos resíduos agrossilvopastoris gerados no município. Compõe os resíduos agrossilvopastoris dejetos da criação de animais; resíduos associados a culturas da agroindústria e da silvicultura; embalagens de agrotóxicos, fertilizantes e insumos. Os responsáveis pelas atividades agrossilvopastoris | Permanece em situação semelhante. | Evolução Estável |
estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos, se exigido pelo órgão competente do Sisnama, do SNVS ou do SUASA (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária). | ||||
7 | Resíduos de Serviços de Transportes | Incluem-se nessa tipologia os resíduos originários de: portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira. As empresas de transporte e os responsáveis pelos portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira estão sujeitas à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos nos termos do regulamento ou de normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e, se couber, do SNVS. Os resíduos do terminal rodoviário são recolhidos e dispostos juntamente com os resíduos sólidos urbanos. | Permanece em situação semelhante. | Evolução Estável |
8 | Resíduos de Mineração | As empresas geradoras desse tipo de resíduo estão sujeitas à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme Lei nº 12.305/10. Em Catanduva, não há nenhuma empresa mineradora. | Permanece em situação semelhante. | Nada a registrar |
9 | Logística Reversa | De acordo com a Lei 12.305/10, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos com recursos ditos perigosos, são obrigados a estruturar e implementar sistemas de | Permanece em situação semelhante | Evolução Estável |
Pneus
logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, compreendendo: agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; pilhas e baterias; pneus; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
O município possui uma área destinada a receber, separar e acondicionar pneus, o entreposto de pneus. O transporte dos pneus do local de geração até o entreposto de pneus é de responsabilidade do gerador. Os geradores são compostos por borracharias, bicicletarias, sucatas, clube de campo, fazendas, transportadoras, entre outros. A partir do entreposto os pneus são redistribuídos para as empresas e cooperativas recicladoras.
Está implementado o sistema de logística reversa para a logística reversa de pneus.
Evolução Positiva
Embalagens de agrotóxicos Resíduos de Pilhas e Baterias | Praticamente todas as embalagens plásticas de agrotóxicos utilizadas por grandes e médios agricultores locais são encaminhados à Coopercitrus, na Central de Recebimentos, localizada no bairro Industrial Xxxxx Xxxx Xxxx e em outros postos de recebimento. A Coopercitrus – Cooperativa de Produtores Rurais é a maior cooperativa do Estado de São Paulo na comercialização de insumos, máquinas e implementos agrícolas. A Central de Embalagens mantém parceria com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (Inpev), entidade sem fins lucrativos, criada para gerir a destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos. Em Catanduva, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes dos outros produtos não implementaram o sistema de logística reversa, porém, os interessados em reciclagem os recolhem, como indicado anteriormente. | Permanece em situação semelhante Implantada a logística reversa. | Evolução Estável Evolução Positiva |
Quanto às quantidades mensais de resíduos coletados e dispostos no aterro sanitário, tem-se os seguintes valores:
Mês | Resíduos no Aterro 2012 (t) | Resíduos no Aterro 2018 (t) |
Janeiro | 3.958,99 | 3.852,80 |
Fevereiro | 3.452,34 | 3.095,18 |
Março | 3.563,84 | 3.406,51 |
Abril | 3.253,11 | 3.100,14 |
Maio | 3.431,62 | 3.150,70 |
Junho | 3.384,36 | 2.886,83 |
Julho | 3.407,05 | 3.146,09 |
Agosto | 3.487,44 | 3.180,52 |
Setembro | 3.486,93 | 3.033,56 |
Outubro | 3.833,44 | 3.515,74 |
Novembro | 3.682,98 | 3.386,94 |
Dezembro | 3.942,35 | 3.570,39 |
TOTAIS | 42.882,45 | 39.325,40 |
Fonte: SAEC
Limpeza de Logradouros
A limpeza urbana no município de Catanduva corresponde aos seguintes serviços:
Limpeza Pública | Área total (m²) | Produção 2018 (m²) |
Varrição de vias e logradouros | 50.653.224 | 55.000.000 |
Limpeza e desinfecção de feiras | 18.000 | 18.000 |
Roçada de áreas verdes | 741.592 | 2.736.000 |
TOTAIS | 51.412.816 | 57.754.000 |
Gestão dos resíduos industriais e perigosos
Em 2012, os resíduos industriais e resíduos perigosos gerados em Catanduva alcançavam cerca de 2.162 t/ano e eram recolhidos por empresas de reciclagem de outros municípios.
Até 2018, não houve crescimento significativo destes resíduos, que continuam a ser recolhidos por empresas de reciclagem de outros municípios.
Legislação, regulamentos e normas de interesse ambiental
O Brasil é pródigo em editar leis e normas em busca da perfeição. Para o candente tema do Meio Ambiente, em Catanduva pode-se selecionar, dentre muitos outros diplomas, 83 Leis, Decretos, Resoluções e Normas Técnicas Federais vigentes em 2012, conforme relação apresentada no XXXX 0000-0000.
A primeira reflexão a respeito desta realidade, induz à propositura que se deva compor o Código Municipal de Resíduos Sólidos, completo e sistemático, à luz do estado da técnica.
1.4.2. Organização da prestação do serviço público de gestão de resíduos
Verifica-se que há dispersão de agentes no controle e gestão de resíduos em Catanduva:
• Fiscalização e campanhas de conscientização da população: Secretaria de Meio Ambiente.
• Gestão da Coleta e Tratamento de Resíduos Domiciliares e Comerciais:
⮚ Responsabilidade: SAEC
⮚ Coleta e Transporte: Terceirizados
⮚ Tratamento em aterro sanitário: Terceirizado
• Resíduos de Saneamento Básico: Gestão e execução pela SAEC
• Resíduos industriais: Por conta dos geradores
• Resíduos de serviços de saúde: Por conta dos geradores
• Resíduos da construção civil: Por conta dos geradores, utilizando coleta e transporte privado (caçambeiros) e descarte por centrais de triagem e depósito.
• Resíduos agrossilvopastoris: Logística reversa por conta dos produtores.
• Resíduos de serviços de transportes: Por conta do comércio de combustíveis e pneus, usando reciclagem privada por interessados.
• Resíduos de mineração: Inexistente em Catanduva.
• Resíduos sujeitos à logística reversa: pneumáticos, pilhas e baterias, óleos lubrificantes e embalagens de agrotóxicos.
• Reciclagem de resíduos: papel, plástico, latas, metais e tecidos, através de cooperativa de catadores e selecionadores em central oferecida pela Prefeitura, com recolhimento da sucata por intermediários para destinação como matérias primas.
SEGUNDA PARTE CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 1
Em providência pela SAEC, previsão: Primeira Quinzena de outubro de 2019.
2. CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICA N.º 1
Consoante o escopo do contrato n.º 57/18 o DIAGNÒSTICO deverá ser submetida a uma AUDIÊNCIA PÚBLICA, precedida de exposição para CONSULTA PÚBLICA.
A INFRA preparou a exposição em “power point” para apoiar a publicidade prevista em lei.
A SAEC agendou, preparou os editais e organizou as ações, como segue:
1) Divulgou EDITAL sobre o PISB-2019, na imprensa e Site e por convites a autoridades e associações.
2) Procedeu à exposição dos relatórios no Site da SAEC, em regime de CONSULTA PÚBLICA, durante 10 (dez) dias corridos.
3) Coletou opiniões e sugestões encaminhadas pelo interessados.
4) Realizada a AUDIÊNCIA PÚBLICA nº 1, com regimento próprio, durante a qual se procedeu à exposição, com apoio de projeção em power-point, do conteúdo dos Relatórios n.ºs 1, 2 e 3, no período de no máximo 1:00 h (uma hora), seguida de abertura para questões e respostas durante 0:30 h (trinta minutos). Foi redigida ata da audiência.
5) Tanto a Consulta, quanto a Audiência Públicas prestaram-se à publicidade do DIAGNÓSTICO componente do PISB-2019. Não têm caráter deliberativo. Após a audiência pública, foram examinadas as sugestões recebidas. As questões e sugestões pertinentes à matéria, devidamente aceitas pelo corpo técnico da SAEC, ensejaram inserções no texto.
EDITAL DE AVISO CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS
PLANO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CATANDUVA – EDIÇÃO 0000 XXXX – 2019
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, nos termos do parágrafo 5.º do artigo 19 de Lei Federal n.º 11.445 de 5 de janeiro de 2007, informa que mandou realizar o PLANO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CATANDUVA – EDIÇÃO 2019 (PISB –
2019), cujo texto integral está divulgado no site da SAEC – Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva, assim como está disponível um exemplar impresso do referido plano na própria SAEC, à rua Rua São Paulo, N.º 1108, para acesso a quem possa se interessar.
O Plano Integrado de Saneamento Básico de Catanduva, ora revisto, abrange os setores de: Abastecimento de Água, Esgotamento Sanitário. Drenagem e Manejo das Águas Pluviais Urbanas e Limpeza Urbana e Manejo dos Resíduos Sólido.
A exposição do texto tem a expressa finalidade de dar ampla e irrestrita publicidade desse documento, submetendo-o à CONSULTA PÚBLICA e à subsequente AUDIÊNCIA PÚBLICA, previstas em lei.
A Consulta Pública é objeto do Processo Administrativo n.º ........, e será realizada durante 15 (quinze) dias, iniciando-se às ..... horas do dia ... de ............. de 2019 e encerrando-se às horas
do dia ..... de de 2019, período em que serão recebidas sugestões e comentários de toda a
população, através de correspondência eletrônica via internet e de correspondência convencional via postal ou por protocolo na SAEC, endereço acima.
A Audiência Pública será realizada no dia ..... de ................. de 2019, das ......... às horas, no
auditório da ..................................., sito à rua ....................... , cujo Regimento de Realização encontra-se anexo.
As contribuições do público serão incorporadas ao texto do Plano Integrado de Saneamento Básico de Catanduva, se forem pertinentes, ou, desconsideradas justificadamente, gerando relatório a ser especialmente preparado para o encerramento do processo.
Catanduva, ....... de de 2019.
Prefeito Municipal Superintendente da SAEC
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REGIMENTO INTERNO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA APRESENTAÇÃO DO PLANO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO
DE CATANDUVA – EDIÇÃO 2019 (PISB – 2019)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º - A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de dar conhecimento à população, apresentar explicações e colher sugestões cabíveis para o aperfeiçoamento do PLANO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CATANDUVA – EDIÇÃO 2019 (PISB – 2019),
assim cumprindo o disposto no artigo 19, § 5º, da Lei Federal n.º 11.445/07.
§ 1º - A Audiência Pública, assim como a Consulta Pública que a antecedeu, não tem caráter deliberativo.
§ 2º – Qualquer pessoa, inclusive pertencente aos meios de comunicação, terá livre acesso à sessão.
Art. 2.º - O público presente deverá assinar lista de presença, disponível durante toda a sessão em local acessível, que conterá:
I – nome legível, profissão e endereço;
II – número do documento de identificação;
III – se pertence a alguma entidade pública ou privada; IV – assinatura.
CAPÍTULO II
DA CONDUÇÃO DA AUDIÊNCIA
Art. 3.º - A sessão da Audiência será conduzida por um Presidente, nos termos definidos neste Regimento, com apoio de profissionais especialistas por ele escolhidos.
§ Único – O Presidente será previamente nomeado pelo Poder Executivo, através de Portaria. Art. 4.º - São prerrogativas do Presidente da Sessão:
I – designar um ou mais secretários para assisti-lo;
II – realizar a apresentação dos objetivos, regras e limites de funcionamento da Audiência, ordenando o curso das manifestações;
III – decidir sobre a pertinência das questões formuladas;
IV – dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da sessão, bem como sua reabertura ou continuação, quando o reputar conveniente, de ofício ou a pedido de algum participante;
V – alongar o tempo das elocuções quando o considerar útil e necessário.
Art. 5.º - São atribuições do Secretário:
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I – receber, selecionar e ordenar por tema os questionamentos feitos por escrito pelos participantes; II – controlar o tempo das elocuções, seja nos atos de exposição, seja nas respostas aos questionamentos;
III – registrar o conteúdo e teor das questões, assim como das respostas oferecidas; IV – elaborar a ata da sessão;
V – providenciar a guarda e arquivo da documentação produzida na Audiência.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 6.º - Será considerado Participante da Audiência Pública qualquer cidadão ou cidadã, sem nenhuma distinção entre os demais, interessado em contribuir para o aperfeiçoamento dos termos do Plano aqui objetivado, que tenha se inscrito na lista de presença, consoante o artigo 2.º deste Regimento.
§ Único: As inscrições serão abertas juntamente com a sessão da Audiência Pública e encerradas no término das exposições do assunto.
Art. 7.º - São direitos dos Participantes:
I – manifestar livremente suas opiniões sobre o assunto, no âmbito da Audiência Pública, por escrito, consoante este Regimento;
II – fazer propostas e sugerir alterações no teor do PLANO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CATANDUVA – EDIÇÃO 2019 (PISB – 2019), manifestando o embasamento técnico da proposta ou da sugestão que encaminhar.
Art. 8.º - São deveres dos Participantes:
I – respeitar o Regimento Interno da Audiência Pública;
II – encaminhar por escrito suas questões, propostas e sugestões;
III – tratar com respeito e civilidade os Participantes, o Presidente e seus auxiliares.
§ Único: A seu exclusivo critério, o Presidente poderá solicitar esclarecimentos verbais de algum Participante que tenha encaminhado questões, propostas e sugestões.
CAPÍTULO IV
DA REALIZAÇÂO DA AUDIÊNCIA
Art. 8.º - A Audiência Pública terá a seguinte ordem:
I – apresentação dos objetivos e regras de funcionamento da Audiência;
II – exposição, com apoio áudio-visual, por pessoa ou pessoas designadas pelo Presidente, do teor do PLANO INTEGRADO DE SANEAMENTO BÁSICO DE CATANDUVA – EDIÇÃO 2019 (PISB – 2019)
III – recebimento, triagem e ordenamento das questões encaminhadas pelos Participantes;
IV – respostas às questões, propostas e sugestões formuladas;
V – elaboração da ata da sessão, com abordagem direta e sucinta das questões e respectivas respostas, seguida de sua leitura e eventual modificação;
VI – aprovação da ata e encerramento da sessão;
V – montagem do processo da Audiência, com juntada de todos os documentos ali abordados e seu encaminhamento subseqüente ao Poder Executivo para o devido arquivamento.
Art. 9.º - Serão permitidas filmagens e gravações da sessão, porém as resoluções consubstanciadas na Audiência Pública se restringirão ao registrado na ata da sessão.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 – As opiniões, sugestões, críticas ou informações colhidas durante a Audiência Pública terão caráter meramente consultivo e não-vinculante, destinando-se à melhor motivação do Poder Executivo na tomada de decisões, em face das discussões populares ocorridas.
Catanduva, ...... de ................................ de ..........
Prefeito Municipal Superintendente da SAEC
3. ENCERRAMENTO
Encerra-se o presente RELATÓRIO N.º 03, contendo 82 páginas, incluindo o ANEXO.
Emissão inicial – Rev. A em 4 de junho de 2019.
Emissão revista e atualizada em 26 de setembro de 2019.
Eng. Xxxxxxx xx Xxxxxx Fagundes Sócio Diretor
Responsável Técnico pelo Documento ART CREA-SP 28027230190066595
ANEXO A
LEI COMPLEMENTAR Nº 458, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
(Vide Leis Complementares nº 516/2010, nº 834/2016, nº 835/2016, nº 881/2017, nº 906/2018, nº 924/2018 e nº 958/2019)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVA, COMO ENTIDADE AUTÁRQUICA DE DIREITO PÚBLICO, DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXX, Prefeito do Município de Catanduva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar, aprovada pela Câmara Municipal em sua sessão de 11 de novembro de 2008, conforme Resolução nº 5.237.
Art. 1º
Fica criada, como entidade Autárquica Municipal, de direito público, a Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC, com personalidade Jurídica própria, sede e foro na cidade de Catanduva, Estado de São Paulo, dispondo de patrimônio próprio e autonomia administrativa, financeira e técnica, dentro dos limites traçados na presente lei.
Art. 2º
A SAEC exercerá a sua ação em todo o município de Catanduva, competindo-lhe com exclusividade:
I - estudar, projetar e executar, diretamente ou mediante contrato com empresas/organizações especializadas em engenharia, as obras relativas à construção, ampliação e remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potável e de esgoto sanitário;
II - atuar como órgão tomador, coordenador e fiscalizador da execução dos convênios entre o Município e/ou SAEC e os órgãos federais ou estaduais, organizações não governamentais (ONG`s), bancos internacionais de fomento, bancos oficiais, bancos comerciais, para financiamento de estudos,
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projetos e obras de construção, ampliação e remodelação dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgoto sanitário;
III - operar, manter, conservar e explorar, direta e/ou indiretamente os serviços de água e esgoto sanitário, na sede, nos distritos, nos povoados e em outros municípios, nos casos de convênio;
IV - lançar, fiscalizar e arrecadar taxas, tarifas e/ou contribuições que incidirem sobre os terrenos e imóveis beneficiados com tais serviços, bem como cobrá-los administrativamente ou judicialmente;
V - exercer quaisquer outras atividades relacionadas com os sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, compatíveis com as leis gerais e especiais;
VI - promover campanhas educativas em escolas, associações e outros tipos de entidades populares, públicas ou privadas, visando a conscientização da necessidade de evitar o desperdício de água e qualquer outro tipo de poluição ambiental.
Art. 3º
A SAEC terá a seguinte estrutura orgânica: I - Superintendência;
II - Diretoria Administrativa e Financeira;
III - Diretoria Operacional Manutenção e Planejamento.
Parágrafo único. Fica aprovado o Quadro de Servidores da SAEC, conforme consta do Anexo I e Organograma conforme Anexo II, que fazem parte desta Lei Complementar.
Art. 4º
A SAEC será administrada por um Superintendente, de preferência graduado na área Tecnológica com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia).
§ 1º O cargo de Superintendente da SAEC é de livre provimento do Prefeito Municipal e demissível ad nutun, ficando vinculada sua remuneração aos valores dos subsídios dos Agentes Políticos - Secretários Municipais.
§ 2º O Superintendente da SAEC poderá ser escolhido dentre os servidores de seu próprio quadro.
§ 3º Os cargos de Diretores Administrativo Financeiro e Operacional, Manutenção e Planejamento são de livre provimento do Superintendente da SAEC e demissíveis ad nutun.
§ 4º Os Diretores Administrativo Financeiro e Operacional, Manutenção e Planejamento poderão ser escolhidos entre os servidores de seu próprio quadro e deverão ser graduados em ensino superior nas áreas pertinentes.
Art. 5º
É facultado ao Superintendente da SAEC, celebrar convênio com instituição especializada em engenharia e saneamento ambiental com a finalidade de auxiliar a administração municipal na área de projetos de engenharia, projetos de administração, projetos de operação e de manutenção dos serviços de água, de esgoto e de tratamento de efluentes.
§ 1º Poderá contratar por tempo determinado, pelo período de 12 (doze) meses, convênio com instituição especializada na área financeira e de recursos humanos, com a finalidade de auxiliar a administração da Autarquia na área financeira e contábil, de recursos humanos e folha de pagamento.
§ 2º Poderá contratar, se necessário, com o sistema bancário do mercado financeiro atuante, podendo firmar convênios para movimentação e recebimento de fluxo de caixa da Autarquia.
§ 3º Os convênios a que se refere o "caput" deste artigo, bem como os parágrafos 1º e 2º, deverão ser objeto de autorização legislativa.
Art. 6º
A SAEC poderá atuar em estreita articulação com outros serviços autônomos de água e esgoto, através de programas e ações voltadas para o aprimoramento de suas atividades nos campos técnico, administrativo e gerencial.
§ 1º Mediante detido exame e através de instrumentos legais; a serem firmados entre ambos, a SAEC poderá vir a utilizar recursos humanos e materiais de outras autarquias, sem prejuízo à implementação dos programas destas para a consecução de seus objetivos e do equilíbrio econômico e financeiro das autarquias.
§ 2º Fica a Superintendência da SAEC autorizada a firmar convênios de cooperação mútua, com outras entidades similares, para atender ao disposto neste artigo.
§ 3º Os convênios a que se refere o § 2º, do art. 6º, deverá ser objeto de autorização legislativa.
Art. 7º
Os orçamentos anuais e plurianuais, sintéticos e analíticos da SAEC comporão o Orçamento Geral
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do Município.
Parágrafo único. A SAEC terá Plano de Contas destacado e específico de suas atividades, competindo- lhe acompanhar a execução financeira e orçamentária.
Art. 8º
A SAEC terá quadro próprio de servidores, os quais ficarão sujeitos ao regime jurídico instituído pelo Município e admitidos através de concurso público, de conformidade com os ditames da Legislação referente aos servidores públicos municipais.
§ 1º Os atuais servidores públicos municipais, efetivos ou estáveis, afetos a Secretaria Municipal de Saneamento Básico, serão cedidos a SAEC, obedecidos os requisitos dos artigos 245 da Lei nº 31, de 17.10.1996 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), sem prejuízo dos vencimentos e benefícios adquiridos ou que venham a adquirir, cabendo o ônus da remuneração à Autarquia.
§ 2º Ficam criados os cargos descritos no Anexo I, desta Lei Complementar, respeitando a forma de enquadramento, referencias, lotação, carga horária, vencimento e demais condições contidas no referido anexo.
§ 3º A descrição dos cargos, com suas atribuições e requisitos de desempenho, são as constantes no Anexo III, da presente Lei Complementar.
§ 4º Fica mantida para a SAEC:
I - A Tabela 1 - Vencimentos Mensais, prevista no Anexo X, da Lei nº 30, de 17 de outubro de 1.996, e alterações posteriores;
II - A Tabela de Gratificação de Chefia - Tabela 4, contida no Anexo X, da Lei Complementar nº 160, de 20 de dezembro de 2000;
III - A Tabela de Função Gratificada - Tabela 3, contida no Anexo X, da Lei nº 30, de 17 de outubro de 1996.
§ 5º Compete ao Superintendente da SAEC admitir, demitir, nomear e exonerar os servidores, de acordo com a legislação vigente e com as normas a serem fixadas em Regimento Interno.
§ 6º A Autarquia criada por esta Lei Complementar será responsável pelas obrigações trabalhistas referentes aos servidores enquadrados por ato do Prefeito.
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Art. 9º
O patrimônio inicial da SAEC será constituído de todos os bens móveis e imóveis, instalações, títulos, materiais e outros valores próprios do Município, atualmente destinados, empregados e utilizados nos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.
Art. 10
A SAEC contará com receitas provenientes dos seguintes recursos:
I - do produto de quaisquer tributos e remuneração decorrentes diretamente dos serviços de água e esgoto, tais como: tarifas de água e esgoto, instalação, reparo, aferição, aluguel e conservação de hidrômetros, serviços referentes a ligação de água e de esgoto, construção de redes e outros serviços por conta de terceiros, constantes em normatização Municipal pertinentes;
II - do auxílios, subvenções e créditos especiais ou adicionais que lhe forem concedidos, inclusive para obras novas, pelos governos federal, estadual e municipal ou por organismos de cooperação nacional e internacional;
III - de produtos de juros sobre depósitos bancários e outras rendas patrimoniais;
IV - do produto da venda de materiais inservíveis e da alienação de bens patrimoniais que se tornem desnecessários aos seus serviços;
V - de produtos de cauções ou depósitos que reverterem aos seus cofres por descumprimento contratual;
VI - de doações, legados e outras rendas que, por sua natureza ou finalidade, lhes devam caber; VII - das taxas e emolumentos pela prestação de serviços administrativos;
VIII - de fundos financeiros próprios, permanentes ou temporários, para execução de obras ou manutenção do sistema;
IX - aluguéis de locação de espaços físicos para implantação de publicidade por terceiros: particulares ou públicos; de inserção de publicidade nos recibos de lançamento de contas aos contribuintes e outros na forma de regulamento próprio;
§ 1º Fica o Superintendente autorizado a aplicar no mercado financeiro, da rede bancária oficial, as disponibilidades financeiras, quando houver.
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§ 2º Mediante prévia autorização do Prefeito Municipal, poderá a SAEC realizar operações de crédito para antecipação de receita ou obtenção de recursos necessários a execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto respeitada a Lei 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 11
Os compromissos financeiros assumidos pela Prefeitura do Município, cujos recursos tenham sido destinados ao Sistema de Abastecimento de Água e Coleta, Afastamento e Tratamento de Esgoto, serão objetos de repasses, por parte do SAEC, para o Município referentes ao valor das parcelas devidas, até a liquidação dos financiamentos.
Art. 12
No exercício anual em que houver superávit da receita a SAEC direcionará o valor para a Fazenda Pública do Município.
Parágrafo único. O valor repassado na forma do caput será, obrigatoriamente, destinado às ações relativas às obras de saneamento e serviços ambientais.
Art. 13
A SAEC deverá promover e participar de programas que visem à melhoria, das relações humanas no trabalho, das relações com a comunidade, e da imagem da Autarquia.
Art. 14
A SAEC deverá promover ações objetivando a implementação do saneamento básico e ambiental nas localidades do município de Catanduva e outros que venham a ser conveniado, conforme tecnologia apropriada ao saneamento urbano e rural.
Art. 15
Serão facultativas as ligações de água e esgoto para os prédios considerados habitáveis situados nos logradouros em que existam as respectivas redes públicas, desde que observadas as normas de saúde pública, fiscalizadas pela SAEC.
Art. 16
A classificação dos serviços prestados e as condições para a sua utilização serão estabelecidas através de Regulamento.
Art. 17
O Executivo, através de Decreto, disciplinará as questões relativas à política tarifária e remunerações.
§ 1º A fixação das tarifas de água e esgoto obedecerá às planilhas de custos elaboradas pela SAEC, devendo ser remetida cópia à Câmara Municipal no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias de sua elaboração, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua
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entrega.
§ 2º A SAEC poderá baixar instruções complementa- res necessárias à fiel observância da presente Lei Complementar.
§ 3º Fica estabelecido que as tarifas de saneamento básico obedecerão ao regime de "serviços pelo custo", garantindo à SAEC, em condições eficientes de operação, além da cobertura das despesas incorridas na prestação dos seus serviços, a remuneração de até 12% ao ano (doze por cento ao ano) sobre o investimento reconhecido.
§ 4º O custo dos serviços a ser apurado na determinação das tarifas deve ser adequado para cobrir as Despesas de Exploração (DEX); à Depreciação dos Sistemas, à Provisão para Devedores Duvidosos e Amortização do Ativo Diferido (DPA); e, há condição de viabilidade mínima a Remuneração do Investimento Reconhecido Existente (RI), será igual ao Serviço da Dívida (SDI) dos financiamentos, compreendendo-se por:
I - Despesa de Exploração (DEX): Despesas de pessoal, com encargos sociais; Produtos químicos; Outros materiais (geral); Energia elétrica; Serviços de terceiros; Despesas gerais; e Despesas fiscais;
II - Depreciação dos Sistemas, Provisão para Devedores Duvidosos e Amortização do Ativo Diferido (DPA): Depreciação do ativo operacional líquido;
III - Remuneração do Investimento Reconhecido Existente (RI): ativo imobilizado operacional; disponível em reais (R$) mais depósitos em bancos; saldo de contas a receber; e estoque de material de operação;
IV - Serviço da Dívida dos Financiamentos (SDI): juros de empréstimos; principais; outros encargos financeiros (spread, etc.).
§ 5º No limite a tarifa deve cobrir o custo dos serviços, ou seja: Tarifa (VM) = DEX + DPA + RI.
§ 6º Na condição de viabilidade mínima, a remuneração do investimento mínimo será igual: Tarifa (VM) = DEX + DPA + SDI.
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§ 7º A fixação tarifária levará em conta as determinações dos parágrafos imediatamente anteriores e a preservação dos aspectos sociais dos respectivos serviços, de forma a assegurar o adequado atendimento dos usuários de menor consumo, com base em tarifa compatível.
§ 8º As tarifas deverão ser diferenciadas segundo as categorias de usuários e faixas de consumo, devendo em função destas e a partir de um mínimo, ser progressivas em relação ao volume faturável, não sendo admitida a isenção do pagamento de conta relativa ao abastecimento de água e esgotamento sanitário, qualquer que seja o usuário, assegurando-se o subsídio dos usuários de maior para os de menor poder aquisitivo, assim como dos grande para os pequenos consumidores.
§ 9º A estrutura tarifária deverá representar a distribuição das tarifas por faixas de consumo, com vistas à obtenção de uma tarifa média que possibilite o equilíbrio econômico-financeiro da SAEC e aos investimentos necessários para expansão e melhoria do sistema de água e esgoto, em condições eficientes de operação.
§ 10 Os usuários serão classificados nas seguintes categorias: I - residencial;
II - comercial; III - industrial; IV - pública;
V - social.
Art. 18
É vedado a SAEC conceder isenção ou redução de taxas, tarifas, contribuições e remuneração pelos serviços prestados.
Art. 19
Aplicam-se à SAEC, naquilo que disser respeito aos seus bens, rendas e serviços, todas as prerrogativas, isenções, imunidades fiscais e demais vantagens que caibam aos serviços municipais nos termos da Lei e da Constituição Federal.
Art. 20
Os débitos relativos aos pagamentos em atraso das contas de fornecimento de água, de coleta de esgoto e de prestação de serviços correlatos, anteriores à criação desta Autarquia, serão inscritos
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em dívida ativa como receita da mesma e cobrados pelo órgão competente da Prefeitura.
Parágrafo único. Os débitos inscritos em dívida ativa pelo Município, até a data da entrada desta Lei complementar em vigor, ajuizados ou não, reverterão a Autarquia.
Art. 21
O Prefeito Municipal fica autorizado a abrir tantos créditos quanto se façam necessários, junto ao Departamento de Contabilidade e despesas da Secretaria Municipal de Finanças para a implantação da SAEC.
Art. 22
A SAEC submeterá, anualmente, à aprovação do Prefeito Municipal o relatório de suas atividades e a prestação de contas do exercício, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano seguinte.
Parágrafo único. A autarquia criada por esta Lei Complementar remeterá até o dia 20 do mês subsequente, à Câmara Municipal os balancetes mensais, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua entrega.
Art. 23
O Prefeito Municipal, regulamentará a presente Lei Complementar, através de Decretos do Executivo, no prazo de 90 dias.
Parágrafo único. A regulamentação de que trata o caput do presente artigo compreenderá:
I - as condições gerais referentes ao fornecimento e às instalações prediais de água e esgoto; II - as normas de orientação à Política Municipal de Recursos Hídricos;
III - o Regimento Interno da Autarquia. IV - fixação dos preços público.
Art. 24
Na ocorrência de extinção da Autarquia, criada pela presente. Lei Complementar, seu patrimônio, constituído de quaisquer bens, direitos e obrigações, inclusive servidores, reverterão à Prefeitura do Município de Catanduva.
Art. 25
A extinção da Superintendência de Água e Esgoto de Catanduva - SAEC e a concessão da exploração dos serviços de água e esgoto do Município somente poderá ocorrer com a aprovação da maioria dos eleitores residentes no Município, mediante referendo popular e de autorização Legislativa.
Art. 26
Fica extinta, como órgão da administração direta, a Secretaria Municipal de Saneamento Básico bem como os cargos em Comissão que fazem parte de seu quadro de pessoal.
Art. 27
Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2009, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos de nº 136 ao de nº 170, da Lei Municipal nº 3234, de 17 de outubro de 1996 e, a partir da publicação do Decreto Regulamentador, e do art. 345 ao 417, da Lei Complementar nº 8, de 23 de dezembro de 1994.
PAÇO MUNICIPAL "XXXX XXXXXXX XXXXXXX", AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2008. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PUBLICADO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Negócios Jurídicos
ANEXO I
QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
|
CARGO
|PROVIMENTO|
NÍVEL
| LOTAÇÃO | CARGA HORÁRIA | CÓDIGO |
|================================================================|==========|=================
===|==========|===============|=========|
|Superintendente |C |-
|
|
1|
40|
01|
|
|
| | | |
|Diretor Administrativo e Financeiro |C |XIV
|
|
1|
40|
02|
|
|
| | -| |
|Diretor Operacional, de Manutenção e Planejamento |C |XIV
|
|
1|
40|
00x
x
x
x
xXxxxxxxx
x
x
x
x
x
x
xX
|XV
02|
40|
04| (Redação dada pela Lei Complementar nº 000/0000)
x
x
x
x
x
xXxxxxxxxxx xX |IV
|
|
1|
40|
05|
|
|
| | | |
Página 61
|Assessor de Comunicação |C |XIII
| 1| 40| 06|
| | |
| | | |
|Assistente Social |E |VIII
| 1| 30| 07|
| | |
| | | |
|Assessor Técnico |C |XIII
| 3| 40| 08|
| | |
| | | |
|Assistente Administrativo |E |IV
| 2| 40| 00x
x x x
x x x x
xXxxxxxxxx xX |III
| 3| 40| 10|
| | |
| | | |
|Auxiliar Administrativo |E |III
| 12| 40| 11|
| | |
| | | |
|Auxiliar de Almoxarifado |E |III
| 1| 40| 12|
| | |
| | | |
|Auxiliar de Serviços Gerais |E |I
| 4| 40| 13|
| | |
| | | |
|Auxiliar Técnico Operacional |E |III
| 2| 40| 14|
| | |
| | | |
|Biólogo |E |VIII
| 1| 30| 00x
x x x
x x x x
xXxxxx xX |V
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Divisão Captação e Reservação Água |C |GC3
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Divisão de Coleta e Tratamento de Esgotos |C |GC3
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Divisão de Serviços Técnico / Elétrico |C |GC3
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Divisão de Planejamento e desenvolvimento de Projetos |C |GC3
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Seção de Abastecimento e Distribuição de Água |C |GC2
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Seção de Captação e Reservação de água. |C |GC2
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Seção de Xxxxxx e Afastamento de Esgoto |C |GC2
| 1| 40| 00x
Xxxxxx 00
x x x
x x x x
xXxxxx da Seção de Controle Sanitário e Laboratório de A/E |C |GC2
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Seção Desenvolvimento de Projetos |C |GC2
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Seção de Expediente |C |GC2
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx de Seção de Medição e Emissão de Contas |C |GC2
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Seção de Recursos Humanos e Finanças |C |GC2
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx da Seção de Serviços Técnicos e Administrativo |C |GC2
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Atendimento |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Cadastro de Contribuintes |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Seção de Fiscalização e Arrecadação |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Hidrômetros |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Cadastros Técnicos |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Fiscalização e arrecadação |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Redes de Água e Ramais |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Redes de Esgoto e Ramais |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Instalações Elétrica de Água |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Instalações Elétrica de Esgoto |C |GC1
| 0x 00x 00x
x x x
x x x x
xXxxxx do Setor de Manutenção Civil e Jardinagem |C |GC1
| 1| 40| 40|
|
| | | |
| |
Página 63
|Chefe do Setor de Produção de Água |C |GC1
| 1| 40| 00x
x x x
x x x x
xXxxxxxxx xX |IX
| 1| 40| 42|
| | |
| | | |
|Conservador de Esgotos |E |II
| 7| 40| 00x
x x x
x x x x
xXxxxxxxxxx xX |V
| 2| 40| 44|
| | |
| | | |
|Eletricista |E |IV
| 2| 40| 00x
x x x
x x x x
xXxxxxxxxx xX |IV
| 6| 40| 46|
| | |
| | | |
|Encarregado dos Serviços de Água |FG |FG3
| 1| 40| 47|
| | |
| | | |
|Encarregado dos Serviços de Baixas e controles Bancários |FG |FG3
| 1| 40| 48|
| | |
| | | |
|Encarregado de Leitura e Entrega de Contas |FG |FG3
| 1| 40| 49|
| | |
| | | |
|Encarregado de Manutenção de Instalações de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx |FG |FG3
| 1| 40| 50|
| | |
| | | |
|Encarregado de Manutenção da Frota de Máquinas e Veículos |FG |FG3
| 1| 40| 51|
| | |
| | | |
|Encarregado da Receita |FG |FG3
| 1| 40| 52|
| | |
| | | |
|Engenheiro Civil |E |IX
| 4| 40| 53|
| | |
| | | |
|Engenheiro Eletricista |E |IX
| 1| 40| 54|
| | |
| | | |
|Fiscal de Obras |E |VI
| 3| 40| 55|
| | |
| | | |
|Fiscal de Obras Hidráulicas |E |VI
| 2| 40| 56|
| | |
| | | |
|Instalador de Hidrômetro |E |V
| 4| 40| 00x
x x x
x x x x
xXxxxxxxxxx xX |III
| 12| 40| 58|
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|
|
|
| | | |
|Motorista de Veículos Leves |E |III
|
|
6|
40|
59|
|
|
| | | |
|Motorista de Veículos Pesados |E |IV
|
|
8|
40|
60|
|
|
| | | |
|Operador de Bomba Hidráulica |E |IV
|
|
2|
40|
61|
|
|
| | | |
|Operador de Equipamento Hidráulico |E |IV
|
|
19|
40|
62|
|
|
| | | |
|Operador de Saneamento Básico |E |IV
|
|
12|
40|
63|
|
|
| | | |
|Operador de Maquinas Pesadas |E |V
|
|
3|
40|
00x
x
x
x
xXxxxxxxx
x
x
x
x
x
x
xX
|IV
2|
40|
65|
|
|
|
|
|
|Técnico em Laboratório de Química |E |VI
|
|
1|
40|
66|
|
|
| | | |
|Secretária Geral |C |XII
|
|
1|
40|
00x
x
x
x
xXxxxxxxxxxx
x
x
x
xX
|III
|
|
4|
40|
68|
|
|
|
|Tesoureiro
|
|
|
|E
|XIV
|
|
1|
40|
69|
|
|
| | | |
|Trabalhador Braçal. |E |I
|
|
6|
40|
70|
|
|
| | | |expandir tabela
E = Efetivo
C = Comissão
FG = Função Gratificada GC = Gratificação de Chefia
* = O vencimento do Superintendente fica vinculado ao subsídio dos Agentes Políticos - Secretários Municipais
ANEXO III
DESCRIÇÃO DE CARGOS
01 - SUPERINTENDENTE
Página 65
Representa a SAEC, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; superintende todas as atividades da SAEC e representá-la perante as autoridades; cumprir e fazer cumprir as Resoluções, o Regimento, a Legislação e Normas vigentes; promove o planejamento anual de atividades; firma acordos e convênios; contrata, admite, dispensa, exonera, afasta e aposenta pessoal e técnico-administrativo, para atender às necessidades de serviço; nomeia ocupantes dos cargos existentes no quadro da autarquia; nomear os Diretores dos Departamentos; elabora processos de concursos público para contratação de pessoal; superintende a execução orçamentária; autorizar despesas e sua execução; assina, juntamente com o Tesoureiro, os documentos necessários para movimentação bancária e operações afins; exerce o poder disciplinar; assina a correspondência oficial da autarquia; constitui comissões de coordenação e assessoramento com o objetivo de cumprir as finalidades da SAEC;
Requisitos de desempenho:
Aptidão física: necessária para o bom desempenho das tarefas Jornada de trabalho: 40 h semanais.
02 - DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
O Diretor Administrativo e Financeiro supervisiona, coordena, controla e executa atividades da área administrativa nos diversos órgãos da administração que exijam grande experiência no serviço público e capacidade de interpretar e aplicar leis, normas e regulamentos gerais e municipais, a partir da política geral da autarquia; elabora estudos, pareceres, despachos de assuntos não rotineiros e outros documentos; coordena, controla e executa procedimentos administrativos relativos à organização, controle e desenvolvimento dos serviços burocráticos de apoio e controle administrativo, dos serviços de administração de recursos humanos, dos serviços de administração da manutenção de higiene e segurança de serviços gerais e dos serviços de administração de suprimentos; planeja, analisa e elabora relatórios, estudos, pesquisas estatísticas e outros levantamentos; propõe e implementa ações que contribuam com o aperfeiçoamento do atendimento ao usuário interno/externo; elabora pareceres propondo as ações necessárias nos processos administrativos em geral; executa tarefas relativas ao orçamento financeiro, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de custos; planeja e elabora os programas financeiros e orçamentários da Instituição, calculando e especificando receitas e custos durante o período considerado, para permitir o desenvolvimento equilibrado da mesma; examina o fluxo de caixa, verificando documentos pertinentes, para certificar-se da correção dos balanços; analisa os dados econômicos e estatísticos coletados por diversas fontes e diferentes níveis, interpretando seu significado e os fenômenos aí retratados, para decidir sobre sua utilização nas soluções de problemas ou políticas a serem adotadas; controla e participa dos trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo os saldos apresentados, localizando e emendando os possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; procede e orienta a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar outros bens e serviços; assessora a Superintendência em problemas financeiros, contábeis, administrativos e orçamentários, dando pareceres à luz da ciência e das práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores; executa outras atividades afins determinadas
pelo superior imediato.
Requisitos de desempenho:
Aptidão física: necessária para o bom desempenho das tarefas Jornada de trabalho: 40 h semanais.
03 - DIRETOR OPERACIONAL, DE MANUTENÇÃO E PLANEJAMENTO
Planejar, executar, ampliar, modernizar melhorar e explorar os serviços de água potável e de esgoto sanitário; fazer a aplicação dos dispositivos legais de defesa contra a poluição dos cursos d`água superficiais e dos depósitos subterrâneos de água; realizar a manutenção e de operação, e do investimento reconhecido; estudar e propor justificadamente as tarifas de água e de esgoto e de outros serviços; supervisionar, coordenar, planejar, controlar, executar, distribuir e fiscalizar o desenvolvimento das atividades do departamento, assegurando o bom andamento dos serviços, conservação de equipamento e matérias e disciplina do local de trabalho; coordena a elaboração de relatórios de atividades da autarquia e desempenha outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Superintendente.
Requisitos de desempenho:
Aptidão física: necessária para o bom desempenho das tarefas Jornada de trabalho: 40 h semanais.
04 - ADVOGADO
Descrição do item 03 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
05 - ALMOXARIFE
Descrição do item 08 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
06 - ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO
Estabelece os contatos com a imprensa para envio de matérias a serem divulgadas, de interesse da autarquia; presta serviços de sonorização para uso da autarquia; organizar e manter arquivos de materiais jornalísticos; organiza e coordena palestras e entrevistas realizadas pela superintendência; elabora material áudio visual; corrige e critica as matérias e pronunciamentos oficiais, para posterior veiculação da imprensa; elabora campanhas de divulgação das obras e eventos da autarquia e realizar outras tarefas pertinentes que forem solicitadas pela chefia.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 3º grau completo na área de jornalismo ou publicidade. Aptidão física: necessários para o bom desempenho das tarefas
07 - ASSISTENTE SOCIAL
Descrição do item 30 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
08 - ASSESSOR TÉCNICO
Atende ao Superintendente da SAEC em todos os assuntos de área técnica e política, dando-lhe o suporte necessário para o desempenho de suas funções; emite pareceres em processos administrativos que lhe tenham sido distribuídos pelo superior e nos processos cujos assuntos se relacionem com as atribuições de sua competência; coordena a elaboração dos relatórios de atividades dos órgãos subordinados a autarquia; desempenha outras tarefas correlatas que lhe sejam solicitadas pela chefia superior.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 3º grau completo.
Aptidão física: necessários para o bom desempenho das tarefas Jornada de trabalho: 40 h semanais.
09 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição do item 24 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
10. ATENDENTE
Presta atendimentos integral ao público prestando orientações sobre as atividades da SAEC, preenchendo impressos de pedidos de ligações e serviços, atendendo reclamações, observando as normas e procedimentos em vigor; efetua, quando necessário, encaminhamento do caso para o setor competente; orienta as solicitações quanto a interrupções no abastecimento; presta informações e encaminha notificações de débitos pendentes; organiza arquivos e armários de seu local de trabalho; executa outras tarefas correlatas.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 2º grau completo.
Aptidão física: necessários para o bom desempenho das tarefas Jornada de trabalho: 40 h semanais.
11. AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Descrição do item 33 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
12. AUXILIAR DE ALMOXARIFADO
Descrição do item 34 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
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13. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição do item 40 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
14. AUXILIAR DE TÉCNICO OPERACIONAL
Auxilia e executa serviços gerais em sistemas de abastecimento de água, tais como: limpeza geral do local de trabalho, recebimento e armazenamento de materiais diversos e pequenos reparos em instalações hidráulicas e elétricas relacionadas ao setor; verifica os níveis de água em reservatórios para informações e também do sistema de produção de água; executa outras tarefas que lhe forem solicitadas pela chefia.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 2º grau completo
Aptidão Física: Necessária para o bom desempenho das tarefas. Jornada de Trabalho: 40 h semanais.
15. BIÓLOGO
Descrição do item 46 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996
16. CAIXA Descrição do item 49 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996
17. CHEFE DE DIVISÃO DE CAPTAÇÃO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA
Supervisiona, coordena, controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços relativos a divisão, que tratam de: operação, conservação, ampliação remanejamento e fiscalização dos serviços de acumulação, captação, adução e distribuição de água potável em harmonia com outras divisões - analise os índices de custos e produtividade elaborando relatórios das atividades da divisão - cuida da fiscalização das manobras de abastecimento
e todas aquelas que possam interferir na normalidade do sistema distribuidor, bem como da manutenção dos níveis de água nos reservatórios - supervisiona o acompanhamento de obras de concessionárias de serviço público visando evitar possíveis interferências e danos ao sistema de abastecimento; cuida da conservação dos materiais e equipamentos, e da disciplina das suas respectivas unidades; mantém informada a chefia imediata e mediata sobre as atividades sob sua responsabilidade; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
18. CHEFE DE DIVISÃO DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO
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Supervisiona, coordena, controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços relativos a sua divisão, que trata de: ampliação e manutenção de redes e ramais prediais de esgotos, bem como de vazamentos, desobstrução e outros serviços visando manter o sistema de coleta em perfeitas condições de operação; analisa os índices de custos e produtividade elaborando relatórios das atividades da divisão; cuida da fiscalização das manobras de coleta e todas aquelas que possam interferir na normalidade do sistema; supervisiona o acompanhamento de obras de concessionárias de serviço público visando evitar possíveis interferências e danos ao sistema de abastecimento; efetua controle de materiais utilizados nos serviços realizados nas redes coletoras e ramais prediais, através de ordens de serviço, verificando sua aplicação e sobras a serem devolvidas ao almoxarifado; cuida da conservação dos materiais e equipamentos, e da disciplina da sua unidade; mantém informada a chefia imediata e mediata sobre as atividades sob sua responsabilidade; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
19. CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS/ELÉTRICOS
Supervisiona, coordena, controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços da divisão, que trata de: planejar, desenvolver, modernizar e executar serviços e obras relacionados ao sistema de energia elétrica da SACEC - controlar as contas de energia elétrica da autarquia; supervisionar a execução de serviços, próprios de terceiros, pertinentes ao sistema de água e esgoto da SAEC - elabora relatórios das atividades desenvolvidas na divisão - bem como a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades; mantém informada a chefia imediata e mediata sobre as atividades sob sua responsabilidade; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
20. CHEFE DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS Supervisiona, coordena, controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços
pertinentes a esta divisão que tratam de: planejar, projetar, executar projetos e serviços, orçar e
fiscalizar obras relacionadas ao sistema de abastecimento de água e o sistema de esgoto sanitários conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades - organizar e manter um serviço completo de pesquisa de dados estatístico, destinados ao conhecimento e controle de desenvolvimento demográfico e sanitário das áreas urbanas - colaborar na confecção da tabela de composição dos preços unitários para organização de orçamento - efetuar projetos e documentos técnicos para obtenção de financiamentos; mantém informada a chefia imediata e mediata sobre as
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atividades sob sua responsabilidade; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
21. CHEFE DA DIVISÃO DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
Supervisiona, coordena, controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços pertinentes a divisão, que trata de: manter completo e detalhado arquivo técnico contendo plantas de bacias hidrográficas e hidráulicas, poços tubulares profundos, projetos e plantas do sistema de captação, barragens, estações, elevatórias e das linhas adutoras, com as respectivas faixas de ocupação, assim como dados técnicos sobre os equipamentos elétricos, mecânicos e hidráulicos utilizados pela divisão e outros documentos; supervisionar a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades; mantém informada a chefia imediata e mediata sobre as atividades sob sua responsabilidade; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
22 - CHEFE DA SEÇÃO DE CAPTAÇÃO E RESERVAÇÃO DE ÁGUA
Cumpre e faz cumprir as tarefas pertinentes à sua área de atuação, que trata, dentre outros, de receber, protocolar, controlar, distribuir e arquivar papeis destinados ao departamento, acordo com as ordens superiores; executa e controla o desenvolvimento dos serviços, a conservação de equipamentos e materiais e do seu local de trabalho; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
23 - CHEFE DA SEÇÃO DE XXXXXX E AFASTAMENTO DE ESGOTO
Cumpre e faz cumprir as tarefas pertinentes à sua área de atuação, que trata de: executar, conservar, ampliar, fiscalizar os serviços e obras de sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto - supervisionar a execução de serviços e obras executados Poe empresas terceirizadas - elaborar orçamentos e outros papeis e documentos técnicos relativos aos serviços e obras do sistema de coleta, afastamento de esgoto - ; executa e controla o desenvolvimento dos serviços, a conservação de equipamentos e materiais e do seu local de trabalho; executa outras tarefas que lhe forem
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determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
24 - CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE SANITÁRIO E LABORATÓRIO DE A/E
Cumpre e faz cumprir as tarefas pertinentes à sua área de atuação, que trata de: exames, análises e pesquisas relativas às características físicas, químicas biológicas das águas destinadas ao abastecimento público, de esgotos domésticos e resíduos industriais, de materiais utilizados pelo departamento - estudos e pesquisas visando o estabelecimento de padrões de potabilidade, de índices de poluição, de especificações, normas de trabalho e orientação de projetos para em elaboração, às características físicas, químicas, biológicas e outras, das águas dos mananciais; executa e controla o desenvolvimento dos serviços, a conservação de equipamentos e materiais e do seu local de trabalho; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
25 - CHEFE DA SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS
Cumpre e faz cumprir as tarefas pertinentes à sua área de atuação que trata de: desenvolver projetos e serviços relacionados ao sistema de abastecimento de água e o sistema de esgoto, mantendo atualizado o cadastro técnico dos sistemas de água/esgoto; executa e controla o desenvolvimento dos serviços, a conservação de equipamentos e materiais e do seu local de trabalho; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais:
26 - CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Cumpre e faz cumprir as tarefas pertinentes à sua área de atuação, que trata, dentre outros, de receber, protocolar, controlar, distribuir e arquivar papeis destinados ao departamento, acordo com as ordens superiores; executa e controla o desenvolvimento dos serviços, a conservação de equipamentos e materiais e do seu local de trabalho; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal.
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Jornada de trabalho: 40 h semanais.
27 - CHEFE DA SEÇÃO DE MEDIÇÃO E EMISSÃO DE CONTAS
Cumpre e faz cumprir as tarefas pertinentes à sua área de atuação, que trata de: calcular o consumo mensal de cada ligação de água e/ou esgotos, emitir as respectivas contas, arrecadas as tarifas devidas
- elaborar e remeter mensalmente ao órgão competente, a relação dos imóveis inadimplentes ou com débitos pendentes a fim de serem feitas as notificações e/ou elaborações de listas de suspensão de abastecimento de água - orientar e alertar os consumidores sobre vazamentos verificados, alta de consumo, desperdício de água, bem como proceder a arrecadação das importâncias correspondentes as contas de consumo de água e esgotamento sanitário, elaborando diariamente o movimento financeiro e prestação de contas; executa e controla o desenvolvimento dos serviços, a conservação de equipamentos e materiais e do seu local de trabalho; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
28 - CHEFE DA SEÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E FINANÇAS
Cumpre e faz cumprir as tarefas pertinentes à sua área de atuação que trata de: coordenação, execução e fiscalização das atividades que envolvam recrutamento, seleção, treinamento de pessoal - mantém o controle e atualização do assentamento dos servidores em prontuários próprios, mantendo os registro de faltas férias, afastamentos, de acordo com as normas - o organiza a relação de lotação numérica e nominal - executa a apuração da frequência dos servidores e elabora a folha de pagamento
- emite o vale denominado cesta básica - atende os servidores nos assuntos referentes a relação servidor/SAEC executa e controla o desenvolvimento dos serviços, a conservação de equipamentos e materiais e do seu local de trabalho; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração direta ou indireta. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
29 - CHEFE DA SEÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVO
Cumpre e faz cumprir as tarefas pertinentes à sua área de atuação, que trata de: preparar e apresentar boletins diários e demonstrações da receita e despesas da SAEC - supervisiona o atendimento ao público - organiza e mantém o controle das ligações de água e esgoto, das rotinas administrativas relativas a SAEC e o arquivo técnico relativo ao cadastro das ligações domiciliares de água e esgoto, assim como das redes de água e esgoto - ; executa e controla o desenvolvimento dos serviços, a conservação de equipamentos e materiais e do seu local de trabalho; executa outras tarefas que lhe
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forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração direta ou indireta. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
30 - CHEFE DO SETOR DE ATENDIMENTOS
Executa as tarefas relativas ao seu setor que trata de efetuar o atendimento ao público orientando sobre as atividades da autarquia, atendendo reclamações; presta atendimento quanto ao débitos, estuda e propõe forma de parcelamento de débitos, encaminha notificações para cobrança amigável de débitos; atende reclamações de alta de consumo ou anomalias ocorridas em hidrômetros; controla e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e superiores e, executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Jornada de trabalho: 40 h semanais. Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
31 - CHEFE DO SETOR DE CADASTRO E CONTRIBUINTES Executa as tarefas relativas ao seu setor, que trata de organizar e manter arquivo de plantas e projetos de instalações aprovadas e executadas - recebe a dá parecer nos projetos de instalações prediais de água e esgoto; cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
32 - CHEFE DO SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Executa as tarefas relativas ao seu setor, que trata de organizar e manter arquivo de plantas e projetos de instalações aprovadas e executadas - recebe a dá parecer nos projetos de instalações prediais de água e esgoto; cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e, superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal.
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Jornada de trabalho: 40 h semanais.
33 - CHEFE DO SETOR DE HIDRÔMETROS
Executa as tarefas relativas ao seu setor que trata de: receber, ensaiar, instalar, conservar, substituir, reparar e rever hidrômetros, providenciando, orçando e fiscalizando o serviço de instalação de hidrômetros e das válvulas de incêndio - organizar e manter o fichário dos hidrômetros e da válvulas de incêndio - lacrar, relacrar e fiscalizar as válvulas de incêndio - proceder pesquisas e estudos nas ligações prediais visando determinar o regime de consumo e vazamentos invisíveis - ; cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colaboram com os colegas e superioras; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
34 - CHEFE DO SETOR DE CADASTROS TÉCNICOS
Executa as tarefas relativas ao seu setor que tratam de: efetuar o controle e a preparação de documentos referentes a ligações domiciliares, prolongamentos, pedidos de serviços, autorização de débitos em conta, cobrança de serviços a entidades públicas, visando atender solicitações de usuários, bem como de controlar a distribuição dos mesmos às unidades para emissão de pareceres e outras providências necessárias; cumpre e, faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
35 - CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO E ARRECADAÇÃO
Executa as tarefas relativas ao seu setor que trata de: executar e fiscalizar os serviços de instalações prediais de água potável e esgotos sanitários, recebendo e dando parecer nos projetos de instalações prediais, fiscalizando a respectiva execução - orça e autoriza o recebimento dos pagamentos de ligações de água e esgoto, fazendo a apropriação do custo e fiscalizando a respectiva execução - fiscaliza o destino das águas pluviais com o fim de evitar seu escoamento nas canalizações de esgoto sanitário; cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concerne; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
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Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
36 - CHEFE DO SETOR DE REDES DE ÁGUA E RAMAIS
Executa as tarefas relativas ao seu setor que trata de: supervisionar e orientar a execução dos serviços de ampliação, manutenção, substituições e reparos de redes e ramais prediais de água - acompanhar obras de concessionárias de serviços públicos evitando interferências e danos no sistema - efetuar controle de materiais utilizados nos serviços realizados nas redes e ramais prediais de água - manter contato com diversas unidades de empresa, órgãos de serviço público e empreiteiras, a fim de solucionar problemas referentes a construção e conservação das redes e ramais de água cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
37 - CHEFE DO SETOR DE REDES DE ESGOTO E RAMAIS
Executa as tarefas relativas ao seu setor que trata de: supervisionar e orientar a execução dos serviços de ampliação, manutenção, substituições e reparos de redes e ramais prediais de esgoto, bem com coordenar os trabalhos de desobstrução domiciliar e de coletores, mantendo o sistema de coleta em perfeitas condições - acompanhar obras de concessionárias de serviços públicos evitando interferências e danos no sistema - efetuar controle de materiais utilizados nos serviços realizados nas redes coletoras e ramais prediais - manter contato com diversas unidades de empresa, órgãos de serviço público e empreiteiras, a fim de solucionar problemas referentes a construção e conservação das redes de esgoto - ; cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
38 - CHEFE DO SETOR DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE ÁGUA
Executa as tarefas relativas ao seu setor, que trata de: manter e operar o sistema de Energia Elétrica referentes aos sistemas produtores e de reservação de água - acompanhar e controlar paradas de manutenção no sistema Energia Elétrica da SAEC e a execução de serviços e obras do sistema de produção e abastecimento de água-; cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e
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superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
39 - CHEFE DO SETOR DE INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE ESGOTO
Executa as tarefas relativas ao seu setor, que trata de: manter e operar o sistema de Energia Elétrica referentes ao sistema de requalque e tratamento de esgoto - acompanhar e controlar paradas de manutenção no sistema Energia Elétrica da SAEC e a execução de serviços e obras do sistema de esgoto sanitário - ; cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
40 - CHEFE DO SETOR DE MANUTENÇÃO CIVIL E JARDINAGEM
Executa as tarefas relativas ao seu setor que trata de: supervisionar e orientar a execução de serviços de manutenção civil e de em construções componentes do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgoto - acompanhar obras executadas por empresas terceirizadas visando garantir a qualidade dos serviços - supervisionar e orientar a execução de serviços de manutenção de jardins componentes do sistema de abastecimento de água e do sistema de esgoto supervisionar - efetuar o controle dos materiais utilizados na execução dos trabalhos - ; cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua responsabilidade; colabora com os colegas e superiores; executa outras tarefas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
41 - CHEFE DO SETOR DE PRODUÇÃO DE ÁGUA
Executa as tarefas relativas ao seu setor que trata de: supervisionar os serviços de manobras de rede de água, programando, distribuindo e orientando o fechamento e reabertura de registros hidráulicos, visando atender as necessidades de execução de vazamento, arrebatamentos e outros - manter completo e detalhado arquivo técnico contendo informações técnicas de poços tubulares profundos, reservatórios, sistemas elevatórios de água e outros documentos técnicos cumpre e faz cumprir os serviços que lhe concernem; zela pela manutenção de equipamentos e materiais sob sua
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responsabilidade; colabora com os colegas e superiores; executa outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração direta ou indireta. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
42 - CONTADOR
Planeja, controla e executa as atividades relacionadas: à contabilidade da SAEC, supervisionando sua execução e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais - ao desenvolvimento dos trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, inspecionado regularmente; ao desenvolvimento dos trabalhos de análise e conciliação de contas, à classificação e avaliação das despesas, os cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de veículos, máquinas, móveis, utensílios e instalações - à organização e/ou assinatura de balancetes, balanços e demonstrativos de contas, declarações e outras peças e documentos; - à elaboração de relatórios sobre a situação patrimonial e financeira da instituição, apresentando dados estatísticos e pareceres técnicos - ao assessoramento no direcionamento de problemas financeiros, contábeis administrativos e orçamentário, dando pereceres à luz da ciência e das práticas contábeis; executa outras tarefas correlatas que forem solicitadas pela chefia.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: Diploma universitário em Ciências Contábeis, registrado no órgão competente (CRC) Aptidão física: necessária para o bom desempenho das tarefas.
Jornada de trabalho: 40 h semanais.
43 - CONSERVADOR DE ESGOTO Descrição do item 192 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
44 - DESENHISTA Descrição do item 199 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
45 - ELETRICISTA Descrição do item 229 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996
46 - ENCANADOR Descrição do item 232 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
47 - ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ÁGUA
Supervisiona, coordena controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços, a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades, bem como a manutenção da higiene e segurança nos locais de trabalho. Executa serviços correlatos determinados
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por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
48 - ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE BAIXAS E CONTROLES BANCÁRIOS
Supervisiona, coordena controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços, a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades, bem como a manutenção da higiene e segurança nos locais de trabalho. Executa serviços correlatos determinados por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
49 - ENCARREGADO DE LEITURA E ENTREGA DE CONTAS
Supervisiona, coordena controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços, a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades, bem como a manutenção da higiene e segurança nos locais de trabalho. Executa serviços correlatos determinados por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
50 - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DE INSTALAÇÕES DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS
Supervisiona, coordena controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços, a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades, bem como a manutenção da higiene e segurança nos locais de trabalho. Executa serviços correlatos determinados por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
51 - ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO DA FROTA DE MÁQUINAS E VEÍCULOS
Supervisiona, coordena controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços, a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades, bem como a
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manutenção da higiene e segurança nos locais de trabalho. Executa serviços correlatos determinados por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
52 - ENCARREGADO DA RECEITA
Supervisiona, coordena controla, executa, distribui e fiscaliza o desenvolvimento dos serviços, a conservação dos materiais e equipamentos, e a disciplina das suas respectivas unidades, bem como a manutenção da higiene e segurança nos locais de trabalho. Executa serviços correlatos determinados por seus superiores.
Requisitos de desempenho:
Ser servidor público da administração municipal. Jornada de trabalho: 40 h semanais.
53 - ENGENHEIRO CIVIL Descrição do item 253 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
54 - ENGENHEIRO ELETRICISTA
Descrição do item 255 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
55 - FISCAL DE OBRAS
Executa tarefas de fiscalização sistemática na área jurisdicional da autarquia, abrangendo a área de saneamento básico, verificando a observância das leis e regulamentos, fazendo inspeções rotineiras, efetuando intimações e notificações, lavrando auto de infração e de multa, além de outras tarefas correlatas.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 2º grau completo e conhecimento em informática. Aptidão física: necessários para o bom desempenho das tarefas Jornada de trabalho: 40 horas semanais.
56 - FISCAL DE OBRAS HIDRÁULICAS Descrição do item 260 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
57 - INSTALADOR DE HIDRÔMETROS
Descrição do item 328 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
58 - LEITURISTA
Descrição do item 275 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
59 - MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES
Descrição do item 292 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
60 - MOTORISTAS DE VEÍCULOS PESADOS
Descrição do item 293 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
61 - OPERADOR DE BOMBA HIDRÁULICA
Executa, sob supervisão, os serviços de operação das instalações de uma estação de bombeamento, acionando seus equipamentos e controlando seu funcionamento, para transladar água e esgoto dos locais de armazenamento, tratamento utilização ou eliminação, aciona as válvulas e comandos do sistema, manipulando comutadores, alavancas e volantes; controla ao funcionamento da instalação lendo e interpretando as marcações dos indicadores e observando o desempenho de seus equipamentos; efetua a manutenção e conservação dos equipamentos no local de trabalho; mantém cheios os reservatórios de flúor e cloro; cumpre normas de segurança; e, executa outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 1º grau completo.
Aptidão física: necessários para o bom desempenho das tarefas Horário de trabalho: 40 horas semanais.
62 - OPERADOR DE EQUIPAMENTO HIDRÁULICO
Descrição do item 301 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
63 - OPERADOR DE SANEAMENTO BÁSICO
Descrição do item 296 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
64 - OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
Descrição do item 304 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
65 - PEDREIRO
Descrição do item 312 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996.
66 - TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE QUÍMICA
Executa serviços técnicos relacionados testes de cultura de microrganismos através da manipulação de aparelhos específicos ou por outros meios de verificação da análise; efetua exames, análises e pesquisas relativas a características físicas, químicas biológicas da água destinada ao abastecimento público, de esgotos doméstico e resíduos industriais; observa os critérios de conservação dos reagentes, identificação de exames, vidraria e todos os aparelhos utilizados no laboratório, dentro dos padrões de higiene; efetua exames, análises e pesquisas relativas a características físicas, químicas biológicas das águas dos mananciais que devam ser aproveitados futuramente; efetua estudos e pesquisas visando o estabelecimento de padrões de potabilidade, de poluição; executa outras tarefas correlatas que lhe forem solicitadas pela chefia.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 2º grau completo em técnico em química. Aptidão física: necessários para o bom desempenho das tarefas. Horário de trabalho: 40 horas semanais.
67 - SECRETÁRIO GERAL
Presta atendimento direto ao Superintende e aos Diretores executando serviços de digitação em correspondências internas e externas; efetua o recebimento e expedição de documentos diversos registrando em livros apropriados; atende chamadas telefônicas, anota ou envia recados e dados de rotina; organiza e mantém atualizado o arquivo de documentos classificando-os por assunto ou código visando sua pronta localização; controla e requisita a reposição de materiais de escritório e executa outras tarefas correlatas determinadas pelos superiores.
Requisitos de desempenho:
Escolaridade: 2º grau completo e conhecimento em informática. Aptidão física: necessários para o bom desempenho das tarefas Horário de trabalho: 40 horas semanais.
68 - TELEFONISTA
Descrição do item 360 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996
69 - TESOUREIRO
Descrição do item 361 do Anexo XIII da Lei Complementar 30, de 17 de outubro de 1996
70 - TRABALHADOR BRAÇAL