CONTRATO Nº 09/2018
CONTRATO Nº 09/2018
TERMO DE CONTRATO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO - SP CELEBRA COM A EMPRESA WEBLINE SOFTWARE LTDA EPP PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO (COM MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, ETC.) DE SISTEMAS DE PROCESSO LEGISLATIVO PARA USO NA REDE LOCAL (LAN) DA CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO COM PUBLICAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA INTERNET EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2018.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATÃO - SP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 64.925.092/0001-01, situada a Avenida Padre Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 859, Centro – Matão – SP, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador VALTER LUIZ TREVIZANELI, denominada CONTRATANTE e a empresa Webline Software LTDA - EPP, sediada na Xxx/Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, Estado de São Paulo, Inscrita no CNPJ sob n.º 07.673.796/0001- 92, Inscrição Estadual n.º 438.259.399.114, representada por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador do RG. n.º 26.246.425-1, CPF n.º 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, partes ao final assinadas, celebram o presente Contrato, de acordo com as disposições nele contidas e em conformidade com o PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018, nos termos nos termos da Lei Federal nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 12.690/2012 e Lei Federal nº 11.488/07 e nas alterações posteriores, e na forma das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O presente objeto visa a locação (com manutenção, treinamento, etc.) de sistemas de processo legislativo para uso na rede local (lan) da Câmara M. de Matão com publicação de informações na internet em conformidade com as especificações do Anexo I – Termo de Referência – do Edital do Pregão Presencial nº 04/2018. que passa a fazer parte integrante do presente contrato como se transcritos fossem.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
O valor total do objeto do presente instrumento é de R$ 90.180,00 (noventa mil cento e oitenta reais)., divididos conforme planilha de preços abaixo:
SISTEMA DE CONTROLE DE PROCESSO LEGISLATIVO | VALOR |
A) TREINAMENTO | R$ 7.500,00 |
B) VALOR PARA INSTALAÇÃO | R$ 4.500,00 |
C) IMPLANTAÇÃO/CUSTOMIZAÇÃO | R$ 2.500,00 |
D) CONVERSÃO DE DADOS | R$ 5.000,00 |
E) VALOR MENSAL | R$ 5.890,00 |
F) VALOR ANUAL (E x 12) | R$ 70.680,00 |
R$ 90.180,00
VALOR GLOBAL = (VALOR ANUAL + A + B + C + D)
Valor Global por extenso: Noventa mil cento e oitenta reais.
Paragrafo 1º - O valor referente a soma dos itens A, B, C e D, R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) será pago uma única vez.
Paragrafo 2º - O Valor Mensal do presente contrato é de R$ 5.890,00 (cinco mil oitocentos e noventa reais) perfazendo o Valor Global de R$ 70.680,00 (Setenta mil seiscentos e oitenta reais)
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante a apresentação do documento fiscal competente (nota fiscal/fatura), devidamente aprovado, correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela contratante.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada.
A cada pagamento efetivado pela contratante, será procedida prévia verificação da regularidade fiscal da contratada.
No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, esses serão restituídos pela Contratante, para que a Contratada promova as correções necessárias, não respondendo a Contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Os prazos e condições de execução dos serviços serão os seguintes:
Imediatamente após a emissão da ordem de serviço, a contratada deverá dar inicio aos trabalhos de implantação da solução integrada e conversão dos dados contidos atualmente em uso pela Câmara Municipal de Matão. O prazo máximo para que a solução integrada esteja totalmente implantado e plenamente operante em todas suas funções, e, com todos os dados convertidos, não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados da data da emissão da ordem de serviço.
Depois de implantado a solução integrada e convertido os dados, a empresa contratada deverá realizar a apresentação oficial da nova solução aos usuários e técnicos da Câmara Municipal de Matão, visando apurar o efetivo atendimento de todas as condições exigidas pelo edital, e, o funcionamento pleno para todas as áreas licitadas.
Constatadas irregularidades no funcionamento da solução integrada, a CÂMARA DE MATÃO - SP poderá determinar à contratada a correção da falha, devendo a nova solução ser adequada inteiramente ao exigido pelo edital, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta licitação e das obrigações contratuais sujeitará a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa, às seguintes sanções, sem prejuízo ao estabelecido no Artigo 87 da Lei 8.666/93:
1. advertência;
2. pelo atraso injustificado na execução do serviço objeto da licitação, será aplicada multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre o valor da parcela inadimplida da obrigação, limitada a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será causa de rescisão contratual. Contar-se- á o prazo a partir do término da data fixada para a prestação do serviço, ou após o prazo concedido às correções, quando o objeto licitado estiver em desacordo com as especificações requeridas;
3. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou da parcela inadimplida, nos casos de qualquer outra situação de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas;
4. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
5. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei.
As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação.
A CONTRATADA não incorrerá em sanções quando o descumprimento dos prazos estabelecidos resultar de força maior devidamente comprovada ou por culpa exclusiva da CONTRATANTE ou de instruções da CÂMARA DE MATÃO - SP.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
Correrá por conta da CONTRATADA:
Exclusivamente, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação dos serviços, objeto do presente.
As contribuições devidas à Seguridade Social.
Exclusivamente, todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho.
Não serão de responsabilidade da CONTRATADA os seguintes serviços:
Pleno funcionamento do hardware dos equipamentos servidores de banco de dados e estações de trabalho;
Configurações de Redes e Firewalls na infraestrutura de tráfego de dados dentro da rede local da Câmara M. de Matão;
Instalação e Configuração de Sistema Operacional nos servidores e estações de trabalho da rede local da Câmara M. de Matão;
Pleno funcionamento de link de banda larga de dados da rede local da Câmara M. de Matão;
CLÁUSULA SEXTA: DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE nomeará um responsável técnico para acompanhar e fiscalizar os trabalhos, a fim de assegurar a perfeita execução dos serviços de conformidade com as condições deste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, a critério da CONTRATANTE, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas na Lei Federal n. 8.666/93, especialmente nos seus artigos n. 78, 79 e 80, com seus respectivos incisos.
CLÁUSULA OITAVA: DA MANUTENÇÃO DAS EXIGÊNCIAS
Fica a CONTRATADA com a obrigação de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas e apresentadas na licitação.
CLÁUSULA NONA: DAS DOTAÇÕES
A despesa referente à contratação do serviço ocorrerá à conta da Natureza da Despesa 3.3.90.39.00.- Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 14.1
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
Será rejeitado, pela CONTRATANTE, o fornecimento dos serviços com especificações diferentes das constantes da proposta vencedora e Anexo I do Edital que faz parte do PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA VINCULAÇÃO
O presente instrumento vincula-se à Lei Federal n.º 10.520/02, e subsidiariamente à Lei Federal n.º 8.666/93, e alterações posteriores, bem como ao Processo de Licitatório nº 07/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 04/2018, fazendo, portanto, parte integrante do mesmo.
Aos casos omissos, aplicar-se-á a Lei supra citada e, subsidiariamente o Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, a critério das partes, até o limite estabelecido no inciso II, Artigo 57, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.
O reajuste do preço contratado, após o prazo de 12 (doze) meses, será equivalente à variação percentual do IGP-DI/FGV - Índice de Preço – Disponibilidade Interna da Função Xxxxxxx Xxxxxx, dos últimos 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
As partes signatárias do presente instrumento elegem o foro da Comarca de Matão - SP, para dirimir dúvidas, omissões e litígios oriundos da execução do que ora pactua-se.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento de contrato, perante duas testemunhas abaixo assinadas, para um único e só fim de direito.