CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
PROJETO UNESCO – 914BRZ3051
Identificação do Termo de Referência | |
Título e Código do Projeto | UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL |
Local(is) de Trabalho | Brasília -DF |
Período do contrato: | Início: data do início do contrato Fim: Até 11 meses Observações: 1) A vigência do contrato não pode ultrapassar a vigência do Projeto; 2) Contratos pela UNESCO não podem ultrapassar 11 meses. |
Número de vagas: | 03 vaga(s) CONSULTOR 1 - Sistema e-PCF Módulo de Pagamento CONSULTOR 2 - Sistema e-PCF Módulo de Gestão Administrativa CONSULTOR 3 - Sistema e-PCF Módulo Gestão de Visita |
Enquadramento no Prodoc/FIT | 1.6.2 - Propor revisão dos mecanismos de coletas de dados relacionadas à execução, monitoramento e avaliação dos programas voltados à primeira infância |
Nº da Ação no Planejamento do Projeto | 1.6.2.A |
1 – FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
a. Contexto da consultoria
No âmbito do Projeto UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL -, a contratação está enquadrada no Objetivo 1, que trata de “aperfeiçoar os instrumentos de políticas públicas de proteção social”. Assim a realização desta contratação atenderá ao Resultado 6, cujo objeto é Mecanismos de gestão das políticas de primeira infância aprimorados e qualificados em seus processos de coletas de dados.
O Decreto nº 8.869, de 05 de outubro de 2016, lançou o Programa Criança Feliz, alterado, posteriormente, pelo Decreto nº 9579, de 22 de novembro de 2018. O Programa tem caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Coordenado pelo Ministério da Cidadania por meio da Secretaria Nacional de Atenção à Primeira Infância - SNAPI, o Programa articula ações das políticas de Assistência Social, Saúde, Educação, Cultura, Direitos Humanos e Direitos das Crianças e dos Adolescentes, entre outras, tendo como fundamento a Lei nº 13.257, de 08 de março de 2016
– Xxxxx Legal da Primeira Infância.
Partindo dos dispositivos previstos na Lei nº 13.257/2016, o Programa Criança Feliz visa implementar ações no campo das políticas públicas de apoio às famílias para o exercício das funções de proteção, cuidado e educação das crianças na primeira infância.
O Programa fortalece a trajetória brasileira de enfrentamento da pobreza com redução de vulnerabilidades e desigualdades e potencializa a integração do acesso à renda com inclusão em serviços e programas. Renova, ainda, os compromissos do Brasil com a atenção às crianças com deficiência beneficiárias do BPC e suas famílias, e também às crianças privadas do convívio familiar, acolhidas em serviços de acolhimento, e suas famílias.
Nos termos da Lei nº 13.257/2016, considera-se primeira infância o período que abrange os seis primeiros anos completos, ou seja, os setenta e dois meses de vida da criança. O tema ganhou maior expressão na agenda pública no Brasil nos últimos anos, sobretudo a partir da publicação do Marco Legal da Primeira Infância. Iniciavas que antecederam a publicação desta Lei já apontavam esta tendência no Brasil, como, por exemplo: a aprovação pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) do Plano Nacional pela Primeira Infância; a publicação da Lei n° 12.722, de 03 de outubro de 2012, que criou o Programa Brasil Carinhoso no âmbito do Plano Brasil
Sem Miséria; a instituição, pelo Ministério da Saúde, da Política Nacional de Atenção à Saúde da Criança (Portaria MS nº 1.130/2015) e da estratégia da Rede Cegonha (Portaria MS nº 1.459, 2011a), e demais marcos legais da educação, cultura e garantia de direitos da Primeira infância.
A Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011, que alterou a Lei Orgânica da Assistência Social, reafirmou a proteção à família, à maternidade e à infância dentre os objetivos dessa política. O engajamento da Frente Parlamentar pela Primeira Infância e da Rede Nacional da Primeira Infância também se destacam nessa direção, com contribuições diretas no debate e elaboração do Marco Legal da Primeira Infância.
O movimento de apoio à primeira infância, impulsionado nos últimos anos no Brasil, relaciona-se não apenas à evolução no campo legal das políticas sociais e da participação social em torno da promoção do desenvolvimento na primeira infância, da proteção das crianças e do apoio a gestantes e famílias, mas também a uma tendência observada no cenário mundial de reconhecimento da importância das políticas voltadas à primeira infância, baseada, dentre outros aspectos, em referenciais teóricos acerca do desenvolvimento humano e em evidências científicas no campo das neurociências.
A primeira infância é uma etapa do ciclo vital marcada por importantes aquisições para o desenvolvimento humano, pela imaturidade e vulnerabilidade da criança e por sua condição peculiar de dependência do ambiente e de cuidados. A gestação e o nascimento impactam na dinâmica familiar, na relação entre a família e o contexto comunitário e social e nos projetos de vida pessoal e familiar.
O manejo e as adaptações necessárias nesse período podem ser ainda mais desafiantes para famílias em situação de pobreza e vulnerabilidade social e que enfrentam a desigualdade de acesso a serviços, direitos, informações e outros recursos das políticas públicas que atuam no suporte e apoio ao exercício de sua função de cuidado e proteção.
Na primeira infância, a família é a principal mediadora da relação da criança com o meio e a principal facilitadora dos processos de desenvolvimento. Vínculos familiares significativos, cuidados responsivos e um ambiente com estímulos circunscrevem contextos de proteção, que favorecem o desenvolvimento infantil, com possibilidades de impactar de forma positiva nas condições nutricionais, de saúde, aprendizagem e desenvolvimento da linguagem, da motricidade e de competências socioemocionais, dentre outros aspectos.
A atenção às necessidades específicas das crianças na primeira infância, a provisão de cuidados adequados, a promoção de um ambiente facilitador do desenvolvimento, de estimulação e o fortalecimento da interação com os cuidadores nesta etapa do ciclo vital podem ser apoiadas por diversas intervenções - como as visitas domiciliares, o fortalecimento de competências dos cuidadores e profissionais e ampliação do acesso a serviços, dentre outras.
Identificar necessidades da família e viabilizar acessos que possam apoiá-la, atender suas demandas e reduzir tensões e estresses decorrentes de suas próprias condições de vida são elementos igualmente importantes para favorecer a construção de vínculos afetivos e de um ambiente acolhedor e responsivo às necessidades da criança.
Assim, é importante que o trabalho com a promoção do desenvolvimento integral na primeira infância incorpore atenções intersetoriais que considerem sua família, seu contexto de vida - território, comunidade, cultura, saúde, educação, saneamento básico, etc – e a necessidade de se atuar na redução de desigualdadesde acesso visando melhorias das condições de vida das famílias. Ações voltadas à promoção do desenvolvimento integral na primeira infância e à proteção da criança devem, portanto, estar associadas ao apoio à família desde o período da gestação, contar com esforços intersetoriais convergentes e considerar a realidade dos territórios, a fim de se oportunizar a construção de contextos favorecedores do desenvolvimento, do convívio, do usufruto de direitos e da garantida proteção. A Assistência Social já possui uma trajetória de atuação na atenção às famílias com crianças na primeira infância, tanto na Proteção Social Básica - PSB, quanto da Proteção Social Especial PSE, inclusive junto ao público prioritário do Programa Criança Feliz. Dentre outros aspectos, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, o suporte e apoio à família para o fortalecimento da capacidade protetiva e as atenções às vulnerabilidades próprias do ciclo de vida e das deficiências são provisões que integram o escopo da Proteção Social Básica do SUAS e que dialogam com o Programa Criança Feliz.
A participação do SUAS no Programa Criança Feliz foi regulamentada por intermédio das Resoluções CIT n°4 e n°5, de 21 de outubro de 2016 e Resoluções CNAS, n°19 e n°20, de 24 de novembro de 2016, aprovadas, respectivamente pela Comissão Intergestores Triparte (CIT) e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
A participação do SUAS no Programa: amplia as atenções no âmbito da PSB, fortalece a referência do CRAS nos territórios para as famílias beneficiárias do PBF e com crianças na primeira infância beneficiários do BPC; e avança nas
estratégias de apoio à família e de estimulo ao desenvolvimento infantil, elegendo os vínculos familiares e comunitários e o brincar como elementos fundamentais para o trabalho com famílias com gestantes e crianças na primeira infância.
Além disso, fortalece e aprimora atenções já desenvolvidas no âmbito do SUAS às gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias e potencializa a perspectiva da proteção proava e da prevenção. Incrementa a integração entre acesso a serviços, benefícios e programas e traz novas estratégias para fortalecer o enfrentamento da pobreza para além da questão da renda. A partir da regulamentação da participação do SUAS no Programa, da formalização do aceite por parte dos Estados, DF e Municípios e da aprovação dos respectivos Conselhos de Assistência Social, deu-se início ao repasse de recursos do cofinanciamento federal pelo Fundo Nacional de Assistência Social e, portanto, à etapa de implementação do Programa Criança Feliz pelos Estados, DF e Municípios. O Decretonº 9.579, de 22 de novembro de 2018, prevê, em seu art.106º, “ o Programa Criança Feliz contará com sistemática de monitoramento e avaliação, em observância ao disposto no art. 11da Lei nº 13.257, de 2016”.
b. Motivos e relevância
A presente consultoria está diretamente relacionada a este componente do Programa, tendo como objetivo analisar os mecanismos tecnológicos empregados na execução de programas de desenvolvimento infantil na primeira infância, propondo melhorias nas soluções e aprimoramento no processo da coleta e utilização dos dados
As contratações auxiliarão a SNAPI, qualificando as ações disponíveis nos sistemas gerenciados por esta pasta, aprimorando funcionalidades para acesso aos dados pelas equipes e pela sociedade de um modo geral, dando visibilidade e integrando as informações relativas à primeira infância
Os consultores contratados trabalharão em aspectos distintos do objeto, com entregas diferentes, para construção do resultado final pretendido.
c. Necessidade da consultoria
Analisar os mecanismos tecnológicos empregados na execução de programas de desenvolvimento infantil na primeira infância, propondo melhorias nas soluções e aprimoramento no processo da coleta e utilização dos dados.
Em atendimento ao Decreto nº 5.151/2004, Art 4º, §6, registramos sobre a inexistência e/ou indisponibilidade de servidor no Ministério da Cidadania para execução de serviço de consultoria proposto.
2 - ENQUADRAMENTO NO PRODOC
No âmbito do Projeto UNESCO 914BRZ3051 - PROMOÇÃO E FORTALECIMENTO DA CIDADANIA NO BRASIL -, a
contratação está enquadrada no Objetivo 1, que trata de “aperfeiçoar os instrumentos de políticas públicas de proteção social”. Assim a realização desta contratação atenderá ao Resultado 6, cujo objeto é Mecanismos de gestão das políticas de primeira infância aprimorados e qualificados em seus processos de coletas de dados.
3 - PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
CONSULTOR 1 - Sistema e-PCF Módulo de Pagamento | CONSULTOR 2 - Sistema e-PCF Módulo de Gestão Administrativa | CONSULTOR 3 - Sistema e-PCF Módulo Gestão de Visita |
Produto 1: Documento técnico contendo diagnóstico preliminar da situação atual do repasse de recursos aos estados e municípios aderidos ao programa a partir dos normativos vigentes. | Produto 1: Documento técnico contendo diagnóstico preliminar dos termos de aceite e expansão de estados e municípios e demais sistemas e processos para gestão do programa a partir dos normativos vigentes. | Produto 1: Documento técnico contendo diagnóstico preliminar da situação atual do registro e documentação da visita domiciliar a partir dos normativos vigentes. |
Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, | Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela | Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem |
levantar as informações e acesso a banco de dados referente ao repasse financeiro a estados, municípios e DF, para subsidiar a elaboração do produto. | consultoria, levantamento de informações dos termos de aceite e expansão e demais sistemas e processos que subsidiem a elaboração do produto; | desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a banco de dados do Programa Criança Feliz que subsidiem a elaboração do produto; |
Atividade 2: Analisar o histórico de repasse de recursos efetuados aos estados municípios; identificar e categorizar os problemas enfrentados segundo os normativos vigentes em cada período; identificar e categorizar os problemas enfrentados considerando dados referentes aos profissionais, visitas realizadas e demais variáveis que impactam no repasse, bloqueio ou suspensão de recursos do programa e as necessidades de informação para municípios e estados | Atividade 2: Analisar os processos de gestão federal do PCF, considerando o apoio técnico dos estados e as funcionalidades disponibilizadas e necessárias para a gestão do Programa; Elaborar diagnóstico situacional do termo de adesão e expansão; processos de desistência e redução de metas e os processos de gestão utilizados para o apoio técnico aos municípios com o apoio dos estados e as necessidades de informação para municípios e estados. | Atividade 2: Analisar a metodologia de visita domiciliar adotada pelo programa e seus instrumentos de coleta de informações; Analisar os documentos, formulários e funcionalidades sistêmicas relacionados ao registro de visitas do PCF; Identificar as necessidades de informação para qualificação dos resultados observados no desenvolvimento infantil e as necessidades de informação para municípios e estados. |
Atividade 3: Elaborar diagnóstico da situação atual das informações sobre o processo dos repasses efetuados aos estados e municípios aderidos ao PCF; Elaborar relatório preliminar contendo diagnóstico situacional do repasse de recursos aos estados e municípios aderidos ao programa | Atividade 3: Elaborar relatório preliminar contendo diagnóstico situacional dos termos de aceite e expansão de estados e municípios. | Atividade 3: Elaborar documento técnico contendo diagnóstico situacional do processo de registro e documentação da visita domiciliar |
Produto 2: Caracterizar e reestruturar o atual processo de pagamento do Programa Criança Feliz com o objetivo de promover a transformação digital conforme disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. | Produto 2: Caracterizar e reestruturar o atual processo de gestão administrativa do Programa Criança Feliz com o objetivo de promover a transformação digital conforme disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. | Produto 2: Caracterizar e aprimorar o atual processo de gestão de visita domiciliar do Programa Criança Feliz com o objetivo de promover a transformação digital conforme disposto na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021. |
Atividade 1: Participar e promover reuniões, encontros e eventos relacionados ao trabalho da | Atividade 1: Participar e promover reuniões, encontros e eventos relacionados ao trabalho da | Atividade 1: Participar e promover reuniões, encontros e eventos relacionados ao trabalho |
consultoria para levantar as informações acerca do sistema e-PCF | consultoria para levantar as informações acerca do sistema e-PCF; | da consultoria para levantar as informações acerca do sistema e-PCF; |
Atividade 2: Identificar os macroprocessos prioritários SNAPI de forma a identificar as maiores atividades do setor; Caracterizar os atores envolvidas no processo de pagamento; identificar e mapear as necessidades e os riscos envolvidos; construir a jornada do usuário com objetivo de tornar os serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados | Atividade 2: Identificar os macroprocessos prioritários SNAPI de forma a identificar as maiores atividades do setor; Caracterizar os atores envolvidas no processo administrativo; identificar e mapear as necessidades e os riscos envolvidos; construir a jornada do usuário com objetivo de tornar os serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados | Atividade 2: Identificar os macroprocessos prioritários SNAPI de forma a identificar as maiores atividades do setor; Caracterizar os atores envolvidas no processo de visita domiciliar; identificar e mapear as necessidades e os riscos envolvidos; construir a jornada do usuário com objetivo de tornar os serviços simples, intuitivos, acessíveis e personalizados |
Atividade 3: Mapear os processos de trabalho em todos os níveis da organização para identificar as etapas, fluxos e objetivos e assim recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de transformação digital e implementar ações de melhoria dos serviços com o objetivo de otimizar os processos de trabalho | Atividade 3: Mapear os processos de trabalho em todos os níveis da organização para identificar as etapas, fluxos e objetivos e assim recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de transformação digital e implementar ações de melhoria dos serviços com o objetivo de otimizar os processos de trabalho | Atividade 3: Mapear os processos de trabalho em todos os níveis da organização para identificar as etapas, fluxos e objetivos e assim recomendar e acompanhar a adoção de boas práticas de transformação digital e implementar ações de melhoria dos serviços com o objetivo de otimizar os processos de trabalho |
Atividade 4: Elaborar relatório apresentando a caracterização e reestruturação do processo de pagamento do Programa Criança Feliz | Atividade 4: Elaborar relatório apresentando as análises realizadas da atual estrutura do processo de gestão administrativa do Programa Criança Feliz | Atividade 4: Elaborar relatório apresentando as análises realizadas da atual estrutura do processo de gestão de visita domiciliar do Programa Criança Feliz |
Produto 3: Documento técnico contendo definição de indicadores para apoiar o processo de monitoramento do repasse de recursos do PCF aos municípios e estados aderidos. | Produto 3: Documento técnico contendo definição de indicadores para apoiar o processo de monitoramento administrativo do PCF. | Produto 3: Documento técnico contendo definição de indicadores para apoiar o processo de monitoramento do registro de visitas domiciliares do PCF aos municípios e estados aderidos. |
Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das | Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento | Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de |
atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a banco de dados do Programa Criança Feliz para subsidiar a elaboração do produto | das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a banco de dados do Programa Criança Feliz para subsidiar a elaboração do produto | planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a banco de dados do Programa Criança Feliz para subsidiar a elaboração do produto |
Atividade 2: Levantar indicadores estratégicos, táticos e operacionais nos 3 níveis de gestão; apresentar ficha técnica dos indicadores de monitoramento relevantes para a execução e alcance dos objetivos institucionais referente ao repasse de recursos aos municípios e estados aderidos ao programa Criança Feliz | Atividade 2: Levantar indicadores estratégicos, táticos e operacionais nos 3 níveis de gestão; apresentar ficha técnica dos indicadores de monitoramento relevantes para a execução e alcance dos objetivos institucionais referente à gestão administrativa do programa Criança Feliz | Atividade 2: Levantar indicadores estratégicos, táticos e operacionais nos 3 níveis de gestão; apresentar ficha técnica dos indicadores de monitoramento relevantes para a execução e alcance dos objetivos institucionais referente às visitas domiciliares do programa Criança Feliz |
Atividade 3: Realizar reunião com SNAPI para apresentar e validar as necessidades de funcionalidades identificadas; p articipação em oficinas e outros eventos promovidos ou apoiados pelo Ministério da Cidadania para alinhar, validar, atualizar as informações e o apoio técnico nos trabalhos da consultoria | Atividade 3: Realizar reunião com SNAPI para apresentar e validar as necessidades de funcionalidades identificadas; participar de o ficinas e outros eventos promovidos ou apoiados pelo Ministério da Cidadania para a linhar, validar, atualizar as informações e o apoio técnico nos trabalhos da consultoria | Atividade 3: Realizar reunião com SNAPI para apresentar e validar as necessidades de funcionalidades identificadas; participar de oficinas e outros eventos promovidos ou apoiados pelo Ministério da Cidadania para alinhar, validar, atualizar as informações e o apoio técnico nos trabalhos da consultoria |
Atividade 4: Redigir documento técnico sistematizando a análise de indicadores para apoio ao processo de monitoramento do repasse de recursos do PCF. | Atividade 4: Redigir documento técnico sistematizando a análise de indicadores para apoio ao processo de monitoramento administrativo do PCF; | Atividade 4: Redigir documento técnico sistematizando a análise de indicadores para apoio ao processo de monitoramento das visitas municípios e estados aderidos ao PCF; |
Produto 4: Documento técnico contendo as necessidades de negócio dos serviços digitais do “Módulo Gestão de Pagamento" do Sistema e-PCF que subsidiem a gestão estadual e federal no processo decisório | Produto 4: Documento técnico contendo as necessidades de negócio dos serviços digitais do “Módulo Gestão Administrativa" do Sistema e- PCF que subsidiem a gestão estadual e federal no processo decisório. | Produto 4: Documento técnico contendo as necessidades de negócio dos serviços digitais do “Módulo Gestão de Visitas" do Sistema e- PCF que subsidiem a gestão estadual e federal no processo decisório. |
Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a documentos e sistemas do Programa Criança Feliz para subsidiar a elaboração do produto; | Atividade 1:Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a banco de dados do Programa Criança Feliz para subsidiar a elaboração do produto | Atividade 1: Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a documentos e sistemas do Programa Criança Feliz para subsidiar a elaboração do produto |
Atividade 2: Levantar as necessidades de negócio com as áreas envolvidas no processo e apresentar as funcionalidades para o “ Módulo de Pagamento” do sistema e-PCF; Apresentar proposta com informações e indicadores relevantes para serem utilizados nos serviços digitais referente ao repasse de recursos com o objetivo de modernizar e fortalecer a transparência na execução do PCF e o monitoramento do pagamento | Atividade 2: Levantar as necessidades de negócio com as áreas envolvidas no processo e apresentar as funcionalidades para o “Módulo de Gestão Administrativa” do sistema e-PCF para gestores estaduais e federais; Apresentar proposta com informações e indicadores relevantes para serem utilizados nos serviços digitais referente à gestão administrativa com o objetivo de modernizar e fortalecer a transparência na execução do PCF e o monitoramento da qualidade dos processos administrativos | Atividade 2: Levantar as necessidades de negócio com as áreas envolvidas no processo e apresentar novas funcionalidades para o “Módulo e Ges tão de Visita Domiciliar” do sistema e-PCF; Apresentar proposta com informações e indicadores relevantes para serem utilizados nos serviços digitais referente à visita domiciliar com o objetivo de modernizar e fortalecer a transparência na execução do PCF e o monitoramento da qualidade dessas visitas |
Atividade 3: Validar informações e resolver dúvidas e questionamentos com os técnicos, gestores estaduais e federal | Atividade 3: Validar informações e resolver dúvidas e questionamentos com os técnicos, gestores estaduais e federal | Atividade 3: Validar informações e resolver dúvidas e questionamentos com os técnicos, gestores estaduais e federal |
Atividade 4: Elaborar documento técnico para apresentar soluções tecnológicas que subsidiem os gestores municipais no processo decisório na gestão do pagamento do programa | Atividade 4: Elaborar documento técnico para apresentar soluções tecnológicas que subsidiem os gestores municipais no processo decisório na gestão administrativa do programa | Atividade 4: Elaborar documento técnico para apresentar soluções tecnológicas que subsidiem os gestores municipais no processo decisório na gestão de visita domiciliar do programa |
Produto 5: Documento técnico contendo as necessidades de negócio dos serviços digitais para | Produto 5: Documento técnico contendo as necessidades de negócio dos serviços digitais | Produto 5: Documento técnico contendo as necessidades de negócio dos serviços digitais |
a gestão municipal do “Módulo Gestão de Pagamento" do Sistema e-PCF. | para a gestão municipal do “Módulo Gestão Administrativa" do Sistema e-PCF.. | para a gestão municipal do “Módulo Gestão de Visitas" do Sistema e-PCF. |
Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a documentos do Programa Criança Feliz que subsidiem a elaboração do produto | Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a documentos do Programa Criança Feliz que subsidiem a elaboração do produto | Atividade 1: Reunir-se com os responsáveis da SNAPI para tratar das ações de planejamento das atividades a serem desenvolvidas pela consultoria, levantamento de informações e acesso a documentos do Programa Criança Feliz que subsidiem a elaboração do produto; |
Atividade 2: Levantar as necessidades de negócio com as áreas envolvidas no processo e apresentar novas funcionalidades para o “Módulo de Gestão de Pagamento” do sistema e-PCF para gestores municipais; Analisar relatórios de ouvidoria, auditorias e demais documentos que apontem questionamentos sobre o processo de pagamento do Programa Criança Feliz e apresentar proposta com informações e indicadores para aprimoramento dos serviços digitais. | Atividade 2: Levantar as necessidades de negócio com as áreas envolvidas no processo e apresentar as funcionalidades para o “Módulo Gestão Administrativa” do sistema e- PCF para gestores municipais; Analisar relatórios de ouvidoria, auditorias e demais documentos que apontem questionamentos sobre o processo de gestão administrativa do Programa Criança Feliz e apresentar proposta com informações e indicadores para aprimoramento dos serviços digitais. | Atividade 2: Levantar as necessidades de negócio com as áreas envolvidas no processo e apresentar novas funcionalidades para o “Módulo Gestã o de Visita Domiciliar” do sistema e-PCF para gestores municipais; Analisar relatórios de ouvidoria, auditorias e demais documentos que apontem questionamentos sobre o processo de visita domiciliar do Programa Criança Feliz e apresentar proposta com informações e indicadores para aprimoramento dos serviços digitais. |
Atividade 3: Realizar reunião com a equipe SNAPI para apresentar e validar as entregas propostas | Atividade 3: Realizar reunião com a equipe SNAPI para apresentar e validar as entregas propostas | Atividade 3: Realizar reunião com a equipe SNAPI para apresentar e validar as entregas propostas |
Atividade 4: Elaborar do Relatório Final Consolidado e apresentar os resultados finais da consultoria para a SNAPI. | Atividade 4: Elaborar do Relatório Final Consolidado e apresentar os resultados finais da consultoria para a SNAPI. | Atividade 4:Elaborar do Relatório Final Consolidado e apresentar os resultados finais da consultoria para a SNAPI. |
4 - CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Produto | Data para Entrega |
Produto 1 | 40 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 2 | 90 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 3 | 160 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 4 | 220 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
Produto 5 | 330 Dias contados a partir da data de assinatura do contrato |
5- INSUMOS
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor.
6 - REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1 Obrigatórios:
a. Formação Acadêmica:
• Graduação em curso na área de Ciências Exatas, Humanas ou da Saúde, devidamente reconhecida pelo MEC; e
• Pós-graduação lato sensu em qualquer área de formação.
b. Experiência profissional comprovada (anos/período):
• Experiência profissional de um ano comprovada em órgão da gestão federal, estadual ou municipal da administração pública; e
• Experiência profissional de um ano em análise e monitoramento de programas da primeira infância na esfera de governo federal;
• Experiência profissional de um ano na gestão, assessoramento ou consultoria na área primeira infância na esfera de governo federal;
• Curso de formação na ferramenta Qlik Sense;
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para as demais fases do processo de seleção.
6.2 Desejáveis:
a. Formação acadêmica desejável:
• Curso Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC);
• Curso Guia para a Visita Domiciliar (GVD);
• Curso de formação no Sistema e-PCF;
• Curso e Oficinas relacionados com o tema da Primeira Infância.
7 – TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Critério | Detalhamento do critério | Pontuação máxima por critério | Graus para uso dos avaliadores | Percentual por grau | Nota por grau | Definição de graus compartilhada dos avaliadores, com base no TDR | |
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS - 70 pontos | 1 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Graduação nas áreas de Ciências Exatas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde, devidamente reconhecida pelo MEC. | 11,667 | Satisfatório | 70% | 8,167 | Outras Graduações nas áreas de Ciências Exatas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde que não as descritas abaixo |
Muito bom | 90% | 10,500 | Graduação em Assistência Social, Psicologia, Pedagogia, Ciências Sociais, Administração, Enfermagem, Estatística, ou Matemática | ||||
Excelente | 100% | 11,667 | Graduação na área de Saúde Coletiva, ou Direito, ou áreas correlatas com Informática. | ||||
2 | É OBRIGATÓRIO QUE O | 11,667 | Satisfatório | 70% | 8,167 | Demais Pós Graduações que não estão descritas abaixo |
CANDIDATO POSSUA Pós- graduação lato sensu em qualquer área de formação devidamente reconhecida pelo MEC. | Muito bom | 90% | 10,500 | Pós Graduação em Psicologia Social, Psicologia Infantil ou Pedagogia Infantil | |||
Excelente | 100% | 11,667 | Pós Graduação em Gestão da Tecnologia da Informação, Atenção Básica e Educação em Saúde ou Gestão Pública | ||||
3 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA Experiência mínima de Experiência profissional de um ano na implementação de políticas públicas | 11,667 | Satisfatório | 70% | 8,167 | Experiência profissional de um ano na implementação de políticas pública na esfera de governo municipal | |
Muito bom | 90% | 10,500 | Experiência profissional de um ano na implementação de políticas pública na esfera de governo estadual | ||||
Excelente | 100% | 11,667 | Experiência profissional de um ano na implementação de políticas pública na esfera de governo federal | ||||
4 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA É obrigatório que o candidato possua | 11,667 | Satisfatório | 70% | 8,167 | Experiência profissional de um ano na análise e monitoramento de programas na temática da primeira infância na esfera de governo municipal | |
Muito bom | 90% | 10,500 | Experiência profissional de um ano na análise e monitoramento de programas na temática |
Experiência mínima de um ano em análise e monitoramento de programas na temática da primeira infância | da primeira infância na esfera de governo estadual | ||||||
Excelente | 100% | 11,667 | Experiência profissional de um ano na análise e monitoramento de programas na temática da primeira infância na esfera de governo federal | ||||
5 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA É obrigatório que o candidato possua Experiência profissional de um ano na gestão, assessoramento ou consultoria na temática da primeira infância. | 11,667 | Satisfatório | 70% | 8,167 | Experiência profissional de um ano na gestão, assessoramento ou consultoria na temática da primeira infância na esfera de governo municipal | |
Muito bom | 90% | 10,500 | Experiência profissional de um ano na gestão, assessoramento ou consultoria na temática da primeira infância na esfera de governo estadual | ||||
Excelente | 100% | 11,667 | Experiência profissional de um ano na gestão, assessoramento ou consultoria na temática da primeira infância na esfera de governo federal | ||||
6 | É OBRIGATÓRIO QUE O CANDIDATO POSSUA é obrigatório que o candidato possua Curso de formação na | 11,667 | Satisfatório | 70% | 8,167 | N/A | |
Muito bom | 90% | 10,500 | N/A | ||||
Excelente | 100% | 11,667 | Duração do curso de no mínimo 20 horas. |
ferramenta Qlik Sense | |||||||
CRITÉRIOS DESEJÁVEIS - 30 pontos | 7 | É DESEJÁVEL QUE O CANDIDATO POSSUA Curso de Cuidados para o Desenvolvimento da Criança (CDC) | 7,500 | Satisfatório | 70% | 5,250 | N/A |
Muito bom | 90% | 6,750 | N/A | ||||
Excelente | 100% | 7,500 | Possui certificado do curso | ||||
8 | É DESEJÁVEL QUE O CANDIDATO POSSUA Formação no Sistema e-PCF | 7,500 | Satisfatório | 70% | 5,250 | Formação de mais de 2 horas | |
Muito bom | 90% | 6,750 | Formação de mais de 4 horas | ||||
Excelente | 100% | 7,500 | Formação de mais de 8 horas | ||||
9 | É DESEJÁVEL QUE O CANDIDATO POSSUA cursos e oficinas relacionados ao tema da Primeira Infância | 7,500 | Satisfatório | 70% | 5,250 | Mais de 2 horas de cursos e oficinas | |
Muito bom | 90% | 6,750 | Mais de 4 horas de cursos e oficinas | ||||
Excelente | 100% | 7,500 | Mais de 8 horas de cursos e oficinas | ||||
10 | É DESEJÁVEL QUE O CANDIDATO POSSUA Curso Guia para a Visita Domiciliar (GVD) | 7,500 | Satisfatório | 70% | 5,250 | N/A | |
Muito bom | 90% | 6,750 | N/A | ||||
Excelente | 100% | 7,500 | Possui certificado do curso |
Nota de corte: 70 pontos
Em caso de empate, será considerado vencedor:
(a) O candidato que apresentar o maior tempo em horas no critério "Curso de formação na ferramenta Qlik Sense"; e
Se ainda permanecer empate, será considerado vencedor:
(b) (a) O candidato que apresentar o grau excelente no critério "Pós-graduação lato sensu em qualquer área de formação devidamente reconhecida pelo MEC.".
7 - LOCAL DE TRABALHO
Brasília-DF.
ANEXO 1 - FASES DA SELEÇÃO
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7 do Termo de Referência.
Etapa 1 - Eliminatória: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento de todos os requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no Item 7 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2 - Classificatória: Nesta fase, serão avaliados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles aprovados na Etapa
1. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no Item 7 deste Termo de Referência.
Comprovação de Qualificações
Será solicitado ao candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular a apresentação dos documentos comprobatórios de formação acadêmica e experiência profissional apresentadas no currículo, e que foram consideradas nas etapas 1 e 2.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
Após a solicitação, o candidato terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
Reunião de Alinhamento
Após a comprovação da qualificação, o candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Alinhamento, na qual poderão ser discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material, etc), método de coleta de dados e condições do contrato, etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar a ata da reunião, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica.
ANEXO 2 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
1. Cargo do Supervisor: Coordenador-Geral de Monitoramento e Gestão da Informação.
2. Apresentação dos Produtos:
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor. Não serão aceitos produtos que
apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O consultor deve garantir sigilo e proteção dos dados pessoais que possam ser acessados durante a consultoria, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
3. Forma de pagamento dos produtos: Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
4. Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente
máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria-Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos das Portarias Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013 e Portaria MC nº 603, de 05 de fevereiro 2021;
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério da Cidadania. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade
executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
A contratação de consultores, ainda, deve atender aos termos do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal, e da Portaria MC nº 604, de 05 de fevereiro
de 2021, que estabelece os procedimentos e as rotinas de verificação de situações de nepotismo no âmbito do Ministério da Cidadania.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
5. Orientações para o preenchimento do currículo
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Contrata Consultor na modalidade Contrato Individual |
PROJETO 914BRZ3051 EDITAL Nº 06/2022 |
Publicação de 3 perfil(is) para contratação de profissional(is) com Graduação em curso na área de Ciências Exatas, Humanas ou da Saúde, devidamente reconhecida pelo MEC; e Pós-graduação lato sensu em qualquer área de formação; e Experiência profissional de um ano comprovada em órgão da gestão federal, estadual ou municipal da administração pública; e Experiência profissional de um ano em análise e monitoramento de programas da primeira infância na esfera de governo federal; e Experiência profissional de um ano na gestão, assessoramento ou consultoria na área primeira infância na esfera de governo federal; e Curso de formação na ferramenta Qlik Sense, cuja(s) vaga(s) está(ão) disponível (is) na página da UNESCO, xxx.xxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx . |
Os interessados deverão enviar o currículo do dia 25/05/2022 até o dia 29/05/2022 no e-mail xxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx . O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx , bem como o número do edital deverá ser informado no campo “assunto”. E-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. |