CHECK-LIST DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Conselho de Consultaria Administrativa
CHECK-LIST DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO |
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ATENÇÃO: Caso uma ou mais respostas sejam “NÃO”, deverá a autoridade encaminhar o termo aditivo e o processo administrativo de prorrogação contratual para análise da Procuradoria. |
Sim, Não, ou Não se aplica? |
Doc. Sei nº |
1 |
Trata-se de um contrato de locação de imóvel em que a locatária é órgão da Administração Pública? |
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2 |
O contrato não atingiu o prazo máximo de vigência previsto no contrato de locação? |
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3 |
Está prevista a possibilidade de prorrogação contratual no contrato de locação? |
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4 |
Estão previstas, de maneira expressa, as datas de início e término da vigência contratual nos aditivos anteriores? |
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5 |
Os termos aditivos de prorrogação já celebrados foram assinados quando ainda vigente o contrato, de tal modo que se pode afirmar que não houve solução de continuidade? |
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6 |
Há justificativa formal e autorização prévia da autoridade superior para a prorrogação de vigência contratual? |
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7 |
Há manifestação do contratado de interesse na prorrogação do prazo de vigência contratual? |
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8 |
Foi juntada certidão de matrícula atualizada do imóvel? |
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9 |
O imóvel locado mantém as condições que o levaram a ser contratado diretamente, por dispensa ou inexigibilidade? |
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10 |
Consta dos autos o Programa de Necessidades do Órgão, com base nos parâmetros contidos no artigo 4º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, firmado pelos responsáveis e aprovado pela autoridade competente? |
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11 |
Foi juntado aos autos o dimensionamento preliminar, obedecendo-se a faixa entre as áreas construídas mínima e máxima, conforme disposto no artigo 14 da Portaria 19.385, de 14 de agosto de 2020? |
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12 |
Foi observado o disposto nos artigos 2º, 3º e 5º do Decreto nº 10.193/2019, juntando-se a respectiva autorização? |
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Foi realizada pesquisa de preços? |
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14 |
Com base na pesquisa de mercado, foi justificada a vantajosidade da permanência da repartição pública no imóvel? |
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Foi realizado comparativo entre os valores encontrados no mercado e o preço contratado? |
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Foi juntada consulta atualizada junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU) sobre a inexistência de imóvel próprio da União com as características demandadas pelo órgão? |
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17 |
Foi verificado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) se há viabilidade de que a locadora seja contratada pela Administração, sem prejuízo da consulta ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), de que trata o inciso III do artigo 6º c/c o artigo 8º da Lei n 10.522/2002 bem como deve ser juntada a Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos obtida perante o TCU? |
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18 |
Foi acostada aos autos a declaração de disponibilidade orçamentária, com a respectiva indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica da despesa e registro de reserva de recursos? |
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19 |
Foi juntada aos autos a declaração prevista no artigo 16, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal OU a presente contratação se enquadra nos termos da ON n° 52/2014, da Advocacia Geral da União? |
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20 |
Consta dos autos consulta atual à SPU a fim de demonstrar que não existem imóveis disponíveis na região e que ainda persiste a hipótese prevista no artigo 24, X, da Lei 8666/93? |
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21 |
Foi juntada declaração de inexistência de vínculo de parentesco (vedação ao nepotismo), tendo em vista o entendimento exarado no Acórdão 1785/2003 da Segunda Câmara – TCU? |
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22 |
O contrato, bem como os respectivos aditivos, integram um único processo administrativo, devidamente autuado em sequência cronológica, numerado, rubricado ou autenticado, contendo cada volume, se for o caso, os respectivos termos de abertura e encerramento? |
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23 |
O termo aditivo foi elaborado de acordo com a versão mais atualizada da minuta padrão constante do Parecer Referencial CCA/PGFN n° 07/2020? |
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Local, data.
Assinatura equipe/cargo/função
Versão 04 de novembro de 2020 - Parecer Referencial CCA/PGFN nº 07/2020