EDITAL Nº 02/2015
EDITAL Nº 02/2015
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
TIPO: MENOR PREÇO
INTRODUÇÃO.
O SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, CNPJ nº 75.031.278/0001-25, através de
seu Pregoeiro designado, torna público para conhecimento dos interessados que na data e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO”, do tipo MENOR PREÇO em sessão pública, no site xxx.xxxxxx.xxx.xx e para consulta no site do Santa Mônica Clube de Campo, (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx), objetivando Registro Preços por um período de 12 meses para a aquisição de materiais esportivos e equipamentos para formação de atletas Olímpicos do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, conforme condições e especificações do Anexo I deste Edital, visando atender as necessidades deste Clube. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente as Instruções Normativas da CBC de Nº 02, de 05 de Agosto de 2013 referente ao REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CLUBES –
CBC e Nº 6, de 07 de junho de 2014, Nº 10, de 30 de outubro de 2014, todas disponíveis no site da CBC (xxx.xxx.xxx.xx), e as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos.
CADASTRAMENTO, ABERTURA E INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
Início às 13h30 do dia 14/10/2015.
ENCERRAMENTO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
As 17h do dia 23/10/2015.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS:
As 09h do dia 27/10/2015.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS:
As 09h00 do dia 28/10/2015.
Local: xxx.xxxxxx.xxx.xx “Acesso Identificado no link - licitações”
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser divulgadas na página eletrônica (home page) da Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM (xxx.xxxxxx.xxx.xx), reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
O edital se encontra disponível eletronicamente no site: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx exposto para consulta no Departamento de Compras do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO. Telefone de contato: (00) 0000-0000.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou formular impugnações acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, no seguinte endereço:
SANTA MONICA CLUBE DE CAMPO
BR 116, km 06 Número 5000 – Bairro Mauá – Colombo PR Xxx 00000-000
Convênio n°13
Fone: 41 - 3675-4244
A/C Ademir Xxxxxxx Xxxx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por qualquer das formas previstas acima neste edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. xxx.xxxxxx.xxx.xx.
1 – OBJETO.
Tem por objeto o presente Edital de Pregão Eletrônico, aquisição de materiais esportivos e equipamentos para os atletas das modalidades: Voleibol, Judô, Badminton, Natação, em estrita conformidade com as especificações descritas no Anexo I, o qual é parte integrante deste Edital de Licitação.
2- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
2.2- Os trabalhos serão conduzidos por funcionário do Santa Mônica Clube de Campo denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxx.xxx.xx).
2.3- O presente Edital se submete integralmente ao disposto nos artigos 42 a 46 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, atendendo o direito de prioridade para a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte para efeito do desempate quando verificado ao final da disputa de preços.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
3 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO.
3.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
3.2 - Para efeito de disputa no decorrer do pregão, os lances deverão ser apresentados na moeda corrente nacional (real).
3.3 - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos: entrega dos produtos, tributos de qualquer natureza incidentes sobre os serviços, remunerações, despesas fiscais e financeiras, seguros e serviços adicionais que recaia sobre o objeto da cotação prévia de preço. Nenhuma reinvindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
4 – ANEXOS.
4.1 - São partes integrantes deste Edital de Licitação e deverão ser considerados quando da elaboração da proposta os seguintes anexos:
Anexo I - Descrição do objeto. Anexo II - Ficha técnica descritiva. Anexo III – Minuta de Contrato
Anexo IV - Modelo da Proposta de Preço final.
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Anexo VI - Declaração de conhecimento e atendimento às condições do Edital. Anexo VII- Modelo da Declaração de Superveniência.
Anexo VIII- Declaração de enquadramento em regime de tributação.
Anexo IX - Declaração que não mantém em seu quadro societário integrantes da Diretoria, Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal do Santa Mônica Clube de Campo.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO.
5.1 - O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL ofertado por LOTE Independente. Objetivando o Registro de Preços – período 12 meses.
5.2 - Os fornecedores não estão obrigados a apresentarem propostas para todos os lotes, ou seja, poderão apresentar ofertas para apenas um dos lotes, conforme divisão apresentada no item 1 – OBJETO.
6 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1 - Poderão participar do certame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, regularmente estabelecido no País.
6.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Estadual ou Federal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
6.3 - Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, bem como as empresas que tenham como sócio a integrante da Diretoria, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal do Santa Mônica Clube de Campo, seus cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, ou empresas por estes controladas direta ou indiretamente.
6.4 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda a documentação para o respectivo credenciamento junto a Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBM).
6.5 - É vedada a participação de empresa em forma de consórcios ou grupos de empresas.
6.6 - Não poderá participar da licitação a empresa que estiver sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou que esteja suspensa de licitar e/ou declarada inidônea pela Administração Pública direta ou indireta ou impedida legalmente.
6.7 - Somente será admitida a participação neste certame, de empresas que explorem ramo de atividade objeto desta licitação.
6.8 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
7 – DO CREDENCIAMENTO JUNTO À BOLSA BRASILEIRA DE MERCADORIAS.
7.1 - Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema por meio da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias (xxx.xxxxxx.xxx.xx) ou através de uma Corretora associada.
7.2 - A participação do licitante no pregão eletrônico se dará por meio da Bolsa Brasileira de Mercadorias a qual deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
7.3 - O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
7.4 - O custo de utilização do Sistema Eletrônico ficará a cargo do LICITANTE, conforme determinação da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
7.5 - A taxa de utilização de Sistema constitui receita exclusiva da Bolsa para ressarcimento dos custos de desenvolvimento, atualização e manutenção do Sistema, nos termos do artigo 5º, inciso III, da Lei nº 10.520/2002, e não representa emolumentos ou tarifa pela prestação de serviços.
7.6 - O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
7.7 - A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
7.8 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8 - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
8.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Comissão de Licitação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da Comissão de Licitação;
b) responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
c) abrir as propostas de preços;
d) analisar a aceitabilidade das propostas;
e) desclassificar propostas indicando os motivos;
f) conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
g) verificar a habilitação dos proponentes concomitantemente a verificação da proposta comercial, ambas enviadas em envelope único;
h) declarar o vencedor;
i) receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) elaborar a ata da sessão com o auxílio eletrônico;
k) encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
l) abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.
9 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DA RESPONSABILIDADE DO LICITANTE.
9.1 - Observado o disposto no item 6 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do representante do licitante.
9.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
9.3 - Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.4 - Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida ou através de uma corretora de mercadorias associada ou pelos telefones: Paulo-SP (00) 0000-0000, Curitiba-PR (00) 0000-0000, Porto Alegre-RS (51) 3216- 3700, Uberlândia-MG (00) 0000-0000 e Rio de Janeiro (00) 0000-0000. A relação
completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso corretoras. A relação completa das corretoras de mercadorias vinculadas a Bolsa Brasileira de Mercadorias poderá ser obtida no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, acesso “corretoras associadas”.
10 – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA.
10.1 - O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico, pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será o responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
10.2 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada, no formato padrão constante do Anexo II, contendo todas as informações solicitadas, por meio do sistema eletrônico, em tela específica, o qual deverá ser corretamente preenchida. Não serão aceitas propostas com logomarca de empresas, telefone, nome do representante da empresa, carimbo do CNPJ, e-mail.
10.3 - A PROPOSTA deverá conter o valor em moeda corrente nacional (real). A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos: tributos de qualquer natureza incidentes sobre os serviços, remunerações, fretes, despesas fiscais e financeiras, seguros e serviços adicionais que recaia sobre o objeto da licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
10.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
10.5 - A Proposta de Preços deverá conter todas as informações complementares necessárias, previstas no Anexo IV, para análise e julgamento do Pregoeiro.
10.6 - No preenchimento da proposta eletrônica deverão, obrigatoriamente, ser informadas, no campo próprio através de ficha técnica descritiva do serviço, Anexo II, as ESPECIFICAÇÕES, com descrição minuciosa do produto e marca, localização, área física, instalações existentes e demais especificações do Anexo I. A não inserção dessas informações neste campo, contendo as especificações, implicará na desclassificação da proposta, face à ausência de informação suficiente para sua classificação.
10.7 - O objeto ofertado deverá estar totalmente dentro das especificações contidas no Anexo I;
10.8 - A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
10.9 - Os licitantes poderão informar, em campo específico da ficha técnica descritiva do objeto, o seu regime tributário, a não inserção das informações não implicará na desclassificação do licitante, nem tampouco causará renúncia do direito disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 no caso de ME e EPP. A ficha técnica deve ser inserida em arquivo eletrônico no sistema (upload) pelo participante quando for feito o cadastramento da proposta inicial de preços.
11 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
11.1 - A partir do horário previsto neste Edital terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
11.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último registrado pelo próprio licitante no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do menor valor, vedada a identificação do detentor do lance até a fase de classificação, momento em que serão exibidos todos participantes.
11.5 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a (10) dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (via chat) divulgando data e hora para a reabertura da sessão.
11.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances (randômico manual), emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de 01 (um) segundo até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado não podendo em hipótese alguma, as empresas apresentarem novos lances.
11.8 - Face à imprevisão do tempo extra, as Empresas participantes deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderá resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil.
11.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta e o valor estimado para a contratação.
12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
12.1 - O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL ofertado por LOTE Independente, objetivando o Registro de Preços – período 12 meses na forma do item 5.1.
12.2 – Obedecidas as exigências contidas nas presentes instruções o Pregoeiro anunciará como vencedor desta licitação o licitante detentor da proposta ou do lance de MENOR PREÇO, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de MENOR PREÇO. O valor contratado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93, poderá ser alterado em até 25% (vinte e cinco por cento), com acréscimos ou supressões, nas mesmas condições contratuais, a critério do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou determinar preços manifestamente inexequíveis. Assim, quando necessário, o pregoeiro poderá solicitar ao licitante que demonstre a exequibilidade de seus preços.
12.3 - Poderá o pregoeiro, antes de anunciar o vencedor do lote, encaminhar, pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao proponente que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtido melhor proposta, observando os critérios de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
12.4 - Se a proposta ou o lance de MENOR PREÇO não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda
ao Edital.
12.5 - Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.9 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido um MENOR VALOR verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação.
12.6 - Os licitantes que se enquadrarem no regime tributário de ME e EPP deverão se manifestar em momento apropriado do pregão, após a fase de lance, para se valer da possibilidade de desempate caso ocorra situação descrita nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123.
Art. 44. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1o Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2o Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1o deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder- se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
12.7 - Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o pregoeiro aplicará os critérios para desempate em favor da microempresa ou empresa de pequeno porte. Após o desempate, poderá o pregoeiro ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor
de referência definido pela administração pública.
12.8 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico (site) xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13 - PROPOSTA ESCRITA.
13.1 - A Empresa vencedora, deverá enviar a Proposta de Preços escritos, no formato padrão fornecidos pelo SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO no ANEXO IV, ou modelo em papel timbrado da empresa licitante, contendo todas as informações solicitadas, com os valores oferecidos após a etapa de lances, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, no prazo estipulado no item deste Edital, contendo:
*Razão Social da empresa;
*CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
*Inscrição Estadual;
*Endereço completo, número de telefone e fax;
*Número de agência de conta bancária;
*Preço unitário e total do item, em algarismo e por extenso;
*Prazo de garantia;
*Prazo de validade da proposta: 60 dias;
13.2 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da CONTRATADA;
13.3 - O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
13.4 - Deverá constar especificação completa do produto possibilitando sua avaliação, totalmente conforme descrito no Anexo I, deste Edital;
13.5 - Deverá conter ainda, data e assinatura do Representante Legal da proponente;
13.6 - O objeto, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas, deverá atender à totalidade da quantidade exigida pelo lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto, este prestado de acordo com a necessidade da Contratante.
13.7 - Atendidos todos os requisitos, será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO GLOBAL por LOTE independente.
13.8 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou com a legislação em vigor.
14 - DA HABILITAÇÃO.
Os documentos relativos à habilitação, solicitados nos itens 14.4.1, 14.4.2, 14.4.3, 14.4.4, 14.4.5 deste Edital, deverão ser remetidos pelos licitantes vencedores digitalizados para o e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx , SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, e posteriormente via Correio BR 116, km 06 Número 5000 – Bairro Mauá – Colombo PR Xxx 00000-000 Convênio n°13. Fone: 41 - 3675-4244.
A/C Ademir Xxxxxxx Xxxx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
14.1 No prazo de 60 minutos a partir do encerramento da recepção dos lances, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticados, observados os prazos legais pertinentes.
14.2 - O licitante detentor da proposta ou do lance de MENOR PREÇO por XXXX, deverá encaminhar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da sua habilitação, os originais ou cópias autenticadas da documentação de habilitação prevista no item 14.4, juntamente com a Proposta de Preços (Anexo IV), para o seguinte endereço:
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
XX 116, km 06 Número 5000 – Bairro Mauá – Colombo PR Xxx 00000-000
Convênio n°13
Fone: 41 - 3675-4244
A/C Ademir Xxxxxxx Xxxx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
O não cumprimento do envio dos referidos documentos dentro do prazo acima estabelecido no item acima, acarretará desclassificação do licitante vencedor, devendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
14.3 - Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
14.3.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresa individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) inscrição no Simples Nacional, quando for o caso;
f) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.3.2 - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Débitos relativos a tributos federais, à Dívida Ativa da União e débitos relativos às Contribuições Previdenciárias), Estadual, Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do participante, na forma da lei; prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, no cumprimento dos encargos instituídos por lei; declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprovando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
e) Prova de regularidade perante o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos CND ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito quando em litígio.
14.3.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede;
b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, substituíveis, apenas para a empresa constituída há menos de um ano, por Balanço de Abertura e Balancete de Verificação referente aos dois últimos meses anteriores à data de abertura do certame;
c) A boa situação financeira da empresa, em qualquer caso, será aferida de acordo com os seguintes índices econômicos:
- Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), verificados através de demonstração contábil do último exercício social da licitante.
As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, sob pena de inabilitação;
1) Índice de Liquidez Geral – LG, igual ou superior a 1,00 (um) calculado aplicando-se a seguinte fórmula:
LG = ATIVO CIRCULANTE + ATIVO NÃO CIRCULANTE EXCETO O ATIVO PERMANENTE PASSIVO CIRCULANTE + NÃO CIRCULANTE
2) Índice de Liquidez Corrente - ILC, igual ou superior a 1,00 (um), calculado aplicando-se a seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
3) Índice de Solvência Geral – SG, igual ou superior a 1,00 (um), calculado aplicando-se a seguinte fórmula:
SG = ATIVO TOTAL_ PASSIVO CIRCULANTE + NÃO CIRCULANTE
14.3.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Comprovação de Capacidade Técnica para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação
através da apresentação de no mínimo 02 (dois) atestados de desempenho anterior, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter executado, de forma satisfatória, os serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto ora licitado, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
14.3.5 - DECLARAÇÕES:
a) Declaração em papel timbrado da empresa de que reúne as condições de habilitação exigidas no edital e de que entregará toda a documentação exigida, no prazo estipulado, caso venha a ser convocado, de acordo com a ordem de classificação.
b) Declaração de inexistência de fatos impeditivos à sua habilitação, assinada pelo representante legal ou procurador do proponente, devidamente identificado (Xxxxx XXX).
c) Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
b) Declaração de seu pleno conhecimento, aceitação e de atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital, conforme (Anexo VI);
e) Declaração do licitante de que não mantêm em seu quadro diretivo componentes da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal do Santa Mônica Clube de Campo, seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins ou por adoção, até o terceiro grau (Anexo IX).
14.4.5.1 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em:
a) via original,
b) por qualquer processo de cópia com a autenticação em cartório competente;
c) por publicação em órgão de imprensa oficial;
d) em cópias simples, desde que apresentados os originais que deverão ser confrontados pelo setor competente do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO com os documentos originais e declarado que “confere com o original”.
14.5 - As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
14.6 - Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na
hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE COMPETENTE na hipótese de existência de recursos.
14.7 - Se o licitante desatender às exigências previstas no Edital, ou se a proposta de MENOR PREÇO não for aceitável, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
14.8 - O presente Edital não implica em obrigatoriedade na contratação ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas, nem a de menor valor estimativo. A contratação do Participante vencedor pelo Santa Mônica Clube de Campo se dará, mediante verificação técnica dos itens do edital e análise específica que comprove sua conformidade com os padrões estabelecidos neste Edital. Observado e atendido os requisitos estabelecidos neste Edital e previstos na legislação aplicável, será celebrado o contrato de fornecimento.
15 - DOS RECURSOS.
15.1 - O interesse do licitante em interpor recurso deverá ser manifestado, através do sistema eletrônico, imediatamente após a fase de habilitação, divulgada pelo Pregoeiro via chat, quando lhe será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados a apresentarem contrarrazões em igual prazo que correrá a partir do término do prazo do recorrente.
15.2 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
15.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
15.4 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no momento oportuno (item 15.1) importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
15.5 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6 - Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso ao Presidente do
Santa Mônica Clube de Campo, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
15.7 - Os recursos contra decisões do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
16 – DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
16.1 - Não sendo interposto recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pelo Presidente do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
16.2 - Uma vez homologado o resultado da licitação pela autoridade competente, será o licitante vencedor convocado pelo SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a firmar contrato específico visando a execução do objeto desta licitação nos termos da minuta do contrato (ANEXO III) que integra este Edital.
16.3 - O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato, quando deverá comparecer ao SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO.
16.4 - Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
16.5 - No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa, quando for o caso.
16.6 - A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade da situação do PROPONENTE VENCEDOR, junto ao INSS e ao FGTS.
16.7 - Este Edital e seus anexos integrarão o Contrato firmado, independente de transcrição.
17 – PRAZOS
17.1 - O prazo de vigência será fixado a partir da assinatura do contrato e terá a duração até a entrega efetiva do produto adquirido de acordo com a data estipulada no
item 20.1.
18. DO PAGAMENTO.
18.1 Condições do pagamento: 15 (quinze) dias após a NF, dar entrada na tesouraria, depois das conferencias dos materiais (após envio a NF teste). Forma de pagamento: Somente via boleto em nome da empresa, não podendo ser os boletos negociados pela foctoring.
18.2 – As faturas serão obrigatoriamente instruídas com as vias dos formulários de requisição emitidas pelo SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO.
18.3 – O pagamento só será efetuado após a necessária aceitação do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, devendo a empresa contratada apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, a Certidão Negativa de Débito junto ao INSS atualizada. SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO não efetua pagamento antecipado, não sendo considerados os itens das propostas que assim se apresentarem.
18.4 - O valor declarado vencedor do objeto do pregão não sofrerá reajuste depois de homologado. Os pagamentos somente serão efetivados caso o licitante vencedor apresente situação regular em todas as certidões apresentadas.
18.5 - Os recursos orçamentários correrão por conta do Projeto Aquisição de Materiais Esportivos e Equipamentos na Formação e Desenvolvimento de Atletas Olímpicos, Convênio n° 11, celebrado entre a Confederação Brasileira de Clubes-CBC e SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO.
19 – DA ENTREGA DO OBJETO
19.1 – Os produtos deverão ser entregues pela empresa vencedora, diretamente no Almoxarifado do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO na seguinte forma:
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
XX 116, km 06 Número 5000 – Bairro Mauá – Colombo PR Xxx 00000-000
Convênio n°13
Fone: 41 - 3675-4244
A/C Ademir Xxxxxxx Xxxx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
Os produtos deverão ser entregues em remessa única e m 3 0 d i a s ou fracionado em no máximo 2 (duas) entregas dentro do prazo de 60 dias, constando toda a quantidade contratada.
19.2 – Os produtos serão recebidos e aceitos após sumária inspeção realizada pelo fiscal do contrato designado pelo SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO.
19.3 - É de responsabilidade do licitante vencedor, a entrega dos produtos de acordo com as características apresentadas na proposta de preços; e de acordo com as condições de prazo e local pré-estabelecidos neste edital e seus anexos.
19.4 - O SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO poderá, a seu critério, recusar o recebimento do objeto desta licitação caso não atendam as especificações exigidas neste edital, neste caso, o licitante vencedor, obrigatoriamente, deverá efetuar a troca imediata do produto, sem qualquer tipo de ônus à contratante.
19.5 - A Contratada que tiver o material devolvido, terá 03 (três) dias para entregar novamente o mesmo. A não reposição neste prazo e caso ocorra uma segunda devolução poderá constituir motivo para rescisão contratual sem direito a qualquer indenização à Contratada sendo aplicado ainda às penas cabíveis.
19.6 – Será fixado por esta entidade um Período Adicional de Entrega de até 10
(dez) dias corridos, a partir da data limite de entrega, com incidência de multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor total contratado. Não havendo a concretização da entrega do produto após o Período Adicional de Entrega, como estabelecido neste item, será imputada a multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor contratado e o contrato será resolvido de pleno direito, sem necessidade de notificação judicial ou extrajudicial.
19.7 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
19.8 – É vedado à contratada transferir as obrigações assumidas do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização desta entidade.
19.9 - Salvo se houver exigência a ser cumprido pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
19.10 - O documento fiscal apresentado pela empresa contratada deverá vir acompanhado da cópia da solicitação enviada pelo SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO .
20 - DAS PENALIDADES.
20.1 – O não cumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas nos instrumentos convocatório e contratual caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar aos licitantes as seguintes penalidades:
I – advertência;
II – Multa;
III – suspenção temporária para participar dos processos seletivos da CBC e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com a mesma, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
20.1.1 – As penalidades previstas acima poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de aplicações de perdas e danos.
20.2 - Em caso de aplicação de multa, esta será graduada em até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato ao vencedor que recuse a assinar o contrato nos prazos referidos no item 16.3 deste Edital, ou venha a rescindir antecipadamente o Compromisso firmado, garantida prévia e fundamentada defesa.
20.3 - Pelo atraso injustificado na execução do contrato, poderá o SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO aplicar à Contratada multa de 1% (um por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, e de até 30% (trinta por cento), no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, calculada sobre o valor do contrato ou da parcela não executada.
20.4 - As multas acima previstas serão descontadas, de logo, quando do pagamento de fatura(s) apresentada(s) pela Contratada, ou se, por este modo impossível, cobradas judicialmente, sendo aplicadas sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
20.5 - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
20.6 - Demais condições contratuais constam da Minuta anexa a este Edital (ANEXO III).
21 - DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, promover em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.2 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse da entidade decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos.
21.3 - O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, por conveniência do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, dentro do limite permitido por Lei.
21.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
21.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.6 - Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
21.7 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação na página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias – BBM e do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO.
21.10 - A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
21.11 - Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
21.12 - A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
21.13 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
21.14 - A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão de Licitação.
21.16 O foro de Curitiba/PR fica eleito para solucionar as questões atinentes a esta licitação ou a atos dela decorrentes, não prevalecendo qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.17 As amostras (protótipos) de todos os produtos licitados no lote uniformes (desenhos são meramente ilustrativas podendo passar por alterações conforme necessidades justificadas e comum acordo entre as partes), deverá ser entregue para analise do contratante SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, uma amostra de cada produto já fabricado, indicado a modalidade e tamanho no prazo de 15 dias.
21.18 Ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga por conta do fornecedor. Todos os itens deverão vir identificados com o tipo de peça que ele representa, por exemplo: Juntamente com a peça vir à identificação ‘camisa atleta modelo masculino COM manga’
22 18.2 – Para fins de análise técnica aos produtos licitados no lote equipamentos de Natação, deverá ser enviado juntamente com a documentação na fase da habilitação o catálogo ao SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO. Ficando todas as despesas de transporte por conta do fornecedor.
23 - DISPOSIÇÕES FINAIS.
23.1 - Os prazos mencionados neste edital, bem como nas respectivas propostas, somente terão início e término em dia do expediente da área administrativa do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, e serão sempre considerados em dias corridos, salvo se outra forma for prevista.
22.1.1 - Para efeito de aplicação do previsto neste subitem os prazos indicados para quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o da validade das propostas,
serão considerados prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, se recaírem em data em que não haja expediente no SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO.
23.2 - O pregoeiro poderá subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
23.3 - O resultado da licitação será divulgado mediante aviso no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx.
23.4 - Respeitados os prazos legais e os direitos dos licitantes, o pregoeiro, a qualquer tempo, antes da abertura das propostas, poderá, motivadamente, proceder a alterações concernentes à licitação ora regulada, por sua iniciativa, disponibilizando no sistema as informações necessárias e determinando, ainda, quando necessário, o adiamento do recebimento e/ou da abertura das propostas.
23.5 - O pregoeiro e sua Comissão de Licitação encontram-se à disposição para esclarecimento de dúvidas ou informações complementares no endereço:
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
XX 116, km 06 Número 5000 – Bairro Mauá – Colombo Pr Xxx 00000-000
Convênio n°13
Fone: 41 - 3675-4244
A/C Ademir Xxxxxxx Xxxx – xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
O pregoeiro não se responsabilizará por e-mails que, por qualquer motivo, não forem recebidos por ele em virtude de problemas no servidor ou navegador, tanto do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, quanto do emissor.
Colombo, 14 de Outubro de 2015.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO
Modalidade de Licitação UNIFORMES JUDÔ - QUIMONO | Lote 01 |
• Contratação de empresa para fornecimento de UNIFORMES JUDÔ.
• O material relacionado deverá seguir as descrições e quantidades, devendo atender as características técnicas de cada produto, visando a seguinte modalidade esportiva: Judô.
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
100 Unidades de Kimono ou Quimono (Calça e Casaco) para Judô, na cor Azul sendo modelo de referência o Casaco confeccionado em tecido trançado de gramatura de 420 g/m² 100% algodão, gola com 6 costuras e reforço interno, a Calça em 100% algodão em gramatura de 266 g/m² e reforços no joelho, Conforme as medidas oficiais da Federação Internacional de Judô. Devendo conter a logomarca do Santa Mônica Clube de Campo nos ombros no lado Esquerdo e Direito e logomarca CBC – Confederação Brasileira de Clubes com medidas 10cmx10cm. No lado direito do casaco, o emblema do Clube Santa Monica Clube de Campo, com medidas 100cm2 (10cmx10cm). 10 unidades de tamanho M6 20 unidades de tamanho M8 20 unidades de tamanho M10 10 unidades de tamanho M12 05 unidades de tamanho M14 11 unidades A1 10 unidades A2 09 unidades A3 03 unidades A4 02 unidades A5 A empresa deverá fornecer o modelo pronto para analise da comissão de licitação | Conjunto | 100 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
100 Unidades de Kimono ou Quimono (Calça e Casaco) para Judô, na cor Branco sendo modelo de referência o Casaco confeccionado em tecido trançado de gramatura de 420 g/m² 100% algodão, gola com 6 costuras e reforço interno, a Calça em 100% algodão em gramatura de 266 g/m² e reforços no joelho, Conforme as medidas oficiais da Federação Internacional de Judô. Devendo conter a logomarca do Santa Mônica Clube de Campo nos ombros no lado Esquerdo e Direito e logomarca CBC – Confederação Brasileira de Clubes com medidas 10cmx10cm. No lado direito do casaco, o emblema do Clube Santa Monica Clube de Campo, com medidas 100cm2 (10cmx10cm). 10 unidades de tamanho M6 20 unidades de tamanho M8 20 unidades de tamanho M10 10 unidades de tamanho M12 05 unidades de tamanho M14 11 unidades A1 10 unidades A2 09 unidades A3 03 unidades A4 02 unidades A5 A empresa deverá fornecer o modelo pronto para analise da comissão de licitação | Conjunto | 100 |
Modalidade de Licitação UNIFORMES | Lote 02 |
• Contratação de empresa para fornecimento de UNIFORMES.
• O material relacionado deverá seguir as descrições e quantidades, devendo atender as características técnicas de cada produto, visando a seguinte modalidade esportiva: Judô, Voleibol, Badminton, Natação.
• A empresa deverá fornecer amostras de cada modalidade para analise da Comissão de Licitação.
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Camisa de treino Dry Fit na cor cinza e azul, com detalhe friso amarelo. Sendo serigrafia nas costas com a logomarca do Santa Monica Clube de Campo em duas cores. Na frente devendo ser serigrafia da logomarca do Santa Mônica Clube de Campo no lado esquerdo e serigrafia da logomarca CBC – Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Com as seguintes composições por modalidade: Judô 200 unidades Natação 300 unidades Voleibol 160 unidades Badminton 120 unidades | Unidades | 780 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Calção de treino, na cor azul com forro, em tecido poliéster dry, com forro, devendo conter costura reforçada e com cordão e elástico para amarrar. Conforme modelo. Com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito.. Com as seguintes composições por modalidade Judô 200 unidades Natação 300 unidades Voleibol 160 unidades Badminton 120 unidades |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Moletom, com capuz na cor cinza claro, com cordão para amarrar. Modelo de referencia Colegial. Com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Nas costas logomarca do Santa Mônica Clube de Campo e o nome da modalidade. Com as seguintes composições por modalidade Judô 100 unidades Natação 150 unidades Voleibol 80 unidades Badminton 60 unidades | Unidades | 390 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Calça, na cor cinza claro, com cordão para amarrar e com bolso. Modelo de referência Colegial. Com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo Com as seguintes composições por modalidade Judô 100 unidades Natação 150 unidades Voleibol 80 unidades Badminton 60 unidades | Unidades | 390 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Camisa de jogo para modalidade Badminton masculino em dry fit, gramatura 130g, com estampa total em transfer com logomarca do Santa Monica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Atrás logomarca escrita padrão do Santa Mônica Clube de Campo. Conforme modelo. . 20 unidades de tamanho P 20 unidades de tamanho M 15 unidades de tamanho G 05 unidades de tamanho GG | Unidade | 60 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Calção Badminton masculino microfibra, forrado com cordão para amarrar, logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo. Com elástico reforçado; calção nas cores amarelo com lista branca e azul com lista branca. Conforme modelo. 20 unidades de tamanho P 20 unidades de tamanho M 15 unidades de tamanho G 05 unidades de tamanho GG | Unidade | 60 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Camisa de jogo para modalidade Badminton feminino, em dry fit, gramatura 130g”, modelo baby look, com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Atrás logomarca escrita padrão do Santa Mônica Clube de Campo. Camisa de linha em tecido dry fit gramatura 130g. Conforme modelo. 20 unidades de tamanho P 20 unidades de tamanho M 15 unidades de tamanho G 05 unidades de tamanho GG | Unidade | 60 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Shorts saia (feminino) de Suplex com forro, alta compressão saia lisa (cem pregas), com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Atrás logomarca escrita padrão do Santa Mônica Clube de Campo. Conforme modelo 20 unidades de tamanho P 20 unidades de tamanho M 15 unidades de tamanho G 05 unidades de tamanho GG. | Unidade | 60 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE | ||||||||||
Camisa de Jogo modalidade Voleibol feminino, com | ||||||||||||
logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no | ||||||||||||
lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de | ||||||||||||
Clubes no lado direito. Atrás logomarca escrita padrão do | ||||||||||||
Santa Mônica Clube de Campo. Linha em tecido dry fit | ||||||||||||
gramatura 130 | ||||||||||||
Grafismo 1 - Um jogo de camiseta na Cor Amarela em | ||||||||||||
detalhes em azul, com número padrão conforme regra da | ||||||||||||
Federação de Voleibol de 1 a 18, contendo mais duas | ||||||||||||
camisas número 19 e 20 para libero na cor invertida. | ||||||||||||
Grafismo 1 - Um jogo de camiseta na Cor Azul em detalhes | ||||||||||||
em Branco, com número padrão conforme regra da | ||||||||||||
Federação de Voleibol de 1 a 18, contendo mais duas | ||||||||||||
camisas número 19 e 20 para libero na cor amarela com | ||||||||||||
detalhes em azul. | ||||||||||||
Grafismo 2 - Um jogo de camiseta na Cor Azul em detalhes | ||||||||||||
em Branco, com número padrão conforme regra da Federação de Voleibol de 1 a 20, contendo mais duas | Unidade | 84 | ||||||||||
camisas número 21 e 22 para libero na cor amarela com | ||||||||||||
detalhes em azul. | ||||||||||||
Grafismo 2 - Um jogo de camiseta na Cor Amarela em | ||||||||||||
detalhes em Azul, com número padrão conforme regra da | ||||||||||||
Federação de Voleibol de 1 a 20, contendo mais duas | ||||||||||||
camisas número 21 e 22 para libero na cor invertida. | ||||||||||||
Tabela de Tamanhos | ||||||||||||
PP | P | M | G | GG | Líbero | Total | ||||||
2 | 6 | 8 | 3 | 1 | 1P | 1 M | 22 | |||||
Fem. | 2 | 4 | 8 | 4 | 2 | 1 M | 1 G | 22 | ||||
2 | 3 | 8 | 3 | 2 | 1P | 1 M | 20 | |||||
1 | 4 | 10 | 2 | 1 | 1 M | 1 G | 20 | |||||
TOTAL | 7 | 17 | 34 | 12 | 6 | 4 | 4 | 84 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE | ||||||||||
Shorts Suplex Voleibol feminino, com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Suplex alta compressão, elástico reforçado; 20 shorts na cor azul, com detalhes nas cores amarelo. 20 shorts na cor azul, com detalhes nas cores branco 22 shorts na cor azul, com detalhes nas cores branco 22 shorts na cor azul, com detalhes nas cores amarelo Tabela de Tamanhos | Unidade | 84 | ||||||||||
Fem. | PP | P | M | G | GG | Líbero | Total | |||||
2 | 6 | 8 | 3 | 1 | 1P | 1 M | 22 | |||||
2 | 4 | 8 | 4 | 2 | 1 M | 1 G | 22 | |||||
2 | 3 | 8 | 3 | 2 | 1P | 1 M | 20 | |||||
1 | 4 | 10 | 2 | 1 | 1 M | 1 G | 20 | |||||
TOTAL | 7 | 17 | 34 | 12 | 6 | 4 | 4 | 84 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE | ||||||||||
Camisa de Jogo modalidade Voleibol masculino, com | ||||||||||||
logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no | ||||||||||||
lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de | ||||||||||||
Clubes no lado direito dry fit, gramatura 130 gramas. | ||||||||||||
Atrás logomarca escrita padrão do Santa Mônica Clube de | ||||||||||||
Campo. | ||||||||||||
Grafismo 1 - Um jogo de camiseta na Cor Amarela em | ||||||||||||
detalhes em azul, com número padrão conforme regra da | ||||||||||||
Federação de Voleibol de 1 a 18, contendo mais duas | ||||||||||||
camisas numero 19 e 20 para libero na cor invertida. | ||||||||||||
Grafismo 2 - Um jogo de camiseta na Cor Azul em detalhes | ||||||||||||
em Branco, com número padrão conforme regra da | ||||||||||||
Federação de Voleibol de 1 a 18, contendo mais duas | ||||||||||||
camisas numero 19 e 20 para libero na cor invertida. | ||||||||||||
Grafismo 2 - Um jogo de camiseta na Cor Azul em detalhes | ||||||||||||
em Amarelo, com número padrão conforme regra da Federação de Voleibol de 1 a 20, contendo mais duas | Unidade | 84 | ||||||||||
camisas numero 21 e 22 para libero na cor invertida. | ||||||||||||
Grafismo 2 - Um jogo de camiseta na Cor Branco em | ||||||||||||
detalhes em Azul, com número padrão conforme regra da | ||||||||||||
Federação de Voleibol de 1 a 20, contendo mais duas | ||||||||||||
camisas numero 21 e 22 para libero na cor invertida. | ||||||||||||
.Tabela de Tamanho | ||||||||||||
PP | P | M | G | GG | Libero | Total | ||||||
2 | 6 | 8 | 3 | 1 | 1P | 1 M | 22 | |||||
Masc. | 2 | 4 | 6 | 6 | 2 | 1 M | 1 G | 22 | ||||
2 | 6 | 6 | 3 | 1 | 1P | 1 M | 20 | |||||
2 | 4 | 7 | 4 | 1 | 1 M | 1 G | 20 | |||||
TOTAL | 8 | 20 | 27 | 16 | 5 | 4 | 4 | 84 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE | ||||||||||
Calção voleibol masculino em micro fibra, com forro, com cordão para amarrar, personalizado em formato padrão, com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. 20 calção na cor azul, com detalhes nas cores amarelo. 20 calção na cor azul, com detalhes nas cores branco 22 calção na cor azul, com detalhes nas cores amarelo 22 calção na cor azul, com detalhes nas cores branco Tabela de Tamanho | Unidade | 84 | ||||||||||
Masc. | PP | P | M | G | GG | Libero | Total | |||||
2 | 6 | 8 | 3 | 1 | 1P | 1 M | 22 | |||||
2 | 4 | 6 | 6 | 2 | 1 M | 1 G | 22 | |||||
2 | 6 | 6 | 3 | 1 | 1P | 1 M | 20 | |||||
2 | 4 | 7 | 4 | 1 | 1 M | 1 G | 20 | |||||
TOTAL | 8 | 20 | 27 | 16 | 5 | 4 | 4 | 84 |
Modalidade de Licitação EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS BADMINTON | Lote 03 |
Contratação de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS BADMINTON
• O material relacionado deverá seguir as descrições e quantidades, devendo atender as características técnicas de cada produto, visando a seguinte modalidade esportiva: Badminton.
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Raqueteira simples em 100% Poliéster, modelo de referencia, sendo compartimento principal com fechamento em 1 zíper, compatível para guarda até 3 raquetes. Compartimento lateral para acessórios com fechamento em 1 zíper. Dimensões: 75 x 12 x 32 cm;. Sendo alça de ombro poliéster reforçada e acolchoada, com ajustes, e alça de mão. Cor predominante preta, sendo na lateral na cor branca para fixação em serigrafia da logomarca do Santa Mônica Clube de Campo, com o Brasão em 4 cores no lado esquerdo e serigrafia logomarca CBC – Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Conforme modelo abaixo. Devendo fornecer modelo para validação e análise do Santa Mônica Clube de Campo. | Unidades | 60 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Raquete para Iniciante composição – alumínio + aço temperado – Peso sem corda – 95 gramas +- 5 gramas. Comprimento 68cm, com empunhadura. | Unidades | 60 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Raquete para treinamento (jogo), sendo Composição: Grafite e carbono. Comprimento: 68 cm. Peso: 83 g a 110g Empunhadura: 8,6 cm a 9,2cm. | Unidade | 60 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Fita Soft Grip Para Cabo Badminton - Medidas: 0.075 x 2,7 x 105cm - Material: Poliuretano. | Rolo | 10 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Corda multifilamentada para badminton; Espessura = 0,70mm / 22 ga- Rolo com 200 metros Cor Branca | Rolo | 10 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Rede de Badminton; - Material: Rede de poliéster, fio de poliamida torcido, banda superior em PVC e cabo de aço plastificado; Detalhamento: na cor marrom, com cabo de aço plastificado, fitas na cor branca com malha 2 cm, dimensões: 6,10 m de comprimento por 0,70 m de altura, e de acordo com as normas da BWF. | Unidade | 10 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Peteca de nylon tubo – plumas de nylon resistentes e base em cortiça – Mavis 350 – Peso entre 4,74 gramas e 5,50 gramas – Composição da base: cortiça natural ou poliuretano envolvida com couro branco, altura de peteca 9 a 9,8cm, diâmetro da saia, 5,8 a 6,8cm. | Tubo | 106 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Peteca pena tubo. Material: Pena de ganso (AEROSENSA) e base em cortiça; Tubo c/ 12 Unidades – AS 10, AS 20 ou AS 30.- Peso: entre 4,74g e 5,50g - Diâmetro da base: 2,5 a 2,8 cm; - Diâmetro da saia: 5,8 a 6,8 cm; - Composição da base: cortiça natural ou poliuretano envolvida com couro branco; - Pena: 16 unidades uniformes; - Altura da pena: 6,2 a 7 cm fixadas a base; - Altura da peteca: 9 a 9,8 cm. e de acordo com as normas da BWF. | Tubo | 55 |
Modalidade de Licitação EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS NATAÇÃO | Lote 04 |
Contratação de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS NATAÇÃO
• O material relacionado deverá seguir as descrições e quantidades, devendo atender as características técnicas de cada produto, visando a seguinte modalidade esportiva: Natação.
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
PullBoy - ergonômico para encaixar entre as pernas, auxiliando a flutuação nos exercícios, Composição 100% EVA – sendo tamanho 25 G e 25 M. 3 listras | unidade | 50 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
A Prancha de Natação gênero unissex composição 100% em XXX Xxxxxxxx: • Pequeno - espessura 30mm flexível quantidade 25 unidades. • Grande – espessura 30mm flexível quantidade 25 unidades. | unidade | 50 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Nadadeira na cor azul, composição de termoplástico e borracha, dimensões aproximadas EP 18x33 cm (LxA), P 18x34,5cm (LxA), M 19X35,5cm (LxA), G 20x37,5cm (LxA), GG 22,39,5cm (LxA) (aberta nos dedos e fechada no calcanhar. Em Material 100% silicone, maleável. Devendo atender os seguintes tamanhos: 8 pares de nadadeira n 33/34 8 pares de nadadeira n 35/36 8 pares de nadadeira n 37/38 7 pares de nadadeira n 39/40 7 pares de nadadeira n 41/42 7 xxxxx xx xxxxxxxxx x 00/00 0 xxxxx xx xxxxxxxxx n 45/46 | Par | 50 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Palmar Gênero: Unissex Material: composição 100% acrilonitrilo butadieno estireno/ suporte 100 látex - Tamanhos. 15 P – 20 M – 15 G | Par | 50 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Elástico de nado resistido - O cinturão em confeccionado em E.V.A. acolchoado que não encharca, com fivela ajustável e velcro. Elástico de 7m , 1 fita de 30 cm, 1 cinturão. | Unidade | 50 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Cronômetro para borda de piscina, elétrico 110V ou a pilha, com 80 cm de diâmetro interno, gigante, nas cores azul, fabricado em polietileno. Extremamente resistente ao tempo e ao sol. Devendo atender 80cmx100cm. Garantia de 12 meses | Unidade | 03 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Cronômetro modelo de referência Digital ESN06: progressivo e programável para treinos de natação. Equipamento deverá ser portabilidade de baixo peso e baixo consumo, com painel mostrador de dados e painel de comando, seleção automática de voltagem 110v ou 220v. Cabo de conexão do painel de comando com o painel mostrador. Devendo acompanhar comando remoto por fio. Display de 06 dígitos. Medidas: 80cmx25cm/09cm especificação. Necessário enviar catalogo do produto e manual. Garantia 12 meses. | unidade | 05 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Sunga masculina em tecido helanca, Composição: Em 100% poliamida forro em 100% poliamida, Cós: Elástico com cordão interno. Sendo 100% transfer, com logomarca do Santa Monica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Atrás logomarca escrita padrão do Santa Mônica Clube de Campo. Conforme modelo. | Unidades | 150 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Maiô em tecido helanca, Composição do tecido: 81% poliamida e 19% lastol. Composição do forro: 100% poliamida. Sendo 100% transfer, com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Atrás logomarca escrita padrão do Santa Mônica Clube de Campo. Conforme modelo. | Unidades | 150 |
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Touca em silicone branco. Com logomarca do Santa Mônica Clube de Campo em 4 cores no lado esquerdo e logomarca CBC Confederação Brasileira de Clubes no lado direito. Na parte superior logomarca escrita padrão do Santa Mônica Clube de Campo. Conforme modelo. | Unidades | 300 |
Modalidade de Licitação APARELHO VASA TRAINNER | Lote 05 |
Contratação de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO
• O material relacionado deverá seguir as descrições e quantidades, devendo atender as características técnicas de cada produto, visando a seguinte modalidade esportiva: Natação
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Aparelho simulador modelo de referência: Resistência, Potência Anaeróbica, Técnica, Prevenção e Reabilitação de Lesões : Airflow Volante com 7 definições Medidas - 259 centímetros x 71 centímetros x 81 centímetros - Peso: 35 kg Espaço necessário - montado: 305 centímetros x 122 centímetros - Armação: Epoxy de aço revestido Monorail: alumínio anodizado extrusão Banco acolchoado: Pro Anatomic cônico; 11,5 "- 13,5" w × 35.5 "l Medidor de energia (opcional) *: Inclui (2) pilhas AA | unidade | 5 |
Modalidade de Xxxxxxxxx XXXXX XX XXXXX XXX 00 | Xxxx 00 |
Contratação de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO
• O material relacionado deverá seguir as descrições e quantidades, devendo atender as características técnicas de cada produto, visando a seguinte modalidade esportiva: Natação
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Bloco modelo referência RIO 16, no qual deve ser aprovado pela FINA. Deve ser numerado nos quatro lados conforme as regras da FINA e com a logomarca do Santa Mônica Clube de Campo, Estrutura é manufaturada em resina plástica de altíssima resistência e baixo peso, sua plataforma é feita em aço inox de liga especial 304L, sua superfície deve ser antiderrapante para que haja maior impulsão por parte do nadador. Suas dimensões são as oficializadas pela FINA . Peso de 35 kgs. 06 º de inclinação em sua plataforma. Saída de costas com agarre tanto na horizontal como na vertical 45cm de altura frontal em relação ao solo.55cm de altura traseira em relação ao solo. Base de apoio no solo nas medidas de 53cm de largura x 34cm de comprimento e 06 pontos de fixação para parafusos de até 3/8”. Plataforma de apoio nas medidas de 50cm de largura x 75cm de comprimento e é feita com superfície antiderrapante de lixa importada (extremamente aderente) e pintura eletrostática. Deve constar uma rampa de apoio para o pé traseiro feita em aço inox perfazendo um ângulo de 150° em relação a plataforma de apoio do bloco, nas medidas de 50cm de comprimento x 22cm de altura, esta rampa é deslizante e fixa. Com uma regulagem de 05 níveis, adaptando sua distância para atletas de qualquer altura. Características: Base com apoio ajustável Resistente à intempéries Numerados nos quatro lados conforme regra FINA Medidas: Altura: 50 cm Largura: 50 cm Comprimento: 75 cm Garantia 12 meses | unidade | 18 |
Modalidade de Licitação SISTEMA DE MARCAÇÃO DE TEMPO SCORE BOARD | Lote 07 |
Contratação de empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE NATAÇÃO
O material relacionado deverá seguir as descrições e quantidades, devendo atender as características técnicas de cada produto, visando a seguinte modalidade esportiva: Natação
ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE (unidade, par ou kit) | QUANTIDADE |
Sistema de marcação de tempo para 10 linhas, score board LED NUMERICO Modelo de referência Colorado Time System, com função de tempos para atletas, técnicos e publico. Devendo conter luzes numéricas reflexivas vermelhas, robusto, medidas de 2,48cmx35,8cmx10,20, com voltagem de 220/110volts, sendo mostrado em 10 mostradores (score), Consola swim system 6 que gerencia todos os tempos enviando para o placar eletrônico, sistema de backup. O equipamento deve estar apto para funcionamento no sistema das federações de desportos aquáticos. Garantia de 12 meses. Deve conter manual e catalogo do equipamento, em Português. A instalação do equipamento e de responsabilidade da empresa. A empresa deverá promover o treinamento aos Funcionários do Santa Mônica Clube de Campo.. | Unidade | 1 |
Esclarecimentos: os itens que contém marca estão devidamente homologados pelas Federações e Confederações (EAD)- Entidades de Administração do Desporto.
ANEXO II - FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO
LOTE Nº ...... | |||||
Número do Edital: Pregão Eletrônico CC n° 02/2015 | |||||
Órgão Comprador: SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO | |||||
Item | Descrição | Quantidade | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total | |||||
Prazo de validade da proposta: | |||||
Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital). | |||||
Declara, que está enquadrada sob o regime de tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 123, de 14/12/2006? | |||||
SIM ( ) NÃO ( ) | |||||
Data: |
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO
O SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, associação civil sem fins econômicos, com sede, XX 000, xx 00 Xxxxxx 0000 – Xxxxxx Xxxx – Xxxxxxx XX Xxx 00000-000 Convênio n°13, CNPJ nº CNPJ nº 75.031.278/0001-25 neste ato representado por seus representantes legais, ora denominado CONTRATANTE, e de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, município de xxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxx, neste representado por xxxxxxxxxxxxxx, ora denominada CONTRATADA, firmam o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – Do Objeto
Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de xxxxxxxxx para os atletas do SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO, em conformidade com as especificações descritas no LOTE xxx, do Anexo I do Edital CC n° 02/2015.
Parágrafo primeiro. Durante a vigência do contrato o número estabelecido no caput deste artigo poderá sofrer alterações de acréscimos ou supressões, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) a critério do CONTRATANTE, independentemente de motivação, nos termos do art. 65, §1°, da Lei 8.666/93.
Cláusula Segunda - Vinculação ao Edital
O presente contrato é vinculado aos termos do Edital CC n° 02/2015 e seus Anexos e ao Projeto aquisição de equipamentos e/ou materiais esportivos no âmbito do Programa “Formação de Atletas Olímpicos”, Convênio n° 11, celebrado entre a Confederação Brasileira de Clubes-CBC e SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO.
Cláusula Terceira – Vigência
O presente contrato é firmado por prazo determinado, vigendo até o dia xx/xx/2015, data correspondente à entrega final dos produtos do Lote XXX.
Havendo mais lotes para esse mesmo contrato, o cronograma de entrega dos itens será especificado separadamente:
LOTE X:
Prazo de entrega:
Parágrafo único. O prazo de vigência deste contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que o contratado oferte preços e condições mais vantajosas para o CONTRATANTE, a ser formalizado mediante termo aditivo, tudo conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93.
Cláusula Quarta - Obrigações da Contratada
4.1. Entregar os materiais conforme estabelecida na Proposta de Preços (Anexo IV), e em conformidade com as especificações constantes do Anexo I.
4.2. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos materiais.
4.3. Prestar e manter a garantia em relação aos materiais fornecidos.
4.3.1. A vigência da garantia oferecida deverá ser mantida, a partir da data do recebimento definitivo do bem, observando-se, as regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
4.4. Providenciar a imediata substituição do material com defeito de fabricação, quando apontado pelo CONTRATANTE.
4.5. Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato.
4.6. Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, seja por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se, igualmente, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato.
4.9. Submeter-se às normas e determinações do Contratante no que se referem à execução do contrato.
4.10. Permitir o livre acesso aos documentos e registros contábeis, referentes ao objeto contratado, aos servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
Cláusula Quinta: Das Obrigações do Contratante
5.1. Analisar, avaliar, determinar e registrar as falhas encontradas, assim como o não cumprimento das determinações;
5.2. Pagar no vencimento a fatura/nota fiscal apresentada pela Contratada correspondente ao fornecimento dos uniformes, objeto deste contrato;
5.3. Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do objeto contratado.
Cláusula Sexta– Preço
O preço do objeto contratados é de R$ XXXX (XXXXXXXXXXX), incluídas todas as despesas necessárias à sua perfeita execução.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE poderá acrescentar ou suprimir até 25% (vinte e cinco por cento) do valor estimado previsto no caput desta cláusula, mantidas as mesmas condições estipuladas, sem que caiba à CONTRATADA qualquer recusa ou indenização, tudo nos termos do art. 65, § 1° da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo. É facultada a alteração além do limite estabelecido no parágrafo primeiro mediante acordo entre as partes.
Parágrafo terceiro. O valor total a ser pago corresponderá à solicitação efetivamente requerida pelo CONTRATANTE, e emissão da respectiva nota fiscal, que deverá especificar os produtos, quantidades e preços.
Parágrafo quarto. O pagamento será feito 15 (quinze) dias após a entrega da respectiva nota fiscal, acompanhada da solicitação do CONTRATANTE e desde que tenham sido entregues os produtos.
Parágrafo quinto. O pagamento será realizado mediante ordem bancária de transferência voluntária a CONTRATADA, no Banco XX, respeitando os dados abaixo:
• Banco:
• Agência:
• Conta:
• Favorecido:
Cláusula Sétima - Ônus Encargos
Todos os ônus ou encargos referentes à execução deste Contrato, que se destinem à realização dos serviços ficarão totalmente a cargo da CONTRATADA, não cabendo nenhuma transferência de ônus ao CONTRATANTE.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Fiscalização
Nos termos do art. 67, § 1°, da Lei n° 8.666/93, o CONTRATANTE designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que porventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Parágrafo primeiro. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE.
Cláusula Nona – Responsabilidade pela Qualidade dos Materiais
A CONTRATADA é responsável pela qualidade dos materiais fornecidos e responsabiliza- se integral e exclusivamente pela promoção de readequações, sempre que forem detectadas impropriedades que possam comprometer a sua utilização pelo CONTRATANTE.
Cláusula Décima - Responsabilidade Civil
A CONTRATADA responderá por quaisquer danos ou prejuízos pessoais ou materiais que seus empregados ou preposto, em razão de omissão dolosa ou culposa, venham a causar ao CONTRATANTE em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se os danos materiais ou pessoais causados a terceiros, a que título for.
Cláusula Décima Primeira – Rescisão e Penalidades
O presente contrato poderá ser rescindido em razão de:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II – cessão ou transferência dos direitos e obrigações, fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA;
III – falência ou concordata da CONTRATADA;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
V – caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo primeiro. Ocorrido um dos casos previsto acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes sanções ao CONTRATADO:
I – advertência; II – multa;
III – suspenção temporária para participar de processos seletivos da CBC ou de suas filiadas pelo período de até 24 (vinte e quatro meses).
Parágrafo segundo. A rescisão com base no índice deste artigo sujeitará o infrator a multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
Parágrafo terceiro. O presente contrato poderá ser rescindido antecipadamente pelo CONTRATANTE, sem incidência de multa ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO.
Fica eleito o foro de Colombo/PR para dirimir todas as questões oriundas do presente contrato.
Por estarem justos e contratados firmam o presente contrato, na presença de duas testemunhas.
SANTA MÔNICA CLUBE DE CAMPO
Contratante
Testemunhas
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Contratada
Nome: Nome:
CPF: CPF:
End: End:
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX
Xx
XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Referente: LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO Nº 02/2015
Proponente:
*Razão Social da empresa;
*Nome fantasia;
*CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
*Inscrição Estadual;
*Endereço completo, número de telefone e fax;
*Número de agência de conta bancária; Assunto: PROPOSTA
MD Pregoeiro
Ilmos. Senhores da Comissão de Licitação.
Através desta apresentamos a nossa proposta para o fornecimento de xxxxxxxxx:
Proposta Financeira POR LOTE: (EXEMPLO) LOTE 1:
- Item: inserir Quantidade, Unidade, Descrição de Marca e Modelo, Valor Unitário e Valor Total
(descrever detalhadamente as características do produto cotado)
- Prazo de garantia;
- Prazo de validade da proposta: 60 dias.
- Condição de pagamento: conforme exigência Edital CC N° 02/2015
- Prazo de entrega (dentro da data limite conforme demanda do S ANT A MÔ NI C A C L U B E D E C A MPO - EDITAL CC Nº 02/2015)
Valor Total da Proposta: R$ .
(EXEMPLO) LOTE 2:
- Item: inserir Quantidade, Unidade, Descrição de Marca e Modelo, Valor Unitário e Valor Total (descrever detalhadamente as características do produto cotado)
- Prazo de garantia;
- Prazo de validade da proposta: 60 dias.
- Condição de pagamento: conforme exigência Edital CC N° 02/2015
- Prazo de entrega (dentro da data limite conforme demanda do S ANT A MÔ NI C A C L U B E D E C A MPO - EDITAL CC Nº 02/2015)
Valor Total da Proposta: R$ .
Cumpre-nos informar-lhes ainda, que examinamos os documentos da licitação, inteirando- nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
Local e data.
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração
com poderes específicos)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
Ref.: (identificação da licitação)
.........................................., inscrita no CNPJ sob o n.º ...................., por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr(a) , portador da carteira de
identidade n.º.......................e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
- emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
........................, em ....... de de 2015
.................................................................
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos as especificações do objeto do pregão e os termos constantes no Edital nº...................... e seu(s) ANEXOS e do Regulamento do Sistema de Licitação na Modalidade de Pregão da Bolsa Brasileira de Mercadorias(s), e que temos totais condições de atender e cumprir todas as exigências de fornecimento ali contidas, inclusive as demais formalidades relativas a documentação que deverá ser apresentada para fins habilitação.
........................, em ....... de de 2015
.................................................................
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DECLARAÇÃO
A .................................., (nome da empresa), com inscrição no CNPJ nº .................., declara sob as penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório não estando suspenso do direito de licitar e contratar junto ao S A NT A MÔ NI C A C L U B E D E C A MP O , bem como não se encontrando declarada inidônea para licitar e contratar com o poder público, no âmbito estadual ou federal, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
........................, em ....... de ................. de 2015
.................................................................
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
Santa Mônica Clube de Campo
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada, (Endereço Completo) Declaro(amos) para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que estou(amos) sob o regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
(........................, em ....... de de 2015
.................................................................
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)
ANEXO IV
À
Comissão de Licitação do S A NT A MÔN IC A C L U B E D E C A MPO .
DECLARAÇÃO
Declaramos para todos os fins de direito que na qualidade de proponente da licitação instaurada pelo S A NT A MÔ NI C A C LU B E D E C A MP O , através do Edital nº 02/2015, que esta empresa não mantém em seu quadro societário integrantes da Diretoria, do Conselho Deliberativo ou Conselho Fiscal do S A NT A MÔ N I CA C L U B E DE C A MP O , seus cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos ou afins ou por adoção, até o terceiro grau, ou empresas por estes controladas direta ou indiretamente.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
......................., em ....... de ................. de 2015
.................................................................
Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente (apontado no contrato social ou procuração com poderes específicos)