ANEXO III
ANEXO III
CONTRATO ASSINADO ENTRE AS PARTES SOBRE DIREITOS DE PROPRIEDADES INTELECTUAL E INDUSTRIAL
Contrato de cessão e transferência total, definitiva e irrevogável dos direitos de propriedade intelectual e industrial, que entre si celebram a XXXXXXXXXXXXXXX e XXXXXXXXXXXXXXXX.
I. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº. XXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, CEP nº. XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu representante legal, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX, expedido pela XXX/XX, e inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominada CEDENTE.
II. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXXXXXXX, nº. XXXXXXX, Bairro XXXXXXXXX, CEP nº. XXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXXXXXXXX, Estado do Rio de Janeiro, neste ato representado por seu representante legal, Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXX, portador do RG nº XXXXXXXXXXXXX, expedido pela XXX/XX, e inscrito no CPF nº XXXXXXXXXXX, doravante denominado CESSIONÁRIO;
Resolvem as partes acima mencionadas, de comum acordo, celebrar o presente contrato de cessão e transferência total, definitiva e irrevogável dos direitos de propriedade intelectual e industrial, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO |
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o direito de propriedade intelectual do projeto XXXXXXXXXXXXX, apresentado na CHAMADA DE PROJETOS 01/2015 DO SEBRAE/RJ – SEBRAETEC DIFERENCIAÇÃO.
§1º - Todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) existentes anteriormente ao projeto a ser desenvolvido, que esteja sob a posse do CEDENTE e/ou de Terceiros, continuarão a pertencer ao detentor, possuidor ou proprietário.
§2º - O CEDENTE cederá ao CESSIONÁRIO, a título gratuito, os direitos de propriedade intelectual e industrial sobre todas as informações e conhecimentos (como “know-how”, tecnologias, programas de computador, procedimentos e rotinas) do projeto desenvolvido, e de toda e qualquer documentação e produtos gerados e necessários para a total utilização do material ora cedido, podendo, o CESSIONÁRIO, dispor desses como bem entender e a seu livre critério, ceder a terceiros os direitos ora cedidos.
§3º - São cedidos, neste momento, também os direitos patrimoniais eventualmente incidentes sobre o material cedido por meio deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DA CESSÃO |
O prazo da cessão de direitos será indeterminado, a contar da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS |
Casos omissos e modificações serão resolvidos entre as partes através de termos aditivos, que farão parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO |
Fica eleito o Foro Central da Comarca da Região do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro, que será o competente para dirimir controvérsias decorrentes da execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem firmemente acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.
XXXXXXX, XX de XXXXXXXXX de 2015.
CEDENTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxx
CESSIONÁRIO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Xxxxxxxxxxxxxxxx
Testemunhas:
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CPF nº. |
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CPF n.º
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