EDITAL Nº 047/2016 – SMGP
EDITAL Nº 047/2016 – SMGP
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contrato celebrado entre a Fundação da Universidade Federal do Paraná – FUNPAR, a Universidade Federal do Paraná - UFPR e a Prefeitura do Município de Araucária, com fundamento nas Leis Municipais 1.218/2001, 1.703/2006, 1.704/2006, 1.897/2008, 1.982/2009, 2.070/2009, 2.091/2009, 2.354/2011, 2.990/2016, e Decreto nº 30.086/2016 que designou a Comissão Especial para este Concurso Público,
T O R N A P Ú B L I C O
Que ficam abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento do cargo de EDUCADOR INFANTIL II para o Município de Araucária, no Regime Jurídico Estatutário, que será regido por este Edital e executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná – NC/UFPR.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, sendo executado pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná (NC/UFPR) e pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.
1.2 A consulta às etapas do Concurso Público e resultado individual será pelo endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx), acessando a seção do Concurso Público a que se refere o presente Edital.
1.3 Dos Recursos quanto ao Edital de Abertura das Inscrições
1.3.1 Serão aceitos questionamentos contra o Edital, caso este apresente itens com ilegalidade, omissão, contradição ou obscuridade.
1.3.2 O recurso deverá ser apresentado pessoalmente ou encaminhado via SEDEX, nos dias 03 e 04 de outubro de 2016, ao NC/UFPR, no seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, nº 1540
CEP: 80.035-050 – Juvevê – Curitiba – PR
Especificar no envelope: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA– EDUCADOR INFANTIL II – Recurso de Edital Nº 047/2016.
1.3.3 Caso o recurso seja enviado via SEDEX, a postagem deverá ser feita até o dia 04 de outubro de 2016.
1.3.4 No recurso deve ser indicado um endereço eletrônico (e-mail) para envio da resposta em caso de indeferimento.
1.3.5 As respostas aos recursos indeferidos serão repassadas ao interessado a partir do dia 10 de outubro de 2016, data na qual o Edital pós período recursal será republicado integralmente nos endereços eletrônicos xxx.xx.xxxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx e as retificações no Diário Oficial do Município de Araucária. Na falta de recursos deferidos, a republicação não será
realizada.
1.4 Do Quadro Setorial de Gestão Pública
CARGO | Nº DE VAGAS* | JORNADA DE TRABALHO (semanal) | NÍVEL INICIAL DE VENCIMENTO S ** | REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL |
EDUCADOR INFANTIL II | 02 (duas) + Cadastro Reserva | 40 horas | R$ 2.335,89 | Ensino Médio em Magistério ou Pós- Médio em Magistério ou Magistério Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério |
(*) Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura se reserva o direito de proceder às contratações em número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
(**) Haverá um Auxílio Alimentação mensal no valor de R$300,00 (nos termos da Lei Municipal nº 2.429/2012).
1.4.1 Os pré-requisitos, descrição sumária, descrição detalhada, análises e especificações do cargo encontram-se no Anexo II deste Edital.
2 DAS VAGAS PARA PRETOS E PARDOS
2.1 Aos candidatos pretos e pardos é reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, na forma da Lei Municipal n° 2.070/09 de 20 de outubro de 2009.
2.2 Considera-se preto e pardo aquele que assim se declarar expressamente, no formulário de inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, devendo tal informação integrar os registros cadastrais de ingresso de servidores, no caso dos candidatos aprovados e convocados.
2.3 O candidato preto ou pardo participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas, quanto aos critérios e nota mínima exigidos para aprovação e aptidão para o exercício do cargo.
2.4 Caso seja detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 2.2, sujeitar-se-á o candidato às penas da lei e, ainda, à pena disciplinar de demissão, se já nomeado para o cargo efetivo para o qual concorreu e à anulação da inscrição no concurso e de todos os atos daí decorrentes.
2.5 Na inexistência de candidatos aptos a preencher as vagas destinadas a pretos e pardos, as vagas remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação da lista final após a homologação prevista neste Edital.
2.6 O candidato inscrito como preto ou pardo sujeitar-se-á, como todos os demais candidatos inscritos no Concurso, à perícia médica destinada à verificação de boa saúde – aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo objeto deste Edital.
2.7 O candidato que se declarar preto ou pardo, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte e também na lista geral de classificação.
2.8 O candidato preto ou xxxxx que não realizar a inscrição conforme as instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.9 O candidato que se declarou preto ou xxxxx deve estar ciente de que, se aprovado e convocado, será avaliado por uma comissão a ser indicada pelo Prefeito do Município de Araucária, a qual decidirá se o candidato atende aos requisitos da Xxx.
3 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
3.1 À Pessoa com Deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para preenchimento das vagas no cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, sendo reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas obedecidas as disposições da Lei Municipal n° 1.218 de 25 de abril de 2001.
3.2 Somente será considerada como Pessoa com Deficiência aquela que se enquadre nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.3 Ressalvadas as disposições especiais definidas, o candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, aos locais de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este Concurso Público.
3.4 O candidato inscrito para concorrer à vaga destinada à Pessoa com Deficiência deverá encaminhar ao NC/UFPR o atestado médico e o formulário gerados no momento da inscrição. O atestado médico e o formulário devem ser colocados em um envelope e entregues pessoalmente das 8h30 min até as 17h30min, ou enviados pelo correio via Sedex, do dia 10 de outubro até o dia 10 de novembro de 2016, para o seguinte endereço: Núcleo de Concursos da UFPR – Campus I (Agrárias), Rua dos Funcionários, nº 1.540 CEP: 80.035-050, Juvevê – Curitiba- PR, mencionando no envelope: Assunto: Concurso Público Prefeitura do Município de Araucária - Edital n° 047/2016 – Atestado Médico.
3.5 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID bem como sua provável causa. Deve ainda conter o nome e CRM ou RMS do médico que forneceu o atestado.
3.6 Poderá também ser aceito laudo médico comprovando a deficiência, desde que, na data de início das inscrições, o laudo tenha prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de expedição. O laudo médico deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
3.7 O candidato inscrito para concorrer às vagas destinadas à Pessoa com Deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova, com a apresentação do formulário mencionado no item 3.4 e conforme previsto no item 6 deste Edital.
3.8 Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será gerado apenas o atestado médico no momento da inscrição, o qual deverá ser entregue no endereço e no período mencionado no item 3.4 deste Edital.
3.9 O candidato com deficiência que não apresentar o atestado ou o laudo médico exigido ao NC/UFPR perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este Edital.
3.10 Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
3.11 O candidato que, no ato de inscrição, manifestar a intenção de concorrer às vagas reservadas à Pessoa com Deficiência, se classificado, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a ordem de classificação.
3.12 Ao ser convocada para investidura no cargo, a Pessoa com Deficiência deverá submeter-se à avaliação médica, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência de que é portadora com o exercício do cargo que pretende ocupar.
3.13 Após a aprovação na Prova Objetiva e se convocado neste Concurso Público, o candidato que se declarou com deficiência deverá se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional, que verificará a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
3.14 A equipe multiprofissional emitirá parecer conclusivo, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições para o cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade e o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização de equipamentos pessoais de locomoção pelo candidato no ambiente de trabalho e a Classificação Internacional de Doenças apresentadas.
3.14.1 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas para o cargo.
3.14.2 A decisão final da equipe multiprofissional será soberana e definitiva para assunção do cargo.
3.14.3 Durante o estágio probatório, o servidor continuará sendo avaliado para o desempenho do cargo. Não sendo compatível será exonerado, após o devido processo legal.
3.15 O candidato que não se enquadrar como Pessoa com Deficiência pela equipe multiprofissional ou que não comparecer no dia, hora e local marcado para a realização da avaliação por essa equipe figurará na classificação das vagas não abrangidas pelas reservadas.
3.16 As vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, discriminadas neste Edital, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação dentro do Cargo.
4 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO
4.1 Os requisitos para a investidura no cargo a que se refere o presente Concurso Público são:
4.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal.
4.1.2 Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e não deve ter idade superior a 74 (setenta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias até a data da nomeação em virtude do disposto no inciso II, do artigo 40, da Emenda Constitucional nº 88 de 07 de maio de 2015.
4.1.3 Ter escolaridade compatível com o cargo, até a data da nomeação, conforme o quadro a seguir:
CARGO | ESCOLARIDADE EXIGIDA |
EDUCADOR INFANTIL II | Ensino Médio em Magistério ou Pós- Médio em Magistério ou Magistério Superior ou Pedagogia com Habilitação em Magistério |
4.2 Não possuir antecedentes criminais. Apresentar Certidões emitidas pelo Instituto de Identificação do Paraná, Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios.
4.3 Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, inclusive conforme perfil profissiográfico (anexo II).
5 DA INSCRIÇÃO, DA TAXA E DO COMPROVANTE DE ENSALAMENTO
5.1 Da Inscrição
5.1.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade e aqueles indispensáveis à investidura do cargo, especi- ficados nos itens 4, 12 e 13 deste Edital, cumprindo os prazos estabelecidos.
5.1.2 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no for- mulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
5.1.3 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais normas do concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
5.1.4 A inscrição deverá ser feita, exclusivamente, via Internet, no período do dia 10 de outubro até às 23h00min do dia 09 de novembro de 2016, mediante o preenchimento do formulário de inscrição no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx).
5.1.5 O pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) para o cargo de Educador Infantil II, poderá ser feito nas casas lotéricas ou rede bancária até o dia 10 de novembro de 2016, mediante uso do boleto bancário gerado no ato da inscrição.
5.1.6 O candidato deve guardar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto ao NC/UFPR.
5.1.7 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa.
5.1.8 Não haverá isenção na taxa de inscrição.
5.1.9 O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.
5.1.10 Caso seja feita mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.
5.1.11 Para efetuar a inscrição, é indispensável o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do can- didato, em situação regular na Receita Federal.
5.1.12 O candidato que preencher os requisitos poderá inscrever-se para as vagas destinadas a pretos e pardos e portadores de deficiência simultaneamente.
5.1.13 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso Público.
5.1.14 O preenchimento correto do formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato pressupondo-se pela formalização desses atos, a aceitação de todos os termos do presente Edi- tal, estando sujeito à aplicação de sanções penais cabíveis.
5.2 Da Homologação da Inscrição
5.2.1 A partir do dia 13 de outubro de 2016, o candidato deverá verificar, no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx), no link específico da presente seleção, a situação de homologação de sua inscrição.
5.2.2 Caso sua inscrição ainda não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com o NC/UFPR, pessoalmente ou pelo telefone (000) 0000-0000 (Central de Atendimento ao Candidato – NC – das 8h00 às 18h00).
5.2.3 O candidato que apresentar alguma pendência que impossibilite sua homologação e não a resolver até o dia 17 de novembro de 2016, terá sua inscrição automaticamente indeferida.
5.2.4 No dia 18 de novembro de 2016 será disponibilizada uma lista contendo os nomes dos candidatos que tiveram sua inscrição homologada no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx).
5.3 Do Comprovante de Ensalamento
5.3.1 O comprovante de ensalamento estará disponível no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx) a partir de 14 de dezembro de 2016.
5.3.2 No comprovante de ensalamento estarão indicados o local, o horário e o endereço de realização da prova.
5.3.3 É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização da prova.
6 DOS ATENDIMENTOS ESPECIAIS PARA A PROVA DE CONHECIMENTOS
6.1 Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), em conformidade com o Decreto n.º 106/2003, mediante apresentação de atestado médico e de um formulário próprio preenchido (ambos gerados na inscrição) para a realização da prova.
6.1.1 O atestado médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente das 8h30min até as 17h30min, ou enviados pelo correio, via SEDEX, do dia 10 de outubro a 10 de novembro de 2016, ou no seguinte endereço:
Núcleo de Concursos da UFPR Campus I (Agrárias)
Rua dos Funcionários, nº 1540
CEP: 80.035-050 – Juvevê – Curitiba – PR
Especificar no envelope: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAUCÁRIA – Educador Infantil II – Atendimento Especial – Edital Nº 047/2016.
6.1.2 O atestado médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência. O atestado deve ainda conter o nome com o CRM ou RMS do médico que o forneceu.
6.1.3 São condições diferenciadas oferecidas pelo NC/UFPR: prova ampliada, assistência de ledor/redator, uso de computador com leitores de tela, intérprete de libras, leitura labial, acessibilidade, mobiliário especial e objetos 3D.
6.1.4 Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem o comunicado ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição.
6.2 Das Lactantes/Amamentação
6.2.1 A candidata que estiver amamentando deverá informar no formulário de inscrição esta condição, imprimi-lo e anexá-lo à cópia da certidão de nascimento da criança. Os documentos devem ser colocados em um envelope e enviados ao NC/UFPR, do dia 10 de outubro a 10 de novembro de 2016, para o endereço mencionado no subitem 6.1.1 deste Edital.
6.2.2 A candidata deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova
6.2.3 O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
6.2.4 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.3 Outras situações de Atendimento Diferenciado
6.3.1 O candidato que faz uso de aparelhos de surdez ou qualquer outro tipo de aparelho (fixo ou não) deve enviar um atestado médico ao NC/UFPR, conforme o endereço e prazo constante no subitem 6.1.1 deste Edital, sob pena de estar impedido de utilizar o referido aparelho.
6.3.2 O candidato que necessite fazer uso de algum medicamento durante o período de realização da prova deverá encaminhar um atestado médico ao NC/UFPR (endereço constante no subitem
6.1.1 deste Edital) até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova.
6.3.3 A candidata que, por questões de ordem religiosa, necessite fazer uso de véu ou assemelhados deverá comunicar o NC/UFPR, do dia 10 de outubro até o dia 10 de novembro de 2016, pelo Sistema Interativo do Usuário (xxx.xx.xxxx.xx) ou pelo telefone (000) 0000-0000. No dia de realização da prova, no período que antecede o início da resolução das questões, a candidata deverá submeter-se à inspeção de segurança dos Fiscais de Prova.
6.3.4 A candidata que se recusar a passar pela inspeção prevista no subitem 6.3.3 será impedida de realizar a prova fazendo uso do respectivo véu ou assemelhado.
6.3.5 A utilização de qualquer recurso vedado neste Edital só será permitida com a apresentação de atestado médico e inspeção de segurança, desde que, comunicado previamente ao NC/UFPR.
6.3.6 O caso citado no item 6.3.2, assim como outros casos de emergência, que necessitem de atendimento especial devem ser comunicados ao NC/UFPR pelo Sistema Interativo do Usuário (xxx.xx.xxxx.xx) ou pelo telefone (000) 0000-0000 até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da prova. O atendimento diferenciado ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.
6.3.7 Os candidatos que solicitarem atendimento especial após o período de inscrição deverão realizar a prova nos locais determinados no comprovante de ensalamento. Não haverá sala especial para esses atendimentos.
7 DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS DAS PROVAS
7.1 A Prova Objetiva de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada para todos os candidatos inscritos no Concurso Público, e será realizada no dia 18 de dezembro de 2016, com início às 09h00min, com duração de 4 (quatro) horas, na cidade de Curitiba.
7.2 As vias de acesso (portas/portões) aos prédios onde será realizada a prova, serão abertas às 8h e fechadas às 08h30min. O relógio da Comissão Organizadora do Concurso Público será acer- tado pelo horário oficial de Brasília.
7.3 Poderá, a critério do NC/UFPR, ocorrer a prorrogação no fechamento das portas de acesso dos locais onde será realizada a prova, em função de fatores externos relevantes.
7.4 A data de realização da prova poderá ser alterada ou a prova reaplicada em outra data na ocor- rência de fato que inviabilize sua realização ou que implique a sua anulação. Neste caso, o NC/UFPR convocará os candidatos por meio de Edital específico para outra data com antecedên- cia mínima de 72 (setenta e duas) horas.
7.5 Para ingresso na sala de provas, o candidato deverá levar o material (lápis, caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta e borracha, os quais não poderão conter quaisquer tipos
de informações) e apresentar o comprovante de ensalamento juntamente com o original ou foto- cópia autenticada em cartório do documento oficial de identidade com foto recente.
7.5.1 Para os fins deste Edital serão aceitos os seguintes documentos oficiais de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97, o Passaporte ou ainda o RNE – Registro Nacional de Estrangeiro, no caso de estrangeiros.
7.6 De modo a garantir a lisura e a idoneidade do concurso, o candidato deverá autenticar, com a mesma impressão digital do documento oficial de identidade, a ficha de identificação que lhe será entregue no decorrer da realização da prova.
7.7 Os documentos para ingresso na sala de provas, referidos no item 7.5.1, devem estar válidos e em condições físicas perfeitas, de modo a permitir a identificação do candidato com precisão.
7.8 Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a prova, desde que apresente o Boletim de Ocorrência (BO), expedido no máximo a 30 (trinta) dias da data de realização da prova, comprovando o sinistro e que compareça no local que lhe foi desig- nado para que seja possível fazer a verificação dos seus dados antes da hora marcada para o início das provas. O BO será retido pelo inspetor e anexado à ficha de identificação do candidato.
7.9 O candidato admitido para realizar a prova mediante apresentação de XX deverá ser submetido à identificação complementar.
7.10 Não será permitido o ingresso de pessoa estranha no local de aplicação das provas.
7.11 Os candidatos que tiverem necessidade de alimentar-se poderão fazê-lo no local de prova desde que os alimentos estejam em embalagens transparentes e que não causem ruídos ou odores que atrapalhem a concentração dos demais candidatos.
7.12 Durante a realização da prova não será permitido ao candidato:
a) manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos ou qualquer objeto identificável pelo detector de metais;
b) usar bonés, gorros, chapéus e assemelhados;
c) usar fone ou qualquer outro dispositivo no ouvido. O uso de tais dispositivos somente será permitido quando indicado para o atendimento especial;
d) levar líquidos, exceto se a garrafa for transparente e sem rótulo;
e) comunicar-se com outro candidato, usar calculadora e dispositivos similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta;
f) portar carteira de documentos/dinheiro;
g) usar óculos escuros, ressalvados os de grau, quando expressamente por recomendação mé- dica, devendo o candidato, então, respeitar o subitem 6.3.6.
7.13 O candidato portador de algum dos dispositivos eletrônicos indicados no item 7.12 (letra a), ao ingressar na sala de aplicação da prova, deverá solicitar recurso para acondicioná-lo adequada- mente. Estes dispositivos deverão estar desligados (mesmo que armazenados no envelope de
segurança) enquanto o candidato permanecer no local de prova e nenhum ruído (alarmes) poderá ser emitido pelos referidos aparelhos, nem mesmo por relógios com sinalizadores sonoros.
7.14 Os dispositivos eletrônicos e demais itens com utilização proibida durante a realização da prova, após devidamente acondicionados, deverão permanecer embaixo da carteira ou no chão e o en- velope de segurança destinado para este fim deve permanecer lacrado durante todo o período em que o candidato permanecer no ambiente de provas.
7.15 O candidato que desrespeitar quaisquer das restrições estabelecidas nos subitens 7.12, 7.13 e
7.14 será eliminado do Concurso Público.
7.16 É expressamente proibida a utilização de corretivos.
7.17 Não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto durante a realização da prova, a não ser em caso especial desde que devidamente acompanhado de membro da equipe de aplicação do Concurso Público.
7.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
7.19 A ausência do candidato em qualquer etapa, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará a sua eliminação do Concurso Público.
7.20 O candidato somente poderá retirar-se da sala após decorrida uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo, obrigatoriamente, entregar o caderno de provas e o cartão-resposta, devida- mente assinalados e assinados ao aplicador da prova, sob pena de eliminação do Concurso Pú- blico.
7.21 A fim de garantir a lisura nos procedimentos de aplicação do Concurso Público, os três últimos candidatos de cada turma deverão retirar-se da sala de prova simultaneamente. Se algum desses candidatos se recursar a permanecer na sala até o momento da saída simultânea, ele será elimi- nado do certame.
7.22 O candidato que, durante a realização das provas, incorrer em quaisquer das hipóteses a seguir, terá sua prova anulada e será, automaticamente, eliminado do Concurso Público:
a) realizar anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não os permitidos;
b) recusar-se a entregar o material das provas (caderno de provas e cartão-resposta) ao término do tempo destinado para a sua realização;
c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e/ou o cartão-resposta;
d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e/ou na folha de rascunho;
e) utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter para si ou para terceiros a aprovação no con- curso;
f) praticar atos contra as normas ou a disciplina ou que gerem desconforto durante a aplicação das provas;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridade presente ou outro candidato;
h) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;
i) deixar de cumprir instruções/determinações do Aplicador de Provas ou Inspetor.
7.23 Constatada, a qualquer tempo, a utilização pelo candidato de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, bem como de outros procedimentos ilícitos, a prova será anulada e, automatica- mente, o infrator será eliminado do Concurso Público, sem prejuízo das correspondentes comi- nações legais, civis e criminais.
7.24 O NC/UFPR não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.
7.25 Na prova objetiva haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta iden- tificado e numerado adequadamente. A correção dessa prova será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta.
7.26 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-res- posta e sua integridade, sendo vedada qualquer ulterior modificação, uma vez que, em nenhuma hipótese, haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.
7.27 A critério do NC/UFPR terá julgamento nulo ou zero a prova objetiva cujo cartão-resposta não tiver sido preenchido conforme as instruções contidas no mesmo.
7.28 A leitura das respostas é realizada por processo automatizado e o resultado é sensível à forma de marcação, portanto, marcações indevidas, rasuras, dobras ou utilização de recursos não per- mitidos (borracha, corretivo) na área de leitura poderão ser consideradas como respostas incor- retas.
7.29 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta com caneta esferográfica transparente escrita grossa de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. Para fins de correção, não serão consideradas, em hipótese alguma, anotações feitas no caderno de provas.
7.30 Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação/classificação.
7.31 Os procedimentos e os critérios para a correção da Prova Objetiva de Conhecimentos são de responsabilidade do NC/UFPR.
8 DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
8.1 A prova objetiva para o cargo de Educador Infantil II constará de 40 (quarenta) questões objeti- vas preliminarmente, abrangendo os conteúdos de:
EDUCADOR INFANTIL II | |||
CONTEÚDOS | Nº DE QUESTÕES | VALOR DAS QUESTÕES | TOTAL DE PONTOS |
Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25 |
Conhecimentos Específicos | 25 | 2,5 | 62,5 |
Raciocínio Lógico | 05 | 2,5 | 12,5 |
TOTAL | 40 | 100 |
8.2 O conteúdo programático encontra-se no Anexo I deste Edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 Do Gabarito Provisório
9.1.1 No dia 18 de dezembro de 2016, após o término das provas, será divulgado o gabarito provisório da Prova Objetiva de Conhecimentos, por intermédio do endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx).
9.1.2 Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito provisório das questões objetivas, desde que estejam em conformidade com o disposto nos subitens a seguir.
9.1.2.1 Os questionamentos devem estar fundamentados exclusivamente com base no Conteúdo Pro- gramático e Bibliografia estabelecidos para o Concurso Público por meio deste Edital e apresen- tados em formulário específico no período compreendido entre as 08h30min do dia 19 e às 17h30min do dia 20 de dezembro de 2016, no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx).
9.1.2.2 Os recursos em desacordo com o subitem anterior serão prontamente indeferidos por carência de fundamentação.
9.1.2.3 O recurso será apreciado por uma Banca Examinadora designada pelo NC/UFPR, que emitirá decisão fundamentada, sendo colocada à disposição do requerente a partir do dia 09 de janeiro de 2017, no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx). A resposta do recurso ficará dis- ponível até o dia 09 de fevereiro de 2017.
9.1.3 Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.
9.1.4 Caso alguma questão seja anulada, seu valor será distribuído dentre as questões válidas considerando a área de conhecimento da qual faz parte (Alterado pela Retificação nº 01/2016).
9.1.5 Serão somados os pontos correspondentes às questões anuladas e o resultado será dividido pela quantidade de questões válidas por área de conhecimento a qual pertence a referida questão. O resultado da divisão, com precisão de no máximo 3 (três) casas decimais, determinará o valor a ser acrescido uniformemente nas questões válidas (Alterado pela Retificação nº 01/2016).
9.1.5.1 Para o arredondamento da pontuação a que se refere o subitem anterior, será considerada a seguinte regra:
a) se o algarismo da quarta casa decimal a ser eliminado for igual ou maior que 05 (cinco), será acrescida uma unidade ao algarismo imediatamente à sua esquerda (3ª casa decimal);
b) se o algarismo da quarta casa decimal a ser eliminado for menor que 05 (cinco), o algarismo imediatamente à sua esquerda (3ª casa decimal) permanecerá inalterado.
9.1.6 A quantidade de questões anuladas será diminuída do total de questões previstas no subitem 8.1.
9.1.7 Se houver alteração do item de resposta, por força de impugnação do gabarito provisório, essa alteração valerá para todos os candidatos que assinalaram o item correto, independentemente de terem recorrido.
9.1.8 O espaço reservado ao texto do recurso não poderá conter qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
9.1.9 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.1.10 Após a análise de todos os recursos, o gabarito oficial e definitivo da Prova Objetiva de Conhecimentos será divulgado no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx) em 09 de janeiro de 2017. Não caberá recurso contra o gabarito oficial e definitivo.
9.1.11 Com exceção dos recursos previstos, não se concederá revisão de provas, recontagem de pontos das provas, segunda chamada ou vistas das provas, devido às características do Concurso Público.
9.2 Do Processamento da Leitura Óptica do Cartão Resposta
9.2.1 No dia 28 de dezembro de 2016 será publicado o resultado do processamento da leitura óptica do cartão-resposta, no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx).
9.2.3 Serão aceitos questionamentos sobre o processamento do cartão-resposta entre as 8h30min e as 17h30min do dia 28 de dezembro de 2016, no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx).
9.2.4 Os questionamentos devem estar fundamentados e apresentados em formulário específico disponibilizado no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx), devendo o candidato seguir as instruções contidas no referido endereço eletrônico.
9.2.5 As respostas aos questionamentos do cartão-resposta estarão disponíveis a partir do dia 09 de janeiro de 2017, no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx).
10 DA CLASSIFICAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA DE CONHECIMENTOS
10.1 Serão considerados classificados na Prova Objetiva de Conhecimentos os candidatos que obti- verem 50% (cinquenta por cento) de acerto no total do conjunto das questões válidas. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota zero em qualquer uma das áreas de conhecimento.
10.2 Para a aprovação o candidato deverá alcançar no mínimo 5,00 pontos na nota da Prova Objetiva de conhecimentos.
10.3 A lista classificatória final para o cargo de Educador Infantil II, será elaborada seguindo a ordem decrescente das notas obtidas na Prova Objetiva de Conhecimentos.
10.4 Havendo empate nas notas, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, considerando o candidato de idade mais elevada até o último dia de inscrição neste Concurso, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) Obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) Obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
d) Obtiver a maior po0ntuação nas questões de Raciocínio Lógico;
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso que não se enquadra no item a, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.
10.5 Caso haja inscritos e aprovados para as vagas que venham a surgir, durante o período de validade deste Concurso Público, para pessoas com deficiência e negros, o resultado final do Concurso será divulgado em três listas:
a) a primeira contendo os nomes por ordem de classificação de todos os candidatos aprovados;
b) a segunda, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas as pessoas com deficiências e;
c) a terceira, também por ordem de classificação, dos que se inscreverem às vagas destinadas a candidatos negros.
10.6 O resultado final do concurso para o cargo de Educador Infantil II será divulgado através de Edital específico, publicado em Diário Oficial do Município (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx) em 3 (três) listas, sendo uma contendo os nomes de todos os candidatos aprovados, uma dos que se declararam pretos e partos e outra das pessoas com deficiência, e na Internet, no endereço eletrônico do NC/UFPR (xxx.xx.xxxx.xx), no dia 09 de janeiro de 2017.
11 DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO
11.1 O resultado final do Concurso Público será homologado mediante a publicação da relação dos candidatos aprovados e classificados para o cargo, no Diário Oficial do Município de Araucária.
11.2 A listagem, contendo o nome dos candidatos aprovados, será apresentada na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes e constantes deste Edital.
12 DO EXAME MÉDICO, DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E FONOAUDIOLÓGICA
12.1 O Candidato, quando convocado para nomeação, deverá, obrigatoriamente, submeter-se à Ava- liação Física, Psicológica e Fonoaudiológica, em caráter eliminatório, a ser efetuada pelo De- partamento de Saúde Ocupacional do Município de Araucária em local e horário previamente de- signados.
12.2 A Avaliação Física, Psicológica e Fonoaudiológica poderá utilizar-se de todos os recursos dispo níveis para avaliação da aptidão ao cargo, conforme anexo IV da Lei Municipal nº 1.704/2006.
12.3 O candidato deverá apresentar todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às suas expensas.
12.4 O candidato deverá apresentar para a realização do exame médico o resultado dos exames abaixo relacionados, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias, exceto o exame Preventivo de Câncer de Colo do Útero para candidatas mulheres, entre a data de realização dos exames labo- ratoriais e a data do exame médico:
a) Hemograma completo, Glicemia de jejum, Creatinina sérica, Ureia, Colesterol total e frações, Triglicerídeos, TGO, TGP e Gama GT;
b) Eletrocardiograma - ECG para candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade;
c) Exame Preventivo de Câncer de Próstata – PSA para homens com mais de 40 (quarenta) anos de idade, realizado nos últimos 12 (doze) meses da data do exame médico admissional;
d) Preventivo de Câncer de Colo do Útero para candidatas mulheres realizado nos últimos 12 (doze) meses da data do exame médico admissional.
12.5 O médico poderá ainda solicitar outros exames e/ou avaliações especializadas, se necessário, com a finalidade de esclarecer dúvidas diagnósticas ou suscitadas pelos laudos dos exames apresentados pelos candidatos. Os exames complementares solicitados pelo médico deverão ser apresentados acompanhados dos respectivos laudos médicos, em local, data e horário esti pulado para a avaliação.
12.6 O candidato receberá, após a realização do exame médico, o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, com o resultado de APTO ou INAPTO.
12.7 Será considerado INAPTO o candidato que não preencher os requisitos constantes no anexo IV da Lei Municipal nº 1.704/2006.
12.8 Será considerado ELIMINADO o candidato que:
a) Deixar de apresentar algum exame relacionado no presente edital ou com respectivo laudo ausente ou incompleto;
b) Deixar de comparecer na data e local agendado para a avaliação.
12.9 A declaração falsa ou inexata de dados constantes da Ficha Médica e Psicológica na Avaliação Admissional será motivo suficiente para a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
12.10 A Avaliação Psicológica utilizará testes de acordo com as Resoluções nº 01/2002 e 02/2003 do Conselho Federal de Psicologia.
12.10.1 Não será permitida a saída do candidato do recinto quando estiverem sendo aplicados testes de Avaliação Psicológica.
12.10.2 O candidato não poderá levar consigo os cadernos de testes.
12.10.3 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação da Avaliação Psicológica.
12.11 Para a Avaliação Fonoaudiológica o candidato deverá apresentar o exame de Laringoscopia, com intervalo máximo de 30 (trinta) dias, entre a data de realização do exame e da data da Avaliação Fonoaudiológica.
12.12 O candidato aprovado na condição de Pessoa com Deficiência, deverá ainda, se submeter à pe- rícia médica promovida por equipe multiprofissional, conforme previsto no item 3.13 devendo apresentar laudo médico comprovando a deficiência desde que, na data de convocação, tenha prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias de expedição. O laudo médico deve ser legível e conter a descrição da espécie e do grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa refe- rência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como sua provável causa, além do nome, assinatura, carimbo e CRM ou RMS do médico que forneceu o laudo.
13 DA NOMEAÇÃO
13.1 A Nomeação do Candidato ao cargo fica condicionada ao atendimento dos requisitos básicos para a investidura constante deste Edital e da legislação vigente.
13.2 É vedada a acumulação de cargos, conforme disposto nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
13.3 A Nomeação seguirá, rigorosamente, a ordem classificatória no Concurso e atenderá ao requisito de Aprovação em Exame de Saúde Física e Psicológica, a ser efetuado pelo órgão competente do Município, como consta do item 12.1 do presente Edital.
13.4 Os Candidatos convocados para a nomeação terão o prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis da publicação do Edital de chamamento no Diário Oficial do Município, para se apresentarem na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas, a fim de cumprirem com todas as formalidades exi- gíveis para a concretização do ato, no prazo supracitado.
13.5 No decurso desses 10 (dez) dias úteis de convocação para a Nomeação, o Candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar-se na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária, comprovando a idade mínima de 18 (dezoito) anos até essa data, sob pena de elimi- nação sumária e perda dos direitos decorrentes, devendo ainda apresentar os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas:
a) Carteira de Identidade; (Fotocópia Autenticada)
b) C.P.F. em plena validade; (Fotocópia Autenticada)
c) Extrato atualizado do PIS/PASEP; (Solicitar junto à Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil)
d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição; (Fotocópia Autenticada)
e) Certificado de Reservista; (Fotocópia Autenticada)
f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos; (Fotocópia Autenticada)
g) Atestado de antecedentes criminais expedido pelo Instituto de Identificação do Paraná, Certi- dão expedida pela Vara de Execuções Penais e Certidão expedida pela Corregedoria dos Presí- dios.
h) Certidão de Insolvência Civil (Pessoa Física) do domicílio;
i) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito (do cônjuge quando for o caso de viúvo(a); (Fotocópia Autenticada)
j) Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xxx xxxxxx xxxxxxx xx 00 (xxxxx) anos;
k) Carteira de Trabalho (parte da foto – frente e verso e último contrato); (Fotocópia Autenticada)
l) Diploma e/ou Certificado de conclusão do curso específico; (Fotocópia Autenticada)
m) Declaração de não acúmulo de cargo, com firma reconhecida (em original fornecida pela Se- cretaria de Gestão de Pessoas), nos termos do Art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;
n) 1 (uma) foto 3x4 (recente);
o) Declaração de Bens atualizada ou a última Declaração Completa do Imposto de Renda;
p) Comprovante de endereço atualizado; (Fotocópia Autenticada)
13.5.1 Será vedada a nomeação de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal), que tenham sido demitidos a bem do serviço público, ou por abandono do cargo, dispensados por justa causa, demitidos após conclusão de Processo Administrativo Disciplinar (Inquérito Administrativo), nos últimos 5 (cinco) anos.
13.6 O Candidato classificado, e desde que observado o número de vagas existentes, será convocado para a posse com base no disposto no item 13, quando então, se for de sua conveniência e dentro do prazo ali constante, poderá requerer o seu deslocamento para o final de lista, uma única vez, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhe- cimento sobre datas, locais e horários de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do can- didato e resultará na sua eliminação do Concurso Público.
14.2 Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
14.3 O candidato que necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá dirigir-se à Inspetoria do seu local de realização de prova, somente no dia do concurso.
14.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Con- curso Público.
14.5 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.
14.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanha- mento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo ser alegado desconhecimento ou discordância.
14.7 A inexatidão de Declarações e/ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteri- ormente, importarão insubsistência de inscrição, nulidade da aprovação ou habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das cominações legais aplicáveis.
14.8 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candi- dato.
14.9 O prazo de validade do presente Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação dos resultados publicada no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal, art. 12 da Lei nº 8.112, de 11/12/90, e art. 12 da Portaria nº 450, de 06/11/02.
14.10 A classificação no presente Concurso não assegura ao Candidato aprovado o direito de ingresso automático no Serviço Público Municipal de Araucária, mas apenas a expectativa de ser nomeado, seguindo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização do ato de nomeação condicio- nada às observâncias das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniên- cia da Administração.
14.11 O Candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço de domicílio e endereço ele- trônico perante a Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária, sendo considerada como recebida a correspondência remetida para o endereço fornecido, e constante
do formulário de inscrição, por ele preenchida ou por seu procurador legal, mesmo que devolvida pela instituição Correio e/ou correio eletrônico.
14.12 As Certidões de Aprovação e Classificação dos Candidatos do presente Concurso somente serão fornecidas durante o período de vigência do mesmo, através de requerimento efetivado na Se- cretaria Municipal de Gestão de Pessoas do Município de Araucária.
14.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por inter- médio de outro Edital.
14.14 Em caso de esquecimento ou perda de objetos ou documentos pessoais nos locais de realização das provas, o candidato poderá entrar em contato com o NC/UFPR até três meses após a data de realização da prova do presente Concurso Público. Depois desse prazo, os documentos serão encaminhados à Agência de Correios e os objetos para instituições de caridade.
14.15 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público do Município de Araucária, nomeada pelo Decreto nº 30.086/2016 e pelo Núcleo de Concursos da Universidade Federal do Paraná.
14.16 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município de Araucária (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
Prefeitura do Município de Araucária, 29 de setembro de 2016.
XXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito do Município de Araucária
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Especial de Concurso
ANEXO I EDITAL Nº 047/2016 - SMGP CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CARGO: EDUCADOR INFANTIL II
LÍNGUA PORTUGUESA:
• Compreensão de textos informativos e argumentativos e de textos de ordem prática (ordens de serviço, instruções, cartas e ofícios).
• Domínio da norma do português contemporâneo, sob os seguintes aspectos: coesão textual, estrutu- ração da frase e períodos complexos, uso do vocabulário apropriado, pontuação, regência, concordân- cia verbal e nominal, emprego de pronomes, grafia e acentuação.
XXXXXXXXXX XXXXXX-MATEMÁTICO:
• Proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
1. Lei Federal 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente -Título I, II e III do Livro I (Parte Geral) (Alterado pela Errata nº 01/2016, publicada na data de 21/11/2016);
2. Lei Federal 9394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
3 Resolução nº 03/2007 do Conselho Municipal de Educação de Araucária – Capítulos I, IV e V;
4 Resolução nº 05/2009 – Conselho Nacional de Educação – Diretrizes Curriculares para Educação Infantil;
5 Parecer 20/2009 – Conselho Nacional de Educação – Revisão das Diretrizes Curriculares para Educação Infantil;
6 Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil – Volumes 1 e 2;
7 Lei 1.703/2006 – Estatuto do Servidor Público do Município de Araucária;
8 Lei 1.704/2006 – Plano e Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Araucária (ANEXO II DOS PRÉ-REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA, DESCRIÇÃO DETALHADA, E DAS ANÁLISES E ESPECIFICAÇÕES DO CARGO).
BIBLIOGRAFIA:
1. Lei Federal 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx>.
2. Lei Federal 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000.xxx>.
3. ARAUCÁRIA. Resolução nº 03/2007 do Conselho Municipal de Educação de Araucária. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx//xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- pareceres/resolucao_cme_araucaria_n.o_03-2007-_normas_para_a_educacao_.pdf>.
4. Resolução nº 05/2009 – Conselho Nacional de Educação – Diretrizes Curriculares para Educação Infantil. Disponível em:
<xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx0000-
rceb005-09&category_slug=dezembro-2009-pdf&Itemid=30192>.
5. Conselho Nacional de Educação - Parecer 20/2009 Revisão das Diretrizes Curriculares para Educação Infantil. Disponível em:
<xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx?xxxxxxxxxx_xxxxxx&xxxxxxxxxxxxx&xxxxxx0000-xxxxxxx- dcnei-nov-2009&category_slug=fevereiro-2010-pdf&Itemid=30192>.
6. BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica Parâmetros Nacionais de qualidade para a educação infantil/Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica – Xxxxxxxx, XX, 0000. Disponíveis em: <xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx0.xxx> e
<xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/Xxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx0.xxx>.
7. Lei 1.703/2006 – Estatuto do Servidor Público do Município de Araucária. Disponível em:
<xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxx-xx>.
8. Lei 1.704/2006 – Plano e Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Araucária. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxxxx-x-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx-xx>.
ANEXO II EDITAL Nº 047/2016 - SMGP
DOS PRÉ-REQUISITOS, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA E DESCRIÇÃO DETALHADA, E DAS ANÁLISES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGO
CARGO: EDUCADOR INFANTIL II
JORNADA DE TRABALHO
Carga horária semanal: 40 horas
PRÉ-REQUISITOS
Escolaridade: Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx em Magistério, Pós-médio em Magistério, Magistério Superior ou Pedagogia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Cuidar/educar com a finalidade de desenvolvimento integral da criança de 0 a 5 anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, social e cultural, compreendendo-a como ser total e indivisível.
DESCRIÇÃO DETALHADA
Organizar e desenvolver atividades pedagógicas e planos de trabalho, seguindo as Diretrizes Curriculares Municipais e a Proposta Pedagógica da Unidade Educacional, de acordo com o nível de desenvolvimento que as crianças se encontram; mediar as atividades pedagógicas e as ações do cotidiano, de forma a atender as necessidades das crianças; discutir e encaminhar com a Direção da Unidade Educacional qualquer dúvida em relação ao planejamento e/ou dificuldades com as crianças e famílias; acompanhar e registrar o desenvolvimento integral das crianças; recepcionar as crianças em sua chegada à Unidade Educacional e entregá-las aos responsáveis na saída, respeitando os procedimentos estabelecidos pelas Unidades Educacionais; orientar e acompanhar as crianças na alimentação e na higiene pessoal e coletiva; ministrar medicamentos e dieta para as crianças, conforme prescrição médica, observando horários e intervalos prescritos, sempre que solicitado pelos pais ou responsáveis, por escrito nas agendas; cuidar e responsabilizar-se pelas crianças durante o período escolar; controlar a frequência e a pontualidade das crianças, comunicando à Direção os casos de faltas e atrasos em excesso; registrar a frequência e o conteúdo, diariamente, no livro de chamada ou documento equivalente; participar de reuniões e cursos de aperfeiçoamento, assessoramento e palestras promovidas pela mantenedora com a anuência da Direção, colocá-los em prática com as crianças e socializar tais conhecimentos na Unidade Educacional; verificar a agenda das crianças diariamente, tomando as devidas providências; ajudar no banho, alimentação e nas demais necessidades fisiológicas da criança; servir as refeições no refeitório ou sala de aula, em porções adequadas, estimulando a ingestão de alimentos variados do cardápio; preparar o leite e a papinha dos bebês observando normas de higiene, qualidade e validade dos ingredientes; participar de reuniões promovidas pela Unidade Educacional, sempre que solicitado; participar no desenvolvimento dos trabalhos realizados com a família e comunidade; promover o convívio saudável entre as crianças, por meio de intervenções, sempre que necessárias, mediando conflitos, segundo as normas que regulamentam a Unidade Educacional e o Estatuto da Criança e do Adolescente.
ANÁLISE E ESPECIFICAÇÕES
Requisitos Físicos:
O trabalho é executado sentado, xxxxxxxx, em pé, e deambulando constantemente. Há necessidade de deslocamento na horizontal transportando peso, e também de levantamento de peso. Exige uso constante da voz, acuidade visual e auditiva. Exige também boas condições ortopédicas e físicas em geral.