O F Í C I O C I R C U L A R
30 de março de 2006 038/2006-DG
O F Í C I O C I R C U L A R
Membros de Compensação, Corretoras Associadas e Operadores Especiais Ref.: Contratos Baseados em Ibovespa – Alteração de Tamanho,
Redução de Custos e Modificação do Critério para Cadastramento
de Arbitradores no WebTrading BM&F (WTr).
Prezados Senhores,
O Índice Bovespa representa o principal indicador do mercado acionário utilizado como ativo subjacente em derivativos. Sua relevância como instrumento de hedge para o mercado é inegável e a história dos contratos derivativos baseados nesse índice confirma a importância que a BM&F lhe confere, pois é negociado desde o início de suas atividades.
Nos últimos anos, o principal derivativo sobre esse índice de ações negociado na BM&F, o Contrato Futuro de Ibovespa, não só não tem acompanhado o crescimento dos principais produtos da Bolsa, como vem experimentando queda no número de contratos negociados.
Uma das principais causas apontadas nas discussões com participantes do mercado para essa trajetória de liquidez relativa é o tamanho do contrato. De fato, em face do incremento substancial do valor do índice ao longo dos anos, o tamanho dos contratos nele baseados aumentou muito, tornando a operação de risco elevado, principalmente para investidores que operam lotes menores.
A análise preparada pela Câmara Consultiva de Índice de Ações e ADR levou o Conselho de Administração a adotar várias medidas para estimular a liquidez dos contratos, discriminadas a seguir.
1. Redução do custo de emolumentos dos contratos padrão de Ibovespa no período de 31/03 a 30/06/2006
a) Desconto de 50% sobre as taxas de emolumentos, de registro e de permanência dos contratos futuro e de opções de compra e de venda sobre futuro – modelos europeu e americano. Assim, o parâmetro p da
tarifação dos contratos de pregão sobre Ibovespa passará a ser de 0,000032, mantendo-se em 0,0000675 para as opções de balcão.
b) Redução do custo de emolumentos das operações day trade do futuro de Ibovespa, de 30% para 25% do custo da operação normal.
2. Isenção de custo de emolumentos para operações day trade, realizadas no contrato futuro de Ibovespa pelo mesmo preço por Operadores Especiais, a partir de 31/03/2006
3. Modificação dos critérios para aceitação de clientes na categoria Arbitrador do WTr
Aos clientes Arbitradores do WTr incide exigência no que diz respeito ao volume de negócios realizados com minicontratos e contratos-padrão sobre o mesmo ativo subjacente. Em contrapartida, têm tratamento diferenciado no que tange ao cálculo de risco e ao depósito de garantias. Além de estarem dispensados de pré-margem, os Arbitradores liquidam os ajustes no dia útil seguinte ao da operação, em conjunto com os ajustes dos demais contratos. Também podem utilizar quaisquer ativos aceitos pela BM&F no margeamento de suas posições.
A partir de 31/03/2006, a BM&F permitirá que as Corretoras definam os clientes a serem cadastrados como Arbitradores nos minicontratos futuros de Ibovespa, dólar e boi, o que deverá ser feito mediante correspondência encaminhada à Diretoria da Câmara de Derivativos.
É importante notar que o modelo de pré-margem foi implantado pela BM&F para evitar que as Corretoras corressem o risco de clientes novos sem grande experiência em mercados futuros. Esse modelo continua em vigor, mas é a Corretora quem decidirá se o cliente deverá atender à pré- margem ou não. Os clientes não-credenciados como Arbitradores estarão automaticamente sujeitos à metodologia de pré-margem. Já as operações dos clientes credenciados como Arbitradores impactarão o limite de risco intradiário do Membro de Compensação.
4. Redução do tamanho do contrato futuro e dos demais contratos- padrão baseados no Ibovespa
Outra medida envolve a redução de tamanho dos contratos-padrão. Para evitar riscos operacionais, a BM&F decidiu informar essas medidas com a devida antecedência e somente proceder à redução do tamanho dos contratos-padrão baseados em Ibovespa após a realização da rolagem de vencimentos do contrato futuro do mês de abril de 2006.
Isso posto, a partir do dia 17/04/2006, primeira segunda-feira seguinte à rolagem das posições do mês de abril, o valor do ponto de índice será reduzido de R$3,00 para R$1,00 para os seguintes contratos:
a) Contrato Futuro de Ibovespa;
b) Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Ibovespa – Modelo Europeu;
c) Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Ibovespa – Modelo Europeu;
d) Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Ibovespa – Modelo Americano;
e) Contrato de Opção de Venda sobre Futuro de Ibovespa – Modelo Americano;
f) Contrato de Opção Flexível de Compra sobre Ibovespa;
g) Contrato de Opção Flexível de Venda sobre Ibovespa;
h) Variável Ibovespa dos Contratos a Termo de Troca de Rentabilidade –
Swaps (item 10 do Anexo III).
Com o intuito de manter as condições de valorização de posição prevalecentes antes do ajuste, serão introduzidas modificações nas posições que, ao final do dia anterior à data de redução do valor do ponto, estiverem em aberto, conforme segue:
▪ Multiplicação do número de contratos em aberto por três, nos contratos citados dos itens “a”, “b”, “c”, “d” e “e” acima;
▪ Multiplicação dos números-índice negociados entre as partes por três, nos contratos mencionados nos itens “f”, “g” e “h”.
Outrossim, informamos que, devido à metodologia empregada na apuração tanto da margem de garantia quanto dos custos de negociação, haverá adequação automática às novas condições, não sendo necessária nenhuma providência adicional.
5. Redução do tamanho do Contrato Futuro Míni de Ibovespa negociado no WTr
Em face da diminuição no tamanho do Ibovespa futuro-padrão, é preciso ajustar o do minicontrato. Portanto, os vencimentos junho de 2006 e seguintes passarão, no dia 10/04/2006, a ter o valor do ponto de R$0,20.
A alteração do minicontrato em data anterior à data de mudança do contrato-padrão deve-se ao processo de ajustamento das posições. No contrato-padrão, como o tamanho do contrato será dividido por três, o ajuste nas posições porventura em aberto se limita à multiplicação desse saldo por três. Como no minicontrato a redução do ponto é de R$0,30 para R$0,20, seria necessário multiplicar o saldo de posições em aberto por 3/2, o que poderia causar, para algumas posições, quantidade fracionária de número de contratos. Para evitar esse problema, a BM&F só autorizará as negociações do vencimento junho de 2006 a partir do dia 10/04/2006, quando todos os negócios para esse vencimento serão realizados já considerando o novo valor do ponto de R$0,20. O valor do ponto para o vencimento abril de 2006 não será alterado, mantendo-se em R$ 0,30 até o seu vencimento.
Em face dessa mudança, o custo operacional do minicontrato futuro de Ibovespa, para os vencimentos junho e seguintes, será reduzido para R$2,00 por contrato. A margem de garantia será assim alterada:
Vencimento | Margem de manutenção (R$) | Margem inicial (R$) |
Todos a partir de junho/2006, inclusive | 800,00 | 960,00 |
A BM&F continuará estudando medidas objetivando o crescimento da liquidez dos contratos-padrão e míni de Ibovespa, que serão divulgadas oportunamente.
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos com as Diretorias Técnica e de Planejamento (Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx), de Pregão (Xxxxxx, Xxxxx e Xxxxxx) e da Câmara de Derivativos (Cícero, Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx).
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx Diretor Geral