FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 138/2019 TERMO CONTRATUAL n. 16/2019
FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS
PROCESSO DE CONTRATAÇÃO n. 138/2019
TERMO CONTRATUAL n. 16/2019
Contrato de honorários advocatícios que a FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS celebra com MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes, a saber:
CONTRATANTE: FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ n. 75.303.982/0001-90, sediada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 0000, xxxx x. 0000, xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF 000.000.000-00, e pelo seu Diretor Executivo, o Sr. Xxx Xxxxxx Xxxxx, CPF n. 000.000.000-00;
CONTRATADA: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade inscrita na OAB/SC sob o n. 1046/2005, CNPJ 07.857.617/0001-77, com sede na Rodovia Xxxx Xxxxxx Xxxx (SC 401), n. 4.756, Office Park, Bloco 2, Ático, Florianópolis, SC, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Sócio, o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF 000.000.000-00;
Têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, que será regido pelas cláusulas e condições a seguir dispostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de assessoria jurídica à CONTRATANTE, especificamente no que toca o assunto de inovações legislativas e regulatórias em áreas de interesse da FECAM e de seus Municípios e entidades associadas.
1.1.1 A atividade de assessoria contratada ocorrerá de acordo com cronograma de trabalho e identificação de prioridades a serem fixadas em reuniões mensais realizadas entre a CONTRATADA, na figura do gestor do contrato, e a CONTRATANTE, na figura de, ao menos, um de seus Diretores.
1.1.2 O serviço consistirá na elaboração de informativos e notas técnicas que poderão, inclusive, ser disponibilizados às entidades integrantes do Sistema FECAM, os quais representarão respostas às consultas formuladas exclusivamente pela direção da CONTRATANTE.
1.1.3 A elaboração de projetos técnicos específicos e a elaboração de pareceres de média e alta complexidade poderá ser realizada através de aditamentos ao presente contrato, a serem firmados nos termos da Cláusula 5.
1.1.4 A atuação direta em processos de natureza contenciosa de qualquer espécie, perante o judiciário e quaisquer órgãos administrativos de controle, não está incluída no objeto deste contrato, podendo a demanda ser aditada ao presente contrato, na forma definida na Cláusula 5.
CLÁUSULA SEGUNDA - REMUNERAÇÃO
2.1 A CONTRATANTE, como contraprestação aos serviços descritos na Cláusula Primeira, pagará à CONTRATADA, a título de honorários pro labore, o valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) mensais, até o vigésimo dia de cada mês, mediante apresentação, por parte da CONTRATADA, dos seguintes documentos:
2.1.1 Nota fiscal de serviços, corretamente preenchida;
2.1.2 Respectivo boleto bancário de cobrança;
2.1.3 Descrição dos serviços executados no período.
2.2 O adimplemento dos valores ajustados na presente cláusula se dará mediante o pagamento na rede bancária do respectivo boleto bancário de cobrança emitido pela CONTRATADA, ou por meio de depósito na conta corrente n. 06134-6, agência 8560, Banco Itaú, de titularidade da CONTRATADA, cabendo à CONTRATATANTE comunicar caso efetue o pagamento por meio de depósito bancário.
2.3 O atraso no pagamento de qualquer verba devida à CONTRATADA, por culpa exclusiva da CONTRATANTE, ensejará aplicação de multa de 2% sobre o saldo devido, além de juros de 1% ao mês pro rata die.
2.4 O pagamento dos honorários relativos aos aditamentos descritos nas cláusulas 1.1.3 e 1.1.4 deverá ser pactuado, a cada caso, entre as partes no instrumento definido na CLÁUSULA 5.
2.5 Os valores pactuados serão reajustados com base na variação do valor da URH determinada pela OAB/SC, a cada período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESPESAS
3.1 Todos os custos com serviços acessórios ou de terceiros, não compreendidos na efetiva prestação de serviços advocatícios - tais como honorários de perito, deslocamentos, serviço postal e demais custos relacionados à perfeita execução do presente contrato - serão arcados pela CONTRATANTE, seja por pagamento direto a terceiro ou mediante reembolso.
3.2 As despesas referentes a deslocamento, quando este não for providenciado pela CONTRATANTE, serão devidas quando exigirem da CONTRATADA a prestação de serviços além dos municípios da Grande Florianópolis.
3.3 Se a causa exigir serviços fora da Grande Florianópolis, ficará ressalvado à CONTRATADA o direito de executá-los por meio de seus advogados próprios ou por substabelecimento de terceiros, pagando a CONTRATANTE os encargos respectivos.
3.4 As despesas com combustível serão reembolsadas mediante a apresentação de nota fiscal com indicação do custo unitário do litro do combustível multiplicado pelo resultado da divisão da distância percorrida por 6 (seis)1.
3.5 As custas adiantadas deverão ser reembolsadas mediante depósito na conta corrente n. 06460-5, agência 8560, Banco Itaú, de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA E RESCISÃO
4.1 Este contrato tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data em que as partes o firmarem, renovando-se por iguais e sucessivos períodos ante o silêncio das partes, até o prazo total máximo de 60 (sessenta) meses, podendo no entanto, ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, por escrito e com comprovante de entrega.
CLÁUSULA QUINTA - TERMO DE ADITAMENTO
5.1 O presente instrumento contratual poderá ser aditado, por solicitação da CONTRATANTE, para o desenvolvimento de projetos específicos e/ou para a defesa dos interesses da CONTRATANTE perante os órgãos judiciais e de controle.
5.2 Diante de demanda específica identificada pela Diretoria da CONTRANTE, a CONTRATADA deverá elaborar proposta de trabalho que especifique o objeto da contratação, os serviços que serão entregues, o cronograma de trabalho e orçamento estimado para realização da demanda.
5.3 Tanto quanto possível, os valores a serem ajustados devem ser construídos a partir da seguinte tabela de honorários:
Categoria |
URH’s2 |
Sócio de capital |
8 |
Sócio de serviço |
7 |
Advogado sênior |
6 |
Advogado pleno |
5 |
Advogado júnior |
4 |
Estagiário |
2 |
5.4 Aceita a proposta apresentada pela CONTRATADA, ambas devem firmar TERMO DE ADITAMENTO que especifique as obrigações pactuadas.
5.5 Em se tratando de contratação para atuação em processos contenciosos e/ou perante órgãos de controle, a proposta de trabalho deverá ser feita com base em remuneração fixa (cláusula de pro labore), podendo ser instituída remuneração baseada no êxito, a depender da natureza da demanda.
5.6 Em se tratando de atuação para projeto específico, entre os produtos entregáveis deverão ser incluídos os relatórios das atividades desenvolvidas, de acordo com as regras que serão mutuamente ajustadas no respectivo termo.
5.7 Em se tratando de atuação em processos contenciosos e/ou de processos perante órgãos de controle, o relatório das atividades desenvolvidas deve ser apresentado bimestralmente à Diretoria da CONTRATANTE, ou ainda, por solicitação específica endereçada ao sócio Gestor do contratado.
CLÁUSULA SEXTA – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
6.1 A CONTRATADA declara, sob pena de rescisão por justa causa da presente contratação e sem prejuízo da aplicação de sanções adicionais admitidas pelo ordenamento jurídico pátrio, que não se enquadra nos motivos impeditivos de contratação expressos no REGULAMENTO DE CONTRATAÇÕES da FECAM (Anexo Único da Resolução FECAM 011/20163), especialmente no que se refere a:
Art. 16. Não poderão participar das contratações para aquisição de bens ou serviços pela FECAM:
I - as pessoas físicas que detenham vínculo trabalhista com a FECAM, bem como os membros do Conselho Deliberativo, Executivo Fiscal da FECAM;
II - as pessoas físicas com relação de parentesco em relação àquelas expressas no inciso anterior, até o terceiro grau, em linha reta ou colateral, consanguíneo ou por afinidade, bem como cônjuge ou companheiro;
III - as pessoas jurídicas cujos poderes de administração sejam exercidos por quaisquer das pessoas físicas expressas nos incisos anteriores.
IV - as pessoas físicas ou jurídicas impedidas de contratar com a FECAM decorrente de penalidade aplicada previamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
7.1 Considerando o fato de a CONTRATANTE ser mantida essencialmente por recursos públicos, advindos dos municípios catarinenses, subsiste a obrigação de dar transparência a todos os termos da presente contratação, motivo pelo qual as partes autorizam a publicação integral do presente instrumento, bem como dos demais documentos que compõe os autos do respectivo processo.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1 A responsabilidade da CONTRATADA e/ou de seus profissionais por qualquer dano à CONTRATANTE e às partes a ela relacionadas que possa aos primeiros ser atribuído em razão da execução ou inexecução do objeto deste contrato terá o valor de eventual indenização limitado ao valor de honorários recebidos pela CONTRATADA até a data do evento danoso.
8.2 É obrigação da CONTRATANTE, sempre que solicitado, entregar, fornecer ou disponibilizar à CONTRATADA todos os documentos necessários, provas, informações e subsídios, em tempo hábil, para que esta possa cumprir o objeto do presente contrato. Qualquer omissão ou negligência por parte da CONTRATANTE será de sua inteira responsabilidade, caso advenha algum prejuízo a seus interesses.
8.3 Todos os valores aqui estipulados serão reajustados a cada período de 12 (doze) meses, com base na variação do valor da URH determinada pela OAB/SC.
8.4 As partes elegem a Comarca de Florianópolis para dirimir todas as dúvidas oriundas deste contrato de prestação de serviços advocatícios.
Em razão das partes terem discutido, lido e tomado ciência de todo o conteúdo desse instrumento, entendendo e compreendendo o alcance de todas as suas cláusulas e termos, com as quais concordam sem ressalvas, estas declaram-se justas e contratadas, firmando o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Florianópolis, SC, 09 de outubro de 2019.
JOARES XXXXXX XXXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da FECAM Menezes Niebuhr Advogados Associados
XXX XXXXX
Diretor Executivo da FECAM
Testemunhas:
1) assinatura:__________________________ 2) assinatura:__________________________
Nome: Nome:
CPF: CPF:
1Valor do reembolso = Custo do litro da gasolina x (distância percorrida/6)
2 Valor que, na data da assinatura do contrato, corresponde a R$ 89,37 (oitenta e nove reais e trinta e sete centavos).
3 Publicada nas p. 590-593, da Edição n. 2073 do Diário Oficial dos Municípios – DOM, na data de 01/09/2016. Disponível em <xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/>
Página 5 de 5