P R O C E S S O L I C I T A T Ó R I O N º 1 3 0 / 2 0 2 1
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M O D A L I D A D E : T o m a d a d e P r e ç o s 0 6
O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA com sede na XXX XXXX XXXXXXX Xx 0.000 XXXXXX,
XXXX XXXXXXXXX, XX - XXX 00000000, CONVIDA esta empresa a apresentar cotação para o objeto desta LICITAÇÃO do tipo Menor preço, referente ao PROCESSO Nº. 130/2021, de conformidade com a Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993 e as condições deste , com prazo previsto para a entrega dos envelopes, contendo os documentos para habilitação e proposta na Secretaria Municipal de Administração, no dia 08/09/21, às 08:30 horas, e a abertura do invólucro da documentação de habilitação a realizar-se no dia 08 de setembro de 2021 às 08:30 horas, na Secretaria Municipal de Administração.
Modalidade de Licitação: TOMADA DE PRECOS
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto Reforma de Pavilhão Industrial de acordo com as especificações constantes na Lista de Itens anexa, a este EDITAL.
2 - TIPO DE LICITAÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO
Esta licitação reger-se-á pelo tipo de: Menor preço
Forma/Regime de Execução: Direta.
3 - HABILITAÇÃO
3.1 - A empresa INTERESSADA em participar da presente licitação deverá apresentar os seguintes documentos:
ATO CONSTITUTIVO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR NEGATIVAS DE PROTESTO
ACERVO TÉCNICO REGISTRADO NO CREA DE OBRA SIMILAR A(OBRA DE XXXXXXXXX OU REFORMA)
DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA AG. BANCO EM NOME DA EMPRESA (JURÍDICA) CARTÃO CNPJ
CERTIDÃO NEGATIVA FGTS CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL
CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA ESTADUAL CERTIDÃO NEGATIVA FAZENDA FEDERAL DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES LEI 9.854 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DA EMPRESA NO CREA/CAU
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PROFISSIONAL HABILITADO DA EMPRESA JUNTO AO CREA/CAU
ATESTADO DE VISITA TÉCNICA (Fornecido pelo Município, mediante agendamento pelo fone 49- 33270066 – com Xxxxxx)
3.3 - Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
3.4 - Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
4 - PROPOSTAS
4.1 - O licitante deverá apresentar sua proposta da seguinte forma;
4.1.1 - Em papel timbrado;
4.1.2 - Datilografada em língua portuguesa;
4.1.4 - Datada;
4.1.5 - Rubricada em todas as páginas e assinada na última página, constando o nome e o cargo da pessoa juridicamente habilitada para assinar;
4.1.6 - Em envelope fechado e identificado, na forma do item 4.5.
4.2 - Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos:
4.2.1 - Prazo de entrega proposto;
4.2.2 - Prazo de validade da proposta, no mínimo de 30 dias;
4.2.3 - Preços unitários em algarismos e o preço global, em algarismos e por extenso, em moeda corrente; com indicação se os preços são fixos ou reajustáveis;
4.2.4 - O pagamento;
4.2.4.1 - Os preços para pagamento;
4.3 - A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em envelopes separados fechados e rubricados pelo representante do licitante, com a seguinte identificação externa:
ENVELOPE N°. 02 DA: (EMPRESA)
À: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA DEPARTAMENTO DE COMPRAS
PROCESSO Nº.: 130/2021 - LICITAÇÃO Nº.: 6/2021
ABERTURA: às 08:30 HORAS DO DIA 08 de setembro de 2021 ENVELOPE “PROPOSTA”
5 - DIREITO DE INSPEÇÃO
Fica assegurado ao MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA o direito de inspecionar as instalações, equipamentos e exatidão das informações, antes e/ou após a homologação.
6 - LOCAL DE INFORMAÇÕES, ELEMENTOS OU ESCLARECIMENTOS, ENTREGA OU EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre a licitação e adquirir o Edital Nº. 130/2021, na Rua Xxxx Xxxxxxx nº 2.226, das Segunda à Sexta, das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, ou pelo fone (000) 0000 0000.
6.2 - As empresas ou pessoas, interessadas na licitação, poderão visitar e conhecer os locais, e as instalações de entrega e/ou execução do seu objeto, antes da licitação.
7 - PRAZOS
7.1 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
7.2 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente.
7.3 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
8 - REUNIÃO DE LICITAÇÃO
8.1 - Recomenda-se aos licitantes que estejam no local 15 (quinze) minutos antes do horário previsto.
8.2 - Para participar da reunião, os licitantes deverão estar legalmente representados, através de procuração pública ou particular, carta de apresentação ou contrato social, conforme o caso, juntamente com a cédula de Identidade ou documento equivalente. As credenciais serão apresentadas em separado dos envelopes.
8.3 - A reunião de licitação se desenvolverá como segue:
8.3.1 - Abertura da reunião;
8.3.2 - Credenciamento dos licitantes presentes;
8.3.3 - Abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;
8.3.4 - Rubrica de todos os licitantes nos documentos apresentados;
8.3.5 - Apreciação dos documentos;
8.3.6 - Devolução dos envelopes contendo as propostas fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso;
8.3.7 - Não tendo sido interposto recurso quanto à habilitação, o que será entendido como desistência e constará em ata, serão abertos os envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados;
8.3.8 - Interposto recurso, a reunião será suspensa até o julgamento, sendo comunicados os licitantes do seu conteúdo e decisão, bem como do reinício dos trabalhos;
8.3.9 - A abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas será realizada em ato público com a lavradura de ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão;
8.3.10 - As propostas serão rubricadas pelos licitantes presentes e pela Comissão.
8.4 - É facultada a Comissão ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada à esclarecer ou a complementar o processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar da habilitação ou da proposta.
8.5 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
9 - JULGAMENTO
9.1 - Serão desclassificadas:
a) As propostas que não atendam as exigências do ato convocatório da licitação;
b) Serão considerados excessivos, acarretando a desclassificação da proposta, o preço global superior a R$ 305.686,04 (trezentos e cinco mil seiscentos e oitenta e seis reais e quatro centavos).
9.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo (Parágrafo 2º. do Art. 45, Lei 8.666/93).
9.3 – O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA se reserva o direito de pedir novos detalhes em consequência das propostas apresentadas, assim como revogar ou anular a licitação em parte ou no todo, ou transferi-la a seu critério, sem que por esse motivo os concorrentes tenham direito a qualquer indenização ou reclamação.
9.4 - A adjudicação prevista neste aviso será feita Menor preçono julgamento das propostas, levando-se em conta, o critério de Menor preço - Global.
9.5 - Aprovada a licitação, será emitida nota de fornecimento ou documento autorizando a execução dos serviços, ficando o fornecedor ou executor obrigado a cumpri-los de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em sua proposta, podendo o MUNICÍO DE DE NOVA ITABERABA exigir, se assim achar conveniente, a celebração do contrato.
10 - ASSINATURA DO CONTRATO
10.1 - O licitante vencedor será convocado para a assinatura do CONTRATO, dentro do prazo de 15 dias, a contar da notificação da Homologação.
10.2 - O prazo de assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, se solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA.
10.3 - Não assinado o contrato no prazo fixado ou na prorrogação, o licitante vencedor perderá o direito à contratação, sofrerá aplicação de multa igual a 5% (cinco por cento) do valor da proposta e ficará, temporariamente, suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA pelo período de 6 (seis) meses.
10.4 - Se o licitante vencedor não assinar o contrato no prazo estabelecido, o MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assiná-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela vencedora, mediante atualização dos preços pelo índice previsto no item 11 deste edital.
10.5 - Não será admitida a sub-contratação do objeto desta licitação nem a participação de consórcio.
10.6 - Este EDITAL e seus anexos farão parte do contrato a ser celebrado como se nele estivessem transcritos.
10.7 - O Contrato terá vigência de sua assinatura podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 60 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94.
11 - DO REAJUSTE (válido para entrega futura e pagamento parcelado)
Serão adotados os seguintes critérios de reajuste:
Sem Reajuste.
12 - SANÇÕES
12.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 77, 78, 86 e 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Tomada de Preços, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:
12.1.1 - Advertência;
12.1.2 - Multa, na forma prevista na Cláusula respectiva da Minuta de Contrato anexa;
12.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA pelo prazo de até 02 (dois) anos;
12.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ITABERABA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
12.1.5 - Não serão aplicados, principalmente multa, se comprovadamente, o atraso na execução dos serviços, advier de caso fortuito ou de força maior.
13 - GARANTIA - CAUÇÃO
13.1 - A título de garantia de adimplemento do objeto e do contrato será retido do executante o percentual de 5% (cinco por cento) do valor de cada parcela paga que será depositada no Banco do Brasil, em nome do MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA.
13.2 - A caução será liberada ao executante, devidamente corrigida pelo índice previsto no item 14 deste edital, tomando-se por base a data de retenção, até 15 (quinze) dias após a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DO OBJETO.
13.3 - Na hipótese de a executante deixar de cumprir os compromissos assumidos na proposta e no contrato, o MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA liberará a seu favor o valor do depósito a título de caução, após a comprovação do inadimplemento contratual ou do objeto.
14 - RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto desta licitação será recebido:
14.1 - Provisoriamente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias após a comunicação escrita do executante.
14.2 - Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, no prazo de 30 (trinta) dias, período em que será verificada a adequação do objeto aos termos contratuais e verificado se o executante reparou, corrigiu, removeu, reconstituiu, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou dos materiais empregados.
15 - DOS RECURSOS
Dos atos decorrentes deste Edital, praticados pelo MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, caberá:
15.1 - Recurso, no prazo de cinco dias úteis a contar da lavratura da ata ou da intimação do ato, nos casos de:
15.1.1 - Habilitação ou inabilitação do licitante;
15.1.2 - Julgamento das propostas;
15.1.3 - Anulação ou renovação da licitante;
15.1.4 - Indeferimento do pedido de inscrição no registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
15.1.5 - Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
15.1.6 - Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;
15.2 - Representação no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, desde que não caiba recurso hierárquico.
15.3 - Pedido de reconsideração de decisão do MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, nos casos previstos na Lei Nº. 8666 de 21/06/93 e legislação pertinente, no prazo de dez dias úteis da intimação do ato.
15.4 - A intimação dos atos referidos no item 15.1, sub-itens 15.1.1, 15.1.2, 15.1.3 e 15.1.5, exceto os relativos a advertência e multa de mora, e no item 15.3, ser feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo, para os casos dos itens 15.1.1 e 15.1.2, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotado a decisão, quando poder ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrados em ata.
15.5 - O recurso previsto nos sub-itens 15.1.1 e 15.1.2 terá efeito suspensivo, podendo a autoridade, justificadamente e presentes razões de interesse público atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.
15.6 - Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
15.7 - O recurso será dirigido a autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
15.8 - Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
16.2 - No caso de não haver expediente para a data fixada a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á as 09:00 horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
16.3 - OBS.: Não desclassificatória: Deverá constar na proposta o n° da agência e conta no Banco do Brasil, preferencialmente nas cidades onde não houver agência do Banco do Brasil, apontar outras referências, obedecidas as exigências acima.
16.4 - Faz parte integrante deste edital de licitação:
16.4.1 - Lista de Itens do Objeto desta Licitação;
16.4.2 - Minuta de Contrato.
16.5 - A presente licitação é regida pelas disposições da Lei n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
NOVA ITABERABA, 19/08/21.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
TOMADA DE PRECOS Nº 6/2021
O MUNICÍPIO DE NOVA ITABERABA, sito à RUA XXXX XXXXXXX, torna público o TOMADA DE
PRECOS, tipo Menor preço, Global , autorizado no Processo Administrativo Nº. 130/2021, regido pela Lei Federal Nº. 8.666/93, e legislação pertinente. Receberá os envelopes contendo a documentação e a proposta até as 08:30 do dia 08/09/21, na Secretaria Municipal de Administração e abrirá os envelopes às 08:30 do dia 08 de setembro de 2021, na Secretaria Municipal de Administração em ato público, quando será dado início ao processo licitatório.
NOVA ITABERABA, 19/08/21.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
Objeto:Reforma de Pavilhão Industrial, sendo:
*** Os valores deverão ser cotados em preços unitários
Item | Qunati. | Und | Descrição | Complemento | Unitário | Total |
1 | 1,00 | un | OBRAS DIVERSAS (REFORMA) | reforma de barracão industrial com área de 1551,83 m² | 305.686,04 | 305.686,04 |
Valor Total..: ( )
Fornecemos os materiais e/ou serviços solicitados nos preços acima expedificados e concordamos com as Condições do Edital de Tomada de Preços. A Proposta vigorará pelo prazo mínimo de 30 dias. O prazo para entrega será de até .
(Local e Data)
Assinatura e Carimbo do Proponente