GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEF SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições Processo SEI nº 1190.01.0007436/2021-46
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2021
Tipo: MAIOR PREÇO
OBJETO: Contratação de instituição financeira para prestação de serviços financeiros, incluindo a folha de pagamento dos servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas e estagiários de todos os órgãos da Administração Direta, suas Autarquias, Fundações e Órgãos Autônomos do Poder Executivo Estadual, dos Outros Poderes, que fizerem adesão a esta contratação, e demais empregados públicos, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços aos órgãos, integrantes da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas Públicas, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
RECIBO
A instituição financeira CNPJ n°. , retirou o Edital de Pregão Presencial nº. 01/2021 e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: .
, aos / /2021
____________________________________________________________ (Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO A SPGF/DAC/DIVISÃO DE
AQUISIÇÕES PELO E-MAIL: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
A SPGF/DAC/DIVISÃO DE AQUSIÇÕES não se responsabiliza por comunicações à instituição financeira que não encaminhar este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo.
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado.
INDICE
EDITAL
1. PREÂMBULO
2. DO OBJETO
3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
6. DO CREDENCIAMENTO
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
9. DA HABILITAÇÃO
10. DOS RECURSOS
11. REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13. DA CONTRATAÇÃO
14. DO PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO E PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO DE EDITAL I- TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ANEXO DE EDITAL II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO DE EDITAL III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO DE EDITAL IV – PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – REGRAS OPERACIONAIS DE EXECUÇÃO
ANEXO DE EDITAL V – RELAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
ANEXO DE EDITAL VI – PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS, POR INTERMÉDIO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL
ANEXO DE EDITAL VII - MODELO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E XXXXXXX
ANEXO DE EDITAL VIII – MINUTA DE CONTRATO
ANEXO DE EDITAL IX - MANUAL DE INSTRUÇÃO DO SIAFI/MG, REFERENTE AOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DE INTEGRAÇÃO COM AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA FINS DE PAGAMENTO AOS FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO X - MANUAL DE DOCUMENTAÇÃO DO SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - SISAP
1. PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, torna pública a realização de licitação na modalidade pregão, na forma presencial, do tipo Maior Preço, em sessão pública, no Plenário do 9º andar do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Tancredo Neves , localizado na Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901, para contratação de instituição financeira para prestação de serviços financeiros, incluindo a folha de pagamento dos servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas e estagiários de todos os órgãos da Administração Direta, suas Autarquias, Fundações e Órgãos Autônomos do Poder Executivo Estadual, dos Outros Poderes, que fizerem adesão a esta contratação, e demais empregados públicos, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços aos órgãos, integrantes da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas Públicas, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 18 de abril de 2008.
Este pregão será amparado pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de
27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº 46.559, de 16 de julho
de 2014, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, pela Resolução SEPLAG nº 93, de novembro de 2018, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, MASP: 363.129-8, designada por meio da Portaria SEF/SPGF nº 01, de 24/05/2021, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxx: 369.716-6; Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxx: 752.627-0; Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx - Xxxx: 669.717-1 e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Masp: 668.996-2.
1.1.1. Em caso de impossibilidade de comparecimento da pregoeira indicada no item anterior, atuará como sua substituta a pregoeira Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, MASP: 340.144-5, designada por meio da Portaria SEF/SPGF nº 01, de 24/05/2021.
1.1.2. A sessão de pregão terá início no dia 16 de julho de 2021, às 10:00 horas. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas em Ata relativa ao certame.
1.2. A sessão de pregão será realizada presencialmente em sessão pública que ocorrerá no Plenário do 9º andar do Edifício Gerais da Cidade Administrativa Tancredo Neves , localizado na Cidade Administrativa, Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG –
XXX 00.000-000.
2. OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto contratação de instituição financeira para prestação de serviços financeiros, incluindo a folha de pagamento dos servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas e estagiários de todos os órgãos da Administração Direta, suas Autarquias, Fundações e Órgãos Autônomos do Poder Executivo Estadual, dos Outros Poderes, que fizerem adesão a esta contratação, e demais empregados públicos, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços aos órgãos, integrantes da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas Públicas, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
3.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública.
3.2. Os pedidos de esclarecimento e os registros de impugnações deverão ser encaminhados ao Pregoeiro, por escrito, por meio do e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
3.2.1. Nos pedidos de esclarecimentos ou registros de impugnação os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e- mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.2.3. A resposta ao pedido de esclarecimento ou ao registro de impugnação também serão divulgados pelo Pregoeiro no site da SEF/MG por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxxxxxx/ ficando as empresas, interessadas em participar do certame, obrigadas a acessá-las.
3.3. O pregoeiro responderá no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
3.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
3.6. As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.7. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.8. As denúncias, petições e impugnações anônimas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.9. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias úteis. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a exercer a atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.3.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.3.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.3.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou
impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.3.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
4.3.5. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.3.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx;
4.3.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9° da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
4.3.8. Empresas reunidas em consórcio.
4.4. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
5. DA ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1. Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e a Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta Comercial" e "Documentos de Habilitação"), na forma a seguir:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2021
ENVELOPE Nº. 1 - PROPOSTA COMERCIAL DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA/CNPJ:
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA/SUPERINTENDENCIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E FINANÇAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº: 01/2021
ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DENOMINAÇÃO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA/CNPJ:
5.2. Quando os documentos forem apresentados em fotocópia sem autenticação em cartório por cartório competente, a licitante deverá apresentar os originais para conferência e autenticação, na sessão, pelo (a) pregoeiro (a) e/ou sua equipe de apoio. Apresentando a licitante os documentos necessários à participação na presente licitação em fotocópias com autenticação em cartório competente, desacompanhados dos originais, as cópias autenticadas pela serventia cartorária ficarão em poder da SEF/MG.
5.2.1. Não serão aceitas:
5.2.1.1. cópias ilegíveis;
5.2.1.2. documentos cujas datas estejam rasuradas.
5.3. A Secretaria de Estado de Fazenda não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, o representante do licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se, exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
6.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida ou documento que comprove os necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do licitante.
6.2.1. No caso de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá ser apresentada cópia autenticada do Estatuto ou Contrato Social juntamente com as alterações que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato
apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembleia em que se deu a eleição.
6.2.2. No caso de credenciamento por instrumento particular de procuração, com firma reconhecida de dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, deverá ser apresentada no momento do credenciamento, cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social acompanhado da última alteração estatutária ou contratual, e ata de eleição da Diretoria em exercício, no qual estejam expressos os poderes do signatário para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.2.2.1. O documento de credenciamento que trata o subitem anterior deverá obedecer ao modelo constante do quadro a seguir:
PROCURAÇÃO
A , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a) Senhor(a) <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão Presencial nº. 01/2021, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
______________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome do representante legal: RG do representante legal:
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope
6.3. Juntamente com os documentos de credenciamento, o fornecedor deverá apresentar declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 12º, II, do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008. A declaração deverá ser emitida pelo fornecedor conforme modelo a seguir e assinada por quem possua poderes para representá-lo em juízo ou fora dele.
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
O , CNPJ nº. , com sede à , neste ato representado pelo(s) <diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente instrumento declara sob as penas da lei, em especial do art. 12 da Lei Estadual 14.167/2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para participação no Pregão Presencial nº 01/2021
Data e local.
_____________________________________ Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome do representante legal: RG do representante legal:
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de credenciamento, fora de qualquer envelope.
6.4. A procuração e a declaração de que tratam os subitens 6.2.2.1 e 6.3
deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para credenciamento que tratam o item 6 - “DO CREDENCIAMENTO”.
6.5. O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do maior preço.
6.6. Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
6.7. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
7. DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE 1
7.1. A proposta comercial deverá ser elaborada com base nas especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência e demais anexos deste edital e em conformidade ao modelo constante do Anexo II deste edital e impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
7.1.1. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
7.2. Deverão estar consignados na proposta:
7.2.1. denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail e CNPJ do licitante e a data;
7.2.2. Descrição do objeto da licitação de forma clara, precisa e suficiente à correta identificação, obedecidas todas as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do edital;
7.2.3. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data estipulada para a entrega dos envelopes;
7.2.4. Valor total em R$ (reais), em algarismos e por extenso, que serão repassados pelo licitante ao CONTRATANTE pela prestação dos serviços;
7.2.5. Declaração de que o valor total ofertado é líquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título;
7.2.6. Declaração, sob as penas da lei, de que o objeto ofertado atende a todas as condições exigidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital e nos demais anexos do edital.
7.3. Não será aceita oferta inferior a R$2.052.241.554,00 (dois bilhões, cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais).
7.4. A falta de data, assinatura e/ou rubrica na Proposta Comercial somente poderá ser suprida pelo representante legalmente constituído, presente à reunião de abertura do Envelope nº. 1 - Proposta Comercial.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 6 – Do Credenciamento.
8.1.1. Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial (Envelope nº 1) e os Documentos de Habilitação (Envelope nº 2).
8.2. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1. Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas verificando o atendimento a todas as condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.
8.2.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.2.1. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
8.2.2.2. Que apresentem preço e/ou vantagem baseados em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
8.2.2.3. Que apresentem oferta total inferior a R$2.052.241.554,00 (dois bilhões, cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e
cinquenta e quatro reais).
8.2.3. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.2.4. Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de MAIOR PREÇO e das demais com preços até 10% (dez por cento) inferiores àquela, para participarem dos lances verbais.
8.2.5. Se não houver no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os maiores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes; para que seus autores participem dos lances verbais.
8.3. DOS LANCES VERBAIS E DA NEGOCIAÇÃO
8.3.1. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de menor preço e, os demais, em ordem crescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.3.1.1. O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.3.2. Cada lance realizado deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
8.3.3. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.3.4. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.3.4.1. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último lance apresentado pelo licitante, para efeito de posterior ordenação das propostas.
8.3.5. Após a fase de lances serão classificadas, na ordem decrescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no subitem 8.2.4, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.3.6. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de maior valor com vistas ao aumento do preço.
8.3.7. Após a negociação, se houver, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital.
8.4. DO JULGAMENTO E DECLARAÇÃO DO VENCEDOR
8.4.1. O critério de julgamento será o de MAIOR PREÇO TOTAL ofertado para o LOTE ÚNICO.
8.4.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de maior preço e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2. Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Edital.
8.4.2.3. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital.
8.4.3. Aceita a oferta de maior preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do fornecedor que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
8.4.4. Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto desta licitação.
8.4.5. Se a proposta não for aceitável ou se o fornecedor não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à verificação das condições de habilitação do fornecedor, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às condições do Edital, sendo o respectivo fornecedor declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto desta licitação.
8.4.6. O detentor da melhor proposta deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do encerramento da sessão, proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado no seguinte endereço: PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c da Pregoeira - SEF/SPGF/DAC/Divisão de Aquisições – 6º andar – Lado Par; Ponto Focal: SPGF/LICIT), no horário de 09h00min (nove horas) às 16h00min (dezesseis horas).
9. HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros, cujos extratos deverão ser emitidos pelos licitantes em nome da empresa licitante e também em nome de seus administradores, no prazo máximo de até 20 (vinte) dias antecedentes à data da sessão do pregão.
a) CADIN – Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração Pública do Estado de Minas Gerais acessível pelo site
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxXXXXX/xxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xx;
b) CAGEF/CAFIMP – Cadastro de Fornecedores Impedidos acessível pelo site
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx0.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx;
c) Lista de Inidôneos mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU; xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
9.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2. HABILITAÇÃO JURIDICA
9.2.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais constantes no Anexo II - Proposta Comercial e das declarações constantes no Anexo III - Modelos de Declarações.
9.2.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
9.2.2. Estatuto Social de Sociedade Anônima, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
9.2.2.1. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.
9.2.2.2. O estatuto social das sociedades por ações deverá estar publicado nas formas previstas pelo artigo 289 da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e alterações.
9.2.3. Autorização para Funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil.
9.3. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda -CNPJ.
9.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame.
9.3.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, Municipal e perante a Fazenda Estadual de MG.
9.3.3.1. A prova de regularidade fiscal e seguridade social perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
9.3.4. Certificado de Regularidade relativa à seguridade social e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS.
9.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, nos termos do Título VII-Ada Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.3.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.3.7. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitado, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.4. QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA
9.4.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses.
9.4.2. Comprovação de possuir, até a data de apresentação da proposta, patrimônio líquido mínimo igual a R$189.323.196,10 (cento e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), de acordo com o último balanço publicado, nos termos do art. 31, parágrafos 2º e 3º da Lei nº 8.666/1993.
9.4.3. Possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência, dos quais se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o Índice de Basiléia, utilizado para medir a solvência bancária, de acordo com as normas do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (Circular do BC nº 3.360, de 12 de setembro de 2007, Resolução BC nº 4.192/2013, Resolução BC nº 4.192/2013 e demais normas aplicáveis), conforme fórmula abaixo, devendo ser aferido o mínimo de 11%, demonstrado pelo licitante:
IB= PR / RWA
Onde:
IB= Índice de Basiléia;
PR= Patrimônio de Referência;
RWA = Montante dos ativos ponderados pelas parcelas de risco de crédito, mercado e operacional sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada.
9.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.5.1. Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), por pessoa jurídica de direito público ou privado, no qual se indique que a empresa já prestou os serviços;
9.5.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome do licitante e indicar o gerenciamento e processamento de Folha de Pagamento de, no mínimo, 60.000 (sessenta mil) funcionários.
9.5.1.1.1. Para atendimento do quantitativo indicado no subitem 9.5.1.1, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.5.2. Comprovação da situação regular de funcionamento, por meio de apresentação de certidão e/ou declaração emitida pelo BACEN e/ou órgão fiscalizador.
9.5.3. Declaração que dispõe de tecnologia que atende às exigências para realização das transferências de recursos via Transferência Eletrônica de Dados (TED) e que dispõe do layout dos arquivos com o padrão FEBRABAN, conforme modelo abaixo:
DECLARAÇÃO
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
A , com inscrição no CNPJ n.º , com sede à , declara, sob as penas da lei, que dispõe de tecnologia que atende às exigências para realização das transferências de recursos via Transferência Eletrônica de Dados (TED), e que dispõe do layout dos arquivos com o padrão FEBRABAN.
Data e local:
Assinatura do Represente Legal
9.6. DECLARAÇÃO
9.6.1. Serão exigidas as declarações abaixo, cuja sugestão de modelo para os itens 9.6.1.1, 9.6.1.2 e 9.6.1.3 seguem anexas a este edital, constantes do Anexo III do Edital:
9.6.1.1. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
9.6.1.2. que está ciente das condições contidas no Edital e seus anexos;
9.6.1.3. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do
art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
9.7. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.7.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá utilizá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
9.7.1.1. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
9.7.2. Para fins de habilitação, é facultada ao pregoeiro a verificação de informações e o fornecimento de documentos que constem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
9.7.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
9.7.3.1. Toda a documentação corresponderá a um único CNPJ/MF, da sede ou filial;
9.7.3.1.1. caso a pessoa jurídica tenha filial neste ESTADO, mas esteja autorizada a centralizar tributos e contribuições daquela sede em outro local, valerá o CNPJ/MF desta; e;
9.7.3.1.2. caso a pessoa jurídica não possua matriz (sede) ou filial no ESTADO, prevalecerá o CNPJ/MF de sua matriz;
9.7.3.1.3. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.7.3.1.4. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
9.7.3.2. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
9.7.3.3. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
9.7.4. As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios; inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
9.7.5. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
10. DOS RECURSOS
10.1. Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais fornecedores desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1. Os recursos e contrarrazões de recurso de qualquer natureza devem ser endereçados ao Pregoeiro e protocolados junto PROTOCOLO GERAL
– Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c da Pregoeira - SPGF/DAC - 6º andar - Lado Par; Ponto Focal: SPGF/LICIT), em dias úteis, no horário de 09h00min (nove horas) às 16h00min (dezesseis horas), em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. do processo), observados os prazos previstos no item 10.1.
10.2. Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 10.1 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
10.2.1. Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
10.3. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
10.4.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
10.4.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a
autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
10.4.3. Inadmitir o recurso exclusivamente por falta de pressupostos processuais recursais de existência ou de validade e de desenvolvimento, observado item 10.2.1.
10.5. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
10.6. Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para a manifestação de intenção de interposição dos mesmos, sem que tenha havido manifestação dos fornecedores, o Pregoeiro devolverá, aos fornecedores julgados desclassificados, os envelopes “Documentação de Habilitação”, inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10.7. A decisão do recurso será divulgada no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxx_x_xxxxxxxxx/xxxxxxx/, do referido pregão, bem como comunicada via e-mail ao licitante recorrente e aos que apresentaram contrarrazões.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.1. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.1.2. A convocação se dará por meio de e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.2. O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
12.3. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo VIII - Contrato, de acordo com o art. 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
13.1.1. O instrumento de contratação, e demais atos firmados com a Administração, serão assinados de maneira eletrônica, por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais -SEI/MG.
13.1.1.1. Para a assinatura eletrônica, caso ainda não possua cadastro, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado".
13.1.1.3. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto Estadual nº 47.222, de 26 de julho de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
13.1.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
13.1.3. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no momento de assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
13.1.3.1. Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no Decreto Estadual nº 44.786/2008.
14.
DO PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO
CONTRATO E PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO
14.1. O BANCO responsável pela proposta vencedora da licitação deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste edital.
14.2. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado em uma única parcela, em conta indicada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, cuja titularidade seja do Estado de Minas Gerais, devendo o comprovante da transação ser entregue à Secretaria de Estado de Fazenda no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
14.3. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATADO deverá pagar multa prevista no subitem 16.1.2 deste edital.
14.4. Em caso de não pagamento em até 30 (trinta) dias do prazo previsto no item 14.2, a contratada ficará sujeita as demais penalidades previstas neste edital, e o Contrato será rescindido unilateralmente, sendo convocado a assumir o objeto da presente licitação o licitante classificado em posição imediatamente posterior ao vencedor original do certame.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não serão admitidas subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento, associação do CONTRATADO com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas pelo CONTRATANTE, que impliquem em substituição do CONTRATADO por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.1.1. advertência por escrito;
16.1.2. multa de até:
16.1.2.1. pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) do valor homologado, por dia decorrido, até o limite de 5% (cinco por cento);
16.1.2.2. pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de até 10% (dez por cento) do valor homologado;
16.1.2.3. pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) de 1/60 do valor homologado, por dia decorrido.
16.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois)anos;
16.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;
16.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 16.1.1, 16.1.3, 16.1.4, 16.1.5.
16.2.1. A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa e/ou judicialmente.
16.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
16.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.4.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
16.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
16.6. As sanções relacionadas nos itens 16.1.3, 16.1.4 e 16.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
16.7. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
16.7.1. Retardarem a execução do objeto;
16.7.2. Comportar-se de modo inidôneo;
16.7.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
16.7.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16.8. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.3. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I - Termo de Referência e demais anexos deste Edital, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
17.4. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
17.5. O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
17.6. A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7. Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
17.8. Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos nos sites: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
Belo Horizonte, de de 2021
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Secretário de Estado de Fazenda
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Secretário de Estado de Fazenda, em 05/07/2021, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31665274 e o código CRC 553CEAA1.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31665274
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO | SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA |
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Subsecretaria do Tesouro Estadual |
1. OBJETO:
1.1. Prestação de serviços financeiros, incluindo a folha de pagamento dos servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas e estagiários de todos os órgãos da Administração Direta, suas Autarquias, Fundações e Órgãos Autônomos do Poder Executivo Estadual, dos Outros Poderes, que fizerem adesão a esta contratação, e demais empregados públicos, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços aos órgãos, integrantes da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas Públicas, observados os Anexos Técnicos e as demais especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Sem prejuízo do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, a guarda das disponibilidades de caixa do Estado caberão à instituição financeira oficial, em estrita obediência ao art. 164, Parágrafo 3º, da Constituição Federal, observado o trânsito necessário dos recursos para cumprimento do objeto.
1.3. O ESTADO providenciará a adesão das entidades listadas no ANEXO V do Edital, exceto dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, já representados pelo ESTADO, mediante assinatura de Termo de Adesão pelo seu representante legal, bem como a sua publicação na imprensa oficial do ESTADO ou em outro veículo de comunicação usualmente utilizado para esta finalidade, sem prejuízo de novas adesões acordadas entre as partes, promovendo-se adaptações, se necessárias, ao atendimento de situações específicas, obedecida a legislação em vigor e observados os interesses da pessoa jurídica pertencente à Administração Indireta Estadual e dos demais Poderes do Estado de Minas Gerais.
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1. Em caráter de exclusividade, os serviços referentes a:
a) centralização e processamento da totalidade (100%) dos créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo ESTADO, abrangendo servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas, estagiários e demais empregados públicos, ou seja, pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o ESTADO, inclusive dos beneficiários que vierem a se vincular ao quadro administrativo de pessoal, lançados em contas salário no BANCO, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, CREDITADOS, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do ESTADO;
b) processamento do pagamento a fornecedores de bens e serviços aos órgãos e entidades, integrantes da Administração Direta,
Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e demais entidades participantes deste instrumento, por intermédio dos sistemas institucionais do Estado ou das disposições contidas nos Anexos Técnicos, exceto pagamentos cujas contas bancárias pagadoras sejam mantidas em outra instituição financeira por força de lei ou instrumento legal.
2.2. Em caráter de não exclusividade, os serviços referentes a:
a) concessão de crédito aos CREDITADOS, mediante CDC Consignado, CDC Salário, CDC Antecipação 13º e Crédito Imobiliário;
b) disponibilização de informações relativas a contracheques, em terminais de autoatendimento e internet do CONTRATADO.
3.
DA MODALIDADE, DO TIPO E DO REGIME DE EXECUÇÃO DA
LICITAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. Para a contratação do objeto, será realizada licitação na modalidade pregão presencial, do tipo maior lance ou oferta, que se processará sob o regime de empreitada por preço global.
3.2. Diante do tipo de licitação adotado, a classificação recairá exclusivamente sobre o valor da proposta, sendo considerado vencedor o licitante que ofertar valor superior ao mínimo estabelecido no edital e, concomitantemente, o maior valor dentre todas as propostas apresentadas durante a fase de lances, observadas as demais especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA.
4. VALOR MÍNIMO A SER OFERTADO
4.1. O valor mínimo para oferta inicial no pregão presencial será de R$ 2.052.241.554,00 (dois bilhões, cinquenta e dois milhões, duzentos e quarenta e um mil e quinhentos e cinquenta e quatro reais).
5. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
5.1. O peso da folha de pagamentos no custo de gestão da administração pública se tornou objeto de análise e discussão em âmbito nacional, sobretudo no que tange ao impacto dos inativos e pensionistas nas contas previdenciárias e atuariais públicas e, por conseguinte, na capacidade de cobertura dos governos arcarem com seus crescentes déficits.
5.2. No que diz respeito ao Estado de Minas Gerais, pode-se afirmar que a folha de pagamentos com ativos, inativos e pensionistas é a maior despesa do orçamento estadual, comprometendo a sua viabilidade de execução e, ainda mais, a capacidade de investimento e incentivo econômico que o Estado tem para impulsionar sua economia regional.
5.3. Faz-se necessário e imprescindível que o Estado busque alternativas que equacionem seu orçamento, dentro de um esforço contínuo de reestruturação, otimização de recursos – humanos, físicos, tecnológicos – e aprimoramento da capacidade de geração de receitas. A aproximação do fim da vigência do atual contrato de prestação de serviços bancários de gestão da folha de pagamentos do Estado de Minas Gerais e de pagamento a fornecedores, conforme objeto descrito no item 1, é mais uma oportunidade de o governo levantar, de forma eficiente e eficaz, recursos que possam ser disponibilizados para cobrir o déficit orçamentário relativo ao pagamento de despesas com pessoal.
5.4. Em pesquisa realizada em diversos entes subnacionais, o prazo de vigência do contrato com objeto semelhante é de 60 meses em virtude da complexidade do processo e do elevado investimento desembolsado pela instituição vencedora para realizar a viabilização de sua execução, o que impacta diretamente na precificação do ativo. Esse prazo permite a diluição dos custos do prestador de serviço para aprimoramento de sua estrutura física e tecnológica, tornando a precificação mais atrativa para o mercado.
5.5. Portanto, a vigência contratual de 60 meses constante no item 7 do referido TERMO, permite uma maior valorização do objeto e consequente vantajosidade para o ESTADO. Além disso, há uma mitigação dos riscos para o CONTRATANTE inerentes à mudança constante de instituição financeira em curto espaço de tempo, o que poderia ocasionar em dificuldades e impactos negativos para os servidores e fornecedores abrangidos no objeto da contratação.
5.6. Pelo alto valor mínimo da oferta inicial definido no item 4 deste TERMO, de
acordo com o item 11.4 deste TERMO DE REFERÊNCIA, cada lance realizado deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), aproximadamente 1% da precificação, o que irá permitir maior dinamicidade ao certame.
6. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE
6.1. O pregão a ser realizado para a contratação do objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA encontra amparo na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e do Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008.
6.2. Tendo em vista que o critério de julgamento a ser adotado será o de maior lance ou oferta, é imperioso que seja realizado por meio de pregão presencial, modalidade que viabiliza a obtenção da proposta mais vantajosa à Administração Pública Estadual.
6.3. Além do exposto, para os casos de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica e/ou na forma presencial, o sistema Portal de Compras/MG não contempla o critério de julgamento “Maior Preço/Maior Oferta” disposto no item 3.1, havendo inviabilidade técnica em realizá-lo por meio eletrônico.
7. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E DO PERÍODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O contrato terá vigência e execução conforme prazos a seguir:
Vigência Contratual | 22/12/2021 a 21/12/2026 |
Transição / Preparativos para a implantação do Sistema de Pagamentos do Estado pelo licitante vencedor | Da data da assinatura do contrato até 21/12/2021 |
Execução dos Serviços | 22/12/2021 a 21/12/2026 |
7.2. Os preparativos para a implantação do sistema de pagamentos do Estado pelo licitante vencedor ocorrerão no período compreendido entre a data de assinatura do contrato e o dia 21/12/2021, quando terminará o contrato atualmente em curso.
7.3. A execução dos serviços se dará no período de 22/12/2021 até o dia 21/12/2026, totalizando 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
7.4. Na hipótese de ocorrer fato relevante, que implique no atraso do início da execução dos serviços, poderá ser ajustado o prazo constante do item 7.1, visando garantir o total de 60 (sessenta) meses de prestação dos serviços.
7.5. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, esse prazo poderá ser prorrogado por até doze meses, conforme art. 57, Parágrafo 4º da Lei nº 8666/1993.
8.
DO PRAZOS E DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA DO CONTRATO
E PAGAMENTO DO VALOR HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO
8.1. O BANCO responsável pela proposta vencedora da licitação deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de até 15 (quinze dias) corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei e neste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.2. O pagamento do valor homologado na licitação deverá ser efetuado em uma única parcela, em conta indicada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, cuja titularidade seja do Estado de Minas Gerais, devendo o comprovante da transação ser entregue à Secretaria de Estado de Fazenda no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data da assinatura do contrato.
8.3. Em caso de atraso no pagamento, o CONTRATADO deverá pagar multa prevista no subitem 19.2 deste TERMO DE REFERÊNCIA.
8.4. Em caso de não pagamento em até 30 (trinta) dias do prazo previsto no item 8.2, a contratada ficará sujeita às demais penalidades previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA, e o CONTRATO será rescindido unilateralmente, sendo convocado a
assumir o objeto da presente licitação o licitante classificado em posição imediatamente posterior ao vencedor original do certame.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. São condições para a Instituição Financeira, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil:
9.1.1. Ser admitida para prestar serviços de processamento de Folha de Pagamento, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços;
9.1.2. Possuir atestado(s) com a indicação de gerenciamento e processamento de Folha de Pagamento de, no mínimo, 60.000 (sessenta mil) funcionários;
9.1.2.1. Para atendimento do quantitativo indicado no subitem 9.1.2, é admitido o somatório de atestados, desde que compatíveis com as características do objeto da licitação.
9.1.3. Dispor de tecnologia que atenda às exigências para realização das transferências de recursos via Transferência Eletrônica de Dados (TED);
9.1.4. Dispor do layout dos arquivos com o padrão FEBRABAN.
9.1.5. Estar em situação regular de funcionamento comprovado por meio de apresentação de certidão e/ou declaração emitida pelo BACEN e/ou órgão fiscalizador;
9.2. As exigências contidas nos subitens do item 9.1 têm por finalidade comprovar que o CONTRATADO terá capacidade para executar o objeto descrito neste TERMO DE REFERÊNCIA, pelo fato deste exigir estrutura tecnológica e operacional para processamento de grande quantidade de pagamentos, não causando assim, insegurança ao adimplemento contratual para o CONTRATANTE.
10. HABILITAÇÃO
10.1. Para fins de habilitação, o licitante deverá atender às exigências previstas na legislação em vigor, além de cumprir os seguintes requisitos:
a) estar autorizado a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
b) possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação de documento comprobatório de que o participante possua patrimônio líquido mínimo igual a R$ 189.323.196,10 (cento e oitenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil, cento e noventa e seis reais e dez centavos), de acordo com o último balanço publicado, nos termos do art. 31, parágrafos 2º e 3º da Lei nº 8.666/1993;
c) possuir solidez financeira e patrimonial comprovada mediante a apresentação do último balanço e demonstrações financeiras exigidas pela legislação de regência, dos quais se possam extrair índices que comprovem a sua boa situação financeira, no caso o Índice de Basiléia, utilizado para medir a solvência bancária, de acordo com as normas vigentes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (Circular do BC n° 3.360, de 12 de setembro de 2007, Resolução BC nº 4.192/2013, Resolução BC nº 4.192/2013 e demais normas aplicáveis), conforme fórmula abaixo, devendo ser aferido o mínimo de 11%, demonstrado pelo licitante:
IB= PR / RWA
Onde:
IB= Índice de Basiléia;
PR= Patrimônio de Referência;
RWA = Montante dos ativos ponderados pelas parcelas de risco de crédito, mercado e operacional sujeitas ao cálculo do requerimento de capital mediante abordagem padronizada;
10.2. Toda a documentação corresponderá a um único CNPJ/MF, da sede ou filial:
a) caso a pessoa jurídica tenha filial neste ESTADO, mas esteja autorizada a centralizar tributos e contribuições daquela sede em outro local, valerá o CNPJ/MF desta; e
b) caso a pessoa jurídica não possua matriz (sede) ou filial no ESTADO,
prevalecerá o CNPJ/MF de sua matriz.
10.3. As certidões valerão pelos prazos que lhes são próprios; inexistindo este prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
11. DA PROPOSTA
11.1. A proposta será elaborada com base nas especificações contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA, e deverá conter os seguintes requisitos:
a) descrição do objeto da licitação;
b) valor total em R$ (reais), em algarismos e por extenso, que serão repassados pelo licitante ao CONTRATANTE, pela prestação dos serviços.
11.2. O valor ofertado na proposta não poderá ser inferior ao previsto no item
4.1 deste TERMO, e deverá ser líquido, não cabendo ao licitante a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.
11.3. Deve ser considerado vencedor o licitante que ao final da disputa de lances ofertar o maior lance total para o lote único, ter sua proposta aceita, bem como atender às exigências habilitatórias.
11.4. Cada lance realizado deverá superar o valor anteriormente ofertado em, no mínimo, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais).
11.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação, independentemente de declaração do licitante.
12. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
12.1. A execução dos serviços decorrentes do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA ocorrerá na forma das condições e regras operacionais constantes dos ANEXOS TÉCNICOS, que passam a integrá-lo independentemente de transcrição, com observância dos prazos, normas, manuais técnicos, conceitos, especificações em sistemas informatizados e demais especificações ali definidas, ficando desde já estabelecido que as partes deverão promover todas as ações necessárias à adaptação de seus sistemas de processamento de dados, estruturas físicas e demais providências relacionadas à execução do objeto deste documento, além da observação dos prazos definidos no item 7.1 deste documento.
12.2. Os dados de natureza técnico-operacional e de sistemas informatizados indicados na legislação aplicável aos serviços decorrentes do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, em especial os descritos no item 2.1, bem como aqueles constantes dos ANEXOS, servirão como referencial, podendo variar em períodos futuros à presente contratação, ficando o CONTRATADO e o CONTRATANTE obrigados a promover as adaptações necessárias à continuidade destes serviços.
12.3. A fim de aperfeiçoar as ações de acompanhamento e gestão dos itens e demais condições relacionadas à execução dos serviços deste TERMO DE REFERÊNCIA, fica nomeada pelo CONTRATANTE, perante o CONTRATADO, a Secretaria de Estado de Fazenda, como responsável por promover o seu acompanhamento e controle operacional.
12.4. As regulamentações legais futuras e decorrentes critérios operacionais que se fizerem necessários à presente prestação de serviços serão objeto de ajustes entre as partes, inclusive quanto ao prazo para sua realização, para que o CONTRATO não venha a sofrer solução de continuidade, devendo as mudanças serem efetuadas mediante TERMO ADITIVO.
12.5. Do pagamento dos Servidores, ativos e inativos, e Pensionistas do Estado:
12.5.1. O pagamento aos servidores, ativos e inativos, e pensionistas será efetuado mediante créditos em contas de titularidade dos servidores ou pensionistas de forma contínua, durante o prazo previsto no item 7.1, devendo o CONTRATADO observar rigorosamente as previsões contidas nos Anexos Técnicos, as normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, e demais normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de pessoal.
12.5.1.1. Entende-se por servidor o funcionário público estadual civil ou militar, ativo ou inativo, contratado, ocupante de cargo efetivo ou comissionado, estagiário, bolsista, seja com vínculo atual, seja futuro.
12.5.1.2. Entende-se por pagamento a servidor, ativo e inativo, e pensionista, o pagamento dos vencimentos mensais de acordo com o calendário estipulado pelo Estado, mas também o pagamento de suplementos ou ainda de quaisquer outros complementos.
12.5.2. Dado o expressivo quantitativo de servidores, ativos e inativos, ou pensionistas e se a atual instituição prestadora de serviço for diferente do licitante vencedor, o CONTRATADO deverá apresentar um plano de abertura de contas bancárias de modo a garantir um atendimento adequado.
12.5.3. Eventuais contas mantidas pelos servidores, ativos e inativos, ou pensionistas na instituição financeira contratada poderão ser utilizadas para crédito do salário.
12.5.4. O CONTRATADO deverá disponibilizar uma conta centralizadora para o ESTADO, recolhendo em D + 0, eventuais saldos relativos a pagamentos não creditados aos favorecidos ou mesmo glosados nos arquivos processados.
12.5.5. Os saldos centralizados deverão, independente do montante, serem aplicados integralmente e automaticamente no fundo de investimento indicado pela Superintendência Central de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual.
12.6. O CONTRATADO fará o pagamento de fornecedores de bens e serviços, mediante crédito em suas contas correntes abertas e mantidas em instituições financeiras aprovadas pelo Banco Central do Brasil.
12.7. Das condições de exclusividade, preferencialidade e automatização:
12.7.1. Fica estabelecido que, em razão da exclusividade, conferida ao BANCO pelo ESTADO, na prestação dos serviços previstos no item 2.1, subitem “a” do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, somente agências, postos de atendimento bancário – PAB, Correspondentes Bancários e postos de atendimento eletrônico – PAE do BANCO serão mantidos nos espaços físicos das unidades administrativas dos órgãos e entidades mencionados no item 1.3, em caráter não oneroso, inclusive nas que vierem a ser criadas ou que não disponham de postos de atendimento bancário, que sejam exclusivamente destinados ao atendimento de CREDITADOS, sem prejuízo dos serviços prestados pelas Casas Lotéricas e Agências dos Correios já existentes no momento da formalização do CONTRATO, cabendo ao BANCO apenas os custos e despesas necessários à instalação e funcionamento de suas dependências, observado o prazo de vigência do CONTRATO, conforme item 7.1, bem como a necessidade e demanda dos serviços bancários.
12.7.1.1. Fica o BANCO obrigado a manter o funcionamento de uma agência na Cidade Administrativa do Estado e nas unidades centrais do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado para atendimento dos CREDITADOS, conforme normas de prestação de serviços bancários aplicáveis.
12.7.1.2. Na Cidade Administrativa do Estado e nas unidades centrais do Ministério Público do Estado e do Tribunal de Contas do Estado será disponibilizado espaço físico para funcionamento de agência(s), postos de atendimento bancário – PAB, Correspondentes Bancários e postos de atendimento eletrônico – PAE do BANCO, em condição de exclusividade, sem prejuízo dos serviços prestados pelas Casas Lotéricas e Agências dos Correios, cabendo ao BANCO todos os custos e despesas, exceto locação, necessários à instalação e funcionamento de suas dependências, observado o prazo de vigência deste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.7.1.3. O encerramento das atividades de qualquer unidade do BANCO instalada em espaço físico de unidade administrativa dos órgãos e entidades mencionados no item 1.3 deste documento ser-lhe-á comunicado com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e será efetuado de forma a não causar dificuldades e/ou prejuízo na prestação dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.7.1.4. Os serviços decorrentes do objeto descrito no item 2.1 deste TERMO DE REFERÊNCIA, os quais, por força de dispositivos legais, casos de impedimento, incapacidade ou rejeição de natureza operacional por parte do BANCO, e também no caso da não disponibilização pelo BANCO das boas práticas razoáveis e referências de custos e performances de rentabilidade médios presentes no mercado financeiro, que impeça a observância das condições de exclusividade, preferencialidade ou automatização previstas neste TERMO DE REFERÊNCIA e dos seus ANEXOS TÉCNICOS, excepcionalmente poderão ser executados pelo ESTADO sem a vinculação aos termos deste TERMO DE REFERÊNCIA.
12.7.1.5. Fica ressalvada a permanência das estruturas bancárias já existentes nas unidades dos Aderentes, de modo a respeitar a sua vigência do uso do espaço físico.
12.8. Para cumprimento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, nenhuma tarifa ou ônus financeiro será imputado ao CONTRATANTE.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) fiscalizar a execução dos serviços e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais previstas;
b) comunicar ao CONTRATADO qualquer alteração nas instruções referentes aos dispositivos do pagamento de servidores e de fornecedores;
c) observar as disposições, rotinas e procedimentos que lhe competem, expressas nos ANEXOS TÉCNICOS.
14.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA
RELAÇÃO JURÍDICA
14.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo 67 da Lei nº. 8.666 de 1993, será designado pela autoridade competente, agente para acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da Administração.
14.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
14.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
14.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA.
14.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato, que possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
14.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.8.666/93.
14.6.1. Caberá ao gestor os controles administrativos/financeiros necessários ao pleno cumprimento do contrato.
15. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
15.1. Ao CONTRATADO caberão as seguintes obrigações:
a) executar o objeto de acordo com as disposições contidas neste TERMO DE REFERÊNCIA e seus respectivos ANEXOS;
b) adotar os procedimentos previstos nas normas regulamentares expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, bem como, as normas estaduais que vierem a ser editadas sobre crédito de pagamento de salários;
c) fornecer suporte técnico às atividades objeto do presente contrato, com pessoal de seus quadros, devidamente qualificado;
d) garantir, manter e melhorar a qualidade dos serviços prestados ao CONTRATANTE de maneira competitiva no mercado;
e) proceder, sem ônus para o CONTRATANTE, todas as adaptações de seus softwares necessários ao aprimoramento e perfeito funcionamento de todos os Sistemas Institucionais utilizados para
cumprimento do objeto;
f) comprometer-se a comunicar obrigatoriamente, nos termos da legislação, por qualquer meio formal, ao Estado, por intermédio dos respectivos órgãos competentes, Secretaria de Estado de Fazenda e Advocacia Geral do Estado, o recebimento de qualquer determinação que implique em débito ou bloqueio na conta pagamento, inclusive os provenientes de decisões ou sentenças judiciais;
g) manter o histórico dos pagamentos do pessoal pelo período de vigência do contrato, e fornecer as informações, quando solicitadas, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, para pagamentos realizados dos últimos 60 (sessenta) dias e, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, para os realizados em períodos superiores ao anteriormente referido. Findo o contrato, os arquivos deverão ser fornecidos ao CONTRATANTE em até 15 (quinze dias úteis);
h) manter, durante a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no pregão, em compatibilidade com as obrigações assumidas, informando ao CONTRATANTE a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação;
i) realizar o recadastramento para todos os servidores inativos e pensionistas, conforme definido no objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, nos termos do item 16 deste TERMO;
j) os pagamentos que não atendam aos padrões estabelecidos nos procedimentos relativos ao sistema em operação deverão ser previamente autorizados pela Secretaria de Estado de Fazenda;
k) fornecer até 12(doze) meses antes do final do contrato, toda e qualquer informação técnica necessária para subsidiar a próxima contratação.
16. RECADASTRAMENTO
16.1. O CONTRATADO realizará anualmente, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, o recadastramento dos servidores inativos e pensionistas, conforme definido no objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
16.1.1. O recadastramento será aceito até o último dia útil do mês de nascimento do beneficiário, desde que receba pagamento através de conta corrente, conta salário ou por portabilidade.
16.2. Os servidores inativos e pensionistas conforme definido no objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, deverão realizar procedimento de recadastramento, via sistema eletrônico do próprio CONTRATADO, que emitirá comprovante de operação específica.
16.3. O CONTRATADO enviará relatório mensal ao CONTRATANTE, contendo a relação dos servidores inativos e pensionistas que efetuaram e não efetuaram o recadastramento.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1. Não serão admitidas subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto do presente instrumento, associação do CONTRATADO com outrem, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, não aceitas pelo CONTRATANTE, que impliquem em substituição do CONTRATADO por outra pessoa, e comprometa a execução do contrato.
18. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS
18.1. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de prestar os serviços de forma independente.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 44.786, de 18 de abril de 2008, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
19.1.1. advertência por escrito;
19.1.2. multa de até:
19.1.2.1. pelo atraso na prestação do serviço executado, em relação ao prazo estipulado, de 0,5 % (zero virgula cinco por cento) do valor homologado, por dia decorrido, até o limite de 5% (cinco por cento);
19.1.2.2. pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado, de até 10% (dez por cento) do valor homologado;
19.1.2.3. pela demora em corrigir falha na prestação do serviço, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,3% (zero vírgula três por cento) de 1/60 do valor homologado, por dia decorrido.
19.1.3. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
19.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002.
19.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
19.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas nos itens 19.1.1, 19.1.3, 19.1.4, 19.1.5.
19.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei Estadual nº 14.184, de 2002.
19.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.4.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
19.5. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
19.6. As sanções relacionadas nos itens 19.1.3, 19.1.4 e 19.1.5 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Minas Gerais - CAGEF.
19.7. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
19.7.1. Retardarem a execução do objeto;
19.7.2. Comportar-se de modo inidôneo.
19.7.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.7.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
19.8. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização –PAR.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Subsecretário, em 05/07/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31667086 e o código CRC 7B3304C4.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31667086
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Versão v.20.09.2020.
ANEXOS
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021 (preenchida em papel timbrado da proponente) | |
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE |
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
Telefone | |
Endereço Eletrônico | |
Nome do Representante Legal | |
CPF do Representante Legal | |
LOTE ÚNICO - Prestação de serviços | VALOR TOTAL (R$) |
financeiros, incluindo a folha de pagamento | |
dos servidores ativos (estatutários, | |
contratados, comissionados), servidores | |
inativos, agentes, pensionistas e estagiários | |
do Poder Executivo Estadual, dos Outros | |
Poderes e Órgãos Autônomos, que optarem | |
por adesão a esta contratação, e demais | |
empregados públicos, além do pagamento a | |
fornecedores de bens e serviços aos órgãos, | |
integrantes da Administração Direta, | VALOR TOTAL POR EXTENSO: |
Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas Públicas, conforme especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. | |
Prazo de Validade da Proposta | |
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |
Declaro que o valor total ofertado é líquido, não cabendo a retenção de parcela ou percentual a qualquer título. | |
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. | |
Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa |
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 05/07/2021, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31667246 e o código CRC 122F0681.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31667246 Xxxxxxx Xxxx Xxxx Xxxxx X, 0000 - Xxxxxxxx Xxxxxx - Bairro Serra Verde - Belo Horizonte - CEP 31630-901
ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES
ANEXO III
Versão v.20.09.2020.
Belo Horizonte, 01 de julho de 2021.
SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DAS CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que está ciente das condições contidas neste edital e seus anexos.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE TRABALHO DEGRADANTE OU FORÇADO
A , CNPJ nº. , com sede
à , declara, sob as penas da lei, que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observado o disposto nos incisos I e IV do artigo 1º e no inciso I do artigo 5º da Constituição Federal.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 05/07/2021, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31667320 e o código CRC A073BF4C.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31667320
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Fazenda
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Anexo nº IV - PROCESSAMENTO DO PAGAMENTO DA FOLHA SALARIAL/SEF/SPGF-DAC- AQUISIÇÕES/2021
PROCESSO Nº 1190.01.0007436/2021-46 XXXXX XX
XXXXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
REGRAS OPERACIONAIS DE EXECUÇÃO
Este ANEXO IV descreve as regras e demais condições operacionais para a prestação dos serviços de processamento de créditos provenientes da folha de pagamentos de servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas, estagiários e demais empregados públicos, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o ESTADO (CREDITADOS), gerada pelos órgãos da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Órgãos Autônomos do Poder Executivo Estadual e pessoa jurídica pertencente à Administração Indireta estadual e dos demais Poderes do Estado de Minas Gerais que aderiram à contratação dos serviços discriminados no TERMO DE REFERÊNCIA do qual é parte integrante.
Eventuais alterações das disposições operacionais contidas neste ANEXO IV, ocorridas após a assinatura do CONTRATO, serão acordadas entre as partes por intermédio de Termo Aditivo.
1.
DOS DADOS CADASTRAIS PARA PROCESSAMENTO
DE
PAGAMENTO:
1.1. As informações necessárias à formação dos dados cadastrais para pagamento aos CREDITADOS são as seguintes: número do CPF/MF, nome, data de nascimento, data de admissão, filiação, registro de identidade e MASP ou identificação funcional correspondente.
1.2. São responsáveis pelas informações descritas no item 1.1, os órgãos e entidades indicados no ANEXO V e as entidades que aderirem ao CONTRATO, conforme item 1.3 do TERMO DE REFERÊNCIA.
1.3. Os arquivos contendo os dados cadastrais dos CREDITADOS, necessários ao processamento de abertura das contas salário serão entregues ao BANCO, mediante arquivos eletrônicos, pelos Órgãos/Entidades e Aderentes, até 5 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do CONTRATO, conforme item 7.1 do TERMO DE REFERÊNCIA.
1.4. Os Órgãos/Entidades e Aderentes deverão manter atualizados junto ao BANCO, os dados cadastrais de seus respectivos CREDITADOS, observado o prazo
de vigência do CONTRATO, conforme item 7.1 do TERMO DE REFERÊNCIA, responsabilizando-se por todas as atualizações e alterações que se fizerem necessárias para fins dos pagamentos comandados.
2.
DOS
FORMATOS
DOS
ARQUIVOS
ELETRÔNICOS
PARA
PROCESSAMENTO DE PAGAMENTO E ARQUIVO RETORNO:
2.1. Os arquivos a serem enviados pelos Órgãos/Entidades e Aderentes deverão ser formatados conforme layout CNAB240 fornecido pelo BANCO.
2.1.1. Os Órgãos/Entidades e Aderentes terão até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de início da vigência do CONTRATO, para se adequarem ao layout CNAB240.
3. DAS CONTAS SALÁRIO PARA CRÉDITO DOS PAGAMENTOS:
3.1. Os pagamentos comandados pelos Órgãos/Entidades e Aderentes serão efetuados por meio de crédito em conta salário, na modalidade individual, mantida nas agências do BANCO, em nome dos respectivos CREDITADOS, nas mesmas condições de serviços ofertadas pelo BANCO aos seus demais correntistas, observados os critérios a serem observados pelo BANCO para manutenção e abertura de conta, as normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil à espécie, em especial as constantes das Resoluções 3.402, de 06/09/06, 3.424, de 21/12/06, e 3.919, de 25/11/10, ou outras que venham a substituí-las.
3.2. Os Órgãos/Entidades e Aderentes deverão promover junto aos respectivos CREDITADOS a indicação de localidade para fins de cadastro de domicílio bancário e abertura de conta salário junto à rede de agências do BANCO.
3.3. O BANCO deverá promover a abertura e a ativação das contas salário necessárias aos pagamentos comandados pelos Órgãos/Entidades e Aderentes, tão logo solicitado, a partir da data da informação dos domicílios de que trata o item 3.2.
4.
DA EXECUÇÃO, FLUXO FINANCEIRO E PRESTAÇÃO DE CONTAS
DOS PAGAMENTOS:
4.1. Os pagamentos aos CREDITADOS serão efetuados pelo BANCO nos exatos termos e valores constantes de arquivos eletrônicos entregues pelos Órgãos/Entidades e Aderentes.
4.2. Os arquivos eletrônicos contendo os dados necessários ao pagamento, deverão estar disponíveis ao BANCO em até 2 (dois) dias úteis anteriores (D – 2) à data de crédito indicada pelos Órgãos/Entidades e Aderentes, transmitido com autenticação digital para liberação automática.
4.3. Até 1 (um) dia útil anterior (D – 1) à data de crédito indicada para pagamento, os Órgãos/Entidades e Aderentes poderão solicitar do BANCO que promova exclusão de registros constantes dos arquivos de que trata o item 4.2, por meio de solicitação formal sob assinatura autorizada.
4.4. Os recursos provenientes das exclusões comandadas pelos Órgãos/Entidades e Aderentes deverão ser devolvidos pelo BANCO no ato da efetivação das referidas retenções, observadas as contas bancárias específicas de cada um dos Órgãos/Entidades e Aderentes.
4.5. A efetivação de novo pagamento de valores anteriormente retidos na forma do item 4.4 deverão ser precedidos de novos comandos dos Órgãos/Entidades e Aderentes, observados os termos do CONTRATO.
4.6. Eventual indisponibilidade de recursos, problemas técnicos com os arquivos e/ou descumprimento dos prazos descritos nos itens 4.2 e 4.3, adiarão, na mesma proporção de atraso, a data do pagamento dos CREDITADOS. Na hipótese de
ocorrer casos da espécie, os Órgãos/Entidades e Aderentes se comprometem a comunicar aos CREDITADOS sobre a alteração da data de pagamento, isentando o BANCO de qualquer responsabilidade pelo ocorrido.
4.7. Os recursos financeiros destinados aos pagamentos comandados pelos Órgãos/Entidades e Aderentes deverão estar disponíveis para débito em conta bancária de titularidade dos mesmos, aberta em agência do BANCO, 1 (um) dia útil (D
-1) anterior à data de crédito informada.
4.8. Eventuais sobras de recursos ou outros créditos remanescentes nas contas dos órgãos descritas no item 4.7 e vinculadas ao Poder Executivo, o que não inclui os Aderentes, deverão obrigatoriamente ser centralizados em conta de titularidade do tesouro estadual diariamente, bem como transmissão de arquivo com as informações das centralizações realizadas.
4.9. É de responsabilidade do BANCO a transmissão de arquivo eletrônico denominado “arquivo retorno” contendo as informações de pagamentos comandados pelos Órgãos/Entidades e Aderentes, no qual constará, sem prejuízo de outras informações, a confirmação dos créditos comandados, eventuais registros recusados, e o valor efetivamente debitado nas contas de cada um dos Órgãos/Entidades e Aderentes, sendo que eventuais saldos financeiros lhes serão creditados na mesma data dos pagamentos.
5. DOS CRITÉRIOS RELACIONADOS ÀS MIGRAÇÕES DE CONTAS
5.1. Observado o item 12.7.1.3 do TERMO DE REFERÊNCIA, no caso de necessidade de ajuste por encerramento de agência envolvida na prestação dos serviços, fica o BANCO:
5.1.1. Autorizado a transferir as contas para a agência absorvedora, que se tornará a nova agência centralizadora e/ou pagadora das contas transferidas;
5.1.2. Obrigado a fornecer aos CONTRATANTES relatório constando as contas de origem e as respectivas contas de destino;
5.1.3. Obrigado a substituir os cartões sem ônus para os CREDITADOS e para os Órgãos/Entidades e Aderentes.
6. DOS DEMAIS SERVIÇOS E PRODUTOS OFERTADOS PELO BANCO
6.1. O acesso aos demais serviços e produtos ofertados pelo BANCO aos CREDITADOS, não descritos no item 3.1 deste ANEXO IV, dar-se-ão exclusivamente por critérios definidos pelo BANCO, observada a legislação pertinente em cada caso.
6.2. O BANCO se obriga a praticar os mesmos preços e tarifas cobrados de seus demais correntistas quando da prestação de serviços e produtos ofertados aos CREDITADOS, observado o disposto no item 3.1 deste ANEXO IV.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Subsecretário, em 05/07/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31667416 e o código CRC 49FAF03A.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31667416
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Fazenda
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Anexo nº V - RELAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES/SEF/SPGF-DAC- AQUISIÇÕES/2021
PROCESSO Nº 1190.01.0007436/2021-46 ANEXO V
RELAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
ADVOCACIA GERAL DO ESTADO CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO CONSULTORIA TÉCNICO LEGISLATIVA
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MG VICE GOVERNADORIA DO ESTADO
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA GERAL DO ESTADO DE MG
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRIC. PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DES. SUSTENTÁVEL
2. AUTARQUIAS, FUNDAÇÕES E FUNDOS
AGÊN. REGULADORA DE SERV. DE ABAST. DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SAN. AGÊNCIA DE DES. DA REGIAO METROPOL DO VALE DO AÇO
AGÊNCIA DE DESENV. DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE DEPARTAMENTO DE EDIF E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS
F. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE M. GERAIS INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACÃO CLÓVIS SALGADO
FUNDACÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDACÃO DE ARTE DE OURO PRETO
FUNDACÃO DE EDUCAÇÃO PARA O TRABALHO DE MINAS GERAIS FUNDACÃO EDUCACIONAL XXXX XXXXXXX
FUNDACÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE FUNDACÃO XXXXXXXX XXXX
FUNDACÃO XXXXXX XXXXXXXX
FUNDACÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS FUNDAÇÂO XXXX XXXXXXXX
FUNDO DE ASSISTENCIA AO PECULIO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO E FUNDO ESTADUAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FEAS
FUNDO ESTADUAL DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS - FUNDIF FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNDO ESTADUAL DO IDOSO
FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDENCIA – FFP FUNDO PARA A INFANCIA E A ADOLESCENCIA – FIA
INST. DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MG INST. ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HIST. E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS XXXX.XX PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DE DESENV. DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUARIA INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS LOTERIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
3. EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COMPANHIA DE TEC DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS EMPRESA MINEIRA DE COMUNICAÇÃO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MG EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MG
MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A MGI - MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A
TREM METROPOLITANO DE BELO HORIZONTE S.A.
4. OUTROS PODERES
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Subsecretário, em 05/07/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31667507 e o código CRC 6D515A0E.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31667507
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Fazenda
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Anexo nº VI - PROCED.OPERAC. BÁSICOS PGTO FORNECEDORES/SEF/SPGF-DAC- AQUISIÇÕES/2021
PROCESSO Nº 1190.01.0007436/2021-46
ANEXO VI
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS BÁSICOS PARA PAGAMENTO A FORNECEDORES DE BENS E SERVIÇOS, POR INTERMÉDIO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL.
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
Os pagamentos a fornecedores de bens e serviços originados dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e Fundações vinculados ao Poder Executivo Estadual, dos Outros Poderes e Órgãos Autônomos, que fizerem adesão a esta contratação, e das Empresas Públicas, serão direcionados ao BANCO, que se encarregará de promover os créditos correspondentes.
O detalhamento relativo aos procedimentos operacionais e demais informações técnicas relacionadas aos pagamentos a fornecedores, que integram este ANEXO, está contido no ANEXO IX deste EDITAL - Manual de Instrução do SIAFI/MG, atual sistema utilizado pelo Estado de Minas Gerais, que descreve os procedimentos operacionais de integração para fins de pagamento aos fornecedores de bens e serviços ao ESTADO. As entidades que não utilizam o SIAFI/MG, irão utilizar os sistemas próprios dos Bancos ou outros sistemas já existentes em suas estruturas.
Caso haja substituição do SIAFI/MG por outro sistema de gestão governamental, o BANCO deverá se adequar aos procedimentos operacionais contidos no manual do novo sistema e às demais necessidades exigidas por este. O manual também poderá ser atualizado, caso haja necessidade de adequação demandada pelo BANCO.
2. LOCALIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos deverão ser processados pelo BANCO efetivando os créditos comandados no prazo de D + 1, ou seja, no primeiro dia útil subsequente aos débitos necessários em contas dos órgãos e entidades responsáveis por estes pagamentos, em quaisquer localidades, sejam dentro ou fora do território nacional, respeitada a legislação específica aplicável ao caso.
Fica o BANCO autorizado a liberar para processamento diário todos os arquivos eletrônicos encaminhados pelo SIAFI/MG, desde que recebidos pelo meio de comunicação específico de remessa e retorno dos arquivos eletrônicos, sendo que eventuais solicitações de cancelamento ou substituição de arquivos somente serão
acatadas desde que formalizadas por escrito e caso o arquivo ainda não tenha sido liberado. O BANCO deverá estar adequado para realizar a transmissão dos arquivos no layout CNABB240 com autenticação digital, visando a liberação automática dos arquivos.
3. REMUNERAÇÃO
O BANCO não receberá qualquer remuneração direta advinda do ESTADO pelos serviços prestados na forma do item 1 deste ANEXO VI ou quaisquer outros correlatos e advindos dos mesmos, tais como: emissão de avisos de crédito e débito, informações de saldos, emissão de extratos, fornecimento de relatórios, transferências, ou outros similares.
4. FLOAT BANCÁRIO
Os valores necessários à cobertura financeira dos débitos em contas bancárias dos órgãos e entidades estaduais responsáveis pelos pagamentos comandados estarão disponíveis para saque pelo BANCO em D - 1, ou seja, no primeiro dia útil imediatamente anterior aos créditos correspondentes aos pagamentos a serem processados. Em caso de não cumprimento de um dia de antecedência na liberação dos recursos, o Estado poderá solicitar o processamento de folha em D+0, remunerando o banco contratado através do índice previsto na remuneração do CDI, sobre o montante a ser processado em D+0.
5. ATENDIMENTO AO ESTADO
O BANCO concederá ao Estado de Minas Gerais condição de cliente especial, disponibilizando serviços de atendimento prioritário, mantendo durante o prazo de vigência da contratação, conforme estabelecido no item 7.1 do TERMO DE REFERÊNCIA, posto/agência de atendimento exclusivo para operar com a Superintendência Central de Administração Financeira da Subsecretaria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
6. LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei Federal nº 4.320, 17 de março de 1964, Lei Estadual nº 6.194, 26 de novembro
de 1973, Decreto Estadual nº 39.874, 03 de setembro de 1998, Decreto Estadual
40.427, de 21 de junho de 1999, Decreto Estadual nº 44.180, 22 de dezembro de 2005, Decreto Estadual 44.364, de 22 de julho de 2006 e legislações que vierem substituir as vigentes.
7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Deverão ser considerados para efeito da contratação, todos os conceitos, metodologias, preços mínimos, prazos, manuais técnicos, especificações em sistemas informatizados, requisitos legais e outras informações necessárias à realização dos serviços de pagamento aos fornecedores de bens e serviços ao ESTADO.
Outras informações acerca de procedimentos e dados técnicos sobre os pagamentos, poderão ser obtidos junto à Superintendência Central de Administração Financeira e à Diretoria Central de Governança do Sistema da Superintendência Central de Contadoria Geral, ambas unidades administrativas integrantes da estrutura
orgânica da Subsecretaria do Tesouro Estadual, além dos setores financeiros das empresas estatais.
8. DÚVIDAS/CASOS OMISSOS
Quaisquer dúvidas em relação ao procedimento operacional descrito no presente ANEXO, bem como casos que não tenham sido abarcados por ele, referentes à prestação de serviços de que trata, deverão ser solucionados conjuntamente pelo CONTRATANTE e pelo BANCO.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Subsecretário, em 05/07/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31667629 e o código CRC DE32CEDB.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31667629
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Secretaria de Estado de Fazenda
Diretoria de Aquisições e Contratos/Divisão de Aquisições
Anexo nº VII/SEF/SPGF-DAC-AQUISIÇÕES/2021
PROCESSO Nº 1190.01.0007436/2021-46
ANEXO VII
MODELO TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS
CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS E XXXXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – ADESÃO AOS SERVIÇOS
XXXXXXXXX (ADERENTE), CNPJ/MF sob o número XX.XXX.XXX/XXXX-XX, por seu
representante legal ao final identificado e assinado, no exercício do cargo abaixo indicado, declara ter total conhecimento dos termos e condições do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FINANCEIROS e de seus ANEXOS (CONTRATO),
celebrado em XX/XX/2021, com fundamento na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, entre o ESTADO DE MINAS GERAIS e o XXXXXXX, e ADERE, de forma irrevogável e exclusiva, ao disposto XXXXX – “Do Objeto do Contrato”.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
A vigência desse Termo de Xxxxxx está atrelada à vigência do CONTRATO, bem como aos seus eventuais Termos Aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir eventuais dúvidas decorrentes desta Adesão, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E por estar de pleno acordo com todas as condições estipuladas neste instrumento e no CONTRATO, firma o presente Termo em duas vias, para todos os efeitos.
Belo Horizonte, XX de XXXXX de 2021.
REPRESENTANTES LEGAlS
Pelo Estado
Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Estado de Fazenda
Pela Aderente
XXXXXXX
Cargo:
Testemunhas:
Nome/CPF
Nome/CPF
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Subsecretário, em 05/07/2021, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31667727 e o código CRC AB4E5DBC.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31667727
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4001 - Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.09.2020.
Processo nº 1190.01.0007436/2021-46
ANEXO VIII TERMO DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO D O [INSERIR NOME DO ÓRGÃO] E A EMPRESA [INSERIR NOME DA EMPRESA], NA FORMA ABAIXO:
O Estado de Minas Gerais, por meio do(a) [inserir órgão ou entidade pública Contratante],com sede no(a) [inserir endereço completo], na cidade de [inserir cidade]/Estado de [inserir Estado], endereço de correio eletrônico: [inserir e-mail], inscrito(a) no CNPJ sob o nº [inserir nº do CNPJ], doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo [inserir nome do representante do contratante], inscrito no CPF sob o nº [inserir nº do CPF] Resolução de competência nº [inserir nº da resolução de delegação de competência] e a empresa [inserir nome da empresa], endereço de correio eletrônico [inserir e-mail], inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número [inserir nº do CNJP], com sede na [inserir nome da cidade sede da empresa], neste ato representada pelo Sr(a). [inserir nome do representante da contratada], inscrito(a) no CPF nº [inserir nº do CPF], doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato, decorrente d o Pregão Presencial nº 01/2021, que será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual n° 44.786/ 2008, [inserir legislação específica pertinente à contratação], e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores, aplicando-se ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a prestação de serviços financeiros, incluindo a folha de pagamento dos servidores ativos (estatutários, contratados, comissionados), servidores inativos, agentes, pensionistas e estagiários de todos os órgãos da Administração Direta, suas Autarquias, Fundações e Órgãos Autônomos do Poder Executivo Estadual, dos Outros Poderes, que fizerem adesão a esta contratação, e demais empregados públicos, além do pagamento a fornecedores de bens e serviços aos órgãos, integrantes da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Poder Executivo Estadual e das Empresas Públicas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital e demais Anexos Técnicos do edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Presencial 01/2021 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência e demais Anexos Técnicos do Pregão Presencial nº 01/2021, inclusive no tocante a prazos e horários.
3.
CLÁUSULA TERCEIRA –
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO
PERIODO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O contrato terá vigência e execução conforme prazos a seguir:
Vigência Contratual | 22/12/2021 a 21/12/2026 |
Transição / Preparativos para a implantação do Sistema de Pagamentos do Estado pelo licitante vencedor | Da data da assinatura do contrato até 21/12/2021 |
Execução dos Serviços | 22/12/2021 a 21/12/2026 |
3.2. Os preparativos para a implantação do sistema de pagamentos do Estado pelo licitante vencedor ocorrerão no período compreendido entre a data de assinatura do contrato e o dia 21/12/2021, quando terminará o contrato atualmente em curso.
3.3. A execução dos serviços se dará no período de 22/12/2021 até o dia 21/12/2026, totalizando 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
3.4. Na hipótese de ocorrer fato relevante, que implique no atraso do início da execução dos serviços, poderá ser ajustado o prazo constante do item 3.1, visando garantir o total de 60 (sessenta) meses de prestação dos serviços.
3.5. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, esse prazo poderá ser prorrogado por até doze meses, conforme art. 57, Parágrafo 4º da Lei nº 8666/1993.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ [inserir valor] ([inserir valor por extenso]).
4.2. O valor acima é líquido, não cabendo a retenção de parcela ou percentual a qualquer título.
5.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DO PAGAMENTO DO VALOR
HOMOLOGADO NA LICITAÇÃO
5.1. O prazo do pagamento do valor homologado na licitação e demais condições a ele referentes encontram- se no Edital e no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA - FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Representante /Comissão especialmente designado pela CONTRATANTE no Termo de Designação de Gestor e Fiscal, na forma estabelecida pelo Termo de Referência.
7.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
7.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
8.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
8.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
8.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
8.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do CONTRATANTE;
8.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do CONTRATANTE, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o CONTRATANTE dos benefícios da competição livre e aberta;
8.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
8.2.5. “prática obstrutiva” significa:
8.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do CONTRATANTE ou outro órgão de controle sobre alegações de
corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
8.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do CONTRATANTE ou outro órgão de controle de investigar e auditar.
8.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
8.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA - ANTINEPOTISMO
9.1. É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
11.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ALTERAÇÕES
12.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
12.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
E por estarem ajustadas, firmam as partes este instrumento assinado eletronicamente.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHA 1:
TESTEMUNHA 2:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor, em 05/07/2021, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31667848 e o código CRC B989BC75.
Referência: Processo nº 1190.01.0007436/2021-46 SEI nº 31667848