CONTRATO Nº 211/2015
CONTRATO Nº 211/2015
“Que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a empresa CASA DA ROÇA PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME”.
I - PREÂMBULO
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Tocantins nº 1.100, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 1686493 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE;
1.2 - A empresa CASA DA ROÇA PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.898.982/0001-05, estabelecida à Xxx Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxx, neste ato representada por XXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador (a) da CI RG nº 4251004 DGPC/GO, e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Manoel A. Oliveira, nº 646, Setor Serra Dourada na cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - O presente contrato decorre da Licitação modalidade Pregão nº 026/2015 e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pelo Prefeito Municipal.
III - DO LOCAL E DATA
3.1 - Lavrado e assinado aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze, na sede da
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Goiás.
IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.1 - Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Aquisição de Ferramentas, Material de Proteção e Segurança, Peças Diversas e Rações, Material Hidráulico, conforme Ata de Julgamento do Pregão nº 026/2015, nas quantidades especificadas nos anexos I do presente, que fazem parte integrante do mesmo e conforme planilha abaixo:
ITEM | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
5 | Arame farpado 500 mts | Arame farpado 500 mts | Taura | 8 | RL | R$ 190,00 | R$ 1.520,00 |
6 | Arame liso para cerca 1000 m | Arame liso para cerca 1000 m | Taura | 4 | RL | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
8 | Arruela 1/4 | Arruela 1/4 | Vonder | 30 | Unid | R$ 0,06 | R$ 1,80 |
11 | Bota PVC | Bota PVC branca, preta e | Vonder | 50 | Unid | R$ 24,00 | R$ 1.200,00 |
azul cano curto | |||||||
16 | Broxa redonda c/ cabo | Broxa redonda c/ cabo para pintura/cal | Max | 5 | Unid | R$ 2,65 | R$ 13,25 |
18 | Xxxxx s 6 | Bucha s 6 | I V Plast | 500 | Unid | R$ 0,05 | R$ 25,00 |
20 | Cabo para enxada | Cabo para enxada | Momfort | 50 | Unid | R$ 8,50 | R$ 425,00 |
42 | Corrente Moto serra 1/4 90 dentes | Corrente Moto serra 1/4 90 dentes | Oregon | 3 | Unid | R$ 119,00 | R$ 357,00 |
43 | Corrente Moto serra 3/8" 126 dentes | Corrente Moto serra 3/8" 126 dentes | Oregon | 3 | Unid | R$ 167,00 | R$ 501,00 |
48 | Engate rápido jardim 1/2 | Engate rápido jardim 1/2 | Famastil | 5 | Unid | R$ 2,49 | R$ 12,45 |
58 | Furadeira de impacto 560 W | Furadeira de impacto 000 X | Xxxxxx | 0 | Xxxx | R$ 189,00 | R$ 756,00 |
59 | Garrafa termica 5 litros | Garrafa termica 5 litros | Termolar | 15 | Unid | R$ 23,50 | R$ 352,50 |
62 | Inseticida k-othrine 250 ml | Inseticida k-othrine 250 ml | Bayer | 10 | Unid | R$ 37,50 | R$ 375,00 |
66 | Xxxx k & f p/ moto serra 8 3/16 | Xxxx k & f p/ moto serra 8 3/16 | K&f | 50 | cx | R$ 3,40 | R$ 170,00 |
70 | Lona carretero 06x05 | Lona carretero 06x05 | Ecofer | 5 | Unid | R$ 64,00 | R$ 320,00 |
73 | Luvas de raspa cano curto | Luvas de raspa cano curto | Contratos | 50 | Par | R$ 9,50 | R$ 475,00 |
74 | Luvas de raspa cano longo | Luvas de raspa cano longo | Contratos | 50 | Par | R$ 10,50 | R$ 525,00 |
90 | Porca 1/4 | Porca 1/4 | Vonder | 40 | Unid | R$ 0,07 | R$ 2,80 |
92 | Raçao peixe 22% 25 kg | Raçao peixe 22% 25 kg | Guabi | 100 | SC | R$ 44,90 | R$ 4.490,00 |
TOTAL DO FORNECEDOR | R$ 12.721,80 |
V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO
5.1 - A CONTRATADA entregara os materiais descritos na cláusula, de acordo com a solicitação escrita da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, que fiscalizará e manterá controle da entrega das mercadorias.
5.2 – Nenhum fornecimento a mais ou a menos sem autorização da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, responsabilizando-se a CONTRATADA pela entrega irregular.
5.3 – No caso de falta da mercadoria da CONTRATADA, quando da solicitação feita pelo órgão próprio ficará a mesma obrigada a providenciar de imediato a entrega sob pena de incorrer nas penalidades descritas na cláusula oitava deste contrato.
5.4 – A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade da entrega das mercadorias.
VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
6.1 – O valor total deste Contrato é estimado em R$ 12.721,80 (doze mil setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos), conforme Termo de homologação do Pregão nº 026/2015.
VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 – O valor global a ser pago será de R$ 12.721,80 (doze mil setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos), em 30 e 60 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria e serviços prestados.
7.2 - A CONTRATADA deverá fornecer, juntamente com a fatura, o seu detalhamento, especificando os materiais entregues, os índices de disponibilidade, os descontos incidentes, etc., a fim de viabilizar o aceite da área técnica.
7.3 - No preço acima, estão incluídos todos os tributos e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o presente Contrato, além da garantia mínima total das mercadorias, durante a vigência deste contrato.
7.4 - Caso as Notas Fiscais/Faturas contenham divergências com relação ao estabelecido neste contrato, a devolução da fatura devidamente regularizada pela CONTRATADA deverá ser efetuada em até 02 (dois) dias úteis da data de comunicação formal pela CONTRATANTE, sob pena de aplicação da multa.
VIII - CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 – O objeto deste contrato será irreajustável.
IX - CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO
9.1 – O objeto constante deste instrumento de contrato serão de 12 (doze) meses, sendo de 20 de Outubro de 2015 a 20 de Outubro de 2016.
X - CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS
10.1 – Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2.015, assim classificados:
MANUTENÇÃO GABINETE SEC DE OBRAS 02.0207.15.122.1007.2056-100-33.90.30-24
02.0207.15.122.1007.2056-100-33.90.30-25
02.0207.15.122.1007.2056-100-33.90.30-28
02.0207.15.122.1007.2056-100-33.90.30-42
02.0207.15.122.1007.2056-100-44.90.52-34
MANUTENÇÃO GABINETE SEC DE SERVIÇOS URBANOS 02.0208.15.122.1007.2060-100-33.90.30-24
02.0208.15.122.1007.2060-100-33.90.30-25
02.0208.15.122.1007.2060-100-33.90.30-28
02.0208.15.122.1007.2060-100-33.90.30-42
02.0208.15.122.1007.2060-100-44-90.52-34
MANUTENÇÃO DE PARQUES E JARDINS 02.0208.15.452.0507.2071-100-33.90.30-06
02.0208.15.452.0507.2071-100-33.90.30-24
02.0208.15.452.0507.2071-100-33.90.30-25
02.0208.15.452.0507.2071-100-33.90.30-28
02.0208.15.452.0507.2071-100-33.90.30-42
MANUTENÇÃO SEC. ESP. DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO DE MARCIANÓPOLIS 02.0216.15.125.0125.2171-100-33.90.30-24
02.0216.15.125.0125.2171-100-33.90.30-25
02.0216.15.125.0125.2171-100-33.90.30-28
02.0216.15.125.0125.2171-100-33.90.30-42
MANUTENÇÃO DO FMAS 12.1201.08.244.0052.2159-100-33.90.30-24
12.1201.08.244.0052.2159-100-33.90.30-25
12.1201.08.244.0052.2159-100-33.90.30-28
12.1201.08.244.0052.2159-100-33.90.30-42
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 02.0202.04.122.0052.2014-100-33.90.30-24
02.0202.04.122.0052.2014-100-33.90.30-25
02.0202.04.122.0052.2014-100-33.90.30-28
02.0202.04.122.0052.2014-100-33.90.30-42
XI – CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle da entrega e das qualidades.
11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.
11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.2.1 - Realizar a entrega na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos.
11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos deste contrato, em tempo de serem processadas;
11.2.3 – Atender de imediato as solicitações e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.
11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS
11.3.1 - O atraso injustificado da entrega, sujeitará a adjudicatária à multa de mora, no valor de 0,2% (dois décimo por cento) ao dia sobre o valor da Nota de Empenho, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções.
11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de recebimento da notificação;
11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo;
11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue;
11.3.5 - A reincidência da empresa na prática de atos sujeitos à notificação de multa dará motivo à declaração de inidoneidade e impedimento de licitar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA pelo período de 02 (dois) anos;
XII - CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO
12.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de:
12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais.
12.1.2 – Sub-contratação total ou parcial do fornecimento.
12.1.3 – A entrega de mercadorias sem requisição do órgão encarregado do controle, com o respectivo visto da autoridade competente para autorização da Empresa;
12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis;
12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários;
12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificado e homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA;
12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de:
12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas.
12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, ou por acordo, na forma da Lei;
13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A fiscalização dos materiais ficará a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA.
XV – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INADIMPLÊNCIA
15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência da assinatura de 12 (doze) meses, prorrogado ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
16.2 - O presente Contrato poderá ter acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
XVII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
17.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento.
17.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam.
Goiatuba - GO, 20 de Outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
CASA DA ROÇA PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
Contratado
T E S T E M U N H A S:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
DECLARAÇÃO
Declaramos para os fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO de n.º 211/2015, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, e a firma CASA DA ROÇA PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME, foi publicado em local de costume.
Por ser verdade firmamos a presente.
Goiatuba-Goiás, 20 de Outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 211/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
CONTRATADA: CASA DA ROÇA PRODUTOS E SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento de contrato para a Aquisição de Ferramentas, Material de Proteção e Segurança, Peças Diversas e Rações, Material Hidráulico, conforme ata de julgamento do Pregão nº 026/2015, nas quantidades especificadas no anexo I do presente, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR: R$ 12.721,80 (doze mil setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos) PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 20/10/2015 Término: 20/10/2016
PAGAMENTO: O valor global a ser pago será de R$ 12.721,80 (doze mil setecentos e vinte e um reais e oitenta centavos), em 30 e 60 dias do mês subsequente ao vencido, mediante a apresentação da conta pelo contratado e a comprovada entrega da mercadoria e serviços prestados.
Goiatuba-Goiás, 20 de Outubro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante