CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PORTA DE ACESSO A INTERNET RESIDENCIAL
Registrado no Cartório de Títulos e Xxxxxxxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx sob o n. 0019059 – Livro B-196 – Folha 177/179
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PORTA DE ACESSO A INTERNET RESIDENCIAL
LOCADORA: IRMÃOS XXXXXX XX XXXXXXXX &
CIA. LTDA., inscrição no CNPJ/MF sob n. 02.314.667/0001-94, com sede na cidade de Palmas - PR, na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 esquina com Rua Dr. Beviláqua, neste ato denominada PROSERV NET por seu administrador.
LOCATÁRIA: a pessoa identificada no TERMO DE CONTRATAÇÃO, que figura como ANEXO ao presente instrumento, sendo parte integrante deste.
Têm entre si, justo e contratado a presente LOCAÇÃO regida pelo Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002), Lei do Marco Regulatório da Internet, e cláusulas e condições a seguir:
1 - OBJETO:
1.1 – A LOCADORA como proprietária e possuidora da estrutura física do Provedor de Acesso a Internet, denominado PROSERV NET, situado no endereço acima descrito nesta cidade, com especificações técnicas para locar portas de acesso à internet para terceiros interessados em caráter residencial, através deste contrato a na melhor forma de direito LOCA a LOCATÁRIA, uma porta de acesso à internet do seu provedor, sem exclusividade, banda larga às velocidades máximas descritas no TERMO DE CONTRATAÇÃO, com a garantia mínima baseada nas regras determinadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
2 – INTEGRA O OBJETO DESTA LOCAÇÃO:
a) A disponibilização de 3 (três) contas de Correio Eletrônico (E-Mail) reconhecido na rede Internet;
b) Suporte técnico exclusivamente sobre assuntos relativos ao objeto desta Locação, prestados pela XXXXXXX XXX.
0 - XXXXXXXXX XX XXXXXXX:
3.1 - A LOCATÁRIA fará o acesso do endereço de instalação informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, através de equipamentos
(microcomputador) de sua propriedade e/ou responsabilidade, e que apresentem condições técnicas adequadas para o fim desejado (acesso à internet), condições estas, previamente avaliadas por técnicos da PROSERV NET, que também farão a instalação, e desde que os equipamentos, estejam fisicamente no endereço de instalação informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
3.2 – A LOCADORA assegura a LOCATÁRIA, a disponibilidade da estrutura do seu Provedor, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvando-se eventuais interrupções ou suspensões de natureza técnica operacional, hipóteses nas quais haverá, sempre que possível, informação prévia a LOCATÁRIA.
3.3 - A LOCADORA reserva-se no direito de suspender ou alterar, eventuais benefícios que, por ventura, venha a acrescer e disponibilizar a LOCATÁRIA, não mencionados no presente contrato, oferecidos e aceitos, mediante informação prévia.
3.4 - A LOCADORA poderá considerar inapropriada a utilização do objeto deste contrato pela LOCATÁRIA, se vir a ser constatada conduta reprovável no uso da Internet.
3.4.1 - Caso isso ocorra, o LOCATÁRIA será previamente notificada e deverá renunciar a tais práticas, sob pena de rescisão deste contrato por justa causa por iniciativa da LOCADORA, sem prejuízo de indenização a LOCATÁRIA por danos materiais e morais, lucros cessantes e demais cominações cabíveis ao caso, inclusive multa rescisória, inclusive a terceiros que forem prejudicados.
3.5 - Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da Rede Internet a LOCATÁRIA deve abster-se de:
a) invadir a privacidade de outros usuários da rede mundial de computadores, buscando acesso de senhas e dados privativos, modificando arquivos ou assumindo, sem autorização, a identidade de outra LOCATÁRIA;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento de programas, acessos não autorizados a computadores e alterações de arquivos, programas e dados residentes na rede;
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d) divulgar propaganda ou anunciar produtos e serviços através de Correio Eletrônico, salvo nos casos de expressa concordância de destinatários quanto a esse tipo de conteúdo.
3.6 - Cabe exclusivamente a LOCATÁRIA a aquisição e manutenção dos equipamentos e terminais, assim como do software para utilização do serviço.
3.7 - O objeto do presente instrumento é para utilização da LOCATÁRIA sendo vedado comercializar, ceder, alugar, sublocar, compartilhar, disponibilizar ou transferir a terceiros, inclusive condomínios, seja a que título for, quaisquer serviços de acesso à Internet utilizando o objeto deste contrato.
3.7.1 - Cabe a LOCATÁRIA a responsabilidade quanto a proteção de sua rede sem fio, caso a possua, devendo o mesmo abster-se de passar chaves de segurança e senhas a terceiros para que os mesmos utilizem indevidamente o objeto deste contrato.
3.8 - É vedado a LOCATÁRIA disponibilizar através do serviço objeto deste contrato, servidores de e-mail (SMTP), FTP - File Transfer Protocol (Protocolo de Transferência de Arquivo), rede privada virtual (VPN
- Virtual Private Network), HTTP, TELNET, e outros serviços semelhantes.
4 - RESPONSABILIDADES:
4.1 - É de responsabilidade da LOCADORA:
a) fornecer, ativar e manter os meios para acesso ao objeto deste contrato;
b) prestar suporte técnico a LOCATÁRIA por telefone ou no endereço de instalação da LOCATÁRIA informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo que o suporte poderá ser prestado diretamente pela LOCADORA ou por empresa que seja autorizada ou conveniada da LOCADORA dentro do horário comercial;
c) manter sigilo sobre quaisquer dados da LOCATÁRIA a terceiros.
d) fornecer a LOCATÁRIA os equipamentos que se conectem de forma compatível à infra-estrutura de acesso descrita na cláusula 5.1, para permitir o tráfego na rede e acesso. Tais equipamentos ficarão na posse direta da LOCATÁRIA, sob sua responsabilidade, estando relacionados em anexo, no TERMO DE CONTRATAÇÃO, assim como as
condições estão detalhadas no ANEXO I que é parte integrante deste contrato.
4.2 - É de responsabilidade da LOCATÁRIA:
a) responder por perdas e danos decorrentes de falhas ou interrupções do seu acesso a internet, em virtude do uso inadequado de seus equipamentos ou equipamentos terminais;
b) manter microcomputador e instalações, assim como todos os componentes necessários para o bom funcionamento do objeto deste contrato;
c) prevenir-se contra vírus, que venham a danificar os dados da rede interna, assim como a operação de modo geral nos terminais da sua rede local.
d) responsabilizar-se pelos dados cadastrais, respondendo civil e criminalmente por dados que venham a ser passados de forma errada, intencionalmente ou não;
e) manter dados cadastrais como endereço e telefone, dentre outros, atualizados, informando à LOCADORA sempre que houver mudanças.
5 - INFRA-ESTRUTURA DE ACESSO:
5.1 - A LOCATÁRIA se compromete a manter contrato de Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, com empresa autorizada a prestar o serviço pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) para manter a conexão entre A LOCATÁRIA e a LOCADORA com o fim de transportar os dados entre as PARTES.
5.2 - As empresas autorizadas a prestar o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM para a LOCADORA serão divulgadas amplamente no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx e sua relação informada previamente a LOCATÁRIA.
5.3 - A manutenção da porta internet é de competência exclusiva da LOCADORA.
6 - DURAÇÃO E EXTINÇÃO CONTRATUAL:
6.1 - A LOCATÁRIA se compromete com sua permanência mínima (fidelidade) neste contrato durante o período informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO. Após a data do término deste contrato, que é a mesma data do final da permanência mínima (fidelidade), será o mesmo renovado automaticamente por tempo indeterminado, caso nenhuma das PARTES se manifeste em contrário, permanecendo as demais cláusulas vigentes
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inalteradas sempre que não colidirem com novas condições que por xxxxxxx xxxxxx a ser alteradas.
6.2 - O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo sem prejuízo do direito da LOCADORA ao recebimento da totalidade dos valores referentes aos locativos transcorridos, inclusive a penalidade descrita na cláusula 6.4, se for o caso: diretamente da LOCATÁRIA, seu espólio, herdeiros e/ou sucessores e responsáveis legais no caso de Xxxxxx Xxxxxxxx, nas seguintes hipóteses:
a) por qualquer das PARTES, em decorrência da inobservância da outra parte no cumprimento das obrigações legais, regulamentares e contratuais assumidas neste instrumento;
b) pela LOCADORA, em decorrência do uso, por parte da LOCATÁRIA, fraudulento e ilícito do mesmo com intenção de lesar terceiros ou a própria LOCADORA;
c) por morte ou interdição da LOCATÁRIA.
d) pela LOCADORA por atraso no pagamento da locação superior a 30 dias da data do vencimento.
6.3 - A LOCATÁRIA poderá extinguir o presente contrato a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito à LOCADORA, sem direito a reembolso de valores já pagos.
6.4 – A LOCATÁRIA tem pleno conhecimento que a presente contratação tem prazo de permanência mínima especificado na cláusula 6.1, razão pela qual na hipótese de o presente contrato ser rescindido ou de a LOCATÁRIA decidir vincular-se a outro plano de contratação disponibilizado pela LOCADORA antes do término do referido período de permanência mínima, a LOCATÁRIA ficará obrigada ao pagamento de multa no valor de 3 (três) mensalidades, conforme valor descrito na cláusula 7.1.
6.4.1 - Durante o período de permanência mínima a LOCADORA, a seu exclusivo critério, poderá dispensar a multa da LOCATÁRIA que desejar transferir-se para outro plano de contrato, por período a cumprir.
7 - PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento da LOCAÇÃO pelo período contratado será realizado mensalmente pelo valor informado do TERMO DE CONTRATAÇÃO, incluindo tributos e demais encargos, conforme
legislação em vigor. Qualquer alteração da legislação em vigor, a LOCADORA reserva-se o direito de revisar os valores.
7.2 – Os valores da locação mensal, sempre que completarem doze meses, serão reajustados conforme o índice de correção monetária do IGPM/FGV anual. A LOCADORA poderá a seu critério em qualquer momento, reduzir as mensalidades cobradas temporariamente e depois retornar a cobrar os valores normais, sem com isso gerar direito a LOCATÁRIA.
7.3 - A LOCATÁRIA pagará a locação mensal do período vincendo com início, assim como o primeiro vencimento, no dia disponibilização do acesso e os demais vencimentos mensais do dia definido no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
7.3.1 – O período cíclico é mensal tendo por base o Dia do Vencimento informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, dessa forma a LOCATÁRIA pagará para ter o direito de utilização do serviço até o próximo vencimento, sendo que a forma de cobrança será exclusivamente através de carnê com pagamento na rede bancária nacional.
7.3.2 – É vedado a LOCATÁRIA intercalar os meses de vencimentos interrompendo sua sequencia. Caso a LOCATÁRIA pague alguma mensalidade vincenda ignorando as anteriores não pagas, a mesma será ajustada para a mensalidade mais atrasada ou a próxima que ajuste a sua sequencia fiel. O mesmo ajuste seqüencial se dará em casos de pagamentos duplicados, caso ocorra.
7.3.3 – A LOCATÁRIA poderá alterar o dia de vencimento a qualquer tempo. Nesse caso haverá ajustes na próxima mensalidade para adaptação proporcional ao novo ciclo.
7.3.4 – Considerando que o calendário oficial é o gregoriano e que este não tem em todos os seus meses a quantidade de dias iguais, caso o Dia do Vencimento escolhido não exista em determinados meses o mesmo será transferido sempre para o último dia de cada mês divergente.
7.4 – A LOCADORA cobrará no ato assinatura deste contrato taxa de habilitação no valor informado do TERMO DE CONTRATAÇÃO, além da primeira mensalidade descrita na cláusula 7.1 composta de forma integral ou pro rata tempore se for o caso.
7.4.1 - A LOCATÁRIA que rescindir seu contrato, somente poderá recontratar LOCAÇÃO, efetuando
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novo contrato, daí não terá direito a isenção da taxa de habilitação de um novo contrato.
7.5 - Caso A LOCATÁRIA, por qualquer motivo, não efetue o pagamento da mensalidade até o vencimento ou das obrigações descritas na cláusula 7.1, o seu direito de acesso será suspenso pelo prazo máximo de
30 dias. Até esse período A LOCATÁRIA poderá pagar, sem prejuízo da rescisão contratual, na rede bancaria.
7.5.1 - O direito de acesso à internet pela LOCATÁRIA será restabelecido no próximo dia útil até as 12:00 horas.
7.5.2 - A LOCADORA não cobrará juros moratórios sobre o atraso das mensalidades. O mesmo não se aplica para a cobrança da multa contratual, caso houver, que será inserido 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso.
7.5.3 – Nos dias em que o serviço ficar suspenso por falta de pagamento não serão creditados para o LOCATÁRIA para os próximos meses. Em caso de rescisão contratual os dias de suspensão do serviço não serão cobrados da LOCATÁRIA, somente a multa contratual caso houver.
7.5.4 - O não pagamento, transcorridos 30 (trinta) dias da data do vencimento, acarretará na rescisão automática deste contrato, devendo a LOCATÁRIA arcar com todas as sanções aplicáveis.
7.5.5 - A multa contratual será cobrada em uma única parcela através de boleto bancário com vencimento 5 (cinco) dias depois da rescisão contratual. O não pagamento da multa dará direito à LOCADORA cobrar despesas judiciais e honorários advocatícios, caso houver, e a inclusão do nome e do CPF ou CNPJ da LOCATÁRIA nos cadastros restritivos de crédito.
7.5.5.1 – O vencimento da multa contratual pode ser prorrogado a exclusivo critério da LOCADORA.
8 - São aplicáveis automaticamente, ao presente contrato, os atos do poder público na imprensa oficial, concorrentes tais serviços de conexão à Rede Internet.
9 - DO FORO:
9.1 - Fica eleito o foro de Palmas-PR para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste contrato, preferencialmente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Palmas, 15 de janeiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000.00
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00
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ANEXO I TERMO DE COMODATO
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:
COMODANTE: LOCADORA, já devidamente identificada neste no presente contrato.
COMODATÁRIO: LOCATÁRIA, já devidamente identificado no TERMO DE CONTRATAÇÃO anexo ao presente contrato.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Termo de Comodato de Conjunto de Equipamentos para Acesso a Internet, denominado simplesmente de Kit Acesso que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
Cláusula 1ª. O presente termo tem como OBJETO, a transferência, pela COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo do Kit Acesso descrito no TERMO DE CONTRATAÇÃO.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODANTE
Cláusula 2ª. O COMODANTE é responsável pela instalação do Kit Acesso no local indicado pelo COMODATÁRIO desde que ofereça viabilidade técnica para isso.
Cláusula 3ª. O COMODANTE é responsável pela substituição do Kit Acesso caso apresente problemas técnicos gerados por defeito de fabricação ou desgaste que interfiram no seu perfeito funcionamento.
DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO
Cláusula 4ª. O COMODATÁRIO é responsável pelo pagamento de todas as mensalidades de acesso a internet compreendidas no período de vigência deste contrato.
Cláusula 5ª. É proibido ao COMODATÁRIO emprestar o Kit Acesso a terceiros.
Cláusula 6ª. O COMODATÁRIO deverá zelar pelo Kit Acesso, obrigando-se a ressarcir os prejuízos em face de perda, roubo, dano ou destruição, inclusive
não permitindo que venha recair sobre os mesmos penhora, arresto ou seqüestro.
Cláusula 7ª. O COMODATÁRIO deverá comunicar imediatamente à COMODANTE os defeitos que surgirem no Kit Acesso. Caso o defeito caracterize mal uso, o COMODATÁRIO arcará com os custos de reparo.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 8ª. O COMODATÁRIO deverá devolver o Kit Acesso à COMODANTE quando for rescindido o contrato de serviços acesso a internet, permitindo o acesso de pessoas autorizadas da COMODANTE para retirada do Kit Acesso, em um prazo de no máximo 5 dias após a rescisão.
Cláusula 9ª. Caso o COMODATÁRIO não devolva o Kit Acesso, independentemente do motivo, a COMODANTE se reserva no direito de emitir título de venda dos equipamentos com valor informado no TERMO DE CONTRATAÇÃO, corrigidos anualmente pelo índice IGPM/FGV.
DA INADIMPLÊNCIA
Cláusula 10ª. O não pagamento dos valores descritos na cláusula anterior, dará direito a COMODANTE de cobrar quaisquer despesas judiciais ou extra-judiciais de cobrança, além da inclusão do CPF ou CNPJ do LOCATÁRIA nos cadastros restritivos de crédito.
DA DURACAO E RESCISÃO
Cláusula 11ª. A duração e rescisão deste comodato obedece aos prazos do presente contrato de acesso a internet do qual este ANEXO é parte indissociável.
Palmas, 15 de janeiro de 2015.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000.00
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Xxxx Xxxxx Junior CPF: 000.000.000-00