CONTRATO Nº 180/2022-SEMSA
CONTRATO Nº 180/2022-SEMSA
TERMO DE CONTRATO Nº 180/2022/CPL REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021, ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE BELTERRA, POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BELTERRA-PREFEITURA MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.186.410/0001-95 com sede à VILA AMERICANA, N° 45, BAIRRO CENTRO - CEP: 68143-000 Belterra, Estado
do Pará, neste ato representado pelo Secretária Municipal de Saúde, Sra. Arineide do Socorro Castro Macedo, portadora do RG nº 2469558 e do CPF: 000.000.000-00 e do outro lado a CONTRATADA empresa EMPRESA SUARES DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx - XX, Inscrita no CNPJ sob nº 18.202.203/0001-26, inscrição estadual n° 669.948.807-117 Telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada por XXXX XXXXXXXX XX XXXXX, portadora do RG sob nº 8356481, e do CPF sob nº 000.000.000-00, na presença de testemunhas abaixo nomeadas acordam em assinar o presente Contrato, decorrente do Processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2021-SRP:
CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato está vinculado ao resultado do processo licitatório, modalidade Pregão ELETRÔNICO - SRP, n° 020/2021 e, também, à proposta de preços emitida pela CONTRATADA em atenção ao processo licitatório em comento.
1.2. Objeto da contratação: REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENIZAÇÃO E DESCARTÁVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO- SEMED, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO E SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO MEIO AMBIENTE E TURISMO.
1.2.1.O valor estimado do presente Contrato é de R$ 11.150,00 (Onze mil cento e cinquenta reais), em conformidade com a ARP Nº 007/2021, assinada pela CONTRATADA, conforme quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃODO OBJETO | UND | MARCA | QTD | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Amaciante de uso hospitalar galão de 20 litros; á base de quartenário de amônia, rico em tensoativos catiônicos e perfumes. | Galão | SHOWLAV | 25 | R$ 90,00 | R$ 2.250,00 |
04 | Cloro de uso hospitalar galão de 20 litros; desinfecta ralos, lixeiras, vasos sanitários, pisos não tratados e azulejos em geral. Pode ser utilizado em alvejamento de panos e desinfecção de uso hospitalar. Ação desinfetante, bactericida e germicida. | Galão | SHOWLAV | 20 | R$ 165,00 | R$ 3.300,00 |
05 | Desincrostante para remoção de materia orgânica de instrumentos cirurgicos e utensílios. Galão 5 litros | Galão | SHOWCOOK | 40 | R$ 23,00 | R$ 920,00 |
SUARES DISTRIBUIDORA DE
Assinado de forma digital por SUARES DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA
LTDA:18202203000126
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA:18202203000126
Dados: 2022.05.25 12:51:00 -03'00'
08 | Desinfetante e alvejante clorado para remoção de manchas( 5 litros) | Galão | SHOWLAV | 100 | R$ 32,00 | R$ 3.200,00 |
10 | Detergente alcalino neutro (uso hospitalar) : detergente neutro umectante com branqueador óptico concentrado, na forma líquida. Ação umectante; facilita a remoção de óleos e gorduras, bem como sangue, fezes e urina. Galão 5 litros | Galão | SHOWLAV | 40 | R$ 37,00 | R$ 1.480,00 |
Valor Total: R$ 11.150,00 (Onze mil cento e cinquenta reais) |
1.3. As quantidades estabelecidas neste contrato, não obriga a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar todo o quantitativo estabelecido e não respondendo pelo pagamento que não forem requisitadas na forma estabelecida neste instrumento. Podendo, também, adquirir mais que aquelas quantidades, de acordo com a necessidade, conforme prevê o Art. 65, II, §1º.
1.4. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos efetivamenteexecutados.
CLAUSULA SEGUNDA– DO FORNECIMENTO
2.1. Para o fornecimento dos materiais/serviços adquiridos proceder-se-á da seguinte forma, de acordo com as necessidades e conveniências da CONTRATANTE:
2.1.1. A CONTRATADA fornecera os materiais/serviços, mediante a apresentação de "Ordem de Fornecimento" (em duas vias), assinadas por servidor responsável e devidamente datado e autorizado pelo setor competente; e
2.1.2. A "Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente atestada quanto ao seu recebimento pela CONTRATADA.
2.2. Os materiais/serviços adquiridos serão recusados no caso de: sem prazo de garantia, erro quanto ao materiais/serviços solicitado, quantidade menor do que a solicitada, entrega dos materiais/serviços adversos ao pactuado neste Termo e a entrega de materiais/serviços de qualidade inferior à estabelecida no contrato;
2.3. Os materiais/serviços recusados deverão ser fornecidos ou realizados novamente no prazo fixado pela CONTRATANTE, contado a partir do recebimento pela CONTRATADA da formalização da recusa pela CONTRATANTE, arcando a CONTRATADA com os custos dessa operação, inclusive os de reparação;
2.4. As condições estabelecidas neste termo estendem-se em seu todo para o fornecimento de materiais/serviços especificados no termo de referência anexo a este contrato.
CLAUSULA TERCEIRA- DO RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dos materiais/serviços ocorrerá da seguinte forma:
a) Diretamente da firma contratada que tenham pedido/ordem escrita autorizando seu fornecimento, por pessoa devidamente credenciada pelo órgão competente;
b) Entregar o objeto desta licitação para atender a Secretaria Municipal, na sede do Município da Belterra e/ou de acordo com o cronograma estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde
c) Na eventualidade de se verificarem avaria ou que estejam em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referencia, bem em desacordo com a proposta aceita pela CONTRATANTE, será lavrado o Termo de Recebimento com todas as ressalvas, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) dias do caso ocorrido.
PARÁGRAFO PRIMEIRO –a Secretaria Municipal de Saúde de Belterra rejeitará, no todo ou em parte, qualquer produto/serviço em desacordo com o respectivo Termo de Referência, especificações e condições do Edital, da proposta de preços e deste contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O recebimento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem da ético- profissional, pela perfeita execução do contrato.
CLAUSULA QUARTA- DAS CONDIÇOES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por
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DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA:18202203000126
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Dados: 2022.05.25 12:51:42 -03'00'
ele indicada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para pagamento, o Contratado deverá apresentar Nota Fiscal discriminativa, indicando os quantitativos e preços unitários e totais de cada tipo de produto fornecido, acompanhada das certidões negativas: Federal, Estadual, Municipal e CRF do FGTS e Trabalhista.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas, e solicitação de pagamento, deverá ser entregue no setor de Compras, o qual encaminhará ao Controle Interno para juntada ao processo de contratação juntamente com os documentos relativos ao pagamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será efetuado após o adimplemento das obrigações contratuais pertinentes, conforme art. 40, § 3o, Lei n° 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - O Contratante efetuará a retenção e o recolhimento de tributos quando a legislação assim exigir.
4.2. O Municipal de Belterra-Prefeitura Municipal/ Secretaria Municipal de Saúde, terá o direito de descontar de faturas quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4.3. Deverão estar computados nos preços todos os custos e despesas envolvidas na Contratação por meio de Registro de preços que objetiva aquisição do objeto, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde
CLÁUSULA QUINTA–VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 23 de maio de 2022
e Encerramento em 31 de dezembro de 2022.
5.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. A prorrogação de contrato esta vinculada aos termos do artigo 57 e § 1° da Lei 8.666/93.
CLAUSULA SEXTA– DA REVISÃO DE PREÇOS
6.1. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contratado, procedendo-se à revisão do mesmo, a qualquer tempo, em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão, demonstrando a repercussão financeira sobre o valor pactuado, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A planilha de custos referida no parágrafo primeiro deverá vir acompanhada de documentos comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato
CLAUSULA SETIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Unidade: 110902 Fundo municipal de saúde-FMS
Funcional: 10.301.0004.2064.0000 Manutenção das unidades básicas de saúde-UBS Cat. Econ: 3.3.90.30.00 Material de consumo
Código de aplicação: 301 008 Fonte Recurso: 0 3 29
CLÁUSULA OITAVA- DA ENTREGA DOS PROD. REG. DE EXEC. DOS SERV. E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do obejeto do contrato pela contratada são aqueles previstos no termo de referência, anexos do Edital.
8.2. Fica designado Jocilene Lemos Lisboa Luz, matricula: 3196 e Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx mat. 4020, para serem fiscais do contrato.
CLAUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Caberá à CONTRATADA, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, n° 020/2021
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Dados: 2022.05.25 12:52:12 -03'00'
a) Efetuar a entrega dos bens cotados no prazo máximo indicado na ordem de serviço, contados da data do recebimento da mesma;
b) Efetuar o fornecimento de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no presente documento;
c) Comunicar à contratante, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis que antecedam o prazo de vencimento da entrega, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
d) Entregar o objeto deste Termo de Referência no endereço da Secretaria solicitante;
e) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o material em que se verificar vício, defeito ou incorreção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
f) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
g) Sujeitar-se à fiscalização da contratante quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas, prestando-lhe todos os esclarecimentos solicitados;
h) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite legalmente permitido;
i) Reportar à Secretaria Municipal de Saúde de Belterra, em prazo máximo de 24h (vinte e quatro) horas, qualquer anormalidade, erro ou irregularidades que possa comprometer o fornecimento contratado;
j) Cumprir os requisitos de garantia e suporte;
k) Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
l) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
m) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLAUSULA DECIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Caberá ao CONTRATANTE além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP, n° 020/2021
a) Nomear Gestor e Fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) Xxxxxxxxxx formalmente a demanda de acordo com os critérios estabelecidos neste documento;
c) Xxxxxxx o objeto fornecido pela contratada de acordo com as especificações descritas neste documento, rejeitando, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com o contratado;
d) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa vencedora, de acordo como os termos deste documento;
e) Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado;
f) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
g) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos pré estabelecidos em Contrato;
h) Comunicar à contratada, por escrito, sobre imperfeição, falha ou irregularidade verificada com o fornecimento contratado, para que seja reparada ou corrigida, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
i) Cumprir as demais disposições contidas neste Termo de Referência.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES
11.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não retirar a nota de xxxxxxx ou não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, mediante procedimento administrativo que lhe assegurará o contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
11.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas neste edital, erros ou atraso e quaisquer outras irregularidades não justificadas, poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, garantidos o contraditório e ampla defesa, as seguintes penalidades:
a) Multa de:
I. 0,3% (Três por cento) sobre o valor da contratação em decorrência da não entrega dos produtos, sem justificativa, no momento da solicitação, por cada recusa observada. Em caso, de reincidência a multa será aplicada
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em dobro;
II. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, limitada a incidência a 15 (quinze) dias, no caso de suspensão do fornecimento dos produtos. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, se configurará, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
III. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação por suspensão no fornecimento por período superior ao previsto no item “II”, da alínea “b", e por ocorrência de fato em desacordo com o estabelecido no edital, anexos e neste contrato ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
IV. 20% (Vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
11.3. A sanção de impedimento do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura Municipal, poderá ser aplicada ao fornecedor juntamente com a de multa. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui as demais.
11.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pelo Município de Belterra através da Secretaria Municipal de Saúde e o valor não for suficiente, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belterra, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
11.5. Se não restarem pendentes valores a serem pagos ao CONTRATADO ou se os valores das multas forem superiores aos pagamentos devidos, fica o CONTRATADO obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do recebimento da notificação, devendo ser apresentado o comprovante de pagamento a CONTRATANTE, sob pena de cobrança judicial.
11.6. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1o do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
11.7. A solicitação de prorrogação, com sua justificativa, deverá ser formulada por escrito e encaminhada com antecedência mínima de 01 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA.
11.8 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa e contraditório por parte da CONTRATADA, na forma da lei.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA- DA RESCISÃO
12.1 A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, nos termos dos art. 77 a 80 da Lei 8.666/93, com as consequências contratuais previstas no mesmo instrumento legal, na Lei nº 10.520/02 e no Edital da licitação em epígrafe.
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ouprazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belterra a comprovar a impossibilidade do fornecimento, no prazoestipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos produtos objeto desta licitação;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belterra;
f) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belterra, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
h) A decretação de falência;
i) A dissolução da empresa contratada;
j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da Municipal de Educação do Município de Belterra, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Belterra, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação
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Dados: 2022.05.25 12:53:06 -03'00'
da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
l) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
m) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o respectivo Contrato, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA– DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
13.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO - SRP em epígrafe e neste Contrato.
CLAUSULA DECIMA QUARTA-DA LEGISLAÇÃO APLICAVEL E DOS CASOS OMISSOS
14.1. Fica estabelecido que, caso venha a ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei 10.520/2002, Decreto Federal 7892/13, alterado pelo Decreto 8.250/14 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993.
CLAUSULA DECIMA QUINTA-DA PUBLICAÇÃO
15.1. Este Contrato entrará em vigor após assinatura e publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLAUSULA DECIMA SEXTA-FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Santarém/PA. Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 03 (três) vias de igual teor, E por estarem assim acordo, assinam o presente Contrato na forma abaixo assinadas.
Xxxxxxxx (Pa), 23 de maio de 2022.
Digitally signed by XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:36805149215
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=23917962000105, cn=ARINEIDE DO SOCORRO CASTRO MACEDO:36805149215
Secretaria Municipal de Saúde
Contratante
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Contratada
Testemunhas 01:
Testemunhas 02: