HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
ATESTADO CAPACIDADE TÉCNICA
Brasília, 02 de agosto de 2022
Referência: Contrato nº 016/2021 - EBSERH
Atestamos para os devidos fins que a empresa DSS – Serviços de Tecnologia da Informação Ltda., localizada na Avenida Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, n° 1934, Xxxxx 00 x 00, xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Cuiabá/MT, inscrita sob o CNPJ nº 03.627.226/0001-05, presta serviço de suporte e atendimento técnico aos usuários de TI para gestão e operação de Central de Serviços (Service Desk), contemplando atendimento telefônico ou sistêmico (1º Nível), bem como atendimentos presenciais (2º Nível) para o Hospital das Clínicas de Goiás – HC-UFG/EBSERH, de acordo com as condições constantes no Contrato nº 016/2021 – EBSERH, bem como seu Termo de Referência e respectivos encartes. O período de execução iniciou na data de 05/04/2021 a 04/04/2022, com Termo Aditivo avençado pelo período de 05/04/2022 a 04/04/2023, para a prestação dos serviços, a contratada operacionaliza os serviços, seguindo os padrões de gestão de Serviços de TIC através dos frameworks ITIL V.3, governança de TIC, HDI, ISO 20.000, ISO 27.000, ISO 27.001, COBIT, PMBOK, BPM.
Escopo de Service Desk (1º nível de atendimento):
A Central de Atendimento ao Usuário, é responsável não só por identificar, mas também por seguir e monitorar o processo de resolução de todos os incidentes registrados, mesmo que estes já tenham sido escalados para outra área técnica ou outros fornecedores. A Central de Atendimento deve monitorar o status e o progresso de todos os incidentes, sendo capaz de manter o cliente interno sempre informado, direcionar e melhorar os serviços providos para a organização e em nome da organização de TIC, estando em completa aderência aos processos definidos pelo HC-UFG/Ebserh e a metodologia ITIL.
Responsabildiades de atendimento de 1º nível de atendimento:
Realizar o atendimento dos usuários do HC-UFG/Ebserh através de atendimento telefônico e soluções de autoatendimento registrando solicitações de serviço, incidentes, dúvidas e reclamações;
Solucionar chamados por procedimentos mapeados no primeiro nível de atendimento;
Registrar os chamados em linguagem clara e coerente, portando evidências de erro, checklists, aprovações ou quaisquer itens necessários para o tratamento do chamado;
Fornecer informações do andamento do chamado ou soluções de chamados aos usuários, conforme os processos de GSTI do HC-UFG/Ebserh;
Acionar a supervisão quanto a falhas nas ferramentas que dão sustentação aos processos do Service Desk;
Acionar a supervisão do Service Desk quanto a incidentes críticos logo após o seu registro;
Reportar a equipe de qualidade qualquer erro ou inconsistências em procedimentos publicados;
Informar a gestão do Service Desk a necessidade de treinamentos para melhor compreensão do negócio e/ou atendimento de chamados;
Esclarecer dúvidas referentes ao uso do portal de serviços ou a ferramenta de GSTI do HC- UFG/Ebserh;
Fomentar o uso do autoatendimento pelos usuários no portal de serviços da Ebserh;
Prestar suporte via acesso remoto utilizando as ferramentas disponibilizados pelo HC- UFG/Ebserh;
Acompanhar chamados críticos até a sua solução;
Realizar call-back de chamados aos usuários do HC-UFG/Ebserh;
Apoio na criação de logins e senhas para acesso à rede, reset e desbloqueio;
Em todos os atendimentos informar base de conhecimento utilizada;
Caso não exista script de resolução de determinado chamado, criar item na base de conhecimento;
Corrigir scripts de resolução que estejam desatualizados ou com erros;
Escopo de Suporte Presencial (2º nível de atendimento):
A equipe de suporte de campo é responsável por manter e suportar os ativos de microinformática, componentes de hardware, softwares aplicativos e periféricos. O atendimento de nível 2 deverá ser executado nas dependências da Contratante em horário comercial.
As responsabilidades de suporte presencial (2º Nível) incluem, mas não se limitam às seguintes atividades:
Instalação e configuração de sistemas corporativos em estações de trabalho;
Prover suporte de microinformática com instalação e reparo de hardwares e
periféricos;
Prover a homologação de softwares e novos equipamentos;
Manter o cadastro de equipamentos com seus locais de alocação e usuário atualizado;
Prestar suporte de campo de forma cordial aos colaboradores do HC-UFG/Ebserh
Acompanhamento aos serviços de garantia e/ou manutenção em equipamentos de informática contratados de outras empresas;
Prestar o atendimento técnico em equipamentos de informática, fornecendo instalação e configuração em desktops e notebooks conectados a equipamentos hospitalares, tais como raio- x, espirômetro, eletromiógrafo, holter, mapa, eletrocardiograma, tomógrafo, acelerador linear, manômetro, dentre outros, que estejam descobertos de garantia do fornecedor ou de contrato de garantia;
Preparar microcomputadores para remanejamento ou remoção permanente;
Instalação de Token e certificados digitais;
Instalação e configuração de computadores, monitores, projetor e/ou equipamentos
móveis em reuniões ou eventos internos ou esporadicamente externos;
Automatizar procedimentos;
Acompanhamento, configuração e operação de equipamentos de multimídia em reuniões de videoconferência.
LOCAL DE ATENDIMENTO:
Primeira Avenida, s/nº - Bairro Setor Leste Universitário, CEP: 70044-900
AMBIENTE COMPUTACIONAL:
Infraestrutura de TI – Principais ativos de tecnologia:
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | PLATAFORMA/ FABRICANTE | QUANTIDADE |
Conectividade | Link | Link Internet RNP | 1 |
Link Internet UFG | 2 | ||
Telecomunicações | Videoconferência | Xxxxxxxx | 0 |
Gestão de Identidade | Domínio | Active Directory | 2 |
Contas de usuário | Active Directory | 3190 | |
Estações de Trabalho | Desktop | Diversas | 956 |
Notebook | Diversas | 10 | |
Sistema Operacional | Cliente | Windows 10 | 165 |
Windows 8 | 8 | ||
Windows 7 | 415 | ||
Outros | XX | ||
Impressão | Impressora A4 Laser | HP Pro400 | 15 |
Impressora código de barra | Zebra | 20 | |
Impressora Tinta colorida | Epson | 3 | |
Gestão do ParqueTecnológico | Gestão de ambiente virtual | OCS lnventory | 1 |
Gestão de Serviços de TIC | GLPI | 1 | |
Backup | Software de Backup | Bacula | 1 |
Sistemas operacionais:
Sistema Operacional | Qtd. |
Windows 10 Enterprise | 801 |
Windows 7 Professional | 209 |
Windows 10 Pro | 146 |
Linux Ubuntu | 88 |
Windows Server 2016 Datacenter | 28 |
Windows 7 Enterprise | 18 |
Windows Server 2019 Datacenter | 15 |
Linux Debian | 12 |
Windows 7 Ultimate | 2 |
Windows Server 2003 | 1 |
Produtos e versões:
PRODUTO/SERVIÇO/APLICAÇÃO | FABRICANTE | VERSÃO |
Active directory Domain Services | Microsoft | Windows server 2012 |
DNS Interno | Microsoft/pfSen se | Windows server 2012 / 2.4.5 |
OCS lnventory | Software Livre | 2.7 |
OCS Agent | Software Livre | 2.7 |
Firewall | pfSense | 2.4.5 |
GLPI | Software Livre | 9.1.6 |
Zabbix | Zabbix SIA | 5.0.1 |
Redmine | Redmine | 3.2.3 |
SVN | Software Livre | 1.8.10 |
Sistemas:
PRODUTO/SERVIÇO/APLICAÇÃO | FABRICANTE | VERSÃO |
Active directory Domain Services | Microsoft | Windows server 2012 |
DNS Interno | Microsoft/pfSense | Windows server 2012 / 2.4.5 |
OCS lnventory | Software Livre | 2.7 |
OCS Agent | Software Livre | 2.7 |
Firewall | PfSense | 2.4.5 |
GLPI | Software Livre | 9.1.6 |
Zabbix | Zabbix SIA | 5.0.1 |
Redmine | Redmine | 3.2.3 |
SVN | Software Livre | 1.8.10 |
Softwares de Escritório e produtividade:
NOME | FABRICANTE |
Microsoft Office Professional 2013/2016 | Microsoft |
7-Zip | lgor Pavlov |
Internet Explorer | Microsoft |
Google Chrome | |
Java | Oracle |
Mozilla Firefox | Mozilla |
Microsoft Teams | Microsoft |
Microsoft Skype for business | Microsoft |
Adobe Reader | Adobe |
CutePDF Writer | Acro Software lnc. |
PDF-XChange Editor | Tracker Software Products (Canada) Ltd. |
PDFsam | Saber Lemur S.a.s. |
Xxxxxx.Xxxx | Xxxxxx.Xxxx Technologies Corp. |
Atestamos que os serviços são prestados até a presente data de acordo com os parametros técnicos, niveis de serviço e disponibildades exigidos, conforme o termo de referência da contratação.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx / Analista de TI
Chefe do Setor de Tecnologia da Informação e Saúde Digital HC-UFG / EBSERH
(Assinado Eletronicamente)
SIAPE: 0000000
XXXXXXXX XXX XXXXXXXX XX XXXXX
Rua 235 QD. 68 Lote Área, nº 285 - Bairro Setor Leste Universitário Goiânia-GO, XXX 00000-000
Termo Aditivo - SEI
Processo nº 23760.013286/2020-49
Unidade Gestora: HCGO/EBSERH
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS, FILIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, E A EMPRESA DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CONTRATANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, pela unidade hospitalar HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE
GOIÁS (HCGO/EBSERH), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0026-00, com endereço na Rua 235, nº 285, Quadra 68, Lote: Área, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, CEP: 74.605-050, neste ato representada pelo seu Superintendente, Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG 597702, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF nº ***.804.001-**, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pela Portaria nº 30/2015, publicada no DOU, Seção 2, de 12/01/2015 e por sua Gerente Administrativa, Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada portadora da RG nº ***5458, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF nº ***.041.881-**, nomeada pela Portaria nº 287/2015, publicada no Boletim nº 88 de 30/03/2015, ambos no uso das atribuições conferidas pelo artigo 58, inciso IV, de seu Estatuto Social/artigo 20 da Portaria-SEI nº 08, de 09 de janeiro de 2019.
CONTRATADA: DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 1934, Salas 45 e 46, Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CEP: 78.098-270 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.627.226/0001-05, representada neste ato por seu Representante Legal, o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº M3171**-* SSP/MG e CPF nº
***.675.986-**.
Conforme Processo Administrativo nº 23760.013286/2020-49 e em observância às disposições constantes no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto:
a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 05/04/2022 a 04/04/2023;
o reajuste do valor da avença com base no Índice ICTI/IPEA, em 5,74% (cinco vírgula setenta e quatro por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR DO ADITIVO
Atribui-se ao presente termo aditivo o valor de R$ 252.476,76 (duzentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais e setenta e seis centavos) .
O valor mensal deste Contrato passa a ser de R$ 21.039,73 (vinte e um mil trinta e nove reais e setenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste termo aditivo estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, conforme classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO |
172855 | 6153000300 | 339040 | 2022NE000150 |
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, sendo que a alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUARTA - RENOVAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL
A contratada providenciará a renovação/complementação da garantia contratual, nas mesmas condições exigidas no contrato, a qual deverá totalizar R$ 12.623,83 (doze mil seiscentos e vinte e três reais e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições constantes no Contrato Originário, não modificadas no todo ou em parte pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA - PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE providenciará, sem ônus para a CONTRATADA, a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial da União e em Portal eletrônico mantido pela Ebserh na internet até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx Superintendente HCGO- Ebserh
(assinado eletronicamente)
Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Gerente Administrativa - HCGO Ebserh
(assinado eletronicamente)
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Representante Legal - Contratada
Testemunhas
1:
2:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/03/2022, às 20:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 20308521 e o código CRC 20D1399C.
Referência: Processo nº 23760.013286/2020-49 SEI nº 20308521
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
Primeira Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
Contrato - SEI - Serviços continuados sem MO nº 016/2021 - DSS SERV DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO/2021
Processo nº 23760.013286/2020-49 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 171/2020
CONTRATO Nº 016/2021, CELEBRADO ENTRE O HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS, FILIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, E A EMPRESA DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CONTRATANTE: HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS, filial da EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH, empresa pública com
personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.126.437/0026-00, com endereço na Primeira Avenida, nº 545, Setor Leste Universitário, Goiânia/GO, CEP: 74.605-020, neste ato representado pelo seu Superintendente, Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador do RG 597702, expedida pela SSP/GO, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pela Portaria nº 30/2015, publicada no DOU, Seção 2, de 12/01/2015 e por sua Gerente Administrativa, Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada portadora da RG nº 1245458, expedida pela SSP/GO, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, nomeada pela Portaria nº 287/2015, publicada no Boletim nº 88 de 30/03/2015, no uso das atribuições conferidas pelo Artigo 4º, inciso XXI, da Portaria-SEI nº 08, de 09 de janeiro de 2019
CONTRATADA: DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, 1934, Salas 45 e 46, Distrito Industrial, Cuiabá/MT, CEP: 78.098-270 , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.627.226/0001-05, representada neste ato por seu Diretor de Serviços, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº M317118-0 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00.
Conforme Processo Administrativo nº 23760.013286/2020-49, e de acordo com o Pregão Eletrônico n.º 171/2020, Proposta Comercial apresentada, Termo de Referência, seus encartes e anexos, a CONTRATANTE e a CONTRATADA celebram o presente Contrato, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, do Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro 2019, do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, aprovado pela Resolução do Conselho de Administração nº 71/2018, de 28 de junho de 2018, dos normativos internos da Ebserh, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, IN nº 01/2019 - SGD/ME e mediante as Cláusulas e condições estabelecidas a seguir.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de suporte e atendimento técnico aos usuários de TI para gestão e operação de Central de Serviços (Service Desk), contemplando atendimento telefônico ou sistêmico (1º Nível), bem como atendimentos presenciais (2º Nível) para o Hospital das Clínicas de Goiás/Ebserh, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo I do Edital.
ITEM | SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS |
01 | Service Desk - 1º e 2º Nível de Atendimento |
1.2. O Service Desk - 1º e 2º Nível de Atendimento deverá não só por identificar, mas também seguir e monitorar o processo de resolução de todos os incidentes registrados, mesmo que esses já tenham sido escalonados para outra área técnica ou outros fornecedores. A Central de Atendimento deve monitorar o status e o progresso de todos os incidentes, sendo capaz de manter o usuário demandante sempre informado, direcionar e aperfeiçoar os serviços providos pelo Setor de Gestão de Processo e Tecnologia da Informação - SGPTI, estando em completa aderência aos processos definidos pelo HCGO/Ebserh e a metodologia ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
1.3. A prestação dos serviços de Atendimento Remoto (1º Nível) compreende as seguintes atividades:
1.3.1. O Service Desk é o ponto único de contato entre o SGPTI e as áreas de negócio, provendo atendimento em primeiro nível com registro de solicitações de serviços, reporte de falhas e esclarecimento de dúvidas referentes aos serviços ofertados. Todas as atividades do Service Desk devem estar de acordo com os processos de gerenciamento de serviços de TI, políticas, portarias e normas vigentes do HCGO/Ebserh e os processos internos do Service Desk, e esse serviço deverá ser executado remotamente nas dependências da CONTRATADA.
1.4. A prestação dos serviços de Suporte Presencial (2º nível) compreende as seguintes atividades:
1.4.1. A equipe de suporte de campo é responsável por manter e suportar os ativos de microinformática, componentes de hardware, softwares aplicativos e periféricos. O atendimento de nível 2 deverá ser executado nas dependências do HCGO/Ebserh.
1.5. A CONTRATADA deverá indicar um Preposto que a representará durante a execução do contrato. O Preposto ou seu substituto deverá estar disponível nas dependências da CONTRATANTE sempre que necessário ou requisitado, nos dias úteis, em horário comercial, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana.
1.5.1. Especificidades do Service Desk - 1º e 2º Nível de Atendimento
1.5.1.1. O Service Desk é responsável pela recepção e registro de todos os chamados relativos aos serviços de TI providos pelo CONTRATANTE. Deve também estar apto a prestar orientações, fornecer informações, além de receber reclamações ou comentários a respeito dos serviços de TI.
1.5.1.2. O atendimento por linha telefônica deve ser feito preferencialmente pelo suporte de 1º nível.
1.5.1.3. Todo o atendimento e operação do Service Desk, bem como sua gestão, deve ser feita por meio de ferramenta de ITSM adotada pelo CONTRATANTE, sempre alinhada aos processos, procedimentos, normas e Diretrizes definidas pelo CONTRATANTE.
1.5.1.4. O técnico de suporte remoto, quando atender ao usuário por meio telefônico, deverá ser capaz de compreender o chamado do usuário, dialogar com ele para obter mais detalhes, registrar o chamado, atribuir o nível correto de disponibilidade, operacionalizar o suporte necessário, buscando na base de conhecimento, se necessário, procedimentos técnicos adequados.
1.5.1.5. O técnico de suporte remoto, quando receber chamados dos usuários por e-mail ou pela ferramenta de ITSM, deverá ser capaz de compreender o chamado do usuário, e se necessário entrar em contato por meio telefônico ou ferramentas de chat para obter mais detalhes. Deverá então verificar a correta classificação, bem como revisar e atribuir os níveis corretos de impacto e urgência. Por fim deve operacionalizar o suporte necessário, buscando na base de conhecimento procedimentos técnicos adequados.
1.5.1.6. Os chamados registrados para a TI, devem ser classificadas como incidentes ou requisições, de acordo com as definições da ITIL v3. Também devem ser categorizados conforme Catálogo de Serviços, mecanismo pelo qual o chamado deve ser distribuído para a fila de atendimento mais adequada.
1.5.1.7. Após a atribuição da prioridade e a categorização do chamado, de forma automática, a ferramenta de ITSM deverá definir o prazo de atendimento conforme metodologia definida anteriormente, dos prazos estabelecidos no Catálogo de Serviços e dos NMS definidos para esta contratação.
1.5.1.8. O técnico de suporte remoto, quando atender ao usuário por meio telefônico, deverá ser capaz de resolver o chamado do usuário de forma remota e ainda no primeiro atendimento.
1.5.1.9. No caso de alto volume de chamados em determinado intervalo de tempo, os chamados deverão ser enfileirados e atendidos em ordem decrescente de prioridade, ou seja, do mais alto para o menor nível de prioridade.
1.5.1.10. Caso a requisição de serviço ou incidente de TI não seja de responsabilidade do Suporte Nível 1 ou Nível 2, a equipe de Service Desk ainda assim deverá categorizar corretamente e encaminhar à equipe adequada. O chamado continuará a ser acompanhado pelo Service Desk até sua conclusão.
1.5.1.11. No processo de atendimento de requisições e incidentes poderão ser utilizados os recursos de chamados relacionados quando uma solução técnica única atender a diversos chamados.
1.5.1.12. O atendimento poderá ser agendado, quando assim permitir ou solicitar o usuário ou quando for a característica do serviço solicitado, sendo nesse caso os prazos interrompidos.
1.5.1.13. Ao final do atendimento, o chamado deverá ser colocado no estado de solucionado e um e-mail deverá ser enviado para o usuário contendo pelo menos, o número de registro e a descrição da solicitação, a descrição da solução técnica aplicada, e um link para realização da pesquisa de satisfação, e um outro link que possibilite a reabertura do chamado, caso o usuário identifique o que chamado não foi devidamente atendido. Não obstante a esse modelo, qualquer alteração visando melhoria na gestão e atendimento do usuário, poderá ser solicitado pelo HCGO/Ebserh.
1.5.2. Requisitos da Solução
1.5.2.1. A central de atendimento ao usuário – Service Desk – é responsável por identificar e monitorar o processo de resolução de todos os incidentes registrados, mesmo que estes já tenham sido escalonados para outra área técnica. A central de atendimento deve monitorar o Status e o progresso de todos os incidentes, sendo capaz de manter o usuário demandante sempre informado, direcionar e melhorar os serviços providos pela SGPTI, estando em aderência aos processos definidos pelo HCGO/Ebserh e a metodologia ITIL.
1.5.2.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA envolvem a execução de atividades de rotina, que devem ser prestadas de maneira contínua para apoiar os processos de trabalho do Hospital das Clínicas de Goiás.
1.5.2.3. Os serviços de atendimento de Nível 1 da Central de Serviços deverão ser executados nas instalações da CONTRATADA.
1.5.2.4. As ferramentas e softwares necessários para o atendimento remoto deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo licenciamento, caso necessário, ou ajustes no ambiente, como implantar o software cliente em todas as estações de trabalho. O software utilizado deverá ser aprovado pelo HCGO/Ebserh, observando as políticas de segurança vigentes;
1.5.2.5. Os serviços de atendimento de Nível 2 serão executados nas instalações HCGO/Ebserh, situações de exceção ficarão a critério da CONTRATANTE.
1.5.2.6. Para os profissionais alocados no ambiente do HCGO/Ebserh, a empresa CONTRATADA deverá fornecer os computadores completos necessários para prestação dos serviços, sendo esses equipamentos de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
1.5.2.7. A ferramenta de ITSM (Information Technology Service Management) ou, em português, Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da informação) será implantada pela CONTRATADA no ambiente tecnológico do HCGO/Ebserh, realizando as devidas configurações para atendimento da gestão contratual dos requisitos previstos neste contrato, em conformidade com o Termo de Referência e seus anexos.
1.5.2.8. A CONTRATADA deverá seguir todas as políticas e normas vigentes do HCGO/Ebserh.
1.5.2.9. Todos os serviços serão prestados nas plataformas tecnológicas escolhidas pelo HCGO/Ebserh, podendo ser alteradas a qualquer tempo e a exclusivo critério da CONTRATANTE.
1.5.3. Requisitos de Segurança da Informação
1.5.3.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial a Instrução Normativa n° 01-GSI/PR e suas normas complementares, bem como a todos os normativos internos do CONTRATANTE que tratam do assunto, tais como a Política de Segurança da Informação (PoSIC-Ebserh) versão 1.0 ou superior.
1.5.3.2. A contratada deverá credenciar junto ao CONTRATANTE seus profissionais autorizados a operar presencialmente e remotamente nos sítios do CONTRATANTE.
1.5.3.3. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança definidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de termo apropriado de responsabilidade e manutenção de sigilo.
1.5.3.4. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE.
1.5.3.5. Todas as informações as quais a CONTRATADA tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros.
1.5.3.6. Os representantes, empregados e colaboradores da CONTRATADA deverão zelar pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados.
1.5.3.7. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização do CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes em Termo de Sigilo a ser firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
1.5.3.8. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas.
1.5.3.9. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na CONTRATANTE sem prévia autorização.
1.5.3.10. A CONTRATADA deverá seguir o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, que regulamenta as licitações e contratos para aquisição de bens e serviços pela Ebserh, e dá outras providências.
1.5.4. Requisitos de Segurança
1.5.4.1. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências do HCGO/Ebserh, o uso obrigatório de crachás de identificação.
1.5.4.2. O acesso às dependências do CONTRATANTE e Container Datacenter fora do horário comercial, devem ser solicitados por e-mail com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, exceto em situações extremas de indisponibilidade dos serviços.
1.5.5. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
1.5.5.1. Durante a execução de tarefas no ambiente do CONTRATANTE, os funcionários da empresa CONTRATADA deverão observar, no trato com os empregados e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal de acordo com as normas internas do HCGO/Ebserh.
1.5.6. Requisitos de Garantia
1.5.6.1. A CONTRATADA deverá prover a garantia de disponibilidade de todos os serviços tecnológicos que fazem parte desta contratação durante toda a vigência do contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início na data de 05/04/2021 e encerramento em 04/04/2022.
2.2. A vigência poderá ser prorrogada, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no Artigo 90, do Regulamento de Licitação e Contratos da EBSERH, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.2.1. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.2.2. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na continuidade do serviço;
2.2.3. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.2.4. Haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
2.2.5. Seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 19.897,61 (dezenove mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), perfazendo o valor anual de R$ 238.771,34 (duzentos e trinta e oito mil, setecentos e setenta e um reais e trinta e quatro centavos), conforme quadro abaixo.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | FONTE DE RECURSOS | ELEMENTO DE DESPESA | NÚMERO DE EMPENHO |
172855 | 6153000300 | 339040 | 2021NE000500 |
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA através de depósito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, atestada pelo Gestor do contrato, conforme definido no Edital e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.2. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
5.3. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. O pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante.
5.4. Eventuais atrasos no pagamento deverão ser atualizados financeiramente, na forma do Edital e do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
5.5. O prazo de conferência e ateste da execução do objeto pela equipe de fiscalização não caracteriza, por si só, motivo para rescisão contratual.
5.6. Nenhum pagamento será realizado à contratada sem o devido atesto da regularidade da prestação do serviço pelo servidor responsável.
5.7. Eventual dilação de prazo de pagamento deverá ter anuência da Contratada e registro em processo administrativo.
5.8. O CONTRATANTE poderá deduzir da nota fiscal/fatura o valor decorrente de eventual multa que for aplicada à contratada, após o regular processo administrativo.
5.9. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Física (CNPJ) da própria contratada.
5.10. No momento do pagamento da prestação do serviço serão efetuadas as retenções dos tributos IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, no caso da CONTRATADA não ser optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A verificação dessa opção será feita por meio do SIAFI da Administração Pública Federal.
5.11. A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de retenção para a Previdência Social – INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e ISS com base na IN 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre serviços – ISS e Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998.
5.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991.
5.13. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.14. O Hospital das Clínicas não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do com aplicação do ICTI/IPEA e acumulado nos últimos 12 (doze) meses de sua vigência
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.3. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 11.938,57 (onze mil, novecentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério do Hospital das Clínicas, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, e devendo ser renovada a cada prorrogação, observados os requisitos previstos no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, e no que couber, no item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
7.2. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a CONTRATADA não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, o HCGO/EBSERH fica autorizado a promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do HCGO/EBSERH.
7.3. Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato:
7.3.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.3.2. Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
7.3.3. As multas moratórias e compensatórias aplicadas à Contratada.
7.4. No caso de caução em dinheiro, deverá a CONTRATADA abrir conta específica, com correção monetária, em favor do HCGO/EBSERH (CNPJ 15.126.437/0026-00) na Caixa Econômica Federal, na qual deverá ser realizado o depósito do valor correspondente à garantia contratual a ser prestada. Após, deverá ser encaminhado o comprovante de abertura e depósito a esta Administração.
7.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
7.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo HCGO/EBSERH, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
7.8. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao HCGO/EBSERH.
7.9. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
7.10. O HCGO/EBSERH não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
7.10.1. Caso fortuito ou força maior;
7.10.2. Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
7.10.3. Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
7.10.4. Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
8.1.1. O Service Desk é responsável pela recepção e registro de todos os chamados relativos aos serviços de TI providos pelo CONTRATANTE. Deve também estar apto a prestar orientações, fornecer informações, além de receber reclamações ou comentários a respeito dos serviços de TI.
8.1.2. O atendimento por linha telefônica deve ser feito preferencialmente pelo suporte de 1º nível.
8.1.3. Todo o atendimento e operação do Service Desk, bem como sua gestão, deve ser feita por meio de ferramenta de ITSM adotada pelo CONTRATANTE, sempre alinhada aos processos, procedimentos, normas e Diretrizes definidas pelo HCGO/Ebserh.
8.1.4. O técnico de suporte remoto, quando atender ao usuário por meio telefônico, deverá ser capaz de compreender o chamado do usuário, dialogar com ele para obter mais detalhes, registrar o chamado, atribuir o nível correto de disponibilidade, operacionalizar o suporte necessário, buscando na base de conhecimento, se necessário, procedimentos técnicos adequados.
8.1.5. O técnico de suporte remoto, quando receber chamados dos usuários por e-mail ou pela ferramenta de ITSM, deverá ser capaz de compreender o chamado do usuário, e se necessário entrar em contato por meio telefônico ou ferramentas de chat para obter mais detalhes. Deverá então verificar a correta classificação, bem como revisar e atribuir os níveis corretos de impacto e urgência. Por fim deve operacionalizar o suporte necessário, buscando na base de conhecimento procedimentos técnicos adequados.
8.1.6. Os chamados registrados para a TI, devem ser classificadas como incidentes ou requisições, de acordo com as definições da ITIL v3. Também devem ser categorizados conforme Catálogo de Serviços, mecanismo pelo qual o chamado deve ser distribuído para a fila de atendimento mais adequada.
8.1.7. Será utilizado o exemplo contido no Guia de Boas Práticas e Orientações para a os serviços de Service Desk, considerando- se Criticidade e Disponibilidade.
Matrix Criticidade x Disponibilidade | |||
Criticidade x Disponibilidade | Disponível | Parcialmente Disponível | Indisponível |
Altíssima | Prioridade 1 | Prioridade 1 | Prioridade 1 |
Alta | Prioridade 2 | Prioridade 1 | Prioridade 1 |
Média | Prioridade 3 | Prioridade 2 | Prioridade 1 |
Baixa | Prioridade 3 | Prioridade 3 | Prioridade 2 |
8.1.8. Após a atribuição da prioridade e a categorização do chamado, de forma automática, a ferramenta de ITSM deverá definir o prazo de atendimento conforme metodologia definida anteriormente, dos prazos estabelecidos no Catálogo de Serviços e dos NMS definidos para esta contratação.
8.1.9. O técnico de suporte remoto, quando atender ao usuário por meio telefônico, deverá ser capaz de resolver o chamado do usuário de forma remota e ainda no primeiro atendimento.
8.1.10. Nos casos em que o técnico de 1° nível da CONTRATADA estiver realizando um atendimento para um usuário em teletrabalho (Home Office) que esteja utilizando equipamento particular, o suporte será restrito aos sistemas e aplicativos institucionais de forma remota.
8.1.11. No caso de alto volume de chamados em determinado intervalo de tempo, os chamados deverão ser enfileirados e atendidos em ordem decrescente de prioridade, ou seja, do mais alto para o menor nível de prioridade.
8.1.12. No processo de atendimento das solicitações, se necessário, o chamado deverá ser escalado por diferentes equipes responsáveis, sem a necessidade de que o usuário faça novas solicitações/chamados.
8.1.13. Caso se verifique a necessidade de requerer aprovação, no andamento do atendimento de um chamado, esta deverá ser solicitada no fluxo de atendimento do chamado, sem que seja necessário para o usuário registrar um novo chamado, entretanto o prazo de atendimento será interrompido até que a aprovação seja concluída.
8.1.14. No processo de atendimento de requisições e incidentes poderão ser utilizados os recursos de chamados relacionados quando uma solução técnica única atender a diversos chamados.
8.1.15. O atendimento poderá ser agendado, quando assim permitir ou solicitar o usuário ou quando for a característica do serviço solicitado, sendo nesse caso os prazos interrompidos.
8.1.16. Ao final do atendimento, o chamado deverá ser colocada no estado de solucionado e um e-mail deverá ser enviado para o usuário contendo pelo menos, o número de registro e a descrição da solicitação, a descrição da solução técnica aplicada, e um link para realização da pesquisa de satisfação, e um outro link que possibilite a reabertura do chamado, caso o usuário identifique o que chamado não foi devidamente atendido. Não obstante a esse modelo, qualquer alteração visando melhoria na gestão e atendimento do usuário, poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE.
8.2. Da fiscalização
8.2.1. Os serviços contratados serão gerenciados pela Setor de Gestão de Tecnologia da Informação e Informática do Hospital das Clínicas/UFG, tendo como Gestor o Chefe do referido Setor, o qual será designado, formalmente, para o desempenho das atividades de Gestor de contrato previstas na Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão/MPDG, como descrito no Termo de Referência.
8.2.2. A fiscalização técnica e administrativa dos serviços em referência será realizada por fiscal, formalmente designado, o qual terá como parâmetro para fiscalização as atividades previstas na Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão/MPDG, como descrito no Termo de Referência.
8.2.3. Ao Gestor(a) do Contrato, como representante da Administração para acompanhar e controlar sistematicamente a execução do contrato, cabe assegurar o cumprimento do objetivo das atividades contratadas e ainda:
a) Guarda do controle e organização dos documentos;
b) Guarda do controle e organização dos documentos;
c) Controle de prazos;
d) Resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal;
e) Corrigir, no âmbito de sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções que existentes;
f) Promover e consolidar as avaliações da execução dos serviços contratados, em conjunto com o fiscal do contrato;
g) Receber, conferir e atestar as faturas de prestação dos serviços.
8.2.4. Aos Fiscais Técnico e Administrativo do contrato cabe observar, no desempenho das atividades de fiscalização, as orientações e procedimentos estipulados IN nº 05/2017-SEGES/MP.
8.2.5. A fiscalização técnica do contrato consiste no acompanhamento dos serviços com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de
níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário.
8.2.6. A fiscalização administrativa consiste no acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto à apresentação de documentações, notas fiscais, faturas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
8.2.7. A fiscalização disposta nesta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.
8.3. Da avaliação dos Serviços
8.3.1. O grau de eficiência da prestação dos serviços contratados será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor e do fiscal do contrato, conforme acordo de nível de serviço a seguir descrito.
8.3.2. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 10 para cada fator avaliado.
8.3.3. O resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultante das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 7 a 10 pontos; REGULAR para o resultado de 4 a 6,9 pontos e RUIM abaixo de quatro pontos.
8.3.4. O pagamento da Fatura/Nota Fiscal dos serviços prestados no respectivo mês da avaliação será ajustado para 98% (noventa e oito por cento) do seu valor quando a avaliação resultar no conceito REGULAR; para 97% (noventa e sete por cento) do seu valor quando a avaliação resultar no conceito RUIM, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas neste instrumento, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
8.3.5. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente da contratante.
8.3.6. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal, correspondente ao mês da prestação do serviço, e demais sanções previstas.
8.3.7. A reincidência de avaliação com conceito RUIM, consecutiva ou intercalada, ensejará a rescisão do contrato.
8.3.8. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pela fiscalização do contrato, por meio da análise de relatórios mensais de prestação de serviços executados, com base nos indicadores descritos nos anexos do Termo de Referência e outros instrumentos de fiscalização cabíveis quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos neste contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Verificar o grau de eficiência dos serviços dos executados pela contratada. |
Metas a Cumprir | Atendimento de 100% (cem por cento) dos quesitos previstos no neste Termo de Referência. |
Instrumento de Medição | Avaliação de eficiência será feita pelo gestor/fiscal do contrato, mediante a utilização de formulário |
Forma Acompanhamento | Controle manual dos formulários de avaliação de eficiência. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Média aritmética da soma das pontuações resultante das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 7 a 10 pontos; REGULAR para o resultado de 4 a 6,9 pontos e RUIM abaixo de quatro pontos. |
Início da Vigência | Data do início da execução do contrato. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | Avaliação com conceito REGULAR, o pagamento da fatura mensal será ajustado para 98% (noventa e oito por cento); Avaliação com conceito RUIM, o pagamento da fatura mensal será ajustado para 97% (noventa e sete por cento). Pagamento de 100% (cem por cento) do valor da Nota Fiscal/Fatura, avaliação com o conceito BOM; |
Glosas | Multa de 2% (dois por cento) do valor faturado no respectivo mês da avaliação e aquelas previstas neste instrumento |
Quadro resumo do modelo de avaliação dos serviços
8.3.9. O CONTRATANTE emitirá mensalmente relatório de acompanhamento, com a avaliação dos serviços, que será apresentado à CONTRATADA para seu conhecimento.
8.3.10. Após a apresentação do relatório, a CONTRATADA terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas justificativas em caso de discordância da avaliação. A não apresentação das justificativas dentro do prazo implicará na aceitação tácita da avaliação.
8.3.11. No caso de apresentação de justificativas pela CONTRATADA, elas serão analisadas pelo Gestor do Contrato em conjunto com o Fiscal do Contrato que poderá alterar a avaliação ou mantê-la, comunicando sua decisão à CONTRATADA.
8.4. Das glosas
8.4.1. Será efetuada glosa (dedução) no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, de acordo com o fixado a seguir:
8.4.1.1. Avaliação com conceito REGULAR será feita glosa no percentual de 2% (dois por cento) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação;
8.4.1.2. Avaliação com conceito RUIM será feita glosa no percentual de 3% (três por cento) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação.
9. CLÁUSULA NONA – PERÍODO DE ADAPTAÇÃO OPERACIONAL
9.1. O período de ADAPTAÇÃO OPERACIONAL trata da fase em que a CONTRATADA, já em condições de executar os serviços, o faz, podendo incorrer em precariedade, haja vista ainda não ter total domínio dos processos, procedimentos, normas, diretrizes, estabelecidas pelo HCGO/EBSERH.
9.2. O período de adaptação operacional compreenderá desde o dia do efetivo início da execução do contrato até o último dia do segundo mês subsequente. Ou seja, compreenderá no máximo 02 (dois) meses completos.
9.3. Durante o período de adaptação operacional a CONTRATADA terá 30 dias após o início da execução do contrato, para implantar e configurar as ferramentas de monitoramento e ITSM para atender a todos os indicadores previstos nesse certame. Até a data de entrega dessas ferramentas, limitados até o 30º (trigésimo) dia, não serão aplicadas glosas referentes ao não atendimento dos NMS exigidos que dependam dessas ferramentas.
9.4. A partir do 1º (primeiro) dia útil após a entrega das ferramentas citadas no item anterior, as glosas passam a ser aplicáveis para todos os indicadores previstos, com uma margem de tolerância de 20% (vinte por cento) a menor em relação NMS exigido, até o término do último dia do período de adaptação operacional.
9.5. Durante o período de adaptação operacional a CONTRATADA deverá adequar o Catálogo de Serviços Preliminar e realizar os ajustes necessários na ferramenta de ITSM adotada pelo HCGO/EBSERH.
9.6. Caso a CONTRATADA não realize as atividades que devem ser executadas durante o período de Adaptação Operacional, estará sujeita às sanções cabíveis.
9.7. No caso de renovação da vigência contratual o período de Adaptação Operacional não se repetirá.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A transição final dos serviços refere-se ao processo de finalização da prestação dos serviços pelas empresas CONTRATADAS ao final do contrato. As atividades de transição e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de recursos, inclusive cartões de acesso as instalações da CONTRATANTE, a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 35 da IN ME 01/2019.
10.2. Sempre que solicitado pelo HCGO/Ebserh e obrigatoriamente ao término da vigência do contrato, a empresa CONTRATADA deverá transferir a base de dados histórica de todos os serviços prestados.
10.3. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE ou empresa por ela designada em até 30 (trinta) dias corridos após o encerramento do contrato.
10.4. A empresa CONTRATADAS deverão elaborar o Plano de Transição, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. A CONTRATANTE poderá estabelecer prazo inferior caso haja rescisão contratual.
10.5. A data de início de execução do plano de transição será determinada pela CONTRATANTE e a sua duração não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias corridos.
10.6. O plano de transição deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: profissionais envolvidos, papéis e responsabilidades, cronograma do repasse de conhecimento contendo as etapas e atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, relação das ordens de serviço por ventura canceladas em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados, e a relação de documentos e artefatos produzidos durante a execução contratual.
10.7. Nenhum pagamento será devido às empresas CONTRATADAS pela elaboração ou pela execução do plano de transição.
10.8. O fato das empresas CONTRATADAS ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
11.1. São obrigações da CONTRATANTE:
11.1.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações deste Contrato, do Edital e do Termo de Referência.
11.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
11.1.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
11.1.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital do certame licitatório e seus anexos.
11.1.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.1.6. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções.
11.1.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.1.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SE/MPDG n. 5/2017.
11.2. São obrigações da CONTRATADA:
11.2.1. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações deste Contrato e em conformidade com as solicitações e determinações do CONTRATANTE e o estabelecido no Termo de Referência.
11.2.2. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão no Hospital das Clínicas para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
11.2.3. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
11.2.4. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
11.2.5. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.2.6. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Hospital das Clínicas ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste instrumento, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
11.2.7. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.2.8. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.2.9. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou neste contrato.
11.2.10. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
11.2.11. Implantar os serviços contratados a partir da vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme as especificações do Termo de Referência.
11.2.12. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte do Hospital das Clínicas, qualquer empregado, inclusive o preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e/ou inconveniente à disciplina do serviço, no prazo fixado pelo CONTRATANTE.
11.2.13. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
11.2.14. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços, quando necessário, sem qualquer custo adicional ao contrato de prestação de serviços que vier a ser firmado.
11.2.15. Submeter à fiscalização permanente dos gestores do contrato, designados pelo contratante.
11.2.16. Ajustar, quando for o caso, o valor da fatura conforme resultado da avaliação do grau de eficiência da prestação dos serviços, prevista na Cláusula Oitava deste contrato.
11.2.17. Apresentar seus empregados em perfeitas condições de higiene pessoal, uniformizados, portando todos os equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços, como crachás com o nome da firma, nome do funcionário, fotografia recente, etc., quando houver realização de serviços nas dependências do CONTRATANTE.
11.2.18. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos.
11.2.19. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados.
11.2.20. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.2.21. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.
11.2.21.1. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art. 17, XII, art. 30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
11.2.21.2. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
11.2.22. Exigir de seus funcionários, no trato com os empregados e o público em geral do CONTRATANTE, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal de acordo com as normas internas do HCGO/Ebserh.
11.2.23. Estabelecer um sistema de comunicação eficiente com o HCGO/EBSERH, adequado a eventuais emergências.
11.2.24. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente o ônus decorrente, independentemente da exercida pelo CONTRATANTE.
11.2.25. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços ora contratados, desde os salários de pessoal neles empregados, como também os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade aqui pactuada.
11.2.26. Responsabilizar-se pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, dolosa ou culposa da CONTRATADA ou de prepostos empregados na execução dos serviços deste Contrato.
11.2.27. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo HCGO/EBSERH, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente.
11.2.28. Não transferir o Contrato a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente.
11.2.29. Emitir a nota fiscal deverá pela própria contratada e obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas fiscais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz.
11.2.30. Emitir e encaminhar à fiscal do contrato a nota fiscal até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
11.2.31. Indicar preposto para representá-la na execução do contrato.
11.2.32. Comunicar ao hospital no prazo de 05 (cinco) dias úteis a ocorrência de fato ou ato impeditivo ou retardador da execução do contrato, a contar da ciência/conhecimento pela empresa, sob pena de incidir em inadimplemento, sujeito às cominações legais e contratuais.
11.2.33. Evoluir a tecnologia e qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação.
11.2.34. Registrar os chamados em sistema de gestão de chamados definido pelo HCGO/EBSERH para garantir a continuidade do serviço em caso de encerramento ou rompimento de contratual.
11.2.35. Atender aos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos pelo HCGO/EBSERH, previstas no Catálogo de Serviço Preliminar.
11.2.36. Garantia de repasse de conhecimento para o HCGO/EBSERH em caso de substituição de empresa prestadora de serviço.
11.2.37. Propor, planejar e executar mudanças com o menor risco possível para a os serviços do HCGO/EBSERH.
11.2.38. Analisar proativamente a infraestrutura do ambiente de Tecnologia da Informação do HCGO/EBSERH.
11.2.39. Prezar pelo bom relacionamento com o usuário de TI e ser realizada de forma cordial, clara e objetiva.
11.2.40. Garantir a segurança dos atendimentos - sigilo nos atendimentos.
11.2.41. Realizar os atendimentos deverão ser realizados com agilidade.
11.2.42. Observar o Código de Ética e Conduta, a POSIC e demais normas, políticas e regulamentos vigentes do HCGO/EBSERH.
11.2.43. Facilitar as solicitações de suporte.
11.2.44. Manter o Catálogo de Serviços atualizado constantemente, em acordo com a CONTRATANTE.
11.2.45. Prestar os serviços objeto da contratação com eficácia e a eficiência.
11.2.46. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por suspensão/cancelamento, promover:
a) A transição contratual efetuando a transferência de conhecimento para a equipe técnica do HCGO/EBSERH ou da nova pessoa jurídica, de todos os novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pelo CONTRATANTE para esse fim;
b) Manter no mínimo por 90 (noventa) dias após o término do contrato os softwares utilizados para execução dos serviços objeto deste contrato;
c) Disponibilizar as bases de dados dos softwares utilizados para execução dos serviços objeto deste contrato.
11.2.47. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos na Ordem de Serviço, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues.
11.2.48. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos com a qualidade exigida, sujeitando-se às penalidades e glosas previstas contratualmente, cabendo à mesma fornecer e/ou direcionar tantos recursos quanto forem necessários para atender as exigências de qualidade determinadas para cada ORDEM DE SERVIÇO, sem ônus para o HCGO/EBSERH.
11.2.49. Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus técnicos, relacionados ao manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos de propriedade do HCGO/EBSERH, bem como por qualquer atividade técnica operacional ou intelectual que venha a causar danos ou prejuízos ao CONTRATANTE.
11.2.50. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste contrato ou no Termo de Referência sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas estipuladas neste instrumento.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções administrativas, previstas nos artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 111 e 112 do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH:
12.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
12.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), de acordo os critérios fixados no item 12.11.
12.2. A sanção de Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital das Clínicas/EBSERH poderá também ser aplicada à empresa que:
12.2.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.2.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
12.2.4. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
12.2.5. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
12.2.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.2.7. Não mantiver a proposta;
12.2.8. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
12.2.9. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013;
12.2.10. Rescindir unilateralmente o contrato ou ensejar a rescisão contratual motivada por falha cometida pela CONTRATADA.
12.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH e na Lei nº 9.784, de 1999.
12.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
12.5. O valor da multa, quando aplicada, poderá ser deduzido dos valores devidos à contratada ou deduzidos da garantia quando exigida.
12.6. Após notificada da multa a devedora terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar e comprovar o pagamento.
12.7. Não sendo quitada a multa e comprovada a quitação do valor do débito, a Administração providenciará o desconto de seu valor dos pagamentos eventualmente devidos pelo Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH ou realizará sua cobrança judicialmente.
12.8. Não havendo valores devidos pelo Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH para fins de desconto do valor da multa aplicada, será realizada a inscrição do débito no Cadin e na Dívida Ativa da União.
12.9. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e informadas para registro no -Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/2013.
12.11. Serão utilizados os seguintes critérios no caso de aplicação de multa em razão do descumprimento de obrigação contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e das responsabilidades civil e criminal, são:
Item | Ocorrência | Multa |
1 | Não comparecer, após primeira chamada, na reunião inicial relativa ao processo de inserção da CONTRATADA após a | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato. Esta ocorrência poderá implicar em inexecução total do |
adjudicação do contrato nem apresentar justificativa aceita pela Administração | objeto contratado, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. | |
2 | Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 03 (três) ocorrências durante a vigência contratual. Esta ocorrência poderá implicar em inexecução parcial ou total do objeto contratado, podendo acarretar na rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
3 | Reincidência no descumprimento das diretrizes definidas pelo HCGO/Ebserh no atendimento dos serviços. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 10 (dez) ocorrências durante a vigência contratual |
4 | Não fornecer todos os dados, documentações e elementos de informação utilizados na execução dos serviços durante a transferência do conhecimento técnico e operacional nos eventos de encerramento do contrato | Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato para cada dia de atraso até o limite de 30 (trinta) dias. |
5 | Não prestar informações ou esclarecimentos formais, em até 02 (dois) dias úteis, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 05 (cinco) dias úteis ou, para casos específicos, conforme acordado com a CONTRATANTE. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 10 (dez) ocorrências durante a vigência contratual. |
6 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 10 (dez) ocorrências durante a vigência contratual |
7 | Não apresentar Garantia Contratual | Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), nos casos de atraso na apresentação, atualização, reposição e complementação da garantia financeira, quando for exigida. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas |
8 | Multa Compensatória | Multa compensatória de 10% (dez) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato, quando o inadimplemento ensejar a rescisão contratual |
9 | Desistência | Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público, por eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual |
10 | Atraso em relação a prazos previamente acordados com a CONTRATANTE na adaptação a processos de trabalho e procedimentos adotados pela SGPTI e HCGO/Ebserh, ou na absorção de tecnologia, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 05 (cinco) ocorrências durante a vigência contratual. |
11 | Quebra de sigilo (publicação ou compartilhamento integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro artefato de propriedade do HCGO/Ebserh). | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual. |
12 | Permitir a presença de empregado sem crachá nos locais onde há prestação de serviço. | Advertência por escrito, podendo ensejar multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência. |
13 | Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 1,25% (um ponto vinte e cinco por cento). |
14 | Não apresentar no prazo definido a equipe para transição contratual. | Multa de 2% (dois por cento) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato, podendo implicar em inexecução parcial do objeto contratado e acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016 |
15 | Não apresentar no prazo definido a equipe completa para início da execução contratual. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por dia de atraso, observando o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias poderá implicar em inexecução parcial do contrato, podendo acarretar em sua rescisão, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
16 | Manter empregado que atue na prestação de serviço, tais como Preposto, Responsável Técnico e outros, sem qualificação para executar os serviços contratados. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 2,0% (dois por cento). |
17 | Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do HCGO/Ebserh | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual |
18 | Deixar de apresentar, quando solicitado, relação de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 10 (dez) ocorrências durante a vigência contratual. |
19 | Deixar de apresentar mensalmente, no prazo definido, parte ou todos os relatórios operacionais e gerenciais previstos nesse termo de referência | Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 3 (três) ocorrências durante a vigência contratual |
20 | Deixar de apresentar mensalmente, no prazo definido, parte ou todos os relatórios operacionais e gerenciais previstos neste contrato | Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 3 (três) ocorrências durante a vigência contratual |
21 | Não zelar pelos equipamentos, serviços de TIC, local de trabalho e instalações do HCGO/Ebserh | Multa de até 1,0% (um por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual. |
22 | Não apresentar no prazo definido o projeto e cronograma de implantação das soluções de TI necessárias a prestação do serviço | Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 1% (um por cento). O atraso superior a 10 (dez) dias poderá implicar em inexecução parcial do objeto contratado, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
23 | Atraso na implantação e adequação da ferramenta de ITSM e catálogo de serviços. | Em cada caso, multa de 0,1 % (um décimo por cento) do valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 20 (vinte) dias poderá implicar em inexecução parcial do objeto contratado, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
24 | Permitir que seus funcionários realizem atividades sem a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando o uso de tais equipamentos for necessário. Assim como permitir situação que crie possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Assim como não instalar EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando necessário. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato por ocorrência, limitada a 06 (seis) ocorrências durante a vigência contratual. |
25 | Recusar-se a executar serviço amparado pelo objeto do CONTRATO e/ou recusar-se a corrigir erros e/ou falhas na execução dos serviços contratados, incluindo o cumprimento da garantia técnica e/ou deixar de atender a(os) requisito(s) obrigatório(s) do(s) serviço(s) contratado(s). | Multa de até 1,0% (um por cento) sobre o valor relativo a 12 (doze) meses do contrato |
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 114 e 115 do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste contrato e no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. Além dos motivos dispostos no rol exemplificativo constante do normativo supracitado, também configuram motivos para a rescisão contratual:
13.2.1. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, respeitado ainda o disposto no art. 78 da Lei nº 13.303/2016; a associação da CONTRATADA com outrem; a cessão ou transferência, total ou parcial; bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no Edital e no Contrato ou previamente autorizadas pela CONTRATANTE;
13.2.2. A dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA;
13.2.3. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, desde que prejudique a execução do Contrato;
13.2.4. O perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença; e
13.2.5. A caução ou utilização, por parte da CONTRATADA, deste Contrato para qualquer operação financeira.
13.2.6. A inobservância das regras previstas no artigo 5º do Decreto nº 9.450/2018 durante o período de execução contratual.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e registrados em processo administrativo, assegurando-se o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A rescisão por ato unilateral poderá acarretar as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato:
13.4.1. Execução da garantia contratual, para ressarcimento da CONTRATANTE, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
13.4.2. Na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE.
13.5. Dada a natureza do contrato, se uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a rescisão unilateral só poderá produzir efeitos depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos, ou desde que assegurada indenização dos prejuízos decorrentes.
13.6. Eventual rescisão unilateral do contrato deverá ser proposta com antecedência mínima de 3 (três) meses da data em que se pretende cessar a execução do objeto.
13.6.1. O abandono da execução contratual configura motivo para imediata rescisão unilateral.
13.7. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.7.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.7.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 103 e seguintes do Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh.
14.2. As alterações deverão ser precedidas de instrução processual em que deverão constar, no mínimo:
14.2.1. Descrição do objeto do contrato com as suas especificações e do modo de execução;
14.2.2. Descrição detalhada da proposta de alteração;
14.2.3. Justificativa para a necessidade da alteração proposta e a referida hipótese legal;
14.2.4. Detalhamento dos custos da alteração de forma a demonstrar que não extrapola os limites legais e que mantém a equação econômico- financeira do contrato;
14.2.5. Concordância das partes, por escrito, em relação às alterações propostas.
14.3. O contrato poderá ser alterado na hipótese de ocorrência de situação prevista no Art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
14.4. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.5. O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato inicial atualizado, conforme prevê o § 1º do Art. 81, da Lei nº 13.303/2016.
14.6. O contrato poderá ser alterado, devidamente justificado, na hipótese de ocorrência de situação prevista no Art. 81 da Lei nº 13.303/2016.
14.7. É vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes que foram alocados na matriz de risco como de responsabilidade da empresa contratada, nos termos do § 8º do art. 81 da Lei 13.303/16.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será permitida a subcontratação do objeto ou parte dele.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – ANTINEPOSTISMO
16.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a EBSERH, nos termos do que estabelece o art. 7º, do Decreto nº 7.203/10.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – ANTICORRUPÇÃO
17.1. Para a execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos serão decididos entre as partes, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016, Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
19.1. Em atenção ao princípio da publicidade, incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
20.1.1. É facultada a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada.
20.1.2. A CONTRATANTE, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA;
20.1.3. Em razão de eventuais alterações estruturais da CONTRATANTE, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CONTRATADA será notificada para promover as mudanças necessárias;
20.1.4. É vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato, para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
20.1.5. A CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – FORO
21.1. As questões decorrentes da execução deste Contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado digitalmente pelos contraentes e por 2 (duas) testemunhas.
Goiânia, 23 de março de 2021.
Prof. Dr. Xxxx Xxxxxx Xxxx
Superintendente - HCGO/Ebserh
Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Diretor de Serviços - Contratada
Adm. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Gerente Administrativa - HCGO/Ebserh
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, Usuário Externo, em 23/03/2021, às 10:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Gerente, em 23/03/2021, às 15:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxx, Superintendente, em 23/03/2021, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 12537850 e o código CRC D11328A4.
Referência: Processo nº 23760.013286/2020-49 SEI nº 12537850
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 57, quinta-feira, 25 de março de 2021
9.2. Na análise do Curriculum serão considerados os documentos que comprovem a formação e o aperfeiçoamento profissionais, dando-se valor preponderante aos títulos e certificados condizentes com a área e a finalidade do processo seletivo.
9.3. A prova de Didática, destinada a avaliar o grau de conhecimento e a capacidade de exposição do candidato, terá a duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, cujo tema será sorteado, no mínimo com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, conforme a lista de tópicos que estará disponível sítio da UFVJM, retirados do programa das disciplinas.
10. DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO:
10.1. As provas serão realizadas em data, horário e local estabelecidos neste
Edital.
10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início dos trabalhos, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade.
10.3. Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada para as provas que somente poderão ser prestadas no local, data e horários previamente fixados.
10.4. As notas de cada etapa serão atribuídas pelo sistema numérico de zero a dez, em números inteiros, considerando-se aprovado o candidato que obtiver média geral igual ou superior a sete.
10.5. Em caso de empate a classificação será feita por ordem:
10.5.1. maior nota na prova didática;
10.5.2. maior nota na análise do curriculum lattes;
10.5.3. for mais idoso.
11. DA CONTRATAÇÃO:
11.1. A contratação far-se-á com base na Lei nº 8745/93, alterada pela Lei nº
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XXXXX XXXXXX
Número do Contrato: 37/2019. Nº Processo: 23064.050393/2019-71.
Dispensa. Nº 73/2019. Contratante: UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E DESENVOLVIMENT.
Objeto: Altera vigência. Vigência: 20/11/2019 a 20/09/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 576.924,00. Data de Assinatura: 15/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2021).
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES
EBSERH - FILIAL HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA UFG
EXTRATO DE CONTRATO Nº 16/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XX-XXX
Nº Processo: 23760.013286/2020-49.
Pregão Nº 171/2020. Contratante: HOSPITAL DAS CLINICAS DA UFG.
Contratado: 03.627.226/0001-05 - DSS SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Objeto: Contratação de serviços de suporte e atendimento técnico aos usuários de ti para gestão e operação de central de serviços (service desk), contemplando atendimento telefônico ou sistêmico (1º nível), bem como atendimentos presenciais (2º nível) para o Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH.
Fundamento Legal: . Vigência: 05/04/2021 a 04/04/2022. Valor Total: R$ 238.771,34. Data de Assinatura: 23/03/2021.
9849/99;
11.2. Para fins de contratação, o candidato aprovado deverá assinar declaração
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).
de acumulação de cargos, emprego ou função pública, nas hipóteses permitidas pelo Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, observados, também a carga horária semanal máxima permitida em legislação e compatibilidade de horários e cargos, ou declaração negativa de acumulação de cargos, se for o caso;
11.3. De acordo com o disposto no artigo 9º e no inciso III da Lei n.º 8.745/93, alterado pela Lei nº 9849, de 26.10.99, publicada no DOU de 27.10.99, é proibida a contratação como professor substituto de ocupante de cargo efetivo das carreiras do magistério da Lei n.º 7596/87, bem como, ser novamente contratado antes de decorridos 24 meses do encerramento do seu contrato anterior.
11.4. No momento da Contratação, o candidato deverá apresentar o Diploma de Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado, conforme exigência deste edital, não sendo aceito declarações de conclusões de curso ou documento similar.
12. DO PROGRAMA:
12.1. O programa para as disciplinas objeto deste Edital encontram-se nas instruções específicas, disponível no site: xxx.xxxxx.xxx.xx.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora, que será soberana para julgar e decidir, tendo por base a legislação vigente e a Resolução n.º 14- CONSU, de 27/04/2011.
13.2. A classificação no processo seletivo gera ao candidato apenas a expectativa de ser contratado, ficando a concretização desse ato, condicionada à observância das disposições legais pertinentes.
13.3. Os candidatos terão o prazo de trinta dias corridos, contados da publicação do edital de homologação do resultado do processo seletivo simplificado, para requerer a devolução dos documentos apresentados para comprovação da prova de títulos, os quais, se não forem requeridos nesse prazo, serão descartados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
13.4. A inscrição no concurso implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no presente edital, nas instruções específicas que o acompanham e na Resolução nº 14-CONSU, de 27/04/2011, não podendo nenhum candidato alegar desconhecimento dessas condições.
14. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
14.1 O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano a partir da homologação do resultado no DOU.
XXXXX XXXXX XXXXXX
EXTRATO DE TERMO APOSTILAMENTO
Repactuar o valor contratual de 01/01/2020, devido às homologações de convenções coletivas de trabalho (registros mte mg001904/2020 e mg001558/2020)..
(COMPRASNET 4.0 - 24/03/2021).'
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 02/2021 (Lei nº 8.745/93) celebrado entre a Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Campo Mourão e XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Objeto: Prestação de serviços como Professor do Magistério Superior-Substituto. Valor: A contratante pagará ao contratado a importância equivalente à remuneração de Professor Classe A, denominação Auxiliar, nível 1, Titulação Especialização, em regime de trabalho de 40 horas. Vigência: 01/03/2021 a 31/07/2021. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2021.
CÂMPUS MEDIANEIRA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2021 - UASG 153029
Nº Processo: 23064012674202141. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas pesadas (Minicarregadeira, Retroescavadeira, Rolo Compactador, Caminhão Caçamba e Caminhão Munck) e de fornecimento de terra vermelha, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.. Total de Itens Licitados: 7. Edital: 25/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxx 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx/xx, - Xxxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 09/04/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 52/2021 - UASG 155904
Nº Processo: 23760019854202015. Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de órtese e prótese (placa de reconstrução de titânio e outros).. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 25/03/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Primeira Xxxxxxx X/x, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/04/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe da Unidade de Licitação
(SIASGnet - 24/03/2021) 155904-00001-2021NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2021 - UASG 155904
Nº Processo: 23760000109202183. Objeto: Registro de preços para futuras aquisições de material médico hospitalar (manta de SMS e outros).. Total de Itens Licitados: 9. Edital: 25/03/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Primeira Xxxxxxx X/x, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/04/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe da Unidade de Licitação
(SIASGnet - 24/03/2021) 155904-00001-2021NE000001
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 35/2021 - UASG 155904
Nº Processo: 23760000108202139. Objeto: Registro de Preços para futuras aquisições de Material Médico Hospitalar (Curativo hidrocolóide e outros) . Total de Itens Licitados: 31. Edital: 25/03/2021 das 08h00 às 17h59. Endereço: Primeira Xxxxxxx X/x, - Xxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/04/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Chefe da Unidade de Licitação
(SIASGnet - 24/03/2021) 155904-00001-2021NE000001
EBSERH - FILIAL HOSPITAL DE DOENÇAS TROPICAIS DA UFTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 7/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XX-XXX
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 23761.015092/2019-34.
Dispensa. Nº 1/2020. Contratante: HOSPITAL DE DOENCAS TROPICAIS. Contratado: 24.119.186/0001-60 - REDECOR - INSTITUTO DE ASSISTENCIA AO CORACAO LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo de vigência por mais 12(doze) meses, reajustar o valor do contrato no percentual de 4,298% no limite do índice nacional de preços ao consumidor amplo-ipca e alterar o nome empresarial da contratada para inacor- instituto de assistencia ao coração ltda.. Vigência: 23/03/2020 a 23/03/2022. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.816,04. Data de Assinatura: 23/03/2021.
(COMPRASNET 4.0 - 23/03/2021).
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2021 - UASG 155905
Nº Processo: 23761005614202023. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados para realização de exames laboratoriais de análises clínicas para pacientes internos e ambulatoriais do Hospital de Doenças Tropicais da Universidade Federal do Tocantins /HDT-UFT.. Total de Itens Licitados: 1. Edital:
(SIASGnet - 24/03/2021) 153029-15246-2021NE800000
CÂMPUS PONTA GROSSA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2021 - UASG 000000 - XXXXXX XXXXX XXXXXX
Número do Contrato: 38/2019. Nº Processo: 23064.050361/2019-76.
Dispensa. Nº 72/2019. Contratante: UTFPR - CAMPUS PONTA GROSSA. Contratado: 02.032.297/0001-00 - FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO, PESQUISA E
DESENVOLVIMENT. Objeto: Altera vigência.. Vigência: 20/11/2019 a 20/07/2021. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 261.070,00. Data de Assinatura: 15/03/2021.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302021032500089
89
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(COMPRASNET 4.0 - 15/03/2021).
25/03/2021 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx 0000 - Xx Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/03/2021 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 07/04/2021 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Agente de Licitações (SIASGnet - 24/03/2021) 155905-26443-2021NE800014
EDITAL DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA - Nº 171/2020 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO DO ITEM
PROCESSO Nº: 23760.013286/2020-49
DATA SESSÃO PÚBLICA: 22/02/2021
HORÁRIO SESSÃO PÚBLICA: 09:00 Horas (Horário de Brasília)
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ UASG: 155904
O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás, filial da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – EBSERH, sediado na Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX XXX 00.000-000 CNPJ 15.126.437/0026-00, UG-155904, na pessoa do agente de licitação designado pela portaria constante dos autos, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados realizará licitação, cujo critério de julgamento será o menor preço do item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, os quais foram examinados pela Assessoria Jurídica, conforme Parecer contido nos autos deste processo administrativo. Este procedimento licitatório obedecerá ao disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, no Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3, de 26 de abril de 2018, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 5, de 27 de Junho de 2014, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 16 de Setembro de 2009, na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01, de 19 de Janeiro de 2010, na Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017, na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e nas exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é contratação de serviço de suporte e atendimento técnico aos usuários de TI para gestão e operação de Central de Serviços (Service Desk), contemplando atendimento telefônico ou sistêmico (1º Nível), bem como atendimentos presenciais (2º Nível) para o Hospital das Clínicas de Goiás – HC- UFG/EBSERH, de acordo com as condições constantes no Termo de Referência e seus respectivos encartes
1.2. A licitação é composta por um item conforme especificações constantes no termo de referência.
1.3. Caso haja discordância entre o descritivo dos itens no Edital e no Portal de Compras do Governo Federal, prevalecerá o descritivo constante no Edital e seus Anexos.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2020 na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 155904
Fonte: 6153000300
Programa de Trabalho: 172855 - contratualização Elemento de Despesa: 339040
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1 Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.2.3 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 19 e parágrafo único do Regulamento de Licitações e Contratos – Ebserh;
4.2.5 Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.2.6 Integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto de demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum
4.3 Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.3.1.1 nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.3.1.2 nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.3.2 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.3.3 que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.3.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.3.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.3.7 que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.3.8 que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.4 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1 Juntamente com a proposta o licitante deverá encaminhar a Declaração de Política de Transações com Partes Relacionadas da EBSERH, conforme anexo III deste Edital.
5.1.2 A Declaração de Política de Transações com Partes Relacionadas da EBSERH não tem natureza de habilitação.
5.2 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do Agente de Licitação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1 Valor unitário e total do item;
6.1.2 A quantidade de unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item e, quando cabível, marca, fabricante e outros;
6.2 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, materiais e ferramentas necessários para execução dos serviços, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação do serviço.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6 O CNPJ da proponente para efeito de emissão das notas fiscais e posterior pagamento, deverá ser o mesmo utilizado na proposta para participação no processo licitatório.
6.7 Para elaboração e envio das propostas também deverão ser observadas as exigências contidas no Anexo I – Termo de Referência sob pena de desclassificação do Licitante.
6.8 Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.8.1 O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2 O Agente de Licitação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Licitação e os licitantes.
7.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor total dos serviços item.
7.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.11 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.11.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.12 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.12.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.13 Poderá o Agente de Licitação, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Licitação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia.
7.14.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17 No caso de desconexão com o Agente de Licitação, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Licitação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Licitação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19 O Critério de julgamento adotado será o menor preço total do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 Na hipótese empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Agente de Licitação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.26.2 O Agente de Licitação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.27 Após a negociação do preço, o Agente de Licitação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1 Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Licitação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, conforme art. 56, IV e V do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH e art. 57, §3º da Lei 13.303/2016, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5 O Agente de Licitação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Licitação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Licitação.
8.5.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Agente de Licitação, destacam-se os que contenham as características dos materiais que serão utilizados para prestação do serviço, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Agente de Licitação, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3 Juntamente com a proposta deverá ser encaminhada planilha de preços especificando os valores de cada um dos elementos que compõem o custo total da prestação dos serviços.
8.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Agente de Licitação examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7 Havendo necessidade, o Agente de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8 O Agente de Licitação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1 Também nas hipóteses em que o Agente de Licitação não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Licitação verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Licitação verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1 SICAF;
9.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4 Constatada a existência de sanção, o Agente de Licitação reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Licitação lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas sob pena de inabilitação.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7 Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir para fins de habilitação.
9.8 Habilitação jurídica:
9.8.1 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2 Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6 No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9 Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7 caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8 caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9 declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
9.10 Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1 no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.1.2 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.3 é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.1.4 Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo
LG =
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não
Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
9.10.3 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.11 Qualificação Técnica
9.11.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, devidamente assinado, e que comprove(m) a aptidão com o objeto da licitação;
9.11.2 Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos, os serviços de suporte técnico a usuários de TI (Help Desk/Service Desk) com o uso de indicadores de níveis de serviços e catálogo de serviços, por meio da utilização de sistema de gestão de atendimento, e em conformidade com as melhores práticas da ITIL V3 ou versão superior para o atendimento remoto e presencial de, no mínimo, 350 usuários e um parque tecnológico de, no mínimo, 200 computadores conectados à um domínio do Microsoft Active Directory e um ambiente com as seguintes características:
a) Sistema Operacional Cliente: Windows 7 ou superior;
b) Correio Eletrônico: Microsoft Outlook 2013 ou superior;
c) Suítes de escritório: Microsoft Office versão 2013 ou superior;
d) Navegadores Internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox ou, Chrome.
e) Ferramentas de colaboração: Microsoft Lync, Skype for Business ou Microsoft Teams
9.11.3 Declaração comprovando ter experiência pelo período mínimo de 12 (doze) meses ininterruptos em suporte técnico de no mínimo 350 estações de trabalho (desktops e notebooks), compreendendo instalação, configuração, substituição com restauração de imagem, manutenção de hardware e software do sistema operacional Windows 7 ou superior.
9.11.4 Os serviços a que se refiram os documentos indicados no subitem anterior deverão ser compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto em tela e aquele fornecido.
9.11.4.1 Somente serão aceitos atesados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido pelo menos um ano do início de sua execução, exceto se firmado par ser executado em prazo inferior;
9.11.4.2 Os atestados deverão referir a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.12 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16 A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno
porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Licitação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo mínimo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Agente de Licitação no sistema eletrônico, e deverá:
10.1.1 ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso.
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Agente de Licitação verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Agente de Licitação não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43,
§1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda,
fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Agente de Licitação, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Os termos e condições relativos à garantia contratual estão estabelecidos no item 16 do Termo de Referência, anexo a este edital.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 (doze) meses, com previsão de prorrogações sucessivas até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
15.2 Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “online” ao SICAF, bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados serão anexados aos autos do processo.
15.2.1 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.4 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.5 É facultado ao Hospital das Clínicas da UFG/EBSERH, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidos:
15.5.1 Convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o instrumento convocatório;
15.5.2 Revogar a licitação.
15.5.3 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7 Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou instrumento equivalente.
16 DO REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
16.1 As regras acerca do reajuste e da repactuação do valor contratual estão estabelecidas no termo de referência e contrato, anexos a este Edital.
17 DA FORMA DE PRESTAÇÃO, DESCRIÇÃO E FISCALIZAÇÃODOS SERVIÇOS.
17.1 A forma de prestação, descrição e fiscalização dos serviços estão previstos no Termo de Referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 apresentar documentação falsa;
20.1.3 deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.5 não mantiver a proposta;
20.1.6 cometer fraude fiscal;
20.1.7 comportar-se de modo inidôneo;
20.2 Comete ainda infração administrativa o licitante que praticar qualquer um dos atos previstos no Anexo I da Norma Operacional EBSERH nº 03, de 03 de junho de 2016, estando sujeito as sanções ali previstas.
20.3 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.5 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.5.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.5.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.5.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.5.4 Impedimento de licitar e de contratar com a EBSERH e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até dois anos;
20.6 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Norma Operacional EBSERH nº 03, de 03 de junho de 2016,e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14 As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20.15 Aos licitantes, será aplicada quando necessário, a Norma Operacional EBSERH nº 03, de 03 de junho de 2016.Sendo assim, devem tomar conhecimento dessa norma, uma vez que versa sobre o estabelecimento de normas regulamentares sobre o procedimento administrativo, no âmbito da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
- EBSERH, voltado à aplicação de sanções administrativas a licitantes, bem como regulamenta a competência para aplicação das sanções administrativas cabíveis, conforme previsto nas leis, normas e instrumentos convocatórios.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Primeira Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Unidade de Licitações.
21.3 Caberá ao Agente de Licitação, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até um dia útil contado da data de recebimento da impugnação.
21.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Agente de Licitação, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6 O Agente de Licitação responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de um dia útil, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente de Licitação, nos autos do processo de licitação.
21.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Licitação.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e
sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônicohttp://xxx0.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xx-xxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Primeira Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Unidade de Licitações, nos dias úteis, no horário das 07:00 horas às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.12.1 ANEXO I – Termo de Referência
22.12.2 ANEXO II - Minuta de Contrato
22.12.3 ANEXO III – Declaração Política de Transações com Partes Relacionadas
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:03411628
Goiânia, 27 de janeiro de 2021.
JORDAO:03 170
411628170
Dados: 2021.01.27
08:36:12 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx
Chefe da Unidade de Licitações HC-UFG/EBSERH
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
Primeira Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23760.013286/2020-49
1. OBJETO
1.1. Contratação de serviço de suporte e atendimento técnico aos usuários de TI para gestão e operação de Central de Serviços (Service Desk), contemplando atendimento telefônico ou sistêmico (1º Nível), bem como atendimentos presenciais (2º Nível) para o Hospital das Clínicas de Goiás – HC-UFG/Ebserh, de acordo com as condições constantes neste Termo de Referência e seus respectivos encartes, contemplando:
Item | Descrição |
1 | Service Desk - 1º e 2º Nível de Atendimento |
Quadro 1 – Detalhamento do objeto da contratação.
2. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO
2.1. Atualmente o atendimento as demandas de atendimento dos serviços que se pretende contratar, concorrentemente com atendimentos das demandas de serviços referentes ao 3º Nível, é realizado por colaboradores do quadro efetivo deste Hospital das Clínicas, ocupantes de cargos de Técnico em Informática e Analista de Tecnologia da informação, entretanto o quantitativo é insuficiente para as demandas tempestivamente e de deforma adequado.
2.2. Ressalta-se que o Hospital das Clínicas de Goiás é um Hospital de grande porte e funciona diariamente 24 horas, sendo que devido ao quantitativo reduzido do quadro de serviços efetivos, não há viabilidade de fixar escalas de trabalho para atender todos os turnos de funcionamento do Hospital, inclusive nos finais de semanas e feriados, uma vez os funcionários cumprem carga horária de 40 horas semanais, de segunda a sexta feira, ficando o período noturno, finais de semana e feriados descobertos de atendimento pelos profissionais de tecnologia da informação.
2.3. Cabe ressaltar que é inviável a execução direta dos serviços que se pretende terceirizar (Service Desk - 1º e 2º Nível de Atendimento), pois no atual Plano de Cargos, Carreira e Salário da EBSERH não há a previsão de vagas para esse perfil de profissional.
2.4. O Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, no seu art. 2º atribui ao Ministro do Estado da Economia a competência para estabelecer os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação.
2.5. Consoante a essa atribuição, foi editada a Portaria 443, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Economia (8716296), cuja Portaria estabelece que os serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação serão preferencialmente objeto de execução indireta.
2.6. Com o objetivo de minimizar a desproporção entre a capacidade produtiva da TI e a demanda por suporte em TI, diversas organizações optam por terceirizar parte desses serviços, geralmente aqueles serviços envolvendo atividades meio, de modo a centralizar a execução das atividades fim e manter a inteligência do negócio em seu quadro de pessoal próprio.
2.7. Neste contexto, a terceirização dos serviços de TI foi deliberada pelo Conselho de Administração, processo SEI nº 23477.000767/2020-90, Resolução nº 102 (9254657) em conformidade com o decreto Nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 (8716542), que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
3. ESCOPO
3.0.1. O Service Desk - 1º e 2º Nível de Atendimento – é responsável não só por identificar, mas também por seguir e monitorar o processo de resolução de todos os incidentes registrados, mesmo que esses já tenham sido escalonados para outra área técnica ou outros fornecedores. A Central de Atendimento deve monitorar o status e o progresso de todos os incidentes, sendo capaz de manter o usuário demandante sempre informado, direcionar e aperfeiçoar os serviços providos pelo Setor de Gestão de Processo e Tecnologia da Informação
- SGPTI, estando em completa aderência aos processos definidos pelo HC-UFG/Ebserh e a metodologia ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
3.0.2. O escopo da contratação é o grupo de serviços de 1º e 2º Nível de Atendimento, conforme descrito a seguir:
3.1. Atendimento Remoto (1º Nível)
3.1.1. O Service Desk é o ponto único de contato entre a SGPTI e as áreas de negócio, provendo atendimento em primeiro nível com registro de solicitações de serviços, reporte de falhas e esclarecimento de dúvidas referentes aos serviços ofertados. Todas as atividades do Service Desk devem estar de acordo com os processos de gerenciamento de serviços de TI, políticas, portarias e normas vigentes do HC-UFG/Ebserh e os processos internos do Service Desk, e esse serviço deverá ser executado remotamente nas dependências da CONTRATADA.
3.2. Suporte Presencial (2º nível)
3.2.1. A equipe de suporte de campo é responsável por manter e suportar os ativos de microinformática, componentes de hardware, softwares aplicativos e periféricos. O atendimento de nível 2 deverá ser executado nas dependências do HC-UFG/Ebserh.
3.3. Preposto
3.3.1. A CONTRATADA deverá indicar um Preposto que a representará durante a execução do contrato.
3.3.2. O Preposto ou seu substituto deverá estar disponível nas dependências da CONTRATANTE sempre que necessário ou requisitado, nos dias úteis, em horário comercial, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana.
3.4. Especificidades do Service Desk - 1º e 2º Nível de Atendimento
3.4.1. O Service Desk é responsável pela recepção e registro de todos os chamados relativos aos serviços de TI providos pelo CONTRATANTE. Deve também estar apto a prestar orientações, fornecer informações, além de receber reclamações ou comentários a respeito dos serviços de TI.
3.4.2. O atendimento por linha telefônica deve ser feito preferencialmente pelo suporte de 1º nível.
3.4.3. Todo o atendimento e operação do Service Desk, bem como sua gestão, deve ser feita por meio de ferramenta de ITSM adotada pelo CONTRATANTE, sempre alinhada aos processos, procedimentos, normas e Diretrizes definidas pelo CONTRATANTE.
3.4.4. O técnico de suporte remoto, quando atender ao usuário por meio telefônico, deverá ser capaz de compreender o chamado do usuário, dialogar com ele para obter mais detalhes, registrar o chamado, atribuir o nível correto de disponibilidade, operacionalizar o suporte necessário, buscando na base de conhecimento, se necessário, procedimentos técnicos adequados.
3.4.5. O técnico de suporte remoto, quando receber chamados dos usuários por e-mail ou pela ferramenta de ITSM, deverá ser capaz de compreender o chamado do usuário, e se necessário entrar em contato por meio telefônico ou ferramentas de chat para obter mais detalhes. Deverá então verificar a correta classificação, bem como revisar e atribuir os níveis corretos de impacto e urgência. Por fim deve operacionalizar o suporte necessário, buscando na base de conhecimento procedimentos técnicos adequados.
3.4.6. Os chamados registrados para a TI, devem ser classificadas como incidentes ou requisições, de acordo com as definições da ITIL v3. Também devem ser categorizados conforme Catálogo de Serviços, mecanismo pelo qual o chamado deve ser distribuído para a fila de atendimento mais adequada.
3.4.7. Após a atribuição da prioridade e a categorização do chamado, de forma automática, a ferramenta de ITSM deverá definir o prazo de atendimento conforme metodologia definida anteriormente, dos prazos estabelecidos no Catálogo de Serviços e dos NMS definidos para esta contratação.
3.4.8. O técnico de suporte remoto, quando atender ao usuário por meio telefônico, deverá ser capaz de resolver o chamado do usuário de forma remota e ainda no primeiro atendimento.
3.4.9. No caso de alto volume de chamados em determinado intervalo de tempo, os chamados deverão ser enfileirados e atendidos em ordem decrescente de prioridade, ou seja, do mais alto para o menor nível de prioridade.
3.4.10. Caso a requisição de serviço ou incidente de TI não seja de responsabilidade do Suporte Nivel 1 ou nivel 2, a equipe de Service Desk ainda assim deverá categorizar corretamente e encaminhar à equipe adequada. O chamado continuará a ser acompanhado pelo Service Desk até sua conclusão.
3.4.11. No processo de atendimento de requisições e incidentes poderão ser utilizados os recursos de chamados relacionados quando uma solução técnica única atender a diversos chamados.
3.4.12. O atendimento poderá ser agendado, quando assim permitir ou solicitar o usuário ou quando for a característica do serviço solicitado, sendo nesse caso os prazos interrompidos.
3.4.13. Ao final do atendimento, o chamado deverá ser colocado no estado de solucionado e um e-mail deverá ser enviado para o usuário contendo pelo menos, o número de registro e a descrição da solicitação, a descrição da solução técnica aplicada, e um link para realização da pesquisa de satisfação, e um outro link que possibilite a reabertura do chamado, caso o usuário identifique o que chamado não foi devidamente atendido. Não obstante a esse modelo, qualquer alteração visando melhoria na gestão e atendimento do usuário, poderá ser solicitado pelo HC-UFG/Ebserh
4. REQUISITOS
4.1. Requisitos da Solução
4.1.1. A central de atendimento ao usuário – Service Desk – é responsável por identificar e monitorar o processo de resolução de todos os incidentes registrados, mesmo que estes já tenham sido escalonados para outra área técnica. A central de atendimento deve monitorar o Status e o progresso de todos os incidentes, sendo capaz de manter o usuário demandante sempre informado, direcionar e melhorar os serviços providos pela SGPTI, estando em aderência aos processos definidos pelo HC-UFG/Ebserh e a metodologia ITIL.
4.1.2. Os serviços prestados pela CONTRATADA envolvem a execução de atividades de rotina, que devem ser prestadas de maneira contínua para apoiar os processos de trabalho do Hospital das Clínicas de Goiás.
4.1.3. Os serviços de atendimento de Nível 1 da Central de Serviços deverão ser executados nas instalações da CONTRATADA.
4.1.4. As ferramentas e softwares necessários para o atendimento remoto deverão ser de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo licenciamento, caso necessário, ou ajustes no ambiente, como implantar o software cliente em todas as estações de trabalho. O software utilizado deverá ser aprovado pelo HC-UFG/Ebserh, observando as políticas de segurança vigentes;
4.1.5. Os serviços de atendimento de Nível 2 serão executados nas instalações HC-UFG/EBSERH, situações de exceção ficarão a critério do HC-UFG/Ebserh;
4.1.6. Para os profissionais alocados no ambiente do HC-UFG/Ebserh, a empresa CONTRATADA deverá fornecer os computadores completos necessários para prestação dos serviços, sendo esses equipamentos de inteira responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.7. A ferramenta de ITSM (Information Technology Service Management ou, em português, Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da informação) será implantada pela CONTRATADA no ambiente tecnológico do HC-UFG/Ebserh, realizando as devidas configurações para atendimento da gestão contratual dos requisitos previstos neste Termo de Referência e anexos;
4.1.8. A CONTRATADA deverá seguir todas as políticas e normas vigentes do HC-UFG/Ebserh;
4.1.9. Todos os serviços serão prestados nas plataformas tecnológicas escolhidas pelo HC-UFG/Ebserh, podendo ser alteradas a qualquer tempo e a exclusivo critério do HC- UFG/Ebserh.
4.2. Requisitos de Segurança da Informação
4.2.1. Os serviços deverão ser prestados em conformidade com leis, normas e diretrizes de Governo relacionadas à Segurança da Informação e Comunicações, em especial a Instrução Normativa n° 01-GSI/PR e suas normas complementares, bem como a todos os normativos internos do CONTRATANTE que tratam do assunto, tais como a Política de Segurança da Informação (PoSIC-Ebserh) versão 1.0 ou superior.
4.2.2. A empresa contratada para prestar os serviços deverá credenciar junto ao CONTRATANTE seus profissionais autorizados a operar presencialmente e remotamente nos sítios do CONTRATANTE.
4.2.3. A CONTRATADA deverá comprometer-se, por si e por seus funcionários, a aceitar e aplicar rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança definidos na Política de Segurança da Informação do CONTRATANTE – inclusive com a assinatura de termo apropriado de responsabilidade e manutenção de sigilo.
4.2.4. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, qualquer ocorrência de transferência, remanejamento ou demissão de funcionários envolvidos diretamente na execução dos serviços de suporte à infraestrutura, para que seja providenciada a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do CONTRATANTE.
4.2.5. Todas as informações as quais a CONTRATADA tiver acesso em função da execução dos serviços deverão ser tratadas como confidenciais, sendo vedada sua reprodução, utilização ou divulgação a terceiros.
4.2.6. Os representantes, empregados e colaboradores da CONTRATADA deverão zelar pela manutenção do sigilo absoluto de dados, informações, documentos e especificações técnicas, que tenham conhecimento em razão dos serviços executados.
4.2.7. Todas as informações, imagens e documentos a serem manuseados e utilizados são de propriedade do CONTRATANTE e não poderão ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos pela CONTRATADA sem expressa autorização do CONTRATANTE, de acordo com os termos constantes em Termo de Sigilo a ser firmado entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA.
4.2.8. Cada profissional a serviço da CONTRATADA deverá estar ciente de que a estrutura computacional da CONTRATANTE não poderá ser utilizada para fins particulares, sendo que quaisquer ações que tramitem em sua rede poderão ser auditadas.
4.2.9. A CONTRATADA não poderá divulgar, mesmo que em caráter estatístico, quaisquer informações originadas na CONTRATANTE sem prévia autorização.
4.2.10. Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, que regulamenta as licitações e contratos para aquisição de bens e serviços pela Ebserh, e dá outras providências.
4.3. Requisitos de Segurança
4.3.1. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências do HC-UFG/Ebserh, o uso obrigatório de crachás de identificação.
4.3.2. O acesso às dependências do CONTRATANTE e Container Datacenter fora do horário comercial, devem ser solicitados por e-mail com antecedência mínima de 24 horas, exceto em situações extremas de indisponibilidade dos serviços.
4.4. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
4.4.1. Durante a execução de tarefas no ambiente do CONTRATANTE, os funcionários da empresa CONTRATADA deverão observar, no trato com os empregados e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal de acordo com as normas internas do HC-UFG/Ebserh
4.5. Requisitos de Garantia
4.5.1. A CONTRATADA deverá prover a garantia de disponibilidade de todos os serviços tecnológicos que fazem parte do escopo dessa pretendida contratação durante toda a vigência do contrato.
5. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação dos serviços visados neste Termo de Referência é fundamenta nos seguintes dispositivos legais:
a) no Decreto nº 9.507/2018, o qual dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
b) na Portaria 443, de 27 de dezembro de 2018, do Ministério da Economia, prevê que os serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação serão preferencialmente objeto de execução indireta;
c) na Resolução nº 102, do Conselho de Administração da EBSERH;
d) na Lei l nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) no Regulamento de Licitações e Contratos da Ebserh - RLCE, que regulamenta as licitações e contratos para aquisição de bens e serviços pela Ebserh, e dá outras providências.
f) no Decreto nº 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
g) na Instrução Normativa SLTI/MP nº 05/2017 - Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional;
h) na Instrução Normativa da Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, nº 1, de 4 de abril de 2019 - Dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TI pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal
6. ALINHAMENTO AOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
Conforme o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações – PDTIC , Essa contratação está alinhada com a necessidade de TIC abaixo:
IDENTIFICADOR | NECESSIDADES – LNIS |
NE13 | Contratação de Service Desk para o suporte de TI |
7. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços visados neste Termo de Referência são de natureza comum, uma vez que possuem padrões de qualidade e desempenho definidos por meio de especificações usuais do mercado, atendendo o disposto no Art. 1° da Lei 10.520/2002 e no Artigo 3º, inciso II, do Decreto nº 10.024/2019.
8. FORMA E CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. O Service Desk é responsável pela recepção e registro de todos os chamados relativos aos serviços de TI providos pelo CONTRATANTE. Deve também estar apto a prestar orientações, fornecer informações, além de receber reclamações ou comentários a respeito dos serviços de TI.
8.2. O atendimento por linha telefônica deve ser feito preferencialmente pelo suporte de 1º nível.
8.3. Todo o atendimento e operação do Service Desk, bem como sua gestão, deve ser feita por meio de ferramenta de ITSM adotada pelo CONTRATANTE, sempre alinhada aos processos, procedimentos, normas e Diretrizes definidas pelo HC-UFG/Ebserh
8.4. O técnico de suporte remoto, quando atender ao usuário por meio telefônico, deverá ser capaz de compreender o chamado do usuário, dialogar com ele para obter mais detalhes, registrar o chamado, atribuir o nível correto de disponibilidade, operacionalizar o suporte necessário, buscando na base de conhecimento, se necessário, procedimentos técnicos adequados.
8.5. O técnico de suporte remoto, quando receber chamados dos usuários por e-mail ou pela ferramenta de ITSM, deverá ser capaz de compreender o chamado do usuário, e se necessário entrar em contato por meio telefônico ou ferramentas de chat para obter mais detalhes. Deverá então verificar a correta classificação, bem como revisar e atribuir os níveis corretos de impacto e urgência. Por fim deve operacionalizar o suporte necessário, buscando na base de conhecimento procedimentos técnicos adequados.
8.6. Os chamados registrados para a TI, devem ser classificadas como incidentes ou requisições, de acordo com as definições da ITIL v3. Também devem ser categorizados conforme Catálogo de Serviços, mecanismo pelo qual o chamado deve ser distribuído para a fila de atendimento mais adequada.
8.7. Será utilizado o exemplo contido no Guia de Boas Práticas e Orientações para a Contratação de Service Desk, considerando-se Criticidade e Disponibilidade.
Matrix Criticidade x Disponibilidade | |||
Criticidade x Disponibilidade | Disponível | Parcialmente Disponível | Indisponível |
Altíssima | Prioridade 1 | Prioridade 1 | Prioridade 1 |
Alta | Prioridade 2 | Prioridade 1 | Prioridade 1 |
Média | Prioridade 3 | Prioridade 2 | Prioridade 1 |
Baixa | Prioridade 3 | Prioridade 3 | Prioridade 2 |
8.8. Após a atribuição da prioridade e a categorização do chamado, de forma automática, a ferramenta de ITSM deverá definir o prazo de atendimento conforme metodologia definida anteriormente, dos prazos estabelecidos no Catálogo de Serviços e dos NMS definidos para esta contratação.
8.9. O técnico de suporte remoto, quando atender ao usuário por meio telefônico, deverá ser capaz de resolver o chamado do usuário de forma remota e ainda no primeiro atendimento.
8.10. Nos casos em que o técnico de 1° nível da CONTRATADA estiver realizando um atendimento para um usuário em teletrabalho (Home Office) que esteja utilizando equipamento particular, o suporte será restrito aos sistemas e aplicativos institucionais de forma remota.
8.11. No caso de alto volume de chamados em determinado intervalo de tempo, os chamados deverão ser enfileirados e atendidos em ordem decrescente de prioridade, ou seja, do mais alto para o menor nível de prioridade.
8.12. No processo de atendimento das solicitações, se necessário, o chamado deverá ser escalado por diferentes equipes responsáveis, sem a necessidade de que o usuário faça novas solicitações/chamados.
8.13. Caso se verifique a necessidade de requerer aprovação, no andamento do atendimento de um chamado, esta deverá ser solicitada no fluxo de atendimento do chamado, sem que seja necessário para o usuário registrar um novo chamado, entretanto o prazo de atendimento será interrompido até que a aprovação seja concluída.
8.14. No processo de atendimento de requisições e incidentes poderão ser utilizados os recursos de chamados relacionados quando uma solução técnica única atender a diversos chamados.
8.15. O atendimento poderá ser agendado, quando assim permitir ou solicitar o usuário ou quando for a característica do serviço solicitado, sendo nesse caso os prazos interrompidos.
8.16. Ao final do atendimento, o chamado deverá ser colocada no estado de solucionado e um e-mail deverá ser enviado para o usuário contendo pelo menos, o número de registro e a descrição da solicitação, a descrição da solução técnica aplicada, e um link para realização da pesquisa de satisfação, e um outro link que possibilite a reabertura do chamado, caso o usuário identifique o que chamado não foi devidamente atendido. Não obstante a esse modelo, qualquer alteração visando melhoria na gestão e atendimento do usuário, poderá ser solicitado pelo CONTRATANTE.
9. PERÍODO DE ADAPTAÇÃO OPERACIONAL
9.1. O período de ADAPTAÇÃO OPERACIONAL trata da fase em que a CONTRATADA, já em condições de executar os serviços, o faz, podendo incorrer em precariedade, haja vista ainda não ter total domínio dos processos, procedimentos, normas, diretrizes, estabelecidas pelo HC-UFG/EBSERH.
9.2. O período de adaptação operacional compreenderá desde o dia do efetivo início da execução do contrato até o último dia do segundo mês subsequente. Ou seja, compreenderá no máximo 2 meses completos.
9.3. Durante o período de adaptação operacional a CONTRATADA terá 30 dias após o início da execução do contrato, para implantar e configurar as ferramentas de monitoramento e ITSM para atender a todos os indicadores previstos nesse certame. Até a data de entrega dessas ferramentas, limitados até o 30º dia, não serão aplicadas glosas referentes ao não atendimento dos NMS exigidos que dependam dessas ferramentas.
9.4. A partir do 1º dia útil após a entrega das ferramentas citadas no item anterior, as glosas passam a ser aplicáveis para todos os indicadores previstos, com uma margem de tolerância de 20% a menor em relação NMS exigido, até o término do último dia do período de adaptação operacional.
9.5. Durante o período de adaptação operacional a CONTRATADA deverá adequar o Catálogo de Serviços Preliminar e realizar os ajustes necessários na ferramenta de ITSM adotada pelo HC-UFG/EBSERH.
9.6. Caso a CONTRATADA não realize as atividades que devem ser executadas durante o período de Adaptação Operacional, estará sujeita às sanções cabíveis.
9.7. No caso de renovação da vigência contratual o período de Adaptação Operacional não se repetirá.
10. PROCEDIMENTOS DE TRANSIÇÃO E FINALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. A transição final dos serviços refere-se ao processo de finalização da prestação dos serviços pelas empresas CONTRATADAS ao final de cada contrato. As atividades de transição e encerramento do contrato incluem a entrega de versões finais dos produtos e da documentação, a transferência de conhecimentos, a devolução de recursos, inclusive cartões de acesso as instalações da CONTRATANTE, a revogação de perfis de acesso, a eliminação de caixas postais, dentre outras, conforme o disposto no art. 35 da IN ME 01/2019.
10.2. Sempre que solicitado pelo HC-UFG/Ebserh e obrigatoriamente ao término da vigência do contrato, a empresa CONTRATADA deverá transferir a base de dados histórica de todos os serviços prestados.
10.3. Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido, bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução dos projetos e serviços contratados deverão ser disponibilizados à CONTRATANTE ou empresa por ela designada em até 30 dias corridos após o encerramento do contrato.
10.4. A empresa CONTRATADAS deverão elaborar o Plano de Transição, no prazo de 60 dias corridos antes do encerramento do contrato, para a transferência integral e irrestrita dos conhecimentos e das competências necessárias e suficientes para promover a continuidade dos serviços. A CONTRATANTE poderá estabelecer prazo inferior caso haja rescisão contratual.
10.5. A data de início de execução do plano de transição será determinada pela CONTRATANTE e a sua duração não poderá ultrapassar 90 dias corridos.
10.6. O plano de transição deverá tratar, no mínimo, dos seguintes tópicos: profissionais envolvidos, papéis e responsabilidades, cronograma do repasse de conhecimento contendo as etapas e atividades com suas respectivas datas de início e término, os produtos gerados, os recursos envolvidos e os marcos intermediários, relação das ordens de serviço por ventura canceladas em razão do encerramento do contrato, com relatório detalhado da parte dos serviços executados, e a relação de documentos e artefatos produzidos durante a execução contratual.
10.7. Nenhum pagamento será devido às empresas CONTRATADAS pela elaboração ou pela execução do plano de transição.
10.8. O fato das empresas CONTRATADAS ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação solicitada pela CONTRATANTE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de contrato, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados à CONTRATANTE.
11. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
11.1. O critério de julgamento adotado será o de menor preço dos serviços;
11.2. Será considerada vencedora a proposta que, atendidas as especificações contidas no edital e seus anexos, o somatório dos valores dos itens do lote seja o menor preço global e cujo preço seja considerado exequível;
11.3. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Xxxxx Xxxxxxxxxx;
11.4. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada alterar a composição de seus preços s;
11.5. Para composição da proposta deverão ser observados, no que couberem, entre outros aspectos, todos os custos pertinentes à execução dos serviços, inclusive custos adicionais que repercutam direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços; outros custos decorrentes de desempenho técnico, comercial, operacional; lucro praticado pela licitante; tributos e contribuições incidentes; despesas administrativas e operacionais.
11.6. Informações Relevantes para Dimensionamento da Proposta
11.6.2. O xxxxxx xxxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx encontra-se descrito no Anexo A (9281396)
12. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. A execução dos serviços está prevista para ter início no mês de janeiro de 2021, caso tenha sido concluído o processo licitatório.
13. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
13.1. O CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA através de depósito em conta bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias a partir do recebimento da nota fiscal/fatura, atestada pelo Gestor do contrato;
13.2. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondestes;
13.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da nota fiscal/fatura o valor decorrente de eventual multa que for aplicada à contratada, após o regular processo administrativo;
13.4. Nenhum pagamento será realizado à contratada sem o devido atesto da regularidade da prestação do serviço pelo servidor responsável;
13.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Física (CNPJ) da própria contratada, a qual deverá ser apresentada ao contratante acompanhada da comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social;
13.6. No momento do pagamento da prestação do serviço serão efetuadas as retenções dos tributos IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/PASEP, no caso da CONTRATADA não ser optante do SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). A verificação dessa opção será feita por meio do SIAFI da Administração Pública Federal;
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
13.8. A Nota Fiscal ou fatura correspondente à prestação dos serviços deverá indicar o valor de retenção para a Previdência Social – INSS, Imposto de Renda, CSLL, PIS, Cofins e ISS com base na IN 1234/2012 da Receita Federal do Brasil, Manual do substituto tributário do imposto sobre serviços – ISS e Lei nº 9.711 de 20 de novembro de 1998;
13.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, inclusive quanto ao artigo 31 da Lei n° 8.212, de 1991;
13.10. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/2003, e legislação municipal aplicável;
13.11. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
13.12. O Hospital das Clínicas não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada que porventura não tenha sido acordada no contrato.
13.13. Gerenciamento e Fiscalização dos Serviços:
13.13.1. Os serviços visados neste Termo de Referência serão gerenciados pela Setor de Gestão de Tecnologia da Informação e Informática do Hospital das Clínicas/UFG, tendo como Gestor o Chefe do referido Setor, o qual será designado, formalmente, para o desempenho das atividades de Gestor de contrato previstas na Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão/MPDG, como descrito neste Termo de Referência.
13.13.2. A fiscalização técnica e administrativa dos serviços em referência será realizada por fiscal, formalmente designado, o qual terá como parâmetro para fiscalização as atividades previstas na Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão/MPDG, como descrito neste Termo de Referência.
13.14. Avaliação do Grau de Eficiência dos Serviços:
13.14.1. O grau de eficiência da prestação dos serviços contratados será verificado mediante avaliação, mensal, do gestor e do fiscal do contrato, de acordo com os seguintes critérios:
13.14.2. Na avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela Administração da CONTRATANTE, onde será atribuída pontuação de 0 a 10 para cada fator avaliado.
13.14.3. O resultado da avaliação será obtido pela média aritmética da soma das pontuações resultante das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 7 a 10 pontos; REGULAR para o resultado de 4 a 6,9 pontos e RUIM abaixo de quatro pontos.
13.14.4. O pagamento da Fatura/Nota Fiscal dos serviços prestados no respectivo mês da avaliação será ajustado para 98% do seu valor quando a avaliação resultar no conceito REGULAR; para 97% do seu valor quando a avaliação resultar no conceito RUIM, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas neste Termo de Referência, assegurado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
13.14.5. Na primeira avaliação que resultar conceito REGULAR a contratada será advertida por escrito pela autoridade competente da contratante. A reincidência de avaliação com resultado REGULAR, consecutiva ou intercalada, ou a avaliação com conceito RUIM, ensejará a aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor da fatura mensal, correspondente ao mês da prestação do serviço, e demais sanções previstas. A reincidência de avaliação com conceito RUIM, consecutiva ou intercalada, ensejará a rescisão do contrato.
13.14.6. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pela fiscalização do contrato, por meio da análise de relatórios mensais (9014345), de prestação de serviços executados, com base nos indicadores descritos no ANEXO e outros instrumentos de fiscalização cabíveis quanto ao cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
13.15. Quadro resumo do modelo de avaliação dos serviços
ITEM | DESCRIÇÃO |
Finalidade | Verificar o grau de eficiência dos serviços dos executados pela contratada. |
Metas a Cumprir | Atendimento de 100% (cem por cento) dos quesitos previstos no neste Termo de Referência. |
Instrumento de Medição | Avaliação de eficiência será feita pelo gestor/fiscal do contrato, mediante a utilização de formulário |
Forma Acompanhamento | Controle manual dos formulários de avaliação de eficiência. |
Periodicidade | Mensal |
Mecanismo de Cálculo | Média aritmética da soma das pontuações resultante das avaliações realizadas. Será atribuído o conceito BOM para o resultado de 7 a 10 pontos; REGULAR para o resultado de 4 a 6,9 pontos e RUIM abaixo de quatro pontos. |
Início da Vigência | Data do início da execução do contrato. |
Faixa de Ajuste no Pagamento | Avaliação com conceito REGULAR, o pagamento da fatura mensal será ajustado para 98%; Avaliação com conceito RUIM, o pagamento da fatura mensal será ajustado para 97%. Pagamento de 100% do valor da Nota Fiscal/Fatura, avaliação com o conceito BOM; |
Sanções | Multa de 2% do valor faturado no respectivo mês da avaliação e aquelas previstas neste Termo de Referência. |
13.15.1. O CONTRATANTE emitirá mensalmente relatório de acompanhamento, com a avaliação dos serviços, que será apresentado à CONTRATADA para seu conhecimento.
13.15.2. Após a apresentação do relatório, a CONTRATADA terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar suas justificativas em caso de discordância da avaliação. A não apresentação das justificativas dentro do prazo implicará na aceitação tácita da avaliação.
13.15.3. No caso de apresentação de justificativas pela CONTRATADA, elas serão analisadas pelo Gestor do Contrato em conjunto com o Fiscal do Contrato que poderá alterar a avaliação ou mantê-la, comunicando sua decisão à CONTRATADA.
13.16. Das glosas
13.16.1. Será efetuada glosa (dedução) no pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, sem prejuízo das sanções cabíveis, de acordo com o fixado a seguir: I- Avaliação com conceito REGULAR será feita glosa no percentual de 2%(dois) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação;
II- Avaliação com conceito RUIM será feita glosa no percentual de 3% (três) do valor total faturado no mês correspondente ao da avaliação;
14. RESULTADOS E BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
ID | Beneficio |
1 | Aumentar a capacidade de atendimento aos usuários |
2 | Melhorar a satisfação dos usuários concernente aos serviços prestados pela área de TIC |
3 | Reduzir os riscos de interrupção de serviços, garantia de breve restauração da operação normal dos serviços corporativos de TIC e sistemas em decorrência da implantação de mudanças nos recursos de TIC, com o mínimo de impacto nos processos de negócios do HC/UFG-EBSERH, obedecidos |
os padrões e acordos de nível de serviço | |
4 | Gerenciar de maneira eficiente e proativa a infraestrutura e os serviços de tecnologia Adequação da execução e da gestão contratual às modernas práticas de governança e de gerenciamento dos serviços de TIC, como exemplificado nos guias COBIT v5 e ITIL v3 |
5 | Adequação da execução e da gestão contratual às modernas práticas de governança e de gerenciamento dos serviços de TIC, como exemplificado nos guias COBIT v5 e ITIL v3 |
6 | Preparação da Infraestrutura de TIC para os novos projetos definidos pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), de forma a consolidar as ações de Governança de TIC com a efetiva implantação dos novos projetos e sistemas |
7 | Garantia da prestação ininterrupta de serviços que fazem uso de Redes de Comunicação de Dados, tais como o acesso à Internet e aos sistemas da Administração Pública Federal, a fim de conferir agilidade e presteza aos processos institucionais que se utilizam de tais serviços |
15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar os serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e deste Termo de Referência;
15.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
15.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital do certame licitatório e seus anexos;
15.5. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
15.6. Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da Contratada que embarace a f1scalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício de suas funções;
15.7. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.8. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017;
15.9. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
15.10. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.11. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
15.12. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado;
15.13. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
15.14. Fiscalizar, mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS.
16. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, do contrato de prestação de serviços e de sua proposta.
16.2. Arcar com a responsabilidade civil perante à Administração ou a terceiros por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente.
16.3. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no Hospital das Clínicas, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal.
16.4. Apresentar à Contratante a relação nominal dos empregados que adentrarão no Hospital das Clínicas para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá.
16.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração.
16.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso.
16.7. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
16.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da Hospital das Clínicas ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus empregados nesse sentido.
16.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou no contrato.
16.12. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação.
16.13. Implantar os serviços contratados a partir da vigência do contrato, de acordo com as condições estabelecidas e conforme as especificações deste Termo de Referência.
16.14. Se responsabilizar pelo transporte dos prestadores de serviço no caso de greve, paralisação ou qualquer outra perturbação no transporte público, providenciando que os colaboradores cheguem ao local de trabalho no Hospital das Clínicas em horário hábil para o trabalho.
16.15. Substituir sempre que exigido, mediante justificativa por parte do Hospital das Clínicas, qualquer empregado, inclusive o preposto, cuja atuação, permanência e/ou comportamento seja julgado prejudicial e/ou inconveniente à disciplina do serviço, no prazo fixado pelo CONTRATANTE;
16.16. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, exemplo: alteração nos sócios, mudança de endereço e etc. durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
16.17. Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança para execução dos serviços, quando necessário, sem qualquer custo adicional ao contrato de prestação de serviços que vier a ser firmado.
16.18. Submeter à fiscalização permanente dos gestores do contrato, designados pelo contratante;
16.19. Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
16.20. Ajustar, quando for o caso, o valor da fatura conforme resultado da avaliação do grau de eficiência da prestação dos serviços, prevista no item neste Termo de Referência;
16.21. Apresentar seus empregados em perfeitas condições de higiene pessoal, uniformizados, portando todos os equipamentos necessários ao bom desempenho dos serviços, como crachás com o nome da firma, nome do funcionário, fotografia recente, etc., quando houver realização de serviços nas dependências do CONTRATANTE;
16.22. Apresentar, mensalmente, a Nota Fiscal/Fatura discriminativa dos serviços efetivamente prestados, juntamente com os comprovantes de quitação das obrigações, encargos sociais e impostos incidentes sobre a prestação dos serviços;
16.23. Fornecer ao CONTRATANTE, para efeito de controle de acesso dos empregados às suas dependências, com 72 (setenta e duas) horas da data da contratação do empregado, os dados dos funcionários que eventualmente irão prestar serviços nas dependências do CONTRATANTE;
16.24. Informar ao CONTRATANTE, também para efeito de controle de acesso às suas dependências, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas as ocorrências de afastamento definitivo e novas indicações de empregados;
16.25. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos danos sofridos;
16.26. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados,
16.27. Indicar preposto para representá-la na execução do contrato;
16.28. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.29. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
16.30. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006;
16.31. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação;
16.32. A CONTRATADA deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE, o uso obrigatório de crachás de identificação;
16.33. Exigir de seus funcionários, no trato com os empregados e o público em geral do CONTRATANTE, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal de acordo com as normas internas do HC- UFG/Ebserh;
16.34. Evoluir a tecnologia e qualidade dos serviços de Tecnologia da Informação;
16.35. Registrar os chamados em sistema de gestão de chamados definido pelo HC-UFG/Ebserh para garantir a continuidade do serviço em caso de encerramento ou rompimento de contratual;
16.36. Atender aos Níveis Mínimos de Serviço estabelecidos pelo HC-UFG/Ebserh, previstas no Catálogo de Serviço Preliminar;
16.37. Garantia de repasse de conhecimento para o do HC-UFG/Ebserh em caso de substituição de empresa prestadora de serviço;
16.38. Comprovar experiência, formação e certificação mínimos exigidos para cada perfil de profissional específico para cada nível e especialização;
16.39. Comprovar experiência e apresentar atestados de capacidade de serviços prestados em outras empresas, de acordo com o solicitado pelo HC-UFG/Ebserh;
16.40. Propor, planejar e executar mudanças com o menor risco possível para a os serviços do HC-UFG/Ebserh;
16.41. Analisar proativamente a infraestrutura do ambiente de Tecnologia da Informação do HC-UFG/Ebserh;
16.42. Prezar pelo bom relacionamento com o usuário de TI e ser realizada de forma cordial, clara e objetiva;
16.43. Garantir a segurança dos atendimentos - sigilo nos atendimentos;
16.44. Realizar os atendimentos deverão ser realizados com agilidade;
16.45. Observar o Código de Ética e Conduta, a POSIC e demais normas, políticas e regulamentos vigentes do HC-UFG/Ebserh;
16.46. Facilitar as solicitações de suporte;
16.47. Manter o Catálogo de Serviços atualizado constantemente, em acordo com a CONTRATANTE;
16.48. Prestar os serviços objeto da contratação com eficácia e a eficiência;
16.49. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por suspensão/cancelamento, promover:
a) A transição contratual efetuando a transferência de conhecimento para a equipe técnica do HC-UFG/Ebserh ou da nova pessoa jurídica, de todos os novos serviços implantados ou modificados, mediante documentação técnica em repositório adotado pelo HC-UFG/Ebserh para esse fim;
c) Manter no mínimo por 90 (noventa) dias após o término do contrato os softwares utilizados para execução dos serviços objeto deste contrato;
d) Disponibilizar as bases de dados dos softwares utilizados para execução dos serviços objeto deste contrato;
16.50. Cumprir integralmente as especificações e prazos definidos na Ordem de Serviço, garantindo a qualidade dos produtos e serviços entregues;
16.51. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos com a qualidade exigida, sujeitando-se às penalidades e glosas previstas contratualmente, cabendo à mesma fornecer e/ou direcionar tantos recursos quanto forem necessários para atender as exigências de qualidade determinadas para cada ORDEM DE SERVIÇO, sem ônus para o HC-UFG/Ebserh;
16.52. Responsabilizar-se sobre todos os atos de seus técnicos, relacionados ao manuseio de arquivos de dados, sistemas computadorizados, softwares e equipamentos de propriedade do HC-UFG/Ebserh, bem como por qualquer atividade técnica operacional ou intelectual que venha a causar danos ou prejuízos ao HC-UFG/Ebserh;
16.53. O descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo de Referência ou no contrato que vier a ser celebrado sujeitará a CONTRATADA às sanções administrativas estipuladas.
17. CONTRATAÇÃO
17.1. Será celebrado contrato com a adjudicatária, com vigência de 12 (doze) meses, de acordo com o que estabelece a Lei nº 13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, conforme minuta anexa;
17.2. O prazo de vigência do contrato, devidamente justificado e no interesse da Administração, poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, conforme previsto no § 1º, Artigo 94, do Regulamento de Licitação e Contratos da EBSERH;
17.3. A adjudicatária convocada terá o prazo de três dias úteis para assinar e devolver o contrato assinado à contratante;
17.4. O contrato deverá ser assinado pelo representante legal da empresa, indicado no ato constitutivo da empresa;
17.5. No caso de ser assinado por procurador, o mesmo deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, procuração com poderes específicos para este fim, com firma reconhecida em cartório, em original ou cópia autenticada;
17.6. Como condição para assinatura do contrato, a licitante vencedora do certame deverá manter as mesmas condições de habilitação.
17.7. Na hipótese de o licitante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar a assinar o referido instrumento, poderão ser convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro, sem prejuízo de aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital à licitante faltosa.
17.8. Não será permitida pela contratada a subcontratação, total ou parcial, dos serviços objeto deste Pregão Eletrônico, como também não será permitido alienar ou transferir direitos decorrentes da contratação.
18. RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O contrato que vier a ser assinado poderá ser rescindido na hipótese de ocorrência de situações previstas nos Artigos 115 e 116 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH, devidamente justificado pela autoridade competente e respeitado o Direito Constitucional do Contraditório e da Ampla Defesa.
18.2. A inobservância das regras previstas no artigo 5º do Decreto nº 9.450/2018 durante o período de execução contratual acarreta a quebra de cláusula contratual e possibilitará a rescisão por iniciativa da Administração Pública Federal, além da aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e no contrato;
18.3. A Fala de pagamento dos salários das verbas trabalhistas e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS acarreta quebra de cláusula contratual e possibilitará a rescisão por iniciativa da Administração Pública Federal, além da aplicação das sanções previstas na Lei nº 13.303/2016 e no contrato.
19. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
19.1. O contrato que vier a ser assinado poderá ser alterado, devidamente justificado, nas hipóteses de ocorrências de situações previstas nos incisos I a VI do Art. 81 da Lei nº 13.303/2016 e no 103 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
19.2. No interesse da Administração o contrato poderá ser alterado a fim de realizar acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, nas mesmas condições pactuadas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme prevê o § 1º do Art. 81, da Lei nº 13.303/2016;
20. SUBCONTRATAÇÃO
20.1. Não será permitida a subcontratação, total ou parcial, dos serviços visados neste Termo de Referência, como também não será permitido alienar ou transferir direitos decorrentes da contratação.
21. ALTERAÇÃO SUBJETIVA DO CONTRATO
21.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
22. REAJUSTE DO CONTRATO
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
22.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, mediante manifestação expressa da CONTRATADA, com aplicação do ICTI/IPEA (em atenção a Instrução Normativa nº 01, de 04 de Abril de 2019), contados da data limite para apresentação da proposta.
22.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
22.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Hospital das Clínicas de Goiás pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
22.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
22.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
22.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. Os preços fixados por nível de serviço serão contabilizados para o período de execução orçamentária a cada 12 (doze) meses.
22.8. Os preços fixados por item/nível de serviço, conforme estimados, quando da prorrogação contratual serão renovados no mesmo importe inicial para o novo período de execução e assim sucessivamente.
22.9. O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no inciso VI, do art. 103, do RLCE;
23. ANTINEPOSTISMO
23.1. É vedada à CONTRATADA a nomeação ou qualquer outra forma de pactuação para prestação de serviços de pessoas que apresentem relação de parentesco com agente público exercente de cargo em comissão ou função de confiança ligado a EBSERH, nos termos do que estabelece o art. 7º, do Decreto nº 7.203/10.
24. ANTICORRUPÇÃO
24.1. Para a execução do contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma que não relacionada a este Contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
25. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
25.1. O Hospital das Clínicas/UFG designará um gestor do contrato e um fiscal administrativo para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, consoante o previsto no Artigo 101 do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH e na Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
25.2. O Gestor do Contrato será designado formalmente por meio de Portaria do CONTRATANTE, como Representante da administração para acompanhar e controlar sistematicamente a execução do contrato, cabendo-lhe assegurar o cumprimento do objetivo das atividades contratadas e ainda:
a) Guarda do controle e organização dos documentos;
b) Acompanhamento burocrático;
c) Controle de prazos;
d) Resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal;
e) Corrigir, no âmbito de sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções que existentes;
f) Promover e consolidar as avaliações da execução dos serviços contratados, em conjunto com o fiscal do contrato;
g) Receber, conferir e atestar as faturas de prestação dos serviços.
25.3. O Fiscal do contrato será designado formalmente por meio de Portaria do CONTRATANTE, o qual deve observar, no desempenho das atividades de fiscalização, as orientações e procedimentos estipulados IN nº 05/2017-SG/MPDG;
25.4. A fiscalização administrativa consiste no acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto à apresentação de documentações, notas fiscais, faturas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
25.5. A CONTRATADA deverá entregar até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
a) Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b) Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
c) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
25.6. Esta fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade de seus agentes e prepostos, ressaltando-se, ainda, que mesmo atestado os serviços prestados, subsistirá a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez, qualidade e segurança destes serviços.
26. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
26.1. Os Fiscais do contrato, juntamente com Gestor do contrato, realizarão a apuração do resultado da avaliação mensal da execução dos serviços objeto da contratação, conforme previsto neste Termo de Referência a fim de subsidiar a avaliação dos serviços para o recebimento definitivo;
26.2. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
26.3. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base na avaliação e critério estipulado neste Termo de Referência.
27. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções administrativas, previstas nos artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 111 e 112 do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares-EBSERH:
27.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
27.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
27.1.3. Multa de até 10% (dez por cento), de acordo os critérios fixados no subitem 25.10;
27.1.4. A sanção de Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital das Clínicas/EBSERH poderá também ser aplicada à empresa que:
27.1.5. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.1.6. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
27.1.7. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados;
27.1.8. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
27.1.9. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
27.1.10. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
27.1.11. Não mantiver a proposta;
27.1.12. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
27.1.13. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013;
27.1.14. Rescindir unilateralmente o contrato ou ensejar a rescisão contratual motivada por falha cometida pela CONTRATADA;
27.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH e na Lei nº 9.784, de 1999.
27.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
27.4. O valor da multa, quando aplicada, poderá ser deduzido dos valores devidos à contratada ou deduzidos da garantia quando exigida.
27.5. Após notificada da multa a devedora terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar e comprovar o pagamento.
27.6. Não sendo quitada a multa e comprovada a quitação do valor do débito, a Administração providenciará o desconto de seu valor dos pagamentos eventualmente devidos pelo Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH ou realizará sua cobrança judicialmente.
27.7. Não havendo valores devidos pelo Hospital das Clínicas de Goiás/EBSERH para fins de desconto do valor da multa aplicada, será realizada a inscrição do débito no Cadin e na Dívida Ativa da União.
27.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
27.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e informadas para registro no -Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/2013.
27.10. Serão utilizados os seguintes critérios no caso de aplicação de multa em razão do descumprimento de obrigação contratual, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades e das responsabilidades civil e criminal, são:
Item | Ocorrência | Multa |
1 | Não comparecer, após primeira chamada, na reunião inicial relativa ao processo de inserção da CONTRATADA após a adjudicação do contrato nem apresentar justificativa aceita pela Administração | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato. Esta ocorrência poderá implicar em inexecução total do objeto deste Termo de Referência, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
2 | Suspender ou interromper os serviços solicitados, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração | Multa de 1% (um por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 3 (três) ocorrências durante a vigência contratual. Esta ocorrência poderá implicar em inexecução parcial ou total do objeto deste Termo de Referência, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
3 | Reincidência no descumprimento das diretrizes definidas pelo HC-UFG/Ebserh no atendimento dos serviços. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 10 (dez) ocorrências durante a vigência contratual |
4 | Não fornecer todos os dados, documentações e elementos de informação utilizados na execução dos serviços durante a transferência do conhecimento técnico e operacional nos eventos de encerramento do contrato | Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor relativo a 12 meses do contrato para cada dia de atraso até o limite de 30 (trinta) dias. |
5 | Não prestar informações ou esclarecimentos formais, em até 2 dias úteis, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que deverão ser respondidos em até 5 dias úteis ou, para casos específicos, conforme acordado com a CONTRATANTE. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 10 (dez) ocorrências durante a vigência contratual. |
6 | Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada especificamente nessa tabela. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 10 (dez) ocorrências durante a vigência contratual |
7 | Não apresentar Garantia Financeira | Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor relativo a 12 meses do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2%, nos casos de atraso na apresentação, atualização, reposição e complementação da garantia financeira, quando for exigida. O atraso superior a 25 dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei 8.666/93. |
8 | Multa Compensatória | Multa compensatória de 10% do valor relativo a 12 meses do contrato, quando o inadimplemento |
ensejar a rescisão contratual | ||
9 | Desistência | Multa de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público por eventual desistência da CONTRATADA após sua expressa manifestação de interesse na prorrogação contratual |
10 | Atraso em relação a prazos previamente acordados com a CONTRATANTE na adaptação a processos de trabalho e procedimentos adotados pela SGPTI e HC- UFG/Ebserh, ou na absorção de tecnologia, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito aceito pela Administração. | Multa de até 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 5 (cinco) ocorrências durante a vigência contratual. |
11 | Quebra de sigilo (publicação ou compartilhamento integral ou parcial de documentos, especificação técnica ou qualquer outro artefato de propriedade do HC-UFG/Ebserh). | Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual. |
12 | Permitir a presença de empregado sem crachá nos locais onde há prestação de serviço. | Advertência por escrito, podendo ensejar multa de 0,01% (um centésimo por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência. |
13 | Não apresentar documentação exigida da empresa ou dos profissionais | Multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 1,25%. |
14 | Não apresentar no prazo definido a equipe para transição contratual. | Multa de 2% (dois por cento) do valor relativo a 12 meses do contrato, podendo implicar em inexecução parcial do objeto deste Termo de Referência e acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016 |
15 | Não apresentar no prazo definido a equipe completa para início da execução contratual. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor relativo a 12 meses do contrato por dia de atraso, observando o máximo de 2%. O atraso superior a 20 dias poderá implicar em inexecução parcial do objeto deste Termo de Referência, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
16 | Manter empregado que atue na prestação de serviço, tais como Preposto, Responsável Técnico e outros, sem qualificação para executar os serviços contratados. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 2,0%. |
17 | Não substituir, imediatamente, o profissional que seja considerado inapto para os serviços a serem prestados, seja por incapacidade técnica, atitude inconveniente, falta de urbanidade ou que venha a transgredir as normas disciplinares do HC-UFG/Ebserh | Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual |
18 | Deixar de apresentar, quando solicitado, relação de todos os profissionais envolvidos na prestação dos serviços. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 10 (dez) ocorrências durante a vigência contratual. |
19 | Deixar de apresentar mensalmente, no prazo definido, parte ou todos os relatórios operacionais e gerenciais previstos nesse termo de referência | Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 3 (três) ocorrências durante a vigência contratual |
20 | Deixar de apresentar mensalmente, no prazo definido, parte ou todos os relatórios operacionais e gerenciais previstos nesse termo de referência. | Multa de até 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 3 (três) ocorrências durante a vigência contratual |
21 | Não zelar pelos equipamentos, serviços de TIC, local de trabalho e instalações do HC-UFG/Ebserh | Multa de até 1,0% (um por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, sem prejuízo das demais penalidades e responsabilidade civil e criminal, podendo também ensejar a rescisão contratual. |
22 | Não apresentar no prazo definido o projeto e cronograma de implantação das soluções de TI necessárias a prestação do serviço | Multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor relativo a 12 meses do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 1% (um por cento). O atraso superior a 10 dias poderá implicar em inexecução parcial do objeto deste Termo de Referência, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
23 | Atraso na implantação e adequação da ferramenta de ITSM e catálogo de serviços. | Em cada caso, multa de 0,1 % (um décimo por cento) do valor relativo a 12 meses do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 20 dias poderá implicar em inexecução parcial do objeto deste Termo de Referência, podendo acarretar rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 13.303/2016. |
24 | Permitir que seus funcionários realizem atividades sem a utilização de EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando o uso de tais equipamentos for necessário. Assim como permitir situação que crie possibilidade de causar ou que cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais. Assim como não instalar EPC (Equipamento de Proteção Coletiva), quando necessário. | Multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor relativo a 12 meses do contrato por ocorrência, limitada a 6 (seis) ocorrências durante a vigência contratual. |
25 | Recusar-se a executar serviço amparado pelo objeto do CONTRATO e/ou recusar-se a corrigir erros e/ou falhas na execução dos serviços contratados, incluindo o cumprimento da garantia técnica e/ou deixar de atender a(os) requisito(s) obrigatório(s) do(s) serviço(s) contratado(s). | Multa de até 1,0% (um por cento) sobre o valor relativo a 12 |
28. GARANTIA CONTRATUAL
28.1. Será exigida a prestação de garantia pela CONTRATADA, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária, a ser comprovada no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da data da celebração do contrato, prorrogados por igual período a critério do Hospital das Clínicas.
28.2. Sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, caso a CONTRATADA não apresente a comprovação da prestação da garantia no prazo fixado, o HC-UFG/EBSERH fica autorizado a promover a retenção dos pagamentos, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor mensal devido, para fins de atingir o valor total da garantia. As parcelas retidas serão depositadas junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do HC-UFG/EBSERH.
28.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento).
28.4. Somente será aceita a prestação de garantia que cubra, no mínimo, os seguintes riscos ou prejuízos decorrentes da execução do contrato:
a) Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
c) As multas moratórias e compensatórias aplicadas à Contratada;
d) Pagamento de obrigações de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS;
28.5. No caso de caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do HC- UFG/EBSERH.
28.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
28.7. A garantia deverá ter validade durante toda a vigência do contrato, e ainda por mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
28.8. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
28.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
28.10. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pelo HC-UFG/EBSERH, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
28.11. Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos ao HC-UFG/EBSERH.
28.12. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
28.13. O HC-UFG/EBSERH não executará a garantia nas seguintes hipóteses:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais;
c) Descumprimento das obrigações pela contratada decorrente de atos ou fatos da Administração; ou
d) Prática de atos ilícitos dolosos por servidores da Administração.
29. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA-FINANCEIRA , HABILITAÇÃO FISCAL E JURÍDICA
29.1. Como condição de habilitação técnica a empresa licitante deverá apresentar:
29.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em documento timbrado, devidamente assinado, e que comprove(m) a aptidão com o objeto da licitação.
29.1.2. Para a comprovação dos três anos mencionado no subitem 27.1.1 será aceito o somatório de atestados;
29.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
29.1.4. Será admitida a apresentação de atestados referentes a períodos sucessivos não contínuos, para fins da comprovação prevista neste subitem, não havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos;
29.1.5. Declaração ou Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante prestou ou tem prestado, satisfatoriamente, pelo período mínimo de 12 (doze) meses initerruptos, os serviços de suporte técnico a usuários de TI (Help Desk/Service Desk) com o uso de indicadores de níveis de serviços e catálogo de serviços, por meio da utilização de sistema de gestão de atendimento, e em conformidade com as melhores práticas da ITIL V3 ou versão superior para o atendimento remoto e presencial de, no mínimo, 350 usuários e um parque tecnológico de, no mínimo, 200 computadores conectados à um domínio do Microsoft Active Directory e um ambiente com as seguintes características:
- Sistema Operacional Cliente: Windows 7 ou superior;
- Correio Eletrônico: Microsoft Outlook 2013 ou superior;
- Suítes de escritório: Microsoft Office versão 2013 ou superior;
- Navegadores Internet: Internet Explorer, Mozilla Firefox ou, Chrome.
- Ferramentas de colaboração: Microsoft Lync, Skype for Business ou Microsoft Teams.
29.1.6. Declaração comprovando ter experiência pelo período mínimo de 12 (doze) meses initerruptos em suporte técnico de no mínimo 350 estações de trabalho (desktops e notebooks), compreendendo instalação, configuração, substituição com restauração de imagem, manutenção de hardware e software do sistema operacional Windows 7 ou superior.
29.1.7. Os serviços a que se refiram os documentos indicados no subitem anterior deverão ser compatíveis com o objeto deste Termo de Referência, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto em tela e aquele fornecido.
29.2. Como condição de habilitação econômico-financeira a empresa licitante deverá apresentar:
29.2.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que comprovem Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) superiores a 1(um), ficando dispensada a apresentação no caso desta informação estar cadastrado no SICAF;
29.2.2. Comprovar existência de Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação tendo por base as demonstrações contábeis do exercício social;
29.2.3. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
29.2.4. Patrimônio Líquido igual ou superior a 1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados pela licitante com a Administração Pública e com empresas privadas, vigentes na data da abertura da licitação. Tal informação deverá ser comprovada por meio de declaração, conforme Anexo V (9281343), acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social e se houver divergência superior a 10% (para cima ou para baixo) em relação à receita bruta discriminada na DRE, a licitante deverá apresentar as devidas justificativas para tal diferença;
29.3. Como condição de habilitação fiscal a empresa licitante deverá apresentar:
29.3.1. Certidão Negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
29.3.2. Na hipótese de a empresa licitante não estar cadastrado no SICAF além do nível de credenciamento (básico), deverá apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
29.3.3. Apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social autenticado em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de ata de eleição da diretoria;
29.3.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
29.3.5. Ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada;
29.3.6. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
29.3.7. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
29.3.8. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País;
29.3.9. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
29.3.10. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
29.3.11. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
29.3.12. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
29.3.13. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
29.3.14. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
29.3.15. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual Municipal;
29.3.16. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
29.3.17. Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
29.3.18. As empresas licitantes deverão apresentar, também, declaração de não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e de qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, consoante o previsto artigo 7°, Inciso XXXIII, da Constituição Federal.
30. LOCAL E HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
30.1. Os serviços serão executados no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás – Primeira Avenida, nº 545 – Setor Leste Universitário – XXX 00000-000 – Goiânia-GO;
30.2. O Horário de prestação dos serviços de Nível 1 (Remoto) será o mesmo horário de funcionamento do hospital, que é 24 horas por dia, 7 dias por semana enquanto o Serviço de Nível 2 (Presencial) será em horário comercial (Segunda a sexta feira, das 8:00 as 18:00);
30.3. Considerando que o Hospital das Clínicas tem funcionamento 24 horas initerrúptas, eventualmente, poderá haver necessidade de execução dos serviços em período extraordinário ou fora do horário normal de comercial, durante as madrugadas, em finais de semana ou em feriados, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
30.4. Não haverá remuneração adicional do HC-UFG/Ebserh à CONTRATADA no caso de execução de jornada de trabalho diária superior a 8 (oito) horas;
31. VISTORIA TÉCNICA
31.1. Durante o prazo de elaboração de propostas será facultada aos licitantes realizar vistoria técnica das instalações de TI do HCGO-UFG/EBSER. As vistorias serão individualizadas, com duração máxima de uma hora e poderão acontecer entre a data de publicação do Edital e até 3 dias úteis antes da abertura do pregão.
31.3. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese o Hospital das Clínicas de Goiás aceitará posteriores alegações com base em desconhecimentos das instalações pertinentes ao objeto da contratação.
31.4. As vistorias serão acompanhadas e orientadas por representante HC-UFG/EBSERH. O representante legal da licitante deverá apresentar, no início da vistoria, o Termo de Vistoria em papel timbrado. A vistoria não ensejará na emissão de nenhum tipo de comprovante por parte do HC-UFG/Ebserh.
31.5. No ato da vistoria, a licitante receberá informações sobre o funcionamento da área de tecnologia da informação do HCGO-UFG/EBSERH. Na oportunidade, serão apresentados ao licitante o processo de trabalho e o ferramental em utilização, bem como o ambiente técnico sobre o qual os serviços serão executados.
31.6. Portanto, o representante legal da licitante que participará da vistoria deverá apresentar:
- Cópia de documento de identificação pessoal com foto e dentro do período de validade;
- Cópia de contrato social da empresa;
- Termo de vistoria e sigilo;
31.7. Procuração em quem conste ser representante da empresa, caso não conste no contrato social.
31.8. É facultado ao representante da licitante ser acompanhado de equipe técnica de apoio, com no máximo 3 membros, para fins de registro, devendo ser apresenta cópia autenticada de documento de identificação pessoal com foto e dentro do período de validade e ainda assinar o Termo de Vistoria e Sigilo.
31.9. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
31.10. A Vistoria técnica não poderá ser realizada na modalidade de videoconferência e/ou outros meios de comunicação remotos.
32. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA E MARGENS DE PREFERÊNCIA
32.1. Será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3º da Lei n° 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010;
32.2. Nas contratações de bens e serviços de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248, de 1991, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação;
32.3. Aplicar-se-á o direito de preferência às micro e pequenas empresas, previsto nos artigos 44 da Lei Complementar Nº. 123/2006. Entretanto, não se tratando de micro e pequena empresa, serão seguidos os critérios do art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991.
33. MANUTENÇÃO DE SIGILO E NORMAS DE SEGURANÇA
33.1. A CONTRATADA deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
33.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo - ANEXO II , contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, e Termo de Ciência - ANEXO III, a ser assinado por todos os empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos na contratação.
34. ANEXOS
Os seguintes anexos compõem este Termo de Referência:
Anexo I - Estudo Técnico Preliminar (8696083);
Anexo II - Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo (9171192); Anexo III -Termo de Ciência (9171156);
Anexo IV -Termo de Recebimento Provisório (9281342); Anexo V -Termo de Recebimento Definitivo (9281343);
Anexo VI -Modelo de Ordem de Serviço ou de Fornecimento (9281347);
Anexo VII - ENCARTE A - Parque Tecnológico (9281396);
Anexo VIII - ENCARTE B - Catálogo de Serviços Preliminar (11519393); Anexo IX - ENCARTE C - Histórico de Chamados (9254780);
Anexo X - ENCARTE D - Níveis Mínimos de Serviço (9254740); Anexo XI - ENCARTE E - Relatórios (9014345);
Anexo XII - ENCARTE F - Requisitos de Qualificação Profissional (9666338);
Anexo XIII - ENCARTE G - Escopo dos Grupos de Serviço (9666372); Anexo XIV - Termo de Encerramento de Contrato (9281348)
O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no art. 9º, inciso II, do Decreto nº 5.450/2005 e art. 15 da IN nº 02/2008-SLTI/MPOG, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Tecnologia da Informação, em 26/01/2021, às 16:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10860940 e o código CRC 2C84197C.
Referência: Processo nº 23760.013286/2020-49 SEI nº 10860940
Criado por xxxxxxx.xxxxx, versão 5 por xxxxxxx.dutra em 26/01/2021 16:58:15.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
Primeira Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
- xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxx/xx-xxx
Estudo Técnico Preliminar da Contratação - SEI Processo nº 23760.013286/2020-49
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Serviços técnicos especializados na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC), compreendendo planejamento, implantação, operação e suporte ao ciclo de vida de serviços de TI, conforme as boas práticas preconizadas pelas normas: ISO/IEC 20000 – Gerenciamento de Serviços de TI, ISO 27001 – Segurança da Informação; bem como os frameworks de Gerenciamento de Serviços ITIL® – Information Technology Infrastructure Library (em sua versão 3, ou superior) e de Governança de TI COBIT® – Control Objectives for Information and Related Technologies (em sua versão 5, ou superior).
Estes serviços devem incluir:
A) Serviços técnicos especializados na área das Tecnologias da Informação e Comunicação (Service Desk), sob regime de atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana, incluindo finais de semana e feriados, não incluindo a reposição de peças.
1. DEFINIÇÃO DOS OBJETIVOS E NECESSIDADES ESTRATÉGICAS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Levantamento de Necessidade de informação e Sistemas - LNIS
1.2. O levantamento foi realizado através da coleta de necessidades das unidades do programa Base Zero e de envio de formulário pelo CGTI para os setores do hospital. PDTIC – 2020 – 2022 p.20
Id | Necessidade - LNIS |
NE13 | Contratação de Service Desk para o suporte de TI |
1.3. Alinhado ao mapa estratégico da EBSERH, seguem os seguintes objetivos organizacionais do HC-UFG/EBSERH.
IDENTIFICADOR | OBJETIVOS ORGANIZACIONAIS |
OE01 | Sociedade - Desenvolver linhas de cuidado articuladas com a rede local de atenção à saúde contribuindo para qualificar as ações de gestão, assistência e formação interprofissional. |
OE02 | Sustentabilidade - Assumir o modelo de gestão compartilhada dentro do HC/UFG orientado para o aprimoramento da tomada de decisões em áreas críticas junto a EBSERH, aos parceiros internos e externos. |
OE03 | Governança - Comprometer-se com o diálogo entre as unidades de saúde da UFG adotando as boas práticas de gestão e comunicação interpessoal para assegurar o equilíbrio da missão institucional, entre ensino, assistência, pesquisa e extensão. |
OE04 | Processos e Tecnologia - Promover a qualidade na assistência, melhorando a estrutura física, tecnológica e de recursos humanos, favorecendo a construção de um modelo assistencial seguro e centrado no paciente, em um ambiente de ensino favorável. |
OE05 | Pessoas - Instituir política de Educação permanente no Hospital das clínicas. |
1.4. Ao estabelecermos os relacionamentos entre os objetivos estratégicos da organização e o PDTIC, temos a seguinte tabela:
MATRIZ GUT OS VALORES DEFINIDOS PARA AVALIAR AS CINCO DIMENSÕES SÃO OS SEGUINTES | |||
PONTOS | GRAVIDADE | URGÊNCIA | TENDÊNCIA |
5 | Extremamente grave | Extremamente urgente | Agravar rápido |
4 | Muito grave | Muita urgência | Piorar em curto prazo |
3 | Grave | Urgente | Piorar em médio prazo |
2 | Pouco grave | Pouco urgente | Piorar em longo prazo |
1 | Sem gravidades | Sem urgência | Sem tendência a piorar |
G (gravidade): diz respeito ao custo, ao quanto se perderia pelo fato de não se melhorar determinado processo de trabalho ou adotar determinadas medidas de inovação deste processo; U (urgência): refere-se ao prazo necessário para implementar melhorias ao processo, em que espaço de tempo o processo deve ser melhorado, sob o risco de causar danos;
T (tendência): refere-se à inclinação do processo em piorar, o grau de propensão em tornar-se problemático ou em agravar sua situação
Categoria | ID Objetivo Estratégico | ID Necessidade | Descrição da Necessidade | Priorização |
G | U | T | P | ||||
STT | OE01, OE02, OE03, OE04 | NE13 | Contratação de Service Desk para o suporte de TI | 4 | 4 | 4 | 64 |
2. LEVANTAMENTO DAS ALTERNATIVAS
2.1. Durante o levantamento de possíveis soluções e modelos de contratações e considerando os cenários, os recursos e demais variáveis existentes no HC-UFG/EBSERH, foram identificadas 5 (cinco) possíveis cenários para a contratação desse tipo de serviços:
ID | Descrição do cenário |
Cenário 1 | Ampliação do quadro de servidores efetivos |
Cenário 2 | Terceirização com métrica baseada em Valor Estimado + Níveis Mínimos de Serviços (NMS) |
Cenário 3 | Terceirização com métrica baseada em número de chamados atendidos |
Cenário 4 | Terceirização com métrica baseada em Unidade de Serviço Técnico - UST + NMS |
Cenário 5 | Terceirização com métrica baseada em posto de trabalho |
2.2. Cenário 1 - Ampliação do quadro de servidores efetivos e absorção das atividades por estes:
2.2.1. Neste cenário a execução de todas as atividades realizadas por técnicos terceirizados demandaria a ampliação do quadro efetivo do SGPTI/HC/UFG-EBSERH
2.2.2. Dois fatores impactam de forma negativa este cenário:
i. Alto custo da solução tendo em vista os salários dos servidores de carreira ser substancialmente maiores se comparados aos salários praticados no mercado de TI.
ii. Não existir no momento concurso público vigente que permita a nomeação de novos servidores para o cargo de técnico em informática no âmbito do HC/UFG-EBSERH.
2.3. Cenário 2 - Terceirização com métrica baseada em Valor Estimado + Níveis Mínimos de Serviços (NMS)
2.3.1. Solução também conhecida como preço fixo, em que a aferição é baseada na relação entre as características intrínsecas do ambiente do cliente (número total de estações de trabalho, número total de usuários, complexidade do ambiente computacional) e a quantidade mensal de demandas de serviços conhecidos esperados em um contrato de atendimento.
Prós | Contras |
Maior qualidade e produtividade dos serviços prestados Paga-se proporcional aos níveis de serviço atingidos; Ônus da gestão de pessoas é da CONTRATADA; Facilidade de custeamento e orçamentação; Proporciona maior controle das atividades e serviços prestados; Maior facilidade de fiscalização Possibilidade de automatizações nos atendimentos por parte da contratada para redução de chamados; Maior proatividade dos prestadores de serviços; Ferramenta de Gestão já parametrizada; Flexibilidade na realização de serviços que possam envolver mais de uma atividade, já que não se paga por chamado ou atividade; Modelo aderente aos órgãos de controle. | Como o valor estimado é mensal, a unidade de medida refere-se à quantidade de meses, o que dificulta a possibilidade de aditivos de acréscimos ou supressões, se necessários; A CONTRATADA é que define o quantitativo de profissionais; Desequilíbrio financeiro entre as partes caso haja um expressivo aumento ou diminuição de atendimentos, fora dos limites aceitáveis. |
2.4. Cenário 3 – Terceirização com métrica baseada em número de chamados atendidos
2.4.1. Solução mensurada pela quantidade de chamados (requisições de serviço ou incidentes) abertos pelos usuários em um mês. Desta forma, o pagamento reflete o valor do chamado multiplicado pelo quantitativo de chamados executados durante o mês, observando-se um limite contratual de chamados que podem ser demandados pela Contratante
Prós | Contras |
A CONTRATADA deverá obedecer aos padrões técnicos e requisitos estabelecidos no Termo de Referência, sem garantia de consumo mínimo, na forma de serviços continuados; Paga-se proporcional pelo quantitativo mensal de chamados efetivamente homologados; Ônus da gestão de pessoas é da CONTRATADA; | Risco de conflito de interesses, visto que quanto maior o número de chamados atendidos maior será o faturamento da empresa contratada; Não se prioriza a qualidade dos serviços de TIC prestados aos usuários do órgão CONTRATANTE; |
Desenho da equipe a cargo da CONTRATADA com base em expertise de mercado; Facilidade de custeamento e orçamentação; Facilidade na gestão e fiscalização do contrato; | O pagamento por número de chamados poderia desestimular a contratada a tomar medidas proavas que minimizassem a ocorrência de incidentes; Paradigma Lucro/incompetência”. |
2.5. Cenário 4 - Terceirização com métrica baseada em Unidade de Serviço Técnico - UST + NMS
2.6. Similar ao modelo de remuneração por chamado, porém os serviços são mensurados através de métricas como UST/HST (Unidade de Serviços Técnicos/Horas de Serviços Técnicos) definidas para cada atividade do Catálogo de Serviços, de acordo com a complexidade das mesmas e com a definição de níveis de serviços.
Prós | Contras |
Paga-se o proporcional aos serviços entregues ou consumidos, considerando os Níveis de Serviço atingidos; Ônus da gestão de pessoas é da CONTRATADA; Desenho da equipe a cargo da CONTRATADA com base em expertise de mercado; Proporciona maior controle das atividades e serviços prestados; Nestes contratos, os serviços, produtos ou artefatos são valorados em função de sua complexidade, para a qual foram criados níveis proporcionais de esforços, bem como da competência profissional necessária à sua consecução. Modelo aderente aos órgãos de controle | Mudança de cultura; Exigência de um alto nível de maturidade da CONTRATANTE; Elevado nível de esforço na fiscalização técnica do contrato; Necessidade de futura parametrização da ferramenta de gestão de serviços para cálculos de reduções; Risco de pagamento por demandas estranhas ao objeto contratado; Burocratização nos atendimentos, tendo em vista que qualquer atividade obrigatoriamente será cobrada pela empresa; Necessidade de Catálogo serviço com detalhamentos a nível de tarefas, sub-tarefas etc. Dificuldade em mensurar chamados que podem vir a ser transformar em várias atividades. |
2.7. Cenário 5 - Terceirização com métrica baseada em posto de trabalho
Prós | Contras |
O CONTRATANTE define o quantitativo de profissionais necessários conforme sua necessidade; Ônus da gestão de pessoas é da CONTRATADA; Todos os encargos e aparatos necessários ao atendimento das condições técnicas e operacionais são de responsabilidade da CONTRATADA. | Remuneração não vinculada à produtividade; Possibilidade de se pagar por recursos ociosos; Pagamento por homem-hora é desaconselhável pelos Órgãos de Controle; Paradigma “lucro/incompetência”; Responsabilidade subsidiária por questões trabalhistas. |
3. ANÁLISE DAS ALTERNATIVAS EXISTENTES
Requisito | Id do cenário |
A Solução encontra-se implantada em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal? | 1, 2, 3, 4, 5 |
A Solução está disponível no Portal do Software Público Brasileiro? | 1, 2, 3, 4, 5 |
A Solução é um software livre ou software público? | 1, 2, 3, 4, 5 |
A Solução é aderente às políticas, premissas e especificações técnicas definidas pelos Padrões e-PING, e-MAG? | 1, 2, 3, 4, 5 |
A Solução é aderente às regulamentações da ICP-Brasil? (quando houver necessidade de certificação digital) | 1, 2, 3, 4, 5 |
A Solução é aderente às orientações, premissas e especificações técnicas e funcionais do e-ARQ Brasil? (quando o objetivo da solução abranger documentos arquivísticos) | 1, 2, 3, 4, 5 |
4. JUSTIFICATIVA DA SOLUÇÃO ESCOLHIDA
4.1. Solução Escolhida: Terceirização com métrica baseada em Valor Estimado + Níveis Mínimos de Serviços (NMS).
4.2. Durante a análise das possíveis alternativas, foram observadas as características positivas e negativas de cada cenário, além das limitações reais existentes em cada um. Como resultado da análise acima detalhada, optou-se por este cenário como solução viável e de melhor custo/benefício;
4.3. A contratação de mão de obra especializada através de concurso, além de ser uma possibilidade remota, traz um alto custo para instituição, por outro lado a locação e/ou terceirização é uma forma de acrescentar valor ao negócio convertendo um centro de custo interno num serviço externo através da subcontratação, permitindo a liberação de recursos da organização e dos gestores para concentrarem a sua atenção nas áreas de negócio de elevada importância estratégica.
4.4. Considerando o art. 2º, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Planalto (SEI 8716542), que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, que atribui ao Ministro do Estado da Economia a competência para estabelecer os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta mediante contratação, onde, através da Portaria 443, de 27 de dezembro de 2018 (8716296), estabelece que os serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação serão preferencialmente objeto de execução indireta, conforme observa-se do excerto a seguir:
“Portaria nº 443, de 27 de dezembro de 2018. Estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018. Art. 1º No âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, serão preferencialmente objeto de execução indireta, dentre outros, os seguintes serviços: XXIII - serviços de tecnologia da informação e prestação de serviços de informação".
4.5. A Súmula nº 269 do TCU estabelece que, nas contratações para a prestação de serviços de Tecnologia da Informação, a remuneração deve estar vinculada a resultados ou ao atendimento de níveis mínimos de serviço, admitindo-se o pagamento por hora trabalhada ou por posto de serviço somente quando as características do objeto não o permitirem, hipótese em que a excepcionalidade deve estar prévia e adequadamente justificada nos respectivos processos administrativos.
4.6. Assim, considerando a análise efetuada no item anterior, sob diversos aspectos como qualidade dos serviços, produtividade, nível de maturidade da Ebserh, catálogo de serviços vigente, a complexidade de gestão do contrato e esforço de fiscalização, dentre outros, entende-se que, para esta contratação, o modelo mais adequado é o do Cenário 2, ou seja Valor estimado Mensal
+ Níveis Mínimos de Serviços, buscando a prestação de serviços que vise um atendimento célere, eficaz e de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
4.7. Portanto, diante das soluções apresentadas, o Cenário 2, Por Valor estimado Mensal + Níveis Mínimos de Serviços, é a que hoje melhor atende ao objetivo da contratação, permitindo a mensuração dos resultados e o atendimento aos níveis de serviço definidos para cada um dos serviços previstos, tornando-a tecnicamente viável.
4.8. Destaca-se que, como a vigência prevista do contrato é de 24 meses, podendo ou não ser renovada, caso futuramente se identifique a necessidade de mudanças no modelo, pela necessidade de evolução em virtude do amadurecimento do processo ou em virtude de outros problemas supervenientes, o HC-UFG/EBSERH poderá se planejar para a contratação de um novo modelo, a exemplo de muitos órgãos que utilizam outras soluções.
5. ESCOPO DE SERVIÇOS
5.1. A Central de Atendimento ao Usuário – Service Desk – é responsável não só por identificar, mas também por seguir e monitorar o processo de resolução de todos os incidentes registrados, mesmo que estes já tenham sido escalados para outra área técnica ou outros fornecedores. A Central de Atendimento deve monitorar o status e o progresso de todos os incidentes, sendo capaz de manter o cliente interno sempre informado, direcionar e melhorar os serviços providos para a organização e em nome da organização de TIC, estando em completa aderência aos processos definidos pela Ebserh e a metodologia ITIL.
5.2. A sustentação e Monitoramento da Infraestrutura de TIC é responsável pela administração e operação de toda a infraestrutura que suporta os serviços e sistemas de negócio do HC- UFG/EBSERH. Por meio dela, a empresa acompanha diariamente o ciclo de vida de seus sistemas assegurando que não haverá indisponibilidades, nem problemas com a segurança dos dados, garantindo a eficiência, além de preparar a TI para corrigir os possíveis problemas que possam surgir, de forma pró-ativa.
5.2.1. Atendimento (1º Nível)
5.2.1.1. O Service Desk é o ponto único de contato entre o SGPTI e as áreas de negócio, provendo atendimento em primeiro nível com registro de solicitações de serviços, reporte de falhas e esclarecimento de dúvidas referente aos serviços ofertados, direcionando os chamados para o nível superior caso não consiga resolver o problema. Indicado para problemas de baixa complexidade, como configurações de e-mail, impressora e internet, como pequenas alterações no hardware ou software que podem ser facilmente executadas. Todas as atividades do Service Desk devem estar de acordo com os processos de GSTI, políticas, portarias do HC-UFG/EBSERH e os processos internos do Service Desk, e esse serviço poderá ser executado por e-mail, chat, presencialmente, telefone ou remotamente preferencialmente nas dependências da CONTRATADA.
5.2.2. Atendimento (2º Nível)
5.2.2.1. A equipe de suporte de campo é responsável por manter e suportar os ativos de microinformática, componentes de hardware, softwares aplicativos e periféricos. O atendimento de nível 2 deverá ser executado nas dependências da CONTRATANTE. Também, é destinado a questões mais técnicas e aprofundadas como falha de software, rede ou hardware. Responsável por todos os chamados encaminhados pelo primeiro nível. O atendimento pode ser telefônico ou online, mas também pode ser em campo, e abrange questões mais complexas. É a solução mais eficaz para falhas de segurança, em servidores ou funcionamento que possam comprometer o andamento da empresa. Se não conseguir resolver a demanda, aciona o Nível 3.
5.2.3. Equipe de Qualidade
5.2.3.1. A área de qualidade é responsável por monitorar, auditar e elaborar artigos de conhecimento para o uso do Service Desk em alinhamento com os processos de GSTI. É reservado ao HC- UFG/EBSERH o direito de intervenção/alteração de processos ou procedimentos quando necessários. O serviço poderá ser realizado no ambiente da CONTRATADA ou CONTRATANTE.
5.2.4. Gerente da Central de Serviços
5.2.4.1. O gerente do Service Desk é responsável por gerenciar e manter os níveis de serviços acordados. O mesmo deverá estar presente nas dependências da CONTRATANTE.
5.2.5. Além das equipes citadas, a CONTRATADA deverá indicar um Preposto que a representará durante a execução do contrato. O preposto poderá acumular função de gerente da central de serviços, e vice-versa, entretanto deverá ter o conhecimento técnico exigido para atuação nos respectivos cargos.
5.2.6. O Preposto ou seu substituto deverá estar disponível nas dependências da CONTRATANTE sempre que necessário ou requisitado, nos dias úteis, em horário comercial, e acessível por contato telefônico em qualquer outro horário, inclusive em feriados e finais de semana.
5.3. Bens e Serviços que Compõem a Solução:
Id | Bens/Serviços |
1 | Service Desk - Atendimento 1º Nível (N1) e 2º Nível (N2) |
6. BENEFÍCIOS ESPERADOS
Id | Benefício |
1 | Aumentar a capacidade de atendimento aos usuários |
2 | Melhorar a satisfação dos usuários concernente aos serviços prestados pela área de TIC |
3 | Reduzir os riscos de interrupção de serviços, garantia de breve restauração da operação normal dos serviços corporativos de TIC e sistemas em decorrência da implantação de mudanças nos recursos de TIC, com o mínimo de impacto nos processos de negócios do HC/UFG-EBSERH, obedecidos os padrões e acordos de nível de serviço |
4 | Gerenciar de maneira eficiente e proativa a infraestrutura e os serviços de tecnologia Adequação da execução e da gestão contratual às modernas práticas de governança e de gerenciamento dos serviços de TIC, como exemplificado nos guias COBIT v5 e ITIL v3 |
5 | Adequação da execução e da gestão contratual às modernas práticas de governança e de gerenciamento dos serviços de TIC, como exemplificado nos guias COBIT v5 e ITIL v3 |
6 | Preparação da Infraestrutura de TIC para os novos projetos definidos pelo Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC), de forma a consolidar as ações de Governança de TIC com a efetiva implantação dos novos projetos e sistemas |
7 | Garantia da prestação ininterrupta de serviços que fazem uso de Redes de Comunicação de Dados, tais como o acesso à Internet e aos sistemas da Administração Pública Federal, a fim de conferir agilidade e presteza aos processos institucionais que se utilizam de tais serviços |
7. RECURSOS NECESSÁRIOS À CONTINUIDADE DO NEGÓCIO DURANTE E APÓS A EXECUÇÃO DO CONTRATO
7.1. Recursos Materiais: Não se aplica
Recurso 1: | ||
Quantidade: | ||
Disponibilidade: | ||
Id | Ação para Obtenção do Recurso | Responsável |
1 | ||
2 | ||
3 |
7.2. Recursos Humanos
Id | Função | Formação | Atribuições |
1 | Gestor | Servidor público com conhecimentos de gestão de contratos. | Gerenciar a execução contratual |
2 | Fiscal Técnico | Servidor público com conhecimentos de fiscalização de contratos de TI. | Fiscalizar tecnicamente o Contrato |
3 | Fiscal Administrativo | Servidor público lotado na área administrativa com conhecimentos de fiscalização de contratos de TI. | Fiscalizar administrativamente o Contrato |
8. ESTRATÉGIA DE CONTINUIDADE CONTRATUAL
Id | Evento | Ação de Contingência | Responsável |
1 | Interrupção unilateral do Contrato por parte da Contratada | Analisar as alternativas para chamar os próximos colocados, discutir valores e providenciar contrato. | GAF |
2 | Atraso no início da prestação dos serviços | Analisar as alternativas para chamar os próximos colocados, discutir valor e providenciar contrato | GAF |
9. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
9.1. Assim, diante do exposto acima, entendemos ser VIÁVEL a contratação da solução demandada.
Em cumprimento ao disposto no art. 11 da Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019, emitida pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, o presente documento segue aprovado e assinado pelos Integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação, designada pelo documento de Instituição da Equipe de Planejamento da Contratação (SEI nº 8671367).
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Setor, em 01/09/2020, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Analista de Tecnologia da Informação, em 01/09/2020, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 8696083 e o código CRC 2F680011.
Referência: Processo nº 23760.013286/2020-49 SEI nº 8696083
Criado por xxxxxxx.xxxxx, versão 49 por xxxxx.xxxxxxx em 01/09/2020 14:36:37.
TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO
O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás/ Ebserh, sediado em Primeira avenida, Setor Leste Universitário, S/n, CEP: 74605-020 – Goiânia-GO. doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a “EMPRESA CONTRATADA”, sediada “ENDEREÇO”, doravante denominada CONTRATADA
CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO nº XXXX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE,
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção, CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes e em acordo com o que dispõe o Decreto Nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, que regulamenta os procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todos os conhecimentos estratégicos que, em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento nos ramos econômico, político, científico, tecnológico, militar e social, possam beneficiar a sociedade e o Estado brasileiros.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à segurança da sociedade e do Estado, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Sejam comprovadamente de domínio público no momento da revelação.
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO.
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial ou outra determinação válida do Governo, somente até a extensão de tais ordens, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade como disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas.
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros.
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente. E IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou
omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme Art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA.
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo.
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes.
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes.
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento.
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo ao CONTRATO PRINCIPAL.
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro de Goiânia-GO onde está localizado o HC-UFG/Ebserh, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO é assinado pelas partes em 2 (duas) vias de igual teor e um só efeito.
Local, de de
DE ACORDO | |
CONTRATANTE | CONTRATADA |
<Nome> Mat./CPF: | <Nome> Mat./CPF: |
TESTEMUNHA 1 | TESTEMUNHA 2 |
<Nome> Mat./CPF: | <Nome> Mat./CPF: |
Termo de Ciência
Visa obter o comprometimento formal dos empregados da CONTRATADA diretamente envolvidos no projeto sobre o conhecimento do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e das normas de segurança vigentes na Instituição.
Identificação | |
Pregão Eletrônico nº: | |
Contrato nº: | |
Objeto: | |
Gestor do contrato: | Matrícula SIAPE: |
Contratante: | |
Contratada: | CNPJ: |
Preposto da Contratada: | CPF: |
Por este instrumento, os funcionários abaixo-assinados declaram ter ciência e conhecer o teor do Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e as normas de segurança vigentes na CONTRATANTE.
Local, Data
Ciência da Contratada | |
Funcionários | |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
Nome: Matrícula: | Assinatura: |
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO - SEI
Processo nº 23760.013286/2020-49
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato nº: | |
Período da Vigência: | |
Nº da OS/OFB/NE: | |
Objeto: | |
Valor dos Bens/Serviços Recebidos: | |
Contratante: | Hospital das Clínicas de Goiás |
Contratada: | |
Data da Entrega: | |
Data do Recebimento: | |
Prazo Originalmente Estipulado: |
2. TERMOS
Por este instrumento, atestamos, para fins de cumprimento do disposto no art. 34, inciso I, da Instrução Normativa nº 4, de 11 de setembro de 2014, emitida pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que os serviços e/ou ou bens, integrantes da OS/OFB acima identificada, ou conforme definido no Modelo de Execução do contrato supracitado, foram recebidos nesta data e serão objetos de avaliação quanto à adequação da Solução de Tecnologia da Informação e à conformidade de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos no Modelo de Gestão do contrato pela Contratante.
Ressaltamos que o recebimento definitivo destes serviços e/ou bens ocorrerá em até dias, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do [Contrato / Termo de Referência / Projeto Básico] do Contrato acima identificado.
O presente documento segue assinado pelo Agente Fiscalizador do Contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Setor, em 04/10/2020, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9281342 e o código CRC FF3A24F1.
Referência: Processo nº 23760.013286/2020-49 SEI nº 9281342
Criado por xxxxxxx.dutra, versão 1 por xxxxxxx.dutra em 30/09/2020 23:21:19.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - SEI
Processo nº 23760.013286/2020-49
1. IDENTIFICAÇÃO
Contrato nº: | |
Período da Vigência: | |
Nº da OS/OFB/NE: | |
Objeto: | |
Valor dos Bens/Serviços Recebidos: | |
Contratante: | Hospital das Clínicas de Goiás |
Contratada: | |
Data da Entrega: | |
Data do Recebimento: | |
Prazo Originalmente Estipulado: |
2. TERMOS
2.1. Por este instrumento, em caráter definitivo, atestamos que os serviços e/ou bens acima identificados foram devidamente executados/entregues e atendem às exigências especificadas no [Termo de Referência / Projeto Básico], com eficácia liberatória de todas as obrigações estabelecidas em contratado referentes ao objeto acima mencionado, exceto as garantias legais (art. 73, § 2º, da Lei nº 8.666/1993).
2.2. Observações, caso necessário: [digite aqui o texto].
Observação: Havendo valor patrimoniável ou complemento financeiro de bem patrimoniado, o Agente Fiscalizador ou o Gestor do Contrato também deve encaminhar este documento à área de patrimônio.
O presente documento segue assinado pelo Agente Xxxxxxxxxxxx e pelo Gestor do Contrato.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Setor, em 04/10/2020, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9281343 e o código CRC CE8AF611.
Referência: Processo nº 23760.013286/2020-49 SEI nº 9281343
Criado por xxxxxxx.dutra, versão 1 por xxxxxxx.dutra em 30/09/2020 23:21:41.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
Primeira Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
- xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxx/xx-xxx
Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens - SEI nº 4/2020/SGII/SUPRIN/HC-UFG-EBSERH Processo nº 23760.013286/2020-49
1. IDENTIFICAÇÃO
Nº da OS / OFB:
Data de Emissão:
Emergencial: ( ) Sim ( ) Não
Área Requisitante da Solução:
Nome do Projeto:
Sigla:
Contratada:
Contrato nº:
2. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS / SERVIÇOS E VOLUMES
Id PRODUTO / SERVIÇO MÉTRICA QUANTIDADE PREÇO
1
2
3
TOTAL:
3. INSTRUÇÕES COMPLEMENTARES
3.1. Digite aqui o texto... .... .
3.2. Digite aqui o texto... .... .
4. CRONOGRAMA
Id TAREFA INÍCIO FIM
1
2
3
5. DOCUMENTOS ENTREGUES
5.1. Digite aqui o texto... .... . [SE HOUVER apagar esta seção caso não seja entregue documentos]
5.2. Digite aqui o texto... .... . [SE HOUVER apagar esta seção caso não seja entregue documentos]
6. DATAS E PRAZOS
Data Prevista para Início dos Produtos/Serviços:
Data Prevista para Entrega dos Produtos/Serviços:
Prazo Total do Contrato (com a garantia):
O presente documento segue assinado pelo Fiscal Requisitante da Solução, Gestor do Contrato e Preposto da Contratada.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Chefe de Setor, em 04/10/2020, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 9281347 e o código CRC 660D6B69.
Referência: Processo nº 23760.013286/2020-49 SEI nº 9281347
Criado por xxxxxxx.dutra, versão 1 por xxxxxxx.dutra em 30/09/2020 23:22:24.
ENCARTE A – PARQUE TECNOLÓGICO
As tabelas abaixo listam de forma sintetizada todo o ambiente tecnológico do HC- UFG/Ebserh, podendo sofrer alterações durante a vigência contratual.
TABELA I - INFRAESTRUTURA
CATEGORIA | DESCRIÇÃO | PLATAFORMA / FABRICANTE | QUANTIDADE |
Conectividade | Link | Link Internet RNP | 1 |
Link Internet UFG | 2 | ||
Telecomunicações | Videoconferência | Xxxxxxxx | 0 |
Gestão de Identidade | Domínio | Active Directory | 2 |
Contas de usuário | Active Directory | 3190 | |
Estações de Trabalho | Desktop | Diversas | 956 |
Notebook | Diversas | 10 | |
Sistema Operacional | Cliente | Windows 10 | 165 |
Windows 8 | 8 | ||
Windows 7 | 415 | ||
Outros | XX | ||
Impressão | Impressora A4 Laser | HP Pro400 | 15 |
Impressora código de barra | Zebra | 20 | |
Impressora Tinta colorida | Epson | 3 | |
Gestão do Parque Tecnológico | Gestão de ambiente virtual | OCS Inventory | 1 |
Gestão de Serviços de TIC | GLPI | 1 | |
Backup | Software de Backup | Bacula | 1 |
TABELA II – PRODUTOS E VERSÕES
PRODUTO/SERVIÇO/APLICAÇÃO | FABRICANTE | VERSÃO |
Active directory Domain Services | Microsoft | Windows server 2012 |
DNS Interno | Microsoft/pfSense | Windows server 2012 / 2.4.5 |
OCS Inventory | Software Livre | 2.7 |
OCS Agent | Software Livre | 2.7 |
Firewall | pfSense | 2.4.5 |
GLPI | Software Livre | 9.1.6 |
Zabbix | Zabbix SIA | 5.0.1 |
Redmine | Redmine | 3.2.3 |
SVN | Software Livre | 1.8.10 |
TABELA III – SISTEMAS
SISTEMA | DESCRIÇÃO |
AGHU | Aplicativo de Gestão de Hospitais universitários |
SIG | Sistema de Informações Gerenciais |
SEI! | Sistema Eletrônico de Informações |
Serviços TI | Portal de Serviços de TI |
SIGP | Portal do Empregado – Mentorh |
PresMed | Prescrição Informatizada |
SAMNET | Sistema de Administração de Materiais |
SCSS | Controle Serviço Social |
SIAP | Sistema de administração Patrimonial |
SCOS | Abertura de Ordem de Serviço |
SCOPEX | Controle de Pedido de Exames |
Pront | Gestão de Prontuários |
LAUDOS | Agendamento de exames e de resultados de exames laboratoriais, anatomia e de imagens |
SCAC | Agendamento de consultas, cadastro de pacientes, grade de profissionais, importação das consultas agendadas pela SMS |
SANGUE REDE | O sistema gerencia as bolsas de sangue utilizada no hospital , controlando os exames e seus resultados , também é feito o fracionamento das bolsas automático. |
SCIH | Sistema que controla as internações, os leitos hospitalares e as movimentações de pacientes dos leitos das clínicas. |
SAMNET | Controla toda a parte de compra, estoque de materiais e farmácia, com os seguintes submódulos: Registro de Nota Fiscal, Ajuste de Estoque, Devolução ao Almoxarifado, Transferência entre Almoxarifados, Requisição de Materiais, Bloqueio/Desbloqueio de Materiais. Pedido de Compra, Solicitação de Compra, Licitação, Especificação de Nota de Empenho, Solicitação de Empenho, Pedidos de Fornecimento. Além do módulo de farmácia, com Triagem Farmacêutica, Laudos de Alto Custo, Escrituração de Psicotrópicos, Controle de Antimicrobianos, Dispensação de medicamentos para os pacientes e rastreabilidade dos medicamentos. |
FA | Sistema responsável por faturar os procedimentos ambulatoriais executados no hospital e gera o arquivo que é enviado para SMS, para que o hospital receba o pagamento dos procedimentos realizado no paciente. |
SCFI | Sistema que realiza o faturamento dos procedimentos realizados nas internações do hospital. |
SAP | Sistema que administra os diversos vínculos de pessoal do hospital. Nele estão cadastrados as informações do pessoal com o seu respectivo vinculo empregatício, é realizado a geração de escala de trabalhos, controle de férias dentre outras funcionalidades. |
SCOS | Sistema de ordem de serviço, nele é possível controlar o atendimento ao usuário do hospital mostrando os serviços e matérias utilizados |
SIEMP | Sistema de controle de conta a pagar do hospital. |
SIAP | Sistema Desktop de transferência de bens patrimoniais entre os centros de custos |
SIAPWeb | Sistema Web de transferência de bens patrimoniais entre os centros de custos |
SCSS | O sistema controla todo o acompanhamento e providências feitas pelo serviço social com os pacientes e as entrevistas socioeconômicas. |
PRONT | Sistema que controla a movimentação do prontuário entre os departamento, mantendo o histórico de quem movimentou o prontuário. |
SCMA | Sistema que controla as AIH liberadas pela SMS |
TRANSYSTEM | Sistema para controle das saídas de veículos e controle de gastos dos mesmos. |
SCOPEX | Sistema de prescrição médica Hospitalar |
PRESMED | Sistema de evolução médica |
SIGES | Sistema que controla os dia de xxxxxxx do colaboradores juntamente com o controle de APH dos enfermeiros |
IMPSMS | Sistema que envia e recebe as vagas ofertadas pela secretaria de saúde municipal |
TABELA IV – SOFTWARES DE ESCRITÓRIO E PRODUTIVIDADE
NOME | FABRICANTE |
Microsoft Office Professional 2013/2016 | Microsoft |
7-Zip | Xxxx Xxxxxx |
Internet Explorer | Microsoft |
Google Chrome | |
Java | Oracle |
Mozilla Firefox | Mozilla |
Microsoft Teams | Microsoft |
Microsoft Skype for business | Microsoft |
Adobe Reader | Adobe |
CutePDF Writer | Acro Software Inc. |
PDF-XChange Editor | Tracker Software Products (Canada) Ltd. |
PDFsam | Sober Lemur S.a.s. |
Xxxxxx.Xxxx | Xxxxxx.Xxxx Technologies Corp. |
ENCARTE B - CATÁLOGO DE SERVIÇOS PRELIMINAR
O catálogo de serviços deverá estar sempre atualizado, e destaca-se que,em virtude de evoluçoes do ambiente e dos processos de atendmento, as informações nesse encarte poderão ser revistas
Serviço | Tipo de Solicitação | Criticidade | Tempo de Inicio de Atendimento | Prazo de Solução | Nível |
CHAMADOS PARA PROJETOS | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
CORREIO ELETRÔNICO | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > E-MAIL DELETADO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > E-MAIL RETIDO CAIXA SAÍDA | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO ACESSO OUTLOOK | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO ACESSO PASTAS E-MAIL | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO AUTENTICAÇÃO E-MAIL | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO CORREIOWEB | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO ENVIAR E-MAIL | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO ENVIAR/RECEBER E-MAIL | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO RECEBER E-MAIL | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > RESET SENHA E-MAIL | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
DESBLOQUEIO DE SITE | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
DÚVIDAS | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
ESTABILIZADOR NÃO LIGA | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > FAZER BACK UP | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > FORMATAR E FAZER BACK UP | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > FORMATAR SEM FAZER BACK UP | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > INSTALAR | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > LENTIDÃO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > LIMPEZA FÍSICA SUJEIRA | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > NÃO LIGA | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > RECOLHER | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > SOLICITAR | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > SUBSTITUIR | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > COMPUTADOR > TROCAR XX XX XXXXX | Xxxxxxxxxx | Xxxxx | 0 Xxxx | 00 Xxxxx | X0 |
HARDWARE > IMPRESSORA > ATOLAMENTO DE PAPEL | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > COMPARTILHAR IMPRESSORA | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > CONFIGURAR IMPRESSORA | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > DESINSTALAR | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > IMPRESSÃO COM FALHAS | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > INSTALAR | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > NÃO IMPRIME | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > NÃO LIGA | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > REMANEJAR | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > TROCAR TONER | Requisição | Media | 30 min. | 7 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > TROCAR UNIDADE DE IMAGEM | Requisição | Media | 30 min. | 7 Horas | N1 |
HARDWARE > IMPRESSORA > ZEBRA | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
HARDWARE > NOTEBOOK > FORMATAR E FAZER BACK UP | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > NOTEBOOK > FORMATAR SEM FAZER BACK UP | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > NOTEBOOK > INSTALAR PROGRAMA | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > NOTEBOOK > NÃO LIGA | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
HARDWARE > NOTEBOOK > TRAVANDO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > DATA SHOW | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > DESINSTALAR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > DVD | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > INSTALAR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > MONITOR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > MOUSE | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > OUTROS | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > PROJETOR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > ROTEADOR / MODEM | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > TECLADO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > SCANNER > ADICIONAR/EDITAR COMPARTILHAMENTO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
HARDWARE > SCANNER > COMPARTIMENTO SUPERIOR NÃO PUXA PAPEL | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
HARDWARE > SCANNER > FALHA AUTENTICAÇÃO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
HARDWARE > SWITCH | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
HARDWARE > TOKEN | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
HARDWARE > TOKEN > CONFIGURAR | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
HARDWARE > TOKEN > ERRO DE CERTIFICADO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
HARDWARE > TOKEN > INSTALAR | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
INCIDENTE / REQUISIÇÃO NÃO CATALOGADO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
INTRANET | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
INTRANET > SAMNET | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N2 |
INTRANET > SAMNET > LENTIDÃO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
MAQUINA VIRTUAL | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
MAQUINA VIRTUAL > ATUALIZAR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
NAVEGADOR > GOOGLE CHROME | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
NAVEGADOR > INTERNET EXPLORER | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
NAVEGADOR > MOZILA FIREFOX | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
NAVEGADOR > SAFARI | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
NOBREAK NÃO LIGA | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
OFFICE > DESINSTALAR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
OFFICE > EXCEL | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
OFFICE > INSTALAR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
OFFICE > POWERPOINT | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
OFFICE > WORD | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
PACS - CADASTRO - | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
PACS - CADASTRO - DIGITAÇÃO/RECEPÇÃO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
PACS - CADASTRO - (SELECIONE ABAIXO)) > MÉDICO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
PACS - CADASTRO - (SELECIONE ABAIXO)) > MÉDICO RESIDENTE GERAL | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
PACS - CADASTRO - (SELECIONE ABAIXO)) > MÉDICO RESIDENTE RADIOLOGIA | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
PACS - CADASTRO - (SELECIONE ABAIXO)) > TECNICOS DE RADIOLOGIA E ENFERMAGEM | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
PREVENTIVA | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
RECUPERAR ARQUIVOS | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
REDE > ACESSO A REDE | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > ALTERAR SENHA USUÁRIO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > CABO REDE DESCONECTADO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > COMPARTILHAR PASTA | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > CONECTIVIDADE NULA OU LIMITADA | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > CONFLITO DE IP | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
REDE > ACESSO A REDE > CRIMPAR PLUG RJ45 | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > FALHA DE DOMÍNIO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > INTERMITÊNCIA | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > INTERNET INTERMITENTE | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
REDE > ACESSO A REDE > LENTIDÃO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
REDE > ACESSO A REDE > LIBERAÇÃO ACESSO REMOTO TEMPORÁRIO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
REDE > ACESSO A REDE > LIBERAR MAC | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
REDE > ACESSO A REDE > WIFI NÃO FUNCIONANDO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
REDE > BANCOS DE DADOS | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
REDE > CADASTRAR USUÁRIO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
REDE > HABILITAR PONTO DE REDE | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
REDE > keystone | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
REDE > RESERVA DE IP | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
REDE > RESET SENHA WINDOWS | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
RELATÓRIOS GERENCIAIS | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
RIBBON | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SALA RUTE | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
SEGURANÇA > ANTIVIRUS > COMPUTADOR INFECTADO | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
SEGURANÇA > ANTIVIRUS > DESINSTALAR | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SEGURANÇA > ANTIVIRUS > ERRO ANTIVÍRUS | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
SEGURANÇA > ANTIVIRUS > ERRO BLOQUEIO ARQUIVO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N1 |
SEGURANÇA > ANTIVIRUS > INSTALAR | Requisição | Media | 30 min. | 7 Horas | N1 |
SEGURANÇA > FIREWALL | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SEGURANÇA > FIREWALL > XXXX | Xxxxxxxxx | Xxxxx | 0 Xxxx | 10 Horas | N2 |
SEGURANÇA > JAVA | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SEGURANÇA > PROXY | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SEGURANÇA > PROXY > BLOQUEAR INTERNET | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SEGURANÇA > PROXY > DESBLOQUEAR INTERNET | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SEGURANÇA > PROXY > ERRO CERTIFICADO INVÁLIDO | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
SISTEMA OPERACIONAL E DATACENTER > AÇÃO > INSTALAR WINDOWS | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMA OPERACIONAL E DATACENTER > AÇÃO > VIRTUALIZAÇÃO | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > CCIH | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > FA - FATURAMENTO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > FUNDACH | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > IMPORTAÇÃO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > LAUDOS | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > PRONT | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > PROTOCOLO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SANGUEREDE | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SAP | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCAC | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCFI | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCIH | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCMA | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCOS | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SIEMP | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SIGES | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SISAIH | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > TRANSYSTEM | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > WINDOWS | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > MELHORIA SISTEMA | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > PAINEL DE SENHA | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > AGHU > CADASTRAR USUÁRIO | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N2 |
SISTEMAS HC > SEDE > AGHU > RELATÓRIO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
SISTEMAS HC > SEDE > CADSUS | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > COMPRASNET | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > CUPS - SERVIDOR DE IMPRESSÃO | Incidente | Media | 30 Min. | 7 Horas. | N2 |
SISTEMAS HC > SEDE > SERPRO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > SIAF | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > SIAPE | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > SICLON | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > SIG | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > SIG TAP | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SEDE > SINAN | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > SINAN | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > TABWIN | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SISTEMAS HC > TOP ACESSO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > ATUALIZAR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > CONFIGURAR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > DESINSTALAR | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > ERRO APLICATIVO | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > INSTALAR | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > PDF | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > PLUGIN BANCO DO BRASIL | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > PLUGIN CAIXA ECONOMICA FEDERAL | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > SEI | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > SKYPE | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
SOFTWARE > FLASH PLAYER | Incidente | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
VIRADA LOGICA | Requisição | Baixa | 1 Hora | 10 Horas | N1 |
PS - ACOLHIMENTO | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
FARMACIA AMBULATORIAL | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
SETOR DE FATURAMENTO | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
SAMIS | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
RECEPCÃO RAIO X | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
FARMACIA DOSE | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
PS - SALA AMARELA | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
PS - SALA VERMELHA | Incidente | Alta | 10 min | 5 Horas | N1 |
TELEFONIA VOIP - INSTALAÇÃO | Requisição | Alta | 10 min | 5 Horas | N2 |
TELEFONIA VOIP - CONFIGURAR | Requisição | Alta | 10 min | 5 Horas | N2 |
TELEFONIA VOIP - DEFEITO | Incidente | Alta | 10 min | 2 Horas | N2 |
ENCARTE C – HISTÓRICO DE CHAMADOS
1) Chamados abertos para o Setor de Gestão de Tecnologia da informação do HC-
UFG/EBSERH
a) Histórico mensal nos últimos meses (Setembro 2019 a Setembro 2020)
Total: 3265 Chamados
b) Agrupados por tipo de serviço (Setembro 2019 a Setembro 2020)
Categoria | Quantidade de chamados |
HARDWARE > COMPUTADOR | 830 |
HARDWARE > IMPRESSORA | 300 |
HARDWARE > COMPUTADOR > INSTALAR | 129 |
HARDWARE > COMPUTADOR > NÃO LIGA | 125 |
REDE > ACESSO A REDE | 114 |
HARDWARE > IMPRESSORA > CONFIGURAR IMPRESSORA | 94 |
HARDWARE > IMPRESSORA > NÃO IMPRIME | 71 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > MONITOR | 66 |
HARDWARE > IMPRESSORA > TROCAR TONER | 55 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > INSTALAR | 53 |
HARDWARE > IMPRESSORA > IMPRESSÃO COM FALHAS | 53 |
HARDWARE > COMPUTADOR > LENTIDÃO | 53 |
REDE > ACESSO A REDE > INTERNET INTERMITENTE | 52 |
HARDWARE > IMPRESSORA > INSTALAR | 50 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > TECLADO | 46 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCIH | 38 |
HARDWARE | 36 |
HARDWARE > COMPUTADOR > TROCAR PC DE LUGAR | 29 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > LAUDOS | 28 |
SOFTWARE | 27 |
REDE > ACESSO A REDE > COMPARTILHAR PASTA | 27 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > MOUSE | 27 |
SISTEMAS HC | 26 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > OUTROS | 25 |
DESBLOQUEIO DE SITE | 25 |
HARDWARE > COMPUTADOR > FORMATAR E FAZER BACK UP | 24 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > ATUALIZAR | 22 |
REDE > ACESSO A REDE > CONECTIVIDADE NULA OU LIMITADA | 22 |
NAVEGADOR > MOZILA FIREFOX | 22 |
HARDWARE > IMPRESSORA > COMPARTILHAR IMPRESSORA | 22 |
REDE | 21 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > CONFIGURAR | 20 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > ERRO APLICATIVO | 19 |
HARDWARE > NOTEBOOK > INSTALAR PROGRAMA | 18 |
HARDWARE > IMPRESSORA > ATOLAMENTO DE PAPEL | 18 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCFI | 17 |
MAQUINA VIRTUAL > ATUALIZAR | 17 |
HARDWARE > IMPRESSORA > ZEBRA | 17 |
HARDWARE > COMPUTADOR > SOLICITAR | 17 |
SEGURANÇA > JAVA | 16 |
REDE > ACESSO A REDE > INTERMITÊNCIA | 16 |
HARDWARE > COMPUTADOR > FORMATAR SEM FAZER BACK UP | 16 |
SALA RUTE | 15 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > INSTALAR | 15 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SIGES | 14 |
REDE > ACESSO A REDE > CABO REDE DESCONECTADO | 13 |
HARDWARE > COMPUTADOR > FAZER BACK UP | 13 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS | 13 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > PDF | 12 |
ESTABILIZADOR NÃO LIGA | 12 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE | 11 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCAC | 11 |
INTRANET | 11 |
HARDWARE > SCANNER | 11 |
DÚVIDAS | 11 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO ACESSO OUTLOOK | 11 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SIEMP | 10 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SANGUEREDE | 10 |
OFFICE > EXCEL | 10 |
NAVEGADOR > INTERNET EXPLORER | 10 |
INCIDENTE / REQUISIÇÃO NÃO CATALOGADO | 10 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > ROTEADOR / MODEM | 10 |
REDE > ACESSO A REDE > WIFI NÃO FUNCIONANDO | 9 |
INTRANET > SAMNET | 9 |
CORREIO ELETRÔNICO | 9 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > SEI | 8 |
SISTEMAS HC > SANET - SAMNET | 8 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > WINDOWS | 8 |
REDE > HABILITAR PONTO DE REDE | 8 |
REDE > ACESSO A REDE > ALTERAR SENHA USUÁRIO | 8 |
HARDWARE > COMPUTADOR > SUBSTITUIR | 8 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO ACESSO PASTAS E-MAIL | 8 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > SKYPE | 7 |
HARDWARE > COMPUTADOR > RECOLHER | 7 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA | 6 |
RECUPERAR ARQUIVOS | 6 |
NAVEGADOR > GOOGLE CHROME | 6 |
HARDWARE > IMPRESSORA > NÃO LIGA | 6 |
CHAMADOS PARA PROJETOS | 6 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SCOS | 5 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > PRONT | 5 |
SEGURANÇA > PROXY | 5 |
REDE > CADASTRAR USUÁRIO | 5 |
REDE > ACESSO A REDE > FALHA DE DOMÍNIO | 5 |
NAVEGADOR | 5 |
HARDWARE > TOKEN > CONFIGURAR | 5 |
HARDWARE > SCANNER > ADICIONAR/EDITAR COMPARTILHAMENTO | 5 |
HARDWARE > NOTEBOOK > TRAVANDO | 5 |
HARDWARE > NOTEBOOK > NÃO LIGA | 5 |
SISTEMAS HC > SEDE > SIAF | 4 |
REDE > RESET SENHA WINDOWS | 4 |
PACS - CADASTRO - (SELECIONE ABAIXO)) > MÉDICO | 4 |
OFFICE > WORD | 4 |
HARDWARE > TOKEN > INSTALAR | 4 |
HARDWARE > TOKEN | 4 |
HARDWARE > NOTEBOOK | 4 |
HARDWARE > IMPRESSORA > DESINSTALAR | 4 |
SISTEMAS HC > SEDE > CADSUS | 3 |
SISTEMAS HC > PAINEL DE SENHA | 3 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SISAIH | 3 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > SAP | 3 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > FA - FATURAMENTO | 3 |
SEGURANÇA > PROXY > DESBLOQUEAR INTERNET | 3 |
RIBBON | 3 |
REDE > BANCOS DE DADOS | 3 |
PACS - CADASTRO - (SELECIONE ABAIXO)) | 3 |
OFFICE > INSTALAR | 3 |
HARDWARE > IMPRESSORA > REMANEJAR | 3 |
HARDWARE > COMPUTADOR > LIMPEZA FÍSICA SUJEIRA | 3 |
VIRADA LOGICA | 2 |
SOFTWARE > APLICATIVOS DE SUPORTE > DESINSTALAR | 2 |
SISTEMAS HC > SEDE > SIG TAP | 2 |
SISTEMAS HC > SEDE > SIAPE | 2 |
SISTEMAS HC > SEDE > SERPRO | 2 |
SISTEMAS HC > MELHORIA SISTEMA | 2 |
SISTEMAS HC > CORREÇÃO SISTEMA > CCIH | 2 |
SEGURANÇA > FIREWALL > ERRO | 2 |
SEGURANÇA > ANTIVIRUS > COMPUTADOR INFECTADO | 2 |
SEGURANÇA > ANTIVIRUS | 2 |
REDE > CRIMPAR CABO DE REDE | 2 |
REDE > ACESSO A REDE > LENTIDÃO | 2 |
PACS - CADASTRO - (SELECIONE ABAIXO)) > TECNICOS DE RADIOLOGIA E ENFERMAGEM | 2 |
OFFICE | 2 |
NOBREAK NÃO LIGA | 2 |
MAQUINA VIRTUAL | 2 |
INTRANET > SAMNET > LENTIDÃO | 2 |
HARDWARE > SWITCH | 2 |
HARDWARE > SCANNER > FALHA AUTENTICAÇÃO | 2 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > DVD | 2 |
HARDWARE > PERIFÉRICOS > DATA SHOW | 2 |
HARDWARE > IMPRESSORA > TROCAR UNIDADE DE IMAGEM | 2 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > RESET SENHA E-MAIL | 2 |
CORREIO ELETRÔNICO > OCORRENCIAS > ERRO AUTENTICAÇÃO E-MAIL | 2 |
CONTRATOS | 2 |
SOFTWARE > FLASH PLAYER | 1 |
SISTEMAS HC > SINAN | 1 |
SISTEMAS HC > SEDE > SINAN | 1 |
SISTEMAS HC > SEDE > COMPRASNET | 1 |
SISTEMAS HC > SEDE > AGHU > CADASTRAR USUÁRIO | 1 |
SISTEMA OPERACIONAL E DATACENTER > AÇÃO > INSTALAR WINDOWS | 1 |
SISTEMA OPERACIONAL E DATACENTER | 1 |
SEGURANÇA > ANTIVIRUS > INSTALAR | 1 |