Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
Governo do Estado do Rio de Janeiro Instituto Vital Brazil
CONTRATO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE
REPARAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E
MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA
DE
DISTRIBUIÇÃO EM MÉDIA E BAIXA
TENSÃO, que entre si celebram O INSTITUTO VITAL BRAZIL
S.A. (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), e a empresa M S MAX SOLO COMÉRCIO E SERVIÇOS
EIRELI ME, na
forma abaixo:
O INSTITUTO VITAL BRAZIL (Centro de Pesquisas, Produtos Químicos e Biológicos), sociedade de economia mista, vinculada à Secretaria de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.064.034/0001-00, Inscrição Estadual nº 80.021.739, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, x x00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, CEP: 24.230-410, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato por sua Diretora Presidente, Xxx. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileira, casada, bióloga, portadora da carteira de identidade 22.365.903-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo, Sr. XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade nº 1995102541, expedida pelo CREA/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, ambos com domicílio profissional na cidade de Niterói, Rio de Janeiro, e a empresa M S MAX SOLO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME, inscrita sob o n° de CNPJ: 34.635.551/0001-43, situada na Xx. Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx. CEP: 28979-285, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado por seu e representante legal, XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, casado, empresário, portador cédula de identidade nº 12946-57, expedida pela IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, cujo objeto é CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO
SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO EM MÉDIA E BAIXA TENSÃO, com fundamento no processo administrativo SEI- 080005/000574/2022, regendo-se pelos preceitos de direito privado, pelas normas do art. 29, Inciso I, da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo que dispõe o Regulamento Interno de Licitações e Contratos do IVB - RILC, regulamentada pelo Decreto Estadual n° 46.188/2017, pelo Decreto nº 42.301, de 12 de fevereiro de 2010; e pela Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro de 1979; aplicando-se a este Contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de reparação, atualização e modernização do sistema de distribuição em média e baixa tensão, visando a reforma e manutenção na subestação e no ramal de entrada de energia externa, distribuição de pontos de baixa tensão para alimentação das bombas do sistema de incêndio para o Campus sede do Instituto Vital Brazil localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 -Xxxxx Xxxxxx – Niterói – RJ, segundo as exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I), que constituem parte integrante deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
A contratação a ser firmada terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de ordem de início de serviço.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as Xxxxxxxxx e os termos de sua Proposta;
b) exercer a fiscalização dos serviços por empregados especialmente designados, na forma prevista na Lei Federal n° 13.303/16 e do Decreto Estadual n° 45.600/2016, consoante normas e rotinas previstas no Contrato;
c) notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
d) pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato;
e) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente Contrato;
f) proceder o rigoroso controle de qualidade dos serviços, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas na proposta, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir a execução de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do Contrato, do Termo de Referência da Proposta de preços, e da legislação vigente;
b) prover os serviços ora contratados com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
c) responder pelos serviços que executar, na forma do Contrato e da legislação aplicável;
d) assumir integral responsabilidade legal, administrativa e técnica pela boa execução, eficiência e qualidade dos serviços, obrigando-se a reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto dos serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
e) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
f) comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
g) Não subcontratar, subempreitar, ceder ou transferir total ou parcialmente, partes dos serviços objeto desse Contrato;
h) submeter-se à fiscalização do CONTRATANTE exercida sobre os serviços, fornecendo informações e demais elementos necessários, apresentando o Relatório mensal de atividades contendo a descrição de todos os serviços executados, indicando deficiências e sugerindo correções necessárias;
i) manter, durante toda a duração deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na presente contratação;
j) A CONTRATADA será responsável pela coordenação e execução dos serviços apresentados em projeto e memoriais descritivos.
k) entregar as Notas Fiscais com a cópia da Nota de Empenho e as certidões CND, FGTS, ISS ou Certidão Municipal, em caso de prestação de serviço, atualizadas;
l) ter conhecimento da Lei n° 12.846/2013, de 1° de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), comprometendo-se a não praticar quaisquer dos atos lesivos à Administração Pública elencados no art. 5°, seus incisos e alíneas, seja durante o certame licitatório, seja no decorrer da execução do Contrato, estando ciente das penalidades previstas na referida legislação, além daquelas cominadas na Lei Federal n° 13.303/16 e outras normas de licitações e contratos da Administração Pública;
m) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
n) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.”;
o) caso a CONTRATADA ainda não tenha programa de integridade instituído, a Lei nº 7.753/2017 faculta o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a implantação do referido programa, a contar da celebração do Contrato. Nesta hipótese, a CONTRATADA compromete-se a implantar o Programa de Integridade no prazo estabelecido;
p) observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 13.303/2016 e demais legislações pertinentes;
q) a contratada deverá entregar a contratante no inicio da prestação do serviço, o cronograma físico-financeiro.
r) manter, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência;
s) abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste termo, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
t) as alterações de projeto devem ser claramente identificadas e devem ser mantidos registros para garantir a sua rastreabilidade.
u) somente os documentos de projeto verificados e validados com a participação do cliente (contratante) devem ser liberados para execução.
v) quando os requisitos para os projetos forem alterados, a empresa de projeto deve assegurar que os documentos pertinentes são complementados e que todo o pessoal envolvido no desenvolvimento do projeto seja orientado quanto aos requisitos alterados.
w) deverão ocorrer reuniões regulares, no mínimo mensalmente, de alinhamento entre as equipes da contratada (não só do coordenador, mas dos projetistas das diversas áreas, se for necessário ou solicitado pelo IVB) e contratante, para o acompanhamento do andamento dos projetos e esclarecimentos de dúvidas
x) todas as visitas necessárias ao local de desenvolvimento do projeto, a Órgãos Públicos para aprovações, entrevistas ou outros, também terão os custos na responsabilidade da contratada.
y) o desenvolvimento de todas as etapas da obra é de responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA: DA MATRIZ DE RISCOS
As Partes deverão observar a Matriz de Riscos contendo a Definição de Risco, a descrição, a atribuição de risco, a intensidade do impacto e a expectativa de ocorrência, determinada no Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Contrato, nos termos do art. 69, inciso X, da n° 13.303/2016.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte reserva orçamentária, para o corrente exercício de 2022, assim classificados:
Elemento da Despesa: 3390 Fonte de Recursos: 100
Programa de Trabalho: 2961.10.122.0002.2923
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ 99.166,26 (noventa e nove mil cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos).
CLÁUSULA OITAVA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O Contrato deverá ser executado, fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da sua inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Comissão de Fiscalização formada pelos fiscais Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx ID 616851-5, Sr. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx ID 2698844-5, e Sra. Xxxxxxxx Xxxxx de Jesus - CPF: 000.000.000-00.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Conforme dispõe o art. 6°, inciso IV do Decreto Estadual n° 45.600/2016, no caso de férias, licenças e outros eventuais afastamentos, os Fiscais supracitados serão substituídos por empregados, especialmente designados pela Autoridade Competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A Comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à Autoridade Superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO: A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
PARÁGRAFO SEXTO: Os fiscais do Contrato deverão garantir que os empregados da CONTRATADA cumpram as atribuições determinadas no Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo PRIMEIRO: A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do artigo 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO QUARTO: Permanecendo a inadimplência total ou parcial o Contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUINTO: No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 10 (dez) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 99.166,26 (noventa e nove mil cento e sessenta e seis reais e vinte e seis centavos), devendo ser pago em conformidade com a prestação do serviço, diretamente na corrente nº 0018256-7, agência nº 6796, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao Instituto Vital Brazil, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CEP: 24.230-410, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no Parágrafo Único da Xxxxxxxx Xxxxxx.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do artigo 90, § 3º da Lei nº 287/79.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento definitivo da prestação do serviço com a apresentação da Nota Fiscal aos fiscais do Contrato, sendo que, nas Notas Fiscais, deverão constar o mesmo CNPJ da Proposta.
PARÁGRAFO QUINTO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelos Fiscais competentes.
PARÁGRAFO SEXTO: Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva representação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO OITAVO: A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS nº 42/2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS nº 85/2010, e caso seu estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá observar a forma prescrita nas alíneas a, b, c, d e e, do §1º, do art. 2º, da Resolução SEFAZ nº 971/2016.
PARÁGRAFO XXXX: Na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, caso a CONTRATADA não esteja aplicando o regime de cotas de que trata a alínea u, da Cláusula Quarta – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, suspender-se-á o pagamento devido, até que seja sanada a irregularidade apontada pelo órgão de fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 81, da Lei nº 13.303/16, mediante Termo Aditivo observando-se, outrossim, o art. 72 da referida Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A CONTRATADA que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para a contratação direta, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeita as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As condutas da CONTRATADA, verificadas pelos Fiscais nomeados no Contrato, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput, são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do CONTRATANTE que prejudique o bom andamento da contratação, inclusive deixar de entregar os documentos no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do Contrato;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo CONTRATANTE, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pela CONTRATANTE;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro o CONTRATANTE; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do Contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento de contratação, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às sanções estabelecidas nesta cláusula, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados ao CONTRATANTE e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
PARÁGRAFO QUARTO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO QUINTO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE, devendo todas ser aplicadas pela Autoridade Competente.
PARÁGRAFO SEXTO: Dentre outras hipóteses, a Advertência poderá ser aplicada quando a CONTRATADA não apresentar a documentação exigida no PARÁGRAFO TERCEIRO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As multas administrativas, previstas na alínea b do caput:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas, em observância ao Art. 226, I, da Lei n° 287/1979;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade da CONTRATADA pelas perdas e danos das infrações cometidas por ela;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, atentando-se ao limite máximo de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO OITAVO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE, prevista na alínea c do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando a CONTRATADA, sancionada com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de até 02 (dois) anos, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUARTO E QUINTO da CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA.
PARÁGRAFO XXXX: A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará à CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do Contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do Art. 412, do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Se o valor das multas previstas na alínea b do caput e no PARÁGRAFO DÉCIMO desta cláusula, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do Contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, § 2°, da Lei n° 13.303/2016.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: As sanções previstas nas alíneas a e c do caput poderão ser aplicadas em concomitância com a alínea b do mesmo dispositivo. Nesses casos a defesa prévia do interessado deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: A CONTRATADA ficará impedida de contratar com o CONTRATANTE enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: As penalidades impostas à CONTRATADA serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas b e c do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO desta cláusula deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta ou das demais cláusulas e condições estabelecidas neste ajuste, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis. Nesse caso, a rescisão contratual poderá ocorrer por:
a) Acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de contratação, desde que seja vantajoso ao CONTRATANTE; ou
b) Decisão judicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A rescisão deste Contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, especialmente, quando a empresa CONTRATADA:
a) Atrasar injustificadamente a prestação do serviço objeto deste Contrato, por mais de 10 (dez) dias corridos;
b) Dissolver a sociedade;
c) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Contrato, sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
d) Por acordo entre as Partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o
CONTRATANTE;
e) Não cumprir quaisquer das cláusulas contratuais;
f) Cumprir irregularmente as cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
g) Demonstrar lentidão do seu cumprimento, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
h) Cometer atraso injustificado no início do objeto contratual;
i) Xxxxxxxxx a realização do objeto contratual, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE;
j) Cometer desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
k) Xxxxxxx reiteradas faltas na sua execução, desde que devidamente notificada; e
l) Não manter as condições de habilitação e qualificação durante a execução do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO QUARTO: A rescisão amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da Diretoria Executiva do CONTRATANTE;
PARÁGRAFO QUINTO: A rescisão deste Contrato poderá se dar judicialmente, nos termos da legislação pertinente; PARÁGRAFO SEXTO: Está prevista a rescisão deste Contrato, ainda para os casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela Diretoria Executiva do
CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
b) A ocorrência de fato fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Quando a rescisão ocorrer com base nas alíneas acima, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: a) devolução da garantia, se houver; b) pagamentos devidos pela execução deste Contrato até a data da rescisão; e c) pagamento de custo da desmobilização, se houver.
PARÁGRAFO OITAVO: Na hipótese de rescisão por infração contratual, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à CONTRATADA e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da CONTRATADA multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não- executados; e c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
PARÁGRAFO XXXX: O Contrato pode ser rescindido pelo CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do Contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
I – quando ocorrerem os seguintes motivos de rescisão contratual:
a) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A falta de cumprimento ou o irregular cumprimento da integralização, em 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, da quantia correspondente ao desconto da garantia deste Contrato por motivo de multa;
c) A demora na execução, capaz de fazer presumir a não conclusão de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos estipulados;
d) O atraso no inicio de obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação parcial ou total de obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
f) A decretação de falência, o pedido de concordata ou a verificação de insolvência do contratante, na forma da lei;
g) A dissolução da sociedade ou o falecimento do CONTRATANTE;
h) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que, a juízo da Administração, prejudique a execução do Contrato;
i) Razões de interesse do serviço público, a juízo do Ordenador de Despesa;
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na pertinente legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA : DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, no prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e número do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, comarca de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Niterói, 05 de outubro de 2022.
INSTITUTO VITAL BRAZIL S.A.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX LIMA XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Diretora Presidente Diretor Administrativo
M S MAX SOLO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Representante legal
TESTEMUNHAS
1.MARIANA DA SILVA BRITO 2. XXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente Termo de Referência tem por objetivo definir os parâmetros para contratação de empresa especializada na execução de serviços de reparação, atualização e modernização do sistema de distribuição em média e baixa tensão, visando a reforma e manutenção na subestação e no ramal de entrada de energia externa, distribuição de pontos de baixa tensão para alimentação das bombas do sistema de incêndio para o Campus sede do Instituto Vital Brazil localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 -Xxxxx Xxxxxx – Niterói – RJ.
2 - JUSTIFICATIVA
Torna-se imprescindível a necessidade de contratação de empresa especializada para elaboração de projeto elétrico, execução de serviços de reparação, atualização e modernização do sistema de distribuição em média e baixa tensão, visando a reforma e manutenção na subestação e no ramal de entrada de energia externa, distribuição de pontos de baixa tensão para alimentação das bombas do sistema de incêndio para o Campus sede do Instituto Vital Brazil localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 -Xxxxx Xxxxxx – Niterói – RJ, uma vez que a ausência da presente contratação de serviço poderá acarretar a súbita interrupção do fornecimento de energia elétrica, e o não acionamento de bombas em caso de incêndio.
Importante frisar que a aquisição dos serviços elétricos para sede do Instituto Vital Brazil são tipificadas como despesas essenciais, continuas e pré existentes descritas no Decreto nº 48.052/2022 em seu artigo 2º.
A pré-existência da obrigação é justificada por que a estruturação para a alimentação em baixa tensão para casa de bombas do sistema de incêndio já estava prevista pela diretoria executiva para ocorrer em 2022 em decorrência das obras executadas através do processo SEI-080005/000644/2021.
A continuidade se justifica pela necessidade permanente da instituição os serviços de reparação, atualização e modernização do sistema de distribuição, a interrupção dos serviços poderá comprometer as demandas de responsabilidade do Instituto Vital Brazil.
E a essencialidade se justifica pelos mesmos motivos da emergencialidade citados acima, uma vez que a ausência da presente contratação de serviço poderá acarretar a súbita interrupção do fornecimento de energia elétrica, e o não acionamento de bombas em caso de incêndio.
3 - OBJETO DE CONTRATAÇÃO
Cód. SIGA | Descrição | Unid. Medida |
126623 | REPAROS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÃO REDES ELÉTRICAS DESCRIÇÃO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E REPAROS DA REDE ELÉTRICA, CORRETIVA EM INSTALAÇÕES, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA QUALIFICADA. | SERVIÇO |
4 - SERVIÇOS A SEREM DESENVOLVIDOS
Este documento estabelece as condições para a elaboração de projeto elétrico e execução de serviços de reparação, atualização e modernização do sistema de transformação e distribuição em média e baixa tensão para o Campus sede do Instituto Vital Brazil, localizado à Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx 00 - Xxxxx Xxxxxx – Niterói – RJ.
O objeto contempla a execução dos seguintes serviços:
Execução dos serviços de reparação emergencial, atualização e modernização da entrada de energia em média tensão do Instituto Vital Brazil;
Execução do serviço de medição de isolação dos cabos de entrada (megômetro);
Execução dos serviços de instalação de cabos de alimentação das bombas de incêndio do Instituto Vital Brazil;
Execução do projeto executivo para reparo emergencial, atualização e modernização da da entrada de energia em média tensão do Instituto Vital Brazil;
Realização da análise prévia do óleo dos transformadores instalados na sede do Instituto Vital Brazil, caso sejá necessário a troca do óleo dos transformadores, deverá ser realizado o tratamento de termo-vácuo;
Abastecimento dos geradores da sede do Instituto Vital Brazil durante o procedimento de reparo no poste de entrada de energia; O desligamento da energia só poderá ser realizada com agendamento.
Todos os Serviços em questão deverão ser executados em conformidade com as disposições contidas neste Termo de Referência . Normas e elementos mínimos que deverão ser respeitados:
A.B.N.T. – Associação Brasileira de Normas Técnicas (NVR-9441); NBR 5410 - Instalações Elétricas de Baixa Tensão
NBR 14039 - Instalações Elétricas de Média Tensão 1KV a 36,2 KV NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
RDC Nº 17/2010 - Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos, conforme a resolução da ANVISA
4.2 – SERVIÇOS A SEREM ENTREGUES
O projeto conterá o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa de obra.
Execução plena do projeto executivo para reparo, atualização e modernização da derivação da entrada energia. Execução do projeto executivo da instalação elétrica que alimentará as bombas de incêndio do Instituto Vital Brazil.
Orçamento com base nas planilhas EMOP, SCO - Rio de Janeiro e SINAPI, e cronograma físico-financeiros revisados e/ou complementados para implantação dos projetos, em nível de detalhamento que permita o pleno acompanhamento e controle de execução dos serviços. Não serão aceitos cronogramas sintéticos e resumidos elaborados tão somente com base em estimativas de percentuais sobre o custo total dos serviços. O cronograma físico-financeiro deverá descrever detalhadamente as etapas de obras e serviços, especificando-os, devendo o cálculo dos custos efetuar-se analiticamente, com base nas planilhas de quantitativos e nos prazos (em dias) previstos para a execução das etapas.
4.3 - PROJETOS ELÉTRICOS
Os desenhos deverão ser confeccionados em AutoCad e os descritivos em arquivo de texto tipo Word ou em planilhas tipo Excel. Serão elaborados os seguintes documentos:
a. Relatório do perfil de carga;
b. Diagrama unifilar geral de alta tensão, informando a bitola dos cabos e a corrente das proteções, dos alimentadores
c. Planta geral de situação;
d. . Planta de detalhamento com vista e cortes.
4.4 - PLACA DE OBRA
Instalar, pelo menos, uma placa de obra nas dimensões 2,00m X 1,00m, com a identificação do responsável técnico.
4.5 - INSTALAÇÕES DOS SERVIÇOS
Instalações e Equipamentos - É de responsabilidade da contratada as instalações provisórias e indispensáveis para o bom funcionamento do canteiro, garantindo boa execução dos serviços e segurança dos trabalhadores. A contratada deverá fornecer todo o ferramental para sua equipe in loco.
Segurança do Trabalho – Durante a jornada de trabalho, todos os empregados permanecerão uniformizados, calçados e portando EPIs (Equipamento de Proteção Individual) e EPCs (Equipamento de Proteção Coletiva) mais adequados a atividade desenvolvida no momento
Documentação técnica – A contratada arca com os custos de emissão de ARTs ou RRTs (Anotação de Responsabilidade Técnica ou Registro de Responsabilidade Técnica) emitidos pelo CREA-RJ ou CAU-RJ, respectivamente. Estes documentos deverão ser emitidos no início das atividades.
4.6 - SERVIÇOS FINAIS
Limpeza: Remoção de entulhos e sobras de material, deixando o local completamente livre. As áreas pintadas deverão ser entregues livre de manchas e respingos.
Entrega Final dos Serviços:
A entrega total dos serviços serão efetuados após um Check-list realizado pela fiscalização e ou comissão fiscalizadora multidisciplinar do Instituto Vital Brazil.
4.7 - MÃO DE OBRA TÉCNICA
A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da CONTRATADA e deverá ser composta por profissionais devidamente qualificados, habilitados, capacitados, autorizados e/ou ambientados, conforme exigências das Normas Regulamentadoras e deste TERMO DE REFERÊNCIA, abrangendo todos os serviços.
A CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados, podendo o IVB, motivadamente, exigir a retirada de qualquer pessoa das áreas de execução de serviço, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, cuja permanência naquele local será considerada indesejável, bem como promover a substituição do profissional que, a juízo do IVB, não preencher as condições de idoneidade e de capacidade técnico-profissional exigível para o bom desempenho de suas atividades.
4.8 – VISITA TÉCNICA
A empresa poderá realizar visita técnica no local onde será executado o objeto, no momento da apresentação da proposta de preço, através de seu representante, tomando conhecimento de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos e na apresentação das propostas.
No ato da visita técnica, o representante deverá comprovar que detém os poderes necessários para atuar em nome da empresa, mediante apresentação dos documentos de identificação e do estatuto ou contrato social da empresa ou instrumento público ou particular de procuração.
A visita técnica é facultativa e poderá ser realizada, mediante agendamento prévio, com a urgência que o caso requer. O responsável pelo agendamento e o acompanhamento da visita técnica serão: Nome: Xxxxxxxx Xxxxx (Supervisora de operações elétricas). Telefone – (00) 0000-0000 ou Ramal: 244 e 154. E-mail xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
O representante de uma empresa não poderá realizar visita técnica para outros.
A empresa que realizar a visita técnica receberá, através do seu representante, Atestado de Comparecimento na Visita Técnica emitido pelo IVB, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos sobre o local de execução.
Caso a empresa opte por não realizar a visita técnica, deverá apresentar a Declaração de Conhecimento Pleno das condições do equipamento, não lhe sendo concedido o direito de reclamações e pleitos futuros, alegando desconhecimentos.
5 – PRAZO DE EXECUÇÃO, PRAZO DE VIGÊNCIA, HORÁRIO E LOCAL
Prazo de vigência do contrato: 90 (noventa) dias a contar da ordem de inicio dos serviços.
Período de execução do serviço: 90 (noventa) dias corridos, a partir da ordem de inicio dos serviços.
Período de Garantia dos Serviços: Garantia dos serviços pelo prazo legal e estabelecido pelas normas legais. Local de prestação de serviço: Na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxx, Niterói – RJ (Sede do IVB).
Horário: de 07h00min as 11h00min, e de 13h00min as 16h00min, de 2ª (segunda-feira) à 6ª (sexta-feira).
Horário, Telefone e e-mail para agendamento:
2ª a 6ª feira das 9:00 horas às 17:00 horas
Telefone: (00) 0000-0000 ou Ramal: 244 e 154
Email: xxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Coordenação de Manutenção
6 - AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
A metodologia de avaliação e aceite será de acordo com os seguintes parâmetros:
a) Atendimento integral das exigências do Termo de Referência e Contrato;
b) Qualidade do produto;
c) Pontualidade na entrega.
7 – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO/ MEDIÇÃO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
Os serviços constantes da planilha em anexo serão pagos através de medições mensais dos serviços realmente executados, nas seguintes condições:
A Contratada deverá apresentar em até 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço de início dos serviços, como uma das condições para emissão da primeira medição.
As medições serão efetuadas de acordo com o avanço real dos serviços. As medições serão feitas ao final de cada mês pela fiscalização, observados os critérios de qualidade.
Caberá à fiscalização o levantamento dos serviços executados. Será elaborada memória de cálculo das medições, com a identificação dos locais da sua realização.
Para fins de medição dos serviços, será cobrado na proporção do desenvolvimento dos serviços.
O IVB tem um prazo de até 08 (oito) dias úteis, após a medição, para entregar ao Contratado o cálculo de medição, para fins de faturamento.
8 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 - Ser o ramo de atividade compatível com o objeto deste termo de referência, cuja comprovação será feita por meio da apresentação do Contrato Social ou Estatuto Social, devidamente registrado;
8.2 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
8.3 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço– FGTS;
8.4 - Prova de regularidade perante a Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
9 – PROCEDIMENTOS DE GESTÃO DE FISCALIZAÇÃO
A gestão, a fiscalização e a execução da entrega encontram-se descritas de forma exemplificativa nas obrigações da Contratada e serão exercidas em conformidade com o Decreto nº 45.600, de 16 de março de 2016.
10 – DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
As despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência correrão à conta de recursos específicos do IVB, cuja Fonte, Programa, Ação e Elementos serão informados em instrumento específico no decorrer do processo administrativo.
11 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os serviços deverão ser pagos em conformidade com o que for efetivamente prestado e executado a contento. A contratada deverá emitir a Nota Fiscal dos Serviços.
Após o recebimento da nota fiscal, o pagamento será realizado, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias.
12 – GARANTIA
Visando atender aos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade para a seleção da proposta mais vantajosa, não será exigida a prestação de garantia.
13 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada cumprirá meticulosamente as seguintes obrigações:
Executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas ajustadas, atentando para a legislação e normas pertinentes à matéria objeto dos serviços.
A CONTRATADA será responsável pela coordenação e execução dos serviços apresentados em projeto e memoriais descritivos.
A coordenação das atividades técnicas deve ser feita em função das demandas apresentadas.
A Contratada deverá contar com equipe de profissionais habilitados à elaboração do Projeto As Built, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.
A Contratada deverá responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato.
As alterações de projeto devem ser claramente identificadas e devem ser mantidos registros para garantir a sua rastreabilidade.
Somente os documentos de projeto verificados e validados com a participação do cliente (contratante) devem ser liberados para execução.
Quando os requisitos para os projetos forem alterados, a empresa de projeto deve assegurar que os documentos pertinentes são complementados e que todo o pessoal envolvido no desenvolvimento do projeto seja orientado quanto aos requisitos alterados.
Deverão ocorrer reuniões regulares, no mínimo mensalmente, de alinhamento entre as equipes da contratada (não só do coordenador, mas dos projetistas das diversas áreas, se for necessário ou solicitado pelo IVB) e contratante, para o acompanhamento do andamento dos projetos e esclarecimentos de dúvidas
Todas as visitas necessárias ao local de desenvolvimento do projeto, a Órgãos Públicos para aprovações, entrevistas ou outros, também terão os custos na responsabilidade da contratada.
O desenvolvimento de todas as etapas da obra é de responsabilidade da Contratada.
A contratada deverá entregar a contratante no inicio da prestação do serviço, o cronograma físico-financeiro.
14 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Efetuar os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) Fornecer à Contratada os documentos, as informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução da presente contratação;
c) Exercer a fiscalização;
d) Receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no Termo de Referência.
e) Proceder ao rigoroso controle de qualidade dos serviços executados, recusando os que estiverem fora das especificações desejadas e apresentadas nas propostas, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
15 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E CRITÉRIOS DE PREÇOS
Para fins de critério de julgamento das propostas, o resultado final será o resultado da soma dos itens da planilha apresentada pelas proponentes, sagrando-se vencedor o que oferecer o MENOR PREÇO GLOBAL para a contratação do presente objeto.
A estimativa dos serviços de engenharia deve ser apresentada pelas Empresas durante o envio da proposta e estas serão obtidas a partir da elaboração dos orçamentos de referência e observará as seguintes diretrizes:
a) será elaborada a partir da fixação dos custos unitários e benefícios e despesas indiretas (BDI) de referência dos materiais, serviços, equipamentos e mão de obra, apurados pelos boletins da Empresa de Obras Públicas - EMOP, na forma do art. 1º, do Decreto Estadual nº 302, de 14 de agosto de 1975, combinado com o art. 3º, inciso IX, do Decreto Estadual nº 15.122, de 19 de julho de 1990;
b) determinará os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global, na forma do disposto no art. 40, inciso X, da Lei nº 8666/93 e do Decreto nº 42.445, de 4 de maio de 2010.
c) Caso não haja custo unitário de referência definido no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por intermédio da Empresa de Obras Públicas - EMOP, poderão ser adotadas prioritariamente, e mediante justificativa técnica: I - fontes oficiais de outros entes da Administração Pública, como o Sistema de Custos de Obras (SCO), do Município do Rio de Janeiro, o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), da Caixa Econômica Federal (CAIXA), e o Sistema de Custos Rodoviários (SICRO), do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT); e II - fontes privadas, como as Tabelas de Composições de Preços para Orçamentos, da Editora PINI, e o Informativo SBC.
d) – Se as tabelas para elaboração dos orçamentos de referência de que trata a alínea c desta cláusula não contemplarem, de modo adequado, os itens constantes no projeto executivo e memoriais descritivos em anexo o preço, o preço de referência será obtido na forma do art. 20 do Decreto Estadual 46.642/2019.
e) - Poderão ser adotadas especificidades locais ou de projeto na elaboração das respectivas composições de custo unitário, desde que demonstrada a pertinência dos ajustes para a obra ou serviço de engenharia a ser orçado em relatório técnico elaborado por profissional habilitado.
f) - Os quantitativos dos itens do orçamento terão que ser obtidos por técnicas quantitativas de estimação, em função do consumo e utilização prováveis e/ou memória de cálculo de quantidades, detalhando fórmulas, conversões de unidades e fonte de dados utilizados conforme as descrições dos serviços detalhados neste Termo de Referência.
16 -MATRIZ DE RISCO
A Matriz de Riscos será apresentada através do Anexo A deste Termo de Referência, que deverá fazer parte integrante do Contrato e definirá os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de resultado, em termos de modificação das soluções previamente delineadas no anteprojeto ou no projeto básico da licitação;
Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da CONTRATADA para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré- definida no anteprojeto ou no projeto básico da licitação.
A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao Instituto Vital Brazil - IVB, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo A deste Termo de Referência.
Termo de Referência elaborado por: Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Supervisar de Operações Elétricas
Fiscalização do Contrato:
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Mat.: 2670-8 ID 2698844-5
Assessor da Presidência
Fiscalização do Contrato
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
ID: 616851-5
Assessor da Presidência
Aprovado: Antonio Jose X Xxxxxxxx (XX 0000000-0)
XXXXX XX - XXXXXX DE RISCOS
DEFINIÇÃO DE RISCO | DESCRIÇÃO | ATRIBUIÇÃO DE RISCO | INTENSIDADE DE IMPACTO | EXPECTATIVA DE OCORRÊNCIA | AÇÕES MITIGADORAS |
Responsabilidade civil quanto a terceiros | Custos por prejuízos causados a terceiros | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Além de previsto no TR, o CONTRATO deve prever que nesses casos os custos deverão ser arcados pela CONTRATADA, e que poderá contratar seguro. |
Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em aumento de custos ou diminuição de receitas | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MÉDIO | BAIXA | Respeito ao ato jurídico perfeito, estabilidade institucional e contratual, reequilíbrio econômico financeiro. |
Alteração da carga tributária | Alteração de carga tributária incidente sobre o Contrato | CONTRATANTE/ CONTRATADA | MEDIO | ALTO | Reequilíbrio econômico financeiro. |
Problemas de liquidez | Contratada apresenta problemas de caixa, impossibilitando a continuidade dos serviços | CONTRATADA | ALTO | BAIXA | Exigência de demonstrativos financeiros da CONTRATADA, exigência de |
financeira | capital social mínimo compatível com o valor estimado para a contratação. | ||||
Atraso na execução dos serviços causados pela CONTRATADA | CONTRATADA | ALTO | MÉDIO | Profissionais qualificados, fiscalização e notificação pelo Fiscal de Contrato e sanções contratuais. | |
Atraso na entrega do dos serviços | |||||
Reclamação de terceiros | Prejuízos causados pela CONTRATADA, em razão dos serviços prestados. | CONTRATADA | BAIXO | MUITO BAIXA | O Contrato deverá prever que as multas por irregularidade deverão ser arcadas pela CONTRATADA. |
Niterói, 05 outubro de 2022
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Assistente Administrativo, em 06/10/2022, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Supervisora, em 06/10/2022, às 10:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Diretor Administrativo, em 06/10/2022, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, Usuário Externo, em 06/10/2022, às 11:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretora-Presidente, em 06/10/2022, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 40707399 e o código CRC D4FEA58E.
Referência: Processo nº SEI-080005/000574/2022 SEI nº 40707399
Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 00, - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: