ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1384/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 1384/2023
Pregão nº 549/2023 - GEAF
Processo nº 2023-FLP0N
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Pelo presente instrumento, O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 27.080.605/0001-96, com sede na Rua Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx - XX, XXX 00000-000, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente pelo Subsecretário de Estado de Atenção à Saúde, Sr. XXXX XXXXX XXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 411267 – SPTC -ES e inscrito no CPF sob o nº 558.091.977 - 87, designado pelo Decreto Estadual nº 011-S, de 02/01/2023 e publicado no DIO de 03/01/2023, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - UNIFORME, sob nº. 549/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa: NATHALIA D FELIPE – MP COMÉRCIO DE VESTUARIO LTDA (CNPJ: 30.950.184/0001-11), sediada na
Xxx: Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx00 Xxx. 01 - Fundos, Bairro: Jardim América, Município: Cariacica – ES - CEP Nº 29.140- 050 - E-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 0 0000-0000 - neste ato representado por seu representante legal Srta. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro (a), solteiro (a), portadora da Carteira de Identidade RG n° 3.676.983, expedida por SPTC/ES e CPF 000.000.000-00, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual 1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1 - DO OBJETO
1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - UNIFORME especificados no Anexo I do Edital.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo A – Especificação dos preços;
(b) Anexo B – Minuta de Ordem de Fornecimento;
(c) o Edital e todos os seus Anexos;
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
3.1.2 - frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
3.1.3 - convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
3.2.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
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3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise dos órgãos de controle, nos termos da legislação correspondente.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
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4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
12 𝑁𝐷
𝑉𝑀 = 𝑉𝐹 𝑋 100 𝑋 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura.
5.5 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura, na Instrução Normativa RFB nº 1.234 (11/01/2012), bem como no Decreto Estadual 5.460-R, de 28/07/2023 (os quais versam sobre a obrigatoriedade de os órgãos públicos efetuarem a retenção de IR).
5.4 - 5.5.1 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir as notas fiscais, faturas ou quaisquer outros documentos de cobrança com o destaque do IR na Fonte em observância as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012. Havendo ausência de destaque do imposto no documento fiscal, a liquidação de despesa ficará sobrestada até que o fornecedor de bens ou prestado de serviços providencie as medidas saneadoras, não ocorrendo qualquer ônus a contratante.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerá, rigorosamente, o estabelecido na Lei 4.320/1964, assim como na Lei Estadual 2.583/1971.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
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8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 - A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 10 (dez) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 - A entrega do objeto do contrato dar-se-á no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da ordem de fornecimento.
9.2 - O objeto será entregue em dias úteis, nos seguintes endereços:
• Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica – GEAF / Secretaria de Estado de Saúde do ES (SESA) - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória ES, CEP 29050-625 (acesso pela Amenóphis de Assis nº 2025, Bento Ferreira, Vitória);
• CREFES (Centro de Reabilitação Física do Estado Do Espírito Santo) - Rua Gastão Roubach – S/N – Praia da Costa, Vila Velha – ES;
• HMSA (Hospital Maternidade Xxxxxx Xxxxxx) - Av Xxxxxx Xxxxxx. N 951 – Bairro São Silviano, Colatina –ES. Telefone: (00) 0000-0000.
9.3 - A Administração designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.3.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.3.2 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se- á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.5 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
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(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período da duração do contrato.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
(g) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
10.2 - Compete à Contratante:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 12.2 deste edital e na Lei 8.666/1993.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) advertência;
(b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93;
(d) impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
(e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
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11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
11.2.2 - Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c”, “d” e “e”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
11.2.3 - Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
11.2.4 - Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente (mediante assinatura de contrafé), por correspondência com aviso de recebimento ou por e-mail fornecido pelo licitante no ato da assinatura do contrato ou, na inexistência dele, por aquele que constar de seus cadastros perante a Administração ou em documentos fornecidos pela licitante, contendo no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993;
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993;
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
12 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
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12.1 - Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando- se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14 - DOS ADITAMENTOS
14.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado.
15 - DOS RECURSOS
15.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
16 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
16.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo(a) GEAF, designado representante da Administração nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
Gestor de contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - Gerente Sesa - Geaf xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
Fiscal: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, (00) 0000 0000
17 - DO FORO
17.1 - Fica eleito o foro do juízo de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidos administrativamente.
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17.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, as partes deverão buscar solução administrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de um ou mais meios de solução consensual de conflitos previstos na Lei Complementar Estadual nº 1.011/2022.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX – CPF: 558.091.977 - 87 SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE ATENÇÃO À SAÚDE CONTRATANTE
SRTA. XXXXXXXX XXXX XXXXXX– CPF: 000.000.000-00 NATHALIA D FELIPE – MP COMÉRCIO DE VESTUARIO LTDA CONTRATADA
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
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1.1 - REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - UNIFORME conforme descrição, condições, quantidades, exigências e estimativas adiante indicadas:
SOMENTE SERÁ PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS | |||||
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
01 | 264006 | 1 | CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: P ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 240 |
264007 | 2 | CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: M ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 450 | |
264008 | 3 | CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: G ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 450 | |
264009 | 4 | CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: GG; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 400 |
SOMENTE SERÁ PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS | |||||
LOTE | CÓD. SIGA | /ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT |
03 | 222407 | 1 | COLETE PERSONALIZADO UNISSEX; COR: VERDE BANDEIRA; TECIDO MICROFIBRA 100% POLIESTER; COM REGULAGEM LATERAL EM ELASTICO DE 20 CM DE COMPRIMENTO POR 5 CM DE LARGURA; IMPRESSAO DE IMAGEM EM SILK SCREEN A FRENTE EM POLICROMIA NO TAMANHO MINIMO DE 30 X 30 CM E NAS COSTAS O NOME DA FUNCAO EM UMA COR NO TAMANHO MINIMO DE 20 X 15 CM; ETIQUETAS: ETIQUETA DE PRODUTO COM COMPOSICAO E INSTRUCOES DE LAVAGEM, IDENTIFICACAO DA CONFECCAO; ACONDICIONAMENTO: AS PECAS DEVEM SER ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS TRASNPARENTES INDIVIDUAIS; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE; ARTE A SER DEFINIDA PELA SESA. | UNIDADE | 50 |
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1.2 - A oferta de preços acima do parâmetro, estabelecido acima, importará em desclassificação do licitante, após a fase de lances.
1.3 - Os preços, unitário e global, máximos admitidos para fins de registro são os que constam na tabela acima.
1.4 - CLASSIFICAÇÃO COMO BEM COMUM
1.5 - Caso existam divergências entre o disposto neste Edital e no sistema eletrônico quanto à descrição do objeto, deverá ser observada a redação contida neste instrumento convocatório.
2 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1 - São obrigações da CONTRATANTE:
(a) efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato;
(b) definir o local para entrega do objeto adquirido;
(c) designar servidor (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
2.2 - São obrigações da CONTRATADA:
(a) entregar o objeto de acordo com as condições e prazos propostos, na íntegra do edital e seus anexos, e mantê- los em pleno funcionamento dentro do período da garantia ou validade;
(b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
(c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993;
(d) garantir a execução qualificada do contrato durante o período da duração do contrato.
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
(g) Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
3 - DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES
3.1 - A quantidade máxima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Lote acima descrito.
3.2 - A quantidade mínima estimada a ser adquirida pelos órgãos participantes do certame, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, é fixada conforme Detalhamento do Objeto.
3.3 - O fornecedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade máxima estimada de fornecimento estabelecida neste edital.
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3.4 - A adesão à Ata de Registro de Preços por órgãos e entidades que não tenham participado do certame dependerá, além de autorização do órgão gerenciador, da observância dos limites previstos na legislação vigente e da aceitação de fornecimento pelo particular, do cumprimento dos seguintes critérios:
(a) Os quantitativos fixados pelos órgãos e entidades que não tenham participado do certame não serão computados nos quantitativos fixados originariamente nos itens 3.1 a 3.3;
(b) Ao órgão ou entidade que não tenha participado do certame fica vedada a fixação de suas respectivas quantidades em montante superior ao máximo estabelecido no item 3.1;
(c) Não será admitida a adesão de órgãos e entidades que não tenham participado do certame, na hipótese de risco de prejuízo para as obrigações anteriormente assumidas, o que será aferido pelo órgão gerenciador, mediante decisão fundamentada.
4 - DA QUANTIDADE MÍNIMA DE ITENS A SEREM COTADOS
4.1 - Não será admitida cotação inferior à quantidade máxima prevista.
5 - DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 - QUADRO RESUMO
5.1.1 - Título e Objetivo Geral: Aquisição Jalecos, camisas, coletes e camisetas para os servidores das Farmácias Cidadãs Estaduais e GEAF.
5.1.2 - Delimitação do Objeto a ser licitado: Jalecos, camisas, coletes e camisetas para servidores.
5.1.3 - Modalidade de Licitação e Base Legal: Ata de registro de preços (Pregão Eletrônico) conforme a Lei nº 10.520/2002.
5.1.4 - Estimativa de custos global (inciso II, §2°, art. 40, Lei 8.666/93): R$ 60.978,50
5.1.5 - Prazo estipulado de vigência contratual: O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados, e sem prejuízo para o prazo mínimo de validade dos produtos adquiridos.
5.1.6 - Informação Orçamentária: Programa de Trabalho: 00.000.0000.0000; Elemento de Despesa: 3.3.90.30.
5.1.7 - Unidade Administrativa responsável pela execução do objeto e fiscalização: Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica.
5.1.8 - Responsável pela elaboração do termo de referência: Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos, matrícula 0000000, telefone 0000 0000, xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
5.1.9 - Versão e data do Termo de Referência: versão 2.0, julho de 2023.
5.1.10 - Data prevista para implantação: julho de 2023.
5.1.11 - Fiscalização: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, (00) 0000 0000.
5.1.12 - Gestor de contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Gerente Estadual de Assistência Farmacêutica - SESA/GEAF –
matrícula 2708612 xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000.
5.2 - DA JUSTIFICATIVA
Aquisição de jalecos, camisas, camisetas e coletes para os servidores das Farmácias Cidadãs Estaduais e outras dependências da Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica - GEAF, segue no anexo B os modelos a serem adquiridos.
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Os jalecos, camisas, coletes e camisetas serão utilizados para a identificação funcional dos servidores das Farmácias Cidadãs Estaduais e da Gerência de Assistência Farmacêutica. O uso de jaleco, segundo a Organização Mundial de Saúde - OMS, atua como barreira física de proteção contra os micro-organismos a que o profissional de saúde é exposto na rotina de trabalho, além disso é uma das peças que fazem parte do uniforme dos profissionais da área de saúde sendo classificada pela OMS como Equipamento de Proteção Individual (EPI). Além disso, conforme o disposto na NR32 (Norma Regulamentadora número 32), que dispõe sobre segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
5.3 - DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO:
A especificação detalhada dos objetos está definida no tópico 9 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.
5.4 - DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
A empresa proponente deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, que comprove o fornecimento, sem restrição, de equipamento/material igual ou semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador, compatível com o objeto desta aquisição.
5.5 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO:
A fiscalização exercida pelo Estado não exime em nada a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução do objeto de contrato ou instrumento equivalente.
5.5.1 - Das obrigações da contratada:
5.5.1.1 - Respeitar e cumprir com os prazos de entrega dos itens comprados, observando os períodos de parcelamento e quantidades.
5.5.1.2 - Arcar com todas as despesas diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para o Estado.
5.5.2 - Das obrigações da contratante:
5.5.2.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega dos itens solicitados.
5.5.2.2 - Efetuar o pagamento devido, nas condições estabelecidas.
5.5.2.3 - Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados ao Estado.
5.5.2.4 - Atestar notas fiscais correspondentes após o recebimento dos itens comprados.
5.5.2.5 - Receber e fiscalizar os produtos entregues, verificando a sua correspondência com as especificações prescritas no edital, atestando sua conformidade.
5.5.2.6 - Designar formalmente um servidor da unidade gestora para acompanhar e fiscalizar a execução da autorização de fornecimento ou instrumentos equivalentes:
5.5.2.6.1 - Fiscal de contrato: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 3636 8415
5.5.2.6.2 - Gestor de contrato: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx – Gerente Estadual de Assistência Farmacêutica - SESA/GEAF
– matrícula 2708612 xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx – (00) 0000-0000
5.5.2.7 - Notificar formalmente quaisquer irregularidades encontradas na entrega dos itens.
5.6 - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO:
A fatura deverá ser apresentada no local de entrega descrito no item 7 deste termo de referência, juntamente com os comprovantes de regularidade fiscal da contratada.
5.7 - DOS PRAZOS DE ENTREGA, DA VALIDADE E DA GARANTIA:
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5.7.1 - Prazos de entrega: A entrega do item deverá ser feita no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.
Local de entrega:
Gerência Estadual de Assistência Farmacêutica – GEAF / Secretaria de Estado de Saúde do ES (SESA), no seguinte endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 2025 – Xxxxx Xxxxxxxx, Vitória ES, CEP 29050-625 (acesso pela Amenóphis de Assis nº 2025, Bento Ferreira, Vitória.;
CREFES (Centro de Reabilitação Física do Estado Do Espírito Santo) Endereço: Rua Gastão Roubach – S/N
– Praia da Costa, Vila Velha – ES;
HMSA (Hospital Maternidade Silvio Avídos) Endereço: Av Xxxxxx Xxxxxx. N 951 – Bairro São Silviano, Colatina
–ES. Telefone: (00) 0000-0000.
5.7.2 - Prazo de validade: Não se aplica.
5.7.3 - Garantia: Não se aplica.
5.8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observado os limites de prazo de entrega fixado.
5.9 - ESTIMATIVA DE QUANTIDADES:
As quantidades máximas solicitadas foram obtidas por meio da pesquisa de quantitativo conforme documento em anexo, junto às unidades participantes, realizada no SIGA. A seguir estão elencadas as quantidades informadas pelas unidades para o consumo de 12 meses e as especificações completas de cada lote. As quantidades mínimas estimadas do objeto a ser adquirida pelos órgãos e entidades participantes, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, será fixada em 20% (vinte por cento) da quantidade máxima de cada item, para fins de cumprimento do inciso II, do artigo 13, do Decreto Estadual 1.790-R/2007
Lote | Item | Especificação | Unidades | Quantitativo | Total |
CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 | CREFES | 0 | |||
G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; | |||||
TAMANHO: P ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; | |||||
HMSA | 0 | ||||
MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM | |||||
SESA | 240 | ||||
2 | 1 | ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA | 240 | ||
POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO | |||||
GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES | |||||
III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE | |||||
DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E | |||||
COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR | |||||
UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE. SIGA 264006 |
CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 | |||||
G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: M ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; | CREFES | 0 | |||
FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; | |||||
MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO | |||||
LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM | HMSA | 200 | |||
ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: | |||||
2 | SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA | 450 | |||
POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES | SESA | 250 | |||
III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE | |||||
DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E | |||||
COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR | |||||
UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE. SIGA 264007 | |||||
CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 | |||||
G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: G ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; | CREFES | 0 | |||
FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; | |||||
MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO | |||||
LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM | HMSA | 300 | |||
ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: | |||||
3 | SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA | 450 | |||
POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES | SESA | 150 | |||
III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE | |||||
DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E | |||||
COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR | |||||
UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE. SIGA 264008 | |||||
CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 | |||||
G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: GG; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; | CREFES | 0 | |||
FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; | |||||
MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO | |||||
LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM | HMSA | 300 | |||
ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: | |||||
4 | SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES | 400 | |||
SESA | 100 | ||||
III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE | |||||
DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E | |||||
COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR | |||||
UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE. SIGA 264009 |
Lote | Item | Especificação | Unidades | Quantitativo | Total |
COLETE PERSONALIZADO UNISSEX; COR: VERDE | |||||
BANDEIRA; TECIDO MICROFIBRA 100% POLIESTER; COM | CREFES | 0 | |||
REGULAGEM LATERAL EM ELASTICO DE 20 CM DE | |||||
COMPRIMENTO POR 5 CM DE LARGURA; IMPRESSAO DE | |||||
IMAGEM EM SILK SCREEN A FRENTE EM POLICROMIA NO TAMANHO MINIMO DE 30 X 30 CM E NAS COSTAS O NOME | HMSA | 0 | |||
3 | 1 | DA FUNCAO EM UMA COR NO TAMANHO MINIMO DE 20 X 15 CM; ETIQUETAS: ETIQUETA DE PRODUTO COM | 50 | ||
COMPOSICAO E INSTRUCOES DE LAVAGEM, IDENTIFICACAO DA CONFECCAO; ACONDICIONAMENTO: | SESA | 50 | |||
AS PECAS DEVEM SER ACONDICIONADAS EM SACOS | |||||
PLASTICOS TRASNPARENTES INDIVIDUAIS; UNIDADE DE | |||||
FORNECIMENTO: UNIDADE; ARTE A SER DEFINIDA PELA | |||||
SESA. 222407 |
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5.10 - DA SOLICITAÇÃO DE AMOSTRA:
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5.10.1 - Modelo das amostras, seguem no anexo B.
5.10.2 - Encerrada a etapa de classificação das propostas, anterior ou conjuntamente com a solicitação dos documentos de habilitação, o pregoeiro convocará o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior a convocação feita pelo pregoeiro no sistema eletrônico, enviar uma unidade de amostra de cada item para avaliação.
5.10.2.1 - As amostras deverão ser entregues no seguinte endereço: Secretaria de Estado da Saúde / GEAF, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx XX, XXX 00000-000 (acesso pela Rua Amenóphis de Assis). Responsável: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx,(00) 0000 0000.
5.10.2.2 - A(s) amostra(s) será(ão) avaliada(s) pela área técnica a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes do Termo de Referência.
5.10.2.3 - No caso de não haver entrega da amostra, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
5.10.2.4 - Quando enviadas por via postal, a data de postagem das amostras deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados a partir do primeiro dia útil posterior a convocação feita pelo pregoeiro no sistema eletrônico, e o código de rastreio deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, dentro do mesmo prazo.
5.10.3 - Poder-se-á apreciar os documentos de habilitação previamente à análise da amostra, decidindo-se pela habilitação ou não habilitação do licitante antes do resultado dos testes, por razões de economicidade e celeridade.
5.10.4 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento ou indenização.
5.10.5 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues poderão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 15 (quinze) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
5.10.6 - A exigência de amostra para a verificação de compatibilidade trata-se de mecanismo hábil e imprescindível para a obtenção de produtos com maior qualidade, garantindo, desta forma, que o produto adquirido tenha adequada qualidade técnica aliada ao melhor preço, resguardando, assim, o princípio constitucional da economicidade e o melhor atendimento aos pacientes que necessitam dos cuidados especiais das nossas unidades de saúde.
5.10.7 - Os parâmetros de julgamento são os seguintes:
5.10.7.1 - Conformidade com a proposta detalhada / características técnicas: será observado se a especificação do fabricante está em conformidade com a requerida no edital;
5.10.7.2 - Resistência: será observado se o produto apresenta resistência compatível à sua finalidade.
5.10.7.3 - Acabamento: será observada a qualidade do acabamento do produto;
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1384/2023 ANEXO – A
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Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços 1384/2023, celebrada entre a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE e a Empresa cujos preços estão a seguir registrados por Item, em face à realização do Pregão n° 549/2023 – GEAF.
SOMENTE SERÁ PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS | |||||||
LOTE | CÓD. SIGA | ITENS | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
02 | 264006 | 1 | CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: P ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA/MODELO: NATHALIA D XXXXXX - MP COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI | UNIDADE | 240 | 38,30 | 9.192,00 |
264007 | 2 | CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: M ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE | UNIDADE | 450 | 38,30 | 17.235,00 |
MARCA/MODELO: NATHALIA D XXXXXX - MP COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI | |||||||
264008 | 3 | CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: G ADULTO; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA/MODELO: NATHALIA D XXXXXX - MP COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI | UNIDADE | 450 | 38,30 | 17.235,00 | |
264009 | 4 | CAMISA; MATERIAL: 100% ALGODAO; GRAMATURA: 200 G/M²; ARMACAO: PIQUET CARDADO; MODELO: UNISSEX; TAMANHO: GG; COR: VERDE MUSGO; TIPO: POLO; FECHAMENTO: FRONTAL 3 BOTOES EM CASAS VERTICAIS; MANGA: CURTA; BOLSO: BOLSO FRONTAL SUPERIOR DO LADO ESQUERDO SOBREPOSTO 14 CM LARGURA X 15 CM ALTURA COM LOGOMARCA BORDADA; DETALHES: SOLICITAR AMOSTRA DO MATERIAL; DETALHES I: GOLA POLO MESMA MALHA CAMISA; DETALHES II: BRASAO GOVERNO ESTADO ESPIRITO SANTO (OMBRO); DETALHES III: AS PECAS DEVEM POSSUIR ETIQUETA DO FABRICANTE DO TECIDO, DO CONFECCIONISTA E NUMERACAO E COMPOSICAO DO TECIDO; ACONDICIONAMENTO: POR UNIDADE EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE MARCA/MODELO: NATHALIA D XXXXXX - MP COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI | UNIDADE | 400 | 38,30 | 15.320,00 | |
VALOR GLOBAL DO LOTE 02 | 58.982,00 |
2023-8K305C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/11/2023 09:20 PÁGINA 17 / 23
SOMENTE SERÁ PERMITIDA EXCLUSIVAMENTE A MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS | |||||||
LOTE | CÓD. SIGA | /ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT | VR UNIT. MÁXIMO POR ITEM | VALOR TOTAL POR ITEM |
03 | 222407 | 1 | COLETE PERSONALIZADO UNISSEX; COR: VERDE BANDEIRA; TECIDO MICROFIBRA 100% POLIESTER; COM REGULAGEM LATERAL EM ELASTICO DE 20 CM DE COMPRIMENTO POR 5 CM DE LARGURA; IMPRESSAO DE IMAGEM EM SILK SCREEN A FRENTE EM POLICROMIA NO TAMANHO MINIMO DE 30 X 30 CM E NAS COSTAS O NOME DA FUNCAO EM UMA COR NO TAMANHO MINIMO DE 20 X 15 CM; ETIQUETAS: ETIQUETA DE PRODUTO COM COMPOSICAO E INSTRUCOES DE LAVAGEM, IDENTIFICACAO DA CONFECCAO; ACONDICIONAMENTO: AS PECAS DEVEM SER ACONDICIONADAS EM SACOS PLASTICOS TRASNPARENTES INDIVIDUAIS; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE; ARTE A SER DEFINIDA PELA SESA. MARCA/MODELO: NATHALIA D XXXXXX - MP COMERCIO DE VESTUARIO EIRELI | UNIDADE | 50 | 39,93 | 1.996,50 |
VALOR GLOBAL DO LOTE 03 | 1.996,50 |
2023-8K305C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/11/2023 09:20 PÁGINA 18 / 23
VALOR TOTAL R$ 60.978,50
REPRESENTANTE: XXXXXXXX X XXXXXX – MP COMÉRCIO DE VESTUARIO LTDA (CNPJ: 30.950.184/0001-11),
sediada na Xxx: Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx00 Xxx. 01 - Fundos, Bairro: Jardim América, Município: Cariacica – ES - CEP Nº 29.140-050 - E-mail: xxxxxxxxx00@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 0 0000-0000 - neste ato representado por seu representante legal Srta. XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro (a), solteiro (a), portadora da Carteira de Identidade RG n° 3.676.983, expedida por SPTC/ES e CPF 000.000.000-00
ANEXO A
2023-8K305C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/11/2023 09:20 PÁGINA 19 / 23
RELATÓRIO DE ENDEREÇO DE ENTREGA
UNIDADE ESTADUAL | ENDEREÇO DE ENTREGA | ||||
CREFES Centro de Reabilitação Espírito Santo | Física | do | Estado | Do | Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxx – X/X – Xxxxx xx Xxxxx, Xxxx Xxxxx – XX. Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000 |
HMSA Hospital Maternidade Silvio Avídos | Endereço: Av Xxxxxx Xxxxxx. N 951 – Bairro São Silviano, Colatina – ES. | ||||
SESA (GEAF) | Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx – XX – CEP 00000-000. |
2023-8K305C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/11/2023 09:20 PÁGINA 20 / 23
ANEXO B MODELOS DE AMOSTRAS
BRASÃO
2023-8K305C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/11/2023 09:20 PÁGINA 21 / 23
CAMISA POLO:
2023-8K305C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/11/2023 09:20 PÁGINA 22 / 23
COLETE:
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXXX ESTADO QCE-01 SSAS - SESA - GOVES
2023-8K305C - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 14/11/2023 09:20 PÁGINA 23 / 23
assinado em 06/11/2023 17:14:21 -03:00
XXXXXXXX XXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 07/11/2023 09:49:49 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 14/11/2023 09:20:56 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-0X000X
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
7
I
DESERTO
Lote 02
DESERTO
Lote 03
DESERTO
Lote 04
Empresa vencedora: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Valor Global do Lote: 6.562,80
Lote 05
Empresa vencedora: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
Valor Global do Lote: 8.890,92
Lote 06
DESERTO
Lote 07
2023-FNQH7P - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 16/11/2023 08:57 PÁGINA 1 / 3
DESERTO
Lote 08
DESERTO
Lote 09
DESERTO
Lote 10
DESERTO
O(s) referido(s) lote(s) foi(ram) devidamente homologado(s) pela Autoridade Competente em 14/11/2023.
Informações: através do e-mail: sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 9 as 18h.
Em 14 de novembro de 2023
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeiro-CPL/SESA
Protocolo 1204675
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2023
Órgão/Entidade: SESA - Secretaria de Estado da Saúde
Processo Nº: 2022-92T3G
IDCidadES/TCE-ES:2023.500E0500019.02.0059
Objeto: Registro de Preços de Bem Permanente - Equipamento Médico Hospitalar.
Situação: SUSPENSO SINE DIE
Informações: através do e-mail sesacpl@saude. xx.xxx.xx, ou tel. (00) 0000-0000, de 8 as 17h.
Em 14 de novembro de 2023
VALÉRIA CACCIARI VERVLOET
Pregoeira-CPL/SESA
Protocolo 1204713
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1400/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-9ZNMB EDITAL: Pregão nº 606/2023 - GEAF/NEGEP EMPRESA: FARMALIBRA COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
CNPJ: 00.809.672/0001-42
LOTE: 06
OBJETO TESTOSTERONA 10 MG/G; FORMA FARMACEUTICA: GEL; FORMA DE
APRESENTACAO: ENVELOPE 5G
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 137.188,30
VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204307
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1399/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-9ZNMB EDITAL: Pregão nº 606/2023 - GEAF/NEGEP EMPRESA: COSTA CAMARGO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 36.325.157/0001-34
LOTE: 03
OBJETO PRINCIPIO/CONCENTRACAO1: FORMOTEROL,
FUMARATO 6MCG; PRINCIPIO/CONCENTRACAO2: BECLOMETASONA, DIPROPIONATO 100MG; FORMA FARMACEUTICA: AEROSOL ORAL (SPRAY) 120 DOSES; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 349.700,40
VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204308
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1398/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-9ZNMB EDITAL: Pregão nº 606/2023 - GEAF/NEGEP EMPRESA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0001-68 LOTE: 02
OBJETO: CLORIDRATO 5 MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 9.000,00
VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204309
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1383/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-FLP0N EDITAL: Pregão nº 549/2023 - GEAF EMPRESA: FIBRA MIL COMERCIO LTDA. CNPJ: 42.030.328/0001-09.
LOTE: 1 (JALECO)
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
8
L I C I T A C Ö E S
Vitória (ES), quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
I
OBJETO: A REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - UNIFORME.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 78.874,10
VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204311
2023-FNQH7P - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 16/11/2023 08:57 PÁGINA 2 / 3
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1384/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-FLP0N
EDITAL: Pregão nº 549/2023 - GEAF
EMPRESA: NATHALIA D FELIPE - MP COMÉRCIO DE VESTUARIO LTDA.
CNPJ: 30.950.184/0001-11.
LOTE: 02 - (CAMISA)
OBJETO: A REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - UNIFORME.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 58.982,00 LOTE: 03 - (COLETE)
OBJETO: A REGISTRO DE PREÇOS DE BEM DE CONSUMO - UNIFORME.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.966,50
VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Sr. XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204313
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1401/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-0ZL5H EDITAL: Pregão nº 591/2023 - GEAF/NEGEP EMPRESA: UNIQUE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 23.864.942/0001-13 LOTE: 2
OBJETO MESALAZINA 1000MG;
FORMA FARMACEUTICA: SUPOSITORIO. VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.318.492,00 LOTE: 3
OBJETO MESALAZINA 1G PO PARA ENEMA FORMA FARMACEUTICA: ENEMA FORMA DE APRESENTACAO: ENVELOPE+DILUENTE 100M.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 314.944,00
VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204326
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1402/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-PCP7M EDITAL: Pregão nº 633/2023 - GEAF/NEGEP EMPRESA: ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 10.586.940/0001-68 LOTE: 01
OBJETO: LEUPRORRELINA, ACETATO 45MG; FORMA FARMACEUTICA: SOLUCAO INJETAVEL; FORMA DE APRESENTACAO: FRASCO-AMPOLA
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 1.250.000,00 LOTE: 03
OBJETO: OXIBUTININA, CLORIDRATO 5MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 455.679,60 VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204348
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1403/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2023-PCP7M EDITAL: Pregão nº 633/2023 - GEAF/NEGEP EMPRESA: SULMEDIC COMÉRCIODEMEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 09.944.371/0003-68
LOTE: 02
OBJETO: MONTELUCASTE 4MG; FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO MASTIGÁVEL
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 10.050,00 LOTE: 04
OBJETO: TRIPTORRELINA, EMBONATO 22,5 MG; FORMA FARMACEUTICA: FRASCO AMPOLA.
VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 2.500.000,00 VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204349
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ARP Nº 1408/2023
ÓRGÃO/ENTIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESA
PROCESSO LICITATÓRIO: 2023-1HL0R EDITAL: Nº 632/2023 - GEAF-NEGEP EMPRESA: INOVAMED HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 12.889.035/0001-02.
LOTE: 01
OBJETO: COLECALCIFEROL 7000UI FORMA FARMACEUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO. VALOR GLOBAL DO LOTE: R$ 4.674,15 VIGÊNCIA: 17/11/2023 a 16/11/2024
A íntegra da Ata de Registro de Preços, com a discriminação dos valores unitários, está disponível para consulta no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
XXXX XXXXX XXXXXX
SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
Protocolo 1204360
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 16/11/2023 08:57:46 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXXXXXX XXXXXXXXX (ASSISTENTE GERENCIA QC-02 - NECV - SESA - GOVES)
Valor Legal: CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE | Natureza: DOCUMENTO DIGITALIZADO Conferência: CONFERIDO COM DOCUMENTO ORIGINAL EM SUPORTE PAPEL.
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXX0X
2023-FNQH7P - E-DOCS - CÓPIA AUTENTICADA ADMINISTRATIVAMENTE 16/11/2023 08:57 PÁGINA 3 / 3