EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº0292/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 30/2022 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº0292/2022
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº 0292 /2022, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA E A EMPRESA U F AGUIAR EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ: 23.060.866/0001-93, localizada na Xxx Xx. Xxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. Xxx Xxxx Xxxxxxx, s/nº, Aparecida, nesta cidade, Terra Santa/PA, portador do RG n° 2281932 e CPF nº 402.674.152-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa U F AGUIAR EIRELI inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº 63.833.883/0001-30, sediado (a) na Travessa Quinze de Novembro, nº 76, Bairro Centro, Santarém-PA, CEP: 68.005-290, em doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 1884187, expedido por SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo Licitatório nº 30/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 30/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE DESTINADO À PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Und | Qtd | Vlr. Unt. | Vlr. Tot. |
3 | ARMÁRIO AÉREO PRA COZINHA C/ 03 PORTAS DE VIDRO | UND | 94,00 | 560,00 | 52.640,00 |
5 | ARMÁRIO DE COZINHA CLASS SLIM EM AÇO KIT - 5 PORTAS E 4 GAVETAS C/ VIDRO | UND | 3,00 | 1.800,00 | 5.400,00 |
13 | BICICLETA ARO 24 FEMININA COM GARUPA | UND | 30,00 | 1.000,00 | 30.000,00 |
14 | BICICLETA ARO 24 MASCULINA SEM GARUPA | UND | 30,00 | 800,00 | 24.000,00 |
16 | BICICLETA ARO 26 MASCULINA COM GARUPA | UND | 30,00 | 1.000,00 | 30.000,00 |
17 | CADEIRA C/ BRAÇO E PRANCHETA P/ AUDITÓRIO | UND | 100,00 | 700,00 | 70.000,00 |
43 | CPU (08 GIGA; 01 TB; INTEL CORE ; I7) | UND | 12,00 | 3.400,00 | 40.800,00 |
44 | CPU (08 GIGA; 01 TB; INTEL CORE; I5) | UND | 16,00 | 3.400,00 | 54.400,00 |
50 | FOGÃO DE PISO 5 BOCAS AUTOMÁTICO; MESA EM INOX; C/ FORNO | UND | 11,00 | 2.600,00 | 28.600,00 |
51 | FOGÃO INDUSTRIAL COM 2 BOCAS C/ FORNO | UND | 22,00 | 1.900,00 | 41.800,00 |
52 | FOGÃO INDUSTRIAL DE 04 BOCAS C/ FORNO | UND | 35,00 | 1.999,00 | 69.965,00 |
54 | FONTE CARREGADOR NOTBOOK UNIVERSAL | UND | 15,00 | 170,00 | 2.550,00 |
55 | FRAGMENTADORA DE PAPEL EM PARTÍCULAS ATE 15 FOLHAS A4 (75G/M2). | UND | 25,00 | 1.578,00 | 39.450,00 |
73 | LIQUIDIFICADOR 3 VELOCIDADES C/02 LITROS | UND | 47,00 | 250,00 | 11.750,00 |
74 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL (4 LITROS) | UND | 37,00 | 1.000,00 | 37.000,00 |
75 | MAQUINA DE LAVAR TIPO TANQUINHO | UND | 4,00 | 650,00 | 2.600,00 |
81 | MESA PLÁSTICA C/ 04 CADEIRAS MAT. PROLIPROPILENO 680X680X730MM | JOG | 115,00 | 450,00 | 51.750,00 |
85 | MOCHILA P/ NOOTEBOOK | UND | 27,00 | 180,00 | 4.860,00 |
86 | MOCHILA TIPO ESCOLAR UNISSEX EM MATERIAL RESISTENTE | UND | 100,00 | 135,00 | 13.500,00 |
87 | MONITOR LED 19" ENTRADA P/ PC USB | UND | 76,00 | 1.150,00 | 87.400,00 |
88 | MONITOR LED 22" ENTRADA P/ PC USB | UND | 125,00 | 1.450,00 | 181.250,00 |
89 | NOBREAK 1200 VA COM 1 BATERIA SELADA C/8 TOMADAS | UND | 4,00 | 1.100,00 | 4.400,00 |
90 | NOBREAK 1500 VA COM 1 BATERIA SELADA 8 TOMADAS | UND | 7,00 | 1.200,00 | 8.400,00 |
95 | NOTBOOK INTEL CORE; I5; 4 GB; 1TB; WINDOWS 10; GRAVADOR/ENTRADA USB/LEITOR DE CARTÃO; TELA LED 15,6'' | UND | 51,00 | 5.000,00 | 255.000,00 |
96 | NOTBOOK PROCESSADOR I7, 16GB, MEMÓRIA RAM, E 01 TB E HD | UND | 8,00 | 6.600,00 | 52.800,00 |
112 | TV LED 55'' SMART HD USB 3 HDMI 120 HZ | UND | 23,00 | 3.820,00 | 87.860,00 |
113 | TV LED 70'' SMART HD USB 3 HSMI 120 HZ | UND | 4,00 | 6.800,00 | 27.200,00 |
114 | VENTILADOR DE COLUNA 50CM; 06 PÁS; 03 VELOCIDADES; 110 VTS | UND | 15,00 | 350,00 | 5.250,00 |
117 | VENTILADOR DE TETO ORBITAL, 50 CM; BIVOLT; 360° | UND | 5,00 | 440,00 | 2.200,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de
05/ 09 / 2022 e encerramento em 05 /09/2023.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 1.322.825,00 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais).
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
PREFEITURA
02.11.03.01 04 122 0037 2009.0000 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS P/ SEC ADMINISTRAÇÃO)
02.11.04.01 04 123 0041 1056..0000 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE FAZENDA)
02.11.09.01.08.244.0137.1064.0000.4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SEC MUNICIPAL DE ASSISTENCIA)
02.11.12.01.26.782.1202.1068.0000 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SETOR DE TRANSPORTE).
00.00.00.00.00 452. 0037. 1062.0000. 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA DE OBRAS, TRANSPORTE E SERVIÇOS)
02.11.11.01.20.605.0037.1067.0000.4.4.90.52.00(AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO).
02.11.05 00.00.000.0000. 1058.0000.4.4.90.52.00(AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO) 02.11.06.01.13.392.0473.1008 0000. 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE CULTURA) 02.11.17.01.04.122.0005.1072.0000. 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR)
02.11.16.01. 04.122.0037.1071.0000. 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO)
02.11.15. 01.03.092.0002.1070.0000. 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROCURADORIA GERAL)
02.11.02. 01 04.122.0036.1051.0000.4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE DO PREFEITO) 02.11.18.01. 23.695.0037. 1074. 0000.4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA DE TURISMO) 02.11.19.01.27.812.0037.1075.0000. 4.4.90.52.00 (AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E LAZER)
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
5.2 BANCO: 237-BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA: 130-9, CONTA CORRENTE: Nº 34612-8 E-MAIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXX.XXX, FONE: (00) 0000-0000
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 Os produtos deverão ser entregues, obedecendo à seguinte periodicidade:
a) As empresas vencedoras da licitação terão que
entregar os produtos em até 15 (quinze) dias no local solicitado por cada Fundo contratante. A empresa que não cumprir com o item 8.1 deste Termo de Referência, poderá sofrer
as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93.
8.2 O cronograma de entrega deverá ser cumprido, rigorosamente durante o período de vigência do contrato.
8.3 Os produtos a serem entregues só poderão ser substituídos caso haja danificação.
8.4 Os quantitativos por entrega (“Frações por Entrega”) são previsões, de acordo com o histórico de consumo municipal. Portanto, essas quantidades poderão ser alteradas, conforme necessidade, desde que não causem ônus, não previstos neste processo licitatório aos fornecedores.
8.5 Os produtos entregues deverão ser de boa qualidade.
8.6 A qualidade dos produtos poderão ter outras características, desde que obedeçam à legislação específica vigente e com prévio acordo com o setor solicitante.
8.7 Todo fornecimento deverá vir acompanhado de um recibo de entrega contendo o quantitativo de cada produto, conforme unidade de fornecimento, e o nome do solicitante, devendo uma via ser entregue ao servidor designado pela Administração para receber os produtos.
8.8 Os produtos deverão ser entregues, exclusivamente às expensas do contratado, as quais inclui despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outras necessárias para o fornecimento do produto.
8.9 As empresas vencedoras da licitação terão que ter os produtos à pronta entrega., caso haja atraso na entrega dos produtos ou falte em seu estoque, a (s) mesma (s) terá (ão) que providenciar imediatamente A empresa que não cumprir com o item 8.1 deste Termo de Referência, poderá sofrer as sanções previstas no Artigo 7º da Lei 10.520/2002 de forma subsidiária à Lei 8.666/93
9. CLAÚSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo I do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1 As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER RESCINDIDO:
12.3 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo I ao Edital;
12.4 Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.6 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É VEDADO À CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
15.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Comarca de TERRA SANTA/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
TERRA SANTA/PA, 05 de Setembro de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:40267 415249
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX:40267415249
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA SANTA
CNPJ: 23.060.866/0001-93
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx CPF nº 000.000.000-00 CONTRATANTE
U F AGUIAR
Assinado de forma digital por U F AGUIAR
EIRELI:6383388 EIRELI:63833883000130
3000130
Dados: 2022.09.12
12:55:40 -03'00'
U F AGUIAR EIRELI
CNPJ: 63.833.883/0001-30
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA