ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 20/2022
No dia 23 do mês de Maio do ano de 2022, compareceram, de um lado a(o) MUNICIPIO DE SCHROEDER, Estado de SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº. 83.102.491/0001-09, com sede administrativa localizada na XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000, xxxxxx XXXXXX, XXX xx. 00000-000, nesta cidade de Schroeder/SC, representado pelo(a) PREFEITO MUNICIPAL , o Sr(a). XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº. 000.000.000-00, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, e as empresas abaixo qualificadas, doravante denominadas DETENTORAS DA ATA, que firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado do julgamento da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº. 29/2022, Processo Licitatório nº. 59/2022, que selecionou a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de livros para premiação de alunos da Rede Municipal de Ensino durante o Evento Pura Poesia e para atualização do acervo da Biblioteca Pública Municipal Cruz e Sousa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses Em conformidade com as especificações constantes no Edital.
Abaixo segue os licitantes que participaram da licitação e que tiveram itens vencedores:
Código | Nome da Empresa | Itens |
14896 | BECBOOKS SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA | 1, 2, 3, 5, 6, 7, 8, 10, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, |
20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 31, 32, 35, 36, 37, 38, | ||
40, 42, 44, 45, 49, 50, 51, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, | ||
60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, | ||
74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 86, 87, 88, 89, | ||
90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, | ||
103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, | ||
114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, | ||
124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, | ||
134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143, | ||
145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, | ||
14897 | EDITORA N.X.T. CHALLENGER LTDA | 155, 156, 157, 158, 159, 160, 161 |
As empresas DETENTORAS DA ATA dos itens, resolvem firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de acordo com o resultado da licitação decorrente do processo e licitação acima especificados, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei de Licitações nº. 8.666/93, bem como pelo Decreto Municipal nº: 1.838/2008 e, pelas condições do edital, termos da proposta, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Empresas | CNPJ / CPF | Nome do Representante | CPF |
BECBOOKS SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA | 36.544.630/0001-74 | XXXXX XXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 |
EDITORA N.X.T. CHALLENGER LTDA | 10.734.571/0001-03 | XXXXXXXX FELLER BERTEMES | 000.000.000-00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo e finalidade de constituir o sistema Registro de Preços para seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando:
Constitui objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o REGISTRO DE PREÇO para aquisição de livros para premiação de alunos da Rede Municipal de Ensino durante o Evento Pura Poesia e para atualização do acervo da Biblioteca Pública Municipal Cruz e Sousa da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Schroeder/SC, ao longo de 12 meses
Tudo em conformidade com as especificações constantes no Edital, nas condições definidas na ato convocatório, seus anexos, propostas de preços e demais documentos e Atas do Processo e Licitação acima descritos, os quais integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do presente Registro de Preços.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações com os respectivos fornecedores ou a contratar a totalidade dos bens registrados, sendo-lhe facultada a utilização de outros meios permitidos pela legislação relativa às licitações, sem cabimento de recurso, sendo assegurado ao beneficiário do registro de preços preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de MENOR PRECO POR ITEM, inscrito na Ata do Processo e Licitação descritos acima e de acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas que integram este instrumento, independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, conforme segue:
Fornecedor: 14896 - BECBOOKS SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
1 Xxxxx Xxxxx cansado e bem acordado - Autor Xxxxxxx Xxxxxxx | UN | CIA DAS LET | 6,000 | 47,0000 | 282,00 |
2 Xxxxx Xxxxxx na banheira - Autor Xxxxxxx Xxxxxxx | UN | CIA DAS LET | 6,000 | 44,0000 | 264,00 |
3 Livro Bem lá no alto - Autor Xxxxxxx Xxxxxxx | UN | CIA DAS LET | 6,000 | 47,0000 | 282,00 |
5 Livro Apertada e sem espaço - Autor Xxxxx Xxxxxxxxx | UN | BRINQUE-BO | 6,000 | 49,0000 | 294,00 |
Fornecedor: 14896 - BECBOOKS SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
6 Xxxxx Xxxxxx danado - Autor Xxxxx Xxxxxxxxx | UN | BRINQUE-BO | 6,000 | 54,0000 | 324,00 |
7 Livro O grúfalo - Autor Xxxxx Xxxxxxxxx | UN | BRINQUE-BO | 5,000 | 49,0000 | 245,00 |
8 Livro O caracol e a baleia - Autor Xxxxx Xxxxxxxxx | UN | BRINQUE-BO | 6,000 | 49,0000 | 294,00 |
10 Livro O amor é o bicho! - Autor Make Believe Ideas | UN | CIRANDA CU | 1,000 | 65,0000 | 65,00 |
12 Xxxxx Xxxxx urso - Autor Xxxxxx Xxxxxxxx | UN | CIRANDA CU | 1,000 | 65,0000 | 65,00 |
13 Livro O urso corajoso - Autor Xxxx Xxxxx | UN | BRINQUE-BO | 7,000 | 49,0000 | 343,00 |
14 Livro O urso esfomeado - Autor Xxxx Xxxxx | UN | BRINQUE-BO | 7,000 | 49,0000 | 343,00 |
15 Livro O filho do Grúfalo - Autor Xxxxx Xxxxxxxxx | UN | BRINQUE-BO | 7,000 | 49,0000 | 343,00 |
16 Livro O gigante mais elegante da cidade - Autor Xxxxx Xxxxxxxxx | UN | BRINQUE-BO | 7,000 | 49,0000 | 343,00 |
17 Xxxxx Xxxxxx na vassoura - Autor Xxxxx Xxxxxxxxx | UN | BRINQUE-BO | 7,000 | 52,0000 | 364,00 |
18 Livro O que acontece quando você come?: Abra e descubra - Autor Xxxxx Xxxx | UN | USBORNE | 1,000 | 69,0000 | 69,00 |
19 Livro O ratinho, o morango vermelho maduro e o grande urso esfomeado - Autor Xxxxxx Xxxx | UN | BRINQUE-BO | 7,000 | 49,0000 | 343,00 |
20 Livro O homem que amava caixas - Autor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | UN | BRINQUE-BO | 7,000 | 52,0000 | 364,00 |
21 Xxxxx Xxxxx - Autor Xxxx Xxxxxxx | UN | BRINQUE-BO | 7,000 | 49,0000 | 343,00 |
22 Livro O monstro do abraço: Cuidado: Abraços fofinhos e carinhosos! - Autor Igloo Books | UN | CIRANDA CU | 1,000 | 79,0000 | 79,00 |
23 Livro Corpo : Fique por dentro do seu - Autor Usborne Publishing | UN | USBORNE | 1,000 | 79,0000 | 79,00 |
24 Livro A casa sonolenta - Autor Xxxxxx Xxxx | UN | ATICA | 5,000 | 58,0000 | 290,00 |
26 Livro Clássicos Animados - Cachinhos Dourados - Autor Xxxxxx Xxxxxxxx | UN | VERGARA & | 6,000 | 64,0000 | 384,00 |
27 Livro Clássicos Animados - Cinderela - Autor Xxxxxx Xxxxxxxx | UN | VERGARA & | 6,000 | 64,0000 | 384,00 |
28 Livro Clássicos Animados - Branca de Neve - Autor Xxxxx Xxxxx | UN | VERGARA & | 6,000 | 64,0000 | 384,00 |
31 Livro Clássicos Animados - O Pequeno Polegar - Autor Xxxxxx Xxxxxxxxxx | UN | VERGARA & | 6,000 | 64,0000 | 384,00 |
32 Livro Clássicos Animados - Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx - Autor Xxx Xxxx | UN | VERGARA & | 5,000 | 64,0000 | 320,00 |
35 Livro Clássicos Animados - A Pequena Sereia - Autor Gwé | UN | VERGARA & | 6,000 | 64,0000 | 384,00 |
36 Xxxxx Xxxxxx e pequeno - Autor Xxxxxxxxx Xxxxxxx | UN | CIRANDA CU | 6,000 | 29,0000 | 174,00 |
37 Livro Amigos da neve - Autor M. Xxxxxxxxx Xxxxxx | UN | CIRANDA CU | 6,000 | 29,0000 | 174,00 |
38 Livro Boa noite, tigre - Autor Xxxxxxx Xxxxxxx | UN | CIRANDA CU | 6,000 | 28,5000 | 171,00 |
40 Livro Fada cisco quase nada - Autor Xxxxxx Xxxxxx | UN | ATICA | 6,000 | 45,0000 | 270,00 |
42 Xxxxx Xxxx Xxx, Bisa Bel - Autor Xxx Xxxxx Xxxxxxx | UN | SALAMANDR | 6,000 | 61,0000 | 366,00 |
44 Livro O Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Autor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | UN | MELHORAME | 5,000 | 49,0000 | 245,00 |
45 Livro A Menina do Narizinho Arrebitado - Autor Xxxxxxxx Xxxxxx | UN | SERENA | 6,000 | 44,0000 | 264,00 |
49 Xxxxx Xxxxx Xxxxxx vai a Paris - Autor Xxxxx Xxxxxxxx | UN | SCIPIONE | 6,000 | 51,0000 | 306,00 |
50 Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, Martelo - Autor Xxxx Xxxxx | UN | SALAMANDR | 7,000 | 60,0000 | 420,00 |
51 Livro Ou Isto ou Aquilo - Autor Xxxxxxx Xxxxxxxx | UN | GLOBAL | 6,000 | 59,0000 | 354,00 |
53 Livro O jardim secreto - Autor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | UN | SALAMANDR | 7,000 | 45,0000 | 315,00 |
54 Livro O pequeno príncipe - Autor Xxxxxxx xx Xxxxx-Xxxxxxx | UN | MARTIN CLAR | 8,000 | 21,0000 | 168,00 |
55 Xxxxx Xxxxxxxxx - Autor Xxxxxxx X. Porter | UN | PÉ DA LETRA | 9,000 | 19,0000 | 171,00 |
56 Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx - Autor Xxxxxxx X. Porter | UN | PÉ DA LETRA | 9,000 | 19,0000 | 171,00 |
57 Livro Diário de um banana 1 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 8,000 | 49,0000 | 392,00 |
58 Livro Diário de um banana 2 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
59 Livro Diário de um banana 3 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
60 Livro Diário de um banana 4 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
61 Livro Diário de um banana 5 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
62 Livro Diário de um banana 6 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
63 Livro Diário de um banana 7- Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
64 Livro Diário de um banana 8 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
65 Livro Diário de um banana 9 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
66 Livro Diário de um banana 10 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
67 Livro Diário de um banana 11 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
68 Livro Diário de um banana 12 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
69 Livro Diário de um banana 13 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
70 Livro Diário de um banana 14 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
Fornecedor: 14896 - BECBOOKS SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
71 Livro Diário de um banana 15 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
72 Livro Diário de um banana 16 - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | VERGARA & | 2,000 | 49,0000 | 98,00 |
73 Xxxxx Xxxxxxxx, Palavrinhas e Palavrões - Autor Xxx Xxxxx Xxxxxxx | UN | FTD | 7,000 | 52,0000 | 364,00 |
74 Livro As mais belas histórias Vol. 1 - Autor Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx | UN | AUTENTICA | 9,000 | 39,0000 | 351,00 |
75 Livro As mais belas histórias - Vol. 2 - Autor Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxx | UN | AUTENTICA | 9,000 | 39,0000 | 351,00 |
76 Livro As aventuras do Capitão Cueca - Em cores!: 1 - Autor Xxx Xxxxxx | UN | CIA DAS LET | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
77 Livro Capitão Cueca e o ataque das privadas falantes - Em cores!: 2 - Autor Xxx Xxxxxx | UN | CIA DAS LET | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
78 Livro Capitão Cueca e a invasão das incrivelmente malvadas tias da | UN | CIA DAS LET | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
cantina de outro planeta e o ataque subsequente dos igualmente | |||||
perversos zumbis nerds - Em cores!: 3 - Autor Xxx Xxxxxx | |||||
79 Livro Capitão Cueca e o perigoso plano secreto do professor Xxxxxxxxx Xxxx - Em cores!: 4 - Autor Xxx Xxxxxx | UN | CIA DAS LET | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
80 Livro Capitão Cueca e a fúria da ferocíssima Mulher Tentacular - Em cores!: 5 - Autor Xxx Xxxxxx | UN | CIA DAS LET | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
81 Livro Historias das Mil e Uma Noites - Autor Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | UN | SALAMANDR | 5,000 | 60,0000 | 300,00 |
82 Livro Como fazíamos sem... - Autor Xxxxxxx Xxxxxxxxx | UN | PANDA BOOK | 5,000 | 49,0000 | 245,00 |
83 Livro Coração De Tinta - Autor Xxxxxxxx Xxxxx | UN | SEGUINTE | 5,000 | 57,0000 | 285,00 |
86 Livro A Invenção de Xxxx Xxxxxx - Autor Xxxxx Xxxxxxxx | UN | EDIÇÕES SM | 1,000 | 76,0000 | 76,00 |
87 Livro A bailarina fantasma - Autor Xxxxxxx Xxxxxx | UN | SEGUINTE | 5,000 | 47,0000 | 235,00 |
88 Livro Nas folhas do chá: O segredo das cartas chinesas - Autor Xxxxxx Xxxx X Xxxxx | UN | PEQUENA ZA | 5,000 | 54,0000 | 270,00 |
89 Livro Vinte mil léguas submarinas - Autor Xxxxx Xxxxx | UN | FTD | 5,000 | 49,0000 | 245,00 |
90 Livro Viagem ao centro da Terra - Autor Xxxxx Xxxxx | UN | FTD | 5,000 | 54,0000 | 270,00 |
91 Livro O príncipe e o mendigo - Autor Xxxx Xxxxx | UN | DCL | 5,000 | 28,0000 | 140,00 |
92 Livro Viagens de Gulliver - Autor Xxxxxxxx Xxxxx | UN | FTD | 5,000 | 48,0000 | 240,00 |
93 Livro O Meu Xx xx Xxxxxxx Xxxx - Autor Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx | UN | MELHORAME | 5,000 | 49,0000 | 245,00 |
94 Livro Vovó tá com a macaca - Autor Xxxx Xxx | UN | ATUAL | 5,000 | 50,0000 | 250,00 |
95 Xxxxx Xxxxxxx - Autor Xxxxx Xxxxxx | UN | MARTINS EDI | 7,000 | 50,0000 | 350,00 |
96 Cinderela chinesa - Xxxxxxx Xxx Xxx | UN | SEGUINTE | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
97 O menino do pijama listrado - Xxxx Xxxxx | UN | SEGUINTE | 6,000 | 49,0000 | 294,00 |
98 Cavalo de guerra - Xxxxxxx Xxxxxxxx | UN | WMF MARTIN | 7,000 | 44,0000 | 308,00 |
99 A extraordinária garota chamada Estrela - Xxxxx Xxxxxxxx | UN | YELLOWFAN | 7,000 | 44,0000 | 308,00 |
100 O homem estranho da casa ao lado - Xxxxxx Xxxx | UN | MELHORAME | 1,000 | 52,0000 | 52,00 |
101 D. Xxxx Xxxxxxx: A corte portuguesa chega ao Brasil - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | UN | QUADRINHO | 1,000 | 54,0000 | 54,00 |
102 O diário de Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxx | UN | PÉ DA LETRA | 6,000 | 19,0000 | 114,00 |
103 As viagens de Xxxxx Xxxx - Xxxxx Xxxx | UN | SCIPIONE | 6,000 | 28,0000 | 168,00 |
104 A vida e as aventuras de Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxx | UN | PRINCIPIS | 7,000 | 34,0000 | 238,00 |
105 Os meninos da Rua Xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx | UN | CIA DAS LET | 7,000 | 49,0000 | 343,00 |
106 Comédias para se ler na escola - Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | UN | OBJETIVA | 7,000 | 49,0000 | 343,00 |
107 Um elefante em meu jardim - Xxxxxxx Xxxxxxxx | UN | PANDA BOOK | 1,000 | 43,0000 | 43,00 |
108 Livro O homem que calculava - Autor Xxxxx Xxxxx | UN | RECORD | 6,000 | 54,0000 | 324,00 |
109 Livro Xxxxxx ou Amleto?: Xxxxxxxxxxx para jovens curiosos e adultos | UN | ZAHAR | 7,000 | 54,0000 | 378,00 |
preguiçosos - Autor Xxxxxxx Xxxxxxx
110 Livro Eu sou Malala: A história da garota que defendeu o direito à educação e foi baleada pelo Talibã - Autor Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxxxxxx Xxxx
UN SEGUINTE 7,000 47,0000 329,00
111 Livro A princesa salva a si mesma neste livro - Autor Xxxxxx Xxxxxxxx | UN | LEYA BRASIL | 1,000 | 36,0000 | 36,00 |
112 Livro A bruxa não vai para a fogueira neste livro - Autor Xxxxxx Xxxxxxxx | UN | LEYA BRASIL | 1,000 | 36,0000 | 36,00 |
114 Livro O Sangue do Olimpo - Autor Xxxx Xxxxxxx | UN | INTRINSECA | 1,000 | 64,0000 | 64,00 |
115 Livro Caninos brancos - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | PENGUIN | 6,000 | 28,0000 | 168,00 |
116 Livro Orgulho e preconceito - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | NEMO | 5,000 | 35,0000 | 175,00 |
117 Livro A Culpa é das estrelas - Autor Xxxx Xxxxx | UN | INTRINSECA | 5,000 | 49,0000 | 245,00 |
118 Livro Toda luz que não podemos ver - Autor Xxxxxxx Xxxxx | UN | INTRINSECA | 6,000 | 69,0000 | 414,00 |
119 Livro A revolução dos bichos: Um conto de fadas - Autor Xxxxxx Xxxxxx | UN | GERAÇÃO ED | 5,000 | 19,0000 | 95,00 |
Fornecedor: 14896 - BECBOOKS SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA | ||||||
Item | Especificação | Unid | Marca | Quantidade | Preço Unitário | Preço Total |
120 Livro 1984 - Autor Xxxxxx Xxxxxx | UN | CIA DAS LET | 5,000 | 29,0000 | 145,00 |
121 Livro Por lugares incríveis - Autor Xxxxxxxx Xxxxx | UN | SEGUINTE | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
122 Livro O mundo de Sofia - Autor Xxxxxxx Xxxxxxx | UN | SEGUINTE | 5,000 | 64,0000 | 320,00 |
123 Livro A rainha vermelha - Autor Victoria Aveyard | UN | SEGUINTE | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
124 Livro Espada de vidro - Autor Victoria Aveyard | UN | SEGUINTE | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
125 Livro A prisão do rei - Autor Victoria Aveyard | UN | SEGUINTE | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
126 Livro Tempestade de guerra - Autor Victoria Aveyard | UN | SEGUINTE | 1,000 | 52,0000 | 52,00 |
127 Livro O Caçador de Pipas - Autor Xxxxxx Xxxxxxxx | UN | GLOBOLIVRO | 5,000 | 49,0000 | 245,00 |
128 Livro Fahrenheit 451 - Autor Xxx Xxxxxxxx | UN | BIBLIOTECA | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
129 Livro O menino feito de blocos - Autor Xxxxx Xxxxxx | UN | RECORD | 6,000 | 54,0000 | 324,00 |
130 Xxxxx Xxxx & Gelato: 1 - Autor Xxxxx Xxxxx Xxxxx | UN | INTRINSECA | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
131 Livro Para Todos os Garotos que Já Amei - Autor Xxxxx Xxx | UN | INTRINSECA | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
132 Livro P.S. Ainda Amo Você - Autor Xxxxx Xxx | UN | INTRINSECA | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
133 Livro Agora E Para Sempre, Xxxx Xxxx - Autor Xxxxx Xxx | UN | INTRINSECA | 1,000 | 39,9000 | 39,90 |
134 Livro Tudo que meu coração grita desde o dia em que você (o) partiu - Autor Xxxxxxxx Xxxxxxx | UN | CRIVO | 1,000 | 47,0000 | 47,00 |
135 Livro O lado feio do amor - Autor Xxxxxxx Xxxxxx | UN | GALERA REC | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
136 Xxxxx Xxxxxx um dia - Autor Xxxxxxx Xxxxxx | UN | PANDORGA | 1,000 | 38,0000 | 38,00 |
137 Livro Teto Para Dois - Autor Xxxx X'xxxxx | UN | INTRINSECA | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
138 Livro Enquanto eu não te encontro - Autor Xxxxx Xxxxx | UN | SEGUINTE | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
139 Livro Um diário para recomeçar: As vezes a vida pode ser implacável! - Autor Xxxxx Xxxxxxxxx | UN | BUZZ | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
140 Livro Quinze dias - Autor Xxxxx Xxxxxxx | UN | GLOBO | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
141 Livro O acordo: 1 - Autor Xxxx Xxxxxxx | UN | PARALELA | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
142 Livro O erro: 2 - Autor Xxxx Xxxxxxx | UN | PARALELA | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
143 Livro O jogo: 3 - Autor Xxxx Xxxxxxx | UN | PARALELA | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
145 Xxxxx Xxxxxxx & Grey - Autor Xxxxxxxxx X. Cherry | UN | RECORD | 1,000 | 54,0000 | 54,00 |
146 Xxxxx Xxxxxx agora - Autor Xxxxxxx Xxxxxx | UN | GALERA REC | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
147 Livro O retorno - Autor Xxxxxxx Xxxxxx | UN | ARQUEIRO | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
148 Livro Dezesseis luas - Autor Xxxx Xxxxxx | UN | GALERA REC | 1,000 | 64,0000 | 64,00 |
149 Livro O desejo: Quando uma pessoa está prestar a perder tudo, só o amor pode salvá-la - Autor Xxxxxxx Xxxxxx | UN | ARQUEIRO | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
150 Livro Jogos perigosos - Autor Xxxxxxxx Xxxxx | UN | RECORD | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
151 Livro As irmãs - Autor Xxxxxxxx Xxxxx | UN | RECORD | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
152 Livro Reencontro em Paris - Autor Xxxxxxxx Xxxxx | UN | RECORD | 1,000 | 44,0000 | 44,00 |
153 Livro Mil beijos de garoto - Autor Xxxxxx Xxxx | UN | OUTRO PLAN | 1,000 | 52,0000 | 52,00 |
154 Livro A coragem da esperança - Autor Xxxxxxx Xxxxxx | UN | PLANETA | 1,000 | 54,0000 | 54,00 |
155 Livro O dilema do porco espinho - Autor Xxxxxxx Xxxxxx | UN | PLANETA | 1,000 | 45,0000 | 45,00 |
156 Livro O inferno somos nós: Do ódio à cultura de paz - Autor Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxx | UN | PAPIRUS | 1,000 | 34,0000 | 34,00 |
157 Livro Tudo que a gente sempre quis - Autor Xxxxx Xxxxxx | UN | ARQUEIRO | 1,000 | 49,0000 | 49,00 |
158 Livro O amor em primeiro lugar - Autor Xxxxx Xxxxxx | UN | NOVO CONC | 1,000 | 59,0000 | 59,00 |
159 Xxxxx Xxxxxxx - Autor Xxxx Xxxxxxx | UN | BERTRAND | 1,000 | 59,0000 | 59,00 |
160 Xxxxx Xxxxxx - Autor Xxxx Xxxxxxx | UN | BERTRAND | 1,000 | 59,0000 | 59,00 |
161 Livro O lado oculto - Autor Xxxx Xxxxxxx | UN | DIFEL | 1,000 | 59,0000 | 59,00 |
2.2. Os preços registrados poderão sofrer reajustes nas hipóteses previstas em Lei.
2.2.1. Na hipótese de alteração de preços de mercado, para mais ou para menos devidamente comprovadas, estes poderão ser revistos, visando ao restabelecimento da relação inicialmente pactuada, em decorrência de situações previstas na aliena “d” do inciso II do caput e do §5° do art. 65 da Le nº 8.666, de 1993.
2.2.2. Para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro de que trata a cláusula sexta, a comprovação deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente pactuados, mediante juntada da planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos e outros, alusivos à data da apresentação da proposta e do momento do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.
2.2.3. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos materiais para fins de fixação de preço máximo a ser pago pela administração
2.2.4. O órgão gerenciador deverá decidir sobre a revisão dos preços no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, salvo por motivo de força maior, devidamente justificado no processo.
2.2.5. No reconhecimento do desequilíbrio econômico financeiro do preço inicialmente estabelecido, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar pelo cancelamento do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades ou determinar a negociação.
2.2.6. No ato da negociação de preservação do equilíbrio econômico financeiro do contrato será dada preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitada a ordem de classificação.
2.3. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, caberá ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, mediante as providências seguintes:
a) convocar o fornecedor primeiro classificado, visando estabelecer a negociação para redução de preços originalmente registrados e sua adequação ao praticado no mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; e
c) convocar os demais fornecedores registrados, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
2.4. Quando o preço registrado torna-se inferior aos preços praticados no mercado e o fornecedor não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá mediante requerimento devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento do preço registrado, comprovadas as situações elencadas na alínea “d” do inciso II do caput ou do §5° do art. 65 da Lei n° 8.666, de 1993, caso em que o órgão gerenciador poderá:
a) estabelecer negociação com os classificados visando à manutenção dos preços inicialmente registrados:
b) permitir a apresentação de novos preços, observado o limite máximo estabelecido pela administração, quando da impossibilidade de manutenção do preço na forma referida na alínea anterior, observada as seguintes condições:
b1) as propostas com os novos valores deverão constar de envelope lacrado, a ser entregue em data, local e horário, previamente, designados pelo órgão gerenciador;
b2) o novo preço ofertado deverá manter equivalência entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época da licitação, sendo registrado o de menor valor.
2.4.1. A fixação do novo preço pactuado deverá ser consignada em apostila à Ata de Registro de Preços, com as justificativas cabíveis, observada a anuência das partes.
2.4.2. Não havendo êxito nas negociações, de que trata este subitem e o anterior estes serão formalmente desonerados do compromisso de fornecimento em relação ao item ou lote pelo órgão gerenciador, com conseqüente cancelamento dos seus preços registrados, sem aplicação das penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da ata, computadas neste prazo, as eventuais prorrogações.
3.2. Os preços decorrentes do Sistema de Registro de Preços terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivos contratos, obedecida o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUARTA - DOS USUÁRIOS DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada pelos órgãos ou entidades da Administração Municipal relacionadas no objeto deste Edital
4.2. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços deverão apresentar suas solicitações de aquisição ou contratação ao órgão gerenciador, que formalizará por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666/1993, e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
4.3. Os quantitativos dos contratos de fornecimento serão sempre fixos e os preços a serem pagos serão aqueles registrados em ata.
4.4. Aplicam-se aos contratos de fornecimento as disposições pertinentes da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores e demais normas cabíveis.
4.5. Os órgãos e entidades participantes da Ata de Registro de Preços manterão o órgão gerenciador informado a respeito dos processos de aquisições por meio de registro de preços, devendo encaminhar cópia dos comprovantes das aquisições, para a anexação ao respectivo processo de registro.
4.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, sendo que serão denominadas "Órgão não-participante ou carona".
CLÁUSULA QUINTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1. Compete ao Órgão Gestor:
5.1.1. A Administração e os atos de controle da Ata de Registro de Preços decorrente da presente licitação será do Núcleo de Compras e Licitação denominado como órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços, nos termos do inciso III do art. 3° do Decreto Municipal n° 095/2009;
5.1.2. O órgão gerenciador acompanhará, periodicamente, os preços praticados no mercado para os materiais registrados, para fins de controle e fixado do valor máximo a ser pago pela Administração.
5.1.2.1. O órgão gerenciador sempre que os órgãos e entidades usuários da ata de registro de preços necessitarem da entrega dos materiais, indicará os fornecedores e seus respectivos saldos, visando subsidiar os pedidos de materiais, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem fornecidos.
5.1.3.. Optar pela contratação ou não dos bens ou serviços decorrentes do Sistema Registro de Preços ou das quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios para aquisição de item, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização;
5.1.4. Dilatar o prazo de vigência do registro de preços “de oficio” através de apostilamento, com a publicação na imprensa oficial do município, observado o prazo legalmente permitido, quando os preços apresentarem mais vantajosos para a Administração e/ou existirem demandas para atendimento dos órgãos usuários.
5.1.5. Decidir sobre a revisão ou cancelamento dos preços registrados no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente justificado no processo;
5.1.6. Emitir a autorização de compra;
5.1.7. Dar preferência de contratação com o detentor do registro de preços ou conceder igualdade de condições, no caso de contrações por outros meios permitidos pela legislação;
5.2. Compete aos órgãos ou entidades usuárias:
5.2.1. Proporcionar ao detentor da ata todas as condições para o cumprimento de suas obrigações e entrega dos materiais dentro das normas estabelecidas no edital;
5.2.2. Proceder à fiscalização da contratação, mediante controle do cumprimento de todas as obrigações relativas ao fornecimento, inclusive encaminhando ao órgão gerenciador qualquer irregularidade verificada;
5.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo detentor da ata.
5.3. Compete ao Compromitente Detentor da Ata:
5.3.1. Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de Preços, independente da quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo Órgão Usuário da Ata de Registro de Preços
5.3.2. Manter, durante a vigência do registro de preços, a compatibilidade de todas as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.3.3. Substituir os produtos recusados pelo órgão ou entidade usuária, sem qualquer ônus para a Administração, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis;
5.3.4. Ter revisado ou cancelado o registro de seus preços, quando presentes os pressupostos previstos na cláusula segunda desta Ata;
5.3.5. Atender a demanda dos órgãos ou entidade usuários, durante a fase da negociação de revisão de preços de que trata a cláusula segunda desta Ata, com os preços inicialmente registrados, garantida a compensação dos valores dos produtos já entregues, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio originalmente estipulado;
5.3.6. Vincular-se ao preço máximo (novo preço) definido pela Administração, resultante do ato de revisão;
5.3.7. Ter direito de preferência ou, igualdade de condições caso a Administração optar pela contratação dos bens ou serviços objeto de registro por outros meios facultados na legislação relativa às licitações.
5.3.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega do objeto de registro de preços.
5.3.9. Receber os pagamentos respectivos nas condições pactuadas no edital e na cláusula oitava desta Ata de Registro de Preços.
5.3.10. Entregar/executar os objetos licitados de forma parcelada, conforme necessidade da CONTRATANTE, rigorosamente dentro do prazo de 10 dias após ordem de compra, no Município de Schroeder, de segunda a sexta feira, das 07h30min às 12h e das 13h00min às 16h:30, devendo ser expedida a nota fiscal, sempre que houver a execução do objeto.
5.3.11. Vincula-se a este instrumento contratual o edital do Processo Licitatório nº 59/2022, e seus anexos, bem como a ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA - DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. A Ata de Registro de Preços será cancelada, automaticamente, por decurso de prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços quando:
6.1.1. Pela ADMINISTRAÇÃO, quando:
a) o detentor da ata descumprir as condições da Ata de Registro de Preços a que estiver vinculado;
b) o detentor não retirar nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do contrato de fornecimento;
d) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese desta apresentar superior ao praticado no mercado;
e) estiver impedido para licitar ou contratar temporariamente com a administração ou for declarado inidôneo para licitar ou contratar com a administração pública, no termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de fevereiro de 2002;
f) por razões de interesse público devidamente fundamentadas.
6.1.2. Pela DETENTORA da ata quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de executar o contrato de acordo com a ata de registro de preços, decorrente de caso fortuito ou de força maior.
6.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.1., a comunicação do cancelamento de preço registrado será publicada na imprensa oficial juntando-se o comprovante ao expediente que deu origem ao registro.
6.3. O cancelamento do registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente.
6.4. A solicitação da detentora da ata para cancelamento do registro do preço deverá ser protocolada no protocolo geral da ADMINISTRAÇÃO, facultada a esta a aplicação das sanções administrativas previstas no edital, se não aceitar as razões do pedido, sendo assegurado ao fornecedor o contraditório e a ampla defesa.
6.5. Cancelada a ata em relação a uma detentora, o Órgão Gerenciador poderá emitir ordem de fornecimento àquela com classificação imediatamente subsequente.
CLÁUSULA SETIMA - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.
7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável.
7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação.
7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento.
7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento.
7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar.
7.5.2. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento.
7.5.3. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento.
7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado.
7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata.
7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso.
7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega.
7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural.
7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento, decorrente do fornecimento do objeto desta licitação, será efetuado mediante crédito em conta bancária, em até 15 (quinze) dias consecutivos, contados do recebimento definitivo dos materiais, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea "a", da Lei n° 8.666/93 e alterações.
8.2. Os pagamentos somente serão efetuados após a comprovação, pela(s) fornecedora(s), de que se encontra regular com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante a apresentação das Certidões Negativas de Regularidade Fiscal.
8.3. Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que o fornecedor tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir da data da reapresentação do mesmo.
8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, o órgão, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções.
8.5. Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.
8.6. Na pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual o valor será descontado da fatura ou créditos existentes em favor da fornecedora.
8.7. A Administração efetuará retenção, na fonte dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos devidos à fornecedora classificada.
8.8. O pagamento será efetuado na conta bancária especificada pela licitante na proposta comercial, que deverá ser expressa no corpo da nota fiscal ou outro documento anexo a esta.
CLÁUSULA NONA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei n 8.666, de 1993.
9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão a cargo dos Órgãos ou Entidades Usuários da Ata, cujos Programas de Trabalho e Elementos de Despesas constarão nas respectivas notas de empenho, contrato ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas no edital e ao que dispõe o artigo 62, da Lei n. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
11.1. Caberá ao Órgão Xxxxxxxxxxx, a seu juízo, após a notificação por escrito de irregularidade pela unidade requisitante, aplicar ao detentor da ata garantidos o contraditório e a ampla defesa, as seguintes sanções administrativas:
11.1.1. pelo descumprimento total da obrigação assumida, caracterizado pela recusa do fornecedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar a nota de empenho ou documento equivalente no prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos:
a) multa de dez por cento sobre o valor constante da nota de empenho ou contrato;
b) cancelamento do preço registrado;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração no prazo de até cinco anos.
11.1.1.1 As sanções previstas neste subitem poderão ser aplicadas cumulativamente.
11.1.2. por atraso injustificado no cumprimento de contrato de fornecimento:
a) multa de 0,5% (meio por cento), por dia útil de atraso, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;
b) rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atraso.
11.1.3. por inexecução total ou execução irregular do contrato de fornecimento ou de prestação de serviço:
a) advertência, por escrito, nas falta leves;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parte não cumprida ou da totalidade do fornecimento ou serviço não executado pelo fornecedor;
c) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a administração pública estadual por prazo não superior a 2 (dois) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.3.1. A penalidade prevista na alínea "b" do subitem 11.1.3. poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com as sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d", sem prejuízo da rescisão unilateral do instrumento de ajuste por qualquer das hipóteses prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.3.2. Ensejará ainda motivo de aplicação de penalidade de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração de até cinco anos e descredenciamento do Registro Cadastral da ADMINISTRAÇÃO, o licitante que apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta e cometer fraude fiscal, sem prejuízo das demais cominações legais, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002.
11.1.3.3. O fornecedor que não recolher as multas previstas neste artigo, no prazo estabelecido, ensejará também a aplicação da pena de suspensão temporária de participação em licitação ou impedimento de contratar com a administração, enquanto não adimplida a obrigação.
11.1.3.4. A aplicação das penalidades previstas nas alíneas "c" e "d" do subitem 11.1.3, será de competência exclusiva do prefeito municipal, facultada a ampla defesa, na forma e no prazo estipulado no parágrafo seguinte, podendo a reabilitação ser concedida mediante ressarcimento dos prejuízos causados e após decorrido o prazo de sanção mínima de dois anos.
11.2. Fica garantido ao fornecedor o direito prévio da citação e de ampla defesa, no respectivo processo, no prazo de cinco dias úteis, contado da notificação.
11.3. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente anotadas no registro cadastral dos fornecedores mantido pela Administração.
11.4. As importâncias relativas às multas deverão ser recolhidas à conta do Tesouro do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA EFICÁCIA
12.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no DOM/SC.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaramirim, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões resultantes da ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam o presente Termo em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Schroeder,23 de Maio de 2022.
XXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL
Empresas Participantes:
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