CONTRATO N° 013/2020-SEMED
CONTRATO N° 013/2020-SEMED
INSTRUMENTO DE CONTRATO NOS TERMOS DO PREGÃO Nº. 073/2019-, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BELTERRA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E A EMPRESA L. C. SA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME, COMO ABAIXO MELHOR SE DECLARA:
Instrumento de Contrato Administrativo, que entre si celebram, de um lado o Município de Belterra através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ N° 29+578.965/0001-48, pessoa jurídica de direito publico, CNPJ N°29.578.957/0001-00, com sede na VILA AMERICANA, XXXXXXX 00, X/X, XXXXXXXX/XX neste ato representada pela Sra. XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXX,SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº000 000 000 00, residente na Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx,centro, XXX 00000 000, denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa L. C. SA COMÉRCIO E SERVIÇOS ME inscrita sob o CNPJ N°16.490.371/0001-39, sediada na XX Xxx Xxxxxxx xx 0000- Xxxxxx XXX 00.000-000 Santarém-PA, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx Xx , brasileiro, solteiro , portador do Rg nº 5375534 e CPF:000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do Objeto
1.1O presente instrumento tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE : BEBEDOURO, GELADEIRA, FREEZER E AR CONDICIONADO, PARA ATENDER AS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE BELTERRA.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD | VALOR UNT | VALOR TOTAL |
04 | GELADEIRA Com 01 porta, capacidade de armazenamento total de 240 a 265 litros, descongelamento manual, divisão interna com 3 prateleiras aramadas removiveis; Medindo aproximadamente 1,42 a 1,52 cm de altura , 55 a 60 cm largura, 60 a 65 cm de profundidade , Pés niveladores , VOLTAGEM 110V.; Cor Branca; Certificado pelo INMETRO como também selo PROCEL; Garantia de 1 ano. | Unid | 03 | R$ 2.040,00 | R$ 6.120,00 |
R$ 6.120,00(Seis mil e cento e vinte reais) |
CLÁUSULA II - Do Preço e das Condições de Pagamento
2.1 O preço ajustado para execução do presente contrato é o valor de R$ 6.120,00(Seis mil e cento e vinte reais).O pagamento será em moeda corrente do País até 30 dias a contar da certificação de que o produto ou serviço foi aceito, onde a nota fiscal será atestada pelo responsável do departamento recebedor competente.
CLÁUSULA III - Da Vigência
3.1 Será de 30/01/2020 a 31/12/2020. CLÁUSULA IV- Da Entrega
4.1 O prazo de fornecimento será imediato, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, através de requisição expedida pelo contratante.
4.2 A suspensão de entrega do produto somente poderá ocorrer nos termos do Art.78,XV da lei8.666/93.
4.3 A entrega do produto deverá ser realizada dentro da zona urbana do Município de Belterra, de acordo com oTermo de Referência.
CLAUSULA V- RESERVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1As despesas correrão a conta dos recursos consignados no Orçamento Público, cujo programa de trabalho e elemento de Despesa constará na Respectiva nota de empenho:
12.361.0005 2041 0000 4.4.90.52.00
CLÁUSULA VI - Do Reajustamento de Preço
6.1CONTRATANTE E CONTRATADO acordam que os preços consignados na proposta ficarão irreajustáveis salvo para restabelecimento do equilíbrio econômico e nos termos da Lei nº.
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA VII - Das Obrigações
7.1 DACONTRATADA
7.1.2 Fornecer os produtos/serviços no prazo previsto;
7.1.3 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas na licitação; 7.1.4Substituir os produtos quando necessário, sem ônus para a CONTRATANTE;
7.1.5Responder por todos os ônus referentes à entrega dos produtos ora contratados, desde os salários do pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários,fiscais e Comerciais,que venham a incidir sobre o presente Contrato;
7.1.6Não transferir a outrem,no todo ou em parte,a execução do contrato,sem a prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
7.1.7 Responsabilizar-se pelo pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes aos produtos, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos,se necessário.
7.1.8 Será considerada recusa formal da contratada a não entrega do objeto no prazo estabelecido, salvo por motivos de força maior ou caso fortuito, assim reconhecido pela contratante;
7.2 DOCONTRATANTE
7.2.1 Efetuar o pagamento na forma convencionada neste instrumento;
7.2.2 Acompanhar e supervisionar a perfeita execução do objeto ora contratado na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - Da Rescisão Contratual:
8.1Este Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela contratante, ou bilateralmente, atendidas sempre a conveniência administrativa e quando ocorrer situações previstas no Art. 78 e 79 da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLAUSULA IX – Da Alteração Contratual:
9.1Caso haja necessidade de alteração no Contrato, com acréscimos ou supressões em seu objeto, o mesmo poderá
ser alterado com base no dispositivo legal constante no artigo 65, incisos e alíneas §1° ao 8°, todos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA X- Das penalidade:
10.1 Advertência
10.2 Multa variável de 2% a 10% do valor do contrato, de acordo com o grau de inadimplemento, a critério da gestora do contrato .
10.3 Suspensão temporária de particular em licitação e inadimplemento do contrato com a administração por prazo não superior a 02 (dois)anos.
10.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto durarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante o Município de Belterra-PA.
CLÁUSULA XI – Norma Aplicada:
11.1Aplica-se o presente Contrato as disposições constantes na Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações posteriores.
CLÁUSULA XII – Vinculação ao Edital
12.1Aplica-se o presente Contrato as regras estabelecidas no edital do Pregão Presencial Nº 073/2019
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santarém, para dirimir os conflitos oriundos do presente instrumento, quando não puderem ser dirimidos pela Prefeitura Municipal ou pela Secretaria gestora do Contrato.
E, por estarem em pleno acordo, CONTRATANTE e CONTRATADO, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas para que produza efeitos legais.
XXXXX XXXXX:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX:69778620253
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, OU=RFB
e-CPF A3, OU=(EM BRANCO), OU=AR SW, CN=XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Belterra,30 de Janeiro de 2020.
MOURA:69778620253
69778620253 Localização: Foxit Reader Versão: 9.3.0 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO CNPJ N° 29.578.957/0001-00 | SERVICOS:16490371000139 SERVICOS:16490371000139 Dados: 2020.01.31 11:20:54 -03'00' L. X.XX COMÉRCIO E SERVIÇOS ME CNPJ N°16.490.371/0001-39 |
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
L C SA COMERCIO E
Assinado de forma digital por L C
SA COMERCIO E
TESTEMUNHAS: