ANEXO I
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2021
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste Termo a contratação de sociedade empresarial especializada para a prestação dos serviços de “MANUTENÇÃO ELÉTRICA NAS INSTALAÇÕES DA CDRJ NOS PORTOS DE ITAGUAÍ E DE ANGRA DOS REIS”, com cessão de mão de obra, materiais, equipamentos e ferramentas necessários à execução dos serviços, nas cidades de Itaguaí e Angra dos Reis. Manutenções nas modalidades: Preventiva e Corretiva nas Instalações dos Portos e edificações correspondentes, conforme as especificações constantes neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA E DOS BENEFÍCIOS ADVINDOS DA CONTRATAÇÃO
2.1 A LEI 12.815 de 5/6/2013, também conhecida como Lei dos Portos, no Capítulo IV, Seção 1, do art. 17, §1º, inciso V, consta "fiscalizar ou executar as obras de construção, reforma, ampliação, melhoramento e conservação das instalações portuárias", impondo à CDRJ a obrigação de fazer.
2.2 A falta de manutenção preventiva, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso de sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas pela Administração. Além da necessidade de constante manutenção preventiva, os sistemas e equipamentos necessitam, também, de manutenção conetiva, para sanar defeitos, de imediatos, impossíveis de serem previstos ou evitados.
2.3 Considerando que a CDRJ - Autoridade Portuária, não dispõe em seu quadro funcional de pessoal específico para a execução rotineira dos serviços, justifica-se a contratação da prestação dos serviços, visando à execução das atividades de manutenção preventiva e corretiva, de forma ininterrupta e continuada, com disponibilidade de serviços rotineiros ou emergenciais/eventuais, prezando pela economicidade dos investimentos, a segurança, o conforto dos usuários, e o bom funcionamento das instalações, dos sistemas e dos equipamentos.
3. DA ESPECIFICAÇÃO E DESCRIÇÃO
3.1 DESCRIÇÃO
Os serviços serão de operação e manutenção, preventiva e corretiva, das subestações, sistemas de iluminação viária, instalações elétricas prediais e redes de distribuição aéreas subterrâneas geridas pela CDRJ nos Portos de Itaguaí e de Angra dos Reis, objetivando corrigi-los e mantê-los, garantindo plenas condições de funcionamento e confiabilidade.
Todos os serviços devem ser executados de acordo com as normas técnicas da ABNT NBR, com as Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, com as disposições legais definidas pela legislação federal, estadual e municipal, pelos regulamentos das empresas concessionárias, pelas prescrições e
recomendações dos fabricantes dos sistemas mantidos e dos materiais utilizados, das Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, estabelecidas pelo Decreto n.º 92.100, de 10/12/85, atualizadas por meio da Portaria n.º 2.296, de 23/07/97, doravante denominada simplesmente Práticas da SEAP e com os instrumentos regulatórios pertinentes à sustentabilidade e meio ambiente, que se aplicarem a cada atividade, com maior ênfase às seguintes normas:
• ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão;
• ABNT NBR 14039:2005 - Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV;
• ABNT NBR 5101:2018 - Iluminação pública;
• NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade;
• NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
• NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados;
• NR 35 – Trabalho em Altura.
As citadas normas são exemplificativas, não isentando a obrigação de observância do cumprimento da legislação/regulamentação aplicável, além das demais rotinas presentes neste documento.
Os serviços compreenderão atividades básicas que serão estabelecidas em um planejamento de manutenção, elaborado pela Contratada, sob supervisão da CDRJ, abarcando as atividades inerentes às instalações elétricas prediais, redes de distribuição, subestações e iluminação viária, onde se exemplificam atividades de:
Seccionamento de circuitos, Inspeções, Medições, Levantamentos técnicos, Atualizações das instalações e desenhos técnicos (projetos), Verificações de conformidades, Correções, Testes, Reparos, Montagem, Substituições, Calibrações, Lubrificações, Ensaios, Ajustes, Limpeza, Operação e Manobras dos Equipamentos das Subestações, Parametrização de Relés e Medidores, etc.
3.2 CONCEITOS
3.2.1 Manutenção: conjunto de atividades que visam assegurar capacidade plena e condições de funcionamento contínuo, seguro e confiável dos equipamentos, sistemas e instalações, preservando-lhes as características e o desempenho adequado;
3.2.2 Manutenção Preventiva: conjunto de medidas e ações ou de operações de manutenção ou conservação, executadas sobre um equipamento, sistema ou instalação, com programação antecipada e efetuada dentro de uma periodicidade por meio de inspeções sistemáticas, objetivando mantê-lo(s) operando ou em condições de operar dentro das especificações do fabricante. Dentre essas atividades preventivas, incluem-se: ensaios, testes, ajustes, limpeza geral, pinturas, reconstituições de partes com características alteradas, substituições de peças ou equipamentos desgastados, reorganização interna e externa de componentes, adaptações de componentes, entre outras;
3.2.3 Manutenção ou Conservação Corretiva: conjunto de ações ou operações de manutenção não programadas destinadas a corrigir problemas de funcionamento ocorridos inesperadamente nas instalações, equipamentos e máquinas, desenvolvidas com o objetivo de fazer retornar às condições especificadas, o equipamento, sistema
ou instalação após a ocorrência de defeitos, falhas ou desempenho insuficiente. Aplicar-se também as condições de correções de instalações e equipamentos de baixo desempenho devido à obsolescência;
3.2.4 Instalações Elétricas Prediais: Tratam dos sistemas de redes e equipamentos elétricos nas edificações. São propensas aos serviços de revisão, adequação e remanejamento de instalações, correção de luminárias e quadros de distribuição, reposição de luminárias, lâmpadas, relés fotoelétricos, disjuntores, tomadas, interruptores danificados; instalações elétricas para força, luz, aterramentos, SPDA e equipamentos diversos;
3.2.5 Iluminação Viária: Refere-se às instalações e componentes que integram os sistemas de iluminação das vias de internas e portarias dos portos. Onde se verificam os serviços de revisão, correção de luminárias, cruzetas, refletores, chaves fusíveis, isoladores, muflas, reatores, postes, transformadores, para-raios, aterramentos, espaçadores, lâmpadas, relés fotoelétricos, contatoras e equipamentos diversos;
3.2.6 Solicitação de emergência: é a solicitação de serviço, classificada como prioritária, dirigida à CONTRATADA, que tenha por fim evitar danos iminentes ou situações danosas às instalações, à segurança de pessoas, ao patrimônio e à rotina normal de trabalho na CDRJ, decorrentes diretamente de defeitos e ou avarias nas instalações e nos equipamentos;
3.2.7 Pequenos Reparos: é a execução de serviços que visam manter ou recuperar a forma, a funcionalidade e a integridade dos bens móveis e imóveis, em função de defeitos apresentados, com a aplicação e/ou substituição de materiais, peças e acessórios;
3.2.8 Equipamentos, Instrumentos e Ferramentas: são os utilizados na manutenção preventiva e corretiva, tais como; escadas, mala de ferramentas para os profissionais contendo ferramentas básicas e específicas de cada categoria.
3.2.9 Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s): são os exigidos pelos órgãos governamentais de Segurança e Medicina do Trabalho, para execução dos serviços, objetivando saúde e segurança dos trabalhadores e clientes, tais como: capacetes, botas, luvas de borracha, cinto de segurança, óculos, máscaras, protetores auriculares, capas plásticas, cones de sinalização, fitas de isolamento, aterramento temporário, placas de sinalização, cadeados, etc;
3.2.10 Serviços Permanentes: atividades rotineiras para as quais existe uma previsão de dispêndio mensal, ao longo do contrato;
3.2.11 Serviços Eventuais: atividades que poderão ou não ser desenvolvidas no decorrer do contrato, a partir de demandas da CDRJ, delimitadas ao valor máximo estipulado em contrato.
3.3 ESCOPO DOS SERVIÇOS
O presente Termo de Referência prevê duas formas de execução dos serviços:
a) A prestação de Serviços Permanentes (Anexo II-A) – Com a alocação de mão de obra permanente e atendimentos para operação e manutenção emergencial 24h; e
b) A prestação de Serviços Eventuais (Anexo II-B) - que trata da realização de serviços, por demanda, fora da rotina diária de serviços e que não poderão utilizar a mão de obra residente. Tampouco, interferir nas atividades programadas ou de rotina dos serviços permanentes.
3.3.1 Os SERVIÇOS PERMANENTES de manutenção preventiva e corretiva serão realizados de acordo com as especificações seguintes:
3.3.1.1 Atendimento aos Chamados
Os Chamados representam a comunicação inicial de uma demanda a ser atendida pela contratada, e serão realizadas através dos instrumentos descritos no item Software de Gerenciamento e Controle de Manutenção, exceto para os Serviços de Operação, Manutenção e Atendimentos de Emergência 24 horas por dia.
a) Os Chamados só poderão ser realizados pelos empregados/colaboradores da CDRJ, devidamente cadastrados, com registro e nome de usuário nos sistemas da companhia.
b) Todos os Chamados, quando da inspeção ou da execução dos serviços, através das O.S., deverão ser assinados e datados pelo solicitante dos serviços ou pessoa do setor onde os mesmos foram executados.
c) Deverá constar o nome e número de registro do empregado/colaborador da CDRJ que validou as informações constantes no Chamado - que deverá estar em forma de Ordem de Serviço (OS) - devidamente preenchida com a solução obtida para o Chamado realizado.
d) Todas as validações e datas no formato físico (papel) poderão ser substituídas por confirmações digitais (eletrônicas), através de senhas, caso o software de manutenção permita tais ações.
e) Os Chamados poderão ser classificados de três formas:
Chamados de Atendimento Direto (CAD) = são chamados realizados que, após a geração do número da Ordem de Serviço - OS – pela CONTRATADA, devem ser executados diretamente pela CONTRATADA, sem a necessidade de autorização prévia da gestão/fiscalização do contrato, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I. O tempo necessário para a execução dos serviços não é superior a 01h (uma hora); e
II. O valor total dos materiais necessários para sua execução não excede a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) + (R$ 50,00 x Índice de reajuste contratual) aplicado aos materiais do contrato.
III. Cada setor da CDRJ terá os limites: diário de 02 (dois) CAD e semanal de 05 (cinco) CAD.
IV. Para cada empregado/colaborador se estabelecerá o limite de 01 (um) CAD por dia e de 02 (dois) CAD por semana.
V. Será vedada a utilização de CAD com o mesmo teor e realizados de formas sucessivas pelo o mesmo setor ou empregado/colaborador.
Chamados de Atendimento Indireto (CAI) = são chamados que, após a geração do número da Ordem de Serviço - OS – pela CONTRATADA – houve a inspeção e o levantamento das necessidades para a execução dos serviços e os mesmos não podem ser executados diretamente pela CONTRATADA, sem a autorização prévia da gestão/fiscalização do contrato, pois foi configurado, pelo menos, 01 (um) dos seguintes elementos:
I. O tempo necessário para a execução dos serviços é superior a 01h (uma hora); ou
II. Os valores totais dos materiais necessários para sua execução excedem a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) + (R$ 50,00 x Índice de reajuste contratual).
Chamados de Atendimento Prioritário (CAP) = são chamados realizados, obrigatoriamente pela gestão/fiscalização do contrato, exceto para os Serviços de Operação, Manutenção e Atendimentos de Emergência 24 horas, e que, devido às suas características, foram classificados como PRIORITÁRIOS e devem ter seu atendimento iniciados imediatamente. A caracterização dos CAP deverão levar em consideração os seguintes itens:
I. Situações que coloquem em risco imediato a segurança das pessoas e dos imóveis;
II. Situações que interfiram no desenvolvimento laboral dos empregados, impedindo-os de exercerem suas funções;
III. Situações que possam provocar prejuízos financeiros à CDRJ ou arrendatárias;
IV. Situações que interfiram na rotina dos diretores e conselheiros da CDRJ;
V. Solicitações de emergência.
Os Chamados serão realizados pelos empregados/colaboradores da CDRJ e deverão ser atendidos em xxxxx xxxxxx xx 00 (xx) xxx xxxx xxxx Xxxxxxx e de 02 (dois) dias úteis para Angra dos Reis, exceto para os chamados do tipo CAP, que deverão ser atendidos imediatamente.
3.3.1.2 Ordens de Serviços - OS
a) As solicitações de serviços de manutenção, através dos Chamados, deverão ser materializadas através das Ordens de Serviços (O.S.), conforme modelo no Apêndice B, que deverão ser validadas por empregados/colaboradores da CDRJ, conforme os casos descritos no subitem Atendimento aos Chamados;
b) As O.S. deverão seguir sequência numérica em ordem crescente, por data de abertura.
c) Os empregados da CONTRATADA, só poderão executar serviços mediante uma O.S. relacionada ao mesmo, sob pena de advertência e ou substituição, pelo descumprimento.
d) As O.S. serão conferidas e acompanhadas por equipe designada pela CDRJ, com a gestão da Gerência de Manutenção Portuária e Predial – GERMAP/SUPENG que fiscalizará a execução das mesmas.
e) Os materiais necessários para execução dos serviços constantes na O.S. serão relacionados pelos profissionais contratados, onde constarão quantidades e tipos de materiais. Após o levantamento, a relação deverá ser repassada ao engenheiro ou encarregado que verificará as devidas quantidades e providenciará junto à contratada o fornecimento do material.
f) Após aprovação do engenheiro ou encarregado da Contratada, as Ordens de Serviço serão conferidas e aprovadas pela equipe técnica da CDRJ (fiscalização), ficando uma cópia com a Contratada e outra com a fiscalização da CDRJ;
g) As O.S. poderão ser substituídas por formatos digitais, desde que incorporem as informações abordadas no modelo do Apêndice B, possam ser validadas (assinadas ou confirmadas por senhas individuais) por aplicativo ou outro meio digital. Essas soluções só serão possíveis se as informações das O.S. e validações, puderem ser consultadas/impressas a qualquer momento, durante a vigência do contrato. Devendo a fiscalização realizar/guardar seus registros próprios sobre o contrato;
h) As O.S. só poderão ser encerradas mediante assinatura/aprovação do setor solicitante e ou da fiscalização ou gestão do contrato.
3.3.1.3 Procedimentos de Trabalhos dos Serviços Permanentes
A CONTRADADA deverá balizar-se em metodologia para o desenvolvimento das tarefas, prevendo, no mínimo, as seguintes etapas:
a) As atividades deverão possuir solicitação e ou aprovação prévia da CDRJ, para sua execução;
b) Antes de qualquer atividade, realizar a Análise Preliminar de Riscos – APR;
c) Inspecionar visualmente e/ou com instrumentos, para determinar parâmetros que possibilitem a perfeita avaliação do estado de conservação, operação e instalação dos equipamentos e seus dispositivos de proteção, com emissão do respectivo relatório;
d) Planejar todos os serviços como: distribuição das equipes de trabalho, tempo previsto para a execução dos serviços, lista de materiais necessários, relação de ferramentas e equipamentos, croquis, delineamento dos serviços a serem executados e locais que ficarão desenergizados no caso de supressão de energia elétrica;
e) Cumprir as normas e/ou procedimentos de segurança aplicáveis em cada trabalho ou serviço;
f) Fornecer pessoal e equipamentos necessários à execução das manutenções e
serviços inclusive EPI’s e EPC’s, todos com certificação que comprovem sua eficácia;
g) Fornecer materiais de aplicação, tais como: parafusos, buchas, lâmpadas, reatores, cabos e fios, peças de reposição de equipamentos, etc, necessários à execução das manutenções ou serviços, de forma que os serviços, ao serem programados, já tenham os materiais necessários à sua execução à disposição;
h) Instalar, confeccionar, reparar, montar, remover ou substituir peças, equipamentos ou instalações, no seu todo ou em partes, quando necessário;
i) Xxxxxx e arrumar o local de trabalho, durante e imediatamente após a sua execução;
j) Proteger os locais de trabalho com sinalização e placas de aviso.
k) Prestar informações e registrar acontecimentos no Prontuário de Instalações Elétricas;
l) Elaborar um relatório completo dos trabalhos realizados por categoria de serviços, emitido por programa informatizado, específico de manutenção, logo após sua execução, contendo necessariamente as seguintes informações:
• Identificação dos equipamentos ou instalações;
• Descrição detalhada dos serviços executados e eventuais dificuldades ou problemas observados;
• Recomendações para as próximas manutenções, inclusive sua periodicidade;
• Desenhos, croquis e atualizações de projetos sempre que houver qualquer modificação ou quando for o caso;
• Relação de materiais e equipamentos utilizados;
• Relação da mão-de-obra empregada;
• Data e horário do início e término dos serviços, mesmo que seja dada continuidade em outros dias;
• Nome dos responsáveis pela sua execução, controle e supervisão. Responsáveis técnicos e engenheiros.
m) Os serviços deverão ser realizados de acordo com a programação operacional do Porto e normas relacionadas.
3.3.1.4 Serviços de Manutenção Corretiva e Preventiva - Horário Comercial
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA
A manutenção corretiva terá por finalidade atuar, de maneira pontual, visando recuperar ou restabelecer o funcionamento normal e em perfeitas condições de segurança, equipamentos, sistemas e instalações que apresentaram falhas, obsolescência ou quebra por acidentes.
Essa manutenção, sempre que possível, deverá ser programada e deverá prover a substituição de peças e componentes, realizando todos os reparos e testes, objetivando afirir as boas condições de segurança e eficiência.
O pronto atendimento deverá ser prestado pela equipe permanente, quando a solicitação e os reparos ocorrerem em horário comercial (normal de trabalho).
Dependendo da urgência e do vulto na correção do sistema elétrico, caso possível, os serviços de manutenção preventiva, programados para aquele momento, serão suspensos, temporariamente, até que seja realizada a correção, sempre condicionada à orientação da FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
Quando a solicitação e os reparos ocorrerem fora do horário comercial (finais de semana, feriados, períodos noturnos), o pronto atendimento deverá ser prestado pela equipe de atendimento emergencial – atendimento 24 horas, não ensejando qualquer acréscimo de valores de hora-extras ou créditos em bancos de horas no contrato com a CDRJ, devendo a contratada arcar com os custos laborais e legais do atendimento 24 horas.
A manutenção corretiva se aplicará sempre que:
• Apresente-se uma ocorrência de qualquer tipo de pane ou falha nas instalações ou equipamentos do sistema objeto do contrato;
• Ocorra a constatação de defeitos no sistema decorrente de inspeção técnica e ou na realização da manutenção preventiva programada;
• Sejam realizadas solicitações de emergência pelo corpo técnico operacional, plantonistas e ou FISCALIZAÇÃO da CDRJ.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA
Consistirão nas realizações de todos e quaisquer serviços de manutenções, visando a preservar, sanar, prevenir eventuais falhas ou panes, aumentar a vida útil e a segurança de equipamentos e instalações contidas no objeto do contrato.
Essas manutenções deverão ser executadas de acordo com uma programação de execução de manutenção, a ser apresentada pela contratada e aprovada pela Fiscalização, de forma que, as atividades não causem ou minimizem transtornos e descontinuidades relevantes à operação portuária, em conformidade com o disposto neste Termo de Referência.
A equipe de Manutenção Preventiva e Corretiva ficará a cargo de executar as manutenções de acordo com as programações feitas pela Contratada e aprovadas pela Fiscalização.
A manutenção preventiva deverá ocorrer de forma planejada e periódica, com frequência adequada, seguindo recomendações técnicas de fabricantes e também através de outros procedimentos necessários ao bom funcionamento e à segurança das instalações e dos equipamentos.
Deverão seguir rotina de serviços mensais, previamente acordadas com a CDRJ, até o dia 25 do mês anterior ao da execução dos serviços, exceto em casos em que, por orientação ou anuência da CDRJ, o cronograma deva ser alterado.
3.3.1.4.1 Frequência, periodicidade dos serviços e horas de trabalho para as equipes permanentes.
I. Os funcionários das equipes permanentes - contratados para executarem os serviços de manutenções em horário comercial - deverão cumprir jornada de 44 (quarenta e quatro) horas/semanais;
II. A carga horária semanal será cumprida com intervalos diários de 01 (uma) hora para almoço, devendo os serviços serem caracterizados como de natureza continuada;
III. Quando houver a necessidade de estender a jornada de trabalho para além da rotina especificada e da ocorrência de horas-extras durante a execução contratual, a CONTRATADA, se definido na respectiva Convenção Coletiva de Trabalho, deverá adotar prioritariamente o regime de compensação de horas excedentes (banco de horas) para a compensação da jornada excedente a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, devendo as mesmas serem devidamente registradas e acordadas com a fiscalização;
IV. Na hipótese de rescisão contratual, qualquer que seja a modalidade, fará o empregado jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão;
V. Deve ser mantido pela CONTRATADA o controle individual do saldo de banco de horas, bem como o acesso e acompanhamento do saldo parte do empregado terceirizado e da CDRJ;
VI. O pagamento de horas-extras somente ocorrerá depois de esgotadas as possibilidades de compensação;
VII. A futura CONTRATADA obriga-se a manter um sistema rígido para o controle de ponto de seus funcionários, utilizando ponto digital (eletrônico) com leitor biométrico, instalado na base da contratada no Porto de Itaguaí. Excepcionalmente, havendo necessidade, quando da realização de serviços no Porto de Angra dos Reis, o ponto eletrônico poderá ser substituído, de maneira pontual, por outro meio de controle de presença do empregado, desde que acordado com a fiscalização;
VIII. Na falta de qualquer funcionário da CONTRATADA para a execução dos serviços, e nas ausências por motivo de férias ou de saúde, ficará a empresa obrigada a providenciar, de imediato, sem qualquer ônus adicional, a sua substituição;
IX. Na impossibilidade de substituição do funcionário faltoso, de licença médica ou em gozo de período de férias, a tempo de cumprimento do horário estabelecido, a CDRJ
efetuará o desconto das ausências no faturamento do mês de ocorrência ou no mês subsequente;
X. É vedado à CONTRATADA, reduzir a equipe permanente ao não providenciar a substituição do empregado em virtude de férias ou afastamento do mesmo do mesmo, por mais de 05 dias;
3.3.1.5 Serviços Específicos
A seguir, estão descritos os serviços específicos a serem executados nos principais equipamentos ou instalações nos locais, objeto do contrato, para Manutenção Corretiva e Preventiva - Horário comercial.
Considerando as características dos serviços relacionados aos Geradores, relacionado campos eletromecânicos, os custos dos mesmos foram abordadas em item específico da planilha de custos.
Destaca-se que, em todas as situações onde haja necessidade de efetuar o desligamento de algum circuito, sem que seja em caráter emergencial, a Contratada deverá programar antecipadamente o desligamento, elaborar comunicação por escrito aos usuários do(s) circuito(s) a serem desligados e solicitar a aprovação da Fiscalização que se encarregará de avisar aos usuários dos respectivos circuitos afetados.
1. MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETROMECÂNICA, ELETRÔNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA DAS SUBESTAÇÕES, COMPREENDENDO, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES SERVIÇOS:
a) Nos transformadores de Força / Distribuição, de acordo com a ABNT nas NBR 5356- 11:2016, NBR 7036:1990:
• Inspeção instrumental e visual;
• Verificar existência de ruído anormal, vazamentos de óleo, nível de óleo no conservador ou tanque, completando se necessário, substituir sílica-gel do desidratador, quando necessário e quando houver;
• Reaperto ou reparo das conexões;
• Verificar válvula de segurança quando houver, fixação dos isoladores, circuitos de alarmes quando houver;
• Efetuar limpeza dos isoladores;
• Verificar estado de conservação geral;
• Efetuar tratamento termo-vácuo do óleo, quando for necessário;
• Verificar comutador e taps;
• Executar limpeza dos radiadores, tanque, reservatório e demais partes da carcaça;
• Retoques na pintura, visando eliminar pontos de ferrugem;
• Realização de Testes, tais como: Resistência de Isolamento / Relação de Transformação / Resistência Ôhmica dos Enrolamentos / Rigidez dielétrica do óleo isolante / Análise físico-química e de cromatografia de gases dissolvidos do óleo isolante, compreendendo os testes de tensão interfacial, teor de água, índice de neutralização e perdas dielétricas, verificação de H2, O2, N2, CH4, CO, CO2, C2H4, C2H6 e C2H2, quando necessário.
• Emitir laudo técnico e respectivo registro no Prontuário de Instalações Elétricas;
b) Nas chaves seccionadoras a seco e barramentos de BT e MT de acordo com a NBR 10860:1989:
• Inspeção instrumental e visual;
• Verificação do estado geral do mecanismo de acionamento;
• Lubrificação das partes móveis;
• Re-aperto geral das conexões;
• Verificação dos contatos, substituição e ajuste se necessário;
• Verificação das câmaras de extinção de arco;
• Substituição dos fusíveis, quando necessário;
• Limpeza geral dos isoladores e de todos os equipamentos;
• Verificação do estado das conexões;
• Medição de Resistência de Isolamento;
• Pintura geral, se necessário.
• Registro das condições no Prontuário de Instalações Elétricas;
c) Nos Painéis e quadros de Baixa Tensão:
• Inspeção instrumental e visual;
• Abrir tampas, remover grade de proteção dos barramentos, quando existente;
• Remover componentes, caso necessário;
• Efetuar limpeza geral;
• Identificar defeitos, reparar ou substituir componentes, quando necessário;
• Limpeza interna e externa com tratamento anti corrosivo e pintura visando a prevenir e eliminar pontos de oxidação metálica;
• Reaperto das conexões;
• Efetuar testes e identificação dos circuitos e cargas.
d) No Sistema Diesel de Emergência (Grupo Gerador):
• Inspeção instrumental e visual;
• Limpeza geral do gerador;
• Limpeza dos bornes, conexões e fiação;
• Limpeza geral do motor diesel;
• Verificar nível e condições do óleo do motor diesel, efetuar trocas periódicas segundo manual do fabricante;
• Verificar condições do tanque de combustível;
• Verificar nível de óleo diesel;
• Verificação da água e aditivo do radiador, substituindo conforme instruções do fabricante;
• Verificar condições do escapamento;
• Verificar filtros de combustível, óleo lubrificante e ar, substituindo conforme instruções do fabricante;
• Manutenção e limpeza do Quadro de Transferência Automática (QTA).
• Limpeza geral da Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA);
• Manutenção eletrônica da USCA;
• Substituição da USCA, se necessário;
• Substituição das placas controladoras de comutação rede/gerador, quando necessário;
• Testes funcionais;
• Ajuste de válvulas;
• Verificação de vazamentos, e reparo imediato, caso existir;
• Abastecimento de combustível, se necessário.
e) Substituição da Unidade de Supervisão de Corrente Alternada (USCA).
• Verificar, através de testes e relatórios, a irrecuperabilidade da USCA,
• Substituir a USCA danificada por outra nova, se for o caso;
• Parametrização da USCA;
• Testes finais.
f) Acionamento do motor diesel.
• Fazer o desligamento da energia na Subestação, simulando a falta de energia da Concessionária, e verificar a entrada automática do Grupo Gerador;
• Caso ele não entre automaticamente, verificar o problema e repará-lo;
• Deixar em funcionamento por, aproximadamente, 10 minutos;
• Fazer o religamento da energia na Subestação, simulando a volta de energia da Concessionária, e verificar a saída automática do Grupo Gerador;
• Caso ele não desligue automaticamente, verificar o problema e repará-lo.
g) Aspiração de pó na Subestação.
• Fazer o desligamento de forma que a Subestação a ser aspirada fique completamente desenergizada;
• Retirada, com o aspirador de pó, de toda a poeira de piso, paredes e de todos os equipamentos da subestação, sem, contudo retirar nem desmontar nenhum equipamento no todo ou em parte;
• Fazer o religamento da Subestação.
• Verificação da normalidade e funcionamento adequado.
h) Limpeza na Subestação.
• Fazer o desligamento, para que toda subestação fique completamente desenergizada;
• Fazer a limpeza, com pano embebido em Benzina, de todas as partes fixas dos equipamentos da Subestação.
• Retirar a graxa existente nas partes móveis dos equipamentos e colocar graxas novas.
• Fazer o religamento da Subestação;
• Verificar a normalidade no funcionamento.
i) Nos Cabos de Média Tensão:
• Inspeção instrumental e visual;
• Identificação dos cabos;
• Confecção de emendas e terminações se necessário;
• Teste de tensão aplicada em cabos novos instalados;
• Teste de resistência de isolamento;
• Limpeza geral;
• Fixação dos cabos e arrumação em canaletas e caixas de passagem;
• Reparos e conservação civil nas caixas, tampas e partes expostas dos envelopes.
j) Nos Cabos de Baixa Tensão:
• Inspeção instrumental e visual;
• Identificação dos cabos;
• Confecção de emendas e terminações se necessário;
• Teste de resistência de isolamento;
• Limpeza geral;
• Fixação dos cabos e arrumação em canaletas e caixas de passagem;
• Reparos e conservação civil nas caixas, tampas e partes expostas dos envelopes.
2. MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETROMECÂNICA, ELETRÔNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA NAS INSTALAÇÕES PREDIAIS COM, NO MÍNIMO, OS SEGUINTES SERVIÇOS:
a) Nas Lâmpadas de Emergência;
• Verificação das condições das baterias;
• Limpeza;
• Simulações de falta de energia elétrica e verificação do funcionamento;
• Troca periódica de baterias, conforme orientações dos fabricantes, caso seja economicamente viável;
• Verificação do nível de capacidade de corrente da fiação de cada circuito;
b) Nos Quadros de Distribuição de Luz e Força:
• Observar e corrigir a conformidade aos itens da NR10;
• Verificar adequação de diagrama unifilar do quadro;
• Balanceamento de cargas;
• Inspeção visual;
• Identificação dos circuitos e cargas;
• Verificação das conexões;
• Verificar a identificação das fases;
• Verificação do nível de capacidade de corrente da fiação de cada circuito;
• Medição de tensão e corrente de cada circuito;
• Substituição de disjuntores e barramentos defeituosos;
• Verificar pontos de aquecimento;
• Substituição de fiação danificada;
• Limpeza geral;
• Restauração e instalação de eletrodutos;
• Manutenção no sistema de comando, se existir;
• Efetuar teste de funcionamento.
• Proceder ao registro no Prontuário de Instalações Elétricas;
c) Nos Alimentadores principais e secundários:
• Verificação da capacidade de corrente e carga;
• Substituição dos alimentadores danificados ou sobrecarregados.
• Emitir laudo técnico e respectivo registro no Prontuário de Instalações Elétricas;
d) Nos circuitos de iluminação e tomadas:
• Verificação das conexões;
• Substituição de lâmpadas, reatores, soquetes, interruptores e tomadas danificadas;
• Substituição de condutores danificados do circuito;
• Substituição de luminárias, receptáculos danificados;
• Verificação de funcionamento das luminárias de emergência e substituição das inoperantes.
e) Nas bombas d’água e circuitos:
• Verificação das conexões
• Substituição de fiação danificada
• Substituição da boias de nível danificadas
• Substituição das contatoras danificadas
• Retirada e instalação da bomba
• Reparo da bomba em oficina externa.
f) No Sistema de Prevenção de Descargas Atmosféricas SPDA:
• Verificação das conexões, cabo de descida, suportes do cabo da gaiola, do cabo de descida, do estaiamento, dos esticadores, do irradiante, da base e luzes de tope, medição da resistência de aterramento.
• Emitir laudo técnico e respectivo registro no Prontuário de Instalações Elétricas;
g) No Prédio da Subestação:
• Limpeza geral;
• Manutenção da Instalação elétrica predial;
• Verificação das lâmpadas de emergência;
• Pintura e conservação predial no padrão existente.
3. MANUTENÇÃO ELÉTRICA, ELETROMECÂNICA, ELETRÔNICA, PREVENTIVA E CORRETIVA NO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO VIÁRIA, COMPREENDENDO BASICAMENTE OS SEGUINTES SERVIÇOS:
a) Nas Redes Aéreas de Baixa Tensão e Média Tensão:
• Verificação das conexões;
• Identificação dos circuitos e cargas;
• Verificação do nível de capacidade de corrente da fiação de cada circuito;
• Medição de tensão e corrente de cada circuito;
• Inspeção visual;
• Substituição de fiação, muflas e cabeamento danificados;
• Verificação das condições de emendas e conectores;
• Substituição de isoladores, chaves fusível – tipo Mateus, cruzetas, rex, pára-raios, fusíveis, aterramentos, braçadeiras, espaçadores, emendas poliméricas, conectores estaiamentos entre outros;
• Efetuar teste de funcionamento.
• Registrar no Prontuário de Instalações Elétricas;
b) Nos transformadores em postes:
• Inspeção instrumental e visual;
• Verificar cruzetas e ou abraçadeiras de fixação;
• Condições do pára ráios, aterramento, muflas, chaves elo fusível;
• Verificar existência de ruído anormal, vazamentos de óleo, nível de óleo no conservador ou tanque, completando se necessário, substituir sílica-gel do desidratador, quando necessário e quando houver;
• Reaperto ou reparo das conexões;
• Verificar válvula de segurança quando houver, fixação dos isoladores, circuitos de alarmes quando houver;
• Efetuar limpeza dos isoladores;
• Verificar estado de conservação geral;
• Efetuar tratamento termo-vácuo do óleo, quando for necessário;
• Verificar comutador e taps;
• Executar limpeza dos radiadores, tanque, reservatório e demais partes da carcaça;
• Retoques na pintura, visando eliminar pontos de ferrugem;
• Realização de Testes, tais como: Resistência de Isolamento / Relação de Transformação / Resistência Ôhmica dos Enrolamentos / Rigidez dielétrica do óleo isolante / Análise físico-química e de cromatografia de gases dissolvidos do óleo isolante, compreendendo os testes de tensão interfacial, teor de água, índice de neutralização e perdas dielétricas, verificação de H2, O2, N2, CH4, CO, CO2, C2H4, C2H6 e C2H2, quando necessário;
• Emitir laudo técnico e respectivo registro no Prontuário de Instalações Elétricas;
c) Nos Postes de Iluminação:
• Inspeção visual;
• Verificar condições dos postes de concreto e metálico;
• Verificar a condição mais eficiente economicamente no reparo e substituição de tecnologias por LED;
• Verificação das conexões;
• Realizar substituição de lâmpadas, reatores, receptáculos, foto-célula, base e luminária completa quando necessário;
• Limpar e verificar condições das luminárias;
• Executar limpeza do corpo refletor;
• Verificar pontos de ferrugem e degradação do concreto, reparando se necessário;
• Verificar pontos de ferrugem, parafusos e condições estéticas, em postes metálicos, reparando com pintura, soldas, reaperto e substituição se necessário;
• Verificar fixação das luminárias, cruzetas, isoladores e projetores;
• Efetuar teste de funcionamento.
d) Nos Refletores/Projetores a vapor de Sódio:
• Promover a substituição de toda a tecnologia por sistemas baseados em LED, sempre que possível técnica e economicamente, verificando a condição de maior economicidade;
• Inspeção visual;
• Realizar substituição de lâmpadas, reatores, receptáculos, foto-célula, base e projetor completo por LED, quando necessário;
• Executar limpeza do corpo projetor;
• Efetuar teste de funcionamento.
e) Substituição dos Postes de Iluminação:
• Substituir postes de concreto e metálico;
• Retirar toda a parte eletro-metálica do poste a ser substituído;
• Instalação de nova posteação de concreto ou metálica;
• Verificação e substituição de cruzetas, isoladores, braços metálicos, espaçadores, muflas, roldanas, etc.;
• Efetuar teste de funcionamento.
3.3.1.6 Serviços de Operação, Manutenção e Atendimentos de Emergência 24 horas.
Consistirá na realização dos atendimentos, por demanda, dos serviços de operação, manutenção corretiva e atendimentos emergenciais, no período de 24 horas por dia, 7 (sete) dias por semana, não importando a quantidade de chamados, visando a sanar eventuais falhas ou panes nas instalações, equipamentos e realizar operações e manobras dos sistemas objeto do contrato, quando do impedimento da equipe permanente ou ocorrências fora do horário comercial, tais como:
• Partida, desligamento e abastecimento de geradores, em caso de panes;
• Isolamento/seccionamento de circuitos em caso de acidentes, quedas de postes, curtos-circuitos e afins;
• Reparos emergenciais em redes de Iluminação viária e predial;
• Reparos em circuitos e componentes alimentadores dos sistemas prediais, iluminação viária, sistemas de segurança e monitoramento, ar condicionado e transmissão de dados e voz.
A CONTRATADA deverá observar e atender aos seguintes itens:
a. A CONTRATADA deverá manter em seu estabelecimento ou outro local estabelecido por ela, fora das dependências da CDRJ, 7 (sete) dias na semana (de domingo a domingo), plantão de emergência, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado ao atendimento de eventuais chamados para solução imediata das solicitações de emergência, como aquelas provocadas por acidentes que causem ou possam causar a paralização dos sistemas ou coloquem em risco as instalações, os usuários e as operações portuárias.
b. Quando da solicitação dos Serviços de Operação, Manutenção e Atendimentos de Emergência, os chamados feitos pela CDRJ deverão ser atendidos nos prazos máximos de 02 (duas) horas e 03 (três) horas, para os Portos de Itaguaí e de Angra dos Reis, respectivamente, quando for o caso de situações que ponham em risco a segurança e a operação do porto ou causem danos ao patrimônio da CDRJ. Seja qual for o dia e hora em que isto aconteça.
c. Os demais chamados, fora do horário comercial, NÃO classificados como Solicitação de Emergência, visando a operação e manutenção corretiva, deverão ser atendidos no prazo máximo de 08 (oito) horas.
d. O cumprimento dos prazos, bem como a solução dos problemas referentes a esses chamados serão avaliados e analisados pela FISCALIZAÇÃO, sendo sopesado o grau de dificuldade de cada caso concreto.
e. O pronto atendimento será dado pela equipe de operação, manutenção e atendimento emergencial, que deverá ser acionada pelos empregados, das áreas de segurança, plantonista, técnica ou operacional da CDRJ, através de ramal telefônico, aplicativo de smartphone ou serviço de comunicação móvel.
f. Os chamados realizados para atendimento deste subitem serão classificados como CAP.
3.3.1.7 Equipe de manutenção PREVENTIVA e corretiva, com dedicação exclusiva de Mão de obra
Esta equipe, desenvolverá os serviços do contrato em horário comercial de maneira exclusiva, de segunda a sexta-feira, com carga horária de 44 horas semanais, exceto para função de engenheiro.
Todos os profissionais, deverão preencher os seguintes requisitos de qualificação: certificados de cursos de capacitação ou atestado de qualificação de empresas ou comprovação em carteira profissional de exercer a função na área demandada.
A estimativa de profissionais é composta pelos seguintes, com as suas respectivas comprovações de experiência:
NÚCLEO | OCUPAÇÃO PROFISSIONAL | CBO | QUANTIDADE |
Horário Comercial | Encarregado | 9501-10 | 01 |
Técnico em Eletrotécnica | 3131-30 | 01 | |
Eletricista de Manutenção | 9511-05 | 02 | |
Ajudante de Eletricista | 7156-15 | 02 | |
Engenheiro Eletricista (6h/dia) | 2143-05 | 01 | |
TOTAL DE PROFISSIONAIS (mão de obra com dedicação exclusiva) | 07 |
a) 1 (um) encarregado de manutenção elétrica, com experiência mínima de 3 anos comprovados em manutenção de subestações elétricas e redes elétricas aéreas e subterrâneas de média e baixa tensão;
b) 02 (dois) Eletricistas, com experiência mínima de 1 ano e conhecimentos comprovados em manutenção de subestações e redes elétricas aéreas e subterrâneas de média e baixa tensão;
c) 01 (um) Técnico em Eletrotécnica, com experiência mínima de 1 ano e conhecimentos comprovados em manutenção de equipamentos, subestações e redes elétricas aéreas e subterrâneas de média e baixa tensão;
d) 02 (dois) Ajudantes de eletricistas, com conhecimentos práticos comprovados em manutenção de subestações e redes elétrica elétricas aéreas e subterrâneas de média e baixa tensão;
e) 01 (um) Engenheiro em Eletricista, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.
Os profissionais elencados, deverão ter a capacidade de exercer as seguintes atribuições:
3.3.1.7.1 Encarregado:
• Executar tarefas de caráter técnico, relativos ao planejamento, interpretação de documentos, manuais, avaliação e controle da manutenção das instalações elétricas;
• Orientar as atividades de execução das tarefas, solucionando problemas, prestando esclarecimentos e tomando outras medidas para assegurar a observância dos padrões técnicos estabelecidos;
• Organizar e supervisionar as atividades de manutenção preventiva e corretiva, distribuindo, coordenando e acompanhando as tarefas dos trabalhadores, para assegurar o desenvolvimento regular e eficiente dos serviços;
• Distribuir as tarefas de manutenção aos trabalhadores, baseando-se nas especificações dos programas e na especialização de cada um, para obter o máximo de rendimento;
• Esclarecer aos trabalhadores, as normas e instruções de segurança ou de outra natureza, efetuando reuniões, ministrando eventuais treinamentos ou empregando outros meios de informações, para assegurar o cumprimento dos regulamentos e das condições de segurança e higiene do trabalho;
• Orientar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, detectando defeitos, consertando ou substituindo componentes, realizando regulagens necessárias e aplicando testes funcionais, para evitar desgastes prematuros dos equipamentos e assegurar à maquinaria as condições de pleno funcionamento;
• Requisitar componentes, equipamentos, instrumentos e materiais e outras peças de reposição, preenchendo formulários e encaminhando-os aos superiores, para atender as necessidades do trabalho;
• Observar o atendimento aos documentos e rotinas determinadas para os trabalhos;
• Assegurar o fiel cumprimento das rotinas de trabalhos, segurança e saúde dos trabalhadores;
• Registrar e comunicar procedimentos e fatos atinentes aos equipamentos, ferramentas, instalações, materiais e demais trabalhadores;
• Desempenhar outras atividades inerentes à função.
3.3.1.7.2 Técnico em Eletrotécnica:
• Executar serviços de reparos, manobras, instalações e remanejamentos de circuitos elétricos;
• Trabalhar em conjunto com os demais profissionais, auxiliando nas atividades demandadas;
• Planejar as atividades do trabalho;
• Relacionar materiais e ferramentas necessários;
• Elaborar e realizar de testes, estudos e projetos;
• Realizar leitura e interpretação de projetos e documentos técnicos;
• Participar no desenvolvimento de processos e rotinas de operação de equipamentos;
• Atuar na realização de registros e verificações de conformidades dos documentos e histórico de equipamentos e instalações;
• Operar sistemas elétricos e executar manutenções;
• Verificar compatibilidades e materiais a serem utiizados;
• Auxiliar no diagnóstico de falhas;
• Auxiliar no treinamento de pessoas;
• Assegurar a qualidade de produtos e serviços;
• Aplicar normas e procedimentos de segurança no trabalho;
• Desempenhar outras atividades inerentes à função.
3.3.1.7.3 Eletricista
• Executar serviços de instalação e remanejamento de circuitos elétricos prediais; Instalar centros de distribuição de eletricidade e de lâmpadas;
• Verificar e instalar sistemas de bomba de água;
• Lançar, reparar e ligar cabos elétricos, reatores, cruzetas, isoladores, suportes,
substituição de lâmpadas, tomadas e bombas d’água;
• Realizar manobras de ligação e seccionamento de circuitos;
• Auxiliar, planejar e executar serviços de manutenção e instalação eletroeletrônica;
• Realizar manutenções preventiva, preditiva e corretiva;
• Instalar sistemas e componentes eletroeletrônicos;
• Realizar medições e testes;
• Elaborar levantamento de materiais e preparar documentações pertinentes; Observar e trabalhar em conformidade com normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental.
• Executar outras atribuições inerentes ao cargo;
3.3.1.7.4 Ajudante de Eletricista:
• Efetuar manutenção de primeiro nível, com troca de lâmpadas, condução de cabos elétricos, fixação de condutores, realização de furos, separação de materiais;
• Limpar máquinas, ambientes e ferramentas;
• Apoiar aos demais profissionais no desempenho das tarefas;
• Conduzir e guardar ferramentas e materiais;verificando condições dos equipamentos e reparando eventuais defeitos mecânicos nos mesmos. Realizam escavações e preparam massa de concreto e outros materiais.
• Demais serviços auxiliares;
3.3.1.7.5 Engenheiro Eletricista:
• Supervisionar o desenvolvimento dos serviços técnicos da CONTRATADA, atuando diretamente na execução dos mesmos quando necessários;
• Manter contato com a fiscalização da CONTRATANTE, visando otimização de metas e objetivos;
• Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a manutenção, estudando e examinando as características locais, para determinar o melhor plano de trabalho;
• Elaborar projetos de manutenção e especificações de obras e serviços de engenharia, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuar estimativas de custos para apreciação e aprovação da CONTRATANTE;
• Preparar programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas, e fiscalização do desenvolvimento de obras e serviços;
• Acompanhar e orientar as operações à medida que avançam os serviços, para assegurar o cumprimento dos cronogramas e dos padrões de qualidade e segurança recomendados, supervisionado pelo Fiscal do contrato;
• Assessorar a CONTRATANTE nas áreas de engenharia pertinentes às suas atribuições profissionais, quais sejam: elaboração de projetos básicos, assessorias técnicas, periciais, de fiscalização, de supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
• Controlar, classificar e gerir documentos, de gestão e fiscais, bem como elaborar e assinar o Relatório Mensal de Manutenção.
• Controlar os materiais necessários ao bom andamento do contrato;
• Emissão de laudos técnicos das instalações e dos equipamentos sob manutenção corretiva e preventiva;
• Acompanhar e orientar a equipe quanto procedimentos de segurança e saúde do trabalho;
• Verificar, relatar e promover as correções necessárias, quanto ao atendimento das normas regulamentadoras, em especial à NR 10;
• Atuar no controle e atualização do Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);
• Gerenciar as execuções das Ordens de Serviços (OS) e Autorizações de Serviços (AS);
• Verificar e relatar necessidades de adequação e melhoria do contrato;
• Verificar as condições técnicas dos serviços;
• Promover às medições mensais dos serviços executados;
• Proceder à avaliação geral das condições requeridas para a manutenção, estudando e examinando as características locais, para determinar o melhor plano de trabalho;
• Elaborar projetos de manutenção e especificações de obras e serviços de engenharia, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão de obra necessária e efetuar estimativas de custos para apreciação e aprovação da CONTRATANTE;
• Assessorar a CONTRATANTE nas áreas de engenharia pertinentes às suas atribuições profissionais, quais sejam: elaboração de projetos básicos, assessorias técnicas, periciais, de fiscalização, de supervisão e gerenciamento de obras e serviços;
• Orientar os trabalhos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, detectando defeitos, consertando ou substituindo componentes, realizando regulagens necessárias e aplicando testes funcionais, para evitar desgastes prematuros dos equipamentos e assegurar à maquinaria as condições de pleno funcionamento;
• Requisitar componentes, equipamentos, instrumentos e materiais e outras peças de reposição, preenchendo formulários e encaminhando-os ao escritório da CONTRATADA, para atender as necessidades do trabalho;
• Desempenhar outras atividades inerentes às funções.
3.3.1.8 SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE TRANSPORTE BÁSICO PERMANENTE
Para o desenvolvimento das atividades rotineiras, a CONTRATADA deverá manter no Xxxxx xx Xxxxxxx 00 (dois) veículos, em pleno funcionamento, com as seguintes características:
a) 01 (uma) viatura, para atendimento da equipe dos serviços em horário comercial do contrato, sendo o veículo do tipo Caminhoneta de Serviço, com capacidade de, no mínimo, 07 (sete) passageiros ou 600 Kg, com motorista, materiais de operação e de manutenção, com as especificações mínimas: a gasolina 83CV, autonomia de 3.000 (três mil) Km/mês (combustível), custos de manutenção e licenciamento do veículo, capacidade para o transporte dos profissionais das ferramentas e dos equipamentos necessários ao atendimento do contrato.
b) 01 (um) Caminhão carroceria fixa, capacidade mínima de 3,50 t, equipado com cesto aéreo, isolado para 69 kV, altura de operação mínima de 9,00m, giro de 360º, alcance lateral operacional mínimo de 5m, dotado de sistema de segurança e emergência acoplado a carroceria do caminhão, com motorista operador, materiais de operação (combustível, licenciamento, equipamentos, etc.) e manutenção.
A viatura deverá ter no máximo até 03 (três) anos de fabricação, considerando-se sempre o ano vigente da verificação documental.
Caso haja necessidade de outros veículos para a execução de serviços específicos os mesmos poderão ser locados conforme o Anexo II-N, obedecendo-se o limite orçamentário estabelecido no Anexo II-A.
3.3.1.9 Equipe de OPERAÇÃO E ATENDIMENTO de EMERGÊNCIA, 24 horas.
Para as Operações, Manutenções e Atendimentos Emergenciais 24 horas/dia, 7 dias semanais, a CONTRATADA deverá dispor de equipe, para atendimentos por demanda, dentro dos prazos estabelecidos, composta, no mínimo, por:
a) 1 (um) Técnico em Eletrotécnica; e
b) 1 (um) Eletricista.
I. Os serviços de emergência poderão ser realizados no período de domingo a domingo, ininterruptamente, 24 horas por dia, conforme estimativa realizada. Considerando o histórico de acidentes e chamados emergenciais dos últimos anos, foi adotado o fator de ajuste que considera que em apenas 02 dias no mês (24h*02) a equipe estará prestando serviços à Contratante, conforme Composição 2 (Comp. 2) na memória de cálculo do Anexo II-L.
II. Cada equipe que atender em regime de plantão. deverá atuar, no mínimo, com 02 (dois) profissionais, devendo a contratada apresentar profissionais que atendam os requisitos de formação e de experiência conforme CBO (Código Brasileiro de Ocupações), Normas e Leis relacionadas.
III. A equipe de atendimento de emergência, deverá ser dotada no mínimo de 01 (uma) viatura, tipo Caminhoneta de Serviço, com capacidade de, no mínimo, 07 (sete) passageiros ou 600 Kg, com motorista, materiais de operação e de manutenção, com as especificações mínimas: a gasolina 83CV, autonomia de 3.000 (três mil) Km/mês (combustível), custos de manutenção e licenciamento do veículo, capacidade para o transporte dos profissionais das ferramentas e dos equipamentos necessários ao atendimento dos chamados de emergência.
3.3.2 SERVIÇOS EVENTUAIS
3.3.2.1 A manutenção pode ser definida como o conjunto de atividades e recursos alocados para conservar e recuperar o desempenho de instalações, sistemas e elementos, dentro dos parâmetros previstos em projeto, assegurando o conforto e segurança dos usuários.
3.3.2.2 As características básicas da manutenção envolvem a recuperação e a conservação, de forma que a manutenção não tem como objetivo básico a execução de obras de construção, reformas e de alterações das características projetadas. Contudo, deve-se considerar que diversos acidentes e imprevistos podem ocorrer ao longo de uma contratação de manutenção. Neste sentido, para garantir a eficiência, a segurança e a adequação de normas, a manutenção pode sugerir/prever e prover aspectos de inovações tecnológicas e ou funcionais que impactam em modernizações e modificações para upgrade, de forma a garantir os aspectos técnicos, econômicos, competitivos e de segurança que são fundamentais no conceito de manutenção de melhoria.
3.3.2.3 Será considerado Serviço Eventual, o serviço que pela dimensão, urgência ou especificidade, extrapola as rotinas da prestação de serviços permanentes ou que geram interferência nos serviços e instalações abrangidas pela contratação. Os Serviços Eventuais serão prestados de forma única e por prazo certo, devendo a suas realizações, estarem em conformidade com o especificado neste Subitem.
3.3.2.4 A CONTRATANTE, convocará a CONTRATADA, sempre que houver a necessária demanda para a realização de serviços eventuais de manutenção, os quais não poderão ser executados pela equipe permanente.
3.3.2.5 Tais serviços deverão ser executados por profissionais qualificados e especializados sob o acompanhamento e orientação de um Engenheiro Responsável.
3.3.2.6 Cada serviço eventual deverá possuir cronograma físico-financeiro aprovado e diário de obras específico do mesmo;
3.3.2.7 Os Serviços Eventuais não poderão ser executados pela equipe permanente ou interferir nas rotinas dos serviços habituais, com o deslocamento de pessoal;
3.3.2.8 É, terminantemente, vedada a utilização da mão de obra da equipe permanente na execução dos Serviços Eventuais.
3.3.2.9 De acordo com a dimensão e a complexidade dos serviços eventuais a serem realizados será definido o prazo para a sua conclusão de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
3.3.2.10 A CONTRATANTE repassará à CONTRATADA todas as informações referentes aos serviços (programa de necessidades), tais como: local, tipos de serviços e materiais; layout; disponibilidade; horário do trabalho; finalidade; prazo; etc.
3.3.2.11 Com base nas informações fornecidas pela CONTRATANTE, a CONTRATADA apresentará o orçamento estimativo de mão de obra e materiais com vistas à análise e aprovação.
3.3.2.12 Os Serviços Eventuais deverão ser orçados, obedecendo-se os custos propostos de mão de obra do Anexo III-B e a quantidade de horas necessária para cada atividade, dentro dos parâmentos técnicos de rendimento (produtividade) por profissional.
3.3.2.13 Os orçamentos apresentados deverão conter a composição unitária de custos com base nas diretrizes técnicas, onde serão avaliados os quantitativos para cada atividade.
3.3.2.14 Os valores referentes à mão de obra serão aqueles constantes do ANEXO III-B - PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS – SERVIÇOS EVENTUAIS. Os valores referentes aos materiais e equipamentos serão aqueles constastes da proposta nos ANEXOS III-M e III-N – PLANILHA DE PROPOSTA
DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS, E MATERIAIS e PLANILHA
PROPOSTA DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, respectivamente.
3.3.2.15 Em caso de aprovação do orçamento apresentado pela CONTRATADA para a realização de serviços eventuais, a CONTRATANTE emitirá a Autorização de Serviços – A.S., conforme o modelo do APÊNDICE A.
3.3.2.16 A Autorização de Serviços – A.S. será emitida em 4 (quatro) vias, conforme abaixo:
1ª via – Gestão/Fiscalização, a ser anexada ao processo administrativo; 2º via - CONTRATADA;
3ª via - Fiscal;
4ª via - Processo de pagamento.
3.3.2.17 A Autorização de Serviços – A.S., conterá as seguintes informações:
I. Especificação da mão de obra e o respectivo quantitativo de horas;
II. Relação dos materiais a serem utilizados;
III. Orçamento estimativo;
IV. Prazo de execução;
V. Assinaturas do Fiscal e do Responsável Técnico da CONTRATADA, conforme o modelo constante do APÊNDICE A.
3.3.2.18 O processo de pagamento dos serviços eventuais será composto de:
I. Nota Fiscal/Fatura;
II. Autorização de Serviços – A.S. (4ª via), contendo o aceite do Fiscal;
III. Reserva orçamentária dos valores referentes à mão de obra e ao material, separadamente;
IV. SICAF;
3.3.2.19 A CONTRATADA somente iniciará os serviços eventuais após a emissão da respectiva A.S., sendo considerados nulos para efeito de pagamento quaisquer serviços realizados sem a emissão do documento;
3.3.2.20 As A.S. físicas poderão ser substituídas por formatos digitais, desde que incorporem as informações abordadas no modelo do Apêndice A, possam ser validadas (assinadas ou confirmadas por senhas individuais) por aplicativo ou outro meio digital. Essas soluções só serão possíveis se as informações das A.S. e validações, puderem ser consultadas/impressas a qualquer momento, durante a vigência do contrato. Devendo a fiscalização realizar/guardar seus registros próprios sobre o contrato;
3.3.2.21 Quando necessário, a CONTRATADA obrigar-se-á a emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART dos serviços eventuais, apresentando, tempestivamente, à Fiscalização antes do início da execução dos serviços.
3.3.2.22 O recebimento e a aceitação dos SERVIÇOS EVENTUAIS que compõem cada Autorização de Serviço dar-se-á da seguinte forma:
a) Provisoriamente: em até 15 (quinze) dias, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, após a realização de teste de conformidade e verificação das especificações técnicas do Termo de Referência e do Orçamento Aprovado, que será efetivado pela Fiscalização.
b) Definitivamente: em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, após a realização de teste de conformidade e vistoria, mediante a lavratura de termo de aceite, que será assinado pelas partes, para que seja configurado o recebimento definitivo.
3.3.2.23 Se após o recebimento provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA, o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.
3.3.2.24 Independentemente da vigência do contrato, os SERVIÇOS EVENTUAIS executados deverão ter garantia mínima de 1 (um) ano, contado do RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços.
3.3.2.25 Durante o prazo de garantia, a CONTRATADA ficará obrigada a reparar qualquer defeito relacionado à má execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, sempre que houver solicitação, e sem ônus para a CONTRATANTE.
3.3.2.26 O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia.
3.3.2.27 O perfil da equipe técnica que executará os serviços eventuais, bem como a estimativa de horas e os respectivos custos tomarão por base a planilha constante do Anexo III-B – PLANILHA DE PROPOSTA DE QUANTIDADES E PREÇOS – SERVIÇOS EVENTUAIS.
3.4 DISCRIMINAÇÃO DOS MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
3.4.1 A CONTRATADA, para prestação dos serviços aqui especificados, fornecerá os materiais necessários à sua perfeita execução, de acordo com o Xxxxx XX-M deste Termo de Referência.
3.4.1.1 Obs: a lista a que se refere o Xxxxx XX-M deste Termo é apenas indicativa e não exaustiva, podendo ser complementada sempre que necessário, a juízo da Fiscalização da Contratante, visando à perfeita execução dos serviços.
3.4.2 A Contratada deverá manter um estoque mínimo dos principais materiais utilizados na manutenção das instalações, de forma a agilizar o atendimento e execução dos serviços de manutenção.
3.4.3 Os materiais que não constarem no Anexo II-M deste Termo, e que sejam solicitados pela Contratante, deverão ser fornecidos/aplicados, pela Contratada, sendo seus preços baseados preferencialmente nas tabelas do SINAPI ou do SCO, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do Contrato obtido na licitação e, caso os mesmos não constem nas
tabelas poderão ser obtidos nas outras formas apontadas no Anexo IV-A – Manual de instruções para realização da Pesquisa de Preços do IN.GECOMP.06.001.
3.4.4 Os valores dos materiais constantes no Anexo II-M são valores, correspondentes a cada item, tendo como referência a tabela de insumos da SINAPI ou resultado de pesquisa no mercado local, sendo os máximos aceitos pela Contratante.
3.4.5 Com vistas ao controle orçamentário e ao equilíbrio contratual, a despesa mensal máxima estimada para o fornecimento de materiais utilizados na execução dos serviços de manutenção permanente e eventual será fixada em 30% (trinta por cento) do somatório dos valores mensais previstos para a Mão de Obra dos Serviços de Manutenção Preventiva Corretiva – horário comercial - relacionados no Anexo II-A (item 1.8) – Serviços Permanentes;
3.4.6 Após fixado o valor contratual para o item fornecimento de materiais, com base na proposta vencedora (Xxxxx XXX-A), os mesmos receberão os reajustes por índice, nos parâmetros pervistos em contrato, de forma independente do percentual estabelecido.
3.4.7 Quando solicitados, os materiais previstos no Anexo III-M deverão ser fornecidos em um prazo máximo de 03 (três) dias úteis;
3.4.8 A CONTRATADA deverá elaborar a especificação detalhada de todos os materiais necessários à execução dos serviços. Essa especificação deverá ser submetida previamente à aprovação da Fiscalização, e devendo conter no mínimo:
a) Dados técnicos nominais, de serviço e condições operacionais, essenciais a sua perfeita caracterização e de acordo com os catálogos dos principais fabricantes;
b) Características construtivas, incluindo materiais utilizados na sua fabricação e medidas exatas quando julgadas importantes;
c) Tipo, modelo ou marca, principalmente quando se tratar de reposição;
d) Outras características que permitam estabelecer a existência de similaridade, providenciando inclusive, amostras para análise pela Fiscalização;
e) Quantidades e respectivas utilizações, e aplicação.
3.4.9 A Fiscalização fornecerá à CONTRATADA os requisitos básicos de qualidade para aquisição dos materiais e componentes a fim de atenderem as eventuais peculiaridades das instalações da CDRJ e suas normas próprias, quando necessário.
3.4.10 Todos os materiais que forem substituídos ou removidos deverão ser entregues em local a ser indicado pela Fiscalização contratual.
3.4.11 Todos os materiais rejeitados pela Fiscalização deverão ser removidos do local da obra e retornados ao almoxarifado da contratada ou fornecedor, sendo substituídos por materiais exigidos e pré-escritos pela Fiscalização contratual.
3.4.12 A CDRJ se reserva ao direito de fornecer os materiais em estoque no seu almoxarifado e / ou adquirir em outro fornecedor a seu critério.
3.5 DISCRIMINAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS A SEREM UTILIZADOS
3.5.1 A CONTRATADA, para prestação dos serviços aqui especificados, além de mão-de- obra especializada, deverá fornecer todos as ferramentas e equipamentos necessários à sua perfeita execução. Deverá dispor de kit mínimo, contendo as ferramentas, como exemplificadas, na lista abaixo, objetivando proporcionar, qualidade, eficiência, rapidez e economicidade no cumprimento de suas atribuições:
3.5.1.1 Gerador trifásico, portátil, de 8 kVA; Multímetro Digital – Categoria III – 600 V; Alicate–Amperímetro Digital – Categoria II – ET 3200 /1.000 V; Megômetro; Terrômetro – Categoria III 600 V; Medidor de seqüência de fase – Fasímetro → Indicador de seqüência correta de fase trifásica / 600V – Categoria III; Lanterna; Detector de tensão, sem contato (por aproximação); Vara de manobra - fibra de vidro - 9 elementos; Detector de gás; Conjunto de ferramentas combinadas, em milímetro; Alicate universal 8”; Alicate universal – cabo isolado – NR10- 6” e 8”; Alicate de pressão 8”; Alicate de corte 10”; Alicate de corte 6”; Alicates de bico 10”; Alicate crimpador - prensa terminal cabo - 9" e 20”; Chaves de fenda grande; Chaves Philips grandes; Chaves de fenda média; Chaves de fenda pequena; Conjunto de ferramentas combinadas, em polegadas; Chaves Philips pequenas; Alicate tesoura, corta cabo, 32"; Jogo de chave Allen; Jogo de chave boca/estria de 3/8”a 1”; Jogo de chave de encaixe de 3/8”a 1 ¼”; Furadeira elétrica de impacto de 800W”; Jogo de brocas widia de 3,5 mm a 9,5 mm; Jogo de brocas de aço rápido de 1/16” a 3/16”; Aspirador de Pó e Líquido, 75L - 24000W; Estilete; Trena 5m; Sonda - passa fio (15m, 20m, etc.) em PVC com ponta de metal; Jogo de soquete sextavado com catraca - 10 a 32mm; Chave de teste; Arco de serra; Alicate papagaio; Chave Inglesa 24”; Marreta; Escada de alumínio 5 e 7 degraus; Escada Tesoura de fibra de vidro 8 degraus, duplo acesso; Escada Extensível, fibra de vidro - 4,8x8,40m; Cinto porta ferramentas eletricista; Alicates de compressão para afixar terminações para cabos elétricos; Talhadeira; Pincéis; Esquadro; Nível de Mão; Martelo; Marreta; Caixa de ferramentas com cadeado; Aparelhos Smartphones ou rádios comunicadores, do tipo NEXTEL ou similar; Lixadeira elétrica; Ferro elétrico de soldar de 50W e 100W; Extensões; etc.;
3.5.2 A CONTRATADA, terá ainda que disponibilizar, quando necessário, toda e qualquer ferramenta/equipamento demandado para a perfeita realização dos serviços contratuais, como:
3.5.2.1 Andaime tubular de ferro e isolado; Analisador Digital de Rede Elétrica; Luxímetro; Laptop; Termômetro digital; Termovisor ou Câmera Termográfica; HIPOT; Detector de falhas para cabos subterrâneos; etc.
3.5.3 A CONTRATADA, para prestação dos serviços, deverá fornecer mão-de-obra especializada e com todos os equipamentos para proteções individuais (EPI) e coletivas (EPC), obedecendo às normas regulamentadoras de segurança, dispositivos legais, boas práticas e aprimoramentos de proteção. Todas as proteções precisarão estar em boas condições de uso, aferidas e dentro da validade. A falta desses, é motivo de impedimento para realização dos serviços, devendo, como exemplo, estarem disponíveis:
3.5.3.1 Capacete para eletricista ↔ Classe B, tipo II (aba frontal) ou tipo I (aba total), com catraca e jugular; Óculos de proteção com lente incolor; Óculos de proteção com lente cinza; Protetor auricular de silicone com cordão; Creme para proteção solar, FPS 30 ; Uniforme para eletricista – NR 10, Risco 1 e 2, que é um conjunto de calça e camisa cinza, que retarda a chama (Anti-chama) com faixas reflexivas, confeccionadas com gramatura de 250g/m² e ATPV de 10,7 cal/cm², especial para eletricista; Cinto de Risco 2, para uso na calça do Eletricista – NR10 – Anti-chama; Meia solado de borracha ou similar; Capa de chuva semi-descartável ou de PVC; Palmilha Anti-bacteriana para sapato; Botina para eletricista com elástico, em couro vaqueta – NR 10, com bico de plástico ou com “composite”, testado para 14kV, e de acordo com a NBR 12576; Respirador descartável para proteção respiratória contra poeira – tipo concha; Tapete isolante elétrico de borracha – Classe 2 de (1m x 1m), para serviço de até 17 kV. Marca Orion ou similar (NR10 - NBR 5410 - NBR 14039); Capa impermeável de cor amarela; Luvas de borracha Isolante para baixa tensão – NR 10 - Classe 00 – para 500 Volts - Tipo 1; Luvas de borracha Isolante para alta tensão – NR 10: Classe 2 – Amarela 17.000 Volts
– Tipo 1; Luvas em raspa de cobertura com punho; Macacão para Eletricista contra Arco Elétrico – Risco 3 e 4 – NR 10, confeccionado com tecido que retarda a chama (anti-chama) com algodão e nylon de alta resistência. ATPV 40,0 cal/cm² e gramatura aproximada de 247 g/m²; Capuz contra Arco Elétrico Risco 3 e 4 – NR 10, com alongamento no peito e nas costas (NFPA70E e ASTM F2178 e F2621); Luva em Nomex para Arco Elétrico – Categoria II Dupont ou similar; Luva tricotada picotada e pigmentada, antiderrapante; Bota em PVC de cano curto; Bota em PVC de cano longo; Bastão de salvamento de acidentado da área de trabalho; Conjunto de aterramento temporário, por cabos, para uso em painéis elétricos; Dispositivo de bloqueio para evitar acionamento do equipamento por manobra NÃO AUTORIZADA, de chave ou disjuntor; Cartão de travamento. Tipo etiqueta: NÃO LIGUE e PERIGO; Cones reflexivos; Placas de sinalização: Tipo: PERIGO–ALTA TENSÃO, Esta chave NÃO pode ser manobrada sob carga; Pedestal; Fita zebrada; Grades para proteger caixa de passagem de cabos, durante o serviço; Kit tripé de resgate - espaço confinado; Cinto de segurança – Abdominal; Cinto de segurança tipo Pára-quedista; Trava-quedas para cabo de aço; Equipamento de exaustão ou de ventilação; Sistema de extinção de fogo e incêndio, como extintores apropriados; Andaime modular isolante em fibra ou outro material isolante similar; Prancha de resgate; Manta isolante elétrica para BT e MT; Banqueta isolante de 2,5x300x1000mm, com velcro; Garras plásticas de bloqueio - 6 furos; Cadeado plástico para bloqueio; Etc.;
3.5.4 Obs: As listas acima são apenas indicativas e não exaustivas, cabendo ser adequada e dimensionada pela Contratada para a boa execução da prestação dos serviços;
3.5.5 A Contratada deverá dispor de todas as ferramentas e equipamentos previstos para a manutenção rotineira.
3.5.6 No caso das manutenções, extraordinárias, onde há necessidade de equipamentos que diferem do ferramental e equipamentos básicos do contrato, poderão ocorrer, de acordo com o Anexo II-N - PLANILHA ESTIMATIVA DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS, a locação de equipamentos para a satisfação do objeto deste Termo de Referência.
3.5.6.1 Obs: a lista a que se refere o Anexo II-N deste Termo é apenas indicativa e não exaustiva, podendo ser complementada sempre que necessário, a juízo da Fiscalização da Contratante, visando à perfeita execução dos serviços.
3.5.7 Nos casos excepcionais citados, onde haverá necessidade de locação de equipamentos e os mesmos não constarem no Anexo II-N, deverão ser fornecidos/aplicados pela Contratada, sob demanda/concordância da Contratante, os equipamentos necessários com seus preços baseados, prioritariamente, nas tabelas do SINAPI, SCO ou Sicro, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do Contrato obtido na licitação, e, caso os mesmos não constem nas tabelas especializadas poderão ser obtidos nas outras formas apontadas no Anexo IV-A – Manual de instruções para realização da Pesquisa de Preços do IN.GECOMP.06.001;
3.5.8 Os valores das locações de equipamentos constantes no Anexo II-N são correspondentes a cada item, em sua unidade específica, tendo como referência as tabelas especializadas ou outras formas apontadas Anexo IV-A – Manual de instruções para realização da Pesquisa de Preços do IN.GECOMP.06.001, sendo esses os valores máximos aceitos pela CDRJ;
3.5.9 Com vistas ao controle orçamentário e ao equilíbrio contratual, a despesa mensal máxima estimada para a locação de equipamentos utilizados na execução dos serviços de manutenção permanente e eventual será fixada em 5% (cinco por cento) do somatório dos valores mensais previstos para a Mão de Obra dos Serviços de Manutenção Preventiva Corretiva – horário comercial - relacionados no Anexo II-A (item 1.8) – Serviços Permanentes;
3.5.9.1 Após fixado o valor contratual para o item locação de equipamentos, com base na proposta vencedora, os mesmos receberão os reajustes por índice, nos parâmetros previstos em contrato, de forma independente do percentual estabelecido.
3.6 UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS, FERRAMENTAS E EQUIPAMNETOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PERMANENTES E EVENTUAIS
3.6.1 Os materiais, ferramentas e equipamentos constantes dos ANEXOS III-M e III-N serão disponibilizados pela CONTRATADA tanto na prestação dos serviços permanentes quanto nos serviços eventuais.
3.6.2 As relações constantes dos ANEXOS III-M e III-N não são exaustivas. A CONTRATADA estará obrigada a disponibilizar quaisquer outros itens que se fizerem necessários à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, devendo, neste caso, apresentar a pesquisa, para aprovação da fiscalização, sendo seus preços baseados prioritariamente nas tabelas SINAPI, Sicro ou SCO, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do Contrato obtido na licitação, e, caso os mesmos não constem nas tabelas poderão ser obtidos nas outras formas apontadas no Anexo IV-A – Manual de instruções para realização da Pesquisa de Preços do In GECOMP 06.001 , para os itens que não constem dos ANEXO III-M e IIIN, quando os valores dos Itens forem superiores a R$ 100,00 + (R$ 100,00 x Índice de reajuste contratual).
3.6.3 A Contratada fornecerá todos os itens relativos aos materiais, ferramentas e equipamentos de primeira qualidade, e em perfeitas condições de uso, cabendo à mesma informar à fiscalização da CDRJ, as marcas dos produtos e a quantidade fornecida a serem utilizadas de acordo com as especificações acima. Caberá à fiscalização a aceitação ou não dos referidos itens, e a qualquer momento determinar a interrupção da aplicação e/ou utilização, caso não sejam condizentes com o solicitado.
3.6.4 Os serviços permanentes de manutenção preventiva e corretiva somente serão realizados mediante emissão prévia de respectiva O.S. - ORDEM DE SERVIÇO onde constará a relação de materiais a serem empregados nos serviços, conforme modelo no APÊNDICE B.
3.6.5 Os serviços eventuais somente serão realizados mediante a emissão da AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇOS – A.S., conforme modelo no APÊNDICE A, onde constarão a relação de materiais e os respectivos custos unitários e totais com base no ANEXO III-M – PLANILHA DE PROPOSTA PARA O FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS.
3.6.6 A O.S. e a A.S. serão previamente analisadas e aprovadas pela Fiscalização do contrato, mediante a conferência da pertinência do emprego da mão de obra e dos materiais e seus respectivos custos.
3.7 SOFTWARE DE GERENCIAMENTO E CONTROLE DE MANUTENÇÃO
3.7.1 A CONTRATADA deverá possuir e disponibilizar, na utilização do contrato, software de gerenciamento e controle dos serviços de manutenção contendo as seguintes características mínimas:
a) Operar em ambiente web (internet);
b) Permitir o acesso e operação através microcomputadores e smartphones;
c) Utilizar servidor próprio e exclusivo, ou de terceiros, desde que garantida a segurança, integridade e confiabilidade das informações lançadas;
d) Ambiente Windows;
e) Em língua portuguesa;
f) Operar em rede TCP/IP;
g) Gerenciar programas de manutenção preventiva de equipamentos e/ou sistemas prediais com emissão programada e automatizada de listas de verificação e medição (check list);
h) Permitir a criação de um banco de conhecimento de rotinas de manutenção que possa ser consultado, incorporado e aprimorado, agilizando a implementação das rotinas;
i) Permitir o cadastramento de Chamados solicitação de serviços pelos usuários e pela Fiscalização e a emissão da Ordem de Serviço de forma virtual e impressa;
j) Permitir, à fiscalização, o acompanhamento de todo o processo de emissão e encaminhamento das ordens de serviços, on time;
k) Permitir a disponibilização histórica de indicativos de qualidade de atendimento em forma gráfica;
l) Filtros para pesquisa por: setor; data; tipo de serviços; materiais utilizados; status; tempo de resposta;
m) Emitir relatórios das quantidades de chamadas recebidas por usuários, com possibilidades de filtragem por período e tipo de problema/solicitação;
n) Emitir relatórios e gráficos das chamadas, constando o tempo de atendimento, técnico responsável, problema, setor solicitante, etc;
o) Permitir que os usuários efetuem consultas no sistema, via web, sobre a situação das suas solicitações;
p) Emitir relatório mensal quanto a todos os parâmetros cadastrados por tipo de serviço: manutenção preventiva, manutenção corretiva, manutenção preditiva e gráficos de acompanhamento do atendimento;
q) Emitir relatórios de utilização de materiais, por tipo ou período;
r) Possuir interface gráfica de fácil utilização;
s) Permitir o cadastro e operação de, no mínimo, 1200 (um mil e duzentos usuários);
t) Estabelecer, no mínimo, 03 (três) categorias de usuários, com funcionalidades diferentes: Fiscalização; Colaboradores CDRJ e Contratada.
u) Permitir a limitação de acesso a módulos e funcionalidades específicas por meio de senha pessoal.
v) Permitir a liberação de serviços pela fiscalização.
w) Promover o registro de data, hora, usuário e setor quando da abertura e fechamento dos Chamados/Ordens de Serviços;
x) Este software deverá ser apresentado à CONTRATANTE, para efeitos de aprovação, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, sendo que deverá estar plenamente operacional em no máximo 60 (trinta) dias corridos, sendo todos os prazos contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço pela CDRJ, para início do Contrato.
3.8 RELAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS (LOCAIS) DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.8.1 Os serviços em referência serão executados nas instalações pertencentes à CDRJ nas cidades Itaguaí e de Angra dos Reis, tais como:
a) Em Itaguaí
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx x/xx- Xxxx xx Xxxxxxx- Xxxxxxx, XX.
Xxxxx xx Xxxxxxx; Prédio da Superintendência do Porto; Prédio Institucional; Prédio da Guarda Portuária; Prédio do Posto Ferroviário; Casa Branca; Portaria Principal; Anexo da Portaria Principal; Prédio da Balança Rodoviária; Subestações, Redes Aéreas e Subterrâneas, Iluminação Viária, etc.;
b) Em Angra dos Reis:
Endereços: Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxx xxx Xxxx-XX, CEP.: 23900-030 e Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxx xxx Xxxx, XX;
Prédio da Gerência e da Guarda Portuária – CDRJ; Porto de Angra dos reis –
Sala dos Plantonistas;
3.8.2 Devido à proporção das instalações e das demandas por serviços, em estimativa de proporção de 99% (noventa e nove por cento) na cidade de Itaguaí e de 01% (um por cento) na cidade de Angra dos Reis, a equipe permanente ficará baseada no Porto de Itaguaí, com atendimentos eventuais em Angra dos Reis;
3.9 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO
3.9.1 A mobilização, será executada apenas uma vez, no início do contrato, não importando quantas renovações contratuais forem realizadas.
3.9.2 A mobilização, a ser realizada antes da efetivação da equipe nos postos de trabalho, prevê que a contratada deverá abarcar todos os serviços e materiais necessários para recuperar e adequar as dependências, que serão o canteiro da mesma, no Porto de Itaguaí. Na mobilização, deverão ser vistos e corrigidos todos os itens contemplados nas exigências do Ministério do Trabalho, quanto à saúde e higiene do trabalho.
3.9.3 A mobilização deverá contemplar as condições de emboço, pintura, telhado, revestimentos, instalações hidro sanitárias, elétricas, bebedouro, chuveiro, bacias sanitárias, etc. Conforme item específico na planilha de custos.
3.9.4 O item desmobilização, será executada apenas uma vez, ao final do contrato, devendo ocorrer a limpeza de todos os ambientes, limpeza das áreas no entorno do canteiro e retirada de entulhos e materiais pertencentes à contratada.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
4.1 O prazo de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir de / / ,
podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja concordância formal das partes e disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ, observada a limitação de duração prevista no art. 71 da Lei nº 13.303/16 e o disposto no Anexo IX da IN SEGES nº 5/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
a) Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
b) Xxxx juntado relatório que discorra sobre a execução contratual, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
c) Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a CDRJ mantém interesse na realização do serviço;
d) Xxxx comprovado que o valor contratual permanece economicamente vantajoso para a CDRJ;
e) Xxxx manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
f) Xxxx comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
4.2 O início da prestação dos serviços dar-se-á em até 15 (quinze) dias, a contar da data emissão da Ordem de Serviço.
5. DO VALOR
5.1 Os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preço unitário, tipo menor preço, sendo que, o valor estimado máximo mensal dos SERVIÇOS PERMANENTES é de R$ 160.668,82 (cento sessenta mil, seiscentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), sendo que para 12 (doze) meses o estimado máximo é
de R$ 1.928.025,82 (um milhão novecentos e vinte e oito mil e vinte e cinco reais e oitenta e dois centavos);
5.1.1 O valor máximo estimado mensal para os gastos com PEÇAS E MATERIAIS relacionados no Anexo II-M é de R$ 21.320,64 (vinte e um mil e trezentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos) e para 12 (doze) meses o valor máximo estimado é de R$ 255.847,64 (duzentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos);
5.1.2 O valor máximo estimado mensal para os gastos com LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS relacionados no Anexo II-N é de R$ 3.553,44 (três mil, quinhentos e cinquenta e três reais e quarenta e quatro centavos) e para 12 (doze) meses o valor máximo estimado é de R$ 42.641,27 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos;
5.1.3 O valor máximo estimado para 12 (doze) meses dos SERVIÇOS EVENTUAIS é de R$ 245.598,70 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos);
5.1.4 O VALOR ESTIMADO GLOBAL MÁXIMO, por um período de 12 (doze) meses, de contratação é de R$ 2.235.006,10 (Dois milhões, duzentos e trinta e cinco mil e seis reais e dez centavos), conforme Anexo II – PLANILHA TOTALIZADORA DA ESTIMATIVA DE QUANTIDADES E PREÇOS.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6. DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
6.1 A despesa correrá por conta da Rubrica Orçamentária “425903 - Serviços de
Manutenção e Conservação de Bens”.
7. DO PAGAMENTO
7.1 O pagamento da(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) será efetuado mensalmente ou em parcela única em até 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, devidamente conferida e certificada pela FISCALIZAÇÃO, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente da CONTRATADA.
7.2 A(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) deverá(ão) ser apresentada(s) sem emendas, rasuras ou ressalvas, observada a legislação fiscal vigente.
7.3 Havendo erro na(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) será(ão) devolvida à CONTRATADA pela FISCALIZAÇÃO e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal. Também poderá ser motivo de devolução, se a mesma for entregue após o 5º (quinto) dia útil do mês.
7.4 Na(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) é recomendado que a CONTRATADA faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao instrumento contratual, ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
7.5 A(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) deverá(ão) ser entregues ao respectivo Gestor ou Fiscal do instrumento contratual, especificando o objeto e as quantidades, se houver.
7.6 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CDRJ, o valor devido deve ser acrescido de atualização financeira com base no INCC — Índice Nacional de Custo de Construção — "pro rata die", calculado pelo(a) pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV) ou, se extinto, por qualquer outro índice a ser acordado entre as partes, incidentes a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento da obrigação até o efetivo adimplemento desta.
7.7 Junto à(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s), a CONTRATADA apresentará a cópia das certidões negativas de débitos com a Receita Federal/INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certidão de Regularidade FGTS ou apresentação do Registro Cadastral no SICAF, atualizado, contendo as informações sobre validade das citadas certidões.
7.8 Eventual situação de irregularidade fiscal da CONTRATADA não impede o pagamento, se o material/serviço tiver sido entregue/prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e eventual rescisão contratual.
7.9 O imposto sobre serviços que for devido será de responsabilidade da CONTRATADA e pago ao Município, em guia própria, devendo posteriormente ser comprovado o seu pagamento junto à FISCALIZAÇÃO da CDRJ, bem como os recolhimentos relativos ao INSS/FGTS, cujos comprovantes de pagamento deverão ser anexados, por cópia, ao processo a que se refere o instrumento contratual.
7.10 Havendo previsão na legislação, a CDRJ reterá do valor bruto da(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou documento(s) equivalente(s) de prestação de serviços a título de “RETENÇÃO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL”, os quais deverão ser recolhidos à rede bancária, em nome da CONTRATADA, até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao ato da emissão do respectivo documento.
7.11 A CDRJ, quando do pagamento, procederá conforme previsão na legislação tributária à retenção dos tributos e contribuições devidos pela CONTRATADA.
8. DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA
8.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES nº. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES nº. 5/2017 são as estabelecidas no presente Termo.
8.2 A CONTRATADA deve autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do Contrato, a fazer, a partir do momento da implementação da Conta- Depósito Vinculada na CDRJ, o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
8.3 Autorizar o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no Anexo XII da Instrução Normativa SEGES nº. 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do Anexo VII-B da referida norma.
8.3.1 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item “2” do Anexo XII da IN SEGES nº. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
8.3.1.1 13º (décimo terceiro) salário;
8.3.1.2 Férias e um terço constitucional de férias;
8.3.1.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
8.3.1.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
8.3.2 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES nº. 5/2017.
8.3.3 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual
alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
8.3.4 Os valores referentes às provisões mencionadas neste Termo que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
8.3.5 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
8.3.6 A CONTRATADA poderá solicitar a autorização da CDRJ para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do Contrato.
8.3.6.1 Na situação do subitem acima, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
8.3.6.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
8.3.6.3 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
8.3.7 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do Contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item “15” da IN SEGES nº. 5/2017.
9. DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1 Os serviços deste objeto será realizada pelo regime de execução de empreitada por preço unitário.
10. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
10.1 Visando maior eficiência energêtica e, consequentemente, a preservação ambiental, deverá a contratada, reservadas as proporções econômicas, priorizar a utilização de tecnologias que fazem uso de equipamentos de LED em detrimento de componentes menos eficientes e mais ambientalmente agressivos;
10.2 Caso haja geração de resíduos em suas atividades, a Contratada promoverá a retirada dos resíduos gerados, os quais serão transportados por empresa habilitada para essa atividade, através de caçambas, sendo destinados para vazadouro licenciado ou autorizados pelo órgão ambiental competente, atendendo ao disposto na DZ-1310.R-7 Sistema de Manifesto de Resíduos do Instituto Estadual do Ambiente – INEA;
10.3 A destinação dos resíduos da construção civil, deverá atender aos ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº12.305/2010), da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº4.191/2003) e da resolução nº 307/2002, artigo10, do CONAMA, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil;
10.4 A Contratada promoverá a retirada e disposição adequada das Lâmpadas, baterias e componentes eletro-eletrônicos que vierem a ser substituídos. Os mesmos serão, obrigatoriamente, transportados por empresa habilitada para essa atividade.
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1 A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do instrumento contratual, apresentar à FISCALIZAÇÃO a garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do futuro instrumento contratual.
11.2 A garantia poderá ser realizada por qualquer das formas estabelecidas no §1º do art. 70 da Lei nº 13.303/2016.
11.3 A garantia somente será devolvida à CONTRATADA quando terminada a execução contratual e depois do integral cumprimento das obrigações assumidas e constatada a inexistência de qualquer débito com a CDRJ, e, ainda, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
11.4 Em caso de aditamento ao instrumento contratual, importando tal fato na elevação de seu valor total, a CONTRATADA se obriga a reforçar proporcionalmente as garantias prestadas.
12. DA REPACTUAÇÃO
12.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CDRJ, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da IN SEGES nº. 5/2017.
12.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
12.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
12.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo Contrato;
12.3.2 Para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
12.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado: a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
12.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
12.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo Contrato, ou na data do encerramento da vigência do Contrato, caso não haja prorrogação.
12.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
12.7 Nessas condições, se a vigência do Contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
12.7.1 Da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
12.7.2 Do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
12.7.3 Do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado.
12.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CDRJ ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
12.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
12.10É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
12.11A CDRJ não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.12Quando a repactuação referir-se aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo Contrato.
12.13Quando a repactuação referir-se aos demais custos, a CONTRATADA demonstrará a variação por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços e comprovará o aumento dos preços de mercado dos itens abrangidos, considerando-se:
12.13.1 Os preços praticados no mercado ou em outros Contratos da Administração;
12.13.2 As particularidades do Contrato em vigência;
12.13.3 A nova planilha com variação dos custos apresentados;
12.13.4 Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes;
12.13.5 Índice específico, setorial ou geral, que retrate a variação dos preços relativos a alguma parcela dos custos dos serviços, desde que devidamente individualizada na Planilha de Custos e Formação de Preços da CONTRATADA;
12.13.6 A disponibilidade orçamentária por parte da CDRJ.
12.13.7 A CDRJ poderá realizar diligências para conferir a variação de custos alegada pela CONTRATADA.
12.14Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
12.14.1 A partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
12.14.2 Em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
12.14.3 Em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
12.15Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
12.16A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
12.17O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CDRJ para a comprovação da variação dos custos.
12.18As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao Contrato.
12.19A CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea “k” do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES nº. 5/2017.
13. DO REAJUSTAMENTO
13.1 Os valores de Peças e Materiais, Serviços Transportes, Locação de Equipamentos, Serviços Eventuais (o valor da hora técnica (H/H) da equipe que realizará os serviços) e Serviços de Atendimento 24h, serão fixos e irreajustáveis, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC), divulgado pelo(a) Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou outro que vier a substituí-lo.
13.2 O reajuste será calculado segundo a seguinte fórmula geral:
R = V x (l - lo)
lo
Onde:
R: valor do reajustamento;
V: valor do serviço a ser reajustado;
lo: índice específico, referente ao mês de referência do orçamento estimativo; l: índice específico, referente ao mês da execução dos serviços.
13.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno de 12 (doze) meses será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
14. DAS RESPONSABILIDADES
14.1 O instrumento contratual será executado fielmente pelas partes, de acordo com as Xxxxxxxxx nele avençadas e as disposições da Lei nº 13.303/2016, do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001) e demais disposições legais pertinentes, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inobservância total ou parcial.
14.2 A CONTRATADA assume a total responsabilidade pela execução plena e satisfatória do instrumento contratual, com estrita observância da proposta e especificações técnicas, respondendo perante a CDRJ e terceiros, por seus empregados, prepostos e contratados, além das perdas e danos porventura resultantes da ação dos mesmos.
14.3 A CONTRATADA assumirá total responsabilidade sobre o que for executado com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência e/ou emprego de equipamentos ou procedimentos inadequados para a execução dos mesmos.
14.4 A CONTRATADA, em obediência ao disposto no Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho e das Normas Regulamentares aprovadas pela Portaria nº 3.214, de 08/06/78, do Ministério da Economia, afastará dos serviços os empregados que se recusarem a obedecer à legislação relativa à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, reservando-se à CDRJ, embora isenta de qualquer responsabilidade em caso de eventos danosos, exercer supletivamente a vigilância para que tais eventos possam ser evitados.
14.5 As licenças para execução dos serviços dependentes de qualquer autoridade federal, estadual ou municipal correrão por conta e risco da CONTRATADA.
14.6 Os equipamentos e as ferramentas indispensáveis à execução dos serviços serão de responsabilidade da CONTRATADA, que responderá pelo seu transporte para o local de trabalho e por sua conservação e guarda, não podendo justificar atraso na execução dos serviços, em virtude de deficiência de tais equipamentos ou ferramentas.
14.7 A CONTRATADA se responsabilizará pelo transporte e alimentação da equipe que executará os serviços.
14.8 À CONTRATADA cabe assumir a responsabilidade por:
a) Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CDRJ;
b) Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a execução contratual, ainda que acontecido em dependência da CDRJ;
c) Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução contratual, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
d) Encargos fiscais e comerciais que lhe caibam, resultantes desta contratação.
14.9 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no subitem anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CDRJ, nem pode onerar o objeto contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CDRJ.
14.10A CONTRATADA deverá assegurar que a destinação dos resíduos gerados atenda aos ditames da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº. 12.305/2010), da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual nº. 4.191/2003) e da Resolução nº. 307/2002, artigo 10, do CONAMA, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão de resíduos da construção civil.
15. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA NECESSÁRIA
15.1 Atestado(s) de Capacidade Técnico-Operacional, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, ou, ainda, para empresas privadas, serviços compatíveis em características técnicas similares às do objeto da presente licitação, nas parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, a saber:
• Implantação ou Manutenção de Subestações com carga superior a 100 kVA;
• Implantação ou Manutenção de Sistemas de Iluminação Pública;
15.2 Atestado(s) de Capacidade Técnico-Profissional, mediante a comprovação da licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para apresentação da proposta, profissional(is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação.
15.2.1 Entende-se como pertencente ao quadro:
• Sócio;
• Diretor;
• Empregado;
• Responsável Técnico;
• Profissional contratado.
15.2.2 A comprovação da vinculação dos profissionais deverá ser feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
• Sócio: Contrato social devidamente registrado no órgão competente;
• Diretor: Cópia do contrato social, em se tratando de firma individual ou limitada, e cópia da ata de eleição da diretoria, devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
• Empregado: Cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou do Contrato de Trabalho em vigor;
• Responsável técnico: Cópia da certidão expedida pelo CREA da Sede ou da Filial da licitante onde consta o registro do profissional como Responsável Técnico;
• Profissional contratado: Carta de intenção do licitante, afirmando que contratará o profissional detentor do atestado apresentado com a documentação, caso a licitante venha a ser contratada para execução do objeto, acompanhada de declaração de anuência do profissional.
15.3 Registro da licitante individual e de seus responsáveis técnicos junto ao CREA;
15.4 Atestado de Visita Técnica, atestando que a licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para cumprimento das obrigações deste objeto.
15.4.2 O atestado citado para sua habilitação neste certame não é obrigatório e poderá ser substituído por declaração formal do licitante, informando ter conhecimento das condições locais de trabalho.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, e apresentar antes do início dos Serviços;
16.2 Apresentar formalmente, antes do início da execução contratual, através de ato do representante legal, o preposto da mesma, que a representará na execução contratual. Obrigando-se, ainda a proceder à apresentação, formal, de novo(s) preposto(s) sempre que ocorrer qualquer substituição ou ausência temporária;
16.3 Obedecer aos prazos estabelecidos no INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR - Avaliação da Qualidade dos Serviços - conforme os itens descritos no Anexo I-A;
16.4 Fornecer os materiais especificados e de primeira qualidade comprovada, para a execução dos serviços;
16.5 A contratada deverá apresentar mensalmente o inventário dos materiais constantes do estoque mínimo acordado;
16.6 Todos os materiais empregados deverão ser de primeira qualidade, compatíveis com a aplicação a que se destinam, podendo a Fiscalização recusar os considerados inadequados ou de má qualidade;
16.7 Mensalmente, a Contratada emitira fatura, vinculada ao boletim de medição emitido pela fiscalização. Anexo ao boletim de medição, a contratada apresentará cópia das Ordens
de Serviço, com a devida aprovação da fiscalização da CDRJ, comprovando o fornecimento dos materiais utilizados;
16.8 Mensalmente, acompanhando a medição, a contratada emitirá relatório fotográfico dos serviços realizados e relatório de higiene, saúde e segurança do trabalho, devidamente assinada por profissional competente, sobre as a condições de segurança das ações, atividades e ambientes laborais dos empregados;
16.9 Disponibilizar os empregados que compõe a equipe de manutenção permanente, exclusivamente para os fins determinados neste Termo e à serviço da CDRJ. Esses empregados deverãol ser idôneos e treinados, portadores de Carteira de Identidade Funcional, devidamente calçados e uniformizados, os quais obedecerão às exigências dos serviços dispostos nos locais especificados neste Anexo;
16.10Atender às despesas destinadas a cobertura dos encargos relativos às Leis Trabalhistas e de Previdência Social;
16.11Disponibilizar nos prazos especificados ou acordados com a fiscalização os materiais solicitados;
16.12Providenciar, às suas expensas, em veículo próprio, o transporte dos materiais e ferramentas até os locais onde serão realizados os serviços;
16.13Observar as leis, exigências, regulamentos, posturas federais, estaduais e municipais, cumprindo imediatamente, as exigências das respectivas autoridades, isentada a CDRJ, de qualquer responsabilidade pela falta do cumprimento dessas leis e exigências;
16.14Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e demais ônus que se relacionem com os serviços contratados;
16.15Afastar, de imediato, do local de trabalho, qualquer preposto seu que seja considerado
“persona non grata”, à juízo da CDRJ;
16.16Atender às recomendações da CDRJ, referentes à execução dos serviços formulados neste Contrato;
16.17Entregar o material necessário para a perfeita execução dos serviços de manutenção predial nos endereços da CDRJ, onde estão sendo realizados os serviços;
16.18A obrigatoriedade da observância dos requisitos de higiene e segurança do trabalho, estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, e instruções complementares, divulgadas através do Departamento Nacional de Segurança e Higiene do Trabalho;
16.19Obedecer ao piso salarial previsto para a categoria profissional definida pelo Sindicato da mesma;
16.20Atender ao pagamento de quaisquer adicionais que sejam, ou venham a ser devido ao seu pessoal;
16.21A Contratada deverá repor os empregados de férias, licenciados ou com qualquer outro impedimento de exercer suas atividades de forma a manter a equipe descrita no ANEXO II-A;
16.22A substituição de empregados em função dos motivos citados acima, deverá ser comunicada, sempre que possível com antecedência de 72 (setenta e duas) horas e aprovada pela fiscalização;
16.23Toda e qualquer locomoção e deslocamentos do pessoal da equipe, materiais, equipamentos e ferramentas, para atendimento ao objeto do contrato, ficará a cargo e responsabilidade da contratada com a utilização do seu veículo;
16.24A Contratada ficará obrigada a desmanchar e refazer, sob sua exclusiva e integral responsabilidade, sem ônus para a CDRJ, os serviços eventualmente executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação, omissão, negligência, imperícia, imprudência, emprego de materiais ou processos construtivos inadequados ou de qualidade inferior;
16.25Todas as etapas e processos dos serviços deverão seguir rigorosamente as Normas Técnicas Brasileiras e, na falta destas, serão consultadas as congêneres mais empregadas;
16.26Estar ciente de que, em decorrência da execução dos serviços objeto da presente licitação, não existirá nenhum vínculo trabalhista entre a CDRJ e os seus empregados, respondendo a contratada por todos encargos trabalhistas, previdenciários e outros decorrentes da relação de emprego do pessoal utilizado na prestação de serviços;
16.27Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
16.28Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
16.29UNIFORMES - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s, sendo de sua responsabilidade o fornecimento dos uniformes por empregado;
16.29.1 O fornecimento dos uniformes será feito nos primeiros e nos sextos meses da vigência do contrato e de suas renovações, se houver, devendo ser entregues, no máximo, até o 10º (décimo) dia útil de cada um dos referidos meses, contendo em cada semestre, no mínimo, metade dos itens de Uniformes e Camisas previstas na Planilha de Estimativa de Custos de Uniformes / EPI;
16.29.2 Nos casos em que há a previsão de apenas uma unidade, essa deverá ser fornecida no primeiro mês da vigência do contrato.
16.29.3 O uniforme deverá conter a identificação da empresa contratada;
16.29.4 A CONTRATADA não poderá repassar os custos de uniforme a seus empregados.
16.30Manter-se sediado junto à Administração durante os turnos de trabalho, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
16.31Manter todos os equipamentos, ferramentas e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistemas de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
16.32Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração;
16.33Implantar, de forma adequada, o planejamento, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem as dependências das instalações da CDRJ;
16.34Nomear responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Este empregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
16.35Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CDRJ;
16.36Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seu empregado designado responsável pelos serviços;
16.37Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CDRJ;
16.38Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CDRJ; 16.39Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a
assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências havidas; 16.40Manter os cursos obrigatórios de seus empregados atualizados;
16.41Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidentes de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
16.42Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, inclusive sacos plásticos para acondicionamento de detritos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.43Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
16.44Se a contratada não possuir Matriz ou Filial nos Municípios de Itaguaí ou Rio de Janeiro, deverá, obrigatoriamente, disponibilizar escritório de representação ou meio adequado no Município de Itaguaí ou do Rio de Janeiro, para tratar dos assuntos relacionados a seus empregados, tendo pessoal habilitado para resolver situações, tais como: contratação, demissão, informações sobre pagamento, recolhimentos de encargos, efetuar pagamentos, adiantamentos, tratar de férias, substituições, licenças médicas, assistência social, etc.
16.45Emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para os serviços de manutenção preventiva e corretiva para cada ano de contrato e a ART para cada serviço eventual a ser executado.
16.46Apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos;
16.47Apresentar mensalmente, até o dia 25 do mês vigente, o Plano de Manutenção Preventiva para o mês subsequente;
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CDRJ
17.1 Emitir a Ordem de Serviço – OS – para o início das atividades;
17.2 Determinar e disponibilizar o local ou área necessária à acomodação da equipe técnica e para a guarda de materiais e equipamentos, bem como, pontos de energia elétrica, de rede e de água;
17.3 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, Edital e seus Anexos, especialmente deste Termo de Referência;
17.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
17.5 Permitir acesso dos funcionários da licitante vencedora às instalações da CDRJ para a execução dos serviços constantes do objeto;
17.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora;
17.7 Fiscalizar a execução dos serviços por um representante, a quem compete também anotar todas as ocorrências relacionadas a execução do Contrato, determinando o que for necessário para regularizar as faltas ou defeitos observados, submetendo à autoridade competente da CDRJ o que ultrapassar a sua competência, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes;
17.8 Rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência, bem assim como os materiais fornecidos;
17.9 Solicitar que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações constantes dos Anexos e edital;
17.10Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
17.11Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.12Atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio do Fiscal/Gestor do contrato designado pela CDRJ;
17.13Pagar a CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
17.14Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, em conformidade com normativas vigentes;
17.15É vedado à CDRJ ou aos seus empregados praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como:
a) Exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c) Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) Considerar os trabalhadores da contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
17.16A CDRJ não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Xxxxx, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
18. DO GESTOR
18.1 A gestão do instrumento contratual ficará a cargo do(a) Gerente de Manutenção Portuária e Predial – GERMAP, cuja substituição somente ocorrerá por ato formal de competência do Diretor-Presidente da CDRJ ou a quem ele delegar.
19. DA FISCALIZAÇÃO
19.1 Sob supervisão do(a) respectivo(a) Gestor(a) constante do item anterior, o objeto será fiscalizado por empregado ou Comissão de empregados designado(s) pela CDRJ, denominado simplesmente FISCALIZAÇÃO, independentemente de qualquer outro assessoramento ou acompanhamento que venha a ser determinada pela CDRJ, a seu exclusivo juízo.
19.2 Todas as ordens, comunicados, instruções, reclamações e, em geral, qualquer entendimento entre a FISCALIZAÇÃO e a CONTRATADA, serão realizados por escrito,
devendo ser anotados em registro próprio, onde deverá constar o ciente das partes, nas ocasiões devidas, assim como as providências tomadas e seus efeitos, não sendo tomadas em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou declarações verbais.
19.3 O procedimento de fiscalização não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade relativa à execução do objeto, por seus empregados, prepostos ou contratados, e, na sua ocorrência, não implicará em corresponsabilidade da CDRJ ou de seus empregados ou prepostos.
19.4 Caso haja registro de ocorrência(s) relacionada(s) com a execução do instrumento contratual que possa(m) ensejar a aplicação de penalidade, o Gestor ou a FISCALIZAÇÃO determinará(ão) a instauração de processo administrativo sancionador, conforme subitem 5.20 do Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
19.5 A tolerância ou o não exercício pela CDRJ de quaisquer direitos a ela assegurados no instrumento contratual ou na legislação não importará em novação ou renúncia a qualquer desses direitos.
19.6 Das decisões da FISCALIZAÇÃO, poderá a CONTRATADA recorrer, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sem efeito suspensivo, ao Diretor-Presidente da CDRJ, através da FISCALIZAÇÃO.
19.7 A FISCALIZAÇÃO da CDRJ reservar-se-á o direito de impugnar o que não for realizado a contento, ficando a CONTRATADA na obrigação de refazê-los sem qualquer ônus para a CDRJ.
20. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
20.1 O recebimento do objeto poderá ser:
a) Provisório: no caso de aquisição de equipamentos e outros objetos em que seja necessário, para sua avaliação, que a posse dos mesmos seja transferida à CDRJ, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) Parcial: relativo a etapas ou parcelas do objeto, definidas no instrumento contratual, representando aceitação da execução da etapa ou parcela;
c) Definitivo: relativo à aceitação da integralidade do objeto e liberação da CONTRATADA tocante a vícios aparentes.
20.2 Os recebimentos devem ocorrer, a contar da comunicação por parte da CONTRATADA direcionada ao Fiscal, nos seguintes prazos:
a) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento provisório;
b) Até 5 (cinco) dias úteis para o recebimento parcial;
c) Até 30 (trinta) dias úteis para o recebimento definitivo.
20.3 Deverão ser observados ainda pelas partes as demais disposições constantes sobre o tema no Instrumento Normativo de Licitações e Contratos da CDRJ (IN.GECOMP.06.001 – Gerir Compras e Instrumentos Contratuais).
21. DAS SANÇÕES
21.1 A CONTRATADA, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e a ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no art. 83 da Lei nº 13.303/2016:
I. Advertência;
II. Multa moratória;
III. Multa compensatória;
IV. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
21.2 As sanções constantes dos incisos II e III do subitem anterior poderão ser aplicadas de forma cumulativa com as constantes dos incisos I e IV do mesmo subitem, conforme a gravidade do fato, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21.3 DA SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA
21.3.1 A aplicação da sanção de advertência se efetiva com o registro da mesma junto ao SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
21.3.2 A reincidência da sanção de advertência ensejará a aplicação de penalidade de multa compensatória pela CDRJ.
21.4 DA SANÇÃO DE MULTA
21.4.1 A multa poderá ser aplicada, dentre outros, nos seguintes casos:
I. Pela recusa em assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, poderá ser aplicada multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor estimado;
II. No caso de atraso na entrega da garantia contratual, após 10 (dez) dias úteis contados da data de assinatura do instrumento contratual, incidirá multa correspondente a 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do instrumento contratual por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
III. Nos demais casos de atraso (ou no caso de atraso na execução contratual), incidirá multa na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do instrumento contratual, limitada a incidência a 10 (dez) dias. A partir do 11º (décimo primeiro) dia, o percentual de multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do instrumento contratual.
IV. No caso de inexecução parcial, incidirá multa na razão de até 20% sobre o valor do instrumento contratual;
V. No caso de inexecução total, incidirá multa na razão de até 30% sobre o valor do instrumento contratual.
21.4.2 Os casos previstos no subitem anterior são meramente exemplificativos, podendo a CDRJ sugerir a aplicação de um percentual de multa para outros casos devendo, entretanto, levar em consideração a conduta praticada e a intensidade do dano provocado e segundo os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
21.4.3 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e poderá ensejar a aplicação de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a CDRJ, por até 2 (dois) anos.
21.4.4 A aplicação da sanção de multa será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
21.5 DA SANÇÃO DE SUSPENSÃO
21.5.1 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à CDRJ, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
21.5.2 A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral, se existente, ou no impedimento de inscrição cadastral.
21.5.3 A aplicação da sanção de suspensão será registrada no SICAF ou em outro sistema próprio para este fim.
21.6 Para aplicação de quaisquer das sanções previstas, a CDRJ definirá o rito apropriado, observando, em especial, o seguinte:
I. Notificação formal à CONTRATADA;
II. Garantia do contraditório e da ampla defesa;
III. Concessão de prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentar manifestação.
21.7 No caso de indeferimento da defesa apresentada, e uma vez concluído o processo administrativo, a multa porventura aplicada fica, desde logo, considerada dívida líquida e certa, ficando a CDRJ autorizada a descontar do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA o valor da multa devida.
21.7.1 Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
21.7.2 Se o valor do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
21.7.3 Caso não haja o recolhimento da multa no prazo acima, em último caso, o valor da multa será cobrado judicialmente.
21.7.4 Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, aquela deverá ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CDRJ.
21.8 As decisões oriundas dos processos administrativos sancionatórios serão publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
22. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO E DA NATUREZA DO OBJETO
22.1 Não será admitida a participação de consórcio nesta contratação, haja vista o objeto não ser nem de grande vulto nem de alta complexidade;
22.2 O serviço a ser contratado é considerado de natureza comum de engenharia e envolve dedicação exclusiva de mão de obra.
23. SUBEMPREITADA, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
23.1 A CONTRATADA não poderá subempreitar, no todo ou em parte, sem autorização por escrito da CDRJ, os serviços a serem contratados, mantendo-se, contudo, a sua integral responsabilidade pela prestação dos referidos serviços;
23.2 A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, os direitos e/ou obrigações contratuais, nem poderá ceder ou dar garantia no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza decorrentes ou oriundos do contrato, salvo com autorização prévia e por escrito, da CDRJ, desde que, ainda assim, cumpridas as obrigações contratuais pela cedente.
24. PISO SALARIAL
24.1 As licitantes deverão adotar, no mínimo, os pisos salariais estabelecidos nas convenções coletivas de trabalho dos profissionais envolvidos nesta contratação, tanto para mensalistas como para horistas (Serviços Eventuais).
25. CONSIDERAÇÕES FINAIS
25.1 A realização de Serviços Eventuais dependerá de demandas específicas tendo em vista que visam ao atendimento de necessidades que extrapolam os planos de manutenção preventiva e corretiva de natureza continuada. Assim, os valores dos Serviços Eventuais informados acima representam, num primeiro momento, uma parcela que compõe o Valor Global da licitação, para fins de julgamento da proposta, cuja efetiva utilização e pagamentos dependerão da ocorrência dessas demandas específicas;
25.2 Os valores mensal e anual dos SERVIÇOS EVENTUAIS são estimativos visto que só serão realizados mediante demandas específicas ao atendimento de necessidades que extrapolam os planos de manutenção preventiva e corretiva de natureza continuada;
25.3 Os valores mensal e anual do FORNECIMENTO DE MATERIAL e da LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS são estimativos visto que tem relação com a efetiva execução dos serviços e a necessidade da aplicação dos mesmos;
25.4 Os valores mensal e anual dos SERVIÇOS PERMANENTES referem-se a equipe residente responsável pela manutenção preventiva e corretiva continuada.
25.5 Os valores mensal e anual referentes ao FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAL e à LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS tomam por base os valores mensal e anual do valor da equipe residente (mão de obra com dedicação exclusiva), sendo estimados gastos máximos nas ordens de 30% (trinta por cento) e 5% (cinco por cento) desses valores, respectivamente. Visto que é impossível se prever os tipos e quantidades de peças, materiais e equipamentos a serem empregados na execução dos serviços de manutenção durante um ano, mesmo com dados históricos de anos anteriores.
25.6 A Contratada será a única e exclusiva responsável por todos e quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes dos serviços que, direta ou indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por ato de terceiros, ou ainda que decorram de determinações da Fiscalização, para cuja execução deverá a Contratada tomar as medidas de segurança necessárias, bem como responsável pelos danos causados à CDRJ e à terceiros.
25.7 A Contratada deverá observar as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho, bem como a Legislação Ambiental vigente.
25.8 Os materiais a serem empregados pela Contratada deverão ser submetidos à aprovação da Fiscalização, antes de sua aplicação.