CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA
De um lado XXXXXX X. DA S. JUNIOR SERVIÇOS - ME (WAVE ARTE – WEB
SOLUTIONS), com sede em São Vicente, na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxx 00000-000, no Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n° 14.096.307/0001-42, doravante denominada CONTRATADA e de outro lado, a pessoa física ou jurídica, ora denominada CONTRATANTE, cadastrada através a) do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx (registrada junto ao órgão de registro competente), b) do atendimento telefônico, c) atendimento eletrônico ou d) relatório comercial, cujas informações prestadas são de sua exclusiva responsabilidade e que são anexas ao presente.
As partes acima identificadas têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços de Informática, que será regido pelas cláusulas seguintes, condições de preço, forma e termos de pagamento descritos no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O objeto do presente contrato é a prestação do serviço de informática de acordo com o plano selecionado através:
a) do site xxx.xxxxxxxx.xxx.xx,
b) do atendimento telefônico,
c) atendimento eletrônico; ou
d) relatório comercial, cujas informações prestadas são de sua exclusiva responsabilidade e que são anexas ao presente.
Parágrafo Único: os detalhes da prestação de serviço são aqueles listados através do orçamento previamente enviado e que se presume aceito com o primeiro pagamento.
DO DOMÍNIO E HOSPEDAGEM
Cláusula 2ª. A CONTRATADA se obriga a disponibilizar espaço em servidor compartilhado, com a utilização do servidor como “webserver” para hospedagem de “site” e de domínio, em consonância com o plano escolhido pela CONTRATANTE, no momento do preenchimento do cadastro.
Parágrafo Primeiro: o domínio deverá ser renovado anualmente, sendo de responsabilidade única e exclusiva da CONTRATANTE o pagamento anual.
Parágrafo Segundo. A hospedagem será cobrada anualmente via boleto e o não pagamento da mesma tornará o endereço eletrônico inválido.
Cláusula 3ª. Além do plano contratado e ao qual ora adere a CONTRATANTE, poderão ser solicitados serviços adicionais, desde que compatíveis com o plano ora contratado.
Cláusula 4ª. Em se tratando de CONTRATANTE não titular do domínio do “site” hospedado, perante o competente órgão de registro, terá ela que manter responsabilidade jurídica contratual válida com o legítimo titular do domínio
ou estar devidamente autorizada por aquele a hospedar em nome próprio, sob as penas da lei civil e criminal.
DO PRAZO E RESCISÃO DO CONTRATO
Cláusula 5ª. O Presente contrato é firmado por prazo indeterminado.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Cláusula 6ª. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita, bem como a forma de como deve ser entregue.
Cláusula 7ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas de acordo com atendimento telefônico, eletrônico e/ou relatório comercial.
Cláusula 8ª A CONTRATANTE se responsabiliza pelas veiculações realizadas no “site”, bem como pela veracidade das informações fornecidas;
Cláusula 9ª O conteúdo do “site” hospedado é de responsabilidade EXCLUSIVA do CONTRATANTE;
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 10ª. A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) efetuado(s) pelo CONTRATANTE.
Cláusula 11ª. Manter sigilo referente às informações da CONTRATANTE, sendo vedada sua divulgação por parte da CONTRATADA a qualquer título;
Cláusula 12ª . Oferecer suporte técnico, a fim de sanar problemas relativos ao funcionamento do servidor, podendo o mesmo ser utilizado através de e-mails e telefones, todos disponíveis no “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx
Cláusula 13ª Informar a CONTRATANTE, através de e-mail, conforme informado no momento do cadastro, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 3 (três) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do serviço contratado, salvo se, por motivo de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA estiver impossibilitada de proceder tal comunicado.
Cláusula 14ª A CONTRATADA não se responsabiliza pelo uso indevido de senhas pela CONTRATANTE.
DOS SERVIÇOS ADICIONAIS
Cláusula 15ª Além do plano contratado, a CONTRATANTE, poderá solicitar serviços adicionais, através de solicitação feita por e-mail ou telefone, arcando com custo, este variável de acordo com o serviço solicitado, cujo valor será incluído nas mensalidades do plano contratado.
Cláusula 16ª Entende-se também por serviço adicional, o uso além do que suporta o plano contratado, ainda que não solicitado previamente, cujo custo será acrescentado na mensalidade do plano contratado ou por boleto.
DO REAJUSTE DE PREÇO
Cláusula 17ª. Poderá a CONTRATADA realizar ajustes de preços com prévio aviso à CONTRATANTE via e-mail ou telefone em relação às mensalidades dos serviços contratados.
DAS MENSALIDADES E PARCELAS
Cláusula 18ª. A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento da primeira mensalidade/parcela na data de início do projeto ou inicio dos serviços prestados, as demais, no mesmo dia dos meses subsequentes;
Parágrafo Primeiro. O pagamento poderá ser efetuado através de boleto bancário, cheque ou depósito/transferência bancária.
Parágrafo Segundo. Na modalidade de pagamento “Boleto Bancário” poderá haver o acréscimo da “taxa de boleto”, conforme determinado pela Instituição Financeira.
Parágrafo Terceiro. O atraso ou não pagamento do valor acordado, ensejará a suspensão da prestação dos serviços, independentemente de notificação, até o momento que perdurar o débito;
Cláusula 19ª. Uma vez utilizado serviço adicional, o mesmo deverá ser quitado juntamente com as mensalidades do plano contratado;
DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
Cláusula 20ª. Em caso de inadimplemento por parte da CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, está a CONTRATADA autorizada a informar a referida inadimplência aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a excluir todos os arquivos do CONTRATANTE.
Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.
DA RESCISÃO IMOTIVADA
Cláusula 21ª. Poderá o presente instrumento ser rescindido por qualquer uma das partes, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, mediante comunicação prévia com antecedência de no mínimo de 5 dias.
Cláusula 22ª. Em caso de desistência da CONTRATANTE, perderá esta o direito ao reembolso de qualquer quantia, haja vista o trabalho técnico desenvolvido.
Cláusula 23ª. Caso seja a CONTRATADA quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não prestados à CONTRATANTE.
Cláusula 24ª. Em caso de rescisão contratual por iniciativa da CONTRATANTE, a CONTRATADA deixará de ter a responsabilidade técnica do domínio e hospedagem, efetuando a migração do conteúdo desenvolvido para a nova hospedagem indicada pelo cliente.
DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Cláusula 25ª. A CONTRATADA assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo estabelecido no atendimento telefônico, eletrônico ou relatório comercial, salvo houver alteração por parte do CONTRATANTE em relação à prestação de serviços original.
DAS NOTIFICAÇÕES
Cláusula 26ª As notificações à CONTRATANTE atinentes ao presente Contrato, poderão ser feitas por e-mails, encaminhadas ao endereço constante no cadastro preenchido. De igual modo, as notificações à CONTRATADA, poderão ser feitas por e-mails, encaminhados aos endereços publicados no “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx.
REGISTRO E ALTERAÇÕES
Cláusula 27ª Poderá a CONTRATADA promover alterações nas cláusulas e condições padrão de contratação, mediante registro de novo contrato padrão que substituirá o anterior, sendo que, a nova versão estará imediatamente disponível no “site” xxx.xxxxxxxx.xxx.xx e/ou enviada por e-mail disposto no momento do cadastro.
DO FORO
Cláusula 28ª. As partes elegem o Foro de São Vicente/SP para dirimir qualquer dúvida a respeito do presente contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Este contrato está registrado sob o nº125435, no Registro de Títulos e Doctos. e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de São Vicente Estado de São Paulo, em 22 de Maio de 2013.