QUADRO RESUMO INTEGRANTE AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE
QUADRO RESUMO INTEGRANTE AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE
TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
Nº das Cláusulas | Tópico das Cláusulas | Resumo |
1ª | Objeto | Proteção e Sigilo das Informações Confidenciais obtidas durante o período de avaliação, negociação, formalização, execução e após a conclusão do Projeto OEA e compromisso firmado entre as PARTES em relação a estas informações. Dentre os compromissos, as PARTES se comprometem a realizar o uso responsável, lícito e garantir o acesso às informações através de login dos sistemas, intransferível para terceiros. |
2ª | Objetivo | Garantir segurança entre as PARTES sobre as informações trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do Projeto OEA e relativas aos sistemas “AEO Academy - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/” e “LeanTrade - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/” e para evitar a divulgação e a utilização não autorizada das Informações Confidenciais trocadas e informações que julguem sigilosas e de extrema importância. |
3ª | Considerações Gerais | As PARTES declaram estarem cientes sobre os demais acordos e procedimentos que regem o presente Xxxxx e as legislações brasileiras aplicáveis, quais sejam: Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (“Lei de Proteção de Direitos Autorais” - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/X0000.xxx ), a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”- xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/_xxx0000- 2018/2018/lei/l13709.htm ) e as de anticorrupção, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1988 (“Lei sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro” - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/Xxxx/X0000.xxx ) e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei Anticorrupção”- xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/XXXXXX_00/_Xxx0000- 2014/2013/Lei/L12846.htm ). |
4ª | Penalidades | Caso seja verificada alguma violação ou compartilhamento de acesso indevido para pessoas não autorizadas ou qualquer conduta que viole a proteção de dados, direitos autorais ou de confidencialidade, são estipuladas penalidades com multas. |
5ª | Vigência | O Termo vigora a partir da data da assinatura. As obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período de (5) cinco anos, a contar da data em que for concluído o projeto. |
6ª | Outras disposições | Não são transmitidos, através deste instrumento, quaisquer licenças ou direitos autorais, de propriedade, de exploração de marcas, patentes ou inovações das PARTES. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as PARTES se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica travada neste termo. |
Anexo | Anexo | Procedimento interno de Segurança da Informação anexado. |
Canal Lean Trade de contato para qualquer esclarecimentos sobre o Termo: Tel.: x00 00 0000-0000 Consultor TI : Xxxxx Xxxxxx: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
TERMO DE COMPROMISSO E CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente instrumento particular, de um lado, LEAN AEO – GESTÃO DE RISCOS LOGISTICOS E ADUANEIROS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.859.706/0001-08 com sede na Rua Xxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxx, nº 30, bairro Loteamento Paiquere, conjunto 511, XXX 00.000-000, na cidade de Valinhos, no estado de São Paulo, e, de outro lado, a pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Rua: nº ,Bairro: Cidade: CEP: , ambas devidamente representadas na forma de seus atos constitutivos, conjuntamente denominadas como PARTES, resolvem, de comum acordo, celebrar o presente Termo que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1. As PARTES se comprometem a manter sigilo e a não divulgar a terceiros as Informações Confidenciais obtidas durante o período de avaliação, negociação, formalização, execução e após a conclusão dos negócios de interesse das PARTES relativos com a prestação de serviços e fornecimento de dados para realização do Projeto OEA.
1.1. Para efeito deste termo, “Informações Confidenciais” significa todos e quaisquer dados, documentos, informações, relatórios relacionados direta ou indiretamente às PARTES, não disponíveis para o público em geral, tais como, mas não limitado a informações e/ou documentos relativos a planos de negócios, segredos comerciais, conhecimentos, metodologias, conteúdo de vídeo, metodologia de gerenciamento de riscos com base na ISO 31.000, bem como as suas plataformas digitais, layout de sites e funcionalidade de sistemas, dados operacionais e financeiros, serviços e contatos que as PARTES tenham acesso:
(i) por qualquer meio físico (documentos, manuscritos, fotografias, projetos etc.);
(ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica (mensagens eletrônicas (e-mail), fitas, cd´s, dvd´s, disquetes, HD´s, pen drive, backup em local externo, etc) e (iii) oralmente.
1.2. As Informações Confidenciais poderão se revestir de qualquer forma, seja oral ou por escrito, ou em qualquer outra forma, corpórea ou não, tais como, mas não apenas: processos de trabalho, projetos, propostas comerciais, fotografias, fluxogramas, cópias, softwares, hardwares, mídias, contratos, diagramas, layouts e modelos, invenções, ideias, informações mercadológicas, tabelas, conceitos de produtos, conteúdo de documentos e de vídeos, especificações, nomes de clientes, dados, documentos, informações técnicas, jurídicas, financeiras e comerciais, know-how, envolvendo também dados de propriedade intelectual relativos aos sistemas do “AEO Academy - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/” e “LeanTrade - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/” que as PARTES tenham acesso.
I. Serão, ainda, consideradas informações confidenciais todas aquelas que assim forem identificadas pela PARTE REVELADORA, através de legendas ou quaisquer outras marcações, ou que, devido às circunstâncias de revelação ou à própria natureza da informação, devam ser consideradas como confidenciais ou de propriedade desta.
II. Em caso de dúvida sobre a confidencialidade de determinada informação, a PARTE RECEPTORA deverá mantê-la em absoluto sigilo, até que a PARTE REVELADORA se manifeste expressamente a respeito.
1.3. As PARTES comprometem-se a manter sigilo total, bem como guardá-las em local seguro, tanto físico quanto eletrônico, com acesso limitado somente a seus prepostos que necessitem de tais Informações Confidenciais, e a não divulgarem a terceiros as Informações Confidenciais obtidas durante o período da prestação de serviços e fornecimento de dados para realização do Projeto OEA.
1.4. As PARTES se comprometem a realizar o uso responsável, lícito e garantir o acesso às informações através de login dos sistemas, intransferível para terceiros, a proteger o uso do login e as Informações Confidenciais trocadas entre as PARTES para que sejam utilizadas única e exclusivamente no âmbito do desenvolvimento do projeto e para que não sejam divulgadas a terceiros não autorizados, bem como a não utilizá-las em proveito alheio sem prévio consentimento da PARTE REVELADORA.
1.5. As PARTES se comprometem a manter procedimentos adequados à prevenção de extravio ou
perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à PARTE REVELADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade.
1.6. As PARTES ficam desde já proibidas de produzir cópias ou backup de qualquer dos documentos ou metodologias a elas fornecidos ou documentos que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude de relação estabelecida entre as PARTES.
1.7. Quando requerido por escrito pela PARTE REVELADORA, a PARTE RECEPTORA deverá destruir
todas as “Informações” recebidas e demais documentos contendo referidas “Informações”.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETIVO
2. Este termo é firmado com o intuito de garantir a segurança entre as PARTES sobre as informações trocadas entre as PARTES por ocasião da realização do Projeto OEA e relativas aos sistemas “AEO Academy - xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/” e “LeanTrade - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/” e para evitar a divulgação e a utilização não autorizada das Informações Confidenciais trocadas e de informações que julguem sigilosas e de extrema importância.
2.1. Possui o objetivo de proteger os dados contra danos, perda e acesso não autorizado, e garantir a confidencialidade ao proteger o acesso aos dados apenas pelos usuários autorizados, manter informações ou processos de trabalho e metodologias de uma ou de ambas as PARTES restritas apenas aos envolvidos no projeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONSIDERAÇÕES GERAIS
3. Ao assinar o presente Xxxxx, as PARTES manifestam sua concordância no seguinte sentido:
I. Todas as condições e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, acordo disponibilizado por meio digital (link) relativo aos sistemas do “AEO Academy: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/” e do “LeanTrade - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/”: e através do Contrato de Prestação de Serviços acordado, estando o presente Termo vinculado ao Procedimento que trata sobre Segurança da Informação (PTI-02-Segurança da Informação_LeanTrade – Em anexo ao presente), bem como pela legislação brasileira pertinente;
II. O Termo só poderá ser alterado mediante aditivo assinado pelas PARTES;
III. A complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer das Informações Confidenciais disponibilizadas em razão do presente instrumento serão incorporadas a este Termo, passando a fazer parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, não sendo necessário, nessas hipóteses, a assinaturas ou formalização de Termo aditivo.
3.1. Fica expressamente estabelecido que ao celebrar o presente Termo ou ao revelar as “informações” à PARTE RECEPTORA, a PARTE REVELADORA, não concede qualquer tipo de licença de expressa, implícita ou de outra natureza, nem direitos de qualquer espécie sobre patentes, marcas e qualquer sinais distintivos ou direitos do autor (“copyright”), de propriedade intelectual ou industrial que seja ou venha a ser titular relacionado aos acessos fornecidos aos sistemas. As “Informações” permanecem como propriedade da PARTE REVELADORA, comprometendo-se a PARTE RECEPTORA, em caráter amplo, total, irrevogável e irretratável, em consequência do presente acordo, e se abster de tomar qualquer medida tendente a prejudicar ou impedir tais direitos.
3.2. O presente instrumento obriga as PARTES e seus sucessores e cessionários.
3.3. As PARTES declaram que leram, compreenderam e aceitaram todos os termos do presente Termo, e as PARTES declaram que têm conhecimento das leis brasileiras, em especial a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (“Lei de Proteção de Direitos Autorais”), a Lei nº 13.709, de 08 de agosto de 2020 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD”) e as de anticorrupção, Lei nº 9.613, de 3 de março de 1988 (“Lei sobre os crimes de “Lavagem de Dinheiro”) e a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (“Lei
Anticorrupção”), obrigando-se a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação às Regras nelas estabelecidas.
CLÁUSULA QUARTA – DAS PENALIDADES
4. A PARTE RECEPTORA que violar as obrigações previstas neste Termo estará sujeita ao pagamento de multa no valor descrito abaixo sem prejuízo das indenizações e ressarcimentos suplementares devidos à outra PARTE pelas perdas, danos, lucros cessantes, danos indiretos e quaisquer outros prejuízos patrimoniais ou morais percebidos em decorrência desse descumprimento.
4.1. Caso sejam verificadas violações ou compartilhamentos de acessos indevidos para pessoas não autorizadas ou qualquer conduta que viole a proteção de dados, direitos autorais ou de confidencialidade:
I. Violação de confidencialidade ou acesso: Advertência por e-mail.
II. 1ª Reincidência: Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
III. 2ª Reincidência: Multa R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e exclusão de acesso.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
5. O presente acordo tem caráter irrevogável e irretratável e começa a vigorar na data de sua assinatura, permanecendo enquanto estiver sendo desenvolvido ou executado projeto e perdurar a relação negocial.
I. Após a extinção do termo, as obrigações de confidencialidade nele firmadas manter-se-ão ainda por um período de (5) cinco anos, a contar da data em que for concluído o projeto.
II. Ainda que o projeto não venha a ser concluído devido a vontade de uma das PARTES, o dever de confidencialidade persistirá.
CLÁUSULA SEXTA – OUTRAS DISPOSIÇÕES
6. Ao assinarem o presente documento, as PARTES revelam, ainda, o seu livre e espontâneo consentimento por representar o comum ajuste entre as PARTES, este termo prevalece sobre qualquer compromisso pactuado anteriormente entre elas, referente ao dever de confidencialidade.
6.1. Não são transmitidos, através deste instrumento, quaisquer licenças ou direitos autorais, de propriedade, de exploração de marcas, patentes ou inovações das PARTES.
6.2. Em cumprimento ao princípio da boa-fé, as PARTES se comprometem a informar uma à outra qualquer fato que possa porventura intervir na relação jurídica travada neste termo.
6.3. As PARTES elegem o foro da comarca de Valinhos/SP para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento.
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