COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2024 NO ÂMBITO DO TERMO DE FOMENTO MTE N° 2/2023
COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS Nº 001/2024 NO ÂMBITO DO TERMO DE FOMENTO MTE N° 2/2023
Plataforma Transferegov Nº 950962/2023
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, associação privada, sem fins lucrativos, constituída na forma da lei, por meio da sua Comissão de Seleções e Contratações, torna público que está realizando COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS, avaliada pela MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO,
para contratação de agência de turismo ou viagens, especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e pagamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, objetivando atender as necessidades do DIEESE quanto à execução do Termo De Fomento nº 2/2023 – Plataforma Transferegov nº 950962/2023, celebrado entre o DIEESE e o Ministério do Trabalho e Emprego, com vigência até o dia 17/12/2025.
O DIEESE faz saber, ainda, a todos que almejam apresentar propostas no âmbito do presente processo, que a aplicação de recursos vinculados a convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres não transmuta sua condição de pessoa jurídica de direito privado e nem o obriga às regras estabelecidas para a Administração Pública no que diz respeito às licitações (Tribunal de Contas da União - Acórdão n.º 291/2011-2ª Câmara, TC-023.262/2006-4, rel. Min. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 25.01.2011). Assim, fica devidamente consignado que o presente processo é promovido por instituição privada, sendo certo que dele resultará ajuste entre particulares, sob regime de direito privado.
Servimo-nos da presente para solicitar que realize, até a data de 08 de março de 2024, cotação para o fornecimento dos serviços relacionados no Objeto e nos Anexos I e II, que acompanham a presente solicitação, e em observância às informações nele contidas, e condições a seguir especificadas:
DO OBJETO
1. Constitui objeto da presente Cotação Prévia de Preços a contratação de agência de turismo ou viagens, especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e pagamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais, que se fizerem necessárias para a realização de atividades decorrentes do Termo De Fomento nº 2/2023 – Plataforma Transferegov nº 950962/2023.
2. O valor total do contrato decorrente da presente cotação poderá alcançar até R$ 1.065.900,00 (um milhão, sessenta e cinco mil e novecentos reais), ressalvada a possibilidade de ampliação ou redução a ser definida em termo aditivo, respeitado o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do ajuste.
3. Os preços da Proposta de Preços devem incluir obrigatoriamente todas as despesas com tributos, taxas, fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre os produtos a serem fornecidos e que sejam de responsabilidade da contratada.
4. As despesas com esta contratação correrão por conta do Termo De Fomento nº 2/2023 – Plataforma Transferegov nº 950962/2023, celebrado entre o DIEESE e o Ministério do Trabalho e Emprego.
5. Atender ao Modelo de Proposta Comercial - Anexo I.
DO CRITÉRIO
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, apurado pela MENOR TAXA DE AGENCIAMENTO ofertada pela prestação do serviço de agenciamento de viagens, que compreende a emissão, remarcação e cancelamento, independentemente dos valores praticados pelas concessionárias dos serviços de transporte de passageiros, na modalidade aérea, inclusive tarifas promocionais, excluídas as taxas de embarque, sendo a taxa de agenciamento fixa e irreajustável, cujo detalhamento está descrito na Minuta de Contrato – Anexo II.
DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA
1. O endereço eletrônico para envio da proposta é xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em PDF.
2. A validade da cotação de preços deve ser de no mínimo 30 (trinta) dias.
3. Após o resultado será solicitado à vencedora a apresentação dos documentos fiscais, contábeis e pertinentes ao serviço a ser prestado, também em PDF e válidos com data igual ou inferior a 90 dias, sendo:
1 Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
2 Qualificação econômico-financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
2.1 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de:
* Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
* Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CEF.
c) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débito Plena ou Certidão Negativa de Débito quanto ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de Certidão de Quitação Plena ou Certidão Negativa de débito quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
f) Caso o participante não esteja inscrito em um ou mais órgãos indicados neste item, deverá apresentar declaração por meio da qual justificará a ausência do documento correspondente.
2.2 Cumprimento do art. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
Declaração atestando que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
3 Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR:
a) Comprovante de registro na Empresa Brasileira de Turismo – EMBRATUR, na forma do que dispõe o artigo 1º. Da Lei n. 7.262/84, em se tratando de agência de turismo, devidamente habilitada nos termos do Decreto n. 84.934/80.
b) Comprovante de Cadastro no Ministério do Turismo, para as agências de turismo, na forma dos artigos 21, II e 22 da Lei Federal nº 11.771/08.
4 Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão)
a) Fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a empresa executou de forma satisfatória ou está executando atividade compatível em características com o objeto ora licitado (valor mínimo compatível com o valor desta Cotação Prévia de Preços).
DO RESULTADO
O resultado será publicado na página do DIEESE, onde consta desta cotação prévia de preços, em até 3 (três) dias úteis após findo o prazo de apresentação de propostas: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxxx
Atenciosamente,
São Paulo, 23 de fevereiro de 2024
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Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Diretor Técnico
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS - DIEESE
ANEXO I
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE COTAÇÃO DE PREÇOS
Nº 001/2024 Termo De Fomento nº 2/2023 – Plataforma Transferegov nº 950962/2023
PROPOSTA COMERCIAL
EMPRESA:
ENDEREÇO:
CNPJ: TELEFONE: FAX:
(A) | (B) | (C) | (D) |
Valor estimado da despesa (R$) | Valor médio estimado por bilhete | Quantidade estimada de passagens | Valor unitário da taxa de agenciamento (R$) |
R$ 1.065.900,00 | R$ 1.900,00 | 561 | R$ XX,XX |
PREÇO
O preço a ser pago pelo DIEESE pela(s) passagem(ns) aérea(s) compreenderá todos os custos necessários à execução dos serviços, objeto desta Cotação Prévia de Preços, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à contratada. Todos os impostos e despesas necessárias ao correto fornecimento estão inclusos no preço.
VALIDADE DA PROPOSTA
( ) dias úteis contados a partir do envio da PROPOSTA COMERCIAL (não inferior a 30 dias).
Declaramos conhecer e nos submetemos integralmente a todas as demais cláusulas e condições desta Cotação Prévia de Preços, integrante desta proposta.
, de de 2024.
Representante Legal Nome:
CPF:
Cargo:
NEXO II
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº
CONTRATANTE: Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE CONTRATADA:
PREÇO:
O DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS
SOCIOECONÔMICOS – DIEESE, CNPJ nº 60.964.996/0001-87, situado à Xxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e da cédula de identidade nº. 20.209.214 – SSP-SP, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, Resolvem celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objeto a “contratação de agência de turismo ou viagens especializada na prestação de serviços de reserva, emissão, marcação, remarcação e pagamento de bilhetes de passagens aéreas nacionais” para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Os serviços descritos no caput desta cláusula serão prestados no âmbito do Termo de Fomento nº 2/2023 – DIEESE – Plataforma Transferegov nº 950962/2023, firmado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS –
DIEESE e o Ministério do Trabalho e Economia, com vigência originalmente definida até dia 17 de dezembro 2025.
PARÁGRAFO SEGUNDO. É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, exceto no caso de cooperativas de prestação de serviços, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO À COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS
Este instrumento de contrato guarda inteira conformidade com os termos da Cotação Prévia de Preços nº 001/2024 – Termo de Fomento nº 2/2023 – DIEESE – Plataforma Transferegov nº 950962/2023, do qual é parte integrante, como se aqui estivesse integralmente transcrito, vinculando-se, ainda a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações da parte CONTRATANTE, além das demais expressamente previstas neste Instrumento e de outras decorrentes da natureza do ajuste:
a) proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais;
b) rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) designar uma pessoa para acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste instrumento;
d) prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA, necessários para a execução do serviço, bem como atestar as Notas Fiscais durante a vigência do Contrato;
e) efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e no prazo estabelecidos neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá à CONTRATADA:
a) executar os serviços de acordo com as instruções discriminadas neste Contrato, bem como as recomendações específicas que venham a ser feitas pelo CONTRATANTE, no decorrer deste Instrumento;
b) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência e por zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas;
c) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;
d) atender com xxxxxxxx as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o CONTRATANTE;
e) prestar assessoria para definição de melhor roteiro, horário e frequência de voos (partida/chegada), melhores conexões quando for o caso e das tarifas promocionais à retirada dos bilhetes;
f) emitir bilhete de passagem somente quando estiver autorizada pelo responsável;
g) entregar os bilhetes de passagens aéreas nacionais em até 12 (doze) horas após a solicitação;
h) fornecer, em faturas separadas, os valores referentes aos créditos decorrentes de passagens e/ou trechos não utilizados no período a que se refere o faturamento;
i) endossar bilhete de passagem respeitando o regulamento das companhias;
j) providenciar a realização de check-in quando solicitado pelo CONTRATANTE, com prazo mínimo de 48 horas;
k) fornecer, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a comprovação dos valores vigentes das tarifas à data da emissão das passagens, por Companhia Aérea;
l) repassar integralmente todos os descontos promocionais de tarifas reduzidas, concedidos pelas companhias aéreas;
m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
n) arcar com despesas diretas e indiretas, tais como: salários, transportes, alimentação, diárias, assistência médica, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços, ficando ainda o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
o) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento do CONTRATANTE;
p) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE;
q) disponibilizar para o CONTRATANTE sistema informatizado via web de consulta e reservas de passagens aéreas em Linux ou Windows;
r) enviar relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas;
s) fornecer ao CONTRATANTE, mensalmente, a lista atualizada das tarifas praticadas pelas empresas de transporte aéreo;
t) substituir passagens não utilizadas, por outras de mesmo valor, inclusive para trechos e passageiros diferentes, resultantes de mudança de planos alheios a vontade do passageiro ou em face da necessidade de serviços;
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS SERVIÇOS
Estão compreendidos nos serviços a serem executados pela CONTRATADA:
a) a emissão, reserva (quando não for possível ser feita diretamente no sistema informatizado via web de consulta e reservas), marcação e remarcação de passagens aéreas nacionais, nos trechos e horários estabelecidos, inclusive retorno, em quaisquer empresas brasileiras de transporte aéreo, sendo que na ausência de conexão a passagem poderá, no respectivo trecho, contemplar transportadoras aéreas que não sejam brasileiras;
b) a apresentação da disponibilidade de roteiros, horários, frequência de voos, como também de tarifas promocionais conforme especificações contidas na solicitação;
c) a emissão e entrega de bilhetes de passagens, somente por meio de requisição do responsável, colocando-os à disposição do usuário;
d) a entrega de bilhetes de passagens ou o ticket fora do horário de expediente, da maneira indicada pelo DIEESE ou colocado à disposição do passageiro nas lojas das Companhias Aéreas;
e) a resolução dos problemas que eventualmente possam ocorrer com passageiros ou passagens, quando do embarque ou desembarque das aeronaves;
f) o atendimento telefônico, por whatsapp ou por e-mail, 7 dias por semana, para atender prontamente as solicitações decorrentes do objeto contratado, sendo que deve ser mantido um número de telefone fixo na cidade de São Paulo/SP (código 11) e um número de whatsapp para atendimento, sem taxa adicional de acionamento fora do horário comercial;
g) Enviar relatórios periódicos demonstrando os trechos emitidos e a economia gerada pelas tarifas. O relatório de fechamento, bem como a fatura, devem ser enviados a cada 10 dias, sendo que a cada fechamento será enviado um relatório detalhado. Por exemplo:
PERÍODO DE EMISSÃO DE BILHETES | APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DE PAGAMENTO |
Do 1º ao 10º dia de cada mês | A partir do dia 11 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 11º ao 20º dia de cada mês | A partir do dia 21 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 21º ao 30º dia de cada mês | A partir do 1º dia do mês subsequente | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Não poderão ser emitidas passagens pagas com milhas, sob nenhuma hipótese.
PARÁGRAFO SEGUNDO. O reembolso dos bilhetes não utilizados será efetuado sem ônus para o
CONTRATANTE, no prazo máximo de 30(trinta) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Em caso de bilhete parcialmente utilizado, o reembolso do valor residual do percurso não utilizado, será calculado com base na tarifa aplicada.
PARÁGRAFO QUARTO. O valor do reembolso será o valor da tarifa aplicada descontadas as respectivas multas das companhias aéreas, podendo ser utilizado como crédito, a critério da CONTRATANTE que informará à CONTRATADA o procedimento a ser adotado.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS
São características dos serviços a serem prestados pela CONTRATADA:
a) Os serviços serão prestados mediante o envio e recebimento de requisição pelo CONTRATANTE, que será feito, preferencialmente, por meio do sistema informatizado via web de consulta e reservas de passagens aéreas. Quando este meio não for possível os serviços poderão ser solicitados por e-mail ou por telefone, devendo constar nome completo, destino, data de ida e/ou volta da viagem, e qualquer outra informação que se julgar necessária, no caso de prestação de serviços de emissão, cotação de preços e reservas de passagens aéreas.
b) Recebida a solicitação, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata prestação dos serviços no prazo máximo de 12 (doze) horas.
c) Na hipótese de verificar a impossibilidade de executar os serviços conforme especificado, deverá a CONTRATADA comunicar o fato ao CONTRATANTE, para que a seu exclusivo critério e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, informe nova especificação.
d) A CONTRATADA repassará ao CONTRATANTE as vantagens e/ou bonificações, em decorrência da emissão e/ou reserva, em conjunto, de um determinado número de bilhetes de passagens, devendo ser, nesses casos, observados os regulamentos vigentes, à época, para as tarifas promocionais especiais, domésticas (nacionais).
e) O CONTRATANTE reserva-se o direito de solicitar, sempre que julgar necessário, a comprovação do valor vigente das tarifas, à data da emissão dos bilhetes de passagem.
f) Os preços dos serviços de transporte aéreo objeto deste contrato serão cobrados pela CONTRATADA de acordo com as tabelas praticadas pelas empresas concessionárias de transporte aéreo estabelecidas pelos respectivos órgãos reguladores competentes, além, inclusive, das tarifas promocionais, vigentes à época da prestação do serviço, acrescido da taxa de agenciamento cobrada pela CONTRATADA.
g) Todas as passagens emitidas devem ter no máximo, 01 (uma) escala, devendo a CONTRATADA
comprovar à CONTRATANTE a impossibilidade em casos de viagens onde isso não seja possível.
h) Fica, desde já, firmado o entendimento de que Serviço de Agenciamento de Viagens compreende a composição das demandas de emissão, remarcação e cancelamento de passagem aérea, passíveis de
serem feitas pela Contratante com relação a uma viagem. Dessa forma, a Contratante, ao demandar a emissão de um bilhete, está dando início a uma “viagem” a ser “agenciada” pela contratada até a sua realização ou até o seu cancelamento.
Exemplo: Se a Contratante requer a emissão de um bilhete aéreo, depois demanda a remarcação da data de embarque e, por fim, pede o cancelamento do bilhete, o particular contratado terá executado apenas um “Serviço de Agenciamento”, e será, portanto, remunerado com valor equivalente a apenas uma unidade de preço único fixado no contrato para esse tipo de serviço.
i) Passagem aérea compreende o trecho de ida e o trecho de volta ou somente um dos trechos, nos casos em que isto represente toda a contratação, conforme disposto na Requisição de Passagem.
j) Xxxxxx compreende todo o percurso entre a origem e o destino, independentemente de existirem conexões ou serem utilizadas mais de uma companhia aérea.
k) A emissão de passagem aérea que compreenda trechos de ida e volta (devidamente especificado na Requisição de Passagem), corresponderá a uma única prestação de serviço de agenciamento de viagem (uma só remuneração pela emissão/remarcação/cancelamento), ainda que os deslocamentos de ida e volta sejam realizados em companhias aéreas diferentes (ex.: trecho ida pela AZUL e de volta pela GOL).
l) Solicitação de reembolso (passagem aérea emitida e não utilizada) é inerente ao cancelamento da passagem, portanto inclusa no serviço de agenciamento de viagem.
m) O aumento de custo referente à eventual multa ou taxas de remarcação cobradas pela companhia aérea deverão ser devidamente comprovados pela Contratada.
n) Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem prévia autorização do Contratante.
o) Xxxxxxxx, quando formalmente solicitado pelo Contratante, no prazo máximo de dois dias úteis ou juntamente com a fatura correspondente (a critério do Contratante), documento da companhia aérea que ateste a efetiva utilização do bilhete de passagem, relacionando explicitamente o nome do passageiro, número do voo, local, hora e data da viagem.
p) Fornecer ao Contratante, quando solicitado, relatórios operacionais discriminando os serviços prestados, contendo o valor para cada trecho percorrido, por bilhete emitido e indicando o nome do beneficiário, bem como outros relatórios porventura requisitados pelo Contratante, que contenha os resultados acumulados no exercício, por ordem numérica de requisição de passagem, por nome de servidor, por bilhetes reembolsados, etc.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá validade até xxxxxx, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante ajuste entre as partes e celebração de Termo Aditivo, e desde que vigente o Termo de Fomento Nº 2/2023
– DIEESE – Plataforma Transferegov nº 950962/2023, ao qual se vincula.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DA TAXA DE AGENCIAMENTO
Pelos serviços executados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total estimado de R$ xxx (xxxx reais), conforme emissão de bilhetes demandados no período de vigência do contrato, estando nele incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, previsto no caput desta Cláusula, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou reclamação, sendo facultada a supressão além desse limite mediante acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A taxa de agenciamento unitária a ser aplicada sobre os bilhetes emitidos é de R$ xxxxx (xxxxxx). A taxa de Agenciamento unitária é fixa e irreajustável durante todo o curso do presente contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO. O fornecimento de passagens aéreas deverá assegurar a utilização de tarifas promocionais para os serviços prestados, sempre que colocadas à disposição pelas companhias de transportes aéreos.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
Em não havendo pendência impeditiva, o pagamento será efetuado pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATISTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS – DIEESE via Plataforma
Transferegov - Sistema de Convênios do Governo Federal, no prazo não superior a 08 (oito) dias úteis,
mediante apresentação de nota fiscal/fatura, que deverá informar no corpo das Notas Fiscais os dados bancários para depósito.
As faturas deverão ser entregues acompanhadas da cópia do(s) e-ticket(s) emitido(s) e faturado(s), da(s) Requisição(ões) de Passagem(ens), bem como da respectiva comprovação de utilização ou não de cada bilhete, sem prejuízo de outras exigências.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O critério da CONTRATADA, o faturamento poderá ser decendial, na forma seguinte:
PERÍODO DE EMISSÃO DE BILHETES | APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO E DA FATURA | DATA DE PAGAMENTO |
Do 1º ao 10º dia de cada mês | A partir do dia 11 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 11º ao 20º dia de cada mês | A partir do dia 21 | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
Do 21º ao 30º dia de cada mês | A partir do 1º dia do mês subsequente | 08 (oito) dias úteis após verificação do adimplemento |
PARÁGRAFO SEGUNDO. A verificação do adimplemento de cada parcela deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO. As faturas devem vir acompanhadas das certidões negativas que comprovem sua regularidade fiscal, o pagamento das mesmas está condicionado a sua apresentação, caso aconteça qualquer irregularidade, o pagamento ficará suspenso até sua regularização junto aos órgãos competentes.
PARÁGRAFO QUARTO. Todos os relatórios de cobrança e faturas devem ser enviados até no máximo 10 (dez) dias úteis antes do encerramento do Termo de Fomento nº 2/2023 – DIEESE – Plataforma Transferegov nº 950962/2023 e o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – DIEESE. Relatórios ou cobranças enviadas após esta data não poderão ser pagar pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ÔNUS E ENCARGOS
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços, à locomoção de pessoal, seguros de acidentes, impostos, taxas, e outros que forem devidos em razão dos serviços, ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência do ônus ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. Da mesma forma, a CONTRATADA deverá indicar um preposto para, se aceito pelo CONTRATANTE, representá-la na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar aos bens do CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se, também, os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for.
PARÁGRAFO ÚNICO. O CONTRATANTE estipulará prazo à CONTRATADA para reparação de danos porventura causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do CONTRATO poderá, a critério da CONTRATANTE, ensejar a sua rescisão unilateral, com as consequências contratuais.
2. Constituem motivo para a rescisão do CONTRATO:
a) O não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas deste CONTRATO.
b) O atraso injustificado do fornecimento.
c) A paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
d) A subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO.
e) A associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO.
f) A fusão, incorporação, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO.
g) O não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE.
h) O requerimento de recuperação judicial ou extrajudicial ou a decretação de falência da CONTRATADA, ou o protesto de títulos, ou a emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores de sua insolvência.
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, que possa impedir a execução do CONTRATO.
3. O fato que motivas a rescisão contratual deverá ser formalmente caracterizado, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa da outra parte.
4. Na hipótese de a rescisão ser por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a reter o que esta tiver direito, até o limite do valor dos prejuízos comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, segundo a gravidade da falta cometida, o DIEESE poderá aplicar as seguintes sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) computada por dia de atraso, pelo não atendimento às exigências constantes neste contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em decorrência das seguintes hipóteses:
c.1.) o não cumprimento de cláusulas contratuais; c.2.) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,
c.3.) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, vedadas quaisquer outras formas de ajuste ou parceria com terceiros não admitidos pelo contratante;
c.4.) o desatendimento das determinações regulares do contratante; c.5.) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; c.6.) a dissolução da sociedade;
c.7) suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
c.8.) suspensão temporária de participar de processos de seleção e de contratação levados a efeito pelo DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS -
DIEESE, pelo prazo de 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, admitida a reabilitação, desde que ressarcidos os prejuízos.
A aplicação das penalidades indicadas nos itens anteriores não exclui a aplicação de outras sanções previstas nesta Cotação Prévia de Preços e no Contrato de Prestação de Serviços a ser celebrado entre o DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS -
DIEESE e o Fornecedor vencedor.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As multas referidas nesta cláusula serão descontadas de pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A critério da CONTRATANTE poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido processo administrativo, sendo facultada a apresentação de defesa prévia pela CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for comunicada pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
O Foro para solucionar os possíveis litígios que decorrerem da execução deste contrato, será o da cidade de São Paulo - SP.
E para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, são assinadas pelos representantes das partes.
São Paulo, xx de xxxxx de 2024.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |